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ID
1079257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O ordenamento dos recursos florestais no Brasil é regido por vários instrumentos, tais como: a Lei nº 4.771/1965, que criou o Código Florestal Brasileiro; a Lei nº 11.284/2006, que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF); as instruções normativas do IBAMA e do MMA.

Acerca do que dispõe os instrumentos referidos acima, julgue os itens a seguir.

A autorização prévia à análise técnica (APAT) de Plano de Manejo Florestal Sutentável (PMFS), instituído pela instrução normativa MMA n. o 4/2006, é um ato administrativo pelo qual o órgão competente analisa a viabilidade jurídica da prática do manejo florestal sustentável com base na documentação apresentada.

Alternativas
Comentários
  • Somente após a emissão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal - APAT, é que a avaliação técnica de um PMFS em florestas privadas é iniciada. A análise técnica de um PMFS conclui em aprovação do PMFS ou indicação de pendências a serem cumpridas para a seqüência da análise.

    FONTE: http://www.florestal.gov.br/pngf/manejo-florestal/apresentacao

  • O que é a APAT?

    A APAT – Autorização Técnica à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - consiste no ato administrativo pelo qual o IBAMA, ou outro Órgão Ambiental Competente do SISNAMA, analisa previamente a viabilidade jurídica e técnica da prática do PMFS, com base na documentação apresentada pelo interessado e na existência de cobertura florestal por meio de imagem de satélite.
    A IN estabelece que o processo de concessão de APAT é pré-condição para se iniciar um processo relativo ao PMFS propriamente dito, devendo, portanto, preceder a este último.

    Fonte: https://www.ibama.gov.br/servicos/plano-de-manejo-florestal-sustentavel-pmfs

  • IN n°4 MMA/2006 - Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

    I - Autorização Prévia à Análise Técnica de PMFS-APAT: ato administrativo pelo qual o órgão competente analisa a viabilidade jurídica da prática de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, com base na documentação apresentada e na existência de cobertura florestal por meio de imagens de satélite;