SóProvas


ID
1079500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público como ferramenta de atuação do governo nas finanças públicas, julgue os próximos itens.

O princípio orçamentário da legalidade é estabelecido pela norma constitucional segundo a qual é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Serão ressalvadas, porém, as operações de crédito autorizadas com finalidade precisa, mediante créditos suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Bem, a questão está errada, mas o gabarito do QC consta como correto:


    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html



  • O princípio da Legalidade (ou prévia autorização) indica que a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público deve ser precedida de autorização do Poder Legislativo. O princípio de acha legitimado pelo inciso III do art. 165  e inciso I do art. 167 - CF/88. Em matéria orçamentária o princípio da legalidade tem o mesmo fundamento do princípio da legalidade geral, segundo o qual a administração se subordina aos ditames da lei.

    O ERRO da questão está em indicar o princípio da Legalidade, sendo que o conceito trazido na explicação refere-se na verdade ao Princípio Regra de Ouro previsto no art. 167, inciso III - CF/88.

  • Trata-se do Princípio do Equilíbrio.

    Estaria correta se fosse escrita assim:

    O princípio orçamentário do equilíbrio é estabelecido pela norma constitucional segundo a qual é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Serão ressalvadas, porém, as operações de crédito autorizadas com finalidade precisa, mediante créditos suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    CF/88 - Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


  • A questão em tela trata do princípio da exclusividade, sendo que o foco dela está exatamente em uma exceção deste princípio. Tal exceção diz respeito à regra de ouro, art. 167, III, CF/88.

    Desta feita, estaria correta se afirmasse que se trataria do princípio da exclusividade.

    Bom estudo a todos!

  • Todas as respostas dos comentários tem um princípio diferente. Fica difícil saber qual o verdadeiro. 

    Por favor, indiquem para comentário. 
    Obrigado.
  • Adriano, o principio correto para a questao eh o do equilibrio. Veja o link da Camara dos Deputados com tudo. Sorte!

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
  • Questão complexa que abrange dois princípios:


    A primeira parte da questão fala sobre o Princípio da Legalidade, cujo embasamento pode ser encontrado em dois artigos constitucionais:

    Art. 37: princípios da administração pública - LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Art. 167 - são vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual - LOA

    VII – utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos

    VI – a transposição, remanejamento, transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa


    A segunda parte da questão, refere-se ao Princípio do Equilíbrio:

    - este principio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período;

    - Art. 3º, lei 4.320/64: a lei de orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei; assim, o equilíbrio orçamentário pode ser obtido por meio de operações de crédito


    Espero ter contribuído!

  • O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária está na Constituição, mas nos seguintes dispositivos:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”

     

    O dispositivo citado na questão é o da “regra de ouro”.

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sergio Mendes

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html

  • Questão ERRADA: Pois, o princípio da legalidade ordena que a aprovação do orçamento deva observar o processo legislativo.

     

    Porém, o segundo trecho é procedente com o princípio do equilíbrio orçamentário. A vedação da realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, sua exceção e o quorum deliberativo para tal são dados pela chamada “regra de ouro”, prevista no inciso III do art. 167 da CF/88.

    ___

     

    Princípio do equilíbrio orçamentário em consonância com a regra de ouro:

     

    - A CF 88 é realista quanto à possibilidade de ocorrer défit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital  ....";

     

    Qual a mensagem que se encontra vinculada a esse dispositivo? Claramente a de que o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido ).

     

    Essa é uma norma lógica e de grande importância para as finanças públicas do País. Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

     

    Essa Regra também significa, por outro lado, que a receita corrente deve cobrir as despesas correntes (não pode haver déficit corrente).

  • O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária está na Constituição, mas nos seguintes dispositivos:
    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”
    O dispositivo citado na questão é o da “regra de ouro”.

    Prof Sergio Mendes
     

  • CF/88 - Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Princípio da Legalidade:

    Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo
    legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos
    créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso
    Nacional, na forma do regimento comum.

  • A questão copiou e colou o art. 167, III. Porém não se trata do princípio da Legalidade, mas, entendo eu, o princípio do Equilíbrio já que a realização das operações de crédito não podem exceder o montante das despesas de capital. 

  • Dois erros foram econtrados. 

    1. Não é princípio da legalidade, e sim do equilibrio.

    2. Os créditos suplementares podem ser autorizados, já os créditos especias NÃO, porque não estão previstos na LOA.

     

    Obs: Se eu estiver errado, puxem minha orelha!!!

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

     

    Peças orçamentárias PPA, LDO e LOA,  bem como os créditos adicionais são criadas através de lei.

     

    Fundamentação: Constituição Federal (Arts. 5º, 37, 165 e 166).

     

    Exceção: Não há.

     

     

  • Em relação aos comentários da galera, eu fico imaginando como que deve ser os RESUMOS (parte importante dos estudo) desses que ao comentar uma questão vem com um "TEXTÃO". comentários curtos e objetivos são mais didádicos, esses "TEXTÕES" a maioria não lê.

  • Opa! Será o princípio da legalidade mesmo? Vejamos.

    Segundo o princípio da legalidade, cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. O orçamento público tem que ser uma lei, pois ele representa o soberano interesse público. É a lei orçamentária e as leis de créditos suplementares e especiais que autorizam a aplicação dos recursos públicos.

    Enquanto isso, o princípio do equilíbrio busca equilibrar as finanças públicas, o orçamento, as receitas e as despesas, e uma das facetas desse princípio é a Regra de Ouro, presente no art. 167, III, da CF/88, segundo a qual:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Resumindo: OC £ DK

    Já deu para perceber que a questão estava falando do princípio do equilíbrio e não do princípio da legalidade, não é mesmo? O restante da questão está todo correto. É só substituir a palavra “legalidade” por “equilíbrio” que a questão ficaria correta.

    Atenção às ressalvas: créditos suplementares ou especiais (extraordinários não) com finalidade precisa (não genérica), aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (não é maioria simples ou maioria relativa).

    Gabarito: Errado

  • Temos a regra de ouro abordada na questão. De acordo com o art. 167 III da CF/88, a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Porém tal dispositivo não possui respaldo no princípio da legalidade. Essa regra está vinculada à responsabilidade na gestão fiscal e não à legalidade. Não há o que se falar em equilíbrio orçamentário, uma vez que não se trata de igualar o montante de receitas e despesas, mas de evitar o financiamento de despesas correntes.

  • TORNANDO A ASSERTIVA CORRETA:


    O princípio REGRA DE OURO é estabelecido pela norma constitucional segundo a qual é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Serão ressalvadas, porém, as operações de crédito autorizadas com finalidade precisa, mediante créditos suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    20/10/2019 às 13:46

    Opa! Será o princípio da legalidade mesmo? Vejamos.

    Segundo o princípio da legalidade, cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. O orçamento público tem que ser uma lei, pois ele representa o soberano interesse público. É a lei orçamentária e as leis de créditos suplementares e especiais que autorizam a aplicação dos recursos públicos.

    Enquanto isso, o princípio do equilíbrio busca equilibrar as finanças públicas, o orçamento, as receitas e as despesas, e uma das facetas desse princípio é a Regra de Ouro, presente no art. 167, III, da CF/88, segundo a qual:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capitalressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Resumindo: OC £ DK

    Já deu para perceber que a questão estava falando do princípio do equilíbrio e não do princípio da legalidade, não é mesmo? O restante da questão está todo correto. É só substituir a palavra “legalidade” por “equilíbrio” que a questão ficaria correta.

    Atenção às ressalvas: créditos suplementares ou especiais (extraordinários não) com finalidade precisa (não genérica), aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (não é maioria simples ou maioria relativa).

    Gabarito: Errado