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ID
1079539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens.

A concessão de garantias dadas pela União em operações de crédito realizadas por entes subnacionais da Federação integra os riscos a serem prevenidos pela gestão fiscal responsável.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1º, § 1º, da LRF).

    SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html

  • Dentre as competências do Tesouro Nacional encontra-se a elaboração de pareceres sobre a conveniência e oportunidade de contratar e/ou renovar operações de crédito externo destinadas ao financiamento de projetos, à aquisição de bens e serviços, bem como à concessão de quaisquer garantias pela União.

    A legislação aplicável à matéria envolve uma série de normativos, os quais buscam disciplinar os critérios a serem observados quando da análise das operações de crédito e da concessão de garantia pela União, ressaltando principalmente parâmetros básicos para a avaliação do risco assumido, como: limite de endividamento da União, previsão orçamentária, capacidade de pagamento e adimplência do interessado, suficiência de contragarantias, bem como aderência do pleito às prioridades de Governo.

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/operacoes-de-credito-contratacao-direta-e-concessao-de-garantias

     

  • Buguei em: entes subnacionais

  • O Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais é um documento publicado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde 2016.

    Seu objetivo é ampliar a transparência das relações federativas e contribuir para o processo de sustentabilidade fiscal dos entes.

     

    Envolvem:

     - acordos assinados pelos Estados que refinanciaram suas dívidas com a União e que apresentam metas anuais considerando a evolução das finanças estaduais, com base em indicadores macroeconômicos para o novo período e na política fiscal adotada por cada governos.
    - informações fiscais dos Estados e Distrito Federal de forma agregada.

    - capacidade de Pagamento (Capag) de Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes.

     

    fonte:https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/boletim/boletim-de-financas-dos-entes-subnacionais/publicacao-2019-02-20-8818011465

  • GABARITO: CERTO

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Além do § 1 do art. 1o, já citado por outros colegas, lembrei de outro caso em que a concessão de garantia é regulada pela LRF. Trata-se do limite com despesas de pessoal:

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos e .

            (...)

            § 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: 

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • Gab. C

    Por analogia aos contratos administrativos, a concessão de garantias dadas pela União é o seguro que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo ente. Em última análise, garante que o contrato estabelecido (operações de crédito) será cumprido, ou seja, fomenta responsabilidade da gestão fiscal. Vale lembrar que a receita de impostos podem estar vinculadas a garantia, ou seja, o ente concedente possui a titulação da arrecadação do respectivo tributo.