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CERTA
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1º, § 1º, da LRF).
SERGIO MENDES
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-ata-mdic.html
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Dentre as competências do Tesouro Nacional encontra-se a elaboração de pareceres sobre a conveniência e oportunidade de contratar e/ou renovar operações de crédito externo destinadas ao financiamento de projetos, à aquisição de bens e serviços, bem como à concessão de quaisquer garantias pela União.
A legislação aplicável à matéria envolve uma série de normativos, os quais buscam disciplinar os critérios a serem observados quando da análise das operações de crédito e da concessão de garantia pela União, ressaltando principalmente parâmetros básicos para a avaliação do risco assumido, como: limite de endividamento da União, previsão orçamentária, capacidade de pagamento e adimplência do interessado, suficiência de contragarantias, bem como aderência do pleito às prioridades de Governo.
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/operacoes-de-credito-contratacao-direta-e-concessao-de-garantias
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Buguei em: entes subnacionais
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O Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais é um documento publicado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde 2016.
Seu objetivo é ampliar a transparência das relações federativas e contribuir para o processo de sustentabilidade fiscal dos entes.
Envolvem:
- acordos assinados pelos Estados que refinanciaram suas dívidas com a União e que apresentam metas anuais considerando a evolução das finanças estaduais, com base em indicadores macroeconômicos para o novo período e na política fiscal adotada por cada governos.
- informações fiscais dos Estados e Distrito Federal de forma agregada.
- capacidade de Pagamento (Capag) de Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes.
fonte:https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/boletim/boletim-de-financas-dos-entes-subnacionais/publicacao-2019-02-20-8818011465
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GABARITO: CERTO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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Além do § 1 do art. 1o, já citado por outros colegas, lembrei de outro caso em que a concessão de garantia é regulada pela LRF. Trata-se do limite com despesas de pessoal:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos e .
(...)
§ 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
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Gab. C
Por analogia aos contratos administrativos, a concessão de garantias dadas pela União é o seguro que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo ente. Em última análise, garante que o contrato estabelecido (operações de crédito) será cumprido, ou seja, fomenta responsabilidade da gestão fiscal. Vale lembrar que a receita de impostos podem estar vinculadas a garantia, ou seja, o ente concedente possui a titulação da arrecadação do respectivo tributo.