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CERTA
A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício (art. 49, parágrafo único, da LRF).
SERGIO MENDES
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html
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Aproveitando o contexto.. por que a questão abaixo está errada?
"Os empréstimos do BNDES e as respectivas avaliações circunstanciadas devem integrar a prestação de contas da
União." (Adaptada da prova de analista administração TJCE)
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-CERTA-
George Amaro, o artigo 49 da LRF fala que essa avaliação diz respeito somente às agências financeiras:
"no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto
fiscal de suas atividades no exercício" (art. 49, parágrafo único, da
LRF).
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Apenas os empréstimos decorrentes de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social.
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Demorei para entender o porquê da questão está correta.
Vejam: Art. 49 da LRF, Parágrafo único (redação bem confusa, na minha opinião)
A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
Se entendi bem, ele fica melhor esclarecido assim:
Demonstrativos exigidos para o Tesouro Nacional:
- Deve ter a especificação de empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscais e da seguridade social.
Demonstrativos exigidos para as agências financeiras oficiais de fomento:
- Devem especificar empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, neste caso, inclui-se o BNDES.
- Avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício, neste caso, exclui-se o BNDES, pois não o cita.
Na minha opinião, a redação do artigo deixa margem para outra interpretação (inclusive foi a minha, inicialmente, e por isso errei a questão):
Para as agência financeiras oficiais de fomento, exige-se o demonstrativo especificando os empréstimos e financiamentos dos recursos do orçamento fiscal e da seguridade social;
E que no caso das agências financeiras (aqui entendi como se fossem outras agências), a avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
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George Amaro,
-Agências financeiras - Quanto à avaliação circunstanciada do impacto fiscal (Exclui-se o BNDES);
-Agências financeiras - Quanto à demonstrativo exigido para Agências financeiras oficiais de fomento - Devem especificar Empréstimos e financiamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social (Inclui-se o BNDES).
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GABARITO: CERTO
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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Olá Pessoal
Gabarito Certo
Em 2013, na prova do CPRM, a banca cobrou semelhante questão, vejamos
A prestação de contas da União deve conter demonstrativos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, como agência financeira oficial de fomento, com a avaliação do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
Gab. Certo
Bons Estudos.