ID 107941 Banca MPE-MG Órgão MPE-MG Ano 2010 Provas MPE-MG - 2010 - MPE-MG - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Tutela Antecipada Assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato. Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão e remoção de pessoas e coisas. Responder Comentários O novo texto do §5º do art.219 do CPC dispõe que: “o Juiz pronunciará de ofício a prescrição.”A nova redação facultou ao juiz o poder-dever de decretar a prescrição, o que poderá ser feito em qualquer momento. A modificação implica estender aos direitos patrimoniais demandados pelo autor o poder jurisdicional de reconhecimento direto do efeito prescricional sobre o exercício do direito de ação. http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2733/A-nova-prescricao § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição O juiz pronunciará a prescrição independente se se trate de direitos patrimoniais.