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CERTA
As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, § 1º, da Lei 4320/1964.)
A transferência aparece duas vezes, mas para evitar a dupla contagem, criou-se o mecanismo das receitas intraorçamentárias.
SERGIO MENDES
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html
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Quando o ente receber a dotação, ela sera classificada como receita orçamentária.
Quando ele transferir a dotação para outro ente , essa receita será classificada como intraorçamentária.
Dessa forma, na hora de montar as demonstrações contábeis, a receita intraorçamentária não será contabilizada, e somente a receita orçamentária ( Fruto da primeira dotação concedida) será contabilizada.
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CERTO
UMA VEZ COMO RECEITA-------> NO ORÇAMENTO DE QUEM RECEBE.
UMA VEZ COMO DESPESA------> NO ORÇAMENTO DE QUEM TRANSFERE.
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CERTO
As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra :
Despesa---->no orçamento da entidade que transfere.
Receita--->no orçamento de quem recebe.
A transferência aparece duas vezes.
*** A transferência é apenas movimentação de receitas entre seus órgãos( receitas intraorçamentárias)-->evitar a dupla contagem.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
A transferência aparece duas vezes, mas para evitar a dupla contagem, criou-se o mecanismo das receitas intraorçamentárias.
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Certa.
Em respeito ao princípio do orçamento bruto, a transferência aparecerá duas vezes: uma como despesa, no orçamento do ente transferidor e uma vez como receita no orçamento do ente que recebe. Vejamos:
Orçamento Bruto
Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais " Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios