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ID
1079515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

Caso determinada entidade pública transfira parte de suas dotações a outra unidade orçamentária, a transferência constará duas vezes na lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964.)

    A transferência aparece duas vezes, mas para evitar a dupla contagem, criou-se o mecanismo das receitas intraorçamentárias.

    SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html

  • Quando o ente receber a dotação, ela sera classificada como receita orçamentária.
    Quando ele transferir a dotação para outro ente , essa receita será classificada como intraorçamentária.
    Dessa forma, na hora de montar as demonstrações contábeis, a receita intraorçamentária não será contabilizada, e somente a receita orçamentária ( Fruto da primeira dotação concedida) será contabilizada.

  • CERTO

     

    UMA VEZ COMO RECEITA-------> NO ORÇAMENTO DE QUEM RECEBE.

     

    UMA VEZ COMO DESPESA------> NO ORÇAMENTO DE QUEM TRANSFERE.

     

  • CERTO

    As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra :

     Despesa---->no orçamento da entidade que transfere.

    Receita--->no orçamento de quem recebe.

     A transferência aparece duas vezes.

    *** A transferência é apenas movimentação de receitas entre seus órgãos( receitas intraorçamentárias)-->evitar a dupla contagem.

     

     

     

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    A transferência aparece duas vezes, mas para evitar a dupla contagem, criou-se o mecanismo das receitas intraorçamentárias. 

  • Certa.

    Em respeito ao princípio do orçamento bruto, a transferência aparecerá duas vezes: uma como despesa, no orçamento do ente transferidor e uma vez como receita no orçamento do ente que recebe. Vejamos:

    Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais " Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios