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ID
1079536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

O impacto fiscal das atividades das agências financeiras oficiais de fomento deverá ser objeto de avaliação circunstanciada, que, por sua vez, será incluída na prestação de contas da União

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício (art. 49, parágrafo único, da LRF).

    SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html

  • Aproveitando o contexto.. por que a questão abaixo está errada?

    "Os empréstimos do BNDES e as respectivas avaliações circunstanciadas devem integrar a prestação de contas da

    União." (Adaptada da prova de analista administração TJCE)


  • -CERTA-

    George Amaro, o artigo 49 da LRF fala que essa avaliação diz respeito somente às agências financeiras:

    "no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício" (art. 49, parágrafo único, da LRF).

  • Apenas os empréstimos decorrentes de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social.

  • Demorei para entender o porquê da questão está correta.

    Vejam: Art. 49 da LRF, Parágrafo único (redação bem confusa, na minha opinião)

    A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

    Se entendi bem, ele fica melhor esclarecido assim:

    Demonstrativos exigidos para o Tesouro Nacional:

    - Deve ter a especificação de empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscais e da seguridade social.

    Demonstrativos exigidos para as agências financeiras oficiais de fomento:

    - Devem especificar empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, neste caso, inclui-se o BNDES.

    - Avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício, neste caso, exclui-se o BNDES, pois não o cita.

    Na minha opinião, a redação do artigo deixa margem para outra interpretação (inclusive foi a minha, inicialmente, e por isso errei a questão):

    Para as agência financeiras oficiais de fomento, exige-se o demonstrativo especificando os empréstimos e financiamentos dos recursos do orçamento fiscal e da seguridade social; 

    E que no caso das agências financeiras (aqui entendi como se fossem outras agências), a avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • George Amaro,
     

    -Agências financeiras - Quanto à avaliação circunstanciada do impacto fiscal (Exclui-se o BNDES);

    -Agências financeiras - Quanto à demonstrativo exigido para Agências financeiras oficiais de fomento - Devem especificar Empréstimos e financiamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social (Inclui-se o BNDES).

  • GABARITO: CERTO

    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

     Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

            Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Olá Pessoal

    Gabarito Certo

    Em 2013, na prova do CPRM, a banca cobrou semelhante questão, vejamos

    A prestação de contas da União deve conter demonstrativos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, como agência financeira oficial de fomento, com a avaliação do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

    Gab. Certo

    Bons Estudos.