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Ha situaçoes em que o Estado se equipara aos particulares quando por exemplo aluga um imóvel para uso próprio..
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Assertiva ERRADA.
Há casos onde o estado não tem em mente a defesa dos interesses coletivos, e sim, do seus próprios interesses, como no caso que o Plinio comentou.
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Não se pode confundir o interesse público primário com o secundário (questão que já foi alvo de prova aberta do MPF). No primeiro caso, visa-se atingir o bem geral; o interesse da população (finalidade precípua, mas não única, do Estado). No interesse público secundário, espera-se atender ao interesse da própria Pessoa Jurídica (estado como ente). Nota-se que o segundo somente se legitima quando aliado ao primeiro.
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A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.
fonte:http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/05/19/o-que-se-entende-pela-indisponibilidade-do-interesse-publico/
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Apenas para complementar, uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; Nos contratos com a administração pública regidos pelo direito privado, dadas a essência e a natureza do contrato, a supremacia do interesse público é deixada de lado na medida em que o Estado atua como mero particular, em condições de igualdade com a outra parte.
GABARITO: CERTA.
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No caso de concessão ou permissão, o particular faz uso das funções do estado. Nascendo ai o direito privado.
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Suplementarmente utiliza-se as regras do direito privado.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público faz contraponto ao princípio da supremacia do interesse público, ao mesmo tempo que o Estado tem poderes especiais, exorbitantes do direito comum, a administração sofre restrição em sua atuação que não existem aos particulares. Essa limitação decorre do fato que a administração não é proprietária da coisa pública, do patrimônio público e não é titular do interesse público, e sim o povo. Dispor de alguma coisa é simplesmente pode fazer o que quiser com ela, sem dar satisfações a ninguém. Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração somente pode atuar quando houver lei que a autorize ou determine a sua atuação diferente dos particulares que somente serão obrigados a fazer algo em virtude de lei.
Há situações em que a administração age em igualdade aos particulares, a saber: 1. Emissão de cheques; 2. Contratos de locação, financiamentos e seguros; 3. Atuação no mercado financeiro. Avante! :)
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O exercício das
funções administrativas pode, em algumas situações, definidas por lei, ser
delegado ao particular, como as PPP’s. Assim, observando o princípio da
supremacia do interesse público, é possível sim delegar ao particular algumas
funções administrativas.
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Exemplificando: Quando o Estado delega por colaboração a pavimentação de uma rodovia federal a uma empresa particular dando-lhe a execução estará atuando como um particular!!
Bons estudos!
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Supremacia do interesse público-PRERROGATIVAS-
Indisponibilidade do interesse público-LIMITES-
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gabarito : Errado.
não é unicamente.
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Questão ERRADA - Pois o Estado não adota unicamente o regime de direito público, ele adota também o regime de direito privado.
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No intutito de deixarmos a questão certa, bastaríamos trocar a palavra unicamente por preponderantemente.
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no intuito do Estado adotar o regime de direito privado, ao qual será por delegação?
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Embora a regra geral seja
a de que o Estado atue mediante um regime jurídico de direito público, há casos
em que os entes estatais submetem-se a regime predominantemente privado, isto
é, desprovido das prerrogativas de ordem pública inerentes ao regime jurídico
administrativo. Exemplos: gestão de seus bens e serviços, celebração de contratos de
compra e venda e de locação, assinatura de um cheque por um gestor público
para pagamento de fornecedores, dentre outros.
Gabarito: Errado
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Parei quando li "unicamente" .
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista fogem à regra, ao adotarem personalidade jurídica de direito privado e não estarem integralmente vinculadas ao regime público.
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Plinio Junior e Luma Gomides,
Quando o Estado aluga um imóvel para uso próprio, isto é, atua visando interesse público secundário, não está no exercício de função administrativa. Portanto, o exemplo não serve para fundamentar o erro da assertiva.
A assertiva tem um pressuposto, que é: o Estado atuando no exercício de função administrativa. Só a partir daí é que temos que concordar ou discordar do resto.
A questão está errada porque, mesmo no exercício de função administrativa, o Estado nunca adota unicamente determinada espécie de regime de direito (público ou privado). Sempre os dois estão presentes. O que muda, a depender do caso concreto, é a maior proporção da presença de um ou de outro.
Ex: Correios.
Como os Correios são uma Empresa Pública (entidade da Administração Indireta), não há dúvida de que se está diante de exercício de função administrativa pelo Estado. E é um exemplo excelente para se perceber que a assertiva está errada, pois, não só o Estado não adota unicamente um regime, como é até difícil apontar qual deles prevalece. Os Correios exploram atividade econômica (já que cobram pela prestação do serviço postal), mas, por outro lado, prestam um serviço de utilidade pública. Precisou o STF intervir para se chegar à conclusão de que prevalece a prestação de serviço público e não a exploração de atividade econômica no caso. A partir daí, a Corte deu aos Correios tratamento equiparado ao das Autarquias, em relação a prerrogativas processuais, impenhorabilidade de bens etc. Mas isso já é outro assunto...
Abraços!
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A administração pública pode submeter-se a regime juridico de direito privado (horizontalidade nas relações) ou a regime jurídico de direito público (verticalidade nas relações) a depender do disposto em Lei ou na CFRB/88.
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ERRADO! Quando falamos da Indisponibilidade do Interesse Público é justamente o contrário, o Estado poderá adotar relações com o direito privado em casos como Contratar seguro, alugar imóvel, emissão de cheque etc...
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Até que enfim, consegui visualizar, pelos comentários, um professor erudito sem detrimento da didática e consequentemente da clareza. Nota 1000
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Tendências do Dir. Adm. Moderno:
4) fuga para o direito privado - uma das tendências é a utilização cada vez mais frequente pela legislação de institutos, conceitos e formas próprios do direito privado.
Ex.: Contratos de gestão, franquias...
fonte: Manual do Direito Administrativo, Alexandre Mazza, quinta edição, pág. 81.
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Citando Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
" DIZER QUE O DIREITO ADMINISTRATIVO 'E UM RAMO DO DIREITO PUBLICO NAO SIGNIFICA QUE SEU OBJETO ESTEJA RESTRITO A RELAÇÕES JURÍDICAS REGIDAS PELO DIREITO PUBLICO. EM UM ESTADO DEMOCRATICO-SOCIAL, COMO O BRASILEIRO, A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ATUA NOS MAIS DIVERSOS SETORES - ATE MESMO COMO AGENTE ECONÔMICO -, SENDO FREQUENTES AS SITUAÇÕES EM QUE ELA DEVE FIGURAR NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DESPIDA DE PRERROGATIVAS PUBLICAS.
NESSES CASOS, QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA COMPARECE SEM REVESTIR A QUALIDADE DE PODER PUBLICO - POR EXEMPLO, CELEBRANDO UM CONTRATO DE LOCAÇÃO, NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIA - , AS RELAÇÕES JURÍDICAS DE QUE PARTICIPE SAO REGIDAS, PREDOMINANTEMENTE , PELO DIREITO PRIVADO, ESTANDO AUSENTES AS PRERROGATIVAS ESPECIAIS TÍPICAS DO DIREITO PUBLICO. "
;)
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Manifesta-se o princípio da indisponibilidade tanto no desempenho das atividades-fim, quanto no das atividades-meio da Administração, tanto quando ela atua visando o interesse público primário, como quando visa o interesse público secundário, tanto quando atua sob regime de direito público, como quando atua sob regime predominante de direito privado (a exemplo da atuação do Estado como agente econômico). (Dir. Adm. Descomplicado, 20ª ed. 2012)
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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O objeto do Direito Administrativo compreende TODAS as relações entre a Administração e os administrados, regidas PREDOMINANTEMENTE pelo direito público ou pelo direito privado.
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conforme determina a Constituição e as leis, teremos situações
de aplicação de regras de direto público ou de direito privado – nunca teremos
a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo
do art. 54 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos):
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas
cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito
privado em contratos administrativos.
Em geral, serão poucos os casos de aplicação única e exclusiva de um tipo de
regramento. Tanto que alguns doutrinadores até contestam a existência
desses dois ramos: direito público ou direito privado.
O que nos interessa, no entanto, é que, mesmo no exercício da função
administrativa, teremos a aplicação de regras de direito público ou de direito
privado.
Dessa forma, a questão se encontra errada, pois temos sim a aplicação do
regime de direito privado.
Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a
distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a
aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão
regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de
direito público.
Gabarito: errado.
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Em Dir. Administrativo predomina o direito público, mas há ajustes de direito privado nas relaçõesentre administração e administrados.
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Gabarito Errado.
Justificativa:
O "unicamente" invalida a questão, já que em alguns casos o exercício administrativo se submete ao regime privado.
Bons Estudos.
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O MELHOR EXEMPLO É QUANDO A ADM. PÚBLICA SE UTILIZA DE UM ATO DE GESTÃO ( ela fica em situação de igualdade com o particular ) - ESTANDO O DIREITO COMUM APLICÁVEL A ADM. TAMBÉM.
GABARITO "ERRADO"
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Segunda Maria Sylvia zanella Di Pietro, vigésima oitava edição: " Assim, em sentido material ou objetivo, a Administração Pública pode ser definida como atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regimes jurídicos total ou parcialmente públicos, para a consecução dos interesses coletivos."
Ainda segundo essa autora, alguns doutrinadores (exceto ela) acrescenta como quarta modalidade de atividades da administração publica em sentido objetivo a Intervenção, que compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico, o que se dá normalmente por meio das empresas estatais. Nesse caso, o Estado opera segundo as normas do direito privado, porém com inúmeras derrogações impostas por normas constitucionais.
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Errado, quando celebra um contrato de gestão, por exemplo, é regido pelo direito privado.
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Embora a regra geral seja a de que o Estado atue mediante um regime jurídico de direito público, há casos em que os entes estatais submetem-se a regime predominantemente privado, isto é, desprovido das prerrogativas de ordem pública inerentes ao regime jurídico administrativo. Exemplos: gestão de seus bens e serviços, celebração de contratos de compra e venda e de locação, assinatura de um cheque por um gestor público para pagamento de fornecedores, dentre outros.
Prof. do QC Rafael.
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Vejos questões bobas como esta com mais de 20 comentários, abro os comentários achando que tem polêmica ou que a questão é pegadinha. Mas não, são só 30 comentários falando a mesmíssima coisa.
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Acho que cada um é livre pra fazer os comentários que achar pernitentes. Cada um lê se e quantos comentários quiser. Comentar questões também é uma forma de estudar, de fixar conteúdos e de ter capacidade de ser sucinto.
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Quando um órgão público compra papéis para suas impressoras, ele pode comprar através de uma loja qualquer.
O interesse em ter o papel nas impressoras, é público já que o Estado na figura deste órgão estará prestando serviço ao povo(público).
Só que sua relação com a loja será privada como de qualquer outro cidadão.
Em outras palavras, o Estado sempre objetiva o interesse público mas nem sempre estará em relação de direito público.
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ERRADO. Em alguns casos o poder público se submete ao regime de direito privado, equiparando-se ao particular.
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''Quando um órgão público compra papéis para suas impressoras, ele pode comprar através de uma loja qualquer.
O interesse em ter o papel nas impressoras, é público já que o Estado na figura deste órgão estará prestando serviço ao povo(público).
Só que sua relação com a loja será privada como de qualquer outro cidadão.
Em outras palavras, o Estado sempre objetiva o interesse público mas nem sempre estará em relação de direito público.''
Bruno, não é bem assim, até por que nesse caso a Adminisração Pública terá que Licitar, seguindo regras de Direito Público. Um exemplo que vemos a Administração Pública seguindo regras de direito privado é na descentralização, uma empresa pública, seus funcionário seguem o regime da CLT, equiparando-se ao particular, porém deve-se prestar concurso para entrar em uma empresa pública, regime de direito público. Enfim, dentre outros exemplos, é predominante o regime de direito público na Administração Pública, porém não 100 % público em algumas vezes.
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Gabarito E.
Ha situaçoes em que o Estado se equipara aos particulares quando por exemplo aluga um imóvel para uso próprio.
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EMBORA NÃO SEJA INTEGRAL, EXISTE A POSSIBILIDADE DO ESTADO EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS MEDIANTE O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO ATRAVÉS DE UMA EMPRESA PÚBLICA OU ATRAVÉS DE UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
GABARITO ERRADO
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O estado pode agir sobre o regime juridico de direito privado, como acontece no caso das Fundações Publicas, SEM e Empresas Públicas.
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Atua através de atos de império e atos de gestão.
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Palavra "unicamente"
Errado!
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Erradíssimo.
Mesmo no exercício da função administrativa, teremos a aplicação de regras de direito público ou de direito privado.
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Em casos estado vai atuar em igualdade, como por exemplo:
Emissão de cheques
Atuação no mercado financeiro
Nos contratos de locação seguro ou financiamento
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Gabarito: errado
Fonte: Direito Administrativo - Estratégia Concursos - Material gratuito.
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Regime Jurídico Administrativo
A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito provado ou de direito público. A aplicação do regime jurídico é feita conforme a Constituição ou as leis, levando em consideração a necessidade, ou não, de a Administração encontra-se em situação de superioridade em relação ao particular.
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"O "unicamente" invalida a questão, já que em alguns casos o exercício administrativo se submete ao regime privado. "
Entendi o erro. Mas ninguém aqui confundiu com o regime jurídico administrativo com o regime jurídico a Administração pública? Pois o primeiro só adota direito público. EU fiquei sem ter certeza. Acertaria pelo chute, pois eu não teria convicção nessa
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GABARITO: ERRADO
Conforme determina a Constituição e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado – nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos):
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. (grifos nossos)
Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos.
Em geral, serão poucos os casos de aplicação única e exclusiva de um tipo de regramento. Tanto que alguns doutrinadores até contestam a existência desses dois ramos: direito público ou direito privado.
O que nos interessa, no entanto, é que, mesmo no exercício da função administrativa, teremos a aplicação de regras de direito público ou de direito privado.
Dessa forma, a questão se encontra errada, pois temos sim a aplicação do regime de direito privado.
Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.
ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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O estado não adota unicamente o regime de direito público, ele adota também o regime de direito privado.
POLÍCIA MILITAR
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REGIME HIBRIDO
PMAL