SóProvas


ID
1079494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes à legislação administrativa e à licitação pública.

Um homem que, em dezembro de 2013, mediante aprovação em concurso público, tiver tomado posse em cargo regido pelo regime estatutário poderá se aposentar, com proventos integrais e paridade com os servidores ativos, em dezembro de 2023, caso possua, nesse ano, cinquenta e cinco anos de idade e dez anos de serviço público ininterrupto.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:  

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    Questão ERRADA.


  • Fora o erro da idade que não condiz com as alíneas *a* e *b* do inciso III , § 1º, do art. 40 ( sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição.....ou  sessenta e cinco anos de idade), há outro erro grave na questão: se dará em proventos integrais... NEGATIVO, uma vez que a única hipótese de aposentadoria com proventos integrais está prevista no art. 40 § 1º , I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (ou seja, esta exceção se dará com proventos integrais)  

    Os outros incisos ( II e III, inclusive a primeira parte do inciso I) do mesmo art. 40 se dão por proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Sendo que essa questão é do ano de 2014, com o FUNPRESP já aprovado, ñ caberia simplesmente falar que não há aposentadoria com proventos integrais pelo simples fato da questão não ter assegurado que o servidor pagava a prevdência complementar do servidor público?

  • Considerei a questão errada a partir do momento em que se afirma que haverá paridade entre o servidor ativo e o inativo.

  • No caso do servidor estatutário homem, ele precisa ter 60 anos de idade, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

    Mulher 55 anos de idade...

  • Erradíssima.

    Só para começar, essa paridade foi perdida a partir da EC 41/2003, que quebrou a igualdade de reajuste de benefícios entre servidores ativos e inativos.

    #qgabaritos

  • Aposentadoria Voluntária Integral

    Servidores 

    *Homem = 60 Anos + 35TC 

    *Homem = 55 Anos + 30TC

    Professor 

    *Homem = 65 Anos

    *Mulher = 55 Anos + 30TC 

    _______________________________________________

    Aposentadoria Voluntária Proporcional ao TC

    *Mulher = 50 Anos + 25TC

    *Mulher = 60 Anos

  • A assertiva estaria correta se não trouxesse a questão da paridade, abolida com a EC 41/2003. A assertiva questiona se o servidor PODERÁ se aposentar com proventos integrais, claro que sim... se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Apenas a paridade torna a assertiva errada.

  • Um homem que, em dezembro de 2013, mediante aprovação em concurso público, tiver tomado posse em cargo regido pelo regime estatutário poderá se aposentar, com proventos integrais e paridade com os servidores ativos, em dezembro de 2023, caso possua, nesse ano, cinquenta e cinco anos de idade e dez anos de serviço público ininterrupto.

    ERRO 01: A paridade (igualdade de reajuste de benefícios entre servidores ativos e inativos) foi perdida a partir da EC 41/2003.

    ERRO 02:  Segundo a CF/88, Art. 40, §1º, III, a aposentadoria do homem pode se dar, caso ele possua 10 anos de Serviço Público e 5 anos no cargo, e os incisos  "a" e "b" acrescentam que o homem deve ter, respectivamente, 60 anos de idade e 35 de contribuição ou 65 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


    Portanto, além da assertiva estar incompleta, não há que se falar em paridade nem em aposentadoria para homens ao 55 anos de idade!



    Bons estudos!

  • Homem: 65 anos de idade, 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria = Proventos proporcionais.


    Mulher: 60 anos de idade, 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria = Proventos proporcionais.

  • FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=X7nKBR3yNvY

    1) Por Invalidez:

    REGRA: PROPORCIONAL

    EXCEÇÃO: INTEGRAL:
    (a) Acidente de Trabalho;
    (b) Moléstia Profissional;
    (c) Doença Grave, Incurável e Contagiosa.

    2) Compulsória:

    70 anos de idade com proventos PROPORCIONAIS OU 75 ANOS NA FORMA DE LC

    3) Voluntária:

    Requisitos prévios:

    (a) 10 anos nos Serviço Público;
    (b) 05 anos no Cargo

    3.1. Voluntária INTEGRAL:

    Fatores: Idade + Tempo de Contribuição

    Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição;
    Mulher: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição;

    3.2. Voluntária PROPORCIONAL:
    Fator: apenas idade.

    Homem: 65 anos de idade;
    Mulher: 60 anos de idade;

    CRITÉRIOS DIFERENCIADOS:
    REGRA: É vedado.

    EXCEÇÃO: CF trouxe mas deixou os detalhes para LC:

    - Servidor Deficiente;
    - Atividade de Risco;
    - Atividade Prejudicial à Saúde;

    PROFESSOR

    Ensino Infantil, Fundamental e Médio.

    STF: funções relacionadas à pedagogia:

    COORDENAÇÃO; DIREÇÃO, ORIENTAÇÃO AOS ALUNOS
    Homem: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição;
    Mulher: 50 anos de idade + 25 anos de contribuição

  • O cara entrou em 2013 e já quer se aposentar em 2023?

  • Por enquanto 60 anos para homem

  • O cara não contribuiu nem 15 anos e já que se aposentar. Rsrs
  • Os servidores que ingressarem no serviço público após a publicação da EC 41/2003 não possuem direito à integralidade dos proventos, ou seja, de receber na aposentadoria a mesma remuneração do seu último cargo, nem à paridade, ou seja, revisão dos proventos na mesma proporção e data dos reajustes dos servidores ativos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Aposentadoria por tempo de contribuição: Homem = 60 anos / 35 anos de contribução

     

     Foco e Fé

  • eu na vida!!

  • apos voluntária( 10 no serviço e 5 no cargo):   integral:   35 de contribuicao se homem, 30 se mulher  ( mais exigencia de idade minima de 60 e 55 prevista na CF) . DIminuiu cinco anos em cada se for magistério.

                                                                              proporcional:  30 anos de contirbuicao se homem , 25 se mulher( não há apos proporcional de professor. Ex : 25 homem, 20 mulher) ;

                                                                                                    - 65 se homem, 60 se mulher ( nao ha aposentadoria por idade do professor)

    COmo a questoa mencionou apos integral aos 55 anos, única opção seria a de professor com trinta anos de servico

     

     

  •  voluntária( 10 no serviço e 5 no cargo):

    integral:   35 de contribuicao

    homem, 30

    mulher  ( mais exigencia de idade minima de 60 e 55 prevista na CF) . DIminuiu cinco anos em cada se for magistério.

    proporcional:  30 anos de contirbuicao 

    homem , 25 

    mulher( não há apos proporcional de professor. Ex : 25 homem, 20 mulher) ;

     - 65 se homem, 60 se

    mulher ( nao ha aposentadoria por idade do professor)

    COmo a questoa mencionou apos integral aos 55 anos, única opção seria a de professor com trinta anos de servico

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Aposentadoria Voluntária com proventos INTEGRAIS:

     

    Se homem: 10 anos no SP + 05 anos no cargo que dará a aposentadoria + 60 anos de idade + 35 anos de contribuição (4 requisitos);

    Se mulher: 10 anos no SP + 05 anos no cargo que dará a aposentadoria + 55 anos de idade + 30 anos de contribuição (4 requisitos).

     

    Aposentadoria Voluntária com proventos PROPORCIONAIS:

     

    Se homem: 10 anos no SP + 05 anos no cargo que dará a aposentadoria + 65 anos de idade + XX anos de contribuição (3 requisitos);

    Se mulher: 10 anos no SP + 05 anos no cargo que dará a aposentadoria + 60 anos de idade + XX anos de contribuição (3 requisitos).

  • Muito bom Scofield. Eu acertei a questão baseado nesta EC 41/2003, que não lembrava o número. Só o ano. Mas sabia que ela existia. Kkkkkk
  • Já com a EC 103 (Reforma da Previdência): Homem e mulher são 25 anos de contribuição sendo 10 anos no serviço público e no mínimo 5 no cargo em que ocupa atualmente.

  • A paridade foi extinta com a EC 41/20013 e com ela o direito dos servidores aposentados a "quaisquer benefícios ou vantagens concedidas a servidores em atividade".

    Lembrando que a partir da EC 41/2003 o servidor possui direito APENAS a revisão geral anual.

  • Atualização com a EC 103:

    Os servidores públicos federais serão aposentados voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

    b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

  • Aposentadoria voluntária:10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    FORMAS: por tempo de contribuição e por idade.

    Por tempo de contribuição: os proventos se dão pela MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.

    Homem- 60 anos e 35 anos de contribuição. / Mulher- 55 anos e 30 anos de contribuição.

    Por idade: os proventos se dão pela proporcionalidade do tempo de contribuição.

    Homem- 65 anos / Mulher - 60 anos.

  • Em regra NÃO EXISTE MAIS APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS.

    Tipo de aposentadoria:

    COMPULSÓRIA: 75 anos na ec88/2015 , mas na lei 8112/90 DIZ 70 ANOS / com proventos PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição.

    POR INVALIDEZ PERMANENTE: PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, SALVO por acidente em trabalho, moléstia grave e doença grave(contagiosa ou incurável- devendo estar especificada em lei). Nessas exceções TERÁ PROVENTOS INTEGRAIS. Se a invalidez com acidente em serviço COM NECESSIDADE de assistência permanente será proventos integrais + 25%.

    VOLUNTÁRIA: 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    Formas:

    POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: proventos por média das contribuições / homem 60 anos e contribuição de 35 anos.

    / mulher 55 anos e contribuição de 30 anos.

    POR IDADE: proporcionais ao tempo de contribuição/ homem 65 anos e mulher 60 anos.

    EC 103/2019

    Art 40 da cf/88:

    Aposentadoria no âmbito da união:

    Homem = 65 anos

    Mulher= 62 anos