SóProvas



Questões de Conceito de administração pública


ID
8917
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa não tem dúvida:
    Administração no sentido objetivo exprime a idéia de atividade, tarefa, ação, ou seja, a própria função administrativa, sendo alvo que o governo quer alcançar;

    Já em sentido subjetivo- indica o universo dos órgãos e pessoas que desempenham a mesma função.
  • sentido subjetivo = lembre de sujeito. Quem atua como sujeito da AP? Entidades, órgãos e servidores.
  • Macete de concurseiro:

    S.O.F = subjetivo - orgânico - formal = Agentes e órgãos que exercem as funções administrativas

    F.O.M = funcional - objetivo - material = Fomento, cojunto de atividades, função.

     

     

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a identificação da função administrativa se valida de critérios de três ordens:

    1 - Subjetivo: ou orgânico, que dá realce ao sujeito ou agente da função;

    2 - Objetivo material: pelo qual se examina o conteúdo da atividade;

    3 - Objetivo formal: que explica a função pelo regime jurídico em que se situa a sua disciplina.
  • Questão errada: Órgãos, entidades e AGENTES. Essas bancas não param de tentar confundir os candidatos. Não medem conhecimento. O serviço público é atividade fim, como não abrange?

  • O conceito de Administração Pública, em sentido subjetivo, diz respeito aos sujeitos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, integram a Administração. Por outras palavras, seria o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos, os quais, por força de lei, revelam-se integrantes deste conceito de Administração Pública. Em sentido subjetivo, não importa a atividade que é desenvolvida, vale dizer, se administrativa ou não. O que importa é quem a exerce. E, é importante acentuar, nosso ordenamento abraçou esse critério subjetivo, o que se pode extrair do art. 4º do Decreto-lei 200/67, o qual, embora de natureza estritamente federal, acaba por orientar as demais esferas federativas da República.

    Pois bem, da análise das alternativas oferecidas na questão, verifica-se que em todas elas, à exceção da letra "c", a Banca se valeu de atividades administrativas, o que vale para o conceito de Administração Pública em seu sentido objetivo. Todavia, como a questão desejava que o candidato assinalasse a opção que se afinasse ao sentido subjetivo, a resposta correta seria mesmo a letra "c", entidades e órgãos que exercem função administrativa.

    Gabarito: C


  • ADM em sentido objetivo, material e funcional: Funções Administrativas (Atividades Administrativas)-

    Serviço Público: Atender as necessidades coletivas.

    Fomento: Incentivo a iniciativa privada.

    Polícia Administrativa: Impor limitação ou condicionamentos ao gozo de bens.

    Intervenção: Propriedade privada ou domínio econômico.

    ADM em sentido orgânico, formal ou subjetivo: conjunto de órgãos, agentes e PJ da Administração Pública. Quem exerce função administrativa.


  • Formal

    Orgânico

    Subjetivo


    ------------------------------------------------

    Material

    Objetivo

    Funcional

  • Questão comentada em video: https://www.youtube.com/watch?v=Lm6pEPiLAnw

  • Correta alternativa C.

     Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Material, subjetivo ou orgânico.

    QUEM exerce a atividade, seja ela quem for (pessoas, órgãos e agentes públicos)

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Sentido Subjetivos : são os órgãos , pessoas e entidades que exercem a função administrativa

    Sentido Objetivo : É a própria função exercida pela administração , ou seja , a função administrativa

  • Comentário:

    Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

    Gabarito: alternativa "C"

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).

  • Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que). Gabarito: alternativa "C"

  • Gabarito: Letra C

    Bizu matador:

    *) Forma SuOr - Formal / Subjetiva / Orgânica = Os Entes e poderes (quem);

    *) O Material Funciona - Objetiva / Material / Funcional = O seu Papel (o quê).

  • FOS - Formal / Orgânico / Subjetivo - Agentes, órgãos e entidades que exercem atividades administrativas. (Quem atua).

    FOM - Funcional / Objetivo / Material - Atividades de polícia administrativa, Fomento, Serviços Públicos e Intervenção (O que é realizado).

  • Gab. C

    Critério :

    Formal/subjetivo/orgânico - Seus próprios órgãos /agentes.

    Material/objetivo/funcional - A própria atividade administrativa.

    BIZU - Regra do SUVACO

    Formal

    Subjetivo

    Orgânico / Entes+órgãos


ID
30460
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diz-se que a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • A adminstração pública tem por finalidade precípua promover o bem comum, resguardando o interesse público daí subjacente.
    Nesse sentido, cabe a ela, não só direcionar, como também executar e gerenciar os serviços públicos visando ao atendimento das necessidades de seus adminstrados.
  • A Administração Pública caracteriza-se como o conjunto de entidades e de órgãos que possuem o objetivo de realizar a atividade administrativa visando a satisfação das necessidades coletivas( o interesse coletivo)de acordo com os fins desejados pelo Estado.
  • O erro da E é o seguinte:

    A administração pública em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo,compreende seus órgãos e entidades que exercem função administrativa (não-política). Em sentido estrito, quanto ao aspecto objetivo, a administração pública compreende a função administrativa(não-política).
    Além de usar os conceitos de administração em sentido amplo em vez de estrito, trocaram os conceitos de administração em sentido objetivo e subjetivo.
  • A adm pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas.
  • Em sentido objetivo: ATIDADES EXERCIDAS pelas pessoas jurídicas, orgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.Em sentido subjetivo: refere-se aos ORGÃOS integrantes das pessoas jurídicas políticas, que exercem funções administratatvas.Resumindo: SENTIDO OBJETIVO: Foco nas funções administrativasSENTIDO SUBJTIVO: Foco nos ORGÃOS."O pior naufrágio é daquele que não saiu do porto"AUTOR DESCONHECIDO
  • Em relação a letra e)


    A Administração Pública subjetiva, formal ou orgânica

    - Agentes Públicos
    - Entidades Administrativas( Adm. Indireta)
    - Entidades Políticas ( União, estados, DF e municípios)
    - Órgãos( Adm. Direta)


    A Administração Pública objetiva, material ou funcional.

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades compreendidas no conceito de função administrativa sob uma perspectiva finalística. Em outros termos, é o conjunto de atividades-fim da Administração.

    Boa Sorte!
  • A Administração Pública pode ser conceituada em dois sentidos:
    FOS = QUEM
    Formal,
    Orgânico ou
    Subjetivo
    Agentes públicos,
    órgãos da Administração Direta e
    entidades da Administração Indireta
     
    MatObFun = QUE = FISP
    Material,
    Objetivo ou
    Funcional
    Fomento
    Intervenção administrativa
    Serviço público
    Polícia Administrativa

    Fonte: Ponto dos Concursos
  • EM SENTIDO ESTRITO:

    SUBJETIVO (FORMAL OU ORGÂNICO): São orgãos e pessoas jurídicas que executam as atividades funções.
    OBJETIVO (MATERIAL OU FUNCIONAL): A própria atividade administrativa (concreta e imediata).
  • Pessoal, embora eu não tenha nem um conceito, pois sou iniciante, sugiro que os conceitos trazidos por voces tenha fundamentação nos principais autores que produzem conhecimento nessa área. Dá mais consistencia, certeza, quando um conceito ou uma reflexão vem fundamentada.
  • Alternativa A - A administração publica tem como objetivo atender o interesse púbico.

    Alternativa B - Correta.

    Alternativa C - Além do poder Executivo, todos os integrantes da administração direta e indireta são titulares a praticarem atos administrativos.

    Alternativa D - O função típica do Executivo é administrar, mas o Legislativo e o judiciário também possui essa atividade, só que atipicamente.

    Alternativa E - Está invertido. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, estão as entidades, órgãos e agentes; em sentido objetivo, material ou funcional, estão as funções administrativas e de polícia.

  • Se não estou enganado, na letra (E) além de ter invertido subjetivo e objetivo, ele também está em sentido amplo e não estrito...

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado !

  • A alternativa "e" está incorreta por dois motivos: 1) inverte os conceitos dos sentidos subjetivo e objetivo; 2) fala em sentido "estrito" ao invés de "amplo".

    Conforme Di Pietro, em sentido amplo a Administração Pública se subdivide em órgãos governamentais e órgãos administrativos (sentido subjetivo) e função política e administrativa (sentido objetivo).

  • -

    achei meio estranha a letra B está correta, por eliminatória marcaria ela, mas acho que está equivocada, senão vejamos:
    Para Hely Lopes, o governo "é a expressão política de comando, iniciativa, fixação dos objetivos do Estado e de manuntenção
    da ordem pública vigente. Assim, o conceito de goverto quanto responsável pela função plítica do Estado, está relacionado ao
    comando, coordenação, direção e fixação de objetivos, diretrizes e de planos de atuação estatal."

    Sendo assim, dando continuidade ao entendimento dele, o Governo é que iria gerir os atos praticados pela Administração,
    pra mim, a letra B pecou nesse termo o.O

     

     

    #avante

  • Alternativa B

     

    a - mecanismo instrumental é caracteristica da administração publica

    não se caracteriza como mecanismo instrumental, significando simplesmente um organismo, podendo ou não submeter-se ao interesse público.

    b - certo

    é um organismo ativo direcionado aos interesses públicos e que tem por função exercer atividades de gestão e atendimento de necessidades sociais.

    c - o judiciario paratica ato administrativo atipico

    focaliza especialmente o âmbito do Poder Executivo como o único titular da prerrogativa de praticar atos administrativos de qualquer natureza.

    d - inverteu conceito

    pressupõe que o Executivo administre como atividade coadjuvante e que o Legislativo e o Judiciário administrem como atividade própria de acordo com seus fins.

    e - inverteu conceito

    compreende em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, as funções administrativas e políticas, e, sob o aspecto objetivo, os órgãos administrativos e governamentais.

  • Letra e

    - se for sentido objetivo estrito não tem função política.

    Se for amplo sentido objetivo > tem função política.

     

  • ALGUÉM DESSA TURMA AI JÁ PASSOU ?

  • Luiza... Se passou deve ter excluido esta pagina da vida!!! Vida bandida de concurseiro... e pandemia bandida, to cansado

  • Gab. B

    Fui por eliminação...


ID
33706
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a atividade administrativa considere:

I. Seu fim é o interesse público ou particular e, ainda, o bem da coletividade ou de certos grupos individuais.
II.Não compreende os poderes, dentre outros, de disposição e oneração, especialmente a guarda e o aprimoramento dos bens e serviços a ela submetidos.
III. É regida por princípios obrigatórios: legalidade e publicidade, e facultativos: finalidade e moralidade, além de outros de natureza mista, a exemplo do princípio da impessoalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, não entendi o item dado por correto pela questão! Eu marquei "A" por eliminação (errada, por sinal!kkkk =P). Se alguém souber o porquê do item II ser correto, eu ficarei agradecida com a ajuda! =D

    Por gentileza, deixe um recado na minha página de recados!

    Valeuuuuuuuu


  • GENTE, EU NÃO COMPREENDI PORQUE O ITEM "I" ESTÁ ERRADO...


    SE ALGUÉM SOUBER ME EXPLICAR DEIXE UMA MENSAGEM NA MINHA PÁGINA DE RECADOS...


    OBRIGADO.
  • Baseado na obra de Hely Lopes Meirelles (Princípios Administrativos): "...Todo ato administrativo tem por fim o interesse público sem o qual se sujeito à invalidação, por desvio de finalidade. Portanto, exigi-se que o ato público seja praticado sempre com finalidade pública, não podendo o administrador criar outros objetivos ou praticá-los no interesse próprio ou de terceiros, alheios à Administração..."

    http://www.boletimjuridico.com.br/resumos/download.asp?id=215
  • A finalidade da Administração Pública sempre será o interesse público. A questão está errada por esse detalhe.
  • grupos individuais???????

    Não sabia do item II mas com o I e o III não iam de jeito nenhum, só restou ele. Se tivesse a opção nenhuma das alternativas eu poderia ter errado.
  • aff n entendi o item II :-( quem puder me explicar agradeceria..
  • Também fiquei por entender o item II,respondi por eliminação..
  • II.Não compreende os poderes, dentre outros, de disposição e oneração, especialmente a guarda e o aprimoramento dos bens e serviços a ela submetidos??????????Ok, acertei por eliminação, mas não faço ideia do que é esse item 2... Alguém sabe???????????????????????????????????????????
  • oxe gente .naãooo...pq o I ta errrado???Ele tece sobre ATIVIDADE adm. e não , necessariamente, sobre ativ adm. pública.ai simm estaria o I errado!nennnnnn
  • Também não entendi o item II.Localizei este comentário em outro site que diz respeito ao mesmo item."A atividade administrativa é uma atividade meio, ou seja, de execução. O órgãos administrativos não são dotados de poderes políticos de decisão ou seja, não têm competência estabelecida pela Constituição. Antes, possuem função, prevista em lei. Assim sendo, por exemplo, um diretor de uma escola pública não pode vender ou se desfazer de cadeiras e mesas escolares quebradas, ao contrário, elas ficam entulhando o colégio. Isso porque ele não é dotado do poder de disposição. Também não pode comprar cadeiras e mesas novas porque lhe falta o poder de oneração." ( Sylvio Motta Professor)
  • A atividade administrativa não privilegiaria certos grupos individuais ou a coletividade. O interesse público é o interesse de todos. No item II fica evidente que entre os poderes, não está o de dispor dos bens ou atividades públicas. No item 3 é simples graças a impostância do LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos princípios que devem ser observados pela Administração.
  • No meu entender o item primeiro estar certo, veja só a questão fala no que se refere a atividade administrativa: o seu fim é o interesse publico ou particular, as sociedades de economia mista tem como finalidade interesse economico a exemplo bem básico é do Banco do Brasil(o bem da coletividade ou de certos grupos individuais) se alguém puder explicar melhor fico grata!
  • Natureza e fins da Administração: A Natureza da Administração Pública é a de um múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade, impondo ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem sua atuação, pois tais preceitos é que expressam a vontade do titular dos interesses administrativos - o povo - e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado.
     
    Os Fins da Administração Pública resumem-se num único objetivo: o bem comum da coletividade administrativa; toda atividade deve ser orientada para esse objetivo; sendo que todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade será ilícito e imoral.
     
    No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público não tem a liberdade de procurar outro objetivo, ou de dar fim diverso do prescrito em lei para a atividade; descumpri-los ou renunciá-las equivalerá a desconsiderar a incumbência que aceitou ao empossar-se no cargo ou função pública.
     
    Em última análise, os fins da Administração consubstanciam-se em defesa do interesse público, assim entendidas aquelas aspirações ou vantagens licitamente almejadas por toda a comunidade administrativa, ou por parte expressiva de seus membros; o ato ou contrato administrativo realizado sem interesse público configura desvio de finalidade.
     
  • também nao entendi, ate porque o item considerado como certo está totalmente fora do contexto e sem coesão logica
  • O problema é com o português, que está em ordem inversa. Se a gente colocar a frase em ordem direta (canônica), faz sentido: "À atividade administrativa não compreende os poderes, dentre outros, de disposição e oneração, especialmente a guarda e o aprimoramento dos bens e serviços a ela submetidos." Como um colega acima citou o grande professor Sylvio Motta, a Administração não pode dispor do que é público, embora a ela tenha sido submetida a guarda e o aprimoramento de bens. 

  • Ao meu ver, o erro da alternativa II, está em dizer: "OU particular"... o FIM da ADM PUBLICA É SEMPRE O INTERESSE PUBLICO!
  • II - princípio da indisponibilidade dinteresse público
    sendo a ADM mera gestora dos bens públicos. 

  • Pessoas, 
    esta questão trata de princípios administrativos, vejamos:
    o item I está errado pq segundo o Princípio da Supremacia do Interesse Público, toda atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público e não público e particular, como diz a assertiva. Em relação com o particular, este se submete ao regime jurídico-administrativo daquele.
    o item II está certo, pois segundo o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, a Administração Pública "não dispõe", ou seja não é "dona" da coisa pública. Ela, através de seus agentes é mera gestora dos bens e interesses públicos (do povo, essencialmente). E não onera, quer dizer que cumpre à risca o Princípio da Eficiência, o qual está ligado ao conceito de economicidade, ou seja, está ligado ao controle financeiro da Administração Pública e à melhora da relação custo/benefício da atividade Administrativa.
    e o item III tb está errado pq diz que os princípios da Moralidade e Finalidade são facultativos e o da Impessoalidade é misto... sem comentários, não é?! Claro que são todos obrigatórios, mesmo que não sejam todos princípios expressos. 

    Saudações caninas pra vcs,
    boa sorte a todos!

    Au!!!
  • Raica, adorei suas felicitações caninas rsrsr. Comentário excelente! 

    Abraços e bons estudos.
  • No trato jurídico, a palavra administração traz em si conceito oposto ao de propriedade, isto é, indica a atividade daquele que gere interesses alheios, muito embora o proprietário seja, na maioria dos casos, o próprio gestor de seus bens e interesses; por aí se vê que os poderes normais do administrador são simplesmente de conservação e utilização dos bens confiados à sua gestão, necessitando sempre de consentimento especial do titular de tais bens e interesses para os atos de alienação, oneração, destruição e renúncia ( na Administração Pública, deve vir expresso em lei).

    É o que se depreende da leitura de lição da lavra de Hely L. Meirelles.

    Acho que o que dificultou a questão foi a péssima clareza de redação de quem elaborou a questão.
  • GABARITO OFICIAL: D

    O item II está errado, tendo em vista que a Adm. Pública, em regra, não pode dispor dos bens públicos, entretanto, poderá doá-los a outros órgãos da administração, ou até mesmo permutá-los, o que não se admite, em nenhuma hipótese, é a disposição onerosa, tendo que ser obrigatoriamente gratuita, visto que são bens do povo... e o que é do povo não se vende.


    Que Deus nos Abençoe !
  • Vamos lá... na minha visão, o gabarito deveria ser E.

    I) INCORRETO. O fim é o interesse público.

    II) CORRETO, apesar das críticas... achei ruim a formulação, mas de fato vige a indisponibilidade dos bens públicos e a não-oneração, ou seja, não se pode dispor dos bens públicos (porque de titularidade do povo e não do administrador) e como consequencia lógica não podem ser onerados, por exemplo, servirem como garantia.

    III) INCORRETO. Todos são obrigatóirios!
  • Pela sua narração, Alexandre, acho que o gabarito deveria permenecer D, não?

    Questão interessante. A redação truncada da assertativa II me confundiu um pouco, admito!

  • A atividade administrativa é uma atividade meio, ou seja, de execução.
    O órgãos administrativos
    não são dotados de poderes políticos de decisão ou seja, não têm competência estabelecida pela Constituição. Antes, possuem função, prevista em lei.
    Assim sendo, por exemplo, um diretor de uma escola pública não pode vender ou se desfazer de cadeiras e mesas escolares quebradas, ao contrário, elas ficam entulhando o colégio. Isso porque ele não é dotado do poder de disposição. Também não pode comprar cadeiras e mesas novas porque lhe falta o poder de oneração.
    Explicação dada pelo professor Sylvio Motta no Fórum Concurseiros;

    Espero ter contribuido de alguma forma.

  • Esse item II está totalmente mal formulado. Achei q a questão n tivesse resposta pq, pelo q está escrito, a Adm tb n poderia aprimorar os bens a elas submetidos. Até "oneração" da pra entender, mas n usou nenhuma oposição antes de "especialmente".
    Pode até ser uma questão interpretativa, mas a FCC escreveu de um tal jeito, q ficou impossível. Só por eliminação mesmo é q da pra fazer essa questão.
  • I - Princípio da Supremacia do Interesse Público, não trata de interesses do direito privado.
    II - princípio da indisponibilidade do interesse público, os agentes são meros gestores, não podem fazer o que vem entenderem com os bens da Administração, por isso, correta.
  • Isso é princípio administrativo!

    A adm pública direta e indireta deve obedercer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    É só decorar: LIMPE - se bem!
    L - legalidade
    I - impessoalidade
    M - Moralidade 
    P - Publicidade
    E - eficiência (dá uma olhada em administração gerencial e EC 19/98 e as mudanças que ela trouxe. Burocracia nunca mais!)
  • Embasamento para o item II:

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

    - A adm lppúblico é mera gestora de bens e interesses alheios (públicos, isto é, do povo);

    - Com efeito, diz-se que tem DISPOSIÇÃO sobre determinada coisa o seu proprietário. Quem não é proprietário de algo NÃO DISPÕE desse algo, esse algo é, para ele, indisponível. Os bens e interesses públicos são indisponíveis, vale dizer,não pertencem à administração público, tampouco a seus agentes públicos. 

    - Em decorrência disso, não é possível, também, a adm. pública alienar qualquer bem público enquanto este estiver afetado a uma destinação pública específica. 

    (Fonte: Marcelo Alexandrino , ed. 2013, pg 184)
  • A única coisa que me confundiu na questão é que, na assertiva I, nunca foi dito a expressão administração pública. Sabemos que existe o conceito de administração PRIVADA, onde o interesse PRIVADO entra em questão, não o interesse coletivo. No meu conceito, a I está correta por se tratar do conceito de administração em geral, tanto público quanto privado. O erro foi no enunciado ao engolir a palavra "pública". Mas ok.
  • Concordo com a Sayonara. Acho que caberia recurso...

  • Vejamos as afirmativas propostas pela Banca:

    I – Errado: a atividade administrativa, à luz do princípio da finalidade pública, que, por sua vez, costuma ser associado ao princípio da impessoalidade, impõe que se aja sempre tendo em mira satisfazer o interesse público, nunca visando a interesses particulares.

    II – Certo: administrar implica gerir coisa alheia. E, no caso da Administração Pública, quem gere a coisa pública não detém livre disposição sobre os bens e serviços que lhe estão confiados. Antes, na verdade, só lhe cabe agir nos estritos limites da lei. Os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público fazem-se presentes aqui com muita clareza. Em suma: não é dado ao administrador público dispor de bens e serviços públicos, tampouco onerá-los livremente.

    III – Errado: é óbvio que os princípios da impessoalidade e da moralidade são tão obrigatórios quanto os da legalidade e publicidade, estando, aliás, todos expressos no art. 37, caput, da CF/88. Quanto ao princípio da finalidade, embora não expresso neste dispositivo constitucional, considere-se aí implícito, porquanto seria uma das facetas do princípio da impessoalidade. Afinal, significa a necessidade de sempre se buscar atender ao interesse público, satisfazer, em suma, a finalidade pública. Ora, quem age a serviço do interesse público, por consequência, age de maneira impessoal.

    Gabarito: D





  • questão bastante infeliz.

  • Muito suspeita.

  • A palavra particular no item I matou a assertiva. Como a única letra que não possui este item era a letra D. Questão resolvida em 5 segundos.(até li o item II para ter certeza).

    Eu não ligo se a banca não sabe fazer prova, eu quero somente a vaga. Honestamente, quando eu estiver no tribunal, nem vou me lembrar disso!


    Próxima questão!

    Sucesso a todos!


  • errei de novo. LI RAPIDO E NAO VI O "OU DE PARTICULAR"


    GALERA, VAMOS LER MAIS ATENTAMENTE PRA QUE NAO ERREMOS COMO ERREI AGORA. 

    MELHOR ERRAR AQUI DO QUE NA PROVA NE

    BOA SORTE
    DEUS SEMPRE ESTA CONOSCO, AMEM??
  • errei por ler mal, de novo! Não adianta estudar, estudar e não se habituar a ler com calma =(

  • Para a assertiva do item II estar indubitavelmente correta, sua redação deveria ser assim (sem os termos entre colchetes): "[a atividade administrativa]não compreende os poderes de disposição e oneração, especialmente no caso de [a atividade em questão ser a] guarda e aprimoramento de bens a ela submetidos."

    Do jeito que foi escrito, dá a impressão que a administração pública não pode cuidar dos bens que lhe entregam, nem melhorar os serviços confiados a ela.

    Entretanto, mesmo com a redação ruim, é possível acertar a questão, pois não existe a menor dúvida de que os itens I e III estão incorretos. 

  • I) Esta errado, porque a finalidade sera o interesse da coletividade!

    II) Esta correto, principio da impessoalidade.

    III) Esta errado, nao tem hierarquia entre os principios.

  • facultativos: finalidade e moralidade ????? Essa eu não entendi..

  • Acertei por exclusão. Li, reli e não entendi a afirmativa II. Alguém pode me auxiliar?

  • O que eu entendi do item II: A adm pública pode alienar seus bens (segundo determinadas regras), mas não pode dispor de seus bens, pois só o proprietário pode dispor de algo. Logo, é uma questão conceitual, quem considerar "dispor" = "alienar" ou "vender", pode encontrar dificuldade na questão.

  • Tipo de questão em que você marca a menos errada.

  • Gab. D

    Fui na menos errada.

    Erro em vermelho.

    I. Seu fim é o interesse público ou particular e, ainda, o bem da coletividade ou de certos grupos individuais.

    II.Não compreende os poderes, dentre outros, de disposição e oneração, especialmente a guarda e o aprimoramento dos bens e serviços a ela submetidos. Fiquei na dúvida. Mas, arrisquei.

    III. É regida por princípios obrigatórios: legalidade e publicidade, e facultativos: finalidade e moralidade, além de outros de natureza mista, a exemplo do princípio da impessoalidade.


ID
35215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Estado, do governo e da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública tem sentido subjetivo ou orgânico,
    referindo-se ao próprio Estado, conjunto de órgãos e entidades incumbidos da realização da atividade administrativa, com vistas a atingir os fins do Estado.

    Cuidado: por vezes, diz-se Administração como sinônimo de Poder Executivo!!
    Porém, tecnicamente, Administração é qualquer dos Poderes do Estado na função administrativa!!
    De outro modo, administração pública tem sentido objetivo, material, representando o exercício da atividade administrativa exercida por aqueles entes, ou seja, é o Estado administrando.

    À Administração Pública cabe, então, a prática de atos administrativos, agindo de acordo com competências definidas previamente, exercendo atividade politicamente neutra. Ademais, é hierarquizada e de caráter instrumental.

    Guarde assim: AP é o Estado em si, ap é o que ele realiza, sua atividade.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • A letra E está errada porque o Banco do Brasil, a Fundação nacional do índio e a CEF não são órgãos, como afirma a questão, são entidades, ou seja, têm personalidade jurídica.
  • A Administração Pública em sentido SUBJETIVO (sujeito) considera os sujeitos que exercem a atividade administrativa, ao passo que a administração pública em sentido OBJETIVO consiste na própria atividade administrativa, consiste, portanto, no exercício da designada função administrativa.

    Administração Pública em sentido subjetivo, segundo José dos Santos Carvalho Filho:

    “ A expressão pode significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”.

    É muito comum achar que Administração Pública e Poder Executivo são conceitos sinônimos. Essa noção, entretanto, não é verdadeira. Existe Administração Pública nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uma vez que os três poderes de forma típica (no caso do poder executivo) ou de forma atípica (no caso dos poderes legislativo e judiciário) cumprem funções administrativas.


  • d) O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos e a atuação politicamente dirigida, traduzida em comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado.
    O Estado pode ser entendido como sendo pessoa jurídica soberana que realiza os seus objetivos por meio da administração pública. Os órgãos e as pessoas que integram a administração pública são responsáveis pela realização dos objetivos elaborados pelo Poder Executivo, que devem estar voltadas para as necessidades da população, entre elas: segurança pública, justiça, saúde, habitação e educação, as quais são essenciais para o desenvolvimento de uma nação livre e soberana.

    e) A Presidência da República, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), o Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal), os ministérios do Poder Executivo, a Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal) e a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) são, tecnicamente, exemplos de órgãos da chamada administração pública federal.

    Exemplos das administração direta e indireta.
  • c) Nos moldes das *teorias publicistas historicamente consolidadas, a Federação brasileira é constituída apenas pelos seguintes componentes: União, estados-membros e Distrito Federal.

    *As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
     *Abrangência do dispositivo: todas as pessoas jurídicas de direito público (tanto as políticas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios; quanto as administrativas: autarquias e fundações públicas de direito público) e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público e os delegatários de serviços públicos).
  • a) Atualmente, considera-se que a característica essencial dos Estados é a separação dos poderes. Em virtude dessa separação, cada um dos órgãos com funções executivas, legislativas e judiciárias é especializado em suas funções e não pratica atos com natureza própria dos demais ramos.
    Incorreto
    os poderes exercem atividades atípicas um dos outros
    A administração pública está presente em todos os poderes .

    b) Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.
    Sentido SUBJETIVO ou orgânico - sujeitos que exercem a atividade administrativa: o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”; Sentido OBJETIVO - consiste na própria atividade administrativa.
  • Comentários Breves:

    a) FALSA - Os poderes do Estado têm funções típicas, isso é um fato, contudo nada impede que os poderes exerção funções atípicas.

    b) CORRETA - pelo principio subjetivo entidades administrativas também fazem parte da Administração Pública;

    c) FALSA - o município também faz parte da organização politica brasileira;

    d) FALSA;

    e) FALSA - BB e CE não são órgãos.

  • Quanto a letra C: Encontra-se embasamento para a resposta no art.18 da CF
  • Sentido Subjetivo inclui os Sujeitos que administram.

  • a) FALSA - Os poderes do Estado têm funções típicas, isso é um fato, contudo nada impede que os poderes exerção funções atípicas.

    b) CORRETA - pelo principio subjetivo entidades administrativas também fazem parte da Administração Pública; 

    A Administração Pública em sentido SUBJETIVO (sujeito) considera os sujeitos que exercem a atividade administrativa, ao passo que a administração pública em sentido OBJETIVO consiste na própria atividade administrativa, consiste, portanto, no exercício da designada função administrativa. Administração Pública em sentido subjetivo, segundo José dos Santos Carvalho Filho: “A  expressão pode significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”.

    É muito comum achar que Administração Pública e Poder Executivo são conceitos sinônimos. Essa noção, entretanto, não é verdadeira. Existe Administração Pública nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uma vez que os três poderes de forma típica (no caso do poder executivo) ou de forma atípica (no caso dos poderes legislativo e judiciário) cumprem funções administrativas.

    c) FALSA - o município também faz parte da organização politica brasileira;

    d) FALSA;

    e) FALSA - BB e CE não são órgãos.


    Fonte: http://admpub.files.wordpress.com/2013/03/questionario-v2-07mar13.pdf

  • Critério subjetivo, material, orgânico, engloba: (Quem?)

    - Pessoas Jurídicas

    - Orgãos

    - Agentes Públicos

    Vale lembrar que a função Administrativa é exercida pelos três poderes do Estado; Executivo, Legislativo, Judiciário

  • Letra B é o gabarito!

    Como o enunciado desta questão inicia assim: "ACERCA DO ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" e depois fala de Administração Pública do "ponto de vista subjetivo", vou colocar o mesmo comentário que fiz em outra questão do CESPE muito semelhante:

     

    Primeiramente diferenciando ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    ESTADO

    - É a pessoa jurídica 

    - Tem personalidade jurídica, ou seja, aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações

    - A República Federativa do Brasil (Estado Brasileiro), por exemplo, é uma Pessoa Jurídica de Direito Internacional

    - Já a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

    - O Estado É PERMANENTE


    GOVERNO

    - É o comando

    - É a direção

    - É a Atividade de Índole Discricionária

    - É quem faz as opções políticas do Estado

    - É a cúpula diretiva do Estado

    - É TEMPORÁRIO


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Divide-se em:

    -Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo

    -Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetivo


    A Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo é a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, o MAQUINÁRIO ADMINISTRATIVO, o INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO formado pelos ÓRGÃOS, AGENTES E BENS.

    Expressão chave: É QUEM REALIZA!

    Mnemônico:

    FOS = OAB

    F - Formal

    O- Orgânico

    S - Subjetivo

    Adm. Pública composta por:

    O - Órgãos

    A- Agentes

    B - Bens


    Já na Administração Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva a expressão chave é O QUE É REALIZADO.

    Neste caso é realizado A PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA!

    Em suma, a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA realizada pela Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva é:

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INCENTIVO


    .Mnemônico:

    Para lembrar os meios pelos quais a Adm. Pública realiza a atividade administrativa, basta lembrar que "Em uma viagem de SP até o PA você sente FOMI"

    - SP = Serviço Público

    - PA = Polícia Administrativa

    - FOM = Fomento

    - I = Incentivo


    Abaixo segue o link para o vídeo de onde tirei essas informações:

    http://www.fabioeidson.com.br/diferenca-entre-estado-governo-e-administracao-publica/


    Para ver os demais vídeos do curso:

    http://www.fabioeidson.com.br/direito-administrativo-para-concursos/


    Bons estudos a nós!

  • A -           PODER EXECUTIVO   ---->   função típica de ADM      ---->    função atípica de LEGIS.

                    PODER LEGISLATIVO   ---->  função típica de LEGIS./FISCAL.  ---->  função atípica de ADM e JULG.

                    PODER JUDICIÁRIO   ---->   função típica de JULG.     ---->   função atípica de ADM e LEGIS

    LOGO, DIZER QUE ''não pratica atos com natureza própria dos demais ramos'' ESTÁ ERRADO


    B - GABARITO - Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo COMO TAMBÉM DAS ENTIDADES 


    C -  ENTIDADES POLÍTICAS: UNIÃO ESTADOS, D.F. e MUNICÍPIOS


    D - O Estado pode ser entendido como sendo pessoa jurídica soberana que realiza os seus objetivos por meio da administração pública. Os órgãos e as pessoas que integram a administração pública são responsáveis pela realização dos objetivos elaborados pelo Poder Executivo, que devem estar voltadas para as necessidades da população, entre elas: segurança pública, justiça, saúde, habitação e educação, as quais são essenciais para o desenvolvimento de uma nação livre e soberana. ISSO NADA MAIS É QUE O PODER POLÍTICO, OU SEJA, A CAPACIDADE, A AUTORIDADE, A COMPETÊNCIA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO


    E - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) - ÓRGÃO

            Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal) - ENTIDADE

            Ministérios do Poder Executivo - ÓRGÃO

            Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal) - ENTIDADE

            Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) - ENTIDADE




    GABARITO ''B''

  • Segue análise de cada alternativa

    Alternativa A
    O equívoco da alternativa consiste em afirmar que órgãos do executivo, legislativo e judiciário não praticam atos com natureza própria dos demais ramos. Na verdade, além do exercício de suas funções típicas inerentes à sua natureza, cada "poder" (órgão) exerce funções atípicas, de natureza dos outros poderes. 
    Por exemplo, o Legislativo exerce as funções típicas de legislar e fiscalizar o Executivo, mas também acumula o exercício da função (atípica) de natureza executiva ao dispor sobre sua organização interna, prover seus cargos, conceder férias a servidores, etc. Do mesmo modo, exerce função atípica de natureza jurisdicional em caso de julgamento de autoridades em crimes de responsabilidade (art. 52, I, da CF/88). O Executivo e o Judiciário também exercem funções típicas e atípicas. 
    Alternativa B
    A Administração Pública abrange o conjunto de sujeitos (órgãos, entidades e agentes) que exercem a função administrativa. Essa função não é exercida apenas por órgãos do Poder Executivo.
    Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 75).
    Portanto, está correta a alternativa. 

    Alternativa C

    Além da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal, compõem a federação brasileira os Municípios. Dois dispositivos constitucionais podem ser utilizados para esclarecer essa afirmativa. 
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    Portanto, a questão está errada.

    Alternativa D
    A alternativa exige distinção entre governo e administração pública. A função politicamente dirigida de comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado caracteriza atos de governo. A administração pública não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, p. 59). Portanto, está errada a alternativa.
    Alternativa E
    A Administração Pública Federal conforme conceito do Decreto-Lei 200/1967 compreende a Administração Pública direta (que pode ser desconcentrada, com a criação de órgãos) e a Administração Pública indireta, composta de entidades com personalidade jurídica própria. 
    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
    Em primeiro lugar, tecnicamente falando, Banco do Brasil (sociedade de economia mista), Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública) não são órgãos. Cada uma dessas entidades têm personalidade jurídica própria e são resultados do fenômeno da descentralização.
    Portanto, está incorreta a alternativa.

    RESPOSTA: B
  • RESPOSTA CORRETA: B.

    A) ERRADA: A separação é relativa e não absoluta. Um poder pode exercer a função do outro, em caráter atípico.

    C) ERRADA: o correto é União, Estados, DF e MUNÍCIPIO (omitido na questão)

    D) ERRADA, pois a questão diz: "...O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos...."

    A administração pública não pratica atos de governo (atos políticos).A administração pública pratica somente atos de execução.

    E) ERRADA: ÓRGÃO não tem personalidade jurídica.
    BB não é órgão (Sociedade de Economia Mista), tem personalidade jurídica.
    CEF não é órgão (Empresa Pública), tem personalidade jurídica.
    Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública), tem personalidade jurídica.

  • GABARITO "B".


    Yeshua!

  • Realmente temos que aprender a interpretar a questão e claro....saber pelo menos 50% do assunto para podermos eliminar as erradas e fazer um goooollll.... dessa forma percebemos o quanto evoluímos para alcançar nossos objetivos !!! Foco nos estudos galerinha.... somos capazes!!!!!

  • Gabarito: b

     

    Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.

    Correto, do ponto de vista (subjetivo, formal e orgânico), a administração pública é composta por órgãos, entidades e agentes públicos.

     

    Fonte: meus resumos

  • Comentários do professor sobre a letra B

    "Alternativa E

    A Administração Pública Federal conforme conceito do Decreto-Lei 200/1967 compreende a Administração Pública direta (que pode ser desconcentrada, com a criação de órgãos) e a Administração Pública indireta, composta de entidades com personalidade jurídica própria. 

    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.

    Em primeiro lugar, tecnicamente falando, Banco do Brasil (sociedade de economia mista), Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública) não são órgãos. Cada uma dessas entidades têm personalidade jurídica própria e são resultados do fenômeno da descentralização.

    Portanto, está incorreta a alternativa."

  • Estamos diante daquela clássica distinção feita por Hely Lopes Meirelles: Administração Pública: como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos (sentido subjetivo, formal ou orgânico) e administração pública: como o exercício de sua atividade em si (sentido material, objetivo ou funcional).

    Avante...

  • Divagando. As alternativas B e E dialogam entre sí. A alternativa E, de certa maneira, responde a B. Vide o TRE, órgão do Poder Judicário. A questão E foi dada como incorreta porque indica não só orgãos, mas outra entidades. Bem, tirando toda a fundamentação teórica acerca da Administraçaõ Pública, há um aspecto  interessante de como essa é vista pelos Administrados. Com exceção dos estudiosos e de quem faz parte da "máquina", essas especificidades da Administração Pública não é percebida pelos Administrados. Para os olhos desses a alternativa E "é tudo governo". Uns poucos ainda identificariam o TRE como o estranho no ninho. Assim, em que parte da Administração Pública trabalharíamos com a ideia de que ela precisa ser vista do modo menos complexo para os administrados? Lembrando: são apenas divagações. Abraços.

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Parabéns Fábio EIdson! Melhor comentário.

  • LETRA B

    A) Atualmente, considera-se que a característica essencial dos Estados é a separação dos poderes. Em virtude dessa separação, cada um dos órgãos com funções executivas, legislativas e judiciárias é especializado em suas funções e não pratica atos com natureza própria dos demais ramos.

    C) Nos moldes das teorias publicistas historicamente consolidadas, a Federação brasileira é constituída apenas pelos seguintes componentes: União, estados-membros e Distrito Federal (+MUNICÍPIOS).

    D) O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos e a atuação politicamente dirigida, traduzida em comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado (FUNÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL).

    E) A Presidência da República, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), o Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal)-ENTIDADE, os ministérios do Poder Executivo, a Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal)-ENTIDADE e a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal)-ENTIDADE são, tecnicamente, exemplos de órgãos da chamada administração pública federal.

  • PROFESSOR

    Alternativa B

    A Administração Pública abrange o conjunto de sujeitos (órgãos, entidades e agentes) que exercem a função administrativa. Essa função não é exercida apenas por órgãos do Poder Executivo.

    Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 75).

    Portanto, está correta a alternativa. 

  • Quadrix 2019

    A dinâmica da separação dos Poderes no âmbito do Estado pressupõe uma preponderância no desempenho de certa função por certo Poder, mas não exclusividade.

  • Gabarito B

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    Fonte: Prof.: Erick Alves | Direção Concursos

  • Acerca do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.

  • LETRA B

    De fato, é conjunto de todos os agentes, órgãos e entidades.

  • Conceito de administração pública

    Sentido objetivo/material/funcional: É a própria administração, sendo ela típica ou atípica.

    Sentido subjetivo/formal/orgânico: Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

  • Conceito de administração pública

    Sentido objetivo/material/funcional: É a própria administração, sendo ela típica ou atípica.

    Sentido subjetivo/formal/orgânico: Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

  • Resposta Letra B - Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo. No sentido subjetivo/formal/orgânico: É formada por Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.


ID
35329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • CF/88 DISPÕE:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
  • Complementando...

    Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    A administração pública é conceituada com base nos seguintes aspectos: orgânico, formal e material.

    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

    Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).

    Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.

    Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

    As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
    A ADMINISTRAÇAO PUBLICA PODEM GANHAR DOIS SENTIDOS:

    SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO:


    Compõe-se do conjunto de Entidade, Órgãos, Agentes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
    Na estrutura da realização das atividades administrativa dos serviços públicos administrativos.
    Levam-se em consideração as unidades administrativas e pessoas.


    Exemplo: Administração Publica (Referente a quem presta os serviços públicos o Órgão em si.).
    Bizu: Sempre iram ser grafadas com iniciais maiúsculas


    2) SENTIDO MATERIAL, OBJETO OU FUNCIONAL:


    Na realização do desempenho das atividades, a essência da própria prestação do serviço publico.
    Leva-se a consideração a atividade de caráter administrativo.


    Exemplo: administração pública (o tipo de serviço: administrativo.)
    Bizu: Sempre iram ser grafadas com iniciais minúsculas



    EXEMPLO GERAL: O transporte coletivo e um serviço administrativo publico (sentido objetivo, material funcional também prestado pela (o órgão) Administração Publica.(sentido subjetivo, formal orgânico

  • (A) A administração pública federal compreende a administração direta e a administração indireta, sendo que A ÚLTIMA constitui-se de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

    (B) como a colega abaixo instruiu, as definições objetiva e subjetiva estão trocadas (mais uma que foi denunciada injustamente)

    (C) O princípio da moralidade ESTÁ na CF/88 (art. 37, assim como todos os do "L I M P E")

    (D) a administração está SEMPRE vinculada ao princípio da legalidade

    (E) Princípios do Direito Administrativo: (1) Supremacia do interesse público sobre o privado: presente no momento de elaboração da lei e de sua execução pela Administração Pública; inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação; (2) Indisponibilidade do interesse público: interesses da coletividade (internos ao setor público) não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis.
  • Correta: ) A Constituição da República consagrou a constitucionalização dos preceitos básicos do direito administrativo ao prescrever que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Dica: LIMPE

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência


  • LETRA B, ESTÁ INVERSA, O CORRETO SERIA:Administração pública :subjetiva: conjunto de órgãos a serviço do estado;???? objetiva: estado agindo “in concreto” para satisfação de seus fins aconservação do bem estar individual dos cidadãos e de progressosocialQUE DEUS ABENÇÕES OS QUE ESTUDAM!
  • Reforçando Princípios...Legalidade = a Adminstração Pública, em todas as suas atividades, está presa aos mandamentos da lei.Impessoalidade = também conhecido como FINALIDADE, a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. (símbolos, nomes, imagens ferem este princípio).Moralidade = intimamente ligado ao conceito do bom administrador (probidade/honestidade/zelo com a coisa pública). Vide: LIA - Lei de Improbidade Administrativa nº8.429/92.Publicidade = divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública. A publicação é CONDIÇÃO DE EFICÁCIA do ato administrativo. Ato não publicado é anulado, não produz efeitos.Exceção: - segurança nacional; - intimidade do servidor público.Eficiência = obrigação de realizar suas atividades com rapidez, perfeição e rendimento. Acrescentado ao art.37, caput, CF, pela EC 19/98, conhecida como "reforma da administração".;)
  • Correta letra E, conforme art. 37 da CF/88.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • A palavra "prescrever" não tornaria essa afirmativa errada?!
  • Não entendo o porquê da palavra “prescrever” deixar a alternativa errada.

    Significado de Prescrever
    v.t. e v.i. Ordenar; regular; comandar; estabelecer; preceituar; receitar; recomendar; fixar; limitar.

     

  • Acredito que a Maristela tenha entendido a palavra prescrever com o sentido de expirar o tempo de validade.
    Como ocorre, por exemplo, a prescrição de prazos para impetrar ações judiciais.
  • Erros das questões apontados em vermelho e a questão correta em verde.

    a) A administração pública federal compreende a administração direta e a administração indireta, sendo que a primeira constitui-se de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.(esses exemplos são pertencentes a Administração indireta e não da direta.

    b) A administração pública pode ser definida, objetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, e, subjetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos.(objetivamente: são as atividades concretas e subjetivamente são as pessoas e órgãos- conceitos estão trocados para confundir o candidato.

    c) A moralidade administrativa não constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração pública.

    d) Em determinados casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, o texto constitucional prevê a possibilidade de inobservância, pela administração pública, do princípio da legalidade.

    e) A Constituição da República consagrou a constitucionalização dos preceitos básicos do direito administrativo ao prescrever que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.





  • Ok! Concordo a correta é a letra E, porém, não acertei, pois pensei que o Princípio da Eficiência não veio esculpido de forma imediata na CF/88 e, sim, depois da EC 19/1998. Alguém concorda ou discorda?

    Aguardo respostas!


    Abs
  • CRFB/88

    (...)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).

  • Vcs veem muito chifre em cabeça de cavalo! A questão está correta! rsrs

  • L-I-M-P-E

  • Letra A: o enunciado está trocado, quem possui personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, é a administração INDIRETA.


    Letra B: Mais uma vez foi invertido o conceito de Adm. publica. Esse é o conceito certo; 

    A administração pública pode ser definida, subjetivamente, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado, e, objetivamente, como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos.


    Letra C: A moralidade administrativa não constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração pública. Erradíssimo; "Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado" (MORAES, 2005, p. 296).


    Letra D: Cabe apenas ao particular exercer tudo aquilo que a lei não proíba, porém, a adm publica deve se pautar sempre no que a lei autorizar.


    Gab: E

  • Pessoal, cuidado com a letra D, tem alguns casos que são exceção ao princípio da legalidade na administração publica: medida provisória, estado de defesa e estado de sítio! Copiei isso de outra questão do CESPE.

  • Letra A - ERRADA: A administração pública federal compreende a administração direita e indireta, sendo:

    Administração direta ou centralizada: União, Estados, Municípios e DF.

    Administração indireta: entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

    Letra B - ERRADA: Administração Pública pode ser concebida em dois sentidos:

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico: compreende um conjunto de entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico e compõem a estrutura formal da Administração. Leva-se em conta o sujeito da Administração.

    Sentido objetivo, material ou funcional: a Administração Pública corresponde a um conjunto de funções ou atividades de caráter essencialmente administrativo, consistentes em realizar concreta, direta e imediatamente os fins constitucionalmente atribuídos ao Estado. Função administrativa. 

    Letra C - ERRADA: Moralidade: Segundo o STF, o princípio da moralidade administrativa revela-se como um valor constitucional impregnado de substrato ético e erigido à condição de vetor fundamental que rege as atividades do Pode Público, que representa verdadeiro pressuposto de legitimação constitucional dos atos emanados do Estado, como resulta da proclamação inscrita no art. 37, caput, da CF. Nesse contexto, o desrespeito ao princípio da moralidade administrativa faz instaurar situações de inconstitucionalidade. (STF, ADI 2661, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 23.08.2002, p. 70).

    Letra D - ERRADA: Art. 5,  XXIV, CF: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

    Letra E - CORRETA: Conforme disciplina o art. Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...].

    Fontes: Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha Junior

  • se liga no mascete:LIMPE-Legalidade-Impessoalidade-Moralidade-Publicidade-Eficiencia

  • a] quem possui personalidade jurídica própria é a adm indireta.

     

    B] No sentido objetivo ---> as atividades concretas e imediatas que os órgãos e os agentes desenvolvem.

         No sentido subjetivo ---> como o conjunto de órgãos e pessoas que compõem a Adm Pública.

     

    C] Princípios expressos na CF: LIMPE

     

    D] a legalidade deve sempre ser observada

     

    E]

  • PRINCIPIOS DA CF ART. 37 ((((((((((((((((((((((((((LIMPE)))))))))))))))))))

     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

     

    PRINCIPIOS IMPLICITOS; (((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((PRIMCESA))))))))))))))))))))))))))))))))00

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    RASOABILIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO

    ESPECIALIDADE

    SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

    AUTOTUTELA

  • DICA: SEMPRE COMECE PELA LETRA E. A CESPE TEM UM MONTE DE QUESTÕES ONDE O GABARITO FICA NA ÚLTIMA ALTERNATIVA. PROVAVELMENTE É SÓ PRA NOS FAZER PERDER TEMPO LENDO AS OUTRAS ASSERTIVAS.

  • Ler com calma, pois a questão é linda !!!!

  • Toda administração pública, seja ela, indireta ou direta de qualquer dos poderes, da união, dos estados, dos distritos federais do município, obdecerá aos princípios de legalidade, impessolidade, moralidade, públicidade e eficiência.


ID
67213
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa c está incorreta devido à troca nas explicações.O abuso de poder pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público EXORBITA em suas atribuições (EXCESSO DE PODER), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (DESVIO DE PODER).
  • Ocorre excesso de poder quando o agente age fora dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a lei não lhe conferiu. A autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do que lhe permitiu a lei, exorbitando no uso de sua competência.Nesse caso, há violação ao requisito competência, tornando o ato administrativo arbitrário, ilícito e nulo._______________________________________________________________________Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público. Sempre que o administrador público pratica um ato, o fim visado deverá ser o mesmo: o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.
  • Pegando o gancho do grande comentário da nossa colega:Excesso de Poder. ex. Autoridade suspende servidor por mais de 90 dias, quando não tinha competência para isso.Desvio de poder. Ex. Autoridade remove por ofício servidor no intuito de penalizá-lo.
  • Devemos observar que há mitigação no princípio do Non Adimpleti Contractus, previsto expressamente pela lei 8666/93:Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • A letra "e" também deveria ser considerada incorreta, pois, concordando com o colega abaixo, existe possibilidade na lei para invocar a exceptio non adimpleti contractus. Portanto, embora não seja a regra, não se pode afirmar que "há impossibilidade" de invocar tal insitituto. Não é isso?
  • Galera, leiam BEM a alternativa: o "exceptio non adimpleti contractus" é inviável para quem contrata COM a Administração – ou seja, para a outra parte, não para o Estado.De fato, uma pessoa contratada pela Administração não pode deixar de cumprir com o que foi negociado por simples inadimplemento do Estado. Deve, após 90 dias, iniciar processo judicial.
  • É, parece que a E também está errada. Mesmo iniciando apenas o processo judicial, ela alegou o princípio citado.
  • opção “E” está correta conforme a orientação doutrinária predominante. Mais uma vez a assertiva dessa opção foi extraída literalmente livro “Direito Administrativo” da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, segundo a qual decorre do princípio da continuidade do serviço pública “a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público” (16ª edição, p. 74)fonte: http://www.professoremersoncaetano.com/2010_01_31_archive.html
  • O item “C” se mostra equivocado no momento em que inverte a definição de desvio de poder e de excesso de poder. O item “a” coloca que “a expressão Administração Pública, em sentido estrito, compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos". A questão se mostra em consonância com a visão de Maria Sylvia di Pietro, que em sua obra Direito Administrativo, leciona com a mesma redação reproduzida na questão. Eis a lição:“Em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.” (pág. 49, Editora Atlas, 21ª edição).
  • O princípio da autotutela tem 2 acepções:

    1) traz a idéia que a administração pública pode rever seus próprios atos, revogando-os ou anulando-os, nesse sentido as súmulas 346 e 437 do STF.

    2) Para Maria Silvia: a autotutela traz para a administração publica o dever de cuidado, de zêlo, no sentido de cuidar de seus proprios bens e interesses.

    Cuidado: Na maioria das provas o principio da autotutela vem sendo cobrado na primeira acepção.

  • Percebo que há certa duvida em alguns sobre o exceptio nom adimpleti contractus. vejamos o que diz a questão:

    • e) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, há a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público.
    acho que a seguinte disposição pode ajudar:

    A excepctio non adimpleti contractus, ou exceção do contrato não cumprido, é uma defesa contratual surgida e difundida no âmbito do Direito Privado, inclusive positivada no nosso Código Civil em seu art. 476. Trata-se de ferramenta, através da qual, um dos pólos do contrato se escusa de adimplir sua obrigação enquanto o outro não executar a que lhe cabe.
    Na seara do Direito privado é comum a utilização desta cláusula, contudo, a discussão se desenvolverá emoldurada pelo Direito Administrativo, quanto à possibilidade da argüição da exceptio non adimpleti contractus em face da Administração Pública.Parte da doutrina, a mais conservadora, não admitia a exceção do contrato não cumprido perante a Administração por contrariar princípios basilares como o Princípio da continuidade do serviço público, e o Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, de modo que o particular não poderia interromper a execução do contrato, tal prerrogativa era apenas dada à Administração, portanto o contratado deveria requerer administrativamente ou judicialmente a rescisão contratual. Devido à natural evolução do Direito, tanto doutrina quanto jurisprudência passaram a abrandar tal proibição, pois observou-se que muitas vezes o Ente público agia de forma arbitrária, locupletando-se indevidamente, o que é condenável num Estado Democrático de Direito, além do dever de manter no contrato administrativo o equilíbrio econômico - financeiro. E é a corrente que será aqui adotada, no sentido de ampliar a utilização desta ferramenta pelos contratados da Administração



    http://jusvi.com/artigos/29638
  • questão muito boa
    a alternativa E está correta, pois refere a REGRA GERAL

    a C é a única incorreta. sempre confundia a questão de desvio de poder com excesso. aí criei o seguinte macete:
    gravei decorando a palavra COMEX
    COM = COMPETÊNCIA
    EX = EXCESSO
  • mais um voto para questão anulável:

    C e E estão incorretas, a C mais que a E, mas ambas incorretas.


    É dose termos que nos submeter a este bando de amadores que estão elaborando provas para concurso...
  • A letra E realmente está correta. Vamos analisar a assertiva:

    e) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, há a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público.

    A assertiva afirma que não é possível invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público. Esses contratos então se referem aos regimes de concessão e permissão de serviços públicos. Nesses tipos de contrato, devido ao princípio da continuidade do serviço público, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) é absoluta. Tanto é que, nos casos de recsisão (decorrente do descumprimento de normas contratuais pelo poder concedente, ocorrendo pela via judicial),  os serviços prestados pela concessionária ou permissionária só poderão ser interrompidos ou paralisados após a decisão judicial transitada em julgado. Abs!
  • Quanto a alternativa E, acredito que está ERRADA, pois há sim 2 possibilidades em que o contratado pode invocar a exceptio non adimpleti contractus:  

    Durante  muito  tempo  a  doutrina  defendeu  a  impossibilidade  de  o 
    contratado   alegar   a   exceção   do   contrato   não   cumprido   em   face   da 
    Administração  Pública,  mesmo  nas  hipóteses  em  que  não  recebia  os  valores 
    correspondentes  à  execução  do  contrato,  pois  tal  conduta  estaria  violando 
    frontalmente o princípio da continuidade dos serviços públicos.  
    Atualmente,  essa  impossibilidade  foi  relativizada  e  o  próprio  texto  da 
    Lei  8.666/93,  em  seu  artigo  78,  autoriza  a  exceção  do  contrato  não 
    cumprido em face da Administração, nas seguintes hipóteses:  

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação

  • Quanto a letra E
    Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público é dever da Administração Pública não só prestar os serviços públicos, mas também disponibilizá-los aos administrados continuadamente.
    A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação.
    São exemplos dessas restrições:
    . O direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e limites definidos em lei específica (CF, art. 37, VII).
    . A impossibilidade de o particular prestador de serviço público por delegação interromper sua prestação, mesmo que a Administração Pública descumpra os termos do contrato.
    Essa segunda restrição, chamada de inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), está prevista na Lei nº 8.987/95. Segundo a referida Lei, o contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim (art. 39).
    Nessa hipótese, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado (art. 39, parágrafo único).
    Por fim, convém destacar que não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando (art.6º, §3 da Lei):
    . motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    . por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
    IMPORTANTE:
    Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, há a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público.
    Gabarito:C
    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS - TRIBUNAIS PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
    Sucesso a todos!!!
  • Em resumo, e caso esteja eu errado, corrigam-me!

     

    A aplicação da cláusula exceptio non adimpleti contractus é restrita à obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas, conforme descreve a lei 8.666/93

     

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

    enquanto que não há a aplicação da referida cláusula nos contratos de concessão de serviços públicos, conforme já citado pelos nobres colegas

    Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

     

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
     

    O detalha da assertiva é explicar, então, que não há a aplicação da cláusula exceptio non adimpleti contractus nos contratos de concessão de serviço público, o que a torna CERTA,

     

    é isso então?

  • Eu me divirto com as respostas ofensivas.

    Peço escusas mas acredito que nossos amigos do site erraram.  Na prova original (Prova 1 Gabarito 1), o item "C" na verdade e o item "E" e vice e versa. 

    O gabarito é letra "C", basta confirmar nos links abaixo:
    Link da prova: http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/ATRFB-2009/gabaritos/Prova1_Gabarito1.pdf
    Link do gabarito: http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/ATRFB-2009/gabaritos/Gabaritos.pdf
  • Gabarito da questão de nº 2 é a alternativa E.
     
    ABUSO DE PODER:
    •  pode ser por EXCESSO DE PODER -  o agente público EXORBITA, VAI ALÉM DAS SUAS ATRIBUIÇÕES; o ato pode serconvalidado. 
    •  pode ser por DESVIO DE FINALIDADE - o agente comete ato PROIBIDO EM LEI, pratica ato com FINALIDADE DIVERSA da que deorre na LEI, sendo nulo.
    A imperfeição da alternativa se dá pelo fato da inversão de conceitos dados para o desvio e o excesso de poder. Portanto, o gabarito é a E, afastando dúvidas a respeito da alternativa C( COMO REGRA, A CONTRATADA NÃO PODE ALEGAR O NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO COMO JUSTIFICATIVA DE PARAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. DEVE ESPERAR 90 DIAS PARA SÓ ENTÃO REIVINDICAR E POSTULAR SEUS DIREITOS JUDICIALMENTE, NUNCA PARALISAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO POR ESSAS ALEGAÇÕES).
  • A afirmativa incorreta está na alternativa "e", porquanto as definições de excesso e de desvio de poder encontram-se invertidas. Na verdade, o excesso é que consiste na prática de ato que extrapole os limites da competência do respectivo agente público, ao passo que o desvio de poder se verifica na hipótese em que o agente pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Tais conceitos possuem expressa base legal, vale dizer, art. 2º, parágrafo único, "a" (excesso) e "e" (desvio), da Lei 4.717/65.


    Gabarito: E


  • É VERDADE BONATTI. HOUVE ERRO NO SITE PORQUE NO GABARITO DA ESAF, CONFORME O LINK INFORMADO,  É LETRA "C".

  • Pessoal, pelo pouco que estudei a alternativa C também esta com incoerência devido a troca de princípios, ao invés dela afirmar princípio da supremacista do interesse público sobre o interesse privado ela referiu ao principio da continuidade do interesse público.

  • Na verdade a letra E está com as definições de abuso de poder trocadas. O desvio de poder é quanto ao desvio da finalidade do ato administrativo e o excesso de poder é quando o agente atua fora de seus limites de competência, exorbitando assim em seu ato.

  • A previsão do exceptio non adimpleti contractus aos serviços encontra-se prevista no art. 79, XV:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


  • Tratando-se de execução de serviços públicos, que ocorre por Concessão ou Permissão, não cabe, por parte do particular, interromper os serviços por conta do não pagamento. Ele até pode solicitar a rescisão do contrato de forma judicial, mas ele deve continuar mantendo o serviço.

  • A letra C também esta incorreta,pois existe exceção ao princípio da EXCPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS,por falta de pagamento na lei 8.666/93:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

  • Não é porque há uma exceção que é possível dizer que a regra geral não existe (em relação a letra C). Exatamente pelo princípio da continuidade que há essa vacância de 90 dias para a interrupção pelo inadimplemento.
    Letra E inverte conceitos. 
    Deus abençoe-vos!

  • Questão com muito comentário é sinal de que a banca fez cagada.

  • Concurseiro sofre mesmo viu... O CESPE considerou incorreta questão quase idêntica à letra 'b':

    "A expressão regime jurídico-administrativo, em seu sentido amplo, refere-se tanto aos regimes de direito público e de direito privado a que se submete a administração pública quanto ao regime especial que assegura à administração pública prerrogativas na relação com o administrado."

  • Não concordo completamente com a letra A, devido à palavra "somente". A administração pública em sentido subjetivo compreende não somente os seus órgãos, mas também os sujeitos que trabalham na administração (servidores).

  • Juliana Machado,

    Regime jurídico-administrativo é diferente de regime jurídico da Administração.

  • Juliana e Bruna, na verdade, as duas questões não são praticamente idênticas, pois a primeira se refere aos regimes de DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO, e a segunda..."refere-se TANTO aos regimes de direito público e de direito privado a que se submete a administração pública QUANTO ao REGIME ESPECIAL.... entendo que o erro esteja ai...

  • entendi que tanto em sentido amplo como estrito pode haver desvios 

  • Engraçado, afinal de contas 'tutela'  e 'autotutela' dá na mesma? Já vi questões que comentaram q o nome 'tutela' tornaria errada a questão. Mas nesse caso estão sendo sinônimos....

  • tutela e auto tutela são coisas diferentes. Tutela por exemplo é o MF sobre o BACEN. 

  • Questão deixa muita dúvida, padrão ESAF de ser, pois mesmo estando claro o erro na assertiva E, a A e C ainda não estão 100% corretas.

    Vai na mais errada.

  • Resumindo a assertiva incorreta...

    a) excesso de poder, quando o agente público atua. fora dos limites de sua esfera de competências;
    b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade especifica (ou imediata).

    [Gab. E]

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, MAVP

    bons estudos!

  • No Link desse Blog explica direitinho e sem arrodeios o tema da "Letra A" dessa questão (Conceito de Administração Pública).

    http://concurseirotwd.blogspot.com.br/2016/04/terca-administrativa-direito.html

  • Alternativa A : Correta. A expressão Administração Pública no sentido estrito, no ponto de vista subjetivo, compreende apenas órgãos administrativos subordinados, aqueles diretemente ligados à Administração.No sentido estrito sob o ponto vista objetivo refere-se exclusivamente a execução de políticas públicas(função de governo), excluindo função política.

     

    Alternativa B:  Correta. Regime Jurídico da Administração Pública: é em sentido amplo os regimes de direito público e privado a que pode submeter-se a Administração Pública.

     

    Alternativa C: Correta.Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público é dever da Administração Pública não só prestar os serviços públicos, mas também disponibilizá-los aos administrados continuadamente.A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação.A aplicação da cláusula exceptio non adimpleti contractus é restrita à obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas, conforme descreve a lei 8.666/93 Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

    Alternativa D:Correta.Tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta,exercido por relação de vinculação.

     

    Alternativa E: Errada. Há inversão dos conceitos.

  • Pessoal, não confundir Tutela com Autotutela, vi gente nos comentários anteriores confundindo os conceitos. O princ. da tutela está de fato relacionado com o que a questão coloca, uma vez que se trata do controle finalístico exercido pela Administração Direta sobre os entes da Administração Indireta. Já o princípio da Autotutela consiste em a adm. ter a prerrogativa de revogar (conveniencia e oportunidade ) ou anular seus atos ( ilegalidade). Uma cisa não tem nada a ver com a outra.

  • O erro da "e" está na troca dos conceitos; Desvio de poder: agente dentro do cargo usando-o para finalidade diversa. Excesso de poder: agente no cargo, exorbitando sua autoriadade.

  • LETRA E INCORRETA 

    O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

     

  • não tem apenas uma alternativa errada ¬¬

  • Só tem um detalhe para o qual a Esaf não atentou: o nome do princípio invocado na letra D não é "Tutela", mas Autotutela, porquanto restariam duas assertivas erradas.

  •  d) Por meio do princípio da tutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos seus entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    Não entendi a alternativa D. "...a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos seus entes...''  Então quer dizer que a Administração Indireta é ente da Administração Direta????

  • a) CERTA. Segundo a Professora Di Pietro, a Administração Pública pode 
    ser assim classificada: 
     em sentido amplo, e considerada sob o aspecto subjetivo, abarca os 
    órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais 
    incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os 
    órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração 
    Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos 
    governamentais; ainda em sentido amplo, porém considerada sob o 
    aspecto objetivo, a Administração Pública compreende a função política, 
    que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as 
    executa. 
     em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto 
    subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, 
    apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos 
    governamentais e, no segundo, a função política. 
    b) CERTA. A expressão “regime jurídico-administrativo” pode ser 
    entendida em sentido estrito ou amplo. Em sentido estrito, abrange as 
    situações em que a administração atua sob regime de direito público, com 
    prerrogativas na relação com o administrado. Já a expressão em sentido 
    amplo pode ser considerada como sinônimo de “Regime Jurídico da 
    Administração”, ou seja, cobre tanto as relações em que a Administração se 
    sujeita a regime de direito público, com prerrogativas em relação ao 
    administrado, como também as relações em que se submete ao regime de 
    direito privado, em igualdade de condições com a parte oposta da relação. 
    c) CERTA. De fato, o princípio da continuidade do serviço público 
    impossibilita a invocação da exceptio non adimpleti contractus (exceção do 
    contrato não cumprido) por parte de quem contrata com a Administração. 
    Assim, diferentemente do que ocorre no direito privado, em que o 
    descumprimento do contrato por uma das partes autoriza a outra a também 
    descumpri-lo, no direito administrativo o particular não pode, dentro de certos 
    limites, interromper a execução do serviço em função do não pagamento do 
    valor devido pela Administração. Em regra, o que ele deve fazer é requerer, 
    administrativa ou judicialmente, a rescisão do contrato e o pagamento de 
    perdas e danos, dando continuidade à sua execução até que obtenha ordem de 
    autoridade competente para paralisá-lo. 
    d) CERTA. O princípio da tutela refere-se à supervisão exercida pela 
    administração direta sobre as entidades da administração indireta. Tal 
    supervisão deve ser exercida nos termos e limites da lei; possui caráter 
    finalístico, ou seja, busca assegurar que as entidades atuem de acordo com a 
    finalidade para a qual foram criadas. 
    e) ERRADA. A assertiva inverteu as definições. Na verdade, o excesso de 
    poder ocorre quando agente público exorbita em suas atribuições, enquanto 
    há desvio de poder quando o agente pratica o ato com finalidade diversa da 
    que decorre implícita ou explicitamente da lei.

    Gabarito: alternativa “e”

    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • A expressão Administração Pública , em sentido estrito, compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

     

    Os agente publicos e as pessoas juridicas, ambos definidos em lei, que executem atividades administrativas, nao se enquadram no conceito de adm publica em sentido subjetivo? A questao fala apenas em órgãos...

  • Passei um tempo para entender o erro da A. Lá vai meu entendimento:

    Reescrevendo a frase, temos:

    A expressão Administração Pública , em sentido estrito, compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais

    e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluída a função política.

     

    Quando se fala de sentido estrito falamos apenas da Função Administrativa da Adm. Pública.

    Assim, está correto afirmar que deve-se excluir os órgãos governamentais do aspecto subjetivo, pois, como o nome diz, exercem função de governo(ou função política, usando outro nome) 

     

    A afirmativa está correta. Errei por interpretar órgão Governamental como um órgão que só exerce função Administrativa.

  • A alternativa a) esta errada também, esta limitando o conceito.

  • Gabarito: E

    (ajudando os usuários que não são premium, que tem o limite de 10 questões diárias, e por isso precisam olhar nos comentários para saberem o gabarito da questão). Bons estudos a todos/as

  • Na letra E inverteu os conceitos.

  • [Letra A] "Em outras palavras: falar-se em Administração Pública stricto sensu é considerar, seja subjetiva seja objetivamente, apenas aqueles órgãos que executam a atividade administrativa, visualizada como atividade de realização concreta e imediata dos interesses coletivos, bem como essa mesma atividade.

  • ta trocada as alternativas gente

  • Forçada demais essa "A" "apenas" nem aqui nem na china kkkkkk

    Vamos de mais errada letra "E"

  • A letra E está errada porque foi invertido os conceitos.

    Sobre a letra A que também fiquei em dúvida:

    A administração Pública tanto no seu sentido Subjetivo e Objetivo tem seu sentido Amplo e Estrito.

    Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico: (Orgãos e agentes que exercem a função administrativa)

        Sentido Amplo: São os orgãos governamentais e orgãos administrativos

        Sentido Estrito: São as Pessoas Jurídicas, agentes públicos e apenas orgãos administrativos.

    Sentido Objetivo/Material/Funcional

    (Atividades/Funções administrativas exercidas pelos agentes)

        Sentido Amplo: São as funções políticas e administrativas.

        Sentido Estrito: São apenas as funções administrativas, as atividades executadas são:

    - Atividades de Formento 

    - Atividades de Polícia Administrativa

    - Poder de Polícia

    - Serviços Públicos de Intervenção


ID
78151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às noções sobre Estado e administração pública.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública pode classificar-se em: Administração Pública em sentido objetivo, que "refere-se às atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas", e Administração Pública em sentido subjetivo, que "refere-se aos órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas." (Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 1997, Atlas, págs. 55-56)
  • Complementando o colega:b) ERRADA.Os órgãos não são dotados de personalidade jurídica. Somente as entidades.c) ERRADA.Os Municípios fazem parte do Estado Federal Brasileiro.CF/88, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.d) ERRADA.Todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) possuem a prerrogativa de criar entidade da Administração Indireta, abrangendo estas, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.e) ERRADA.As autarquias e as fundações públicas, assim como as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, pertencem à administração indireta, uma vez que desempenham atividades estatais de forma descentralizada.
  • Administração no sentido:a) Subjetivo, formal ou orgânicoAgentes públicosÓrgãos públicosPessoas jurídicas da função administrativab) Objetivo, material ou funcionalAtividades finalísticas da função administrativa
  • Parece ser fácil, mas na hora da prova tem ser rápido e não errar.Guardamos um. O outro vem por exclusão, ok.Então lá vai o macete:Objetivo, material ou funcional -> atividadeImagine um objeto que tenha vida. Devemos tentar matar sua atividade, então:FURAMOS o OBJETO para MATAR a sua ATIVIDADE.FURAMOS - funcionalOBJETO - objetivoMATAR - materialATIVIDADE - atividadeFeche os olhos e imagine. Nunca mais esquecerá.Se não gostou, crie você mesmo outra lógica. Vale tudo. Só não vale esquecer na hora da prova.Boa sorte para todos.
  • Gentileza anotar sua avalição sobre meus comentários. Obrigado.Administração:- Direta -> Presidência da República e Ministérios São órgãos públicos integrantes das entidades políticas A própria Entidade Política não integra a Administração Direta- Indireta -> Autarquias, Fund. Pública, Emp.Pública, Soc.Ec.Mista São entidades vinculadas a Administração Direta São criadas pelas Entidades Políticas Não fazem parte das Entidades Políticas- Indireta -> Autarquias, Fund. Pública Criadas por lei. São de Direito Público - Indireta -> Emp.Pública, Soc.Ec.Mista Criadas conforme autorização legal São de Direito Privado
  • a)CORRETA. Esse é o conceito de administração pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO - QUEM a lei define como administração pública. Por outro lado temos o conceito de administração pública em sentido material, objetivo ou funcional - O QUE FAZ, ou seja, é o conjunto de atividades consideradas como próprias da função administrativas.b)INCORRETA. O erro está na afirmação que os ÓRGÃOS da administração direta possuem personalidade jurídica; são conseqüência de uma DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA (divisão interna de competências) das atividades das entidades políticas.c)INCORRETA. Os entes políticos que compõem o Estado Federal são: União, Estados, DF e Municípios. Todos eles, por serem entidades políticas, são dotados de autonomia (auto-organização, auto-legislação, autoadministração)d)INCORRETA. A prerrogativa para criação de EPs e SEMs é legitimada pela CF/88, a qual conferiu a todas as entidades políticas (U, E, DF e M) a autonomia – que dentre outras prerrogativas, permite a cada entidade acima mencionada a auto-organização e auto-legislação. Sendo assim, é perfeitamente possível a cada um desses entes - incluído, obviamente, os municípios – a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.e)INCORRETA. As Autarquias e Fundações Públicas são, juntamente às EPs e SEM, entes da administração pública INDIRETA (alíneas a, b, c e d, inciso II, art. 4 do DL 200/67) e não direta, como afirma o item.
  • Complementando...Item a)Administração Pública em sentido subjetivo é o conjunto de órgãos de que se vale o Estado para atingir os fins colimados, sendo o Estado-pessoa, Estado-sujeito, na lição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Edição, 2007, Lamen Iuris editora, p. 406). É o Estado como pessoa que atua exercendo as funções administrativas (atividade, tarefa, ação) - o sentido objetivo da Administração Pública. Item b)Na esfera FEDERAL, a Administração Direta, no Poder Executivo, se compõe pela Presidência da República e Ministérios. Na esfera ESTADUAL, a Adm. Direta se compõe pela Governadoria de Estado, os órgãos de Assessoria ao Governador e Secretarias Estaduais (estas correspondentes aos Ministérios na área Federal). Na esfera MUNICIPAL, sua composição éa Prefeitura, eventuais órgãos de assessoria do Prefeito e Secretarias Municipais. Amplexos
  • Correta letra A.

    A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera.

    Por sua vez, a Administração Pública Indireta é o conjunto de órgãos públicos vinculados indiretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio.

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1233

  •  A) CERTA

    B) ERRADA: órgãos públicos não tem personalidade jurídica própria. 

    C) ERRADA: União, estados, DF e municípios.

    D) ERRADA: A prerrogativa de criar empresas públicas e sociedades de economia mista é também dos estados, do DF e dos municípios.

    E) ERRADA: Dois erros: Autarquias e as fundações públicas pertencem à Administração Pública INDIRETA... Há de se observar que existem duas naturezas:

    as de direito público (as que condizem com o enunciado) ... E as de direito privado (um dos erros da questão). 

    Exemplos de fundação pública de direito privado: Fundação Xuxa Meneghel, Fundação Roberto Marinho, Sociedade Viva Cazuza e Instituto Airton Senna.

  • ADM EM SENTIDO MATERIAL E EM SENTIDO FORMAL.

    ADM PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL REPRESENTA O CONJUNTO DE ATIVIDADES QUE COSTUMAM SER CONSIDERADAS PRÓPRIAS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. O CONCEITO ADOTA COMO REFERÊNCIA A ATIVIDADE (O QUE É REALIZADO), NÃO OBRIGATORIAMENTE QUEM A EXERCE.

    ADM PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO IDENTIFICA COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇAM (COMO REGRA, EVIDENTEMENTE, ESSES ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES DESEMPENHAM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA).

  • cespe CLONANDO questão da FCC http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/bf9ed060-58 (ou seria o contrário?)
  • Onde está o erro da alínea "E"?

  • e) As autarquias e as fundações públicas, como entes de direito público que dispõem de personalidade jurídica própria, integram a administração direta..             ERRADA:: INTEGRAM A  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
  • a) Em Sentido subjetivo é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica  como administração  pública, não importa a atividade que exerçam.
    b) Órgãos não possuem personalidade jurídico.
    c) Erro está na exceção dos municipios.
    d) Erro ao dar exclusividade a União.
    e) As autarquias e as fundações fazem parte da administração indireta. 
  • Olá, gostaria de compartilhar um problema que eu vi lendo o livro do Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Eles dizem:

    " (...) não é RIGOROSAMENTE correto afirmar que administração pública, em sentido subjetivo, corresponda ao aparelhamento do Estado destinado ao exercício de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, porque há entidades incontroversamente integrantes da administração pública formal que exercem atividade econômica em sentido estrito."

    Eles tratam das Empresas Públicas e Soc. de Econ. Mista exploradoras de atividade econômica, que fazem parte da administração pública SUBJETIVA (por integrarem a ADM IND), porém que não exercem função administrativa, mas ,sim, atividade econômica em sentido estrito.;

    Logo este item dado como certo não estaria totalmente correto ao dizer que:
    "Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa."

    OBS: Como era de múltipla escolha, deve-se marcar a "menos errada". Mas e se fosse de certo e errado? O que fazer?
  • a)

    SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO

    Leva em consideração "quem faz"
    - Agentes
    - Órgãos
    - Entidades

    SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL
    Leva em consideração "o que faz"
    - Fomento
    - Polícia Administrativa
    - Serviços Públicos
    - Intervenção Administrativa
  • A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 


    O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .




     
     
     

  • Comentado por Saulo Maltez há aproximadamente 1 ano.

    Olá, gostaria de compartilhar um problema que eu vi lendo o livro do Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Eles dizem:

    " (...) não é RIGOROSAMENTE correto afirmar que administração pública, em sentido subjetivo, corresponda ao aparelhamento do Estado destinado ao exercício de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, porque há entidades incontroversamente integrantes da administração pública formal que exercem atividade econômica em sentido estrito."

    Eles tratam das Empresas Públicas e Soc. de Econ. Mista exploradoras de atividade econômica, que fazem parte da administração pública SUBJETIVA (por integrarem a ADM IND), porém que não exercem função administrativa, mas ,sim, atividade econômica em sentido estrito.;

    Logo este item dado como certo não estaria totalmente correto ao dizer que:
    "Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa."

    OBS: Como era de múltipla escolha, deve-se marcar a "menos errada". Mas e se fosse de certo e errado? O que fazer?

    AMIGO ACREDITO QUE É UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO ( PORTUGUÊS). ELE DISSE COMPREENDE E NAO SOMENTE. NÃO SEI SE ESTOU CORRETO. ABRAÇO



  • Em suma...

    Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (Aqueles que fazem a Adm. Pública!)

    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública!)

  • Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoConceito de administração pública

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaRegime jurídico administrativoConceito de administração pública

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Vamos lá:

    a) Certa, redação perfeita;

    b) Errada, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria;

    c) Errada, pois os municípios também integram o ente federado;

    d) Errada, pois os Estados, DF e municípios também podem criar Empresa Pública e S.E.M;

    e) Errada, pois as fundações não são entes de direito público e sim privado. Ambas não integram a administração direta e sim a indireta.

  • Complementando...

    (CESPE – 2013 – SEFAZ – Auditor – Questão adaptada) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. C

    (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. C
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a expressão Administração Pública, em sentido subjetivo, formal ou orgânico,"designa os entes que exercem atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa". Por outro lado, Administração Pública, em sentido objetivo, material ou funcional, "designa a natureza da atividade exercida pelo referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo" (Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 45).
    A alternativa, portanto, está correta.
    Alternativa B
    A Administração Pública Direta, na esfera federal, "se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios" (art. 4º, inciso I, do DL 200/1967). A Administração Indireta, por sua vez, "compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas" (art. 4º, inciso II, do DL 200/1967).
    O erro da alternativa reside na afirmação de que órgãos e entidades dotados de personalidade jurídica integram a Administração Direta.
    Alternativa C
    A federação brasileira abrange União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios, conforme, p. ex., art. 1º e art. 18 da CF/88. Ademais, os arts. 29 e 30 da CF/88 confirmam, no plano jurídico-formal, a autonomia legislativa e financeira dos municípios.
    A alternativa, portanto, está incorreta.
    Alternativa D
    Estados-membros, Distrito Federal e municípios também podem criar empresas públicas e sociedades de economia mista. Na prática, é possível verificar existência de diversas empresas públicas e sociedade de economia mista estaduais e municipais. Simples leitura do art. 37, caput e inciso XIX, confirma conclusão.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    A alternativa, portanto, está incorreta.

    Alternativa E
    Alternativa incorreta. Autarquias e fundações públicas integram a Administração Pública Indireta, conforme esclarece art. 4º, inciso II, do DL 200/1967.

    RESPOSTA: A
  • Administração Pública = sentido formal / subjetivo --> quem faz


    administração pública = sentido material / objetivo --> o que faz

  • GAB A


    Yeshua!

  • Gab: A

    vamos com fé em Deus
  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Organizando o excelente comentário do colega Jefferson Gomes dos Santos para facilitar a leitura

    a)CORRETA. Esse é o conceito de administração pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO - QUEM a lei define como administração pública. Por outro lado temos o conceito de administração pública em sentido material, objetivo ou funcional - O QUE FAZ, ou seja, é o conjunto de atividades consideradas como próprias da função administrativas.

    b)INCORRETA. O erro está na afirmação que os ÓRGÃOS da administração direta possuem personalidade jurídica; são conseqüência de uma DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA (divisão interna de competências) das atividades das entidades políticas.

    c)INCORRETA. Os entes políticos que compõem o Estado Federal são: União, Estados, DF e Municípios. Todos eles, por serem entidades políticas, são dotados de autonomia (auto-organização, auto-legislação, autoadministração)

    d)INCORRETA. A prerrogativa para criação de EPs e SEMs é legitimada pela CF/88, a qual conferiu a todas as entidades políticas (U, E, DF e M) a autonomia – que dentre outras prerrogativas, permite a cada entidade acima mencionada a auto-organização e auto-legislação. Sendo assim, é perfeitamente possível a cada um desses entes - incluído, obviamente, os municípios – a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    e)INCORRETA. As Autarquias e Fundações Públicas são, juntamente às EPs e SEM, entes da administração pública INDIRETA (alíneas a, b, c e d, inciso II, art. 4 do DL 200/67) e não direta, como afirma o item

  • José Coelho, as Fundações Públicas podem sim ser de direito público, a exemplo das fundações públicas de direito público. A letra E está errada pelo fato de não pertencerem à Adm. Direta, e sim à Indireta.

    Bons estudos!


ID
81664
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da atividade administrativa, considere:

I. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.

II. No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do previsto em lei, desde que atenda aos interesses do Governo.

III. Dentre os princípios básicos da Administração não se incluem o da publicidade e o da eficiência.

IV. O princípio da legalidade significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito a mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

V. Enquanto no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, traduzindo-se, portanto, num poder-dever.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • múnus = Encargo a que se impõe a alguém.
  • I – CORRETANatureza e fins da Administração:A Natureza da Administração Pública é a de um múnus público para quem a exerce, isto é, a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade, impondo ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem sua atuação, pois tais preceitos é que expressam a vontade do titular dos interesses administrativos - o povo - e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado.II – INCORRETANo desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público NÃO tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do previsto em lei, DESCUMPRÍ-LOS OU RENUNCIÁ-LOS EQUIVALERÁ A DESCONSIDERAR A INCUMBÊNCIA QUE ACEITOU AO EMPOSSAR-SE NO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.III – INCORRETAArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiênciaIV – CORRETAV - CORRETA
  • Não entendi por que o item IV está correto, já que afirma que o administrador também está sujeito às exigências do bem comum. Ele não está restrito só à lei e a sua margem de discricionariedade? Quem souber por favor esclarecer esse ponto da questão... Obrigada!
  • Eu também achei a IV estranha.
  • Possível explicação para o Item IV:

    Existem situações nas quais o leque de opções dado pela lei ao administrador, nos casos em que este pode atuar com discricionariedade, é composto também por alternativas que contrariam o interesse público, naquele caso concreto. Nesses casos, sem fugir à legalidade, o administrador será guiado, em sua atuação, pela busca da realização do bem comum -- escolhendo a alternativa que melhor o satisfaça -- mas sempre pautado pelos limites da razoabilidade.
  • Tb achei a IV estranha, porém acertei por eliminação.

    A única maneira de entender como certa a IV é entender "exigencia do bem comum" como "interesse público".
  • Também achei essa IV muito suspeita.

    Para mim "exigências do bem" estaria mais ligado ao princípio da moralidade, e não ao da legalidade.

    A banca claramente induziu ao erro.

    Mas como disse a GISELE, vai ver para eles interesse do bem significa interresse público. 

    Nesse caso restaria correta mesmo.

    Mas ainda continuo defendendo que está mais pra moralidade que pra legalidade.
  • I. CERTA - múnus público é o cuidado da adm púb com a sociedade

    II. ERRADA -  No desempenho dos encargos administrativos o agente do Poder Público  (NÃO) tem liberdade de procurar qualquer objetivo, ou de dar fim diverso do previsto em lei, desde que atenda aos interesses do Governo. (INTERESSE PÚB)

    III. ERRADA - Dentre os princípios básicos da Administração  SE incluem o da publicidade e o da eficiência. LIM *P*E*

    IV. CERTA - O princípio da legalidade significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito a mandamentos da lei e às exigências do bem comum. (SÓ FAZ O QUE A LEI MANDA - ESTÁ ADSTRITO)

    V. CERTA - Enquanto no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, traduzindo-se, portanto, num poder-dever. (ADM PÚB - FAZ O QUE A LEI MANDA, pode ponderar nos casos de atos discricionários SOMENTE)

  • .........

    I. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo a professora Fernanda Marinela (in Direito administrativo. 9 ed. São Paulo. Saraiva, 2015. p. 1850

     

    “Segundo informa o Dicionário Aurélio, múnus pode ser entendido como emprego, encargo ou funções que um indivíduo tem de exercer ou exerce obrigatoriamente. O múnus público procede de autoridade pública ou da lei, e obriga o administrador a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social.” (Grifamos)

  • FCC adora usar esse item:

    IV. O princípio da legalidade significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito a mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

  • GABARITO   B

    bONS EStudos à todos!

  • cara n sabia essa questão, usei o  metodo do professor thales da alfa deu certo rsrss rs  

  • Questão de eliminação. Aproveitem e estudem os tópicos.

  • sabendo os princípios básicos mata a questão

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA


ID
96844
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerada a legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • na realiadade o erro da letra C consiste na afirmação de que a autarquia realiza atividades ATÍPICAS. Ela realiza atividades típicas, conforme determinado no decreto 200/167:Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • ta na cara que a função da autarquia não é isso...
  • O erro da alternativa C é que as autarquias são criadas para executar atividades TÍPICAS da Administração, e não ATÍPICAS como consta na alternativa.
  • c) Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades atípicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; INCORRETA, como as Autarquias exercem atividades meramente administrativas execultam atividades TÍPICAS da Administração Direta.

  • d) CORRETA
    Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
  • a) Administração é definida como órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente; (CORRETO)


    Lei 8.666/93, no seu
    Art. 6º, 
    XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;

    Para ilustrar outra definição dada pela mesma lei:
    Art. 6º, 
    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

  • Letra (c)


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:

    a) são pessoas jurídicas de direito público:

    b ) são criadas e extintas por lei específica

    c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial

    d) nunca exercem atividade econômica

    e) são imunes a impostos

    f) seus bens são públicos

    g) praticam atos administrativos

    h) celebram contratos administrativos

    i) o regime normal de contratação é estatutário

    j) possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública

    k) responsabilidade objetiva e direta


    Além das características mencionadas, as autarquias sofrem controle dos tribunais de contas, têm o dever de observar as regras de contabilidade pública, estão sujeitas à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, devem realizar licitação e seus dirigentes ocupam cargos em comissão de livre provimento e exoneração.





  • Questão passível de anulação, porque se a opção C está incorreta, logo a questão foi respondida.

    Se a questão foi respondida, a opção E está incorreta, pois ela afirma que a questão não tem resposta.

     

    Logo, esta questão tem duas opções incorretas.

     

  • A opção "não respondida" deve ser para o candidato formalizar que não respondeu, evitando assim que a questão fique em branco. Sei lá, tanta invencionice das promotoras.

  • GENTE, SOBRE "QUESTÃO NÃO RESPONDIDA", a prova do MPT via de regra coloca essa alternativa em todas as questões, porque a cada 3 erros, anula-se uma questão respondida corretamente. Portanto, se você tem dúvida e não quer errar, você marca não respondida para não anular alguma outra certa. Não tem a ver com a resposta da pergunta propriamente dita.

  • Aquele ¨ATÍPICA¨ matou a questão

  • Alternativa B, CORRETA!

    Decreto-Lei nº 200/1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    _________

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (responde a alternativa D)

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


ID
120901
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Administração Pública em seu sentido subjetivo compreende

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Administração Pública em seu sentido subjetivo significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato.
  • De acordo com os ensinamentos da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão administração pública:a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente ao Poder Executivo.Há ainda, outra distinção que alguns autores costumam fazer, a partir da idéia de que administrar compreende planejar e executar:a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a administração pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
  • ADM. PÚBLICASENTIDO FORMAL/ SUBJETIVO/ ORGÂNICO* organização* como que ela se forma* quem é?RESP: entidades, órgãos e agentesSENTIDO MATERIAL / OBJETIVO / FUNCIONAL* o que ela faz?* quais são as atividades?* qual é o objetivo da atuação administrativa?RESP: serviços públicos, polícia administrativa, fomento, intervenção
  • Pessoas da Administração Pública = Sentido Subjetivo, também conhecido como Formal ou OrgânicoAtividades da Administração Pública = Sentido Objetivo, também conhecido como Material ou Funcional.Portanto, alternativa correta (A)
  • Gabarito A

    Administração Pública em sentido Subjetivo, Formal, Orgânico.

    O termo se refere aos sujeitos que integram a Administração, que desempenham todas as atividades adminstrativas. É, portanto, o conjunto de órgãos e entidades incumbidos de exercer a função administrativa.

    Administração Pública em sentido Objetivo, material, funcional.

    Busca-se o objeto da Administração, as atividades exercidas, a própria função administrativa, predominante exercida pelo poder Executivo. Conforme a doutrina, abrange as atividades de serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção.

     

  • Gabarito: A

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: em sentido formal, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinadas à execução das atividades administrativas. Nesse sentido, a Administração Pública corresponde a todo o aparelhamento de que dispõe o Estado para a consecução das políticas traçadas pelo Governo.

    Nessa concepção, a expressa Administração Pública engloba todos os órgãos e agentes que, em qualquer dos Poderes do Estado (Legislativo, Executivo ou Judiciário), em qualquer das esferas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), estejam exercendo função administrativa. Esse conceito inclui tanto as pessoas políticas, que desempenham as atividades administrativas de forma centralizada (Administração Direta), quanto as pessoas administrativas, pessoas jurídicas que exercem suas atividades de forma descentralizada.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Ratifico meu comentário da questão anterior.  Concentração e serenidade. Muitas das questões da FCC são acertadas por eliminação. Mesmo que o conceito de Aministração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico, que é o CONJUNTO DE ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES que o ordenamento jurídico identifca como Administração Pública, não importando a atividade que exerça, vamos eliminando as outras questões por alegações incoerentes.

    letra A
  • Administração pública em sentido formal,subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgão, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importam a atividade que exerçam.  


    Administração em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota a atividade ( o que é realizado) e não obrigatoriamente quem a exerce.
  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esse órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa.

  • Ninguém tem um mnemônico pra isso? Sempre confundo essas definições...crap...nem no Google achei.
    Se alguem tiver, peço que faça a gentileza de comentar e me avisar por recado.
  • É muito fácil de gravar... os nomes são todos sujestivos!

    Sentido Subjetivo (vem de sujeitos); Formal (formação da adm.) e Orgânico (órgãos que compõem a adm.)

    Sentido Objetivo (objeto da adm.); Material (matéria realizada) e Funcional (função exercida)
  • Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: compreende os agentes públicos, órgãos públicos e pessoas jurídicas a que tenha sido atribuída função pública, sendo, portanto, todo aparelhamento de que dispõe o Estado para executar funções administrativas

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: diz respeito às diversas atividades finalísticas exercidas pelo Estado, sendo quatro atividades:

    Fomento: incentivo à atividade privada de interesse público, por meio de privilégios fiscais, auxílios financeiros ou subvenções, financiamento a juros facilitados, repasse de recursos orçamentários... sendo considerado pela doutrina majoritária que não importa se a entidade possui fins lucrativos

    Polícia administrativa ou poder de polícia: imposição de limitações e condicionamentos ao gozo de bens e ao exercício de atividades e direitos individuais em prol do interesse coletivo

    Serviço Público: é toda atividade concreta e imediata que a administração exerce, por si ou por meio de terceiros, com a finalidade de satisfazer as mais variadas formas necessidades coletivas, sobe regime exclusiva ou preponderantemente de Direito Público. Ex: fornecimento de água, luz, telefone...

    Intervenção administrativa: numa visão ampla abrange a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, a atuação direta do Estado no domínio econômico e as atividades de intervenção na propriedade privada (mediante atos concretos e sobre destinatários específicos).  

  • Entendi, após ler os comentários, que, de fato, a correta é a letra A, mas tive um pouco de dúvida relativamente à letra D. Alguém poderia esclarecer?
  • Olá Carol!

    A alternativa D refere-se à Administração Indireta cujas entidades são: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Elas possuem personalidade jurídica. A primeira de Direito Público, a segunda, a depender, pode ter PJ de Direito Público ou Privado, as duas últimas de direito privado. Elas exercem DESCENTRALIZADAMENTE os serviços do estado, enquanto que a Administração Direta exerce CENTRALIZADAMENTE.

    Um abraço!
  • COM REL. À ALTERNATIVA 'D'  (e ao comentário acima)..

    marque a resposta certa porque achei "mais certa", entretanto não consegui ver erro na alternativa "D".. veja bem..

    - adm. púb. em sentido subjetivo: U, E, DF, M, Autarquias, SEM, EP e FP
    - a letra "D" fala justamente da adm. indireta

    então, estaria correto dizer que a adm. púb. em sentido subjetivo compreende a adm. indireta.. em nenhum momento diz que compreende apenas eles.. 

    suponho que tem alguma coisa que eu não tô conseguindo enxergar.. alguém ajuda?
  • Também não consegui enxergar o erro da alternativa D. Ora, vejamos, "Administração Pública, em seu sentido subjetivo, compreende as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades descentra lizadas". A descentralização pode se dar por meio de outorga à uma entidade especificamente criada para realizar atividades administrativas. Só se o erro estiver no "sentido subjetivo", ao qual a FCC pode ter dado uma definição diferente da que eu conheço. Vai saber né? Não entendi!
  • A alternativa "A" está errada. Ao mencionar "... designados para executar atividades administrativas", a alternativa "A" descambou para o critério material, ignorando as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, as quais, sem dúvida integram a estrutura da Administração Pública no sentido subjetivo. No meu entender a resposta correta seria "D".
  • GABARITO A

    Critério: subjetivo, formal, orgânico:
    Diz respeito aos órgãos, entidades e agentes


    - máquina administrativa -
  • Macete:
    Subjetivo se refere ao sujeito: Quem? Pessoas jurídicas(Da Administração Direta ou Indireta) ou seus "desconcentrados"(órgãos etc...)

    Objetivo se refere ao de que  concreto existe que foi feito pelo sujeito: O que fez? atividades exercidas, executadas pelo o Estado ou em seu nome pelos sujeitos(sentido subjetivo da Administração). Ou seja ao analisamos os sentidos da Adm. Púb. devemos fazer duas perguntas imediativas:
    1. Estou me referindo ao sujeito...sentido subjetivo? resposta devem conter palavras chaves como por exemplo: órgãos, autarquias,sociedade de economia mista,empresas públicas...etc.
    2. Estou me referindo ao que foi feito pela Administração seja ela Direta ou Indireta...sentido objetivo? resposta deve conter palavras chaves como por exemplo: atividades exercidas; ações realizadas...etc.


    Bons Estudos.
    Força de vontade é mola pra tudo nessa vida!!!
    Quem precisa acredita que você vai conseguir é você mesmo...
  • Só pensar nos sujeitos e entidades que que compõem a administração pública (adm público em sentido subjetivo, formal ou orgânico). São os agentes, orgãos e pessois jurídicas (entidades administrativas).
  • Sentido sujetivo, formal ou orgânico:conjunto de sujeitos e orgãos que compõem a Admção.

    Sentido objetivo, material ou fucional:conjunto de funções que compõem a Admção.

    Sentido operacional: conjunto de serviços que compõem a Admção.

  • ADM em sentido objetivo, material e funcional: Funções Adm (Atividades Adm)-

    Serviço Público: Atender as necessidades coletivas.

    Fomento: Incentivo a iniciativa privada.

    Polícia Administrativa: Impor limitação ou condicionamentos ao gozo de bens.

    Intervenção: Propriedade privada ou domínio econômico.

    ADM em sentido orgânico, formal ou subjetivo: conjunto de órgãos, agentes e PJ da Administração Pública. Quem exerce função administrativa.


  • segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro  "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão administração pública: 

    1º em sentido subjetivo, formal ou orgânico, são os entes que exercem a atividade administrativa que  compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

     2º em sentido objetivo, material ou funcional,  natureza da atividade exercida pelos referidos entes;( a administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente ao Poder Executivo)

    LETRA A 


  • 1º em sentido subjetivo, formal ou orgânico =  são os entes que exercem a atividade administrativa que  compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos 

    2º em sentido objetivo, material ou funcional =  é a própria função administrativa 

    3˚ adm púb em sentido operacional  =   execução

    LETRA A 

  • O erro da letra D é que a questão diz que administração pública em sentido subjetivo compreende as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades descentralizadas. Ou seja, a questão restringe o conceito, pois administração pública em sentido subjetivo não compreende apenas as entidades com personalidade jurídica, mas também os órgãos (que não têm personalidade jurídica), bem como os agentes, conforme questão A (gabarito).

  • Segundo o Prof. Eden Napoli

    FOS é OAB

    Sentido Formal, Organico e Subjetivo  -> Orgãos, Bens e Agentes.

  • A- CORRETA

    B- não é a atividade e sim quem à exerce,autarquias, EP,SEM,FP

    C- Órgãos não possuem personalidade jurídica própria ,a personalidade jurídica e do Ente a que ele está ligado

    D- Está incompleta a definição

    E-Está incompleta a definição


  • Resposta correta letra A. Porque em sentido subjetivo (formal ou orgânico) classifica em Entidades, Orgãos, Agentes.

     

     

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico: Conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes que executam as atividades administrativas!

     

    GAB.: A

  • * sentido objetivo [funcional/material] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico/formal] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • O SENTIDO FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO exclui a atividade exercida.

    Se falar atividade é o sentido material objetivo.


ID
122368
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, entre os atos abaixo, aquele que não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Essa alternativa traz uma atividade que é, sem dúvida, típica – e mesmo exclusiva – da Administração Pública (aqui, em sentido formal). Entretanto, seja qual for a acepção de “Administração Pública” que se utilize, é evidente que a “nomeação de servidor público” jamais será atividade-fim. É ela exemplo típico de atividade-meio (como também o é, por exemplo, a realização de licitação para a aquisição de material de consumo, ou mesmo a celebração do contrato com o licitante vencedor).http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=883&idpag=10
  • Na nomeação de um servidor público a Administração exerce uma atividades-meio (concursos público) com o objetivo de compor seu aparelhamento material e humano PARA O EXERCÍCIO DE ALGUMA ATIVIDADE FINALÍSTICA. Para executar a atividade finalística de interdição (atividade-fim) a Administração nomeia servidores (atividade-meio)LOGO GABARITO "LETRA D"
  • Administração Pública em Sentido Material, Objetivo ou Funcional: É a atividade administrativa propriamente dita. Importa O QUE é realizado e não QUEM realiza.
    As atividades típicas de estado, segundo VP e MA, são: FomentoPolícia administrativa, Serviço público, Intervenção administrativa.
  • Pegando o "gancho" o colega Teofilo:

    "As atividades típicas de estado, segundo VP e MA, são: FomentoPolícia administrativa, Serviço público, Intervenção administrativa."

    Assim, analisando a questão toda:

    Assinale, entre os atos abaixo, aquele que não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística (administração extroversa – poder de polícia, fomento, serviço público e intervenção) da Administração Pública, em seu sentido material.

    a) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano. Serviço público
    b) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar. Fomento/Intervenção
    c) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais. Poder de polícia
    d) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público.  Introversa/Interna  
    e) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado. Fomento

    Espero ter sido útil.

    Bons estudos.
  • Nomeação de servidor público -->> atividade-meio (gabarito letra D)

     

  • Gabarito: Letra D

    - Comentário do prof. ERICK ALVES (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Quando se refere a “manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material”, vê-se que a banca faz alusão ao conceito de Administração Pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. Ou seja, aquele que considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Vamos ver então qual ato, dentre os mencionados nas alternativas, não se enquadra em nenhuma dessas categorias de atividade:

    (a) A concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano é atividade de serviço público, pois é ato que tem por fim satisfazer necessidades coletivas, no caso, executado por particulares delegatários.

    (b) A desapropriação para a construção de uma unidade escolar é atividade de polícia administrativa, pois constitui ato administrativo que implica restrição a direitos individuais (no caso, o direito de propriedade) em prol do interesse da coletividade.

    (c) A interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais também é atividade de polícia administrativa, pois constitui sanção pelo descumprimento a normas de postura, as quais condicionam, isto é, impõem regras para o exercício de direitos individuais (no caso, o direito ao livre exercício de atividade econômica).

    (d) A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração púbica em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

    (e) A concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado é atividade de fomento, pois constitui atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público.


    FORÇA E HONRA.

  • a) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano – serviço público – CORRETA;


    b) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar – intervenção administrativa – CORRETA;


    c) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais – polícia administrativa – CORRETA;


    d) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público – atividade-meio da Administração – ERRADA;


    e) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado – fomento – CORRETA.

    Gabarito: alternativa D.
     

  • Comentário:

    Quando se refere a “manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material”, vê-se que a banca faz alusão ao conceito de Administração Pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. Ou seja, aquele que considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Vamos ver então qual ato, dentre os mencionados nas alternativas, não se enquadra em nenhuma dessas categorias de atividade:

    (a) A concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano é atividade de serviço público, pois é ato que tem por fim satisfazer necessidades coletivas, no caso, executado por particulares delegatários.

    (b) A desapropriação para a construção de uma unidade escolar é atividade de polícia administrativa, pois constitui ato administrativo que implica restrição a direitos individuais (no caso, o direito de propriedade) em prol do interesse da coletividade.

    (c) A interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais também é atividade de polícia administrativa, pois constitui sanção pelo descumprimento a normas de postura, as quais condicionam, isto é, impõem regras para o exercício de direitos individuais (no caso, o direito ao livre exercício de atividade econômica).

    (d) A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração pública em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

    (e) A concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado é atividade de fomento, pois constitui atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público.

    Gabarito: alternativa "d"

  • Quando se refere a “manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material”, vê-se que a banca faz alusão ao conceito de Administração Pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. Ou seja, aquele que considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Vamos ver então qual ato, dentre os mencionados nas alternativas, não se enquadra em nenhuma dessas categorias de atividade:

    (a) A concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano é atividade de serviço público, pois é ato que tem por fim satisfazer necessidades coletivas, no caso, executado por particulares delegatários.

    (b) A desapropriação para a construção de uma unidade escolar é atividade de polícia administrativa, pois constitui ato administrativo que implica restrição a direitos individuais (no caso, o direito de propriedade) em prol do interesse da coletividade.

    (c) A interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais também é atividade de polícia administrativa, pois constitui sanção pelo descumprimento a normas de postura, as quais condicionam, isto é, impõem regras para o exercício de direitos individuais (no caso, o direito ao livre exercício de atividade econômica).

    (d) A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração púbica em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

    (e) A concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado é atividade de fomento, pois constitui atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público.

  • São todas atividades-fins, menos a letra D q é atividade-meio

  • Para revisão:

    Prof. Erick Alves, Direção Concursos:

    "Quando se refere a “manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material”, vê-se que a banca faz alusão ao conceito de Administração Pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. Ou seja, aquele que considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Vamos ver então qual ato, dentre os mencionados nas alternativas, não se enquadra em nenhuma dessas categorias de atividade:

    (a) A concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano é atividade de serviço público, pois é ato que tem por fim satisfazer necessidades coletivas, no caso, executado por particulares delegatários.

    (b) A desapropriação para a construção de uma unidade escolar é atividade de polícia administrativa, pois constitui ato administrativo que implica restrição a direitos individuais (no caso, o direito de propriedade) em prol do interesse da coletividade.

    (c) A interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais também é atividade de polícia administrativa, pois constitui sanção pelo descumprimento a normas de postura, as quais condicionam, isto é, impõem regras para o exercício de direitos individuais (no caso, o direito ao livre exercício de atividade econômica).

    (d) A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração púbica em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

    (e) A concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado é atividade de fomento, pois constitui atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público."

  • A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração púbica em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

  • Na nomeação de um servidor público a Administração exerce uma atividades-meio (concursos público) com o objetivo de compor seu aparelhamento material e humano PARA O EXERCÍCIO DE ALGUMA ATIVIDADE FINALÍSTICA. Para executar a atividade finalística de interdição (atividade-fim) a Administração nomeia servidores (atividade-meio)LOGO GABARITO "LETRA D"

  • SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO (SU.F.OR): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes (O+PJ+A) identificados como administração pública (quem faz? Pessoas e órgãos), independente da atividade desempenhada.

    2 FUNCIONAL/MATERIAL/ /OBJETIVO (FU.M.O): atividade administrativa desempenhada pelo Estado.

    a) Fomento

    b) Poder de Polícia

    c) Intervenção na propriedade

    d) Serviço público

  • Quando se refere a “manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material”, vê-se que a banca faz alusão ao conceito de Administração Pública em seu sentido objetivomaterial ou funcional. Ou seja, aquele que considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativaserviço públicofomento e intervenção. Vamos ver então qual ato, dentre os mencionados nas alternativas, não se enquadra em nenhuma dessas categorias de atividade:

    (a) concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano é atividade de serviço público, pois é ato que tem por fim satisfazer necessidades coletivas, no caso, executado por particulares delegatários.

    (b) A desapropriação para a construção de uma unidade escolar é atividade de polícia administrativa, pois constitui ato administrativo que implica restrição a direitos individuais (no caso, o direito de propriedade) em prol do interesse da coletividade.

    (c) A interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais também é atividade de polícia administrativa, pois constitui sanção pelo descumprimento a normas de postura, as quais condicionam, isto é, impõem regras para o exercício de direitos individuais (no caso, o direito ao livre exercício de atividade econômica).

    (d) A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração pública em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

    (e) A concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado é atividade de fomento, pois constitui atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público.


ID
237595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.

A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME ENSINA O PROF. RAFAEL MAFFINI, NUM PRIMEIRO SENTIDO, DENOMINADO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL, A ADM. PUBLICA DESIGNA A NATUREZA DA ATIVADADE OU A FUNÇÃO DESEMPENHADA PELO ESTADO COM VISTAS A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS.

    POR CONSEGUINTE, NO SENTIDO DENOMINADO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO, A EXPRESSÃO ADM. PÚBLICA SIGNIFICA O CONJUNTO DE ENTIDADES E DE ÓRGÃO PÚBLICOS INTEGRANTES DE TODO O APARATO ESTATAL.

  • Certo.

    Administração Pública em sentido objetivo( material ou orgânico): representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função adminisrativa. O conceito adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.

    Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico): representa o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. É o critério adotado no Brasil.

    Fonte consultada: Direito Adm. Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), 2009.

  • Em sentido objetivo, material ou funcional a expressão "administração pública" (que aqui deve ser grafada com iniciais minúsculas, pois se cuida da atividade administrativa propriamente dita) consiste na própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades.

    Anote-se que, ao contrário do sentido formal, que leva em consideração os sujeitos que exercem a atividade administrativa, a noção material de administração pública consiste na própria atividade que é exercida por aqueles órgãos e pessoas jurídicas encarregados de atender às necessidades coletivas.

    Nessa concepção material, a administração pública abrange as seguintes atividades administrativas: o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e a intervenção administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    14 edição.

  • Sob o enfoque material, objetivo, o conceito de adm. leva em conta a natureza da atividade exercida(função administrativa) e sob o enfoque subjetivo, formal ou orgânico, as pessoas fisicas ou juridicas incumbidas da realização daquela função.

  • Conceito de Administração: o conceito de administração pode ser estudado sob 2 aspectos:

    a) Formal, subjetivo ou orgânico: por este critério a administração é estudada com base na máquina administrava (são os agentes, os órgãos, as entidades e os bens públicos). Fala-se aqui em “Administração”. Esta estrutura física é de natureza instrumental, uma vez que busca atender as opções políticas do governo.

    b) Material ou objetivo:por este critério analisa-se a atividade administrativa. Fala-se, então, em “administração”. Administração aqui é a exercício de atividades nos limites da lei e das normas técnicas

  • Clique no mapa para ampliar.

  • EM SENTIDO ESTRITO:

    SUBJETIVO (FORMAL OU ORGÂNICO): São orgãos e pessoas jurídicas que executam as atividades funções.

    OBJETIVO (MATERIAL OU FUNCIONAL): A própria atividade administrativa (concreta e imediata).

  • Conforme ensinamentos da professora Daniela Mello, do Praetorium:

    "A Administração Pública pode ser entendida em dois sentidos:
    1. Sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o que enfoca o sujeito. Verifica-se quem é a Administração Pública. A Administração Pública é o conjunto de órgãos, entidades e, para alguns autores, de agentes.
    2. Sentido objetivo, material ou funcional– é o que busca a função da administração pública. Nesse sentido, a Administração Pública corresponde à função, à atividade que ela exerce, qual seja, a função executiva, prioritariamente. A função executiva é a de materialização dos interesses públicos, atendendo as demandas da coletividade.
               A função executiva fica a cargo, principalmente do Poder Executivo, mas pela teoria da tripartição das funções os demais poderes também exercem-na. Nesse sentido, podemos afirmar que a administração pública está presente nos três Poderes.
              Dentro da função executiva, tem-se uma série de tarefas, dentro dela, o Estado materializa várias coisas. Temos, assim, as atividades finalísticas da administração, quais sejam:

    1. Exercício do poder de polícia – polícia administrativa (não pode ser delegada ao particular);
    2. Prestação de serviço público – incumbe ao Estado, que é o titular dessa tarefa, podendo prestá-lo diretamente ou mediante concessão ou permissão, a depender de sua conveniência administrativa e financeira.
    3. Fomento– envolve relações de parceria entre o estado e a sociedade civil, a fim de satisfazer interesses coletivos. Ex.: Estado e OSs, Estado e OSCIPs, etc.
    4. Intervenção (Di Pietro) – intervenção estatal em alguns domínios, como o econômico. Depende da legislação de cada ordenamento; no Brasil é admitida, pela CF/88, em alguns casos, a intervenção no domínio econômico."
  • Gabarito certo

    Critério Subjetivo, formal ou orgânico:

    - Diz respeito aos órgãos, entidades e agentes - Máquina administrativa

    Critério Objetivo, material ou funcional:

    - Diz respeito a atvidade administrativa desenvolvida pela máquina administrativa.
  • A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado,( OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL)   por meio (SUBJETIVO,FORMAL, ORGÂNICO) ---> de seus agentes e órgãos.
  • Na minha humilde opinião, a questão versa sobre os dois critérios da Administração Pública, isto é, objetivo e subjetivo, tendo em vista o final da frase "...pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos".

    Ora, para o critério objetivo, pouca importa quem está exercendo a atividade administrativa, tendo em vista que o que importa é a sua natureza. Diante disso, a questão deveria ser considerada incorreta.

  • penso do mesmo modo que o Marcos

  • Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoConceito de administração pública

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaRegime jurídico administrativoConceito de administração pública

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • O pulo do gato está na redação do enunciado. 

  • Questão capciosa!
    a parte " por meio de seus agentes" veio só pra confundir 

  • agentes e órgãos não teria de ser subjetivo?

  • ...e quando for pedido o sentido subjetivo (orgânico ou formal) a Administração Pública (iniciada com letra maiúscula) compreende o conjunto de órgãos, entidades e pessoas que realizam a função administrativa. 

  • CORRETO!

    Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:


    Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
    Administração Pública sentido Objetivo | Material | Funcional: Própria atividade
    Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
    Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado

  • Essa questão está correta mesmo quando a afirmativa cita, por meio de seus agentes e órgãos? isso não caracteriza como subjetiva?

  • CERTO 

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

  • A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.


    CERTA - Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividade que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado). 

  • Questão bem apropriada ao órgão. Precisa saber interpretar o correto, quando se deseja o inverso. Quem responde sabe identifcar claramente a diferença entre o sentido objetivo e o sentido subjetivo. Dependendo de como se lê e de como a informação é processada, fica mais forte atividade administrativa OU órgãos. Não saberia identificar se houve erro de pontuação, proposital ou não. A vírgula após Estado seria facultativa?

    "pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos."

    Taí uma boa análise sintática para se fazer. "Por meio de seus agentes e órgãos" é essencial para caracterizar "pela prórpia atividade administrativa exercida pelo Estado"?

  • Administração Pública em Sentido Objetivo ( material / funcional ) : atividade administrativa

    Administração Pública em Sentido Subjetivo ( formal / orgânico ) : agentes, órgãos, etc.

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • OU SEJA: DO PONTO DE VISTA OBJETIVO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É CARACTERIZDA PELA PRÓPRIA ATIVIDADE, QUE É EXERCIDA POR MEIO DO PONTO DE VISTA SUBJETIVO. ISTO É: EXERCIDA POR MEIO DE ENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES.

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBJETIVA, FORMAL E ORGÂNICAENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBJETIVA, MATERIAL E FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, POLÍCIA ADM., FOMENTO E INTERVENÇÃO.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • Cuida-se de questão que explora os diferente sentidos que podem ser assumidos pelo termo administração pública, no caso, mais precisamente o seu sentido objetivo.

    Sob tal aspecto, de fato, o conceito de administração pública corresponde ao conjunto de atividades que compõem, tradicionalmente, o exercício da função administrativa. São elas, segundo razoável consenso doutrinário: o serviço público, o poder de polícia, a intervenção do Estado na propriedade e na ordem econômica como agente normativo e regulador e o fomento.

    Assim sendo, o conceito proposto se mostra em linha com a posição doutrinária, como se infere da lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."

    Acertada, portanto, a afirmativa ora sob apreciação.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 50.

  • Sei não, ein
  • Gab Certa

     

    Em sentido subjetivo/ formal/ Orgânico: Pessoas jurídicas, Órgãos e seus agentes que exercem a atividade.

     

    Em sentido Objetivo/ Material/ Funcional: São as atividades administrativas. 

  • Sentido SOF e Sentido MOF:

    Subjetivo

    Orgânico

    Formal

    -> QUEM exerce a atividade administrativa -> Agentes, particulares em colaboração, por meio da representatividade volitiva de seus órgãos (Administração DIRETA e INDIRETA)

    Material

    Objetivo

    Funcional

    > O QUE FAZ:A FUNÇÃO administrativa propriamente dita, a ATIVIDADE administrativa, quando na elaboração de um ato administrativo ou para garantir a supremacia do direito público sobre o privado, por exemplo.

  • Errei a questão, mas depois fui ler com calma...

    QUESTÃO: A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado... (até aqui seria fácil visualizar que a questão esta correta... Obvio que uma atividade do governo deverá ser executada por alguém, aí pra FERRAR COM NOSSA VIDA, CESPE acrescenta para nos confundir,  por meio de seus agentes e órgãos)

    QUANTO AO SENTIDO

    F.O.M = FUNCIONAL/OBJETIVO/ MATERIAL -> é a própria atividade publica (o que se faz?)

    F.O.S = FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO -> órgãos que exercem a função do governo (quem faz?)

  • BIZÚ!!!

    Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

    Subjetivo / Formal / ORgânico

    >> Quem faz? São os agentes e os órgãos.

    Objetivo / Material / Funcional

    >> O que faz? São os atos e atividades praticadas pela administração por meios dos seus agentes.

  • Subjetivo(Formal e Orgânico [FOS]): ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.

    Objetivo(Material e Funcional [MOF]): Própria Atividade da Administração.

  • Critérios para definir quem é a Administração Pública:

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):

    Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública.

    E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

  • Muita gente comentando errado essa questão. Ela poderia ser anulada.

    Uma vez que ela mistura os dois conceitos.

    Objetivo: própria função administrativa.

    Subjetivo: Atividade executada pelos órgãos/entidades/agentes.


ID
246514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos conceitos de Estado, governo e administração pública.

O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

Alternativas
Comentários
  • ''O goververno'' corresponde a atividade que estabeleco objetivos do Estado
  • ERRADO

    Estado - é a pessoa jurídica de Direito Público, ou seja, é um ente com personalidade, possuindo direitos e obrigações, e esses direitos e obrigações são regulados conforme os princípios de direito público.

    Administração Pública - Além das funções legislativa, jurisdicional e administrativa, exercidas predominantemente Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, respectivamente, existe ainda a função política, que, no Brasil, é exercida pelos Poderes Legislativo e Executivo, com preponderância deste último. Assim sendo, a expressão Administração Pública pode ser entendida em dois sentidos:

    Amplo (lato sensu) - a administração pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar. comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

    Estrito (stricto sensu) - a administração pública compreende apenas os órgãos administrativos, em função puramente administrativa.
  • Outro ponto que acho importante é que na questão diz que "a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado".
    A administração pública não estabelece objetivos para o Estado. Pelo princípio da legalidade ela só pode atuar segundo a lei, sendo assim a lei quem estabelece os objetivos, a administração só os segue e os cumpre.
  • A execução das funçõesadministrativas engloba a centralozação , a dsconcentração e a descentralização.

    Pela centralização, o Estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
    Pela desconcentração é a repartição de funções no ambito internom do proprio orgão ou entidadeencarrega de executar um ou mais serviços ,não quebra de hierarquia , não há criação de outras pessoas jurídicas ,apenas aribuições de determinadas competencias que são distribuidas dentro de uma unica pessoa juridica.
    Pela descentralização ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra pessoa física ou jurídica.A descentralização administrativa ocorre por meio de
    outorga ou delegação.
    Outorga_A outorga é o ato ou efeito de outorgar; consentir; podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consentir algo em favor de outrem.
    Delegação_Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum.

     

  • Estado é uma nação politicamente organizada por meio de constituiçao federal.

    Governo é atividade que fixa os objetivos do Estado, ou como conduz politicamente os negócios públicos.

    Administração tem dois sentidos:

    a) em sentido material, objetivo ou funcional é a realização da atividade administrativa.

    b)em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos e entidades e agentes

     

  • Corrijam-me se estiver errado, acho que a alternativa estaria CORRETA se substituíssemos "administração pública" por "governo".

    "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública  O GOVERNO corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos"

    valeu e bons estudos.
  • O Estado é uma sociedade politicamente organizada dotada de um território, povo e com objetivos determinados, conceito tirado de “O Príncipe” de Maquiavel, em 1513. Com o advento do Constitucionalismo, é a Constituição que estabelece esses objetivos.
  • Acredito que o erro também esteja no "conduzindo politicamente". A Administração Pública conduz administrativamente. Quem conduz politicamente é o Governo.
  • A administração, Estado e Governo, não se confundem. O Estado, “nação politicamente organizada”, é dotado de personalidade jurídica própria, sendo pessoa jurídica de direito público interno. A vontade do Estado é manifestada pelo exercício de seus Poderes (Executivo; Legislativo e Judiciário). 

    Governo corresponde à atividade que fixa objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos. Atos de Governo resultam da soberania ou autonomia política detidas pela União (soberania), Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios (autonomia), todos nominados por entidades estatais.

    Fonte:http://www.universojus.com.br/administracao-publica-art-37-da-constituicao 
    fonte 

  • Gabarito: ERRADO.

     Estado
    é pessoa jurídica de direito público, tendo, por isso, aptidão a ser sujeito de direitos e obrigações.

    Estado de Direito é aquele Estado politicamente organizado e que obedece às suas próprias leis.

    Governo: significa comando, a direção do Estado. Representa uma atividade política de índole discricionária. Para que se pense em Estado independente, o Governo deve ser soberano, ou seja, deve ter supremacia na ordem interna e independência na ordem internacional.
     

    Administração Pública

    Possui dois enfoques diferentes.
                   Critério formal/orgânico/subjetivo: é a estrutura administrativa, a máquina administrativa.

    Critério material/objetivo: atividade administrativa.

    A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para por em prática as decisões políticas do Governo; é um instrumento de execução de função política do Governo.

  • pegadinha do cespeolha esse enunciado de outra questão ( Q80802) do cespe em que ele diferencia estado e governo: "Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável. A esse respeito, julgue os itens a seguir."
  • ERRADO

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    O erro está em "Politicamente", porque quando se fala Adminstração Pública sem se determinar, entende-se no sentido ESTRITO da Adm. Pública. Esse sentido diz respeito a funções apenas Administrativas. Para que a questão estivesse certa a questão teria que especificar o sentido AMPLO da Administração publica, onde a função é política e administrativa.
  • Cometário do prof. Vitor Cruz:

    Administração pública é tudo o que faz a gestão da coisa pública, não só a atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo
    politicamente os negócios públicos.

    Gabarito: Errado.
  • Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas, de maneira mais estável.
  • A administração, Estado e Governo, não se confundem. O Estado, “nação politicamente organizada”, é dotado de personalidade jurídica própria, sendo pessoa jurídica de direito público interno. A vontade do Estado é manifestada pelo exercício de seus Poderes (Executivo; Legislativo e Judiciário).

    Governo corresponde à atividade que fixa objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos. Atos de Governo resultam da soberania ou autonomia política detidas pela União (soberania), Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios (autonomia), todos nominados por entidades estatais.
  • Nao gosto deste tipo de questão que restringe muito os conceitos, sendo que tanto os conceitos de Estado e de Administraçao Publica sao muito amplos, principalmente dentro da doutrina.
    Será que podemos garantir que a administraçao pública nao conduz politicamente os negocios públicos, pois  o conceito de politica tambem se refere  as relações humanas, as quais sao permanentes dentro da administração.  
  • Meus amigos..

    Mais uma pegadinha do Cespe. Vamos analisar a questão em partes:

    O Estado constitui a nação politicamente organizada - Correto

    enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos -
    Errado

    Não é a administração pública que estabeleceo os objetivos do Estado e sim o Governo. 

  • Não sei vocês, mas quando eu pego um comentário com o fundo de cor vermelha ou outras mais escuras, credo! Nem leio, na verdade, nem dá. Povo sem noção. Ô recurso que deveria não ter era esse de cores vibrantes. Seria melhor. Às vezes o comentário é até bom, mas praticamente ilegível.
  • A questão está Errada

    Correto- O Estado constitui a nação politicamente organizada
    Errado- enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam.
     
    Governo
    - Sentido Formal:é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;
    - Sentido Material:é o complexo de funções estatais básicas;
    - Sentido Operacional:é a condução política dos negócios públicos.
     
    Administração
    - Sentido Formal:é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
    - Sentido Material:é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
    - Sentido Operacional:é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.
     
    A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.
  • Devemos lembrar que:

    O GOVERNO é o elemento político. Ele cria diretrizes, sendo que a Administração Pública às executam.

    A administração pública é o APARELHAMENTO do Estado para executar as diretrizes criadas pelo Governo.
  • Correção objetiva:

    A administração pública EXECUTA  os objetivos estabelecidos pelo  Estado (e não ESTABELECE objetivo, como disse a questão)
  • O erro está em dizer que a administração publica conduz politicamente os negocios publicos.
    Não podemos confundir Governo de Administração Publica.
    A função politica traça as diretrizes governamentais - são as funções de governo
    Já a função administrativa executa as diretrizes - Isso sim compreende o serviço publico - função de administração publica.





  • Caros colegas,
    Todos os comentários são bastante úteis e, realmente, ajudam na compreensão e fixação da matéria. A objetividade é sempre bem vinda. A fundamentação é imprescindível. No entanto, por maior que seja a nossa sapiência e nossa segurança com relação ao assunto, a ausência de referência à fonte em que se baseia o comentário torna-o frágil, merecedor, portanto, de avaliação inferior a que poderia obter caso dispusesse de tal indicação.
    Portanto, indicar as fontes, sejam da internet ou de material impresso como livros (obra, autor, editora, edição e páginas) é extremamente útil, pois, tal prática, extermina eventuais dúvidas ou desconfianças quanto à veracidade do que se afirma e afasta os inapropriados achismos. Indicar a fonte, por completo, nos ajuda, inclusive, a observar se a informação é atual, ou seja, se ainda prospera, haja vista a grande mutação que sofre o direito brasileiro, seja na seara legislativa, seja na seara jurisprudencial.
    Assim, todos nós aprendemos. E, compartilhando com a máxima desse sítio que é "É PRATICANDO QUE SE APRENDE", acrescento: "APRENDE QUEM COMENTA, APRENDE QUEM LÊ". E, por fim, o mais importante não é ganharmos pontos, mas conhecimento.
  •  (ERRADA)
    De forma pontual, segue a explicação:
    "  O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos."
    O correto seria:
    "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que executa objetivos do Estado, conduzindo administrativamente os negócios públicos." 

  • Pessoal,


    QUESTÃO ERRADA

    Simples assim: A Administração Pública NÃO estabelece nada. Quem estabelece é a LEI. A Administração Pública aplica cumpre e implementa. Esta aí o erro da questão.

    Bons Estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • Pessoal, o próprio enunciado dessa questão da CESPE informa o gabarito.




    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da Administração Pública - Órgãos públicos;  Administração Direta;         

     

    Ao Estado podem ser atribuídas duas vertentes: o governo, de natureza transitória, responsável precípuo pela proposição das políticas públicas; e a administração pública, com o encargo de fazer a implementação de tais políticas (ou seja, EXECUTAR!  e não estabelecer objetivos como diz a questão), de maneira mais estável.
    A esse respeito, julgue os itens a seguir.

     

  • Para os colegas que querem se aprofundar vale lembrar que a assertiva só está errada se considerarmos o conceito estrito de administração pública. Ou seja, se Administração Pública estivesse escrita com letras maiúsculas a questão poderia estar cobrando o sentido amplo que abarca o conceito de governo.

  • Pra mim a melhor fonte é a própria banca.

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

    CERTO



  • Complementando a resposta: 

    Estado - ESTABELECE seus objetivos = tarefa imposta ao DIREITO CONSTITUCIONAL

    Administração Pública - EXECUTA os objetivos do Estado = tarefa imposta ao DIREITO ADMINISTRATIVO

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Prof Matheus Carvalho



  • A questão está errada!


    Para responder com tranquilidade, basta lembrarmos a DIFERENÇA ENTRE ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    ESTADO

    - É a pessoa jurídica 

    - Tem personalidade jurídica, ou seja, aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações

    - A República Federativa do Brasil (Estado Brasileiro), por exemplo, é uma Pessoa Jurídica de Direito Internacional

    - Já a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

    - O Estado É PERMANENTE


    GOVERNO

    - É o comando

    - É a direção

    - É a Atividade de Índole Discricionária

    - É quem faz as opções políticas do Estado

    - É a cúpula diretiva do Estado

    - É TEMPORÁRIO


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Divide-se em:

    -Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo

    -Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetivo


    A Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo é a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, o MAQUINÁRIO ADMINISTRATIVO, o INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO formado pelos ÓRGÃOS, AGENTES E BENS.

    Expressão chave: É QUEM REALIZA!

    Mnemônico:

    FOS = OAB

    F - Formal

    O- Orgânico

    S - Subjetivo

    Adm. Pública composta por:

    O - Órgãos

    A- Agentes

    B - Bens


    Já na Administração Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva a expressão chave é O QUE É REALIZADO.

    Neste caso é realizado A PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA!

    Em suma, a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA realizada pela Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva é:

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INCENTIVO


    .Mnemônico:

    Para lembrar os meios pelos quais a Adm. Pública realiza a atividade administrativa, basta lembrar que "Em uma viagem de SP até o PA você sente FOMI"

    - SP = Serviço Público

    - PA = Polícia Administrativa

    - FOM = Fomento

    - I = Incentivo


    Abaixo segue o link para o vídeo de onde tirei essas informações:

    http://www.fabioeidson.com.br/diferenca-entre-estado-governo-e-administracao-publica/


    Para ver os demais vídeos do curso:

    http://www.fabioeidson.com.br/direito-administrativo-para-concursos/

    Bons estudos a nós!

  • O enunciado expressamente se referiu às noções de Estado, governo e administração. Pois bem: não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração. A rigor, trata-se de conceito relacionado à noção de governo. Com efeito, é o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, na verdade, executá-las, posteriormente. É bem verdade que a doutrina inclui, no chamado sentido amplo de administração pública, as funções que seriam próprias do governo. Todavia, se o próprio enunciado da questão destacou as três figuras, estava claro que o candidato deveria delas tratar em separado, vale dizer, trabalhando com a ideia de administração pública em sentido estrito.


    Gabarito: Errado





  • Senhores e senhoritas, esse pobre e reles estudante ACHA que o erro está na palavra em negrito:

    "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos".

    Creio que o termo correto seria TECNICAMENTE ou algo relacionado.

  • "conduzindo politicamente os negócios público"....Eita CESPE

  • GAB. "ERRADO".

    O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado. Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário; sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção; sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana; na conceituação do nosso Código Civil, é pessoa jurídica de Direito Público Interno (art. 14, I). Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano.

    Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

    Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. 

    Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.

    O Governo e a Administração, como criações abstratas da Constituição e das leis, atuam por intermédio de suas entidades (pessoas jurídicas), de seus órgãos (centros de decisão) e de seus agentes (pessoas físicas investidas em cargos e funções).

    FONTE: Hely Lopes Meireles.

  • "É o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, na verdade, executá-las, posteriormente."

    ERRADO 

  • Onde a questão destaca as três figuras ????

  • Resposta: E

    Dizer que o Estado constitui a nação politicamente organizada está correto, já que o Estado é formado pelas relações entre os governantes e governados, organizados por uma Constituição e que visam o alcance de um bem comum. Dizer, porém, que a administração pública corresponderia a uma atividade unicamente política, organizatória está completamente errôneo, já que a administração pública englobaria todos os negócios de gestão da coisa pública, não apenas os políticos, organizadores.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfoEYAI/1001-questoes-comentadas-direito-constitucional-cespe?part=2

  • Caraca só palavra politicamente que está errada. O certo seria administrativamente. Cespe eu te odeio kkkk

  • ERRADO!! A questão apresenta a definição de Estado (Governo) e Administração. Único erro foi dizem que a Administração conduz politicamente os negócios públicos. Estaria correto se trocasse a palavra politicamente por tecnicamente ou administrativamente, por exemplo.


    Deixo aqui  uma diferença destes dois itens:


    Governo
    : Atividade essencialmente política

    Administração: Atividade eminentemente técnica

  • Jean Pantoja além do erro da palavra politicamente, povo não se confunde com nação, logo também não está correto associar como equivalência a esse elemento (povo) do Estado. Nação é uma ligação cultural entre indivíduos.

  • O enunciado expressamente se referiu às noções de Estado, governo e administração. Pois bem: não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração. A rigor, trata-se de conceito relacionado à noção de governo. Com efeito, é o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, na verdade, executá-las, posteriormente. É bem verdade que a doutrina inclui, no chamado sentido amplo de administração pública, as funções que seriam próprias do governo. Todavia, se o próprio enunciado da questão destacou as três figuras, estava claro que o candidato deveria delas tratar em separado, vale dizer, trabalhando com a ideia de administração pública em sentido estrito.

    Gabarito: Errado


    fonte:qconcursos

  • Quem conduz politicamente os negócios é o GOVERNO. 

    Quem tem responsabilidade objetiva e aptidão para direitos e deveres é o ESTADOQuem exerce as atividades para cumprir os objetivos é a ADM PÚBLICA
  • A função administrativa é uma atividade que neutra que tem por finalidade aplicar aquilo que foi planejado pelo governo, ou seja, enquanto a adm, aplica a lei ao caso concreto para a satisfação do interesse público, o governo tem a função de planejamento.
  • Está invertido

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública constitui a atividade que EXECUTA objetivos do estado. O governo conduz politicamente os negócios públicos.

    Acredito ser essa a forma correta da questão, se eu estiver errada pessoal, por favor, me corrija!

    Bons estudos a todos.

  • A Administração Pública não estabelece objetivos e sim EXECUTA.

  • ERRADO

    A noção de governo está relacionada com a função política de COMANDO, COORDENAÇÃO, DIREÇÃO e ESTIPULAÇÃO DE PLANOS E DIRETRIZES DE ATUAÇÃO DO ESTADO, as chamadas, POLÍTICAS PÚBLICAS.
    Não se confunde com administração pública em sentido estrito, a qual se refere a mera execução das políticas públicas.
    Conclui-se que quem é responsável por estabelecer objetivos é o GOVERNO, não a Administração Pública.
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • GOVERNO estabelece objetivos, e ADM PÚBLICA executa.

    GABARITO ERRADO

  • Estado é arquiteto, Administração pública é o engenheiro

  • A administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado? Seria objetivos para a coletividade.

  • Estado é diferente de nação! 

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública EXECUTA objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

  • Conduzindo politicamente os negócios públicos. matou a questão.

  • Os conceitos de Governo e Administração não se equiparam, o primeiro se refere a uma atividade essencialmente politica, enquanto a segunda a uma atividade eminentemente TÉCNICA.

  • Administração pública só pratica atos de execução!

  • "Administração é atividade funcional concreta do Estado que satisfaz as necessidades coletivas em forma direta,continua e permanente,e com sujeiçao ao ordenamento jurídico vigente"(Hely Lopes Mereires- pág. 66).

  • É o GOVERNO que estabelece os objetivos do ESTADO. Cabe a Administração Pública apenas executar  tais objetivos.

     

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • É o GOVERNO que estabelece os objetivos do ESTADO. Cabe a Administração Pública apenas executar  tais objetivos.

     

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • É o GOVERNO que estabelece os objetivos do ESTADO. Cabe a Administração Pública apenas executar  tais objetivos.

     

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • Dores produzidas pelo meio externo. 

  • gab. errada

    ADMINISTRAÇÃO CORRESPONDE À ATIVIDADE QUE ESTABELECE OS OBJETIVOS DO GOVERNO

  • A administração pública conduz ADMINISTRATIVAMENTE os negócios públicos.

    Uma questão para ajudar a entender o tema:
     

     

    (CESPE/MI/2013) Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

     

     

    GABARITO: CERTO

  •              Comparação entre Governo e Administração Pública

     

            GOVERNO                   diferente                 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

        Atividade Política                                                   Atividade Neutra

    Atividade Discricionária                                            Atividade Vinculada

    Atividade Independente                                          Atividade Hierarquizada

     

     

     

  • Separem atividades políticas da administração pública que acertarão tudo!

  • A adm Executa os objetivos! O governo estebelece!

  • ERRADO 

        Corrigindo :  Administração pública corresponde à atividade que executa objetivos do Estado, conduzindo ADMINISTRATIVAMENTE​ os negócios públicos." 

     

  • A administração pública não estabelece objeticos do Estado, mais apenas executa os objetivos traçados pelo Estado.

  • O comentário "mais útil" está parcialmente seguro.

    O genuíno erro da questão está em narrar que a Administração Pública conduz os objetivos do Estado, quando na verdade são os do Governo.

    Secundariamente, o erro é o exposto mesmo.

  • Errada.
    Questão: O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    Comentário: A adm pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do governo,

     

  • Item Errado.

     

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto  ̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

     

    Trata-se de uma função de governo.

     

    At.te, CW.

  • (ERRADA)

    "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos."

    O correto seria:

    "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto o GOVERNO corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos."

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica. (CERTO)

    Assim:

    Quem conduz politicamente os negócios é o GOVERNO.

    Quem tem responsabilidade objetiva e aptidão para direitos e deveres é o ESTADO, pois, detém personalidade jurídica.

    Quem exerce as atividades para cumprir os objetivos é a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

     

    O enunciado expressamente se referiu às noções de Estado, governo e administração.

    Pois bem: não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração.

    A rigor, trata-se de conceito relacionado à noção de governo.

    Com efeito, é o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, na verdade, executá-las, posteriormente.

    É bem verdade que a doutrina inclui, no chamado sentido amplo de administração pública, as funções que seriam próprias do governo.

    Todavia, se o próprio enunciado da questão destacou as três figuras, estava claro que o candidato deveria delas tratar em separado, vale dizer, trabalhando com a ideia de administração pública em sentido estrito.

     

     

    Gabarito: Errado

  • A ATIVIDADE EXERCIDA PELO ESTADO QUE ESTABELECE OS OBJETIVOS POLÍTICOS DOS NEGÓCIOS PÚBLICOS É O GOVERNO E NÃO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO AFIRMA A ASSERTIVA.

     

     

    PORTANTO, ITEM: ERRADO.

     

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: ERRADO

    O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

     

    FONTE:DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016

  • Estado, Governo e Administração Pública NÃO são a mesma coisa.

    Estado:  é pessoa jurídica de Direito Público;

    Governo: é o responsável pela função política de comando, de iniciativa, de fixação de metas e objetivos do Estado.

    Administração Pública: Executa os programas do Governo.

    Logo, quem estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos NÃO é a Administração, mas sim o Governo.

  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO ESTABELECE OBJETIVOS, MAS SIM OS EXECUTAM. A ATRIBUIÇÃO DE ESTABELECÊ-LOS É DO ESTADO, E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab: Errado

     "conduzindo politicamente os negócios públicos."

    Quem faz isso é o governo.

  • Gab: Errado

     

    A administração pública EXECUTA  os objetivos estabelecidos pelo  Estado.

    Quem conduz politicamente os negócios públicos é o GOVERNO (a Administração púb. trata da função administrativa e o Governo da função política)

  • Sempre fiz isso e aconselho a todos tbm fazerem: Quando vou criar um comentário, e vejo que alguém disse EXATAMENTE a mesma coisa...

    Eu NÃO crio o comentário... !!!

    #paz

  • Sempre fiz isso e aconselho a todos tbm fazerem: Quando vou criar um comentário, e vejo que alguém disse EXATAMENTE a mesma coisa...

    Eu NÃO crio o comentário... !!!

    #paz

  • Non dvcor dvco.

  • Gabarito: ERRADO. 

    Ficaria correto, se fosse reescrito dessa forma: 

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, sendo que o governo corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos. OBS - A Administração Pública não se encarrega de estabeecer as atividades, objetivos do Estado, mas sim de executar essas atividades / objetivos / diretrizes estabelecidos pelo governo. 

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

     

    O correto seria Governo. 

    A administração pública é responsável por executar os planos do governo.

  • A administração pública é para MERA EXECUÇÃO dos planos de governo.

  • O enunciado expressamente se referiu às noções de Estado, governo e administração. Pois bem: não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração. A rigor, trata-se de conceito relacionado à noção de governo. Com efeito, é o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, na verdade, executá-las, posteriormente. É bem verdade que a doutrina inclui, no chamado sentido amplo de administração pública, as funções que seriam próprias do governo. Todavia, se o próprio enunciado da questão destacou as três figuras, estava claro que o candidato deveria delas tratar em separado, vale dizer, trabalhando com a ideia de administração pública em sentido estrito

    Gabarito: Errado

     

  • Estado x administração pública

    O Estado: Determina as diretrizes de governo.

    A administração pública:  É responsável por executar os planos do governo.

     

     Características do Estado:                          Características da Administração pública:

    Atividade Política                                              Atividade Neutra

    Atividade Discricionária                                     Atividade Vinculada

    Atividade Independente                                    Atividade Hierarquizada

     

    Questão Errada

     

    Espero ter ajudado

    #focoforçaefé

  • Show , Pithecus Sapiens ! Concordo plenamente!

     

     

    "Caros colegas,
    Todos os comentários são bastante úteis e, realmente, ajudam na compreensão e fixação da matéria. A objetividade é sempre bem vinda. A fundamentação é imprescindível. No entanto, por maior que seja a nossa sapiência e nossa segurança com relação ao assunto, a ausência de referência à fonte em que se baseia o comentário torna-o frágil, merecedor, portanto, de avaliação inferior a que poderia obter caso dispusesse de tal indicação.
    Portanto, indicar as fontes, sejam da internet ou de material impresso como livros (obra, autor, editora, edição e páginas) é extremamente útil, pois, tal prática, extermina eventuais dúvidas ou desconfianças quanto à veracidade do que se afirma e afasta os inapropriados achismos. Indicar a fonte, por completo, nos ajuda, inclusive, a observar se a informação é atual, ou seja, se ainda prospera, haja vista a grande mutação que sofre o direito brasileiro, seja na seara legislativa, seja na seara jurisprudencial.
    Assim, todos nós aprendemos. E, compartilhando com a máxima desse sítio que é "É PRATICANDO QUE SE APRENDE", acrescento: "APRENDE QUEM COMENTA, APRENDE QUEM LÊ". E, por fim, o mais importante não é ganharmos pontos, mas conhecimento".

  • A mão do certo chegou a tremer. Mas o instinto foi no errado.
  • ESTÁ INVESTIDA.

    OCORRETO FICARIA ASSIM:

     

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública

    corresponde à atividade que executa objetivos do Estado, conduzindo administrativamente

    os negócios públicos." 

  • joão carvalho, por medo obedeci a maldita mão que balança o berço!

  • ERRADO 

    Quem estabelece objetivos do Estado é o DIREITO CONSTITUCIONAL 

  • A administração publica em sentido estrito se contrapõe ao conceito de governo, enquanto este(governo) estabelece as politicas públicas, administração publica as executam.

  • Denny, o que significa "a mão que balança o berço"? É algum ditado? Alguém pode me explicar?

  • É um ditado popular KKK

  • Quem estabelece objetivos do estado é o Governo.

  • administração publica executa!

    Estabelecer objetivo é o governo!

  • Estado x administração pública

    O Estado: Determina as diretrizes de governo.

    A administração pública: É responsável por executar os planos do governo.

     

     Características do Estado:                       Características da Administração pública:

    Atividade Política                        Atividade Neutra

    Atividade Discricionária                    Atividade Vinculada

    Atividade Independente                    Atividade Hierarquizada

  • O Governo é quem conduz os negócios públicos, estabelecendo linhas-mestras de atuação. Já a Administração Pública caracteriza-se pelas funções próprias do Estado e a prática necessária para o cumprimento dessas funções. ... Governo é conjunto dos dirigentes executivos do Estado, ou ministros

  • Corrigindo... ... conduzindo administrativamente os negócios públicos.
  • Pra mim, o que matou a questão foi esse "conduzindo politicamente"!
  •  A questão trouxe três sentidos (Estado, governo e administração).

    é o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração, executá-las, posteriormente. 

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos. (ERRADA)

    Vamos à correção da questão.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    GOVERNO = ATIVIDADE POLÍTICA

    SIMPLES ASSIM!!!

  • Não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração, pois trata-se, na verdade de conceito relacionado à noção de governo.

    É o governo quem detém competência para fixar as políticas públicas, cabendo à administração executá-las, posteriormente.

  • Administração Pública:

    Amplo (lato sensu) - a administração pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar. comandar, traçar diretrizes e metas (exercendo uma função política) e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais (exercendo a função administrativa).

    Estrito (stricto sensu) - a administração pública compreende apenas os órgãos administrativos, em função puramente administrativa.

  • ERRADO

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública

    (DIREITO CONSTITUCIONAL) corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

  • A administração não estabelece os objetivos (função do Direito Constitucional), ele os cumpre, executa

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    Estaria correto se:

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto ao governo corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

  • Gab. Errado.

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente (administrativamente/tecnicamente) os negócios públicos.

  • Concurseiroprfce, você está equivocado no seu comentário, uma vez que, quem estabelece os objetivos do ESTADO é o GOVERNO, o erro está nessa parte!

  • GOVERNO

    -Conjunto de órgãos políticos;

    -Fixa os objetivos as diretrizes as politicas para o estado;

    -Função politica;

    -Comanda com responsabilidade constitucional e politica;

    ADMINISTRAÇÃO

    -Conjunto de órgãos administrativo;

    -Executa as politicas as diretrizes para o estado;

    -Função administrativa;

    -Comando sem responsabilidade constitucional e politicas, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

  • É o governo quem conduz politicamente.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Considerando as normas, os conceitos, as fontes e os elementos do direito administrativo, bem como a noção de ato administrativo, julgue os itens a seguir.

    Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

  • GOVERNO -> estabelece objetivos políticos

    ADM -> executa funções para materializar os objetivos

  • Gab. errado. Errei a questão.

    Ao ler novamente -> atentei ao termo politicamente - penso ser o erro.

    LoreDamasceno.

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    ERRADO. Estado é conceituado como uma instituição organizada político, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetida as normas da Constituição, dirigida por um governo soberano tanto interna como externamente. Logo, a afirmativa estaria correta se fosse escrita da seguinte forma:

     

    O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a GOVERNO corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

     

    O Estado Soberado possui três elementos:

    Governo: elemento condutor;

    Povo: componente humano;

    Território: espaço físico que ocupa. 

  • ADM= executa objetivos

    Não estabelece.

  • ADM.Pública

    -Conjunto de órgãos administrativos;

    -Executa as politicas as diretrizes para o estado;

    -Função administrativa;

  • O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

    ERRADO, pois a administração pública EXECUTA os objetivos definidos pelo Estado.

    Governo (elabora os objetivos, as diretrizes) x Administração (executa essas diretrizes, esses objetivos, por meio de atividades de execução)

  • A diferença entre Governo e Administração apresentada por HELY LOPES MEIRELLES (2002):

    Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos (...).

    Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros, ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

  • ERRADO

    Motivo: "O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos". Veja que a parte destacada em vermelha é onde está o erro, pois é o governo que estabelece objetivos do Estado, enquanto a administração pública apenas executa esses objetivos!

  • Resposta - ERRADA

    Quem estabelece os objetivos do Estado é o Governo. A Administração Pública é apenas mera executora desses objetivos.

  • O enunciado expressamente se referiu às noções de Estado, governo e administração. Pois bem: não está correto afirmar que o encargo de estabelecer os “objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos”, esteja ligado à administração. A rigor, trata-se de conceito relacionado à noção de governo.


ID
250570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a conceitos e poderes da administração pública e
à aplicação da teoria do órgão, julgue os seguintes itens.

Em sentido material ou objetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Este é o sentido subjetivo.
  • Errado.
    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Refere-se à atividade, não a quem a exerce.

    Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico define como administração pública, não importando a atividade que exerçam.

    Portanto, a questão citou o conceito no sentido formal, não material.
  • ERRADO

    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

    Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
  • Reafirmando o acima exposto, a questão suscitada diz respeito ao sentido subjetivo e orgânico da administração pública, segundo o qual define a Administração pública sintetiza o conjunto de orgãos atuando em nome do Estado, dentro do respeito as normas legais. 
  • Governo.......................(sentido subjetivo, orgânico ou formal).................refere-se aos poderes do estado
    Governo.......................(sentido material, objetivo ou funcional)................refere-se às funções de Estado (função legislativa, executiva e judicial)

    Adm. Pública................(sentido subjetivo, orgânico ou formal).................refere-se aos órgãos, entidades e agentes
    Adm. Pública................(sentido material, objetivo ou funcional)................refere-se às atividades exercidas pelos órgãos, entidades e agentes.
  • Adm. púb em sentido formal, subjetivo - conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que desemprenham a função administrativa do Estado;
    Adm. púb. em sentido material, objetivo - conjunto de atividades do Estado.
  • GABARITO: Questão errada

    Como bem ensina JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO:

    QUANTO AOS SENTIDOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; é dividida sob a ótica dos executores da atividade pública, de um lado, e da própria atividade, de outro.

    1) Sentido Objetivo: O verbo administrar indica gerir, zelar, enfim uma ação dinâmica de supervisão. O adjetivo pública pode significar não só algo ligado ao poder Público, como também à coletividade em geral. O sentido objetivo, pois, da expressão - que deve ser grafada com iniciais minúsculas - deve consistir na PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA exercida pelo estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. (trata-se da própria gestão dos interesses públicos executada pelo Estado.)

    2) Sentido Subjetivo: a expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas júridicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o SUJEITO  da função admistrativa, ou seja, quem exerce de fato. Deve ter as iniciais maiúsculas: Administração Pública.
  • O sentido objetivo deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa.

    O sentido subjetivo pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
  • O mapa abaixo resume o conteúdo da questão. Clique na figura para ampliar.

  • Sentido formal, subjetivo ou orgânico: Trata-se da atividade adm em que o Estado exerce por seus órgão através dos seus agentes, ou seja, no exercício da função adm visando alcançar o interesse público, buscando o interesse da coletividade.

    Sentido material, objetivo ou funcional:  Neste sentido deve-se levar em conta a função adm propriamente dita, ou seja, gestão de bens, organização dos serviços e seus servidores, como por exemplo: Prestando serviços públicos.
  • Bom dia!

    Pessoal, estava estudando pelo livro de dir. admin.  de Marcelo Alexandrino e de acordo com ele só a ADMINISTRAÇÃO DIRETA integra a estrutura orgânica da União.
    Alguem pode me explicar isso??

    Agradeço desde já!
  • Dica para lembrar !

    Sentido Objetivo: O que ? servico publico com a finalidade de atender o interesse coletivo.
    Sentido Sunbjetivo: Quem ? Adm direta/indireta
  • Segundo Marcelo Alexandrino "Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce".
  • vai uma dica super bacana.....  que vai ajudar muito os meus amigos..

    A Administração Pública  divide-se em dois sentidos primordias, ou seja, dois conceitos bastante cobrados em concursos públicos.
    Primeiramente em sentido funcional, objetivo ou material; e em por outro lado, em sentido orgânico, subjetivo ou funcional.

    DICA!!!

     em sentido FOM Funcional, Objetivo e Material) é lembrar do objetivo da administração pública, isto é, a ativadade administrativa em si.

    em sentido OSF   ( Orgânico, Subjetivo e Funcional) é lembrar dos sujeitos que compõem a administração pública, isto é, conjunto de órgãos, agentes públicos e pessoas jurídicas que exercem a atividade administrativa.


    votos de cordialidade, diego henrique

  • Memorizei assim:

    Subjetivo/Formal = quem faz
    Objetivo/material = o que se faz

    Bons estudos!
  • legal as dicas de memorização, valeu!!
  • Administração Pública pode ser analisada sob duas acepções:

    Objetiva (Material ou Funcional) - É o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral.

    Subjetiva (Formal ou Orgânica) - É o conjunto de órgãos instituidos para consecução dos objetivos do Governo. A acepção subjetiva se refere a quem vai executar a vontade estatal, será portanto um conjunto de entidades políticas e administrativas, compostas de órgãos públicos e agentes.

  • Em sentido material ou objetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado.



    "Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas 

    Leia mais: 
    http://jus.com.br/revista/texto/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica#ixzz1ovKcAsPI



    Sentido Objetivo, Funcional ou Material
    Para entendê-la neste sentido, pergunte:
    -O que faz?
    Em seu sentido  objetivo a Administração Pública representa as atividades administrativas (o que  é realizado), não importando quem realiza. As atividades  administrativas apontadas usualmente são:
    - fomento;
    - serviço público;
    - interenção;
    - polícia administrativa
    Verifique que, neste sentido, uma Sociedade de Economia Mista que exerce atividade econômica pura e simplesmente, como é o caso do Banco do Brasil, por exemplo, não seria considerada administração Pública. Por outro lado, pessoas jurídicas de Direito Privado que sejam Concessionários de Serviços Públicos, embora não sejam  consideradas Administração Pública em Sentido formal ( posto que não integram a estrutura da Administração Pública Direta nem da Administração Pública Indireta) são consideradas Administração em sentido material.

    http://www.lisianebrito.com/2011/05/dicas-para-o-concurso-dos-correios.html


     
  • Aspecto Subjetivo Formal ou Orgânico: Adm. Pública, está ligada ao sujeito, logo, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos.

    Aspecto Objetimo Material ou Funcionlas: adm. pública é a prórpria função adminstrativa. (serviços públicos entre outros)
  • Formal = Quem?
    Material = O quê?

  • A Administração Publica é apreendida a partir do seu enfoque sob dois ângulos:
    1. Subjetivo (formal ou orgânico): conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de exercer a função administrativa, isto é, representa o conjunto de órgãos e entes estatais que produzem serviços para a população
    2. Objetivo (Material ou funcional) consiste na própria atividade administrativa desempenhada pelo Estado, por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas incumbidos de atender concretamente as necessidades coletivas.
  • Segundo Doutrina:

    Sentido : Formal(forma) - Subjetivo (apresentação)  ou  Orgânico (organização) :Relacionam-se com a estruturação administrativa, ou seja, conjunto de órgãos e entidades que através de seus agentes, buscam o interesse público.

    Sentido: Material(fomento / prestação de serviço/intervenção do Estado) - Objetivo(resultado) ou Funcional(função): De forma concreta e direta na atividade administrativa como: prestação de serviços públicos, fomento, polícia adm, etc.



    FOCO - FORÇA - FÉ
    ÓTIMOS ESTUDOS !!!
  • Senti do SUbjetivo = SUjeito
  • Os professores Sérgio Gaúcho e o Gustavo Amaral deram umas dicas boas para memorizar as duas:

    Sentido SUbjetivo, ORgânico, Formal = Forma Suor = Quem faz?

    Sentido Objetivo, MATERlAL, FUNCIONAL = O material funciona. = O que faz? O que é feito?
  • GABARITO ERRADO

    1º Critério: Orgânico, formal ou subjetivo:
    - Diz respeito à máquina administrativa.
    (órgãos/entidades/agentes)

    2º Critério: funcional, material ou objetivo:
    - Diz respeito à atividade administrativa
    . (Função Administrativa)
  • Prezados, a ADMINISTRAÇÃO em seu sentido MATERIAL capaz de fazer valer sua relação com seus administrados, esse é seu OBJETIVO ou sua FUNCIONALIDADE, pra isso ela cria uma estrutura FORMAL com entidades, órgãos e agentes ou seja seu lado SUBJETIVO, orgâncio, esta capaz de cumprir suas funções. 
  • Conceito de Administração Pública nos  sentidos:

    MATERIAL / OBJETIVO -  faz-se a seguinte pergunta: o que faz a administração pública? em seguida os sujeitos (agentes, órgãos e entidades) aparecem num segundo plano.   É A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DESEMPENHADA POR AGENTES, ÓGÃOS E ENTIDADES.

    FORMAL / SUBJETIVO - os sujeitos aparecem num primeiro plano. AGENTES, ÓRGÃO E ENTIDADES DESEMPENHAM A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.
  • O conceito mencionado na questão é o de sentido subjetivo, vejam os dois conceitos de forma correta em outra questões:

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Sentido objetivo = material = funcional (Ob.Ma.Fu): exercem atividades ou funções administrativas.

  • Trata-se de conceito que, na verdade, corresponde à noção de Administração Pública em sentido subjetivo ou formal, que, aliás, é o sentido abraçado por nosso ordenamento jurídico (art. 4º, Decreto-lei 200/67). Em sentido objetivo, a Administração Pública seria o conjunto de atividades inerentes ao exercício da função administrativa, aqui podendo-se incluir a prestação de serviços públicos, o poder de polícia, o fomento e a intervenção, seja na propriedade privada (desapropriação, tombamento, requisição, etc), seja na atividade econômica, como agente normativo e regulador. Não parece correto incluir aqui, todavia, a intervenção do Estado como agente econômico, em competição com a iniciativa privada.


    Gabarito: Errado





  • O sentido objetivo, material ou funcional diz respeito à atividade, em si, desempenhada.

  • Subjetivo, formal e orgânico.

  • ERRADO!

    A questão apresenta a definição do sentido Subjetivo (formal, orgânico).


    Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:
    Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
    Administração Pública sentidoObjetivo | Material | Funcional: Própria atividade
    Administração Pública sentidoOperacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
    Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado


  • Este é o conceito de ADM em sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo.
  • Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.


    São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades: "

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários,
    sob regime jurídico de direito público);


    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);


    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de beneficios ou incentivos fiscais);


    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e
    a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a
    formação de estoques reguladores etc.).

  • Subjetivo/Formal/Organico = QUEM FAZ?

    Objetivo/Material/Funcional = O QUE FAZ?

  • Complementando...

    (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. C

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. C

    (CESPE – 2013 – SEFAZ – Auditor – Questão adaptada) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. C

  • Objetivo/material= desempenho da atividade administrativa em si!!!

  • Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.


    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público através das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.


    MAZZA, 4ª ed., p. 50.
  • Esse é o sentido subjetivo/orgânico da adm.púb.

  • Excelente macetezinho Victor Marinho!

    Subjetivo/Formal/Organico = QUEM FAZ?

    Objetivo/Material/Funcional = O QUE FAZ?


  • Administração Pública:


    Quem faz? (FORSORG)

    Sentido formal, subjetivo, orgânico (sujeitos): conjunto de orgãos e agentes.



    O que faz? (FUMOB)

    Sentido funcional, material, objetivo (objeto): própria atividade da adm. púb. Ex: serviço público, fomento, poder de polícia etc.




    Sentido operacional: desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.


  • Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    errada



    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    certa


    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    certa


    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Certa


    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    certa

  • Sentido objetivo ou material - Atividade concreta e útil a satisfação dos objetivos do estado. ex= polícia,fomento, e serviço público.

     

    Sentido subjetivo ou organico = conjunto de órgãos e pessoas que recebem por lei a incubencia de exercer a função administrativa do estado . EX= órgãos subordinados. 

  • CRITÉRIO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO(FOSO)--> ENTES

    CRITÉRIO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL(MOFU)--> ATIVIDADE

  • ERRADO 

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

  • "A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas."

    Manual de Direito Administrativo, CARVALHO, Mateus. 2015 (p. 31).

  • fiz esse meu bizú, pode ser que ajude alguém:

    administração no sentido: SOF (subjetivo , orgânico, formal)

    QUEM FAZ? AEO (vogais)

    Agentes Públicos;

    Entidades;

    Órgãos.

     

    Administração no sentido : MOF ( material, objetivo, funcional)

    OQUE É FEITO?(atividades)  FISP

    Fomento

    Interesse Publico

    Serviço Público

    Policia administrativa (Poder de Polcia)

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    SENTIDO SUBJETIVO(lembre de sujeitos): pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa.

    SENTIDO OBJETIVO: atividade administrativa desempenhada pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Sentido Subjetivo; Quem?

    Sentido Objetivo  O Quê?

     

    Quando tratamos de sentido estrito consideramos o sentido comumente empregado pelo termo "Administração Pública";

    -Subjetivamente em sentido estrito ( quem?) ;  Órgãos Administrativos (Pessoas Jurídicas, Agentes, Órgãos).

    -Objetivamente em sentito estrito ( o quê?); Função administrativa(Fomento, Serviço Público, Intervenção, Polícia Administrativa).

     

    Já em sentido amplo engloba uma Administração voltada para o estabelecimento de diretrizes( funções e pessoas políticas).

    -Subjetivamente em sentido amplo ( quem?): Órgãos governamentais e Órgãos Administrativos.

    -´Objetivamente em sentido amplo ( o quê?): Função Política e Função Administrativa

    ______________________________________________________________________________

    Administração Pública ( Letras maiúsculas) - Subjetivo

    administração pública ( Letras minúsculas) - Objetivo

  • Em sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL são as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incubidos da função administrativa.

     

     

    Gab. Errado

  • CESPE DPU 2016 

    Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. CORRETO.

  • ATIVIDADES => OBJETIVO;

    OS QUE REALIZAM AS ATIVIDADES => SUBJETIVO;

     

    Só lembrar das Orações Subjetivas (sujeito) do português.

  • SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO = O QUE? (Atividades exercidas)
    SENTIDO FORMAL/SUBJETIVO = QUEM? (Os entes)

  • INVERTEU OS CONCEITOS

     

  • Administração pública em sentido objetivo se refere a atividade (função administrativa).

    Administração Pública em sentido subjetivo se refere ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa.

  • subjetivo/formal - Conjuntos de orgãos e agentes que a lei atribuiu a função administrativa

  • ERRADO

     

    A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em dois sentidos diversos:

     

    a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

     

    b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex

  • S.O.Fia quem fez isso ?

    F.O.Mos nós que fizemos.

     

    SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal. (Quem) SUJEITO DA AÇÃO.

    FOM = Funcional/Objetivo/Material. (oque) A PRÓPRIA ATIVIDADE.

     

  • OSSO

    OBJETIVO = SERVIÇOS/ATIVIDADES.

    SUBJETIVO = ÓRGÃOS

    CAATINGA! SELVA! PANTANAL!

    FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO!

  • Macetinho para os colegas:

    Sentidos da administraçao:

    A) Administração em sentido Subjetivo/Formal/Orgânico: Pergunta-se: QUEM? São órgãos, agentes e bens

    FOS = OAB

    B) Administração em sentido Objetivo/Material/Funcional: Pergunta-se: O QUE? São serviços públicos, policia administrativa, fomento, intervenção

    FOM = SP PA FOM I '''Fom é o barulho do busão quando se vai de SP à PA. Durante a viagem se tem FOM I''

  • Em sentido material (formal) ou objetivo (subjetivo), a administração pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado.

    Gabarito: Errado.

  • SENTIDO MATERIAL==="O que se faz"

    SENTIDO FORMAL==="Quem faz"

  • Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

    ADMINISTRAÇAO PUBLICA;

    Sentido Amplo:  Orgãos do governo + Orgão da administração;

    Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;

    Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

    Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

     

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF.É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia,serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO,FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos público,autarquias,empresas públicas,sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA:QUEM FAZ

    Fonte:Hely Loppes Meirelles.

  • SENTIDO SUBJETIVO: QUEM (FOS- FORMAL, ORGANICO, SUBJETIVO)

    SENTIDO OBJETIVO: O QUE (MOF - MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL)

  • Atividades.

    Gab. E

  • Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Refere-se à atividade, não a quem a exerce.

    Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico define como administração pública, não importando a atividade que exerçam.

  • Sentido Amplo Objetivo = função política e  função administrativa.

    Sentido Amplo Subjetivo = órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Sentido Estrito Objetivo = função Administrativa = Sentido Material/Funcional

    Sentido Estrito Subjetivo = órgãos Administrativos =  Sentido Formal/Orgânico

    FONTE: Di Pietro

  • No sentido Objetivo tem o seu foco na atividade que é exercida e não em quem exerce essa atividade.

  • sentidos da adm pública : FORMAL , ORGANICO , SUBJETIVO | MATERIAL , FUNCIONAL , OBJETIVO

    SUjeito, (quem )

    conj de entidades publicas, orgãos

    agentes públicos

  • a)      Conceito/SENTIDO objetivo/material/funcional (O QUÊ) FOM: atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    b)     Conceito/SENTIDO subjetivo/formal/orgânico (QUEM) FORS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • ERRADO.

    ADMINISTRAÇÃO FORMAL: compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado.

  • BIZU QUE ME AJUDA EM QUESTÕES ASSIM!!!

    historinha:

    → O que se faz MAO FUNCIONA e quem o faz FO SUOR

    o que se faz (atividade adm.): MATERIAL+OBJETIVO+FUNCIONAL

    quem o faz (orgãos, entes, agentes...): FORMAL+SUBJETIVO+ORGÂNICO

    eu que criei esse bizu, galera, espero que ajude vcs tbm!!!

  • O que se faz MAO FUNCIONA e quem o faz FO SUOR:

    O que se faz (atividade adm.): MATERIAL+OBJETIVO+FUNCIONAL

    Quem o faz (orgãos, entes, agentes...): FORMAL+SUBJETIVO+ORGÂNICO

  • SENTIDO - SUBJETIVO.

  • BIZÚ!!!

    Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

    Subjetivo / Formal / ORgânico

    >> Quem faz? São os agentes e os órgãos.

    Objetivo / Material / Funcional

    >> O que faz? São os atos e atividades praticadas pela administração por meios dos seus agentes.

  • Gab. ERRADO

    Aspecto FORMAL/orgânico/subjetivo (quem realiza) F.O.S: órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas. (FOS é o sujeito)

    Aspecto MATERIAL/funcional/objetivo (o que é realizado) F.O.M: serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (FOM é o serviço).

    Outra questão:

    CESPE: A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em dois sentidos diversos:

    a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

    b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Fonte: Curso de Direito Administrativo de Rafel Carvalho, Ed. Método, 2020.

  • Governo: tem função de direção suprema do Estado, estando relacionado com a função política, de comando e coordenação.

    - Governo em sentido subjetivo è pessoas que comandam a atividade governamental.

    - Governo em sentido objetivo è  atividade do Estado em si.

  • a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que desempenha atividades adiministrativa do Estado (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

    b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): indica atividade desempenhada pelo estado (ex.: poder de polícia, serviços públicos: patrulhamento da PRF , atividade de limpeza urbana).

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    • Ou seja,

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE, ENTÃO → ''AGENTE'' SOF

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO:

    *SUBJETIVO

    *ORGÂNICO

    *FORMAL (quem faz)

    REFERE-SE AOS AGENTESÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.

    ----

    JÁ O MOFATIVI

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO: 

    *MATERIAL (o que faz)

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Sentido

    • Subjetivo /Orgânico / Formal = agentes, entidades e órgãos

    • Funcional /Objetivo /Material = atividades e funções
  • (CESPE) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. (C)

    Critérios para definir quem é a Administração Pública:

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):

    Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública.

    E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

  • Sentido Formal: (QUEM?)

    Sentido Objetivo: (O QUÊ)

  • GABARITO: ERRADO.

    Subjetivo / orgânico / formal: quem são os sujeitos que integram a Administração: pessoas jurídicas (público ou privado), órgãos públicos e agentes públicos.

    Objetivo / funcional / material: exercício função administrativa.

    Estrito: função administrativa.

    Amplo: exercício da função administrativa + exercício da função política / de governo. 

  • EM SENTIDO FORMAL, OS ORGÃOS E AS PESSOAS JURÍDIAS. EM SENTIDO MATERIAL, ATIVIDADES E FUNÇÕES

  • Por determinação legal : O que está Previsto em lei (Subjetivo, formal, orgânico)

    A depender da atividade exercida (Material, funcional, Objetivo)

    • A questão trata de administração pública através do sentido subjetivo....
    • " por determinação legal"
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
285001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “a” está CERTA, porque Administração Pública em sentido material (objetivo/funcional) representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, referindo-se à atividade, e não a quem a exerce. Difere de Administração Pública em sentido formal (subjetivo/orgânico) que é considerada o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, não importando a atividade que exerçam.
    A alternativa “b” está ERRADA, pois o órgão de fato não é uma pessoa jurídica, não podendo ser titular de direitos e deveres, nem, por consequência, possuindo capacidade processual (não pode ser sujeito ativo ou passivo em juízo). Entretanto, é pacífico hoje na Doutrina e na Jurisprudência que, de forma EXCEPCIONAL, alguns órgãos possuem essa capacidade, para defesa de seus interesses em juízo. Assim o órgão não tem personalidade jurídica, mas sim personalidade judiciária, que é uma nomenclatura doutrinária para a denominada "capacidade processual excepcional dos órgãos públicos" (sinônimo de personalidade judiciária). Portanto, apesar de, em regra, os órgãos públicos não possuírem personalidade jurídica, existe esta situação excepcional, na qual podem estar em juízo, em qualquer dos polos, quando o objeto da lide for a defesa de suas prerrogativas ou atribuições.
    A alternativa “c” está ERRADA, pois no Poder Legislativo, a criação e a extinção de órgãos se situa dentro do poder que têm suas Casas de dispor sobre sua organização e funcionamento (vide art. 52, IV e 53, XIII da CF); por via de consequência, não dependem de lei, mas sim de atos administrativos praticados pelas respectivas casas. De modo que os órgãos não são criados por lei "em qualquer poder".  
  • A alternativa “d”, está ERRADA, de fato a Descentralização ocorre exatamente quando a atividade administrativa é deferida – por outorga (lei) ou por delegação (contrato) ou por descentralização geográfica ou territorial – a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Contudo, me parece que tais entidades criadas não são autônomas, como afirma a questão, pois só os entes políticos o são, ademais, estarão sempre sujeitos ao controle de finalidade das pessoas políticas que os instituírem (apesar de não haver hierarquia).
    Finalmente a alternativa “e” está ERRADA, por expressa previsão Constitucional, conforme nos ensina o Art. 49, inciso X, da CF (art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;). Ou seja, cabe ao Congresso Nacional a fiscalização da Administração Indireta, onde estão as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (o texto constitucional não faz distinção se são ou não exploradoras de atividade econômica), e como o CN, é auxiliado pelo TCU no exercício do controle, a alternativa está claramente errada.
  • Comentando a letra "d" :  ERRADA

    Doutrinariamente a descentralização divide-se em: (Segundo Maria Sylvia Di Prietro)

    1 - Descentralização Política - que ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Ela decorre diretamente da Constituição. E não depende de manifestação da União.
    2 - Descentralização Administrativa - o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta a sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-menbros, os municípios e Distrito Federal, para a realização dos serviços públicos. Esta descentralização divide-se em três espécies:

    Descentralização teritorial ou geográfica - que ocorre quando  uma entidade local, geograficamente delimitada é dotada de personalidade jurídica ´própria de d. público, com capacidade jurídica própria e capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas ditadas pelo poder central.
    No Brasil, ela poderá ocorrer na hipótese de vir a ter algum Territorio Federal.

    Descentralização por serviços, funcional ou técnica
    - se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público e a ela atribui a titularidade (não a pelna mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado.

    Descentralização por colaboração - se verifica quando por meio de contrato (cocessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de d. privado, previamente existente, conservando a titularidade do serviço, o que permite que o ente público disponha do serviço de acordo como o interesse público.

    OBS. No caso da letra "d", que está sendo comentada, o erro encontra-se, acredito, quando diz que a pessoa jurídica de direito público a ser criada (no caso do Brasil, os Territórios) "integra a Federação brasileira como entidade autônoma". Pois os Territórios, caso criados, não seriam componentes da Federação. mas, sim uma descentralização administrativa-territorial da União.
    Art. 18,§ 2º da CF - "Os Territórios Federai integram a União...."
    Art. 18 - CF - "A organização político-administrativa da República /Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos........"

     

  • LETRA "e":   ERRADA

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - D. Adm. Descomplicado:

    As EP e as SEM, prestadoras de atividade econõmica estão:                                                                                           1 
    1 -  "Sujeitas a controle pleno pelo Poder Legislativo (CF - art. 49, X)";
    2 - "Todos os seus atos estão sujeitos a controle de legalidade e legitimidade pelo poder Judiciário, desde que provocados (CF - art. 5, XXXV)";
    3 - "Sujeitas a controle pleno pelos tribunais de contas, inclusive à 'tomada de contas especial' (CF - art. 71, II)".

  • Sentido objetivo: É a própria atividade administrativa.
    Sentido subjetivo: É o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas.

    Definição de órgão: Centros de competencia instituidos para o desempenho de funções estatais.
    Os órgãos realmente não possuem personalidade jurídica. São resultado da desconcentração. Alguns possuem autonomia gerencial, financeira e orçamentária. Não possuem capacidade para representar em juizo a pessoa jurídica que integram. E alguns possuem capacidade processual para defesa em juizo de suas prerrogativas funcionais.

    Há fiscalização das EP e das SEM por parte do Estado !
  • Com relação ao comentário da assertiva "b"... A justificativa está corretíssima, mas tenho a impressão de que há um erro ao final do comentário, pois acredito que o Órgão Público só poderá estar em juízo excepcionalmente somando-se duas condições: estar no POLO ATIVO da demanda + no exercício de prerrogativas funcionais. Ou seja, não basta a questão relacionar-se com as prerrogativas, pois se isso o levar ao polo passivo da demanda, quem deverá responder será a pessoa jurídica a qual o órgão estiver vinculda.

  • Me desculpe o primeiro colega que escreveu, mas na fundamentação da letra C, você dizer que os orgãos em nenhum poder são criados por lei, você não pode estar falando sério, pois os orgãos são criados e extintos através de LEI. cuidado, pois seu comentário teve um conceito bom, mas ele não está certo e aí as pessoas se prejudicam, pois acham que quando uma pessoa posta aqui um comentário e escreve bonito está correto e nem sempre é assim.
  • Flávia,
    O colega Rodrigo Goulart, em momento agum afirmou o que vc disse: " que nenhum órgão é criado por lei". Ele não disse isso.
    O que ele afirmou foi que não são em todos os Poderes (E, L e J) que os órgão são criados por lei.
    O Rodrigo disse que os órgãos não são criados por lei no PODER LEGISLATIVO e não em todos os órgãos.
    E a assertiva d) está errada justamente pelo fato de afirmar que EM TODOS OS PODERES os órgãos só podem ser criados por lei.

    Forte abraço!
    Raphael
  • pessoal,me ajudem...acho que eu to ficando doida:

    a jurisprudencia do stf e clara em dizer que :Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, NÃO estão sujeitas ao controle do TCU....o livro do Alexandrino tb é claro em dizer isso!!!
  • Resumo de dir. administ. desc. - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 3ª edição 2010
    Pag.55
    As Empresas Públicas(EP) e as Sociedades de Economia Mista(SEM), tanto como exploradora de atividades econômicas como prestadoras de serviço público, estão sujeitas a:
    • Controle pleno pelo Poder Legislativo (CF, art.49, X);
    • Controle pleno pelos tribunais de conta, inclusive à "tomada de conta especial" (CF, art.74, II).

    OBS: Procure utilizar material atualizado, material desatualizado pode fazer você erra questões preciosas na prova. E cuidado com a interpretação ao estudar.
  • Pessoal, só para dar exemplos de órgãos com capacidade processual excepcional temos a própria Presidência da República e o Senado Federal.
  •  Que deselegante desqualificar um comentário de uma colega..tsc,tsc..
  • Com relação a letra C, será que não podemos considerar que alguns órgãos derivam imediatamente da CF?

    Já na letra D, eu considero que o erro está em afirmar que a entidade autárquica integra a Federação.




     

  • Alternativa correta A:

    a) A administração pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.

    Importante ressaltar quais atividades correspondem à Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional.

    Dica:

    SEIFOP = SErviço Público, Intervenção, Fomento e Polícia Administrativa.
  • Bem para mim ainda nao ficou claro a letra c pois os artigos que foram colocados nao conferem a afirmaçao. eu errei a questao pois tive dúvida entre a e c.
    Sabemos que o Poder executivo só pode criar órgaos por Lei, porém aonde se encontra a afirmaçao que o Poder Legislativo nao precisa de lei?
    No artigo 48, XI da CF, fala das atribuiçoes do Congresso Nacional:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Realmente, eu entendi, mas não ficou claro que no poder legislativo não é necessário lei. 
  • Se liga na LETRA D galera.

    Essa resposta está errada porque os ENTES FEDERADOS que compõem a federação brasileira ( o Estado brasileiro ) são a União, estados, o Distrito Federal e municípios. São eles quem detêm da autonomia política. Essas pessoas jurídicas ( entidades) criadas pela descentralização compõe o que é chamado de administração indireta.

    Att.
    Espero ter ajudado e por favor, se houver erros me ajudem. Afinal estamos sempre aprendendo.  
  • Também fiquei em dúvida com relação ao item C.

    Existe diferença entre criação, transformação ou extinção de CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS  e criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS

    Os órgãos públicos precisam sim, necessariamente, ser criados por lei. 
    Art. 48, XI:  criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Mas, os cargos, empregos ou funções do LEGISLATIVO são criados por resoluções, de acorco com o art. 51, IV e 52, XIII
    art. 51, IV: 
    dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;


    Sendo assim, as justificativas dadas acima é com relação a cargos, empregos e funções e não a órgãos públicos.  
  • Concordo integralmente com a colega Mayra.

  • Vamos às afirmativas, em busca da correta:

    a) Certo: de fato, em sentido objetivo, Administração Pública refere-se às atividades que correspondem ao exercício da função administrativa. Não importa quem a executa, e sim o quê está sendo executado.

    b) Errado: excepcionalmente, admite-se capacidade processual aos órgãos públicos, para fins de defenderem suas prerrogativas e competências, sendo que o mandado de segurança constitui via idônea para a respectiva tutela jurisdicional. Neste sentido: STJ, REsp. 1109840, 1ª Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, Dje de 17.06.2009.

    c) Errado: sobre o tema, confira-se o que ensina José dos Santos Carvalho Filho: “No Poder Legislativo, a criação e a extinção de órgãos se situam dentro do poder que têm suas Casas de dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme previsto nos arts. 51, IV (Câmara dos Deputados), e 52, XIII (Senado Federal). Por via de conseqüência, não dependem de lei, mas sim de atos administrativos praticados pelas respectivas Casas.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 14/15).

    d) Errado: a descentralização territorial, corresponde, no Brasil, à criação da figura dos Territórios (art. 33, CF/88). Todavia, como adverte Maria Sylvia Di Pietro, referidas entidades não integram a Federação (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 472).

    e) Errado: de acordo com a jurisprudência atualizada do STF (MS 25.092/DF, rel. Min. Carlos Velloso, em 10.11.2005 – Informativo 408/STF), as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se à chamada tomada de contas especial (art. 71, II, CF/88), pelo TCU, em vista do envolvimento de recursos públicos nestas entidades.


    Gabarito: A


  • Sobre a alternativa "C"

    O Rodrigo para justificar o erro do quesito citou uma passagem do livro Manual de Direito Administrativo de Carvalho Filho

    Não sei qual a edição consultada por ele, mas a referência aos artigos está errada.

    Segundo Carvalho Filho 26º edição:

    "No Poder Legislativo, a criação e a extinção de órgãos se situam dentro do poder que têm suas Casas de dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme previsto nos artigos 51, IV (Câmara dos Deputados), e  52, XIII ( Senado Federal). Por via de consequência, não dependem de lei, mas sim de atos administrativos praticados pelas respectivas casas."

    Consultando a Constituição:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Quando a Constituição fala em criação, transformação ou extinção ela está se referindo aos cargos, empregos e funções. Entretanto o começo dos dois dispositivos constitucionais falam sobre "dispor sobre sua organização" que leva a entender que o Senado Federal e a Câmara Federal possuem autonomia para a criação de órgãos públicos através de atos administrativos. 


  • Complementando...

    (CESPE- 2010 – ABIN – Direito) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. C
  • GOVERNO - tem natureza política, tendo a atribuição de formular as POLÍTICAS PÚBLICAS


    ADMINISTRAÇÃO Pública  - é responsável pela execução de tais decisões.


    em sentido objetivo (também designado material ou funcional) - a Administração Pública, é caracterizada pela própria atividade administrativa , exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.


    em sentido subjetivo - (formal ou orgânico) - designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgaos e os agentes incumbidos dessas funções.




  • a) CERTO


    b) ERRADA. Embora em nenhuma situação possuam personalidade jurídica própria, determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, como órgãos independentes e autônomos, que terão capacidade postulatória para agirem em nome próprio judicialmente. Ex. Ministério Público e Defensoria Pública


    c) ERRADA. A criação e a extinção devem ser feitas por meio de lei. Excepcionalmente admite-se decreto regulamentar para tratar da matéria de organização administrativa. Mas o Poder Legislativo pode dispor sobre sua organização e funcionamento, inclusive criando órgãos com atos administrativos em suas casas respectivas. (art. 51, IV (Câmara dos Deputados), e  52, XIII ( Senado Federal). [comentário de Vicente Maciel]


    d) ERRADA. Descentralização territorial ou geográfica: estado cria PJ de direito público, com capacidade administrativa genérica e atribuições limitadas e executa atividades estatais como um todo. NÃO integra a Federação brasileira, pois não é admitida no Brasil! Ocorre na França e Itália. 


    e)  ERRADA. São sujeita de controle do TCU. 

  • Os comentários do Rodrigo Goulart estão ótimos.

    Faço uma ressalva quanto ao comentário da letra "D": "A alternativa “d”, está ERRADA, de fato a Descentralização ocorre exatamente quando a atividade administrativa é deferida – por outorga (lei) ou por delegação (contrato) ou por descentralização geográfica ou territorial – a outras entidades dotadas de personalidade jurídica. Contudo, me parece que tais entidades criadas não são autônomas, como afirma a questão, pois só os entes políticos o são, ademais, estarão sempre sujeitos ao controle de finalidade das pessoas políticas que os instituírem (apesar de não haver hierarquia)."

    A Descentralização cria Sim uma Entidade Autônoma (autonomia administrativa, financeira, orçamentária..) O Problema é que tais entidades são criadas para uma Finalidade Específica e não genérica como afirma a questão (aqui que se encontra o erro: "como entidade autônoma, com capacidade administrativa genérica, para exercer a totalidade"). É desse entendimento que surge a ideia de Tutela Administativa, quando a Administração Direta verifica se a Administração Indireta está cumprindo com a Finalidade (específica) par a qual foi criada.

    Os demais comentários estão ótimos. 

  • FUNCIONAL, OBJETIVA E MATERIAL -----> O QUE FAZ A ADM PUBLICA

    FORMAL,ORGANICA E SUBJETIVA-----? QUEM É A ADM PUBLICA

    GABARITO LETRA A

  • SOBRE A LETRA D

    "Ocorre a chamada descentralização territorial ou geográfica quando se cria uma pessoa jurídica de direito público que integra a Federação brasileira como entidade autônoma, com capacidade administrativa genérica, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade."

    Um exemplo seria os Territórios aqui no Brasil, no entanto, estes NÃO INTEGRAM a Federação (U, E, DF, M) e nem possuem autonomia, embora possuam capacidade de auto administração. .

  • Gente, sério de onde tiraram isso de criar órgão por meio de ato??? Creio que a justificativa seja simplesmente pelo fato de que se a exigência é de lei ordinária então nada impede a LC (art. 88, CF).

    Procurei na doutrina alguém que fale em ato pra criar órgão e não achei nada. Se alguém souber....

  • Acerca da administração pública direta e indireta, é correto afirmar que: A administração pública, em sentido objetivo, abrange as atividades exercidas por pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.

  • Mas a letra A diz que os órgão, pessoa juridica e agentes seriam "incubidos de atender concretamente às necessidades coletivas". Isso não significa que seria no sentido subjetivo ? Porque dá a entender que estariam sendo determinados arbitráriamente, ao serem incubidos.


ID
304459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

    Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.

  • Não concordo com o gabarito. A letra C também está correta. Se não, qual seria o erro do item??

    Na busca de conceituar as empresas estatais ou governamentais, Hely Lopes Meirelles12 concluiu o seguinte:

    As empresas estatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei especifica, com patrimônio público ou misto, para a prestação de serviço público ou para a execução de atividade econômica de natureza privada”.



    Celso Antonio Bandeira de Mello (2005) conceitua como empresa pública federal a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado



    O mesmo autor conceitua Sociedade de Economia Mista federal como a pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado

    • Complementando as respostas dos colegas acima:

      "A empresa pública e sociedade de economia mista, espécies de empresas estatais ou governamentais, nada mais é que uma pessoa jurídica de Direito Privado, cuja criação é autorizada por lei específica, para que o Estado, de forma descentralizada, possa alcançar os fins a que se propõe, seja na consecução de serviços públicos, seja para o desempenho de atividade econômica por motivo de segurança nacional ou por relevante interesse coletivo.

      São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista a criação e extincao por lei; a personalidade jurídica de direito privado; a sujeição ao controle estatal; derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público; vinculação aos fins definidos na lei instituidora, bem como o desempenho de atividade de natureza econômica. Contudo, duas são as principais diferenças entre sociedade de economia mista e empresa pública, qual seja, a forma de organização e a composição do capital."

      Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 31 de agosto de 2009 - Artigo: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - Wellington Magalhães
    • Só complementando o que a Carolina disse. Não são duas as diferenças entre SEM e EP. São 3 diferenças. Além das citadas existe o FORO.

      O foro da EP poderá ser Estadual ou Federal. Dependerá se for EP Federal ou EP Estadual. O foro das SEM será sempre estadual, salvo caso de assistência anômala que a União leva a comptência para Justiça Federal.

      De resto, bons comentários. isso mesmo em relação aos Correios. Não tenho certeza, mas acho que o METRO São Paulo  também entra nessa brincadeira. Estava nas anotações do Carvalhinho

      Se alguém quiser confirmar...
    • Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo (19a edição, pág.87-88):

      "...as empresas públicas e sociedades de economia mista pretadoras de serviços públicos não estão sujeitas a essa vedação do § 2º do Art.173 da CF, ou seja, desde que observados os princípios constitucionais pertinentes, pode o legislador conceder-lhe benefícios fiscais exclusivos.

      Alguns autores ponderam, ainda, que, em tese, seria legítimo um benefício fiscal exclusivo concedido a uma empresa pública ou sociedade de economia mista que explore atividade econômica em regime de monopólio. Isso porque não existe qualquer ameaça ao princípio da livre concorrência, nessa hipótese. Concordamos com essa orientação. A rigor, segundo pensamos, no caso de uma empresa monopolista, nem mesmo haveria como cogitar a incidência da vedação do § 2º do Art.173 da CF, pela simples impossibilidade de o privilégio fiscal a ela concedido se "extensivo" às demais (inexistentes) empresas privilegiadas!"
    • Vanessa,

      Conforme já decidiu o STF,  a OAB não é uma entidade da Administração Indireta, não se sujeitando, portanto, ao controle do Tribunal de Contas.


    • Em relação à letra "b", temos que os conselhos profissionais, como a OAB, são considerados "Autarquias de controle, ou corporativas".
      As autarquias em regime especial, por sua vez, são as universidades públicas, e as agências reguladoras.
    • As relações administrativas, efetivadas pela Administração Pública, podem ter como destinatários os administrados, particulares, de fora da Administração ou os próprios órgãos e Entes administrativos.

      No caso das relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, teremos a chamada Administração Extroversa, eis que nelas existem ações extroversas, que incidem para fora do núcleo estatal atingindo os administrados, a exemplo de ações de polícia administrativa, que frenam a atividade particular em benefício do bem comum.

      Essas relações extroversas são fundamentadas, portanto, nos princípios administrativos implícitos da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e na Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

      Por outro lado, temos as relações introversas, que compõem a Administração Introversa, materializando-se  pelos atos administrativos realizados entre os Entes Políticos (União, Estado, Municípios e DF) , entre esses e os órgãos da Administração Direta e entre esses entre sí.

      Tratam-se, assim, das relações jurídicas administrativas realizadas internamente, no âmbito da estrutura interna administrativa e, por isso, são considerados instrumentais em relação à Administração Extroversa, já que os órgãos e pessoas jurídicas devem se organizar, relacionando-se, a fim de efetivar as políticas públicas e atividades  diversas de execução material, em prol do bem comum.

    • motivo da alternativa C está incorreta.

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADVOGADOS. ADVOGADO-EMPREGADO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Medida Provisória 1.522-2, de 1996, artigo 3º. Lei 8.906/94, arts. 18 a 21. C.F., art, 173, § 1º.
      I. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. C.F., art. 173, § 1º.

      Se for com monopólio, não se sujeita ao regime próprio das empresas privadas. Então, a Petrobrás que é uma sociedade de economia mista que explora, com monopólio, o Petróleo. Goza de imunidade tributária e não se sujeita ao regime próprio das empresas privadas.

      fonte: http://www.mp.rs.gov.br/fundacao/jurisprudencia/id531.htm
       
    • a) Na realidade, há administração pública em todos os entes federados, e todos os Poderes da República têm órgãos administrativos. A definição de administração direta, como conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U, E, DF e M), demonstra que todos os entes federativos são regidos pela adminsitração pública, não somente no Poder Executivo, como estabelece do Decreto-Lei 200/1967, mas sim em todos os Poderes da República. (INCORRETA)

      b) A OAB é uma entidade independente, que não lhe cabe vínculo com a administração pública, mas prestadora de serviço público. (INCORRETA)

      c) As EP e SEM exploradoras de atividade econômica submetem-se ao regime jurídico de direito privado, porém, de acordo com o texto constitucional, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o Estado desempenha atividades econômicas em sentido estrito ("Estado-empresário"), o que ocorre quando sua exploração é necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse público e quando sua exploração está sujeita a regime constitucional de monopólio, adotando, portanto, nesses casos, o regime jurídico de direito público. (INCORRETA)

      d) A administração extroversa possuem ações direcionadas aos seus administrados, saindo do núcleo administrativo em direção ao exterior. Regem os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público, tendo como exemplo a ação da polícia administrativa. Já a administração introversa dispõe de atos administrativos realizados entre entes políticos e entre si e órgãos da administração direta e entre eles. Por ter ações realizadas internamente, no âmbito da estrutura interna da administração, são consideradas instrumentais em relação à administração extroversa. (CORRETA) 

      valeu e bons estudos!!!
    • A Administração Pública extroversa é, realmente, finalística (vista de dentro para fora), já a introversa diz respeito às ferramentas de trabalho, são os instrumentos de trabalho. O Direito Administrativo é o instrumento de trabalho do Poder Executivo, no entanto, a este não fica restrito, pois, todos os Poderes podem administrar, daí a correção da alternativa.
      Gabarito
      : D
      Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO – TEORIA, EXERCÍCIOS E DISCURSIVAS – TCU PROFESSORES: CYONIL, SANDRO E ELAINE
      Sucesso a todos!!!

    • Algumas autarquias têm um regime jurídico diferenciado: são chamadas de autarquias de regime especial. Na realidade, qualquer autarquia tem um regime próprio, decorrente da lei que as instituiu. Porém, quando se diz autarquia de regime especial pretende-se tratar de autarquias que têm um regime jurídico ainda mais diferenciado das demais autarquias tomadas em conjunto. Tradicionalmente, eram tratadas como autarquias de regime especial os conselhos profissionais (ex. CRM, CREA, OAB), que tinham muito mais autonomia do que qualquer outra autarquia.
       
      Os conselhos profissionais têm a natureza jurídica de pessoa jurídica de direito público, de acordo com o entendimento do STF (ADIn nº 1.717/DF). Já no tocante à OAB, embora já considerada “autarquia de regime especial” pelo STF (RE nº 266.689, j. em 17/8/2004) e pelo STJ (REsp nº 572.080, j. em 15/9/2005), prevaleceu o entendimento de que “Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta”.
      É errado dizer que “As autarquias profissionais de regime especial, como a Ordem dos Advogados do Brasil e as agências reguladoras, submetem-se ao controle do Tribunal de Contas da União”, pois isso ocorre com as agências reguladoras, mas não com a OAB. (Bruno Mattos e Silva)
    • As relações administrativas, efetivadas pela Administração Pública, podem ter como destinatários os administrados, particulares, de fora da Administração ou os próprios órgãos e Entes administrativos.
        No caso das relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, teremos a chamada Administração Extroversa, eis que nelas existem ações extroversas, que incidem para fora do núcleo estatal atingindo os administrados, a exemplo de ações de polícia administrativa, que frenam a atividade particular em benefício do bem comum.

      Essas relações extroversas são fundamentadas, portanto, nos princípios administrativos implícitos da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e na Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.
        Por outro lado, temos as relações introversas, que compõem a Administração Introversa, materializando-se  pelos atos administrativos realizados entre os Entes Políticos (União, Estado, Municípios e DF) , entre esses e os órgãos da Administração Direta e entre esses entre sí. Tratam-se, assim, das relações jurídicas administrativas realizadas internamente, no âmbito da estrutura interna administrativa e, por isso, são considerados instrumentais em relação à Administração Extroversa, já que os órgãos e pessoas jurídicas devem se organizar, relacionando-se, a fim de efetivar as políticas públicas e atividades  diversas de execução material, em prol do bem comum.

      http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080611095847238
    • Importante Julgado em relação a OAB, em que o STF entendeu que não se trata de uma autarquia

           STF, 3026/DF:  
       
      (...)  2.  Não  procede  a  alegação  de  que  a  OAB  sujeita-se  aos  ditames  impostos  à Administração  Pública  Direta  e  Indireta.  3.  A OAB  não  é  uma  entidade  da  Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público  independente, categoria  ímpar no elenco das personalidades  jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está  incluída na  categoria na qual se  inserem essas que se  tem  referido como "autarquias especiais" para  pretender-se afirmar equivocada  independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não  consubstanciar uma entidade da Administração  Indireta, a OAB não está sujeita a controle  da  Administração,  nem  a  qualquer  das  suas  partes  está  vinculada.  Essa  não-vinculação  é  formal  e  materialmente  necessária.  6.  A  OAB  ocupa-se  de  atividades  atinentes  aos  advogados, que exercem  função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são  indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita  a  atribuições,  interesses  e  seleção  de  advogados.  Não  há  ordem  de  relação  ou  dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil,  cujas  características  são  autonomia e  independência,  não  pode  ser  tida  como  congênere dos demais órgãos de  fiscalização profissional. A OAB não está  voltada exclusivamente  a  finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação legal,  o  regime  estatutário  imposto  aos  empregados  da  OAB  não  é  compatível  com  a entidade,  que  é  autônoma  e  independente.  9.  Improcede  o  pedido  do  requerente  no  sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos  servidores  da  OAB.  10.  Incabível  a  exigência  de  concurso  público  para  admissão  dos  contratados sob o regime trabalhista pela OAB (...).
    • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

      São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

      Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.


    • A letra C pode ter como exemplo a Petrobrás devido ela possuir o monopólio?? Porém, tendo em vista que a Petrobras é uma sociedade de economia mista ela não deveria necessariamente se submeter ao regime de direito privado??

    • Atenção aos colegas abaixo que se equivocaram sobre a Petrobrás. Essa sociedade de economia mista não detém regime de monopólio. Portanto, ela se sujeita SIM, ao regime jurídico das EMPRESAS PRIVADAS.

      Observem o art. 177, § 1º da CF/88 alterado pela Emenda 9 "A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)".

      Quanto a letra C, a alternativa está incorreta, visto que, as empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) exploradoras de atividade econômica que submetem-se ao regime jurídico das empresas privadas, são aquelas que NÃO detém o regime de monopólio.

    • A: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...


      GABARITO:D

    • Professor Elyesley Silva explica bem a questão da Admnistração Introversa e a Extroversa: https://www.youtube.com/watch?v=z7hySC2Wvys 

    • Em que pese a discussão, OAB não é autarquia

      Abraços

    • TCU decidiu, recentemente, que tem competência para fiscalizar a OAB.

    • respondi por eliminação.

      Para não assinantes: Gabarito D

    • https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290676,101048-OAB+deve+submeter+contas+a+fiscalizacao+do+TCU

    • 08 de junho de 2019 - Rosa Weber suspende decisão que obrigava a OAB a prestar contas e se submeter à fiscalização do TCU:

      A ministra , do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava a entidade a prestar contas e se submeter à fiscalização do tribunal.

       

      “Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do acórdão nº 2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ [mandado de segurança], ou deliberação posterior em sentido contrário”, disse a ministra na decisão. 

    • GABARITO: ALTERNATIVA E

      Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que as funções enquadradas como atividades-fim da administração, por atenderem a interesses públicos primários, em direto benefício dos administrados, destinatários da atuação estatal, configuram a administração pública externa ou extroversa.

      Em sentido oposto, as funções classificadas como atividades-meio, por atenderem interesses públicos de maneira apenas mediata e, de maneira imediata, satisfazerem os interesses institucionais da Administração, concernentes a seu pessoal, bens e serviços, configuram a administração pública interna ou introversa.

      Dessa forma, quando a questão aduz que a administração pública extroversa é finalística, refere-se ao alcance dos interesses públicos primários (atividades-fim). De outro lado, quando a questão fala em administração pública introversa instrumental, refere-se ao alcance dos interesses públicos apenas de forma mediata.

    • Pessoal, administração extroversa não tem nada a ver com poder extroverso. #pas

    • A "C'' ficaria certa se > As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de monopólio NÃO submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas.


    ID
    320941
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Correios
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do conceito e dos direitos e deveres dos agentes administrativos, julgue os itens seguintes.

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
      Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).
      Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
      Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
    • "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

      Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

    • Pela acepção formal ,subjetiva ou orgânica, deve-se perquirir tão somente “quem” o ordenamento jurídico considera Administração Pública, e não “o que” (critério objetivo, material, funcional).
    • Administração Pública em sentido SUBJETIVO = sujeito (quem faz?)
      Administração Pública em sentido OBJETIVO =   objeto ( o que faz?)

      bons estudos!
    • ASSERTIVA CERTA

      Subjetivo= órgãos e entidades.
    • A) Administração no critério formal/orgânico/subjetivo

          Fala-se dos bens, dos órgãos, da estrutura, da máquina administrativa. Com letra “A” maiúscula


      B) Administração no critério material/objetivo

          Encontra-se a atividade exercida por esta Administração. Com letra “a” minúscula.
    • EM SENTIDO ESTRITO:
      SUBJETIVO (FORMAL OU ORGÂNICO): São orgãos e pessoas jurídicas que executam as atividades funções.
      OBJETIVO (MATERIAL OU FUNCIONAL): A própria atividade administrativa (concreta e imediata).

    • CORRETO - A administração pública, segundo o autor Alexandre de Moraes, pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e subjectivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
      Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a actividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjectivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado". Fonte: http://www.thinkfn.com/wikibolsa/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica
    • Método Mnemônico

      *Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico (FORMA SUOR): quem faz.
      -FORMA: formal
      -SU: subjetivo (SU também de sujeito)
      -OR: orgânico

      *Sentido Objetivo/Material/Funcional (O MATE FUNCIONA):o que faz.
      -O: objetivo
      -MATE: material
      -FUNCIONA: funcional



      Espero que ajude o esquema acima.
      Bons estudos!








    • Certo - Denifição dada pela ProfªMaria Sylvia Di Pietro. Porém, segundo Marcelo Alexandrino (pág19), "Embora seja certo que a acepção formal ou subjetiva de administração pública não deva levar em conta a atividade realizada, é frequente aos autores a esta se referirem.  Esses autores costumam identificar administração pública, em sentido subjetivo, com a totalidade do aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução das atividades compreendidas na função administrativa".
    • Aguém já ouviu falar de uma palavra chamada prolixo?
    • Administração pública pode ser analisada sob duas acepções (sob dois sentidos):

      Sentido Objetivo (material ou funcional): é o conjunto das funções necessárias aos serviços púbicos em geral.
       
      Sentido Subjetivo (formal ou orgânica):é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo. A acepção subjetiva se refere a quem vai executar a vontade estatal, será, portanto um conjunto de entidades políticas e administrativas, compostas de órgãos públicos e agentes.
    • Outra questão ajuda a responder, vejam:

      Acerca do direito administrativo, assinale a opção correta.

      e) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

      GABARITO: LETRA "E".

    • Mas os agentes não são considerados pessoas jurídicas. Errei porque levei isso em consideração

    • CORRETO!

      Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:

      Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.

      Administração Pública sentidoObjetivo | Material | Funcional: Própria atividade
      Administração Pública sentidoOperacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
      Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado


    • SUbjetivo = SUjeito -> aquele que faz a ação, logo os órgãos e agentes!

    • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a"atividade que exerçam (como regra, evidentemente, .esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)

    • Complementando...

      (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. C

      (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. C

      (CESPE – 2013 – SEFAZ – Auditor – Questão adaptada) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. C

    • CERTO 

      ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

      FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

      >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

      >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

      MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

      >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

      >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

      >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

      OPERACIONAL

      >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

    • Administração Pública em Sentido Objetivo ( material / funcional ) : atividade administrativa

      Administração Pública em Sentido Subjetivo ( formal / orgânico ) : agentes, órgãos, etc.

    • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

       

      * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

       

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

       

      Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

    • Em sentido subjetivo ou formal, a Administração Pública compreende um conjunto de órgãos e pessoas júridicas encarregadas, por determinação legal do exercício da função Adiministrativa do Estado.

    • S.O.Fia quem fez isso ?

      F.O.Mos nós que fizemos.

       

      SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal. (Quem) SUJEITO DA AÇÃO.

      FOM = Funcional/Objetivo/Material. (oque) A PRÓPRIA ATIVIDADE.

    • Como eu decorei

      Subjetivo = sujeito

      Formal= formada por quem?

      Orgânico= orgãos

      MATERIAL= qual a matéria

      OBJETIVO = qual objeto

      FUNCIONAL= função

    • Lembrando que, pro CESPE, questão incompleta não está errada.

      Mesmo que tenha faltado agentes públicos na assertiva, não foi citado "exclusivamente" ou "apenas" aqueles!

    • Cespe 2016

      A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    • Pessoal, o exemplo é péssimo, mas estou acertando questões, relacionados ao tópico, através desse mnemônico:

      OB FUMA atividades.(Sentido Objetivo / funcional / material - atividades).

      Se não fazer parte dessa seara, corresponde a outra.

      CERTO

    • A respeito do conceito e dos direitos e deveres dos agentes administrativos, é correto afirmar que: Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    • SUbjetivo/Formal/Orgânico– SUjeitos . Órgãos e pessoas

      Objetivo/Material/Funcional- A própria função


    ID
    347419
    Banca
    MOVENS
    Órgão
    IMEP-PA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação à administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Cargo em comissao integra o regime geral de previdência e não o próprio. Gabarito estranho. 

    • GABARITO: D

       

      Art. 37, V, CF

       

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

       

      V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    • O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

      A partir do texto acima, nota-se que não há uma distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão. A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

       

       


    ID
    349954
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    EPE
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No seu sentido formal ou subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos, agentes e entidades aos quais é atribuída a execução de atividades administrativas. No Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988, a administração pública se constitui de adminis- tração direta e indireta, sendo que a administração

    Alternativas
    Comentários
    • tediosos


    ID
    370846
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-GO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    NÃO contempla prerrogativa inerente ao regime jurídico administrativo:

    Alternativas
    Comentários
    • letra d)  O princípio da legalidade apresenta perfis diferentes no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar
    • Gabarito - D

      Que especifica a legalidade destinada à pessoa privada. Os princípios da administração pública, incluíndo a legalidade podem ser vistos no mapa abaixo (clique para ampliar).


       
      • comentando as demais opções:
      • c) revogação unilateral, pela Administração, de contratos por motivo de interesse público.
      • Os contratos administrativos são celebrados por prazo determinado, mas a Administração goza de prerrogativas (privilégios) de rescindir unilateralmente os contratos administrativos por ato próprio, antes do prazo ajustado, sem manifestação do judiciário, desde que justifique adequadamente e seja permitida ampla defesa e contraditório.
      • o art. 78 da Lei 8666 enumera motivos de rescisão

      as demais alternativas são bem triviais:
      - impenhorabilidade: bens públicos não podem servir de garantia
      - imprescritibilidade: bens públicos não serão objeto de Usucapião
      - controle interno: poder de fiscalizar e corrigir atos dentro da própria administração de um poder, mesmo que envolva órgãos ou entidades distintas
      - autotutela: a Administração Pública pode anular os próprios atos quando eivados de vícios
    • Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir.

    • Apenas uma pequena observação (que não invalida a questão): as opções da presente questão  não trazem prerrogativas da Administração Pública, mas limitações, decorrentes da indisponibilidade do interesse público, uma das facetas do regime jurídico-administrativo.
    • As letras A, B e C eu compreendi que são prerrogativas, mas a letra E não me pareceu uma prerrogativa e sim uma restrição da Administração Pública. No mais, independente disso a alternativa certa é a letra D, a dúvida que eu levantei não invalida a questão.
    • Gabarito Letra D

      A) Código Civil Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar

      B) Código Civil Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

      C) Cláusulas Exorbitantes:

      Lei 8666 Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
      II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

      D) ERRADO: Princípio da legalidade estrita: a administração só pode fazer o que a lei permitir

      E) Princípio da autotutela: Súmula STF 473

      Bons Estudos

    • Para a Legalidade Pública, os agentes públicos são regidos pela ideia de subordinação, ou seja, podem fazer somente o que a lei determina e o silêncio da mesma equivale a uma proibição.

    • Acredito que a letra E seja mais uma RESTRIÇÃO do que uma PRERROGATIVA.

      Enfim, a letra D é a mais errada.

      Gab. letra D

    • Princípio da Legalidade, segundo Hely Lopes Meirelles:

      "a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

       

      Bons Estudos!

    • A legalidade para a administração pública é diferente da legalidade para particulares na medida em que, para particulares, significa poder fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto que para a administração pública significa fazer o que está na lei e somente o que está na lei. Mesmo que a lei não proíba a administração pública de praticar determinado ato ela não poderá praticá-lo se a lei não permitir expressamente sua prática.

    • Gabarito D

    • A adm só pode fazer o que está em lei.

    • Adm só pode fazer o que a lei autoriza.

      O particular o que a lei não proibe.

    • A adm. só pode fazer o que está previsto em lei, enquanto que ao particular é permitido fazer tudo o que não estiver proibido em lei.

    • REVOGAÇÃO de contrato ?

      que droga esse examinador usou ?

      O contrato uma vez firmado nao admite revogação e sim, ANULAÇÃO ou RECISÃO.

    • Sujeição a atos de controle NÃO é prerrogativa, é limitação. A doutrina é clara sobre isso. Mas de qualquer forma daria para chegar na resposta.

    • A AP sujeita-se ao Princípio da Legalidade Estrita > só pode fazer o que está previsto em lei.


    ID
    601579
    Banca
    INSTITUTO CIDADES
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a doutrina nacional, os órgãos e agentes públicos estão compreendidos no sentido de Administração Publica: .

    Alternativas
    Comentários
    • Sentido Subjetivo, formal ou orgânico -> Órgãos e Agentes Públicos
      Sentido Objetivo, Material ou Funcional -> São as próprias funções administrativas : fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção
    • Complementando o comentário acima:

      Vale ressaltar que no Sentido Subjetivo, formal ou orgânico a palavra Administração Pública é escrita em letra maiúscula. Bem como no Sentido Objetivo, Material ou Funcional a palavra administração pública é escrita em letra minúscula.
    • Qual é o tópico de direito adm que fala deste SENTIDO - OBJETIVO OU SUBJETIVO

      nunca ouvi falar disso... 


      Vocês podem me indicar o que quer disser isso....
    • Lucas, administração publica quer dizer muita coisa(Estado,governo,a administração em si etc...)Portanto a" expressão administração pública",tem varios sentidos:Sentido subjetivo, formal ou orgânico: conjunto de entes que exercem a atividade administrativa;
      Sentido objetivo, material ou funcional: natureza da atividade exercida (função administrativa);
      Sentido amplo = órgãos que exercem o poder político (órgãos constitucionais);
      Sentido estrito = órgãos administrativos
      Espero ter ajudado.
    • Alguem teria algum macete para que se possa gravar melhor?
    • Administração Pública Subjetiva = diz respeito aos sujeitos da Administração (órgãos, agentes)
      Administração Pública Objetiva = as atividades desevolvidas pela Administração
    • Administração Pública Subjetiva = diz respeito aos sujeitos da Administração (órgãos, agentes)
      Administração Pública Objetiva = relacionado ao Objetivo da administração pública, às atividades desevolvidas pela Administração
    • a)    Formal ou Orgânico ou Subjetivo (Administração Pública): significa os agentes, bens, patrimônio. Para Carvalho Filho, é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
      b)    Material ou Funcional ou Objetivo (administração pública): refere-se à atividade administrativa desenvolvida pelo Estado, por seus órgãos e agentes.
    • sujetivo ou orgânico

    • Subjetivo.


    • SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL (FOM) 

      atividades exercidas

       

      SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL E ORGÂNICO (FOS)

      orgâos e agentes públicos


    ID
    601606
    Banca
    INSTITUTO CIDADES
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No campo do Direito Administrativo, a relação jurídico-administrativa:

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. Segundo Maria Sylvia di Pietro: "Quanto ao princípio da força obrigatória das convenções (pacta sunt servanda), seria também desrespeitado no contrato administrativo, em decorrência da mutabilidade das cláusulas regulamentares, que permite à Administração fazer alterações unilaterais no contrato. A autoridade administrativa, por estar vinculada ao princípio da indisponibilidade do interesse público, não poderia sujeitar-se a cláusulas inalteráveis como ocorre no direito privado."

      B) INCORRETA. Vontade exclusiva dos governantes, não. A Administração Pública submete-se, antes de mais nada, ao interesse público primário, que é o da coletividade, e não ao secundário, que é o da própria Administração. Este, como o próprio nome sugere, é secundário.

      C) INCORRETA. Não deve sempre estar vinculada à vontade do administrador e das pessoas públicas, mas sim, ao interesse público, coletivo.

      D) INCORRETA. O direito de propriedade é garantido constitucionalmente. Pode, entretanto, sofrer limitações, as chamadas limitações administrativas: a ocupação temporária, o tombamento, a requisição, a servidão administrativa, a desapropriação e o parcelamento e edificação compulsórios. As limitações administrativas impõem obrigações de caráter geral a proprietários indeterminados, em benefício do interesse geral, afetando o caráter absoluto do direito de propriedade, ou seja, o atributo pelo qual o titular tem o poder de usar, gozar e dispor da coisa da maneira que melhor lhe aprouver. Não há que se falar, portanto, em predominância da propriedade pública sobre a privada.

      E) CORRETA. O administrador deve sempre pautar sua conduta na lei (princípio da legalidade), e de acordo com o interesse público (princípio da finalidade).
       

    • a) É regida pelo princípio do pacta sunt servanda, não havendo casos em que a Administração Pública pode modificar, unilateralmente, um contrato previamente assinado entre as partes. 

       b) Submete a Administração Pública à vontade exclusiva dos governantes, pois cabe a estes apontar os rumos que a Administração Pública deve seguir.

       c) Deve sempre estar vinculada à finalidade pública, à vontade do administrador e à vontade das pessoas públicas.

       d) Implica em uma predominância da propriedade pública sobre a propriedade privada, ainda que a propriedade privada esteja a serviço de um interesse público.

       e) Implica em atuação de oficio na consecução e proteção dos interesses públicos contidos na esfera de competências atribuídas pela lei ao administrador.[ Deve agir de ofício, pois o administrador deve fazer o que a lei manda, visando o interesse público]. 

    • Letra e.

      a) Errada. A autoridade administrativa, por encontrar-se vinculada ao princípio da indisponibilidade do interesse público, não poderia sujeitar-se a cláusulas imutáveis.

      b) Errada. A administração pública submete-se, antes de tudo, ao interesse público primário, que é o da coletividade, não ao secundário, que é o da própria administração.

      c) Errada. Deve sempre estar vinculado ao interesse público primário.

      d) Errada. Não há que se falar em predominância da propriedade pública sobre a privada de modo irrestrito, pois os princípios permitem a ponderação dos valores envolvidos. O direito de propriedade é garantido constitucionalmente e não possui caráter absoluto.

      e) Certa. O administrador sempre deve pautar sua atuação na lei (princípio da legalidade), e conforme o interesse público (princípio da finalidade).

    • Diferentemente do Poder Judiciário, que é caracterizado pela inércia, a Administração Pública deve atuar de forma oficiosa na promoção do bem comum e na implementação de políticas públicas, sendo seus atos dotados de autoexecutoriedade e presunção de legitimidade, cuja implementação não se subordina, em regra, à autorização judicial.

    • Diferentemente do Poder Judiciário, que é caracterizado pela inércia, a Administração Pública deve atuar de forma oficiosa na promoção do bem comum e na implementação de políticas públicas, sendo seus atos dotados de autoexecutoriedade e presunção de legitimidade, cuja implementação não se subordina, em regra, à autorização judicial.


    ID
    601990
    Banca
    IADES
    Órgão
    PG-DF
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Na organização do Estado brasileiro, a Administração Pública exerce um papel de extrema importância que é o da gestão dos interesses públicos. Para a consecução desse desiderato, são- lhes atribuídos deveres e prerrogativas, os quais são normatizados pelo ordenamento jurídico. Ademais, a função administrativa do Estado deve ser harmonizada com as demais, o que contribui para um cenário de controle. A respeito desse cenário da organização estatal nacional, em especial da função administrativa, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gostaria de saber de onde foi tirado essa alternativa A... o rol de competências do administrador é restrito (e não vastíssimo!) pois é dependente de lei!!! não entendi
    • Deve ter anulado, não é possível.

    • Creio que achei um norte para responder essa questão:

      Em primeiro lugar, a lição de Diogo Moreira de Figueiredo Neto [12]expõe que a "função administrativa é toda aquela exercida pelo Estado, que não seja destinada à formulação da regra legal nem à expressão da decisão jurisdicional, em seus respectivos sentidos formais".

      Em segundo lugar, extrai-se que a função administrativa é exercida pelo Estado e por seus delegados e com respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais. Apresenta-se, nesse momento, o caráter subjetivo ou orgânico da função, ou seja, quem são os sujeitos ou agentes da mesma. [13]

      Em terceiro lugar, destaca-se o caráter residual [14] ou remanescente[15] da função administrativa, justamente porque ela só será perceptível quando não se tratar de composição de lides, nem da criação de norma abstrata e genérica. Tem-se aqui o caráter objetivo material [16] da função administrativa, o qual examina o conteúdo da atividade.

    • Não custa, por fim, relembrar que, a despeito da reconhecida diversidade de critérios identificadores da função administrativa, como mencionamos acima, é o critério material que tem merecido justo realce entre os estudiosos; cuida-se de examinar o conteúdo em si da atividade, independentemente do Poder de onde provenha. Em virtude dessa consideração é que constituem função materialmente administrativa atividades desenvolvidas no Poder Judiciário, de que são exemplos decisões em processos de jurisdição voluntário e o poder de polícia do juiz nas audiências, ou no poder Legislativo, como as denominadas "leis de efeitos concretos", atos legislativos que, ao invés de traçarem normas gerais e abstratas, interferem na órbita jurídica de pessoas determinadas, como, por exemplo, a lei que concede pensão vitalícia à viúva de ex-presidente. Em relação a elas a idéia é sempre residual: onde não há criação de direito novo ou solução de conflitos de interesses na via própria (judicial), a função exercida, sob o aspecto material, é a administrativa.

    • Textos extraído da página: http://jus.com.br/revista/texto/20367/da-funcao-administrativa
    • PARABÉNS!!!!

      CAROLINA, O COMENTÁRIO POSTADO POR VOCÊ É EXCELENTE!

      SUCESSO!!!!!!
    • OUTRO, um parágrafo retirado de José dos Santos Carvalho FIlho em "Manual do Direito Administrativo" p. 346:

      "Relevante função do Estado moderno, a função administrativa é dentre todas a MAIS AMPLA, uma vez que é através dela que o Estado cuida da gestão de todos os seus interesses e os de toda a coletividade. Por isso, tem sido vista como RESIDUAL. Na verdade, excluída a função legislativa, pela qual se criam as normas jurídicas, e a jurisdicional, que se volta especificamente para a solução de conflitos de interesses, todo o universo restante esperlha da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. Só por aí já é facil verificar a amplitude da função."

      sya
    • Na alternativa B:

      b) Na sua estrutura administrativa, o Poder Executivo conta com a Advocacia Pública,
      a qual se submete às determinações governamentais, não tendo, funcionalmente, segundo a doutrina, autonomia própria no que diz respeito às suas manifestações, em relação àquele Poder. (Errada)

      Na verdade,
      compromisso do Advogado Público é com a ordem jurídica e não com a posição do governante. 

      Bons Estudos!
    • Alternativa E) Em relação ao elemento político integrativo, as atividades de governo e de Administração confundem-se, porém, ambas, estão submetidas aos regramentos do ordenamento jurídico vigente.ERRADO pois as atividades de governo e de administração não se confundem!Função de governo: estabelecimento de metas, objetivos e diretrizes que devem orientar a atividade adminsitrativa, atividade soberana, de comando e direção. superior gestão da vida positiva, essenciais. Ex: intervenção federal, celebraçao de tratado internacional, sanção ou veto. Função administrativa: atividade subalterna, subordinada à lei, e tem por objetivo simplesmente executar as políticas públicas que foram traçadas pela primeira (função de governo)
    • O comentário do Henrique esclarece as dúvidas quanto a ser vastíssimo o rol de competências da Administração Pública. (Alternativa A)





       

    • Essa questão não está legal...

      Por que não poderia ser a alternativa "c" a resposta? A CF instituiu o Estado Democrático de Direito, que desde então tem apresentado evoluções. Basta olhar para o fortalecimento gradativo dos órgãos judiciários, que têm, por exemplo, ampliado cada vez mais a possibilidade de controle dos atos da Administração Pública.

      Concordam ou não? Acho que um recurso não seria ruim...
    • Caro Daniel Moreira Reis,
      Também vacilei bonitinha nesse item "D".
      Lendo com mais calma, contudo, percebi que o erro da questão está em afirmar que o Estado Democrático de Direito tem uma linha evolutiva pós CF/88 - o que deixa subentendido que ele já existia antes mesmo disso. Sabemos que não é bem assim não é mesmo? No Brasil, o Estado Democrático de Direito foi instituído a partir da CF de 1988 sendo incorreto, portanto, falar numa "linha evolutiva".

      Concordo, entretanto, que o item deixa margem para interpretações divergentes...
    • Relendo a questão e o meu primeiro comentário sobre ela, percebi que a letra "c" não poderia ser a resposta porque as funções do Estado não são atribuídas com exclusividade. O que há é a atribuição predominante das funções estatais entre poderes, sendo que estes exercem também funções atípicas.
    • Estado Democrático de Direito tem seu fundamento central de legitimação na vontade popular.
    • Só acrescentando alguns pontos aos comentários aqui feitos:
      Item "B": A AGU é órgão autônomo, ou seja, tem, funcionalmente falando, autonomia administrativa, financeira...
      Item "C": Competência pode ser delegada


    • A "a" se encaixa perfeitamente no critério negativo ou residual. De acordo com esse critério, Administração Pública é o conjunto de regras e princípios que disciplina a atividade estatal de natureza não legislativa e não jurisdicional. O objeto do Direito Administrativo seria obtido por exclusão, pois tudo que não tivesse ligado as atividades legislativa e jurisdicional seria Direito Administrativo. Por esse critério, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição.. No entanto, esse critério não foi muito bem aceito, pois o Direito Administrativo teria objeto amplo demais. 

    • Quando eu vejo gabarito ridículo são sempre elas: IADES, CONSULPLAN e QUADRIX

    • Sabe-se que o IADES adota o posicionamento de Moreira Neto, que assim entende:

      Em relação à letra A:

      "A função administrativa, que pode ser, desde logo, apreciada em proposição negativa, obtida por exclusão, vem a ser toda aquela exercida pelo Estado, que não se destine à edição de regra legal nem produza uma decisão jurisdicional – ambas, aqui, em seus respectivos sentidos formais. A função administrativa, por essa razão, abrange toda atividade estatal residual, definida por exclusão da normativa e da jurisdicional, exercida por qualquer dos Poderes ou por qualquer dos órgãos constitucionalmente autônomos, de modo que se estende sobre um vastíssimo campo de competências, suficientemente amplo para conferir ao Estado atribuições executivas destinadas a satisfazer interesses qualificados como públicos."

      Portanto, alternativa correta.

      Em relação à letra B:

      "Sobre a independência funcional, o administrativista Moreira Neto acentua a insujeição das procuradorias constitucionais a qualquer outro Poder do Estado em tudo no que tange ao exercício de suas funções essenciais à justiça. Por sua vez, a autonomia consiste na outorga, às procuraturas, da gestão dos meios administrativos necessários a garantir-lhes a independência para atuar, mesmo contra interesse de quaisquer Poderes, inclusive o Executivo, de cuja estrutura se vale."

      Portanto, alternativa incorreta.

    • ODEIO A IADES


    ID
    609715
    Banca
    PONTUA
    Órgão
    TRE-SC
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto à Atividade Administrativa, analise os itens abaixo:

    I. A função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação de interesses essenciais, relacionados com a promoção de direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estável e permanente, que se faz sob o regime jurídico infralegal e submetido ao controle jurisdicional.

    II. Na administração pública, as ordens e instruções de como administrar as coisas que são confiadas ao administrador estão concretizadas nas leis, regulamentos e atos especiais, dentro da moral da instituição. Daí o dever indeclinável de o administrador público agir segundo os preceitos do Direito e da Moral administrativa, porque tais preceitos é que expressam a vontade do titular dos intereses administrativos – o povo – e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado.

    III. Para que a Administração possa realizar o conjunto das atividades que lhe cabem, no cumprimento de seu papel na vida coletiva, o ordenamento lhe confere poderes.

    IV. Caracteriza a essência da função: o exercício do poder preordenado a um fim. Na função, o exercício do poder não é livre, mas, pela impossibilidade de separá-lo de um fim, apresenta-se inevitavelmente condicionado a requisitos que justificam a atuação e orientam seu concreto desenvolvimento. Na função, o dever surge como elemento misto ao poder e, desse modo, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma, para atendimento de um fim.

    Está(ão) CORRETO(S):

    Alternativas
    Comentários
    • Regime infralegal: regimentos, contratos administrativos, estatutos, resoluções, portarias etc.
    • Alguém poderia explicar a assertiva I? Não concordei com o fato dela mencionar que a função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos... Obrigado.
    • Questão copia e cola de alguns artigos...

      vejam, 

      I - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/beed202b9f130a8e83257a2b00690e3d?OpenDocument

      Síntese promovida por Marçal Justen Filho:

      "A função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação d interesses essenciais, relacionados com a promoção de direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estável e permanente e que se faz sob regime jurídico infralegal e submetido ao controle jurisdicional." II - http://br.monografias.com/trabalhos3/a-boa-administracao-publica/a-boa-administracao-publica2.shtml

      "È possível estabelecer um paralelo entre a administração particular e a administração pública. Enquanto na administração particular o administrador recebe do proprietário as ordens e instruções de como administrar as coisas que lhe são confiadas, na administração pública essas ordens e instruções estão concretizadas nas leis, regulamentos e atos especiais, dentro da moral da instituição. Daí o dever indeclinável de o administrador público agir segundo os preceitos do Direito e da Moral administrativa, porque tais preceitos é que, efetivamente, expressam a vontade do titular dos interesses administrativos – o povo – e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado."

      III - http://repositorio.unesc.net/bitstream/handle/1/1200/Paula%20do%20Canto%20Teixeira.pdf?sequence=1

      Consoante Meirelles (2004, p. 114) “[...]para bem atender ao interesse 

      público, a Administração é dotada de poderes administrativos consentâneos e 

      proporcionais aos encargos que lhe são atribuídos”. 

      Nessa esteira, Medauar (2009, p. 109) refere-se que “para que a 

      Administração possa realizar o conjunto das atividades que lhe cabem, no 

      cumprimento de seu papel na vida coletiva, o ordenamento lhe confere poderes”. 


      IV -  Livro de José Maria Pinheiro Madeira - Administração Pública

      http://books.google.com.br/books?id=jO5eR9Hned0C&pg=PA65&dq=Caracteriza+a+ess%C3%AAncia+da+fun%C3%A7%C3%A3o:+o+exerc%C3%ADcio+do+poder+preordenado+a+um+fim&hl=pt-BR&sa=X&ei=627-UreiMbPhsASFroKQBA&ved=0CC4Q6AEwAA#v=onepage&q=Caracteriza%20a%20ess%C3%AAncia%20da%20fun%C3%A7%C3%A3o%3A%20o%20exerc%C3%ADcio%20do%20poder%20preordenado%20a%20um%20fim&f=false

    • Caro colega Daniel Reis, creio que a expressão "conjunto de poderes jurídicos" se justifica pelo fato de que a administração atua por meio de atos que exprimem algum poder administrativo.

    • Que questão meu Deus !!!

    • Daniel Reis,

      Complementando o comentario do colega, a  expressão "conjunto de poderes jurídicos" refere-se também ao principio da LEGALIDADE em todos os atos da função administrativa. Ou seja, todos os atos da administração deve estar pautado pela lei ou normatizados. Qualquer outra ação da administração que não esteja de acordo com a lei, está passível de ser anulado.

    • Concurseiro, é bom treinar leitura dinâmica pra uma questão dessas.

    • eu não aguento estas bancas fundo de quintal não... que tristeza, só rindo. zzzzzz

    • Gabarito:

      Letra D

    • Da um joinha quem fez a questao em 10 seg.


    ID
    626785
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    PC-MG
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre os poderes e funções do Estado, analise as seguintes afirmativas:
    I.   É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei.
    II.  Há exclusividade no exercício de cada função pelos Poderes de Estado.
    III. As linhas definidoras da competência têm caráter legal e apolítico.
    Marque a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Esse examinador bebeu cachaça? Essa alternativa I está absolutamente errada!

      1) A separação de poderes é uma cláusula pétrea. Nenhuma legislação tendente a aboli-la, seja emenda, seja lei, deve ser apreciada pelas Casas do Congresso. Se uma função típica (exemplo, a do Judiciário de julgar) se tornar atípica, significa que o Poder Judiciário teria sido usurpado da sua competência... isso é inadmissível!

      2) O que se permite é que a lei atribua funções atípicas a um Poder. Uma lei JAMAIS poderia deturpar o esquema constitucional e usurpar um Poder de sua função típica.

      Questão medonha. Suponho que o gabarito esteja errado e a resposta seja A... recuso a acreditar que isso está certo.
    • O GABARITO DA BANCA CERTAMENTE ESTÁ EQUIVOCADO, SENÃO VEJAMOS: 

      I  É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei. ERRADA 

      As funções típicas dos poderes do Estado são estabelecidas pela Constituição Federal. Deste modo, de maneira alguma poderiam ser alteradas por uma lei! José dos Santos Carvalho Filho diz que:  “Ao examinarmos o tema inicial relativo à Administração Pública, chegamos a mencionar que os Poderes políticos da nação tem funções típicas – aquelas naturais, próprias e para as quais foram instituídos – e atípicas, assim consideras as funções que, conquanto impróprias, foram expressamente admitidas na Constituição. Típicas, como sabemos, são as funções legislativa, administrativa e jurisdicional, quando atribuídas, respectivamente, aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo) 
    • Como todos nós sabemos, as funções e atribuições de cada um dos Poderes do Estado decorrem diretamente da própria competência de cada um deles (Legislativo, Executivo e Judiciário). Porém, exercem também funçóes atípicas, autorizadas apenas pela Constituição.    


    • Rapaz, quando se fala em "força de lei",  eu aprendi que se considera Lei Ordinária.  Só se o entendimento do examinador cachaceiro foi de lei em sentido amplo, englobando então a Constituição. 

      Entretanto, se estivéssemos falando em mudança das funções do poder político em razão do Poder Constituinte Originário, até dava para aceitar.

    • "Compõe-se o Estado de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania. 

      Os poderes do Estado, como estruturas internas destinadas à execução de certas funções, foram concebidos por Montesquieu em sua clássica obra - D l'Esprit des Lois - pregando o grande filósofo, com notável sensibilidade política para a época (século XVIII), que entre eles deveria haver necessário equilíbrio, de forma a ser evitada a supremacia de qualquer deles sobre outro. 

      Os poderes de Estado figuram de forma expressa em nossa Constituição: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º).

      A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional.

      Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância (II). As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes tem caráter político e figuram na Constituição. (III)

      Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição. 

      Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso ((funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize" ( I ). (Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2)

    • GABARITO ESQUISITO...
      Com certeza os candidatos questionarão esse gabarito...
      Então vamos aguardar até a publicação do gabarito definitivo...
    • Questão passível de anulação, pois o item I está INCORRETO.
    • Apesar de absurda a resposta do gabarito, o examinador optou por não alterá-lo, mantendo essa resposta mesmo após os recursos.

      Lamentável!

    • O quisito I foi mesmo mal formulado e causou confusão. Ficou dúbio porque poderiamos pensar que se tratava de uma função típica de um poder sendo atribuida atipicamente a outro ou poderiamos, ainda, considerar que estavam burlando a cláusula pétrea da não separação dos poderes.
    • Pessoal não sei se estou correta mas, o que eu entendi na afirmativa  I é que uma função atípica em um poder pode ser típica em outro e isto ocorrer dentro da lei.

      Bom estudo!!!
    • É galera, a questão está mal formulada, mas não se pode dizer que stá errada, no caso da assertiva I o examinador dá sentido amplo à Lei, incluindo em seu espectro a emenda constitucional, a qual, como sabido, pode alterar competências e redistribuir poderes e funções típicas. CLARO que é uma pegadinha, que não avalia o conhecimento do candidato, deveria ser anulada, visto que dá margem à dupla interpretação, afinal, o examinador não especificou que tipo de lei (lato ou estrito senso) se referia, e, assim, fica muito difícil, ainda mais na ciência do direito que está repleta de termos plurívocos e equivocos.
      Bons estudos.
    •  Sidicley Carneiro,
       Referente às  Cláusulas Pétreas poderá haver sim modificação,o que nãopode é a extinção ou mesmo a limitação da referida matéria

       

    • A única verdade absoluta é que toda vez que eu pego uma questão de delegado de polícia de MG para fazer a questão é mal formulada...
      Sabe, qndo vc lê e pensa: esquisito.
      No fundo, vc nunca sabe o que o examinador quer.
      Pq, vamos lá, uma frase deslocada de contexto como: as competências são definidas politicamente. Cara, isso é complicado. Dentro do contexto, ok.
      E fora a primeira, que eu concordo com os comentários acima: por lei ordinária é que não dá.
    • no meu entender não é possível porque algumas funções típicas somente poderiam deixar de ser com uma nova constituinte.

    • Imagine vc se a função de tiririca ao inves de legislar a partir de agora fosse convertido em Administra ou julgar? Meu Deus....
      Nada a ver essa questao ai, a banca fumou uma machonha estragada e nao mudou o gabarito...é lamentavel
    • Questão totalmente doida, mal formulada...mas,fui ver a banca e é a FUMARC, agora tudo fez sentido o motivo da questão ser assim...hahaha, banca podre!!!
    • Sidicley, a CF veda a abolição das cláusulas, assim, as mesmas são passíveis de serem modificadas... mas a questão está muito mal formulada, deveria ter sido anulada!
    • Então,  de acordo com o entendimento do examinador, uma lei pode vir e tirar a função típica do judiciário de julgar conflitos e torná-la típica do executivo e atípica do próprio judiciário? Aí fica complicado estudar...
    • http://www.facebook.com/pedrotaques/posts/274134462632484

      Pedro Taques Prezada Sra. @Poliana Ávila.

      Como todos nós sabemos, as funções e atribuições de cada um dos Poderes do Estado decorrem diretamente da própria competência de cada um deles. E essa competência dos Poderes é consignada apenas pela Constituição da Repúbl
      ica.

      Premissa essa diversa das funções dos ocupantes de cargo público, cuja base maior, como cediço, decorre efetivamente da Lei.

      Atenciosamente,
      Assessoria Jurídica
    • Como sempre os examinadores das provas de MG são completamente aliendados. 

      Que questao ridicula e que porra é essa de que a quetão um está certa!!!
    • Quanto a assertiva I :

      "Interessante ainda é a pontuação de José dos Santos Carvalho Filho ( Manual de direito administativo, 21 ed., 2009, p.03) alertando ser possível uma função, em certo momento considerada típica em razão de uma alteração do ordenamento juridico vigente, converta-se em atípica, sendo o inverso tambem possível. E lembra o autor que assim ocorreu com o inventário e com a separação e o divórcio consensuais...."
    • Essa banca FUMARC é muito estranha, n confio nessa instituição!!
    • Gente, no meu humilde entendimento, não se trata de haver uma troca das funções preponderantemente típicas dos Poderes, ou seja, a função típica do judiciário, que é solucionar conflitos mediante aplicação da lei, passará a ser atípica por obra do legislador infraconstitucional. Não, não é isso. Para tanto, só uma nova Constituinte, realmente. Mas, devemos levar em consideração que o Poder Judiciário, exemplificando novamente, em sua função típica predominante de julgar, possui dentro dessa função um feixe de funções que a compõem. É nesse sentido que José dos Santos Carvalho Filho ensina: "Em relação à tipicidade ou atipicidade das funções, pode suceder que determinada função se enquadre, em certo momento, como típica e o direito positivo venha a convertê-la em atípica, e vice-versa. Exemplo elucidativo ocorreu com a edição da Lei nº 11.441, de 04.01.2007, que alterou o Código de Processo Civil. Inventário, separação consensual e divórcio consensual sempre constituíram função jurisdicional atípica, porque, a despeito de retratarem função administrativa, tinham que ser processados e finalizados pelo juiz, ainda que inexistisse litígio entre os interessados. A citada lei no entanto, passou a admitir que o inventário e a partilha (quando os interessados são capazes e concordes), bem como a separação consensual e o divórcio consensual (quando não há filhos menores ou incapazes) possam ser realizados por simples escritura pública em Ofícios de Notas comum, servindo o título para o registro público adequado (arts. 982 e 1.124-A do CPC, com alteração da Lei nº 11.441/2007)." (Manual de Direito Administrativo, 21ª edição, até 31/12/2008, página 02). Logo, não é a função típica como um todo que muda, mas uma das funções que a compõem deixa de fazer parte dela, para fazer parte de outra função. Diante do exposto, o gabarito está correto. Espero ter ajudado. Bons estudos a todos!

    • Concordo com a Renata. A pergunta apenas cita que uma das funções de um dos poderes pode ser mudada.

    • Levando-se em consideração que a Constituição Federal é a Lei maior, se mudar a Lei ou seja a Constituição seria POSSIVEL  mudar tudo até a divisão dos poderes as funções...tudo.... oohhhh banca MULAMBA......

    • Quer dizer que se uma lei passar a definir como função típica do poder executivo julgar, então não seria mais exclusiva do poder judiciário? As bancas deferiam tomar mais cuidado na hora de elaborar as questões!

    • GABARITO "B".

      Quanto à tipicidade e atipicidade das funções do Estado, interessante ainda é a pontuação de José dos Santos Carvalho Filho, alertando ser possível uma função, em certo momento considerada típica em razão de uma alteração do ordenamento jurídico vigente, converter-se em atípica, sendo o inverso também possível.


    • As afirmativas da presente foram todas extraídas da obra de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 2/4). Vejamos:

      I- Certo: acerca do tema, o referido doutrinador ensina: “Em relação à tipicidade ou atipicidade das funções, pode suceder que determinada função se enquadre, em certo momento, como típica e o direito positivo venha a convertê-la em atípica, e vice-versa.” Na sequência, o citado autor exemplifica com a Lei 11.441/07, que transformou inventário, partilha de bens, separação consensual e divórcio consensual, antes atribuídos atipicamente (visto que constituem atividades administrativas) à competência do Poder Judiciário, em matérias passíveis de serem solucionadas perante um cartório de notas (arts. 982 e 1.124-A do CPC), desde que não haja interesse de incapazes, caso em que tais assuntos persistirão sob a tutela do Judiciário.

      II- Errado: é de trivial conhecimento que inexiste exclusividade no exercício das funções por cada Poder de Estado. O que há é mera preponderância.

      III – Errado: na verdade, as linhas definidoras das competências têm caráter legal e político, e não apolítico, como equivocadamente asseverado. No ponto, eis a lição do sobredito mestre: “As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição.”

      Gabarito: B





    • Só se a banca estava levando em consideração o Poder Constituinte Originário.. mal feita a questão.

    • Certamente a Renata tem razão, mas a banca deveria deixar isso claro e não jogar a questão de forma genérica e dúbia como foi formulada!

    • " É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei." Então me explica com as funções que são distribuídas diretamente pela CF podem ser modificadas por meio de lei. Questão maldosa ou mal formulada?


    • Eu hein! Eu fiquei pensando em algum exemplo que se encaixasse na assertiva 1 e me ocorreu que é o SF que julga o PR e outros figurões nos crimes de responsabilidade, o que foi estabelecido pela Lei Maior. Outro exemplo são as incontáveis funções administrativas que os poderes Legislativo e Judiciário exercem; o Legislativo tem até polícia. Todas essas competências e atribuições são disposições legais.

    • N concordo com a questão. Eu acho que é letra A.

    • A questão está afirmando...


      I.  É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei. 


      Através dos estudos, de horas e horas, que todos nós passamos, a solução é simples.


      Laranja é redonda e amarela. O limão é redondo e amarelo. Logo, eles têm o mesmo sabor.


      Enfim, essa afirmação das frutas é tão correta quanto a da questão, do contrário, estão abusando da nossa inteligência!!!!





    • Quanto à alternativa I

      Quando ele fala lei, está falando em sentido amplo, não seria possível que por emenda uma função típica passasse a ser atípica? É a única coisa que eu consigo pensar.

    • Mesmo tendo sido atribuída determinada função a cada um dos poderes do Estado, o direito positivo pode converter uma função atípica em uma função típica e vice-versa. Logo, apenas a I estaria correta.


    • Dalison Barreto, entendo que no item I, ele apenas quis dizer que um poder pode exercer a função do outro poder como função atípica, ou seja, o Poder Judiciário quando organiza suas atividades está exercendo a função típica do poder executivo (administração), sendo que de forma atípica.

    • A função TÍPICA do poder Judiciário é JULGAR, me diga em que hipótese ela se tornaria atipica, nem por lei isso é possivel. Assim eu penso.

    • A alternativa "A" está incorreta! As funções típicas de cada Poder podem ser atribuída a outro poder excepcionalmente APENAS pela própria Constituição (e não por lei). É desta forma que o CF/88 permite ao Poder Executivo (presidente da república) editar medidas provisórias com força de lei, e ao Senado Federal julgar o presidente da república nos crimes de responsabilidade, por exemplo. Valores importantes devem ser obedecidos e atipicamente os outros Poderes podem exercer funções apenas excepcionalmente, conforme a CF, em razão do princípio da separação dos poderes. 

       

    • Só tem reclamações sobre a banca e essa questão em todos os comentários dos colegas.

       

      Por favor, indiquem essa questão para ser comentada por um professor do QC, pois estou curiosa para ter uma fundamentação de porque a letra A está correta. 

       

      Obrigada!

    • Nem por emenda constitucional se pode alterar as competências típicas e atípicas, invertendo umas com as outras, imagina se a lei poderia!!!!

    • A alternativa "I" estaria correta se trata-se de lei "lato sensu", o que não deixou transparecer no caso. A posição foi extraída de José dos Santos Carvalho Filho.

      Entendo que as funções podem ser alteradas através da Constituição ou lei "strictu sensu".

    • Interessante a observação anterior. Entenda-se que a lei mencionada é a mesma que criou uma nova função típica, daí não se falar em hierarquia.

    • Acredito que as funções típicas de um Poder podem ser transformadas em atípicas e vice versa por meio de lei (por emenda à CRFB/88 e lei em sentido estrito), mas desde que não desnature, desfigure, retire do referido Poder seu poder central (como a função de julgar do Judiciário). Claro que a questão segue as pegadas do grande mestre Carvalhinho!!! vide: página 3 do Manual de Direito Adiministrativo, editora Lumen Juris, 24 edição.......

      Dentro deste contexto nunca vi nenhum doutrinador nem comentar algo parecido...... Só como a regra, que as funções são indelegáveis!!!!

    • Certo é que a questão foi mal redigida (uma bosta)... mas em minha humilde interpretação quanto a assertiva II diz respeito a, via de regra, realmente há exclusividade no exercício das funções dos respectivos poderes. Contudo, via de exceção exercem diversos em caráter atípico, logo a assertiva estaria incompleta.

       

    • Errei, mas aprendi com o erro.

      De fato o gabarito da banca está correto, pois a assertiva "I" foi retirada ipsis litteris do ivro do professor José dos Santos Carvalho Filho, conforme dois colegas acima já disseram.

      O exemplo trazido no livro do citado professor, diz respeito à edição da Lei 11.441/07, que alterou o antigo CPC.

      Diz o renomado autor:  

      " Inventário, separação consensual e divórcio consensual sempre constituíram função jurisdicional atípica, porque, a despeito de retratarem função administrativa, tinham que ser processados e finalizados pelo juiz, ainda que inexistisse litígio entre os interessados. A citada lei, no entanto, passou a admitir que o inventário e a partilha (quando os interessados são capazes e concordes), bem como a separação consensual e o divórcio consensual (quando não há filhos menores ou incapazes) possam ser realizados por simples escritura pública em Ofício de Notas comum, servindo o título para os registro público adequado (arts, 982 2 124-A, do CPC, com alteração da Lei n. 11.441/2007). Com tal inovação, o que era função jurisdicional atípica passou a caracterizar-se como função administrativa típica. "

      Bem, agora espero não errar mais essa.

      Nos vemos na próxima questão.

       

    • HAHAHAHAHAHAHAHAHA SÓ O QUE TENHO A DIZER

    • Pessoal, é simples: O enunciado fala de "uma função típica" e não generaliza. Diferente seria se na citação tivesse " É possível que A função típica".

    •  

      Citação direta da obra do José dos Santos Carvalho Filho

      Em relação à tipicidade ou atipicidade das funções, pode suceder que determinada função se enquadre, em certo momento, como típica, e o direito positivo venha a convertê-la em atípica, e vice-versa. Exemplo elucidativo ocorreu com os processos de inventário e separação e divórcio consensuais: ainda que inexistisse litígio, cumpria aos interessados recorrer à via judicial. Tratando-se de função administrativa, ao ser exercida no Judiciário qualificava-se como função jurisdicional atípica. Posteriormente, contudo, o inventário e a partilha (quando os interessados são capazes e concordes), bem como a separação e o divórcio consensuais (quando não há filhos menores ou incapazes), passaram a ser admitidos por simples escritura pública em Ofício de Notas comum, servindo o título para o registro público adequado (arts. 610, § 1º, e 733, Código de Processo Civil). Com tal mudança de rumo, o que era função jurisdicional atípica passou a caracterizar-se como função administrativa típica.

       

    • Alternativas II e III:

      Trecho retirado do Manual de Direito Administrativo (2014) de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO: "Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição."

       

    • Lamentável, amigos. Entretanto, não vamos desanimar! A FUMARC USA MUITO O CARVALHO FILHO, SENDO ATÉ MESMO UMA DAS BIBLIOGRAFIAS INDICADAS NO EDITAL, DANDO RESPALDO PRA QUE A QUESTÃO NÃO SEJA ANULADA! Não estou sendo covarde com as questões, apenas tentando ser RACIONAL!

       

      VAMOS À FERIA!!! SOBRE O ITEM I, ENCONTREI A SEGUINTE INFORMAÇÃO NO LIVRO DO PROFESSOR SUPRACITADO:

       

      Em relação à tipicidade ou atipicidade das funções, pode suceder que determinada função se enquadre, em certo momento, como típica, e o direito positivo venha a convertê-la em atípica, e vice-versa. Exemplo elucidativo ocorreu com os processos de inventário e separação e divórcio consensuais: ainda que inexistisse litígio, cumpria aos interessados recorrer à via judicial. Tratando-se de função administrativa, ao ser exercida no Judiciário qualificava-se como função jurisdicional atípica. Posteriormente, contudo, o inventário e a partilha (quando os interessados são capazes e concordes), bem como a separação e o divórcio consensuais (quando não há filhos menores ou incapazes), passaram a ser admitidos por simples escritura pública em Ofício de Notas comum, servindo o título para o registro público adequado (arts. 610, § 1º, e 733, Código de Processo Civil). Com tal mudança de rumo, o que era função jurisdicional atípica passou a caracterizar-se como função administrativa típica.

       

      ORA, POR DIREITO POSITIVO PODEMOS ENTENDER QUE É A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ENFIM, VAMOS ESTUDAR E ORAR!

    • Errei por falta de interpretação, no enunciados diz CORRETA e as alternativas mostram INCORRETAS, desetenção me levou a erro. Atenção na maldade.

    • Ainda que se considere as lições do Carvalho, não é possível imaginar uma função tipica de determinado poder se tornar uma mera função atípica desse mesmo poder. Ou mesmo a função Legiferente se tornar função atípica do Legislativo...  A questão utilizou doutrina minoritária e Errou quando afirmou que "qq poder" e que uma função típica de um poder pode virar atipica dese mesmo poder, hava vista que é unissona a interpretação de que isso viola a separação dos poderes em seu mais profundo âmago.

    • QUESTÃO BIZARRA.

      sem falar que as funções dos poderes estão determinadas na CF, entao uma lei nao poderia mudar a função típica

    • Uma técnica para resolver esse tipo de questão (Se vc não estudou o assunto ou não se recorda).

      Funciona muitas vezes. É só considerar a mais votada:

      Alternativas:

           A   B   C   D

      I    V   F   F   F = F

      II   V   V   V   F = V

      III  V   V   F   V = V

      Logo: letra "B"

      Obs.: Estudar é ainda mais garantido.


    • A qauestao I- fal em uma função, e não a função tipica do PODER 

       

      ex. Poder Judiciario ( prestação jurisdicional- FUNÇÃO TIPICA)

      julgamento disciplinar de seus servidores (atipico) ai lei determina que quem vai julgar administrativamenta os servidores será o CGU (EXEMPLO)

    • Esses doutrinadores nao têm o que fazer e ficam criando causos apenas para ender livros. Vao trabalhar, advogar... Parem de fazer da vida dos concurseiros um inferno.

    • Trecho do Livro do Matheus Carvalho -2017

      É importante ressaltar que as funçóes atípicas devem ser analisadas em caráter excepcional,
      pois decorrem do fato de que a tripartição de poderes não tem caráter absoluto.
      Nesse sentido, a doutrina estabelece que essas funções atípicas devem estar previstas na
      CF. Se fossem instituídas mediante lei, isso seria inconstitucional; e alguns constitucionalistas
      chegam a estabelecer que é inconstitucional a ampliação desse rol de funções atípicas pelo
      Poder Constituinte derivado. Ou seja, a Emenda Constitucional que acrescente nova função
      atípica tende a abolir a separação dos poderes, violando cláusula pétrea.
      Ademais, por se tratar de normas excepcionais, todos os dispositivos da Constituição
      Federal que são definidores de funçóes atÍpicas devem ser interpretados restritivamente.
       

    • FUMARC FUMOU ALGUMA COISA PARA ELABORAR ESSA QUESTÃO

    • Tô rindo mas é de desespero!!


      "É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei."... Quer dizer então que se uma lei resolve que o judiciário agora vai LEGISLAR de forma típica, tá tudo bem???



      BIZARRO!!

    • Acertei pela lógica.

    • O advento da Lei n. 11.441, de 04.01.2007, com as alterações que promoveu no CPC/1973, não afetaram a função TÍPICA do Judiciário de julgar.

       

      Uma via extrajudicial a mais passou a existir, mas o Judiciário permaneceu com sua função intocável.

    • quem elaborou esta questão deve ser usuario um usuario de crack ou coisa parecida ... um alucinogeno no minimo

    • Respondendo à colega Samanta Fernandes e outros colegas:

      No ordenamento jurídico brasileiro, tudo se cria, se transforma ou se extingue através de lei. Então o tópico I está correto, quando diz:

      (É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei.)

    • Cláusula pétrea se altera por meio de Lei, fidedeus? É cada examinador...Espero que tenham alterado esse gabarito.

    • Eu acertei (chutei) a questão pelo simples fato de que TUDO no Brasil é possível, mesmo sabendo que tal afirmativa é um absurdo. Se eu tivesse errado na prova, claro que entraria com recurso, mas como eu acertaria...rsrsrs

    • Em 08/05/20 às 12:12, você respondeu a opção A.

      !

      Você errou!Em 21/04/20 às 18:46, você respondeu a opção A.

      !

      Você errou!Em 04/03/20 às 18:35, você respondeu a opção A.

      !

      Você errou!

      E vou continuar errando, porque não tem quem me faça aceitar essa I como correta. Não tem como estar correta.

    • ACHO QUE Q QUESTAO TINHA QUE DEIXAR CLARO QUE ESSE É O ENTENDIMENTO DO DOUTRINADOR, NAO MAJORITÁRIO.

    • I) CORRETA.

      AS FUNÇÕES TÍPICAS DOS PODERES DO ESTADO SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO A QUAL ESTABELECE A TRIPARTIÇÃO CLASSICA ENTRE O EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, ASSIM COMO MECANISMOS DE FREIOS E CONTRAPESOS A FIM DE EVITAR ARBITRARIEDADES. DESSA FORMA, A RIGOR É POSSIVEL QUE UMA LEI MODIFIQUE ESSA ESTRUTURA DADA PELA CONSTITUIÇÃO.

      NO ENTANTO, SEGUNDO JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, "PODE SUCEDER QUE DETERMINADA FUNÇÃO SE ENQUADRE EM CERTO MOMENTO COMO TIPICA E O DIREITO POSITIVO VENHA A CONVERTÊ-LA EM ATÍPICA E VICE-VERSA".

      COMO EXEMPLO O AUTOR CITA O INSTITUTO DO DIVORCIO CONSENSUAL, QUE ANTES ERA PROCESSADO E FINALIZADO PELO JUDICIÁRIO E QUE COM A EDIÇÃO DA LEI 11.441/2007 PASSOU A SER REALIZADO POR ESCRITURA PUBLICA EM OFICIOS DE NOTAS.

      II) ERRADA.

      NÃO HÁ EXCLUSIVIDADE NO EXERCICIO DE CADA FUNÇÃO PELOS PODERES DO ESTADO. CADA PODER POSSUI UMA FUNÇÃO TIPICA A QUAL EXERCE COM PREPONDERANCIA E FUNÇÕES ATIPICAS PROPRIAS DE OUTROS PODERES, MAS QUE ELE EXERCE DE FORMA SUBSIDIÁRIA.

      III) ERRADA. A COMPETENCIA POSSUI SIM CARATER POLÍTICO POIS É DEFINIDA PELAS LEIS ELABORADAS PELOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE.

      GABARITO LETRA B.

    • ATENÇÃO - Entendi a posição dos colegas ao trazerem a posição de José dos Santos Carvalho Filho. Todavia, data máxima venia, o excelente doutrinador não fundamentou de maneira coerente sua posição:

      fundamento retirado do livro do autor : "Em relação à tipicidade ou atipicidade das funções, pode suceder que determinada função se enquadre, em certo momento,como típica, e o direito positivo venha a convertê-la em atípica, e vice-versa. Exemplo elucidativo ocorreu com os processos de inventário e separação e divórcio consensuais: ainda que inexistisse litígio, cumpria aos interessados recorrer à via judicial. Tratando-se de função administrativa, ao ser exercida no Judiciário qualificava-se como função jurisdicional atípica. Posteriormente, contudo, o inventário e a partilha (quando os interessados são capazes e concordes), bem como a separação e o divórcio consensuais (quando não há filhos menores ou incapazes), passaram a ser admitidos por simples escritura pública em Ofício de Notas comum, servindo o título para o registro público adequado (arts. 610, § 1o, e 733, Código de Processo Civil). Com tal mudança de rumo, o que era função jurisdicional atípica passou a caracterizar-se como função administrativa típica".( Manual de direito administrativo, 31 ed., 2017, p.40)

      Ele apontou um exemplo em que o poder judiciário "devolve" uma função que não lhe era típica. Ou seja, uma função atipica exercida pelo poder judiciário passa a ser exercida de forma típica pelo administração. Nesse ponto, realmente, não haveria qualquer problema.O inverso, sem dúvida, violaria a separação de poderes. Imagine que amanha determinada lei autorize o tabelião decidir sobre litígio em divórcio consensual. Teratológico.

      Indo ainda mais longe, para parte da doutrina, o que se deve analisar é a natureza do ato. A alteração legislativa apontada pelo autor alterou a natureza do ato exigido, não a função exercida. Antes, para que fosse realizado a separação e divórcio consensuais era exigido um ato jurisdicional. Atualmente, entretanto, basta uma atuação administrativa.

    • Tenho ela (sinopse), muito boa mesmo! :)

    • Tinha que ser questão da FUMARC....

      Ao meu ver TODAS estão erradas como o citado cometário do colega Alexandre Augusto Rocha Soares.

    • Francamente... Rasgaram a CF
    • Questão teratológica!

      Não tem como a afirmativa I ser considerada correta.

      "Nesse sentido, a doutrina estabelece que essas funções atípicas devem estar previstas na CF. Se fossem instituídas mediante lei, isso seria inconstitucional; e alguns constitucionalistas chegam a estabelecer que é inconstitucional a ampliação desse rol de funções atípicas pelo Poder Constituinte derivado.

      Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho, 2021.

    • Alternativa B

      Segue comentário do professor Marcelo Sales, do Tecconcurso, p ver se ajuda. (PS: eu errei a questão, marquei alternativa A).

      A questão versa acerca da organização administrativa quanto as funções e poderes de cada Poder que compõe a república do Brasil. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

       

      I. É possível que uma função típica atribuída a qualquer dos poderes de Estado seja convertida em atípica, e vice versa, por força de lei.

      Correto. De fato, por força de lei, uma função típica poderá deixar de ser típica de um poder e passar a ser típica de outro, tornando-se atípica para o primeiro. Exemplo disso são os inventários, separações e divórcios consensuais, que sempre foram função jurisdicional atípica, uma vez que, embora fosse meros procedimentos administrativos, deveriam ser processados e finalizados por um juiz, mesmo que não houvesse litígio a ser resolvido, conforme nos informa José dos Santos Carvalho Filho ( Manual de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 4):

       

       II. Há  no exercício de cada função pelos Poderes de Estado.

       Incorreto. Não há exclusividade no exercício de cada função pelos Poderes de Estado, uma vez que, como já constatamos, existem funções atípicas e típicas, que podem ser exercidas pelos 3 poderes mutuamente.

       

      III. As linhas definidoras da competência têm caráter legal e apolítico.

       Incorreto. As linhas definidoras da competência de cada poder da república possui caráter constitucional, posto que definido pela constituição, e político, uma vez que se trata da divisão política de funções, orquestrada pela Constituição Federal.

       

      Portanto, as assertivas II e III estão incorretas, gabarito LETRA B.

      Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/416021

    • acho que talvez esse seja um gabarito preliminar e depois mudaram para a letra B, mas o qvoncurso não atualizou. só pode pq e muita bizarrice considerar o item I como correto.
    • Quer dizer que para a FUMARC uma lei ordinária pode transformar a função legislativa em função tipica do judiciário, e a função jurisdicional em função típica do executivo.... Hummm que legal.... É bem animadora a perspectiva para a prova de DELTA MG 2021... SQN....

    • muito estranho constar o gabarito letra B, a primeira esta completamente errada, inclusive, por ser uma prova de cargo jurídico, quando a questão menciona "lei", o candidato pode perfeitamente interpretar que é lei infraconstitucional alterando função típica de algum dos poderes.

    • Questão medonha!!!!!!!

       

    • Podem tentar trazer todos os argumentos possíveis, mas nada vai me convencer que o item I está correto, pois função típica é sempre função típica, jamais a função jurisdicional será atípica para o Poder Judiciário, seja por lei seja por Emenda à Constituição. Quando não tem mais nada para cobrar, eles começam a inventar moda.


    ID
    628852
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os próximos itens, que se referem ao conceito, ao objeto e
    às fontes do direito administrativo.

    O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • * A AP em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes identificados como Administração Pública. Em sentido formal a AP é integrada exclusivamente pelos órgãos da Administração Direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa) e pelas entidades da Administração Indireta (Autarquias, fundações, EP e SEM).

      * A AP em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades     que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade que é realizada.

      * São próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:
      1) serviço público:prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela AP formal ou por particulares delegatários, sob regime de direito público.
      2) polícia administrativa:restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício de interesse público, como as atividades de fiscalização.
      3) fomento:incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
      4) intervenção:abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador.

    • Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;

      DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
      Consiste na transferência da execução de serviços públicos a particulares (prestadores de serviços públicos). “A Delegação pode ser feita sob as modalidades de: a) concessão; b) permissão; ou c) autorização – resultando daí os serviços concedidos, permitidos e autorizados” (Hely, 24ª, pg. 340)
    • Item correto.

      O mapa mental abaixo resume importantes conceitos, em especial a diferença entre o sentido material e formal da administração pública. (clique no mapa para ampliar).

         
    • Grande Augusto César!! O homem dos mapas mentais!!!

      Você é show amigo!!!
      Um forte abraço!
      ; )
    • A função administrativa pode ser exercida:
      1º) Poder Executivo ou Administração direta e indireta {função típica);
      2º) Poder Legislativo e Poder Judiciário (função atípica);
      - Tribunais de Contas: são órgãos auxsliares do Legislativo (ar t 71 da CF) que exercem atipicamente função administrativa, por exemplo, na gestão de seus servidores.
      4º) particulares, mediante delegação estatal. Exemplos: concessionários e permissionários de serviço público.


      Abraços e bons estudos!!!
    • Fiquei um pouco confuso em relação ao termo em destaque em amarelo. Não seriam os prestadores de serviço público integrantes da administração indireta ?

      ...inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.
    • Excelentes os comentários de todos os colegas acima.

      Apenas uma ressalva: se o ente privado recebe delegação para exercício de determinada atividade ele passa automaticamente a integrar e responder por seus atos, assim como faz uma entidade da adm pública.
      Correto? Portanto se ele recebeu a delegação para tal fim, se tornou parte da adm pública, correto ? Ou deem esporro na parte errada por favor.


    • Discordei com relação à adm pública formal, pois ela pode agir como particular em contratos regidos pelo direito privado, e aí não haverá supremacia da administração e do interesse público. o direito administrativo não cuida dessa parte. Concordam?
    • Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:

      Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoConceito de administração pública

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      GABARITO: CERTA.


      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaRegime jurídico administrativoConceito de administração pública

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

      GABARITO: CERTA.

    • Importante destacar que em SENTIDO FORMAL ou SUBJETIVO a Administração são os órgãos e PJ que a lei atribui o exercício da atividade administrativo. Daí não se exclui a atividade econômica das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, pois a própria constituição as qualificou como parte da Administração Pública. Já o SENTIDO MATERIAL ou OBJETIVO classifica pela própria ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, não importa se a PJ pertence ou não à Administração. A exemplo disso a questão acerta ao integrar as atividades exercidas por particulares delegatários de serviços públicos. No sentido material se exclui as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, pois elas atuam no mercado econômico e não estão sujeitas ao Regime Público. Item certo, já que trata dos dois sentidos ao mesmo tempo.

    • CORRETO! A questão brinca com a definição de ADM Pública:


       Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
      Administração Pública sentidoObjetivo | Material | Funcional: Própria atividade
      Administração Pública sentidoOperacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
      Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado
    • Adm pública:

      QUEM FAZ>>>FORSORG>>>sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGANICO

      O QUE FAZ>>>FUMOB>>>sentido FUNCIONAL/MATERIAL/OBJETIVO

    • Alguns amigos se confundiram na questão, e não se atentaram, no que a mesma tentou propor.

      Eis o motivo da questão encontrar-se correta:

      As concessionárias, embora particulares (pessoas de Direito Privado), prestam serviços públicos, fazendo, assim, as vezes do Estado. Materialmente, serviço público é de competência do Estado (é, ao lado do fomento e poder de polícia, uma das funções finalísticas do Estado-administrador). Logo, a Administração Pública, em sentido material/objetivo/funcional, contempla as atividades exercidas por particulares no exercício da delegação de serviços públicos.

    • GABARITO CERTO 

      MOF -> Material; Objetivo; Funcional (Refere-se a atividade em si)

      SOF --> Subjetivo; Orgânico e Formal (Refere-se aos órgãos, agentes e entidades que incorporam a ADM Pública) 
    • BIZU "Aqui no meu estado a Administração MA O FUNCIONA"

       Própria atividade: sentido MAterial, Objetivo ou FUNCIONAL

      gab. correto

    • Assisti a uma aula em que o professor afirma que os particulares prestadores de serviços públicos (por delegação) são sim integrantes da Administração Pública, porém não em sentido formal. Fiquei em dúvida nessa parte, se alguém puder ajudar, ficarei grata! ;)

    • Crísley Estrela 

      Em sentido formal designa os sujeitos integrantes da Administração Pública, que exercem atividades administrativas: agentes, órgãos e entidades. Aqui não entra os particulares prestadores de serviço público (delegação).
      Os particulares prestadores de serviço publico (delegação), entram no conceito de Administração Pública em sentido MATERIAL, que são as atividades exercida pelo Estado por meio de seus agentes, órgãos e entidades, INCLUSIVE, as exercidas por particulares prestadores de serviço público (delegação).

    • Obrigada pela explicação seu mestre! Fiquei em dúvida devido ao trecho da questão "não integrantes da Administração Pública", mas os particulares prestadores de serviço público (delegação) integram a Adm. Púb. no sentido MATERIAL como você explicou. Sendo assim, concluímos que a questão generalizou. :( De qualquer forma, muito obrigada pela ajuda!!

    • O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.

       

      O que me confundiu nessa questão foi justamente ela falar que o direito adm tem como OBJETO (logo pensei em, sentido OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL), atividades de adm pública em sentido FORMAL e material. De cara achei que a pegadinha se encontrava nas denominações dos conceitos de adm em sentido objetivo e subjetivo.

       

    • Minha dúvida foi um pouco parecida com a do Lucas Guerra. Quando a questão diz " O direito administrativo tem como OBJETO ATIVIDADES de administração pública em sentido formal e material ", fiquei confusa, porque, afinal, quando se analisa a AP pelo seu sentido formal, as atividades desenvolvidas não são levadas em consideração, mas sim os sujeitos que a exercem, então não seria correto falar que o direito administrativo tem como objeto atividades da AP em sentido formal, mas quem sabe dizer que tem como objeto os agentes, órgãos e entes da AP em sentido formal e as atividades desenvolvidas pela AP em sentido material.

      Alguém sabe explicar esse impasse quanto à redação da questão? Concordam que há certo equívoco nessa redação?

    • Administração Pública em Sentido Objetivo ( material / funcional ) : atividade administrativa

      Administração Pública em Sentido Subjetivo ( formal / orgânico ) : agentes, órgãos, etc.

    • Errei a questão pela seguintes palavras em destaque: O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material[...]

      Como já descrito pelos colegas, no tocante as atividades da adm pública as mesmas são classificadas como material, juncional e objetiva.

      Alguém poderia explicar o pq do item estar coerreto??

    • o que não for FUMOB é Objetivo

      FU M OB Funcional  Material Objetivo (o que)

    • O português aqui bate mais forte que o administrativo.

    • O quesito está correto. De fato, pode-se dizer que o objeto do Direito Administrativo abrange:

      - Todas as relações internas à administração pública – entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes;

      - Todas as relações entre a administração e os administrados, regidas pelo direito público ou pelo privado;

      - As atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão. 

    • CERTO.

      Em síntese, o objeto do direito administrativo abrange todas as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas -, todas as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado, bem como atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.

      Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. rev .. atual. e

      ampl. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO. 2015.

    • Caros amigos, primeiro precisamos entender o que é o OBJETO do direito administrativo:

      São as relações da administração pública, sejam elas de natureza interna entre as entidades que a compõe, seus órgãos e agente, ou de natureza externa entre a administração e os administrados.

      Não obstante, além de ter por objeto a atuação da administração pública em sentido formal, também é foco do do Direito Administrativo o desempenho das atividades administrativas exercidas por um particular (logo em sentido material).

      Traduzindo: o direito administrativo não tem por objeto somente a administração pública em sentido formal, mas também em sentindo objetivo (porque o direito administrativo também se preocupa com a atividade do particular).

      Logo, a questão do CESPE quer saber se o OBJETO do direito administrativo engloba não só a administração pública em sentido formal, mas se engloba também a própria atividade administrativa em sentido material, independentemente de quem a exerça; Questão CORRETA!!!

      Veja a questão:

      O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal (ÓRGÃOS E AGENTES, DEFINIDOS POR LEI) e material (ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, INDEPENDE DE QUEM A EXERÇA) englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.

      Pois, o OBJETO engloba a administração formal e também a administração material. A questão não perguntou qual critério adotamos no Brasil, ela perguntou se o OBJETO do direito administrativo se ESTENDE ao PARTICULAR, claro que sim!!!!

      Questão CORRETA!!!

    • PARA REVISÃO:

      O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.

      Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

      Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional: abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.

      Atividades apontadas como próprias da administração pública em sentido objetivo:

      1 - Polícia administrativa:

      Abrange as atividades administrativas que implicam restrições ou condicionamentos aos direitos individuais impostos em prol do interesse de toda coletividade, como ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização, sanções.

      2 - Serviço público:

      Toda atividade executada diretamente pela Administração Pública formal ou por particulares delegatários que tenham por fim satisfazer as necessidades coletivas, sob regime predominantemente público. Exemplos: serviço postal, serviços de telecomunicações, transporte ferroviário, rodoviário e aéreo etc.

      3 - Fomento:

      Compreende a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento sob condições especiais, a concessão de benefícios ou incentivos fiscais etc.

      4 - Intervenção:

      É entendida como sendo a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta), por exemplo, mediante a atuação de agências reguladoras, bem assim a atuação do Estado diretamente na ordem econômica, geralmente por meio das empresas estatais (intervenção direta). Compreende também as intervenções estatais na propriedade privada (tombamento, requisição, desapropriação, servidão, etc.).

    • Correto. O objeto do Direito Administrativo abrange também as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.

      Fonte: Direção Concursos

    • Quando a questão mencionou tanto o sentido formal quanto o material, está incluído tanto a pessoa que realiza a atividade quanto a própria atividade em si.

    • Sim. Podemos citar as concessionárias.

    • Fique com a mesma dúvida que um monte de colegas aqui e não achei ainda nenhuma explicação boa.

      Marquei que a questão estava errada, pois fiquei com a seguinte dúvida: "direito administrativo tem como objeto ATIVIDADES da administração pública em sentido FORMAL..."? 

      sentido formal são sujeitos, e não a atividade.

      Não encontrei nenhum estudo dividindo as  ATIVIDADES de administração pública em SENTIDO FORMAL e MATERIAL

      Muito mal escrita, a meu ver, a questão.

      Quando falamos em sentido formal e material no Direito Administrativo, falamos sobre a ADMINISTRAÇÃO em sentido F ou M, e não sobre a ATIVIDADE em sentido F ou M.

      Se a questão fala que o OBJETO do Direito Administrativo são as ATIVIDADES e os ÓRGÃOS, tudo bem, mas ATIVIDADE em sentido formal???? Que coisa estranha.

      A questão ficaria melhor se falasse assim:

      Maria Sylvia Zanella Di Pietro

      "Direito Administrativo é ramo do direito público que tem por OBJETOS os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativistas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

    • O objeto do Direito Administrativo abrange:

      - Todas as relações internas à administração pública – entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes;

      - Todas as relações entre a administração e os administrados, regidas pelo direito público ou pelo privado;

      - As atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão. 


    ID
    644680
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dentre as características da Administração Pública, é correto afirmar que esta

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E

      CARACTERÍSTICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
      praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;

      • exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;

      • ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;

      • praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;

      • caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.

      • competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.  No nosso conceito de ato administrativo, não entram os atos de governo ou políticos, pois estes são atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc. Os atos políticos ou de governo, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.
    • ITEM POR ITEM

      a) tem amplo poder de decisão, mesmo fora da área de suas atribuições, e com faculdade de opção política sobre qualquer matéria objeto da apreciação. ERRADO. AS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÃO DESEMPENHADAS COM TOTAL SUBORDINAÇÃO À LEI. QUANTO A QUESTÃO DA ATIVIDADE POLÍTICA, EMBORA SUBORDINADO À LEI E AO DIREITO, DISPÕE DE AMPLA DISCRICIONARIEDADE. b) não pode ser considerada uma atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica, mas sim atividade política e discricionária. ERRADO. O ESTABELECIMENTO DAS PRIORIDADES NA EXECUÇÃO, O DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS DE AÇÃO, TUDO ISSO É ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM SENTIDO AMPLO, VALE DIZER, ATIVIDADE POLÍTICA. ASSIM, PARA O SEU EXERCÍCIO, MESMO DISPONDO DE AMPLA DISCRICIONARIEDADE, DEVE-SE SUBORDINAR À LEI. c) comanda os administrados com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução. ERRADO. NÃO HÁ COMO DESVINCULAR A RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL E POLÍTICA DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL PELA EXECUÇÃO. d) é dotada de conduta independente, motivo pelo qual não tem cabimento uma conduta de natureza hierarquizada. ERRADO. EMBORA, EM REGRA, NÃO EXISTA HIERARQUIA ENTRE ÓRGÃOS, PESOAS JURÍDICAS E SEUS RESPECTIVOS AGENTES NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, NÃO HÁ QUE SE RELACIONAR A INDEPENDÊNCIA À NATUREZA HIERÁRQUIZADA DA RESPECTIVA CONDUTA. e) não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. CORRETO. OS ATOS DE GOVERNO TEM SUA COMPETÊNCIA EXTRAIDA DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO ENQUANTO QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS TEM FUNDAMENTO LEGAL, DENTRE OUTRAS DIFERENÇAS. FONTE: M. ALEXANDRINO E V. PAULO; A MAZZA
    • Alguém poderia explanar o erro da alternativa D de Desejo?
    • Lembre-se do poder hierarquico.... sabendo disse vc já eliminaria a letra D.
    • Caro xará bruno a questão afirma que na Administração pública não é possível uma conduta hierárquica. Segundo esse prisma não haveria distinção entre o chefe de uma repartição pública com os seus administrados. Até porque temos dentre o rol dos poderes administrativos o poder hierárquico.
      Espero ter ajudado
      Um homem é do tamanho do seu sonho (Fernando Pessoa)
    • Eu havia entendido que a conduta de natureza hierarquizada, citada na questão, estava se referindo a conduta entre a administração e o administrado.
    • [quanto ao comentário do Gabriel]

      O comentário do Gabriel foi bem completo, mas gostaria de fazer uma pequena ressalva quanto ao seu comentário na alternativa C:

      Hely Lopes Meirelles, ipsis litteris:
      "O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução."

      Bons estudos a todos!
    • não pratica atos de governo??
      ouxi...
      :s
    • Bem... Marquei e letra "e", por ser a menos errada, porém não concordo,  haja vista que a questão não define se é a Administração Pública em sentido amplo ou em sentido estrito.
      Administração Pública em sentido amplo abrange tanto o governo como a administração pública em sentido estrito. Nesse diapasão, ela pratica sim atos de governo.
      Mesmo estando grafada com o "A" e o "P" maiusculo, isto por si só não é suficiente para caracterizar o sentido amplo ou estrito, mas sim o sentido objetivo ou subjetivo(atividade ou órgãos). 
    • Vejam um resumo de Direito Administrativo em forma de mapa mental interativo.
      Ajuda nesse tipo de questão.
      http://www.soumaisdireito.blogspot.com/2011/09/mapa-mental-em-flash-de-direito.html
    • Pessoal, vai aí uma explicação para quem ficou com dúvida qto a diferença de Administração Pública em sentido amplo para Administração Pública em sentido estrito (que era o que a questão queria), segundo os mestres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

      No sentido amplo, a expressão abrange tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos administrativos, subordinados, de execução (Administração Pública em sentido estrito).

      Administração Pública em sentido amplo, portanto, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função administrativa, que as executa.

      O conceito de Aministração Pública em sentido estrito não alcança a função política de Governo, de fixação de planos e diretrizes governamentais, mas tão-somente a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas".

      http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-i.html
    • Hely Lopes Meirelles: "Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam."

      (A) ERRADO ... A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros, ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

      (B) ERRADO ... Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

      (C) ERRADO ... O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

      (D) ERRADO ... Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada.

      (E) CORRETO ... A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.
    • Esta questão deveria ter sido anulada, pois não houve uma especificação, por parte da banca, de que estava se referindo à Adminstração Pública apenas no sentido restrito. Logo, NÃO se pode afirmar que a Administração não pratica atos de governo!
    • Questão estranha. A Administração pratica tanto atos administrativos quanto atos da administração. Os atos de governo estão dentro dos atos da administração!


    • GABARITO "E".

      Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam. 

      Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

      Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.

      FONTE: Hely Lopes Meirelles.


    • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA não pratica atos de governo; mas pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

      “A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. (...) O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica, e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo”.[HELY LOPES MEIRELLES ]

      LETRA E

    • Não adianta espernear. A questão foi elaborada em cima do conceito de Hely Lopes Meireles, como a colega Fabiana já citou e como vocês podem consultar no link abaixo:
      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9538
    • Questão bem elaborada !

    • Questão simples não precisa nem se adrentar muito a disciplinas para resolver:

      As lebras A, B e C cita atos políticos o que não se confunde com a atividade da Administração Pública, a letra D nem merece ser comentada, por eliminação a letra E.

    • No  conceito de ato administrativo, não entram os atos de governo ou políticos, pois estes são atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc. Os atos políticos ou de governo, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.

      http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

       

    • Não entendi essa questão. Segundo o que sei, Administração Pública (com as iniciais maiúsculas) se refere à administração pública no sentido formal, que compreende os órgãos, agentes e entidades pelos quais a administração pública atua. O presidente da república quando concede indulto, por exemplo, está praticando um ato de governo. O presidente da república não é um AGENTE ? Não está dentro da dministração pública no seu sentido formal ? A questão se referiu então à administração pública no sentido estrito. Mas por que não fez a distinção na questão?? Questão, para mim, mal elaborada.

    • Convenhamos, pessoal, essa eu acertei porque fui na mais sensata...

    • Pessoal, uma dica: Quando a questão não distinguir a Administração Pública de "Estrita ou Ampla", sempre considerem como ESTRITA!
    • Governo: Atividade política e discricionária; Conduta independente.

      Administração: Atividade neutra, normalmente voltada à norma técnica. Conduta hierarquizada.

    • Entendo que a banca fez referência ao Sentido Estrito de Adm. Pública (além de ter adotado o conceito de Hely Lopes Meirelles).

      Em Sentido Amplo, a Adm. Pública, além da função meramente administrativa (sentido estrito), abrange também os Órgãos de Governo e sua Função Pólitica, isto é, atos de governo (PAULO & ALEXANDRINO, 2015)

    • Segue uma relacionada e que vai de encontro a essa questão:

       

      QUESTÃO CERTA: No âmbito da administração pública, o Poder Executivo tem a função finalística de praticar atos de governo e de administração.

       

      https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4a7a79e0-6c

    • Questão pediu adm. em sentido estrito. 

      Em Sentido Amplo, a Adm. Pública, além da função meramente administrativa (sentido estrito), abrange também os Órgãos de Governo e sua Função Pólitica, isto é, atos de governo

    • A ADMINISTRAÇÃO PRATICA ATOS DE EXECUÇÃO, NÃO ATOS DE GOVERNO, COM MAIOR OU MENOS AUTONOMIA FUNCIONAL, CONSOANTE A COMPETÊNCIA DO ORGÃO E DE SEUS AGENTES, O GOVERNO É POLITICO E DISCRICIONÁRIO. A ADM PUPLICA É NEUTRA E VINCULADA A LEI OU A NORMA TECNICA

    • A SELENITA tem razão, eu marquei a certa com aquele medo porque não encontrei nada razoável.

      Concurso é assim, tem que ter aquele feeling de marcar a que está completa mesmo que o enunciado não tenha especificando corretamente, especialmente quando as demais são claramente incorretas.

    • Comentários:

      Vamos analisar cada alternativa:

      a) ERRADA. A Administração não tem amplo poder de decisão e nem faculdade de opção política, pois está restrita aos limites da lei.

      b) ERRADA. A Administração pode sim ser considerada uma atividade nutra, eis que está sempre vinculada à lei ou à norma técnica.

      c) ERRADA. A Administração não possui responsabilidade constitucional e política (quem tem é o Governo), mas sim responsabilidade de execução.

      d) ERRADA. A Administração atua por meios de estruturas hierarquizadas.

      e) CERTA. A Administração apenas executa as políticas estabelecidas pelos órgãos de governo. Por exemplo, o Chefe do Poder Executivo apresenta projeto de lei ao Congresso para criar um programa social com vistas a beneficiar famílias carentes. A aprovação desse programa, por meio de uma lei, seria um ato de governo. Posteriormente, esse programa será executado pela Administração Pública, mediante seus órgãos administrativas, como os Ministérios e Secretarias.

      Gabarito: alternativa “e”

    • e) CERTA. A Administração apenas executa as políticas estabelecidas pelos órgãos de governo. Por exemplo, o Chefe do Poder Executivo apresenta projeto de lei ao Congresso para criar um programa social com vistas a beneficiar famílias carentes. A aprovação desse programa, por meio de uma lei, seria um ato de governo. Posteriormente, esse programa será executado pela Administração Pública, mediante seus órgãos administrativas, como os Ministérios e Secretarias.

    • Sempre é bom conhecermos os autores utilizados pelas bancas para fundamentar suas questões. Em se tratando das características da Administração Pública, a FCC quase sempre utiliza, tal como na presente questão, os entendimentos do professor Hely Lopes Meirelles:

       

      Letra A: Errada. Vejamos o entendimento do mestre Hely sobre o poder de decisão da Administração Pública. Segundo o autor, não há faculdade, para a Administração, de exercer opção política sobre a matéria.

       

      Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na árcade suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

       

       

      Letra B: Errada. De acordo com o autor, a atividade da administração é neutra, ao passo que as funções de governo são consideradas políticas e discricionárias:

       

      Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

       

       

      Letra C: Errada. Segundo Hely, é o Governo quem comanda com responsabilidade constitucional e política, ao passo que a Administração apenas executa suas atividades com responsabilidade técnica e legal.

       

      O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

       

       

      Letra D: Errada. Novamente nos valemos do saudoso autor. Para Hely, é o Governo quem possui conduta independente, ao passo que a Administração, por estar estruturada em órgãos, pressupõe uma conduta hierarquizada.

       

      Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada.

       

       

      Letra E: Correta, sendo uma das passagens mais conhecidas do livro do professor Hely:

       

      A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. (...) O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica, e legal pela execução. A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo

       

      Gabarito: Letra E

      Fonte: Tec

    • 2n + 1


    ID
    645826
    Banca
    PaqTcPB
    Órgão
    IPSEM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a Administração Pública, pode-se dizer que:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: E

      O mais curioso nessa questão é que há um paradoxo. Quando o gabarito afirma que a resposta correta é a letra "E", cria-se um problema, ou seja, a alternativa "D" também está correta. Mas esta afirma que "nenhuma das respostas está correta". 

    • NUNCA respondam com muita pressa! ):

    • KKKK.

      TODAS ESTÃO CERTAS!

      TODAS ESTÃO ERRADAS!

    • puts que banca é essa, como é que todas as alternativas estão certas se a alternativa D está errada :S 

      loucura, loucura, loucura :S
    • GABARITO "E".

      Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.

      FONTE: Hely Lopes Meirelles.


    • Questão mais bizarra que já vi.

    • questão mega maluca, como pode ser a letra E, se a letra D está errada.

    • ISSO É UMA BRINCADEIRA DE CRIANÇA. TODAS AS QUESTÕES ESTÃO CERTAS, TODAS AS QUESTÕES ESTÃO ERRADAS.

      ALTERNATIVAS E e D

    • Caramba que loucura essa questão tem que ser anulada!

    • Apesar da forma como a questão está colocada, dá pra entender o sentido, o que a banca quis dizer. Ficar com preocupação em relação à forma é perder tempo e procurar cabelo em ovo.

      Mas a questão teria ficado mais bem formulada se as alternativas A, B e C fossem itens I, II e III e depois tivesse que assinalar quais estavam corretos, sendo que nesse caso poderia colocar a D e a E com sentidos opostos. Mas eu entendi assim, apesar de não ter sido colocado dessa maneira.

    • a D e a E são fantásticas. uma anula a outra e ainda esta certo.

    • Se a pessoa que fez essa questão fosse programadora, com certeza o programa daria um bug nesse exato momento.

    • Se D está ERRADA, entãõ nem todas estão CERTAS. 

    • kkk. Não acredito a banca não revisou essa questão....kkkk

    • "Amor é fogo que arde sem se ver;
      É ferida que dói, e não se sente;
      É um contentamento descontente;
      É dor que desatina sem doer."

      Luís Vaz de Camões

    • Tem que anular essa. 

      Impossível ser a alternativa E, visto que a alternativa D diz que não tem nenhuma correta.

    • "Pede para sair" com um paradoxo desse !!! Anula! 

    • KKKKKKKKKKKKK

      PALHAÇADA!

    • BANCA DE FUNDO DE QUINTAL ! NÃO SABEM O QUE É RLM

      KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    • Paradoxal! hahaha

    • CABE RECURSO O ITEM D, ESTA ERRADOO... KKKKKK

    • Se todas alternativas estão corretas como a D está correta? É Raciocínio Lógico isso?

       

       

    • "A alternativa está correta, porque a incorreta passou a ser correta, depois de todas estarem incorretamente corretas." Ass: Tilma Rolssevv.

    • Para que todas estejam corretas, isso incluiria a alternativa D, que por óbvio não está correta. Logo, questão sem resposta, vez que a resposta, se existisse, deveria ser "as alternativas A, B e C estão corretas.

    • Raciocínio mesmo... se todas estão corretas, então a D está correta, e se a D está correta, então a E está errada. Isso quer dizer que a E nunca esteve certa.

      Item F é a resposta.


    ID
    695815
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    DETRAN-DF
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A administração pública, nas palavras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, corresponde “às atividades preponderantemente executórias, definidas por lei como funções do Estado, gerindo recursos para a realização de objetivos voltados à satisfação de interesses especificamente definidos como públicos”. Dentro desse entendimento, em relação à classificação e à organização da administração pública, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • "Diogo de Figueiredo Moreira Neto". Quem é esse camarada?  A banca realmente quis f** todo mundo! Que conversa é essa de "supremacia dos direitos fundamentais sobre QUAISQUER prerrogativas deferidas aos entes públicos"?  Nunca ouvi isso de professor nenhum e muito menos o li em jurisprudência.

    • Na próxima vez que cair uma ação de desapropriação na minha mão, vou alegar DIREITO FUNDAMENTAL DA PROPRIEDADE EM DETRIMENTO DA PRERROGATIVA AOS ENTES PÚBLICOS... 

      Quem alega isso? 

    • Diogo de Figueiredo Moreira Neto:


      Com efeito, a ordem jurídica tem no seu topo a Constituição, não apenas em sentido formal, mas também como a sua fundamental referência material, de modo que o Direito Administrativo, neste sentido, se constitucionalizou, como todo o Direito interno dos Estados, passando a apresentar auspiciosas características de uma transformação tão significativa, que já se a tem, por isso, denominada de neoconstitucionalismo, compreendendo os seguintes aspectos: 1 – a supremacia dos direitos fundamentais constitucionais; 2 – a força preceptiva das normas constitucionais, sejam elas regras ou princípios; 3 – a sobreinterpretação da Constituição, para dela deduzir princípios implícitos; 4 – a universalidade aplicativa da Constituição, ou seja, a possibilidade de aplicação direta sobre todas as relações jurídicas, seja de que ramo forem; e 5 – a orientação ética da Constituição, com o rigoroso respeito dos valores implícitos nos direitos fundamentais e no seu ethos democraticamente legitimado. 

      (Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial / Diogo de Figueiredo Moreira Neto. – 16. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro : Forense, 2014).

      Por obvio - a banca examinadora Universa (FUNIVERSA) - apoiou-se em doutrina minoritária para embasar e ao mesmo tempo prejudicar milhares de candidatos. Simples assim!

    • Jurisprudência: STJ, STF, Súmula do TCU, STCespe, STFcc e agora o oitavo grau de jurisdição: STFunilixo

    • Uma coisa que tenho percebido em tds as questões que trazer autores de diversas bancas etc... eles colocam menção do autor e fazem as alternativas dificilmente compreensíveis, mas a correta sempre é a mais simples e obiviamente correta de acordo com um SENSO COMUM, essa é a dica para essas questões... responda com um SENSO COMUM.

      Prq responder de acordo com o senso comum, prq a banca conhece que ninguém ou pouquissímos candidatos conhecem o cara(autor) e tb seria absurdo cobrar uma análise na perspectiva desse, vez que o contéudo n é especificado no edital apartir desse ou daquele autor, exceto em provas mais elaboradas em que realmente citam bibliografia.

      Pode ser que tudo para minha tenha sido apenas sorte, mas quando se depararem com essas questões, pensem nisso..

    • Complementando o coro das reclamações contra essa banca. Todos sabem que não existem direitos fundamentais absolutos, dito pelo próprio STF.

      Essa questão quando coloca a assertiva A como correta, abusa da seriedade do concurso publico e da objetividade do mesmo, ainda mais que utiliza de termos como " quaisquer prerrogativas deferidas aos entes públicos"  , o que mais parece conceito jurídico indeterminado.  

    • Banca filha da P... !!!!!!!!!!!! E ainda tem babaca que defende essa banca! : (

    • Gab. A????????? tá de brincadeira.

       

      Ao ler essa alternativa "A", lembrei logo do Poder de Polícia da Administração Pública, que, pelas palavras de Fernanda Marinela, é "uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos(condicionar direitos fundamentais) mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas".

       

      Então, não há o que se falar, aliás, de afirmar que "diante do cenário do Estado Democrático de Direito, tem-se como consequência o reconhecimento da supremacia dos direitos fundamentais sobre QUAISQUER prerrogativas deferidas aos entes públicos". Pois, como já citamos, a Administração pode, por exemplo, através do Poder de Polícia, "condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    • Questão absurda! Como é cediço, os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto, de modo que, em um caso concreto em que haja conflito de direitos fundamentais, faz-se necessário restringir o alcance de um deles, em favor da prevalêcia de outro, à luz do postulado da proporcionalidade(princípio da ponderação de interesses). Nesse diapasão, conforme amplamente propalado pela melhor doutrina constitucional e de direitos humanos, bem assim pelo STF, as liberdades públicas individuais devem ser relativizadas a fim de se privilegiar a harmonia e coexistência dos demais direitos fundamentais, notadamente quando, por razões de interesse público, tal medida se mostra necessária para a manutenção da ordem e paz públicas. Partindo-se da premissa adotada pela banca, a Administração Pública jamais poderia efetivar a desapropriação, porque esta importaria em violação ao direito fundamental da propriedade.

    • O que essa banca tem a falar quando o Estado desapropria famílias para contruir uma avenida, ou quando fecha a orla de Copacabana para fins de interesse coletivo?

      Eu vou ficar por aqui, porque só esses dois argumentos destroem esse gabarito.

      Bons estudos.

    • STF, as liberdades públicas individuais devem ser relativizadas a fim de se privilegiar a harmonia e coexistência dos demais direitos fundamentais, notadamente quando, por razões de interesse público, tal medida se mostra necessária para a manutenção da ordem e paz públicas.

    • HAEUIHAEIUh, não se pode esperar nada além da FUNIVERSA...

      Começou com FU... lá vem merda.

      FUNIVERSA

      FUNRIO

      FUNDEP

      FUNCAB...

       

    • Parte 1/2

       

      Bom, não sou lá autoridade em Direito Administrativo pra discordar do gabarito. Desta maneira, tentarei tecer comentários sobre as demais assertivas.

       

      A) No cenário do Estado Democrático de Direito, tem-se como consequência o reconhecimento da supremacia dos direitos fundamentais sobre quaisquer prerrogativas deferidas aos entes públicos.

      GABARITO: Questão dada como correta pela Banca.

       

      B) As funções desempenhadas pelos agentes públicos podem ser divididas em extroversas e introversas, entendidas as funções extroversas como as voltadas às atividades finalísticas do Estado, e as introversas, como as necessárias à sua manutenção e ao seu funcionamento. Nesse sentido, as atividades de polícia administrativa são enquadradas como funções introversas da administração pública, a fim de que o Estado possa manter o equilíbrio de satisfação dos interesses sociais para a convivência social; para tanto, valendo-se de limitações e conficionamentos ao exercício das liberdades e dos direitos individuais.

      ERRADO: As relações administrativas efetivadas pela Administração Pública podem ter como destinatários os administrados, particulares, de fora da administração, ou os próprios órgãos e Entes administrativos. No caso das relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, teremos a chamada administração Extroversa, ações que incidem para fora do núcleo estatal . Por outro lado, a administração Introversa, materializa-se pelos atos administrativos realizados entre os órgãos da administração direta - trata-se de relações jurídicas administrativas realizadas internamente, no âmbito da estrutura interna administrativa, consideradas instrumentais (correta a assertiva até aqui). No que toca à atividade de polícia administrativa, temos a natureza Extroversa das funções, isto porque incidem para fora do núcleo estatal atingido os administrados. Logo, incorreta a assertiva. 

       

      Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22175/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-introversa-ariane-fucci-wady

       

      C) As autarquias, em ampla difusão no ordenamento brasileiro vigente, vêm progressivamente sendo mais aceitas politicamente como instrumento de descentralização, com base no modelo preconizado pela Reforma Administrativa perpetrada pelo decreto-lei n.º 200/1967, com suas atualizações posteriores.

      ERRADO: Acredito que o erro desta assertiva possa estar em "politicamente", visto que o termo se refere à função de Governo, e não propriamente de administração pública. 

       

       

    • Parte 2/2

       

      D) Na evolução da administração pública, têm-se, no âmbito da administração indireta, reconhecidas pela legislação, pessoas de direito privado, como entidades paraestatais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, além de outros agentes de colaboração estatal.

      ERRADO: a Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Portanto, corresponde a “quem” exerce tal função. Esses órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função Administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Contudo, devemos saber que a função administrativa também é realizada por entes descentralizados que são as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Apesar de pessoas jurídicas de direito privado poderem atuar na prestação de serviço e, por conseguinte, exercendo “função administrativa”; o conceito subjetivo, orgânico, formal NÃO inclui esses tipos de pessoas jurídicas. Desta maneira, cabe reiterar, empresas privadas que prestam serviços mediante delegação não integram a Administração Pública em sentido formal. Logo, incorreta a assertiva.

       

      Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

       

      E) Os poderes administrativos constitucionais atribuídos à União são os explicitados no próprio texto constitucional, desdobrando-se em privativos e comuns.

      ERRADO: Acredito que o examinador objetivou confundir os conceitos de poderes administrativos e de competência legislativa na Constituição; isto porque temos competências privativas e comuns (concorrentes). Nesta toada, temos no artigo  21 e 22, ambos da CRFB/88, a competência exclusiva e privativa, respectivamente.E, por último, a competência concorrente prevista no artigo 24 da CRFB/88. Logo, incorreta a assertiva.

       

      Comentário meramente opinativo, espero ter ajudado!

    • A alternativa A foi primeira que eu cortei.... putz... q Banca louca...

    • maconha pura. O concurso publico veio para democratizar, ou já pre-escolher os candidatos? com esse tipo de questão..

    • Sem comentários! Revoltado com as loucuras de certas questões. Sinto-me desrespeitado, porque eu e muitos aqui estudam de verdade.
    • Isso aqui foi pra AGENTE DE TRÂNSITO??? kkkkkkkkkk

    • FUNIVERSA, tô fora!


    ID
    720688
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação à administração pública, julgue os itens que se
    seguem.

    Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA!!

      De acordo com MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (27°- 50), basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza a expressão Administração Pública:

      a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

      b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    • GABARITO: CERTO

       

       

      Sentido formal, subjetivo ou orgânico » (Sujeito- quem faz) »  Conjunto de órgãos + agentes + entidades

       

      Sentido material, objetivo ou funcional » (Objeto - o que faz) »  São as próprias atividades administrativas »  os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.

    • Basicamente, são dois os sentidos sem que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

      - em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      - em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela desgna a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

      DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Zanella di Pietro

    • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - em SENTIDO ESTRITO

       

      - > EM SENTIDO Formal/ Orgânico/ Subjetivo (Quem faz) FORMA ÓRGÃO SUBJETIVO 

      (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

      Em sentido SUbjetivo são os SUjeitos

      OAB

      Órgãos

      Agentes

      Bens (entidades)

      - > EM SENTIDO Material/ Funcional/ Objetivo (O quê faz) Fuma um MA. F. O

      (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

      Quando você viaja de S.P. ao P.A. passa FOM-I!

      Serviço Público
      Polícia Administrativa
      Fomento

      Intervenção

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    • Orgão não é despersonificado? Pq o enunciado fala "Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam..."

      Não entendir... Alguém consegue me explicar essa parte? ( o resto eu entendi)

    •  

       

       

                                          AUTOEXPLICATIVA, DECORE PARA APLICAR EM OUTRAS QUESTÕES.

    • Em 2 anos de uso do Qc o melhor macete que vi aqui sobre esse assunto foi de um colega que não me recordo o nome, mas aqui está:

       

      "SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO :

       

      * SUBJETIVO

      *ORGÂNICO

      * FORMAL

       

      REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

       

      JÁ O MOF → ATIVI

       

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO :

       

      * MATERIAL

      *OBJETIVO

      *FUNCIONAL

       

      REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES."

    • Órgãos e agentes: sentido subjetivo.

       

      Atividade administrativa: sentido objetivo.

    • O QUE= objetivo

      QUEM = subjetivo

    • CESPE adora esse assunto

      OBJETIVO

      SUBJETIVO

    • Ótimo enunciado para fixarmos os sentidos que pode assumir o conceito de administração pública.

      Em sentido subjetivo (ou formal) a administração pública significa o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Em sentido objetivo (ou material), administração pública significa a atividade administrativa exercida.

      Gabarito: Certo

    • "SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO :

       

      * SUBJETIVO

      *ORGÂNICO

      * FORMAL

       

      REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

       

      JÁ O MOF → ATIVI

       

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO :

       

      * MATERIAL

      *OBJETIVO

      *FUNCIONAL

       

      REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES."

    • "SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO :

       

      * SUBJETIVO

      *ORGÂNICO

      * FORMAL

       

      REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

       

      JÁ O MOF → ATIVI

       

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO :

       

      * MATERIAL

      *OBJETIVO

      *FUNCIONAL

       

      REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES."

    • F O S : Formal, Orgânico e Subjetivo composto por PESSOAS JURÍDICAS, ÓRGÃOS E AGENTES.

      M O F : Material, Objetivo e Funcional composto por ATIVIDADES E FUNÇÕES.

    • Sentido Formal, Subjetivo = Quem são.

      Sentido Material, Objetivo = O que fazem.

    • cespe 2017

      A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal. Cespe 2017

    • SUBJETIVO -> SUJEITOS

      OBJETIVO -> OBJETO

    • (CESPE) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. (C)

      Critérios para definir quem é a Administração Pública:

      ·

      1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo): ·Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública.

      ·E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

       

      2 Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional): Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

    • Um poema em forma de questão!


    ID
    722062
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-CE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos conceitos que envolvem a administração pública direta e indireta, os agentes de fato, a avocação e delegação de competência no âmbito federal.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A !!
       
      A)     Correta!
       
      O agente de fato é a pessoa que foi investida no cargo, emprego ou função, mas apresenta uma irregularidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato. Ex: inexistência de formação universitária para função que a exige.
       
      No entanto, essa hipótese em virtude da “TEORIA DA APARÊNCIA”, tem total aparência de LEGALIDADE, regularidade. Destarte em  nome do princípio da aparência, da boa-fé do administrado, da própria presunção de legalidade dos atos administrativos REPUTAM-SE válidos os atos por ele praticados.
       
      Dessarte ainda que invalidade a investidura do funcionário de fato, nem por isso ele ficara obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto por que, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ESTADO.
    • B) Incorreta!   Lei nº 9784/99 art.15   Art. 15. Será admita, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente JUSTIFICADOS, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    • C) Incorreta!
        Lei nº 9784/99 art.12   Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    • D) Incorreta!
      d) A administração pública, sob o aspecto orgânico, ou subjetivo, designa a própria função administrativa, que, exercida pelos órgãos e agentes estatais, incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. A ADMINISTRAÇAO PÚBLICA em sentido formal, subjetivo ou orgânico representa o conjunto de órgãos e pessoa jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado. Ou seja, compreende todo o aparelhamento que dispõe o Estado para execução da função administrativa. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido material, objetivo ou funcional, designa a  própria função administrativa que compreende:
      - serviço público;
      - policia administrativa;
      - fomento;
      - intervenção;

      No entanto, vale ressaltar: A função administrativa é exercida por TODOS OS PODERES, seria um reducionismo pensar que o Direito Administrativo aplica tão-somente ao Poder Executivo. Embora a função administrativa seja típica do Executivo, os demais poderes a exercem atipicamente. Por exemplo quando o Judiciário/ Legislativo realizam licitações e contratações.
    • E) Incorreta!

      As autarquias exercem atividades tipicamente administrativas que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira sob regime de direito público, razão pela qual se considera que elas integram a administração centralizada.
      O grande equívoco foi  mencionar que as autarquias integram a administração centralizada. As autarquias são entidades administrativas que compõe a Administração Pública Indireta. São resultado da DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO( OUTORGA).
      Dessarte, integram a administração descentralizada.
    • Não é fácil, logicamente, identificar os efeitos produzidos por atos de agentes de fato. Antes de mais nada, é preciso examinar caso a caso as situações que se apresentem. Como regra, pode dizer-se que os atos de agentes necessários são confirmados pelo Poder Público, entendendo-se que a excepcionalidade da situação e o interesse público a que se dirigiu o agente têm idoneidade para suprir os requisitos de direito. Em relação aos agentes putativos, podem ser questionados alguns atos praticados internamente na Administração, mas externamente devem ser convalidados, para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de investidura legítima. Fala-se aqui na aplicação da teoria da aparência, significando que para o terceiro há uma fundada suposição de que o agente é de direito.   
             Acresce, ainda, que, se o agente exerceu as funções dentro da Administração, tem ele direito à percepção da remuneração, mesmo se ilegítima a investidura, não estando obrigado a devolver os respectivos valores; a não ser assim, a Administração se beneficiaria de enriquecimento sem causa.  

      Note-se, porém, que o agente de fato jamais poderá usurpar a competência funcional dos agentes públicos em geral, já que este tipo de usurpação da função pública constitui crime previsto no art. 328 do Código Penal.

      FONTE: José dos Santos Carvalho Filho.

    • Complementando o comentário do Daniel referente ao erro da letra c)

      Lei 9784 de 99.
       
      Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.



    • Item a) O agente de fato tem direito à percepção de remuneração pelas funções que exerce no âmbito da administração, na presunção de que elas são legítimas, ainda que sua investidura no cargo não tenha obedecido ao procedimento legal exigido.
      Gabarito: CERTO.
      Justificativa: “Diz-se agente de fato aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja maculada por algum vício, tais como os exemplificados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 13ª edição. São Paulo: Atlas, 2001, p. 221) "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória." O poder-dever de autotutela da Administração Pública impõe o dever de anulação de atos ilegais e a possibilidade de revogação de atos inconvenientes e inoportunos. A competência é um elemento vinculado de todo o ato administrativo. Assim, se praticado por um agente incompetente, o ato administrativo deverá ser anulado. Porém, em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado, os atos praticados por agente de fato serão considerados válidos. Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.
      Fontes:http://direitoposto.blogspot.com.br/2011/04/funcionario-de-fato-servidores-publicos.html#!/2011/04/funcionario-de-fato-servidores-publicos.html; e
      http://www.lfg.com.br/artigo/20081202130209989_agu-2006-advogado-da-uniao_agente-de-fato.html

    • Item b) A avocação, que decorre do sistema hierárquico, independe de justificativa, sendo admitida sempre que a autoridade superior entender que pode substituir-se ao agente subalterno.
      Gabarito: ERRADO.
      Justificativa: “A avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada. Ainda, prelecionam os principais autores que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado”.
      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 17ª Ed. - Editora Método – pág. 226.
      Item c) Um órgão administrativo e seu titular estão autorizados a delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, não se admitindo, porém, que órgãos colegiados deleguem competência a agentes singulares, como, por exemplo, a seus respectivos presidentes.
      Gabarito: ERRADO.
      Justificativa: Artigos 11 e 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99:
      Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
      Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
    • Item d) A administração pública, sob o aspecto orgânico, ou subjetivo, designa a própria função administrativa, que, exercida pelos órgãos e agentes estatais, incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
      Gabarito: ERRADO.
      Justificativa: Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa). O Brasil adota o critério formal de administração pública. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente: (a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa); e (b) pelas entidades da administração indireta.
      (...) Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce. (...) Assim, sociedades de economia mista que exercem atividade econômica em sentido estrito, como o Banco do Brasil S/A, ou a Petrobras S/A, não são consideradas administração pública em sentido material.
      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 17ª Ed. - Editora Método – pág. 19/21.
      Em resumo: O enunciado está errado, pois o conceito apresentado se refere à administração pública em sentido material, objetivo ou funcional, que representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
      Item e) As autarquias exercem atividades tipicamente administrativas que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira sob regime de direito público, razão pela qual se considera que elas integram a administração centralizada.
      Gabarito: ERRADO.
      Justificativa: As autarquias integram a administração indireta, representando uma forma de descentralização administrativa mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada.
      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. 17ª Ed. - Editora Método – pág. 39.

    • a) O agente de fato tem direito à percepção de remuneração pelas funções que exerce no âmbito da administração, na presunção de que elas são legítimas, ainda que sua investidura no cargo não tenha obedecido ao procedimento legal exigido. - Correta! O agente age com boa-fé, acredita que sua investidura obedeceu ao prodecimento legal, devendo o mesmo a remuneração.

      b) "A avocação, que decorre de sistema hierárquico, independe de justificativa..." - Errado! A avocação só pode ser realizada por motivo relevante devidamente justificado.

      c) ".. delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, não se admitindo, porém, que órgãos colegiados deleguem competência a agente singulares, como, por exemplo, a seus respectivos presdientes." - Errado! A delegação de competência a qual trata o art. 12 da lei 

      d) "... sob o aspecto orgânico, ou subjetivo, designa a própria função aministrativa.." - Errado! A função administrativa a ser exercida será definida por lei.

      e) "... razão pela qual se considera que elas integram a administração centralizada." - Errado! As autarquias integram a administração indireta.
    • A doutrina majoritária preferiu a denominada teoria do órgão ou da imputação.

      Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: “Por essa teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que sãopartes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes atuamnestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.”
       
      Maria Helena Diniz explica que essa teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário de fato, pois considera que o ato do funcionário é ato do órgão, imputável, portanto, à Administração. Deve-se, entretanto, notar que não é qualquer ato que será imputado ao Estado. É necessário que o ato revista-se, ao menos, de aparência de ato jurídico legítimo e seja praticado por alguém que se deva presumir ser um agente público (teoria da aparência).

       
    • Sobre o assunto "funcionário de fato", há um JURÁSSICO precedente do STF, mas que de alguma forma ajuda a responder à alternativa A. 

      JUÍZES SUBSTITUTOS NA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTINÇÃO DOS CARGOS. CONVOCAÇÃO E EXERCÍCIO DE FATO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CONCEITUAÇÃO DO FUNCIONÁRIO DE FATO. DIREITO A REMUNERAÇÃO. RECURSO A QUE SE DEU PROVIMENTO PARA CONCEDER A SEGURANÇA IMPETRADA.

      (RMS 9757, Relator(a):  Min. PEDRO CHAVES, Tribunal Pleno, julgado em 17/04/1963, DJ 14-06-1963 PP-01729 EMENT VOL-00540-01 PP-00235 RTJ VOL-00028-01 PP-00173)

      Abraço a todos e bons estudos!
    • letra D: Interessante o discurso de que a administrção pública é exercida por todos os poderes. Entrentanto, ninguém enfrentou o termo "predominante". A questão não nega a administração aos poderes judiciário ou legislativo. Ela fala em predominância. Será mesmo que a atividade predominante do Legislativo é administrar? ou seria legislar e fiscalizar, não excluindo sua capacidade secundária de administrar. O mesmo ao Judiciário. Será que a atividade predominante do Judiciário é administrar? ou seria julgar, sem excluir sua capacidade secundária de administrar. O único poder com atividade predominante em administrar é o Executivo. Em suma, a questão não diz que APENAS o executivo administra, mas que possui predominância.
    • A - GABARITO. 

      B - ERRADO - A AVOCAÇÃO SERÁ PERMITIDA EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES E SEMPRE DE ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

      C - ERRADO - NÃO HAVENDO IMPEDIMENTO LEGAL, UM ÓRGÃO E SEU TITULAR PODERÃO DELEGAR PARTE DE SUA COMPETÊNCIA A OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS.

      D - ERRADO - NÃO IMPORTA A FUNÇÃO QUE EXERÇA (legis., adm. ou julg.), MAS, COMO REGA, ESSES ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES DESEMPENHAM A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

      E - ERRADO - AUTARQUIAS INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA.
    • em resposta a BrunoDC:

      é justamente o termo predominante que deixa a asertiva errada, porquanto a questao refereirse a Administração Pública em sentido formal....
      se fosse em sentido material, a assertiva estaria correta. 
    • Gabarito - Letra "A"

      A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

      Por outro lado, uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, nem por isto ficará ele obrigado a repor aos cofres públicos aquilo que percebeu até então. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.

       

      Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

       

    • A) CORRETA!

      Funcionário de fato;

      Boa-fé -> Não devolve remuneração; Atos convalidados.

      Má-fé -> Devolve a remuneração; Atos Anulados.

       

      B) ERRADA

      Avocação;

      -> Carater Excepcional

      -> Devidamente Motivado

      -> Decorre da Hierarquia

      -> De baixo para cima 

       

      C) ERRADA!

      Pode, sem problema nenhum, um tribunal delegar certa competência ao Presidente. 

      Desde que, claro, a competência não seja exclusiva do tribunal

       

      D) ERRADA!

      Quando se fala em algo ORGANICO, se fala em estrutura.

      Administração em sentido Organico -> Orgãos e agentes

      Administração em sentido Material -> Função Administrativa

       

      -- Todos os poderes exercem função admistrativa, mas o Poder Executivo o exerce de forma predominante

       

      E) ERRADA!

      Administação centralizada -> Entes da Federação

      Administração Descentralizada -> Entidades 

    • Sobre a A) , O TST entende que mesmo o agente irregularmente investido , ele fará jus às contraprestações pactuadas +FGTS destas prestações.

       

      SUM-363 TST CONTRATO NULO. EFEITOS

      A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    • GAB A

      É nula contratação de pessoas pela administração pública sem observância de prévia aprovação em concurso público, razão pela qual NÃO GERA QUAISQUER EFEITOS JURÍDICOS VÁLIDOS em relação ao empregado eventualmente contratados, RESSALVADOS:

      Salários referentes ao período trabalhado; e

      FGTS.

      STF. Plenário. RE 705140/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/08/2014 (repercussão geral) (Info 756)

      Fonte: Dizer o Direito

      Marcinhuuu salva vidas e questões !!!


    ID
    748717
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que diz respeito ao direito administrativo e à administração pública.

    Alternativas
    Comentários
    • Mais uma questão absurda nessa prova de Direito Administrativo (e depois ainda perguntam pq eu acho a Cespe muito fraca...)
      a) INCORRETO. ABSURDO! Apenas a autarquia é criada por lei específica; os demais entes tem a criação AUTORIZADA em lei específica e criação na forma da lei civil. A CF revogou qualquer disposição em sentido contrário, não há discussão.
      b) INCORRETO. Entende-se que não há delegação aqui, mas outorga.
      c) INCORRETO. A autarquia age por outorga e é titular de direitos e obrigações.
      d) INCORRETO. Esse é o sentido subjetivo.
      e) INCORRETO.
      3 de 7 questões péssimas nessa prova... e tem gente que baba ovo do Cespe, pelamor...
      • a) As pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União apresentam três pontos em comum: são criadas por lei específica; têm personalidade jurídica própria; têm patrimônio próprio.
      • Concordo com você Alexandre a alternativa A, sem dúvidas está incorreta!!!
      • A doutrina sempre diferencia que apenas as autarquias e fundações públicas são CRIADAS por lei específica. O restante, EP, SEM fundações públicas de direito privado tem a sua criação AUTORIZADA por lei específica.
      • b) A empresa pública, pessoa jurídica de direito privado com capital exclusivo da União, envolvendo qualquer das formas admitidas em direito, visa à realização de atividade econômica ou de serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado.
      • c) Por não ser titular de direitos e obrigações próprios, a autarquia age por delegação do ente que a tenha instituído.
      • Diferenciação entre delegação e outorga. Alternativas B e C:
      • delegação -  uma entidade política ou administrativa através de contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de determinada atividade administrativa a uma pessoa física ou pessoa jurícia que já atuava no mercado
      • outorga - uma entidade política cria ou autoriza a criaçao, em ambos os casos através de lei específica, de entidades administrativas (autarquias "C", fundações, Empresas Públicas - "B" e SEM) e que receberão a titularidade e a responsabilidade pela execução de uma determinada atividade. 
      • d) Em sentido objetivo, direito administrativo é definido como o conjunto de normas jurídicas que regulam os órgãos da administração.
      • e) Sob o aspecto material, define-se administração pública como o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
      • Outro ponto importante da questão é os critérios para conceituar a administração. Alternativas  D e E:
      • Formal, orgânico ou subjetivo - A Administração Pública (com letras maiúsculas) é um instrumento que dispoe o Estado para por em prática a opção política. Dos bens, dos agentes, dos órgãos, a estrutura, da máquina administrativa. É o conjunto de órgãos a Estrutura estatal. 
      • Material ou objetivo - a administração pública (letras minúsculas) deve ser entedida como a atividade administrativa exercida pelo estado, caracterizada pela gestao de bens e interessses da comunidade visando ao bem comum. A atividade administrativa que obedece a lei e a norma técnica. Representa um múnus público. 
      • Eu marquei a alternativa E, e não entendi porque está errada, alguém pode me esclarecer?
      • Obrigada!
    • Realmente, no rigor tecnico do Direito o item a está errada, assim concordo com os comentários acima. Mas eu já percebi que algumas bancas não usam as palavras técnicas para designar um instituto, então essas "criadas" está no sentido que para as PJ da adm indireta existirem devem ter antes uma lei especifica - englobando a criação da autarquia ou autorização das outras.

      Já no item e quando define a adm pública como o desempenho dos serviços públicos do Estado, ele está se alhinando à Escola do serviço público,no qual o dir adm estuda somente o serviço público (toda atividade do Estado, inclusive as atividades industriais, comerciais etc). O que não é verdade, pois o dir adm não só estuda os serviços públicos, tornando esse conceito de adm pública incompleta.

      Eu acho que isso que está errado no item e, bom... pelo menos foi por isso que eu não escolhi essa.
    • ATENÇÃO GALERA, A QUESTÃO FOI ANULADA!!!!

      Conferi no site do Cespe e a questão, CORRETAMENTE, foi anulada!

      Bons estudos.
    • LETRA E - INCORRETA

      Administração Pública, em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
      em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. 
    • É um completo absurdo uma banca como a CESPE colocar uma questão dessas! Somente a autarquia é CRIADA por lei, as demais (fundação, empresa pública e sociedade de economia mista) são AUTORIZADAS por lei. 
    • Pessoal, essa questão foi anulada pelo Cespe, segue a justificativa:

      "As autarquias e fundações de direito público são, de fato, criadas por lei específica. No entanto, no que diz respeito às empresas públicas, sociedades de economia mista e às fundações de direito privado, a lei não cria a entidade, mas apenas autoriza a criação. Nesse sentido, o inciso XIX do  artigo 37 da CF dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Dessa forma, por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão."
    • Pessoal,

      Entendam que existe dois regimes que tratam do ASSUNTO(autorização x criação).

      CF: (Art 37)Autarquias(crias por lei) demais entes da administração indireta(autorizados)

      Decreto 200( Art 5ª):Autarquias,Empresas publica e SEM(criadas por lei),Fundações(autorizadas)


      Obs1: Na omissão da questão sobre qual regime esta sendo cobrado devemos seguir a CF(piramide de kelsen)

      Obs2: As vezes no edital constava o decreto 200(não o art 37) dentre os assuntos do conteudo programatico.Desta forma se cair assunto tratando sobre o tema,POR OBVIO,que segue o decreto 200(em que pese NÃO FOI REVOGADO como muitos insistem em afirmar)

      Obs3: Apenas compartilho de experiências onde seguiu-se oque consta no decreto 200,e a questão não foi anulada,devido estar no conteudo programatico do edital.


      Bons estudos a todos.
    • 1 • Q260645

      No que concerne à administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

      • a) A criação das entidades da administração indireta depende de edição de lei, sejam essas entidades de personalidade jurídica de direito público, sejam de direito privado.
      • b) A proibição de acumulação de cargos, dirigida aos servidores públicos, não se aplica aos empregados das empresas públicas, já que eles são, por determinação constitucional, submetidos ao mesmo regime trabalhista que rege as relações de trabalho nas empresas privadas.
      • c) Diferentemente das autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público não gozam da imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços.
      • d) A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem não é objetiva, havendo necessidade de comprovação de culpa para viabilizar sua responsabilização na esfera civil.
      • e) Por não serem servidores públicos stricto sensu, os empregados de sociedades de economia mista não podem figurar como réus em mandado de segurança.

      a letra A é a certa! a propria banca entra em contradição!!!! 

    • Estranha demais

    • Complementando as respostas dos colegas Alexandre e Patrícia:

      b) errada tanto pela menção a serviço delegado (como apontado pelos colegas, as entidades da administração indireta titularizam a atividade administrativa, portanto trata-e de outorga) como TAMBÉM pela afimração de que as empresas públicas têm capital exclusivo da União. O correto é dizer que o capital é exclusivamente público, mas é possível empresa cujo capital seja distribuído por outros entes políticos ou entidades da administração indireta (desde que a maioria do capital esteja na mão da entidade istituidora)

      e) errada porque esse é o conceito de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OPERACIONAL (classificação de Hely Lopes)

    • Alternativa E, trata-se da acepção operacional trazida por Hely Lopes Meirelles.


    ID
    764263
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do conceito e dos princípios da administração pública, julgue os próximos itens.

    Segundo a doutrina, no aspecto formal, a administração pública é compreendida como a manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade.

    Alternativas
    Comentários

    •  PODER DE AUTOEXECUTORIEDADE; é o pode em que a Administração Pública encontra respaldo em decidir e EXECUTAR diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem recorrer previamente ao JUDICIÁRIO.
    • A administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de orgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração publica.

      Para mim essa questão estaria errada. Alguem pode explicar??
    • Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
    • Pra mim também está errado! Se alguém souber porque favor avisar! vlw
    • De acordo com os conceitos acima listados é exatamente o contrário. Tbm acredito que esteja
      errada!

    • Ao meu ver, partindo do entendimento de Di Pietro, o gabarito da questão está errado. Vejamos:
      Segundo a doutrina, no aspecto formal, a administração pública é compreendida como a manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade.
      Segundo Di Pietro (2008), a administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividas (funções) administrativas. Como podemos observar na questão, em nenhum momento ela faz alusão aos órgãos, mas, sim, à atividade administrativa em si, demonstrando a administração pública  em sentido material, objetivo ou funcional.
    • Essa resposta ainda é o gabarito preliminar do cespe (19/08/2012).
      Temos que aguardar o definitivo.
      Também não entendi o gabarito como correto.

    • Compartilho da mesma opinião de Cristina, coloquei errado porque não são todos os atos adinistrativo que possuem auto executoriedade.

    • Gente, creio que o que pega na questão é a conceituação da administração pública em sentido formal e material. A autoexecutoriedade, em regra, é atributo dos atos administrativos, sim.
      A questão tá errada por ter trocado os conceitos da administração pública. Acho que vão trocar o gabarito.

    • Já saiu o gabarito definitivo, a questão não foi anulada e nem teve o gabarito alterado.

      Continua como correta.

      http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RR_12/arquivos/Gab_definitivo_TJRR12_002_03.PDF

    • Critérios de Definição de Administração Pública

      - Deve-se definir o que é Administração Pública.

      - "Direito Administrativo engloba os princípios que regem a Administração Pública" (Hely Lopes Meirelles).

      - Ruy Cirne Lima: "O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que, específica e privativamente, rege a Administração Pública como forma de atividade; define e distingue as pessoas administrativas, a organização e os agentes do Poder Executivo, das politicamente constituídas e regula, enfim, os seus direitos e obrigações umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho daquela atividade".

      - Fernando Andrade de Oliveira define o que é Administração Pública.
      - sentido subjetivo - conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas da função administrativa.
      - sentido objetivo - atividade do Estado destinada à satisfação concreta (abstrata => Legislação) e imediata (mediata => Jurisdição) dos interesses públicos => A jurisdição busca a satisfação imediata dos interesses das partes.
      - sentido formal - manifestação do Poder Público, decomposta em atos jurídico-administrativos dotados de propriedade de autoexecutoriedade, ainda que de caráter provisório (porque sujeita a controle jurisdicional). Crítica => os atos que criam direitos (licença) não são autoexecutórios.

      - Hely Lopes Meirelles - "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos , os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta (abstrata => legislação), direta e imediatamente (jurisdição => indireta e mediatamente) os fins desejados pelo Estado.

      - Definição de Maria Sylvia Zanella => Sentido objetivo e subjetivo: "Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública".

       
    • Do meu ponto de vista, a afirmativa não foi se TODOS OS ATOS possui autoexecutoriedade. Mas se tais atos da Administração Pública possui autoexecutoriedade.

      Da mesma forma se questionar:

      "São atributos dos atos administrativos: autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e veracidade, tipicidade e imperatividade. "

      Nessa afirmação que dei exemplo, seria CERTA. 

      "São atributos de TODOS os atos administrativos: autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e veracidade, tipicidade e imperatividade. "

      Agora dessa forma seria incorreta. 

      Meu raciocínio nessa questão foi dessa forma.
    • Entendi da mesma forma que o Kaio.
    • Eu também pensei que estava ERRADA.Alguém pode em explicar?
    • Nas palavras de Celso Antonio B. de Mello acerca dos critérios objetivos - toma em conta a atividade, o objeto e não o sujeito (subjetiva):

      1) Objetivo MATERIAL ou substancial: busca reconhecer a função a partir de elemntos intrínsecos a ela, isto é, que se radiquem em sua própria natural tipologia. Os que defendem tal critério materail usualmente afirmam que a atividade característica da função legislativa se tifpifica pela expedição de atos gerais e abstratos; a função administrativa, por ser 'prática', ou então por ser 'concreta', ou por visar de modo 'direto e imediato' a realização da atividade pública, e a atividade jurisdicional por consistir na solução de cntrovérsias jurídicas.
      2) Objetivo FORMAL: se apega essencialmente em características 'de direito', portanto, em atributos especificamente deduzíveis do tratamento normativo que lhes corresponda, independentemente da similitude material que estas ou aquelas atividades podssam apresentar entre si. 

      Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro:

      Basicamente sao dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão administração pública:
      a) Em sentido subjetivo, FORMAL ou orgânico: designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos, e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
      b) Em sentido objetivo, MATERIAL ou funcional: designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente ao Poder Executivo.
    • em resumo, ninguém sabe explicar porque a assertiva está correta... :/
    • Bom vamos lá....

      A expressão "Administração Pública", tecnicamente, pode ser definida tanto em sentido objetivo quanto em sentido subjetivo. Objetivamente, é atividade desenvolvida pelo Estado voltada à consecução do bem coletivo. Em sentido subjetivo, é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas a quem a lei atribui o exercício daquelas atividades.
      Partindo das noções de Administração Pública em sentido subjetivo, objetivo e formal. Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos; e sob o aspecto formal, é a manifestação do Poder Público decomposta em atos jurídico-administrativos dotados da propriedade da auto-executoriedade, ainda que de caráter provisório. (Oliveira ,1975, p.14).

      Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-administracao-publica-uma-analise-de-sua-historia-conceitos-e-importancia/37923/#ixzz29a1XT6TO



       

    • OOOOPAAAA, MINHA ÁREAAAA!!!

      Amigos do QC, vim aqui a convite do amigo Alexandre Cavalcanti que me chamou para debatermos esta questão.

      Lembro de ter estudado esta matéria em minha pós-graduação de direito público, e a considero de nível avançadíssimo uma vez que cita doutrina tradicionalíssima e pouco comentada nas obras atuais como a da Maria Sylvia e Alexandre Mazza.

      Mas chega de conversa e vamos lá.

      "Segundo a doutrina, no aspecto formal, a administração pública é compreendida como a manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade."

      VERDADEIRO - Quem marcou a questão como falsa com certeza estudou com base no conceito de Administração Pública conforme Maria Sylvia Zanella di Pietro que se divide em:
      a)      Subjetivo, formal ou orgânico: Nesse sentido a administração pública significa o conjunto de entidades, órgãos e agentes que realizam a atividade administrativa. Leva em consideração os sujeitos (quem faz).
      b)      Objetivo, material ou funcional: Leva em consideração a própria atividade administrativa (o que faz).

      Porém amigos, conforme muito bem colocado pelos amigos Gabriela Palmeira e Frederico Leandro Gomes, o que o nosso "amigo" CESPE queria na questão é o conceito formal posto por Fernando Andrade de Oliveira (Doutrina Antiga – Tradicional) que se divide em:
      a)      Subjetivo: É o conjunto de entidades, órgãos e agentes que realizam a atividade administrativa. Levam em consideração os sujeitos (quem faz). Exemplo: O Prédio do Tribunal de Justiça, o palácio do planalto, o guarda de trânsito.
      b)      Objetivo: É a atividade da Administração destinada à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos. Em outras palavras, é a Máquina administrativa agindo por si só, o Juiz julgando, o professor dando aula em uma escola pública.
      c)       Formal: É a atividade da Administração decomposta em atos administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade. Em outras palavras é a burocracia administrativa, mais voltada a relação jurídica entre o Estado (administração) e o particular (administrado), sendo, portanto, dotados de autoexecutoriedade.

      Apesar de a autoexecutoriedade ser a regra, a classificação adotada por Fernando Andrade de Oliveira não prosperou justamente por haver atos administrativos sem autoexecutoriedade, como uma certidão, uma autorização, etc.

      Resumo da opera, nesta questão o CESPE queria que você soubesse da classificação de Fernando Andrade de Oliveira :) é mole?

      Então é isso!
      Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater opiniões.
      Será um prazer!
      Um abraço amigos
    • Se realmente é isso o que o professor EURO afirma e, de fato, é o que aparenta, o CESPE, a partir dos próximos editais, não pode deixar de advertir os candidatos que tragam, além de caneta esferográfica transparente e de tinta preta, também uma bola de cristal.
      Pelo menos poderiam mencionar a bibliografia a ser cobrada. O que não pode é o candidato ficar a mercê dessa verdadeira "sacanagem" (não encontrei outra palavra que melhor se encaixasse aqui) que é ser submetido a conceitos indefinidos, ou seja, adotados por uns e ignorados por outros autores. Diante disso, o candidato, ao invés de conhecimento, há de ter sorte, devendo buscar, diante de questões desse nível, técnicas que aprendemos desde criancinhas...

    • Realmente é inaceitável que a banca CESPE cobre em uma questão objetiva a doutrina de um único autor que geralmente não é adotado pela referida banca.
      Absurdo

    • Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

       

      Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

      Portanto, em sentido formal, a Administração pública pode manifestar-se com a prática de atos jurídicos-administrativos dotados da autoexecutariedade.

    • ""Segundo a doutrina, no aspecto formal, a administração pública é compreendida como a manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade.""


      Questão ERRADA (ainda que o gabarito CESPE desejasse que fosse CERTA).

      O critério formal de administração pública (doutrina majoritária) é aquele que considera que a Administração Pública "existe" independentemente de sua atuação efetiva, concreta e material - CF/88.
      É administração Pública o que a LEI assim considerar.

      Se assim não fosse, TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO seriam ATOS ADMINISTRATIVOS em lato sensu, não existindo os FATOS ADMINISTRATIVOS (Atos Administrativos com ausência de consequencias jurídicas, ou sem declaração de vontade da Administração Pública, ou originados de atividade MATERIALMENTE publica) e não precisaria existir a subdivisão de  Atos Administrativo em  sentido próprio (aqueles praticados pela Administração Pública dentro da estrutura do Poder Executivo).

      Assim, no que pese doutrina x ou y sobre uma fantástica e inovadora Teoria sobre em quantas partes se divide a mixirica da administração pública, é irrelevante se o CESPE adotou uma teoria  que seja minoritária e abandonada.
      Outrossim, os juízes(MS) e promotores(Ação Civil Pública) que, eventualmente, venham a discutir e reformar a legalidade desse gabarito, ou mesmo apenas revisar via ORDEM o ATO administrativo do CESPE, (que, convenhamos é carente de proporcionalidade, razoabilidade, e fere os Princípios Mínimos da Impessoalidade e Isonomia, ) estes, os membros do MP e do Judiciário, ESTUDARAM  e estudam pela doutrina majoritária assim como nós.
    • Enquanto não vier uma lei que regulamente os concursos, teremos que contar com a sorte nesses tipos de questões, uma doutrina como essa que nem sequer é citado por grandes autores, sendo cobrada em prova. A Banca não se define quanto aos seus conceitos uma hora ta certa outrora não!
      Enfim, como ainda não podemos brigar com a banca, levemos mais esse conceito para a prova, apesar de discordados de tudo isso!
      Sucesso a Todos !
    • O comentário do Renato Maranhão conseguiu diminuir um pouquinho da minha revolta, mas bem pouquinho. Afinal a questão diz, literalmente, "segundo a doutrina". E, segundo a maioria esmagadora da doutrina, o conceito de administração pública no aspecto formal não corresponde ao apresentado. Nesse caso, não dá pra chamar uma posição isolada de alguém que um dia escreveu um livro de doutrina. Se for assim, qualquer questão cobrando entendimento doutrinário será passível de anulação, porque sempre vai ter alguém que algum dia publicou um livro que dizia algo diferente daquilo que a banca entendeu como correto. 

      Mesmo com essa previsão no edital, continua sendo absurdo. Seria necessário que a questão, no mínimo, apontasse que estava sendo cobrado o entendimento da corrente doutrinária que diferencia administração pública no aspecto formal e no aspeco subjetivo. A previsão do edital legitima a cobrança desse conhecimento de uma doutrina minoritária, mas não legitima a questão da forma como foi formulada. 

      Revoltante!

    • Concordo com o colega que diz que tenhamos que ler o Edital, mas ele mesmo deve concordar que se pelo Edital deveríamos estudar as diferentes formas de conceituação do ato, era de se pressupor que o candidato poderia adotar  que a questão poderia tanto estar certa ou errada (visto que ele deveria conhecer as diferentes correntes e cada uma trata de forma diferente o mesmo assunto).
      "Segundo a Doutrina" é diferente de dizer "segundo a doutrina clássica" ou "segundo a doutrina superada" ou "segundo a doutrina de determinado autor".
      Dessa forma, o que a banca deveria, minimamente, fazer, era citar o autor que referendava a questão.
      Concluímos então, que continua sendo uma SACANAGEM essa questão....

      Abraços,
    • A única vantagem é o valor do livro do citado autor....57 reais...barato em relação aos demais!!!
      http://compare.buscape.com.br/direito-administrativo-oliveira-fernando-andrade-de-8536204834.html#precos
    • Aspectos diferentes do da Di Pietro
    • Com todo respeito ao comentário do colega cima, que "gentilmente", nos alertou a ler o edital (o qual concordo plenamente com o "conselho"), esta questão esta errada, sobre todos os aspectos. 
      Senão vejamos: 
      Segundo a doutrina, no aspecto formal, a administração pública é compreendida como a manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade. "
       
      Ora, segundo a imensa e esmagadora doutrina MAJORITÁRIA, o conceito de administração pública em seu sentido material/objetivo/funcional é justamente este trago pela assertiva. 

      Contudo, como vemos na introdução desta: "Segundo a doutrina...", o "colendo" examinador sequer mencionou qual doutrina deveria ser levada em consideração para responder a questão. Sendo assim, o candidato, que está com suas faculdades mentais em dia, LOGICAMENTE optaria por responder de acordo com a doutrina dominante. 

      Enfim, mais uma bola fora do CESPE. Lamentável!
    • O Renato maranhão deve ter acertado no chute e fica dando uma de sábio, qual concurseiro aqui não leu o edital? A maioria que comentou a questão aqui não é amadora. Humildade é muito na vida do concurseiro. Bons estudos a todos nós concurseiros mortais, e vamos ler o edital pra acertar as questões CESPE.
    • Pessoal, é o seguinte:
      Aqui no site do QC todo mundo estuda, resolve questões da matéria que lhe aprouver, tem a chance de ler os comentários postados pelos colegas, e quando munido de boa vontade, divide com os companheiros o pouco conhecimento de determinado assunto que julga conhecer melhor. Digo isso porque absolutamente ninguém, não neste mundo, sabe tudo, daí a necessidade de estudar; só que tem alguns companheiros que em determinados momentos nao calçam as sandálias da humildade para tecer seus comentários. Isso é lamentável pois a função precípua deste site é fomentar debates, dividir conhecimentos e acima de tudo permitir que aqueles que como eu, desprovidos de recursos financeiros  não podem adquirir obras de autores renomados como Di Pietro, HLM e tantos outros . Fica o alerta mais humildade e menos arrogãncia.

    • PQP ! Eu marquei a questão como errada por entender que a manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos pertence ao conceito (MATERIAL) (Execução das atividades), mas ao ver os comentários nunca vi uma questão com tanta subjetividade, os comentários são bons, mas nem consegui ler tudo e nem acreditar que tem algo de contrário do que aprendi...

    • Não perca tempo !!! Vá direto ao comentário do Professor Euro Júnior  !!!!!!!

    • Questão feita pelo Examinador do Pé da Montanha, que estudou pelo livro do Doutrinador do Pé da Montanha, e que desconhece o fato de que, quando se menciona a expressão "a doutrina" isoladamente (sem se referir à "doutrina minoritária", ou a "uma parte da doutrina"), a expressão significará inescapavelmente "doutrina dominante", "doutrina majoritária". Se quiser restringir o alcance da expressão, ou se referir à doutrina minoritária, ou ainda a uma doutrina completamente sem aceitação como é o caso da doutrina em comento, o examinador NECESSARIAMENTE tem que se utilizar de expressões que esclareçam isso, tais como "parcela da doutrina", "doutrina minoritária", etc.

      Em suma, completa falta de técnica na formulação do quesito.

    • Pithecus Sapiens: kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • Eu excluiria esta questão daqui... ridíciula.

    • Questão absurda!!! Pois, no sentido FORMAL a A.P. é um "conjunto de pessoas jurídicas..." e no sentido MATERIAL "conjunto de funções ou atividades, consistentes em realizar concreta, direta e imediatamente os fins constitucionalmente atribuídos"

    • A Banca é soberana mesmo né! ela diz que é e tem que ser. Absurdo essa questão!

    • Essa questão faz confundir o sentido Material com o Formal! Ah, essa banca. Tsc, tsc, tsc..

    • É em uma questão dessas que a cabeça embaralha toda...

    • As questões de d. adiministrativo desse tj-rr foram todas bixadas. maldita cespe

    • O CESPE seguindo uma doutrina de 1975 e quer que a sigamos também? Querida banca, evolua. Hoje a moda é Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Cretella Júnior etc. 

    •  Q209615 Questão resolvida por você.   Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia

      O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.

      GABARITO: CERTO


    • Não da pra ir na onda dessa questão. Ela é muito fora da realidade dos concursos. Ela mais atrapalha do que ajuda. Vou fingir que nem li! Próxima!

    • Cuida-se de questão cujo gabarito revela-se bastante discutível, lamentavelmente.

      Afinal, segundo nossa doutrina majoritária, o conceito de Administração Pública, no aspecto (ou sentido) formal, subjetivo ou orgânico, equivale aos agentes, pessoas e órgãos públicos que a lei considera integrantes da Administração Pública. Esta, repita-se, é a noção prevalente no seio doutrinário.

      Todavia, reconheça-se, existe a posição do Prof. Fernando Andrade de Oliveira, citado por Maria Sylvia Di Pietro, que, de fato, aborda o aspecto formal da Administração Pública com outra conotação. Eis a passagem da obra da Prof. Di Pietro em que se explica tal posição doutrinária:

      “Fernando Andrade de Oliveira (RDA 120/14) também adota esse critério, partindo das noções de Administração Pública em sentido subjetivo, objetivo e formal. Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públios; e, sob o aspecto formal, é a manifestação do Poder Público decomposta em atos jurídico-administrativos dotados da propriedade da auto-executoriedade, ainda que de caráter provisório." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2006, p. 43)

      Mesmo sendo uma posição respeitável, é evidente que não se trata da postura prevalente em nossa doutrina, de modo que o enunciado, da forma como redigido (“a doutrina", genericamente), induz os candidatos a presumirem que deveriam responder com base na posição majoritária.

      Note-se que até mesmo os candidatos que eventualmente tivessem estudado o tema pelo livro do mencionado autor, decerto, ficariam na dúvida, desde que soubessem que aquela não é a corrente prevalente na doutrina. Logo, deveriam considerar como incorreta a assertiva.

      Enfim, na concepção deste comentarista, pelas razões acima expostas, a afirmativa encontra-se equivocada, de modo que o gabarito deveria ser invertido.

      Todavia, a banca manteve-se firme sustentando o acerto de tal assertiva, forte na posição doutrinária acima referida.

      Resposta: Certo.


    • terrível deve ser pra quem acabou de estudar atributos e pegar uma questão dessa .... kkkkk

    • Se não houvesse no texto essa parte dos atos serem "dotados da propriedade de autoexecutoriedade", eu teria marcado como certo. Alguem explica?

    • Nos comentários do professor,  ele diz que essa questão deveria ser tida como incorreta por se tratar de uma doutrina muito minoritária. Existe um autor que afirma que o conceito de administração pública formal é esse mostrado na questão. Ou seja, se a questão disse "segundo a doutrina", por óbvio entende-se que é a doutrina majoritária e não a doutrina de um só. Lembrando que a doutrina majoritária dá aquele conceito clássico que diz que a administração pública em sentido formal (subjetivo ou orgânico) é o conjunto de órgãos, agentes e etc.... Questão ridícula! 

    • Olha que questão maldosa!

    • PESSOAL TOMEI A LIBERDADE DE COPIAR E COLAR O COMENTÁRIO DO PROFESSOR JÚNIOR EXCELENTEMENTE EXPOSTO COM O FIM DE FACILITAR O ACESSO. 




      Conceito de Administração Pública conforme Maria Sylvia Zanella di Pietro:


       -  SUBJETIVO, formal ou orgânico: Nesse sentido a administração pública significa oconjunto de entidades, órgãos e agentes que realizam a atividade administrativa. Leva em consideração os sujeitos (quem faz).

       -  OBJETIVO, material ou funcional: Leva em consideração a própria atividade administrativa (o que faz).





      Conceito de Administração Pública conforme Fernando Andrade de Oliveira

      (Doutrina Antiga – Tradicional) que se divide em:


       -  SUBJETIVO: É oconjunto de entidades, órgãos e agentes que realizam a atividade administrativa. Levam em consideração os sujeitos (quem faz). Exemplo: O Prédio do Tribunal de Justiça, o palácio do planalto, o guarda de trânsito.

       -  OBJETIVO: É a atividade da Administração destinada à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos. Em outras palavras, é a Máquina administrativa agindo por si só, o Juiz julgando, o professor dando aula em uma escola pública.

       -  FORMAL: É a atividade da Administração decomposta em atos administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade. Em outras palavras é a burocracia administrativa, mais voltada a relação jurídica entre o Estado (administração) e o particular (administrado), sendo, portanto, dotados de autoexecutoriedade.






      GABARITO CERTO

    • CORRETO!

      Após algum tempo consegui entender a questão, provavel do CESPE adotar esta forma de cobrar conceito de ADM Pública devido ao número de questões ja manjadas cobrando sua literalidade.

      Enfim, vamos lá... A questão cobra o aspecto formal da ADM Pública, sabemos que seria isto:

      Administração Pública sentido Subjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.


      Para entender a redação da questão basta ampliarmos o significado deste aspecto, na questão ele diz que aspecto formal é " ...manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade" isto é exatamente o propósito de órgão e pessoas que desempenham a função administrativa.


      Espero ajudar no entendimento.


    • Vai tomar no c* Cespe!!!!

    • E ainda tem gente que defende a questão e põe a culpa nos concurseiros! Mas, como disse um colega aqui: "

      O Renato maranhão deve ter acertado no chute e fica dando uma de sábio, qual concurseiro aqui não leu o edital? A maioria que comentou a questão aqui não é amadora. Humildade é muito na vida do concurseiro. Bons estudos a todos nós concurseiros mortais, e vamos ler o edital pra acertar as questões CESPE."

    • o problema não é essa questão (até ela é muito discutível) é levar uma certa nossa por esse tipo de questão.


      O pior é que não é uma questão que deixaria em branco pq teria dúvida, eu respondi com toda certeza....

      AFF

    • É por essa e outras que ninguém consegue gabaritar uma prova da CESPE.

    • Questão desgraçada! Agente estuda e estuda e depara com uma carniça dessa, vai tomar no c.. cespe filha da p...

    • Oh God!!! Quanto mais eu estudo, mais eu tenho o que aprender, Cespe pare de cansar minha beleza!!!

      Obrigada Prof Junior, agora entendi! :)

    • Com essa aqui, a cespe quis acabar com a vida alheia. Só não errei agora, pq já havia resolvido essa questão há uns meses atrás, errando todas as vezes kkkk

    • Formal, subjetivo ou orgânico revelam um aspecto meramente subjetivo, e só dos aspectos subjetivos emanam vontades, que são a manifestação do Poder Público.

      Errei a questão e precisei raciocinar assim pra entender. JOHNY CAGE WINS!!!

    • PELA LEI QUE MORALIZA OS EDITAAIS DE CONCURSO PÚBLICO, CITANDO AUTORES - EU DIGO , SIMMMMMMMMMMMMM

    • com a cespe a gente sempre aprende um conceito novo e é claro esta certo, mas leva uns cinco minutos pra você entender. kkkkk

    • CORRETO..

      Administração Pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes,
      órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.

      A prova da Esaf para Promotor de Justiça/PE 2002 deu como CORRETA a afirmação:A expressão Administração Pública
      em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelas pes soas jurídicas, órgãos e agentes
      públicos.

    • Simplesmente bizarra essa prova TJ/RR 2012. Aconselho aos colegas que se deparerem com essa questão irem direto ao comentário do professor que elucida o problema.

    • Subjetivo: orgânico e formal

      Objetivo: material e funcional 

    • Eis o comentário do professor para os não assinantes:

       

       

      "Cuida-se de questão cujo gabarito revela-se bastante discutível, lamentavelmente.

      Afinal, segundo nossa doutrina majoritária, o conceito de Administração Pública, no aspecto (ou sentido) formal, subjetivo ou orgânico, equivale aos agentes, pessoas e órgãos públicos que a lei considera integrantes da Administração Pública. Esta, repita-se, é a noção prevalente no seio doutrinário.

      Todavia, reconheça-se, existe a posição do Prof. Fernando Andrade de Oliveira, citado por Maria Sylvia Di Pietro, que, de fato, aborda o aspecto formal da Administração Pública com outra conotação. Eis a passagem da obra da Prof. Di Pietro em que se explica tal posição doutrinária:

      “Fernando Andrade de Oliveira (RDA 120/14) também adota esse critério, partindo das noções de Administração Pública em sentido subjetivo, objetivo e formal. Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públios; e, sob o aspecto formal, é a manifestação do Poder Público decomposta em atos jurídico-administrativos dotados da propriedade da auto-executoriedade, ainda que de caráter provisório." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2006, p. 43) 

      Mesmo sendo uma posição respeitável, é evidente que não se trata da postura prevalente em nossa doutrina, de modo que o enunciado, da forma como redigido (“a doutrina", genericamente), induz os candidatos a presumirem que deveriam responder com base na posição majoritária.

      Note-se que até mesmo os candidatos que eventualmente tivessem estudado o tema pelo livro do mencionado autor, decerto, ficariam na dúvida, desde que soubessem que aquela não é a corrente prevalente na doutrina. Logo, deveriam considerar como incorreta a assertiva.

      Enfim, na concepção deste comentarista, pelas razões acima expostas, a afirmativa encontra-se equivocada, de modo que o gabarito deveria ser invertido.

      Todavia, a banca manteve-se firme sustentando o acerto de tal assertiva, forte na posição doutrinária acima referida.

      Resposta: Certo."

    • CERTO 

      ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

      FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

      >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

      >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

      MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

      >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

      >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

      >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

      OPERACIONAL

      >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

    • * sentido objetivo (funcional)

       

      * sentido subjetivo (orgânico)

       

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

       

      Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

    • Segue o comentário do professor:

      "Cuida-se de questão cujo gabarito revela-se bastante discutível, lamentavelmente.

      Afinal, segundo nossa doutrina majoritária, o conceito de Administração Pública, no aspecto (ou sentido) formal, subjetivo ou orgânico, equivale aos agentes, pessoas e órgãos públicos que a lei considera integrantes da Administração Pública. Esta, repita-se, é a noção prevalente no seio doutrinário.

      Todavia, reconheça-se, existe a posição do Prof. Fernando Andrade de Oliveira, citado por Maria Sylvia Di Pietro, que, de fato, aborda o aspecto formal da Administração Pública com outra conotação. Eis a passagem da obra da Prof. Di Pietro em que se explica tal posição doutrinária:

      “Fernando Andrade de Oliveira (RDA 120/14) também adota esse critério, partindo das noções de Administração Pública em sentido subjetivo, objetivo e formal. Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públios; e, sob o aspecto formal, é a manifestação do Poder Público decomposta em atos jurídico-administrativos dotados da propriedade da auto-executoriedade, ainda que de caráter provisório." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2006, p. 43) 

      Mesmo sendo uma posição respeitável, é evidente que não se trata da postura prevalente em nossa doutrina, de modo que o enunciado, da forma como redigido (“a doutrina", genericamente), induz os candidatos a presumirem que deveriam responder com base na posição majoritária.

      Note-se que até mesmo os candidatos que eventualmente tivessem estudado o tema pelo livro do mencionado autor, decerto, ficariam na dúvida, desde que soubessem que aquela não é a corrente prevalente na doutrina. Logo, deveriam considerar como incorreta a assertiva.

      Enfim, na concepção deste comentarista, pelas razões acima expostas, a afirmativa encontra-se equivocada, de modo que o gabarito deveria ser invertido.

      Todavia, a banca manteve-se firme sustentando o acerto de tal assertiva, forte na posição doutrinária acima referida.

      Resposta: Certo."

    • Cadê o botão "reportar abuso" do CESPE?

    • Mais uma do tipo "segura na mão de Deus e vai..."

    • Eu não entendi o dotado de AUTOEXECUTORIEDADE. Se o princípio basilar do direito adm é a legalidade, como que um doutrinador vai inventar uma classificação em que TODOS os atos adm são autoexecutórios ?

    • Trata-se de uma questão praticamente copiada do livro da Di Pietro, quando ela se refere, quase no fim do Cap. 1, ao Critério da Administração Pública. 

      Percebi que CESPE ama Di Pietro. Acho que essa é a enésima questão que faço com pontos praticamente copiados do livro dela.

    • CESPE ESCROTA!

    • Concordo 100% com o Pithecus Sapiens, isso é uma covardia com os candidatos. 

    • Eis o comentário do professor para os não assinantes:

       

       

      "Cuida-se de questão cujo gabarito revela-se bastante discutível, lamentavelmente.

      Afinal, segundo nossa doutrina majoritária, o conceito de Administração Pública, no aspecto (ou sentido) formal, subjetivo ou orgânico, equivale aos agentes, pessoas e órgãos públicos que a lei considera integrantes da Administração Pública. Esta, repita-se, é a noção prevalente no seio doutrinário.

      Todavia, reconheça-se, existe a posição do Prof. Fernando Andrade de Oliveira, citado por Maria Sylvia Di Pietro, que, de fato, aborda o aspecto formal da Administração Pública com outra conotação. Eis a passagem da obra da Prof. Di Pietro em que se explica tal posição doutrinária:

      “Fernando Andrade de Oliveira (RDA 120/14) também adota esse critério, partindo das noções de Administração Pública em sentido subjetivo, objetivo e formal. Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públios; e, sob o aspecto formal, é a manifestação do Poder Público decomposta em atos jurídico-administrativos dotados da propriedade da auto-executoriedade, ainda que de caráter provisório." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2006, p. 43) 

      Mesmo sendo uma posição respeitável, é evidente que não se trata da postura prevalente em nossa doutrina, de modo que o enunciado, da forma como redigido (“a doutrina", genericamente), induz os candidatos a presumirem que deveriam responder com base na posição majoritária.

      Note-se que até mesmo os candidatos que eventualmente tivessem estudado o tema pelo livro do mencionado autor, decerto, ficariam na dúvida, desde que soubessem que aquela não é a corrente prevalente na doutrina. Logo, deveriam considerar como incorreta a assertiva.

      Enfim, na concepção deste comentarista, pelas razões acima expostas, a afirmativa encontra-se equivocada, de modo que o gabarito deveria ser invertido.

      Todavia, a banca manteve-se firme sustentando o acerto de tal assertiva, forte na posição doutrinária acima referida.

      Resposta: Certo."

       

      Em resumo, para Di Pietro os sentidos material e formal são diferentes, e a CESPE quer que a gente decore o livro de Di Pietro

       

    • Essa questão deveria ser anulada!

    • Alguém saberia dizer se no edital da provahá menção de que a doutrina que serve de base às questões é Maria Sylvia Di Pietro?
      é muita sacanagem usar uma doutrina que segue em desacordo com a prevalecente sem citar que é ela que serve de base regulamentar às questões.

    • STCESP desnecessária...

    • Questão para ajudar quem não estudou o suficiente, ferindo o principio da isonomia. rsrsrsrs

    • Em 11/11/2017, às 23:36:21, você respondeu a opção E.Errada!

      Em 07/10/2017, às 19:52:42, você respondeu a opção E.Errada!

      Em 09/06/2017, às 08:43:06, você respondeu a opção E.Errada!

    • "MANIFESTAÇAO DO PODER PÚBLICO, blá blá blá"

    • Questões sobre assuntos nos quais há divergência doutrinária não deveriam ser tema de questões objetivas, sob pena de nulidade, não só pela banca, mas também do Judiciário, pois ofende o próprio sentido de questões OBJETIVAS constantes do Edital.

      Essa questão certamente não possui natureza objetiva, pois a doutrina é divergente, salvo se houvesse essa delimitação no enunciado, como por exemplo "segundo a doutrina do fulano de tals".

      Enfim, na minha opinião, tanto o Poder Judiciário, em sua função típica, quanto o TJ-RR(em sua função atípica, exercendo o poder de autotutela)poderiam anular essa questão, pois prejudica a objetividade do certame. Essa questão desrespeita os termos do Edital e os princípios da Administração pública.

    • Questão muito verticalizada! Note-se que caiu em certame de analista - processual! Eu como mísero aspirante tecnico errei, errarei e continuarei errando!

    • Eu nunca vou acertar essa desgraça! 

      Em 28/01/2018, às 18:42:58, você respondeu a opção E.Errada!

      Em 26/12/2017, às 22:00:21, você respondeu a opção E.Errada!

      Em 06/04/2017, às 19:12:16, você respondeu a opção E.Errada!

    • Compartilho da saga dos colegas...

      Em 18/02/2018, às 15:25:06, você respondeu a opção E. Errada!

      Em 04/01/2018, às 20:41:32, você respondeu a opção E. Errada!

      Em 04/01/2018, às 19:59:56, você respondeu a opção E. Errada!

    • CESPE SENDO CESPE

    • Pode isso, Arnaldo??!!????

    • Tá grilado né! Eu tbm errei, relaxe!

    • Aspectos formais agora são os atos?? Questão idiota, talquei???!!!!!! 

    • Conceito formal posto por Fernando Andrade de Oliveira (que pode ser classificada na categoria "Doutrina Jurássica") que se divide em:

      a)      Subjetivo: É o conjunto de entidades, órgãos e agentes que realizam a atividade administrativa. Levam em consideração os sujeitos (quem faz). Exemplo: O Prédio do Tribunal de Justiça, o palácio do planalto, o guarda de trânsito.

      b)      Objetivo: É a atividade da Administração destinada à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos. Em outras palavras, é a Máquina administrativa agindo por si só, o Juiz julgando, o professor dando aula em uma escola pública.

      c)       Formal: É a atividade da Administração decomposta em atos administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade. Em outras palavras é a burocracia administrativa, mais voltada a relação jurídica entre o Estado (administração) e o particular (administrado), sendo, portanto, dotados de autoexecutoriedade.


      Apesar de a autoexecutoriedade ser a regra, a classificação adotada por Fernando Andrade de Oliveira não prosperou justamente por haver atos administrativos sem autoexecutoriedade, como uma certidão, uma autorização, etc.

    • credo, sai fora cespe

      vai vampirar outro

    • Esse Bizu me ajuda a não confundir, o conceito já está muito bem explanado pelos colegas abaixo !!

       

      O MATE FUNCIONA

      Objetivo - Material - Funcional

       

      FORMA SUOR

      Formal - Subjetivo - Orgânico

    • Nao fode cespe
    • Quando acertar é um mau sinal.

      Em 20/09/2018, às 08:49:23, você respondeu a opção E.

      Em 24/05/2018, às 08:49:23, você respondeu a opção E.

      Em 20/03/2018, às 08:49:23, você respondeu a opção E.

      Em 12/05/2017, às 08:49:23, você respondeu a opção E.

    • o que me preocupa é que ainda assim muita gente ta acertando ^^

    • Loteria.

    • Essa eu errei cm orgulho

    • Peguei essa de um colega.

      No Sentido Formal: manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídicos - adm dotados da propriedade autoexecutória.

    • OLHA, AS QUESTÕES DO ANO DE  2016  PARA BAIXO ESTÃO

      MAS DIFÍCEIS DO QUE AS RECENTES ( 2018,2017).

    • Querem escrever um livro aqui não é editora

    • Em pleno domingo estudando para uma banca INFELIZ ficar bagunçando com a minha cara? Nas próximas eleições só irei votar em quem tiver alguma proposta de lei que regulamente essa safadeza que as bancas fazem com os estudantes.

    • GABARITO ERRADO ( GABARITO CERTO DADO PELA BANCA)

      Ano: 2004 Banca:  Órgão:  Prova: 

      Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.

      Cespe uma hora aceita certo outra hora errado, vai entender

    • "doutrina minoritária" deveria constar na assertiva.

      Questão anulável.

    • Se nem o professor, que é Juiz Federal, concorda com o gabarito, quem dirá eu, mera mortal!

      só me resta jogar no caderninho.

      :(

    • Isso agora virou + um poema para o meu caderninho:

      "a administração pública é compreendida como a manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade."

    • A administração pública pode agir de forma meramente administrativa, bem como pela seara judiciária. Por fim, a administração tem em sua competência a autoexecutoriedade.

    • EU NÃO LEVO ESSE ENTENDIMENTO PRA PROVA NEM A BASE DE UM CACETE.

    • Questão passível de EXCLUSÃO!!! Como assim?!?! Que entendimento doutrinário é esse???

    • tem gente que nem entende a questão e fica colando aqui textos enormes que não ajudam a galera em nada

      DIRETO E CLARO!

      Segundo a doutrina, no aspecto formal, a administração pública é compreendida como a manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade. CERTO

      Segundo a doutrina, no aspecto formal, a administração pública é compreendida como a manifestação do órgãos públicos/agentes/entidades mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade de autoexecutoriedade. CERTO

      O que é poder público?

      Poder público é o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do Estado.

      FONTE:

      https://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_p%C3%BAblico

      OBS: errei essa questão, ai li com bastante atenção. As vezes erro muita questão por nao ler pausadamente tentando entender cada pedaço dela. Mas vamos lá, se tudo der certo estarei no CFP PRF 21 com vcs

    • O gabarito é INJUSTIFICÁVEL. Se é conforme a doutrina minoritária, deveria estar explícito na questão. Brincadeira o que essa banca faz.

    • Resumindo: o concurseiro que lute! Está tensooo!!!

    • Meu Deus! O sangue de Jesus tem poder, kk.

    • Essa separa oa homens dos meninos
    • Nunca levarei esse entendimento para a prova. Uma questão aleatória que diverge de todas as outras questão que eu já fiz dessa banca. O examinador simplesmente copiou e colou um entendimento doutrinário que geralmente não é usado.


    ID
    777727
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito administrativo.

    O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

    Alternativas
    Comentários
    • Sob o enfoque SUBJETIVO, a Adminstração pública é simplesmente o conjunto de pessoas que a compõem; sob esse ponto de vista, não é feita qualquer consideração à natureza das atividades prestadas para se definir o que é ou o que não é Administração Pública.
      O modo como o Estado participa das atividades econômicas é uma discussão abrangida pelo enfoque OBJETIVO, já que é a partir desse ponto de vista que é considerada a natureza das atividades prestadas para se definir o que é ou que não é Administração Pública.
    • Administração Pública
      conceito:
      1)Subjetivo, orgânico ou formal:Agentes, órgãos e Entidades
      2)Objetivo, funcional, material: Atividade pública: serviço público, polícia administrativa, fomento
    • Caros colegas, o conceito de Administração Pública pode ser analisado sob dois aspectos, vejamos:
      1. Conceito Subjetivo(formal/orgânico): são os agentes públicos, órgãos públicos e as entidades públicas no desempenho das atividades administrativas para bem e fielmente cumprir o interesse público.
      2. Conceito Objetivo (material/funcional): são as atividades administrativas e os serviços públicos sendo prestados  pelos agentes públicos, órgãos públicos e as entidades públicas.
      Logo, conforme se percebe, os conceitos são invertidos.
      Bons estudos!
    • Pessoal,

      Questão está errada. Vejamos:


      Administração Pública pode ser analisada sobre dois aspectos – o Subjetivo e o Adjetivo.
      O aspecto subjetivo, formal ou orgânico se refere a aqueles que desempenham a função administrativa e abrange as pessoas jurídicas, os órgãos públicos e os agentes públicos.
      Obs.: no aspecto subjetivo a administração é grafada com “A” maiúsculo.

      Já no aspecto adjetivo, objetivo, material ou funcional se refere a própria atividade desempenhada, a função administrativa e abrange os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.
      Obs.: a administração no aspecto objetivo é grafada com “a” minúsculo.

      Fonte- Curso FMB.
    • Questão errada.

      o critério subjetivo/orgânico/formal de Adm. Púb. considera que a é atividade da Adm. Púb. aquilo que a lei assim considerar, bem como independe de qualquer atividade para que a mesma exista.

      O critério material/objetivo/funcional da Adm. Púb. tem um alcance maior, considerando que é atividade da Adm. Púb. as atividade em concreto, que causem alteração no mundo real, e não exigem a condição de ligação direta com a Adm. Púb. direta ou indireta para que ocorra atividade pública.

      Assim, estando o Estado  responsável pelo equilíbrio sócio-econômico moderado (neo-liberalismo), e tendo como mecanismo de controle da economia as entidades públicas de direito privado (Soc. de Econ. Mista e Empresas Públicas), as atividade prestadas sob regime de direito privado só podem ser consideradas como atividades públicas sob a ótica do critério material/objetivo/funcional.

      Em tempo: Sr.  carlos raylson , o seu comentário não está nos padrões aceitos pelo site. Era esta a sua intenção?
      • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: quem exerce a atividade administrativa
        • Pessoas jurídicas (ex: União)
        • Órgãos (ex: DPF)
        • Agentes públicos (ex: agentes da PF)

       

      • Sentido objetivo, material ou funcional: corresponde à atividade administrativa, ou seja, a função que é predominantemente (e não exclusivamente) exercida pelo PE.
        • Leis (atividades legislativas) e decisões judiciais (atividades jurisdicionais) não correspondem à atividade administrativa.
        • Abrange as seguintes atividades: fomento, polícia administrativa, intervenção (abrangidos pela regulação) e serviço público.

       

      SENTIDO

      AMPLO

      RESTRITO

      Subjetivo

      (quem faz)

      Órgãos governamentais (Governo - função de traçar diretrizes para o Estado)

      Órgãos administrativos (Administração Pública - função de executar os planos do Governo)

      Órgãos administrativos

      Objetivo

      (o que é feito)

      Função política (planos do Governo)

      Função administrativa (execução dos planos)

      Função administrativa

    • Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo dispõem da seguinte forma a respeito desse assunto;

      Adiministração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam.
      No Brasíl somente é administração pública o que o direito assim considera, não importando a atividade que exerça. Adotando dessa forma o sentido formal, subjetivo ou orgânico.
      Integram a Adiministração Pública, a adiministração direta (órgãos da estrutura da pessoa política, União, Estados, Municípios e DF) e a adiministração indireta (Autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista, fundação pública e consórcio público)

      Adiministração pública em sentido material, objetivo ou funcional é um conjunto de atividades próprias da função administrativa, ou seja, esse critério leva em considaração apenas o que realizado e não quem o exerce.
    • Esta questão foi inserida no assunto de princípios, mas o correto é no capítulo da Administração Pública ou Organização Administrativa.
      Os colegas mencionaram que o enunciado da questão diz respeito ao conceito de Administração Pública em sentido subjetivo quando o correto seria administração pública em sentido objetivo. E estão certos !  Dentre as atividades-fim prestadas pela administração, elencamos:
      a) serviços públicos;
      b) atividade de polícia administrativa ( exercida com base no Poder de Polícia);
      c) fomento e
      d) intervenção.

      Assim, conforme a questão, a maneira como o Estado participa das atividades privadas está relacionada ao item "d" acima exposto, qual seja, a intervenção, que diz respeito à administração pública em sentido objetivo.
    • ERRADO
      Como bem citado pelos colegas acima:
      A Administração pública, do ponto de vista subjetivo (sujeito), abrange o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas (entidades) e agentes públicos responsáveis pelos serviços PÚBLICOS.

      Para mim a questão não aborda  a definição de Administração Pública em sentido subjetivo, nem em sentido objetivo, já que ela diz: "maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas". Pois o foco principal, quando analisamos as atividades do Estado, é a prestação de serviços públicos, exercer a função de polícia administrativa, atividades de fomento...
    • Conceito/Critério Formal/Orgânico/Subjetivo: Refere-se à estrutura da administração, à máquina administrativa, aos órgãos que a compõem. Exs.: Organização da Administração, Bens Públicos, Agentes Públicos etc.
       
      OBS.: Para definir esse conceito, é necessário indagar “QUEM?”.
      Ou seja, quem desempenha a função administrativa. Quais são os órgãos, as Pessoas jurídicas e os agentes públicos incumbidos de desempenhar as atividades do Estado.
       
      Conceito/Critério/Material/Objetivo: Cuida-se    da    atividade, das taregas e ou funções    desenvolvidas    pela administração, que é denominada atividade administrativa. Exs.: Poderes da Administração, Atos Administrativos, Serviços Públicos etc.
       
      OBS.: Para definir esse conceito é necessário indagar “QUAIS? OU O QUÊ?”.
      Ou seja, quais são as funções, as tarefas, as atividades que o Estado tem por dever prestar, visando a atender as necessidades coletivas. Nesse complexo, estão as atividades de fomento, polícia administrativa, ou poder de polícia, serviços públicos e a intervenção.
    • GABARITO ERRADO.


      Marcelo Alexandridno sobre a administração em sentido formal, subjetivo ou orgânico: "  O Brasil adota o critério formal de administraçao pública. Portanto somente é administração Pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça" (pag. 19, 18 edição)


      Por esse conceito, adotando-se o critério subjetivo de administração, pouco importa a atividade realizada (se é um serviço público  ou uma atividade ecônomica) para o conceito de administração pública. Nessa perspectiva, leva-se em conta QUEM exerce a atividade, e não QUAL a atividade é exercida (sentido material, objetivo ou funcional).

      Desse modo, a assertiva " O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas. ", pelos conceitos ora apresentados, está correta, pois partindo desse critério, será considerado administração pública QUEM a lei atribuíu essa qualidade, pouco importando se atividade exercida.

      Abs aos amigos
      !
    • O Estudo da Administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a administração direta e indireta, seus órgãos, autarquias etc...
    • Adm. Pública
      Sentidos
      Subjentivo,Formal e Orgânico: Funções administrativas , orgãos e pessoas jurídicas.
      Objetivo,Material e Funcional: Própria atividade administrativa do Estado.
    • Essa questão é bastante simples e aborda um conceito que deve ser bem conhecido em Direito Administrativo.
                  Costuma-se dividir a Administração Pública em dois sentidos. Um deles, chamado subjetivo ou orgânico, identifica a administração com os sujeitos e órgãos que desempenham a atividade administrativa. Daí o nome “subjetivo”, já que se identifica pelos sujeitos. Sob essa ótica, onde houver órgãos administrativos há atividade administrativa
                  Já o sentido objetivo ou material identifica a administração com a atividade desempenhada. Sob essa ótica, onde houver o desempenho de atividade administrativa, há administração pública.
                  Como se vê, nenhum dos dois conceitos têm nada a ver a maneira como o Estado participa de atividades econômicas privadas. Portanto, a questão está errada. 
    • Sentido Subjetivo: quem faz:::;  os agentes, orgãos e entidades 

      sentido objetivo: o que faz:::desempenho de atividade administrativa     simples assim,,sem muito bla,bla,bla

    • Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:

      Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      GABARITO: CERTA.


      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

      GABARITO: CERTA.

    • GABARITO "ERRADA".

      Alexandre Mazza: A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:

      1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

      2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público


    • OBJETIVO / MATERIAL / FUNCIONAL --> atividade administrativa 


      SUBJETIVO / FORMAL / ORGÂNICO --> órgãos e entes

    • ERRADO! A questão apresenta a definição de Indisponibilidade do Interesse público. 


      Vamos as duas definições:


      Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.


      Indisponibilidade do Interesse público
      : Estado tem relação com Direito Privado

    • Gabarito: ERRADO.

      Administração Pública pode ser analisada sobre dois aspectos:

      I – Subjetivo / Formal / Orgânico => se refere às pessoas, órgãos e entes que desempenham a função administrativa. 

      II - Objetivo / Material / Funcional => se refere a própria atividade desempenhada (os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade).


    • A questao esta ERRADA  por 2 motivos:

      1 - O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.  Quando o certo seria OBJETIVO.

      2 - O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas. Nenhum dos doutrinadores referem-se a questoes economicas ao dar uma explanacao sobre o uso dos termos objetivos, subetivos,operacional....... 


      portanto questao ERRADA.

    • "alguns autores incluem a 

      atuação direta do Estado na economia ("Estado-empresário"), exercida nos 

      termos do art. 173 da Constituição, também como atividade de administração 

      pública em sentido material. Para esses autores, a atuação do Estado como 

      agente econômico estaria incluída no grupo de atividades de administração 

      em sentido material descrito como "intervenção". 

      Não adotamos essa posição. Somente consideramos atividades admi­

      nistrativas - e, portanto, atividades de administração pública em sentido 

      material - as exercidas sob regime predominante de direito público. Quando 

      o Estado atua como agente econômico, está sujeito predominantemente ao 

      regime de direito privado, exercendo atividade econômica em sentido estrito. 

      Se incluíssemos essas atividades econômicas em sentido estrito no conceito 

      de atividades de administração pública em sentido material, estaríamos, na 

      verdade, adotando uma concepção subjetiva, atribuindo relevância à pessoa que exerce a atividade (o Estado, geralmente por meio de empresas públicas 

      e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas) e 

      não à atividade em si mesma considerada. 

      Em suma, incluir exercício de atividades econômicas em sentido estri­

      to no conceito de administração pública em sentido material implica uma 

      contradição incontornável, porque se estará abandonando o critério objetivo 

      ("o que é realizado") e conferindo primazia ao critério subjetivo ("quem 

      realiza"), justamente em uma acepção que, por definição, deveria ser objetiva. "DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO-23 ED




    • Subjetivo = Formal = Orgânico= pessoas= órgãos=agentes

      Objetivo= material=funcional=atividades=fomentos=intervenções. 
      Portanto participação de atividades econômicas= Objetivo.
    • o erro esta no aspecto subjetivo

    • ADM (formal, orgânico, subjetivo) - órgãos, entidades, agentes.

      ADM (material, funcional, objetivo) - funções, atividades.

      ADM (sentido operacional) - desempenho perene e sistemático dos serviços públicos.

      Gabarito Errado.

    • Errado, trata-se de aspecto objetivo, funcional, material. No caso em tela, atividade de fomento. 

    • FOS   (orgãos, entidades, agentes  -  formal, orgânico, subjetivo) 

      MAFO  (funções, atividades  -  material, funcional, objetivo) ou (atos jurídico-administrativos, auto-executoriedade, provisório)

      OPERA  (desempenho perene e sistemático dos serviços públicos  -  operacional)

    • ERRADO 

      ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

      FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

      >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

      >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

      MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

      >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

      >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

      >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

      OPERACIONAL

      >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

    • O estudo da Administração Pública do ponto de vista SUBJETIVO, abrange a maneira como o Estado EXECUTA as atividades econômicas privadas.

      A Administração Pública é o instrumental para executar os objetivos do Estado.

    • SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO » (QUEM FAZ) »  órgãos, pessoas jurídicas e agente que desempenham as atividades estatais.

       

      SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL » (O QUE É FEITO) »  São as próprias atividades administrativas. Serviço público, polícia administrativa, fomento.

    • Administração Pública em sentido objetivo ( material/ / funcional ) : significa a administração pública no aspecto dos serviços que são prestados, suas funções, suas finalidades, suas atividades. Ex: saúde, segurança, educação e fomento.

      Administração Pública em sentido subjetivo ( formal / orgânico ) : aqui analisamos a estrutura física necessária para que essa administração possa exercer essas atividades.  A estrutura física de que falamos envolve todos os edifícios, agentes públicos e equipamentos para tal. Ex : policiais, delegacias, médicos, hospitais, agentes.

    • GABARITO: ERRADO

       

      *Para os colegas que não têm acesso aos comentários dos professores.

       

      Essa questão é bastante simples e aborda um conceito que deve ser bem conhecido em Direito Administrativo.

      Costuma-se dividir a Administração Pública em dois sentidos. Um deles, chamado subjetivo ou orgânico, identifica a administração com os sujeitos e órgãos que desempenham a atividade administrativa. Daí o nome “subjetivo”, já que se identifica pelos sujeitos. Sob essa ótica, onde houver órgãos administrativos há atividade administrativa.

      Já o sentido objetivo ou material identifica a administração com a atividade desempenhada. Sob essa ótica, onde houver o desempenho de atividade administrativa, há administração pública.

       

      Como se vê, nenhum dos dois conceitos têm nada a ver a maneira como o Estado participa de atividades econômicas privadas. Portanto, a questão está errada. 

       

      Prof. Dênis França - Qc

    • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

       

      * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

       

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

       

      Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

    • É ATRAVÉS DE QUEM ELE EXERCE, E NÃO COMO ELE EXERCE.

       

      FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO
      - CONJUNTO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES PÚBLICOS QUE DESEMPENHAM A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO;
      - MANIFESTAÇÃO DO PODER PÚBLICO MEDIANTE A PRÁTICA DE ATOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS DOTADOS DA PROPRIEDADE AUTOEXECUTÓRIA.

       

      MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL
      - CONJUNTO DE FUNÇÕES NECESSÁRIAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL, OU SEJA, É A PRÓPRIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA EM SI;
      - ATIVIDADE EXERCIDA PELO ESTADO, POR MEIO DE SEUS AGENTES E ÓRGÃOS;
      - CRITÉRIO TELEOLÓGICO: CUMPRIMENTO DOS FINS.
       

       

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • Sinceramente, às vezes entendo melhor a questão pelos comentários dos colegas do que dos "professores" que comentam!

    • Subjetivo->Sujeito->Quem exerce ? Entes, órgãos e agentes. 

      Objetivo->Objeto->O que faz? Atividades essenciais à coletividade.

    • ERRADO.

      "O estudo da administração pública, do ponto de vista OBJETIVO, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas."

      Sentido OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL (é a atividade) desta maneira, o Estado participa das atividades economicas por meio do Fomento que é o incentivo do Estado para particulares exercerem atividades economicas ou não.

    • GAB. ERRADO

      O sentido que a questão passa, remete a um Estado (administração) que prioriza as atividades e não quem as exerce.

      Sentido Subjetivo/Formal: Prioriza quem exerce as atividades, sendo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas.

      Sentido Objetivo/Material: Prioriza as atividades que são exercidas independentemente de quem as faça.

    • Aspecto

      FORMAL            ORGÃOS

      ORGÂNICO   =   AGENTES

      SUBJETIVO        BENS

       

      Aspecto              

      Funcional          “de SP ao PA, vou sentir FOMI

      Objetivo       =   Serviço Público

      Material            Polícia Administrativa

                               FOMento e

                               Intervenção

    • Sinceramente, eu não concordo que o gabarito dessa questão seja errado. O conceito de Administração Pública em sentido subjetivo abrange, sim, entidades de direito privado, que tem função econômica e não só administrativa, que estão dentro do conceito de intervenção do Estado no domínio econômico o que caracteriza a participação do Estado nas atividades privadas (Estado-Empresário). Cito um exemplo bem básico: O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista de direito privado e que faz parte da administração pública indireta. Quando uma empresa vai abrir uma conta-corrente no referido banco; a relação dessa empresa para com o banco não é regida por direito público ( não há supremacia de interesse público nessa relação), e sim pelo direito privado. Isso caracteriza claramente a participação do Estado nas atividades privadas.

    • FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO = ÓRGÃOS, AGENTES, BENS;

      FUNCIONAL/OBJETIVO/MATERIAL = SERVIÇOS PÚBLICOS, FOMENTO, INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECÔNOMICO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA.


    ID
    873370
    Banca
    MOVENS
    Órgão
    PC-PA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    É correto afirmar que produção do bem público pela Administração Pública trata-se do

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém poderia comentar algo sobre produção do bem público pela Administração Pública???

      Acertei a questão, mas no chute. Nunca ouvi essa expressão antes.
    • Também fiquei confuso com esta questão, mas me parece que produção do bem público significa a prestação do serviço público e não propriamente "bem público". Acho que o enquadramento da questão está errado. Mas aguardo outras manifestações.

      Bons estudos!
    • 2 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      A administração pública, em sentido formal, segundo Hely Lopes Meirelles,

      é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. (MEIRELLES, p. 65, 2009)

    • Deram ctrl C + ctrl V nesse conceito:


      CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      A administração pública, em sentido formal, segundo Hely Lopes Meirelles,

      é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. (MEIRELLES, p. 65, 2009)

    • Não consegui entender nem o enunciado..

    • Bens como a saúde, educação, justiça e defesa, existe um consenso alargado quanto à responsabilidade particular que o Estado tem na garantia da provisão e do acesso. Mas garantia de provisão e de acesso não significa necessariamente provisão pública. Por exemplo, na saúde, na educação e até mesmo na segurança coexiste com a provisão privada e é na definição das fronteiras entre uma e outra que o consenso deixa de existir.

      Os bens públicos, produzidos pelo Estado, não têm um valor mercantil, mas sim um custo econômico associado e obrigam por isso à poupança na sua utilização. Por isso, estes bens estão sujeitos a restrições orçamentais.

      Por outro lado, a produção de bens públicos tem um impacto fundamental no desenvolvimento econômico de um país, pois permite a todos os cidadãos terem acesso a estes bens, que se fossem garantidos por privados provavelmente nunca conseguiriam consumi-los.


      Fonte: https://economianostra.wordpress.com/2013/05/10/bens-publicos/

    • O PROBLEMA É QUE O ENUNCIADO NÃO CONDIZ COM AS ALTERNATIVAS DAÍ NÃO TEM COMO ENTENDER NADA MESMO

    • Alguns examinadores, ou não sabem redigir o que pensam ou estão pouco se lascando se alguém vai entender e querem mais é ver o circo pegar fogo...brincadeira isso. Ainda bem que nessa questão foi possível excluir indubitavelmente as erradas.

       

      Bons Estudos!!!

    • Alguém sabe o erro da letra B?

      Conjunto de FUNÇÕES necessárias aos serviços públicos em geral não é em sentido MATERIAL?

      Peguei essa questão aqui no QC

      A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.

      Certo

    • Desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

      Gab D

    • Nunca nem ouví falar disso. Questão para investigador ? Só podem estar de sacanagem.

    • Produção do bem público pela Administração Pública = Desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Ou seja, todos os tipos de desempenho que o Estado pode oferecer em benefício da coletividade.

      Mesmo que a questão tenha sido mal formulada, foi questão de interpretação. Esse é o trecho mais próximo do enunciado e mais abrangente em uma questão.

      Não percam o foco. Bons estudos!

    • Examinador esquizo! kkkkk

    • Sentido operacional da ADM. segundo Helly Lopes Meirelles, entretanto , a questão foi mal elaborada! ( Pra variar!)


    ID
    900754
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2003
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca de aspectos diversos do direito administrativo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. E

      discricionariedade é liberdade dentro da lei, nos limites da norma legal, e pode ser definida como ‘a margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal. Não se confundem discricionariedade e arbitrariedade. Ao agir arbitrariamente o agente estará agredindo a ordem jurídica, pois terá se comportado fora do que lhe permite a lei. Seu ato, em conseqüência. é ilícito e por isso mesmo corrigível judicialmente. Ao agir discricionariamente o agente estará, quando a lei lhe outorga tal faculdade (que é simultaneamente um dever), cumprindo a determinação normativa de ajuizar sobre o melhor meio de dar satisfação ao interesse público por força da indeterminação legal quanto ao comportamento adequado à satisfação do interesse público no caso concreto” (Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 17ª ed , pág 396). 

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Alternativa B: ERRADA
      b) O dever de probidade exige que o administrador público desempenhe suas atribuições com o máximo de rigor em relação à moralidade. Os atos de improbidade, de acordo com a Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, são aqueles que determinam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, sendo passíveis de sanções administrativas, civis e políticas, conforme o caso, dispensando a ação penal para as situações em que o Poder Judiciário decidir por aplicar a perda do cargo público combinada com a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. ERRADA! 
      Conforme dispõe o art. 12 da Lei nº 8.429/92, "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito a sanções, tais como: perda dos bens, ressarcimento integral , perda da função etc". 
    • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

              Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    • a) A administração pública inclui toda estrutura estatal cujo escopo seja, essencialmente, a realização de serviços que garantam a satisfação das necessidades coletivas, exercendo atividades normalmente vinculadas à lei ou à norma técnica, organizada de maneira hierarquizada, praticando atos de governo e atos de execução, estes de autonomia relativa, de acordo com as atribuições de cada órgão e seus agentes.

      Vivendo e aprendendo (besteiras). HLM diz que a Administração só pode praticar atos de execução. Os atos de governo são políticos e discricionários; os atos de execução são neutros e vinculados à lei ou norma técnica.

      Governo –> pratica atos de governo –> que são atos políticos e discricionários

      Administração pública –> pratica atos de execução –> que são atos neutros, normalmente vinculados à lei ou à norma técnica

      d) A reversão, quando ocorre no interesse da administração, é aberta a todos os servidores inativos pertencentes a determinado cargo ou naquele resultante de eventual transformação mediante publicação de edital em jornal de grande circulação, haja vista ser vedado ao poder público, em razão do princípio da impessoalidade, escolher os que podem retornar.  
      A reversão é individual, e não coletiva. Ocorre quando o servidor aposentado por invalidez retorna ao serviço.
    • ATOS DE GOVERNO: 


      Para os autores que consideram ato administrativo de forma ampla, seriam também atos administrativos os atos políticos ou de governo. No nosso conceito de ato administrativo, não entram os atos de governo ou políticos, pois estes são atos complexos, amplamente discricionários, praticados, normalmente pelo Chefe do Poder Executivo, com base direta na Constituição Federal e não na lei. Ex: Sanção; Declaração de guerra e etc. Os atos políticos ou de governo, embora sejam atos da Administração, não são atos administrativos.

      FONTE: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

    • Gabarito: Letra "E".

      A letra "A" está ERRADA por causa da palavras "Atos de Governo", e esta é atividade essencialmente política. Sendo os atos da administração os de "Execução".

      A letra "B" está ERRADA porque ao final da frase diz que "dispensa a ação penal", no entanto é independente, ou seja, responderá, no que couber, nas três esferas.

      A letra "C" está ERRADA porque se trata de anulação, e não de revogação, uma vez que se anula os atos eivados de vícios, e se revoga por conveniência.

      A Letra "D" está ERRADA porque a administração escolherá sim que irá sofrer a reversão, e nem por isso irá ferir o princípio da impessoalidade, uma vez que encontra-se na lei tal possibilidade.


    • Questão errada: No final da alternativa E diz, "finalidade de satisfazer objetivos consagrados no sistema legal", que não é o caso, o fim é o interesse público!!

    • Questão Nula. O gabarito aponta como correta a letra. Na referida alternativa, a parte que diz "segundo critérios subjetivos próprios" não condiz com os princípios de direito administrativo. A discricionariedade significa o poder de o agente público decidir, no caso concreto e diante de parâmetros legais, de acordo com a "conveniência e oportunidade". Tal conveniência ou oportunidade não está ligada à vontade própria do agente, mas sim ao atendimento do interesse público, diante do princípio da supremacia do interesse público. No Direito brasileiro, não há escolha por critério subjetivo próprio. A isso se dar o nome de "arbitrariedade" e não de discricionariedade. Em suma, a vontade própria nunca vai estar acima do interesse público, ante à sua indisponibilidade.

    • O gabarito fere de morte o princípio da impessoalidade administrativa!

    • Concordo com os colegas que vão de encontro ao gabarito da questão. A CESPE tem mania de copiar partes de livros que, na maioria das vezes, fora do contexto do próprio livro, mostram-se errôneas.


      Lendo só a parte que a CESPE pôs na alternativa, fica claro que se fere o princípio da supremacia do interesse público. Já esse mesmo texto lido no contexto do livro, como o colega Munir citou aqui nos comentários, percebe-se que o autor logo após o que foi afirmado faz questão de destacar a diferenciação em relação a ARBITRARIEDADE. 

      CESPE.. CESPE.. ¬¬'

    • LETRA E: Para Celso Antônio Bandeira de Mello a discricionariedade não é um poder atribuído em abstrato, mas um modo de disciplinar juridicamente a atividade administrativa. O autor define a discricionariedade como “a margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, diante do caso concreto, segundo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal”. Em resumo, é a liberdade circunscrita pela lei. E a lei pode deixar margem de liberdade quanto ao momento da prática, à forma, ao motivo, à finalidade e ao conteúdo.

      Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3723/A-discricionariedade-no-Ato-Administrativo

    • CAPCIOSA, GALERA!!!

       

       

      A) ERRADO - 2 erros:

                           1) para corresponder a "toda estrutura estatal", o termo "administração pública" deve ser grafada com as iniciais maiúsculas.

                           2) os atos de governo não seguem a norma técnica, posto que são de natureza política.

       

      B) ERRADO - A lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, não dispensa a ação penal.

       

      C) ERRADO - Não se trata de revogação. Trata-se de anulação, dada a "desconformidade com a ordem jurídica" .

       

      D) ERRADO - A reversão, para que ocorra, faz-se necessário o adequado preenchimento dos 7 critérios elencados pela Lei 8.112/90.

                           Um dos critérios é a solicitação da reversão por parte do aposentado. Então, não há que se falar em "publicação em edital"

                           Não é da iniciativa da administração. Ela tem que ser provocada.

       

      E) CERTO - Embora, a princípio, eu também tenha ficado com a a pulga atras da orelha a ponto de errar a questão com esse negócio de

                         "critérios subjetivos próprios", essa letra está certa porque o administrador pode usar de seus próprios critérios para satifazer "aos

                          objetivos consagrados no sistema legal". Quais sejam esses objetivos? Os critérios de oportunidade e conveniência.

       

       

      * GABARITO: LETRA "E".

       

      Abçs.

    • Daí você vê como essa MERDA de doutrina FODE com as coisas. Atentem - se para a parte "seguindo critérios subjetivos próprios". Somente esse trecho já invalida a questão. Os critérios, mesmo sendo em atos discricionários, devem ser OBJETIVOS, seguir um padrão. Mas aí vem um IMBECIL e "valida" uma merda dessas apena porque é "doutrinador". A famosa falácia lógica do "apelo à autoridade".

       

      Agora vou eu botar um trecho desses em uma Redação Discursiva para ver se não perco pontos na hora em que o examinador bater os olhos no trecho. O MESMO examinador que elaborou essa questão.

        

    • Acréscimo quanto ao item B

       

      LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

      Seção II-A
      (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)  

      Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

      Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).

       

      Portanto, a Lei de Improbidade atualmente está disposta da seguinte maneira:

      CAPÍTULO II
      Dos Atos de Improbidade Administrativa

      Seção I
      Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

      __________

      Seção II
      Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

      __________

      Seção II-A
      Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

      __________

      Seção III
      Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    • Acertei, mas levei 'uma vida' para responder.

    • Estou com todos aqueles que julgaram incorreta a letra E). Discricionariedade não se confunde com arbitrariedade e para doutrina majoritária não leva em conta aspectos subjetivos.

      Bons estudos!

    • “Critérios subjetivos próprios”. Pessoal, qualquer escolha pessoal que se faça sempre se dará por critérios subjetivos próprios. O administrador, frente a diversas opções objetivas e legais possíveis, decide por uma, claro por um juízo subjetivo próprio de valoração, estratégia e risco. Ele decide, portanto, entre opções legais e não inventa hipóteses ao seu julgo subjetivo individual.

    • Erro da Letra - A) os atos de governo não seguem a norma técnica, posto que são de natureza política.

      Font:Qc

    • Gabarito: letra E

      E

      A discricionariedade é a margem de liberdade conferida pela lei ao administrador a fim de que este cumpra o dever de integrar, com sua vontade ou juízo, a norma jurídica diante do caso concreto, seguindo critérios subjetivos próprios, a fim de dar satisfação aos objetivos consagrados no sistema legal.


    ID
    911104
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Telebras
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.

    Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      Sentido operacional - é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.FONTE:http://www.passeidireto.com/arquivo/1094426/dicionario-termos-tecnicos-da-assistencia-social/2BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA
    •  "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.
       

      É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa.  É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).


      fonte: http://dadministrativoneu.blogspot.com.br/2012/09/conceito-de-administracao-publica-sob.html
    • Ainda não entendi o erro da questão. Alguém pode me ajudar, por favor?
    • Não é possível que essa assertiva esteja errada... Alguém pode esclarecer? Esse é o conceito de adminsitração sob o aspecto formal da Maria Sylvia...
    • QUESTÃO: Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
      GABARITO: ERRADO.
      JUSTIFICATIVA: Primeiramente, a Administração Pública possui alguns sentidos, quais sejam:
       -  Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico;
       -  Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional;
       -  Administração Pública em sentido operacional.

      A questão, está tratando do sentido operacional e não do material.  
      O que seria sentido operacional?
      Para Hely Lopes Meirelles, a Administração Pública em sentido operacional é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. (...) Como se percebe é com a administração pública em sentido operacional que as atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.

      OBS: Para complementar os estudos, transcrevo os conceitos dos outros sentidos:

      Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: quer se considerar os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

      Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: nesse sentido, o que se teria em conta não seria mais os sujeitos que desempenham as atividades administrativas do Estado, mas a própria função administrativa em si. Com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

      Fonte: Professor Elyesley do Nascimento (Direito Administrativo)

      Bons estudos!!  :D
    • Perfeito o comentário do Sui Generis quanto ao escopo do tema.
    •  

       Sui Generis:

      Sua fonte ''Professor Elyesley do Nascimento'' é altamente recomendada. Eu já tive o privilégio de conhecê-lo e assistir algumas de suas aulas. 

      Uma dica, galera: não se aprende Direito Administrativo lendo resumos e resolvendo questões, é necessário uma boa fonte.

      Sei que não é o objetivo dos comentários, mas é só um alerta mesmo.

      -------------------------------
      Foco, Força e Fé.
       

       
    • Para a definição de administração pública deve-se considerar três aspestos: Formal, material e operacional.

      Sob o aspecto formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a concretização dos objetivos do governo;

      Sob o aspecto material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral;

      E sob o aspecto operacional, a administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
    • Ao contrário do que foi dito em comentário anterior, não é verdade que o conceito do enunciado da questão é o mesmo de Maria Sylvia quanto ao aspecto formal da expressão Administração Pública. Acontece que, pelo que percebi dos comentários, o "sentido operacional" é um conceito de Hely Lopes Meireles. É simples: devemos memorizá-lo juntamente com os sentidos subjetivo (formal, orgânico ou) e objetivo (material ou funcional), que são amplamente tratados na doutrina. Transcrevo, a seguir, o que Maria Sylvia diz sobre os sentidos subjetivo e objetivo (não encontrei em seu livro o sentido operacional):

      "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

      a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

      b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo." (FONTE: Direito Administrativo, 2010, p.49).

      A questão diz: "Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade."

      Trata-se de uma terceira definição: nem objetiva nem subjetiva, mas operacional.

    • Se em sentido objetivo a administração pública é a atividade ou função administrativa, em sentido operacional a administração é o desempenho desta atividade ou função. Esta conclusão pode ser retirada dos conceitos de administração em sentido material (objetivo) e operacional.

      Em sentido objetivo: toda atividade concreta e útil à satisfação dos objetivos do Estado (fomento, polícia e serviços públicos).

      Em sentido Operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.

    • Bom, estou estudando Direito Administrativo pela primeira vez na vida e já estou encontrando dificuldades...rs Não sei se é minha inexperiência, mas não consegui compreender as justificativas dos colegas. Em minha modesta opinião, o único detalhe da assertiva que eu acreditaria torná-la falsa é o termo "perene", pelo simples fato de achar que dizer que o exercício das atividades relativas ao sentido material da administração pública são vitalícios, pois, teoricamente, as funções da administração pública podem ser reestruturadas, caso necessário. Imagino que meu pensamento seja simplista e quase intuitivo, então agradeço se puderem tornar a justificativa mais clara.

    • Diva, se me permite, acredito que sua dúvida é a seguinte: você está querendo fazer uma interpretação da questão, mas na verdade, o que a questão pede é uma definição doutrinária. Para Hely Lopes Meirelles, a administração pode ser definida sob o aspecto material, formal e operacional. 

      A descrição acima se amolda à descrição de administração sob o aspecto operacional, e não ao material como ela sugere. Se não vejamos as demais definições:

      A Administração Pública, em sentido formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; 

      Em sentido material: é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;

      Espero tê-la ajudado.


    • GABARITO "ERRADO".

      Administração Pública, 

      em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; 

      em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; 

      em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.

      FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Hely Lopes Meirelles.

    • Cuida-se de questão que cobrou conhecimentos específicos sobre a doutrina de Hely Lopes Meirelles acerca dos diferentes sentidos que pode assumir o conceito Administração Pública. Na verdade, a afirmativa corresponde, ipsis literis, ao que o referido doutrinador considera como sendo o sentido operacional. Em sentido material, por sua vez, a Administração Pública seria o “conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 63)


      Gabarito: Errada





    • Sentidos:

      . formal, subjetivo, orgânico: pessoas jurídicas, órgãos e agentes.

      . material, objetivo, funcional: atividade administrativa.

      . operacional: desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.


      Boa sorte! Abraços!

    • Não entendi...alguem pode explicar melhor!!

    • Estudo pelos livros do Carvalho Filho e pelo Matheus Carvalho... Essa parte só estudei pelo Carvalho Filho e não lembro de ter visto esse conceito operacional.

      Mas, de toda a sorte, vai para meu material de estudos...

      Obrigado aos colegas pela definição!

      Francisco Alaminos:

      É o seguinte: normalmente os professores e os autores somente se reportam a dois sentidos, o objetivo e o subjetivo... Mas, a banca exigia um conhecimento mais profundo da doutrina, no sentido de saber desse conceito operacional que, segundo os colegas, consta no livro do Hely Lopes Meirelles...

      Assim, é interessante que você memorize esses três sentidos, de repente pode cair numa prova...



    • ERRADO! O erro da questão esta em relacionar o aspecto Material (objetivo ou funcional) com desempenho perene, sistemático,legal e técnico. Estes aspectos são referentes ao sentido Operacional.

      Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:
      Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
      Administração Pública sentidoObjetivo | Material | Funcional: Própria atividade
      Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
      Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado

    • Para complementar:

      Material: Foco na atividade exercida

      Formal: Foco em quem exerca a atividade

    • Segundo Hely Lopes Meirelles:


      Administração Pública: 


      - Em Sentido Formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; 


      - Em Sentido Material: é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; 


      - Em Acepção Operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.(p. 65)


      Bons estudos!!!^^

    • ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

      FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO                ( QUEM FAZ? )

      >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

      >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

      MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL            ( O QUE FAZ? )

      >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

      >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

      >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

      OPERACIONAL                                                 ( DESEMPENHO )

      >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.
    • Fernanda, vc colocou na íntegra o comentário do professor sem citá-lo. 

    • GABARITO ERRADO

      Questãozinha "pá cabá" com a vida do concurseiro..rsrs

      O Cespe usou  um outro aspecto conceitual de Hely Lopes Meireles, o aspecto "operacional", sendo a definição deste aspecto exatamente como está transcrita na questão. O aspecto material sabemos que trata-se da atividade administrativa exercida.
    • com essa eu vou dormir kkkkkk 

    • Sendo sucinto, o erro esta na palavra "perene", ora nem toda atividade da administraçao vai ser eterna ex: construçoes de moradias do minha casa minha vida.

    • Errado.

      Sob o aspecto OPERACIONAL, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade.

      Este sentido é disposto pelo doutrinador Hely Lopes.

    • Repreenda umas questões dessa na minha prova. Amém

    • Tá amarrado em Nome de Jesus!

    • linda questão

       

    • VALA-ME DEUS!!!

      KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK 

    • o cara tem que ler todas as doutrinas para conhecer todos os aspectos que a administração pública tem. É a primeira vez que estou vendo esse OPERACIONAL, haja paciência pra ler e conhecer tudo. agora sei o que é operacional

       

    • misericódia!

      sague de cristo tem poder!

      tá marrado no nome de jesus!

    • Kkkk No mínimo quebra a perna de 100 mil!
    • ta de brinks em cespe!!

    • Uma questão onde 75 % dos concursandos erraram, mostra que para lograr êxito nas provas da Cespe tem que saber tudo e um pouco mais,não dá para ficar na superficialidade.

    • Caramba!!! Isso foi para nível médio mesmo?  Sangue de Jesus tem poder!!

    • A administração sob o "Aspecto Material", representa a Natureza da atividade exercida pelos referidos Entes Administrativos, ou seja é a própria função Administrativa que imcumbe Predominantemente ao "Poder Executivo".

    • Pessoal,

       

      ERRADA

       

      OBS.: Rindo alto, com os comentários. Quem disse que concurseiro não se diverte.

       

      O erro da questão esta em relacionar o aspecto Material (objetivo ou funcional) comdesempenho perene, sistemático,legal e técnico. Estes aspectos são referentesao sentido Operacional.

       

      Esta assertiva cobra oconceito de ADM Pública:
      AdministraçãoPública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
      AdministraçãoPública sentidoObjetivo |Material | Funcional: Própria atividade
      Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
      Indisponibilidade doInteresse público: Estado tem relação com Direito Privado

       

      Bons estudos

    • Comentários do professor:

       

      "Cuida-se de questão que cobrou conhecimentos específicos sobre a doutrina de Hely Lopes Meirelles acerca dos diferentes sentidos que pode assumir o conceito Administração Pública. Na verdade, a afirmativa corresponde, ipsis literis, ao que o referido doutrinador considera como sendo o sentido operacional. Em sentido material, por sua vez, a Administração Pública seria o “conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 63)

       

      Gabarito: Errada"

    • Vivendo e aprendendo! :(
    • Questão ridícula!
       

      Professor muito fraco pra explicar a questão.

       

      Eu, no meu restrito e leigo conhecimento acerca desse mutável e imenso mundo de incertezas do ramo do direito, considero o erro da questão na parte que afirma " serviços próprios do Estado ou por ele assumidos ". Ora, nos sabemos que além do Estado executar as atividades administrativas, também temos os particulares que prestam serviços para a coletividade, a exemplo das concessionárias de rodovias.

       

    • Cespe separa os meninos dos homens!

    • Concordo Ricardo. A explicação Juiz Federal, dessa vez, não foi legal.

    • Gabarito E.

       Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico.

    • Comentários do professor:

       

      "Cuida-se de questão que cobrou conhecimentos específicos sobre a doutrina de Hely Lopes Meirelles acerca dos diferentes sentidos que pode assumir o conceito Administração Pública. Na verdade, a afirmativa corresponde, ipsis literis, ao que o referido doutrinador considera como sendo o sentido operacional. Em sentido material, por sua vez, a Administração Pública seria o “conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 63)

       

      ou seja, o sentido material seriam as funções da administração reunidas, e o operacional seriam a própria execução dessas funções

       

    •  

      "Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade."
       

    • GAB. ERRADO

       

      ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

      FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

      >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

      >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

      MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

      >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

      >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

      >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

      OPERACIONAL

      >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

    • Sentido objetivo, material o u funcional: É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos e fomento).

    • A questão está tratando do sentido operacional e não do material.  

      Avante!

    • Para Helly Lopes Meirelles, a Administração Pública em sentido operacional é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. (...) Como se percebe é com a administração pública em sentido operacional que as atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções....

    • Em 29/07/2019, às 14:31:34, você respondeu a opção E.Errada!

      Em 18/07/2019, às 00:39:10, você respondeu a opção E.Errada!

       

      ¬¬'

    • Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

      Estaria correto se:

      Sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

      Esse conceito é proposto pelo Dr. Hely Lopes e aborda três modalidades de sentidos do Direito Administrativo: (1) o formal/subjetivo/orgânico; (b) material/objetivo/funcional; (c) operacional.

    • (Material/Funcional)

      Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

    • NEGATIVO.

      ____________________________________________

      [SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

      1} Subjetivo, formal ou orgânico

      Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.

      Ex: PRF, PF, Receita Federal...e todas as suas repartições e seus colaboradores.

      Então, sob o aspecto subjetivo, a administração representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

      _______________

      2} Objetivo, material ou funcional

      A própria função administrativa em si.

      Ex: PRF e o patrulhamento ostensivo nas Rodovias Federais, dentre outras atribuições; PF e as investigações de crimes Internacionais, dentre outras atribuições...

      Então, sob o aspecto objetivo, a administração representa as atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

      _______________

      3} Operacional

      As atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.

      Ex: Incursão dentro da Favela, após prévia reunião de planejamento estratégico.

      Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

      ________________________________________

      Portanto, Gabarito: Errado.

      ...

      BONS ESTUDOS!

    • Sistemático, legal e técnico --》 sentido operacional segundo doutrina de Hely Lopes Meirelles.
    • BIZU: Operacional

      SoLeTre Para> Sistemático, Legal, Técnico, Perene

      Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    • Galera comenta como se tivesse essa explicação nos PDFs de cursinho... Só observo geral errando e fingindo estar pleno '='

    • Gabarito "E" para os não assinantes.

      Em miúdos: O enunciado referiu-se ao Sentido OPERACIONAL condução POLÍTICA dos negócios PÚBLICO.

      Vou ficando por aqui, até a próxima.

      O comentário de maior curtida é o de menos relevância, ou seja, por essência equivocado, com o MOF e SOF. Não é da minha ossada, mas vc aprender errado é uma coisa, MAS doutrinar errado como tal é, inadmissível.

    • Gab:E

      A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.

      Sob o aspecto material, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. ERRADO

      A respeito do direito administrativo e da administração pública, julgue o item a seguir.

      Sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. CERTO


    ID
    915394
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INPI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca de princípios da administração pública, e conceitos de
    administração pública, órgão público e servidor, julgue os itens a
    seguir.

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      A expressão Administração Pública pode ter dois sentidos, quais
      sejam, um subjetivo e outro objetivo, conforme leciona Di Pietro:
      Basicamente, são dois os sentidos em que se
      utiliza mais comumente a expressão

      Administração Pública:
      a) em sentido subjetivo, formal ou
      orgânico, ela designa os entes que exercem
      a atividade administrativa; compreende
      pessoas jurídicas, órgãos e agentes
      públicos incumbidos de exercer uma das
      funções em que se triparte a atividade estatal:
      a função administrativa;

      b) em sentido objetivo, material ou
      funcional, ela designa a natureza da
      atividade exercida pelos referidos entes;
      nesse sentido, a Administração pública é a
      própria função administrativa que incumbe,
      predominantemente, ao Poder Executivo.

      FONTE:cursoparaconcursos.lfg.com.br/index.php?modulo=eva...it...

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Sentido Formal/Subjetivo/Orgânico:é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam por imposição legal, a função administrativa do Estado.

      Sentido Material/Objetivo/Funcional:é a própria atividade administrativa, é a verdadeira execução. EX: Fomento, Polícia Administrativa, serviço público.


      CERTO
    • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA tem 2 critérios diferentes de conceituação:

      CRITÉRIO FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO: refere-se à estrutura física (órgãos, agentes e bens).

      CRITÉRIO MATERIAL/OBJETIVO: refere-se à atividade administrativa, atividade desenvolvida no dia a dia da Adm.

    • RESPOSTA: CERTO

      Segundo Maria Sylvia, o conceito de adminsitração pública divide-se em dois sentidos:
      Objetivo (material/funcional)

      Subjetivo( Formal /Orgânico)

      "Assim, administração pública em: 
      sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formalé o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado."

      Fonte: 
      http://dadministrativoneu.blogspot.com.br/2012/09/conceito-de-administracao-publica-sob.html
    • Não foi levado em conta a diferenciação entre Adminstração Pública e administração pública.

      Pelo sentido formal, orgânico ou subjetivo temos os entes, entidades, órgãos e agentes (servidores) públicos que integram a estrutura da Administração Pública, grafando-se a expressão com as iniciais em maiúsculo.
      Pelo sentido material, funcional ou objetivo, temos as funções desempenhadas pelo Estado no exercício da função administrativa (Serviços Públicos, Poder de Polícia, Fomento e Intervenção), de modo que se grafa o termo administração pública em minúsculo.

      Fonte: ponto dos concursos
    • Certo
      Formal, subjetivo ou orgânico -  Órgão, pessoas jurídicas, agentes;
      Material, Objetivo ou funcional - Atividade (serviços, fomento, concessionárias, perm, autorizatárias)
    • Mnemônico que poderá te ajudar:
      Quem faz? Sentido 
      FORSOG (formal, subjetivo e orgânico)-designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa

      O que faz? Sentido 
      FUMOB (funcional, material e objetivo)- designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Fomento, serviço púlbico, polícia administrativa, etc.
    • CORRETA!

      Fonte:
       José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 25ª ed., Pg. 11.

      "Sentido Subjetivo 
      A expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato." 
    • É o famoso FORMA SUOR.  Formal, subjetivo e orgânico.
    • Administração em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGANICO é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, NÃO importa a atividade qua exerçam.
    • no sentido Subjetivo/Formal/Orgânico os sujeitos aparecem num primeiro plano:

                       agentes, órgãos e entidades desempenham a atividade administrativa

      no sentido Objetivo/Material os sujeitos aparecem num segundo plano:

                      é a atividade/função administrativa desempenhada por agentes, órgãos e entidades
    • A Administração Pública em sentido formal ou orgânico, diz respeito ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que realizam a atividade administrativa. Aqui, o que é levado em conta é quem faz a atividade administrativa, quem integra a Administração Pública.

      Logo, a alternativa encontra-se correta

    • Bom, a banca deveria trazer o termo " administração pública" com iniciais maiúsculas,não obstante a questão está certa. 

    • Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:

      Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoConceito de administração pública

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      GABARITO: CERTA.


      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaRegime jurídico administrativoConceito de administração pública

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

      GABARITO: CERTA.



      Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.

    • GABARITO: CERTA.

    • GABARITO "CORRETO".

      Alexandre Mazza: A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:

      1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

      2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público


    • CORRETO!

      Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:
      Administração Pública sentidoSubjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
      Administração Pública sentidoObjetivo | Material | Funcional: Própria atividadeAdministração Pública sentidoOperacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
      Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado

    • Complementando...

      (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. C

      (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. C

      (CESPE – 2013 – SEFAZ – Auditor – Questão adaptada) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. C

    • CERTO!

      ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

      FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

      >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

      >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

      MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

      >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

      >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

      >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

      OPERACIONAL

      >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

    • Sentido objetivo: material e funcional

      Sentido subjetivo: formal e organico

    • GABARITO: CERTO

       

       

      Sentido formal, subjetivo ou orgânico » (Sujeito- quem faz) »  Conjunto de órgãos + agentes + entidades

       

      Sentido material, objetivo ou funcional » (Objeto - o que faz) »  São as próprias atividades administrativas »  os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.

    • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

       

      * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

       

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

       

      Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

    • Sentido orgânico: Sujeitos

      Sentido material: Funções

    • CERTO

       

      VEJAM OUTRA:

       

      (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais)

       

      A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.(CERTO)

    • sof:refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas

       

    • SUBJETIVO - FORMAL - ORGÂNICO -> Agentes e órgãos

      OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL -> Função Adm

    • Pessoal, estou acertando questões, relacionados ao tópico, através desse mnemônico:

      OB FUMA atividades.(Sentido Objetivo / funcional / material - atividades).

      Se não fazer parte dessa seara, corresponde a outra.

      Gab: CERTO

    • GABARITO: CERTO ✔

      SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

      • Ou seja,

      SE TODO CONCURSEIRO SOFRE, ENTÃO → ''AGENTE'' SOF

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO:

      *SUBJETIVO

      *ORGÂNICO

      *FORMAL (quem faz)

      REFERE-SE AOS AGENTESÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.

      ----

      JÁ O MOFATIVI

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO: 

      *MATERIAL (o que faz)

      *OBJETIVO

      *FUNCIONAL

      REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

      [...]

      ____________

      Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

    • (CESPE) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. (C)

       

       

      (CESPE) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. (C)

      Critérios para definir quem é a Administração Pública:

      ·        

      1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo)  Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública. E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

       

      ·       

       2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional): Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

    • CERTO

      MACETE:

      Sentido material ou objetivo ou funcional: OBJETO FUMA /funções administrativas (típicas ou atípicas).

      Sentido formal ou subjetivo ou orgânico: SUBJETIVO ORFOn /são as entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa.


    ID
    934180
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere ao conceito de administração pública e à classificação dos órgãos públicos, julgue o item seguinte.

    Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:
      "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
      Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".


      Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

      fonte: 
      http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/administracao-publica/26437/
    • a)      em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa em qualquer um dos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário;
      b)      em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
    • Mnemônico que poderá te ajudar:
      Quem faz? Sentido
      FORSOG (formal, subjetivo e orgânico)-designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa

      O que faz? Sentido
      FUMOB (funcional, material e objetivo)- designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Fomento, serviço púlbico, polícia administrativa, etc.
    • Só um bizú para quem ainda não souber: quando a lei disser que algo é "orgânico", ela se refere à organização.
    • Com base nos ensinamentos da Professora Fernanda Marinela:

       ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
        
                  Este termo é utilizado hoje na doutrina com dois enfoques diferentes e esse “terror” está na moda em concurso. Administração é conceituada hoje da seguinte forma:
                   Bens, agentes, órgãos, entidades que compõem o Estado. Se Estado é a pessoa jurídica, essa máquina administrativa é o que é chamada de administração pública. Mas a expressão administração pública é também usada para se referir à atividade de administrar, administrativa. Ou seja, veremos a expressão Administração Pública usada como sinônimo de “máquina” e como sinônimo de “atividade”.
                   Administração pública no critério orgânico, formal ou subjetivo – esse critério traz a administração pública com que cara? Com a cara de máquina administrativa (agentes, órgãos, entidades, bens), a estrutura.
                   Administração pública no critério objetivo ou material – a doutrina se refere, quando fala nele, à atividade administrativa.
                   A regra a seguir não é absoluta, mas, normalmente, a doutrina separa: Quando fala de Administração Pública como máquina, usa letra maiúscula e quando fala em administração pública enquanto atividade usa letra minúscula. É um acordo que muitos autores não cumprem.
                   CESPE (Sergipe): “A administração é o instrumental de que dispõe o Estado para por em prática as opções políticas do governo.” Certo ou errado? Sim. A administração instrumental é a máquina, com agentes, órgãos, é a estrutura que tem o estado para por em prática as decisões políticas do governo.
                   TRF 4ª Região (Juiz Federal): “Enquanto governo constitui atividade política de índole discricionária, administração implica em atividade exercida nos limites da lei e da norma técnica.” Verdadeiro ou falso? Governo é de índole política, discricionário. E a administração implica na atividade exercida nos limites da lei e da norma técnica no critério material. A questão anterior falava no critério formal, porque era instrumental, máquina administrativa. Agora, a questão fala da atividade administrativa. A questão cobra em letras minúsculas, o que já pode ser uma dica:
                   Prova discursiva (juiz) para responder em 30 linhas - fazer a distinção entre governo e administração pública. Para mostrar que cai.
    • background image
    • Eu não aguento mais tanta classificação no Direito Administrativo! Elas dizem as mesmas coisas de outras já existentes.
    • sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou sejaseus sujeitos.  

      Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 



      Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação

      Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .



      Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

      Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 


      (Retirado da revisão via Facebook do Professor André Barros do Supremo Concursos em BH/MG).

    • Olá pessoal, bom, eu errei essa questão porque eu faço uma confusão danada desse assunto. Mas enfim, a luta continua.

      Achei um quadro interessante da distinção entre governo e atividade da administração, para quem interessar.


      Atividade de governo

      Atividade de administração pública

      Dir. Constitucional

      Dir. Administrativo

      Atos praticados com fundamento naConstituição Federal

      Atos praticados com fundamento nalegislação infraconstitucionais

      Atos que visam metas (planejamento para chegar a uma nova posição – implementação de políticas públicas)

      Atos de execução (executam um planejamento realizado pela atividade de governo)

      Controle exercido sobre o ato de governo é o chamado controle político(não há controle jurisdicional a não ser que lese direitos fundamentais). Não existe hierarquia entre o controlador e o controlado, por isso o controle não pode ser hierárquico.

      Controle exercido sobre os atos de administração pública é o chamadocontrole hierárquico (sofre controle jurisdicional e controle administrativo). Entre o órgão controlador e o controlado existe hierarquia.


      Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-atividade-de-governo-e.html
    • A administração pública em sentido formal, orgânico ou SUBJETIVO é próprio o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes (sujeitos que a integram) que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo).

    • Resumindo: questão correta!

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


      I) EM SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO: 

      - ENTIDADES

      - ÓRGÃOS

      - AGENTES


      II) EM SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL:

      - SERVIÇO PÚBLICO

      - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

      - FOMENTO

      - (para alguns autores) INTERVENÇÃO, que se dá na PROPRIEDADE e no DOMÍNIO ECONÔMICO.

    • Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:

      Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaRegime jurídico administrativoConceito de administração pública

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

      GABARITO: CERTA.

    • Orgânico ------- > Órgãos

    • GABARITO "CORRETO".

      Alexandre Mazza: A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:

      1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

      2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público


    • Formal

      Orgânico

      Subjetivo


      -----------------------------------------------------------

      Material

      Objetivo

      Funcional

    • CERTO!

      Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:
      Administração Pública sentido Subjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
      Administração Pública sentido Objetivo | Material | Funcional: Própria atividade
      Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
      Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado

    • Complementando...

      (CESPE/DIREITO/ABIN/2010) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. C

      (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. C

    • Essa questão trata de um conceito doutrinário que faz parte das tentativas de se compreender a essência da Administração Pública.

      Pessoal, pode parecer fácil para alguns, mas definir o que é a Administração Pública é muito difícil. É como definir, digamos, um namorado ou namorada: por um ângulo ela pode ser uma coisa, mas por outro, outra coisa, rs...

      Deixem-me me explicar melhor: eu posso analisar o fenômeno da Administração tomando por paradigma o objeto, as suas atividades; ou então posso tomar por paradigma os sujeitos envolvidos. E cada angulo desses vai gerar um sentido diferente.

      É assim que temos uma clássica distinção sobre o conceito de Administração Pública, a depender se nosso foco estará no aspecto do objeto, das matérias desenvolvidas, ou dos sujeitos, um critério subjetivo. Confira:

      - Critério orgânico ou subjetivo ou formal: designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. Nesse sentido, Administração Pública seria o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
      - Critério objetivo ou material ou funcional: designa a natureza da atividade exercida pelos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, da qual se incumbe, predominantemente, o Poder Executivo, podendo ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

      O critério do item é, de fato, o subjetivo ou orgânico (critério a partir dos sujeitos, no caso os órgãos, por isso subjetivo), pois toma por paradigma os sujeitos que exercem atividade administrativa.

      Portanto, o item está CERTO.
    • CERTO!

      ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

      FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

      >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

      >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

      MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

      >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

      >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

      >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

      OPERACIONAL

      >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

    • Uma coisa é certa com a CESPE, vc nao pode ficar viajando muito nas suas arfirmaçoes 

    • Simplificando nossa vida

      SUFOR : SUbjetivo, Formal e ORgânico = Órgãos + Agentes públicos.

      OBMAFU: OBjetivo, MAterial e FUncional = Atividades Adm.
    • é bem simples associar

      Organico >>> órgão, agentes,etc que fazem parte do administrativo >>> consecução dos objetivos do Governo (função administrativa)
    • Hely Lopes Meirelles não traz uma classificação em sentido orgânico, mas conceitua organização da administração como estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos. 

      Direito administrativo brasileiro, 41ª ed., p. 65.

    • Pessoal, vou tentar simplificar os conceitos ainda mais para o entendimento. Vamos ver:

       

      1. Sentido formal/orgânico/subjetivo = QUEM É
      Pensem no formal como uma formalidade — "Olá, quem é você?"
      Pensem no orgânico como — "Que material/coisa é essa?"
      Pensem no subjetivo como (de forma esdrúxula) — "SUbjetivo - sujeito"

       

      2. Sentido material/funcional/objetivo = O QUE FAZ
      Pensem no material como — "Pra que serve isso? O que isso faz?"
      Pensem no funcional como — "Que função tem isso?"
      Pensem no objetivo como — "Qual o objetivo disso?"

       

      Espero ter ajudado de alguma maneira.
      Bons estudos.

    • CERTO 

      ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

      FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

      >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

      >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

      MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

      >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

      >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

      >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

      OPERACIONAL

      >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

    • Sentido Subjetivo, formal ou organico»  (É quem faz) é a forma, os sujeitos:  órgãos, pessoas jurĩdicas e agentes que desempenham as atividades estatais.

    • Um mnemônico antigo que ajuda sempre:
      *Aquele que exerce uma atividade, "Forma SuOr" => (sentido) Formal, Subjetivo e Orgânico.
      *O que faz? O que é feito?: "O Material Funciona" => Objetivo, Material, Funcional

    • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

       

      * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

       

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

       

      Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

    • Gabarito C.

      A administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
       

    • CORRETO - O conceito de Administração Pública em sentido orgânico (subjetivo) leva em conta "quem" exerce a atividade compreendendo as pessoas jurídicas, os orgão e os agentes incumbidos das funções administrativas. Por outro lado, a Administração Pública em sentido material (objetivo) leva em conta "o que" fazer -  compreendendo, assim, a propria  atividade Administrativa, as quais destacamos aqui a atividade de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

       

       

       

       

       

    • Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.

      Órgãos Administrativos

      (Órgãos Públicos, agentes, pessoas jurídicas)

      Funções Administrativas

      (Polícia administrativa, Serviços Públicos, Fomento, Intervenção)

       

    • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

      Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

      1-SENTIDO ESTRITO> TODO APARELHAMENTO VOLTADO À EXECUÇÃO DAS POLITICAS PUBLICAS.

      1.1- SUJETIVO(QUEM)>  ORGÃOS ADMINISTRATIVOS (ORGÃOS PÚBLICOS, AGENTES E PESSSOAS JURIDICAS)

      1.2- OBJETIVO(O QUÊ)> FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (POLICIA ADMINISTRATIVA, SERVIÇOES PUBLICOS, FOMENTO E INTERVENÇÃO)

       

      2-SENTIDO AMPLO: GOVERNO + ADM PULBICA (SENTIDO ESTRITO)

      2.1- SUBJETIVO(QUEM)> ORGAOS GONVERNAMENTAIS SUPREMOS E ORGÃOS ADMINISTRATIVOS

      2.2- OBJETIVO(O QUÊ)> FUNÇÃO ADIMINISTRATIVA, POLITICA OU DE GOVERNO.

    • Gabarito: CERTO.

       

      - FORMA SUOR: FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO.

      - O MATERIAL FUNCIONA: OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL.

    • Comentário:

      A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

      Gabarito: Certo

    • A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.   

    • A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.   

    • A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.   

    • A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.   

    • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

      Refere-se a um conjunto de agentes público, órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Ou seja, o sujeito, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

      Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

      Refere-se a um conjunto de funções ou atividades administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos da função administrativa do Estado que objetivam realizar o interesse público. Ou seja, as atividades finalísticas exercidas pela administração, Ex: fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa. 

      GAB - C

    • Formal, subjetivo , orgÂnico

      FORMos SUBORnar quem?

    • Sentido SUFOCO = entes,órgãos e agentes (quem faz?)

      SUbjetivo

      =

      FOrmal

      =

      orgâniCO

    • Essas questões são uma porcaria, uma das coisas que mais me incomoda no Direito é não haverem consenso nem no termo utilizado para se referir a um assunto.

      O conceito de administração pública subjetiva pode ser lida ainda como orgânico ou formal.

      Da mesma forma, a administração pública objetiva pode ser lida como material ou funcional.

      Para que essa diferenciação se é tudo a mesma coisa? Apenas para acrescentarem mais e mais termos doutrinários e na hora da tensão da prova pintar a dúvida se "orgânico" pertence a subjetiva ou objetiva.

    • (CESPE) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. (C)

       

       

      (CESPE) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. (C)

       

      (CESPE) A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa. (C)

       

      (CESPE) A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (C)

    • Adm. Pública

      Sentido formal, subjetivo ou orgânico:

      *Agentes;

      *Órgãos;

      *Pessoas jurídicas.

      Sentido material, objetivo ou funcional:

      *Atividades, funções exercidas. O objeto, o que é realizado.

    • A administração pública em sentido ORGÂNICO, FORMAL OU SUBJETIVO -> Conjunto de agentes, orgãos e pessoas jurídicas que tenham a incubência de executar as atividades administrativas; (QUEM EXECUTA)

      A administração pública em sentido MATERIAL, FUNCIONAL OU SUBJETIVO -> Atividades exercicidas pelas pessoas jurídicas, orgãos e agentes incubidos da função administrativa do Estado. (O QUE É EXECUTADO)

    • Se a questão falar em formal, subjetivo ou orgânico.......... pense em órgão, entidade.

    •  

      Administração pública em sentido ORGÂNICO designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, ÓRGÃOS E AGENTES incumbidos dessas funções. (CERTO)

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      #REGRA: 

      FORMAL - SUBJETIVA – ORGÂNICO --> ÓRGÃOS E AGENTES

      #EXCEÇÃO:

       MATERIAL – OBJETIVA – FUNCIONAL --> ATIVIDADE, FUNÇÃO E AÇÃO ADM


    ID
    962170
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INSS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

    O governo é atividade política e discricionária e tem conduta independente, enquanto a administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito - Certo.

      Mais um conceito de Hely Lopes

      (...)Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração éatividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administraçãoé conduta hierarquizada. O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.
    • Quando se fala em governo, fala-se em comando, direção. O Estado, pessoa jurídica, possui um comando, uma direção, que se chama governo. É o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado.
      O Governo tem a incumbência de zelar pela direção suprema e geral do Estado, determinar os seus objetivos, estabelecer as suas diretrizes, visando à unidade da soberania estatal. Já a administração, ligada a lei, ou a norma técnica é conduzida e mantida de forma hierarquizada para o seu melhor desempenho.
    • O Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Exerce atividades políticas, funções estatais básicas, como a definição de objetivos sociais, de estratégias governamentais, de definição dos rumos do Estado. Suas decisões são de alto nível e representam o exercício do poder político.

      A Administração Pública constitui-se dos órgãos que exercem as atividades instrumentais do Estado, destinadas a executar as ações definidas pelo Governo. Estas são atividades administrativas, sem o cunho político das ações de governo. A administração Pública promove o funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades coletivas, exercendo o poder administrativo. São exemplos de atividades administrativas a polícia administrativa, a prestação de serviços públicos e o fomento a atividades privadas de interesse público.



      www.estudaqui.com.br

    •  Sabe, errei a questão , pois quando diz que o Governo tem CONDUTA INDEPENDENTE,  conclui que o governo esta a margem da Lei, ou seja, há uma relativização quanto ao principio da legalidade. Por isso, acho a questão dúbia, errada, incorreta, tanto é que quando ele fala que a administração é vinculada à lei, ele esta afirmado, pela lógica, visto que se trata de um comparativo entre administracao e governo, que este não está vinculado à lei. TENHO DITO!

    •  alexandre , concordo com você. Fiz o mesmo raciocínio da questão e pra mim também estaria errada.
    • Também errei porque interpretei que ao afirmar "atividade neutra, normalmente vinculada à lei", a questão estaria querendo dizer que a administração poderia, ainda que em caráter excepcional, ir de encontro à lei.

      No entando, considerando que a questão foi praticamente copiada do conceito de Hely Lopes, não consigo pensar que ela estaria errada, apenas que eu preciso estudar mais. Rs.
    • Concordo com os 3 colegas acima. O que da a entender é que o Governo está acima da lei. Também errei. Questão mal formulada, na minha opinião.
    • Quanto a esse tema interessante a distinção feita por Marcelo  Alxexandrino & Vicente de Paulo (19a edição, pag.18):

      "Administração pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Deve-se entender por função política, neste contexto, o estabelecimento de diretrizes e programas de ação governamental. dos planos de atuação do governo, a fixação das denominadas políticas públicas. De outra parte, função meramente administrativa resume-se à execução das políticas públicas formuladas no exercício da referida atividade política.

      Cumpre enfatizar que elaborar políticas públicas ou planos de governo não significa atuar ao arrepio da lei. Deveras, a administração pública, mesmo tomada em sentido amplo, tem toda sua atuação subordinada à lei (isto é, à Constituição, às leis propriamente ditas e a outros atos de natureza legislativa, enfim, ao direito como um todo). Entretanto, no que toca aos fins do Estado, o ordenamento jurídico estabelece normas genéricas, amplas, muitas vezes traduzidas em normas programáticas, indicando objetivos gerais a serem persguidos pelo Poder Público. O "como fazer", o estabelecimento das prioridades na execução, o detalhamento dos programas de ação, tudo isso é atividade administrativa em sentido amplo, vale dizer, atividade política, para o exercício da qual o Poder Público, embora subordinado à lei e ao direito, dispões de ampla discricionariedade."
    • Bem, errei, mas fiquei com uma dúvida: "a administração é uma atividade neutra,normalmente vinculada à lei......"



      A Adm. Pública não está livre pra exercer todas as ações que a lei lhe faculta, bem como lhe são vedadas as ações as quais a lei se silencia?



      O "normalmente" me deixou confuso.





      Enfim, bons estudos a todos!
    • Tudo bem que o conceito acima foi copiado do grande Hely Lopes Meireles, mas dizer que a atividade da administração é NORMALMENTE vinculada à lei tornaria o item incorreto, pois relativiza o princípio da legalidade. Ao empregar o termo "normalmente", a interpretação seria de que ,em regra a Administração obedece à lei, mas às vezes a deixa de lado, o que não é factível com o citado princípio constitucional.

      Errei o item, mas, afinal, discordar do gabarito não leva à nada. É melhor ir se acostumando com a banca.

    •  O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade técnica e legal pela execução. A Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.
    • NORMALMENTE vinculada à Lei? Não. Incorreto. Sempre vinculada à Lei. Mesmo quando discricionário, não pode ultrapassar os limites legais. Entendo a afirmação como incorreta.

      A questão deixa subentendido que, excepcionalmente, o administrador pode agir sem observar a Legalidade, o que está incorreto.

      Se alguém, sem ctrl v + ctrl c, conseguir me explicar o normalmente, eu agradeço. De forma objetiva seria melhor ainda, por favor. 

      Abraços. 

    • A questão está perfeita! Quando a assertiva se refere à neutralidade da Administração Pública, ela quer dizer que deve haver neutralidade na execução das determinações governamentais. Pelo menos é o que dispõe Marcelo e Vicente em seu Direito Administrativo Descomplicado.
    • Acredito que quando a banca joga a palavra "normalmente" refere-se ao conceito de que nenhum princípio é absoluto, nem mesmo o da legalidade...
    • Acho que o "normalmente" da uma ideia que tem uma exceção, o que não pode existir, a administração pública sempre age em função da lei.- O comportamento da Administração Pública deve ser uma atuação secundum legem (segundo a lei). A Administração nunca pode atuar contra legem (contra a lei) e nem praeter legem (além da lei). Já o particular atua secundum legem ou praeter legem. O particular só não pode atuar contra legem.

    • Hierarquizada? E quanto às entidades, que não têm subordinação?

    • Normalmente vinculada à lei?



    • normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. A administração também pode agir com discricionariedade

      Poder Discricionário- É o que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa. Por exemplo, a Administração pode prestar um serviço de utilidade pública (linha de ônibus) ou transferir para um particular, ou seja, há poder discricionário de fazer ou transferir para um particular.

      A discricionariedade administrativa encontra sua razão de existência no trato, pela Administração, dos chamados conceitos jurídicos indeterminados.

      Utiliza-se o poder discricionário para a prática dos atos discricionários, sendo, portanto, a liberdade para a escolha dos motivos e do objeto do ato o fundamento para a distinção entre poder vinculado e poder discricionário.

      Disponível em


    • Gaba: Certo

      Governo é atividade essencialmente política. Ele é escolhido pelo povo, através das eleições. Tem espírito independente, realizando projetos de acordo com seus interesses políticos. Também é ele que traça os ditames, faz o planejamento estratégico do ente federativo, ou seja, cria programas a serem seguidos e realizados a fim de alcançar determinada meta. Cuida dos assuntos referentes a orçamento, despesa etc.

      Já a Administração é a atividade técnica, pouco ou nada tem a ver com o Governo em si, propriamente dito. Tem em seu âmago a neutralidade, apenas seguindo o que a lei manda e como deve fazer determinado ato. É a realização da máquina do Estado a fim de lhe dar andamento.

    • Existe exceção que justifica a banca a escrever a questão como normalmente vinculada à lei. Trata-se da  ação do poder de Polícia Administrativa - "A administração pode adotar um ato não previsto em lei, ou em situação não prevista em lei, a fim de assegurar a segurança da coletividade. Medida Urgente."

      Portanto, no exercício do Poder de Polícia, o agente pode agir fora dos limites legais com o objetivo de assegurar a segurança da coletividade. Porém, depois, este seu ato pode sofrer controle do poder Judiciário - se verificado que ele extrapolou os limites da Razoabilidade e Proporcionalidade em sua ação.

    • O termo "normalmente" me induziu ao erro. Ajudem por favor! A Administração Pública não está necessariamente vinculada à lei?


    • O termo "normalmente" me induziu ao erro.

    • Embora sejam bastante confundidos, Governo e Administração têm significação diversa, eis que enquanto o primeiro é a atividade política e discricionária e tem conduta independente, a segunda é atividade neutra, vinculada e tem conduta hierarquizada.


      Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1030
    • Acredito que o termo "normamente" está bem aplicado, pois uma forma anormal pode acontecer quando a admnistração pública realiza um ato administrativo que só depois é visto como ilegal (caso de anulação do ato administrativo). Entendi asssim.

    • A questão ora comentada trabalha com a distinção clássica entre governo e administração.  
      De fato, no âmbito do governo, insere-se a atividade de fixação de políticas públicas, isto é, de estabelecer prioridades de atuação do Estado, de escolha das diretrizes que servirão de norte para o proceder estatal. Daí se associar, corretamente, o governo ao exercício de atividade política e discricionária. Veja-se, por exemplo, o teor do art. 21, IX, da CF/88 (art. 21. Compete à União: (...) IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"). Trata-se, claramente, de norma aberta, a ser observada segundo parâmetros e critérios próprios do grupo político que ocupa o poder no momento. O estabelecimento de planos de desenvolvimento econômico e social constitui típica atividade eminentemente política, atividade, portanto, de governo.  

      Já a administração consiste na atividade de executar as políticas públicas previamente definidas pelo governo. Daí ser tratada como uma atividade de cunho mais neutro, mais vinculada aos procedimentos legais e técnicos por meio dos quais referidas políticas públicas deverão ser postas em prática. Por fim, a estrutura da Administração é sabidamente hierarquizada, vale dizer, composta por diversos escalões administrativos, cada um deles dotado de competências específicas.  

      Não há, portanto, qualquer equívoco nesta afirmativa.


      Resposta: Certo
    • ATIVIDADE NEUTRA me pegou nessa rsrsrs

    • Atividade neutra ... normalmente ....  ahhhhh não 

    • CERTO! A questão apresenta a definição de Governo e Administração.


      Deixo aqui  uma diferença destes dois itens:


      Governo
      : Atividade essencialmente política

      Administração: Atividade eminentemente técnica

    • CERTO! A questão apresenta a definição de Governo e Administração.


      Deixo aqui  uma diferença destes dois itens:


      Governo
      : Atividade essencialmente política

      Administração: Atividade eminentemente técnica

    • Errei a questão por levar em consideração essa expressão " normalmente vinculada à lei " . Não seria corretor afirmar que a adm sempre deveria estar vinculada à lei ?! 

    • A questão traz uma comparação realizada pelo doutrinador Hely Lopes Meirelles ao conceituar Governo e Administração, qual seja: “(…)Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada (…)”.

      http://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/ 
    • normalmente vinculada a lei...

    • "Normalmente" vinculada a lei? como assim? 


      isso é mais uma jurisprudencia Cesperiana?¹

    • eu errei por causa desse NORMALMENTE.....

    • Esse normalmente me derrubou... :(

    • normalmente? realmente 


    • Normalmente

      advérbio

      1. de maneira regular, normal.

      "as suas relações já não correm n."

      2. na maior parte das vezes; em geral, habitualmente.

      "n. não me importo com isso"

      Ambiguo! Ou é, ou não é. Pelo contexto entendemos que a questão nos diz na maior parte das vezes. Pelo princípio da legalidade deveria ser sempre na forma da lei, não?

      Errei pela segunda vez a questão.

    • Eu interpretei esse "normalmente vinculada à lei" como uma referência ao fato de que por vezes há discricionariedade para a prática de atos administrativos. Ou seja, o "vinculada" seria em relação aos atos vinculados onde não existe liberdade para juízo de mérito.

      Sendo assim, a Administração normalmente está vinculada à lei, mas sempre está subordinada a ela em razão do Princípio da Legalidade.

      OQUE ACHAM'??

    • Normalmente significa "na maior parte dos casos".

      Ainda que o ato seja discricionário, ele deve ser previsto em lei. Assim, parece-me incorreto esse "normalmente".

      Cada vez mais desanimada com essa banca. :(

    • Só digo uma coisa: se a CESPE fizer uma questão como essa na prova do INSS haja recurso pra ela considerar.

    • Governo tem conduta independente? Não seria de acordo com a lei?

    • Como se o Governo agisse alheio à lei. Aff.

    • Administração é "normalmente" vinculada à lei ? Então existe alguma situação na qual a adm. pode agir arbitrariamente ? .. aff 

    • tem que levar em conta que quem faz a questão, embora da mesma banca, não é a mesma pessoa

    • GABARITO: CERTO

       

      Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária;

      Administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

      Governo é conduta independente;

      Administração é conduta hierarquizada.

      O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução;

      Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

       

      A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo. opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria. 

       

      HELY LOPES MEIRELES - DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO

    •                                        GOVERNO                         /                               ADMINISTRAÇÃO PUBLICA        

       

      ATIVIDADADE> POLITICA E DISCRICIONÁRIA     /                            NEUTRA E VINCULADA À LEI

       

      CONDUTA>       INDEPENDENTE                           /                             HIERARQUIZADA

       

      RESPONSABILIDADE> CONSTITUCIONAL E POLITICA    /                TECNICA E LEGAL

    • Traços distintivos entre Governo Administração Pública, extraídos da obra de Hely Lopes Meirelles:

      GOVERNO

      - Atividade Política e Discricionária

      - Conduta Independente

      - Comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução

      - Poder de inovação no direito

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      - Atividade Neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica

      - Conduta Hierarquizada

      - Execução sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução

      - Garantir a fiel execução das leis

      Gabarito: CERTO

    • Certo

      A questão ora comentada trabalha com a distinção clássica entre governo e administração.  

      De fato, no âmbito do governo, insere-se a atividade de fixação de políticas públicas, isto é, de estabelecer prioridades de atuação do Estado, de escolha das diretrizes que servirão de norte para o proceder estatal. Daí se associar, corretamente, o governo ao exercício de atividade política e discricionária. Veja-se, por exemplo, o teor do art. 21, IX, da CF/88 (art. 21. Compete à União: (...) IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;"). Trata-se, claramente, de norma aberta, a ser observada segundo parâmetros e critérios próprios do grupo político que ocupa o poder no momento. O estabelecimento de planos de desenvolvimento econômico e social constitui típica atividade eminentemente política, atividade, portanto, de governo.  

      Já a administração consiste na atividade de executar as políticas públicas previamente definidas pelo governo. Daí ser tratada como uma atividade de cunho mais neutro, mais vinculada aos procedimentos legais e técnicos por meio dos quais referidas políticas públicas deverão ser postas em prática. Por fim, a estrutura da Administração é sabidamente hierarquizada, vale dizer, composta por diversos escalões administrativos, cada um deles dotado de competências específicas.  

    • Pode-se afirmar que: Governo é a atividade política e discricionária. Ademais, é conduta independente e tem responsabilidade política e constitucional.

      Enquanto Administração é neutra e normalmente vinculada à lei ou norma técnica.É conduta hierarquizada e tem responsabilidade técnica e legal pela execução.

    • errei por causa desse termo "normalmente". No meu entendimento administração é sempre vinculada a lei e não normalmente.

    • O que pegou foi a palavra "HIERARQUIZADA".
    • Alguém aqui tem como explicar, o que é um atividade essencialmente política e neutra? As pessoas copiam e colam, alguma benção explique por favor


    ID
    963997
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca de Estado, governo e administração, julgue os itens a seguir.

    A administração é o aparelhamento do Estado preordenado à realização dos seus serviços, com vistas à satisfação das necessidades coletivas.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo
      Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.
    • Obrigado por indicar a fonte... Sempre é válido nos estudos e valoriza quem originalmente escreveu!
    • QUESTÃO CERTA 

      Para José Afonso da Silva 
      “Administração Pública é o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros
      e humanos preordenados à execução das decisões políticas"
    • Hely Lopes Meirelles assinala que, numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
    • Essa gabarito é questionável, visto que a lei n. 8666/93 diferencia administração e Administração Pública.
    • Os administrativistas fazem diferença quanto ao uso correto das expressões "administração pública" e "Administração Pública". Da forma como redigido na questão, a palavra "administração" tem o sentido de atividade material e não de aparalhamento do Estado. Questão está errada.
    • Nenhum erro pois este é um conceito cru segundo Hely Lopes Meirelles!

    • GABARITO "CORRETO".


      Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. 

      Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos


      FONTE: Hely Lopes Meireles.

    • Colegas,


      Administração Pública

      Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa, compreende PJ, órgão e agentes públicos incumbidos da função administrativa.

      Em sentido objetivo, material, ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes. É a própria função administrativa que incumbe, predominantemente ao Poder Executivo.

      Em sentido amplo – compreendem subjetivamente órgãos governamentais supremos como órgãos administrativos subordinados e objetivamente a função política e função administrativa.

      Em sentido estrito, subjetivamente apenas os órgãos administrativos e objetivamente a função administrativa.


    • A palavra Administração, sem estar especificada como pública, pode confundir o candidato, já que desta forma pode-se remeter a qualquer tipo de administração.

    • Essa questão é muito simples de entender.Pra se torna Estado,é preciso território,povo  e um governo para ditar diretrizes demandadas do estado,mas para isso o estado precisa se organizar,diante disso nasce a administração pública para realizar os serviços que o Estado necessita,mas todos esses serviços como,saúde,educação,infraestrutura precisa de recursos,aí nasce os tributos para que possa fomentar tudo isso,acontece que tudo isso é pra atender a interesses privados?Claro que não,tudo é destinado para atender a satisfação da necessidade coletiva,se não o povo vai pra rua e quebra tudo.Muitas das ações estatais sempre surgirão para atender o interesse público,essa seria a lógica,porque se não for assim o pau come.

    • CERTO! Conceito apresentado por Hely Lopes Meirelles.

      Deixo registrado,para somar, uma diferença rápida entre Governo e Administração.
      Governo = Atividade essencialmente Política.
      Administrar = Atividade eminentemente técnica.
    • Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. (MEIRELLES, Hely Lopes).

    •  A palavra Administração, sem estar especificada como pública, pode confundir o candidato, já que desta forma pode-se remeter a qualquer tipo de administração.Questão questionável.Incompleta.

    • Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.

    • Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

    • Óh o Lucas Trajano deveria dar aula...kkkkkkk

    • Lucas Trajano é como o Capitão Óbvio

    • Gabarito C.

       Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

    • FALTOU O "PÚBLICA" AI NO ENUNCIADO HEIN PESSOAL. POIS MESMO QUE "ADMINISTRAÇÃO", EM MINÚSCULO, SEJA DE CARÁTER OBJETIVO, SEM O SEU COMPLEMENTO, FICOU AMPLO DEMAIS, QUASE UM "PORQUE DEUS QUER"...

       

      "O professor baiano Dirley da Cunha Junior, afirma que Administração Pública “corresponde à face do Estado (Estado-Administração) que atua no desempenho da função administrativa, objetivando atender concretamente os interesses coletivos” 

      "no sentido objetivo, material ou funcional, administração pública, escrita com letras minúsculas, corresponde ao conjunto de atividades ou funções de caráter essencialmente administrativo, que têm como objetivo realizar de forma concreta, direta e imediata os fins constitucionais atribuídos ao Estado."

    • Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. (MEIRELLES, Hely Lopes). Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil. (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de)

      Extraído de: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4467579/mod_resource/content/1/Administra%C3%A7%C3%A3o%20P%C3%BAblica%20-%20Neto%2C%20G%20V..pdf

    • A Administração Pública é a máquina, o aparelhamento que faz o Estado funcionar.


    ID
    979381
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue os itens seguintes.

    Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

    Alternativas
    Comentários
    • A noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser o aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas do governo, das políticas públicas, estabelecidas no exercício da atividade política.


      fonte: Direito Administrativo Descomplicado, por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
    • Os conceitos de governo e administração são diferentes, embora guardem estreita relação. Assim, o conceito de Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. É o comando a ser seguido pelo Estado. As atribuições do governo decorrem da Constituição Federal. 
      Para que o Estado seja independente, há a necessidade de governo soberano.
      Soberania é independencia na ordem internacional e supremacia na ordem interna.
      Administração podemos conceituá-la de várias formas:

      a)sentido amplo: envolve o governo(que traça as diretrizes) e a administração em sentido estrito(vai executar as diretrizes do governo);

      b)sentido estrito:envolve apenas a execução.A administração é o instrumento que se vale o Estado para pôr em prática as opções políticas de Governo.

      c)sentido formal, subjetivo ou orgânico: A Administração Pública é o conjunto de agentes, órgãos(centros de decisões) e pessoas jurídicas instituídos para consecução dos fins do Governo, que é o comando, a iniciativa.

      d)Sentido material, objetivo ou funcional: é a própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades. Abragem atividades como a polícia administrativa, os serviços públicos.

      Fonte: Flávia Cristina Andrade, Direito Administrativo 6° ed., editora Impetus
    • CORRETO.

      O Governo pode ser definido como a condução política dos negócios públicos. Desta forma, pode ser conceituado como o conjunto de órgãos e de Poderes que se orientam, organizam-se para fins políticos, de comando e direcionamento dos atos de concretização dos objetivos do Estado. É expressão da soberania interna do País, sendo conduta independente, mas política e discricionária.

      Diferentemente do conceito de Administração, que em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos de Governo e, em sentido material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos. Trata-se, pois, de todo o aparelhamento do Estado, a fim de efetivar as políticas públicas, constituindo-se em conduta hierarquizada.

      Mais ainda, é importante ressaltar que a Administração não pratica atos de Governo, mas sim, atos de execução (atos administrativos), e por isso não se confunde com o Governo.

    • Administração Pública, refere-se a algo perene, enquanto que o Governo é de caráter provisório.
    • muito bom mesmo.


    • A noção de governo esta relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do estado ( as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser,(...),o aparelhamento de que dispõe o Estado para mera execução das políticas do governo, das políticas públicas, estabelecidas no exercício da atividade política.

      (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 17 EDIÇÃO, PÁGINA16)

    • - Estado: refere- se a Pessoa Jurídica, com personalidade jurídica, podendo ser sujeito de direito e obrigações, tanto no âmbito internacional como no interno;

      - Governo: refere-se ao poder de comando, poder decisório; independência na ordem internacional e supremacia na ordem interna; 

      - Administração: refere-se a estrutura física, instrumento do Estado, máquina administrativa. Segundo a doutrina moderna, subdivide em: critério formal, orgânico ou subjetivo: quando se referir aos bens a estrutura física (maquina administrativa);  ou critério material, objetivo: quando tratar da atividade administrativa 


    • Eu errei a questão pq ela está falando no geral e no sentido amplo de ADM o governo faz parte, logo eles podem se equiparar, como diz Marco Tulio. Portanto não entendi.

    • Administração Pública e Governo

      Segundo Hely Lopes Meirelles, a expressão Governo pode ser enfocada em três sentidos:

      ·  Formal – nesse sentido é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

      ·  Material – nesse sentido constitui-se no complexo de funções estatais básicas;

      ·  Operacional – nesse sentido é a condução política dos negócios públicos.

      A constante do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

      A Administração Pública pode ser enfocada em três sentidos:

      ·  Formal - é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;

      ·  Material - é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;

      ·  Operacional - é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

      A Administração não pratica atos de Governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

    • Também fiquei confuso, pois o governo administra a coisa pública, mesmo que de forma política. Logo, para mim, equipara-se.

    • Minha confusão foi quanto a atividade técnica.

    • A minha duvida ficou no "eminentemente" e no "essencialmente". Muito restrito!!!

    • GABARITO "CORRETO".

      Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam. 

      Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

      Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos.


      FONTE: Hely Lopes Meireles.

    • De fato, inexiste equivalência entre os conceitos de governo e de administração. O governo está relacionado diretamente à fixação de políticas públicas. É o responsável por estabelecer as diretrizes básicas de ação do Estado. Constitui, portanto, uma atividade de cunho essencialmente político, conforme afirmado. Já a Administração tem por finalidade precípua executar as políticas públicas anteriormente fixadas pelo governo. Esta execução, realmente, demanda atuação fundamentalmente técnica, no sentido de observância rigorosa dos procedimentos legais e regulamentares pertinentes.


      Gabarito: Certo





    • Boa tarde galera dos estudos!!!!

      Errei em função da palavra técnica para administração..., mais como li em outra resposta, é errando que se aprende....
      Bora estudar
    • CORRETO!

      Ja apresentei estas definições em outra questão que aborda o mesmo teor Q321330.

      Deixo aqui as definições encontradas no Manual de Direito Administrativo Volume ùnico do Gustavo Scatolino e João Trindade, 2014, p.44-45.

      Governo: Exercido por pessoas que desempenham o poder, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas do Estado; bem como a criação e elaboração de políticas públicas.

      Administração Pública: Aparelhamento estatal que concretiza a vontade política do governo. Conjunto de órgãos e entidades que integram a estrutura administrativa do Estado, tendo como função realizar a vontade política governamental, sempre elaborada  para satisfação do interesse público.

    • Manual do Direito Administrativo de Alexandre Mazza, quinta edição, pág. 80:

      Governo em sentido material - complexo de funções estatais básicas.

      Governo em sentido formal - conj. de poderes e órgãos constitucionais.

      Adm. Pública em sentido subjetivo - conj. de pessoas jurídicas e órgãos que exercem função administrativa.

      Adm. Pública em sentido objetivo - atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.

      O ato de governo distancia-se do ato administrativo por duas razões:

      a) o ato de governo tem sua competência extraída diretamente da CF (já o ato administrativo, é da lei).

      b) o ato de governo é caracterizado por uma acentuada margem de liberdade ou ampla discricionariedade, ultrapassando a liberdade usualmente presente na prática do ato administrativo.

    • Segundo Hely Lopes Meirelles:


      “(...) Comparativamente, podemos dizer que o governo é a atividade política discricionária; a administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.” (p.66)

    • Gustavo Bezerra de Menezes com Luis Gustavo Bezerra de Menezes3 de junho de 2013 · 

      MEUS COMENTÁRIOS DA PROVA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO – CESPE – NÍVEL SUPERIOR

      101 Os conceitos de governo e administração não se equiparam, o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

      CERTO. O Governo representa o conjunto de órgãos e Poderes responsáveis pela função política do Estado, abrangendo as funções de comando e de estabelecimento de objetivos e diretrizes do Estado, de acordo com as suas atribuições constitucionais. A função política e o Governo são mais objeto do estudo do Direito Constitucional, enquanto que a Administração Pública é objeto do estudo do Direito Administrativo.

    • Governo: Está ligado com as decisoes tomadas pelo Estado. Exerce atividade politica e discricionaria e tem conduta independente. 

      Administraçao publica: É uma atividade NEUTRA, normalmente vinculada à lei ou à norma tecnica. É exercidada mediante conduta HIERARQUIZADA.
    • O Governo pode ser definido como a condução política dos negócios públicos. Desta forma, pode ser conceituado como o conjunto de órgãos e de Poderes que se orientam, organizam-se para fins políticos, de comando e direcionamento dos atos de concretização dos objetivos do Estado. É expressão da soberania interna do País, sendo conduta independente, mas política e discricionária.

       

      Diferentemente do conceito de Administração, que em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos de Governo e, em sentido material, é o conjunto de funções necessárias aos serviços públicos. Trata-se, pois, de todo o aparelhamento do Estado, a fim de efetivar as políticas públicas, constituindo-se em conduta hierarquizada.

       

      Mais ainda, é importante ressaltar que a Administração não pratica atos de Governo, mas sim, atos de execução (atos administrativos), e por isso não se confunde com o Governo.

      Fonte: SAVI

    • A diferença de governo e adm púb está bem exemplificada no corpo humano, vejamos:

      GOVERNO -> CABEÇA -> VONTADE

      ADM PÚB -> CORPO -> EXECUÇÃO

      A adm púb faz o que o governo manda, assim como nosso corpo faz o que a cabeça manda. 

    • Outra comparação com o corpo humano:

       

      - O Govreno é a pessoa (composto com todos os orgãos);

      - A Administração Pública é a função de algum dos seus orgãos. (o coração, por exemplo). 

       

      -> O Governo é algo mais amplo, e a AP é parte componente dele. 

    •  

       

    • GOVERNO é o comando, direção. ADMINISTRAÇÃO é a estrutura, aquilo que será usado para satisfazer os fins do Estado. A doutrina traz dois conceitos: (i) CRITÉRIO SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, enfoque nos órgãos, agentes e entidades que formam a estrutura da administração; normalmente, com letra maiúscula. (ii) CRITÉRIO OBJETIVO ou MATERIAL, administração entendida a partir do que ela faz, das suas atividades; normalmente com letra minúscula.

    • Administração pública  pode ainda ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos.

      Governo ainda pode ser conceituado como a organização, que é a autoridade governante de uma unidade política. Governo é conjunto dos dirigentes executivos do Estado, ou ministros.

       

      AlexandreCurriel.blogspot.com

    • Segundo Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo na obra Direito Administrativo descomplicado, "a noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de fixação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser, o aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas de governo, das políticas públicas, estabelecidas no exercício da atividade política".

    • GOVERNO: CONJUNTO DAS RELAÇÕES ATRAVÉS DAS QUAIS O PODER POLÍTICO É EXERCIDO. "GOVERNO É UMA RELAÇÃO SOCIAL ENTRE AQUELE QUE GOVERNA E ENTRE AQUELE QUE É GOVERNADO." OU SEJA, UMA RELAÇÃO SOCIAL EM TORNO DO PODER POLÍTICO. 

       

      ADMINISTRAÇÃO: É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES QUE VIABILIZAM A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO, PARA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DE GOVERNO.

       

       

       

      GABARITO CERTO

    • GABARITO: CERTO

      Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

       

      FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016 - pág. 68

    • Certo!

       

      Governo x Estado

       

      Não se confudem as definições de Estado e de Governo. O Estado é um povo situado em determinado território sujeito a um governo. Nesse conceito podem ser destacados três elementos: povo, território e governo.

       

      Governo é o elemento formador do Estado. Pode-se dizer que o governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal.

       

      Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 31/1184, Matheus Carvalho.


      Bons estudos a todos!

    •  GAb: c

      GOVERNO E ADM PÚB

      GOVERNO -- “Vontade”

      - Atividade = Política, discricionária e independente

      - Definir diretrizes, planos e metas

      - Direção suprema

      - Responsabilidade constitucional e política *

       

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  -- “Fazer, execução”

      - Atividade = Neutra, vinculada e hierarquizada

      - Executar as decisões governamentais

      - Executa as ordens do Governo

      - Responsabilidade técnica e legal para a execução

    • A banca cobrou uma definição de Hely Lopes Meirelles, onde compara Governo e Administração da seguinte forma:

       

      Comparativamente, podemos dizer que Governo é atividade política e discricionária; a Administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; Administração é conduta hierarquizada.

       

      O Governo comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução; a Administração executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

       

      A Administração é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Isto não quer dizer que a Administração não tenha poder de decisão. Tem. Mas o tem somente na área de suas atribuições e nos limites legais de sua competência executiva, só podendo opinar e decidir sobre assuntos jurídicos, técnicos, financeiros ou de conveniência e oportunidade administrativas, sem qualquer faculdade de opção política sobre a matéria.

       

      (MEIRELLES, 2010, p. 66).

    • Também gostei muito da explicação do prof. Tanaka. Segue o link: https://youtu.be/dBlmQW8uvcE

    • Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

      As expressões Governo e Administração são frequentimente confundidas, apesar de significar coisas absolutamente distintas.

      O governo tem natureza política, tendo atribuição de formular políticas públicas, enquanto a Administração é responsável pela execução de tais decições.

      Por outro lado, o Governo é exercido por agentes que tomam decisões políticas de maneira relativamente independente e discricionparia; já a Administração age de maneira técnica, neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada.

       

      Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

    • Se os conceitos se equiparassem as palavras seriam sinônimas.

    • Gabarito Certo.

       

      Governo se encarrega de definir os objetivos do Estado e definir as políticas para o alcance desses objetivos.

      Adm. Pública se encarrega simplesmente em atingir os obejivos traçados pelo Governo.

    • Certo.

      O governo define os objetivos a Administração executa..

    • Para HELY LOPES MEIRELLES, Governo e Administração são conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam.

       

      Governo:

      a) em sentido formal: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

      b) em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas;

      c) em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.

       

      Administração Pública:

      a) em sentido formal: é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;

      b) sentido material: é o conjunto das funções necessárias aos serviços em geral;

      c) em sentido operacional: é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

       

       

      Gabarito: Certo.

       

       

      FONTE: Prof. Carlos Antônio Bandeira. Ponto dos Concursos.

       

    • Lembrando que os CONCEITOS não se equiparam, MAS as FUNÇÕES (aqui no Brasil), SIM!

    • GOVERNO

      -Conjunto de órgãos políticos;

      -Fixa os objetivos as diretrizes as politicas para o estado;

      -Função politica;

      -Comanda com responsabilidade constitucional e politica;

      ADMINISTRAÇÃO

      -Conjunto de órgãos administrativo;

      -Executa as politicas as diretrizes para o estado;

      -Função administrativa;

      -Comando sem responsabilidade constitucional e politicas, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.

    • Por Governo devemos entender o conjunto dos poderes e instituições públicas, considerado sobretudo pelo "comando" destes. O Governo é quem conduz os negócios públicos, estabelecendo linhas-mestras de atuação.

      Já a Administração Pública caracteriza-se pelas funções próprias do Estado e a prática necessária para o cumprimento dessas funções. Assim, é a Administração Pública a executora das atividades visando ao bem comum.

    • Deveria ser assim, mas na prática...

    • Governo: Função política → Comando, estabelecer diretrizes, independência, discricionaridade                                                                                    

      Administração pública: Função técnica/neutra → cumprir, Prestar serviço, executar as diretrizes, Hierarquia, vinculação

      CONCEITOS não se equiparam, MAS as FUNÇÕES no brasil sim.

    • Valeu Marcelle.

    • Porque eles são INDEPENDENTES

    • Pelo que se diz respeito a pergunta:Estado entende-se a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. ... Governo seria apenas uma das instituições que compõem o Estado, com a função de administrá-lo....

    • Governo é o núcleo decisório do Estado, que vai definir suas diretrizes, metas e políticas públicas a serem alcançadas pelo Estado. Noutras palavras, Governo é a cúpula diretiva do Estado, responsável pelo exercício do poder político deste. 

      Administração Pública é responsável pelo exercício da função administrativa do Estado. 


    ID
    979387
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue os itens seguintes.

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • Centro

      Sentido objetivo, material ou funcional: a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos, sob regime jurídico de direito público.

      Neste sentido, a administração pública compreende atividades de intervenção, de fomento, o serviço público e o poder de polícia.

      Sentido subjetivo, formal ou orgânico: a administração pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

      Neste sentido, a administração pública pode ser direta, quando composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF), ou indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    • CERTO

      O sentido objetivo de “administração pública” compreende a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, através de seus órgãos e agentes, para realizar seus fins, jungida à ordem constitucional e legal, cujos destinários não são outros senão os próprios indivíduos[i].
       
      Notas
      [i] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo e Administração Pública. 21ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 11.
       
      FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13018
       
      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Na Administração podemos conceituá-la de várias formas:

      a)sentido amplo: envolve o governo(que traça as diretrizes) e a administração em sentido estrito(vai executar as diretrizes do governo);

      b)sentido estrito:envolve apenas a execução.A administração é o instrumento que se vale o Estado para pôr em prática as opções políticas de Governo.

      c)sentido formal, subjetivo ou orgânico: A Administração Pública é o conjunto de agentes, órgãos(centros de decisões) e pessoas jurídicas instituídos para consecução dos fins do Governo, que é o comando, a iniciativa.

      d)Sentido material, objetivo ou funcional: é a própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades. Abragem atividades como a polícia administrativa, os serviços públicos.

      Fonte: Flávia Cristina Andrade, 6° ed., editora Impetus
    • Um mnemônico antigo que ajuda sempre:
      *Aquele que exerce uma atividade, "Forma SuOr" => (sentido) Formal, Subjetivo e Orgânico.
      *O que faz? O que é feito?: "O Material Funciona" => Objetivo, Material, Funcional
    • Outro mnemônico que me ajudou bastante:

      O que faz sentido? sentido FUMOB

      Quem faz sentido? sentido FORSOG

      • Sentido FORmal, Subjetivo ou OrGânico (FORSOG): é o conjunto de órgãos, p.j.s e agentes que o ordenamento identifica como administração pública, independente da atividade que exerçam. É o critério adotado em nosso ordenamento jurídico, integrando-o a administração direta e a indireta. Assim, teremos entidades  integradas à administração pública que não desempenham função administrativa, mas sim atividades econômicas, como as sociedades de economia mista. Há também entidades privadas, não integrantes da administração formal, que exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa, como as concessionárias.

      • Sentido FUncional, Material ou OBjetivo (FUMOB): (caso dessa questão)  tem foco nas atividades consideradas próprias da função administrativa. As seguintes atividades são as usualmente apontadas como próprias da administração pública: serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção. Nessa classificação, as delegatárias de serviços públicos serão consideradas administração pública.

    • OUTRA FORMA DE MEMORIZAR:

      Sentido Objetivo, material ou funcional ( o mate  funciona) - descreve o conjunto de atividades desenvolvidas pela administração pública , ou seja, QUEM FAZ. 

      Sentido subjetivo, formal ou orgânico ( forma su or ) - QUEM FAZ AS ATIVIDADES


    • Correto!
      O conceito OBJETIVO de administração pública é a atividade exercida pela Administração Pública. É também conhecido como material ou funcional. Se for atividade própria da Administração Pública é baseada no conceito objetivo.
      Sendo o conceito baseado na existência de entes, órgãos ou agentes públicos, será este o subjetivo, formal ou orgânicol!
      Espero ter contribuído!

    • Costuma-se dividir a Administração Pública em dois sentidos. Um deles, chamado subjetivo ou orgânico, identifica a administração com os sujeitos e órgãos que desempenham a atividade administrativa. Daí o nome “subjetivo”, já que se identifica pelos sujeitos. Sob essa ótica, onde houver órgãos administrativos há atividade administrativa. 


      Já o sentido objetivo ou material identifica a administração com a atividade desempenhada. Sob essa ótica, onde houver o desempenho de atividade administrativa, há administração pública.

    • Sentido material, objetivo ou funcional: é a própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades. Abragem atividades como a polícia administrativa, os serviços públicos.

    • Assertiva certa

       Em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

      MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Estado, Governo e Administração Pública. Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 de novembro de 2008


    • Questão correta, outras duas questões podem ajudar a responder e entender os conceitos de sentido subjetivo e objetivo, vejam:

      Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

      Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

      GABARITO: CERTA.

    • Administração em sentido SUBJETIVO-ORGÂNICO-FORMAL = QUEM EXERCE? sujeitos que exercem as atividades (agentes, órgãos)
      Administração em sentido OBJETIVO-MATERIAL-FUNCIONAL = QUAL ATIVIDADE É REALIZADA? atividade exercida (fomento,policia adm,intervenção,serviço público)


      (CESPE/TECNICO JUDICIÁRIO/STJ/2004) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.  C


      Correta

    • Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:
      Administração Pública sentido Subjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
      Administração Pública sentido Objetivo | Material | Funcional: Própria atividade
      Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
      Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado

    • Complementando...

      (CESPE- 2010 – ABIN – Direito) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. C
    • SentidoOBjetivo, material ou funcional:OBjeto=Atividade administrativa exercida 

      SentidoSUbjetivo, formal ouORgânico:SUjeito=ÓRgãos, pessoas jurídicas.

    • Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico: Órgãos, Pessoas Jurídicas e Agentes que desemprenham as atividades estatais;

      Sentido Objetivo, Material ou Funcional: São as próprias atividades administrativas. Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento e Intervenção.Correta!
    • OBMAFU - Atividades Adm.

      SUFOR - Órgãos e agentes da adm.

    • sentido objetivo (funcional) ---> corresponde ao conjunto de atividades públicas, de caráter essencialmente administrativo, destinada a realizar concreta, direta e imediatamente os fins atribuídos ao Estado. Ou seja, o sentido objetivo deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

       

      sentido subjetivo (orgânico) ---> corresponde ao conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    • Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

      É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).

    •  

       

    • GABARITO: CERTO

       

       

      Sentido formal, subjetivo ou orgânico » (Sujeito- quem faz) »  Conjunto de órgãos + agentes + entidades

       

      Sentido material, objetivo ou funcional » (Objeto - o que faz) »  São as próprias atividades administrativas »  os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.

    • Gabarito: CORRETO

      Em seu sentido objetivo, funcional ou material (o que), administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob o regime de direito público, para a realização dos interesses coletivos. Corresponde, portanto, à própria função administrativa, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS



      FORÇA E HONRA.

    • Contribuindo:

       

      I. No sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública designa a natureza da atividade ou função desempenhada pelo Estado, com vistas à consecução dos objetivos constitucionais.
       

      II. No sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão Administração Pública significa o conjunto de entidades e de órgãos públicos integrantes de todo o aparato estatal.

       

      FONTE: Q459268

       

      bons estudos

    • Gabarito C.

      Sentido objetivo, material ou funcional: a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos, sob regime jurídico de direito público.

    • OU SEJA, A PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE PRIMÁRIAS (ATIVIDADES FINS), PARA A OBTENÇÃO DOS INTERESSE COLETIVOS

      ATRAVÉS DO SERVIÇO PÚBLICO, DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA, DO FOMENTO E DA INTERVANÇÃO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

       

      QUANTO À DENOMINAÇÃO ESTADO, NADA MAIS É QUE O PODER POLÍTICO ORGANIZADO. OU SEJA, O PODER POLÍTICO JÁ DESCENTRALIZADO EM ENTES AUTÔNOMOS COM CAPACIDADE LIMITADA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO, QUE VIABILIZARÃO A PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES QUE TÊM POR FIM A OBTENÇÃO DOS INTERESSE COLETIVOS (união, estados, df e municípios). ESTES, POR SUA VEZ, PODERÃO DESCENTRALIZAR ADMINISTRATIVAMENTE SUAS ATIVIDADES A ENTES ADMINISTRATIVOS (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de ecnomia mista).

       

       

       

      GABARITO CERTO

    • (Adaptada: Cespe - TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico (Subjetivo) designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. CORRETO

       

    • Certo

       

      Alguns doutrinadores brasileiros preferem definir o Direito Administrativo considerando, de um lado, o tipo de atividade exercida (a atividade jurídica não contenciosa) e, de outro, os órgãos que regula; vale dizer, leva-se em consideração o sentido objetivo (atividade concreta exercida) e o sentido subjetivo (órgãos do Estado que exercem aquela atividade).

       

       

      Di Pietro

    • SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO =  Atividades do próprio estado

      SENTIDO FORMAL/SUBJETIVO =   órgãos e pessoas juridicas encarregadas por determinação legal, do exercicio da função administrativa do estado.

    • Subjetivo = QUEM?


      Objetivo = O QUÊ?

    • Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

      Refere-se a um conjunto de funções ou atividades administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos da função administrativa do Estado. Ou seja, as atividades finalísticas exercidas pela administração, Ex: fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa. 

    • Perfeito o enunciado. Em sentido objetivo, administração pública significa a própria atividade administrativa realizada. Enquadra-se nesse conceito, segundo a doutrina majoritária, as atividades de polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção.

      Gabarito: Certo

    • Mas quem exerce a atividade administrativa (através do aparelhamento da adm. pública) é o Governo, não o Estado... Não entendi.

    • F.O.S - FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO = QUEM?

      X

      FU. M.OB - FUNCIONAL/MATERIAL/OBJETIVO/ = O QUÊ?

    • Sentido "O"bjetivo - "O" que faz

    • Resumido:

      Sentido subjetivo -> Lembra sujeito; quem faz

      Sentido objetivo -> Lembra missão; o que faz


    ID
    980848
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MI
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


    Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

    Alternativas
    Comentários
    • Eis a resposta...

      A expressão Governo pode ser enfocada em três sentidos: formal, material e operacional. No sentido formal, “é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais”; no sentido material,  constitui-se no “complexo de funções estatais básicas” e, em seu aspecto operacional, “é a condução política dos negócios públicos.”(MEIRELLES, 1999, p. 58-59).
    • CERTO!
      .

                                                                           Administração Pública              Em Sentido Formal           Em Sentido Material        Em Acepção Operacional É o conjunto de órgãos instituídos para a consecu- ção dos objetivos do Governo. É o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral. É o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade  
      .
      Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. São os chamados atos administrativos, que, por sua variedade e importância, merecem estudo em capítulo especial.
      .
      HLM.
      .
      Bons estudos a todos!!!
    • Pra você não errar mais:
      Quem faz? Sentido ForSOrg: Formal, Subjetivo, Orgânico.
      São os órrgãos, pessoas jurídicas, agentes etc.

      O que faz? Sentido FuMOb: Funcional, Material e Objetivo
      Serviço público, intervenção, poder de policia, fomento etc.

      Pode parecer uma dica juvenil, mas se levar  essa duas palavrinhas com você, verá o quanto lhe ajudarão a não confudir e errar questões simples como esta. 
    • Utilizando os termos aristotélico-tomistas, (causa formal), é equivocado definir governo como "poderes".
    • O Pessoal está colocando os dois sentidos da ADMINISTRAÇÃO que são o sentido Formal e o Material....
      Mas a questào fala de GOVERNO... e GOVERNO é diferente de ADMINISTRAÇÃO

      Então Não entendi porque a questão está correta!!!!???
    • Governo é como o cerébro do estado, tendo função de coordenar, direcionar e fixar planos e diretrizes de atuação do estado. Sendo assim, creio que a questão está com gabarito errado quando mostrou que a sentença está correta. O conceito acima mistura o conceito de administração publica e organização da administração.
    • Para mim o gabarito é ERRADO.

      A definição elencada foi de Administração Publica em sentido Formal: é todo o aparelhamento estatal, a máquina que realiza atividades administrativias buscando o bem da coletividade, seja por atividades-meio ou atividades-fim. Observe-se que no sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO a ADM deve ser escrita com iniciais maiúsculas  - Administração Pública.

      Logo NÃO é o GOVERNO em sentido FORMAL, mas Administração Pública em sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO, por isso acredito estar equivocado o gabarito da questão.

      Macete:

      ADM em sentido FORMAL - ORGÂNICO - SUBJETIVOFOS: QUEM FAZ. - grafada com iniciais maiúsculas.

      ADM em sentido FUNCIONAL - OBJETIVO - MATERIAL - FOM: O QUE FAZ - grafada com iniciais minúsculas.

    • Questão básica. Certa. Errar também é estudar.
    • Governo "representa o conjunto de órgãos e Poderes responsáveis pela função política do Estado, abrangendo as funções de comando e de estabelecimento de objetivos e diretrizes do Estado, de acordo com as suas atribuições constitucionais"

      (Fonte: apostila de Direito Administrativo. Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes. Pagina 03. Conceito de Governo)

    • GOVERNO:

      Em sentido formal: é o conjuntode Poderes e órgãos constitucionais;

      Em sentido material: é o complexode funções estatais básicas;

      Em sentido operacional: é a conduçãopolítica dos negócios públicos.


    • Uma explicação acerca do tema.


      Governo e Administração: são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam.

      Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. A constante do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

      Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. A Administração não pratica atos de Governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.


    • Errei , pois pensei que esse fosse significado de ADMINISTRAÇÃO FORMAL .

    • "A palavra governo é plurissignificativa: (1) é o complexo organizatório do Estado (conjunto de órgãos) ao qual é reconhecida competência de direção política (ex.: forma de governo); (2) conjunto de todos os órgãos que desempenham tarefas e funções não enquadráveis no 'poder legislativo' e no 'poder jurisdicional' (ex.: 'poder executivo'); (3) órgão constitucional de soberania com competência para a condução da política geral do país e superintendente na administração pública." (CANOTILHO, 1999, pág. 594).

      Ou seja, "NÃO PODERES", como sugere a questão, pois a gerência é exercida apenas por um, o EXECUTIVO, aos outros cabe apenas a fiscalização, a não ser que a expressão "poderes", esteja em seu sentido vulgar! 

    • o "Formal'' da pergunta diz respeito ao comum,  como se entende de forma ampla e cotidiana a palavra

    • Estou meio confuso com essa questão,   Poder Judiciário faz parte do governo????????

    • A questão está correta!

      Percebem que o enunciado diz: "No que concerne à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"...


      Logo, precisamos saber que o conceito de Administração Pública é dado sobre dois critérios:

      -Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo

      -Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetivo


      A Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo é a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, o MAQUINÁRIO ADMINISTRATIVO, o INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO formado pelos ÓRGÃOS, AGENTES E BENS.

      Expressão chave: É QUEM REALIZA!

      Mnemônico:

      FOS = OAB

      F - Formal

      O- Orgânico

      S - Subjetivo

      Adm. Pública composta por:

      O - Órgãos

      A- Agentes

      B - Bens


      Já na Administração Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva a expressão chave é O QUE É REALIZADO.

      Neste caso é realizado A PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA!


      Em suma, a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA realizada pela Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva é:

      - SERVIÇO PÚBLICO

      - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

      - FOMENTO

      - INCENTIVO


      .Mnemônico:

      Para lembrar os meios pelos quais a Adm. Pública realiza a atividade administrativa, basta lembrar que "Em uma viagem de SP até o PA você sente FOMI"

      - SP = Serviço Público

      - PA = Polícia Administrativa

      - FOM = Fomento

      - I = Incentivo


      Abaixo segue o link para o vídeo de onde tirei essas informações:

      http://www.fabioeidson.com.br/diferenca-entre-estado-governo-e-administracao-publica/


      Para ver os demais vídeos do curso:

      http://www.fabioeidson.com.br/direito-administrativo-para-concursos/


      Bons estudos a nós!

    • Trata-se de questão que exigiu dos candidatos conhecimentos específicos sobre a tradicional doutrina de Hely Lopes Meirelles. De fato, segundo este autor, a ideia de governo, em sentido formal, “é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais” (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 63). Nenhum equívoco existe na afirmativa, visto que mera reprodução da doutrina acima citada.


      Gabarito: Certo





    • Gabarito: Certo 

      Governo no sentido formal: é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais; 

      No sentido material: trata de uma grande complexidade das chamadas funções estatais básicas (saneamento básico, seguridade social, das cidades, dos municípios); 

      No sentido operacional: ele será o grande condutor dos negócios públicos – a condução política dos negócios públicos; 

      Ponto comum: ter a iniciativa (política de mando); fixar objetivos e executar uma gestão estratégica; administrar nada mais é do que gerir interesses; 

    • Se fôssemos classificar aqui no Brasil de acordo com o critério formal de administração publica, estaríamos confirmando o critério do poder executivo. Nessa classificação só o Executivo possui a função administrativa. Vejo que, no Brasil, tem validade a classificação material, em que temos como características o fomento, polícia administrativa, serviço público e a intervenção econômica. A questão está certa. 


      Foco e fé! 

    • Administração Pública (A.P.), aspectos: a) objetivo/material/funcional (o que a A.P faz?) ; b)subjetivo/formal/orgânico (quem é a A.P.?)
      Esse esqueminha do prof. Vandré Amorim fez-me acertar a questão. :)
    • Errei por adentrar ao conceito de administração formal e não governo. 

      " No âmbito do Direito Administrativo,  a expressão "governo" é usualmente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado". 

      Governo -> função política de comando, coordenação, direção,  fixação de planos e diretrizes

      há quese falar que existe administração publica formal (estrito) = só inclui os integrantes, órgãos e pessoas jurídicas exercendo função de execução,  temos administração formal (ampla) = abrange os órgãos de governo que exercem função política




      Gab certo

    • Conceitos de Administração Pública:

      No sentido AMPLO(ou Lato sensu) - Compreende as políticas públicas e os atos administrativos.
      No sentido RESTRITO(ou estrictu sensu) - Compreende apenas os atos administrativos.
      No sentido OBJETIVO(ou material, funcional) - O que a administração pública faz?
      No sentido SUBJETIVO(ou formal, orgânico) - Quem faz parte da administração pública?
    • Sentido SUbjetivo, Formal ou ORgânico- SUjeito (servidores públicos), ORgãos, a própria administração pública!

      Fonte: Cópia de um comentário que vi anteriormente no QC. Importante sempre dá créditos ao repostarem comentários de outros colegas aqui, muitos não fazem isso, mas fica a dica!!!

    • o governo e subdividido em:

      sentido formal = conjunto dos órgãos 

      sentido material = função que exerce

      sentido operacional = condução politica

    • Gabarito Certa

      Governo é o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado.

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, ed 22, pg 16.

    • Sentido Subjetivo, Formal ou Orgãnico - Quem Faz a Adm Pública? - Conjunto de Órgãos, entidades e agentes públicos( este último não para todos)

      Sentido Material, Funcional ou Objetivo - O quê faz a Adm Publica? -São as funções e atividades administrativas. Dividem-se em: 

      - Polícia Administrativa

      - Intervenção 

      - Serviço Público

      - Fomento

    • Galera,seguinte:

      - Alternativa "correta".A questão se trata do conceito de governo,um conjunto de órgãos e poderes constitucionais.

    • CORRETO

      O Governo representa o conjunto de órgãos e poderes responsáveis pela função política do estado,abrangendo as funções de comando e estabelecimento de objetivos e diretrizes do estado,de acordo com suas atribuições constitucionais.

    • · Sentido formal: conjunto de Poderes e de órgãos constitucionais.

      · Sentido material: conjunto de funções estatais básicas.

      · Sentido operacional: condução política dos negócios públicos.


      fonte: http://www.profranciscojunior.com.br/Aulas_Adeilson/AULA1ESTADO,GOVERNOEADMINISTRACAOPUBLICA.pdf

    • Haja vista que o examinador estava apegado a melhor técnica, onde se difere Estado,  Governo e Administração Pública. 

      Questão CERTA.

    • DICA:
      F.O.S(Formal/Orgânico/Subjetivo)  --------> O.A.B(Órgãos/Agentes/Bens)
      M.F.O(Material/Funcional/Objetivo)  ----------->Atividade Administrativa

      gab:certo


    • GABARITO CERTO 



      Uma dica que auxilia muito: 

      SOF --> Subjetivo; Orgânico e Formal 
      MOF --> Material; Objetivo e Funcional 

      - Onde há SUBJETIVO por questão de lógica não terá o OBJETIVO, portanto o "S" do SOF você já sabe que é SUBJETIVO logo não será OBJETIVO, então só caberá para esse "O" do SOF o termo "ORGÂNICO" kkkk 
      - O FORMAL e o FUNCIONAL você terá que decorar sabendo onde deverá encaixar eles. 
    • Pessoal gostaria de uma ajuda, qual é a diferença entre conceito subjetivo e conceito formal??  Pois essa questão abaixo foi considerada certa  por não se confundir com os poderes o conceito subjetivo de admp e agora essa questão aqui está dizendo que a admp, em sentido formal,  são os poderes.. alguém poderia me explicar, pois não estou entendendo nada .. 

      Q478772 

      A administração pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo. Gabarito: certo 


    • Tanto o conceito de Estado como o de governo podem ser definidos sob diversos enfoques. O primeiro, por vezes, é apresentado sob o critério sociológico, político, constitucional etc. O segundo, muitas das vezes, é subdividido em sentido formal (conjunto de órgãos), em sentido material (funções que exerce) e em sentido operacional (condução política).

      Fonte: Prof. Daniel Mesquita/ Estratégia 

    • Enfoques/conceitos para ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

      F.O.S = O.A.B (formal/orgânico/subjetivo = órgãos, agentes e bens) - quem são?

      M.F.O = de SP a PA senti FOM I (material/funcional/objetivo = serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção) - o que fazem?

    • Governo muitas das vezes, é subdividido em:

      Sentido formal (conjunto de órgãos)
      Sentido material (funções que exerce)
      Sentido operacional (condução política).

      Fonte: Prof: Daniel Mesquita (Estrategia Concursos)

      Gab: Certo

    • Governo em sentido subjetivo ou formal: é a cúpula diretiva do estado responsável pela condução das atividades do Estado, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

      Governo em sentido objetivo ou material: é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de funções básicas do Estado.

      fonte:  Manual de Direito Administrativo (Matheus Carvalho)

    •  -  SUBJETIVO (formal/orgânico): QUEM REALIZA --> Entes, órgão e agentes.

       -  OBJETIVO (material/funcional): O QUE REALIZA --> Serviço Público, Polícia Adm, Fomento e Intervenção. 




      GABARITO CERTO

    • SUBJETIVO (formal/orgânico): QUEM REALIZA --> Entes, órgão e agentes.

       -  OBJETIVO (material/funcional): O QUE REALIZA --> Serviço Público, Polícia Adm, Fomento e Intervenção. 

    • Achei a questão estranha. Eu esperava a palavra Administração.

    • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas.

       

      Prof. Erick Alves 

    • Tem gente aqui confundindo SENTIDOS DO GOVERNO com SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    • A expressão Governo pode ser enfocada em três sentidos: formal, material e operacional. No sentido formal, “é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais”; no sentido material,  constitui-se no “complexo de funções estatais básicas” e, em seu aspecto operacional, “é a condução política dos negócios públicos.”(MEIRELLES, 1999, p. 58-59).

    • GOVERNO: atividade política

      - Subjetiva / Formal

                      - cúpula diretiva do Estado

                      - conjunto de poderes e órgãos constitucionais

      - Objetivo / Material:

                       - atividade diretiva do Estado

                       - complexo de funções básicas

       

      ESTADOpovo, território e governo.

       

      Administração Pública: 

            - Sentido Amplo: órgãos governamentais e administrativos

      - Órgãos governamentais: função política > planejar, comandar e traçar metas

      - Órgãos Administrativas: função administrativa > executando planos governamentais

       

              - Sentido Estrito: formal, orgânico, subjetivo (QUEM?) e material, objetivo, funcional (O QUE FAZ?)

      - FORM. ORG. S.: (QUEM?) órgãos, agentes e entidades

      -  MAT.O.FU: (O QUE FAZ?): atividade / função administrativa. ex. serviço público, formento, intervenção e polícia administrativa.

       

    • GOVERNO:

      Em sentido formal: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

      Em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas;

      Em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos.

    • GABARITO: CERTO

      Governo - Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa; de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. O Governo atua mediante atos de Soberania ou, pelos menos, de autonomia política na condução dos negócios públicos.

       

      FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO - HELY LOPES MEIRELES - 2016 - pág. 67

    •  

      gabarito : certo

      Quando se fala em administração pública ou governo em sentido formal deve-se pensar em sujeitos (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas.

      Importante lembrar que , segundo Hely Lopes Meireles, a Administrção NÃO pratica atos de Governo; pratica tão somente atos de execução, os chamados atos administrativos, que tem como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas. 

       

       

    • Gabarito: Certo

      Analise da Administração Pública

      Sentido Amplo= Funçoões Políticas; Funções Administrativas

      Sentido estrito= Funções Administrativas

      Sentido subjetivo(formal ou orgânico) = analisa a ESTRUTURA: entidades, orgãos e agentes públicos

      Sentido objetivo(material ou funcional) = analisa a ATIVIDADE(atividade fim): prestação de serviços públicos, policia administrativa, fomento, intervenção administrativa.

       

    • (CESPE 2013) Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue os itens seguintes.

      Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica. GAB CERTO

      (CESPE 2013) Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. GAB CERTO

      Essas questões constavam na mesma prova, na primeira questão ela diz que governo e administração são antagônicos, na segunda questão ela usa os termos como sinônimos. Baita de uma contradição. Vai entender essa banca mizerávi.

       

    • Gabarito CORRETO

       

      É até irônico, mas quando nos deparamos com o CAOS que o Brasil vive atualmente (e sempre viveu, ressalte-se) e ouvimos aqueles TANSOS IDIOTAS BRADANDO "HURR DURR É CULPA DO GOVERNO" eles estão quase certos. Isso porque eles, ao falarem isso, pensam e referem-se apenas à parte Executiva, geralmente botando a culpa em algum presidente ou governador. Agora, se ao falar isso, pensassem no sistema como um TODO, incluíndo aí Judiciário e Legislativo, aí sim estariam corretos, porque é algo SISTÊMICO (MALDITO termo IMBECIL de Administração arghhhhhh) .

       

       

      Então é bem por aí, quando se fala em "Governo" em acepção formal, é incluindo todos os poderes e seus respectivos agentes. É uma forma bem ampla de abarcar tudo. 

    • Minhas anotações:

      Segundo Hely Lopes Meirelles

      Governo: é  a expressão política de  comando, de iniciativa,  de fixação de objetivos do  Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

      Trata- se do conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado , cujas atribuições decorrem da CF.

    • GB C - É um dos elementos do Estado, junto com povo e território. O que é governo? É o comando, a direção do Estado, na maioria das vezes nas mãos do chefe do executivo (vide abaixo).
      Em sentido subjetivo, Governo são os órgãos constitucionais (executivo e legislativo) incumbidos da atividade política.
      Em sentido objetivo, Governo é a própria atividade política, uma das atividades do Estado.

    • No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.


      Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

      certo

      Sengundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de governo

      * Sentido forma: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais.

      * Sentido material: é o complexo de funções estatais básicas

      * Sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos

       

      Estratégia Concursos

       

    • Concepção ampla da Administração Pública, a qual envolve o Governo e os Poderes (englobam-se também a Adm direta e a indireta e seus respectivos agentes). 

    • FOS --> Subjetivo; Orgânico e Formal ------> O.A.B(Órgãos/Agentes/Bens)

      FOM --> Material; Objetivo e Funcional ----------->Atividade Administrativa


      gab:certo

    • Funcional -> função -> exercício da função -> que lembra administração no exercícios de sua função;


      Formal -> é contrario de funcional -> é quem exerce as funções: órgãos e sujeitos.

    • OBJETIVO / MATERIAL = ATIVIDADE DE ADMINISTRAR

      SUBJETIVO / FORMAL = OS ÓRGÃOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO,

    • Quando ele falou ''governo" eu entendi como núcleo estratégico que ocupa temporariamente a ''administração publica'', esta sendo o aparelhamento estatal que concretiza a vontade do governo.

      Mas pelo que vi, o cespe pode usar a palavra ''governo'' como sinonimo de ''administração publica''.

      Administração publica em sentido formal/orgânico/subjetivo indica o universo dos órgãos, entidades públicas e agentes públicos.

      Administração publica em sentido material/funcional/objetivo exprime a ideia da tarefa propriamente dita feita pelos órgãos, entidades públicas e agentes públicos.

    • Acepção = Conceito

    • Governo - Em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

      Em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas;

      Em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.

      Fonte: Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles

    • Aquele que responde sem saber o que tá falando para confundir os colegas: não passará! Amém!

    • Comentários

      Segundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de governo possui três sentidos:

      - em sentido formal: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

      - em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas; e

      - em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos.

      Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

      Gabarito: Certo

    • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

    • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

    • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

    • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

    • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

    • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

    • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

    • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

    • Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

    • CERTO

      Governo - Em sentido formal/subjetivo/orgânico, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

      Em sentido material/objetivo/funcional, é o complexo de funções estatais básicas;

      Em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.

    • Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais que estabelecem os objetivos do Estado ou conduz politicamente os negócios públicos. Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

    • MARCADA PARA REVISÃO:

      "Segundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de governo possui três sentidos:

      - em sentido formal: é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

      - em sentido material: é o complexo de funções estatais básicas; e

      - em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos.

      Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva."

    •  formal/subjetivo/orgânico -> Poderes e órgãos constitucionais;

      material/objetivo/funcional -> é o complexo de funções estatais básicas;

    • Questão dúbia.

      A palavra "poderes" com inicial minúscula, pode dar o entendimento de se referir às funções administrativas, como por exemplo o poder de policia ou de fiscalização. Nesse caso o enquadramento seria sob a ótima material, tornando a questão incorreta.

      Caso quisesse se referir aos Poderes, enquanto instituições, deveria adotar a letra maiúscula. Nesse caso sim seria a ótica formal, tornando a questão correta.

      Pequeno vacilo da banca que pode induzir o candidato ao erro, principalmente considerando o histórico do CESPE em fazer pegadinhas desse tipo.

    • Hely Lopes Meirelles

      → em sentido formal → o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais

      → em sentido material → o complexo de funções estatais básicas

      → em sentido operacional → a condução política dos negócios públicos

      (ง︡'-'︠)ง

    • GOVERNO:

      Em sentido formal: é o conjuntode Poderes e órgãos constitucionais;

      Em sentido material: é o complexode funções estatais básicas;

      Em sentido operacional: é a condução política dos negócios públicos.

    • Conceito de Administração Pública

      Formal

      Subjetivo

      Orgânico

      Refere-se a: órgãos, entidades, agentes da adm direta/indireta ou privados q exerçam a função pública

      Material

      Objetivo

      Funcional

      Refere-se à própria atividade estatal, independente de quem a exerça.

    • Já estudei e fiz mtas questões sobre esse tema, mas caí nessa questão com conceito do Hely Lopes..... Bola pra frente...Já tomei as providências pra esses conceitos estarem na minha parede amanhã

    • Conceito de Administração Pública

      Formal

      Subjetivo

      Orgânico

      Refere-se a: órgãos, entidades, agentes da adm direta/indireta ou privados q exerçam a função pública

      Material

      Objetivo

      Funcional

      Refere-se à própria atividade estatal, independente de quem a exerça.

    • Gabarito: Certo

      Fonte: Comentários Professor Erick Alves | Direção Concursos

      Segundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de governo possui três sentidos:

      - em sentido formalé o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

      - em sentido materialé o complexo de funções estatais básicas; e

      - em sentido operacionalé a condução política dos negócios públicos.

      Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.

    • Governo é o conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado, cujas atribuições decorrem diretamente da Constituição.

      Fonte: Direção Concursos

    • Certo.

      Governo é o conjunto de Poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado, cujas atribuições decorrem diretamente da Constituição.

      Fonte: Direção Concursos

    • Segundo Hely Lopes Meirelles, existem 3 formas de conceito para definir Governo:

      1 - Em sentido Forma: Conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

      2 - Em sentido Material: Complexo de funções estatais básicas;

      3 - Em sentido Operacional: Condução política dos negócios públicos.

    • Se Formal Subjetivo Orgânico tem alguém trabalhando.

    • O conceito de governo possui três sentidos:

      - em sentido formalé o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais;

      - em sentido materialé o complexo de funções estatais básicas; e

      - em sentido operacionalé a condução política dos negócios públicos.


    ID
    985834
    Banca
    Marinha
    Órgão
    Quadro Técnico
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo.No direito administrativo brasileiro, de acordo com Mello (2010), a atividade estatal de condicionar a_________ e a________ ajustando-as aos interesses coletivos designa-se 'poder de polícia'. A expressão, tomada nesse sentido amplo, abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo.

    Alternativas
    Comentários
    • O poder de polícia não limita o direito em sua forma abstrata, mas a própria liberdade ou propriedade concretamente. Por exemplo: quando a legislação de zoneamento urbano impõe regras às edificações, o que se tem são limites à construção propriamente dita e não ao direito abstrato de construir. Nesse sentido, Odete Medauar afirma que: “em virtude do poder de polícia há, portanto, disparidade entre o conteúdo abstrato do direito em sentido absoluto e a possibilidade do seu exercício concreto” (Direito Adminitrativo Moderno, 7ª ed. p. 359).

    • Gabarito letra D

    • poder de polícia pode

      I)Restringir/limitar/condicionar

      II)(BAD)Bens, Atividades e Direitos dos particulares


    ID
    1018510
    Banca
    TJ-RS
    Órgão
    TJ-RS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra: a) 

      Corrigindo as outras alternativas:

      b) O princípio da especialidade estabelece que a Administração Pública tem que atuar de maneira direta e descentralizada no exercício de suas atividades. 

      Obs: Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, também pode ser usado na Administração Indireta.

      c) A Administração Pública exerce o poder de polícia como atividade típica de limitação da autonomia privada, o que não pode ser delegado a particulares.

      Obs: Admite-se a atribuição apenas de atos de execução aos particulares delegados.

      d) O princípio da supremacia do interesse público s estabelece que a Administração Pública tem que atuar observando a supremacia do interesse público.


      Bons estudos! :)

    • Na letra A o correto não seria a satisfação do interesse público ao invés dos interesses coletivos?

    • É a mesma coisa Juliano => [Interesse Público = Interesse Coletivo]

    • em relação a letra "C"

      Eu diria que o poder de policia não pode ser delegado a particulares. 

      Mas não se pode esquecer que o poder de policia obedese a sequencia de atos:

      Legislação,

      Consentimento,

      Fiscalização e

      Sanção


      Na qual consentimento e fiscalização podem ser delegaveis a particulares em razão de não possuirem carater coercitivo.


      http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print


    • Examinemos as opções, em busca da única correta:  

      a) Certo: de fato, é função da Administração Pública o desempenho das atividades tipicamente estatais, como, por exemplo, a prestação de serviços públicos, o exercício do poder de polícia, o fomento, a intervenção na propriedade privada, dentre outros. Também está correto dizer que tais atividades se desenvolvem sob um regime específico, qual seja, o regime jurídico administrativo, calcado em dois pilares básicos, que são os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Por fim, igualmente acertado afirmar que o objetivo último consiste no atingimento dos interesses públicos (coletivos).  

      b) Errado: pelo contrário, o princípio da especialidade se vincula à ideia de descentralização administrativa, isto é, relaciona-se com a criação de entidades da Administração indireta, como as autarquias, as quais deverão seguir à risca os objetivos definidos na lei que as houver criado ou autorizado sua criação (caso se trate de entidade de direito privado).  

      c) Errado: prevalece amplamente a posição que nega a possibilidade de delegação de atos de polícia a pessoas da iniciativa privada, porquanto resultaria em desequilíbrio das relações jurídicas entre particulares. Na linha do exposto, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello: "A restrição à atribuição de atos de polícia a particulares funda-se no corretíssimo entendimento de que não se lhes pode, ao menos em princípio, cometer o encargo de praticar atos que envolvem o exercício de misteres tipicamente públicos quando em causa liberdade e propriedade, porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares em geral, ensejando que uns exercessem supremacia sobre os outros." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 855)  

      d) Errado: o conteúdo do princípio da legalidade, na verdade, consiste em que a Administração somente está autorizado a fazer aquilo que a lei expressamente lhe permita ou imponha. A referência contida neste item, por óbvio, sintoniza-se com outro princípio, qual seja, o da supremacia do interesse público sobre os interesses privados.  

      Resposta: A 
    • A parte "regime juridico especifico" me confundiu.

    • Em relação a letra B, o princípio da legalidade, embora inerente aos dois pilares do regime urídico administrativo, está mais próximo do princípio da indisponibilidade do interesse público do que da supremacia do interesse público sobre o privado.

    • poder de policia pode ser delegado a particulares???

       

    • O poder de polícia pode ser delegado a particulares mas com uma RESSALVA, somente os atos de execução! Por exemplo a implantação dos radares, estas câmeras de monitoramento são tão somente os atos de execução.

    • A Administração Pública exerce a atividade estatal, desenvolvida sob regime jurídico específico, voltada para a realização e satisfação dos interesses coletivos.

      Sim, chamado regime jurídico-administrativo (proveniente do Direito Administrativo, o qual trata da supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público).

      Resposta: Letra A.


    ID
    1027936
    Banca
    CEPUERJ
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considere a assertiva abaixo.

    A administração pública, como já vimos, admite mais de um sentido. No sentido objetivo, exprime a ideia de atividade tarefa, ação, enfim a própria função administrativa, constituindo-se como alvo que o governo quer alcançar. No sentido subjetivo, ao contrário, a expressão indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham tal função.” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, in Manual de Direito Administrativo, 15 ed Ed. Lumen Juiris, p. 370)

    Tendo em vista a idéia acima lançada, a assertiva INCORRETA quanto às funções e à organização da administração pública é:

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito letra c. As entidades do terceiro setor nao fazem parte da Administracao Publica.
    • ALT. C

      Apesar de várias definições encontradas sobre o Terceiro Setor, existe uma definição que é amplamente utilizada como referência, inclusive por organizações multilaterais e governos. Proposta em 1992, por Salamon & Anheier, trata-se de uma definição estrutural/operacional, composta por cinco atributos estruturais ou operacionais que distinguem as organizações do Terceiro Setor de outros tipos de instituições sociais.

      São eles:
      ·         Formalmente constituídas: alguma forma de institucionalização, legal ou não, com um nível de formalização de regras e procedimentos, para assegurar a sua permanência por um período mínimo de tempo.
      ·         Estrutura básica não governamental: são privadas, ou seja, não são ligadas institucionalmente a governos.
      ·         Gestão própria: realiza sua própria gestão, não sendo controladas externamente.
      ·         Sem fins lucrativos: a geração de lucros ou excedentes financeiros deve ser reinvestida integralmente na organização. Estas entidades não podem distribuir dividendos de lucros aos seus dirigentes.
      ·         Trabalho voluntário: possui algum grau de mão-de-obra voluntária, ou seja, não remunerada ou o uso voluntário de equipamentos, como a computação voluntária.

      O Terceiro Setor não é público nem privado, mas sim uma junção do setor estatal e do setor privado para uma finalidade maior, suprir as falhas do Estado e do setor privado no atendimento às necessidades da população, numa relação conjunta.
      A sua composição é lastreada por organizações sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela participação voluntária, de natureza privada, não submetidas ao controle direto do Estado, dando continuidade às práticas tradicionais da caridade, da filantropia, trabalhando para realizar objetivos sociais ou públicos, proporcionando à sociedade a melhoria na qualidade de vida, atendimento médico, eventos culturais, campanhas educacionais, entre tantas outras atividades.

      Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.1 OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
      Uma ONG (organização não governamental) essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da sociedade, mas OSCIP trata de uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil. A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999.

      FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Terceiro_setor

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINA
    • Havia lido que a teoria adotada a respeito dos órgãos na Administração Pública seria a Teoria do Órgão, que traz a ideia de IMPUTAÇÃO da atuação do agente à pessoa jurídica - e não a ideia de representação da pessoa jurídica, própria da Teoria da Representação.

      Alguém para comentar?
    • A letra (b) também está errada. Prova da AGU/2006, CESPE, asseertiva considerada correta: "A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandatao e da representação." A que está atualmente aceita pela doutrina é a imputação volitiva (Otto Gierke), cfe. Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, pag. 149.
    • Como o colega acima bem apontou, de fato há duas alternativas erradas; o item C está indefensável, porém o item B ressalta dúvidas, pois é uma questão doutrinária, talvez não esteja necessariamente errada, porém atualmente não é mais utilizada, ao menos pode-se dizer que não faz parte da doutrina majoritária. Questão abre possibilidade de recurso, mas a Letra C é completamente errada, portanto, na hora da dúvida, é melhor marcar na certeza e deixemos as polêmicas em segundo plano.
    • Estou com dúvidas em relação ao itém A. pois de acordo com o que li a intervenção do estado no domínio economico faz parte do sentido objetivo da administração pública... gostaria que alguém pudesse esclarecer essa dúvida.
    • Estou com a mesma dúvida que a exímia  colega acima.
    • Concordo totalmente com os colegas acima, pois a teoria da representação não é aceita e sim a do órgão, haja vista a crítica que Di Pietro faz a esta teoria "na teoria da representação o agente público será equiparado ao representante das pessoas incapazes...." /questão deveria ter sido anulada ou gabarito alterado.
    • Para quem ficou com dúvida sobre a alternativa "a", que está correta: de acordo com Mercelo Alexandrino e Vicente Paulo a Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que constumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referencia a atividade, "o que é realizado", e não "quem" a exerce. Eles apontam as seguintes atividades no sentido objetivo: serviço publico, policia administrativa, fomento e intervenção (abrangendo toda a intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente economico, que ocorre geralmente com as empresas públicas e sociedades de economia mista ( aqui cairia no sentido subjetivo, ou seja "quem faz"). Já a intervenção no dominio economico como agente normativo e regulador por ser uma função administrativa própria e pautada no direito público é considerada como administração em sentido objetivo.
    • Alguém comenta a letra D?
    • Alguém poderia comentar a alternativa A, pois a colega acima colocou "Já a intervenção no dominio economico como agente normativo e regulador por ser uma função administrativa própria e pautada no direito público é considerada como administração em sentido objetivo. "

      O que tornaria a alternativa incorreta.
    • Quanto a dúvida da alternativa A.

      Primeiramente um apanhado geral:

      Sentido Formal, SUBJETIVO ou Orgânico (tem haver com os sujeitos "quem") - é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, NÃO IMPORTANDO A ATIVIDADE QUE EXERÇAM.

      Sendo assim, mesmo se tratando de intervenção na economia (que não é uma função administrativa) o ESTADO é "QUEM" intervém, tornando a alternativa correta.

      Sentido MATERIAl, Objetivo ou funcional (tem haver com a matéria "o que é realizado") - representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referencia a atividade e nao obrigatoriamente quem a exerce.


      FONTE: VP e MA

    • A questão deveria ser anulada. É verdade que as entidades do terceiro setor não integram a Administração Pública, mas a doutrina fundamentadora dos órgãos públicos é a doutrina do órgão, segundo a qual imputam-se à AP as condutas de seus órgãos. A doutrina da representação, que sustenta que a relação entre o órgão e a AP é a de representação (semelhante ao instituto do Direito Privado), não é adotada pelo Direito Brasileiro.

    • Questão deveria ser anulada, visto que o ponto B é incorreto e é o que a questão pede, também! A teoria correta não é da representação, mas sim, a TEORIA DO ÓRGÃO!

    • Teoria do orgão Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

      Fonte:http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/teoria-do-orgao.html Logo, pode-se dizer que a letra B também está errada :P
    • Acho que vou montar uma banca e ganhar dinheiro, porque eu conseguiria formular questões muito mais coerentes. Absurdo!

    • é brincadeira essa questão!!!

    • alternativa A também está incorreta: na minha opinião a intervenção do Estado na economia decorre do conceito de administração pública em sentido material (objetivo  ou funcional), não do sentido subjetivo....  


      "A" ERRADA TB!!!

    • Legal essa questão... Letras A, B e C erradas. Aí lá vou eu e marco a letra D achando que era pra marcar a certa, eis que depois percebo que era pra marcar a INCORRETA. kkkkkkkkk

      Tá foda essas bancas.

    • De fato que as alternativas A e B também estão incorretas. Para tanto, só se fosse considerado que os administradores tem vontade própria dentro da função que exercem. absurda esta questão!

    • Os órgãos públicos podem celebrar contrato de gestão com a Administração Pública justamente para ampliar a sua autonomia (gerencial, orçamentária e financeira). Portanto, a alternativa "d" também está incorreta. Em regra, o órgão público não tem autonomia, mas existe essa possibilidade. 

      Na minha opinião todas as alternativas estão incorretas, não vou comentar os demais itens pois já foram comentados.


    • Penso que a letra D também está errada quando diz:  "em hipótese alguma o órgão público poderá ser dotado de alguma medida de autonomia". O ministério público não é um órgão constitucional independente que possui autonomia financeira, orçamentária, funcional e administrativa? Também não o é o Tribunal de Contas?


      Alguém poderia me ajudar?


      roots

    • Só acertei a questão porque tinha certeza que o terceiro setor não faz parte da adm. Direta nem indireta.

      Mas concordo com o Lucas, pois, os orgaos públicos, em alguns casos possuem autonomia  

      Como por exemplo nos Contratos de gestao, conforme art. 37, par. 8, reza que

      "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dps órgãos e entidades da administraçao

      Direta e indireta podera ser ampliada mediante contrato (...) 


    • O QUE A QUESTÃO PEDE: Tendo em vista a idéia acima lançada, a assertiva INCORRETA quanto às funções e à organização da administração pública é:

      FUNÇÕES E ORGANIZAÇÃO É O FOCO!!!

    • Questão passível de anulação. Letra D - Comentário: TCU, Ministério Público e outros órgãos são dotados de relativa autonomia. Ainda podemos ressaltar a celebração dos contratos de gestão para ampliar a autonomia. Portanto, a letra D está errada quando o item diz  "em hipóteses alguma".

    • Sem gabarito essa questão. Estão todas erradas

    • O examinador pede seja assinalada a alternativa incorreta. Segue análise de cada uma das alternativas.
      Alternativa A
      A redação da alternativa é confusa. Por um lado, o próprio enunciado da questão esclarece que o sentido subjetivo de administração corresponde a um conjunto de órgãos e pessoas que desempenham a função administrativa. O sentido objetivo exprime a ideia de atividade, tarefa, ação, enfim, a própria função administrativa. Assim, o candidato poderia haver considerar que a intervenção do Estado na economia (quando o Estado atua como agente econômico), enquanto manifestação de uma atividade, seria expressão do sentido objetivo de administração.
      Contudo, é necessário esclarecer que que o sentido objetivo de administração compreende apenas aquelas atividades que são própria da função administrativa, ou seja, atividades desenvolvidas sob regime de direito público, em que a Administração possui prorrogativas e sujeições decorrentes dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
      A atuação direta do Estado no domínio econômico, por sua vez, ocorre sob o regime de direito privado (parcialmente derrogado pelo direito público) e não pode ser incluída no conceito objetivo de administração pública. A atividade econômica pode ser desempenhada por entidades que compõe a Administração Pública, em sentido subjetivo, como empresas públicas e sociedades de economia mista.  Apenas nesse sentido é que se pode afirmar que a intervenção do Estado na economia encontra-se subsumida no sentido subjetivo de administração pública. De qualquer modo, a meu ver, a alternativa é confusa, pois, a rigor o sentido subjetivo de administração abrange conjunto de órgãos e pessoas e não se refere a uma atividade.

      Alternativa B
      Várias teorias explicam as relações do Estado com seus agentes. Maria Sylvia Zanella Di Pietro expões as teorias do mandato, da representação e do órgão. Em relação à teoria da representação, contida na alternativa, Di Pietro esclarece:
      pela teoria da representação, o agente público é representante do Estado por força de lei; equipara o agente à figura do tutor ou curador, que representam os incapazes; a teoria também foi criticada; quer por equiparar a pessoa jurídica ao incapaz, quer por implicar a ideia de que o Estado confere representantes a si mesmo; além disso, essa teoria, da mesma forma que a anterior (teoria do mandato), teria outro inconveniente: quando o representante ou mandatário ultrapassasse os poderes da representação, a pessoa jurídica não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 493).
      Nota-se, portanto, que há consistente crítica doutrinária à teoria da representação para explicar a relação órgão/agente. Por isso, a alternativa, a meu ver, não está correta.

      Alternativa C

      As entidades do terceiro setor são chamadas por Maria Sylvia Zanella Di Pietro como entidades públicas não estatais. São públicas porque prestam atividades de interesse público; e não estatais, porque não integram a Administração Pública, direta ou indireta (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 481). Portanto, a alternativa está incorreta.

      Alternativa D
      Por um lado, está correto afirmar que órgãos públicos são parte integrante da administração pública direta e resultam do procedimento conhecido como desconcentração. Contudo, é no mínimo contestável a afirmação de que em hipótese alguma o órgão público será dotado de alguma medida de autonomia. Para exemplificar, Hely Lopes Meirelles destaca que, relativamente à escala ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, pode-se classificar os órgãos públicos como independentes, autônomos, superiores e subalternos. Os órgãos autônomos são os "localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência"  (Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 65-66). Portanto, a questão também parece conter equívoco.
      Penso, sinceramente, que a questão deveria ser anulada. De qualquer modo, o erro da alternativa C é flagrante e a banca a considerou incorreta.

      RESPOSTA: C
    • Questão fuleira! a alternativa A também ta errada! a intervenção estar sob o ângulo OBJETIVO da administração pública e não, SUBJETIVO como afirma a questão.

    • Esta banca teve 8 questões anuladas, fora as que algumas foram anuladas na justiça ! muita desorganização na hora da prova ! TENSO !

    • Todas as entidades do terceiro setor são pertencentes ao setor PRIVADO e, independentemente da relação que possuam com o poder público, NÃO SÃO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!

      Questão bizarra e ridícula. Além do mais, forçou a barra demais na alternativa A para considerar a intervenção do Estado na economia (claramente uma ATIVIDADE) como sentido SUBJETIVO (que se relaciona a conjunto de pessoas, o "quem" realiza a atividade administrativa)...

    • “Contrato” entre Órgãos

      Como é sabido, os órgãos são centros de competências que não possuem personalidade jurídica e, logo, não têm vontade própria para exercer direitos e contrair obrigações. A capacidade de ser titular de direitos e obrigações pertence apenas às pessoas, físicas ou jurídicas.

      Assim, houve um equívoco dos criadores da Emenda Constitucional 19/98 quanto ao teor do art. 37, §8º, ao prever uma impossibilidade jurídica como são os “contratos” firmados  entre órgãos.

      Nesse sentido, leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que é “juridicamente inexeqüível um contrato entre órgãos, pois estes são apenas repartições internas de competências do próprio Estado... Só pode contratar quem seja sujeito de direitos e obrigações, vale dizer: pessoa. Portanto, nem o Estado pode contratar com seus órgãos, nem eles entre si, que isto seria um contrato consigo mesmo – se se pudesse formular suposição tão desatinada”

      fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=591




    • Devia ser marque a menos incorreta, absurdo todas apresentam erros grosseiros.

    • socorro letra c

       

    • A alternativa "a" também está incorreta, haja vista que o sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL que traz a ideia dos serviços públicos, poilícia administrativa, fomento e intervenção. Sendo assim, quando a alternativa traz a ideia que a intervenção seja pertencente ao sentido SUBJETIVO faz com que a assertiva fique incorreta. 

       

      Péssima questão, que, além do erro grosseiro da alternativa A, a prova apresenta outros erros em outras alternativas ora já mencionadas. 

       

       

      Bons estudos!

    • Letra A  incorreta.. Passível de anulação..

    • Gente de Deus, tá tudo errado!!!!

    • Alternativa C

       

      Aa intervenção do Estado na economia, creio que seja função/atividades administrativa (objetiva,material,funcional).

      B- Orgãos públicos é orientado pelo princípio da imputação volitiva(teoria do órgão).

      C- Certa.

      D- Orgãos públicos nao é dotado de direito,patrimonio e nao possui autonomia politica, ou seja, não possui direito de nada .

    • Sem noção essa questão. As entidades paraestatais não fazem parte da estrtutura da Adm Pública (direta ou indireta). 

      Erro grotesco, merece anulação. 

    • Estava bêbado o examinador. Atenção: alguns órgãos possuem autonomia Gerencial, Orçamentária e Financeira.  ( GOF, para lembrar!!!!) FOnte: Direito Administrativo descomplicado, Vicente Paulo

       

       


    ID
    1059652
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEFAZ-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do direito administrativo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADO, Não adotamos, no Brasil, o critério do Poder Executivo. Segundo esta corrente, o Direito Administrativo provém exclusivamente do Poder Executivo. Ocorre que, no Brasil, a separação de poderes não é rígida, logo, ficam os demais Poderes livres para o exercício de funções atípicas. É fora de dúvida de que, no Brasil, o Legislativo e o Judiciário administram, quando, por exemplo, licitam e realizam concursos públicos.

      B) ERRADO,O Direito Administrativo, de fato, não é plenamente Codificado. Não há, à semelhança do Código Penal, Civil e Tributário, qualquer Código de Direito Administrativo. Isso, no entanto, não quer significar que o Direito Administrativo não seja autônomo.

      C) ERRADO. Direito Administrativo é ramo do Direito Público, e regula as relações entre o Estado e os administrados, bem como entre os órgãos estatais e seus servidores. A distinção em relação ao Direito Privado é a posição de verticalidade das relações públicas.

      D) ERRADO.A indisponibilidade do interesse público é um inibidor da atuação do administrador, afinal não é livre para fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, a não ser que admitida em lei. Ademais, embora os bens públicos sejam, de fato, impenhoráveis, podem ser objeto de alienação, nos termos da Lei 8.666/1993.



    • E) CERTO.Essa é uma questão clássica em concursos públicos.

      Para a definição de Direito Administrativo e o seu objeto, surgiram várias teorias, como do serviço público,legalista (exegética ou caótica), residual ou negativista e o critério da Administração Pública.

      No Brasil, das correntes existentes, prevalece o critério da Administração Pública, o qual conjuga, para a definição do Direito Administrativo, o aspecto subjetivo e o objetivo.

      Pelo critério objetivo, o Direito Administrativo traduz-se na atividade propriamente dita, e, por isso, é sinônimo para critério funcional ou material. São atividades finalísticas do Estado: serviço público, poder de polícia, fomento e intervenção.

      Já pelo aspecto subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. São os órgãos, agentes e pessoas administrativas.

      Por Cyonil Borges em 14/10/2013

    • sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
      Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 

      Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação. 
      Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .

      Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
      Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

    • (A) ERRADA "A administração pública confunde-se com o próprio Poder Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa." O legislativo, o judiciário e o Ministério Público também exercem a função administrativa.

    • (D) ERRADA - O erro está no final da frase: "cuja posse detenha o particular". Ressalva-se que o administrado só poderá dispor dos bens imóveis se houver lei expressa autorizando. Atentar que a Lei 8.666/93 regra COMO proceder para alienar, não autoriza (art. 17 da Lei 8.666/93).

      (E) Embora considerada a questão correta, entendo que trata-se de uma questão nula. A administração pública NÃO SE CONFUNDE com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. A administração pública em sentido subjetivo ESTUDA OS SUJEITOS (entidades, órgãos e agentes (este pessoa física)). Se a administração pública se confundir com os próprios sujeitos estaríamos dizendo que o agente possui parcela do poder estatal (teoria do mandato), ou que os órgãos se identificam com seus agentes, que expressam a vontade do Estado (teoria subjetivista), ou que o agente representa a pessoa jurídica de direito público, atuando no nome do Estado e o Estado não outorga mandato ao agente público (teoria da representação). 


    • (A) ERRADA: A Administração pública não se confunde com o Poder Executivo, justamente porque os demais Poderes também exercem função administrativa, ainda que atipicamente, o que não confere exclusividade ao Poder Executivo para o exercício desta função.

      (B) ERRADA: Não seria a simples falta de codificação que comprometeria a autonomia do Direito Administrativo como ramo autônomo do Direito. O Direito Administrativo é dotado de princípios e feições próprios, entre outras características singulares, o que lhe confere o status de ramo autônomo.

      (C|) ERRADA: O Direito Administrativo visa a regular as relações entre seus sujeitos, entre estes e seus agentes, bem como entre a Administração e os administrados, quando aquela atua sob a égide da supremacia do interesse público sobre o particular, em relações jurídicas caracterizadas por um regime de direito público..

      (D) ERRADA: a indisponibilidade do interesse público se dirige ao administradoR e não ao administrado. Este apenas suporta indiretamente os efeitos desse princípio. Além disso, é possível a alienação de bens públicos, observadas as exigências legais constantes do art. 17/Lei 8.666/91.

      (C) CORRETA: Em seu aspecto subjetivo, a Administração pública é o conjunto dos sujeitos que a compõe (entidades, órgãos, e agentes), no exercício da atividade administrativa, esta última, consistente no aspecto objetivo dessa função estatal. 

    • Sentido Objetivo / Funcional / Material:                                                                   

      Raciocínio: É o objeto visado;

      Serviço (função);

      Típico / atípico;

      Pergunta chave: O que é? 

      Resposta: Serviço público prestado pelo Estado;

      Administração (ação).


      Sentido Subjetivo / Orgânico / Formal

      Raciocínio: É inerente à pessoa, ao sujeito;

      Estrutura (Órgão / Pessoa);

      Não existe típica / atípica

      Pergunta chave: Quem é? 

      Resposta: Prestadores de serviço público;

      Administração (composição).

      Fonte: Professores: Helder Saraiva (Impacto Concursos) e Jorge Oliveira (Universo Estudantil).

    • Essa foi no chute!

      Vejamos: 

      sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
      Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 

      Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação. 
      Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .

    • A administração pública em sentido formal, orgânico ou SUBJETIVO é próprio o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes (sujeitos que a integram) que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo).

    • Uma vez que a Administração Pública, à luz de nosso ordenamento jurídico, não se restringe ao Poder Executivo. Com efeito, os demais Poderes Políticos – Legislativo e Judiciário – também exercem função genuinamente administrativa e, dessa forma, também atuam como Administração Pública. Cite-se, como exemplo, a realização de um concurso público ou de uma licitação por um órgão integrante do Poder Judiciário. Mencione-se, ainda, a título de exemplo, a relação estatutária estabelecida entre tais Poderes e seus respectivos servidores, sendo certo que todos os atos daí decorrentes (concessão de férias, licenças, afastamentos, sanções disciplinares, etc) inserem-se, do mesmo modo, no exercício de função administrativa. Em suma: embora os demais Poderes da República apresentem funções típicas diversas da função administrativa (o Legislativo a função legiferante e o Judiciário a função jurisdicional), fato é que também praticam atos estritamente administrativos. A opção “A” não está correta.

      A alternativa “B” também contém assertiva incorreta. A despeito da ausência de codificação do Direito Administrativo, tal circunstância não retira desse ramo do Direito sua autonomia enquanto disciplina jurídica. E isto porque desfruta de regras e princípios próprios, os quais lhe conferem fisionomia distinta dos demais segmentos do Direito. A propósito do tema, confiram-se as palavras de Maria Sylvia Di Pietro: “(...)a formação do direito administrativo, como ramo autônomo, teve início, juntamente com o direito constitucional e outros ramos do direito público, a partir do momento em que começou a desenvolver-se – já na fase do Estado Moderno – o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre o princípio da legalidade (...) e sobre o princípio da separação de poderes(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 2).

      Na letra “C”, pode-se indicar o claro equívoco de se afirmar que o Direito Privado teria a incumbência de disciplinar as relações entre os órgãos públicos e a sociedade. Não é verdade. As relações jurídicas travadas entre a Administração Pública – sejam os órgãos integrantes da Administração Direta, sejam as entidades que compõem a Administração Indireta – e os administrados em geral (a sociedade, como afirmado na questão), constitui também objeto de estudo do Direito Administrativo. É até possível que determinadas relações jurídicas envolvendo entes públicos sejam disciplinas predominantemente por normas de Direito Privado (como, por exemplo, um contrato de locação celebrado entre uma autarquia e um particular), mas é inegável que, de forma preponderante, a relação mantida entre Administração Pública de um lado e particulares de outro insere-se na órbita de estudo do Direito Administrativo.

      A opção “D” está errada, porquanto o princípio da indisponibilidade do interesse público direciona-se, por óbvio, para os administradores públicos, e não para os administrados, como consta da questão. Em síntese, só quem detém a propriedade de um dado bem, pode dele livremente dispor. Ora, como nossos governantes não são os “donos” da coisa pública, e sim meros gestores, a eles não é dado dispor daquilo que não lhes pertence. Daí a necessidade de que todos os atos administrativos sejam praticados, sempre, almejando uma finalidade pública, objetivando, portanto, atingir o interesse público.

      Por fim, a alternativa “E” é o gabarito da questão. De fato, o conceito de Administração Pública, em sentido subjetivo, vincula-se à idéia de sujeitos, de pessoas, isto é, o importante é quem integra a Administração, não importando, nessa acepção, a atividade que é desenvolvida. Aí se incluem os entes federativos, bem assim os órgãos e agentes que integram sua estrutura interna (Administração Direta), além das pessoas administrativas, as quais compõem a Administração Indireta, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A norma básica que fundamenta essa resposta é o art. 4º do Decreto-Lei 200/67.


    • Um ponto importante a ser levantado nessa questão, é que o termo "sujeito", que se refere a alternativa, deve ser levado em consideração a sua definição que vem lá do direito civil, que é todo e qualquer participante de uma relação jurídica, ou seja, pessoas (P. física e P.jurídica) e entes despersonalizados.

    • a) Falsa.

      b) Falsa. É um ramo do direito autonômo, pois possui regime jurídico e princípios próprios

      c) Falsa. Conforme Carvalho Filho, conceitua-se o direito administrativo como sendo o conjunto de normas e princípios, que visando ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado e entre este e as coletividades que devem servir (p.8)

      d) O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE revela que os bens e os interesses públicos não pertencem a Administração PÚBLICA, cabendo a mesma, apenas GERIR, conservá-los e por eles velar-se em prol da coletividade.

      e)CORRETA. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO leva em consideração o sujeito da função administrativa em si, ou seja quem a exerce de fato.

    • a alternativa “E” é o gabarito da questão. De fato, o conceito de Administração Pública, em sentido subjetivo, vincula-se à idéia de sujeitos, de pessoas, isto é, o importante é quem integra a Administração, não importando, nessa acepção, a atividade que é desenvolvida. Aí se incluem os entes federativos, bem assim os órgãos e agentes que integram sua estrutura interna (Administração Direta), além das pessoas administrativas, as quais compõem a Administração Indireta, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A norma básica que fundamenta essa resposta é o art. 4º do Decreto-Lei 200/67.


    • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

      GABARITO: CERTA.

    • O princípio da Indisponibilidade do Interesse Público enuncia que os agentes públicos NÃO são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão OBRIGADOS a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.

      Vale lembrar que... TODOS os princípios do Direito Administrativo são desdobramentos da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.


      Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza.

    • Melvio faz alguma coisa.

      sujeito = Melvio. O sujeito é o autor da ação, é quem faz = sentido subjetivo

      objeto direto = alguma coisa = o que Melvio faz, ou seja, a atividade exercida  = sentido objetivo.

    • art. 4º do Decreto-Lei 200/67.

    • O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), osÓrgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.
      Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 

      O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação. 
      Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .

    • Gabarito letra E.

      Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

      Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)


      http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3669&idAreaSel=1&seeArt=yes
    • Aí!  Aí! A!. Essa foi no chute calulado. Fator de decisão foi a palavra subjetivo.

    • Pena que pouquissimas prvas do cespe sao de multipla escolha

    • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

       

      * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

       

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

       

      Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

    • A - ERRADO - CADA UM DOS PODERES EXERCE, DE FORMA ATÍPICA, A ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMIAS, OU SEJA, NÃO EXISTE ATIVIDADE EXCLUSIVA. O QUE EXISTE É UMA RELÇÃO DE HARMONIA E INDEPENDÊNCIA. TEORIA DOS FREIOS E CONTRA PESOS.

       

      B - ERRADO - A MATERIA ADMINISTRATIVA NÃO PRECISA SER CODIFICADA PARA TER STATUS DE AUTONOMIA. NÃO É ATOA QUE A MAIOR PARTE DA MATÉRIA É MINISTRADA POR DOUTRINADORES. OU SEJA, A DOUTRINA É FONTE DO DIREITO, ALÉM DE PRINCÍPIOS, DECISÕES.

       

      C - ERRADO - O DIREITO ADMINITRATIVO TAMBÉM IMPÕE, LIMITA, RESTRINGE, DESOBRIGA ADMINISTRADOS MEDIANTE ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. OU SEJA NÃO SE TRATA SOMENTE DE UMA RELAÇÃO INTERNA. 

       

      D - ERRADO - O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE ESTÁ VOLTADO AO ADMINISTRADOR, AO AGENTE PÚBLICO. OU SEJA, AO ADMINISTRADOR NÃO CABE DISPOR, ALIENAR, POR A DISPOSIÇÃO, ABRIR MÃO DO INTERESSE PÚBLICO. ELE É APENAS UM MERO GESTOR.

       

      E - CORRETO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SEU SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO SE CONFUNDE COM QUEM REALIZA A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, OU SEJA, CONFUNDE-SE COM ENTIDADES, ÓRGÃOS OU AGENTES. 

       

       

       

       

       

      GABARITO ''E''

    • Para a definição de Direito Administrativo e o seu objeto, surgiram várias teorias, como do serviço público, legalista (exegética ou caótica), residual ou negativista e o critério da Administração Pública. No Brasil, das correntes existentes, prevalece o critério da Administração Pública, o qual conjuga, para a definição do Direito Administrativo, o aspecto subjetivo e o objetivo.

       

      Pelo critério objetivo, o Direito Administrativo traduz-se na atividade propriamente dita, e, por isso, é sinônimo para critério funcional ou material. São atividades finalísticas do Estado: serviço público, poder de polícia, fomento e intervenção. Já pelo aspecto subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. São os órgãos, agentes e pessoas administrativas.

       

      Cyonil Borges

    • Acerca do direito administrativo, assinale a opção correta.

       a) A administração pública confunde-se com o próprio Poder Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa.

      A atividade administrativa apesar de ser típica do Poder executivo, também é exercida atipicamento nos âmbitos dos Poderes Legislativos e Judiciário.

       b) A ausência de um código específico para o direito administrativo reflete a falta de autonomia dessa área jurídica, devendo o aplicador do direito recorrer a outras disciplinas subsidiariamente.

      Ramo autônomo

       c) O direito administrativo visa à regulação das relações jurídicas entre servidores e entre estes e os órgãos da administração, ao passo que o direito privado regula a relação entre os órgãos e a sociedade.

      Conforme José dos Santos Carvalho Filho, direito administrativo é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre o interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e os órgãos do Estado e entre este e as coletividade a que devem servir.

       d) A indisponibilidade do interesse público, princípio voltado ao administrado, traduz-se pela impossibilidade de alienação ou penhora de um bem público cuja posse detenha o particular.

      Princípio voltado ao administrador.

      A administração não pode alienar bens públicos enquanto estes estiverem destinados a uma finalidade pública específica (afetados a uma finalidade pública). Mesmo quando os bens públicos estiverem desafetados, a sua alienação não é livre devendo respeitar as exigências legais, dentre as quais se destacam a necessidade de autorização legislativa e a relaização e licitação.

      e) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

      CERTO

      Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão "Administração Pública" designa os entes que exercem as funções administrativas, correspondendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessa função. Em outra palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

       

      Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

    • Em relação a letra e, a palavra confunde-se pode ser substituída por qual?

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

       

      SOF: Subjetivo, Orgânico, Formal:

      "Quem faz?"

      Orgãos, agentes, bens que compõem a estrutura

       - Órgãos da administração direta;

      - Administração Indireta;

      - Agentes Administrativos

       

      MOF: Material, Objetivo e Funcional

      "O que faz?" Função ou atividade Administrativa

      - Serviço Público;

      - Polícia Administrativa;

      - Fomento;

      - Intervenção

    • Vamos encontrar a opção correta:

      (a) ERRADA. Embora a função administrativa seja típica do Poder Executivo, os demais Poderes, Legislativo e Judiciário, também a exercem de forma acessória, notadamente quando organizam seus serviços internos. Assim, é incorreto afirmar que a administração pública se confunde com o Poder Executivo. Ademais, o quesito também erra ao dizer que ao Poder Executivo cabe exclusivamente a função administrativa, uma vez que também exerce atividades próprias da função legislativa, como quando edita medida provisória (CF, art. 62) ou decretos autônomos (CF, art. 84, VI).

      (b) ERRADA. Ainda que não possua um código específico que reúna todas as suas normas e princípios, o Direito Administrativo é considerado um ramo jurídico autônomo, eis que apresenta um conjunto sistematizado de princípios e regras que lhe dão identidade, diferenciando-o das demais ramificações do direito. A doutrina aponta que a caracterização do Direito Administrativo é dada pelo chamado “regime jurídico-administrativo”, que se delineia em função de dois princípios básicos: (i) supremacia do interesse público sobre o privado; (ii) indisponibilidade dos interesses públicos.

      (c) ERRADA. O direito administrativo regula tanto as relações jurídicas entre servidores e entre estes e os órgãos da administração como a relação entre os órgãos e a sociedade.

      (d) ERRADA. O princípio da indisponibilidade do interesse público diz respeito às restrições impostas à vontade estatal. Portanto, em regra, é voltado para a Administração, e não para os administrados.

      (e) CERTA. Para encontrar o sentido subjetivo/formal de Administração Pública, basta perguntar: quem exerce a função? Já para o sentido objetivo/material, a pergunta deve ser: quais são as atividades exercidas?

      Gabarito: alternativa "e"

    • ADM PÚBLICA

      em sentido SUBJETIVO, ORGÂNICO,FORMAL (SuOrFor): órgãos, entidades e agentes que exercem a atividade administrativa

      em sentido OBJETIVO, FUNCIONAL, MATERIAL(ObFuMa): a própria atividade administrativa

    • (A) A administração pública confunde-se com o próprio Poder Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa.

      FALSO

      ◙ A administração envolve não apenas o Poder Executivo; em sua concepção subjetiva, engloba todos os demais órgãos da administração direta e indireta encarregados da função administrativa; ou mais formalmente falando, envolve um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam.

    • (B) A ausência de um código específico para o direito administrativo reflete a falta de autonomia dessa área jurídica, devendo o aplicador do direito recorrer a outras disciplinas subsidiariamente.

      FALSO

      ◙ De fato, apesar do Direito Administrativo não ter uma "codificação" como ocorre com outras disciplinas do Direito tais como "Código Tributário", "Código Civil", "Código Eleitoral", não existe um "Código Administrativo"; é necessário recorrer a diversas normas esparsas pelo direito;

      ◙ Para estudar o Direito Administrativo, existem importantes Artigos na CF/88, várias leis administrativas (Lei 8.112/90; 8.666/90; 8.987/95; 9.784/92) além de Decretos regulamentares e outras normas infralegais; há diversas normas que podem ser utilizadas no Direito Administrativo, porém, não existe um "código";

      ◙ O direito Administrativo é um ramo autônomo do direito público (ao contrário do que afirma a questão, dizendo que não sem autonomia);

    • a)        . Errada – todos os poderes exercem de forma atípica a função administrativa, acarretando a falta de exclusividade deste poder para o executivo. 

      b)         Errada – mesmo não sendo codificado o direito administrativo possui autonomia prevista na constituição e também através da lei.

      c)         Errado O direito privado regula a atividade entre os agentes privados e o direito administrativo regula a norma estatal entre o público e o privado.

      d)          Errado - quando se tratar de alienação, está ligado ao princípio do que é inalienável.

      e)        Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. CORRETA – no sentido subjetivo está localizada a estrutura administrativa, também mencionado com sentido formal e orgânico, neste contexto aplica-se forma correta, onde estes “sujeitos” são os órgãos que compõem a administração pública. 

    • A) ERRADA - Eu tenho um sistema de FREIOS E CONTRAPESOS desenvolvido pelo MOSTESQUE ele determinou que existe três poderes poder EXECUTIVO, LEGISLATIVO e poder JUDICIÁRIO o problema é que eles não podem ter um super poder não eu não dizer que o poder EXECUTIVO é o único que vai ADM não por que eu poço dizer que o LEGISLATIVO ADM e poço dizer que o JUDICIÁRIO também ADM visando assim a fazer que eu não tenha um super poder.

      C) ERRADO - .....privado regular a relação entre os órgãos e a sociedade está errado por que essa relação entre órgão e sociedade é direito público.

      E) CERTO - São as atividades dos próprios sujeitos que formam junto o desempenho das funções estatais.

      Revisão

      ADM PÚBLICA - SENTIDO MATERIAL (OBJETIVO OU AMPLO ) são as atividades dos agentes público.

      SENTIDO FORMAL(SUBJETIVO OU ESCRITO) são as pessoas Jurídica os Órgãos.

    • Devo ter interpretado de forma errada... Como assim, confunde-se? O sentido subjetivo é a própria definição da alternativa "E".

    • Para encontrar o sentido subjetivo/formal de Administração Pública, basta perguntar: quem exerce a função? Já para o sentido objetivo/material, a pergunta deve ser: quais são as atividades exercidas?


    ID
    1079575
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MDIC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos atos administrativos.

    O exercício das funções administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de direito público, em razão da indisponibilidade do interesse público

    Alternativas
    Comentários
    • Ha situaçoes em que o Estado se equipara aos particulares quando por exemplo aluga um imóvel para uso próprio..


    • Assertiva ERRADA. 


      Há casos onde o estado não tem em mente a defesa dos interesses coletivos, e sim, do seus próprios interesses, como no caso que o Plinio comentou. 

    • Não se pode confundir o interesse público primário com o secundário (questão que já foi alvo de prova aberta do MPF). No primeiro caso, visa-se atingir o bem geral; o interesse da população (finalidade precípua, mas não única, do Estado). No interesse público secundário, espera-se atender ao interesse da própria Pessoa Jurídica (estado como ente). Nota-se que o segundo somente se legitima quando aliado ao primeiro. 

    • indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

      Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

      fonte:http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/05/19/o-que-se-entende-pela-indisponibilidade-do-interesse-publico/

    • Apenas para complementar, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

      Nos contratos com a administração pública regidos pelo direito privado, dadas a essência e a natureza do contrato, a supremacia do interesse público é deixada de lado na medida em que o Estado atua como mero particular, em condições de igualdade com a outra parte.

      GABARITO: CERTA.

    • No caso de concessão ou permissão, o particular faz uso das funções do estado. Nascendo ai o direito privado.

    • Suplementarmente utiliza-se as regras do direito privado.

    • O princípio da indisponibilidade do interesse público faz contraponto ao princípio da supremacia do interesse público, ao mesmo tempo que o Estado tem poderes especiais, exorbitantes do direito comum, a administração sofre restrição em sua atuação que não existem aos particulares. Essa limitação decorre do fato que a administração não é proprietária da coisa pública, do patrimônio público e não é titular do interesse público, e sim o povo. Dispor de alguma coisa é simplesmente pode fazer o que quiser com ela, sem dar satisfações a ninguém. Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, a administração somente pode atuar quando houver lei que a autorize ou determine a sua atuação diferente dos particulares que somente serão obrigados a fazer algo em virtude de lei. 

      Há situações em que a administração age em igualdade aos particulares, a saber: 1. Emissão de cheques; 2. Contratos de locação, financiamentos e seguros; 3. Atuação no mercado financeiro. Avante! :)
    • O exercício das funções administrativas pode, em algumas situações, definidas por lei, ser delegado ao particular, como as PPP’s. Assim, observando o princípio da supremacia do interesse público, é possível sim delegar ao particular algumas funções administrativas.

    • Exemplificando: Quando o Estado delega por colaboração a pavimentação de uma rodovia federal a uma empresa particular dando-lhe a execução estará atuando como um particular!!

      Bons estudos!

    • Supremacia do interesse público-PRERROGATIVAS-
      Indisponibilidade do interesse público-LIMITES-
    • gabarito : Errado. 
       não é unicamente.

    • Questão ERRADA - Pois o Estado não adota unicamente o regime de direito público, ele adota também o regime de direito privado.

    • No intutito de deixarmos a questão certa, bastaríamos trocar a palavra unicamente por preponderantemente.

    • no intuito do Estado adotar o regime de direito privado, ao qual será por delegação? 

    • Embora a regra geral seja a de que o Estado atue mediante um regime jurídico de direito público, há casos em que os entes estatais submetem-se a regime predominantemente privado, isto é, desprovido das prerrogativas de ordem pública inerentes ao regime jurídico administrativo. Exemplos: gestão de seus bens e serviços, celebração de contratos de compra e venda e de locação, assinatura de um cheque por um gestor público para pagamento de fornecedores, dentre outros.


      Gabarito: Errado
    • Parei quando li "unicamente" .

    • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista fogem à regra, ao adotarem personalidade jurídica de direito privado e não estarem integralmente vinculadas ao regime público. 

    • Plinio Junior e Luma Gomides,

      Quando o Estado aluga um imóvel para uso próprio, isto é, atua visando interesse público secundário, não está no exercício de função administrativa. Portanto, o exemplo não serve para fundamentar o erro da assertiva.

      A assertiva tem um pressuposto, que é: o Estado atuando no exercício de função administrativa. Só a partir daí é que temos que concordar ou discordar do resto.

      A questão está errada porque, mesmo no exercício de função administrativa, o Estado nunca adota unicamente determinada espécie de regime de direito (público ou privado). Sempre os dois estão presentes. O que muda, a depender do caso concreto, é a maior proporção da presença de um ou de outro.

      Ex: Correios. 

      Como os Correios são uma Empresa Pública (entidade da Administração Indireta), não há dúvida de que se está diante de exercício de função administrativa pelo Estado. E é um exemplo excelente para se perceber que a assertiva está errada, pois, não só o Estado não adota unicamente um regime, como é até difícil apontar qual deles prevalece. Os Correios exploram atividade econômica (já que cobram pela prestação do serviço postal), mas, por outro lado, prestam um serviço de utilidade pública. Precisou o STF intervir para se chegar à conclusão de que prevalece a prestação de serviço público e não a exploração de atividade econômica no caso. A partir daí, a Corte deu aos Correios tratamento equiparado ao das Autarquias, em relação a prerrogativas processuais, impenhorabilidade de bens etc. Mas isso já é outro assunto...

      Abraços!

    • A administração pública pode submeter-se a regime juridico de direito privado (horizontalidade nas relações) ou a regime jurídico de direito público (verticalidade nas relações) a depender do disposto em Lei ou na CFRB/88.

    • ERRADO! Quando falamos da Indisponibilidade do Interesse Público é justamente o contrário, o Estado poderá adotar relações com o direito privado em casos como Contratar seguro, alugar imóvel, emissão de cheque etc...

    • Até que enfim, consegui visualizar, pelos comentários, um professor erudito sem detrimento da didática e consequentemente da clareza. Nota 1000

    • Tendências do Dir. Adm. Moderno:

      4) fuga para o direito privado - uma das tendências é a utilização cada vez mais frequente pela legislação de institutos, conceitos e formas próprios do direito privado.

      Ex.: Contratos de gestão, franquias...

      fonte: Manual do Direito Administrativo, Alexandre Mazza, quinta edição, pág. 81.

    • Citando Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 

      " DIZER QUE O DIREITO ADMINISTRATIVO 'E UM RAMO DO DIREITO PUBLICO NAO SIGNIFICA QUE SEU OBJETO ESTEJA RESTRITO A RELAÇÕES JURÍDICAS REGIDAS PELO DIREITO PUBLICO. EM UM ESTADO DEMOCRATICO-SOCIAL, COMO O BRASILEIRO, A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ATUA NOS MAIS DIVERSOS SETORES - ATE MESMO COMO AGENTE ECONÔMICO -, SENDO FREQUENTES AS SITUAÇÕES EM QUE ELA DEVE FIGURAR NAS RELAÇÕES JURÍDICAS  DESPIDA DE PRERROGATIVAS PUBLICAS.

      NESSES CASOS, QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA COMPARECE SEM REVESTIR A QUALIDADE DE PODER PUBLICO - POR EXEMPLO, CELEBRANDO UM CONTRATO DE LOCAÇÃO, NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIA - , AS RELAÇÕES  JURÍDICAS DE QUE PARTICIPE SAO REGIDAS, PREDOMINANTEMENTE , PELO DIREITO PRIVADO, ESTANDO AUSENTES AS PRERROGATIVAS ESPECIAIS TÍPICAS DO DIREITO PUBLICO. " 

      ;)

        


    • Manifesta-se o princípio da indisponibilidade tanto no desempenho das atividades-fim, quanto no das atividades-meio da Administração, tanto quando ela atua visando o interesse público primário, como quando visa o interesse público secundário, tanto quando atua sob regime de direito público, como quando atua sob regime predominante de direito privado (a exemplo da atuação do Estado como agente econômico). (Dir. Adm. Descomplicado, 20ª ed. 2012)


      --



      Vamos deixar suor pelo caminho..

    • O objeto do Direito Administrativo compreende TODAS as relações entre a Administração e os administrados, regidas PREDOMINANTEMENTE pelo direito público ou pelo direito privado.

    • conforme determina a Constituição e as leis, teremos situações

      de aplicação de regras de direto público ou de direito privado – nunca teremos

      a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo

      do art. 54 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos):

      Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas

      cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,

      os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

      Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito

      privado em contratos administrativos.

      Em geral, serão poucos os casos de aplicação única e exclusiva de um tipo de

      regramento. Tanto que alguns doutrinadores até contestam a existência

      desses dois ramos: direito público ou direito privado.

      O que nos interessa, no entanto, é que, mesmo no exercício da função

      administrativa, teremos a aplicação de regras de direito público ou de direito

      privado.

      Dessa forma, a questão se encontra errada, pois temos sim a aplicação do

      regime de direito privado.

      Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a

      distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a

      aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão

      regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de

      direito público.

      Gabarito: errado.


    • Em Dir. Administrativo predomina o direito público, mas há ajustes de direito privado nas relaçõesentre administração e administrados.

    • Gabarito Errado.


      Justificativa:


      O "unicamente" invalida a questão, já que em alguns casos o exercício administrativo se submete ao regime privado. 


      Bons Estudos.

    • O MELHOR EXEMPLO É QUANDO A ADM. PÚBLICA SE UTILIZA DE UM ATO DE GESTÃO ( ela fica em situação de igualdade com o particular ) - ESTANDO O DIREITO COMUM APLICÁVEL A ADM. TAMBÉM.



      GABARITO "ERRADO"
    • Segunda Maria Sylvia zanella Di Pietro, vigésima oitava edição: " Assim, em sentido material ou objetivo, a Administração Pública pode ser definida como atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regimes jurídicos total ou parcialmente públicos, para a consecução dos interesses coletivos." 


      Ainda segundo essa autora, alguns doutrinadores (exceto ela) acrescenta como quarta modalidade de atividades da administração publica em sentido objetivo a Intervenção, que compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico, o que se dá normalmente por meio das empresas estatais. Nesse caso, o Estado opera segundo as normas do direito privado, porém com inúmeras derrogações impostas por normas constitucionais. 

    • Errado, quando celebra um contrato de gestão, por exemplo, é regido pelo direito privado.

    • Embora a regra geral seja a de que o Estado atue mediante um regime jurídico de direito público, há casos em que os entes estatais submetem-se a regime predominantemente privado, isto é, desprovido das prerrogativas de ordem pública inerentes ao regime jurídico administrativo. Exemplos: gestão de seus bens e serviços, celebração de contratos de compra e venda e de locação, assinatura de um cheque por um gestor público para pagamento de fornecedores, dentre outros. 

       

      Prof. do QC Rafael.

    • Vejos questões bobas como esta com mais de 20 comentários, abro os comentários achando que tem polêmica ou que a questão é pegadinha. Mas não, são só 30 comentários falando a mesmíssima coisa.

    • Acho que cada um é livre pra fazer os comentários que achar pernitentes. Cada um lê se e quantos comentários quiser. Comentar questões também é uma forma de estudar, de fixar conteúdos e de ter capacidade de ser sucinto.

    • Quando um órgão público compra papéis para suas impressoras, ele pode comprar através de uma loja qualquer.
      O interesse em ter o papel nas impressoras, é público já que o Estado na figura deste órgão estará prestando serviço ao povo(público).
      Só que sua relação com a loja será privada como de qualquer outro cidadão.

      Em outras palavras, o Estado sempre objetiva o interesse público mas nem sempre estará em relação de direito público.

    • ERRADO. Em alguns casos o poder público se submete ao regime de direito privado, equiparando-se ao particular.

    • ''Quando um órgão público compra papéis para suas impressoras, ele pode comprar através de uma loja qualquer.
      O interesse em ter o papel nas impressoras, é público já que o Estado na figura deste órgão estará prestando serviço ao povo(público).
      Só que sua relação com a loja será privada como de qualquer outro cidadão.

      Em outras palavras, o Estado sempre objetiva o interesse público mas nem sempre estará em relação de direito público.''

       

      Bruno, não é bem assim, até por que nesse caso a Adminisração Pública terá que Licitar, seguindo regras de Direito Público. Um exemplo que vemos a Administração Pública seguindo regras de direito privado é na descentralização, uma empresa pública, seus funcionário seguem o regime da CLT, equiparando-se ao particular, porém deve-se prestar concurso para entrar em uma empresa pública, regime de direito público. Enfim, dentre outros exemplos, é predominante o regime de direito público na Administração Pública, porém não 100 % público em algumas vezes.

    • Gabarito E.

      Ha situaçoes em que o Estado se equipara aos particulares quando por exemplo aluga um imóvel para uso próprio.

    • EMBORA NÃO SEJA INTEGRAL, EXISTE A POSSIBILIDADE DO ESTADO EXERCER FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS MEDIANTE O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO ATRAVÉS DE UMA EMPRESA PÚBLICA OU ATRAVÉS DE UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • O estado pode agir sobre o regime juridico de direito privado, como acontece no caso das Fundações Publicas, SEM e Empresas Públicas.

    • Atua através de atos de império e atos de gestão.

    • Palavra "unicamente"

      Errado!

       

    • Erradíssimo.

      Mesmo no exercício da função administrativa, teremos a aplicação de regras de direito público ou de direito privado.

    • Em casos estado vai atuar em igualdade, como por exemplo:

      Emissão de cheques

      Atuação no mercado financeiro

      Nos contratos de locação seguro ou financiamento

    • Gabarito: errado

      Fonte: Direito Administrativo - Estratégia Concursos - Material gratuito.

      --

      Regime Jurídico Administrativo

      A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito provado ou de direito público. A aplicação do regime jurídico é feita conforme a Constituição ou as leis, levando em consideração a necessidade, ou não, de a Administração encontra-se em situação de superioridade em relação ao particular.

    • "O "unicamente" invalida a questão, já que em alguns casos o exercício administrativo se submete ao regime privado. "

      Entendi o erro. Mas ninguém aqui confundiu com o regime jurídico administrativo com o regime jurídico a Administração pública? Pois o primeiro só adota direito público. EU fiquei sem ter certeza. Acertaria pelo chute, pois eu não teria convicção nessa

    • GABARITO: ERRADO

      Conforme determina a Constituição e as leis, teremos situações de aplicação de regras de direto público ou de direito privado – nunca teremos a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo do art. 54 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos):

      Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. (grifos nossos)

      Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito privado em contratos administrativos.

      Em geral, serão poucos os casos de aplicação única e exclusiva de um tipo de regramento. Tanto que alguns doutrinadores até contestam a existência desses dois ramos: direito público ou direito privado.

      O que nos interessa, no entanto, é que, mesmo no exercício da função administrativa, teremos a aplicação de regras de direito público ou de direito privado.

      Dessa forma, a questão se encontra errada, pois temos sim a aplicação do regime de direito privado.

      Para finalizar, devemos lembrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro faz a distinção entre o regime jurídico da Administração Pública, que envolve a aplicação dos regimes de direito público e de direito privado, e a expressão regime jurídico administrativo, que abrange tão somente o regime jurídico de direito público.

      ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    • O estado não adota unicamente o regime de direito público, ele adota também o regime de direito privado.

      POLÍCIA MILITAR

    • REGIME HIBRIDO

      PMAL


    ID
    1120378
    Banca
    IADES
    Órgão
    METRÔ-DF
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito do direito administrativo, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Errada, de acordo com o princípio da separação dos poderes, os poderes podem exercer funções típicas e atípicas, logo ao Executivo não cabe desempenhar, em caráter exclusivo, a função administrativa.

      b) Errada, extinção de órgão público somente mediante lei. O que pode por decreto é extinguir CARGOS públicos, quando vagos, nos termos do Art. 84 da CF, ''Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.''

      c) CERTA. A supremacia do interesse público é um princípio implícito, porém também influencia a atuação da Administração pública.

      d) Errada, De acordo com a lei 9.784, em seu Art. 14, § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

      e) Errada, Nos termos do Art. 36 da Lei 8112, Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. e ocorrerá, dentre outras hipóteses, de ofício, no interesse da Administração.


      Bons estudos!

    • Não entendi o erro da letra b :/

    • Olá Orlando.

       

      Cuidado! O decreto autônomo extingue CARGOS quando VAGOS.

      NUNCA órgãos.

       

      Bons estudos!

    • C) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.

      Só eu ou mais alguém reputou como ambígua essa questão? Facilmente dá pra interpretar que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade, além de informar a atuação da Adm Pub, são implícitos (o que não são).


    • ".....assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade."   Esse "assim como os demais..." ferrou a questão toda nos levando a crer que também não são princípios explícitos na CF

    • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:( Chefe do Poder Executivo)

      I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

      II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

      III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

      IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

      V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

      VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    • Olá 

      Amigos QC's.


      Fiz uma leitura célere da alternativa B

      E por já ter decorado o a alínea b', inciso VI doa artigo 84 da CF, julgue como certa, mas a relevante troca da palavra cargos por órgãos... coloca a acertiva completamente incorreta.

      Na leitura dos excelentes comentários do Caio e da Taís é  que fui perceber o cerne da minha desatenção.


      Passo a agora a perguntar-lhes se alguém também notou que a redação da alternativa C induz o candidato a crer que os princípios da eficiência, legalidade e moralidad também não constam como princípios expressos.

      :-/



      Obrigada.


      ♥abraço.

    • A alternativa "c" não pode ser considerada como correta, pois diferentemente do princípio da supremacia do interesse público que não está expresso, os princípios da eficiência, legalidade e moralidade estão previstos expressamente no caput do art. 37 d CF/88.

    • b) errada. "O chefe do Poder Executivo pode, por decreto, promover a extinção de órgãos públicos, quando seus cargos estiverem..."

      A extinção é de cargos e não de órgãos!

    • Princípios explícitos e implícitos:

      http://www.olibat.com.br/wp-content/uploads/2013/09/45-PRINCIPIOS-DA-ADM-PUBLICA-I.jpg

    • Estou lendo a alternativa C repetidas vezes e não consigo ver como ela não está dizendo que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade são implícitos =/

    • Fernando, o que a letra "c" diz é que assim como os princípios da eficiência, legalidade e moralidade, a supremacia do interesse público também informa a atuação da Administração Pública.

    • Questão pode ser anulada, pois a letra C, dá entender que todos os outros princípios são explícitos.

    • Boa Tarde Concurseiros

      Lei 9.784/99

      Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,INTERESSE PÚBLICO e eficiência.

      Essa foi uma observação, que anotei em uma outra questão que aqui considero relevante: O princípio do interesse publico é implícito na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, porém ele é explicito no art. 2º da Lei 9784/99, é uma situação em que a banca pode brincar com o candidato.




    • a letra c está ambígua porque da a entender que os outros princípios também não estão explícitos. 


    • Acredito que a alternativa C tem fundamento no art. 50, caput, da Lei 9.784/99.

    • ERRO DA LETRA E: a transferência de servidor é um ator administrativo e precisa de motivação.

    • Boa tarde,

      Na alternativa (e) ... Cabe apenas para complementar o estudo:

      ART.36 - Parágrafo Único - III - a pedido, para outra localidade, independentemente, do interesse da administração:

      a) para acompanhar cônjuge...

      b) por motivo de saúde...

      c) em virtude de processo seletivo...

    • Gabarito da banca: C.
      .

      Ao meu ver, questão passível de anulação. Explico:

      .
      Dispõe o art. 2º da Lei 9784/1999 (Processo Administrativo no âmbito federal):
      Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      .
      Nesse sentido, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é implícito APENAS na CF/88, porém expresso para a Administração Pública, de tal maneira que cabe ao examinador especificar o âmbito ao qual está se referindo (CF/88 ou não).

      .
      Na hipótese de lacuna, não cabe ao concursando determiná-la pelo examinador, ou seja, não se pode ficar especulando, mas, sim, tão-somente, resolver o que está escrito. Se não tem nada especificando, então a questão abrange todo o ordenamento jurídico. E, conforme já visto, na legislação vigente, é um princípio expresso para a Administração Pública(art. 2º da Lei 9784/99). Se o examinador quisesse que o candidato tratasse da assertiva unicamente no âmbito da CF/88 - e não no ordenamento jurídico como um todo - ele deveria deixar isso claro. Deveria ter colocado, das duas, uma: (i) Supremacia do interesse público consta como princípio expresso, informando a atuação da Administração Pública; ou (ii) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso na Constituição Federal, mas informa a atuação da Administração Pública.

      .
      Tanto é assim que a banca CESPE vem destacando seus limites nas questões, para não correr risco de anulação. Exemplo:
      .

      "Q418066  Ano: 2014  Banca: CESPE  Órgão: TJ-SE  Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
      .

      A respeito dos princípios, das fontes e do conceito de direito administrativo, assinale a opção correta:
      a) De acordo com o STF, os tratados internacionais de direito administrativo serão fontes do direito administrativo pátrio desde que sejam incorporados ao ordenamento jurídico interno mediante o mesmo procedimento previsto na CF para a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos.
      b) O princípio administrativo da autotutela é considerado um princípio onivalente.
      c) O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito da administração pública. (grifo meu)
      d) De acordo com o critério das relações jurídicas, o direito administrativo pode ser visto como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
      e) Consoante o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, o direito administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.
      .

      Gabarito da banca para a alternativa correta: E (portanto, a alternativa C está errada. É princípio expresso para a administração pública)"


    • Só ler com calma pessoal, e vocês vão perceber que a alternativa certa não é ambígua mas sim mal interpretada.


      Be patient, belive in yourself.

    • cabe ambiguidade, mas a assertiva está tbém correta, em termos de interpretação no sentido correto...e, de mais a mais, se as demais estao erradas......é concurso, maluco!!!....menos digressao, e mais estudo....

    • questão muito bem elaborada a da alternativa B´´ o erro desta questão reside em falar que orgãos públicos serão extintos por decreto autônomo. certo que, são os cargos e funções que são extinto pelo mesmo, isso quando vagos.


    • errei   por causa  da interpretação  

    • Acho q a assertiva correta não é de fato a correta:

      Lei 9784-    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,INTERESSE PÚBLICO e eficiência.

      O princípio seria implícito se tivesse sido afirmado que seria de acordo com a CF/88,Ğ



    • Meu problema de visão mesmo, pois li "cargos" ao invés de "órgãos" e errei a questão.

    • Sobre a alternativa "E":


      " (...) O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. (...)O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo(...)."

      "A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo."


      Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso


      Entendo que no caso narrado a motivação não seja elemento obrigatório para a validade do ato administrativo. Logo, a alternativa estaria correta. Alguém que possa explicar melhor o caso?

    • Quando a questão C diz "como os demais princípios" refere-se ao fato de informar sobre a atuação da Administração Pública e por isso é a alternativa correta.


    • Ghuiara,

      A ADM tem que apresentar sim o motivo daquele servidor ser removido a local diverso do postulado. A ADM pode apresentar os motivos congruentes com a natureza do ato. O servidor pode arguir da ADM porquê justamente ele foi removido e não outro? por que não houve sorteio? , quem assumirá seu lugar?... Ele pode alegar assédio... pode entrar no princípio da impessoalidade... por aí vai...

    • Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.


      creio que esteja errada, vejamos o trecho.
      " Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso ok"
      "mas informa a atuação da Administração Pública ok
      "assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade. "  Lembra do LIMPE. sim é expresso e não como fala a questão. parte errada.

    • Vi uma questão similar que dizia que a supremacia do interesse público era um princípio implícito referente à Constituição, mas expresso à Lei 9784. Acho que a questão deveria ser mais claro. Errei por isto.


    • mal elaborada


    • Eis os comentários de cada alternativa, sendo que devemos indicar a correta:


      a) Errado: a função administrativa, embora seja exercida em caráter preponderante pelo Poder Executivo, não é de sua exclusiva competência, como equivocadamente afirmado. Os demais Poderes, Legislativo e Judiciário, também exercem tal função, como, por exemplo, nas relações funcionais que mantêm como seus servidores, quando realizam licitações e concursos públicos, quando gerem seu bens, etc. Está errado, ainda, afirmar que a Administração Pública confunde-se com o Poder Executivo, porquanto também existe Administração Pública no âmbito dos demais Poderes.


      b) Errado: o que o chefe do Poder Executivo está autorizado a fazer, mediante decreto, é extinguir cargos e funções públicas, quando vagas, mas não órgãos públicos. Estes, na verdade, somente por meio de lei podem vir a ser extintos (CF, art. 48, XI), porquanto se trata de matéria submetida à competência do Congresso Nacional.


      c) Certo: de fato, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado não constitui postulado expresso no ordenamento, e sim implícito. Mas, ainda assim, trata-se de fundamental princípio a ser observado, sendo, a rigor, um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo, ao lado do princípio da indisponibilidade do interesse público, igualmente implícito. É válido acentuar que a expressão "assim como os demais princípios" deve ser interpretada no sentido de que estes "demais princípios" são igualmente informadores da Administração, e não que também sejam implícitos. Afinal, sabe-se muito bem que legalidade, eficiência e moralidade,  a rigor,  são princípios expressos (CF, art. 37, caput).


      d) Errado: é o oposto, na verdade, consideram-se tomadas pela autoridade delegada (Lei 9.784/99, art. 14, §3º).


      e) Errado: a regra geral é no sentido de que os atos administrativos devem ser motivados. E, com ainda maior razão, os atos discricionários, como é o caso da remoção ex officio de servidor público, em ordem a que se possa conhecer as razões que levaram a Administração a agir em dado sentido, e, assim, seja possível exercer melhor controle sobre os respectivos atos administrativos.


      Resposta: C
    • Sobre a letra C:

      Quando o examinador diz "tais como", ele está querendo dizer POR EXEMPLO, e passa a dar alguns exemplos dos princípios que lá estão expressos. Só isso. Mole mole...

    • A - ERRADO - OS PODERES SÃO INDEPENDENTES, OU SEJA, CADA UM DELES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS.

      B - ERRADO - LEI PARA ÓRGÃO E DECRETO PARA CARGO
      C - GABARITO.
      D - ERRADO - DELEGOU? ENTÃO É DE RESPONSABILIDADE DO DELEGADO!!!
      E - ERRADO - A REMOÇÃO DE SERVIDOR DEVE SER MOTIVADA QUANDO DE OFÍCIO.
    • Só pode extinguir órgão por meio de lei!!!!!!

    • c) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.

      O texto do item "c" confunde um pouco, pois questiona-se qual seria a interpretação correta do texto:

      - os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, não constam como princípio expresso, mas informam a atuação da Administração Pública; ou

      - os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, não constam como princípio expresso; ou

      - os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, informam a atuação da Administração Pública.

      Nas duas primeiras interpretações o item estaria errado, mas na última estaria correto.

    • Eu também concluí ambiguidade na letra C, porém apliquei o entendimento que qualquer concurseiro deve ter:


      Uma mão tem 5 dedos.

      Certo


      Uma mão tem 3 dedos.

      Certo


      Uma mão tem somente 3 dedos.

      Errado



      É uma dica boa para banca Cespe, mas serve em alguns casos nas demais bancas...

    • Também errei pelo fato de ter entendido que os principios " eficiência, legalidade e moralidade", na questão, são inferidos como implicitos.

      :(

      O comentario do professor explica muito bem a questão (letra C), mesmo assim, creio que erraria na prova, somente pela falha na questão de interpretação da assertiva C.

    • Caí na pegadinha!  O decreto pode extinguir cargos quando vagos e não órgãos.!

    • De fato, o princípio da supremacia não está explícito na CF/88, porém o está no art. 2º da Lei 9784/1999 (Processo Administrativo no âmbito federal).

       

      DICA DE PORTUGUÊS:

      Agora, quanto ao trexo da c) em que diz: mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade. 

       

      A cojunção "assim como" introduz uma oração subordinada à oração anteriror a que pertence que, neste caso, é a oração: mas informa a atuação da Administração Pública. 

       

      Logo, você pode se perguntar: quem é o sujeito da oração anteiror ?

       

      O Sujeito do verbo informar é o Sujeito Oculto (Supremacia do interesse público), ou seja, sujeito oculto é aquele que não surge escrito na oração, porém está claro em orações anteriores: Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso[...]

       

      Portanto, "a Supremacia do interesse público informa a atuação da Administração Públicaassim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade."

       

       E não que: "os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, não constam como princípios expressos."

       

    • NÃO caiam na pegadinha!!! 

      MACETE:

      DECRETO TEM A LETRA C, ENTÃO EXTINGUE CARGO. 

      LOGO, LEI SÓ PODERÁ EXTINGUIR ORGÃO

    • essa questão merecia ser anulada pela redação da letra C.

       

      ficou dando a entender que os outros princípios também não estão expressos. 

    • Análise:

      a) E. Todos os poderes exercem funções administrativas, mesmo que seja de forma atípica. Ex: TSE (pertecente ao Poder Judiciário) organizando a abertura de um concurso público.

      b) E. Não será por decreto e sim por lei. 

      c) C. Embora o gabarito aponte essa como correto, a questão deveria ser anulada. Dá a entender que eficiência, legalidade e moralidade são exemplos de princípios não expressos, o que não é verdade. 

       d) E. 

      As decisões adotadas por delegação de competência consideram-se praticadas pela autoridade delegante, e não pelo delegado.

       e) E. O ato deve ser motivado. Em geral a motivação é obrigatórios em quase os todos administrativos. Um exemplo de ato que dispensa motivação é a nomeação e exoneração de servidores a cargos comissionados.

    • Na hora que eu vi a quantidade de comentários, pensei: tem treta com essa letra "c"

    • Letra C errada tambem. Tem 2 interpretacoes. Quem nao as enxergam nao estudou o suficiente.

    • Apesar de ter acertado, achei a redação um tanto quanto complicada.

    • a letra C tem q ser analisada sintaticamente!

    • redação sofrível essa letra C, segue o jogo 

    • Redação muito ruim mesmo, consegui acertar por eliminação.

    • Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.

      Onde vocês viram ambiguidade aí?
      Temos duas orações coordenadas e uma subordinada comparativa. A segunda oração coordenada é adversativa em relação à primeira (introduz uma ideia oposta). Não faz sentido retomar à ideia da primeira oração, pois ela foi alternada pela segunda. Logo, para o período fazer sentido como um todo, a segunda oração precisaria ser interpretada como uma oração subordinada explicativa (como um aposto), o que NÃO É O CASO. 

      Fui ao mercado e comprei pão, assim como manteiga. -> você não interpreta "fui ao mercado, assim como manteiga."
      Ora escrevo certo, ora escrevo errado, pois sou burro mesmo. -> você não interpreta "ora escrevo certo, pois sou burro mesmo."
      Não dá para ignorar a segunda oração coordenada, pois ela exerce uma função essencial ao período: alternar a ideia da primeira.

      Corrijam-me se eu estiver errada. 

    • Concordo com Roger Sampaio... essa questão merecia ser anulada pela redação da letra C.... ficou dando a entender que os outros princípios também não estão expressos....

      Mas como a adminitraçao publica trabalha por motivaçao, teve um conjuntos de desmotivaçoes ....

    • A extinção de cargos públicos ou funções vagos é de competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de Decreto autônomo (art. 84, VI, b)

    • C) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.

       

      O uso do termo "assim como" está relacionado a atuação da Administração Pública de forma igualitária aos outros pricípios (eficiência, legalidade e moralidade). O uso da conjunção "mas" quebra o nexo da primeira oração (Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso). Bem, foi esse o raciocínio que me fez chegar ao gabarito.

       

       

      Gabarito: Alternativa Charlie

    • IADES é mais uma das bancas que desrespeitam os candidatos, possuí diversos erros na elaboração da prova, dificilmente aceita recurso, aplica várias vezes a mesma prova por erro, ou gabarito que vazou, sem falar nas vagas vendidas...Enquanto isso a lei do concurso (concurseiro) fica parada e os deputados vontam no aumento dos salários deles..

    • A redação da letra "C" está horrorosa. Só consegui acertar por eliminação mesmo, mas olha...

    • As questões da IADES ficaram boas e difíceis de um tempo para cá. Quem não acredita, basta olhar a prova do CFO/CHOAEM 2017.

    • Princípio da supremacia do interesse público não se encontra expresso NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, mas na Lei 9784 ele se encontra expresso. Questão passível de anulação. 

    • Quando se refere ao princípio expresso, leva-se em conta a CF/88. Se ele não está previsto expressamente na CF, ainda que esteja em lei, não é expresso, mas reconhecido.

    • Eu tive a mesma impressão, Igor. Talvez porque sou péssima em pontuação, mas pra mim a questão afirma que os outros princípios também são implícitos.

    • D:

      Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial:

      o delegado é autoridade coatora.


      Ou seja, Quem pratica o ato é que é o responsável!

    • Questão bem pauk, mais da pra fazer por eliminação.. não marquei a letra pq lembrei que os três poderes exercem funções atípicas e tipicas. Ai fui de letra C mesmo.

    • oi boa tarde eu paguei o boleto até agora não foi liberado o gabarito pra mim .
    • como que devo fazer
    • a questão parece que está dizendo que ps principios tbem não possuem previsao expressa. pessima
    • Que questão triste e equivocada, nunca que a letra c estará correta, uma vez que estes últimos princípios estão expressos no art. 37 da CF/88 questão mal formulada pela banca.

    • Assertiva C mal formulada, levando a erro. :/

    • Só não marquei a C porque eu acho que está faltando o princípio da publicidade da questão, não existe só aqueles

    • Assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.......supremacia do interesse público NÃO consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública,(não seria essa a ordem correta da oração?)

      LOGO, eficiência, legalidade e moralidade SÃO EXPRESSOS. Muito mal formulada essa alternativa :/


    ID
    1133791
    Banca
    FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
    Órgão
    AGEHAB
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao conceituar administração pública, revela que esta possui dois sentidos: subjetivo e objetivo. Considerando o ponto de vista desta doutrinadora, assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B

      Esquema: 1) sentidos objetivo (funções da adm) > sentido material\funcional (funções q os 'agentes fazem', pess juridicas etals) 

      SÃO EQUIVALENTES, LOGO, sentido obj e material referem-se a mesma coisa (ok)

      2) sentido subj (quem é q faz\POSSIBILITA REALIZAR   as funções: agentes, pessoas jurídicas, grosso modo são os sujeitos etals) > sent formal (prédios, departamentos, agentes, etals) SÃO EQUIVALENTES, LOGO, sent subjetivo e formal referem-se a mesma coisa (ok)

      GROSSO MODO


    • 2 sentidos:

      - Subjetivo, formal ou orgânico

      - Objetivo, material ou funcional

      Gabarito b)

    • gab. B


      Administração Pública


      Formal / Subjetivo / Orgânico = órgãos, entidades e agentes públicos 


      Material / Objetivo / Funcional = função de administrar, prestação de serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção na economia

    • Em sentido objetivo (= material ou funcional), a Administração Pública é definida, por Di Pietro (2009, p. 57), como “a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos”.
       

    • ADM PÚBLICA (FOM) SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL)

      Relacionada as ATIVIDADES dos orgâos e agente públicos)

       

      ADM PÚBLICA (FOS) SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO E FORMAL)

      Orgãos e agentes públicos 

    • “Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a ex­pressão Administração Pública:

      a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      b)  em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”. Di Pietro, Maria S. Zanella. Direito administrativo, 27ª ed. 2014. p. 50.

    • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

       

      * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

       

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

       

      Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

    • Subjetivo = sujeito = orgânico = organismo vivo = formal = forma = quem

      Objetivo = função = material que usa = funcional = matéria = o quê

    • FU.M.O = FUncional / Material / Objetivo

      Obs: decore isso, o resto será o sentido subjetivo da administração


    ID
    1157929
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-CE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere ao Estado, governo e à administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E.


      A redação da D é estranha e pode levar o candidato ao erro.  ADM Público em sentido subjetivo refere-se a quem faz. O problema da questão é que o examinador deu mais enfoque no trecho função administrativa.

    • Em sentido objetivo, a Administração Pública pode ser entendida como sendo a atividade administrativa que o Estado desempenha de uma forma imediata e concreta para que os interesses coletivos sejam alcançados

      Por outro lado, em sentido subjetivo, a função da Administração Pública pode ser descrita como o conjunto de órgãos e agentes que exercem a função administrativa do Estado.

    • ainda não entendi porque a letra d está errada...

    • A D está errada porque ele afirma que, em sentido subjetivo, a administração pública diz respeito à atividade exercida por aquelas pessoas, quando na verdade a atividade exercida pela administração demonstra seu aspecto objetivo, ou seja, o que é feito, e não quem faz.

    • kelly monteiro, então você cometeu um duplo erro!

    • Gab. E

      a) Errada. O Mercantilismo é marcado pela intervenção do Estado na economia. O Liberalismo defende a não intervenção na economia, sendo Adam Smith seu principal pensador.

      b) Errada. No sistema de governo presidencialista o chefe de Estado e o chefe de governo são a mesma pessoa. Como é no Brasil.

      c) Errada. Em sentido estrito a APU abrange apenas a função administrativa e em sentido amplo abrange a função política e administrativa.

      d) Errada. O sentido subjetivo está relacionado a quem realiza a atividade, ou seja, às pessoas. O sentido objetivo ou material esta relacionado à atividade exercida. É só ligar o subjetivo a sujeito e o objetivo a objeto.

      Fé e força !!

    • a) é exatamente o contrário, em um estado liberal, quanto mais "menor", mais "invisível" e menos interventor o Estado for, melhor;

      b) no presidencialismo, o presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e chefe de governo. É diferente do parlamentarismo, que distingue esses dois papéis: o chefe de Estado é o rei ou rainha (por exemplo) e o chefe de governo é o 1º ministro (Fonte: Direito Constitucional para Concursos, de Marcos Mota e Silva);

      c) a administração pública em sentido estrito limita-se aos órgãos e entidades administrativos, que exercem apenas funções de caráter administrativo, em execução às atividades políticas. Ficam fora de seu alcance os órgãos governamentais e as funções de cunho político que os mesmos exercem. (Fonte: Direito Administrativo, de Gustavo Barchet)

      d) os colegas já comentaram! :)

      e) para essa não achei uma explicação simples e objetiva


      Todos esses livros podem ser consultados no Google Livros.

    • Alguém justifica o item E?

    • Segundo os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: " Administração pública EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO é o CONJUNTO de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, NÃO IMPORTANDO A ATIVIDADE QUE EXERÇA..."

      A letra D fala exatamente o contrário. Ela afirma que a Administração pública em sentido subjetivo diz respeito à atividade administrativa exercida, ou seja, questão errada.

      Exemplo claro são os casos das empresas públicas e sociedade de economia mista, pois estas são, sem sombra de dúvida, integrantes da Administração Pública, entretanto, exercem função ECONÔMICA e não administrativa. Assim, não há que se falar em "atividade administrativa exercida".

    • Gab E: e a resposta esta em direito constitucional , JJJ gomes canotillho, so que é mais completa, pois o mesmo lembra que a constituicao de um Estado deve definir sua organização, os poderes e competencias!!

    • A "Função" Administrativa é inerente ao Sentido Objetivo e não ao Sentido Subjetivo, que tem como incumbência executar as "Atividades" Administrativas, como a questão propôs... 

      Obs: as aspas foram utilizadas somente para dar enfase as palavras.
    • Cuidado Kelly Monteiro! O erro da questão passa longe do que você afirma.

      O que torna a assertiva errada são os termos "atividade" e "exercida".

      A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

      Atividade Exercida  Entes que exercem!

      O que diz respeito à execução da atividade administrativa está ligado ao sentido material, OBJETIVO e funcional .

    • A administração pública no SENTIDO OBJETIVO estuda o "fazer", enquanto no SENTIDO SUBJETIVO, "a estrutura"

    • Solicitei comentário da questão,mas não é bem isso que quero.Quero uma apostila que fale sobre Estado Governo e Administração Pública.Por favor...Obrigada!

    • João faz alguma coisa.

      sujeito = João. O sujeito é o autor da ação, é quem faz = sentido subjetivo

      objeto direto = alguma coisa = o que João faz, ou seja, a atividade exercida  = sentido objetivo.


    • Recomendo a leitura desse artigo: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/283367/artigos-estado-governo-e-administracao-publica

      Acredito que a "E" está correta por citar os Poderes de Estado, os quais existindo provocam a existência de um Estado.

      Também marquei a "D" e errei, mas já processei que atividade administrativa é APU em sentido objetivo e pronto (pegadinha).

    • Letra D errada- adm. pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de orgãos, pessoas jurídicas, e agentes que o nosso ordenamento juridico identifica como adm. publica, não importando a atividade que exercam ( como regra é função adm).

      Letra C errada- em sentido estrito ssó exerce função adm.


      Segundo direito adm. descomplicado.

    • A Administração Pública em sentido SUBJETIVO ou ORGÂNICO é o conjunto  de órgãos, agentes e entidades públicas que exercem a função administrativa.

      A Administração Pública em sentido OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL mais adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas) é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

      Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

    • Assim como Adina, gostaria que alguém explicasse porquê a letra "e" é correta.

    • Vejamos cada alternativa, em busca da correta.

      a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


      b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


      c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


      d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


      e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


      Gabarito: E


    • a) Um governo liberal não interfere fortemente na economia.

      b) No Brasil o chefe de Estado e o chefe de governo são a mesma pessoa, o Presidente da República.

      c) O sentido estrito exclui a função política.

      d) Subjetivo. Diz respeito aos sujeitos e não às atividades realizadas por eles.

      e) CORRETA. Visto que a teoria da separação dos três poderes diz que para o controle do exercício do poder governamental de tal modo que não lhe fosse possível destruir os valores que havia sido instituído para promover é necessário que estes três poderes atuem de maneira organizada e separada, observado isto mensura-se o Estado.

    • Conceito de administração pública: É uma expressão que possui dois significados:

        1º) Subjetivo ou orgânico ou formal: é identificar quem é a Administração Pública. É um conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

        2º) Objetivo ou Funcional ou material: é identificar a atividade da Administração Pública. É a função administrativa.


    • e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


      Gabarito: E

    • a)O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.

      A partir do Séc. XVIII, revolução industrial.

      b)No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.

      Errado. Ao contrário do Vaticano, no sistema presidencialista adotado pelo Brasil, as funções de chefe de Estado e de Governo são concentradas no presidente da república.

      c)A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.

      Somente a função política.

      d)A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

      Errado, seria a definição em sentido objetivo.

      e)A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais. CERTO.

    • Alguém pode me explicar qual o ERRO da alternativa D?

    • GABARITO "E".

      O Estado, sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana; é uma nação politicamente organizada, dotada de personalidade jurídica própria, sendo pessoa jurídica de direito público que contém seus elementos e três Poderes.

      O Estado é composto de três elementos originários e indissociáveis: 

      o povo, que representa o componente humano; o território, que é a sua base física, e o governo soberano, que é o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização, emanado do povo. Não se admite Estado independente sem soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se, segundo a vontade livre de seu povo e de fazer cumprir as suas decisões, inclusive pela força, se necessário.

      A vontade estatal se apresenta e se manifesta por intermédio dos denominados Poderes do Estado. Esses Poderes, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2°).

      A organização do Estado é matéria constitucional no que concerne à divisão política do território nacional, à estruturação dos Poderes, à forma de Governo, ao modo de investidura dos governantes, aos direitos e garantias dos governados.

      FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, FERNANDA MARINELA.

    • Juan, o erro está na inclusão dos agentes públicos.

    • Juan, o sentido subjetivo da administração pública é inerente às entidades políticas e administrativas. Já o sentido objetivo está ligado às atividades da administração que podem ser primárias e secundária. A letra D está errada porque os conceitos foram trocados conforme a explicação demonstrada.

    • Letra E. Questão difícil. A alternativa E elenca de forma coerente uma boa explicação quanto às atividades do Estado.

    • Não concordo com a alternativa E. Ela não condiz com a doutrina do Direito Internacional Público, que condiciona a existência do Estado a três elementos, a saber: 1- povo; 3- território; e 3- governo soberano. Ademais, ela faz uma afirmação peremptória, que condiciona a própria existência do Estado à tripartição dos poderes, na versão clássica de Montesquieu. Ora, sabe-se que muitos países não possuem um Legislativo ou um Judiciário autônomos. O próprio Brasil, em tempos não muito longínquos, impunha grandes restrições a esses dois poderes; isso sem falar na época em que tínhamos o Poder Moderador. Isso não fez com que o Brasil deixasse de existir enquanto entidade soberana; talvez, tenha deixado de ser "Estado democrático de direito", mas não deixou de existir, como menciona a questão. Em minha opinião, falou a banca.

    • Mensurar a existencia????... como assim?? existe pouco ... existe muito???

    • Para quem marcou na letra D igual a mim, ai vai para nunca mais esquecer:

       

      Administração Pública:

      a)Sentido OBJETIVO: é a gestão dos interesses  públicos pelo estado, ou seja, é o desenvolvimento das ATIVIDADES/FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS propriamente ditas (educação pública, saúde pública, etc).

      Sentido OBJETIVO: OBJETO de atuação da Administração Pública

      b)Sentido SUBJETIVO: compreende o conjunto de órgãos (unidades despersonalizadas), entidades (PJ) e agentes (PF) responsáveis em desenvolver as atividades administrativas.

      Sentido SUBJETIVO: SUJEITOS da Administração Pública

    • Concordo com o roberto mdic, questão  passível de anulação.

    •  Continuo sem entender o erro da letra D


    • Samara, o erro da letra D é porque a questão fala "sentido subjetivo diz respeito à atividade administratva". E a atividade administrativa é o sentido OBJETIVO. O sentido subjetivo diz respeito apenas à existencia de OAB (objeto, agentes e bens) na estrutura da administração, e não à atividade que ela desenvolve.

    • Segundo o meu entendimento, o erro da letra D é:

      Quando ele diz: "... diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas..."

      Refere-se ao sentido objetivo, no que se diz respeitos as atividades, trabalhos, tarefas a serem cumpridas.

      Pois o sentido subjetivo(EU) estuda os "seus sujeitos" que executam tais atividades.

      Gabarito E

    • Samara, o erro da letra D é evidente veja a expressão "à atividade administrativa" - na concepção subjetiva pouco importa a atividade e sim quem realiza. Apesar de a questão mencionar os órgãos, entidades e agentes, ela está afirmando que o aspecto subjetivo se relaciona "à atividade administrativa" exercidas por eles e não centrando-se neles.

    • "No sentido Subjetivo/formal o termo refere-se ao conjunto de agentes, orgaos e pessoas jurídicas que têm a incumbência de executar as atividades administrativas, ou seja, os sujeitos da funçao administrativa, quem a exerce de fato."


    • No sentido Formal/Orgânico/Subjetivo : OAB (ORGÃOS/AGENTES/BENS)

      No sentindo Material/Objetivo/Funcional: A própria atividade administrativa

      Serviço Público

      Polícia Administrativa

      Fomento 

      Intervenção

    • Administração Pública

      Sentido amplo – órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

      Sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.

    • CUIDADO!!! Só corrigindo a Justificativa da colega Amanda Lemos quanto à alternativa "C": A administração pública, em sentido estrito, abrange APENAS as funções ADMINISTRATIVAS (órgãos inferiores, de execução) e não a função política (órgãos superiores, de governo), esta, por sua vez é abordada no sentido amplo de Administração pública.

    • Quanto a questão D segue uma dica:

      Sentido subjetivo - refere-se a quem faz, então é alguém fazendo algo! Os órgão, agentes e entidades desempenhando as funções de estado.

      Sentido objetivo - refere-se ao o que faz, ou seja, algo feito por alguém! As atividades desempenhadas pelo Estado ou por quem atua em nome dele.

    • Só complementando... Roberto Júnior, a E está correta pois não trata de elementos para formação do estado e sim da MENSURAÇÃO de sua existência. 

    • A letra "E" fala como se não houvesse outra forma de Estado como no absolutismo e Estado de Natureza além de não mencionar o elemento humano e território

    • Complementando...

      C) ERRADA!! MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27° diz que em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

      (CESPE/ADMINISTRADOR/MS/2010) Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado. E

    • Questão estranha, e essa alternativa E mais estranha ainda.

    • O termo "Administração Pública", em sentido estrito, abarca tão somente a função administrativa, ficando excluída a função política.

    • E) Correta. O Estado para existir precisa exercer suas atividades de maneira organizada, e para isso é necessária a separação dos poderes.

      A) Incorreta, o Estado Liberal surgiu no final do século XVIII com o advento das revoluções liberais como a Revolução Francesa e a Americana.

      B) Incorreta. O sistema de governo de um país pode ser o presidencialismo ou o parlamentarismo. O Brasil é presidencialista, assim o chefe do Poder Executivo concentra as funções de chefe de Estado e de chefe de Governo.

      C) Incorreta. No sentido estrito a Administração abrange apenas a função administrativa e não a política. A questão definiu a administração em sentido amplo, mas não no sentido estrito.

      D) Incorreta. Em sentido subjetivo ou formal a administração é caracterizada pela existência das entidades da Administração Direta e Indireta. Já no sentido material, objetivo ou funcional a administração é caracterizada apenas pela função administrativa. São conceitos diferentes. Por exemplo, uma empresa pública que exerce meramente atividade econômica faz parte da Administração pelo critério formal, mas não pelo material, já que sua atividade não se caracteriza como atividade de função administrativa (serviço público, poder de polícia, fomento, intervenção), e sim, como uma mera atividade econômica privada. Outro exemplo, uma concessionária de serviço público pode ser considerada parte da Administração pelo critério material (por exercer serviços públicos por delegação), mas não pelo critério formal, já que não faz parte do rol de entidades descritas no DL 200/67 que enumera os entes da Administração Direta e Indireta. O Brasil adotou o critério formal.

    • Thyago Didini, para existir, o Estado não precisa ser organizado, nem precisa ter divisão dos poderes como temos hoje em dia. Povo, território e governo soberano são suficientes para existência de um Estado. Essa questão estava muito estranha.

    • As atividades exercidas pelos entes da administração estão no plano objetivo, agora os seus entes estão no plano subjetivo.

    • Concordo plenamente com Rafael Oliveira, super estranha essa questão. Sabemos que para o Estado existir, basta ter os 3 elementos a saber: povo, território e governo. Viajei!

    • que treta são as questões das carreiras jurídicas do cespe. Bom que as outras tornam-se mais fáceis.

    • O cespe sai catando feijão em uma e outra doutrina.

    • Resposta do professor do QC... 

      a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


      b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


      c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


      d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


      e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


      Gabarito: E
    • A turma do CESPE precisa cair na real e não viajar nas questões. Concurso é para quem estuda, e não para quem tem uma porra de uma bola de cristal.

    • Comentário do Professor do Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região do site  QConcursos 

      Vejamos cada alternativa, em busca da correta.
       

      a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


      b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


      c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


      d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


      e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


      Gabarito: E

    • Exato Samara Magalhães, Felipe Comenale e demais....

       

      a "sutileza" da opção "d" reside na troca do conceito objetivo por subjetivo, de modo que o correto é que a administração pública em sentido objetivo ou material, refere-se as(crase) atividades, o que se faz; e no sentido subjetivo ou formal, refere-se aos agentes e órgãos, quem faz.

    • um tanto quanto estranha a questão acima, visto que a alternativa "E" trás a separação dos poderes e não sobre os elementos necessários à existência do Estado.

      Resolvi a questão por eliminação, mas é super tensa!

    •  Eliminei a letra E pq Tive raciocinio q  Povo, território e governo soberano são suficientes para existência de um Estado. Essa questão estava muito estranha.

    • se na questão d, tivesse sentido estrito no lugar de sentido subjetivo, ela estaria correta ? e na questão e, um criterio valido pro fato dela ser a certa, seria considerar a organização politica enquanto um elemento do estado ? pq a divisão de poderes é uma especie de organização e a organização é um elemento do estado, por isso a letra e ta certa, ou a divisão de poderes por si mesma é a legitimadora da figura do estado ?    

    • Significado de Mensurar
      2. Ato de apreciar ou avaliar.
      (Etm. do latim: mensurāre)

    • Mesmo pra quem não estudou esta parte, a letra A por raciocínio lógico parece errada. Liberal e intervenção na mesma frase não combina kkk

    • A) ERRADA!

      No liberalismo o estado não deve ir aonde não é chamado. LIBERALISMOOOOO! o/

       

      B) ERRADA!

      Vigora o PRESIDENCIALISMO, e não o PARLAMENTARIOS

      Chefe de GOV -> Interno, PRESIDENTE DA REPUBLICA

      Chefe de ESTADO -> EXTERNO, PRESIDENTE DA RESSS PUBLICA

       

      C) ERRADA!

      Sentido ESTRITO -> Orgãos Aministrativos (Atividade ADM propriamente dita)

      Sentido AMPLO -> Orgãos Adm e do GOV (Atividade ADM e Politica)

       

      D) ERRADA!

      Sentido OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL -> ATIVIDADE EM SI

      Sentido FORMAL, ORGANICO, SUBJETIVO -> ORgãos, pessoas, bens

       

       E) CORRETA!

      A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais.

    • a) Errada. O Mercantilismo é marcado pela intervenção do Estado na economia. O Liberalismo defende a não intervenção na economia, sendo Adam Smith seu principal pensador.

      b) Errada. No sistema de governo presidencialista o chefe de Estado e o chefe de governo são a mesma pessoa. Como é no Brasil.

      c) Errada. Em sentido objetivo, a Administração Pública pode ser entendida como sendo a atividade administrativa que o Estado desempenha de uma forma imediata e concreta para que os interesses coletivos sejam alcançados.

      Por outro lado, em sentido subjetivo, a função da Administração Pública pode ser descrita como o conjunto de órgãos e agentes que exercem a função administrativa do Estado.

      d) Errada. O sentido subjetivo está relacionado a quem realiza a atividade, ou seja, às pessoas. O sentido objetivo ou material está relacionado à atividade exercida. É só ligar o subjetivo a sujeito e o objetivo a objeto.

      E) Correta. O Estado para existir precisa exercer suas atividades de maneira organizada, e para isso é necessária a separação dos poderes.

    • kkkk   Gente a letra "e" ficou muito subjetiva... Muito difícil estar errada!!!

    • Gostei rs!

    • ERRO DA LETRA "D" 

      A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

      Sentido Subjetivo: Orgãos e agentes.

      Sentido Objetivo: Atividade.

    • SUbjetivo = SUjeitos = Entes/Órgãos/Agentes da administração pública 

    • subjetivo-> quem faz

      obejetivo-> o que é feito

    • A) ERRADA. O Estado liberal não surgiu no século XX e não se caracteriza pela forte intervenção estatal, pelo contrário.
      B) ERRADA. O sistema de governo adotado no Brasil é o Presidencialismo, no qual as funções de chefe de Estado e de Governo são conjugadas na figura do Presidente.
      C) ERRADA. A Administração Pública em sentido estrito se limita à função administrativa.
      D) ERRADA. É o sentido objetivo que se refere à atividade.
      E) CORRETA.

    • Sobre a alternativa E:
      Para a existência do Estado são necessários três elementos: povo, território e governo soberano.
      Estes elementos não necessariamente pressupõe que o Estado adote a tripartição de funções, uma vez que há Estados em que os poderes se concentram nas mãos de um ditador, como na Coreia do Norte, muito embora este pais seja reconhecido como Estado soberano, portanto, ao meu ver a questão não vislumbrou a diversidade estados existente no mundo.
      Aliás, a palavra mensurar deixa a questão com a subjetividade por mim exposta

    • A divisão dos poderes não é elemento de medida para se verificar a existência de um Estado, uma vez que há Estados absolutistas em que o poder está concentrado nas mãos do ditador e ainda assim contém os três elementos suficientes para o reconhecimento de sua existência: território, povo, governo soberano. Questão furada.

    • - A separação dos 3 poderes em executivo, legislativo e judiciário é uma teoria proposta por Montesquieu. Esse pensador iluminista em sua obra “O espírito das leis”, em que ele descreve e cria fundamentos sobre como seria uma organização política liberal. A premissa para esse modelo é a de que, para que não sejam criados governos absolutistas com características ditatoriais, cada um dos 3 poderes tem autonomia para exercer o seu papel e liberdade para fiscalizar os outros poderes.

      Gaba: E

    • Falta de atenção.

    • Essa é uma das MELIORES pegadinhas do Cespe.

    • Deve ser um lance tipo hipinóse, na qual a CESPE consegue fazer a você errar, mesmo sabendo a resposta certa e ter estudado o tema exaustivamente. 

      Ta de parabéns!

    • No que se refere ao Estado, governo e à administração pública, assinale a opção correta.

       a) O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.

      O liberalismo é a filosofia política que tem como fundamento a defesa da liberdade individual nos campos econômico, político, religioso e intelectual, da não-agressão, do direito de propriedade privada e da supremacia do indivíduo contra as ingerências e atitudes coercitivas do poder estatal.

       b) No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.

      No presidencialismo a chefia do Poder Executivo é exercida pelo Presidente que acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo.

       c) A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.

      A administração pública, em sentido estrito, abrange a função administrativa.

      A administração pública, em sentido amplo, abrange função de governo e função administrativa.

       d) A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

      A administração pública, em sentido subjetivo amplo, diz respeito aos órgãos constitucionais de Governo e órgãos administrativos subordinados. Já em sentido estrito, diz respeito aos orgãos administrativos subordinados.

       e) A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais.

      CERTO

      O poder do Estao se manifesta por meio e seus órgãos, sempre no exercício de três funções básicas: as administrativas (ou executivas), as legislativas e as judiciais.

       

      Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

    • A) Falso. A passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal de Direito representou a mudança de um modelo baseado na autoridade do príncipe e sua infalibilidade, para uma realidade que tratava com primazia a autonomia da pessoa humana e a liberdade civil e econômica do indivíduo. Essas eram aspirações seculares da classe burguesa, que consolidaram uma concepção de Estado com poderes limitados.

       

      Percebe-se, então, que esse período foi marcado por uma abstenção estatal na área econômica e na prestação de serviços públicos. Esta atuação equidistante, embora tenha garantido liberdade para a expansão das atividades de Mercado, permitiu também o incremento de problemas sociais e econômicos não resolvidos pela insuficiente autorregulação do sistema mercadológico.

       

      B) Falso. No Brasil, temos um sistema de Governo que concentra as funções de chefe de Estado e de chefe de governo na pessoa do chefe do Poder Executivo.

       

      C) Falso. Em sentido estrito não abrange a função política.

       

      D) Falso. A Administração Pública é a faceta organizacional do Estado voltada para o atendimento das necessidades coletivas, no desempenho de sua função administrativa.

       

      A expressão porde ser compreendida em dois sentidos:

       

      I) Sentido objetivo (administração pública): consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais.

       

      II) Sentido subjetivo (Administração Pública): consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa. Nesse caso, a expressão se inicia com letras maiúsculas.

       

      E) Verdadeiro.

       


      Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

       

    • A adm pública em sentido subjetivo: exercem ATIVIDADE administrativa.

      A adm pública em sentido ojetivo: exercem FUNÇÃO administrativa.

    • A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa (?)

      FOSO - Formal, subjetiva, orgânica (Quem?)

      MATOF - Material, objetiva, funcional (O quê?)

    • a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


      b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


      c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


      d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


      e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


      Gabarito: E

    • A - O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.(Errado).


      O Estado Liberal surgiu no final do século XVIII do rompimento com o absolutismo fruto da Revolução Francesa e da Revolução Americana e era marcado pelo surgimento das liberdades civis com a diminuição da intervenção estatal.


      B - No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.


      No Brasil, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado. O PR acumula as funções de chefe de Estado e de Governo.

      C - A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.


      A administração pública, em sentido estrito abrange apenas as funções administrativas. Não pratica atos de governo. A assertiva define administração pública em sentido amplo.


      D - A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.


      Definição de administração pública em sentido objetivo, funcional ou material.


      E - A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais. CORRETA

    • Fui por exclusão!

    • FORMAL -->>Está descrito na lei quais (concernentes à adm. direta e os da indireta FASE

      SUBJETIVO -->> é só lembrar de SUJEITO agentes

      ORGÂNICO -->> relativos aos ÓRGÃOS

      FORMAL, SUBJETIVO E ORGÂNICO É O CONCEITO REFERENTE PESSOAS JURÍDICAS, ÓRGÃOS E AGENTES (SUJEITOS) DESCRITOS DAS NORMAS, OU SEJA EM CARÁTER (FORMAL)

    • não diz respeito a atividade mas sim as pessoas que desempenham a atividade

    • Essa palavra "mensurada" da e) quase me pegou: de cara já fui cortando pq, sem ler com atenção entendi q era sobre a existência do Estado, que pressupõe povo, território e governo...

    • OR - Orgânico

      SU - Subjetivo

      FO - Formal

      (ORSUFO) => entes definidos em Lei (órgãos, agentes)

      OB - Objetivo

      MA - Material

      FU - Funcional

      (OBMAFU) => Atividades, funções administrativas

    • Estado Social de Direito - intervenção do Estado no domínio econômico e na ordem social

      Estado Liberal - mínima intervenção do Estado

    • Opção por opção

      a) Errado: O estado liberal é caracterizado pela baixa intervenção estatal

      b) Errado: No Brasil vigora um sistema de governo onde as funções de chefe de Estado e chefe de governo são concentradas na pessoa do chefe do poder executivo

      c) Errado: O sentido Estrito é referente as funções administrativas

      d) Errado: O sentido citado nesse caso seria o Objetivo

      E) Certo

    • Como assim existência ser mensurada?

      O Estado existe se tiver os 3 elementos: povo , território e governo soberano.

      Viagem total essa questão!!!!!!

    • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública):

      São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

      Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública):

      É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

       

      “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

      L.Damasceno.

    • (referente a alternativa "d", que trata-se de sentido objetivo)

      A expressão pode ser compreendida em dois sentidos:

      a) Sentido objetivo (administração pública): consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais.

      b) Sentido subjetivo (Administração Pública): consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa. Nesse caso, a expressão se inicia com letras maiúsculas.

    • D) ERRADA Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

    • A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

      A banca foi maldosa, uma leitura rápida e é possível inferir que o conceito se refere às pessoas que exercem a atividade e não à atividade em si somente. Mas questão quis dizer em respeito à atividade. No critério objetivo o foco é na atividade (o que se faz) e no subjetivo o foco é nas pessoas (quem a faz).

    • Funções do Estado

      O LEGISLATIVO: Função Típica;CRIA LEIS Função Atípica; FISCALIZA

      O EXECUTIVO: FT; ADMINISTRA. FA; LEGISLAR/ JULGAR

      O JUDICIÁRIO: FT; JULGA. FA; ADM/LEGISLAR.

      Acima temos as funções típicas, mas fique esperto, de acordo com o Sistema de

      freios e contrapesos desenvolvido por Montesquieu, teremos cada poder realizando

      a função típica do outro, de maneira atípica.

      Letra: E

    • a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).

      b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.

      c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.

      d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 

      e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.

      Gabarito: E


    ID
    1167934
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    PC-SP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Administração Pública, em sentido

    Alternativas
    Comentários
    • a) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe,predominantemente, ao Poder Executivo”.

      b) amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

      c) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos;

      d) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política”.

      e)  em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;


      Fonte: Di Pietro (2012:50) - http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13653

    • Resposta: B 

      A questão foi retirada literalmente do livro da MSZ Di Pietro, 22 ed., p. 49.

      A) objetivo, material ou funcional, designa os entes que exercem a atividade administrativa. ERRADO. Subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa.

      B) amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. CERTO.

      C) estrito, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, como também os órgãos administrativos, subordinados e dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais. ERRADO. "Em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos, e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgão governamentais e, no segundo, a função política".

      D) estrito, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. ERRADO. Vide explicação acima.

      E) subjetivo, formal ou orgânico, compreende a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. ERRADO. "em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer um das funções em que se tripartite a atividade estatal: a função administrativa".

    • azeredo , confirma isso   complementa a resposta induzindo o candidato a erro. basta ver a opcao "a" que comentou


      Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

      " Administração pública EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO é o CONJUNTO de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, NÃO IMPORTANDO A ATIVIDADE QUE EXERÇA..."


    • mar mit, é isso mesmo. A forma de escrita da Di Pietro é mais concisa, mas diz a mesma coisa. Repara que ela diz que o sentido subjetivo "designa entes" e esses entes (entidades e órgãos) exercem atividade administrativa designada por lei (legalidade estrita).

      Então:
      Subjetivo = entes
      Objetivo = atividade
    • Alternativa B

      em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo) aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

      MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Estado, Governo e Administração Pública. Disponível em http://www.lfg.com.br. 28 de novembro de 2008

    • Leandro Zannoni define “Em sentido amplo, Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que visa a satisfazer

      os interesses da coletividade de forma direta e concreta.”

    • Fiquei em dúvida com relação à letra B.

      Amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.


      Administração em sentido amplo = função política + função administrativa

      Administração em sentido objetivo = apenas aqueles que exercem a atividade administrativa.


      Logo, a administração em sentido amplo, objetivamente considerada, não compreenderia apenas a função administrativa?



    • A) ERRADO. Subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa.

      B) CERTO amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.

      C)  ERRADO. "Em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos, e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgão governamentais e, no segundo, a função política".

      D) ERRADO.

      E) ERRADO. "em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer um das funções em que se tripartite a atividade estatal: a função administrativa".


    • Daniela, 

      Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.

      Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

      Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional

      Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) =  Sentido Formal/Orgânico

    • GABARITO "B".

      Administração Pública, 

      em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; 

      em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; 

      em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade.

      FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, Hely Lopes Meirelles.

      Já, com base de Fernanda Marinela:

      O critério formal, orgânico ou subjetivo vislumbra a Administração Pública como o conjunto de órgãos, a estrutura estatal, que alguns autores até admitem como sinônimo de Estado, quando pensado no aspecto físico, estrutural. Nesse sentido, conforme convenciona parte da doutrina, a expressão Administração Pública deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas. 

      Já no critério material ou objetivo, a administração pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado ou, ainda, função administrativa. Nessa aplicação, a expressão administração pública deve ser grafada com as letras iniciais minúsculas, seguindo a convenção doutrinária.

      Já, Alexandre Mazza: A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:

      1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

      2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

      Ainda, Diógenes Gasparini entende serem pertinentes para melhor definir a Administração Pública os seguintes critérios: 

      negativista ou residual, segundo o qual administração é toda atividade do Estado, excluídas a legislativa e a jurisdicional;

      o formal, orgânico ou subjetivo, em que administração é um complexo de órgãos responsáveis por funções administrativas; 

      e, por fim, o critério material ou objetivo que a define como um complexo de atividades concretas e imediatas, desempenhadas pelo Estado, sob os termos e condições da lei, visando ao atendimento de necessidades coletivas


    • GABARITO "B".

      A EXPRESSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      De acordo com Maria Sylvia Di Pietro:

      A partir da ideia de que administrar compreende planejar e executar:

      a) em sentido amplo, a Administração Pública, 

      a.1 - subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito) , aos quais incumbe executar os planos governamentais; 

      a.2 -  objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

      b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, 

      b.1 - sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, 

      b.2 - sob o aspecto objetivoapenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

    • A questão em tela limitou-se a exigir conhecimentos teóricos acerca dos diferentes sentidos que podem ser atribuídos ao conceito de Administração Pública. Vejamos as afirmativas:

      a) Errada: o sentido objetivo, material ou funcional diz respeito à atividade, em si, desempenhada, e não aos entes que a desempenham. Seria o conjunto de atividades que integram a denominada função administrativa.

      b) Certa: de fato, em sentido amplo, o conceito de Administração Pública abarca o exercício da função política, que consiste basicamente na fixação das políticas públicas, e da função administrativa, encarregada de executar tais diretrizes fundamentais. E, nesta acepção, o enfoque é objetivo, porquanto leva-se em conta a atividade, e não quem a está executando.

      c) Errada: o conceito corresponde à noção de Administração Pública em sentido amplo, subjetivamente considerada, e não em sentido estrito.

      d) Errada: o conceito em tela equivale à Administração Pública em sentido amplo, objetivamente considerada.

      e) Errada: em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública corresponde ao conjunto de pessoas, órgãos e agentes públicos aos quais o ordenamento jurídico atribui a condição de Administração Pública. E é este o sentido efetivamente adotado por nosso ordenamento (art. 4º, DL 200/67).


      Gabarito: B



    • Gabarito B

      Quando falamos de Administração Pública, devemos fazer a seguinte pergunta;


      Sentido Subjetivo; Quem?

      Sentido Objetivo  O Quê?


      Quando tratamos de sentido estrito consideramos o sentido comumente empregado pelo termo "Administração Pública";

      -Subjetivamente em sentido estrito ( quem?) ;  Órgãos Administrativos (Pessoas Jurídicas, Agentes, Órgãos).

      -Objetivamente em sentito estrito ( o quê?); Função administrativa(Fomento, Serviço Público, Intervenção, Polícia Administrativa).


      Já em sentido amplo engloba uma Administração voltada para o estabelecimento de diretrizes( funções e pessoas políticas).

      -Subjetivamente em sentido amplo ( quem?): Órgãos governamentais e Órgãos Administrativos.

      -´Objetivamente em sentido amplo ( o quê?): Função Política e Função Administrativa

      ______________________________________________________________________________

      Administração Pública ( Letras maiúsculas) - Subjetivo

      administração pública ( Letras minúsculas) - Objetivo

    • Administração Pública em Sentido Amplo: engloba a função administrativa e a função política (aspecto objetivo - o que?). Engloba tanto órgãos administrativos, quanto órgãos governamentais (aspecto subjetivo - quem?)

      Administração Pública em Sentido Estrito: apenas a função administrativa (aspecto objetivo, material ou funcional - o que?) e quem realiza a atividade administrativa (aspecto subjetivo, formal ou orgânico)
    • Para facilitar eu faço umas associações um tanto quanto loucas, tipo:


      Sentido FORMAL - é a estrutura (agente, órgãos e pessoas jurídicas), o hardware, a CPU - letra de FÔRMA: Administração Pública

      Sentido material - é a própria atividade administrativa, a função administrativa, o software, o app - letra minúscula: administração pública

      Espero que meus devaneios ajudem, hehe.
      Sucesso para todos!
    • Sentidos da expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Por Di Pietro.

      - Subjetivo/formal/orgânico --- São todos os entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, incumbidos de exercer a função administrativa.

      - Objetivo/material/funcional --- É a própria função/atividade administrativa (exercida de forma típica pelo executivo e de forma atípica pelos podres legislativo e judiciário).

      - Operacional --- Desempenho perene sistemático, legal e técnico dos serviços do Estado.


      - Amplo: a. Subjetivo --- órgãos governamentais + órgãos administrativos. /// b. Objetivo --- Função política + função administrativa.

      - Estrito: a. Subjetivo --- Apenas os órgãos administrativos. /// b. Objetivo --- Apenas a função administrativa.

      Fonte: Di Pietro.


    • Sentido amplo da administração. 

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO:

      Diz respeito aos órgãos do governo, os quais exercem a função política, bem como os órgãos e pessoa jurídicas que desempenha função meramente administrativa.


      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO:

      Diz respeito somente aos órgãos e as pessoas jurídicas que exercem a função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.

    • Essa questão abrange quatro conceitos ou sentidos utilizados na classificação da Administração Pública (sentidos AMPLO ou ESTRITO  e OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL ou SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO).

      Outro conceito abordado é a distinção entre as funções presentes na Administração Pública: Função Política ou de Governo (cuja incumbência é estabelecer e determinar de que forma o Governo irá atingir seus objetivos, coordenando e fixando os planos e diretrizes da atuação do Estado) e Função Administrativa (dita meramente administrativa ou administrativa propriamente dita, responsável por administrar e executar as políticas públicas definidas no exercício da função política).

      Vamos analisar as alternativas:

      A) Errada - em sentido objetivo, material ou funcional, a administração NÃO designa os entes que exercem a atividade administrativa, e sim a PRÓPRIA FUNÇÃO, ou ainda o conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa.

      B) CERTA - A Administração Pública em sentido AMPLO, e OBJETIVO (atividades ou funções), abrange tanto a função POLÍTICA quanto a função MERAMENTE ADMINISTRATIVA.

      C) Errada - em sentido estrito, considera-se somente a função MERAMENTE ADMINISTRATIVA, logo NÃO inclui a atividade ou função política nem órgãos ou entes responsáveis pela execução de programas do governo, ainda que seja do Poder Executivo a competência para formulação destas políticas (função de Governo).

      D) Errada - em sentido estrito, NÃO é considerada a função política, somente a administrativa propriamente dita.

      E) Errada - em sentido formal, subjetivo ou orgânico, a administração pública compreende o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos, e NÃO as funções administrativas exercidas por eles.

    • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: capacidade administrativa e política.

      ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: capacidade admnistrativa.

    • SEMPRE ME CONFUNDIA ATÉ EU VER ESSE ESQUEMA : 

       

      SOF > SUBJETIVO,ORGÂNICO,FORMAL. > QUEM ? ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS, AGENTES PÚBLICOS.

       

      FOM > FUNCIONAL,OBJETIVO,MATERIAL > O QUE ? ATIVIDADES . 

    • Amplo: função política + administrativa 
      Estrito: função administrativa

      Material, objetivo ou funcional: o que faz. 
      Formal, subjetivo ou orgânico: quem faz.

    • a)      Sentido formal/orgânico/subjetivo: É a própria estrutura estatal;

      b)     Sentido material/objetivo/funcional: As atividades administrativas executadas pelo Estado;

      c)      Sentido amplo: funções meramente administrativas;

      d)     Sentido estrito: só inclui os órgãos e pessoas jurídicas administrativos e as funções.

    • FAAALA GALERA!

      TEMAZINHO COMMPLICADO, NÃO É?

      ACREDITO QUE A FORMULAÇÃO DE UM MAPA MENTAL POSSA FACILITAR O ENTENDIMENTO DO ASSUNTO.

      MAS VAI AÍ A DICA, SEMPRE PARTINDO DE UMA OBSERVAÇÃO MACRO PARA UMA MICRO. VELAMOS O ESQUEMA:

       

                                                                                                                           />ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

                                                                                                           />AMPLO : /

                                                                                                           /                  /> ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

                         /  >SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL (QUEM?) /

                         /                                                                                  />ESTRITA : ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

      SENTIDO   /

                         /                                                                                                      />ATIVIDADE GOVERNAMENTAL                                

                         /                                                                                     / >AMPLA:/ 

                         /                                                                                      /                 /> ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

                         /   >OBJETIVA, FUNCIONAL, ORGÂNICA (O QUÊ?) /

                                                                                                                 /

                                                                                                                 />ESTRITA: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    • ADMINISTRAÇAO PUBLICA;

      Sentido Amplo:  Orgãos do governo + Orgão da administração;

      Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;

      Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

      Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

       

    • Copiando para salvar.

       

      Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.

      Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

      Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional

      Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) =  Sentido Formal/Orgânica

    • > SUBJETIVO/FORMAL/ ORGANICO >> É TODO APARATO DO ESTADO NA REALIZAÇÃO DA FUNÇÃO ADM.

      > OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL >> É A PROPRIA FUNÇÃO ADM....OU SEJA..AS ATIVIDADES FINALÍSTICA DO ESTADO

       

       a) ERRADO .....  É A PROPRIA ATIVID. FINALISTICA

      objetivo, material ou funcional, designa os entes que exercem a atividade administrativa.

       b) CORRETO .. ATIV. POLÍTICA + ATIV. ADM   OU SEJA .. ATOS DE GOVERNO + ATOS DE ADMINISTRAÇÃO - GESTÃO

      amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.

       c) ERRADO .... EM SENTIDO ESTRITO...NÃO ENTRA ATOS DE GOVERNO ... APENAS ATOS DE GESTÃO/ DA ADMINISTRAÇÃO/ DE EXECUÇÃO

      estrito, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, como também os órgãos administrativos, subordinados e dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais.

       d) ERRADO ... SERIA CORRETO SE FOSSE EM SENTIDO "AMPLO"

      estrito, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa.

       e) ERRADO ... ESSE É O CONCEITO DE "AP EM SENTIDO OBJ/MATERIAL/FUNCIONAL

      subjetivo, formal ou orgânico, compreende a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

    • Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função política + função Administrativa.

      Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

      Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)

      = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

      Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

    • Como regra o que compreende a função administrativa? prestação de serviço público, poder de polícia e fomento.

      Isso é a função administrativa em sentido estrito, que é a execução de tarefas para atendimento do interesse público.

      Assim, não se confunde com as escolhas políticas, de governo, que também são tomadas pela Administração Pública mas no seu conceito amplo.

      Assim, quando se fala em sentido objetivo, geralmente está se referindo à administração no sentido estrito.

      Baseado nessa diferença, inclusive, está a estabilidade do servidor público. Não se trata de privilégio, mas de garantia de que o seu trabalho irá atender aos reclamos do interesse público (função administrativa) e não à política do momento.

      Essa última parte li em algum lugar mas não me recordo exatamente onde mas achei tão interessante que decidi compartilhar com os colegas em tempos de massacre ao funcionalismo público.

      Avante!

    • A Administração Pública, em sentido

      a) objetivo, material ou funcional, designa os entes que exercem a atividade administrativa. -> Quem EXERCE/PRÓPRIA ESTRUTURA = Sentido Subjetivo, Formal ou orgânico.

      b) amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. -> Correto.

      c) estrito, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, como também os órgãos administrativos, subordinados e dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais. -> O erro está em afirmar que é ESTRITO.

      d) estrito, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. -> O erro está em afirmar que é sentido ESTRITO.

      e) subjetivo, formal ou orgânico, compreende a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. -> FUNÇÃO/ATIVIDADE EXERCIDA = Sentido Objetivo/Material/Funcional.

    • Comentários:

      a) ERRADA. Pelo critério material, objetivo ou funcional, o conceito tem por escopo verificar a natureza das atividades desenvolvidas (o que?), e não os entes, órgãos ou agentes, perquirindo se, por sua essência, são ou não inerentes às associadas normalmente à Administração Pública, que, conforme a doutrina, estão distribuídas pelos seguintes campos: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

      Já quando a preocupação se desloca para quais são os entes, órgãos ou agentes que desempenham as atividades (quem?), diz-se que o conceito de Administração Pública é dado pelo critério subjetivo ou formal. Aqui importa quem a lei diz ser ou não Administração Pública, e não a essência das atividades desenvolvidas.

      Como exemplo prático, veja-se o caso de um socorro a acidentado realizado por dois sujeitos distintos. No primeiro deles, um bombeiro; no outro, um particular.

      O bombeiro será Administração Pública tanto pelo aspecto formal (porque a lei assim o diz), quanto pelo aspecto material (dada a essência da atividade).

      Por seu turno, o particular, ainda que desempenhe transitoriamente uma atividade tipicamente administrativa (sentido material), não será formalmente parte integrante da Administração Pública.

      b) CERTA. A alternativa reproduz com precisão um aspecto de comparação ordinariamente realizada, em relação ao conceito de Administração Pública, e que diz respeito ao seu sentido estrito ou amplo, conforme o alcance pretendido.

      Nesse escopo, quando adotado o sentido amplo, o conceito abrange, além das funções e órgãos administrativos (sentido estrito), as funções e órgãos políticos ou de governo.

      c) ERRADA. A alternativa, ao definir Administração Pública em sentido estrito, erra porque, extrapolando os seus limites, incluiu “os órgãos governamentais, supremos, constitucionais”. Estes são considerados órgãos políticos, que somente integram a administração, quando considerada em sentido amplo.

      d) ERRADA. Administração Pública em sentido estrito não abrange a função política.

      e) ERRADA. Considerando que, sob o aspecto subjetivo, formal ou orgânico, a preocupação é “com quem” desempenha as atividades, e não com “o que é realizado”, houve erro de associação, pois a função (administrativa ou política, por exemplo) diz respeito justamente à natureza das atividades desenvolvidas, e não a quem as desenvolve.

      Gabarito: alternativa “b”

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

      DICA: QUEM FAZ

      administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).

      DICA: O QUE SE FAZ!

    • SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

      1) AMPLO (LATO SENSO), compreendendo a função administrativa – execução de políticas - e a função política exercida pelos órgãos de governo – elaboração de políticas, que se divide em:

      1.1. subjetivo, formal ou orgânico -> Órgãos governamentais e administrativos

      1.2. objetivo, material ou funcional -> Função politica e administrativa

      2) RESTRITO (STRICTO SENSO), compreendendo tão somente a função administrativa e que se subdivide em:

      2.1. subjetivo, formal ou orgânico -> aquele que designa a estrutura, os órgãos e as pessoas, ou seja, os entes que exercem a atividade administrativa.

      2.2. objetivo, material ou funcional -> sinônimo de funções realizadas, como a prestação do serviço público, do fomento e a intervenção (equivale à função administrativa propriamente dita)

    • 1)     Em sentido amplo:

      a)      Objetivo: função política + função administrativa;

      b)     Subjetivo: órgãos de Governo e órgãos administrativos.

      2)     Em sentido estrito: aparelhamento estatal voltado à execução (atos administrativos) de políticas públicas. A doutrina divide em:

      a)      Conceito/SENTIDO objetivo/material/funcional (O QUÊ) FUOM: atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

      b)     Conceito/SENTIDO subjetivo/formal/orgânico (QUEM) FORS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

    • GABARITO LETRA B

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

      - Em sentido formal ou subjetivo ou orgânico - entidades, órgãos, agentes que exercem a função adm. Ex: Ministério da Saúde, TJ’s, etc.

      - Em sentido material ou objetivo ou funcional - é a própria função adm (típica ou atípica).

      SENTIDOS DA ADM PÚBLICA:

      ·Sentido estrito: só a função administrativa, de concretizar, enxugada. Função política NÃO

       Sentido objetivo: olhar pensando no objeto, toda atividade concreta e útil a satisfação dos objetivos do Estado.

      ·Sentido subjetivo: conjunto de órgãos e pessoas que recebem por lei a incumbência de exercer a função adm.

    • O termo "AMPLO" abarca o Governo (função política) e a Adm Pública

      O termo "ESTRITO" abarca somente a Adm Pública

    • A questão já fica entre B e D pelo fato dos conceitos conflitarem entre si. Pela lógica você acerta, já que um conceito amplo, em tese, abrange "mais coisas", portanto, a função política e administrativa.

    • Não canso de errar questões com esse assunto. kkk

    • O cara tomou chá de fita, criou essas denominações e agora o estudante se obriga a decorar isso se quiser passar na prova. Bem vindo ao mundo dos concursos kkkkk

    • adm sentido amplo objetivo = função governamental +administrativa

      adm sentido estrito objetivo = função administrativa (iniciais minúsculas) = Sentido Material/Funcional

      adm Sentido Amplo Subjetivo = órgãos de Governo e órgãos administrativos.

      Adm Sentido estrito Subjetivo = Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânica

    • -Adm pública

      Sentido formal/orgânico/subjetivo: conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam ou qualquer organismo estatal.

      -Critério material ou objetivo: Atividade adm exercida pelo Estado consistente na defesa concreta do interesse público.

      Fonte: Matheus Carvalho

    • DELTA PCSP-2022 ta chegando, bora p/ cima!

    • Vi esse bizu de um colega aqui no QC (não me lembro o nome)

      SENTIDO AMPLO: Órgãos e entes administrativos e políticos

      SENTIDO ESTRITO: Estritamente administrativos.

      Qualquer erro, avisem-me por mensagem (:

    • a) em sentido subjetivo (sujeito), formal ou orgânico(órgãos), ela designa os entes que exercem a atividade administrativa;” quem faz parte da administração” quem compõe a máquina pública, compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;(EX ADMINSTRAÇAO PUBLICA DIRETA/INDIRETA) a adm publica indireta composta por SEM, EP, FUNDAÇAOES E AUTARQUIAS e essas entidades são frutos da descentralização com o objetivo de ajudar a UNIAO ESTADO DF MUNICIPIOS

      b) em sentido objetivo (objeto), material (atividades) ou funcional(funções), “está falando do objeto o que ela faz “exemplo presta serviço público, explora atividade econômica, exerce poder de polícia, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo (EX PODER DE POLICIA, PRESTA SERVIÇOS PUBLICOS, DECRETA DESAPROPRIAÇAO) a autarquia X está disponibilizando serviços de transporte para a população de SP


    ID
    1195714
    Banca
    ACAFE
    Órgão
    PC-SC
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Não há o que acrescentar na questão.

      Para os que possuem acesso limitado

      Gabarito letra B)

    • A) ERRADA: A primeira parte, referente à classificação está correta, mas o exemplo dado não, pois os Ministério e as Secretarias de Estado e de Município não são exemplos de órgãos independentes, pelo contrário, são considerados autônomos, os quais estão logo abaixo dos chamados independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizados como órgãos diretivos (p. 124. Direito Administrativo Descomplicado). Os órgãos independentes são os previstos constitucionalmente, os três poderes, não possuem qualquer subordinação hierárquica ou funcional e suas atribuições são exercidas pelos agentes políticos. 

      B) CORRETA: Conceituação dada pelo Prof. Hely Lopes Meirelles.

      C) ERRADA: A doutrina e a jurisprudência são fontes secundárias do direito administrativo, exceto as súmulas vinculantes, as quais são consideradas fontes primárias do Direito Administrativo. 

      D) ERRADA: O Estado pode suprimir ou alterar sem que haja ofensa aos direitos de seus agentes.

    • A lei eh fonte primaria. A doutrina e a jurisprudência são fontes secundarias.

    • a) ERRADO .Os órgãos da Administração Pública classificam-se, em relação à posição ocupada na escala administrativa, em independentes, autônomos, superiores e subalternos. São exemplos de órgãos independentes os Ministérios e as Secretarias de Estado e de Município.  Exemplos de órgãos independentes: Topo da pirâmide: STF, STJ, CN, TRF entre outros.. Os ministérios e as secretarias de estado e municipios são órgãos Autônomos.

      b) CORRETO.Direito Administrativo pode ser conceituado como o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e os atos administrativos praticados nessa condição, com o intuito de realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. 

      c)A doutrina, que forma o sistema teórico de princípios aplicáveis, e a jurisprudência, que reflete a aplicação objetiva desses princípios, são consideradas as fontes primárias do Direito Administrativo.  São fontes secundárias. Exceção: Súmulas Vinculantes STF, força de LEI, considerada fonte primária.( EC 45/04)

       d ) ERRADO.O cargo público pertence ao agente público, de modo que o Estado não pode suprimi-lo ou alterá-lo sem que haja violação ao direito daquele.  O cargo ou função pertence ao Estado e não a quem o ocupa, tendo o Estado direito discriminatório de criar, alterar ou suprimir cargos ou funções. Só por lei pode: Criar e extinguir cargos, criar e extinguir órgão, criar e extinguir entidades e aumentar remuneração ( é a Reserva Legal)

    • Letra B

      Essa definição de Direito Administrativo, apresentada no item, é clássica, da lavra de Hely Lopes Meirelles.

    • A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias

    • A Os órgãos da Administração Pública classificam-se, em relação à posição ocupada na escala administrativa, em independentes, autônomos, superiores e subalternos (correto). São exemplos de órgãos independentes os Ministérios e as Secretarias de Estado e de Município (errado).

      São os subordinados diretamente à cúpula da Administração.

      Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. 

      Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão.

      • São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.

      Órgãos superiores:

      Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. 

      • Exemplos: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.

      São os que se destinam à ução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores. 

      Exemplos: portarias, seções de expediente, etc.

       

      Fonte: https://www.gabarite.com.br/dica-concurso/102-conceito-e-classificacao-de-orgaos-publicos#:~:text=%C3%93rg%C3%A3os%20aut%C3%B4nomos%3A,constituem%20sua%20%C3%A1rea%20de%20compet%C3%AAncia.


    ID
    1233436
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SUFRAMA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

    Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto


      A administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (oque é realizado),não obrigatoriamentequem a exerce.


      São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:
      1)Serviço público
      2)Polícia administrativa
      3) Fomento
      4) Intervenção


      Fonte: D.A Descomplicado/MA &VP
    • Guerreiros, um esqueminha para auxiliar a memorização...

      Administração Pública em sentido subjetivo, orgânico, formal => conjunto de órgãos e agentes da Adm. Pública.

      Administração pública em sentido objetivo, material, funcional => própria atividade administrativa exercida pelo Estado.


      Fonte: Direito Administrativo Simplificado. J.W. Granjeiro, Rodrigo Cardoso

      Bons estudos!

    • Questão correta, outras duas questões podem ajudar a responder e entender os conceitos de sentido subjetivo e objetivo, vejam:

      Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

      GABARITO: CERTA.

    • Sentido OBjetivo, material ou funcional: OBjeto = Atividade administrativa exercida!

      Sentido SUbjetivo, formal ou ORgânico: SUjeito = ÓRgãos, pessoas jurídicas (Administração Pública)!

      Bons estudos!

    • Certo. A Administração Pública pode tanto significar o Ente público, na acepção subjetiva do termo, como a atividade administrativa exercida pelo Estado, em sua acepção objetiva.

    • A letra D está errado por que ele descreve a administração pública em sentido Objetivo e não subjetivo.

      Abraços.

    • CERTA!!

      No ponto de vista OBJETIVO,( MATERIAL OU FUNCIONAL) significa a atividade exercida pelo Estado, por exemplo a atividade policial.

      No ponto de vista SUBJETIVO (FORMAL OU ORGÂNICO) significa o próprio orgão  como por exemplo o Departamento de Policia Rodoviária 

    • Sim, o conceito objetivo não se preocupa em saber quem exerce a atividade, mas sim o que é exercido.

      - Polícia Administrativa.

      - Serviço Público.

      - Fomento.

      - Intervenção.

    • Uai....

      administração pública (com "a" e "p" minúsculos) é a própria atividade Administrativa....


    • Como abordado por um colega aqui do QC: 

      Sentido Objetivo = lembra objeto => representam as atividades exercitadas

      Sentido Subjetivo = lembra sujeito => quem realiza as atividades

    • Realmente, o conceito de administração pública, em sua faceta objetiva, relaciona-se às atividades desenvolvidas pelo Estado para a consecução de seus fins. Nas palavras de Alexandre Mazza, “é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público" (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 50). Não importa quem exerce as atividades, e sim o quê é desenvolvido.

      Gabarito: Certo 
    • No sentido objetivo/formal a Administraçao pública é a própria funçao administrativa do Estado, ou seja, a própria gestao dos interesses públicos, seja por sua organizaçao interna ou por sua intervençao no campo privado. 

    • Sentido Objetivo/Material/Funcional (O Material Funciona) - Função Administrativa
      Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico - Quem Realiza ( o próprio órgão)

    • Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico refere - se aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes que estejam exercendo função administrativa

      Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional refere - se à atividade administrativa em si executada pelo Estado
    • São conjunto de atividades consideradas própria da função Administrativa, são atividades que o Estado exerce sobre o interesse coletivo.

      Objetivo / Material / Funcional
    • Conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro, administração pública em sentido estrito é o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (Direito Administrativo Descomplicado)

    • MACETE:SÓ FICAR ATENTO AO VERBO EXERCER.

      EXERCIDO=OBJETO/OBJETIVO...O QUE É EXERCIDO? RESPOSTA : O OBJETO.

      EXERCE=SUJEITO/SUBJETIVO...QUEM EXERCE ? RESPOSTA: O SUJEITO.


    • CORRETO! Mais uma questão para o saco das que não irão cair mais rsrsrs

      Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:
      Administração Pública sentido Subjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
      Administração Pública sentido Objetivo | Material | Funcional: Própria atividade
      Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
      Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado
    • CORRETO

      Administração Pública em sentido subjetivo, orgânico, formal => conjunto de órgãos e agentes da Adm. Pública.

      Administração pública em sentido objetivo, material, funcional => própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    • Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional
      Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce

    • O conceito de Adm. Pública em sentido objetivo adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce. (Dir. Administrativo Descomplicado, 12ª ed, 2012)

      Logo, como a questão afirma a própria atividade administrativa do Estado.


      --


      Vamos deixar suor pelo caminho..

    • Administração Pública em sentido subjetivo, orgânico, formal  conjunto de órgãos e agentes da Adm. Pública.

      Administração pública em sentido objetivo, material, funcional  própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    • Realmente, o conceito de administração pública, em sua faceta objetiva, relaciona-se às atividades desenvolvidas pelo Estado para a consecução de seus fins. Nas palavras de Alexandre Mazza, “é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público" (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 50). Não importa quem exerce as atividades, e sim o quê é desenvolvido.

      Gabarito: Certo 

      professor do QC

    • A LETRA MAIÚSCULA E MINÚSCULA MUDA TOTALMENTE O SIGNIFICADO administração pública e Administração Pública.

    • Sentido OBJETIVO : Consiste na atividade administrativa (administração pública )exercida pelos órgãos e ente estatais, ao passo que o sentido SUBJETIVO , consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham  a atribuição de executar a função administrativa. (Administração Pública ).

    • ADM (formal, orgânica, subjetivo) - órgãos, entidades, agentes.

      ADM (material, funcional, objetivo) - funções, atividades.

      Gabarito Certo

    • Administração Publica (maiúsculas) conjunto de pessoas, órgãos e agentes estruturados para a atividade administrativa. ADM. P. FORMAL

      administraçãoblica (minúsculas) a própria atividade. ADM. P. MATERIAL, macete de Mazza.
    • falta de atenção é tudo administração publica e administrativa do estado realmente se confunde affs  

    • Sentido objetivo = O que faz?

      Sentido subjetivo = Quem faz?

    • OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL=ATIVIDADE

    • MATE OBJETO !!

      a) Sentido OBjetivo, MATErial ou funcional: OBjeto = Atividade administrativa exercida! O que faz a Administração?

      --> Atividade administrativa (sentido amplo) / executiva (sentido estrito).

       

      FORMA SUOR – SUOR !!

      b) Sentido SUbjetivo, formal ou ORgânico: SUjeito = ÓRgãos, pessoas jurídicas (Administração Pública), Quem desempenha funções na Administração? 

      -->  Conjunto de órgãos + agentes + entidades

    • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

       

      * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

       

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

       

      Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

    • Gabarito C.

      Administração Pública em sentido subjetivo, orgânico, formal => conjunto de órgãos e agentes da Adm. Pública.

      Administração pública em sentido objetivo, material, funcional => própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    • OBJETIVO:  SÃO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EXERCIDA PELO ESTADO --> Serviço Público, Polícia Adm., Fomento e Intervenção.

      SUBJETIVO: SÃO QUEM EXERCE ESSAS ATIVIDADES --> Entidades Políticas e Administrativas, Órgãos e Agentes.

       

       

       

       

      GABARITO CERTO

    • *Considerando a própria atividade ( o que faz )

      ***Administração Pública em sentido material , objetivo  ou funcional[u1]  = atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos na função administrativa do Estado ( adota como referencia o objeto, isto é, o que é realizado , não necessariamente quem exerce.

       

       [u1]Tarefa, atividade, tarefa

    • For - SOr

      Formal, orgânico e subjetivo

      MOb - Fun

      Material, objetivo, funcional

    • Administração pública:

      sentido subjetivo, formal ou orgânico: QUEM FAZ. PJ’s, orgãos e agentes públicos.

      sentido objetivo, material ou funcional: O QUE FAZ. Função ou atividade administrativa. Exs: poder de polícia, serviços públicos, polícia administrativa.

    • FUMA OB : Funcional,material,objetivo ( O QUE ? ) Atividade administrativa

      FORMA SUOR : Formal,orgânico, subjetivo ( QUEM ?) sujeitos

    • OBJETIVO - O QUE FAZ

      SUBJETIVO - QUEM FAZ

    • Administração pública:

      sentido subjetivo, formal ou orgânico: QUEM FAZ. PJ’s, orgãos e agentes públicos.

      sentido objetivo, material ou funcional: O QUE FAZ. Função ou atividade administrativa. 

    • se confunde? afff...

    • FOS = OAB

      formal; orgânico; subjetivo = órgãos; agentes e bens

      FOM = SV, PA

      funcional; objetivo; material = serviço público; polícia adminsitrativa.

      Digno de post-it

    • Eu memorizo da seguinte forma:

      -> Administração Pública em sentido SUbjetivo (SUjeitos), ORGÂnico (ÓRGÃos), Formal (Funcionários) >> conjunto de órgãos e agentes da Adm. Pública.

      Perceba que essas palavrinhas estão relacionadas com as pessoas físicas ou jurídicas e não à própria atividade.

      -> Administração pública em sentido OBJETivo (OBJETo), MATERIAl (MATÉRIA), FUNCional (FUNÇão) >> própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      Perceba que essas palavrinhas estão relacionadas com o que ela faz, ou seja, a atividade do ente.

    • Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

      Subjetivo / Formal / ORgânico - Quem faz.

      Objetivo / Material / Funcional - O que faz.

    • Administração Pública em Sentido Estrito:

      1.Sentido Subjetivo, Orgânico, Funcional (Quem é SOF ?)

      • Encarregados da atividade administrativa: Pessoas Juridicas, Agentes e Orgãos Publicos Sof é a menina que faz PAO;

      2.2) Sentido Objetivo/Funcional/Material (O-FU-MA) – (O que ?)Polícia Administrativa; Serviços Públicos; Fomento; Intervenção; (PSFI)


    ID
    1242391
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao sentido da expressão Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

    I. Administração Pública, em sentido formal, relaciona-se à pessoa que executa atividades da administração.

    II. Administração Pública, em sentido material, relaciona-se à atividade administrativa desempenhada pelo Estado.

    III. Administração Pública, em sentido subjetivo, relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública em sentido objetivo, às atividades de execução desempenhadas pelo Estado.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • Todas as alternativas estão corretas. Existe uma dúvida em relação ao trecho da terceira alternativa (.... relaciona-se às pessoas jurídicas.....), algumas bancas podem não considerar correta por está incompleta.

    • Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

      Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mas adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

      Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo Ed.2014,p 50

    • Subjetivo (sujeito); Formal (Forma, estrutura), Orgânico (órgãos) são da Administração Pública com letras maiúscula. 

      Objetivo (objeto, o que vai adm.), Material (matéria, conteúdo da atividade), Funcional (função da atividade) são da administração pública com letras minúsculas.
    • Comentários do prof.º Herbert Almeida do Estratégia Concursos:

      O item I está correto, pois, sob o aspecto formal, a Administração Pública envolve as pessoas que realizam a atividade administrativa.  O item II também está correto, uma vez que o aspecto material trata da “atividade administrativa”, ou seja, o seu conteúdo.  Por fim, o item III também é correto, já que, o sentido subjetivo trata das pessoas, enquanto o sentido objetivo da atividade desempenhada. Logo, todos os itens estão corretos.

    • Eu estou achando muito estranho o gabarito desta questão...

      I - ok, não há o que questionar        II - em sentido material, o conceito de Administração Pública abrange também particulares que prestam serviço público. A questão diz "atividade administrativa desempenhada pelo Estado".       III - Administração Pública, em sentido subjetivo, relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública em sentido objetivo (até aqui, OK) , às atividades de execução desempenhadas pelo Estado. (não, sentido objetivo).
    • Olhei aqui no site da FGV. A questão foi anulada.

    • A questão NÃO  foi ANULADA - vide prova de ANALISTA JUDICIÁRIO I - Direito – Tipo 1 – Branco - questão 31, gabarito preliminar era a alternativa B e foi alterada no gab. definitivo para a E, fonte: http://site.pciconcursos.com.br/provas/19074918/a1d980545b5a/nivel_superior_analista_judic_i_advogado_tipo_01.pdf
      http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/tjam13_analista_gabarito80_definitivo.pdf 

    • Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

      a)  em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      b)  em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 

    • Administração Publica em sentido formal, subjetivo ou orgânico (quem realiza).Administração Publica em sentido, material, objetivo ou funcional (o quê é realizado).
    • errei essa questão, pois o CESPE.UNB tem o seguinte posicionamento: Administração Formal ( U,E,DF,M, FASE)   Administração Material ( ente privado desenvolvendo atividades pública Ex. escolas e permissionárias.)

    • Sentido formal, subjetivo ou orgânico: quem desempenha as funções. Exemplos: União, estados ou autarquias.

      Sentido material, objetivo ou funcional: relaciona-se à atividade administrativa desempenhada. Exemplos: prestação de serviços públicos, polícia administrativa, atividades de fomento.

    • Antes de enfrentar as afirmativas, convém firmar as seguintes premissas teóricas. Administração Pública, em sentido subjetivo, formal ou orgânico diz respeito às pessoas, aos órgãos e aos agentes públicos que, segundo a lei, compõem sua estrutura. Ou seja, quem executa, pouco importando o quê é realizado. E, em sentido objetivo, material ou funcional, refere-se às atividades administrativas em si, ao exercício da função administrativa. O quê é realizado sob essa roupagem jurídica, pouco importando por quem.

      Agora sim, vejamos as afirmativas:

      I- Certo: está em sintonia com as premissas acima estabelecidas. Sentido subjetivo relaciona-se às pessoas, a quem executa.

      II- Certo: também confere com o que acima se expôs: sentido material relaciona-se com a função administrativa, com a atividade, em si. O quê é realizado.

      III- A primeira parte da afirmativa está perfeita. É apenas uma repetição, com mera mudança de palavras, da afirmativa I. Ocorre que, na parte final – “às atividades de execução desempenhadas pelo Estado" – tive sinceras dúvidas em relação a qual sentido da expressão Administração Pública este trecho estaria se referindo. Se ao sentido subjetivo (e aí haveria erro), ou se ao sentido objetivo, mencionado imediatamente antes da palavra “às" (e aí toda a frase estaria correta). O problema é que o uso do “a" craseado dá a entender que a parte final também está fazendo referência ao início da assertiva (sentido subjetivo). Enfim, a dúvida é única e exclusivamente de português, de interpretação do texto. Não é jurídica, por óbvio. Se eu estivesse me submetendo a este concurso, muito provavelmente daria como incorreta a assertiva. No entanto, ao consultar as opções, notaria a inexistência de uma alternativa contendo apenas as afirmativas I e II como corretas, o que me levaria a concluir que a Banca entendeu como correta esta terceira afirmativa, em vista da dúvida razoável existente. Por eliminação, acabaria chegando à resposta correta, letra “e". Contudo, a bem da verdade, me parece equivocada a afirmativa III, como acima explicitado, de modo que, na minha opinião, a questão deveria ser anulada, por inexistência de respostas corretas dentre as opções oferecidas.

      Resposta: E


    • Pessoal, é impressão minha ou está faltando uma vírgula (,) antes da expressão "em sentido objetivo" da assertiva III?                                

      Pesquisei na prova e está assim mesmo, mas tal erro dificulta a compreensão do texto e a prova deveria ter sido anulada.

    • Para memorizar:

      - FOS chama a OAB (Formal/Orgânico/Subjetivo = Órgãos/Agentes/Bens) - Estrutua - Quem faz.

      - MFO chama de SP a PA senti FOM I (Material/Funcional/objetivo = Serviço Público/Polícia Administrativa/Fomento/intervenção) - o que faz.

    • Orli Paterno, concordo com você, faltou a vírgula na afirmativa III e ela faria toda a diferença no entendimento da questão. O comentário do Pedro Souza é completamente pertinente e foi como pensei, que bom saber que foi anulada! Que bom os comentários vocês dois!

    • Me parece que a vírgula está relacionado com a omissão, em III, do termo relacionam-se: relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública (e) em sentido objetivo (relacionam-se) às atividades de execução desempenhadas pelo Estado. Item III ok.


    • Bom dia gt!!!

      fiquei super na dúvida se seria somente a I e II corretas, mas graças a Deus não tinha essa opção rs. Então por eliminação fui na resposta certa.



      Essa parte da matéria é a mais chata depois de licitações,claro. 


      Vamos lá:



      AP com letra maiúscula é a administração em sentido FORMAL, SUBJETIVO E ORGÂNICO. Se relaciona com QUEM desempenha a atividade administrativa, ou seja, órgãos, entidades e agentes.


      ap comm letra minúscula é a administração em sentido MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL. Se relaciona com a atividade concreta exercida.


      Se alguém tiver algum bom macete para decorarmos qual é qual, poste aqui. Pra mim, fica complicado decorar pela letra inicial visto que as duas tem O e F, e aí sempre me confundo com qual é qual. 


      Ótimo dia de estudos!

    • Errei a questão porque pensei demais. No item 1 e no 3 ele fala em "pessoas" e em "pessoas jurídicas", fiquei pensando que estava errado porque os órgãos, que se incluem nesse rol, são entes despersonalizados e blablabla.... ou seja, às vezes não é bom ficar viajando tentando achar pegadinha (onde não existe).

      Bizu:  
      Adm Pública em sentido FOSUOR - Formal, Subjetivo e Orgânico - relacionado a quem executa as atividades (entes, órgãos e agentes públicos)

      Adm Pública em sentido MABOFU - Material, Objetivo e Funcional - relacionado às atividades executadas - PO S F IN  : Polícia administrativa, Serviços Públicos, Fomento e Intervenção (na propriedade e no domínio econômico).

    • Também concordo com a colocação da vírgula, porque fica parecendo contraditório, pois fala em sentido subjetivo e depois em sentido objetivo.
    • Entendi dessa forma:

      I - Sentido formal = quem executa: agente público;

      II - Sentido material = que materia é executada: as que a Administração Pública está subordinada;

      III - Sentido subjetivo = pessoas jurídicas (órgãos) pelos quais os agentes executam as atividades materiais.

      Assim, consegui acertar.

    • Comentério do Professor:

       

      Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

       

      Antes de enfrentar as afirmativas, convém firmar as seguintes premissas teóricas. Administração Pública, em sentido

      subjetivo, formal ou orgânico diz respeito às pessoas, aos órgãos e aos agentes públicos que, segundo a lei, compõem

      sua estrutura. Ou seja, quem executa, pouco importando o quê é realizado. E, em sentido objetivo, material ou funcional,

      refere-se às atividades administrativas em si, ao exercício da função administrativa. O quê é realizado sob essa roupagem

      jurídica, pouco importando por quem.
       

       

      Agora sim, vejamos as afirmativas:


      I- Certo: está em sintonia com as premissas acima estabelecidas. Sentido subjetivo relaciona-se às pessoas, a quem

       executa.

      II- Certo: também confere com o que acima se expôs: sentido material relaciona-se com a função administrativa, com

      a atividade, em si. O quê é realizado.

      III- A primeira parte da afirmativa está perfeita. É apenas uma repetição, com mera mudança de palavras, da afirmativa I.

      Ocorre que, na parte final – “às atividades de execução desempenhadas pelo Estado" – tive sinceras dúvidas em relação

      a qual sentido da expressão Administração Pública este trecho estaria se referindo. Se ao sentido subjetivo (e aí haveria

      erro), ou se ao sentido objetivo, mencionado imediatamente antes da palavra “às" (e aí toda a frase estaria correta). O

      problema é que o uso do “a" craseado dá a entender que a parte final também está fazendo referência ao início da

      assertiva (sentido subjetivo). Enfim, a dúvida é única e exclusivamente de português, de interpretação do texto. Não é

      jurídica, por óbvio. Se eu estivesse me submetendo a este concurso, muito provavelmente daria como incorreta a assertiva.

      No entanto, ao consultar as opções, notaria a inexistência de uma alternativa contendo apenas as afirmativas I e II como

      corretas, o que me levaria a concluir que a Banca entendeu como correta esta terceira afirmativa, em vista da dúvida

      razoável existente. Por eliminação, acabaria chegando à resposta correta, letra “e". Contudo, a bem da verdade, me parece

      equivocada a afirmativa III, como acima explicitado, de modo que, na minha opinião, a questão deveria ser anulada, por

      inexistência de respostas corretas dentre as opções oferecidas.

      Resposta: E

    • Sinto muito, mas essa terceira afirmativa está incorreta, se formos considerar o sentido provocado pela colocação das vírgulas. Eu pergunto se quem errou nas pontuações foi o Cespe ou o QConcursos na hora de reescrever a questão para a plataforma.

      Gostaria de saber se a questão foi ou não anulada!

    • Administração Pública em sentido orgânico/subjetivo/formal: corresponde ao conjunto de órgãos e entidades administrativas que exercem a função administrativa, ou seja, são as entidades da Administração Direta e da Administração Indireta. (nenhum particular, mesmo que eventualmente, integra este Conceito).

       

      Administração pública em sentido objetivo/material/funcional: refere-se ao exercício da atividade administrativa realizada por aqueles entes, ou seja, é o Estado administrando. (As empresas privadas, concessionárias e permissionárias, prestam função administrativa em sentido material).

       

      SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.

      Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.

    • o sentido no terceiro item não é o objetivo.  seria subjetivo.. . questão errada.. 

       

    • Quem exerce a atividade?

      SUB.FOR.GÂ: Sentido FORMAL / ORGÂNICO / SUBJETIVO: Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas administrativas – SUJEITOS.

       

      Qual atividade é exercida?

      OB.MA.FU: Sentido MATERIAL / FUNCIONAL / OBJETIVO: Representa a função administrativa – OBJETO.

    • MOF - o que realiza?

      sentido Material, Objetivo, Funcional

      SOF - quem realiza?

      sentido Subjetivo, Orgânico, Formal

      Subjetivo - Sujeitos da Adm.Pública.

    • Administração Publica

      Sentido formal, subjetivo ou orgânico = QUEM REALIZA? PESSOAS

      Sentido material, objetivo ou funcional = O QUE É REALIZADO? ATIVIDADE ESTATAL

    • Eu fiquei com dúvida no item 1 pois diz apenas "pessoas" enquanto o conceito estudado é "pessoas jurídicas" pois se for apenas "pessoas" dá margem para ser uma pessoa qualquer sem vínculo com a administração, o que estaria totalmente errado. Alguém concorda?

    • Sentido SUBjetivo, Formal ou ORgânico = diz respeito às pessoas, aos ÓRgãos e aos agentes públicos (SUjeitos) que, segundo a lei, compõem sua estrutura. = QUEM executa? (pouco importa o quê é realizado).

      Sentido OBjetivo, MAterial ou FUncional = refere-se às atividades administrativas em si, ao OBjeto da função administrativa. O QUÊ é realizado? (pouco importa por quem).

    • Errei por causa da colocação das vírgulas também.

      Daiana Brum, olhei a prova pelo PCI Concursos e a questão está escrita da mesma forma.

    • FOS : formal,objetivo ou subjetivo - quem faz.; ( conj. de órgaos, pessoas juridicas )

      MOF: material,objetivo ou funcional - o que faz.(atividade desempenhada)

    • A alternativa III da questão dá a entender que apenas as pessoas jurídicas fazem parte da APU em sentido subjetivo... para mim, foi mal redigida...

    • Gabarito letra "E"

    • Gab: LETRA E

      • Administração Pública (sentido objetivo / material / funcional): O QUE FAZ

      Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a administração pública com base no critério material ou objetivo "se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público". É o próprio exercício da função administrativa.

      (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

       

      • Administração Pública (sentido subjetivo / formal / orgânico) CRITÉRIO ADOTADO NO BRASIL: QUEM FAZ 

      Segundo Matheus Carvalho (2015), a administração pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico "designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal". 

      (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista,  fundações estatais, Poder Legislativo e Judiciário);

    • >A administração pública em sentido objetivo/ material/funcional (iniciais minúsculas) se identifica com a natureza da função administrativa desempenhada, serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (foco na atividade pública).

      >Por outro lado, em sentido subjetivo/ formal/orgânico, a Administração Pública (Iniciais Maiúsculas) se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os seus agentes públicos que possuem a incumbência de exercer as atividades administrativas (foco em pessoas).

      Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

      Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

      Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

      = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

      Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

      • Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

      • Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

    • É SIMPLES!

      DE ACORDO COM O MESTRE THALLIUS É A REGRA DO SUVACO!

      "QUANDO FOR SU OR"

      FOR = FORMAL ====> ENTES PJ = LEI SEUS ORGÃOS E AGENTES

      SU = SUBJETIVO

      OR = ORGÂNICO

      MATERIAL ====>> É EXERCIDA A PRÓPIA FUNÇÃO ADM A ATIVIDADE ADM

      OBJETIVO

      FUNCIONAL

      @thalliusmoraes é o insta do monstro!

      RUMO PMCE 2021!

      GAB: E

    • A III está mal redigida. O uso da vírgula comporta uma interpretação errônea da questão.

    • Podemos conceituar a Administração Pública de várias formas:

      a)sentido amplo: envolve o governo(que traça as diretrizes) e a administração em sentido estrito(vai executar as diretrizes do governo);

      b)sentido estrito:envolve apenas a execução. A administração é o instrumento que se vale o Estado para pôr em prática as opções políticas de Governo.

      c)sentido formal, subjetivo ou orgânico: A Administração Pública é o conjunto de agentes, órgãos(centros de decisões) e pessoas jurídicas instituídos para consecução dos fins do Governo, que é o comando, a iniciativa.

      d)Sentido material, objetivo ou funcional: é a própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades. Abragem atividades como a polícia administrativa, os serviços públicos...

    • GABARITO E

      1-Aspecto Subjetivo/orgânico/formal

      -Estrutura /sujeitos/organização.

      -Quem é Administração Pública?

      ** órgãos/agentes públicos/Pessoas Jurídicas.

      2- Aspecto Objetivo/funcional/material

      -Atividades/matérias administrativas/funções públicas.

      -O que a Administração Pública faz?

      **serviços públicos/Poder de Polícia/ intervenção /fomento.

    • Os itens I e II estão claramente corretos.

      Porém o item III está incorreto.

      III. Administração Pública, em sentido subjetivo, relaciona-se às pessoas jurídicas que executam a Administração Pública em sentido objetivo, às atividades de execução desempenhadas pelo Estado.

      Primeiro, nota-se que há uma vírgula depois de "sentindo subjetivo", quando não deveria haver; bem como não há vírgula depois de "executam a Administração Pública", quando deveria haver.

      Segundo, em sentido subjetivo, a AP se relaciona com as pessoas que executam a AP, podendo ser pessoas jurídicas ou não, como os órgãos e agentes públicos.


    ID
    1250416
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-PI
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O ordenamento jurídico pátrio agasalha regimes jurídicos de natureza distinta. A Administração pública

    Alternativas
    Comentários
    • A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou de direito público. Onde o primeiro está identificado pela igualdade (horizontalidade) em torno de interesses individuais. Já o segundo, pressupõe uma desigualdade ou supremacia (verticalidade) em torno de interesses públicos. 

      A escolha por um dos desses regimes jurídicos é realizada pela Constituição ou pela lei, onde podemos citar como exemplo o Art. 175 (prestação de serviço público) da Constituição de 1988. Não se admite a escolha por meio de ato administrativo. 

      Quando a Administração Pública se utiliza de modelos privatísticos não ocorre a subsunção completa ao direito privado. Subsistem privilégios (juízo privativo, prescrição qüinqüenal e restrições (competência, publicidade) próprios do Poder Público 
      Desta forma o regime jurídico administrativo, importam as normas que buscam atender aos interesses públicos, referindo-se ao conjunto dessas regras que visam a tal fim. Normalmente, para atingir esses objetivos, as normas jurídicas desse tipo de regime jurídico concedem uma posição estatal privilegiada, ou seja, o Estado localiza-se num patamar de superioridade em relação ao particular, justamente por defender o interesse de toda uma coletividade. Surgindo então dois princípios basilares do Direito Administrativo: supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público. 
      O regime jurídico-administrativo caracteriza o Direito Administrativo. 

      Consiste então num conjunto de Prerrogativas e Sujeições próprios da atividade pública. Neste sentido, a atividade pública constitui uma Função, que para o Direito, é o poder de agir cujo exercício traduzindo o verdadeiro dever jurídico e que só se legitima quando dirigido para atingir da finalidade legal específica. 
      Muitas das prerrogativas e sujeições típicas do regime jurídico-administrativo são manifestadas sob a forma de princípios. 

      Tais princípios não necessitam estarem presentes na legislação, tendo validade e lançando seus efeitos independente de positivação (Direito Positivo = normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território, a certo tempo). Se presentes na lei, diz-se que são normas principiológicas. 


      Portanto, letra C

      BONS ESTUDOS!!!



      BIBLIOGRAFIA 

      *ANTONIO, Celso Mello Bandeira de.Curso de Direito Administrativo.Editora M, SP 
      *ERHARDT, Manoel.Curso Básico de Direito Administrativo.Editora. S.P 
      *http://pt.shvoong.com/humanities/471339-regime-jur%C3%ADdico-administrativo-administra%C3%A7%C3%A3o-publica/

    • Vejamos as alternativas:

      a) Errado: além dos contratos administrativos, regidos predominantemente pelo direito público, existem também os chamados contratos da Administração (gênero), no âmbito dos quais encontram-se os contratos de direito privado celebrados pela Administração.

      b) Errado: pelo próprio princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88), chega-se à conclusão do absoluto desacerto desta opção. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Dito isso, pode-se adiantar que é a lei (em sentido amplo), e não um ato regulamentar, infralegal, ao sabor da vontade momentânea do governante de ocasião, quem estabelece se a Administração Pública irá se submeter a regime jurídico de direito público ou de direito privado em uma dada relação jurídica.

      c) Certo: é exatamente o que se afirmou nos comentários à letra “b".

      d) Errado: mesmo sob o regime predominantemente de direito privado, há algumas derrogação de direito público. Exemplo: as empresas estatais exploradoras de atividade econômica submetem-se a regime de direito privado, ao menos majoritariamente, por expressa imposição constitucional (art. 173, §1º, II). Todavia, ainda assim, sofrem o influxo de regras de direito público, como a submissão aos princípios licitatório e do concurso público.

      e) Errado: idem ao afirmado na alternativa “b".

      Gabarito: C


    • Como ficou claro na explicação de Felipe Lima citando as aulas do prof. Celso A. fico no macete aqui.

      ADM direta - PJ de dir. púb (poder executivo e seus ministérios)
      ADM indireta - PJ de dir. púb ou PJ de dir. privado regulada por lei ou CF diz. (Aut. Fund. SEM. EP)
      só precisei disso para marcar a letra C. 
      bons estudos pessoal.
    • b) o erro da alternativa e citar "de natureza regulamentar optar por regime diverso", a opção pelo regime seja ele público ou privado tem de vir de ato normativo legal de lei ou CF.

      e) o erro e citar que a escolha do regime e livre ao administrador quando na verdade, depende de "x" variáveis para a escolha do seu regime.


    • A Administração Pública nunca, jamais, never, nunquinha, vai se submeter ao regime de direito privado integralmente.


      Apesar da supremacia do interesse público ser mitigado quando a administração se coloca como par dos particulares, ele ainda pulsa, em estado latente, mesmo que mínimo, de forma que essa ''vantagem'', permanece como uma carta na manga da administração.
    • a) Errado: além dos contratos administrativos, regidos predominantemente pelo direito público, existem também os chamados contratos da Administração (gênero), no âmbito dos quais encontram-se os contratos de direito privado celebrados pela Administração.

      b) Errado: pelo próprio princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88), chega-se à conclusão do absoluto desacerto desta opção. Afinal, à Administração somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Dito isso, pode-se adiantar que é a lei (em sentido amplo), e não um ato regulamentar, infralegal, ao sabor da vontade momentânea do governante de ocasião, quem estabelece se a Administração Pública irá se submeter a regime jurídico de direito público ou de direito privado em uma dada relação jurídica.

      c) Certo: é exatamente o que se afirmou nos comentários à letra “b".

      d) Errado: mesmo sob o regime predominantemente de direito privado, há algumas derrogação de direito público. Exemplo: as empresas estatais exploradoras de atividade econômica submetem-se a regime de direito privado, ao menos majoritariamente, por expressa imposição constitucional (art. 173, §1º, II). Todavia, ainda assim, sofrem o influxo de regras de direito público, como a submissão aos princípios licitatório e do concurso público.

      e) Errado: idem ao afirmado na alternativa “b".

      Gabarito: C

      Fonte: QC

      Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

       

    • Não tem um erro de português na letra "a"? Pensei que o "obrigatoriamente" atraísse o pronome "se". kkk

    • NÃO se aplica, no Brasil, teoria da dupla personalidade do Estado. Assim, o Estado sempre será PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, o que não impede que a Administração estatal se submeta a regimes jurídicos diferenciados, a depender do caso.

    • Regime de Direito Público --> ex. Autarquia (universidade)

      Regime de Direito Privado --> ex. Empresa Pública que explora atividade econômica (CEF)

      No caso, a CF ou a lei quem determina qual o regime a ser seguido, porém, sempre observam aspectos de direito público mesmo aquelas que se submetem ao regime privado, em alguns aspectos (ex. realização de concurso público por EP ou SEM)

    • Comentários:

      Vamos analisar cada alternativa:

      a) ERRADA. A Administração pode firmar contratos sujeitos a regime jurídico de direito privado, como contratos de locação de imóveis e de doação de bens.

      b) ERRADA. A Administração não pode optar por regime jurídico diverso do direito público mediante ato próprio, de natureza regulamentar. Em vista do princípio da legalidade, as situações em que a Administração pode atuar sob o regime jurídico de direito privado devem estar previstas na Constituição ou nas leis, e não apenas em atos de natureza infralegal.

      c) CERTA. Como afirmado, a Administração pode atuar sob o regime de direito privado, desde que haja previsão para tanto na Constituição ou nas leis.

      d) ERRADA. Mesmo quando atua sob regime jurídico de direito privado, a Administração se submete a algumas normas de direito público, que são inafastáveis, como a necessidade de observância dos princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

      e) ERRADA. Como comentado na opção “b”, a opção pelo regime jurídico em que deve atuar não é livre ao administrador. Deve haver previsão na Constituição ou nas leis. 

      Gabarito: alternativa “c”

    • Correta letra C, que frisa também que a AP se sujeita ao Princípio da Legalidade (não podendo, também por esse motivo, estar errada).


    ID
    1253611
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que concerne à administração pública, seus órgãos e agentes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito B.


      Comentário de José dos Santos Carvalho Filho (24 ª Edição, 2011)

      Todavia, como nossa pretensão é a de colocar os temas com a maior simplicidade e dentro de linhas lógicas, quer-nos parecer que se deva esclarecer, de imediato, que a expressão serviço público admite dois sentidos fundamentais, um subjetivo e outro objetivo. No primeiro, levam-se em conta os órgãos do Estado, responsáveis pela execução das atividades voltadas à coletividade. Nesse sentido, são serviços públicos, por exemplo, um órgão de fiscalização tributária e uma autarquia previdenciária. No sentido objetivo, porém, serviço público é a atividade em si, prestada pelo Estado e seus agentes. Aqui nos abstraímos da noção de quem executa a atividade para nos prendermos à ideia da própria atividade

    • Qual o erro da a?

    • Comentário A- Espécies de agentes públicos

      1) agentes políticos,

      2) servidores estatais ou públicos (Agentes Administrativos)

      • 2.1 Servidores públicos
      • 2.2 Servidores empregados ou empregados públicos
      • 2.3 Servidores temporários
      • 2.4 Militares
      • 2.5 Particulares em colaboração com o Poder Público

        Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:

        Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.

        Agentes Honorifícos Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, etc

    • Gabarito: B

      Item "e" - Errado

      Justificativa

      "[...]surge então uma terceira que agrada a classe jurídica tanto europeia como também a brasileira. Surge então a denominada teoria do órgão. Por inspiração do jurista germânico Otto Friedrich von Gierke, foi construída a teoria do órgão, capaz de nos apresentar a compreensão de que segundo ela, a vontade da pessoa jurídica estatal deve ser atribuída aos órgãos que a compõem".

      Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13579

    • Segue uma ótima dica:

      1 - Quem faz? Sentido ForSOrg: Formal, Subjetivo e Orgânico.

      São os órgão, pessoas jurídicas, agentes, etc.

      2 - O que faz? Sentido FuMOb: Funcional, Material e Objetivo.

      Serviço público, intervenção, poder de polícia, fomento, etc.

    • a. os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.

      Errada.
      http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=2079


    • Gabarito:b  O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.

    • Alguém sabe comentar a letra C e também a letra A?

    • a) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.Eu fiquei em dúvida com o termo  "por vontade própria"... por isso, considerei errada. Até porque o item B está correto com certeza. Mas o restante da afirmativa está correta. Notários e registradores são agentes delegados que, pela doutrina moderna, estão inclusos na classificação Particulares em colaboração com o Estado.
      b) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.Item correto.
      c) A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.Errado - Função política não se inclui no conceito de adm. púb. em  sentido estrito.
      d) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno.Errado - Orgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
      e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos.Errado - A teoria formulada por Otto Gierke e aceita pelo direito brasileiro é a Teoria do Órgão.

    • Quando falamos de administração pública ( minúscula), estamos nos referindo ao sentido objetivo, material ou funcional. 

      Trata-se das atividades fins desempenhadas no exercício da função administrativa

      - Fomento: Incentivo a iniciativa privada de interesse ou utilidade pública; financiamentos sob condições especiais, incentivos fiscais.

      - Serviço Público: Desempenhados pela Administração formal ou por particulares delegatários; luz, água, lixo

      - Polícia administrativa: Restrição ao gozo de bens e direitos individuais, visando o interesse da coletividade; sanções, multas.

      - Intervenção. Considera-se aqui a intervenção indireta do Estado por meio de agências reguladoras.

    • "Polícia administrativa" não seria SUJEITO que realiza a atividade administrativa - e não objeto, e, portanto, não se incluiria no conceito "subjetivo, orgânico e formal"?

    • d) Em sentido objetivo, funcional ou material

      Tem como foco a atividade administrativa, o próprio exercício da função administrativa.

      Maria Sylvia Zanella Di Pietro divide as atividades administrativas em quatro funções básicas:

      d.1) Serviço Público

      Serviços prestados pela administração com o intuito de atender às necessidades coletivas.

      d.2) Fomento

      Incentivo à Iniciativa Privada de Interesse Público.

      d.3) Intervenção Administrativa

      Regulamentação e fiscalização da atividade econômica da Iniciativa Privada. Pode ser exercida

      diretamente através das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (art. 173, CRFB).

      d.4) Polícia Administrativa

      Exercício do poder da Administração de limitar e restringir os direitos individuais em prol da coletividade.

      Atua, em regra, de maneira preventiva e incide sobre bens e serviços.


    • O erro da A, seria que eles não atuam por vontade própria, pois, Notário é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação doPoder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.

    • Examinemos as opções oferecidas:

      a) Errado: embora esteja correto afirmar que os notários e registradores possam ser classificados como particulares em colaboração com o Poder Público, não é verdade que assim o façam “por vontade própria”. Essa característica, na realidade, aplica-se à figura dos gestores de negócios (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), também chamados de agentes necessários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), os quais assumem determinadas funções públicas, em situações de emergência, como catástrofes naturais, epidemias, incêndios, etc.

      b) Certo: em sentido objetivo, a administração pública refere-se às atividades que integram a função administrativa. E, de fato, o fomento, o exercício do poder de polícia e a prestação de serviços públicos estão abrangidos no âmbito da função administrativa.

      c) Errado: em sentido estrito, o conceito de administração pública não abarca o exercício da função política, que se caracteriza pela fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais de ação do Estado. Apenas em sentido amplo tais atividades incluem-se no conceito de administração pública.

      d) Errado: órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competência, ou, por outros termos, unidades administrativas mínimas integrantes de uma dada pessoa jurídica.

      e) Errado: a teoria adotada em nosso ordenamento é a teoria do órgão (ou da imputação), por meio da qual, em suma, os atos praticados pelos órgãos e agentes públicos são imputados às pessoas jurídicas dos quais aqueles são meros integrantes.

      Gabarito: B
    • a) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.

      De acordo com o Supremo Tribunal Federal:  As atividades que os notários e os registradores exercem são próprias do Estado, porém são exercidas por particulares mediante delegação. E não por vontade própria como traz a questão.

    • No sentido objetivo/formal a Administraçao pública é a própria funçao administrativa do Estado, ou seja, a própria gestao dos interesses públicos, seja por sua organizaçao interna ou por sua intervençao no campo privado. Ou seja, o fomento, a polícia administrativa e o serviço público, sao responsáveis pela gestao, organizaçao interna ou intervençao no campo privado.

    • é a B, pois:

      * A - ERRADO, não é vontade própria

      * C - ERRADO - A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA é de ATIVIDADE NEUTRA,
      A FUNÇÃO DE GOVERNO que é ATIVIDADE POLÍTICA  e discricionária.

      * D - diz que: "Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica".
      ERRADO, pois órgãos são entes despersonalizados.

      *E - diz que: a teoria para conceituação de órgãos, formulado por Otto Gierke é a "teoria da representação".
      ERRADO, pois é a "Teoria do órgão"




    • 1.  CRITÉRIO FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO; (FOS - OAB)

      A administração pública nada mais é do que a máquina administrativa: Órgãos, Agentes e Bens que compõem essa estrutura. 


      2.  CRITÉRIO MATERIAL, FUNCIONAL OU OBJETIVO. (De São Paulo  ao Pará da Fome)

      A Administração Pública nada mais é do que a atividade administrativa.

      SP – Serviço Público

      PA – Polícia Administrativa

      FOM – Fomento (SESI, SESC, SEBRAE, etc.)

      I – Intervenção (Na economia, atividade privada, etc.)

    • Gabarito B.
      b)O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo. Correta.
      Sentido objetivo, material ou funcional -  atividades: serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção.
      a)Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria. Errada.
      Os notários e registradores são agentes particulares em colaboração com o Poder Público, porém essa colaboração se dá por delegação e não por vontade própria.

      c) A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos. Errado.

      Administração Pública em sentido amplo - função política e função administrativa.Administração Pública em sentido estrito - só função administrativa.
      d) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. Errado. Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

      e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos. Errado.
      No direito brasileiro, adota-se a teoria do órgão e não da representação. Pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos. Quando seus agentes manifestam sua vontade, considera-se que é a própria vontade do Estado. Imputação e não representação  da atuação do agente (pessoa física) à pessoa jurídica.

    • GABARITO: B


      A administração pública em sentido objetivo, material ou funcional, consiste na própria função administrativa exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública em sentido subjetivo. São as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa.

    • Complementando...

      B) CORRETA!! De acordo com MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27°, a Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional, abrange o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e, ainda, a intervenção.

      (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ-CE/2014/ADAPTADA) A administração pública, em sentido objetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. C

      C) ERRADA!! MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27° diz que em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

      (CESPE/ADMINISTRADOR/MS/2010) Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado. E

      (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ-CE/2014) A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa. E

    • Gab. B


             Clarissa Souza. A princípio, concordaria com o seu ponto de vista, pois achei que a banca forçou muito a barra ao colocar polícia administrativa como sinônimo de poder de polícia. TODAVIA, pasme, esse trecho foi retirada da doutrina da MSZD, p. 92, 2014:


      Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

                       Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento ."


              Portanto, gab. correto!

    • A) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.
      ERRADO. Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por DELEGAÇÃO


      B) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.

      CORRETO


      C)A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.

      ERRADO.
      Sentido Amplo Objetivo = Função Política e Função Administrativa...... Sentido Estrito Objetivo = Atividade Administrativa.


      D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno.

      ERRADO. Órgãos não possuem personalidade jurídica.


      E) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos

      ERRADO. No Brasil adota-se a Teoria dos Órgãos.

    • ADM PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL -  ADOTA COMO REFERÊNCIA A ATIVIDADE (O QUE É REALIZADO), NÃO OBRIGATORIAMENTE QUEM A EXERCE.

      - SERVIÇO PÚBLICO

      - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

      - FOMENTO

      - INTERVENÇÃO


      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO

      - ÓRGÃOS DA ADM. DIRETA

      - ÓRGÃOS DA ADM. INDIRETA

    • adm pública em sentido objetivo refere-se as atividades administrativas do estado, portanto, item B

    • Gabarito B -

      O examinador utilizou-se do critério objetivo, também denominado material - nada mais é do que a classificação da atividade administrativa, sendo classificadas como: serviço público, polícia administrativa, fomento (e também intervenção, apesar de não ter sido classificado na questão).

      Bons Estudos.

      Força e Fé.


    • alternativa D = os orgãos públicos não tem personalidade jurídica, quem a tem é a unidade federativa que o instituiu.

      Se estiver errado, não deixem de me avisar.

    • Copiei de um colega e me ajudou na questão.

      *Conceito FUncional, Material e OBjetivo: FUMOB

      Serviços Públicos,Polícia Administrativa, Fomento e Intervenção

      *Conceito Formal, Orgânico e Subjetivo: FOS

      OAB, Órgãos, Agentes e Bens.



    • Letra B. Em sentido material e objetivo, a Administração Pública compreende as atividades típicas do Estado,como: a prestação de servições públicos, fomento e intervenção administrativa.


      Em sentido formal e subjetivo, a Administração Pública  compreende os sujeitos que a integram: os agentes públicos, órgãos públicos e entidades administrativas.


      Bons Estudos!!


    • NA LETRA B.

      Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas
      jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos
      programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções
      políticas, de elaboração das políticas públicas.

    • A assertiva "A" tem fundamento constitucional, senão vejamos: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236)".

       

      Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade." (ADI 2.602, rel. p/ o ac. min.Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 31-3-2006.) No mesmo sentidoMS 28.440-ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 7-2-2014. VideRE 556.504-ED, rel. min. Dias Toffoli, Julgamento em 10-8-2010, Primeira Turma, DJE de 25-10-2010.

    • Otto Von Gierke - teoria da imputação volitiva.

    • A) ERRADA!

      Notários e registradores -> Atuam por delegação por Colaboração. NÃO É POR VONTADE PRÓPRIA, precisa de anuência estatal.

      -- Cartorios não nascem como nascem as igreja rs

       

      B) CORRETA!

      Atividades TIPICAS do ESTADO

      > Serviço Público

      > Policia Administrativa

      > Fomento

      > Intervenção

       

      C) ERRADA!

      Sentido AMPLO -> Orgãos ADM e GOV.

      Sentido ESTRITO -> Orgãos ADM

       

      D) ERRADA!

      Orgãos -> Não SÃO PESSOAS JURIDICAS

      ENTIDADES -> PESSOAS JURIDICAS

       

      E) ERRADA!

      Adota-se a TEORIA DA IMPUTAÇÃO.

    • Rick Santos, melhor comentário, na minha opinião, valeu !!!

    • A) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria. 
      ERRADO. Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por DELEGAÇÃO

       

       

      B) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo. 

      CORRETO

       

       

       

      C)A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.

      ERRADO.
      Sentido Amplo Objetivo = Função Política e Função Administrativa...... Sentido Estrito Objetivo = Atividade Administrativa.

       

       

       

      D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. 

      ERRADO. Órgãos não possuem personalidade jurídica.

       

       

      E) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos 

      ERRADO. No Brasil adota-se a Teoria dos Órgãos.

       

    • GABARITO B

      a) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria.Eu fiquei em dúvida com o termo  "por vontade própria"... por isso, considerei errada. Até porque o item B está correto com certeza. Mas o restante da afirmativa está correta. Notários e registradores são agentes delegados que, pela doutrina moderna, estão inclusos na classificação Particulares em colaboração com o Estado.
      b) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.Item correto.
      c) A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.Errado - Função política não se inclui no conceito de adm. púb. em  sentido estrito.
      d) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno.Errado - Orgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
      e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos.Errado - A teoria formulada por Otto Gierke e aceita pelo direito brasileiro é a Teoria do Órgão.

    • A) Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por vontade própria. 
      ERRADO. Os notários e registradores são classificados como agentes particulares em colaboração com o Estado, por DELEGAÇÃO

      B) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo. 

      CORRETO

      C)A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.

      ERRADO.
      Sentido Amplo Objetivo = Função Política e Função Administrativa...... Sentido Estrito Objetivo = Atividade Administrativa.

      D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. 

      ERRADO. Órgãos não possuem personalidade jurídica.

      E) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos 

      ERRADO. No Brasil adota-se a Teoria dos Órgãos.

       

    • GABARITO: LETRA B

       

      LETRAA: ERRADO

      No que tange às serventias extrajudiciais, a responsabilidade dos notários será objetiva, uma vez que se qualificam como delegatários de serviços. De fato, as atividades notariais e de registro são regulamentados pela Lei 8.935/94, que no seu art. 22, define que "os notários oficiais de registro, temporários ou permanentes, responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos": Por sua vez, a responsabilização desse agente perante o estado ocorre desde que comprovado o elemento subjetivo de dolo ou de culpa, conforme texto constitucional. 

       

      MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO

    • Examinemos as opções oferecidas:

      a) Errado: embora esteja correto afirmar que os notários e registradores possam ser classificados como particulares em colaboração com o Poder Público, não é verdade que assim o façam “por vontade própria”. Essa característica, na realidade, aplica-se à figura dos gestores de negócios (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), também chamados de agentes necessários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), os quais assumem determinadas funções públicas, em situações de emergência, como catástrofes naturais, epidemias, incêndios, etc.

      b) Certo: em sentido objetivo, a administração pública refere-se às atividades que integram a função administrativa. E, de fato, o fomento, o exercício do poder de polícia e a prestação de serviços públicos estão abrangidos no âmbito da função administrativa.

      c) Errado: em sentido estrito, o conceito de administração pública não abarca o exercício da função política, que se caracteriza pela fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais de ação do Estado. Apenas em sentido amplo tais atividades incluem-se no conceito de administração pública.

      d) Errado: órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competência, ou, por outros termos, unidades administrativas mínimas integrantes de uma dada pessoa jurídica.

      e) Errado: a teoria adotada em nosso ordenamento é a teoria do órgão (ou da imputação), por meio da qual, em suma, os atos praticados pelos órgãos e agentes públicos são imputados às pessoas jurídicas dos quais aqueles são meros integrantes.

      Gabarito: B

    • e) No direito brasileiro, adota-se a teoria da representação, formulada pelo alemão Otto Gierke, para a conceituação dos órgãos públicos.

       

      LETRA E – ERRADO – Otto Gierke criou a teoria do órgão. Nesse sentido, Oliveira, Rafael Carvalho Rezende (in Administração pública, concessões e terceiro setor / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. - 3. ed. rev., ampl. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 72 e 73):

       

      “Diversas teorias procuraram explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos que compõem os centros internos de competência. As três teorias mais citadas são as seguintes:

       

      a) teoria do mandato: o agente público seria considerado mandatário do Estado. A principal crítica apontada para essa teoria é o fato de o Estado não dispor de vontade própria para constituir mandatário;

       

      b) teoria da representação: o agente público seria representante do Estado. Essa teoria não prevaleceu por duas razões: equiparou o Estado ao incapaz, que precisa de representação, e caso houvesse realmente uma representação, os atos do representante que exorbitassem dos poderes de representação não poderiam ser imputados ao Estado (representado);

       

      c) teoria do órgão: a partir da analogia entre o Estado e o corpo humano, entende-se que o Estado também atua por meio de órgãos. Os órgãos públicos seriam verdadeiros “braços” estatais. Com isso, a ideia de representação é substituída pela noção de imputação volitiva: a atuação dos agentes públicos, que compõem os órgãos públicos, é imputada à respectiva pessoa estatal. Trata-se de teoria atribuída ao jurista alemão Otto Gierke.

       

      Em virtude da prevalência da teoria do órgão, os centros de competências despersonalizados do Estado são chamados de órgãos públicos.

       

      O princípio da imputação volitiva, atrelada à teoria do órgão, tem importância fundamental no tema da responsabilidade civil do Estado. Isso porque o Estado será responsável pelos danos causados na atuação dos órgãos públicos (por serem despersonalizados, os órgãos não possuem, em regra, capacidade processual). Ademais, a imputação da responsabilidade ao Estado terá lugar, ainda, nos casos em que o órgão atue por meio de agentes públicos de fato, ou seja, agentes que não possuem vínculo formal legítimo com o Estado, mas que aparentam ser agentes de Direito. A teoria da aparência, nesse caso, ao lado da boa-fé dos terceiros, será suficiente para gerar a responsabilidade estatal.” (Grifamos)

    • b) O fomento, a polícia administrativa e o serviço público são abrangidos pela administração pública em sentido objetivo.

       

       

      LETRA B – CORRETA - Nesse sentido, Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017..p. 125):

       

      “Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

       

      Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.” (Grifamos)

    • SENTIDO OBJETIVO ,MATERIAL

      SERVIDORES PUBLICOS

      POLICIA ADMINISTRATIVA

      FOMENTO

      INTERVENCAO

      SENTIDO ORGANICO,FORMAL,SUBJETIVO

      ORGAOS

      AGENTES

      BENS

    • Letra B

      a) Errado: embora esteja correto afirmar que os notários e registradores possam ser classificados como particulares em colaboração com o Poder Público, não é verdade que assim o façam “por vontade própria”. Essa característica, na realidade, aplica-se à figura dos gestores de negócios (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), também chamados de agentes necessários (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593), os quais assumem determinadas funções públicas, em situações de emergência, como catástrofes naturais, epidemias, incêndios, etc.

      b) Certo: em sentido objetivo, a administração pública refere-se às atividades que integram a função administrativa. E, de fato, o fomento, o exercício do poder de polícia e a prestação de serviços públicos estão abrangidos no âmbito da função administrativa.

      c) Errado: em sentido estrito, o conceito de administração pública não abarca o exercício da função política, que se caracteriza pela fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais de ação do Estado. Apenas em sentido amplo tais atividades incluem-se no conceito de administração pública.

      d) Errado: órgãos públicos são entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria. São, tão somente, centros de competência, ou, por outros termos, unidades administrativas mínimas integrantes de uma dada pessoa jurídica.

      e) Errado: a teoria adotada em nosso ordenamento é a teoria do órgão (ou da imputação), por meio da qual, em suma, os atos praticados pelos órgãos e agentes públicos são imputados às pessoas jurídicas dos quais aqueles são meros integrantes.

    • D) Os órgãos públicos possuem personalidade jurídica de direito público interno. ERRADO

      O examinador está se referindo à característica da autarquia.

      As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público interno. (CERTO)

    • O agente SOFre para que a atividade administrativa não MOFe:


    ID
    1275196
    Banca
    FCC
    Órgão
    AL-PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da Administração pública brasileira, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Banco Central do Brasil é uma autarquia federal, ou seja, administração indireta. Modelo de descentralização administrativa.

      Administração Indireta: Descentralização

      Fundação

      Autarquia

      Sociedade de Economia Mista

      Empresa Pública

    • Lembrando que descentralização consiste na Adm Direta deslocar ou transferir a prestação do serviço para a Adm Indireta ou para o particular. Enquanto a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma PJ, razão pela qual será uma transferencia com hierarquia.

      Rumo á posse!

    • Alguém poderia refutar a alternativa c, por favor? Eu não estou conseguindo entendê-la. Grato;


    • C- Secretarias e Ministérios não têm personalidade jurídica

    • Gente, cuidado!!!

      A lei 4595/64 que institui o BC traz o seguinte texto:

      " Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9º do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado."

      Fonte: http://www.bcb.gov.br/?LAIBASEJUR

    • c) sob o aspecto formal (MATERIAL), refere-se ao conjunto de funções administrativas exercidas precipuamente pelo Poder Executivo com vistas a satisfazer as necessidades coletivas sentidas no plano concreto.

      O erro da "C" consiste em definir a adm. sob o aspecto formal como o conjunto de funções adm, quando na verdade esta é a definição de adm. sob aspecto material. Sob o aspecto formal a adm. é o conjunto de entes que a lei atribui natureza administrativa, independente da função que realizem.

      Fui com sede ao pote e não percebi também a sutileza...

      Fonte: Celso Bandeira de Mello, Curso.

    • E) Errada, pois não são todos os entes da Administração Indireta que possuem isenção de tributos e que se submetem ao regime de precatórios. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, que possuem regime híbrido.

      Por isso, tendo em vista serem empresas privadas, tem-se que seus bens também são privados, de forma que os mesmos podem ser objeto de penhora e alienação, não se submetendo ao regime de precatórios. Porém, destaca-se que os bens diretamente ligados na prestação de serviço público são impenhoráveis (principio da continuidade do serviço público).

      Quanto ao regime tributário:

      - se a PJ de direito privado for prestadora de serviço público, terá imunidade tributária, se não houver repasse da cobrança do tributo ao consumidor; nesse último caso, não haverá imunidade;

      - se a PJ de direito privado for exploradora de atividade econômica, não terá imunidade tributária, para garantia da justa concorrência com demais empresas privadas.

    • O erro da alternativa C está em dizer que o aspecto formal refere-se ao conjunto de funções administrativas, sendo que, na verdade, o aspecto formal refere-se ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. Ou seja, na definição formal, o que vale é o que a lei define como sendo administração pública, e não a atividade desenvolvida pelo órgão.

    • Secretarias e Ministérios não possuem personalidade jurídica. Estes dois são órgãos e sendo assim, sabemos que é característica destes a subordinação ao ente respectivo, logo temos que os Ministérios são órgãos ligados ao executivo federal ( subordinados a PJ União) (ex: Ministério da Previdência, da Cultura..) e as Secretarias são ligadas aos Estados/municípios (acho que na esfera federal também tem) ( subordinadas a PJ dos Estados e Municípios) ex: secretaria estadual de saúde, secretaria municipal de saúde...

    • A "A" é um tanto equivocada, creio. Não é porque o BC exerce atividade regulatória que, por isso, é exemplo de descentralização. Veja o que diz a questão: "o Banco Central do Brasil, ao exercer atividade regulatória em todo o território nacional sobre instituições financeiras, é exemplo de descentralização administrativa". ERRADO! 

      É sabido que o BC é uma autarquia federal. Excelente! Mas não é autarquia federal porque exerce atividade regulatória... É autarquia porque a União resolveu cria-la por lei para tanto e, dentre outras, determinou tal função. 

    • Acho interessante no caso de bancas com questões de múltipla escolha postar comentários com a justificativa de cada item.a) correta: o Banco central do Brasil é uma autarquia, faz parte da adm indireta e para realizar atividade regulatória faz descentralização. 
      b) errada: secretária e ministérios fazem parte da adm direta e não possuem personalidade jurídica 
      c) errada: critério formal/subjetivo/orgânico trata da estrutura da organização. O conjunto das funções administrativas, atividades, se refere ao critério material/objetivo/funcional. 
      d) errada: órgãos e entidades não se submetem a um único regime jurídico. Empresas públicas e sociedades de economia tem regime jurídico de direito privado. 
      e) errada, pois não são todos os entes da Administração Indireta que possuem isenção de tributos e que se submetem ao regime de precatórios.

    • Elisabeth, Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista. O Banco Central que é uma Autarquia.

    • A questão ora comentada impõe o exame individualizado de cada alternativa. Vejamos:

      a) Certo: de fato, o Banco Central do Brasil, por ser uma autarquia federal, constitui exemplo claro de utilização da técnica de organização da Administração Pública brasileira denominada descentralização administrativa, a qual se caracteriza pela criação de uma pessoa jurídica, dotada de autonomia administrativa, patrimônio e receita próprios, visando a desempenhar uma parcela da competência constitucional que, na origem, ficava a cargo da pessoa política instituidora.

      b) Errado: Secretarias e Ministérios, uma vez que são meros órgãos públicos, não detêm personalidade jurídica própria.

      c) Errado: a Administração Pública, em sentido formal (ou subjetivo), corresponde aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que a lei considera como seus integrantes. Trata-se, aliás, do sentido abraçado por nosso ordenamento jurídico, no bojo do Decreto-lei 200/67. O conjunto de funções administrativas, na verdade, corresponde ao sentido material (ou objetivo) de Administração Pública.

      d) Errado: a depender da entidade de que se estiver tratando, o regime jurídico poderá ser diferente, de modo que não está correto afirmar, como se fez, que todos se submetem a um mesmo regime jurídico. Com efeito: órgãos públicos (administração direta), autarquias e fundações públicas de direito público sujeitam-se a um regime jurídico preponderantemente público, derrogatório, portanto, do direito comum. Já as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado submetem-se a um regime jurídico predominantemente privado, com algumas incursões de normas de ordem pública, como, por exemplo, no tocante à necessidade de realizarem licitações e concursos públicos. Refira-se, por fim, que, mesmo estas últimas, quando prestadoras de serviços públicos, acabam por se sujeitar a um regime preponderantemente de direito público. Ademais, o Brasil adotou o sistema da unicidade jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88), e não o da dualidade de Jurisdição, que se caracteriza (este último) pela existência de um contencioso administrativo cujas decisões são dotadas de definitividade (fazem genuína coisa julgada). Tal modelo é adotado em alguns países europeus, como por exemplo na França.

      e) Errado: inexiste isenção genérica, em favor de todas as entidades que compõem a Administração Pública, relativa ao pagamento de todos os tributos. O que existe é uma imunidade, pertinente apenas a impostos que atinjam o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros (art. 150, VI, “a” e §3º, CF/88), a qual abarca tão somente pessoas jurídicas de direito público e, por interpretação da jurisprudência do STF (RE 407.099/RS, rel. Ministro Carlos Velloso, julgado em 22.06.2004), por extensão as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos. Logo, pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam atividade econômica não fazem jus a tal imunidade. Ademais, o regime de precatórios somente é aplicável às pessoas jurídicas de direito público (art. 100, CF/88), o que afasta empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.


      Gabarito: A





    • klaus as autarquias exercem atividade regulatória eu não sei dizer se SOMENTE as autarquias exercem atividade regulatória, mas a questão falou que ela ao exercer tal função é um EXEMPLO o que está perfeitamente correto.

    • Boa Noite! 

      Klaus, a questão não está mencionando o fato do Banco Central ser ou não ser uma autarquia, e sim  está exercendo uma função do Estado, exercer atividade regulatória, por esse motivo ocorre a descentralização, A adm direta deixou de fazer e atribuiu tal função a uma autarquia.

    • letra A , por eliminação chega-se a resposta correta, como colegas já colocaram aqui.

      o BC é uma autarquia na condição de agência reguladora do mercado financeiro, criada por lei com patrimônio próprio, sendo um exemplo da descentralização adm. nem lí as outras. tem que ser pragmático, o certo é o certo. kkk bons estudos.
    • Elisabeth Lopes, Banco do Brasil não é autarquia. Elimine isso da cabeça. Trata-se de um sociedade de economia mista, da mesma forma que a Petrobrás. 

    • João Vicente, ela não disse Banco do Brasil, mas sim Banco CENTRAL do Brasil! A explanação por ela feita está corretíssima!

    • Ah ta! kkk não tinha visto o central... 

    • Muito bom... aqui todos se respeitam, quero aprender muito com todos. Vamos em frente que atras vem gente!!!!

    • Na verdade, entendi o que o Klaus quis dizer! Ele quis dizer o seguinte: O BC exerce atividade regulatória por que é uma agência reguladora e, agência reguladora é uma Autarquia criada para exercer uma atividade bem específica e com maior autonomia que as autarquias comuns. Portanto, o fato de ser uma agência reguladora é que confere ao BC o poder de regular matérias específicas e não o simples fato de ser um modelo de descentralização.

      Porque, de toda forma, as empresas públicas, as autarquias simples, as Sociedades de economia mista e as Fundações Públicas também são exemplos de descentralização e não é dado a nenhuma delas o poder de regulação.

      Entretanto, pela leitura da assertiva, dá a entender que o fato de ser uma descentralização faz com que o BC tenha poder para regular matérias. Essa ideia simplista, como está escrita é errada.


    • e) Lembrando que não e isenção, e sim imunidade, a isenção decorre de lei enquanto a imunidade e constitucional

    • A) CORRETA => BACEN é uma autarquia; logo, integrante da Administração indireta (ao lado das FP, SEM e EP). 

      B) errada, pois órgãos (secretarias e ministérios) não detêm personalidade jurídica própria, sendo parte integrante das pessoas jurídicas (estas sim, providas de personalidade jurídica).
      C) errada, critério formal / orgânico / subjetivo diz respeito ao conjunto de órgãos e agentes que são responsáveis por colocar em prática a função administrativa (o critério material).
      D) errada, critério material / funcional diz respeito à função administrativa em sentido estrito, isto é, excluindo a função política. 
      E) errada, pois, na verdade, a isenção não é de tributos (expressão mais ampla), e sim de IMPOSTOS sobre PATRIMÔNIO, RENDA ou SERVIÇOS (conforme artigo 150, inciso VI, alínea "a", da CF). Ademais, não se trata de isenção, mas de IMUNIDADE, já que a previsão é CONSTITUCIONAL (prevista na CF), e não em lei infraconstitucional.  
    • Achei a questão estranha, pois dá a entender que o exercício da atividade regulatória sobre instituições financeiras em todo território nacional é o que determina a descentralização administrativa do BACEN

    • Letra A está correta pois, o BACEN é uma autarquia, criada através do fenômeno da descentralização 

    • Quem foi que disse que o BACEN não é autarquia?

      O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.

      Entre as suas atividades principais destacam-se: a condução das políticas monetária, cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN); e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.


      Para mim, a letra A NÃO está errada tendo em vista que as duas vírgulas, introduzem um aposto, ou seja, explicam o que faz o BACEN. Porém, a Banca tentou induzir o candidato a erro quando utilizou a expressão "ao". Poderia simplesmente ter utilizado o relativo "que" tornando o aposto muito mais visível.

      fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/bcFaz.asp?idpai=PORTALBCB
    • Para quem falou que é um aposto ta ruim de portugues em filho, reveja isso

    • Acho que essa questão não tem resposta.

      Concordo com os argumentos do Klaus N. O que faz a autarquia ser autarquia é o fato de ter sido criada por lei. Além disso, me parece que a redação da alternativa A  traz ainda outro problema interpretativo sério: no trecho  "...ao exercer atividade regulatória em todo o território nacional sobre instituições financeiras..." encontramos uma oração subordinada adverbial, tem-se aqui uma noção temporal, o "ao" pode ser substituído por "quando". Então, estamos autorizados a fazer a leitura de que somente quando o Banco Central do Brasil exerce a atividade regulatória em todo o território é que ele seria um exemplo de administração indireta. Não é possível pensar assim? O que vcs acham colegas? 

    • Todas as outras estão erradas e a alternativa A, apesar de ser meio estranha, faz sentido. BB é uma alterquia = descentralização Não procurem pêlo em ovo galera.
    • kk li banco do brasil ao invés de banco central do brasil kkk

    • bb sociedade de economia mista, nao regula nada. bcb autarquia federal do sistema financeiro regulador...

    • Logo de cara, para quem já sabia que o BC é uma autarquia, não precisava nem ler as demais. Não estudo para um concurso, mas sim para concursos. Apenas, ao longo do caminho, vamos acumulando experiências. Vamos lá, galera! Mais de 60% das pessoas acertaram.

    • A) CERTA. "Em dezembro de 1964, a Lei nº 4.595 cria o Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Banco Central iniciou suas atividades em março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação. "

      http://www.bcb.gov.br/pre/Historia/HistoriaBC/historia_BC.asp

      Ou seja, se é uma autarquia, é necessariamente uma das formas de descentralização da atividades da Administração Pública (autorga legal).

      B) Errada. Ministério e Secretarias são frutos da desconcentração; isto é, órgãos. Sendo estes assim classificados (como órgãos), tais não possuem personalidade jurídica.

      C) Errada. "Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)."

      D) Errada. Pois nem todas as entidades da Administração subordinam-se a lei 8112/90, a saber: SEM  e Empresas Públicas.

      E) Errada. Somente entidades políticas e autarquias pagam seus débitos judiciais por precatórias.

    • A)     Correta. Ao exercer atividade regulatória está exercendo o papel de autarquia em regime especial (reguladora)

      B)      Secretarias e Ministérios são órgãos, precisamente no penúltimo escalão da classificação estatal, como órgãos autônomos. Sendo assim, não possuem personalidade jurídica própria.

      C)      Sob o aspecto formal refere-se aos órgãos, entidades ou agentes desempenhando as atividades do Estado.

      D)     SEM e EP, por exemplo, são de direito privado!

      E)      Nem todos os entes da Administração Pública encontram-se isentos do pagamento de tributos ou submetem-se ao regime de precatórios. Por exemplo, a Petrobras pagando impostos o que faz com nossa gasolina seja caríssima!

    • Na realidade trata-se de imunidade tributária e não de isenção. A imunidade refere-se a impostos e não a tributos que é gênero, pois no que diz respeito a taxas e contribuições de melhoria as entidades citadas têm que pagá-las.

       

       

       

       

       

       

       

       

       

       

    • Caí na pegadinha...

      letra E: são imunes e não isentos!

      O Banco central é uma autarquia , então faz parte da adm. indireta!

       

       

    • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL = DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

      - É o que ocorre na criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.

       

      DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL

      - É efetivada quando o poder público transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população.

       

       

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    • a)o Banco Central do Brasil, ao exercer atividade regulatória em todo o território nacional sobre instituições financeiras, é exemplo de descentralizacão administrativa. Correto 1° setor para o 2° setor. Intervenção no dôminio economico. Descentralização no sentido objetivo.

      b) compreende tanto Secretarias e Ministérios, quanto fundações públicas, autarquias e empresas estatais, todos eles dotados de personalidade jurídica própria, mas os dois primeiros desprovidos de autonomia administrativa. Secretárias e Ministérios são órgãos, membros da União. ( Desconcentração)

      c) sob o aspecto formal, refere-se ao conjunto de funções administrativas exercidas precipuamente pelo Poder Executivo com vistas a satisfazer as necessidades coletivas sentidas no plano concreto. Sob o aspecto formal está mais para sentido subjetivo

      d) seus órgãos e entidades submetem-se a um mesmo regime jurídico, de direito público e derrogatório do direito comum, e a jurisdição administrativa independente. Órgãos não possuem nem direito nem obrigações, não tem personalidade jurídica.

      e) seus órgãos e entidades, por expressa disposição constitucional, são isentos do pagamento de tributos e submetem-se ao regime de precatórios. Muito pelo contrário.

    • rapazada do aposto e virgulas,parem de encher linguiça,sejam objetivos estudem,leiam mais é o simples que da certo valeu.

       

    • a) Banco Central é autarquia, ou seja, pessoa jurídica criada pelo fenômeno da descentralização administrativa.

      b) Secretarias e ministérios são órgãos estatais, logo, não possuem personalidade jurídica.

      c) O aspecto formal da Administração Pública diz respeito à organização de suas estruturas, órgãos, entidades e agentes.

      d) As entidades da Administração Pública podem se submeter tanto a regimes de D. Público quanto de D. Privado. Ex: Empresas Estatais (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) submetem-se ao regime de direito privado, derrogado por normas de Direito Público.

      e) Em regra, as entidades de D. Privado da Administração Indireta não são isentas.

    • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

      A questão ora comentada impõe o exame individualizado de cada alternativa. Vejamos:

      a) Certo: de fato, o Banco Central do Brasil, por ser uma autarquia federal, constitui exemplo claro de utilização da técnica de organização da Administração Pública brasileira denominada descentralização administrativa, a qual se caracteriza pela criação de uma pessoa jurídica, dotada de autonomia administrativa, patrimônio e receita próprios, visando a desempenhar uma parcela da competência constitucional que, na origem, ficava a cargo da pessoa política instituidora.

    • LETRA  E- NEM TODOS OS ENTES SÃO SUBMETIDOS AO SISTEMA DE PRECATÓRIOS. EX: EMPRESA PUBLICA, EXCETO SE CORREIOS, POIS NESTA MESMO SENDO DE DIREITO PRIVADO EXERCE SERVIÇOS PÚBLICOS, TENDO PORTANTO IMPENHORABILIDADE, IMPRESCRITIBILIDADE E INALIENABILIDADE RELATIVA.

    • Sobre a alternativa "C", um mnemônico para distinguir o aspecto formal do material:


      SUOR DEIXA EM FORMA :

      subjetivo

      orgânico (órgãos)

      formal


      O MATE FUNCIONA :

      objetivo

      material

      funcional (funções)

    • É muito blá blá pra pouca atitude.

      Pra vocês responderem sobre direito administrativo é preciso saber os termos técnicos.

      Abaixo coloquei em curtas palavras os significados mais simples dos ''jargões'' que irão encontrar nas questões!

      Direito Privado= Nada mais é que: trata dos interesses dos particulares. Quem é particulares? Exemplo de particulares :Patrimônio familiar.-----> é um interesse particular.

      Direito Público= trata dos interesses do Estado. Ou seja, o interesse público sobre o intresse do particular.---> é uma tremenda supremacia dos primórdios do império romano que vive até hoje!

      É uma indisponibilidade do interesse público!!!!

      Exemplo: Um servidor concursado não pode perdoar uma dívida de um contribuinte só porque ele(contribuinte) é legal ou porque ele(concursado) quer. Esse servidor estaria prejudicando a sociedade como um todo. Ele está prejudicando o Estado.----> Isso que é a indisponibilidade do interesse público.

      Na verdade, vocês verão exemplos como: Direito Tributário------> Direito Público

      Personalidade Jurídica= É um indivíduo( ser ) que tem direitos e obrigações!

      Aspecto formal da Adm.Pública= Órgãos, entidades e agentes que exerce atividade em prol do interesse público.

      Adm.Direta= Conjunto de Órgãos. Ex:. INSS, BANCO DO BRASIL,etc.

      Adm.Indireta= Conjunto de Pessoas administrativas vinculada a adm.direta.(Concursados la no setor administrativo)!

      Administração Pública= poder de gestão do Estado!

      Descentralização Administrativa= Apenas executa o serviço.

      exemplo de descentralização administrativa= O pai ensina o filho a maneira e técnica de fazer a limpeza na casa. O pai deu condição ao filho de executar uma tarefa. Treinamento e habilidade. O pai diz ao filho que não vai ensinar como se limpa a casa novamente. Logo o filho apenas tem a execução da tarefa de limpeza!

      Letra A

    • Como cada aspecto da Administração contém muitos nomes, para eu não me confundir fiz o seguinte mnemônico:

      O MA FU

      O: Objetivo

      MA: Material

      FU: Funcional

      Quando você ver uma dessas palavras já sabe que se trata de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. O ''FU'' do ''OMAFU'' até ajuda a lembrar de Função Administrativa. Por eliminação se não aparecer uma dessas palavras será o aspecto referente a estrutura administrativa: órgãos, entidades e servidores


    ID
    1297615
    Banca
    FUNDATEC
    Órgão
    PGE-RS
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • a) A Constituição, a lei e o decreto autônomo devem ser considerados como as únicas fontes formais primárias do direito administrativo brasileiro vigente.

      resp. errado --unica fontes nao.

      b) Administração Pública, em sentido objetivo ou material, diz respeito à busca de um critério que defina, seja em sentido positivo seja em sentido negativo, a função ou a atividade administrativa, em oposição às demais e tradicionais funções do Estado.

      resp. errado item pois o termo em oposição às demais e tradicionais funções do estado não condiz com o que marcelo alexandrino em seu livro de direito administrativo diz. vejamos pagina 45 manual de administrativo

      ''' a administração publico no sentido material ou objetivo diz respeito ao o que será realizado, o que é feito. - trata-se da própria função administrativa, constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar. são as atividades exercidas pelo estado'' - grifo próprio. então amigos, se a administração faz algo para ser bom ao povo também tem que ser bom para o estado como um todo e não em oposição as demais e tradicionais funcoes do estado. 

      c) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as autarquias, por serem criadas para executar atividades típicas da Administração Pública, somente podem ser instituídas para a prestação de serviços públicos; ou então, quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, para exploração direta de atividade econômica.

      resp. correta - conforme o manual de direito administrativo de joão trindade - " A Autarquia sera criada quando o ente politica resolver presta de mode descentralizado, uma atividade titpicamente estatal. quando se mencionado a possivlidade de que autarquias SO PODEM PRESTAR SERVICOS TIPICOS DO ESTADO, quer-se dizer que as autarquias NAO PODEM DESEMPENHAR ATIVIDADE ECONOMICA, POIS ESTA NAO É PROPRIA DO ESTADO.


      D) Sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não integram o conceito de "Administração Pública Indireta"

      errada - pois as sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder publico são parte, no conjunto doutrinario, da administração indireta


      E) Consórcios públicos, na forma da Lei n° 11.107/05, nada obstante tenham seu protocolo de intenções ratificado por lei formal de cada uma das entidades consorciadas, constituem, segundo a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, acordos públicos de caráter precário, caracterizados por instabilidade institucional. errado. 

      nao existe instabilidade institucional nos consorcios publicos.

      abraços


    • Já as empresas controladas são pessoas jurídicas de direito privado adquiridas integralmente ou com parcela de seu capital social assumido por empresa estatal. Nesse caso, como a sua instituição realiza­-se independentemente de autorização legislativa, as empresas controladas não integram a Administração Pública. Exemplo: a Agip do Brasil hoje é empresa controlada pela Petrobras. (Livro Prof. Alexandre Mazza)

      Particularmente, considero a letra D como correta.  
    • o erro esta na passagem " EXPLORAÇÃO DIRETA DA ATIVIDADE ECONÔMICA." pois se o estado o quiser fazer, explorar atividade econômica ele vai autorizar a criação de uma SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA.

    • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA!!

    • SÚMULA VINCULANTE TBM É FONTE PRIMÁRIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO. SENDO ASSIM ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    • eu concordo plenamente, pois tem duas erradas


    • Salvo engano, conforme alguns doutrinadores, as Súmulas vinculantes só são consideradas fontes formais do Direito quando do seu conteúdo processual. Pois alguns tribunais as consideram como mera orientação jurisprudencial. E em alguns estudos verifiquei que a jurisprudência é fonte secundária.

       

      Alguém tem mais algum comentário a respeito dassa discursão, para compleementar nossos estudos?

       

       

       

       

       

       

    • Não entendi os comentários do Marcos. Ele destaca os erros das afirmativas, mas a questão pede para assinalar justamente a INCORRETA. 


      O enunciado está errado?

    • Pessoal é pra falar a resposta incorreta, tem gente comentando, como se a "c" fosse a correta :X

    • A questão pede a alternativa incorreta:

      C

    • Questão anulada pela Banca.

      EDITAL N.º 07/2012

      13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, para divulgar o que segue:

      1. Resultado dos pedidos de reconsideração da prova da Fase Preliminar do certame: 

      b) ACOLHIMENTO das manifestações da Banca Examinadora, disponíveis, a partir das 18 horas do dia 11 de janeiro de 2012, nos sítios da PGE e da Fundatec, para, nos termos do artigo 24 da Resolução n.º 44/2011 e do item 53 do Edital de Abertura do certame, anular as questões nºs 53, 68 e 91 da prova Objetiva de Língua Portuguesa e de Disciplinas Jurídicas, atribuindo os pontos respectivos aos candidatos que prestaram a prova; 


    • a)

      A Constituição, a lei e o decreto autônomo devem ser considerados como as únicas fontes formais primárias do direito administrativo brasileiro vigente.

       c)

      Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as autarquias, por serem criadas para executar atividades típicas da Administração Pública, somente podem ser instituídas para a prestação de serviços públicos; ou então, quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, para exploração direta de atividade econômica.

      As duas incorretas, por isso foi anulada a questão.


    ID
    1308502
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando o conceito de administração pública e seus princípios, bem como as fontes do Direito Administrativo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra B

      Para o critério da Administração Pública, o Direito Administrativo é percebido em duas acepções: subjetiva e objetiva. No sentido subjetivo ou orgânico, o Direito leva em consideração aqueles que praticam a ação, no caso, “agentes, pessoas e órgãos”. Por sua vez, na acepção objetiva ou funcional ou material, o Direito diz respeito às atividades propriamente realizadas pelas pessoas do Estado. Em sentido finalístico, o Estado-administrador desempenha: serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção.

      Os demais quesitos estão incorretos. Vejamos:
       
      Na letra A, os conceitos de tutela e autotutela referem-se a controle efetuado pela Administração, e reconhecido, por parte da doutrina, como princípios. Apesar disso, são conceitos inconfundíveis. A autotutela, por exemplo, vem estampada na Súmula 473 do STF, e dá a prerrogativa de o Estado anular ou revogar seus próprios atos. A palavra-chave é “controle sobre os próprios atos”. Já a tutela é decorrência do princípio da especialidade, é o que dá a prerrogativa de a Administração Direta controlar a Administração Indireta.
       
      Perceba que a banca só fez inverter os conceitos!
       
      Na letra C, há um conjunto de erros. O primeiro detalhe é que a fonte do Direito Administrativo é a jurisprudência dos Tribunais, no caso, reconhecida como reiteradas decisões expedidas em um único sentido. As decisões administrativas, advindas do Judiciário, não servem de fonte para a Administração Pública. Eventualmente, o conjunto de decisões meramente administrativas podem se configurar em praxes administrativas. O outro erro é que a jurisprudência, enquanto fonte do Direito Administrativo, é aplicada positiva ou negativamente para a Administração Pública.
       
      Na letra D, são aplicações do princípio da continuidade do serviço público institutos como: a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas. Vigora a ideia de que o serviço não pode sofrer solução de continuidade. O princípio da eficiência, por sua vez, remete-nos à necessidade de a atuação do servidor ser rápida, perfeita e com bom rendimento funcional.
       
      Na letra E, a banca só fez inverter os conceitos de objetivo e subjetivo. No sentido objetivo, a expressão Administração Pública está relacionada à natureza da atividade exercida por seus próprios entes.

      FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-de-direito-administrativo-da-pecfaz-esaf

      bons estudos

    • Na questão B não há espaço para o PLANEJAMENTO. A Administração Pública não trabalha com Planejamento? Trabalha só com um complexo de atividades concretas e imediatas?

    • Subjetivo/Formal/Orgânico: Conjunto de orgâos/entidades que executam atividade administrativa 

      Objetivo/Material/Funcional: O que é feito, a própria atividade

    • Analisemos cada afirmativa, em busca da única correta:

      a) Errado: na verdade, o princípio descrito é o da autotutela, e não o da tutela. Este último, a rigor, corresponde ao mecanismo de controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades que compõem a Administração Indireta de uma dada pessoa federativa (União, Estados, DF e Municípios).

      b) Certo: o conceito de Administração Pública, sob o critério objetivo, material ou funcional refere-se, de fato, às atividades que são desempenhadas, em atendimento do interesse público. Esta denominação – funcional – é utilizada, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 50)

      c) Errado: de plano, por jurisprudência devemos entender “reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido" (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6). Já não se mostra correto, portanto, falar em jurisprudência em relação a decisões meramente administrativas, ainda que emanadas de tribunais. Além disso, jamais poder-se-ia admitir que uma dada decisão – administrativa – viesse a se aplicar a fatos anteriores, sobretudo para favorecer a Administração Pública, em detrimento de particulares, o que violaria frontalmente o princípio da segurança jurídica (art. 2º, caput e parágrafo único, XIII, Lei 9.784/99).

      d) Errado: na verdade, o princípio que norteia os institutos referidos nesta opção é o da continuidade do serviço público (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 26ª edição, p. 71).

      e) Errado: em sentido subjetivo, o conceito de Administração Pública refere-se às pessoas e aos órgãos públicos, os quais a lei considera como integrantes da Administração. Não importa a atividade que é exercida, e sim quem a exerce.

      Gabarito: B
    • A questao A so está errad porque o principio chama-se AUTO- TUTELA

    • Sobre a alternativa A.

      Os atos revogáveis por conveniência e oportunidade são atos discricionários e, no meu entendimento, sobre eles, não cabe recurso ao Judiciário pois a este último não compete julgar o "mérito administrativo".

    • Seria ideal que as questões fossem analisadas desta forma, pois o estudo se torna mais produtivo!

    • Caraca! de quem é esse conceito? Na letra B Não seria "conjunto" ao inves de "complexo" ?! 

    • Administração pública em sentido funcional, objetivo,  material ou operacional: conjunto de atividades exercidas pelas pessoas jurídicas,  órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado.

      Administração pública em sentido formal, subjetivo,  ou orgânico: Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam atividades administrativas.

    • Letra b tbm errada. Publico nao é sinonimo de coletivo.

    • (a) ERRADA. O controle exercido pela Administração Pública sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário, decorre do princípio da autotutela, e não da tutela. Este último diz respeito à supervisão efetuada pelos órgãos da administração direta sobre as entidades da administração indireta. Veremos mais sobre esses princípios no decorrer do curso.

      (b) CERTA. Critério funcional é sinônimo de critério material ou objetivo. Assim, em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades concretas e imediatas (o que) exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado, visando o atendimento das necessidades coletivas.

      (c) ERRADA. Primeiramente, ressalte-se que, a rigor, não constituem fonte de jurisprudência as decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário, adotadas, por exemplo, na organização dos seus serviços internos. Ao contrário, a jurisprudência se forma tão somente a partir das decisões adotadas no exercício da função jurisdicional, vale dizer, oriundas de sentenças judiciais. Vale lembrar, contudo, que a jurisprudência dos Tribunais de Contas, órgãos responsáveis pelo controle externo da administração pública, pode ser considerada fonte de Direito Administrativo. E as decisões desses órgãos, mesmo as adotadas no exercício da função de controle, possuem natureza administrativa. O erro mais claro da assertiva, contudo, é que a jurisprudência é fonte de Direito Administrativo, independentemente de ser benéfica ou não à Administração Pública.

      (d) ERRADA. Tais institutos são aplicações do princípio da continuidade do serviço público. Veremos mais sobre o tema em aula específica.

      (e) ERRADA. O sentido subjetivo da expressão Administração Pública está relacionado a quem, ou seja, aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas que exercem função administrativa. A assertiva, ao contrário, se refere à natureza da atividade exercida (o que), ou seja, ao sentido objetivo de Administração Pública. Sobre o tema, vale saber que é usual, na doutrina, utilizar a expressão Administração Pública (com iniciais maiúsculas) para indicar o sentido subjetivo da expressão, e administração pública (com iniciais minúsculas) para indicar seu sentido objetivo. 

      Fonte: Estratégia Concursos


    ID
    1377811
    Banca
    FUNDATEC
    Órgão
    SEFAZ-RS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando o cenário doutrinário do Direito Administrativo, analise as seguintes assertivas sobre a noção de Administração Pública.

    I. No sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública designa a natureza da atividade ou função desempenhada pelo Estado, com vistas à consecução dos objetivos constitucionais.

    II. No sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão Administração Pública significa o conjunto de entidades e de órgãos públicos integrantes de todo o aparato estatal.

    III. Em seu sentido material, a Administração Pública manifesta-se com exclusividade no âmbito do Poder Executivo.

    Quais estão corretas?

    Alternativas
    Comentários
    • I – CORRETO – Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sentido

      objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da

      atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a

      Administração pública é a própria função administrativa que

      incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

      II - CORRETO – Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sentido

      subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem

      a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas,

      órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das

      funções em que se triparte a atividade estatal: a função

      administrativa.

      III - “Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos

      órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional

      não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim

      o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado

      também exercem, além de suas atribuições predominantes –

      legislativa e jurisdicional – algumas funções tipicamente

      administrativa (...). Assim, compõem a Administração Pública, em

      sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas

      jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal),

      aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas.

      São os órgãos da Administração Direta do Estado. Porém, não é

      só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade

      administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com

      personalidade de direito público ou privado, que compõem a

      chamada Administração Indireta do Estado.”

    • isso aí Sandro palavras da Douta Di Pietro

    • Resuminho básico:

      - F.O.S = O.A.B (Formal / Orgânico / Subjetivo > Órgãos / Agentes / Bens (QUEM COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO?)

      - M.F.O = SP PA FOM I (de São Paulo a PArá dá FOMI) - (Material /Funcional / Objetivo > Serviço Público / Polícia Administrativa / FOMento / Intervenção (O QUE FAZ A ADMINISTRAÇÃO?)

    • Muito bom Gutemberg Lima !!

      Valeu! 
    • Sandro esclareceu muito bem, mencionando Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agora ficou mais claro.

    • Sentidos da expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Por Di Pietro.

      Subjetivo/formal/orgânico --- São todos os entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, incumbidos de exercer a função administrativa.

      Objetivo/material/funcional --- É a própria função/atividade administrativa (exercida de forma típica pelo executivo e de forma atípica pelos podres legislativo e judiciário).

      Operacional --- Desempenho perene sistemático, legal e técnico dos serviços do Estado ( Este último foi desenvolvido por HLM).

    • Conforme colocado pelo colega acima:

      I – CORRETO.

      II - CORRETO.

      III - INCORRETO: ponto chave da questões fica claro quando a assertiva menciona "manifesta-se com exclusividade", levando-se em conta o princípio da tripartipação dos poderes não absoluto, permitindo-se o exercício de função atípica pelos 3 poderes.

    • Faltou agentes na II.

    • Muita sacanagem, desculpem a expressão, mas dar alternativa como certa estando incorreta. CD O AGENTE para o conjunto estar completo?

    • A questão está mal formulada!

    • Sentido material / objetivo / funcional = O que faz

      Sentindo formal / subjetivo /orgânico = Quem faz


    • III Incorreta:

      "A administração pública não ocorre apenas no âmbito do Poder Executivo, Embora seja a atividade principal deste, mas também no âmbito do Legislativo e do Judiciário , embora nestes últimos a atividade administrativa seja atípica servindo apenas para operacionalização de suas funções principais (legislar e exercer jurisdição, respectivamente)." 

    • Em sentido formal ou subjetivo ou orgânico: são as entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

      Em sentido material ou objetivo ou funcional: é a própria função administrativa.

    • Sentido Obj/Mat/Func (Função).


      Sentido Sub/Form ou Org (Orgão).
    • bIZÚ Perfeito Guto Costa!!!

    • Pessoal,

      na minha humilde opinião a acertiva II não pode estar correta, pelos seguintes fundamentos, vejamos:

       

      II. No sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão Administração Pública significa o conjunto de entidades e de órgãos públicos integrantes de todo o aparato estatal.

       

      Ora, se assim fosse, todos os órgãos fariam parte da Administração Pública, incluíndo o Judiciário, Legislativo etc. Na verdade, estes poderes possuem órgãos especializados que atuam, de fato, na atividade administrativa e, inclusive, fazem para no sentido subjetivo/orgânico.

       

      Mas afirmar que todos os órgãos fazem parte da Adm Público é erro grosseiro.

       

      Assim, o conceito correto seria: No sentido subjetivo, formal ou orgânico, a expressão Administração Pública significa o conjunto de entidades e de órgãos públicos que estão incumbidos de exercer a função administrativa.

    • Concordo com o Roger, todo o aparato estatal é um exagero!

    • Esse é o tipo de questão que o candidato acerta na sorte, pois na alternativa 2 está incompleto o conceito e vc tem as 2 possibilidades como resposta. Geralmente para a banca Cespe o incompleto não é errado e para a FCC o incompleto é errado.
    • Tbm achei a II incompleta. Por isso não considerei certa.

    • O item II não relaciona "pessoas jurídicas". Neste caso, considerando a doutrina e a interpretação da CESPE (Q560302), estaria incorreta a assertiva.

    • Cuidado com as bancas. Não tá mal formulada e nem incompleta: não existe a palavra exclusivamente, apenas, somente, etc.

      Se fosse assim , a questão abaixo estaria incompleta, pois a banca UERR não cita agentes e nem entidades, mas cita órgãos:

      Sobre o conceito formal da Administração Pública, é correto afirmar: 

       a)é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo; 

       

    • Administração Pública em sentido orgânico/subjetivo/formal: corresponde ao conjunto de órgãos e entidades administrativas que exercem a função administrativa, ou seja, são as entidades da Administração Direta e da Administração Indireta. (nenhum particular, mesmo que eventualmente, integra este Conceito).

       

      Administração pública em sentido objetivo/material/funcional: quando refere-se ao exercício da atividade administrativa realizada por aqueles entes, ou seja, é o Estado administrando. (As empresas privadas, concessionárias e permissionárias, prestam função administrativa em sentido material).

       

      SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.

      Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.

    • Mas são todos mesmo, todos os poderes exercem a função administrativa, mesmo que de forma atípica.                             

    • D

    • Do meu resumo:

      Sentido formal/ orgânico/subjetivo:

      São todos os entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, incumbidos de exercer a função administrativa.

      FOR. SU. OR.: FORmal; Subjetivo; ORgânico

      SUJEITOS da Administração Pública. 

      Quem faz? 

      ·        AGENTES, ÓRGÃOS

      ·        órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

      compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja, seus sujeitos.

      Sentido objetivo/ material/funcional:

       É a própria função/atividade administrativa (exercida de forma típica pelo executivo e de forma atípica pelos podres legislativo e judiciário).

      Objetivo(Material/Funcional) → O Mate Funciona → ATIVIDADES E FUNÇÕES

      OBJETO de atuação da Administração Pública.

      O que faz? 

      ·        ATIVIDADES E FUNÇÕES

      ·        atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

      a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    • I - Correta

      II - Correta

      III-Incorreta

      Errada: Em seu sentido material, a Administração Pública manifesta-se com exclusividade no âmbito do Poder Executivo.

      Correta: Em seu sentido material, a Administração Pública manifesta-se PREDOMINANTEMENTE no âmbito do Poder Executivo.

    • Gabarito D para os não assinantes!

    • MATERIAL; OBJETIVO; FUNCIONAL = MOF = ATIVIDADE EXERCIDA

      SUBJETIVA ; ORGÂNICA ; FORMAL = SOF = ORGÃOS E ENTIDADES


    ID
    1388260
    Banca
    OBJETIVA
    Órgão
    EPTC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • a alternativa incorreta: b


      É justamente o contrário. Sociedades de economia mista que exercem atividade econômica em sentido estrito (Banco do Brasil S/A, Petrobrás S/A) NÃO são consideradas administração pública em sentido material.

    • Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

      Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

      Sociedades de economia mista que exercem atividade econômica em sentido estrito (Banco do Brasil S/A, Petrobrás S/A) não são consideradas administração pública em sentido material. Por outro lado, as delegatárias de serviços públicos (pessoas privadas que prestam serviços públicos mediante delegação, como as concessionárias e permissionárias) são consideradas administração pública em sentido material.

      Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3669&idAreaSel=1&seeArt=yes

    • o que é em sentido estrito?

    • Bom dia Luciann, 

      Esse texto me ajudou... http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5575/Atividade-economica-em-sentido-estrito-do-Estado

      Segundo Fernando Herren o “Estado pode desempenhar atividades econômicas em sentido estrito em duas hipóteses: quando houver autorização constitucional e quando assim o permitir a lei fundada em motivo de segurança nacional ou relevante interesse público. E o Estado pode desempenhar serviços públicos, desde que previstos constitucionalmente.”1

      Essa afirmação do Fernando Herren decorre do próprio texto constitucional, visto que o art. 173 da Constituição Federal assim dispõe:

      Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

      Como se vê, o Estado só poderá exercer atividade econômica em sentido estrito quando houver previsão constitucional ou permissão legal, verificado, nesse último caso, os imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. Percebe-se, pois, que com essa restrição constitucional o Estado só estará legitimado a atuar no mercado concorrencial quando expressamente autorizado e ainda sim de forma excepcional, se presentes os imperativos de segurança nacional e relevante interesse público.

      Quanto ao setor privado, verificamos que não há essa restrição, pelo contrário, a Constituição Federal fez foi incentivá-los ao assentar expressamente os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e valorização do trabalho humano (art. 170, CF/88), vislumbrando o desenvolvimento social e o crescimento da economia.

    • A única afirmativa que não se coaduna com as lições doutrinárias de Marcelo Alexandrino e de Vicente Paulo, expressamente referidos no enunciado da questão, é a aquela contida na letra “b”. Afinal, o exercício de atividade econômica, em sentido estrito, não integra o espectro de atividades que se enquadram no conceito de função administrativa, aí estando corretamente incluídos: 

      i) serviço público; 

      ii) polícia administrativa; 

      iii) fomento; e 

      iv) intervenção. 

      Sobre esta última, assim se expressam os referidos doutrinadores: “abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico”.

      E concluem: “Assim, sociedades de economia mista que exercem atividade econômica em sentido estrito, como o Banco do Brasil, ou a Petrobras S/A, não são consideradas administração pública em sentido material.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 21)


      Gabarito: B
    • Excelente comentário, Ticiana! Resumindo, então:

      A Administração só pode exercer CERTAS ATIVIDADES econômicas quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei - art. 173 da CF//88. Estamos falando aqui de O QUE FAZ, isto é, SENTIDO MATERIAL. PQ? Porque é assim, aceita que dói menos, continue lendo que fará sentido!

      Em relação ao sentido ESTRITO, pensa assim: Sentido AMPLO é tudo o que a Adm. deve fazer. Já sentido ESTRITO, é a exceção. É o que o art. 173 da CF/88 trata. Link na sua cabeça também, que essas atividades econômicas são realizadas pela Adm. Pública por meio da Adm. Indireta - Empresa Pública ou S.E.M, as quais são criadas com o OBJETIVO ("o que faz") de realizar atividades econômicas... Agora, leia a alternativa "b"!

      Sentido FORmAL - (QUEm FAZ?) => Subjetivo (lembra de sujeito) // Orgânico (lembra organismo, ser humano rs)

      Sentido MATERIAL (O QUE FAZ?) => Objetivo (lembra objeto, por exemplo, obra, serviço) // Funcional (lembra função, exercício de atribuições)

      Não sei se resumi, talvez tenha falado mais do mesmo, mas a intenção é boa... Espero ter colaborado!

    • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 21ª edição, Pág. 23:
      Sociedades de economia mista que exercem atividade econômica e sentido estrito como o Banco do Brasil S/A, ou a Petrobras S/A, não são consideradas administração pública em sentido material. Por outro lado, as delegatárias de serviços públicos são consideradas administração em sentido material.

    • Gabarito B 

       

      As sociedades de economia mista que exercem atividade econômica em sentido estrito são consideradas administração pública em sentido (material). Formal/Subjetivo/Orgânico

       

      Colaborando:

      Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Política + Função Administrativa.

      Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos de Governo e órgãos administrativos.

      Administração em Sentido Estrito Objetivo/Material/Funcional = Apenas a função administrativa. 

      Administração em Sentido Estrito Subjetivo/Formal/Orgânico  = Abrange Orgãos, Entidades, Agentes e Bens.

       

       

       

       

       

    • Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. (...). As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no §1 do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (. ..). O § 1 do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO

      -> SUBJETIVA

      -> OBJETIVA

      1) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO

      -> SUBJETIVA

      -> OBJETIVA

      2) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

      fonte: Di Pietro

    • Acho que o gabarito dessa questão é passível de anulação, porque além da "b" a alternativa "d" não parece correta, estaria correta se abordasse a desconcentração e a descentralização. a centralização e a descentralização nao sao as únicas formas de organização.

    • Gab.:B

      Sociedades de economia mista que exercem atividade econômica em sentido estrito (Banco do Brasil S/A, Petrobrás S/A) não são consideradas administração pública em sentido material. Por outro lado, as

      delegatárias de serviços públicos (pessoas privadas que prestam serviços públicos mediante delegação, como as concessionárias e permissionárias) são consideradas administração pública em sentido material.


    ID
    1410262
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue o  item  a seguir, relativo ao Estado e aos princípios administrativos.

    A cada um dos poderes de Estado é atribuída determinada função, a qual é exercida com exclusividade pelos poderes.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      A tripartição dos poderes (ou como alguns autores preferem: tripartição das funções do Poder, já que este é uno e indivisível) atribui a cada Poder uma função típica: Legislar (Poder Legislativo), Julgar (Poder Judiciário) e Administrar (Poder Executivo).Contudo, todos os três Poderes (ou funções do Poder) exercem as outras duas funções de forma atípica. Assim, apesar de o Poder Judiciário ter como função típica julgar, também legisla (quando, por exemplo, um Tribunal edita seu regimento interno) e também administra (quando, por exemplo, concede férias a seus servidores, licita, etc). O mesmo se dá com os Poderes Legislativo (julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, por exemplo; concede férias a seus servidores, licita) e o Poder Executivo (julga processos administrativos; edita medida provisórias).
    • Devemos lembrar sempre que cada poder realiza sua função tipicamente e atipicamente a função de outros poderes.

      art 2º CF, São poderes da União harmónicos e independentes entre si o Legislativo, Executivo e Judiciário.

      Sistema de freios e contrapesos, propõe um equílibrio entre eles.

    • "Ao lado da independência e harmonia dos poderes, deve ser assinalado que nem a divisão de funções entre os órgãos do poder, nem sua independência são absolutas; há interações que objetivam o estabelecimento do mecanismo de freios e contrapesos, que busca o equilíbrio necessário para a realização do bem coletivo, permitindo evitar o arbítrio dos governantes, entre eles mesmos e os governados. No pensamento do publicista Pinto Ferreira, este mecanismo merece destaque especial por corresponder ao “suporte das liberdades.”

      FONTE: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/27/Funcoes-tipicas-e-atipicas-dos-Poderes

    • o erro está em exclusividade.

    • Resumindo...

      O poder legislativo pode exercer atividades do poder executivo e vice versa, ou seja, estará exercendo atividade de forma atípica.

    • OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI. OU SEJA, CADA UM EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS PODERES.



      GABARITO ERRADO
    • vamos lá, galera! 

      destrinchando a questão:

      A cada um dos poderes de Estado é atribuída determinada função,=  CERTO os poderes, segundo a constituição, são independentes entre si.

      a qual é exercida com exclusividade pelos poderes.= ERRADO, pois apesar de serem independentes são HARMÔNICOS, SÃO OS FREIOS E CONTRAPESOS. 

      espero ter ajudado, fiquem com Deus ! 

    • A separação dos Poderes é flexível, ou seja, exercem a função típica e também a atípica. EX.: Judiciário julga e também legisla.

    • Nenhum poder e exercido exclusivamente!


    • Cada um dos poderes do Estado exerce predominantemente uma função estatal específica, porém, não há uma separação absoluta de funções, assegurando o sistema de freios e contrapesos. Assim os poderes irão desempenhar funções típicas (principais) e funções (não -principais). 

    • Checks and balances- sistemas dos freios e contrapesos onde todos os poderes execem funções atípicas em maior ou menor grau.


    • Funções TÍPICAS e funções ATÍPICAS

    • Errado, porque além de exercer suas funções típicas, cada poder também exerce funções atípicas.

    • Nenhuma função é exclusiva de cada poder.

      Exemplo:

      Poder executivo: ora exerce sua função típica administrar, ora exerce sua função atípica de legislar. Exemplo presidente da república quando expede decreto, ministro quando se manifesta mediante portaria.

    • Segundo a doutrinadora Maria Sylvia zanella Di Pietro, vigésima oitava edição: " Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes (legislativa e jurisdicional) algumas funções tipicamente administrativas."

    • Gabarito ERRADO.



      Existem, em todos poderes, as funções típicas e atípicas de forma concomitante.


      Ex: O Poder Legislativo tem em sua função típica o ato de legislar(criação, manipulação, ordenamento de leis em geral), porém dentro de seu âmbito interno, o mesmo também exerce suas funções atípicas, definindo cortes de gastos, datas de férias dos servidores, demandas de contratações de pessoal, etc.


      Sendo assim, quando se insere a palavra exclusividade, ela invalida a questão.
    • quando ele diz exclusivamente, já torna a questão errada. Sabendo que os três poderes exercem atípicamente as funções que é preponderante- e não exclusiva - de cada poder 

    • DIVISÃO DOS PODERES (SISTEMA DE FREIOS E CONTRA PESOS).

       

      Neste sistema, fez-se a seguinte divisão dos poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. O poder Legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar; o Executivo, administrar a coisa pública; já o Judiciário, julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses. Aplicar o sistema de freios e contrapesos significa conter os abusos dos outros poderes para manter certo equilíbrio. Por exemplo, o judiciário, ao declarar inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade, ao ponto que o contrapeso é que todos os poderes possuem funções distintas, fazendo assim com que não haja uma hierarquia entre eles, tornando-os poderes harmônicos e independentes.

    • Amigos, penso que o problema esteja somente nestas duas palavrinhas: "com exclusividade".

    • os poderes não exercem funções estanques e sim tipicamente a sua e atipicamente as outras, como meio de independência ( quando exercem as funções típicas) e harmonia (quando exercem de forma atípica as outras)

    • Cabarito E.

      Existem, em todos poderes, as funções típicas e atípicas de forma concomitante.
       

    • Os poderes são independentes e harmônicos entre si.

    • A cada um dos poderes de Estado é atribuída determinada função, a qual é exercida DE FORMA PREPODERANTE pelos poderes.

    • É só lembrar de funções TÍPICAS e funções ATÍPICAS.

       

      GAB. ERRADO

    • Funções TÍPICAS e também as ATÍPICAS.

    • ERRADO

       

      Outra pra ajudar a responder

       

      Ano: 2013

      Banca: CESPE

      Órgão: MS

      Prova: Analista Técnico - Administrativo

       

      A tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado. ERRADO

    • os poderes execultivo,legislativo e judciario

      tem suas FORMAS TIPICAS E ATIPICAS DE GOVERNAREM.

    • Gab Errada

       

      Art 2°- CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

       

      Princípio da Tripartição dos poderes. 

      Sistema de freios e contrapesos

    • A cada um dos poderes de Estado é atribuída determinada função ( típica)

      a qual é exercida com exclusividade pelos poderes.

      "Os três poderes são autônomos dotados de uma parcela de soberania e possuem independência, porem não são ilimitados.

      Um interfere no outro de forma a cooperar para manutenção da harmonia prevista na

    • existe a função atípica, ou seja, um poder pode exercer a função do outro

    • Gab Errada

       

      O Brasil adotou a clássica teoria de tripartição de funções do estado, organizada por Montesquieu, sendo essas funções divididas entre poderes devidamente organizados. Nesse sentido, na Constituição Federal, em seu art.2 fica definido o funcionamento de três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, sendo que tais poderes são independentes e harmônicos entre si. 

       

      Trata-se de poderes estruturais e organizacionais do estado, que não se confunde com os poderes administrativos. 

       

      Cada um desses Poderes do Estado tem sua atividade principal e outras secundárias. Dessa forma, ao legislativocabe, precipuamente, a função de produzir leis. Ao judiciário é atribuída a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, com caráter de definitividade, sendo esse Poder, com exclusividade, responsável pela formação da coisa julgada. Ao Executivo cabe atividade administrativa do Estado, a dizer, a implementação do que determina a lei para atender às necessidades da população, como infraestrutura, saúde, educação, cultura, abarcando a prestação de serviços públicos, a execução de obras e, até mesmo, a exploração de atividade econômica feita no interesse da coletividade. 

       

       

    • Exclusividade invalidou a questão.

    • Questão errada, uma vez que existem as funções típicas e atípicas de cada poder.

    • A cada um dos poderes de Estado é atribuída determinada função, a qual é exercida com preponderância pelos poderes.

    • Cada poder ter suas funções típicas, mas também podem exercer funções atípicas de outros poderes.

      GAB.: ERRADO

    • A cada um dos poderes de Estado é atribuída determinada função, a qual é exercida com exclusividade pelos poderes

      GAB: ERRADO, pois os poderes exercem funções típicas (Exemplo: o Legislativo legisla) e atípicas (exemplo: o Judiciário legisla).

    • Funções típicas e atípicas

      PMAL 2021


    ID
    1411801
    Banca
    CEC
    Órgão
    Prefeitura de Piraquara - PR
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, passou a dispor sobre a organização da Administração Federal, estabeleceu diretrizes para a Reforma Administrativa na época. Acerca das disposições do referido diploma legal, assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • e) A Administração Federal compreende a Administração Direta e a Indireta, sendo a primeira subdividida em Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e fundações públicas. A segunda, administração indireta  que é subdividida em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas

    • A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender

      A delegação de competência não seria DESCONCENTRAÇÃO?

    • Bom pessoal,a questão pede a alternativa INCORRETA:

      a) O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal. CORRETA.

      DEC 200/67:Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.

      b) Considera-se Autarquia o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CORRETA

      DECRETO 200/67

       Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

       I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

      C) As atividades da Administração Federal obedecerão aos princípios fundamentais do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.CORRETA

       Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

        I - Planejamento.

        II - Coordenação.

        III - Descentralização.

        IV - Delegação de Competência.

        V - Controle.


       d) A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. Correta.

      decreto 200/67 Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.


      Letra E (resposta)INCORRETA:CONFORME A EXPLICAÇÃO DOS COLEGAS...


      BONS ESTUDOS!!! 

    • Ellison, segundo parte da doutrina a DESCENTRALIZAÇÃO ocorre por meio de duas formas: Por Outorga quanto a descentralização ocorre por meio de lei e a entidade recebe a titularidade e a execução da atividade descentralizada (Ex. Adm Indireta); e por Delegação quando mediante contrato ou ato administrativo a pessoa descentralizada receberia apenas a possibilidade de execução da atividade administrativa. (ex. Concessionárias e Permissionárias). FONTE: Rafael Oliveira, pág. 59. 

      Lembre-se sempre que existem PJs que exercem serviços públicos descentralizados mas não integram a Administração Indireta! Espero ter ajudado. Bons Estudos!

    • Administração Indireta é composta pelas entidades: F.A.S.E.

      Fundações públicas

      Autarquias

      Sociedade de economia mista

      Empresas públicas


      Letra E.

    • A administração direta, com o intuito de promover maior especialização dos serviços prestados, se utiliza do fenômeno da descentralização administrativa. Com efeito, toda vez que em qualquer área, a administração verificar que é necessária uma maior especialidade, eficiência, a descentralização será utilizada com a transferência muitas vezes da titularidade e execução dos serviços mediante lei, para pessoa jurídica criada especialmente para esse mister(descentralização por outorga). Outras vezes, contudo, a administração se vale da transferência apenas da execução dos serviços mediante negócio jurídico (contrato ou ato administrativo), porém, nesse caso, não cria pessoa jurídica, apenas delega a alguns prestadores particulares a execução, como predito, dos serviços públicos (descentralização por colaboração/delegação).

    • 8 pessoas integram a Administração Púlbica: 

      4 pessoas são da Administração Direta: União, Estado, DF, Municípios.

      4 pessoas são da Administração Indireta: Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública (para decorar FASE).

    • Bom dia!

      Concordo com a Ana Maia.Eles pergunta da primeira, ou seja a administração direta.

      E a segunda é Administração indireta.

      Não entendi essa questão e o gabarito.

    • Letra E  administração indireta: autarquias, sociedade de econômia mista, empresas públicas  e  fundação pública.

    • 10% de conhecimento e 90% de atenção. 

    • ué não entendi a questão, refere -se a primeira que é Direta, mas na realidade seria a segunda, alguém mais não entendeu

       

    • É a incorreta que eles estão pedindo, no caso, a letra E, porque trocou a direta pela indireta, confundindo o candidato.

       

      Letra E é a Incorreta e gabarito da questão.

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o Decreto-Lei nº 200, de 1967.

      Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

      Vale frisar que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, certas previsões contidas, no respectivo Decreto-Lei, não estão mais de acordo com o nosso atual ordenamento jurídico. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

      Analisando as alternativas

      Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 2º, do citado Decreto-Lei, "o Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal."

      Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 5º, do citado Decreto-Lei, o seguinte:

      "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

      Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 6º, do citado Decreto-Lei, o seguinte:

      "Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

      I - Planejamento.

      II - Coordenação.

      III - Descentralização.

      IV - Delegação de Competência.

      V - Controle."

      Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 11, do citado Decreto-Lei, "a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender."

      Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 4º, do citado Decreto-Lei, o seguinte:

      "Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

       II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Empresas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas."

      Portanto, uma forma de se escrever a alternativa em tela, de modo a corrigi-la, é a seguinte: "A Administração Federal compreende a Administração Direta e a Indireta, sendo a segunda subdividida em Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e fundações públicas."

      Gabarito: letra "e".


    ID
    1436323
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.

    A administração pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA

      A título de exemplo, AUGUSTÍN GORDILLO (2003a, p. VII-14). Em sentido contrário, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2006, p. 10) entende que a "Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa".

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19725/controle-principiologico-na-administracao-publica/4#ixzz3UyPBGwSO

    • A Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa. Para a perfeita noção de sua extensão é necessário por em relevo a função administrativa em si, e não o Poder em que é ela exercida.
      Embora seja o Poder Executivo o administrador por excelência, nos Poderes Legislativo e Judiciário há numerosas tarefas que constituem atividade administrativa, como é o caso, por exemplo, as que se referente à organização interna dos seus serviços e dos seus servidores. 
      Desse modo, todos os órgãos e agentes que, em qualquer desses Poderes, estejam exercendo função administrativa, serão integrantes da Administração Pública.


    • sinceramente não entendi essa questão.......

    • Tb viajei nesta questão!!!

    • De fato, a Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, corresponde, na realidade, ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura e que exercem a função administrativa. Não se deve confundi-la, pois, com os poderes estruturais do Estado, sobretudo com o Executivo, tendo em vista, neste particular, que os órgãos públicos integrantes dos demais poderes igualmente desempenham função administrativa (ainda que de forma atípica), de modo que o desempenho dessa função não é exclusivo do Executivo, embora até lhe seja preponderante.  


      Resposta: CERTO




    • É porque a expressão "poderes estruturais do Estado", na verdade, refere-se aos Órgãos Governamentais, que fazem parte da função política (e não administrativa).

      Portanto, fazem parte da Administração Pública em "sentido amplo".

      Espero ter ajudado e que o Nosso Senhor e Salvador Jesus nos abençoe. :)

    • Certo.


      É no sentido objetivo que admininstração pública é confundida com os outros poderes do Estado, principalmente o poder executivo. No sentido subjetivo não pode acontecer essa confusão, como diz a questão.

    • Também não entendi a questão!!! 
      Avante concurseiros(as)!

    • Questão de dificil entendimento

    • Difícil de entender

    • Redação zero do ítem.

    • A questão é Correta. Senão vejamos:
      A administração pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo.
      Vamos inverter a ordem do enunciado para facilitar a compreensão e espancá-los um a um
      Sob o ângulo subjetivo - sob a ótica dos sujeitos 
      A AP não se confunde com nenhum dos poderes estruturais do estado, sobretudo o executivo - como é cediço, a AP, realmente não se confunde com nenhum dos poderes do estado, contudo, é pelo poder executivo que visualizamos precipuamente sua atuação.
      Reescrevendo a questão. Sob a ótica subjetiva, a administração pública não se confunde com os poderes estruturais do estado, inobstante administrar ser função típica do executivo.

    • Mesmo em seu sentido amplo a adm. pode ser dividida em seus aspectos objetivo e subjetivo, correto??? 

      E, neste sentido (AMPLO) teríamos:

      Subjetivo: 

      -Órgãos governamentais supremos

      - Órgãos administrativos;

      Objetivo:

      - Função política ou de governo

      - Função administrativa


      Então, não está errado? 

      Onde viajei?


    • Pessoal, pegando uma dica de outro comentário, que me ajudou a matar a questão:

      Subjetivo: lembrar de sujeito, servidor da adm pública
      Objetivo: Objeto, material, no caso os órgãos governamentais
    • CERTO! Conseguir montar uma linha de raciocínio nesta questão. Então vejamos:

      A Administração Pública no angulo subjetivo forma  o conjunto de pessoas jurídicas, agentes que exercem a função administrativa. Não podendo confundir com a tripartição dos poderes (funções típicas e atípicas dos três poderes), inclusive o executivo que é o único dos três poderes que tem como função atípica administrar.

      Espero ter ajudado na compreensão desta questão.
       

    • Na verdade o objetivo são as funções necessária para a prestação do serviço público, o fomento e a polícia admnistrativa

    • Em sentido subjetivo ou orgânico, a Adm. Pública é o conj. de órgãos, agentes, entidades públicas que exercem a função administrativa. Já o Poder Executivo (com letra maiúscula) é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção superior do Chefe do Executivo.

      A Adm. Pública não coincide com o Poder Executivo pois exerce a função administrativo independentemente se são pertencentes ao Executivo (na função típica), Legislativo (função atípica) e Judiciário (função atípica).

      A confusão pode se dar quando falamos de poder executivo (com letra minúscula) e Adm. Pública (em sentido objetivo), já que ambos designam a atividade consistente na defesa do interesse público.

      Corrigindo a redação do colega Sofocles Monteiro que afirmou que o Poder Executivo exerce função Atípica de administrar, errado! O núcleo da função do Executivo é justamente a função administrativa, logo ela é precípuo ou típica.

    • No sentido subjetivo é UNIÃO , DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

    • A fundção adm. é uma atividade neutra que tem for finalidade aplicar aquilo que foi planejado pelo governo, ou seja, aplicar a lei ao caso concreto para a satisfação do interesse público. 

    • Função típica - independentes.

    • cespe é cespe afs 

    • Que eu erre o máximo possível aqui,na prova eu me retrato.

    • Administração Pública em sentido M.O.FU = Material, Objetivo, Funcional: O QUE FAZ, SEMPRE COM FINALIDADE
      PÚBLICA.

      Administração Pública em sentido S.OR.FO = Subjetivo, Orgânico, Formal: QUEM EXECUTA, ÓRGÃOS E AGENTES.

      Como afirma a questão, não há o que se confundir com nenhum dos Poderes Estruturais do Estado, pois se trata de órgãos e agentes trabalhando visando à coletividade.

    • Não consegui ver diferença entre a afirmação desta questão e a da Q487344, mas uma esta considerada Errada e outra Certa pelo Cespe.

    • Sob o critério SUBJETIVO, a ADM PÚBLICA não se confunde com os outros Poderes da República, mas PODE ser confundida com o Poder Executivo, tendo-se em vista a íntima correlação entre os dois.

      Bons estudos!


    • Esta foi a questão que o colega nao conseguiu ver a diferença:



      Q487344  Direito Administrativo  Conceito de administração pública,  Regime jurídico administrativo

      Ano: 2013

      Banca: CESPE

      Órgão: SEGER-ES

      Prova: Todos os Cargos

      Acerca de governo, Estado e administração pública, assinale a opção correta.


    • Li o comentário do professor e dos colegas e continuei não entendendo essa questão. Uma alma cheia de luz para me ajudar? 

    • Os órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos estão dentro dos respectivos Poderes. Os Poderes seriam o todo e aqueles parte deles. Por isso marquei como errado. Pensei nos poderes como o TODO e os integrantes do ângulo subjetivo como parte.

    • Suzi, cada poder possui uma função típica (principal) , Poder Judiciário -> função Jurisdicional, Poder Executivo --> função administrativa e Poder Legislativo --> função legislativa . Porém o conceito de ADMP não está relacionado com esses poderes, por exemplo é errado conceituar a ADMP (no sentido subjetivo - órgãos, entidades, agentes) como o conjunto de órgãos, agentes entidades do Poder Executivo só porque a principal função dele é administrativa. Cada um dos poderes desempenha as funções típicas dos outros de forma secundária, por exemplo o Poder Judiciário também desempenha a função administrativa quando abre um concurso público, neste ato o Judiciário também é ADMP. O que a questão quer dizer é  justamente isso , que é errado conceituar a ADMP, no sentido subjetivo, de acordo com os Poderes, pois todos os Poderes são ADMP quando estão executando a função administrativa . 

      Espero ter ajudado! Bons estudos
    • Ajudou e muito, Áurea Cristina! Muito obrigada!!!!


    • Invina, pensei o mesmo que você. Ainda não entendo essa questão. CESPE e suas redações .. 

      O comentário do professor é apenas uma reescritura da assertiva com outras palavras, tá puxado. ¬¬'

    • Dica: vão no comentário da Áurea Cristina, que ela explica muito bem. E cliquem no "útil", pq é o melhor!

    • ADM PÚBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO OU FORMAL: PESSOAS (entidades, órgãos e agentes)



      ADM EM SENTIDO OBJETIVO OU MATERIAL: A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PROPRIAMENTE DITA.

    • PARA QUEM TEM ACESSO RESTRITO, SEGUE COMENTÁRIO DO PROFESSOR, QUE NA MINHA OPINIÃO , FOI BASTANTE ESCLARECEDOR :


      De fato, a Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, corresponde, na realidade, ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura e que exercem a função administrativa. Não se deve confundi-la, pois, com os poderes estruturais do Estado, sobretudo com o Executivo, tendo em vista, neste particular, que os órgãos públicos integrantes dos demais poderes igualmente desempenham função administrativa (ainda que de forma atípica), de modo que o desempenho dessa função não é exclusivo do Executivo, embora até lhe seja preponderante.  


      Resposta: CERTO

    • Administração Pública em sentido subjetivo refere-se aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o direito brasileiro identifica como tal, ou seja, como administração pública. Conquanto o Poder Executivo concentre a maior parte da Administração Pública, não se pode confundir Executivo com Administração Pública, visto que os outros poderes também podem ser considerados administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal, na medida em que possuem órgãos que o ordenamento identifica como administração pública, independentemente de qual seja a função desempenhada.

    • Subjetivo: não interessa quem ela é. Interessa o que ela faz.

    • cuidado, o que vanilson rodrigues falou está errado. 

      o certo é isso aqui (copiei de Clari Oliveira):

       

      Administração Pública em sentido M.O.FU = Material, ObjetivoFuncionalO QUE FAZ, SEMPRE COM FINALIDADE 
      PÚBLICA.

      Administração Pública em sentido S.OR.FO SubjetivoOrgânicoFormalQUEM EXECUTA, ÓRGÃOS E AGENTES.

    • Os três poderes (E, J e L) são funções do Estado, logo estão sob o ângulo objetivo, material ou funcional.

    • Cespe em uma frase faz você rever todos os seus conceitos a respeito de determinado assunto. 

    • GABARITO: CERTO

      A administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamneto jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

    • a informação muito útil.

    • CESPE =  conteúdo + interpretação. 

    • OBJETIVO MATERIAL: O QUE FAZ. FUNÇÃO.

       

      SUBJETIVO FORMAL: SUJEITO. QUEM FAZ.

       

      FÉ QUE CHEGAREMOS LÁ...

    • PARA QUEM TEM ACESSO RESTRITO, SEGUE COMENTÁRIO DO PROFESSOR, QUE NA MINHA OPINIÃO , FOI BASTANTE ESCLARECEDOR :

       

      De fato, a Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, corresponde, na realidade, ao conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura e que exercem a função administrativa. Não se deve confundi-la, pois, com os poderes estruturais do Estado, sobretudo com o Executivo, tendo em vista, neste particular, que os órgãos públicos integrantes dos demais poderes igualmente desempenham função administrativa (ainda que de forma atípica), de modo que o desempenho dessa função não é exclusivo do Executivo, embora até lhe seja preponderante.  

      Resumindo Jaque Concurseira, a questão está na palavra ESTRUTURAL

       

       

    • BOIEI

    • citação direta de Carvalho Filho:

      A Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com
      qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual
      se atribui usualmente a função administrativa
      . Para a perfeita noção de sua extensão
      é necessário pôr em relevo a função administrativa em si, e não o Poder em que é ela
      exercida. Embora seja o Poder Executivo o administrador por excelência, nos Poderes
      Legislativo e Judiciário há numerosas tarefas que constituem atividade administrativa, como é o caso, por exemplo, das que se referem à organização interna dos seus serviços e dos seus servidores. Desse modo, todos os órgãos e agentes que, em qualquer desses Poderes, estejam exercendo função administrativa, serão integrantes da Administração Pública.

       

    • Administração Pública no sentido subjetivo, é formado por sujeito, pessoas júridicas, órgãos e agentes e não pode ser confundido com os poderes do estado.

    • entendi nada, eu hein

    • Lembrar de me matricular num curso intensivo de Linguística e Maiêutica esse ano pra poder encarar o STM conduzido pelo CESPE

    • Por que a CESPE existe????

    • A função tipica do poder executivo é administrar .

      Bons estudos galera

       

    • Pessoal eu matei a questão quando disse: confundir com A FUNÇÃO PODERES ADMINISTRATIVO, pois adm sentido subjetivo nãó é função e sim Orgãos, agentes...

      Não podemos chamar o desempenho da função no exercicio dos poderes administrativo de ENTES..

      FUNÇÃO - ADM SENTIDO OBJETIVO

       

      ESPERO TER AJUDADO.

    • Vejam:

       

      A administração pública,sob o ângulo subjetivo

      Sentido Subjetivo: Orgânico ou Formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa

      Sentido Objetivo: Material ou Funcional, mais adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

       

      não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado

      Exatamente, pois conforme MAZZA (2016), os poderes estruturais do Estado (E/L/J) compõem um conceito clássimo de Governo... não mais adodato atualmente... Hoje, Governo é:

      Sentido Subjetivo: "a cúpula diretiva do Estado, responsável pela condução dos altos interesses estatais e pelo poder político, e cuja composição pode ser modificada mediante eleições"

      Sentido Objetivo: "Governo é a atividade diretiva do Estado."

       

      sobretudo o Poder Executivo

      "Poder Executivo é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção superior do "Chefe do Executivo" (Presidente, Governador ou Prefeito)"

       

      Fonte: Manual de Direito Administrativo, MAZZA, 2016, Página 56

    • sobretudo = especialmente.

    • A administração pública em sentido subjetivo (FORMAL ou ORGÂNICO): Sujeitos que integram a administração pública - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

    • a palavra ''sobretudo'' fudeu tudo  rsrsrs !!!

    • Espero que não caia nada parecido na prova, pq eu  buguei kkkk

    • A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam - seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiusculas.

       

      Por sua vez, a administração pública (em letra minuscula), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público. 

       

      Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, 5 Edição, pag. 33/34

    • Sobretudo= principalmente

      Sobretudo não é igual somente.

    • Sobretudo - "acima de tudo", "principalmente" ou "especialmente".

    • Ou seja, ADM em sentido SUBJETIVO SUJEITOS DA COISA (órgãos, agentes e poderes executando a função administrativa) o que não é cabível exclusivamente ao poderes, principalmente (nem mesmo) o Executivo.

      GAB CERTo.

    • Trocando em miúdos: GAB CERTO. Sentido subjetivo é executado por toda a ADM e não somente os poderes nem mesmo em exclusivo (somente) o executivo.

    • Ou seja , não é a administração só o poder executivo e sim tudo.

    • Outra questão:

      Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

      Certo

    • A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativaindependentemente do poder a que pertençam - seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiusculas.

       

      Por sua vez, a administração pública (em letra minuscula), embasada no critério material ou objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público. 

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

      SENTIDO OBJETIVO - relacionado a atividade exercida (atividade/função)

      SENTIDO SUBJETIVO - quem realiza a atividade (pessoas/sujeitos da administração pública, entidades e etc.)

    • É SIMPLES: A função típica do Poder Executivo é Administrar. Mas isso não significa que o Poder Executivo seja a Administração Pública. São duas coisas diferentes.
    • SENTIDO OBJETIVO - a obra que é feita

      SENTIDO SUBJETIVO - o sujeito que faz a obra.

    • Há órgãos administrativos em todos os Poderes.

      O que não representa um Poder específico. Não se confundem.

      Ex: O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário brasileiro. 

    • QUEM SOU EU PRA NEGAR NE CESPE? KKK

      CERTO


    ID
    1445521
    Banca
    CONSULTEC
    Órgão
    IPAC-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a Administração Pública, marque a alternativa correta. O conceito constitucional da Administração Pública é

    Alternativas
    Comentários
    • Marquei o que mais tem a ver, mas eu não conheço nenhum conceito constitucional de Administração Pública!

    • Administração pública é... "a face do Estado que atua no desempenho da função administrativa, formada pelo conjunto de meios institucionais, material, financeiro e humano preordenado à execução das decisões políticas, com a finalidade de prestar serviço público e atender concretamente aos interesses coletivos."


      "face do Estado que atua no desempenho da função administrativa" = É a parte do estado que cuida da função administrativa

      "formada pelo conjunto de meios institucionais, material, financeiro e humano" = formado por suas instituições com sua autonomia administrativa e seus agentes

      "preordenado à execução das decisões políticas" = A administração pública executa as metas de Governo

      com a finalidade de prestar serviço público e atender concretamente aos interesses coletivos = interesse público

    • Se é um conceito Constitucional, onde está na constituição?

    • Paulo, de fato é um conceito constitucional, mas não está presente literalmente no texto da CF, podendo ser inferido dos dispositivos constitucionais que versam sobre a administração pública.

    • Paulo, no que tange à Administração Pública, da leitura do capítulo próprio na CF/88, deduz-se essa informação.

    • Depreende-se do estudo da CF/88, conforme Hely Lopes Meirelles q/ "Administração Pública – Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade"

    • A


    ID
    1462039
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEGER-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca de governo, Estado e administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  CERTA. 

      A Administração Pública pode ser vista pelos critériossubjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considera-sequem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, oconjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbênciade executar as atividades administrativas.

       Já pelo critério objetivo, considera-seo que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo asatividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. 

      FONTE: Estratégia Concursos. Comentários da aula do professor Erick Alves.

    • Questão passível de anulação!! A banca cespe divergiu no mesmo entendimento, ora considera a assertiva correta e em outro momento errada. Como saber qual vai ser o entendimento do dia?! ABSURDO.

      Vejam:

      Q478772

      Com relação a Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.

      A administração pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo. R. CORRETA.

      Considero a assertiva errada, de acordo com JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO (2006, p. 10) entende que a "Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa".


      Bons estudos!!

    • Alternativa C

      - Conforme definição proposta pela Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro: Pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

      Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    • Lucas, tb pensei a mesma coisa que você! Mas são questões difirentes !

      Uma diz: "A administração pública, sob o ângulo subjetivo, (não deve ser confundida) com nenhum dos poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo".

      na outra :

      "Com base em critério subjetivo, a administração pública (confunde-se) com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado."

      Subjetivo está ligado aos agentes, órgãos, bens....

      Este CONFUNDE-SE é que arrebenta !

      CESPE é o cão chupando manga! 

    • Vejamos as afirmativas, à procura da correta:  

      a) Errado: não é verdade que Estado e governo possam ser tidos como sinônimos. Segundo o abalizado conceito doutrinário de Marcelo Alexandrino e de Vicente Paulo, “Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 13). Trata-se, pois, de pessoa jurídica, conforme anotam os arts. 40 e 41 do Código Civil. Seguindo a mesma doutrina acima citada, governo, de seu turno, corresponde ao “conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado" (ob. cit. p. 16). Cuida-se, dito de outro modo, de grupamento de órgãos incumbidos da fixação de políticas públicas.  

      b) Errado: o Ministério Público não pode ser considerado autêntico Poder do Estado, e sim órgão primário, dotado de independência, não submetido, por expressa disposição constitucional, hierarquicamente a qualquer outro, e cuja disciplina e estrutura encontram-se firmadas diretamente no texto da Constituição. Alexandre Mazza é expresso quanto ao ponto: “Os Tribunais de Contas, o Ministério Público e as Defensorias são órgãos públicos primários bastante peculiares dentro da estrutura organizacional brasileira." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 164)  

      c)  Certo: realmente, sob o ângulo subjetivo, a Administração Pública significa o conjunto de pessoas, órgãos e agentes públicos que compõem sua estrutura, de modo que nada há de equivocado em defini-la como um conjunto de “sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado".  

      d) Errado: na verdade, o princípio descrito é o da autotutela, e não o da impessoalidade, evidentemente.  

      e) Errado: o que há, no texto constitucional, é uma preponderância de funções atribuídas a cada Poder, mas não de forma estanque, não de maneira exclusiva. Exemplo: o Judiciário exerce função administrativa quando realiza uma licitação ou um concurso público.  



      Resposta: C 
    • Comentário: Vamos analisar cada alternativa, buscando a opção correta: (a) ERRADA. A rigor, Estado e Governo não são sinônimos. Estado é a pessoa jurídica soberana, formada pelos elementos, povo, território e governo soberano. Já o Governo, como se vê, é um dos elementos do Estado, responsável por sua condução. (b) ERRADA. São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada 00000000000 00000000000 - DEMO Direito Administrativo para AFRFB 2015 Teoria e exercícios comentados Prof. Erick Alves に Aula 00 Prof. Erick Alves www.estrategiaconcursos.com.br 23 de 91 importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder. (c) CERTA. A Administração Pública pode ser vista pelos critérios subjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considerase quem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Já pelo critério objetivo, considerase o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. (d) ERRADA. O poder que a Administração possui para controlar seus próprios atos, podendo anulá-los, caso verifique alguma irregularidade, caracteriza o princípio da autotutela. Por outro lado, o princípio da impessoalidade dita que atividade da Administração não deve ter em mira este ou aquele indivíduo em especial, e sim o interesse público, da coletividade. (e) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Constituição Federal adota um modelo de separação flexível de Poderes. Isso porque a própria Constituição atribui a cada Poder funções típicas, desempenhadas com preponderância, e funções atípicas, desempenhadas de modo acessório. Assim, por exemplo, é que o Poder Legislativo e o Judiciário, cujas funções típicas são, respectivamente, a legislativa e a jurisdicional, também desempenham, de forma atípica, funções administrativas, como quando organizam seus serviços adquirindo bens mediante licitação ou contratando pessoal por meio de concurso público. Gabarito: alternativa “c”

    • Estado= Permanente, intangível. Governo= Temporário, tangível.

    • Odeio a CESPE...


    • Gabarito: C

      Outras questões cobraram o mesmo conteúdo:

      (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. 

      Gabarito: Certa

      (CESPE – 2013 – SEFAZ – Auditor – Questão adaptada) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. 

      Gabarito: Certa

      Sobre as demais assertivas..

      a) Atualmente, Estado e governo são considerados sinônimos, visto que, em ambos, prevalece a finalidade do interesse público. (Não são sinônimos. Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo, já o governo é o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado) Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23ª ed.

      b) São poderes do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público. (Apenas o Executivo, o Legislativo e o Judiciário)
      d) O princípio da impessoalidade traduz-se no poder da administração de controlar seus próprios atos, podendo anulá- los, caso se verifique alguma irregularidade (O correto seria Autotutela)

      e) Na Constituição Federal de 1988 (CF), foi adotado um modelo de separação estanque entre os poderes, de forma que não se podem atribuir funções materiais típicas de um poder a outro. (pode-se atribuir funções materiais típicas de um poder a outro, visto que a tripartição de FUNÇÕES é relativa)
      :)

    • Se entende-se que a Administração pública em sentido S.OR.F = SUBJETIVO, ORGÂNICO e FUNCIONAL se trata de QUEM FAZ, ou seja, ÓRGÃOS e AGENTES, pode-se confundir, sim. Logo, GABARITO C.

    • MOF (Material, Objetivo e Funcional) -----Lembrar que Funcional está ligado às atividades da Administração.

      SOF (Subjetivo, Orgânico e Formal)  -----Lembrar que Formal está ligada à Estrutura da Administração.


      E pra saber como um é Orgânico e outro Objetivo? Resp.: Só começar com o SOF (terá Subjetivo), consequentemente o MOF (terá Objetivo--antônino de subjetivo).

      E se o MOF é Objetivo, o SOF será Orgânico. 

      Assim conclui que: 

      MOF (Material, Objetivo........e quando se fala de Material liga-se à Função (Funcional) ----Atividades (FUNÇÃO)

      SOF (Subjetivo, Orgânico.......e ao falar de Formal (está ligado à Formalidade ---------- Estrutura da Administração (ESTRUTURA) 


    • Gabarito: alternativa C

      Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes...


      Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino 8ª edição, pág. 33.

    • Subjetivo, (o)rgânico: conjunto de órgãos

      Material, objetivo :  a própria função desempenhada

    • Em sentido objetivo (funcional) , a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

       

      Em sentido subjetivo (orgânico), a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

       

      Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. 

       

      Princípio da autotutela  (administração pública controlar seus próprios atos)

       

      Cada Poder possui sua função típica e funções atípicas. 

    • Comentário: o Estado é um ente personalizado, que se apresenta exteriormente, nas relações internacionais com outros Estados soberanos, e, internamente, como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem pública.

       

      Por outro lado, governo é formado pelos órgãos governamentais superiores, encarregados da expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente. Assim, o Estado é o ente personalizado, enquanto o governo é representado pelos órgãos com função superior de comando. Logo, a alternativa A está errada.

       

      A alternativa B está errada, pois, apesar de ser uma estrutura orgânica autônoma, o Ministério Público não representa um “Poder”. O mesmo se aplica ao Tribunal de Contas. Assim, os “Poderes” são somente o Legislativo, Executivo e Judiciário.

       

      A opção C, por outro lado, está correta, pois o critério subjetivo demonstra os “sujeitos” que integram a estrutura administrativa do Estado.

       

      A letra D está errada. A questão trouxe o conceito do princípio da autotutela. Por fim, a opção E está errada, pois o modelo constitucional de separação de poderes é flexível, permitindo o desempenho de funções típicas e atípicas em cada Poder. Assim, nenhum deles possui exclusividade, mas somente preponderância sobre a função.

       

      Gabarito: alternativa C.

    • Quem CONFUNDIU a questão foi eu 

    • Adm.pública em critério:

       

      SUBJETIVO:  confude-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado

       

      OBJETIVO: confude-se com a própria atividade administrativa

       

      #nãodesistam!!

    • A - ERRADO - Atualmente, Estado e governo são considerados sinônimos, visto que, em ambos, prevalece a finalidade do interesse público. ESTADO: TRATA-SE DE UM PODER POLÍTICO ORGANIZADO. NO BRASIL O PODER POLÍTICO ESTÁ ORGANIZADO SOB A FORMA DE FEDERAÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO DE ENTES POLÍTICOS). GOVERNO: TRATA-SE DE UMA RELAÇÃO SOCIAL ENTRE AQUELE QUE GOVERNA E ENTRE AQUELE QUE É GOVERNADO. OU SEJA: A RELAÇÃO SOCIAL EM TORNO DO PODER POLÍTICO.

       

      B - ERRADO - São poderes do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público. EMBORA O MP SEJA CONSIDERADO PELA DOUTRINA COMO UM 4º PODER, O ESTADO É FORMADO POR FUNÇÕES: EXECUTIVA, LEGISLATIVA E JUDICIÁRIA.

       

      C - CORRETO - Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. 

       

       

      D - ERRADO - O princípio da impessoalidade traduz-se no poder da administração de controlar seus próprios atos, podendo anulá- los, caso se verifique alguma irregularidade. A ASSERTIVA ESTÁ ATRIBUINDO O CONCEITO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE ESTÁ LIGADO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO.

       

       

      E - ERRADO - Na Constituição Federal de 1988 (CF), foi adotado um modelo de separação estanque entre os poderes, de forma que não se podem atribuir funções materiais típicas de um poder a outro. CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. ISSO GARANTE A INDEPENDÊNCIA. 

       

       

      QUANTO AO GABARITO,

      SENTIDO OPERACIONAL: PARA HELY LOPES MEIRELLES, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OPERACIONAL É O DESEMPENHO PERENE E SISTEMÁTICO, LEGAL E TÉCNICO, DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO OU POR ELE ASSUMIDOS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. (...) COMO SE PERCEBE É COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OPERACIONAL QUE AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS SÃO MANIFESTADAS NO MUNDO REAL, SAINDO DO PLANO DAS IDEIAS E DAS INTENÇÕES.


      SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO: QUER SE CONSIDERAR OS SUJEITOS QUE DESEMPENHAM A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. ASSIM, PODEMOS DEFINI-LA COMO O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES PÚBLICOS QUE DESEMPENHAM A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO.


      SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL: NESSE SENTIDO, O QUE SE TERIA EM CONTA NÃO SERIA MAIS OS SUJEITOS QUE DESEMPENHAM AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO ESTADO, MAS A PRÓPRIA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA EM SI. COM BASE NESSE CRITÉRIO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CORRESPONDE AO CONJUNTO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS E INSTRUMENTAIS QUE O ESTADO, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES PÚBLICOS, DESEMPENHA QUANDO EXERCE A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: SERVIÇO PÚBLICO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA, FOMENTO E INTERVENÇÃO.

       

       

       

       

       

      GABARITO ''C''
       

    • aceitei por eliminação! 

    • Questão confusa!

    • Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

      estrutura administrativa do Estado = organização do estado = sentido orgânico = subjetivo.

       

       

    • GAB (C) confunde sim, segundo o criterio subjetivo (formal e organico) a AP são os entes previstos em lei. podemos dizer q são os agentes, pois, eles estão dentro do orgão, podemos dizer também q são os orgãos visto q eles estão dentro do ente. Inclui-se as 8 pessoas da AP direta e indireta.

    • O termo "administração pública", na referida questão não deveria estar grafado com iniciais maiúsculas?

    • Aff... mas é a "cara" do CESPE trazer questões assim com esse "palavreado ambíguo". Putz... 

       "Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado." 

      Na verdade, não seria um raciocinio muito coerente dizer que a AP "confunde-se" com os sujeitos da estrutura administrativa do Estado. Seria melhor dizer/compreender que um integra o outro. Muitos concurseiros acertaram essa questão por eliminação (itens A, B, C, D, E) porque SE a prova fosse CERTO OU ERRADO, geral ia se borrar.... e eu também.... #BoraEstudarPraMatarCespe 

    • SUJEITO q palavreado em cespe


    •  c) Correta

      Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos ( AGENTES / PESSOAS) que integram a estrutura administrativa do Estado.

      sujeitos =pessoas = agentes

    • A) E. Governo é um elemento do estado. Governo é o centro político de comando, direção e controle do estado.

      B) E. Ministério Público não.

      C)C. SOF = Agentes, PJ, Órgãos.

      D) IV-F

      Isonomia

      Vedação a promoção pessoal do agente

      Finalidade.

      E) Não é estanque. É flexível.

    • Errei. A palavra "confude-se" me confundiu...
    • Vamos analisar cada alternativa, buscando a opção correta:

      (a) ERRADA. A rigor, Estado e Governo não são sinônimos. Estado é a pessoa jurídica soberana, formada pelos elementos, povo, território e governo soberano. Já o Governo, como se vê, é um dos elementos do Estado, responsável por sua condução.

      (b) ERRADA. São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder.

      (c) CERTA. A Administração Pública pode ser vista pelos critérios subjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considera-se quem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Já pelo critério objetivo, considera-se o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

      (d) ERRADA. O poder que a Administração possui para controlar seus próprios atos, podendo anulá-los, caso verifique alguma irregularidade, caracteriza o princípio da autotutela. Por outro lado, o princípio da impessoalidade dita que atividade da Administração não deve ter em mira este ou aquele indivíduo em especial, e sim o interesse público, da coletividade.

      (e) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Constituição Federal adota um modelo de separação flexível de Poderes. Isso porque a própria Constituição atribui a cada Poder funções típicas, desempenhadas com preponderância, e funções atípicas, desempenhadas de modo acessório. Assim, por exemplo, é que o Poder Legislativo e o Judiciário, cujas funções típicas são, respectivamente, a legislativa e a jurisdicional, também desempenham, de forma atípica, funções administrativas, como quando organizam seus serviços adquirindo bens mediante licitação ou contratando pessoal por meio de concurso público.

    • Vamos analisar cada alternativa, buscando a opção correta:

      (a) ERRADA. A rigor, Estado e Governo não são sinônimos. Estado é a pessoa jurídica soberana, formada pelos elementos, povo, território e governo soberano. Já o Governo, como se vê, é um dos elementos do Estado, responsável por sua condução.

      (b) ERRADA. São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder.

      (c) CERTA. A Administração Pública pode ser vista pelos critérios subjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considera-se quem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Já pelo critério objetivo, considera-se o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

      (d) ERRADA. O poder que a Administração possui para controlar seus próprios atos, podendo anulá-los, caso verifique alguma irregularidade, caracteriza o princípio da autotutela. Por outro lado, o princípio da impessoalidade dita que atividade da Administração não deve ter em mira este ou aquele indivíduo em especial, e sim o interesse público, da coletividade.

      (e) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Constituição Federal adota um modelo de separação flexível de Poderes. Isso porque a própria Constituição atribui a cada Poder funções típicas, desempenhadas com preponderância, e funções atípicas, desempenhadas de modo acessório. Assim, por exemplo, é que o Poder Legislativo e o Judiciário, cujas funções típicas são, respectivamente, a legislativa e a jurisdicional, também desempenham, de forma atípica, funções administrativas, como quando organizam seus serviços adquirindo bens mediante licitação ou contratando pessoal por meio de concurso público.

    • Vamos analisar cada alternativa, buscando a opção correta:

      (a) ERRADA. A rigor, Estado e Governo não são sinônimos. Estado é a pessoa jurídica soberana, formada pelos elementos, povo, território e governo soberano. Já o Governo, como se vê, é um dos elementos do Estado, responsável por sua condução.

      (b) ERRADA. São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder.

      (c) CERTA. A Administração Pública pode ser vista pelos critérios subjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considera-se quem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Já pelo critério objetivo, considera-se o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

      (d) ERRADA. O poder que a Administração possui para controlar seus próprios atos, podendo anulá-los, caso verifique alguma irregularidade, caracteriza o princípio da autotutela. Por outro lado, o princípio da impessoalidade dita que atividade da Administração não deve ter em mira este ou aquele indivíduo em especial, e sim o interesse público, da coletividade.

      (e) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Constituição Federal adota um modelo de separação flexível de Poderes. Isso porque a própria Constituição atribui a cada Poder funções típicas, desempenhadas com preponderância, e funções atípicas, desempenhadas de modo acessório. Assim, por exemplo, é que o Poder Legislativo e o Judiciário, cujas funções típicas são, respectivamente, a legislativa e a jurisdicional, também desempenham, de forma atípica, funções administrativas, como quando organizam seus serviços adquirindo bens mediante licitação ou contratando pessoal por meio de concurso público.

    • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

      Refere-se a um conjunto de agentes público, órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Ou seja, o sujeito, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

      Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

      Refere-se a um conjunto de funções ou atividades administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos da função administrativa do Estado que objetivam realizar o interesse público. Ou seja, as atividades finalísticas exercidas pela administração, Ex: fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa. 

      GAB - C

    • atualmente governo e estado sao iguais! questao antiga e desatualizada.

    • C

    • Colegas atenção: a questão não está desatualizada.

      Não confundam os conceitos de Estado e Governo em seus sentidos amplos ou estritos.

      A. ERRADO

      Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente dotada de personalidade do Dir. Púb. submetido à CF.

      O Estado soberano possui 3 elementos: povo, governo e território.

      Não se confundem as definições de Estado e de Governo, uma vez que este é elemento daquele.

      A concepção clássica dispunha que era sinônimo de Estado, decorrente dos três Poderes, mas, ATUALMENTE, governo (sent. subjetivo) é a cúpula diretiva do Estado, ou o conj. de órgãos e poderes constitucionais. Já no sentido objetiva, governo é a atividade diretiva do Estado.

      Não há que falar em sinônimo pela finalidade do interesse público.

      Não são as finalidades que definem a concepção de cada item, do contrário, poderíamos considerar adm. pública (sentido objetivo) também por sinônimo de Estado, uma vez que designa as atividades de defesa concreta no interesse público.

      O termo "Estado", possui diversos significados coloquiais, não da seara do Direito, e pode ter significado de Governo, ou de Administração Pública, se referindo aos órgãos e agentes que administram os recursos públicos e prestam serviços à sociedade, como a Presidência da República, os Ministérios, a Receita Federal, as polícias, os órgãos ambientais, dentre outros. Também pode se referir ao nosso país, a República Federativa do Brasil, especialmente nas relações internacionais, ou ainda pode significar os Estados-membros, como São Paulo, Minas Gerais, Goiás, etc. Porém, a título apenas de referência coloquial.

    • Interessante

    • Questão esta confusa, tendo em vista que fala sobre critério subjetivo e fala que se confunde "com quem", então ao meu ver as duas são a mesma coisa. O certo talvez seria comparar o objetivo (oque) com o subjetivo (com quem). Foi o que entendi, mas por favor se eu estiver errado me avisem.

    • Gabarito: C

      a) ERRADA - Estado e Governo não são sinônimos. Estado é composto por: Governo, povo e território. Enquanto que Governo é a expressão política de comando, manutenção da ordem jurídica...

      b) ERRADA - classicamente o poder geral e abstrato do Estado é dividido em: Executivo, Legislativo e Judiciário.

      c) CORRETA -

      d) ERRADA - O princípio que fala a alternativa é o da Autotutela.

      e) ERRADA - É só tirar o "não" dessa alternativa que ela faz-se entender.

    • Essa questão já aparece na lista acima. Acertei porque errei na outra vez

    • Alguém explica esse CONFUNDE-SE? Seria bom responder respostas!

    • Critério subjetivo --> quem faz (órgãos, administradores, sujeitos que compõe a administração como um todo, por isso usa a palavra "confunde-se". Reescrevendo de uma forma simples, tem-se que: com base em critério subjetivo, a administração pública nada mais é que os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado)

      Critério objetivo ---> o que administração pública faz

      Bons estudos!

    • o confunde-se que não intendi

    • vou fazer 100 vezes esta questão e não vou concordar com essa interpretação de "CONFUNDE-SE". Sendo que uma coisa não tem nada haver com a outra. Como vou confundir???

    • a banca sempre usa essa expressão (confunde-se ) para dozer que uma coisa é equivalente a outra, ou seja, tem o mesmo sentido e significado.

    • a) Numa linguagem bem simples, Estado é comunidade de homens, fixada sobre um território soberano.

      Governo é comando, direção, coordenação e fixação de diretrizes para a atuação estatal.

      b) Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário

      c) GABARITO

      d) Não há uma separação estanque nas funções dos poderes. Uma função que é típica de um poder pode ser executada por outro. Ex.: a função administrativa é típica do poder Executivo, mas também é executada atipicamente pelos poderes Legislativo e Judiciário.

    • SOBRE AS ALTERNATIVAS A e C:

      A) as definções de Estado e Governo não se confundem, sendo este último um dos elementos formadores do Estado. Nesse sentido, o Estado é a nação politicamente organizada, reuindo os componentes povo, território e governo soberano.

      C) Para a CESPE a expressão "se confunde/confunde-se" é o mesmo que "fundir-se/Mesclar-se"

      Vejamos:

      CESPE / CEBRASPE - 2014) Acerca do direito administrativo, julgue o item a seguir.

      Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. (correto)

    • Estado e Governo não são sinônimos. Estado é a pessoa jurídica soberana, formada pelos elementos, povo, território e governo soberano. Já o Governo, como se vê, é um dos elementos do Estado, responsável por sua condução.


    ID
    1649071
    Banca
    IESES
    Órgão
    MSGás
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    . Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: C

      Sentidos da administração pública:

      *Formal: É o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

      *Material: Funções estatais.

      *Operacional: Condução política dos negócios públicos.

       

    • B: sentido formal é o conjuntos de órgãos, bens e agentes, e não de poderes. 

    • Gabarito C

      completando as respostas...

       

      "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

       

      a) em sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende PESSOAS JURÍDICAS, ÓRGÃOS e AGENTES PÚBLICOS incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

       

      b) em sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."

       

      Trecho retirado do livro da Maria Sylvia Zanella.

       

      Espero que ajude! Força! ;)

    •  é Tripartiti 


    • Alguma ajuda sobre a letra A?

    •  Erro da "A". Administração Pública não pratica atos de governo.

    • FUI NA B ...... PQ NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR A LETRA C?

      ALGUÉM PODE ME AJUDAR?

    • RODRIGO ALMEIDA

      Na B o sentido formal é o conjuntos de órgãos, bens e agentes, e não de poderes.

      Então na C, fala que o Estado (a sua vontade) apresenta-se e se manifesta através dos poderes do estado (legislativo, executivo e judiciário).

      Espero ter ajudado.

    • Administração pública é diferente de função de governo. A Função de governo não é objeto de estudo do Direito administrativo.

    • A alternativa b) se refere ao sentido formal de GOVERNO e não da Administração Pública.

      Segundo Hely Lopes Meirelles, o conceito de governo possui três sentidos:

      a) em sentido formal: “é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais”;

      b) em sentido material: “é o complexo de funções estatais básicas”; e

      c) em sentido operacional: “é a condução política dos negócios públicos”.


      Para o estudo do Direito Administrativo, interessa o sentido estrito de Administração Pública, que compreende:

      I) em sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função;

      II) em sentido objetivo, material ou funcional: a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado.

      Complementando: em sentido amplo, o termo “Administração Pública” envolve tanto a função administrativa quanto a função política ou de governo, assim como os órgãos e entidades responsáveis por seu desempenho (órgãos governamentais superiores, órgãos administrativos e entidades administrativas).

    • A letra A não está errada se levarmos em consideração a ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO AMPLO.



      A administração pública em sentido amplo abrange os orgãos de governo, que exercem função política.

    • por favor peçam comentários do professor|!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    • hahahahahaha mano acertei a questão mas que banca lixoo

    • rapaz não entendi a questão.

    • Eu entendi que a letra A era a correta por ter entendido como SENTIDO AMPLO da Administração Publica.

      Segundo o livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, de marcelo alexandrino e vicente paulo, é dito que:

      "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO ABRANGE OS ORGAOS DE GOVERNO, QUE EXERCEM FUNÇÃO POLITICA, E TAMBÉM OS ORGAOS E PESSOAS JURIDICAS QUE EXERCEM FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA. DEVE-SE ENTENDER POR FUNÇÃO POLITICA, NESTE CONTEXTO, O ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES E PROGRAMAS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, DOS PLANOS DE ATUAÇÃO DO GOVERNO, A DETERMINAÇÃO DAS DENOMINADAS POLÍTICAS PÚBLICAS. DE OUTRA PARTE, FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA RESUME-SE À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS FORMULADAS NO EXERCÍCIO DA REFERIDA ATIVIDADE POLÍTICA". PAG. 19, 23 EDIÇÃO.

      Portanto, creio que para esta questão caberia recurso.

    • Letra C, pensei que era outra alternativa.

    • Acertei a questão, todavia, não seria melhor afirmar que a vontade estatal apresenta-se e manifesta-se por meio dos atos administrativos? 

    • Patrícia, 

      "A moderna Administração Pública pratica atos de governo e de execução. " 

      Atos de governo INOVAM O ORDENAMENTO JURÍDOCO, CRIANDO DIRETRIZES E METAS, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AS EXECUTE. 

      A ADM PÚBLICA não pode praticar atos de governo. Como os colegas disseram, A administração pública em sentido amplo abrange os orgãos de governo, que exercem função política. Orgãos de governo praticando os atos de governo, e não ORGÃOS ADM praticando atos de governo.

       

      É só lembrar que a os atos da ADM são de cumprimento. Fiel execução. 

    • c-  A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados "Poderes de Estado".

      Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º). Hely Lopes Meirelles

    • Mais ainda, é importante ressaltar que a Administração não pratica atos de Governo, mas sim, atos de execução (atos administrativos), e por isso não se confunde com o Governo.

    • Acertei a questão, mas mesmo assim fiquei com dúvida do porquê nao ser a D. Alguém pode me auxiliar, por favor?

    • Felipe Miguel, é porque a organização encontra-se, SIM, na constituição federal.

    • O erro da D é "matéria alheia".

    • Atenção! Sempre que no enunciado da questão estiver apenas escrito ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sem mencionar se é no sentido estrito ou amplo, leve em consideração que este anunciado esta se referindo ao sentido estrito.

    • O que seriam esses Poderes do Estado?

    • A D está errada porque "A organização do Estado brasileiro é matéria alheia à Constituição Federal" não faz sentido.

      Já a A não entendi o porquê de estar errada...

    • A justificativa pra letra B estar errada é o comentário da Mayara!! Tem um pessoal justificando errado aí!!

    • Quanto ao direito administrativo:

      a) INCORRETA. A administração pública não se confunde com governo. Não pratica, portanto, atos de governo, apenas atos de execução, que são os atos administrativos.

      b) INCORRETA. A alternativa se refere ao conceito de governo em sentido formal. A administração pública sem sentido formal consiste no conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que formam a estrutura da Administração.

      c) CORRETA. Refere-se ao princípio da separação dos poderes, no qual  Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.

      d) INCORRETA. A organização do Estado é m elemento da Constituição, assim como a organização do Poder e os direitos e garantias fundamentais.

      Gabarito do professor: letra C.

      Bibliografia:
      JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

    • B) Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais para a condução política dos negócios públicos.

       

      A administração pública não exerce atividade política.

    • Quanto ao direito administrativo:

      a) INCORRETA. A administração pública não se confunde com governo. Não pratica, portanto, atos de governo, apenas atos de execução, que são os atos administrativos.

      b) INCORRETA. A alternativa se refere ao conceito de governo em sentido formal. A administração pública sem sentido formal consiste no conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que formam a estrutura da Administração.

      c) CORRETA. Refere-se ao princípio da separação dos poderes, no qual Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.

      d) INCORRETA. A organização do Estado é m elemento da Constituição, assim como a organização do Poder e os direitos e garantias fundamentais.

      Gabarito do professor: letra C.

    • Gabarito LETRA C

      Questão 17 dessa prova TIPO 1

      Gabarito, olhar a coluna T1 - questão 17

    • Administração: Refere-se a uma atividade eminentemente técnica, não prática atos de governo, prática atos de execução.

      (meus resumos), qualquer erro: sinalizar-me.


    ID
    1662034
    Banca
    AOCP
    Órgão
    TRE-AC
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Estado é diferente de Governo. A finalidade do Estado é atender aos interesses da coletividade, ou seja, o bem comum e, para isso, o Estado precisa de um aparato que lhe dê a possibilidade de concretizar e materializar essa finalidade, que é chamado de Administração Pública. Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas relacionadas à Administração Pública. 

    I. É um instrumento usado para atingir uma meta política.

    II. Possui conduta hierarquizada.

    III. Atividade política e discricionária dos negócios públicos.

    IV. Pratica atos de execução, segundo a competência do órgão e seus agentes.

    V. Significa o conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado. 


    Alternativas
    Comentários
    • Alguém pode me explicar pq a V está errada?

    • cerne da questão: adm pública x governo

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Conjunto de agentes, órgãos e entidades incumbidas do exercício da função

      administrativa. Todo órgão, todo agente ou toda entidade que tenha por finalidade exercer a função administrativa, integram o conceito maior de ADM. PÚBLICA.

      GOVERNO -conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado;

      2) investido em poder político; 3) matéria própria de direito constitucional.

      LOGO, ADM PÚBLICA: função adm

      Governo - estrutura Constitucional.

      itens III e V errados.

      complementando:

      diferença principal que existe entre o Direito Administrativo e o Direito Constitucional (a rigor).

      A rigor, Direito Constitucional lida com governo, com órgãos constitucionais.

      Fonte precípua do Direito Constitucional é norma constitucional.

      Agora o Direito Administrativo lida com a ADM PÚBLICA, e sua fonte precípua não são normas constitucionais e sim normas legais.


    • Alguém poderia responder de maneira objetiva o que cada item tem de certo ou errado, por favor?

    • V-Erro deste item Estrutura Constitucional do Estado.

    • Completando. V. Significa o conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado.  Na verdade estrutura constitucional trata-se de função política, e não administrativa.

    • I- a Administração Pública é utilizada para atingir várias metas políticas.  Um plano de governo deve se basear no interesse coletivo, para atender as necessidades da população.  

      II- possui conduta hierarquizada pois exerce atos administrativos de acordo com competências definidas previamente.

      III- não exerce atividade política.

      IV- a Administração Pública possui competências para executar suas funções.  

      V- conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. O conceito descrito no enunciado é de Governo no sentido formal. 

    • A V não está errada. Ela é a acepção subjetiva ou orgânica de administração

      Conceito de administração:CRITÉRIO SUBJETIVO OU ORGÂNICO: considera a pessoa jurídica prestadora da atividade;o serviço só seria público quando prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes(concessionárias, permissionárias, etc)

      CRITÉRIO MATERIAL: considera a atividade exercida: o serviço público seria a atividade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas.

      CRITÉRIO FORMAL: considera o regime jurídico : o serviço público seria aquele exercido sob regime total ou parcial de direito público derrogatório ou exorbitante do direito comum.




      Além disso a I não está correta. A Administração é impessoal, apenas procura o bem de todos, nunca deve se curvar a agendas políticas. Lixo de questão. Lixo de banca.

    • I. É um instrumento usado para atingir uma meta política.
      CERTO: A administração pública executa as metas politicas formuladas e confeccionadas pelo governo.
      II. Possui conduta hierarquizada. 
      CERTO: Exerce atos administrativos de acordo com competências definidas previamente  em lei diferente do Governo cuja conduta é independente.
      III. Atividade política e discricionária dos negócios públicos. 
      ERRADO: Quem exerce a atividade politica e discricionária do Estado é o Governo.
      IV. Pratica atos de execução, segundo a competência do órgão e seus agentes. 
      CERTO: Não há o que explicar
      V. Significa o conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado. ERRADO: Significa o conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura ADMINISTRATIVA do Estado.


    • questão estranha, banca estranha e eu continuo não entendo nada. por favor peçam comentários do professor!!!!!!!!!!!!!!


      se todo mundo que fizesse as questões solicitasse os comentários seriamos atendidos mais rapidamente.

    • O erro da assertiva V está no fato de confundir os conceitos de Governo e Administração pública.

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Conjunto de agentes, órgãos e entidades incumbidos do exercício da função administrativa.

      GOVERNO: Conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado, investido em poder político e é matéria pertencente ao direito constitucional.

    • Acredito que a V não está errada mas sim imcompleta ,já que o estado possui subjetividade que foi descrito na opção,faltando seu objeto.

    • Eu acredito que a I esta incorreta. Pois a ADM publica é para o interesse coletivo, bem comum e não destinado a alcançar metas políticas

    • Questões que falam de conceitos de administração pública costumam misturar os conceitos de ADM PUBLICA e GOVERNO. Costumo resolver com o seguinte entendimento:

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA                     x                   GOVERNO

      É um instrumento ( tem a ver com ação)               Conjunto de Poderes ( tem a ver com decisão  )

      .                                                                                Constitucionalmente previstas.

       

      Não é muita coisa, mas já da um norte, a ideia é entender a essência, pois se formos atentar para as particularidades de cada, vai passar o dia todo nisso. =)                                         

       

    • A partir disso já mata bonito a questão : 

      I. É um instrumento usado para atingir uma meta política. VERDADEIRO

      II. Possui conduta hierarquizada. VERDADEIRO ( exemplo: DEC LEI 200)

      III. Atividade política e discricionária dos negócios públicos.  FALSO: política= decisão= DEFNIÇÂO DE GOVERNO

      IV. Pratica atos de execução, segundo a competência do órgão e seus agentes. VERDADEIRO, é um instrumento de AÇÃO

      V. Significa o conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado. FALSO. falou em constituição= CONCEITO DE GOVERNO.

    • Falou em Consituição = GOVERNO,
      Falou em Administração do Estado = Administração Pública
      Se escrevo, memorizei, logo fixarei. 
      Foco

       

      Obg pelo os bizu galera!

    • DÚVIDA

       

      Me apeguei naquela velha história de que "Administração Pública" com letra MAIÚSCULA é sinonimo de Administração Pública em Sentido Amplo, o que abrangeria a função política, isso me embaralhou as ideias, isso pra mim complicou bastante, pois vendo pelo lado de uma possivel pegadinha e me ferrei. Esquecendo essa diferença - que muitos professores apontam entre "A"dministração x "a"dminitração -, o gabarito até faz sentido, mas ainda não me dei por satisfeito!

    • verdade ,TJCE passar. se for estudar, profudamente,  cada item da questão. passa o dia todo e não faz muitas questões.

    • Questão podre podre podre.. Falta de atenção!  \ :

    • GABARITO: D

       

    • Muito bom o vídeo de explicação da professora Thamiris Felizardo! Assistam!

    • I-CERTO- os interesses da coletividade são traduzidos nas metas políticas (ex: programas de governo, serviço píblicos, obras, etc.). as quais são atingidas por intermedio da atuação da Administração Pública. II) CERTO. Para o melhor desempenho de suas atividades, a Administração Pública se subdivide em órgãos, estruturados em hierarquia. É
      a chamada desconcentração. Na prefeitura de Juiz de Fora, por exemplo, existem várias Secretarias Municipais (Secretaria de Educação, de Saúde, da Fazenda etc.) e dentro de cada uma dessas Secretarias existem vários outros departamentos, todos organizados em hierarquia.
      III) ERRADO. “Atividade política e discricionária dos negócios públicos” é uma característica relacionada ao Governo, e não à Administração Pública.
      Lembrando que o Governo, por conta da legitimidade recebida da população pelo voto, define as políticas públicas e respectivas diretrizes, enquanto a
      Administração Pública as executa.
      IV) CERTO. Como já afirmado, a Administração Pública, por intermédio de seus órgãos e agentes, pratica atos de execução, a fim de materializar e
      concretizas as metas políticas.
      V) ERRADO. O conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado representa o Governo, responsável pela
      função política. Seriam exemplos, a Presidência da República e o Congresso Nacional, no âmbito da União, assim como os Prefeitos e as Câmaras
      Municipais, no âmbito dos Municípios

    • Nossa errei essa questão o ANO INTEIROOOOOOOOOOO

      Em 05/12/2018, às 22:59:31, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 02/08/2018, às 12:23:45, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 18/01/2018, às 03:19:48, você respondeu a opção C.Errada!

      KKKK

      Que isso?!

      sos

    • Gente, o material que eu estou estudando me fez confundir o conceito de governo e adm pública (apostila opção para o concurso da PC/ES, comprei pq era o único q tinha pro meu cargo). Alguém pode me indicar algum material ou explicar a diferença entre os dois? Pois, para mim, os conceitos se parecem demais.

    • V. Significa o conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado.

      Confundi com o conceito de Administração pública!

    • essa questão é do capiroto só sei disso

    • Em 19/11/20 às 21:34, você respondeu a opção C.

      !Você errou!

      Em 31/05/18 às 22:10, você respondeu a opção C.

      !Você errou!

      seguimos...

    • O vídeo comentado da professora Thamiris é sensacional!

      Assistam!

    • Diferença entre governo e administração pública. 

      GOVERNO = atividades políticas em que as funções estão constitucionalmente previstas 

      ADM PÚBLICA = instrumento de execução dessas políticas

      Questão pede para sinalizarmos as alternativas referentes a adm pub:

      I. É um instrumento usado para atingir uma meta política.

      II. Possui conduta hierarquizada.

      III. Atividade política e discricionária dos negócios públicos. - GOVERNO

      IV. Pratica atos de execução, segundo a competência do órgão e seus agentes.

      V. Significa o conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado. - GOVERNO

    • Vamos analisar cada item para ver qual(is) se relaciona(m) à

      Administração Pública:

      I) CERTO. O próprio enunciado nos mostra que esse item está correto, ao a dizer que o Estado precisa de um “aparato” que lhe dê a possibilidade de concretizar e materializar os interesses da coletividade. Os interesses da coletividade são traduzidos nas metas políticas (ex: programas de governo, serviços públicos, obras, etc.), as quais são atingidas por intermédio da atuação da Administração Pública.

      II) CERTO. Para o melhor desempenho de suas atividades, a Administração Pública se subdivide em órgãos, estruturados em hierarquia. É a chamada desconcentração.

      III) ERRADO. “Atividade política e discricionária dos negócios públicos” é uma característica relacionada ao Governo, e não à Administração Pública.

      IV) CERTO. Como já afirmado, a Administração Pública, por intermédio de seus órgãos e agentes, pratica atos de execução, a fim de materializar e concretizas as metas políticas.

      V) ERRADO. O conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado representa o Governo, responsável pelaFunção política. Seriam exemplos, a Presidência da República e o Congresso Nacional, no âmbito da União, assim como os Prefeitos e as Câmaras Municipais, no âmbito dos Municípios.

      Gabarito: alternativa “d”

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA                 

      É um instrumento ( tem a ver com ação)  

                           X 

         GOVERNO

        Conjunto de Poderes ( tem a ver com decisão )

      .                                      

         Constitucionalmente previstas.


    ID
    1672618
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito das noções de Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.

    Administração pública, em sentido amplo, abrange o exercício da função política e da função administrativa, estando ambas as atividades subordinadas à lei.

    Alternativas
    Comentários
    • PALUDO - 

      Administração compreende todo o aparato existente (estrutura e recursos; órgãos e agentes; serviços e atividades) à disposição dos governos para a realização de seus objetivos políticos e do objetivo maior e primordial do Estado: a promoção do bem comum da coletividade.

         Atenção → A administração pública em sentido amplo compreende: o governo (que toma as decisões políticas), a estrutura administrativa e a administração (que executa essas decisões). Em sentido estrito compreende apenas as funções administrativas de execução dos programas de governo, prestação de serviços e demais atividade

    • Gabarito CERTO

      Aspecto subjetivo (formal ou orgânico): Órgãos constitucionais de Governo e órgãos administrativos subordinados (Sentido amplo)/ Órgãos administrativos subordinados (Sentido Estrito).

      Aspecto objetivo (material ou funcional): Formulação de políticas públicas (função de Governo) e execução dessas políticas (função administrativa) (Sentido Amplo)/ Execução das políticas públicas (função administrativa) (Sentido Estrito).

      bons estudos

    • Gabarito CERTO

      Aspecto subjetivo (formal ou orgânico): Órgãos constitucionais de Governo e órgãos administrativos subordinados (Sentido amplo)/ Órgãos administrativos subordinados (Sentido Estrito).


      Aspecto objetivo (material ou funcional): Formulação de políticas públicas (função de Governo) e execução dessas políticas (função administrativa) (Sentido Amplo)/ Execução das políticas públicas (função administrativa) (Sentido Estrito).

      bons estudos

    • - SENTIDO AMPLO: Órgãos constitucionais de Governo e órgãos administrativos subordinados....

      - SENTIDO ESTRITO: Órgãos administrativos subordinados...

      CERTA ..

    • Resposta: CERTO



      SENTIDO SUBJETIVO

      Sentido Amplo: Órgãos governamentais e órgãos administrativos.

      Sentido Estrito: Pessoas Jurídicas, órgãos e agentes públicos.



      SENTIDO OBJETIVO

      Sentido Amplo: Função política e administrativa.

      Sentido Estrito: Atividade exercida por esses entes, com por exemplo: fomento, polícia administrativa e serviço público.

    • De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro:

      a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente con­siderada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação,dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito) , aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

      b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

    • Administração pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Em sentido estrito, só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. (Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino)

    • Em sentido amplo, abarcaria as funções de planejamento, comando e direção da atividade administrativa, bem como a sua execução. 

      Sob o aspecto subjetivo, abrange os órgãos de governo (independentes, constitucionais), competentes para traçar com larga discrição as diretrizes gerais da Administração e os órgãos administrativos propriamente ditos (subordinados, legais, em sua maioria), que executam as diretrizes governamentais. 
      Sob o prisma objetivo, a Administração Pública compreende a função política (fixação de diretrizes governamentais) e a função administrativa, que vai concretizá-las.

    • segundo a professora Di Pietro, tanto a função política quanto a função administrativa compreendem a aplicação da lei ao caso concreto. Logo, a função política também se subordina à lei.

    • Em sentido amplo, a Administração Pública,  subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.

    • Erika Campos, o livro Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, é muito bom para quem tem dificuldade com essa disciplina... me ajudou muito no início. Descomplica tudo mesmo, linguagem muito clara para quem não é da área do Direito.

    • --SENT. subjetivo, formal ou organico ---
      estrito - orgaos 

      amplo - orgaos governamentais e administrativos

      --sentido objetivo, material ou funcional 

      estrito - atividades exercidas por estes entes
      amplo - função politica e administrativa
    • A Administração pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que desempenham função meramente administrativa.


      A administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas.


      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    • Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa.

      Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.


      erick alves

    • Em sentido amplo, a Administração Pública compreende os órgãos governamentais, incumbidos de planejar, comandar, traçar diretrizes e metas, exercendo,portanto, uma função política e os órgãos administrativos, responsáveis por executar os planos governamentais, exercendo a função administrativa. Então, resumindo, a Administração Pública em lato sensu englobam as funções políticas e administrativas estando ambas subordinadas à lei. Resposta correta.

    • SENTIDO AMPLO:


      a) sentido amplo subjetivo: órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais.


      b) sentido amplo objetivo: função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.



      SENTIDO ESTRITO:


      a) sentido estrito subjetivo: apenas órgãos administrativos, excluídos os órgãos governamentais.


      b) sentido estrito objetivo: apenas a função administrativa, excluída a função política.



      DI PIETRO, 20ª ed., p. 45.


      A questão referiu-se ao sentido amplo objetivo.

    • Gabarito: Certo


      Comentários:


      Definições de Administração Pública

       

      •  SENTIDO AMPLO – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

       

      •  SENTIDO ESTRITO – Exclusivamente, órgãos administrativos.

       

       

       

       

      a) Aspecto: Subjetivo, Formal ou Orgânico: Quem desempenha funções na Administração? (= sujeito)

       

      Conjunto de órgãos + agentes + entidades

       

       

      b) Aspecto: Objetivo, Material ou Funcional = O que faz a Administração (objeto)?

       

      Atividade administrativa (sentido amplo) / executiva (sentido estrito)

       

       

       

       

       

       

       

       

      Referências Bibliográficas

       

      ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2008.

       

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 2009.

       

      MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

       

      MELLO, Celso Antônio Bandeira De. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

       

       

       

       

       

    • A definição é a de Di Pietro, guardem esse quadro: CESPE sempre utiliza tal conceito


                                    Subjetivo                                 |              Objetivo

      Sentido Amplo     órgãos governamentais            |              Função Política e
                                  e administrativos                                    administrativa

      Sentido Estrito   Pessoas jurídicas,órgãos e        |               Atividade exercida por
                                agentes                                                      ENTES.

    • Administração Pública

      SENTIDO AMPLO – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

      SENTIDO ESTRITO – Exclusivamente, órgãos administrativos.


      a) Aspecto: Subjetivo, Formal ou Orgânico: Quem (= sujeito) desempenha funções na Administração? 

      Conjunto de órgãos + agentes + entidades

      b) Aspecto: Objetivo, Material ou Funcional = O que faz a Administração (objeto)?

      Atividade administrativa (sentido amplo) / executiva (sentido estrito).


      A definição é a de Di Pietro, guardem esse quadro: CESPE sempre utiliza tal conceito

                                             Subjetivo                 |             Objetivo

      Sentido Amplo  órgãos governamentais     |   Função Política e
                                   e administrativos                       administrativa

      Sentido Estrito  Pessoas jurídicas,órgãos e  |   Atividade exercida por
                                                             agentes              ENTES.

      REFERÊNCIAS (Ruan Aguiar e Bárbara Suárez)

      qconcursos.com.br

    • princípio da legalidade truando aqui !!!

    • ADM PÚBLICA:

      Sentido subjetivo/organico/ formal: Sujeitos (PJurídica/ órgãos/ Agentes)

      Sentido Objetivo/material/ funcional: Função ou ativ. pública

      Sentido Amplo: Subjetivo (sujeito político + adm) e Objetivo (função política+ adm)

      Sentido restrito: Subjetivo( sujeito adm) e Objetivo( função adm)

    • Administração pública em sentido amplo abrange os órgãos do governo que exercem função pública, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa.

       

      DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO.

       

      FOCOFORÇAFÉ#@

    • Não vou repetir o que todos colocaram sobre o sentido amplo e o sentido estrito da Administraça Pública. Porém quero acrescentar que a atividade política em sua funçao ampla dispõe de AMPLA DISCRICIONARIEDADE, mas isso não quer dizer que nao deve se subordinar à lei. A parte final da questão me fez ficar um pouco com dúvida ao abranger que a atividade política deve estar subordinada à lei, já que a mesma age com plena discriocionariedade. Eu sempre confundo um pouco esses conceitos.

    • Administração Pública em sentido amplo abrange:

      - Os órgãos de governo, que exercem função política;

      - Os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa.

      As funções de Governo são estabelecidas na Constituição Federal, que, em razão da especialização dos atos a serem praticados – função política, função administrativa e judicial -, atribui o exercício a órgão distintos, atuando cada qual, independentemente, dentro da sua área de competência. À função política, desempenhada predominantemente plo executivo e legislativo, cabe a prática de atos de interesse geral decorrentes de competência constitucional; enquanto a função administraiva refere-se à prática de atos no interesse coletivo, satisfazendo privativamente os anseios desse grupo, como expressão da atividade administrativa através de atos administrativos; e, por fim, à função jurisdicional cabe “declarar o direito e decidir as questões jurídicas”.

       

      https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0ahUKEwjx9Jz4rI_OAhXCEJAKHTLHB98QFggjMAE&url=https%3A%2F%2Fwww.editoraferreira.com.br%2FMedias%2F1%2FMedia%2FProfessores%2FToqueDeMestre%2FPedroIvo%2Fpedro_ivo_toq5.pdf&usg=AFQjCNGJlKf0BBynZCKcY9n7C3DxMZwvaQ&bvm=bv.127984354,d.Y2I&cad=rja

    • Sobre a questão da "ampla discricionariedade" da função política, confira-se:

      "... a administração pública, mesmo tomada em sentido amplo, tem toda sua atuação subordinada à lei - isto é, à Constituição, às leis propriamente ditas e a outros atos de natureza legislativa, enfim, ao direito, globalmente considerado. O "como fazer", a formulação e o detalhamento dos planos, projetos e programas concernentes à atuação estatal a ser concretizada, o estabelecimento das prioridades na execução, tudo isso é atividade administrativa em sentido amplo, vale dizer, atividade política, para o exercício da qual o Poder Público, embora subordinado à lei e ao direito, dispõe de ampla discricionariedade." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p. 61)

    •  O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que 
      exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).

       

      Fonte: Erick Alves.

    • Me confundi no lance da subordinação à lei.

    • “A função administrativa se submete a regime diferenciado da jurisdição e da legislação. Esse regime se caracteriza pela infra legalidade e pela submissão ao controle jurisdicional” (JUSTEN FILHO, 2005, p. 29-30).

    • A Administração Pública pode ser definida em seu sentido amplo e em seu sentido estrito.

      Em sentido amplo, na lição de Di Pietro (2009, p. 54), a Administração Pública se subdivide em órgãos governamentais e órgãos
      administrativos
      (sentido subjetivo) e função política e administrativa (sentido objetivo).


      Em sentido estrito, a Administração Pública é subdividida nas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem funções
      administrativas (sentido subjetivo) e na atividade exercida por esses entes (sentido objetivo).

    • CERTO. Segundo Di Pietro (2014, p. 50): "em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa".

      Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

    • Administração pública, em sentido amplo, abrange o exercício da função política e da função administrativa, estando ambas as atividades subordinadas à lei.
       

      Sentido Amplo ~>  Engloba as entidades (PJ's) e órgãos políticas e Administrativas

      Sentido Estrito ~> Engloba somente as entidades e atividades administrativas

    • O conceito de administração pública em  sentido amplo, abrangendo os órgãos superiores de governo que exercem função política, da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função meramente administrativa, isto é, de execução dos programas de governo.

      Não obstante, o mais comum é considerar o conceito de  administração pública em sentido estrito. E nesse sentido, a doutrina costuma ainda dividir o conceito de administração pública em duas vertentes:

      - uma considerando a ótica dos executores da atividade pública (quem),

      - e outra considerando a própria atividade (o que).

       

      CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - em SENTIDO ESTRITO

       

      - > EM SENTIDO Formal/ Orgânico/ Subjetivo (Quem faz) FO. OR. SUB 

      (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

      Em sentido SUbjetivo são os SUjeitos

      OAB

      Órgãos

      Agentes

      Bens (entidades)

      - > EM SENTIDO Material/ Funcional/ Objetivo (O quê faz) fuma um MA. F. O

      (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

      Quando você viaja de S.P. ao P.A. passa FOM-I!

      Serviço Público
      Polícia Administrativa
      Fomento

      Intervenção

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    • No livro  Direito Administrativo Descomplicado, na pag. 10, é dito que: "...embora seja certo que todos os atos administrativos podem ser submetidos a controle de legalidade pelo Poder Judiciario, existem outros atos ou decisões - não enquadradas como atos administrativos em sentido próprio - que não se sujeitam a apreciação judicial. São exemplos os denominados atos políticos...."

      Por esse trecho, eu acabei interpretando que os atos politicos não estão subordinados à Lei. Qual a diferença entre estar subordinado à Lei e não se sujeitar a apreciação judicial? Fiquei confusa, alguem pode auxiliar?

    • GAB: C

       

       

      O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que
      exercem função política----> (ex: Presidência da República, Congresso Nacional)

       

      Da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo.
      ----->  (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.)

       

    • corram para o comentario da bianca queiroz e o melhor

    • Aquelas questões que são tão obvias, que dão medo! kkkkk

    • Quanto ao conceito de administração pública, esta pode ser considerada em um sentido restrito ou amplo.

      Em sentido restrito, a administração pública abrange apenas os órgãos ou as pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Em sentido amplo, a administração abrange os órgãos ou pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa e também os órgãos pertencentes ao governo que exercem função política. Neste caso, a função política estabelece as diretrizes do Estado no estabelecimento de políticas públicas, que são postas em prática pelos órgãos que exercem a função administrativa.
      Em qualquer sentido, ainda que haja discricionariedade no exercício da função política, toda ação estatal deve observar o disposto na lei.

      Gabarito do professor: CERTO.

      Bibliografia: 
      ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 15ª ed. Niterói, Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

    • O engraçado é que as pessoas aqui comentam uma coisa que não está na assertiva: "...abrange o exercício das funções políticas..." e não os órgãos, que são os que exercem as diretrizes de governo. Aí eu pergunto: a atividade de se definir políticas faz parte da Administração Pública? Uma coisa são os órgãos, a outra é o que eles exercem...Se sim, a assertiva está realmente correta. Porém, vejam essa questão que se segue:

       "A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas" CESPE Ministério integração Nacional 2013)  Gab ERRADA

      No sentido amplo estaria correto, de acordo com o gabarito da assertiva em questão. Não entendi o posicionamento da banca!!!!!!

       

       

    • funções do Estado:


      legislativa: normas gerais e abstratas

      judicial: resolver controvérsias da sociedade com caráter definitivo 

      executiva: concretizar a atividade legislativa 

      politica: são os atos de governo do Estado

      função politica não se confunde com administrativa 

      se a administração causar prejuízo no exercício da função o dano deverá ser ressarcido 

    • ADM PÚBLICA:

      Sentido subjetivo/organico/ formal: Sujeitos (PJurídica/ órgãos/ Agentes)

      Sentido Objetivo/material/ funcional: Função ou ativ. pública

      Sentido Amplo: Subjetivo (sujeito político + adm) e Objetivo (função política+ adm)

      Sentido restrito: Subjetivo( sujeito adm) e Objetivo( função adm)

    • Quanto ao conceito de administração pública, esta pode ser considerada em um sentido restrito ou amplo.

      Em sentido restrito, a administração pública abrange apenas os órgãos ou as pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Em sentido amplo, a administração abrange os órgãos ou pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa e também os órgãos pertencentes ao governo que exercem função política. Neste caso, a função política estabelece as diretrizes do Estado no estabelecimento de políticas públicas, que são postas em prática pelos órgãos que exercem a função administrativa.

      Em qualquer sentido, ainda que haja discricionariedade no exercício da função política, toda ação estatal deve observar o disposto na lei.

      Gabarito do professor: CERTO.

      Bibliografia: 

      ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 15ª ed. Niterói, Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

    • Certo.

      Em sentido amplo ou lato, a Administração Pública compreende tanto a função administrativa quanto a função política. Em ambas, devem ser observadas as disposições legais.

       


      Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

    • Comentário:

      O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).

      Gabarito: Certo

    • O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).

    • O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).

    • O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).

    • O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).

    • O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).

    • O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).

    • O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).

    • O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).

    • O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).

    • GAB C

      Sentido Amplo -> Engloba as entidades (PJ's) e órgãos políticas e Administrativas

      Sentido Estrito -> Engloba somente as entidades e atividades administrativas

    • Administração pública abrangendo função política? kkkkk

    • Gabarito C

      amplo - objetivo: Fun. política ou de governo e Fun. administrativa

    • Gabarito: Certo

      Adm em sentido Amplo Objetivo - Função política + função adm

      Adm em sentido Estrito Objetivo - Apenas Função adm

      (Objetivo - O QUE faz)

      Adm em Sentido Amplo Subjetivo - Orgãos de governo e orgãos da Administração

      Adm em sentido Estrito Subjetivo - Apenas orgão da Administração

      (Subjetivo - QUEM faz)

    • Administração Pública

      SENTIDO AMPLO – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

      SENTIDO ESTRITO – Exclusivamente, órgãos administrativos.

      a)

      Aspecto: Subjetivo, Formal ou Orgânico: Quem (= sujeito) desempenha funções na Administração? 

      Conjunto de órgãos + agentes + entidades

      b)

      Aspecto: Objetivo, Material ou Funcional = O que faz a Administração (objeto)?

      Atividade administrativa (sentido amplo) / executiva (sentido estrito).

      A definição é a de Di Pietro, guardem esse quadro: CESPE sempre utiliza tal conceito

                           Subjetivo         |       Objetivo

      Sentido Amplo órgãos governamentais   | Função Política e

                     e administrativos                      administrativa

      Sentido Estrito Pessoas jurídicas,órgãos e | Atividade exercida por

                                                            agentes             ENTES.

      REFERÊNCIAS (Ruan Aguiar e Bárbara Suárez)

      qconcursos.com.b

    • exatamente.

      seja forte e corajosa.

    • Correto.

      Em sentido amplo, refere-se à função política, de governo e função administrativa

      Em sentido estrito, refere-se à função administrativa propriamente dita:

      • serviços públicos;
      • polícia administrativa;
      • fomento;
      • intervenção.
    • Certo.

      Administração Pública:

      Sentido amplo subjetivo - órgãos governamentais supremos e órgãos administrativos;

      Sentido amplo objetivo - função política ou de governo e função administrativa.

    • GAB. CERTO

      SENTIDO AMPLO = Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

      SENTIDO ESTRITO = Exclusivamente, órgãos administrativos.


    ID
    1680913
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue o item a seguir, acerca dos conceitos de Estado, governo e administração pública.

    Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito ERRADO

      Aspecto subjetivo (formal ou orgânico): Órgãos constitucionais de Governo e órgãos administrativos subordinados (Sentido amplo)/ Órgãos administrativos subordinados (Sentido Estrito).


      Aspecto objetivo (material ou funcional): Formulação de políticas públicas (função de Governo) e execução dessas políticas (função administrativa) (Sentido Amplo)/ Execução das políticas públicas (função administrativa) (Sentido Estrito).

      bons estudos
    • Gab: Errado!!!

      A questão erra ao restringir a atuação dos órgãos e agentes a função administrativa .
      VEJAMOS OUTRAS QUESTÕES !!
      CESPE-TJ-CE-2014 Q385974->A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.GAB: E

      Comentário do prof.Rafael Pereira:
      Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 

      CESPE-TJ-SE-2014 Q417868  ->A administração pública em sentido estrito restringe-se às funções políticas e administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, por órgãos e agentes públicos.
      GAB: E
      CESPE- CORREIOS-2011 Q106978 ->Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.GAB: C
    • ERRADO.

      Em sentido SUbjetivo, são os SUjeitos (QUEM => órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos) aptos a desempenhar as funções administrativas.


    • Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: designa o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que desempenham função administrativa.

      O erro da questão está em afirmar que se restringe ao Poder Executivo.

    • A questão além de incompleta possui também um erro. Incompleta pois a Administração Pública em seu sentido subjetivo significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas juridicas. E errada na parte em que restringe o sentido subjetivo ao conjunto de órgãos e agentes do Poder Executivo pois conforme a obra de Jose Dos Santos Carvalho Filho - Manual de direito administrativo "a Administração Pública, sob o ângulo subjetivo, não deve ser confundida com qualquer dos Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo, ao qual se atribui usualmente a função administrativa".

    • FONTE: As funções da administração pública

      Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9090

      (...)

      4.2 - SENTIDO SUBJETIVO

      No que diz respeito ao sentido subjetivo da administração pública, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “a expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato. Para diferenciar este sentido da noção anterior, deve a expressão conter as iniciais maiúsculas: Administração Pública”[23].

      Segundo o doutrinador “os órgãos e agentes a que nos temos referido integram as entidades estatais, ou seja, aquelas que compõem o sistema federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, existem algumas pessoas jurídicas incumbidas por elas da execução da função administrativa. Tais pessoas também se incluem no sentido de Administração. São elas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. No primeiro caso temos a Administração Direta, responsável pelo desempenho das atividades administrativas de forma centralizada; no segundo se forma a Administração Indireta, exercendo as entidades integrantes a função administrativa descentralizadamente”[24].

      Neste sentido, define Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”[25].

      Para Alexandre de Moraes, a Administração Pública pode ser definida subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

      Desse modo quem pode ser chamado de Administração Pública no aspecto subjetivo? Podemos chamar de Administração Pública todas as pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos que exercerem atividade administrativa, estejam em qualquer Poder da República e em qualquer esfera federativa (federal, estadual, distrital ou municipal).

      (...)

    • RESPOSTA: (ERRADO)

      A expressão Administração Pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado, ou seja, com quem desempenha a função administrativa. Assim, num sentido subjetivo, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa. O conceito subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública.


      Leia mais em: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3669&idAreaSel=1&seeArt=yes

    • Segundo Di Pietro, Administração Publica em sentido subjetivo é o conjunto de orgãos instituidos para a consecução dos objetivos do governo. 

      Em sentido objetivo, designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a admininstração Publica é a propria função de administrar que incumbe.

    • Errado

      O erro esta na palavra RESTRINGE

      Também chamada de sentido formal e orgânico abrange o conjunto de orgãos, pessoas jurídicas e agentes integrantes da Administração Pública (Orgãos da administração direta, Entidades da administração pública, Agentes administrativos).

      Atenção Entidades Privadas que prestam serviços públicos por meio de delegação( concessionárias e permissionárias), não integram a Adm Pública, mesmo exercendo funções próprias da função adminsitrativa.

       

    • Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

       

      Não apenas do poder executivo, pois a administração pública também é exercida nos outros poderes.

    • Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa. o erro está em RESTRINGE-SE = LIMITA ou seja

      Aspecto subjetivo (formal ou orgânico): Órgãos constitucionais de Governo e órgãos administrativos subordinados (Sentido amplo)/ Órgãos administrativos subordinados (Sentido Estrito).

      Para de perseguir o dinheiro e comece a perseguir o sucesso" – Tony Hsieh, empreendedor

       

       

       

    • Errado!

      Segundo Matheus Carvalho: "A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal."

    • Administração Pública

       

      . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

       

       

    • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

      ''Predminantemente, a função administrativa é exercida pelo órgãos do Poder Executivo; mas, com o regime constitucional não adota o princípio da sepração absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas.'' 

      ''Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas, aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. São os órgãos da Administração do Estado.''

    • Erro: "do Poder Executivo".

       

       Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

       

      ERRADO

      ---

      Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU

      Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.

      A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. CORRETO

    • Imaginem um material que produza suor. Nojento? Pois é, ai faça a pergunta:

      O Material Funciona ?  SIM ele..

      Forma SuOr 

      Pronto, agora bora acertar todas questões!! 

      Objetivo - Material - Funcional 
      Formal - Subjetivo - Orgânico 

       

      O conceito de cada um já foi explicado pelos amigos, é só uma dica de memorização para não ficar repetindo comentários. Estou compartilhando pois foi desse jeito que memorizei! Além do mais, as bancas cobram os sinônimos.
      Abraçosssssss juntos somos fortessssssssss

    • GABARITO - ERRADO

       

      Sentido Subjetivo: compreende entidades, órgãos e sujeitos.

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • Entidades, orgãos e sujeitos!

    • Faltou ai as entidades. Administração indireta.

    • GABARITO: ERRADO

       

       

      * Não está restrito ao Poder Executivo.

       

       

       

      Sentido formal, subjetivo ou orgânico » (Sujeito- quem faz) »  Conjunto de órgãos + agentes + entidades

       

      Sentido material, objetivo ou funcional » (Objeto - o que faz) »  São as próprias atividades administrativas »  os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.

    • Sentido subjetivo: órgão, agentes e entidades que realizam atividades/funcoes políticas e administrativas, não só tipicamente no poder executivo, mas atipicamente nos poderes legislativo e judiciário. SENTIDO AMPLO.

    • FOS/ OAB

      FORMAL/ ORGÂNICO/ SUBJETIVO

      ÓRGÃOS/ AGENTES/ BENS PÚBLICOS

    • SENTIDO ESTRITO , SUBJETIVO(QUEM?)

      -ÓRGÃOS ADMS

      -ÓRGÃOS PÚBLICOS

      -AGENTES PUBLICOS

      -PESSOAS JURÍDICAS

    • Errado.

      O erro está em dizer que a Administração Pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo, pois a expressão administração Pública em sentido subjetivo engloba todos os órgãos e agentes que, em qualquer dos poderes do Estado (Legislativo, Executivo ou Judiciário), em qualquer das esferas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), estejam exercendo função administrativa ( Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

    • Errado,

      Não está restrito ao Executivo.

    • ENTIDADES, CADÊ VOCÊ? EU VIM AQUI SÓ PRA TE VER...

    • A questão está errada porque não menciona as entidades, que se inserem no conceito de administração pública subjetiva, orgânica ou formal e  pelo fato de os poderes Legislativo e Judiciário de qualquer das esferas de governo também exercerem, ATIPICAMENTE, funções administraivas.

    • *Administração Pública em sentido formal, subjetivo [u1] ou orgânico[u2]  = conjunto de AGENTES, ÓRGÃOS e PESSOAS JURIDICAS = entidades  que tenham incumbência de exercer as atividades administrativas do Estado.

       [u1]Lembra sujeito

       [u2]Lembra órgão

    • A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO COMPÕE-SE DE ÓRGÃOS + AGENTES PÚBLICOS + ENTIDADES, ENTRETANTO NÃO SE RESTRINGE AO PODER EXECUTIVO.

       

       

      GABARITO: ERRADO

       

       

      Bons estudos!!!

       

    • FALTOU AS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS E POLÍTICAS/FEDERATIVAS/ESTATAIS DE QUALQUER UM DOS PODERES.

       

       

      GABARITO ERRADO

    • Gabarito E.

      Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: designa o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que desempenham função administrativa.

      O erro da questão está em afirmar que se restringe ao Poder Executivo.

       

    • Quando lembro de uma questão dessa logo penso em: OAB Orgânico Subjetivo;
      logo, Orgãos, Agentes Públicos e Bens Públicos; diferete do MOF (material, objetivo e funcional)

    • Em sentido subjetivo a Administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa. O erro da questão é afirmar que esse exercício é restrito apenas aos agentes que compõem o poder executivo, pois tal função é exercida por toda a Administração e não somente pelo poder executivo.

    • Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurícicas que tenham  a incumbência de EXECUTAR as atividades adminitrativas.

       

      Faltou as PJ's!

    • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico:

      É o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado independentemente do poder a que pertençam. Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

       

      O erro da questão é afirmar que a administração pública em sentido subjetivo restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo.

       

      Obs: O Brasil adota o critério formal de administração pública.

    • Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

       

      ~> Diz respeito às ENTIDADES também.

    • Errada

       

      Não restringe ao poder execultivo.

    • Cade as entidades indiretas?

      Faltou informação, diante de restriçao ? Incorretão.

       

    • Não se restringe ao poder executivo.

    • ERRADO

       

      VEJAM OUTRAS PARA COMPLEMENTAR:

       

      Ano: 2016

      Banca: CESPE

      Órgão: DPU

      Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

       

      Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.

       

      A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (CERTO)

       

      ------------------------                --------------------                   -------

       

       

      Ano: 2011

      Banca: CESPE

      Órgão: Correios

      Prova: Analista de Correios - Advogado

       

      A respeito do conceito e dos direitos e deveres dos agentes administrativos, julgue os itens seguintes.

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado. (CERTO)

    • Kd o poder legislativo e judiciário? Kd as entidades? ERRADA

    • Uma questão resumo..

       

      (CESPE/TRF1R/2017) A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

       

      GABARITO: ERRADO

    • Restringiu demais...

       

      Auuuuuuuuuuuuu!!

    • Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

      Errado

    • Puts. Me apressei e dancei rs :D

    • Os órgãos e agentes que já exercem a função administrativa, já seria no sentido objetivo.

    • A toma no toba , não preciso disso, estou indo agora mesmo enviar curriculum...

      Não pera! Eu preciso disso!

      Próxima questão!

    •  

       A ADM. PÚBLICA E SEUS ASPECTOS:

       

       

      1) SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL , FUNCIONAL... ENVOLVE O CONJUNTO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. (O QUE É REALIZADO????)

       

      2) SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL.... ENVOLVE O CONJUNTO DE PESSOAS/ AGENTES QUE TRABALHA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (QUEM EXERCE ESSA ATIVIDADE????)

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • Gabarito: Errado

      O erro está em dizer que a administração no sentido subjetivo RESTRINGE-SE ao Poder Executivo, quando na verdade ela também está presente nos órgãos que exercem funções administrativas atipicas tanto do Judiciário quanto do Legislativo.

    • Leiam a questão até o final, e, antes de responder, faça marcações em pontos importantes. Assim vocês não cometem o mesmo erro que eu cometi agora! kkkk

    • Gabarito errado,

      Restringe-se a órgãos, agentes públicos e entidades

    • Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”

    • Não so ao Poder Executivo mas sim ao conjunto de orgãos que a lei da o poder da função administrativa. 

      GAB: ERRADA

    • "Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa."

      Povo, eu raciocinei da seguinte maneira (antes de ler todos os comentários) : a administração pública [em seus sentidos objetivo e subjetivo] pode ser observada também no poder legislativo e no poder judiciário, bastando lembrar que o poder legislativo e o poder judiciário também cumprem expediente administrativo, uma vez que exercem funções atípicas. Seria uma inverdade do Cespe citar apenas o Poder Executivo, tornando, portanto, a questão errada

      Bons estudos.

    • gab : errado

      o erro está em restringir - poder executivo, o correto seria a todos os poderes .

      em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de  orgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa.

       

    • Sentido subjetivo (FORMAL OU ORGÂNICO): Sujeitos que integram a administração pública - administração DIRETA e INDIRETA.

    • Poder Executivo - Função Típica: ADMINISTRAR

      Poder Leg/Jud - Função Atípica: ADMINISTRAR

      --

      ADM DIRETA e INDIRETA EXERCEM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

    • não restringe.

    • Que vacilo!!!! Do poder executivo....

    • Administração em sentido SUBJETIVO - refere os agentes públicos que exercem a função pública.


      Administração em sentido OBJETIVO - refere a função pública propriamente dita exercida pelos agentes públicos.

    • O erro da questão está em apontar somente os integrantes do Poder Executivo como executores da atividade administrativa. Certo é que os Poderes Legislativo e Judiciário exercem, atipicamente, a função administrativa, por exemplo, quando contratam seus servidores.

    • Errado. Não se restringe só ao Poder Executivo.

      a) A Administração Pública em sentido subjetivo - abrangendo pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas, que exerçam a função administrativa do Estado; órgãos administrativos, que integram a Administração Direta, as entidades da Administração Indireta, os agentes públicos de todos os poderes e esferas.

      Obs. Mnemônico: se todo concurseiro sofre, então →''agente''> SOF".

      Subjetivo

      Orgânico

      Formal

      b) A Administração Pública em sentido objetivo – atividades e funções administrativas do Estado, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação;

      Obs. Mnemônico>>MOF

      Material

      Objetivo

      Funcional

    • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

      compreende um conjunto de agentes público, órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Ou seja, o sujeito, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

    • ERRADO, NÃO É SO DO PODER EXECUTIVO

    • gabarito "E"

      Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

    • Li rápido e errei. Esse é o problema de quando se subestima uma questão.

    • O conceito de administração pública pode ser interpretado a partir do sentido objetivo ou subjetivo.

      No sentido objetivo, administração pública consiste nas atividades administrativas realizadas. Enquadram-se nesse conceito, os serviços de polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção.

      No sentido subjetivo, administra pública consiste no conjunto de agentes, órgãos e entidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas.

      O enunciado erra ao afirmar que, em sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao Poder Executivo. Na verdade, no sentido subjetivo, administração pública alcança todos os agentes, órgãos e entidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

      Gabarito: Errado

    • Conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos. Não se restringe.

      GAB. E

    • GAB ERRADO

      NÃO RESTRINGE AO EXECUTIVO

    • Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

      Estaria correto se:

      Em seu sentido subjetivo, a administração pública não restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

    • Sentido formal, subjetivo ou orgânico » (Sujeito- quem faz) »  Conjunto de órgãos + agentes + entidades

       

      Sentido material, objetivo ou funcional » (Objeto - o que faz) »  São as próprias atividades administrativas » os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.

    • Sentido formal, subjetivo ou orgânico » (Sujeito- quem faz) »  Conjunto de órgãos + agentes + entidades

       

      Sentido material, objetivo ou funcional » (Objeto - o que faz) »  São as próprias atividades administrativas » os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.

    • Além de não restringir-se ao Poder Executivo, esqueceram das entidades, que também compõem a Administração Pública.

    • Cespe 2017

      A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

      cespe 2011

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    • Sentido Subjetivo / formal / orgânico: conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Independentemente do poder a que pertença: Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo.

      Lembrando que atipicamente o Poder Legislativo e Judiciário possuem suas funções administrativas. Ou seja, a Administração Pública em sentido subjetivo não se restringe ao Poder Executivo.

      Por fim, em Sentido Objetivo / material / funcional: função administrativa. Atividade administrativa exercida pelo estado.

      GAB E

    • Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

    • O conceito de Administração Pública é mais amplo do que apenas o de Poder Executivo. A Administração Pública abrange o exercício da função administrativa por todos os poderes estatais ( Legislação, Executivo, e Judiciário) e em todos os níveis federativos.

    • Para tatuar no braço:

      Administração Pública

      Sentidos:

      Subjetivo, orgânico, formal - pessoas, órgãos, agentes

      Objetivo, funcional, material - serviços, atividades, funções

    • mnemônico:

      Administração Pública

      Sentidos:

      Subjetivo, orgânico, formal - pessoas, órgãos, agentes

      FOR SUOR

      FORmal

      SUbjetivo

      ORgânico

      Objetivo, funcional, material - serviços, atividades, funções

      MAO FUN

      MAterial

      Objetivo

      FUNcional

    • Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

      Não se restringe somente a órgãos e agentes!!

    • Errado -restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo.

      seja forte e corajosa.

    • BIZU: SEMPRE DE OLHO NO VERBO.

    • ... nos poderes Executivo, legislativo e judiciário
    • CESPE: Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa.

      ERRADO!

      NÃO se restringe apenas a esses, uma vez que pessoas jurídicas (administração indireta) também fazem parte desse Rol, além dos poderes legislativo e judiciário no desempenho de sua função atípica de administrar.

      outra questão

      Ano: 2017 Banca: cespe Órgão: TRF -1º REGIÃO  Provas: Técnico Judiciário 

      No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.

      "A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa." (CERTO)

      receba nos peito, CESPE!

    • ERRADO.

      NÃO É RESTRITO A ÓRGÃOS E AGENTES DO PODER EXECUTIVO

      CORRETO: CONJ. DE ÓRGÃOS+AGENTES+ENTIDADES PÚBLICAS

    • Para mim o erro da questão está em: "administração pública" escrita com iniciais minusculas, que seria objetivo, material e funcional. Ligado a atividade.

      O sentido subjetivo está ligado a Administração Pública( com iniciais maiúsculas) que seria os órgãos, entes e agentes, etc.

    • GAB. ERRADO

      O erro da questão está em afirmar que se restringe ao Poder Executivo.


    ID
    1688170
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    EBSERH
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Sinceramente não identifiquei o erro da "D". está, na pior das hipóteses, incompleta. Ainda assim correta.

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
      declarar a nulidade é o mesmo que anular, já que a eficácia da declaração é retroativa ("ex Tunc"). 
    • Letra (d)


      Súmula 346 STF: “ A administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    • Poderá anular seus próprios atos através do princípio da autotutela.

    • e) Hoje já se entende que o Judiciário pode sim apreciar atos discricionários.

    • MBiasi não há erros na letra D. Por isso ela é a resposta da questão que pede a alternativa correta. 

    • A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

    • mas tbm a letra é não esta errada porque somente a adm pode revogar seus atos por convêniencia e oportunidade

    • a) A Administração Pública tem função exclusivamente administrativa. (ERRADA)


      Comentário: administração Pública SENTIDO AMPLO (FUNÇÃO POLÍTICA e FUNÇÃO ADMINISTRATIVA) – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos. 


      b) Os atos administrativos não possuem autoexecutoriedade, dependendo sempre da intervenção do Poder Judiciário para executar os seus atos. (ERRADO)

      Comentários: a própria administração poderá autoexecutar seus atos quando a urgência de seu cumprimento torna legítima a sua auto-execução ou quando estiver expressamente prevista em lei. Nos demais casos será imprescindível a anuência do Poder Judiciário para que o ato possa ser executado.


       c) O administrador não fica vinculado aos fundamentos de seus atos discricionários. (ERRADO)


      Comentários: teoria dos motivos determinantes: esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.


      d) A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (CORRETA)
      Comentários: principio da Auto-Tutela: consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. A Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.


      e) Os atos administrativos revogados por motivo de conveniência ou oportunidade não podem ser apreciados pelo Poder Judiciário. (ERRADO)
      Comentário: os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Vedando-se a este somente revisar o mérito do ato discricionário. 

      Espero ter ajudado;


      Bons Estudos!!!


    • Colegas, ainda não entendi o erro presente na letra E, pois entendo que motivo de conveniência e oportunidade está incluído no conceito de mérito do ato discricionário. porém não sou advogada....alguém poderia me ajudar por favor? Obrigada!!

    • Marcella: os atos administrativos, mesmo os discricionários (oportunidade e conveniência), podem ser controlados pelo poder judiciário quando forem ilegais. Assim, a questão é uma pegadinha, pois induz o candidato a racionar que os atos inoportunos ou inconvenientes não podem ser revistos pelo poder judiciário. 

    • Erro da letra E: os atos revogados por motivo de conveniência ou oportunidade, em sí, podem sofre controle judiciário. Para isso não é necessário adentrar quanto ao MÉRITO do ato.


    • Alternativa D - O princípio da autotutela consiste no DEVER de a Administração Pública rever seus próprios atos

    • Os atos discricionário são sindicáveis pelo Judiciário. Todo ato discricionário tem elementos vinculados, quais sejam, competência, finalidade e forma. Esses elementos do ato discricionário são vinculados. No que atine a eles, o Poder Judiciário pode fazer o controle. Enfim, pode-se dizer que dos 5 elementos do ato administrativo apenas 2 são discricionarios e insindicáveis: motivo é objeto (quanto ao motivo, se o administrador o a indicar, aí passa a ser verificável pelo Judiciário sua existência, o que se denomina teoria dos motivos determinantes).

    • A posição da atual doutrina e jurisprudência caminha no sentido de que o Judiciário pode examinar os atos discricionários da Administração quanto aos aspectos da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Mas a conveniência e oportunidade do ato não estão sujeitos ao exame pelo Judiciário.

    • GABARITO - LETRA D

       

      Princípio da Autotutela: consite no poder-dever da retirada de atos administrativos por meio de anulação ou revogação.

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • Resposta do Allison está completa
    • Letra E, não entendi o erro

      hora, só se anula ato ilegal ok

               só se revoga ato legal ok

      E) Os atos administrativos revogados por motivo de conveniência ou oportunidade não podem ser apreciados pelo Poder Judiciário.

      Poder Judiciário não revoga ato de outro poder, A NÃO SER SE  o ato for ilegal, ai sim pode.

      a questão diz REVOGA, logo o ato é legal, portanto a administração pode exercer a AUTO TUTELA e não ser atacada pelo Poder Judiciario

       

       

    • LETRA D.

      A letra E está incorreta pelo seguinte motivo:

      "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." - Prof. Marcelo Alexandrino.

      O judiciario não pode apreciar o MERITO do ato, mas poderá quanto a legalidade, competencia, forma, finalidade.

    • Carlos , pense o seguinte. Para evitar esse arbítrio do mérito administrativo , os atos podem ter sua legalidade apreciada pelo Poder Judiciário. 

      Imagina que bagunça seria , a administração poderia alegar qualquer motivo de conveniência e oportunidade e sair revogando os seus atos. 

    • Súmula 473, STF:

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

       
    • Vá direto ao comentário de Alison Santos Oliveira. Excelente comentário da referida questão. Parabéns.
    • Erro da E:

      - O Judiciário aprecia a legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade, e forma. Não podendo, a priori, entrar no mérito do ato (motivo + objeto).

      - Possibilidades de apreciação dos atos discricionários pelo Judiciário: 

      i) Desvio de poder;

      ii) Teoria dos motivos determinantes;

      iii) Princípios da moralidade e razoabilidade.

    • Para não ficar lendo tanta baboseira, vá direto ao comentário do Alisson Stos Oliveira, excelente explicação das alternativas!

    • Comentário do colega: Alisson Stos Oliveira




      a) A Administração Pública tem função exclusivamente administrativa. (ERRADA)


      Comentário: administração Pública SENTIDO AMPLO (FUNÇÃO POLÍTICA e FUNÇÃO ADMINISTRATIVA) – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos. 


      b) Os atos administrativos não possuem autoexecutoriedade, dependendo sempre da intervenção do Poder Judiciário para executar os seus atos. (ERRADO)


      Comentários: a própria administração poderá autoexecutar seus atos quando a urgência de seu cumprimento torna legítima a sua auto-execução ou quando estiver expressamente prevista em lei. Nos demais casos será imprescindível a anuência do Poder Judiciário para que o ato possa ser executado.


       c) O administrador não fica vinculado aos fundamentos de seus atos discricionários. (ERRADO)


      Comentários: teoria dos motivos determinantes: esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.


      d) A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (CORRETA)

      Comentários: principio da Auto-Tutela: consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. A Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.

      e) Os atos administrativos revogados por motivo de conveniência ou oportunidade não podem ser apreciados pelo Poder Judiciário. (ERRADO)

      Comentário: os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Vedando-se a este somente revisar o mérito do ato discricionário. 

      Espero ter ajudado;


      Bons Estudos!!!

    • Quando você erra por simples desatenção e tenta fingir que nada aconteceu hahaha

      Em 01/02/19 às 19:21, você respondeu a opção D. Você acertou!

      Em 01/02/19 às 19:21, você respondeu a opção E. Você errou!

    • O poder Judiciário não revoga atos dos outros. "Thallius. Isso não quer dizer que ele não possa avaliar o mérito. "CF, essa última parte foi dita com as minhas palavras pq eu não me lembro do texto seco da CF.

    • Eu achei a questão anulável. Trata-se de um poder-dever... ela não só pode como deve anular seus atos eivados de vício...

    • banquinha pifia essa AOCP sem credibilidade, só questão passivel de anulação essa de dizer que o poder judiciario pode revisar atos revogados foi demais, SOMENTE A ADM PODE REVOGAR SEUS ATOS LEGAIS MAS INCONVENIENTES OU INOPORTUNOS NÃO HÁ LIMITE TEMPORAL PRA ISSO EFEITO "EX NUNC"

    • A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    • GABARITO: D

      O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

      Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte

      Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

      Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

      Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

      a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e

      b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).

      Quanto ao aspecto da legalidade, conforme consta na Lei 9.784/99, a Administração deve anular seus próprios atos, quando possuírem alguma ilegalidade. Trata-se, portanto, de um poder-dever, ou seja, uma obrigação. Dessa forma, o controle de legalidade, em decorrência da autotutela, pode ser realizado independentemente de provocação, pois se trata de um poder-dever de ofício da Administração.

      Todavia, no Brasil vigora o princípio da inafastabilidade de tutela jurisdicional (sistema de jurisdição única), segundo o qual a lei não afastará do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF). Assim, o controle de legalidade realizado pela própria Administração Pública não afasta a competência do Poder Judiciário de controlar a legalidade dos atos públicos.

      A diferença, no entanto, é que a Administração pode agir de ofício, enquanto o Poder Judiciário só atuará mediante provocação.

      Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433359725/o-principio-da-autotutela

    • Para os q estão criticando a última alternativa; o fato de a Administração revogar um seu ato, não significa q o Judiciário não possa apreciar; o q o Judiciário não pode apreciar são as questões de mérito, mas..e se um ato revogado pela Administração, por motivos de conveniência e oportunidade, for tb eivado de ilegalidade? Quer dizer q por ter sido revogado, o Judiciário não poderá apreciar a ilegalidade do ato? Cara, espernear por ter errado a questão, não vai fazer de vc um concurseiro mais preparado.

    • Gabarito D. Autotutela permite a adm anular seus atos (ilegais) ou revoga-los (conveniência ou oportunidade).

    • Gab. D

      Súmula 346 STF: A administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    • LETRA A: ERRADA.

      1) Administração Pública em sentido amplo: envolve atividades administrativas e políticas, ou seja, o governo também estaria dentro do conceito de Administração Pública.

      2) Administração Pública em sentido estrito: só envolve atividade meramente administrativas, logo, o governo, que possui atividade política, atua separadamente.

      LETRA B: ERRADA. A autoexecutoriedade é atributo dos atos administrativos.

      LETRA C: ERRADA. Fundamento nada mais é a motivação e, segundo a teoria dos motivos determinantes, a motivação, uma vez apresentada, passa a integrar o próprio ato, ficando o administrador público vinculado aos motivos expostos.

      LETRA D: CERTA. Cópia da Súmula 346 STF (A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos).

      LETRA E: ERRADA. Todo ato administrativo, inclusive o discricionário, pode ser apreciado pelo Poder Judiciário, em relação aos aspectos de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. O que não pode é o Judiciário substituir a atuação do administrador público, apreciando o mérito administrativo.

    • Questão passível de recurso, pois a resposta tida como certa apresenta um erro. Conforme art. 53 da lei 9784, a Administração Pública "deve" declarar a nulidade dos seus próprios atos. Não é uma faculdade.

      Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    • súmula vinculante 470 do STF

    • segundo o prof. a palavra ''DEVE'' e ''PODE'' estarão corretas se vierem na questão!

    • Alternativa D. Entendimento sumulado pelo STF:

      Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    • Que provinha fácil essa de Advogado do EBSERH

    • "O Senhor é meu pastor e nada me faltará..."


    ID
    1691206
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCU
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere a administração pública, órgão público e competência administrativa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra E

      A) Quanto à posição estatal, o TCU é um órgão independente. Órgãos independentes são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Pelo alto grau de independência, conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa categoria o Ministério Público, as defensorias públicas e os Tribunais de Contas;

      B) Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:
      1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos
      2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: Art. 82, III CDC
      Portanto a questão erra ao mencionar "e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra"

      C) Uma das características da competência é a sua inderrogabilidade ou irrenunciabilidade
      Lei 9.784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

      D) Em regra, é permitida a delegação:
      Lei 9.784 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

      E) CERTO: No sentido objetivo, material ou funcional, a expressão administração pública consiste na própria função administrativa exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública. Estuda-se as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa, e não a sua composição e estruturação

      bons estudos

    • Conceito funcional, material e objetivo (FUMOB) da Administração Pública


      DE SÃO PAULO (SP) AO PARÁ DA FOMI

      serviços públicos
      polícia administrativa
      fomento
      intervenção


      Conceito formal, orgânico e subjetivo (FOS) da Administração Pública


      OAB

      Órgãos
      Agentes
      Bens

      bons estudos

    • Gabarito: E


      Para conhecimento sobre a letra A:


      São 4 tipos de classificação de órgãos nessa ordem de importância :


      Independente: tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Refere-se aos 3 poderes. - ex.  Casas legislativas,STF, STJ, Senado Federal, TCU, etc.

      Autônomo: tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Refere-se cúpula da ADM (subordinado ao independente). - ex. Ministérios, AGU, Secretarias, etc.

      Superior: tem só autonomia técnica. Refere-se a planejamento, controle e direção. - ex. procuradorias, gabinetes, coordenadorias, etc.

      Subalterno: não possui autonomia. Refere-se a atividades de execução.  - ex. departamento de pessoal, etc.



    • LEMBRETE BEM LEGAL
      ---> TCU --> órgão independente
      ---> AGU--> órgão autônomo
    • LETRA E
      Quanto à análise da Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional, representa o conjunto de atividades que são consideradas típicas da atividade administrativa, uma vez que são usualmente desempenhadas pela Administração Pública brasileira. Dentre tais atividades, destacam-se a atividade de serviço público, que tem por finalidade executar, direta ou indiretamente, sob regime de predominância pública, para satisfação imediata de uma necessidade ou utilidade pública; polícia administrativa, caracterizada pela imposição às atividades privadas em prol da coletividade; fomento, de forma à incentivar a atuação privada nos vários setores da administração pública e a atividade de intervenção, abrangendo toda forma interventiva do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.

    • Apenas com o intuito de complementar os excelentes comentários dos prezados colegas:

      a) Errado. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles: "Os entes de cooperação são pessoas de Direito Privado, criados ou autorizados por Lei, geridos em conformidade com seus estatutos, geralmente aprovados por decreto, podendo ser subvencionados pela União ou arrecadar em seu favor contribuições parafiscais para prestar serviço de interesse social ou de utilidade pública, sem, entretanto, figurarem entre os órgãos da Administração direta ou entre as entidades da indireta." Sendo que as contribuições parafiscais são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais.

      b) Certo. Artigo 17, I, da Lei 8.666/1993 - A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

      I- Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, pra todos, inclusiva as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência (...).

    • Os órgãos independentes são aqueles que compõem a cúpula dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. São atribuições exercidas por AGENTES POLÍTICOS. 

    • Questão difícil. Exige-se um bom nível de abstração para linkar os dados da letra E ao critério material.

    • " CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido subjetivo e um sentido objetivo.

      SENTIDO SUBJETIVO da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.

      Questão CESPE STJ 2015 Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa. Cuidado: o erro da questão está apenas na expressão “poder executivo”.

      SENTIDO OBJETIVO da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.

      Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
      Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública.

    • Poder de polícia e serviços públicos são ATIVIDADES. A própria questão deu a dica: se falou em "atividade" falou em Administração Pública no sentido material, objetivo ou funcional.


      Sentidos em que pode ser empregada a expressão "Administração Pública":


      1 - Subjetivo ou orgânico: conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. São os atores em si, nada tem a ver com ATIVIDADE.


      2 - Objetivo, material ou funcional: mais adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas), é a ATIVIDADE estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
      MAZZA, 4ª ed., p. 50.
    • Critério Subjetivo/ Formal/Orgânico:: Agentes públicos, Entidades e Órgãos ( Administração Pública grafada com letras maiúsculas;
      Critério Objetivo/ material/ Funcional: Polícia administrativa, Serviços Públicos, Fomento e Intervenção na propriedade ou no domínio econômico. Para gravar o último critério, basta associar que a atividade atua diretamente no cidadão. Por isso ele é objetivo.
      Deus não esqueceu de vc!


    • sentido material/funcional/objetivo refere-se à atividade(função) exercida pelos agentes/órgãos

      sentido formal/orgânico/subjetivo refere-se aos agentes/órgãos(sujeitos) que exercem à atividade

    • Sentido objetivo (material ou funcional)  se observa a própria função exercida pelo Estado para consecução dos interesses coletivos . Essas funções podem ser separadas em três grupos : fomento, polícia administrativa e serviço público.

    • Vejamos cada afirmativa, separadamente:  

      a) Errado: adotando-se a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, o TCU, na verdade, classifica-se como órgão independente, os quais se caracterizam por ostentarem previsão direta na Constituição, bem assim por ocuparem os mais altos postos dentro da estrutura administrativa dos Poderes da República, e, ainda, pelo fato de seus membros serem considerados agentes políticos. Os tribunais de contas, inclusive, mereceram destaque do citado autor: "De se incluir, ainda, nesta classe o Ministério Público federal e estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados-membros e Municípios, os quais são órgãos funcionalmente independentes e seus membros integram a categoria dos agentes políticos, inconfundíveis com os servidores das respectivas instituições.''  (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, 2002, p. 69/70)  

      b) Errado: a capacidade processual, de natureza excepcional, que se reconhece a alguns órgãos públicos - e o TCU, de fato, está entre eles - restringe-se à defesa de suas prerrogativas e competências institucionais, em casos de usurpação por outros órgãos ou pessoas, mas não abrange a possibilidade de representar judicialmente a pessoa jurídica da qual são integrantes, como equivocadamente afirmado neste item. A propósito, José dos Santos Carvalho Filho, destacando o caráter excepcional da capacidade processual dos órgãos públicos, assevera: "Repita-se, porém, que essa excepcional personalidade judiciária só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder Público, de envergadura constitucional, quando defendem suas prerrogativas e competências(...) Ou a personalidade judiciária é atribuída ao órgão em si para a defesa de sua competência ou, se o problema é diverso, a capacidade dever ser da pessoa federativa, ainda que a controvérsia atinja mais especificamente determinado órgão." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 16/17).  

      c) Errado: uma das características da competência é a inderrogabilidade, o que deriva do fato de que toda competência decorre de lei. Em assim sendo, se a lei a estabeleceu, a Administração não pode, por mera vontade de um de seus agentes, dispor em contrário, até mesmo em homenagem ao princípio da legalidade. Na linha do exposto, confira-se o magistério de Maria Sylvia Di Pietro: "Aplicam-se à competência as seguintes regras: (...) 2. é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do interesse público;" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 212).  

      d) Errado: cuida-se de assertiva que agride frontalmente o teor do art. 12, parágrafo único, Lei 9.784/99: " O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."  

      e) Certo: de fato, em sentido material, o conceito de administração pública está ligado ao conjunto de atividades que se reputam integrantes da função administrativa, sendo certo que a prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia encontram-se, inquestionavelmente, aí abarcados.

        Resposta: E 
    • Renato. Agradeco seus comentarios, mas ainda nao entendi a letra b, alguem pode me ajudar?

    • Completando os comentários, a resposta da assertiva "d" encontra-se no parágrafo único do já citado art. 12 da Lei 9.784/99.

      Art. 12 da Lei 9.784/99 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


    • A)Em relação à posição ocupada na estrutura estatal, o TCU é órgão superior. (ERRADO, pois trata-se de um órgão INDEPENDENTE) 


      Classificação dos órgãos quanto a sua posição estatal


      Independentes: São os órgãos originários da Constituição e representam os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). São exemplos: Câmara de Vereadores, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça, Presidência da República, Governo do Estado e Prefeitura Municipal. Também se incluem os Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.


      Autônomos: São os órgãos localizados na cúpula, mas imediatamente abaixo dos órgãos independentes, participando das decisões governamentais. Possuem autonomia administrativa e financeira (a exemplo dos órgãos independentes): são os Ministérios, Secretarias, Procuradorias, Advocacia Geral da União, etc.


      Superiores: São os órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e controle hierárquico de uma chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira, sendo responsáveis pela execução de planejamento e soluções técnicas. São Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes, etc.


      Subalternos: São os órgãos subordinados aos órgãos superiores e têm funções eminentemente de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina. São as portarias, zeladorias, seções de expediente, de pessoal e material, dentre outros.


      Foco, Força e Fé;


      Bons estudos!!!

    • Marco Pacheco,

      Sobre a alternativa "b":

      Primeiro, é bom lembrar: Órgão x Entidade – a ENTIDADE “recebe” a personalidade (lembrar da macumba, sempre funciona!) e ORGÃO não recebe nada (lembrar do fígado, pulmão...).

      A questão diz que mesmo não tendo personalidade (ok) o órgão teria capacidade processual para defesa de suas prerrogativas e “atuar JUDICIALMENTE” em nome da pessoa jurídica que integra.

      Resumindo a resposta do Renato:

      O órgão só teria capacidade processual ou judiciária para:

      Defesa de suas prerrogativas funcionais.

      Defesa de interesse e direito dos consumidores.

      O sentido ficaria muito AMPLO ao dizer:  “atuar JUDICIALMENTE” em nome da pessoa jurídica que integra, sendo que teríamos apenas duas possibilidades de atuação.

      É isso produção?!



    • Pelo o que entendi, a questão B esta errada pois:

      Os órgãos públicos são unidades despersonalizadas, isto é, não possuem personalidade jurídica. Dessa forma, em regra, não poderão ser partes em demandas judiciais. Isso ocorre em razão da teoria da imputação volitiva, isto é, a vontade exteriorizada pelos agentes deve ser imputada à pessoa jurídica que o órgão integra. Caso necessite de mais ajustes, favor ficarem a vontade.
    • D) "Não se pode delegar aos presidentes de órgãos colegiados a competência administrativa atribuída a esses órgãos."


      Achei estranha essa alternativa.
      Dá a entender que não se pode passar a competência administrativa para o presidente do mesmo órgão. Se a pessoa é o presidente do órgão, naturalmente ele vai ter competência administrativa atribuída a esse órgão.

    • TCU não pode atuar judicialmente, apenas administrativamente.

    • Gab - Letra E

      Parece besteira mas eu decorei assim: Quando ele dá nomes aos bois então é subjetivo, quando ele fala o que o boi faz então é objetivo.

      Objetivo=Material=Funcional=Finalístico.


      Palavra de ordem do dia: "Onde passa um boi passa uma boiada" :D

    • Logo de cara dá para ver que a E está certa.

      Poder de polícia e serviços públicos são OBJETIVOS da administração pública. Objetivos = sentido objetivo/material.

    • e) Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (oque é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce. São usualmente apontadas como próprias da administração pública em
      sentido material as seguintes atividades:

      1) serviço público

      2) polícia administrativa

      3) fomento

      4) intervenção

    • E como fica essa posição do Pedro Lenza? : "Segundo nosso ordenamento, somente integram o conceito de Administração Pública os órgãos públicos que compõem a Administração Direta, bem como as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Nenhum particular, pois, ainda que esteja eventualmente no exercício de função administrativa, integra o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo"

    • Gabarito E

       

      O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de função administrativa, do que é feito pela administração pública.

    • A) errado, o Tribunais de contas da união é um órgão independente. Definição de órgão Independentes ou primários: são os órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro. São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto, p. ex.: Chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito); Casas Legislativas; Tribunais (inclusive o de Contas); e Ministério Público. Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do Chefe e olhar para cima, se não há outro órgão acima, é porque estamos diante de órgão independente.

      B) Erado, os órgão independentes e autônomos tem capacidade judiciária, ou seja, para defender suas questão processuais. prém eles não defendem nada relacionado a pessoa jurídica nenhuma;

      C) errada, a competência é irrenunciável e não pode ser derroaga por ninguém;

      d)errada, Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      E) corrreto.

    • A Adminsitração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

       

      São usualmente apontadas como própria da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

       

      a) serviço público

      b) polícia administrativa

      c) fomento

      d) intervenção

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

    • Correta letra E

       

      O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser 
      atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

    • O conceito de Administração Pública em sentido estrito é assim subdivido:

      - sentido subjetivo (formal, orgânico): composto pelos órgãos incumbidos de realizar a atividade administrativa;

      - sentido objetivo (material, funcional): composto pelas próprias atividades administrativas, dentre as quais os serviços públicos, o exercício do poder de polícia e as atividades de fomento. 

       

      Portanto, letra E.

    • Segundo Matheus Carvalho:

      A doutrina moderna costuma apontar 4 tarefas precípuas da Administração Pública:

      1) Função ordenadora: Exercício do poder de polícia;

      2) Função prestacional: Prestação de serviços públicos;

      3) Função regulatória ou de fomento: Atividades de incentivo a setores exercidos por particulares

      4) Função de controle: Controle de seus próprios atos

       

       

    • Administração Pública

      Sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. Ex: As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento. - Mistura de Questões (CESPE)

       

      GAB: LETRA E

    • A - ERRADO - Em relação à posição ocupada na estrutura estatal, o TCU é órgão superior. TCU É ÓRGÃO INDEPENDENTE. ASSIM COMO O MPU.

       

      B - ERRADO - Considerando-se o conceito de órgão público, o TCU, embora não tenha personalidade jurídica, tem capacidade processual para defender suas prerrogativas e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra. TCU, POR SER ÓRGÃO INDEPENDENTE, POSSUI CAPACIDADE PROCESSUAL PARA DEFESA EM JUÍZO DE SUAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS. OU SEJA: NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, MAS TEM PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. QUANTO À PRERROGATIVO PARA ATUAR JUDICIALMENTE EM NOME DA PESSOA JURÍDICA QUE INTEGRA, SÓ EXISTEM 3 ÓRGÃOS CAPAZES PARA ISSO: AGU no nível federal, PGE no nível estadual e PGM no nível municipal.

       

       

      C - ERRADO - Mediante ato específico devidamente motivado, a competência administrativa é passível de derrogação pela vontade da administração. A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL, IMPENHORÁVEL, IMPRORROGÁVEL, INDERROGÁVEL, DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO, PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO.

       

      D - ERRADO - Não se pode delegar aos presidentes de órgãos colegiados a competência administrativa atribuída a esses órgãos. DESDE QUE NÃO SEJA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, PODE DELEGAR SIM!

       

       

      E - CORRETO - O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material. ADM.PÚBLICA NO SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA, FOMENTO E INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

       

       

       

       

      GABARITO ''E''

    • Criei esse artifício para decorar os sentidos da administração:

          FOM = Funcional, Objetivo e Material (O de "O QUE" a administração faz - serviço público, poder de polícia...)

          OSF = Orgânico, Subjetivo e Formal (S de SUJEITO -  "QUEM é aquele sujeito?"... Assim, no sentido OSF é QUEM integra a admininstração pública - adm direta, autarquias, fundações públicas...)

       

      O único que tem M é o de cima (material). Se ele tem Material, o de baixo é Formal (já corta o F do OSF). O de baixo é o único que tem S (subjetivo), então o de cima é Objetivo (corta o O do FOM). Daí só sobra o Funcional e orgânico. 

    • FOS - Estrutura da Administração.

       

      FOM - Atividades da Administração.

    • Pessoal, uma questão deve ser colocada, a qual não vi em nenhuma postagem. Todos estão classificando o TCU como órgão INDEPENDENTE. Fiz algumas pesquisas e descobri que, realmente, segundo a doutrina dominante (José Afonso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes), o TCU é ÓRGÃO INDEPENDENTE, inclusive é o entendimento da ESAF e da FCC.

      Contudo, encontrei muitos apontando que o CESPE adota uma posição minoritária, onde o TCU seria um ÓRGÃO AUTÔNOMO.

      Creio que devamos pesquisar mais, principalmente se há alguma questão onde o CESPE deixe expresso seu posicionamento.

      Aqui algumas discussões:

      http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/controle-externo/104448-natureza-jurídica-do-tcu

      http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011/10/fiscalizacao-contabil-financeira-e.html

    • A gente sofre com a OAB?

       

      Orgãos

      AGENTE >>> S O F (Subjetivo, Orgânico e Formal)

      Bens

    • Ao meu ver essa questao deveria ser anulada em razao do seguinte entendimento, que o TCU é categoricamente classificado por um órgão independente, nao estando subordinado a nenhum outro, deste modo mesmo nao tendo personalidade jurídica, mas por se tratar de um órgão de alto escalão, detém a capacidade processual para defender suas prerrogativas instituicionais. 

    • Copiando do comentário do Renato para efeito de revisões posteriores:


      C) Uma das características da competência é a sua inderrogabilidade ou irrenunciabilidade.


      9.784, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 

    • A Administração Pública tem uma dupla acepção. Ora é vista sob o enfoque subjetivo, orgânico e formal, ora material, funcional ou objetivo. Pelo primeiro, leva-se em consideração o sujeito da ação (é a parte orgânica, são os órgãos, as pessoas e os agentes). Já pelo objetivo, a matéria propriamente dita, o que é realizado. E, de forma material finalística, o Estado se desincumbe de: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção.

      Portanto, está correta a assertiva ao mencionar que o poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material, objetivo ou funcional.

    • Pessoal pode acabar se confundindo na B. O detalhezinho está na menção de que o TCU pode atuar em nome da união. Isso não. :)

    • MOBE (carro da Fiat) FUNCIONA?

      M - OB - FUNCIONAL

    • MOBE (carro da Fiat) FUNCIONA?

      M - OB - FUNCIONAL

    • Sentido Material/ Subjetivo: Atividades desenvolvidas pelo Poder Público.

      Gabarito, E

    • Comentários:

      Na questão, nos interessa a alternativa "e", que é o gabarito. O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção

      Gabarito: alternativa "e"

    • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

    • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

    • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

    • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

    • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

    • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

    • O conceito de administração pública sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

    • a competência administrativa não é passível de derrogação pela vontade da administração, em respeito ao princípio da legalidade. Se foi criada competencia por lei, a vontade da adm nao pode derrubar.

    • B) Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:

      1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos

      2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: Art. 82, III CDC

      Portanto a questão erra ao mencionar "e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra"

    • Pessoal, porquê letra B está errada? Segundo o informativo do STF de 2018 o TCU pode propor ações para defender suas prerrogativas.

      O TCU pode interpor recurso em nome próprio, sem necessidade de representação

      pela Advocacia-Geral da União.

      É reconhecida personalidade judiciária aos órgãos da Administração Pública destituídos

      de personalidade jurídica própria quando o interesse jurídico no qual se

      fundamentar a pretensão deduzida em juízo respeitar ao exercício de suas competências

      ou prerrogativas funcionais.

      51 CF/1988: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio

      do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II – julgar as contas dos administradores

      e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,

      incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas

      daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário

      público.”

      2 CC: “Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. § 1º Se funcionarem

      no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito

      Federal e Territórios. § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em

      cada um deles, ao respectivo Ministério Público.”

      3 CF/1988: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio

      do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara

      dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias

      de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas

      dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.”

      4 Precedente: ADI 1.923, rel. min. Ayres Britto, P.

      5 Precedentes: SS 5.182, rel. min. Cármen Lúcia, decisão monocrática; MS 25.181, rel. min. Marco

      Aurélio, P.

    • TCU é órgão independente

    • GAB E

      SENTINDO OBJETIVO/MATERIAL OU FUNCIONAL:

      Gestão de Interesse Público EXECUTADA pelo Estado, (FUNÇÃO ADMINISTRATIVA)

      que pode se dar:

      . Prestação de Serviços Públicos

      . Fomento

      . Intervenção do Estado no domínio econômico

      . Poder de polícia. Administração Pública

      SENTINDO SUBJETIVO/FORMAL OU ORGÂNICO:

      Conjunto de agentes, órgãos e pessoas que tenham a INCUBÊNCIA de EXECUTAR atividades administrativas.

    • Órgãos públicos representativos de poderes (ex.: tribunais, casas legislativas) podem defender, em juízo, as suas prerrogativas constitucionais. Não há que se falar em atuar em nome da PJ que ocupam. Esse é o erro da B.

      Gabarito: letra E

      Administração Pública em sentido formal (critério adotado pelo BR): quem

      somente é administração pública, juridicamente, aquilo que o direito assim considera, não importa a atividade que exerça. Ou seja, há entidades formalmente integrantes da administração pública que não desempenham função administrativa, e sim atividade econômica, como boa parte das empresas públicas e sociedades de economia mista.

      Adm Pública em sentido material: o quê

      Mostra-se o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), e não quem a exerce. Exemplo: serviços públicos, polícia administrativa, fomento

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    • No que se refere a administração pública, órgão público e competência administrativa, é correto afirmar que: O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material.

      ____________________________________________________

      ADM.PÚBLICA NO SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA, FOMENTO E INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE PRIVADA E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

    • JULGUE: O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material. VERDADEIRO

      ========================

      ◙ Em sentido material, o conceito de administração pública está ligado ao conjunto de atividades que se reputam integrantes da função administrativa, sendo certo que a prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia encontram-se, inquestionavelmente, aí incluídos.

      ========================

      Fonte: Rafael Pereira, QC;

    • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL

      ◙ Independentes ou primários: são órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro;

      • São os responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuírem para tanto;

      Exemplos:

      ► Chefia do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos);

      ► Casas Legislativas;

      ► Tribunais (inclusive o de Contas);

      ► Ministério Público;

      • Para identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente;

      ◙ Autônomos: são órgãos igualmente localizados no ápice da Administração, contudo subordinados diretamente aos independentes, com plena autonomia financeira, técnica e administrativa;

      Exemplos:

      ► Ministérios;

      ► Secretarias estaduais e municipais;

      ► Advocacia Geral da União;

      • Mais uma vez, é fácil identificá-los: sentamentos na cadeira do chefe da Casa Civil e, olhando para cima, quem visualizamos? O Presidente da República, não é mesmo? E acima desse? Ninguém! Logo, estamos diante de órgão autônomo, com a existência de apenas uma cadeia hierárquica;

      ◙ Superiores: denominados diretivos, são os órgãos encarregados do controle, da direção e de soluções técnicas em geral e, diferentemente dos autônomos e dos independentes, não gozam de autonomia financeira e administrativa.

      Exemplos:

      ► Inspetorias;

      ► Gabinetes;

      ► Divisões;

      ◙ Subalternos: também chamados de subordinados, são os órgãos encarregados dos serviços rotineiros, com pouco ou nenhum poder decisório;

      Exemplos:

      ► Portarias;

      ► Seções de Expediente;

      ► Protocolos;

      ◙ Não obstante às várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do Controle externo;

      Órgãos não possuem personalidade jurídica (aptidão para ser titular de direitos e obrigações); só os órgãos independentes têm personalidade judiciária ou capacidade processual (podem ser réu ou autor em processo) para defender em juízo prerrogativas inerentes à sua competência específica;

      ==========================

      Fonte: Cyonil Borges, TEC; Comentários, TEC;

    • b) Considerando-se o conceito de órgão público, o TCU, embora não tenha personalidade jurídica, tem capacidade processual para defender suas prerrogativas e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra. FALSO

      =====

      Orgãos independentes ou primários: são órgãos que decorrem diretamente da Constituição, sem que tenham subordinação hierárquica a qualquer outro;

      ► São responsáveis por traçarem o destino da nação ou, de certa forma, contribuirem para tanto;

      ► Exemplos:

      • Chefia do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito);

      • Casas Legislativas;

      • Tribunais (inclusive o de Contas);

      • Ministério Público;

      ◙ Para se identificar um órgão independente, basta sentar na cadeira do chefe e olhar para cima: se não há outro órgão acima, estamos diante de um órgão independente;

      ◙ Outros tipos de órgãos:

      • Autônomos;

      • Superiores;

      • Subalternos;

      Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:

      ► Para a defesa de suas prerrogativas funcionais:

      • Nesse caso, é assegurada a capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com madado de segurança para defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos;

      ► Na defesa do interesse e direitos dos consumidores: Art. 82, III, CDC;

      Logo, o erro da questão foi afirmar a "atuação judicial em nome da pessoa jurídica que integra".

      =====

      Fonte: Cyonil Borges, TEC; Comentários, TEC;

    • Gabarito Letra E

      A) Quanto à posição estatal, o TCU é um órgão

      independente. Órgãos independentes são aqueles previstos na

      Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo,

      Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação

      hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles

      constitucionais de um Poder pelo outro. Pelo alto grau de independência,

      conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa

      categoria o Ministério Público, as defensorias públicas e os Tribunais de

      Contas;

      B) Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:

      1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos

      2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: Art. 82, III CDC

      Portanto a questão erra ao mencionar "e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra"

      C) Uma das características da competência é a sua

      inderrogabilidade ou irrenunciabilidade

      Lei 9.784 Art. 11. A competência é

      irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que

      foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação

      legalmente

      admitidos

      D) Em regra, é permitida a delegação:

      Lei 9.784 Art. 12. Um

      órgão administrativo e seu titular poderão, se não

      houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros

      órgãos ou

      titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,

      quando for

      conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,

      econômica,

      jurídica ou territorial

      E) CERTO: No sentido objetivo, material ou

      funcional, a expressão administração pública consiste na própria função

      administrativa exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a

      Administração Pública. Estuda-se as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa, e não a sua composição e estruturação

    • ADN PUBLICA- SEUS (ÓRGÃO E AGENTES)- ENTES (LEI)

      FOrmal

      SUbjetiva

      ORgânico

      * O RESTO É ATIVIDADE ADMINISTRATIVA:

      Material

      Objetivo

      Funcional

    • a) Órgãos quanto à posição estatal:

      Independentes -> O TCU é órgão independente

      Autônomos

      Superiores

      Subalternos

      "Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."

      portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

      b) Órgãos não têm personalidade jurídica (aptidão para ser titular de direitos e obrigações).

      Só os órgãos independentes têm personalidade judiciária ou capacidade processual (podem ser réu ou autor em processo judicial) para defender em juízo prerrogativas inerentes a sua competência específica.

      c) São características da competência:

      Irrenunciabilidade

      Inderrogabilidade

      Imprescritibilidade

      Obrigatoriedade

      Há divergências se é ou não intransferível.

      d) O caso não se inclui entre as competências indelegáveis (L.9.784/99, Art. 13):

      Normativas

      Recusais

      Exclusivas

      e) Administração pública:

      Funcional, material, objetiva: O QUE faz

      Formal, subjetiva, orgânica: QUEM faz

      "O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material."

      poder de polícia e os serviços públicos -> O QUE

      Excelentes estudos !!!

    • Administração Pública objetiva/material/funcional: equivale à função administrativa. É a atividade administrativa. É o atuar do Poder Executivo. Compreende os serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção.

      Fonte: minhas anotações

    • Sentido Objetivo (material e funcional) = O que é realizado (função administrativa)

      Sentido Subjetivo (formal e orgânico) = Sujeito que realiza (agentes, órgãos...)

    • A) Quanto à posição estatal, o TCU é um órgão independente. Órgãos independentes são aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. Pelo alto grau de independência, conferido pela própria Constituição Federal, integram também essa categoria o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Tribunais de Contas;

      B) Quanto à capacidade processual ou judiciária dos órgãos, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:

      1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos;

      2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores (Art. 82, III, CDC).

      Portanto, a questão erra ao mencionar "e para atuar judicialmente em nome da pessoa jurídica que integra";

      C) Uma das características da competência é a sua inderrogabilidade ou irrenunciabilidade:

      Lei 9.784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

      D) Em regra, é permitida a delegação:

      Lei 9.784 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      E) CERTO: No sentido objetivo, material ou funcional, a expressão administração pública consiste na própria função administrativa exercida pelos órgãos, entidades e agentes que integram a Administração Pública. Estuda-se as atividades finalísticas exercidas pela administração, a exemplo do fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa, e não a sua composição e estruturação.


    ID
    1737742
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PM-AC
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa denomina-se:

    Alternativas
    Comentários
    • (B)

      Administração pública: É um conceito da área do direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade, como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração pública também representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa.

    • Estado é um ente personalizado constituido por: povo; territorio; governos oberano;

      A soberania é o poder absoluto, indivisível e incontrastável que o Estado possui para organizar-se e conduzir-se segundo a livre vontade de seu Povo e, se necessário, de fazer cumprir suas decisões inclusive com o uso legítimo da força.

      o Poder Executivo é o responsável principal pela função administrativa.

      o conceito de governo pode se apresentar em três sentidos: (i) em sentido formal: “é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais”; (ii) em sentido material: “é o complexo de funções estatais básicas”; e (iii) em sentido operacional: “é a condução política dos negócios públicos”.

       

       

    • GAB:=B

       

       

    • Ano: 2018        Banca: UERR              Órgão: SETRABES                       Prova: Administrador

      O conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, traduz o conceito de:

       a) administração pública. 

       b) Poder Executivo.

       c) Administração Pública.

       d) Poder Público.

       e) Governo.

       


    ID
    1767445
    Banca
    Marinha
    Órgão
    CAP
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Coloque V (Verdadeiro) ou F (Falso) nas afirmativas abaixo, com relação à Administração Pública e Direito Administrativo, assinalando, a seguir, a opção correta.

    I - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: povo, território e o governo soberano.
    II - Os Poderes do Estado são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, dependentes e harmônicos entre si.
    III- A Administração Pública, numa visão global, é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas .
    IV- O Direito Administrativo impõe as regras jurídicas de organização e funcionamento do complexo estatal. 

    Alternativas
    Comentários
    • Porque a IV é verdadeira?

    • LEMBRA DA LEI 8666, FOI OBRA DO LEGISLADOR BUSCANDO ORGANIZAR MELHOR A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTÃO ESTA LEI CITADA, SOMADA A TANTOS OUTROS DECRETOS, PROVIMENTOS, RESOLUÇÕES E PORTARIAS, FORMAM O ACERVO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. SE NÃO FUI BEM PROMETO QUE VOU ME ESFORÇAR PARA MELHORAR.

    • o Direito Administrativo é um conjunto de regras que rege toda à Administração, Will. Sem o direito não tem como saber o que pode e o que não pode, logo, não dá para administrar.

    • Item 1: Verdadeiro --> são três os elementos originários, ao passo, que se retirarmos um elemento, não mais existirá a figura do Estado (indissociáveis).

      Item 2: Falsa  --> Letra da Lei, Art 2º da CF/88.Item 3: Verdadeira --> Finalidade da Adm.Pública, visando a coletividade, utilizando o aparelhamento Estatal.Item 4: Verdadeira --> Regras aplicadas para organização do Estado, visando o bom funcionamento da máquina Estatal. 
    • Item I- verdadeira, poderia ir além, poderia dizer que Estado é Governo legitimo, Território, Língua ou cultura e população.

      Item II- falsa, os poderes são independentes, basta raciocinar, o que aconteceria se todos os poderes fossem dependentes do presidente, caminhada ideológica. 

      Item III- verdadeiro, o poder público visa satisfazer o seu legitimador. 

      Item IV- verdadeiro, decreto-lei 200/97 ou então doutrina para a resposta. 

    • imagine Wiliam se não tivesse regras juridicas para administração pública, como ficaria os nossos direitos? por isso que está verdadeira.

    • fiquei entre C e E, achava que a soberania seria do estado e não do governo. agora eu sei onde os políticos encontram respaldo em achar que é superior ao povo.

    • O item  I em tese deveria ser anulada, ao meu ver o governo não e soberano. A palavra governo nesse sentindo, dá a enteder a administraçao do Presidente da Republica, como esta administrando o seu governo. Acredito que deveria está ecrito o Estado é soberano, no entando deu duplo entendimento, pensando assim a resposta correta seria letra E. 

    • A IV dá a entender que apenas o Direito Adminsitrativo impõe regras jurídicas de Administração. Por conta disso, julguei-a equivocada.

    • governo soberano? não seria soberania popular? 

    • Errei pq julguei o item IV falso, a questão deixa muito estranho esse ponto

    • Impõe ou observa?

    • BOM.

      MANTÉM.

    • Willyam Leite Rocha, é porque o item IV se refere ao Direito Administrativo e não a administração pública.

      O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público. Ele é responsável justamente por disciplinar a atuação da administração pública, logo impõe as regras jurídicas de organização e funcionamento do complexo estatal.

    • O item I está errado na minha ótica, deveria ser Estado Soberano e não Governo Soberano

    • Acertei...mas fiquei com duvida quanto ao ``impor ? alguém explica? :P.... Ao meu ver lei impõe... o Direito Administrativo estuda....``

    • Satisfação nesse caso seria o mesmo que supremacia?

    • Esse originário me quebrou as pernas kkk sempre vi falarem somente "indissociáveis". kkk

    • elementos constitutivos do estado = povo, território, governo soberano.

    • No item "IV"

      Na verdade quem impõem não é o Governo?

      E a Administração Publica coloca em pratica, executa, tem o vinculo e o compromisso de executar corretamente?!


    ID
    1767691
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    Secretaria da Criança - DF
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da Administração Pública e dos órgãos públicos, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabaarito A) 

      Consoante preleção de José dos Santos Carvalho Filho[29], para entender a Administração Pública, é necessário se valer de dois enfoques: o sentido objetivo, segundo o qual a Administração consiste na própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa; o sentido subjetivo, que a define como um conjunto de órgãos de que se vale o Estado para atingir os fins desejados.

      Em resumo, podem-se apontar dois critérios para conceituar a Administração Pública: o formal e o material.

      O critério formal, orgânico ou subjetivo vislumbra a Administração Pública como o conjunto de órgãos, a estrutura estatal, que alguns autores até admitem como sinônimo de Estado, quando pensado no aspecto físico, estrutural. Nesse sentido, conforme convenciona parte da doutrina, a expressão Administração Pública deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas.

      Já no critério material ou objetivo, a administração pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado ou, ainda, função administrativa. Nessa aplicação, a expressão administração pública deve ser grafada com as letras iniciais minúsculas, seguindo a convenção doutrinária.

      Manual de direito administrativo, 21. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 10.

    • Letra (a)


      a) Certo. Consoante José dos Santos Carvalho Filho, “o verbo administrar indica gerir, zelar, enfim uma ação dinâmica de supervisão. O adjetivo pública pode significar não só algo ligado ao Poder Público, como também a coletividade ou ao público em geral. O sentido objetivo, pois, da expressão, deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa”


      b) A Teoria do Mandato considera que, o agente público exerce sua atividade como mandatário da Pessoa Jurídica do Estado. Segundo essa Teoria o Estado realiza com o agente público um contrato de mandato. Contudo, no Direito Pátrio a Pessoa Jurídica não manifesta vontade sem a presença de uma pessoa física, por isso não pode celebrar contrato de mandato. (Fonte: LFG).


      c) A doutrina administrativ ista costuma falar em princípio da organização legal do serviço público para referir-se à regra segundo a qual cargos, em­ pregos e funções públicas, bem como ministérios e órgãos públicos, devem ser criados e extintos por meio de lei . É importante alertar que essa regra não é absoluta, uma vez que há hipóteses em que a Constituição confere a decretos a atribuição de dispor sobre organização da administração pública e até de extinguir funções e cargos públicos. (Alexandrino, Marcelo e Paulo, Vicente)


      d)


      e) "Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." (Súmula 501.)

    • por que a letra B está errada ?


    • Alguém poderia me explicar o erro da letra C? A regra que estabelece que um órgão deve ser extinto por meio de lei não é absoluta?

    • De acordo com a CF:

      Art. 61. A iniciativa das LEIS complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI



      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

      VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


      Ou seja, o artigo 84 explicita que não pode ser criado órgão por Decreto. Logo, continuo sem entender o porquê a letra C está errada.

    • a) A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa.

      CORRETA - A Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.  (Direito Administrativo. Maria Sylvia Zanella di Pietro. Ed. Atlas. 2014)

      b) O direito administrativo brasileiro adotou a teoria do mandato para conceituar os órgãos administrativos, pois os agentes públicos agem em nome do Estado.

      ERRADA – Há 3 teorias que explicam a manifestação de vontade dos órgãos: teoria do mandato; teoria da representação e teoria do órgão o da imputação volitiva. O Direito Brasileiro adotou a teoria do órgão ou imputação volitiva, em que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não têm existência fática, a sua manifestação de vontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas. Dessa forma, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se confundem, ou seja, a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro: “enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois seres autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado”. (Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Ed. JusPodvim. 2015) 

       c) De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por meio de lei.

      ERRADA – Eu entendo que essa questão está errada, por não estar expressamente escritos esses termos na CF. 

       d) Órgão de representação plúrima é aquele em que a exteriorização da vontade do dirigente do órgão seja bastante para consubstanciar a vontade do próprio órgão.

      ERRADA – Órgão de representação plúrima são aqueles em que a exteriorização da vontade do órgão, quando se trata de expressar ato inerente à função institucional do órgão como um todo, emana da unanimidade ou da maioria das vontades dos agentes que o integram, normalmente através de votação. É o caso de Conselhos, Comissões ou Tribunais Administrativos. Como a manifestação do órgão resulta da vontade conjugada de seus membros, têm sido denominados de órgãos colegiados. (http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/06/classificacao-dos-orgaos-publicos.html) 

       e) Compete à justiça comum estadual julgar as causas em que as empresas públicas federais sejam parte no respectivo processo judicial.

      ERRADA – Compete à Justiça Comum Federal. 

    • Típico caso de examinador que sabe menos que o candidato! Essa funiversa é uma burra! 

    • Não discordo com o gabarito da letra A, mas a alternativa C , para min, não está incorreta, conforme os termos

      De acordo com a CF:

      Art. 61. A iniciativa das LEIS complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

      VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    • Qual erro da C

    • Essa questão deve ser anulada pois contém duas afirmativas corretas, "A" e "C"

    • Acredito que a letra C também esteja correta.

      Art. 88 CF. A LEI disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.  

    • Acredito que a C também está correta

      " A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal.” (RE 577.025, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009, com repercussão geral.)"
    • A letra C se encontra errada pois por DECRETO AUTÔNOMO do PODER REGULAMENTAR o CHEFE EXECUTIVO da união ou seja o presidente da república pode extinguir um órgão caso tal esteja vazio. - Oops, o comentário do Bruno Soutinho está correto ou chefe executivo pode extinguir um CARGO PÚBLICO quando vago. Não um órgão como eu disse previamente.

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      VI - dispor, mediante decreto, sobre:

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    • Administração pública no sentido - formal, subjetivo e orgânico (SOF)- são os órgãos e agentes capazes de exercer a atividade administrativa (Administração Pública com letras maiúsculas)


      Administração pública no sentido - material, objetivo e funcional (MOF) - são as atividades administrativas exercidas pelos órgãos e agentes (seria administração pública com letras minúsculas)


      resposta letra A

    • "A letra C se encontra errada pois por DECRETO AUTONOMO do PODER REGULAMENTAR o CHEFE EXECUTIVO da união ou seja o presidente da república pode extinguir um orgão caso tal esteja vazio."

      Permita - me discordar de Vinicius, porque até onde meus humildes estudos me levaram, órgão público é diferente de cargo. Um decreto autonomo pode extinguir um cargo público se ele estiver vago, mas não pode extinguir um órgão público. 
      Fico meio revoltado quando rola o: "dê me o gabarito e eu faço uma teratologia para justificar a resposta". 
      A letra A está certíssima, mas a letra C também o está

    • Nicholas Cardoso, entendo seu posicionamento, entretanto, a alternativa "C"  diz: " De acordo com a CF" ,  portanto acredito que cabe anulação sim! Fiz essa prova e marquei "C", entrei com recurso, assim que a banca divulgar se vai anular ou não, eu posto aqui!

    • A Banca Funiversa divulgou o gabarito oficial definitivo hoje, 26/01/2016 e manteve a letra "A" como resposta correta! vivendo e aprendendo.

    • Art. 88 CF. A LEI disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

      c) De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por meio de lei.

      Não sei o que é mais triste, a banca não anular uma questão dessas ou alguns concurseiros acharem uma explicação plausível para a alternativa C estar errada.

      Quem não marcaria como correta está questão em uma prova de C ou E ?

    • Olá a todos, acredito que o erro da alternativa "C" seja o fato de que a CF não diz que a Lei criará ou extinguirá os Ministérios e Órgãos Públicos, na verdade, ela diz que deverá existir uma Lei que disponha sobre tais matérias. Assim, essa Lei é que dirá como se dará a criação ou extinção de Ministérios e Órgãos Públicos, e não a CF, sendo que na própria Lei pode constar que a criação ou extinção seja feita por outros atos administrativos diferentes de Lei (Decretos, Portaria).

    • me desculpem, mas essa letra A está incorreta.

      No momento que o examinador colocou a administração pública no sentido objetivo, ele não poderia ter colocado os seus orgãos e agentes, pois ai se confundiu com a administração pública no sentido material. Procurem no livro de DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 2014)

      Espero ter ajudado!!!!

    • Bruno coimbra administração pública em sentido objetivo e sinônimo de administração pública em sentido material assim como administração pública em sentido funcional e segundo a letra a e função administrativa que o estado exerce através de seus órgãos e agentes públicos no meu ver questão certinha...

    • a "C" esta errado pq a CF diz no art 88: A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

      O " disporá " esta dizendo que deverá ser criada uma lei sobre o assunto

    • Bruno Coimbra, concordo com você, mas a alternativa "A" traduz a definição de doutrinadores como Di Pietro. Assim, o conceito de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo vem justamente a sanar tal equívoco.

    • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO:


      SENTIDO FORMAL:  É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS INSTITUÍDOS PARA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO GOVERNO.

      SENTIDO MATERIAL: É O CONJUNTO DAS FUNÇÕES NECESSÁRIAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL.

      SENTIDO OPERACIONAL: É O DESEMPENHO PERENE E SISTEMÁTICO, LEGAL E TÉCNICO, DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS DO ESTADO OU POR ELE ASSUMIDOS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. 
    • CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS 
      Representando compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI).

      gente a letra C está certa mas com relação ao todo da questão a letra A está com uma resposta full(completíssima) por isso a letra A seria a mais correta.

    • Alternativa "c" (De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por meio de lei): (também) CORRETA!!!

      ---

      * JUSTIFICATIVA

      "Representando compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI).

      Anteriormente era exigida lei para a criação, estruturação e atribuições dos órgãos, mas com a nova redação dada ao dispositivo pela EC n° 32, de 11/9/2001, a exigência passou a alcançar apenas a criação e a extinção de órgãos."

      ---

      * FONTES:

      a) http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/criacao-e-extincao.html

      b) José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 18ª edição, Lumen Juris Editora, 2007, p. 11-12

    • No âmbito público, Di Pietro (2012:50) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional:

      “a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicasórgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe,predominantemente, ao Poder Executivo”.

      Segundo a doutrinadora citada (2012:50), a Administração Pública também pode ser compreendia em sentido amplo ou em sentido restrito:

      “a) em sentido amplo, a Administração Pública, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãosgovernamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porémobjetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa;

      b) em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política”.


      fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13653&revista_caderno=26

    • Essa c não está  certa não.  Aliás,  a alínea a do inciso IV do art. 84 veda a criação e extinção de órgãos por Decreto. O que pode é a extinção de cargos ou funções vagos.

    • Art. 48, CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

      Assim, a Constituição determina, EXPRESSAMENTE, a necessidade de edição de lei para criação e extinção de órgãos públicos da administração.

    • Bizúlegal

      Eu comi MOF e de SP ao PA dá FOM.I

      MOF = MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL

      SP = SERVIÇO PÙBLICO

      PA = POLÍCIA ADMINISTRATIVA

      FOM = FOMENTO

      I = INTERVENÇÃO

    • Letra A    administração pública  no sentido objetivo, constitui a própria  atividade atividade administrativa e consequentemente  a  função administrativa.

    • Pessoal ...pq a "C" esta incorreta?

    • não vejo erro na letra C, por conta do art. 48 da CF:

       

      Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

      XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    • Concordo com joão! Acredito que a C esteja errada pelo fato que os orgãos das E.P. e S.E.M. são AUTORIZADOS por lei. Portanto, não são todos os orgãos da administração pública que serão criados por lei.

    • Foi um ótimo debate, mas ninguem fundamentou convincentemente o motivo de a letra C estar errada. Alguns justificaram dizendo que CARGOS podem ser extintos por decreto! Cargo não é órgão! Houve até quem disesse que EMPRESA PÚBLICA tem sus criação autorizada por lei. Empresa Pública não é órgão!.

      As duas explicações mais plausíveis, no meu entender, são:

      1º a CF/88 não exigiu expressamente que a criação ou extinção de Cargos Públicos seja feita por lei.

      A costituição apenas diz em seu art art 88 que: A lei disporá sobre a criação de cargos públicos. Já no Art. 84, inc VI letra a, veda a criação e extinção de Cargos Públicos por meio de decreto.

      Com base no exposto, seria possível (no meu entender) que uma lei estabelecesse linhas gerais sobre a criação de cargos públicos e permitisse sua criação por meio de alguma norma infralegal que não seja o decreto. A pergunta seria: que norma é essa?

      2º A criação e extinção de órgãos dentro da administração indireta não dependeria de lei. Honestamente eu não sei dizer se isso é verdade. Porém a questão pede a resposta segundo a constituição e esta nada fala sobre isso.

      Eu concordo com alguns colegas quando protestam dizendo que certos concurseiros olham o gabarito e depois buscam uma justificativa para a resposta da banca. Como se ela fosse a dona da verdade.

      Deixo ainda registrado aqui um dado importante que pode parecer bobagem, mas no meu entender não é: as estatísticas da questão mostram que a maioria dos concurseiros acertaram ela! mesmo sendo polêmica e claramente com duas respostas certas. É importante dizer que os candidatos podem ver os comentários antes de responder... o que faz que alguns nunca errem uma questão! Nenhuma crítica aqui, se ajuda o cara a viver, ótimo! Mas é importante saber que existe essa possibilidade e entender que esta estatística não representa a realidade.

    • SOF:  Subjetiva; Organica e Formal     ------>     Lembra dos sujeitos, dos agentes , é quem faz

      FOM: Funcional, Objetiva e Material     ------>.   Lembra das funções, dos serviços

    • "C" - ERRADA?

      CESPE 2009 - Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo. CERTA.

       

       Ano: 2014Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJÓrgão: Câmara Municipal do Rio de JaneiroProva: Analista Legislativo - Direito
      Resolvi certo
      Quanto à criação e extinção dos órgãos públicos, é possível afirmar que:
      a) tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos dependem de Lei. certa

    • Existem duas corretas  a A e C.

    • Ambiguidade, A e C.

    • A letra c está errada porque a extinção de órgãos do Poder Legislativo (Câmara e Senado) não depende de lei. Eles podem ser extintos por ato próprio de cada uma das Casas Legislativas. Essa interpretação, embora não esteja expressamente declarada no texto constitucional, se extrai dos arts. 51, IV e 52, XIII, da CF.

    • Duplo gabarito! A e C

      Bem, a única justificativa que encontrei foi que o enunciado da questão versa sobre direito adminstrativo, por isso a letra "C", por versar sobre direito constitucional, e consequentemente não atender ao enunciado, está errada. 

      Outra razão, pode ser porque ninguém entrou com um recurso para anular a questão, por isso a banca a manteve.

      Bons estudos!

    • A) A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa.

      INCORRETA, em se tratando do sentido objetivo o que importa é a atividade e não quem a exerce, portanto quando a alternativa limita o exercício das atividades ao Estado, seus orgãos e agentes ela se torna incorreta. 

      A partir do critério objetivo teremos as seguintes pessoas na administração pública: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias, SEM, prestadora de serviços públicos, Empresa Pública prestadora de serviços públicos, particulares em colaboração com o serviço público, permissionárias, autorizatárias e concessionárias.

    • O estudioso e João Oliveira, MISERICÓRDIA!!!!!

      Tem como desler isso???

    • Po Luca...pior que tem...

      Vou até excluir meu comentário...hehe!!!

      Deu até vergonha!

    • O que eu acho mais absurdo é que tem concurseiro aqui que defende essa questão. Questão TOTALMENTE anulável, sendo visto que, existem mais de uma resposta certa. Vide letra "C", cuja a resposta está no art. 48 da CRFB/88.  

    • De fato há duas opções completamente corretas. Tanto a opção A, como a C estão corretas.
    • Pessoal a questão não é de direito constitucional, mas direito administrativo. 

    • Indiquem para comentário do professor, pfvr.

    • C)  art.88/CF-A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.( EC nº32/2001)

      questão A e C corretas

       

    • A letra "A" está errada. No sentido objetivo é "O que faz?", ou seja, qual atividade realiza. Ex: fomento, serviço público, polícia administrativa. A questão estaria correta se fosse "no sentido subjetivo", que aí sim está relacionado ao "Quem faz?", ou seja, os agentes, os órgãos, as entidades.

    • Gard, querida. Não viaje. A administração pública em sentido objetivo é a propria atividade exercida pelo estado, por meio de seus agente e orgãos. O sentido subjetivo é a atividade que esses agentes e orgãos desempenham. Por tanto a questão esta correta. 

    • A letra A e C estao certas, essa questão deveria ser anulada

    • Olá amigos concurseiros !! O que fazer quando nos deparamos com duas assertativas corretas ?! Essa não foi a primeira e com certeza não será a última questão com esse tipo de problema. O que eu não consigo entender é vários amigos concurseiros tentando justificar algum possível erro na alternativa "C". Ora ! Não existe esse negócio de uma alternativa estar mais certa do que outra, pois certa é certa e errada é errada. O que eu posso é até aceitar uma alternativa incompleta dentro da questão, mas jamais vou aceitar esse tipo de covardia. Que Deus nos ajude !!!!

    • Amigos concurseiros indiquem  comentário do professor

    • alternativa "a" a questão trata da Administração Pública e não da CFRB/88.

    • Talvez a banca usou o raciocínio entre CRIAÇÃO e AUTORIZAÇÃO

       

    • A única forma que encontrei de tornar a questão C errada seria conforme posicionamento de DI PIETRO abaixo:

      Veja-se ensinamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2002, p. 196), ao se referir aos órgãos que detêm individualidade própria, após comentar os enunciados do art. 61, §1o , inciso II, e do art. 84, inciso VI, ambos da Constituição Federal: “Embora a competência do Poder Executivo tenha sido reduzida a quase nada, em decorrência dos já citados dispositivos constitucionais, isso não impede que se faça, internamente, subdivisão dos órgãos criados e estruturados por lei, como também não impede a criação de órgãos como comissões, conselhos e grupos de trabalho”.

      Ainda:

      A palavra “órgãos”, nos dispositivos constitucionais citados, abrange apenas os órgãos autônomos da Administração que gozam, ao lado dos órgãos independentes, de individualidade própria (Cf. DI PIETRO, 2002, p. 195).

       

    • Em sentido objetivo (também designado material ou funcional), a Administração Pública é caracterizada pela própria
      atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

      Direito Administrativo Esquematizado

      Ricardo Alexandre / João de Deus - Editora Método

    • Examinemos as opções oferecidas pela Banca, à procura da única correta:

      a) Certo:

      De fato, o conceito de administração pública, em sentido objetivo, corresponde às atividades que, tradicionalmente, são consideradas como típicas da função administrativa, quais sejam: i) o serviço público, ii) a polícia administrativa, iii) a intervenção do Estado na propriedade, bem como no domínio econômico, como agente normativo e regulador, e iv) o fomento. Não importa, neste sentido de administração pública, quem exerce as atividades acima elencadas, e sim, insista-se, o quê é realizado, em si.

      b) Errado:

      Na verdade, a teoria abraçada por nosso ordenamento jurídico é a chamada teoria do órgão, por meio da qual, em síntese, entende-se que as vontades manifestadas pelos agentes públicos, os quais, por turno, integram os órgãos públicos, são imputadas às pessoas jurídicas às quais estes (os órgãos) pertençam.

      Rafael Carvalho Rezende Oliveira, traçando interessante paralelo com o corpo humano, apresenta explicação bastante didática.

      Confira-se:

      "c) teoria do órgão: a partir da analogia entre o Estado e o corpo humano, entende-se que o Estado também atua por meio de órgãos. Os órgãos públicos seriam verdadeiros 'braços' estatais. Com isso, a ideia de representação é substituída pela noção de imputação volitiva: a atuação dos agentes públicos, que compõem os órgãos públicos, é imputada à respectiva pessoa estatal."

      A teoria do mandato, por sua vez, não se sustentou, na medida em que propugnava que os agentes públicos atuariam como mandatários do Estado, o que não se admite, porquanto os entes estatais,  como meras ficções jurídicas, não dispõem de vontade própria para outorgar mandato a quem quer que seja. Dependem, sempre, da vontade de pessoas naturais.

      c) Foi tida como errada pela Banca, mas não concordo com tal entendimento, permissa vênia.

      Com toda a franqueza, não visualizo equívoco algum nesta opção, a despeito de ter sido considerada errada pela Banca.

      A assertiva está baseada no que estabelece a Constituição acerca da criação e extinção de órgãos públicos. E, de fato, nossa Lei Maior é expressa ao exigir lei formal para a criação e para a extinção de órgãos públicos. Com efeito, assim preconiza o art. 48,

      "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

      (...)

      XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"

      Ainda, cabe mencionar, em reforço, o teor do art. 84, VI, "a", nos termos do qual, ao serem elencadas matérias passíveis de serem tratadas, diretamente, mediante decreto, deixou-se claro que, dentre tais assuntos, não poderia jamais ser considerada a criação ou a extinção de órgãos públicos, justamente em vista da necessidade de lei, para tanto.

      Como se não bastasse, em arremate, a Constituição assim reza em seu art. 88:

      "Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública."

      Portanto, nos termos da CRFB/88, que foi o parâmetro fixado pela Banca, não há dúvidas de que a criação e a extinção de órgãos públicos dependem de lei, o que torna correta a assertiva sob análise.

      É bem verdade, todavia, que, em caráter absolutamente excepcional, a Carta de 1988 admite, apenas no âmbito do Poder Legislativo, que a criação a extinção de órgãos se opere através de ato administrativo infralegal, o que encontra apoio nos artigos 51, IV, e 52, XIII, da CRFB/88.

      Nada obstante, cuida-se de situação excepcional, sendo certo que exceções não quebram as regras, mas sim as confirmam.

      Voltando à assertiva proposta pela Banca, da maneira como redigida, está ela, por óbvio, tratando da regra geral, de maneira que deveria, sim, ser considerada correta pelos candidatos, mesmo porque não consta da afirmativa qualquer referência à inexistência de exceções. Vale dizer: não foram usadas palavras como "sempre", "em nenhum hipótese" ou qualquer outra expressão que descartasse a existência de exceções, de modo que o candidato deveria mesmo se basear na regra geral.

      Por todas as razões expostas acima, ratifico a posição de que a presente assertiva está correta, de sorte que discordo do gabarito adotado.

      d) Errado:

      Na verdade, órgãos de representação plúrima são órgãos colegiados, no âmbito dos quais faz-se necessário, em regra através de votação, que a maioria (ou, eventualmente, até mesmo a unanimidade, a depender do regimento interno) manifeste-se em um dado sentido, em ordem a que a vontade do órgão possa ser validamente exteriorizada. É o caso dos Conselhos, das Comissões ou dos tribunais administrativos.

      O conceito proposto nesta assertiva, a rigor, corresponde aos órgãos de representação unitária, de maneira que está equivocada a afirmativa.

      e) Errado:

      A competência, em questão, pertence à Justiça comum federal, conforme estabelece o art. 109, I, da CRFB/88.

      "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"



      Gabarito do professor: questão passível de anulação, eis que apresenta duas respostas corretas (A e C).


      Gabarito oficial: A

      Bibliografia:

      OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 82.

    • Nossa que questão dificil, fiquei muito na dúvida entre a A e a C. Bom aqui vai o comentário do ProfessorQC... Correta Letra A
      c) Foi tida como errada pela Banca, mas não concordo com tal entendimento, permissa vênia. 

      Com toda a franqueza, não visualizo equívoco algum nesta opção, a despeito de ter sido considerada errada pela Banca.

      A assertiva está baseada no que estabelece a Constituição acerca da criação e extinção de órgãos públicos. E, de fato, nossa Lei Maior é expressa ao exigir lei formal para a criação e para a extinção de órgãos públicos. Com efeito, assim preconiza o art. 48, 

      "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

      (...)


      XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"

      Ainda, cabe mencionar, em reforço, o teor do art. 84, VI, "a", nos termos do qual, ao serem elencadas matérias passíveis de serem tratadas, diretamente, mediante decreto, deixou-se claro que, dentre tais assuntos, não poderia jamais ser considerada a criação ou a extinção de órgãos públicos, justamente em vista da necessidade de lei, para tanto.

      Como se não bastasse, em arremate, a Constituição assim reza em seu art. 88:

      "Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública."

      Portanto, nos termos da CRFB/88, que foi o parâmetro fixado pela Banca, não há dúvidas de que a criação e a extinção de órgãos públicos dependem de lei, o que torna correta a assertiva sob análise.

      É bem verdade, todavia, que, em caráter absolutamente excepcional, a Carta de 1988 admite, apenas no âmbito do Poder Legislativo, que a criação a extinção de órgãos se opere através de ato administrativo infralegal, o que encontra apoio nos artigos 51, IV, e 52, XIII, da CRFB/88.

      Nada obstante, cuida-se de situação excepcional, sendo certo que exceções não quebram as regras, mas sim as confirmam. 
      Voltando à assertiva proposta pela Banca, da maneira como redigida, está ela, por óbvio, tratando da regra geral, de maneira que deveria, sim, ser considerada correta pelos candidatos, mesmo porque não consta da afirmativa qualquer referência à inexistência de exceções. Vale dizer: não foram usadas palavras como "sempre", "em nenhum hipótese" ou qualquer outra expressão que descartasse a existência de exceções, de modo que o candidato deveria mesmo se basear na regra geral.
      Por todas as razões expostas acima, ratifico a posição de que a presente assertiva está correta, de sorte que discordo do gabarito adotado.
      Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    • Sobre a alternatica "C" que na minha opnião pode estar errada por um simples motivo

      ART.48/CF Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

      XI - Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

      Na alternativa diz: Crição e extinção de órgãos públicos

       

    • Fiquei sem entender a "c" tb...

      Pelo princípio da simetria, se algo nasce por meio de uma lei, será extinta também por outra.

      Desconsiderem o comentário do colega abaixo.

      Órgãos públicos e órgãos da administração pública são a mesma coisa.

       

    • IMPOSSÍVEL a alternativa C está errada de acordo com CF 

      art.88/CF

      -A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.( EC nº32/2001)

    • Órgãos são criados ou exintos por lei específica, talvez esse seja o erro , uma vez que afirmar somente lei está errado , pois lei ordinária não cria nem extingue órgão (pelo menos é isso o que eu entendo)

       

       

      CESPE corrobora com minha visão.

       

       

      Q255069 "Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo."

      Gabarito: CORRETO.

    • Dayane, salvo o engano, mas por criação de lei é somente as autarquias, o que faz da letra C errada.

    • Eu também estou sem entender o erro da C

    • O enunciado fala sobre - A respeito da ''Administração Pública'' e ''dos órgãos públicos''  e a unica que fala sobre esses dois é a '' A ''.

      A alternativa C so fala dos orgãos.

    • A Admimistração Pública em sentido estrito possui duas vertentes: Os executores da atividade pública (Quem) e a própria atividade pública (O que).

      Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Esse conceito, portanto, leva em conta o sujeito, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

      Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. O conceito, portanto, adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.

    • Letra C: não estar expressamente escritos esses termos na CF. 

    • Pegadinha boba, também caí. Como se dá a criação/extinção de órgãos públicos ? Por meio de lei. Mas é qualquer lei ? Não, só lei ESPECÍFICA. Não fique triste por ter errado. Errar esse tipo de questão é bom porque amplia nosso reservatório de malícia.
    • De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por meio de lei. ERRADA

      O erro está na locução “por meio de” significa “por intermédio de

      De acordo com a CF, os órgãos públicos deverão ser criados e extintos por lei.

    • Gabarito "Y"

      A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa.

      Não pera, foi só eu que viu esse erro grotesco? Tenha dó!!!!

      SOF: Subjetiva; Não, OBJETIVO= Orgânica e Formal  ~~~>  Lembra dos sujeitos, dos agentes, OU SEJA, "O QUE FAZ"

    • A Administração Pública, no sentido objetivo, constitui a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por seus órgãos e agentes, caracterizando a função administrativa. Errado (sentido Subjetivo/Formal ou Orgânico)

    • Gabarito do professor: questão passível de anulação, eis que apresenta duas respostas corretas (A e C).

    • Órgãos de Representação Plúrima - aqueles em que a exteriorização da vontade do órgão, quando se trata de expressar ato inerente à função institucional do órgão como um todo, emana da unanimidade ou da maioria das vontades dos agentes que o integram, normalmente através de votação. É o caso de Conselhos, Comissões ou Tribunais Administrativos.

    • Gabarito do professor: questão passível de anulação, eis que apresenta duas respostas corretas (A e C).

    • não vi ERRO na letra C mas,respeito opiniões contrarias....


    ID
    1770340
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com relação ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADO - Para os mestres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "a noção de Administração Pública pode ser visualizada em sentido amplo ou em sentido estrito. No sentido amplo, a expressão abrange tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos administrativos, subordinados, de execução (Administração Pública em sentido estrito). Administração Pública em sentido amplo, portanto, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função administrativa, que as executa.


      B) CERTO - Em sentido objetivo (material ou funcional) a expressão Administração Pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado. Mnemônico: OB MA FU


      C) ERRADO - CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO ---> o Direito Administrativo se esgota nos atos do Poder Executivo;

      CRITÉRIO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS DO ESTADO ---> conjuntos de normas que regem as relações entre Administração e administrado.


      D) ERRADO - (CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo. CERTO


      E) ERRADO - A expressão Administração Pública em sentido Formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam se são pertencentes do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou qualquer outro organismo estatal.


      Fontes: Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

      http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-i.html

      http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/administracao-publica-em-sentido-objetivo-e-subjetivo-7120446.html

    • Letra (b)


      Administração Pública em sentido objetivo: exercício típico de atividade ou função administrativa propriamente dita – função administrativa incumbida primordialmente ao Poder Executivo. Segundo MSZP (Maria Sylvia Zanella di Pietro) (p. 59), a administração em sentido objetivo abrange as atividades de fomento, polícia administrativa e a prestação de serviços públicos.

    • LETRA B

       

      Macete :  

       

      FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) 

       

      FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI )

       

      ADM pública em sentido amplo → órgãos governamentais ( políticos) + órgãos administrativos

      ADM pública em sentido estritoexclusivamente órgãos administrativos

       

      Dicas p/ concursos -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

       

      SE VOCÊ ACREDITA QUE PODE OU SE ACREDITA QUE NÃO PODE VOCÊ ESTÁ CERTO!

       

       

    • Administração pública em sentido OBJETIVO: O QUE FAZ (atividade).

      Administração pública em sentido SUBJETIVO: QUEM FAZ (entidades, órgãos e agentes públicos envolvidos no exercício da atividade administrativa)

    • Em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública designa a atividade exercida pelos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe predominantemente, ao Poder Executivo.

    • Sentido Objetivo/material: É a função, o que faz, o que OBJETIVA.

      Sentido Subjetivo/formal: Quem faz a função administrativa, quem é o SUJEITO.

      A) Errada, esse é o sentido amplo.

      B) Certa.

      C) Errada, não é pelo critério do Poder Executivo, mas sim pela doutrina.

      D) Errada, também tem a doutrina e as leis, e o direito administrativo está em leis esparsas (Obrigado, Regiane!)

      E) Errada, Legislativo e Judiciário tem funções administrativas atípicas, portanto são SUJEITOS dessa função (Sujeitos = Subjetivo).

    • Gabriel Caroccia ...acerca da letra D: o Direito Administrativo não está codificado, está em leis esparsas. 

    • Para aqueles que, assim como eu, não entenderam bem a alternativa C...


      Critério do Poder Executivo

      Por esse critério, o objeto do Direito Administrativo seria as atividade exercidas pelo Poder Executivo.  Esse critério também é falho, pois os outros poderes também exercem a atividade administrativa.


      Critério das Relações Jurídicas

      Segundo este critério, o Direito Administrativo é o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. Esse critério também é falho, já que outros ramos do direito também regem relações desse tipo.


      Se tiverem interesse em ler sobre os demais critérios, segue a fonte: http://www.meubizu.com.br/crit-rios-utilizados-para-conceituar-o-direito-administrativo-0


      :)

    • galera, vamos tomar cuidado com os comentários, o site tbm é fonte de estudo, não comentem a questão se não tiverem certeza.

      a colega regiane pinheiro, se equivocou.

      Um dos estagios  pelas quais se passa a codificação, esta na fase da consolidação: APÓS a fase da legislação esparsa, costuma-se avançar para a elaboração de codificações parciais, conferindo certa organização à disciplina normativa de temas pontuais dentro do ramo jurídico. Em momento seguinte, pode ocorrer de as leis mais importantes do ramo serem agrupadas em um diploma legislativo únicochamado de “consolidação” ou “coletânea”. A consolidação não se caracteriza como um verdadeiro código, na medida em que lhe faltam a unidade lógica e a sistematização

      Direito Administrativo no Brasil está na fase da codificação parcial (um subestágio dentro da fase da consolidação). Essa  a opinião de Hely Lopes Meirelles: “entre nós, os estágios antecedentes da codificação administrativa já foramatingidos e se nos afiguram superados pela existência de vários códigos parciais (Código da Contabilidade Pública, Código de Águas, Código da Mineração, Código Florestal etc.)”.


    • Função política ou de governo: atos de direção, gestão e planejamento

      Função administrativa: atos de execução


      Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico (Amplo) = a administração: são órgãos governamentais e órgãos administrativos;

      Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico (Estrito) = a administração: são só órgãos administrativos;


      Sentido Objetivo, Material ou Funcional (Amplo) = a administração: é função política e administrativa;

      Sentido Objetivo, Material ou Funcional (Estrito) = a administração: é só função administrativa.

    • Sobre a letra D não deveria tb estar incluso PRINCÍPIOS?

    • acertei a questão, mas em relação aos sentidos da Administração eu fiquei na dúvida acerca de "próprias da Administração?" Por exemplo: as Sociedades de economia mista que exercem atividade econômica, como Petrobras, fazem parte da Administração Indireta, porém, não são consideradas administração pública no sentido material (objetivo, funcional). Por outro lado, as pessoas privadas que prestam serviços públicos por delegação do poder público (concessionárias e permissionárias) são consideradas administração pública em sentido material (objetivo e funcional), mesmo integrando a Administração.

    • A colega ALESSANDRA -PC corrigiu o comentário da colega Regiane Pinheiro, mas não me parece que o entendimento de Hely Lopes seja majoritário neste caso, pois de acordo com Marinela, pg11, 2013 " o direito administrativo  não conta com uma codificação.

    • a) ERRADO. A Adm. Púb. em sentido estrito são as atividades exercidas, a própria função administrativa.

      b) CORRETA.

      c) ERRADA. Esse critério descrito é o funcional. Sobre o critério do Poder Executivo: consiste em identificar o direito administrativo como um complexo de leis disciplinadoras do Poder Executivo, critério este inaceitável.

      d) ERRADA. O direito administrativo está na fase da codificação parcial, subestágio da fase de codificação. 

      e) ERRADA. Exemplo: autoridade instaura licitação para compra de papel para o Senado (Administração pública em sentido subjetivo sendo exercido em função atípica pelo Poder Legislativo).



      Resumo de conceitos p/não esquecer:

      Adm. Pública:

      a) sentido subjetivo, formal ou orgânico - conj. de órgãos, agentes e entidades públicas que exercem a função administrativa.

      b) sentido objetivo, material ou funcional - administração pública em letras minúsculas, é a atividade estatal nos interesses públicos.

      c) sentido amplo - abrange tanto os órgãos que exercem função política quanto os que exercem meramente atividades administrativas.

      d) sentido estrito - exclui os órgãos que exercem função política.

      Governo:

      a) sentido formal - conj. de Poderes e órgãos constitucionais, cúpula diretiva do Estado.

      b) sentido material - complexo de funções estatais (mesmo conceito de Poder Público). 

      Poder Público:

      a) sentido material - complexo de funções estatais.

      b) sentido formal - própria coerção. 

    • Colega ALESSANDRA- PC, como você enfatizou: " vamos tomar cuidado com os comentários, o site tbm é fonte de estudo, não comentem a questão se não tiverem certeza". O Direito Administrativo não está codificado em LEI ÚNICA... ( acho que pequei em não dizer isso), está sim em leis esparsas. Olhe essa questão:

       

      Gabarito: B

      Ano: 2012   Banca: CESPE  Órgão: DPE-SE     Prova: Defensor Público

      No que tange ao direito administrativo e ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

      a) O direito administrativo no Brasil, além de estar codificado, possui como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

      b) O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.

      c) As constituições estaduais podem prever modalidades de controle administrativo exercido pelo Poder Legislativo sobre a administração pública diversas das constantes na CF.

      d) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, deve ser exercido com o auxílio do TCU, não tendo eficácia de título executivo as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa.

      e) Consoante a doutrina, o direito administrativo, cujo objeto se restringe às relações jurídicas de direito público, é um ramo do direito público.

    • LETRA B:

      MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL
      A atividade administrativa é desempenhada em
      maior grau pelo Poder Executivo. Essa função administrativa
      abrange o fomento, a polícia administrativa, o serviço
      público e a intervenção. Nesse tema, adotamos as lições da
      Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
      a) Fomento: “abrange a atividade administrativa de
      incentivo à iniciativa privada de utilidade pública”. Note que
      não é o incentivo a qualquer iniciativa privada, mas àquelas
      de utilidade pública. Outros exemplos da atividade de
      fomento são: os financiamentos, os favores fiscais, concessão
      de benefícios e as subvenções.
      b) Polícia administrativa: exercida para impor limitações
      aos direitos individuais em benefício da coletividade.
      É conferida à administração por lei e compreende: ordens,
      notificações, autorizações, fiscalizações e sanções.
      c) Serviço público: “é toda atividade que a Administração
      Pública executa, diretamente ou indiretamente, para
      satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente minantemente
      público”. É certo que quando o Estado pratica
      ou mesmo quando delega a prática de serviços públicos aos
      particulares, está exercendo uma atividade administrativa.
      d) Intervenções: compreende a regulamentação e fiscalização
      da atividade econômica de natureza privada (intervenção
      indireta) como, por exemplo: as atividades desempenhadas
      pelas agências reguladoras. Outra modalidade de
      intervenção ocorre quando o Estado realiza uma desapropriação
      ou mesmo o tombamento – intervenção na propriedade
      privada.

    • Em relação aos comentarios,.

      Que todos tenham a dignidade de postar comentarios verdadeiros, pois os comentaritas comtribuem mt para aumentar o aprendizado...Lembre-se seu maior concorrente é vc msm  e o que Deus tem pra vc nunca sera tirado...

    • Não vejo erro algum na letra D no que tange a afirmar que jurisprudência e costume são fontes principais.Está certo. Afinal, não foi falado que APENAS estes são as fontes principais. 

      A Cespe é engraçada....99% das vezes o incompleto está certo. Mas aquele 1% é errado!!! Assim fica difícil né, cespe?!

    • Gab: letra B

      São usualmente apontadas como própria da administração pública em sentido material, objetivo, funcional as seguintes atividades:

       

      a) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegátarios, sob regime jurídico de direito público)

      .

      b) polícia administrativa (restrições ou condicionmamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemlo típico são as atividades de fiscalização;

      c) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concesssão de benefícios ou incentivos fiscais);

      d) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; estão incluídas a intervenção na propriedade privada, ea exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidades de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).

       

      Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Resumo de direito administrativo descomplicado. 8. ed. São Paulo: Método 2015.

    • Olá COLEGA REGIANE,  muito estranha a questão.. será que não esta desatualizada?

      Retirei o trecho da minha resposta, dada no dia 6/03/2016, no livro do Mazza  edição 2015. 

    • Gisele Cabral fontes principais são primarias portanto nao mencionamos jurisprudencia e costumes

    • Não está, ALESSANDRA -PC- . É a " Q286600".

       

    • a) ERRADO. Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas.

       

      b) CORRETO. Em sentido objetivo, material ou funcional, a caracterização da administração pública envolve as seguintes atividades:

      1. Polícia administrativa

      2. Serviço público

      3. Fomento

      4. Intervenção

       

      c) O objeto do direito administrativo abrange todas as relações internas à administração pública - entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas -, todas as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado (...)

       

      e) Temos administração pública formal em todos os entes federados e em todos os Poderes do Estado. Embora a quase
      totalidade da administração pública esteja concentrada no Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário contêm, em sua estrutura, órgãos administrativos. O Poder Judiciário e Legislativo, pelo fato de conter órgãos administrativos, também nesse aspecto, são identificados como Administração Pública.

       

      FONTE: Direito Administrativo Descomplicado / 2014

    • Costume é fonte indireta e não primária 

      Fonte: Matheus Carvalho

    • Gisely Cabral, Entendo dessa forma:

      fontes primarias: sentido amplo da lei

      fontes secundarias: costumes, doutrina e jurisprudencia; sendo esses nao principais (secundarias)!

       

       

       

    • Não consegui ver erro na LETRA D.

      De fato está incompleta! Porém, não está errada.

      Acertei, pois a questão é de múltipla escolha. Se fosse certo-errado seria tenso responder.

       

      Alguém poderia clarificar a afirmativa D??????????

    • Carlos QC : Os costumes e a jurisprudencia são de fato fontes do direito administrativo, porém não são pricipais.

    • Gabarito B. São as seguintes atividades como sendo fomento: A) auxílio financeiro ou subvenções, por conta dos. Orçamentos públicos; B) financiamento, sob condições especiais, para construção de hotéis e outras obras ligadas ao desenvolvimento do turismo etc..; C) favores fiscais que estimulem atividade considerados particularmente benéficas ao progresso material do país; D) desapropriações.. ( DI PIETRO)
    • ADM objetivo, material ou funcional: função administrativas, envolve as seguintes atividades:

      1. Polícia administrativa

      2. Serviço público

      3. Fomento

      4. Intervenção

    • Alternativa a)  A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais - ERRADA, em sentido estrito abrange as entidades, órgãos e agentes públicos. A alternativa tratou dos componentes do sentido amplo de Administração pública

       

      Alternativa b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo - CORRETA, alguns doutrinadores ainda incluem a regulação e intervenção como funções da adm pública.

       

      Alternativa c) Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados - ERRADA, segundo o critério do Poder Executivo, toda atividade administrativa é exclusiva do Poder Executivo. A alternativa definiu o critério das relações jurídicos-administrativistas.

       

      Alternativa d) As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência - ERRADA. Realmente, os costumes e a jurisprudência (além dos princípios gerais do direito, súmula vinculante e doutrina) são fontes do direito administrativo, poréma a lei é a principal fonte do direito administrativo, o que torna a questão errada.

       

      Alternativa e) A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário - ERRADA, através do sistema dos freios e contrapesos, todos os poderes (ou funções) exercem funções típicas e atípicas. O poder legislativo e judiciário, em suas funções atípicas, exercem a atividade administrativa, como por exemplo na sua organização interna de pessoal.

       

      ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"

    • Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados.(critério relação jurídca)

      Critério do Poder Executivo:  conjunto de princípios/critérios que disciplinam a organização e as atividades do poder executivo.

       

       

    • Mementos dos critérios de definição do objeto do Direito Administrativo (SENTAR)

      Serviço público (Leon Duguit)

      Executivo (Lorenzo Meucci)

      Negativo/Residual (Tito Prates)

      Teleológico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello)

      Administração Pública (Helly Lopes Meirelles)

      Relações jurídicas (Laferrière)

    • a) A administração pública em sentido amplo abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais.

      b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público, de fomento e de intervenção são próprias da administração pública em sentido objetivo, material ou funcional.

      c) Consoante o critério das Relações Jurídicas, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados.

      d) A principal fonte do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, é a lei.

      e) A administração pública em sentido subjetivo se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário, através de órgãos administrativos.

    • Muita gente falando as mesmas coisas, porém cabe ressaltar o conceito de Hely Lopes Meirelles sobre o modelo adotado pelo Brasil, classificando-o em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO, no qual seria um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes encarregados por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado. Resumindo tal classificação, concluimos que pouco importa a atividade, sim, quem desempenha a atividade.

    • 2 – Critério do Poder Executivo/Italiano: Tudo relacionado à atuação do Poder Executivo seria objeto de estudo do Direito Administrativo. Esse é falho, pois não leva em conta que outros poderes exercem a função administrativa – ao realizar licitações, concursos públicos, etc. Ademais, também deixaria de levar em conta que o Poder Executivo exerce outras funções além das administrativas.

      3 – Critério das relações jurídicas: Estabelece que o direito adm. tem como função regular as relações jurídicas entre particulares e Estado. Ocorre que o d. adm também se preocupa com relações internas, mesmo não havendo relação direta com os particulares (ex: criação de órgãos, classificação de órgãos). Ademais, nem sempre a relação do Estado com particulares está relacionada com a função administrativa (o Estado pode travar relações no âmbito privado – ex: locação).

    • A)

      Administração Pública: Sentido amplo

       órgãos governamentais (com função política de planejar, comandar e traçar metas)

      +

      órgãos administrativos  (com função administrativa, executando os planos governamentais).

       

      administração pública: Sentido estrito – conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado, ou seja, exclusivamente órgãos administrativos.

       

      B)

      Administração Pública:          Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública direta e indireta?) 

      administração pública:           Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa = função administrativa (o que faz a Adm. Pública? Não interessa quem faz!)

                 Assim, as atividades administrativas exercidas pelo Estado = defesa do interesse público são:

                 a) prestação de serviço público,

                 b) polícia administrativa: exercício do poder de polícia

                 c) função regulatória ou de fomento das atividades privadas

                 d) intervenção administrativa: controle da atuação do Estado.

       

      http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3669&idAreaSel=1&seeArt=yes

    • Utilizo as seguintes iniciais:

       

      MAT/OB/FUNCIONA = PARA A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA (exercício do poder de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção);

       

      F/ORG/SUB = PARA A ''OAB'' (órgãos, agentes e bens da Adminstração).

       

      Avante.

    • a) ERRADA

      A administração pública em sentido (X- estrito) Correto = AMPLO abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais.

       b) CERTA

      As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo. (atividades de polícia também chamada de ordanamento restritivo, sentido objetivo, material ou funcional )

       c) ERRADO

      Consoante o X -critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados. (critério da RELAÇÃO JÚRIDICA)

       d) ERRADO

      As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência. (A principal fonte do direito é LEI em sentido amplo, fonte primária e não codificada.)

       e) ERRADO

      A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário. Administração em sentido amplo abarca 1) governo (poder executivo e legislativo) 2) administração pública em sentido estrtio (orgãos, agentes e entidades júridias)

    •    Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas
      jurídicas administrativos e as funções que eles desempenham, de natureza
      puramente administrativa- profissional, técnica, instrumental, apartidária -, de
      execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos de governo
      e as funções políticas que eles exercem - as atividades de elaboração das
      políticas públicas.

       

    • Gabarito: B

       

       

      Administração Pública em sentido objetivo: exercício típico de atividade ou função administrativa propriamente dita – função administrativa incumbida primordialmente ao Poder Executivo. Segundo MSZP (Maria Sylvia Zanella di Pietro) (p. 59), a administração em sentido objetivo abrange as atividades de fomento, polícia administrativa e a prestação de serviços públicos.

    • Geralmente, as seguintes atividades são apontadas como próprias da
      administração pública em sentido objetivo:


       Polícia administrativa: abrange as atividades administrativas que implicam
      restrições ou condicionamentos aos direitos individuais impostos em prol do
      interesse de toda coletividade, como ordens, notificações, licenças, autorizações,
      fiscalização, sanções.


       Serviço público: toda atividade executada diretamente pela Administração
      Pública formal ou por particulares delegatários que tenham por fim satisfazer as
      necessidades coletivas, sob regime predominantemente público. Exemplos:
      serviço postal, serviços de telecomunicações, transporte ferroviário, rodoviário e
      aéreo etc.

       Fomento: compreende a atividade administrativa de incentivo à iniciativa
      privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento sob
      condições especiais, a concessão de benefícios ou incentivos fiscais etc.


       Intervenção: é entendida como sendo a regulamentação e fiscalização da
      atividade econômica de natureza privada (intervenção indireta), por exemplo,
      mediante a atuação de agências reguladoras, bem assim a atuação do Estado
      diretamente na ordem econômica, geralmente por meio das empresas estatais
      (intervenção direta). Compreende também as intervenções estatais na
      propriedade privada (tombamento, requisição, desapropriação, servidão, etc.).

    • Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.

       

      O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

       

      São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

       

      a) serviço público

       

      b) polícia administrativa

       

      c) fomento

       

      d) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.

    • Faça o melhor. Seja excelente. Pratique exaustivamente.

      Prepare-se (...) para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (Provérbios 21:31)

    • GABARITO LETRA B

       

      Segue o link de conceito administrativo.

       

      https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU

       

      ___________________________________

       

      O que queremos? Passar no concurso.

      E quando queremos? É irrelevante.

    • gab. B

       

      A)

      Administração Pública: Sentido amplo –

       órgãos governamentais (com função política de planejar, comandar e traçar metas)

      +

      órgãos administrativos  (com função administrativa, executando os planos governamentais).

       

      administração pública: Sentido estrito – conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado, ou seja, exclusivamente órgãos administrativos.B)

      Administração Pública:          Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública direta e indireta?) 

      administração pública:           Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa = função administrativa (o que faz a Adm. Pública? Não interessa quem faz!)

    • Com relação ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.

       a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais.

      ( errado ) Sentido estrito ------> exclusivamente, órgãos administrativos.

       b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo.

      ( correto ) faltando apenas a função de intervenção. 

       c) Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados. ( errado) 

      critério do poder executivo---> conjunto de leis que diciplinão a atuação do poder executivo ( crítério já superado pela doutrina, hoje prevalece o da função administrativa ) 

      critério das relações jurídicas ---> conjunto de normas que regem as relaçoes entre a adminitração pública e os administrados ( crítério já superado pela doutrina, hoje prevalece o da função administrativa ) 

       d) As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência.

      (errado) a principal fonte do direito admnistrativo é a lei em sentido amplo ( vai de normas constitucionais até instruções normativas) 

       e) A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário. ( errada ) limitar o critério subjetivo apenas ao poder executível é inaceitavel. O critério subjetivo considera o conjunto de órgãos e agentes no exercício da  função administrativa indepedente do poder a que pertecem. 

    •  

      Erro da letra D: "As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência"

      Em suma, a assertiva está correta, porém faltou um elemento: DOUTRINA!
      Tem gente aí em baixo confundindo "PRINCIPAL FONTE" com "FONTE PRIMÁRIA E FONTE SECUNDÁRIA".
      As principais fontes do Direito Administrativo são: Lei, Costumes, Jurisprudência e Doutrina.
      Lembrando que somente as Leis são fontes primárias (incluindo aí as Súmulas vinculantes, que apesar de serem jurisprudências, possuem caráter vinculante, o que fornece a elas o poder de lei).
      E as fontes secundárias são costumes, jurisprudências (desde que não tenha caráter vinculante) e doutrina.

    • A) ERRADO. No sentido estrito, abrange os órgãos administrativos e as funções administrativas.

      B) CERTO. Polícia administrativa, fomento, serviço público e intervenção.

      C) ERRADO. O critério citado é o das relações jurídicas e não do Poder Executivo.

      D) ERRADO.

      E) ERRADO. Pois no sentido subjetivo busca-se o "sujeito" (órgão, entidade, agenta), estando presente, portanto, e todos os Poderes.

    • Segundo Di Pietro:

      Com relação ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.

       a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais.

      Administração Pública em sentido estrito e próprio) , e, em sentido objetivo, a função política e a administrativa, levar-se-á em consideração,
      doravante, apenas a Administração Pública em sentido estrito, que compreende:>>>>órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas.

      a) em sentido subjetivo : as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa;
      b) em sentido objetivo : a atividade administrativa exercida por aqueles entes.>>>>>>órgãos administrativos.

       

    • Sobre a letra "D":

      Pelo fato do Direito Administrativo não ser codificado (não existe um “código administrativo”) e em virtude do princípio da legalidade, a lei constitui a fonte primária (principal) do Direito Administrativo. 

    • Isso de sentido objetivo e subjetivo da adm. púb tá sempre caindo nas provas, vê como é:

       

      1. Adm.púb em SENTIDO OBJETIVO (FUNCIONAL/ MATERIAL): É a própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais.

       

      2. Adm. púb em SENTIDO SUBJETIVO: Nada mais é do que o conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa.

       

      Bons estudos!

    • b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo

       

      Sentido Objetivo ~> Diz respeito às atividades exercidas pela administração (Ex: Poder de Polícia)

      Sentido Subjetivo ~> Diz respeito às Entidades, Órgãos e agentes públicos

    • Diego Sena, a letra C está incorreta pois este conceito não é do "Critério do Poder Executivo", mas sim do "Critério das Relações Jurídicas". São correntes que buscam explicar o objeto do Direito Adminsitrativo. 

       

      De acordo com o Critério do Poder Executivo, o Direito Administrativo é identificado como atuação deste poder, teria como objeto apenas o estudo das atribuições do Poder Executivo. Este critério está superado, tendo em vista que o Poder Executivo não exerce apenas funções típicas, mas exerce também funções atípicas, bem como os demais poderes (Legislativo e Judiciário) praticam atividades administrativas em sua função atípica que também são reguladas pelo Direito Administrativo.

       

      Já o Critério das Relações Jurídicas diz que seria objeto do Direito Administrativo o conjunto de regras que disciplinam a relação entre a Administração e os Administrados.

       

      Espero que tenha ficado claro.

    • A Administração Pública em sentido estrito pode ser conceituada em:

      1. Sentido OBJETIVO: Compreende a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, abrangendo 4 áreas: serviço público, polícia administrativa, fomento (incentivo à atividade privada de interesse público) e INTERVENÇÃO do Estado no Setor Privado (Engloba a intervenção na propriedade privada e a intervnção no domínio econômico).

      2. Sentido SUBJETIVO: Abrange o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes integrantes da Administração Pública. Em outras palavras, esse conceito foca na Administração Direta e a Administração INDIRETA.

      NO BRASIL,  o conceito de APU adotado é o que exalta o sentido SUBJETIVO.

    •  a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais. ERRADO - A Administração Pública em seu sentido amplo subjetivo é que abrange os órgãos responsáveis por traçar as políticas públicas.

       

       b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo. CORRETO - A administração em seu sentido Material, Objetivo, Funcional abrange o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa (atividades finalísticas - Fomento, policia administrativa, serviços públicos e intervenção administrativa.)

       

       c) Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados. ERRADO - Este conceito apresentado na questão está de acordo com o critério das Relações Jurídicas. O critério do Poder Executivo conceitua o direito administrativo como sendo a atividade exercida pelo Poder Executivo.

       

       d) As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência. ERRADO - costumes e jurisprudência são fontes secundárias. As fontes principais são a lei em seu sentido estrito, a CF e a jurisprudência com efeito vinculante ou de eficácia erga omnes.

       

       e) A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário. ERRADO - Os Poderes Legislativo e Judiciário possuem seus órgão internos responsáveis por exercer de forma atípica a função executiva. Como exemplo temos a mesa da Câmara do Deputados e a Mesa do senado Federal, órgãos administrativos responsáveis pelas gestão de bens, serviço e pessoal das casas legislativas e as denominadas secretarias ,que desempenham a função administrativa nos tribunais em geral.

    • A)

      Administração Pública: Sentido amplo –

       órgãos governamentais (com função política de planejar, comandar e traçar metas)

      +

      órgãos administrativos  (com função administrativa, executando os planos governamentais).

       

      administração pública: Sentido estrito – conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado, ou seja, exclusivamente órgãos administrativos.

       

      B)

      Administração Pública:          Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública direta e indireta?) 

      administração pública:           Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa = função administrativa (o que faz a Adm. Pública? Não interessa quem faz!)

                 Assim, as atividades administrativas exercidas pelo Estado = defesa do interesse público são:

                 a) prestação de serviço público,

                 b) polícia administrativa: exercício do poder de polícia

                 c) função regulatória ou de fomento das atividades privadas

                 d) intervenção administrativa: controle da atuação do Estado.

    • Eis os comentários da cada afirmativa, devendo-se identificar a correta:

      a) Errado:

      Na realidade, o conceito apresentado nesta primeira opção corresponde ao de administração pública em sentido amplo, justamente por englobar os órgãos governamentais, os quais são responsáveis por definir as políticas públicas, ou seja, as diretrizes de ação do Estado.

      Em sentido estrito, a rigor, a administração pública abrange tão somente os órgãos de execução das políticas públicas, denominados de órgãos administrativos.

      b) Certo:

      De fato, em sentido objetivo, o conceito de administração pública refere-se às atividades que são tidas como típicas da função administrativa. E, neste contexto, realmente, aí se inserem os serviços públicos, o poder de polícia e o fomento (além da intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico como agente normativo e regulador).

      Integralmente acertada, assim, esta alternativa "b".

      c) Errado:

      O critério do Poder Executivo, na realidade, é aquele que procura circunscrever o objeto de estudo do Direito Administrativo àquele Poder da República, no que incorre em grave equívoco, e por isso mesmo não foi aceito, porquanto os outros dois Poderes também exercem a função administrativa, embora em caráter atípico.

      A rigor, o conceito apresentado nesta opção pela Banca configura o critério das relações jurídicas, também inadmitido, convém acentuar.

      d) Errado:

      Sem qualquer dúvida, a fonte mais importante para o Direito Administrativo, até mesmo em razão do princípio da legalidade, é a lei, aqui tomada em sentido amplo, para também abranger normas constitucionais, regras infralegais, princípios não escritos, regulamentos administrativos e tratados internacionais.

      Incorreta, pois, a presente opção, ao aduzir que as principais fontes deste ramo do Direito seriam os costumes e a jurisprudência.

      e) Errado:

      Em sentido subjetivo, deve-se entender como administração pública o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, os quais a lei assim define como sendo integrantes da Administração Pública.

      Nas palavras de Maria Sylvia Di Pietro, "pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."

      Ademais, quanto ao fato de os Poderes Legislativo e Judiciário pertencerem, sim, à Administração Pública, em sentido subjetivo, ofereço a seguinte lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

      "Por fim, cabe lembrar que temos administração pública formal em todos os entes federados e em todos os Poderes do Estado. Embora a quase totalidade da administração pública esteja concentrada no Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário contêm, em sua estrutura, órgãos administrativos."

      Equivocada, portanto, esta última alternativa.


      Gabarito do professor: B

      Bibliografia:

      ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 20.

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 58

    • O conteúdo da atividade administrativa, de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, inclui o serviço público, a polícia administrativa e o fomento, mas há quem inclua, também, a intervenção.

       

      Direito Administrativo - Leandro Bortoleto, 4ª Edição.


    • gab B
      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (strictu sensu)

      Administração Pública: muitas vezes é utilizada como sinônimo de atividade administrativa pode-se encontrar também como sinônimo da máquina administrativa (bens, agentes, etc.). Vejamos:
      6.1. CRITÉRIO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO
      Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!
      Formal = sujeito, orgânico = órgão.
      Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
      Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.
      6.2. CRITÉRIO OBJETIVO/MATERIAL
      Atividade exercida, atividade administrativa. (regrinha: “Administração” como máquina, com letra maiúscula, “administração como atividade”, minúscula, regra não absoluta).
      Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes (acima), neste sentido a Administração Pública é a própria FUNÇÃO administrativa que incumbe predominantemente ao poder executivo.
      Di Pietro: Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.

      A administração pública em sentido AMPLO trata-se, em aspecto SUBJETIVO dos órgãos governamentais (governo) e os órgãos administrativos (Administração em sentido estrito e próprio), e em aspecto OBJETIVO, a função política e administrativa.

      fonte: marinela e matheus carvalho

    • A) ERRADO,   Adm em sentido amplo---------- abrange tanto órgão administrativos quanto os orgão governamentais, ou seja a administração engloba a soma das funções governamentais e funções administrativas.

                          Adm em sentido estrito-----------abrange somente os órgãos administrativos, ou seja a administração engloba apenas a função  administrativa.

      B) CERTO. Do ponto de vista material/objetivo/funcional o foco da administração é a atividade desenvolvida, quais sejam a de PSP, FOMENTO  E POLICIA ADMINISTRATIVA.

      C) ERRADO, A assertiva restringiu a abrangencia do direito administrativo

                          DIREITO ADMINISTRATIVO( relação entre administração e administrados, relação entre administração e particulares com vínculo especifico, relação entre administração e servidores públicos)

      D) ERRADO, As principais fontes do direito administrativo são: LEI, DOUTRINA, JURISPRUDENCIA E COSTUMES)

      E) ERRADO, A administrativa em sentido subjetivo/organico/formal engloba(órgãos, agentes e entidades) de quaisquer dos poderes(executivo, legislativo e judiciario)

    • Com relação ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta.

       a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais. SENTIDO AMPLO

      A administração pública em sentido amplo abrage os órgãos constitucionais de Governo e órgãos administrativos subordinados, encarregados na formulação de políticas públicas (função de governo) e execução dessas políticas (função administrativa).

      A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos subordinados, encarregados de executar políticas públicas ( função administrativa).

       b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo.

      CERTO

      MOF (ASPECTO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL)

      O termo administração pública refere-se exclusivamente a atividade de execução dos planos governamentais. 

       c) Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados. 

      Critério Relações Jurídicas.

      Critério do Poder Executivo: Disciplina jurídia das atividades do Poder executivo.

       d) As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência.

      Fontes do direito administrativo: Lei, doutrina, jurisprudência e costumes.

       e) A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário.

      Faz parte de todos os Poderes.

       

      Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

    • Esse professor que comenta as questões desanima... ele poderia usar com mais simplicidade a língua portuguesa. Sei que ele é juiz de direito, mas ele deve lembrar que há administradores, contadores e outros profissionais estudando para concurso público! É chato, é desnecessariamente formal! Ele comenta todas as questões assim !

      Veja: "Equivocada, portanto, esta última alternativa." quando bastava escrever: "errada"!

      Mais simplicidade, por favor!

    •  a) A administração pública em sentido estrito abrange os órgãos governamentais, encarregados de traçar políticas públicas, bem como os órgãos administrativos, aos quais cabe executar os planos governamentais. (sentido amplo= função política +função administrativa)

       

       b) As atividades de polícia administrativa, de prestação de serviço público e de fomento são próprias da administração pública em sentido objetivo. ok

       

       c) Consoante o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração pública e os administrados.(critério das relações jurídicas)

       

       d) As principais fontes do direito administrativo brasileiro, que não foi codificado, são o costume e a jurisprudência. (A Lei é a fonte principal)

       

       e) A administração pública em sentido subjetivo não se faz presente nos Poderes Legislativo e Judiciário. (Errado! Presente nos 3 poderes no desempenho das funções adm.)

    • @Babi Estudando, você pode começar a enxergar a linguagem do professor como um treinamento pra hora da sua prova. O examinador vai usar os mesmos termos, então é melhor os estudantes se acostumarem antes, não acha?

      Bons estudos.

    • Típica questão em que erramos por falta de atenção.

      Sentido estrito (stricto sensu), a Administração Pública compreende apenas os órgãos administrativos, em sua função puramente administrativa.

      Gabarito B.

    • Administração em sentido estrito = execução.

      Estrito= Execução.

    • Comentário da Letra "C"

      Na verdade, a assertiva trata do critério das relações jurídicas, senão vejamos:

      a) Critério do Poder Executivo - conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo, inclusive os órgãos descentralizados, bem como as atividades tipicamente administrativas exercidas por outros Poderes

      b) Critério das Relações Jurídicas -o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

    • Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

      Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

      Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

      = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

      Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

      Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

      Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

    • ADM objetivo, material ou funcional: função administrativas, envolve as seguintes atividades:

      1. Polícia administrativa

      2. Serviço público

      3. Fomento

      4. Intervenção

    • Sentindo Objetivo, Material e Funcional: relacionado à FUNÇÃO exercida pelo Estado.

      Polícia Administrativa; serviços públicos; fomento.

    • >A administração pública em sentido objetivo/ material/funcional (iniciais minúsculas) se identifica com a natureza da função administrativa desempenhada, serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (foco na atividade pública).

      >Por outro lado, em sentido subjetivo/ formal/orgânico, a Administração Pública (Iniciais Maiúsculas) se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os seus agentes públicos que possuem a incumbência de exercer as atividades administrativas (foco em pessoas).

      Pra cima gente.

      seu maior inimigo e você mesmo, lute contra a zona de conforto, redes sociais etc...

    • >A administração pública em sentido objetivo/ material/funcional (iniciais minúsculas) se identifica com a natureza da função administrativa desempenhada, serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (foco na atividade pública).

      >Por outro lado, em sentido subjetivo/ formal/orgânico, a Administração Pública (Iniciais Maiúsculas) se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os seus agentes públicos que possuem a incumbência de exercer as atividades administrativas (foco em pessoas).

      Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

      Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

      Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

      = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

      Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

      • Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

      • Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz
    • Administração Pública em sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL ➮ A própria ATIVIDADE ou função administrativa.

      Podemos citar 4 atividades administrativas:

      a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Todas as atividades que ADM executa, direta ou indireta;

      b) POLÍCIA ADMINISTRATIVA ▶ Restrições e condicionamentos impostos unilateralmente aos particulares;

      c) FOMENTO ▶ Ações de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública;

      d) INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA ▶ Intervenção realizada pelo Estado na iniciativa privada.

    • c) Critério das relações jurídicas: este critério aduz que o direito administrativo é um conjunto de normas regentes das relações entre a administração e os administrados.


    ID
    1809286
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPU
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo


      Define Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa

    •                                                                                       Administração Pública


      . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.


      . Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.


    • MACETE

       Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - QUEM

      . Sentido Material, Funcional / Formal ou Objetivo - O QUE

    • QUESTÃO CORRETA.


      Outras:

      Q411143 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Superior
      Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      CORRETA.



      Q255067 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Técnico Judiciário
      Administração pública, em sentido objetivo ou material, consiste no conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas instituídas para a consecução dos objetivos do governo.

      ERRADA.


    • Questão correta, outras respondem, vejam:

      Prova: CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita EstadualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes; 

      Acerca do direito administrativo, assinale a opção correta.

      e) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

      GABARITO: LETRA "E".



      Prova: Analista de Correios - Advogado; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: Correios - Direito Administrativo - Conceito de administração pública,  Regime jurídico administrativo,  Organização da administração pública

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: Analista Técnico - Administrativo; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: MI - Direito Administrativo - Conceito de administração pública,  Regime jurídico administrativo

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; 

      Do ponto de vista objetivo, a expressão administração pública se confunde com a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      GABARITO: CERTA.




      Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

    • A ADM. PÚBLICA DIVIDE-SE EM SENTIDO AMPLO E SENTIDO ESTRITO 
      Dentro do sentido amplo estão matérias de Direito Administrativo e de Direito Constitucional 

      DENTRO DO SENTIDO ESTRITO ELA ABORDA APENAS matérias de Direito Administrativo E ESTÁ DIVIDIDA EM 
      Administração Pública em:

      . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. 

      . Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    • GABARITO CERTO 



      MOF (Material; Objetivo e Funcional) --> Representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa 
      SOF (Subjetivo; Orgânico e Formal) --> É o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública. 
    • Sentido subjetivo: Quem faz? compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa

      Sentido objetivo: O que faz? abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.
    • Bizu


      > Sentido Subjetivo: Sujeitos (Órgãos, entidades, agentes públicos)


      > Sentido Objetivo: Objeto (Atividade administrativa)

    • GAB. C

      Queria dizer a FCC quando vi essa questão: - APRENDE COMO SE FAZ QUESTÕES DE CONCURSO....

    • correta:  SENTIDO   SUBJETIVO E OBJETO.

    • A expressão Administração Pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado, ou seja, com quem desempenha a função administrativa. Assim, num sentido subjetivo, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa. O conceito subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública.

      http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3669&idAreaSel=1&seeArt=yes


    • Sentido subjetivo, relacionado ao exercício de atividades: FORMA SUOR (formal, subjetivo ou orgânico).

      Sentido objetivo, relacionado às funções ou atividades administrativas: O MATE FUNCIONA (objetivo, material ou funcional).
    • GABARITO CERTO

       


      FIZ ESTE ESQUEMA, AINDA TEM UM TERCEIRO ASPECTO, SEGUNDO HLM ( Hely Lopes Meirelys)


      https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU/view?usp=sharing

       

      _____________________________

       

      O que queremos? Passar no concurso.

      E quando queremos? É irrelevante.

    • Sentido objetivo ou material: Está relacionado  as ATIVIDADES  .

      Sentido subjetivo ou formal: Relaciona-se  ao EXERCÍCIO da função administrativa.

    • Correto

      material, objetivo ou funcional, A Administração Ma o Funciona abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    • Questão correta, outras respondem, vejam:

      Prova: CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita EstadualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública; Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes; 

      Acerca do direito administrativo, assinale a opção correta.

      e) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

      GABARITO: LETRA "E".

      ======================================ATENÇÃO========================================

      O GABARITO DESSA QUESTÃO É "C" E NÃO ERRADA COMO POSTADA....

    • Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área

      O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

      errada



      Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      certa


      Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

      A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

      certa


      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

      Certa

    • >Sentido material, objetivo ou funcional

      O que faz a Administração (objeto)?
      Atividade administrativa / executiva


      >Sentido formal, subjetivo ou orgânico

      Quem (sujeito) desempenha funções na Administração?
      Conjunto de órgãos + agentes + entidades

      http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3669&idAreaSel=1&seeArt=yes


    • OBMAFU - Atividade Adm.

      SUFOR - Órgãos e agentes da adm.
    • "Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa)."

      "Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce." 

      Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

      Portanto...
      CERTO. 

    • Certo


      Lembrando que o Brasil adota o critério formal de administração pública.


      Bons estudos.

    • Questão para ver em um dia antes da prova...conceito redondinho.

       

      GABARITO CERTO

    • Gabarito: Certo.

       

      Administratção Pública em sentido:

       

      FOS = OAB

       

      1) Funcional

      2) Orgânico

      3) Subjetivo

       

      São os Órgãos, Agentes e Bens os quais são considerados Administração Pública. A pergunta aqui é QUEM é Administração.

       

       

      Administratção Pública em sentido:

       

      FUMOB = de São Paulo ao Pará da Fomi

       

      1) Funcional

      2) Material

      3) Objetivo

       

      São os Serviços Públicos, a Polícia Administraiva, Fomento e Intervenção Administrativa. A pergunta aqui é O QUE é Administração.

       

       

    • Sentido objetivo, material ou funcional: relaciona-se ao desempenho da função administrativa, e que tipo de função é desempenhada (O QUE?)

       

      É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUEM EXERCE ESSAS ATIVIDADES:

       

      - Serviço público;

      - Política administrativa;

      - Fomento;

      - Intervenção.

       

      Sentido subjetivo, orgânico ou formal: relaciona-se a quem exerce a atividade administrativa, independentemente da atividade que exerçam (QUEM?)

       

      SÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS ÓRGÃOS, AS PESSOAS JURÍDICAS E OS AGENTES QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO OS INDENTIFICA COMO TAL:

       

      - Administração Direta

      - Administração Indireta

      a) Fundação pública;

      b) Autarquia;

      c) Empresa pública;

      d) Sociedade de Economia Mista

       

      SOF = QUEM?

      MOF = O QUE?

    •  

      Renam!

      Acho que vc se enganou FOS= OAB ( é Formal e não Funcional).

       

    • Vinicius Lima,  muito bom seu comentário!

      Mas você trocou os questionamentos na parte final...

      M O F ( Material - Objetivo - Funcional )  =  O QUE ?    Ideia de atividade, tarefa, função. Trata-se da própria função administrativa, constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar.

      S O F ( Subjetivo - Orgânico - Formal ) =  QUEM ?   Indica o universo de orgãos e pessoas que desempenham a função administrativa.

      Fonte : minhas anotações rs 

    • CORRETO.

      Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente
      denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em
      defender concretamente o interesse público.


      FONTE : Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed.

    • Certo.

      Olhamos para administração pública pelo que ela "é" (Integrante, órgãos, patrimônio, forma, estrutura), cujo conceito é a adm em sentido subjetivo/orgânico/ formal.

      Olhamos para a adm pub. pelo que ela "faz" (atividades, serviços, fiscalização), cujo conceito é a adm em sentido objetivo/funcional/atividades/funções.

    • Administração pública em sentido formal, subjetivo e orgânico:  é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração Pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

       

      ADMINISTRAÇÃO DIRETA: SÃO ÓRGÃOS INTEGRANTES DE UMA MESMA PESSOA POLÍTICA QUE EXERCEM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA 

       

      SOMENTE SÃO ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTAS, E NENHUMA OUTRA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇAM:

       

      AUTARQUIAS

      FUNDAÇÕES PÚBLICAS

      EMPRESAS PÚBLICAS

      SOCIEDADES DE ENCONOMIA MISTA

       

      Administração em sentido material, objetivo ou funcional: representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade ( o que é realizado), e não quem o exerce

       Em sentido material estão as seguintes atividades:

       

      serviço público

      policia administrativa

      fomento

      intervenção

       

      FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. VICENTE DE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO

      FOCOFORÇAFÉ$#@@

    • Falou Orgânico -> Orgão ( estrutura ) F S O

      Falou Funcional -> Funções ( o que faz ) O M F

    • boa

       

    • Questão linda ! 

    • Certa!

       

      A Administração Pública é a faceta organizacional do Estado voltada para o atendimento das necessidades coletivas, no desempenho
      de sua função administrativa.
      A expressão pode ser compreendida em dois sentidos:

       

      a) Sentido objetivo (administração pública): consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais.
       

      b) Sentido subjetivo (Administração Pública): consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa. Nesse caso, a expressão se inicia com letras maiúsculas.

       

      Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 33/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

       

      Bons estudos a todos!

    • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: 

       

      1) sentido subjetivo, formal ou orgânico:

      Pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

       

      2) sentido objetivo, material ou funcional:

      A administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

       

      #segue o fluxooooooooooo dos Ninjas!

    • Pessoal,

       

      CORRETO

       

      Sentido subjetivo, formal ou ôrganico

      Desigina os entes que exercem atividades administrativas compreendendo as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos no exercícios da atividade administrativa: a função administrativa;

       

      Sentido objetivo, material ou informal

      Desigina a natureza da atividade exercida pelos referidos entes. É a própria função administrativa, prepronderantemente, ao do poder executivo.

       

      Bons estudos!

    • GABARITO: CERTO.

       

      MACETE:

       

      ====> (O MATE FUNCIONA) Sentido Material, Funcional e Objetivo - O QUE FAZ?

      ====> (FORMA SUOR) Sentido Formal, Subjetivo  ou Orgânico - QUEM FAZ?

       

      BONS ESTUDOS!!!!

    • Sentido formal, subjetivo ou organico é o conjunto de orgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam. Autarquias, FP, EP, SEM.

      Sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam se próprias da função adminstrativa. O conceito adota como referencia a atividade o que é realizado.

    • Obrigada pelos Macetes!!!

      HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
      FEITO é melhor que perfeito!

    • Subjetivo/Formal/Orgânico: Leva em consideração os sujeitos, quem está realizando a atividade. Os sujeitos são as entidades, os órgãos e agentes. É o “quem faz”.

      Objetivo/Material/Funcional: Leva em consideração as atividades que forem desenvolvida, quais sejam, fomento, serviços públicos, polícia administrativa e intervenção administrativa. É “o que faz”.

    • Gabarito: CERTO 

      Administração Pública

       

      . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

       

      . Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público

    • A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    • Administração Pública

       

      . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

       

      . Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público

    • Fo O S - Sujeitos, Entes ou Entidades

      Fu M Ob - Função Administrativa.

    • SOF- ENTIDADES, ORGÃOS E AGENTES.

      MOF- FUNÇÕES E ATIVIDADES

    • Exatamente isso!

    • Administração Pública

       

      - Sentido Objetivo: compreende as funções e ativadades.

      - Sentido Subjetivo: compreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos.

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • Questão lindaa

    • sujetivo/formal/organico=quem faz

      objetivo/material/funcional=o que faz

    • Pra quem prefere entender ao invés de decorar:
       

      Administração Pública

      . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - Quem faz|!
      Estamos falando de forma (meio pelo qual se faz algo), orgânico (se refere à organização) ou subjetivo (vem de "sujeitos")

      Agora fica mais fácil entender que os sujeitos da administração são os agentes públicos (subjetivo), que através de um meio/forma específica(formal) atuam em determinada entidade ou órgão que compõe a organização administrativa (orgânica)

      Vejam a definição: compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

       

      . Sentido Material, Funcional ou Objetivo - O que se faz!
      Estamos falando de matéria(material), funcções desempenhadas(funcional) e objetivo(o que vai se alcançar com aquelas medidas tomadas).

      ​ Definição: abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público

      Percebam que um sentido complementa o outro...

       

    • CERTO. Ensina a doutrinadora Di Pitro (2014, p.50):

      "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

      a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo".

      FONTE:  Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

       

    • S (ão)     O (s)        F (azedores)

      O           M (aterial)      F (eito)

       

      Aí decorado isso, vc só completa. S de subjetivo. Logo, o O abaixo é objetivo. Se o M abaixo é de material o F de cima é de Formal (pois material e formal são opostos) se o F de cima é de formal o outro F é de funcional. Se o subjetivo tá em cima o objetivo tá embaixo e se o Objetivo tá embaixo o O acima só pode ser de orgânico. kkkkkk

    • Boa 06!!

    • Questão ótima para revisar!

    • FORMA/SUB/ORGÂNICA = QUEM FAZ

      MATERIA/OBJETO/FUNCIONAL = O QUE É FEITO

    • Questão que ajuda: 

      Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

      A administração pública, no sentido subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais responsáveis por funções administrativas. No sentido objetivo, a administração pública é um complexo de atividades concretas visando o atendimento do interesse público. 

      Gabarito CORRETO

    • Gabarito C.

      Todos os comentários acima, definem bem a questão. Segue mais um macete:

      . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Formal; fazer; quem faz.

       

      . Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. Material; mão na massa; o que se faz.

    •  

      Eu decorei os sinônimos da seguinte forma: 

      O MATERIAL FUNCIONA ? 

      responda: sim, ele FORMA SUÓR 

       

       

      Objetivo, MaterialFuncional = entidades/órgãos e agentes 


      Formal, Subjetivo, ORgânico = funções/atividades.

    • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

       

      - > EM SENTIDO Formal/ Orgânico/ Subjetivo (Quem faz) FO. OR. SUB 

      (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

      OAB

      Órgãos

      Agentes

      Bens

      - > EM SENTIDO Material/ Funcional/ Objetivo (O quê faz) fuma um MA. F. O

      (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

      Quando você viaja de S.P. ao P.A. passa FOM-I!

      Serviço Público
      Polícia Administrativa
      Fomento

      Intervenção

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    • Administração Pública em sentido subjetivo/formal/orgânica: conjunto de entidades, órgãos e pessoas que trabalham dentro da administração pública, podendo ser tanto os agentes administrativos, como as próprias pessoas jurídicas de direito público (conjunto de órgãos MAIS agentes MAIS entidades).

       Administração Pública em sentido objetivo/material/Funcional: conjunto de funções ou atividades realizadas pela administração pública com escopo na finalidade pública (atividade administrativa ou executiva).

      Nenhum poder exerce suas funções com exclusividade, sendo, portanto dotados de funções Típicas e Atípicas.

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO

          >>> Órgãos Políticos

          >>> Órgãos Administrativos

       

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO

          >>> Órgãos Administrativos

       

       

      -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       

      ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO SUBJETIVO (FORMAL OU ORGÂNICO)

       

      >>> Refere-se aos sujeitos: Entidades, Órgãos, Agentes Públicos

       

      ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO OBJETIVO (MATERIAL OU FUNCIONAL)

       

      >>> Refere-se às atividades relacionadas às funções administrativas do Estado:

                         - Poder de polícia

                         - Serviço Público

                         - Intervenção 

    • - Material/Objetivo/Funcional: ligados a atividade

      -Formal/Subjetivo/Orgânico: ligado às pessoas que exercem a atividade (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos)

    • Meu Deus, essa questão cai mais que o Vasco!

    • Sentido subjetivo: Órgãos públicos, autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista;

      Sentido objetivo: Poder de polícia, serviços públicos e fomento.

    • sentidos:

      subjetivo = "Quem executa"

      objetivo = "Oque executa".

    • Subjetivo: "QUEM FAZ?" OEA (Órgão/Entidades/Agentes)
      Objetivo:"O QUE FAZ?" FIPS (Fomento/Intervenção/Poder de polícia/Serviços públicos)

    • Gabarito Certo.

       

      SOF (Subjetivo, orgânico e Formal) = Pessoas e agentes

      MOF (Material, objetivo e Funcional) = Atividades

    • Gab Certa

       

      Sentido formal, orgânico ou subjetivo: Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa , independentemente do poder a que pertençam ou qualquer outro organismo estatal. 

       

      Sentido Material ou Objetivo: Se confunde com a função administrativa. É entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado consistente na defesa concreta do interesse público. 

    • MNEMÔNICO :

      "QUEM SUORFO" ? "órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)" - sentido SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL

      "O QUE O OBFUMA" ? atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?) - sentido OBJETIVO, FUNCIONAL,MATERIAL

    • SOF= subjetivo, orgânico, formal // quem faz? // Órgãos, Agentes e bens.

      MOF= material, objeto, funcional // o que faz? // Atividade administrativa 

    • Questão maravilhosa!

    • É tanto mnemônico estranho que é mais difícil de aprender ele do que o próprio assunto. Nessa era da internet, é cada um querendo aparecer mais que o outro, problematizando a simplicidade...

      Desculpa o desabafo, mas o pessoal dá uma forçada às vezes, e o que é pior, tirando até o foco de quem está aqui querendo aprender com objetividade.

    • Gab Certa

       

      Questão serve de resumo

       

       

      Administração Pública: 

       

      Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

       

      Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

    • Comentários:

      A questão está perfeita, fazendo uma síntese dos dois conceitos de Administração Pública (subjetivo e objetivo). 

      Gabarito: Certo

    • Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal. Cespe 2017

    • Certa.

      (2017/CESPE/TRF-1ª região) A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. C

                    Objetivo: O que? No caso, o que será feito.

                    Subjetivo: Quem? No caso, os órgãos, agentes..

    • Administração Pública

      => Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico: Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Independentemente do poder a que pertença: PE, PJ ou PL.

      => Sentido Objetivo/Material/Funcional: Função administrativa. Atividade administrativa exercida pelo estado.

    • MACETE

       Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - QUEM

      . Sentido Material, Funcional / Formal ou Objetivo - O QUE

    • Em regra a administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

      Sentido subjetivo: quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

      Quem faz

      Sentido objetivo: refere-se a atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

      O que faz

      O direito administrativo vai envolver normas que disciplinam a administração pública nos seus dois sentidos, tanto do ponto de vista do sujeito que a exerce quanto da atividade.

      Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

      Subjetivo / Formal / ORgânico

      Objetivo / Material / Funcional.

    • GABARITO: CERTO (✔) ☠

      SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

      • Ou seja,

      SE TODO CONCURSEIRO SOFRE, ENTÃO → ''AGENTE'' SOF

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO:

      *SUBJETIVO

      *ORGÂNICO

      *FORMAL (quem faz)

      REFERE-SE AOS AGENTESÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.

      ----

      JÁ O MOFATIVI

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO: 

      *MATERIAL (o que faz)

      *OBJETIVO

      *FUNCIONAL

      REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

      [...]

      ____________

      Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

    • É uma revisão, perfeito
    • Outra questão praticamente igual:

      Q855735 A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    • certo -1)Critério Subjetivo ou Orgânico -> leva em conta o SUJEITO responsável pelo exercício da função administrativa.

      2)Critério Objetivo- Material -> busca reconhecer a função, elementos intrínsecos da atividade.

      seja forte e corajosa.

    • (CESPE) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. (C)

       

       (CESPE) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. (C)

       

      (CESPE) A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa. (C)

      Critérios para definir quem é a Administração Pública:

      1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):  Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública. E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

       

      2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional): Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

    • gab c

      sentidos da administração pública:

      Sentido Formal \ orgânico \ subjetivo = (CRITÉRIO ADOTADO NO BRASIL)

      Adm pública é formada por adm direta (Uinião, estados, municípios, df) E a adm indireta (autarquia, fundação, economia mista e empresa pública) Seus órgãos e seus agentes.

      Outro critério: Material \ objetivo \ funcional = (NÃO ADOTADO)

    • ERRADO

      sentido Formal, ORgânico, SUbjetivo- (SUJEITO QUE FAZ) agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas. (QUEM FAZ)

      sentido FUncional , MAterial OBjetivo - (OBJETO) que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. ( O QUE FAZ)

      Pra memorização

      • F.OR.SU (leio força) = quem faz força? Agentes, órgãos e Pessoas jurídicas.

      • FU.MA."OB" = o que eu faço (exercício da atividade administrativa)

      .

      (CESPE) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. (C)

       

       (CESPE) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo(C)

       

      (CESPE) A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa. (C)

      • Correto
    • Gabarito - Certo.

      Pelo critério da administração pública: 

      a) subjetiva, formal e orgânica (SFO) → se refere aos sujeitos que exercem atividade administrativa, quais sejam: São as pessoas jurídicas, são os órgãos públicos e são os agentes públicos.

      b) objetiva,material e funcional → a administração pública refere-se às atividades desenvolvidas pelos sujeitos administrativos. 

      Quais atividades? 

      Fomento;

      Intervenção;

      Polícia administrativa;

      Serviço Público. 

    • Gosto do MACETE que o Thállius Moraes:

      For Su Or --> Formal, Subjetivo e Orgânico, "quem faz?"

      Material, Funcional e Objetivo, "o que faz?"


    ID
    1820134
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O regime jurídico-administrativo caracteriza-se

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (a)


      A questão em tela trata justamente desse regime, exigindo o conhecimento do candidato de alguns privilégios e restrições que caracterizam a atuação da Administração Pública.


      A Administração Pública não pode atuar da mesma forma que o particular no desempenho de suas atividades. Isso ocorre porque o Estado atua com a finalidade de alcançar o interesse público, que é indisponível. Dessa reflexão que retiramos os princípios/diretrizes orientadores de toda a atuação da Administração Pública: a supremacia e a indisponibilidade do interesse público.


      Nesse contexto, são atribuídos alguns privilégios e restrições que permeiam a atuação estatal, dando origem ao denominado regime jurídico-administrativo, bem definido por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, vejamos:


      “Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes nas relações típicas de direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.” (PAULO E ALEXANDRINO, 2010: 10).

    • RESPOSTA: (A)

      Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”


    • O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. (Direito Administrativo Descomplicado - 23º Edição 2015)


    • Supra princípios da Administração Pública.

      Supremacia do interesse público sobre o particular  = Prerrogativas ou privilégios

       Indisponibilidade do interesse público = Restrição

    • EM RELAÇÃO A "D" : O ESTADO TEM POSIÇÃO SUPERIOR AO INTERESSE PRIVADO NEH ( prin. da supremacia do dir. público sobre o privado ) , LOGO PODEMOS DIZER QUE HÁ UMA RELAÇÃO DE VERTICALIDADE ENTRE O ESTADO ( acima ) E O INDIVÍDUO.




      GABARITO "A"
    • Ao conjunto formado por todos os princípios e normas pertencentes ao Direito Administrativo, denomina-se tecnicamente regime jurídico-administrativo. Já a expressão regime jurídico da Administração designa os regimes de direito público e de
      direito privado aplicáveis à Administração.

      MAZZA
    • Eu não consegui visualizar claramente o erro na letra "C". Seria por generalização?

    • A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública. Já a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente, pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições. (DI PIETRO,2014)

    • a) Di Pietro expõe que “ao mesmo tempo em que as prerrogativas colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade, as restrições a que está sujeita limitam a sua atividade a determinados fins e princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e consequente nulidade dos atos da Administração.


      b) Ao contrario, prevalência do interesse publico sobre o particular.


      c) Por princípios próprios (LIMPE)


      d) A relação não eh horizontalizada. Vide o poder de policia, que limita direito, impõe um dever...


      e) o Direito ele eh predominantemente administrativo.

    • Gabarito A


      Os dois pilares do regime jurídico-administrativo:


      -> Supremacia do interesse público: os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais.


      -> Indisponibilidade do interesse público: limita a supremacia, o interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador que, necessariamente, de atuar nos limites da lei.


      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. MA e VP

    • No Brasil,ainda que não pareça, é um ESTADO DE DIREITO,ou seja, a própria máquina pública deve cumprir as leis por ela criadas. 

    • pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública, que são consequências dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

      Gabarito;A

    • Gabarito: "A"


      Regime jurídico-administrativo se refere às peculiaridades que individualizam a atuação da administração pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral.


      A expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.

    • A) CERTA. "O denominado "regime jurídico-administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público."
      - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. 

      B) Errada. O princípio da autonomia da vontade é conceituado pela Carta Magna, art. 5°, II, como o direito de  o indivíduo ter liberdade para fazer aquilo que bem entender desde que não haja impedimento em lei para tal. Desse modo, pode ser considerado como uma legalidade direcionada a particulares legalidade esta que não se confunde com a preceituada no art. 37, caput, visto que esta é inerente à Administração Pública;

      Art. 5°, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; (Autonomia da vontade);

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

      C) Errada. Por óbvio, o regime jurídico-administrativo é regido pela leis (lacto sensu, pois aqui podem ser inseridos decretos, súmulas e afins) de Direto Público o qual confere à Administração prerrogativas de verticalidade nas relação entre EstadoXparticular;

      D) Errada. Como já citado acima, a relação jurídica entre o Estado e particular é caracterizada pela verticalidade;

      E) Errada. Mais uma vez, como foi dito anteriormente, as normas predominantes em relações jurídicas do Estado são de direito público, sendo assim, o regime jurídico-administrativo goza de prerrogativas especiais.

    • A expressão regime jurídico-administrativo se refere, unicamente, às situações em que a Adm Publica se coloca numa situação privilegiada, vertical na relação jurídica. Baseia-se na existência de prerrogativas passiveis de serem exercidas pela Adm, contrabalançadas pela imposição de restrições (sujeições) especiais à atuação desta na mesma Administração, não existentes - nem as prerrogativas nem as restrições - nas relações típicas de direito privado.

      Alexandrino, M. e Paulo, V. (2014, p.10)

    • Não consegui entender o erro da letra "C".

    • Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”.

      GABARITO: A

    • As prerrogativas são beneficios concedidos pela administração pública que visam garantir a consecução dos interesses públicos.

    • É o conjunto de regras e princípios, baseados principalmente na supremacia do interesse público e na indisponibilidade, que regem o funcionamento da Administração Pública. Consequentemente, cria diversos direitos, prerogativas e principalmente obrigações para a máquica pública(Letra A).

    • O regime juridico administrativo baseia-se em duas acepções: 

       

      Prerrogativas, pode-se citar o poder de desapropriar, o de requisitar bens, o de aplicar sanções, as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, os atos de poder de policia etc. 

       

      Em relação as sujeições, temos como exemplos a obrigatoriedade da realização de concursos para contratação efetiva, o dever de licitar (em regra), a observância dos principios ao agir etc. 

       

      As prerrogativas efetivam uma relação vertical entre a Administração e o administrado. Essa supremacia perante o particular tem como objetivo atingir o bem comum, já as restrições impõem limites para a atividade administrativa. Fonte: Direito Administrativo Simplificado - J Wilson Granjeiro e Rodrigo Cardoso) 

       

      Gabarito: A 

       

      Foco, força e fé! 

    • A expressão regime jurídico-administrativo se refere, unicamente, às situações em que a Administração Pública se coloca numa situação privilegiada, vertical na relação jurídica. Baseia-se na existência de prerrogativas passíveis de serem exercidas pela Administração, contrabalançadas pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma Administração, não existentes – nem as
      prerrogativas nem as restrições – nas relações típicas de direito privado.

       

      Prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA)

    • "O princípio da segurança jurídica é um fundamento Geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do direito. Seu conteúdo volta-se à garantia de estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade das atuações estatais. Alinha-se à finalidade primeira da ordem jurídica que é propiciar segurança e estabilidade no convívio social, evitando mudanças abruptas, sobressaltos e surpresas decorrentes de ações governamentais.
    • Resposta correta: letra A

      Assim, conforme nos ensina o professor Matheus Carvalho, os princípios aplicados ao Direito Administrativo são analisados em um conjunto sistematizado designado regime jurídico-administrativo. Desta maneira, "trata-se de um conjunto de princípios, de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público que definem prerrogativas a serem estipuladas ao Estado e de limitações impostas ao ente estatal, sempre com a intenção de se perseguir e alcançar o interesse da coletividade.".

    • Princípio fundamento do direito administrativo:

      SELECIONO AS QUESTÕES NO QCONCURSOS E APARECE ESSAS BEM FÁCEIS, VOU TODO CONFIANTE FAZER O CONCURSO, ABRO MINHA PROVA E ME DEPARO COM O SEGUINTE QUESTIONAMENTO: Segundo entendimento de MaX Phillips, filosofo alemão, em sua obra "O Chucrutes e o Poder, escolha a alternativa correta:

      a) CARACA ESSA EU NEM SABIA que existia no universo

      b) Essa só responde quem faz Doutorado

      c) Pelo menos essa eu sei que não é

      d) Nossa essa mina aqui do lado é uma gatinha, pelo menos valeu a pena ter vindo fazer a prova .

      e) Fiscal posso ir no banheiro, preciso esticar as pernas .. tá osso esperar o tempo mínimo para entregar a prova (já vi que não sei nada)

      Abraços

    • basico do basico

    • Regime Jurídico Administrativo

      Conjunto de normas jurídicas de Direito Público, que instituem prerrogativas públicas e sujeições para a Administração, baseado na supremacia e na indisponibilidade do interesse público, derrogatório do direito comum.

      O interesse público tem dois postulados:

      Postulados do Regime:

      SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM RELAÇÃO AO INTERESSE PARTICULAR

      INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO

    • Comentários.

      O regime jurídico-administrativo caracteriza-se:

      a) pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública.

      Afirmativa CORRETA. No regime jurídico-administrativo tem-se de um lado as prerrogrativas ou privilégios e do outro as sujeições ou restrições. Trata-se respectivamente dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

       

      b) pela prevalência da autonomia da vontade do indivíduo.

      Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pela supremacia do interesse público sobre o privado, assim sendo, havendo conflito entre os interesses privados (interesses individuais) e os [interesses] coletivos, devem os interesses coletivos prevalecerem. A autonomia da vontade do individuo terá vez no direito civil ou no direito comercial, jamais no direito administrativo [quando se está no regime jurídico-administrativo, assim sendo também denominado de "verticalidade"].

      c) por princípios da teoria geral do direito.

      Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo se caracteriza pelo princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e pelo da indisponibilidade do interessse público.

       

      d) pela relação de horizontalidade entre o Estado e os administrados.

      Afirmativa INCORRETA. A relação Estado-administrados trata-se da chamada relação de verticalidade, basta lembra que a administração pública devido ao fato de tutelar interesses coletivo estará em cima dos administrados. Basta lembra ainda, do conceito de vertical, qual seja, perpendicular ao plano horizontal. Substituindo na questão a palavra "horizontalidade" por "verticalidade" ter-se-á uma afirmativa correta.

       

      e) pela aplicação preponderante de normas do direito privado.

      Afirmativa INCORRETA. O regime jurídico-administrativo tem preponderância ou totalidade de direito público, uma vez que nesse regime a administração pública está dotada de certas prerrogativas.

       

       

    • boa 06!!

    • Gente eu fico olhando as questões, você pega uma pergunta da CESPE, FCC, FGV, Vunesp, você consegue pensar e responder, por mais dificil que seja, ai quando vc pega questões de Bancas tipo IESES IBFC e outras dar uma raiva e dar até vontade de desisitr.

    • A)   Afirmativa CORRETA. No regime jurídico-administrativo tem-se de um lado as prerrogrativas ou privilégios e do outro as sujeições ou restrições. Trata-se respectivamente dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

    • *Regime jurídico administrativo:.

      PRErrogativas do interesse público-> suPREmacia do interesse público.

      Indisponibilidade do interesse público-> restrições/ sujeições.

       

      *Regime de Adm Pública:.

      - Todas as situações em que a Adm Pública está envolvida (d. público e privado).

    • Inicialmente importa diferenciar, REGIME DA ADMINISTRAÇÃO ÚBLICA de REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.

      REGIME DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: É a expressão para designar em sentido amplo, os regimes de DIREITO PÚBLICO e de DIREITO PRIVADO que a Adm. Pública pode se sujeitar;

      REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO: Refere-se às situações em que a Adm. Pública se COLOCA EM SITUAÇÃO PRIVILEGIADA, exercendo suas PRERROGATIVAS de Poder Público ou sofrendo RESTRIÇÕES especiais.

      Nesse sentido, a altrnativa "a" é a correta (pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública).

       

      Fonte:Anotações do meu caderno de estudo originadas das palavras do Douto Professor Mateus Carvalho!

    • Regime jurídico-administrativo: sistema que dá identidade ao Direito Administrativo, caracterizado por
      dois princípios básicos:

       

       Supremacia do interesse público: prerrogativas e privilégios da Administração Pública (ex: poder de
      polícia; poder de modificar unilateralmente contratos etc.).

       

       Indisponibilidade do interesse público: restrições impostas pela lei à Administração (ex: necessidade
      de realizar concurso público e licitação; restrições à alienação de bens públicos).
      00000000000

    • Não há relação de hierarquia entre administração e administrado, mas a relação do estado com o administrado é vertical. :0 :)

    • Em síntese, o regime jurídico administrativo resume−se em dois aspectos: de um lado, estão as prerrogativas, que representam alguns privilégios para a Administração dentro das relações jurídicas; de outro, encontram−se as sujeições, que são restrições de liberdade de ação para a Administração Pública. Com efeito, essas prerrogativas e sujeições, refletem, respectivamente, os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.

      Gabarito: alternativa A.

    • Minha contribuição.

      Supremacia do Interesse Público sobre o Privado ............> Prerrogativa

      Indisponibilidade do Interesse Público .............> Restrição

    • GAB AAA

      Sobre a C) É relação de verticalidade

    • A

    • LETRA A

    • Relação vertical: Estado x Particular (administrados)

      Relação Horizontal: Particular x Particular

    • gab: A

      Regime jurídico administrativo: é expressão que designa o conjunto de regras e princípios que instituem prerrogativas (privilégios) e sujeições (restrições) à Administração Pública, elevando-a a uma posição vertical nas relações entabuladas com particulares


    ID
    1826836
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    SES-MG
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O processo em que são especificadas obrigações e responsabilidades para as partes envolvidas e estabelecidos critérios para o monitoramento e avaliação de seu desempenho denomina-se:

    Alternativas

    ID
    1879624
    Banca
    INSTITUTO CIDADES
    Órgão
    CONFERE
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dentre as diversas definições de Estado moderno, existe uma que enfatiza o exercício efetivo do poder através do governo, em prol do bem comum. Dessa forma, podemos afirmar que essa definição tem como base o sentido:

    Alternativas
    Comentários
    • Conceitos de Estado:

       

      No sentido lato – Estado é a nação politicamente organizada; é quem detém o poder soberano: independência externa e soberania interna.

       

      No sentido jurídico – Estado é a pessoa jurídica de Direito Público Interno responsável pelos atos de seus agentes ou pessoa jurídica de Direito Público Internacional no trato com os demais países.

       

      No sentido social – Estado é um agrupamento de pessoas que residem num determinado território e se sujeitam ao poder soberano, em que apenas alguns exercem o poder.

       

      • No sentido administrativo – Estado é o exercício efetivo do poder através do Governo, em prol do bem comum.

       

       

      Fonte: Administração Pública - Por Augustinho Vincente Paludo

    • Parabéns Edgar por nos ajudar, pois eu não saberia essas definições! 

       

      E VAMOS QUE VAMOS!

    • Pra ler depois...

      Conceitos de Estado:

       

      No sentido lato – Estado é a nação politicamente organizada; é quem detém o poder soberano: independência externa e soberania interna.

       

      No sentido jurídico – Estado é a pessoa jurídica de Direito Público Interno responsável pelos atos de seus agentes ou pessoa jurídica de Direito Público Internacional no trato com os demais países.

       

      No sentido social – Estado é um agrupamento de pessoas que residem num determinado território e se sujeitam ao poder soberano, em que apenas alguns exercem o poder.

       

      • No sentido administrativo – Estado é o exercício efetivo do poder através do Governo, em prol do bem comum.

    • GABARITO - LETRA C

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • EU TAMBEM: RSRSRS

      Pra ler depois...

      Conceitos de Estado:

       

      No sentido lato – Estado é a nação politicamente organizada; é quem detém o poder soberano: independência externa e soberania interna.

       

      No sentido jurídico – Estado é a pessoa jurídica de Direito Público Interno responsável pelos atos de seus agentes ou pessoa jurídica de Direito Público Internacional no trato com os demais países.

       

      No sentido social – Estado é um agrupamento de pessoas que residem num determinado território e se sujeitam ao poder soberano, em que apenas alguns exercem o poder.

       

      • No sentido administrativo – Estado é o exercício efetivo do poder através do Governo, em prol do bem comum.

    • A questão é discutível pois o termo "governo" é muito usado para fazer referência ao poder político, enquanto a referência clássica ao poder administrativo passa pela expressão administração pública. Governar e administrar tem implicações distintas dentro do estudo do Direito Administrativo, governar envolve o poder político enquanto administrar liga-se à Administração Pública e à Supremacia do Interesse Público.

      Para aprofundar: https://www.google.com.br/#q=governo+e+administra%C3%A7%C3%A3o+p%C3%BAblica&*

    • Parabéns Edgar pela postagem.

      Permita-me, por favor, cópiá-la para estudo posterior.

      Conceitos de Estado:

       

      • No sentido lato – Estado é a nação politicamente organizada; é quem detém o poder soberano: independência externa e soberania interna.

       

      • No sentido jurídico – Estado é a pessoa jurídica de Direito Público Interno responsável pelos atos de seus agentes ou pessoa jurídica de Direito Público Internacional no trato com os demais países.

       

      • No sentido social – Estado é um agrupamento de pessoas que residem num determinado território e se sujeitam ao poder soberano, em que apenas alguns exercem o poder.

       

      • No sentido administrativo – Estado é o exercício efetivo do poder através do Governo, em prol do bem comum

    • Parabéns Edgar pela postagem. rsrsrsrs

      Permita-me, por favor, cópiá-la para estudo posterior.

      Conceitos de Estado:

       

      • No sentido lato – Estado é a nação politicamente organizada; é quem detém o poder soberano: independência externa e soberania interna.

       

      • No sentido jurídico – Estado é a pessoa jurídica de Direito Público Interno responsável pelos atos de seus agentes ou pessoa jurídica de Direito Público Internacional no trato com os demais países.

       

      • No sentido social – Estado é um agrupamento de pessoas que residem num determinado território e se sujeitam ao poder soberano, em que apenas alguns exercem o poder.

       

      • No sentido administrativo – Estado é o exercício efetivo do poder através do Governo, em prol do bem comum

    • Edgar você foi cirúrgico!! Excelente explanação.

      Conceitos de Estado:

      • No sentido lato – Estado é a nação politicamente organizada; é quem detém o poder soberano: independência externa e soberania interna.

      • No sentido jurídico – Estado é a pessoa jurídica de Direito Público Interno responsável pelos atos de seus agentes ou pessoa jurídica de Direito Público Internacional no trato com os demais países.

      • No sentido social – Estado é um agrupamento de pessoas que residem num determinado território e se sujeitam ao poder soberano, em que apenas alguns exercem o poder.

      • No sentido administrativo – Estado é o exercício efetivo do poder através do Governo, em prol do bem comum.

      Fonte: Resposta do Edgar

    • errei porque considerei que a questão pedia modelos de Estado.. daí marquei social..

    • copiada apenas para poder estudar depois tb, como os colegas. ehehe ²

       

      Conceitos de Estado:

       

      • No sentido lato – Estado é a nação politicamente organizada; é quem detém o poder soberano: independência externa e soberania interna.

       

      • No sentido jurídico – Estado é a pessoa jurídica de Direito Público Interno responsável pelos atos de seus agentes ou pessoa jurídica de Direito Público Internacional no trato com os demais países.

       

      • No sentido social – Estado é um agrupamento de pessoas que residem num determinado território e se sujeitam ao poder soberano, em que apenas alguns exercem o poder.

       

      • No sentido administrativo – Estado é o exercício efetivo do poder através do Governo, em prol do bem comum.

    • Conceitos de Estado:

       

      • No sentido lato – Estado é a nação politicamente organizada; é quem detém o poder soberano: independência externa e soberania interna.

       

      • No sentido jurídico – Estado é a pessoa jurídica de Direito Público Interno responsável pelos atos de seus agentes ou pessoa jurídica de Direito Público Internacional no trato com os demais países.

       

      • No sentido social – Estado é um agrupamento de pessoas que residem num determinado território e se sujeitam ao poder soberano, em que apenas alguns exercem o poder.

       

      • No sentido administrativo – Estado é o exercício efetivo do poder através do Governo, em prol do bem comum.

       

      Via: Edgar

      Fonte: Administração Pública - Por Augustinho Vincente Paludo

    • Conceitos de Estado:

       

      • No sentido lato – Estado é a nação politicamente organizada; é quem detém o poder soberano: independência externa e soberania interna.

       

      • No sentido jurídico – Estado é a pessoa jurídica de Direito Público Interno responsável pelos atos de seus agentes ou pessoa jurídica de Direito Público Internacional no trato com os demais países.

       

      • No sentido social – Estado é um agrupamento de pessoas que residem num determinado território e se sujeitam ao poder soberano, em que apenas alguns exercem o poder.

       

      • No sentido administrativo – Estado é o exercício efetivo do poder através do Governo, em prol do bem comum.

       

      Via: Edgar

      Fonte: Administração Pública - Por Augustinho Vincente Paludo

    • Conceitos de Estado:

       

      • No sentido lato – Estado é a nação politicamente organizada; é quem detém o poder soberano: independência externa e soberania interna.

       

      • No sentido jurídico – Estado é a pessoa jurídica de Direito Público Interno responsável pelos atos de seus agentes ou pessoa jurídica de Direito Público Internacional no trato com os demais países.

       

      • No sentido social – Estado é um agrupamento de pessoas que residem num determinado território e se sujeitam ao poder soberano, em que apenas alguns exercem o poder.

       

      • No sentido administrativo – Estado é o exercício efetivo do poder através do Governo, em prol do bem comum.

    • Uma pessoa só podia responder e as outras curtirem né pessoal? Pelo amor de Deus, todo mundo copiando a mesma resposta...

    • Realmente Leandro Abreu. A mesma resposta... chaaaaato...

    • "copiar para ler depois ..... copiar para estudo posterior ...... " MEU DEUS DO CÉU! 

      Há a aba de anotações aqui na questão que já serve para isso! 

      Por favor, não precisa copiar e colar o mesmo comentário inúmeras vezes!

       

      Desculpe o desabafo, acredito que os colegas que fizeram não sabia realmente dessa função!

      Bons estudos!

    • Palhaçada desse pessoal replicando o mesmo comentário, poluindo as respostas, chega ser ridículo isso.

    • já errei 4 vezes e todas as 4 marquei B . rsrsrs

    • Minca vi una questao ter tantos comentários repetidos kkkkk

      Palhaçada hein

    • Povo, vcs podem fazer um caderno de questões, aqui, ou fazer uma anotação. Não precisam poluir nosso ambiente de estudo com respostas iguais.

    • Bom seria se o QC começasse a proibir comentários repetidos.
    • C

    • Só para salvar!!


    ID
    1889941
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    IF-AP
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No sistema de governo brasileiro, os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) exercem, ao mesmo tempo, as funções administrativa (Administração Pública) e política (governo). No entanto, são funções distintas, com conceitos e objetivos bem definidos. Acerca de Administração Pública e governo, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Administração Pública - é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas.

      Governo - é a atividade responsável pela fixação dos objetivos do Estado, ou seja, nada mais é que o Estado desempenhando sua função política.

      gabarito LETRA C

    • Administração Pública - É a gestão dos interesses públicos pelo estado, através de um conjunto de órgãos (unidades despersonalizadas), entidades (Pessoas Jurídicas) e agentes (Pessoas Físicas) responsáveis em desenvolver as atividades administrativas.

      Governo - Conjunto de poderes que conduz a política dos negócios públicos.

      Gabarito letra: B

    • GABARITO     B

       

       

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUAS CONCEPÇÕES

       

       Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), como o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas)   +   órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais).

      Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado. Ou seja, num sentido estrito, a Administração Pública é representada, apenas, pelos órgãos administrativos.

       

      Sentido amplo – órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

      Sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.

      _______________________________________________________________________________________________________________________

       

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO:    SUBJETIVO -FORMAL - ORGÂNICA 

      Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa. O conceito subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública.

       

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO:    OBJETIVO -MATERIAL - FUNCIONAL

      A Administração Pública representa a atividade propriamente dita de gerir, administrar, executar. 

       

       

    • A Administração Pública divide-se em 2 sentidos:

       

      1) SENTIDO AMPLO (exerce a função política e a função administrativa):

      É exercido por:

       

      A) órgãos de governo (=órgãos políticos): ELABORAM as políticas públicas.

      B) órgãos e pessoa jurídica: EXECUTAM os programas de governo.

       

       

      2) SENTIDO ESTRITO (função meramente administrativa):

      É exercido por:

       

      A) órgãos e pessoa jurídica: EXECUTAM os programas de governo.

    • "Governo em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo das funções estatais básicas;em sentido operacional; é a condução política dos negócios públicos.Administração Pública- em sentido formal; é o conjuntos de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;em sentido materia, é o conjunto das funções necessárias ao serviços públicos em geral; em acepção funcional, é o desempenho perene e sistemático, legal técnico, dos serviços públicos do Estado ou por ele assumidos em benefícios da coletividade"(Hely Lopes Mereires-pág.66).

    • b

      As ações de Administração Pública têm como objetivo a satisfação do interesse público e são voltadas à execução das políticas públicas. 

    • Gabarito B

      a) Administração Pública e governo são considerados sinônimos, visto que ambos têm como objetivo imediato a busca da satisfação do interesse coletivo. ERRADO - GOVERNO em sentido objetivo compreende a FUNÇÃO POLÍTICA :planeja (planos de ação), dirigir (define as diretrizes) e comandar. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido objetivo compreende a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: exevuta e presta serviços.

       

      c) Administração Pública é a atividade responsável pela fixação dos objetivos do Estado, ou seja, nada mais é que o Estado desempenhando sua função política. ERRADO- Essa definição é de GOVERNO em sentido objetivo.

       

      d) Governo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas. ERRADO - Essa definição é de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido subjetivo. 

       

      e)  A Administração pratica tanto atos de governo (políticos) como atos de execução das políticas públicas. ERRADO - A administração não pratica atos de governo e sim atos de execução a ela é dada a responsabilidade legal e técnica da execução.

    • Gabarito B

       

      Governo: condução polítíca

       

      Adm. pública: materialização.

    • Para alguns doutrinadores, a Administração pública em sintido amplo pratica tanto atos de governo como ato de execução.

    • Quem sabe a diferença entre Estado, Governo e Administração Pública não teve dificuldades com essa questão.

       

      Gabarito Letra B

    •  

      b) As ações de Administração Pública têm como objetivo a satisfação do interesse público e são voltadas à execução das políticas públicas. Correta.

      De acordo com Di pietro:

      A função de emanar atos de produção jurídica complementares não fica absorvida apenas pela função administrativa de realização concreta dos interesses coletivos, mas compreende também a função política ou de governo, "que implica uma atividade de ordem superior referida à direção suprema e geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal".

      Basicamente, a função política compreende as atividades colegislativas e de direção; e a função administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.

      a) Administração Pública e governo são considerados sinônimos, visto que ambos têm como objetivo imediato a busca da satisfação do interesse coletivo. 

      Qual o erro dessa questão?

      Vamos de acordo com Di Pietro:

      Para bem entender-se a distinção entre Administração Pública (em sentido estrito) e Governo, é mister partir da diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a jurisdicional.

      A primeira estabelece regras gerais e abstratas, denominadas leis; as duas outras aplicam as leis ao caso concreto : a função jurisdicional, mediante solução de conflitos de interesses eaplicação coativa da lei, quando as partes não o façam espontaneamente; a função executiva, mediante atos concretos voltados para a realização dos fins estatais, de satisfação das necessidades coletivas .

       

    • O Estado é a PESSOA

      O Governo, sua CABEÇA

      A Administração Pública, suas MÃOS

       

       

    • Adm. pública em sentido amplo abrange a função política e a meramente administrativa!

      Função política - estabelecimento de diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de atuação do governo: políticas públicas.

      Função administrativa - execução das políticas públicas.

    • A Administração Pública divide-se em 2 sentidos: Sentido amplo e sentido estrito.

       

      1) SENTIDO AMPLO (exerce a função política e a função administrativa):

       

      É exercido por:

       

      A) órgãos de governo (=órgãos políticos): ELABORAM as políticas públicas.

      B) órgãos e pessoa jurídica: EXECUTAM os programas de governo.

       

       

      2) SENTIDO ESTRITO (função meramente administrativa):

       

      É exercido por:

       

      A) órgãos e  pessoa jurídica: EXECUTAM os programas de governo.

       

    • Se considerassemos Administração Pública em sentido amplo a letra E estaria correta?

    • Instagram: @parquet_estadual

       

      CARACTERÍSTICAS

       

      Administração Pública:

       

      a) compreende os agentes, os órgãos e as entidades que integram a estrutura administrativa;

      b) investido do exercício de poderes administrativos (polícia, hierárquico, disciplinar, normativo);

      c) estudada pelo Direito Administrativo;

      d) todos os Poderes exercem função administrativa (funções tipicas e atípicas).

       

       

      Governo

       

      a) compreende os agentes, os órgãos e as entidades que integram a estrutura constitucional do Estado (Poder Executivo, preponderantemente, e o Poder Legislativo);

      b) investido de poder político (diretrizes para a atuação estatal);

      c) é matéria de Direito Constitucional;

      d) titularidade preponderante do Poder Executivo, mas também do Legislativo.

       

       

      Fonte: Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

    • Esse foi o conceito mais tosco que eu já vi de Adm. Pública.

    • "(...), a noção de governo está relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de estipulação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as denominadas políticas públicas). Não se confunde com o conceito de administração pública em sentido estrito, que vem a ser o aparelhamento de que dispõe o Estado para mera execução das políticas públicas estabelecidas pelos órgãos de governo." (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24º ed., pág. 19)

       

      GABARITO:  B 


    ID
    1895308
    Banca
    IESES
    Órgão
    BAHIAGÁS
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Administração Pública é o meio pelo qual o Estado é representado, objetiva realizar as atividades necessárias ao bem coletivo e comum, por meio do planejamento, organização, direção e controle de todos os procedimentos administrativos. A partir desse conceito assinale a resposta INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguem poderia explicar por que a C ta errada e a D ta certa?

    • s.e.m criada por lei ?

    • Banca Maledeta! a D também está errada,é AUTORIZADA por lei

    • A alternativa E também está muito confusa.

      A União, Estados, Municípios e DF são entes dotados de personalidade jurídica, sim. Os órgãos por eles criados é que não possuem personalidade jurídica.

    • Pelo amor de Deus!!!!!!

       

    • tipica questão anulada

    • Oi, agora sociedade de econonomia mista é criada por lei????????????????????aff

    • A questão D está incorreta porque somente autarquias são criadas por lei, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas pela lei. Essa questão cabe recurso. (Art. 37, XIX da CF)

    • concordo com as queixas dos colegas sobre a alternativa D, em especial com o comentário da Aline Soares, que se deu ao trabalho de citar o dispositivo legal de onde retirou sua fundamentação.

      Devo alertá-los, outrossim, que a alternativa em comento se escora no art. 5º, III, do Decreto 200/67, que preceitua:  III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

      Assim, malgrado eu concorde que o inciso em comento não fora recepcionado em sua integralidade pela CF/88, retira-se daí o fundamento legal da questão em liça

    • Indiquem para "comentário de um professor". Concordo com todos: a "C" e a "E" e a "D" contém erros. Na "C" (a meu ver), não é qq ato administrativo que pode ser fundamentado no poder discricionário e, além disso, não se pode afastar a aplicação de um ato vinculado. Já na "E" o erro está em afirmar que a União,os Estados e os Municípios não têm personalidade jurídica própria (eles têm até CNPJ). Finalmente, o erro da "D" está em afirmar que a Sociedade de Economia Mista é "criada" por lei: ela não é criada, mas sim AUTORIZADA por lei. Somente a AUTARQUIA é criada pela lei. Enfim.... a gente estuda, se sacrifica e vem uma banca dessas e acaba com os nossos sonhos. "Bahiagás", que é tu na fila do pão?! #Força

       

    • Letra "A".. o art. 37, IXI... diz isso???  

    • Que questão bosta :@

    • Cadê o consórcio público de direito público na letra A? rsrsrsrsr
      Até daria pra aceitar se não tivesse colocado esse "E NENHUMA OUTRA ENTIDADE"
      Erradas: A, C, D

    • Eu aqui pensando que tava ficando burro... mas essa questão só Jesus kkkk

       

    • O examinador estava completamente embriagado ao fazer essa questão ou pediu ao estagiário dele que a fizesse.

       

    • a...c...d     erradas

    • A resposta não seria aquela que tivesse erro? Vejo erro na letra "E", os entes tem personalidade juridica própria não tem?

       

    • cara tava noiado quando vez esta questão. kkkkkk

      sem noção ,,,, de cara a letra D está errada!!! S.E.M é Autorizada e não Criada. ¬¬

    • Em relação a alternativa D: Foi retirada do Decreto- Lei nº. 200, Art 5º, III, que dispôs sobre a organização da Administração Indireta Federal.

      Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    • Fica complicado saber quando o avaliador utiliza o Decreto 200/67, que fala de "criada por lei", ou a CF, que trata como "autorizada por lei".

    • GAB: C

       

    • acho q seria melhor terem pedido pra acharmos a resposta correta e nao a incorreta!

      ainda bem  que tem os comentarios senão muita gente estaria confuso,depois desta questão.  

    • Fico imaginando meu desespero se tivesse que resolver essa questão na hora da prova.

      Marquei a C mas me perguntei se o enunciado não queria a alternativa "correta" ao invés da "incorreta". Fala sério!

    • A letra E diz o seguinte: "A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria." Essa afirmativ está certa porque explica q A Adm Direta é formada por ÓRGÃOS que, naturalmente, não possuem personalidade jurídica. Não diz q é a Adm Direta que não tem personalidade jurídica, mas seus órgãos, portanto, CORRETA.

    • Questão muito confusa! Vamos indicar para os comentários do professor

    • Realmente eis uma questão confusa. Pelo que li nos comentários relacionados, não foi só eu que achei isso. Quando a açternativa "E" diz "Estes", não está falando sobre algo que já foi citado no contexto da alternativa? Se meus conhecimentos em português não estão errados, está falando justamente sobre ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO E DF. Eles têm sim personalidade juridica! A alternativa não fala sobre orgão criados por eles.

    • A administração pública pode ser direta ou indireta. A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria

    • Num seria a letra D criada por lei por estar na lei.A lei a criou?Ela está exposta na lei.

       

      A sociedade de economia mista tá incluida na lei,mas sua criação é autorizada por lei.

       

       

    • Essa assertiva deveria ser anulada, visto que as letras C e D estão erradas.

      A C está errada, visto que o administrador não pode escolher entre Ato Vinculado e Ato Discricionário quando bem entender. (Gabarito)

      Sobre a letra D - As sociedades de economia mista são autorizadas por lei, não criadas por lei. (Criadas por lei são as autarquias)

       

       

      Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Ed. 2015.

       

       

       

       OBS: Talvez seria melhor a questão pedir o item correto não o incorreto, porque há mais itens errados do que certos.

       

    • Concurseiros, questão deve ser anulada uma vez que a alternativa D também está errada. Por obviedade da leitura do texto constitucional que prega a AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE LEI DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e não criação como afirmada pela alternativa. Sem dor de barriga e stress gente. Confiemos em nosso estudo e sem deixar bancas no minimo despreparadas tirar nosso foco. Em frente. 

    • Também entendo que a questão deveria ser anulada em razão de a letra "d" estar errada. Porém, o erro que enxerguei na referida assertiva é concernente à dona da maior parte do capital votante. Nas sociedades de economia mista, a maior parte do capital votante deve ser atribuido à pessoa POLÍTICA instituidora. As entidades POLÍTICAS são aquelas que integram a administração pública DIRETA. Portanto, considerar que a pessoa instituidora poder ser uma entidade administrativa (adm INDIRETA) é um erro gritante.

    • Letra C,  fiquei indeciso nessa.

    • Pra mim, a D ainda é mais errada que a C. 

      Há algo de errado que não está certo! kkkk

    • a) Certa

      b) Certa

      c) Errada - O administrador não pode escolher entre Ato Vinculado e Ato Discricionário quando bem entender. (Gabarito)

      d) Errada - Não é criada por lei e sim autorizada por lei.

      e) Certa - A palavra orgãos já mata a questão. ( Mas pode ser discutida )

    • Pelo Decreto-Lei 200/67, tanto Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas são criadas por lei. A Assertiva D, embora sua redação se afaste da redação do Inc. XIX do art. 37 da CF/88, está de acordo com o art. 5º, inc. III do Decreto-Lei 200/67 e, por esse respaldo legal, não é possível dizer que está errada,

    • Como faz agora?!? Achei 3 erradas, o que eu marco? Tem algum macete de concurseiro que eu não saiba?

    • Essa questão não foi anulada?? Eu ia marcar a C, mas quando vi que a D falando que as sociedades de economia mistas são CRIADAS por lei, não pensei duas vezes, marquei logo. S.E.M. SÃO AUTORIZADAS POR LEI! TODO MUNDO SABE DISSO.

    • acho que a questão queria a resposta correta. 

      não é possivel que esse lixo de questão não tenha sido anulada..

    • Banquinha estilo IBFC, adora lambanças!!!!

    • Quando a banca não seleciona os examinadores dá nisso....

    • **********************************************************************

       

      Cruzes, esse examinador não passa numa prova CESPE.

       

      **********************************************************************

    • Que absurdo!!!

      Isso acaba desrespeitando quem estudou tanto para uma prova.

      "Refiro-me à uma prova de verdade", porque essa aí...

    • Alternativa C (Errada) : Buscando a possibilidade de que o Estado realize as atividades em nome da Administração Pública, são evidenciados os poderes administrativos, que se diferenciam de acordo a situação a ser resolvida no interesse da população. Dependendo da situação fática, buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado. 

       

      Não é qualquer ato administrativo que pode ser fundamentado no poder discricionário: Lembre-se CO-FO-FI-MO

      Competência / Forma e Finalidade: não podem ser discricionário, e sim Vinculado

       

      Alternativa D (errada): Está alternativa pode ser passiva de recurso, pois realmente, Sociedade de Economia Mista: NÃO SÃO CRIADAS POR LEI, mas são AUTORIZADAS!

    • Uniao, estado, df e municípios serem órgãos foi demais!!!!

    • anula

    • Questão horrorosa!

    • Questão podre, podre, podre.

    • Compartilho da ideia que o examinador desta questão JAMAIS passaria em uma prova da banca CESPE.

    • Ridicula essa questão...acho bom o elaborador dessa banca, estudar mais sobres adm Direta e Indireta!

    • Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, CRIADA por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, Estado, Município ou a entidade da Administração indireta.

       

      Estudei tanto para ver isso... kkkk  Marquei essa pq o erro é bem primário, mas tbm vi falha na questão que, por estar mal formulada, chama de orgaos...

    • kkkkk. eu lí a alternativa E como "e seus órgãos". Tipo, leitura condicionada à resposta que se quer ter. Um perigo!!!!!

    • lembrando que a opçao "E" também esta errada pois os entes federados possuem personalidade jurídica de direito público interno

    • Essa questão foi anulada? 

      Não faz o menor sentido.

    • Sociedade de Economia Mista não é criada por lei, mas sim autorizada.

      o que faz a letra D errada tbm.

      questão deve ser anulada

    • Essa questão muito ruim mesmo!! Galera marquem o item "indicar o professor" eu achoooo kkkkkkk

      De repente o professor nos ajuda a esclarecer melhor essa questão confusa..... :(

    • QUE QUESTÃO TERRÍVEL, HORROROSA, PÉSSIMA, nocivo, prejudicial, pernicioso, daninho, danoso, lesivo, malfazejo, funesto, sinistro.

    • Eu acho que o examinador queria a certa. A a está errada, pois o inciso se refere apenas a como são criadas, não fala nada sobre admin indireta, quais são. E já que como os outros disseram c, d, e estão erradas

    • Grotesco!!!! :O

    •  

      Questão muito mal formulada!! a ideia da alternativa (e) parece que no lugar de (PODERES) seria citado (ÓRGÃOS), ai sim faria sentido o termo anafórico no segundo período!!

      e) A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes / Órgãos da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados  de personalidade jurídica própria. 

    • Pelo que sei, a criação de uma S.E.M é realizada por meio de ato legislativo (Lei própria) e, posteriormente, seu funcionamento é autorizado por meio de Lei Complementar. Portanto, a rigor o item (d) estaria correto.

      Mas fiquei com uma dúvida... qual o motivo do idem (b) estar correto? Não existe a separação dos três poderes, autônomos entre si? Como um pode interir nas atividades do outro?

    • Típica questão que já errei sabendo. Vi erro na alternativa C,D e E, pelo menos. Passível de anulação. A SEM é AUTORIZADA por lei e não "criada" como menciona o item "D". O examinador mistura conceitos e expressões. A alternativa E fala primeiro em Poderes, depois fala "ESTES orgãos..." pronome que remonta a ideia anterior. Afinal, é órgão ou poder. 

      Tem concurso para examinador de banca de prova de concurso.? Quero fazer deste jeito, ora... kkkkk

    • Rsposta da banca letra C, mas como decidir assinalar ela em vez da D ou E? Assim como o Fabrício Linhares, também já errei sabendo, tentei a sorte ao responder. Quando vi que a questão queria a incorreta e encontrei mais de uma alternativa incorreta, logo vi que havia 63 comentários, percebi que era uma questão problema. Não é possível que esssa questão não tenha sido anulada com erros tão grotescos, difícil encontrar a "menos" errada. Continuo achando que ele queria a correta. 

    • a Letra "c", "d" e "e" estão incorretas. Só acertei a questão porque marquei a questão que tinha mais a ver com o texto do Enunciado. Meu Professor me ensinou uma vez que tem alguns formuladores de questão que querem que o avaliado ache não só a afirmativa correta, mas também a que tem haver com o que se afirma no enunciado. Não concordo com esse tipo de questão, mas pra quem vai fazer concurso dessa banca fica a dica!

       

    • a) Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88 alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.

      Letra "a" correta? Autarquias e fundações como integrantes da Administração Indireta? Como assim?

    • na alternativa C demonstra que a sociedade de economia mista é CRIADA por Lei, porem ela é AUtorizada por LEi.

       

    • Fazer concurso público com este tipo de banca é perda de tempo e dinheiro. Por isso só faço concurso de bancas tradicionais. 

    • SEM E EP são AUTORIZADAS POR LEI

      O item C diz que são criadas! Que banca, hein!

    • Quando vejo que é essa banca IESES eu nem perco meu tempo, deveriam dar justa causa pros examinadores sem direito à reclamação!!

    • Resposta correta da questão: anulada (ou cabe recurso)...

    • Em comum ao Elton, gostaria de obter a justificativa para a letra "C" ser a correta!

    • A) CORRETA

      B)CORRETA

      C) ERRADA: "...buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado..." ESTE "QUALQUER" LEVA AO ERRO DA QUESTÃO.

      D) ERRADA: é autorizada por lei.

      E) ERRADA: Peraí...quais órgãos??? De quem?? A União, Estados, DF e Municípios são dotados sim de personalidade jurídica, seus respectivos órgãos é que não são. Banca, vos lembro que União não é órgão heim! Questão também está errada.

    • Quando errei, vi  que tinha alguma merda na questão por ter tantos comentários !! kkk 

    •  ESSA QUESTÃO NAO PODE SER A LETRA D , POIS AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NAO SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA , E SIM POR LEI AUTORIZADORAS

    • ****Sempre avante!! 

      Alternativas trazendo várias respostas erradas... deveriam ter anulado. 

    • concordo, a lei autoriza a criação de sociedade de economia mista

    • Existe um tipo de entidade temporário com PJ própria fruto de colaboraçãos de diferentes entidades. O que torna a "a" incorreta tbm.

    • Pessoal, essa questão pedi a letra da lei. A alternativa "a" pede tão somente o que está na literalidade do inciso XIX do art. 37 da CF.

    • Em relação à alternativa A, também fazem parte da administração indireta os consórcios públicos. Porém, o item refere-se apenas à literalidade do texto constitucional. Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, conforme prevê a lei 11.107/05.

      Em relação à alternativa D, que pode ter gerado dúvida quanto ao termo são "criadas" por lei, ela está em conformidade com o disposto no Decreto Lei 200/67: " Art. 5º/III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."     

      Gabarito: C

       

      Avante...

    • Sociedade de econômia mista criado por lei?. Pesado em?

       

    • Letra A [errada]
      Letra C [errada]
      Letra D [errada]

    • Eu li na ordem e marquei a C.....mas ao ver a última frase da letra E se referindo aos entes federados e políticos como "órgãos sem personalidade jurídica" eu coloquei como INCORRETA na hora! Pelo que vejo tem mais de uma resposta. Alguém sabe se foi anulada? 

    • Questão ridícula

    • Eu acredito que o examinador tenha se confundido no enunciado, em vez de "assinale a correta" equivocadamente fez constar "incorreta".

      É a melhor das justificativas, pois, ainda com espaço para discussões, apenas a "b" aparenta ser correta.

       

    •  de cada assertiva, devendo-se identificar a única incorreta:

      a) Certo:

      De fato, à luz do que preceitua o art. 37, IX, da CRFB/88, as entidades administrativas que compõem a administração indireta são, tão somente, as autarquias, as empresas públicas, as fundações públicas e as sociedades de economia mista.

      Confira-se o teor da norma em questão:

      "Art. 37(...)
      XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"


      É bem verdade que parcela da doutrina sustenta que os consórcios públicos seriam uma quinta espécie de entidade administrativa. Nada obstante, além de tal posição não encontrar respaldo no texto do referido dispositivo constitucional - que foi a base estabelecida pela Banca para a resposta - a postura doutrinária que se afigura majoritária parece ser, ainda, na linha de que os consórcios públicos, a rigor, ora assumem natureza de autarquias (quando ostentarem personalidade jurídica de direito público), ora serão entidades que não integrarão a administração pública (quando tiverem personalidade de direito privado).

      No sentido acima exposto, confira-se a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

      "(...)julgamos oportuno observar que os consórcios públicos, disciplinados pela Lei 11.107/2005, não podem ser considerados uma quinta categoria de entidade formalmente integrante da administração indireta brasileira. Com efeito, esses consórcios públicos adquirem personalidade jurídica, que poderá ser de direito público ou de direito privado. No primeiro caso, eles serão autarquias, sob a forma de 'associações públicas'; sendo autarquias, não são, por óbvio, uma quinta espécie de entidade. Na segunda hipótese, depreende-se dos termos da Lei 11.107/2005 que o consórcio público não integrará formalmente a administração pública."


      Por fim, como esclarece o próprio caput do art. 37 da Constituição, todas as normas ali presentes destinam-se aos entes federativos como um todo, razão por que a parte final da assertiva sob exame também revela-se correta.

      b) Certo:

      Realmente, embora haja uma predominância, por cada Poder, no exercício de uma dada função, é certo que tais atividades não são estanques. Fala-se, aqui, por isso mesmo, em funções típicas e atípicas, de tal como que os Poderes Legislativo e Judiciário, de fato, exercem também, atipicamente, a função administrativa, como, por exemplo, quando realizam concursos públicos para o provimento de seus cargos, quando celebram contratos administrativos, quando promovem licitações, quando aplicam sanções disciplinares a seus servidores, dentre outros inúmeros casos.

      c) Errado:

      Não é a situações fática que autoriza o exercício do poder discricionário, por melhores que sejam as intenções de atingir o bem comum, mas sim a lei. É dizer: somente se houver autorização legal será viável a prática de um ato discricionário. Do contrário, caso a lei estabeleça, de maneira fechada, sem espaço para juízos de conveniência e oportunidade, todos os elementos do ato administrativo, a hipótese será de ato vinculado, sob pena de violação frontal ao princípio da legalidade e, por conseguinte, de se produzir ato inválido.

      d) Esta opção foi considerada correta pela Banca. Nada obstante, discordo da posição adotada. Eis as razões:

      O conceito proposto, reconheça-se, reproduz em sua absoluta literalidade, a norma do art. 5º, III, do Decreto-le 200/67. É ler:

      "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      (...)

      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

      O problema reside no fato de que, à luz da Constituição de 1988, art. 37, XIX, acima reproduzido nos comentários à opção "a", sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas sim têm a sua criação autorizada em lei, o que faz toda a diferença. A criação da entidade, a rigor, ocorre apenas com o registro dos atos constitutivos no cartório competente, a exemplo do que ocorre no caso das sociedades empresárias privadas.

      Refira-se, em reforço, que a recente Lei 13.303 ("Lei das Estatais"), apresenta, em seu art. 4º, conceituação em sintonia com o sobredito preceito constitucional. Confira-se:

      "Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

      Assim sendo, não vejo como considerar correta a assertiva em análise, o que resultaria na necessidade de anulação da questão, visto que passaria a ter duas opções corretas.

      Sem embargo, o gabarito oficial consta como "c".

      e) Certo:

      Embora redigida de maneira um tanto quanto confusa, é possível interpretar o que está dito nesta alternativa como sendo na linha de que os órgãos públicos, integrantes da administração direta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, não ostentam personalidade jurídica própria, o que,  de fato, está correto.


      Gabarito do professor: questão passível de anulação por conter duas opções passíveis de serem assinaladas pelos candidatos ("c" e "d").

      Gabarito oficial: C


      Bibliografia:

      ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012. p. 29

    • Anderson Pettenon, a banca é IESES!

      #forapreconceito

    • Não há erro na D, conforme ensina o professor Gustavo Knoplock, é necessário atenção quanto a forma cobrada pelas bancas em sentido literal da lei ( autorizada) ou interpretativo ( criada), assim, deve-se analisar o contexto da questão.

      Porém, há erro das opções C e E

      Na letra C, o erro se deve ao fato de que há sim, atos que estão restritos ao Poder Viculado como por exemplo Licença de Obra, cujos requesitos já foram preenchidos, cabendo a Administração conceder, não cabendo discricionariedade em conceder o benefício por parte da Administração.

      Na letra E também há erro, pois a União, Estados, DF e Minicípios são pessoas jurídicas de Direito Público, com personalidade jurídica, e não órgãos como dita a questão. Os órgãos da Administração Direta, teriam suas classificações em Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos, que seriam desde a Presidência da República ao um Almoxarifado por exemplo.

      Acredito que esta questão cabe anulação.

       

    • Sociedade de Economia Mista é autorizada e não criada por lei...

    • Questão mal elaborada. Há erros nas outras assertivas tbm.

       

       

    • Não concordo com o gabarito do Professor Rafael. A alternativa E não disse que são os órgãos criados e sim a ADM Direta (União, Estados, DF e Municípios). Então, letras C, D e E estão ERRADAS
    • Recurso Fácil!!! Que banca fraca!!!! Só faltou uma  "AUTORIZAÇÃO DE LEI" pra derrbar essa questão!

    • Acertei a questão por me parecer óbvio o erro quanto a afastabilidade do poder vinculado da administração, mas a alternativa (E) foi muito mal elaborada já que é preciso bola de cristal pra extrair que se fez refeferência aos órgãos da administração. Horrível!!!!

    • A QUESTÃO POSSUI DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS ( C, e, D ).

    • Ora a banca quer a mais certa. Ora quer a mais errada.

    • Nunca vi uma questão tão mal elaborada. Letra C, D e E podem ser consideradas incorretas.

    • Sem contar que a letra b também teria um erro, porque o poder Executivo não exerce de forma alguma as atribuições do poder judiciário

    • D) A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. 

      a banca fez um jogo de palavras ela usou o pronome estes no sentido de que vai inserir um assunto no texto, se não ela usuário o pronome esses que se refere a um termo anterior, ou usaria ambos os pronomes aqueles e estes.

      A União, Estados, Distrito Federal  e Municípios não são órgão que pertencem à administração direta, eles são pessoas jurídicas de direito público.

    • Não é criada por LEI

      Não é criada por LEI

      Não é criada por LEI

      Não é criada por LEI

      Não é criada por LEI

      ops...para IESES é,

      Avaliador quis meter um mix de conteúdo metido a CESPE-FCC, cobrando até sintaxe do período e meteu uma dessas... Não foi anulada a questão? O.o

    • Tipo de questão que melhor nem perder tempo! Próxima questão!

    • S.E.M nao é criada por lei ou eu estou enganado?

    • que caos...

    • Nunca vi tanta questão errada junta. Pqp.

    • Sobre a questão E:

      A fazenda pública centraliza, conhecida como M.E.D.U, é a única que tem funções políticas + adm. Enquanto que a E.S.A.F, representada pela adm. indireta , não possui a função política, mas adm. Sendo que ambas detêm a capacidade processual ( personalidade jurídica de contrair obrigações e direitos). Logo , ao meu ver o exercicio ao explicitar quem são da Adm Direta remete a existência de personalidade, até porque são entidades pública que em sua estrutura interna é representada por agentes e órgãos públicos . Eles não são órgãos públicos.

      Ai vem a questão e usa o pronome ESTES ÓRGÃOS não tem Personalidade jurídica. Muiiiiiiiito mal formulada!

      É verdade que o MEDU é representado por agentes + órgãos, só que a questão mencionou os entes federativos e não a desconcentração , tão quanto mencionou "centros de competências especializados".

    • Salvo melhor juízo:

      C - errada também. SEM autorizada criação por lei.

      D - errada também. Possuem personalidade jurídica.

      Deveria a questão pedir para marcar a correta, daí seria a A.

      Enfim, segue o baile.

      Muita persistência.


    ID
    1920775
    Banca
    OBJETIVA
    Órgão
    Prefeitura de Agudo - RS
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Segundo DI PIETRO, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública. Com base nisso, analisar a sentença abaixo:

    Em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública designa a natureza da atividade exercida pelos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos); nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo (1ª parte). Em sentido subjetivo ou formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa (2ª parte).

    A sentença está:

    Alternativas
    Comentários
    • Resumindo:

       

      sentido objetivo: a própria função administrativa

      sentido subjetivo: os orgãos que exercem tal função

       

      Importante. Cai demais.

       

       

    • Gab. A

       

      Conforme Di Pietro, basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:


      1º - em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;


      2º -  em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

       

       

       

      Manual de D.A - Di Pietro 27º edição - pag. 87

       

       

       

       

                                                            "Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria". SL 126.5

    • Vejam a segunda parte: "Em sentido subjetivo ou formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa (2ª parte)."

      Pra mim, a atitividade estatal está divida em: atividade politica (amplo sentido) e atividade administrativa (sentido estrito). A palavra TRIPARTE dá a entender que existe MAIS um atividade da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (a palavra TRIPARTITE vem de "três"). 

      Alguem mais errou por esse motivo??

    • Gabarito A

       

      Sentido Subjetivo, formal, orgânico: QUEM FAZ?

      PJ, órgãos e agentes públicos.

       

      Sentido Objetivo, material, funcional: O QUE É FEITO?

      É a própria função administrativa.

    • Acredito que aqueles que erraram, como eu, ficaram na dúvida  com relação ao termo "triparte", pois o conceito objetivo/material/funcional traz quatro atividades como próprias da administração pública: Polícia Administrativa, Fomento, Serviços Públicos e Intervenção. Até agora não entendi onde se encaixa esse termo "triparte". Esperando esclarecimentos...

    • O conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos: em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2003, p. 69).

    • Sobre essa dúvida de "TRIPARTE" fala exatamente sobre as três atividades (tarefas) precípuas da administração pública que são:

      1- PODER DE POLÍCIA

      2- SERVIÇOS PÚBLICOS

      3- ATIVIDADE DE FOMENTO

      Existe ainda uma 4a tarefa que é a INTERVENÇÃO, porém, esta não tem um fundamento doutrinário sólido por já subtender que é existente nas três primeiras. Como se já fosse "embutida", "mesclada". Por esse motivo, sustenta-se a TRIPARTE DA ATIVADE

    • Por favor, pessoal!

      "Na visão objetiva, administração pública consiste nas atividades levadas a efeito pelos órgãos e agentes incumbidos de atender as necessidades da coletividade. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada mesmo com iniciais minúsculas, por se tratar efetivamente da atividade administrativa, a qual, ao lado da legislativa e da judiciária, forma uma das funções tripartite do Estado. As funções do Estado são em número de três: judicial, legislativa, e administrativa."

      https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/conceito-de-direito-administrativo

    • Turma, Montesquieu dividiu o Estado em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Consequentemente, há uma divisão na função: legislativa, judicial e administrativa. É dessa "tripartição" que a questão se referiu, não das atividades da própria administração pública. Nada de fomento, poder de polícia, nada disso.

       

      Reparem no enunciado:  

      "(...) compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa."

       

      Amigos, se o enunciado estava pedindo as atividades administrativas ele, normalmente, não utilizaria atividade estatal. As atividades do Estado, basicamente, são três: legislar, administrar e a jurisdizer.

       

      Corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza.

    • Valeu pela explicação Anderson Cruz!

    • alternativa "A". foco.

       

    • eu me confundi e acabei colocando letra c, obrigado ai colega pela resposta correta !

    • Pra mim, ambas estavam erradas, porque 1) Fala em sentido "objetivo" mas acaba elencando QUEM (subjetivo = sujeito) exerce a administração e 2) "Função administrativa" não é "uma das funções em que se triparte a atividade estatal", que são EXECUTIVA, legislativa e judiciária.

      Sei lá... se alguém souber onde estou errando, agradeço

    • GABARITO A

      Resuminho básico:

      - F.O.S = O.A.B (Formal / Orgânico / Subjetivo > Órgãos / Agentes / Bens (QUEM COMPÕE A ADMINISTRAÇÃO?)

      - M.F.O = SP PA FOM I (de São Paulo a PArá dá FOMI) - (Material /Funcional / Objetivo > Serviço Público / Polícia Administrativa / FOMento / Intervenção (O QUE FAZ A ADMINISTRAÇÃO?)

    • Quando ela fala da natureza de quem realiza, ela quer dizer "do que" é feito, logo, sentido material, funcional ou objetivo.

    • A

    • Dessa forma ajuda não confundir:

      subjetivo ou formal ou orgânico: pessoas, quem faz

      objetivo, material ou funcional: função o que fazem

    • eu também marcaria como as 2 erradas

      "O conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos: em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado". (DI PIETRO, 2003, p. 69).

    • Gab. A 

      Conforme Di Pietro, basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

      1º - em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      2º - em sentido objetivomaterial ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.


    ID
    1925398
    Banca
    MPE-SC
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A administração pública, no sentido subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais responsáveis por funções administrativas. No sentido objetivo, a administração pública é um complexo de atividades concretas visando o atendimento do interesse público.

    Alternativas
    Comentários
    • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

      ---------------------------------------------------------

       

      SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

       

      Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico

      Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

      ---------------------------------------------------------

      Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional

      E m sentido objetivo (também designado material ou funcional), a Administração Pública (grafada em letras minúsculas por se referir à função administrativa) é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

      ---------------------------------------------------------

      Fé em Deus, não desista.

    • Certo

       

      Em sentido estrito, Di Pietro, coloca que a Administração Pública, objeto de estudo do Direito Administrativo, pode ser classificada em sentido subjetivo ou objetivo: “em sentido subjetivo: as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa; em sentido objetivo: a atividade administrativa exercida por aqueles entes.” (DI PIETRO, 2010, p. 54).

       

      Por sua vez, Carvalho Filho, explica que há diferentes sentidos para a expressão Administração Pública:

       

      Há um consenso entre os autores no sentido de que a expressão ‘Administração Pública’ é de certo modo duvidosa, exprimindo mais de um sentido. Uma das razões para o fato é extensa gama de tarefas que compõem objetivo do Estado. Outra é o próprio número de órgãos e agentes públicos incumbidos de sua execução. Exatamente por isso é que para melhor precisar o sentido da expressão devemos dividi-lo sob a ótica dos executores da atividade pública, de um lado e da própria atividade, de outro (CARVALHO FILHO, 2012, p. 11).

    • Di Pietro faz ainda uma diferenciação ortográfica:

      Administração Pública (com iniciais maiúsculas) = em sentido subjetivo

      administração pública (com iniciais minúsculas) = em sentido objetivo

    • Administração em sentido SUBJETIVO ----> QUEM exerce

      Administração em sentido OBJETIVO -----> O QUE é feito

    • Sentido subjetivo - função administrativa. 

      form- formal

       

      su - subejetivo

       

      or- organico.    

       

      sentido objetivo - realizam o interesse público

      O- objetivo 

       

      Mate - material

       

      Funciona - funcional. 

    • Questão Correta 

      Sentido Objetivo: atividade concreta e útil a satisfação dos objetivos do Estado (fomento, polícia e serviço público).

      Sentido Subjetivo: conjunto de órgãos e pessoas que recebem por lei a incumbência de exercer a função administrativa do Estado. 

    • CORRETA- 

      Normalmente os autores falam que a Administração Pública em sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO é a totalidade do aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução das atividades compreendidas na função administrativa. Di Pietro diz que a AP, em sentido formal, é o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

      Administração Pública em sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL: representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. A referência é a atividade. São usualmente apontadas como próprias da AP em sentido material as atividades de serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção.

    • Adm. Sentido Subjetivo/Organico/Formal: é o orgão/agente que realiza a funcão administrativa.

      Adm. Sentido Objetivo/Material/Funiconal: é a propria funcão administrativa

    • Sentido formal, subjetivo ou organico é o conjunto de orgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam. Autarquias, FP, EP, SEM.

    • CESPE aaaammaaaa esses conceitos!!

       

      tem que "tá na veia"

       

      Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área

      O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

      Errada

       

      Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      certa

       

      Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

      A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

      certa

       

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

      Certa

       

      A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

      certa

       

    • CERTA

       

      A Administração Pública no sentido MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL tem foco na atividade que é exercida. já no sentido FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO tem foco em quem exerce a atividade: pessoas, órgãos e agentes públicos

    • Certo.

      20 anos de praia e ainda não memorizei essa bagaça... preguiça mesmo.

    • Resposta CERTA

      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (2015)

      Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

       

      Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).
      O Brasil adota o critério formal de administração pública. Portanto, somente é administração pública, juridicamente, aquilo que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerça. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
      (a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (são os órgãos integrantes da estrutura de uma pessoa política que exercem função administrativa);

      (b) pelas entidades da administração indireta.

    • Administraçao Publica em sentido formal ou Subjetivo

      CONJUNTOS DE ORGAOS PESSOAS 

      Administraçao Pública no sentido Material ou Objetivo

      REPRESENTA O CONJUNTOS DE ATIVIDADES QUE COSTUMA SER CONSIDERADAS DA FUNÇAO ADMINISTRATIVA

    • Subjetivo/Formal/Orgânico: Leva em consideração os sujeitos, quem está realizando a atividade. Os sujeitos são as entidades, os órgãos e agentes. É o “quem faz”.

      Objetivo/Material/Funcional: Leva em consideração as atividades que forem desenvolvida, quais sejam, fomento, serviços públicos, polícia administrativa e intervenção administrativa. É “o que faz”.

    •  Correta 

       

      Sentido Objetivo: atividade concreta e útil a satisfação dos objetivos do Estado (fomento, polícia e serviço público).

      Sentido Subjetivo: conjunto de órgãos e pessoas que recebem por lei a incumbência de exercer a função administrativa do Estado. 

    • Administração Pública

       

      . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

       

      . Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público

    • GABARITO CERTO

       

      Segue o link, dos meus resumos.

       

      https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfaEE4aVhnOGN1LUU

       

      _______________________________

       

      O que queremos? Passar no concurso.

      E quando queremos? É irrelevante.

    • Dica:

      Subjetivo -- relacionado a sujeito/pessoa

      Objetivo - objeto

      PS: essa dica não tem nenhum rigor científico e nenhuma fonte doutrinária a ser citada, porém, me ajuda pra caramba.

    • GABARITO - CERTO

       

       

      Administração Pública

       

      - Sentido Objetivo: compreende as funções e ativadades.

      - Sentido Subjetivo: compreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos.

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • A administração pública, no sentido subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais responsáveis por funções administrativas. No sentido objetivo, a administração pública é um complexo de atividades concretas visando o atendimento do interesse público. 

      Correta

      De acordo com Di pietro

      Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

      Nesse sentido, a Administração Pública abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns autores falam em intervenção como quarta modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento .

      Há quem inclua a regulação como outro tipo de função administrativa. É o caso de Marçal Justen Filho (2005 : 447) , para quem a regulação econômico-social "consiste na atividade estatal de intervenção indireta sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados, de modo permanente e sistemático, para implementar as políticas de governo".Um pouco além, ele afirma que a regulação se traduz tanto na função administrativa como legislativa, jurisdicional e de controle; essa afirmação é aceitável desde que se tenha presente que as funções legislativa e jurisdicional exercidas pela Administração Pública são típicas de outros Poderes do Estado, porém atribuídas a entes administrativos dentro do sistema de freios e contrapesos.

      O fomento abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública. Fernando Andrade de Oliveira (RDA 1 20/ 1 4) indica as seguintes atividades como sendo de fomento :

      a) auxílios financeiros ou subvenções, por conta dos orçamentos públicos;
      b) financiamento, sob condições especiais, para a construção de hotéis e outras obras ligadas ao desenvolvimento do turismo, para a organização
      e o funcionamento de indústrias relacionadas com a construção civil, e que tenham por fim a produção em larga escala de materiais aplicáveis na edificação de residências populares, concorrendo para seu barateamento;
      c) favores fiscais que estimulem atividades consideradas particularmente benéficas ao progresso material do país ;
      d) desapropriações que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à coletividade, como os clubes desportivos e as instituições beneficentes.

      A polícia administrativa compreende toda atividade de execução das chamadas limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreende medidas de polícia, como ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização e sanções.

      Serviço público é toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público.

      Intervenção:compreende a regulamentação E fiscalização.

       

       

    • Simplificando.

       

      Sentido Objetivo (material): o que faz? (atividade adm, função adm)

      Sentido Subjetivo (formal): quem faz? (entidades, orgãos, agentes públicos, sujeitos)

       

      Certíssimo!

    • Vou até guardar essa definição...hehe

    • Sentido Objetivo, material e funcionanl representa a própria atividade administrativa. Ex: fomento, segurança.

      Sentido Subjetivo, formal e orgânizo são os orgão, entidade, agentes públicos reponsáveis pela  execução das atividades administrativas.

    • Boa 06!!

    • É só lembrar, Subjetivo-sujeito/ Objetivo- finalidade, quem?.

    • Sabia os conceitos, mesmo assim errei. Entendi que a questão dizia agentes estaduais, logo, redundando em erro. Mas não, diz agentes estatais, logo, certíssimo.

    • ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

      * MATERIAL

      *OBJETIVO

      *FUNCIONAL 

      REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

    • Sentido Subjetivo:

       

      --- > Decreto - Lei 200/67

       

      (a) Adm Direta --- > Órgãos --- >  Desconcentração

       

      (b) adm Indireta --- > Entidades --- > Descentralização

       

      (b.1) (Por Outorga / Por Serviço); transfere a titualirdade: autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista: Correios, INSS, ...

       

      (b.2) (Por Delegação / Por Colaboração): o Estado apenas consente que o particular preste o serviço público através de contrato administrativo (Licitação). Exemplo: Concessionário, Permissionário, Autorizatário.

       

      Sentido Objetivo:

       

      --- > Poder de Polícia;

      --- > Serviços;

      --- > Fomento;

      --- > Intervenção.

       

    • Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico

      Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

       

      Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional

      E m sentido objetivo (também designado material ou funcional), a Administração Pública (grafada em letras minúsculas por se referir à função administrativa) é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

    • Errei por conta da expressão: "atividades concretas", pois o conceito abrange também as "atividades abstratas".

      Avante guerreiros.

    • Subjetivo: (ORgânico/ Formal) → Forma SuOR   AGENTES , ÓRGÃOS

      Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado. 

      Objetivo: (Material/Funcional) → O Mate Funciona → ATIVIDADES E FUNÇÕES

      Em sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos.

    • A presente questão explora uma clássica distinção quanto aos diferentes sentidos do termo "administração pública", vale dizer, seus sentidos objetivo e subjetivo.

      Os conceitos expostos pela Banca se revelam em perfeita sintonia com o entendimento doutrinária acerca do tema, não havendo muito o que acrescentar. Em abono desta assertiva, por todos, confira-se, por exemplo, a definição oferecida por Maria Sylvia Di Pietro:

      "Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

      a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."

      Assim sendo, correta a presente proposição.


      Gabarito do professor: CERTO

      Bibliografia:

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

    • Objetivo = Material = Funcional

      Subjetivo = Formal = Orgânico

    • Certo

      Para conceituar o direito administrativo, vários critérios foram adotados, entre eles o da administração pública, que se subdivide em dois. "o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas", a exemplo de uma Delegacia de Polícia, "sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos".

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas. 2018

    • O conceito de administração pública pode ser interpretado a partir do sentido objetivo ou subjetivo.

      No sentido objetivo, administração pública consiste nas atividades administrativas realizadas. Enquadram-se nesse conceito, os serviços de polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção. 

      No sentido subjetivo, administra pública consiste no conjunto de agentes, órgãos e entidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas.

      O enunciado reproduz exatamente essa ideia, por isso está correto.

      Gabarito: Certo

    •  Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Refere-se à atividade, não a quem a exerce.

      Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoa jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico define como administração pública, não importando a atividade que exerçam.

    • GABARITO: CERTO. ✔

      SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

      • Ou seja,

      SE TODO CONCURSEIRO SOFRE, ENTÃO → ''AGENTE'' SOF

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO:

      *SUBJETIVO

      *ORGÂNICO

      *FORMAL (quem faz)

      REFERE-SE AOS AGENTESÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.

      ----

      JÁ O MOFATIVI

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO: 

      *MATERIAL (o que faz)

      *OBJETIVO

      *FUNCIONAL

      REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

      [...]

      ____________

      Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

    • O pdf da aula para baixar não corresponde ao conteúdo do pdf 2.0

    • A questão aborda os sentidos dado à expressão “Administração Pública”, sendo basicamente dois:

      SUBJETIVO/FORMAL /ORGÂNICO: Designa os Sujeitos que compõem a Administração, sendo aqueles que exercem a função administrativa, compreendendo as instituições, os órgãos, as pessoas. Sempre por meio da pergunta “Quem Faz?”

      OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL: Descreve o que a Administração faz, descrevendo suas atividades, ações, atos. Por meio da pergunta “O que Faz?”.


    ID
    1928194
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-SC
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A partir do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

    Na CF, o conceito de administração pública coincide com o de Poder Executivo e, consequentemente, com o de administração direta, razão por que é impróprio utilizar o termo administração pública em referência aos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO ERRADO 

       

      CF/88 

       

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    • Errado

       

      Como regra geral, a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Assim, as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estão submetidas a esses princípios.

    • Complementando os comentários dos nossos amigos, podemos lembrar que os poderes Legislativo e judicario exercem funções atípicas, uma delas é justamente a de administrar.

       

      Deus sempre comanda!

    • GABARITO ERRADO 

       

       

      FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS TRÊS PODERES

      Órgão Legislativo:

      → Função típica: a atividade legiferante e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;

      Função atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;

      → Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade ; 

       

       Órgão Executivo:

      → Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração;

      → Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei ;

      → Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

       

      Órgão Judicial:

      → Função típica: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;

      → Função atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus Tribunais ; 

      → Função atípica de natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários ; 

    • De acordo com Matheus Carvalho, “não obstante a função administrativa seja típica do Poder Executivo, o conceito de Administração Pública com ele não coincide, haja vista a possibilidade de atuação administrativa pelos demais Poderes do Estado, ainda que atipicamente”.

       

      Para o autor “a expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal.

       

      “A administração púbica (em letra minúscula), considerada como base do critério material ou objetivo se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público”.

       

      Bons estudos! =)

       

      CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2016. p.32

    • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ABRANGE TODOS OS PODERES.

    • ERRADO 

      CF/88

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 

    • GABARITO ERRADO 

       

      CF/88 

       

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    • Governos em sentido subjetivo VS Adm Pública em sentido subjetivo

      Governo em sentido subjetivo = PE / PL

      Adm Pública em sentido subjetivo > Entidades(União,Estados DF e Municípios), Orgãos e Agentes.

       

      #FÉ

    • Absurdo

    • "Pão, pão; queijo, queijo!". Prof. Alexaaaaandre Soares. Mamão com açucar galera!

    • Administração Pública

      ..

       

      Sentido Material (Objetivo): É a atividade estatal consistente em defender o interesse público. É O PRÓPRIO PODER EXECUTIVO

      Sentido Organico (Subjetivo): É o complexo de orgãos que exercem a função administrativa.

       

      Os poderes possuem função tipicas e atipias, o poder executivo é administração publica de forma TIPICA, já o poder Judiciário e Legislativo exerce de forma ATIPICA!

       

    • A administração pública contempla todos os poderes: executivo, legislativo e judiciário. 

    • O conceito de Administração Pública é mais amplo do que apenas o de Poder
      Executivo. A Administração Pública abrange o exercício da função
      administrativa por todos os poderes estatais (Legislativo, Executivo e
      Judiciário) e em todos os níveis federativos.

      Questão errada.
       

    • Todos os poderes
    • Se fazer leis decidindo os fins do patrimonio público não fosse administração pública, então não sei mais o que seria. rs

    • A função executiva do Estado se subdivide em Política (ou de governo - superior gestão da política estatal) e Administrativa (execução das normas jurídicas para atendimento direto e imediato do interesse da coletividade). Assim, os conceitos de Administração Pública e Poder Executivo (ou função executiva) não se confundem.
    • ERRADO. Administração pública (minúscula): sentido objetivo, designa a atividade do interesse público, ou poder executivo (tbm com letras minúsculas). Sendo uma função, atua tbm de forma atípica nos Poderes Legislativo e Judiciário. Administração Pública (maiúscula): sentido subjetivo, conj de órgãos e agentes estatais que exercem a administração. Poder Executivo (maiúscula): órgãos estatais sob o comando do Chefe do Executivo e compõe a repartição de funções do Estado. Administração Direta: órgãos que integram os entes políticos e possuem funções administrativas.

    • Administração pública: Abrange todos os poderes;

      Abrange todos os níveis federativos;

      Abrange a administração direta e indireta.

    • Essa questão está mais atrapalhada do que carreira de pato.

    • to bastante preocupada em ter errado uma questao dessa deve ser porque respondi muitas questoes seguidas aiai

    • Einstein matou a questão com novre fundamento rs.

    • GABARITO ERRADO.

      Não é errado utilizar o termo Administração Pública para se referir aos poderes Legislativo e Judiciário.

    • O conceito de Administração Pública é mais amplo do que apenas o de Poder Executivo. A Administração Pública abrange o exercício da função administrativa por todos os poderes estatais (Legislativo, Executivo e Judiciário) e em todos os níveis federativos.

      Questão errada.

    • CF/88, Art. 37:

      A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    • A questão indicada está relacionada com a administração pública. 

      • Conceito de Administração Pública:

      Segundo Mazza (2013), "Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada 'administração pública' (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público". 
      • Administração Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo: "designar o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário e Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido a expressão defe ser grafada com letra maiúscula" (CARVALHO, 2015). 
      • Constituição Federal de 1988:

      Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: 
      Referências:

      CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
      MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

      Gabarito: ERRADO, com base no art. 37, da CF/88, a Administração Pública abrange qualquer dos Poderes. 
    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO: abrange todos os poderes.

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO: abrange os órgãos e entidades incumbidos da função administrativa. De se destacar que a função administrativa é predominantemente do Poder Executivo.

    • só aqui que não aparece a imagem?

    • Conceito de direito administrativo envolve várias acepções

      1) Escola legalista ou exegese

      2) do Serviço púbico

      3) do Poder Executivo (abordada na questão)

      4) das Relações Jurídicas

      5) teleológica

      6) residual

      7) da ADM Pública (adotada no Brasil).

    • Administração Pública NÃO É SINÔNIMO de Poder Executivo !!! (Professor Lucas Pavione)

    • tudo errado, não coincide com o de Poder Executivo.

      seja forte e corajosa.

    • A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 

    • Administração em sentido amplo X Administração em sentido estrito

      Administração em sentido amplo- Órgãos governamentais(políticos) + órgãos administrativos

      Administração em sentido estrito- Exclusivamente órgãos administrativos 

      Como a questão não trouxe nenhum tipo de restrição ela está versando sobre a administração pública em sentido amplo, ou seja, órgãos governamentais, bem como os órgãos administrativos.

      Oss Bless. Bons estudos


    ID
    1941913
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PE
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito de direito administrativo.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (b)

       

      a) Meirelles: "Comparativamente, podemos dizer que o governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica".

       

      b) Certo. Medauar indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional.

       

      c) A lei administrativa é fonte do direito administrativo brasileiro e o âmbito espacial de validade dessa lei obedece ao princípio da territorialidade.

       

      Quatro são as principais fontes:

      I – lei;
      II – jurisprudência;
      III – doutrina;
      IV – costumes.

      Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

       

      d) Meirelles: As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

       

       

      e) Atos normativos:

       

      São os que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu. São eles: regulamento, decretos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.

       

      Regimentos: São atos administrativos normativos de atuação interna, destinando-se a reger o funcionamento dos órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimental, sem obrigar os particulares em geral.

       

      Lidiane Coutinho - Direito Administrativo

    • Gabarito Letra B

      A)  A Administração pratica atos de execução, não atos de Governo, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes, O Governo é político e discricionário. A Administração é neutra e normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.


      B) CERTO: MEDAUAR indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional ( MEDAUAR, Odete, Direito Administrativo Moderno, São Paulo: RT,  2001, pp. 43-50.)

      C) Errado, A lei administrativa é fonte do direito administrativo brasileiro e o âmbito espacial de validade dessa lei obedece ao princípio da territorialidade.

      D) As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.


      E) Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.

      Fonte: Direito Administrativo - Hely Lopes Meirelles
      bons estudos

    • Precípuo: mais importante, principal, essencial..

       

    • Gabarito: B

       

      Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere ao instituto da Administração Pública e à relação jurídica entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo direito administrativo.

       

      Fonte: Wikipédia.

    • Pensei que a B fosse errada por achar que seria o interesse público...

       

      Não?

    • .

      d) As instruções normativas podem ser expedidas apenas por ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos.

       

       

      LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.161):

       

       

      “• Instruções normativas - As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.”(Grifamos)

    • .

      a) A administração exerce atividade política e discricionária.

       

      LETRA A – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.65):

       

      “Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.” (Grifamos)

    • .

      e) O regimento administrativo obriga os particulares em geral.

       

      LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.161):

       

      “Regimentos - Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.”(Grifamos).

    • GABARITO B

       

      A - ERRADA- Gorveno, atividade política e discricionária.

      B - CERTA - Medauar: Admiistração Pública é objeto precípuo de direito administrativo e se insere no Poder Executivo.

       C - ERRADA - A validade da lei administrativa obedece o princípio da terriorialidade.

      D - ERRADA - Instruções normativas: Ministros de Estado e também pode ser utilizados por órgãos superiores

      E- ERRADA - Regimento Administrativo não obriga os particulares, pois tem atuação interna

    • d) errada "apenas"

      HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
      FEITO é melhor que perfeito!

    • administração pública em seu sentido objetivo consiste na própria atividade administrativa exercida  pelos órgãos e entes estatais. Diferentemente, tem-se o sentido subjetivo que consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa. Nesse caso, a expressão Administração Pública se inicia com letras maiúsculas.

    • Gabarito: B

       

      Administração Pública e seus sentidos:

       

      - Subjetivo/ Formal/ Orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividade administrativa

       

       

      - Objetivo/ Material/ Funcional: é a própria função ou atividade administrativa (ex: poder de polícia, serviço público, etc)

    • o que obriga os particulares em geral são os regulamentos.

      Na prova PGE/MT. 2016 FCC foi afirmado que: o decreto regulamentar é um ato-regra, smples, imperativo e EXTERNO (porque atinge pessoas estranhas à relação hierarquica)

       

    • Letra b

      "Direito Administrativo é um conjunto de Normas e Principios que regem a Administração Pública."

      É um limitador do própio ESTADO;

      Surgi com a necessidade de impor regras ao ESTADO.

    • 'B'

      A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo.

                                              Precípuo = Essencial/Principal 

      A administração pública é o objeto (principal/essencial) do direito administrativo.

    •  gabarito: B

       

      Medauar indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional

    • A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo.

                                              Precípuo = Essencial/Principal 

      A administração pública é o objeto (principal/essencial) do direito administrativo.

    • Carlos Alessandro, Os 3 poderes/funções atuam tendo como finalidade o interesse público (é a teoria/critério teleológico ou finalista de conceituação). O poder legislativo atua de forma mediata e geral na sua função típica de legislar, e o Executivo de maneira imediata e concreta. O critério adotado seria o funcional (atividades prestacional, ordenadora, reguladora e de controle). No entanto, ainda há o aspecto subjetivo (Administração Pública) que parece ficar de fora. Porém, como objeto precípuo é o material ou seja, administração pública propriamente dita.
    • O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello aduz um conceito sintético

      de direito administrativo, definindo-o como "o ramo do Direito Público que

      disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem".

       

      Para o Prof. Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo consiste no

      "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes

      e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente

      os fins desejados pelo Estado".

       

      A Prof.a Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o direito administrativo

      como "o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e

      pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a

      atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza

      para a consecução de seus fins, de natureza pública".

    • Justificatica da alternativa B

      A Administração Pública se encontra inserida no Poder Executivo e se trata de um objeto do Direito Administrativo, podendo ser considerada tanto sob o ângulo funcional quanto sob o ângulo organizacional.

       

      No ângulo funcional significa o conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições políticas de cúpula no exercício de funções de governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem serviços, bens e utilidades para a população.

       

      No ângulo organizacional, a Administração Pública representa o conjunto de órgãos e entes estatais que produzem serviços, bens e utilidades para a população, coadjuvando as instituições políticas de cúpula no exercício das funções de governo, predominando uma estrutura ou aparelhamento articulado, destinado à realização de tais atividades.

       

      fonte: https://jus.com.br/artigos/35630/direito-administrativo-conceitos-e-principios-de-administracao-publica

    • Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

      Errado

      Onde esta o erro?o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas

      Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro

      ADMIN I STRAÇÃO PÚB LICA EM S E NTIDO
      SUBJ ETIVO

      Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas.

      Considerando agora os sujeitos que exercem a atividade administrativa, a Administração Pública abrange todos os entes aos quais a lei atribui o exercício dessa função.

      Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) , aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.

      Porém, não é só . Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado.

      Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o
      exercício da função administrativa do Estado.

      No direito positivo brasileiro, há uma enumeração legal dos entes que compõem a Administração Pública, subjetivamente considerada. Trata-se do artigo 4º­ do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67, o qual, com a redação dada pela Lei nº 7 . 596, de 1 0-4-8 7, determina:

      "A administração federal compreende :
      I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
      administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
      II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de
      entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
      a) autarquias;

      b) empresas públicas;
      c) sociedades de economia mista;
      d) fundações públicas."

      Embora esse decreto-lei seja aplicável, obrigatoriamente, apenas à União, não há dúvida de que contém conceitos, princípios que, com algumas ressalvas feitas pela doutrina, se incorporaram aos Estados e Municípios, que admitem aquelas mesmas entidades como integrantes da Administração Indireta, chamada de Administração Descentralizada na legislação do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 7, de 6-1 1 -69) .

      Hoje também compõem a Administração Indireta os consórcios públicos disciplinados pela Lei nº 1 1 . 1 07, de 6-4-05 (v. item 1 0 . 1 0) .

      Boa Sorte a todos

    • sobre a letra "c"

      Lógico que a Administração Pública respeita em seu ambito de válidade da lei administrativa, o princípio da territorialiedade imagine se um Estado tivesse que obedecer oque uma norma administrativa municipal dispusesse  

    • B....

      A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo  = Precípuo = Essencial/Principal 

      A administração pública é o objeto (principal/essencial) do direito administrativo.

    • Analista TRE, mas neste caso trata-se da eficácia da Lei e não sua validade, não?

      Se alguem puder me ajudar a entender a letra C, agradeço.

    • Moraes B, a questão quer dizer o as leis do Brasil so funcionam dentro do território Brasileiro. não sei se dar para entender?

    • penso 10 vezes antes de marcar uma questão dessas, vinda do CESPE.

    • Precípuo = Principal, essencial

    • Precípuo = mais importante 

    • |||||| DÚVIDAS.

       

      ALTERNATIVA "C".

       

      Uma repartição pública brasileira situada no exterior (uma embaixada brasileira, por exemplo) não obedece a lei administrativa brasileira? Ou, ainda, repartição pública de uma unidade da federação, deslocada para funcionar em Brasília (um núcleo de uma PGE, por exemplo), não sofre incidência das leis administrativas do respectivo Estado (unidade da federação)? Uma unidade da PGE/RN não aplica as leis administrativas aos seus expedientes administrativos pelo simples fato de estar localizada em Brasília?

       

      A mim, parece óbvio que se aplicam.

       

      Vale lembrar que as embaixadas não são "território brasileiro", nem as repartições públicas dos Estados em Brasília são "territrório dos Estados"... Fiquei com essa dúvida. Como funciona esse princípio da "territorialidade" da lei administrativa.

       

      Quem puder me ajudar, manda uma mensagem ou comenta por aqui mesmo, por favor! Agradeço desde já!

    • Analisemos cada alternativa, à procura da correta:

      a) Errado:

      Esta primeira opção trabalha com a clássica distinção entre governo e administração. O governo está intimamente ligado com o desempenho de atividades políticas, isto é, com a fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais do Estado, no âmbito das quais repousa uma margem maior de discricionariedade. Já a administração se vincula à execução de tais políticas anteriormente estabelecidas pelas autoridades governamentais.

      Com efeito, a Banca Examinadora, ao que tudo indica, tomou por base, neste particular, a doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifestou sobre o tema:

      "Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica."

      Logo, incorreta esta opção.

      b) Certo:

      A conceituação de Direito Administrativo veio sofrendo várias alterações ao longo do tempo, de acordo com diferentes critérios adotados para definir seu objeto de estudo. De fato, o critério que classicamente foi abraçado entre alguns de nossos principais doutrinadores foi o da Administração Pública.

      Neste sentido, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

      "Vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. É o que fazem Zanobini, Cino Vitta, Laubadère, Gabino Fraga, Otto Mayer.
      No direito brasileiro, adotaram esse critério Ruy Cirne Lima, Fernando Andrade de Oliveira e Hely Lopes Meirelles, dentre outros."


      A própria Di Pietro segue esta mesma linha, ao assim conceituar a disciplina:

      "Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."

      Note-se que a citada autora, ao se referir ao objeto do Direito Administrativo, aponta justamente as noções de Administração Pública, em seus sentidos subjetivo e objetivo.

      c) Errado:

      A matéria atinente à vigência e à aplicação da lei no espaço relaciona-se com a própria necessidade de afirmação da soberania do país, no que tange à disciplina de situações e relações jurídicas.

      O Brasil adotou o cirtério da territorialidade temperada, isto é, aplica-se a lei brasileira como regra geral no âmbito de nosso território, mas há exceções previstas nos artigos 7º e 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, relativamente a começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família, ao que se aplica a lei do Estado em que domiciliada a pessoa, bem assim no tocante a direito sucessório por morte ou ausência, acerca do quê, igualmente, vale a regra do domicílio do de cujus.

      Referidas exceções, como se vê, não têm por objeto normas pertinentes ao Direito Administrativo, de maneira que, para esta disciplina, realmente, prevalece o princípio da territorialidade, razão pela qual revela-se equivocada esta opção, ao aduzir justamento o oposto.

      d) Errado:

      Instruções podem ser definidas como atos administrativos ordinatórios por meio dos quais a autoridade superior orienta os serviços a serem desenvolvidos por seus subordinados. Diferentemente do aduzido nesta alternativa, não se trata de ato de competência exclusiva de Ministros de Estado, e sim suscetíveis de serem praticados por outros agentes públicos, no âmbito de suas atribuições legais.

      e) Errado:

      Novamente aqui, a Banca se fiou na doutrina de Hely Lopes Meirelles, como se depreende da seguinte passagem de sua obra:

      "Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos partculares em geral."

      Nesta linha, equivocada esta última alternativa.

      Gabarito do professor: B

      Bibliografia:

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

      MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

    •  

      LETRA B

      . Medauar indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional.

    • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

      Analisemos cada alternativa, à procura da correta:

      a) Errado:

      Esta primeira opção trabalha com a clássica distinção entre governo e administração. O governo está intimamente ligado com o desempenho de atividades políticas, isto é, com a fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais do Estado, no âmbito das quais repousa uma margem maior de discricionariedade. Já a administração se vincula à execução de tais políticas anteriormente estabelecidas pelas autoridades governamentais.

      Com efeito, a Banca Examinadora, ao que tudo indica, tomou por base, neste particular, a doutrina de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifestou sobre o tema:

      "Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica."

      Logo, incorreta esta opção.

      b) Certo:

      A conceituação de Direito Administrativo veio sofrendo várias alterações ao longo do tempo, de acordo com diferentes critérios adotados para definir seu objeto de estudo. De fato, o critério que classicamente foi abraçado entre alguns de nossos principais doutrinadores foi o da Administração Pública. 

      Neste sentido, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

      "Vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. É o que fazem Zanobini, Cino Vitta, Laubadère, Gabino Fraga, Otto Mayer.
      No direito brasileiro, adotaram esse critério Ruy Cirne Lima, Fernando Andrade de Oliveira e Hely Lopes Meirelles, dentre outros."


      A própria Di Pietro segue esta mesma linha, ao assim conceituar a disciplina:

      "Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."

      Note-se que a citada autora, ao se referir ao objeto do Direito Administrativo, aponta justamente as noções de Administração Pública, em seus sentidos subjetivo e objetivo.
       

    • c) Errado:

      A matéria atinente à vigência e à aplicação da lei no espaço relaciona-se com a própria necessidade de afirmação da soberania do país, no que tange à disciplina de situações e relações jurídicas.

      O Brasil adotou o cirtério da territorialidade temperada, isto é, aplica-se a lei brasileira como regra geral no âmbito de nosso território, mas há exceções previstas nos artigos 7º e 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, relativamente a começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família, ao que se aplica a lei do Estado em que domiciliada a pessoa, bem assim no tocante a direito sucessório por morte ou ausência, acerca do quê, igualmente, vale a regra do domicílio do de cujus.

      Referidas exceções, como se vê, não têm por objeto normas pertinentes ao Direito Administrativo, de maneira que, para esta disciplina, realmente, prevalece o princípio da territorialidade, razão pela qual revela-se equivocada esta opção, ao aduzir justamento o oposto.

      d) Errado:

      Instruções podem ser definidas como atos administrativos ordinatórios por meio dos quais a autoridade superior orienta os serviços a serem desenvolvidos por seus subordinados. Diferentemente do aduzido nesta alternativa, não se trata de ato de competência exclusiva de Ministros de Estado, e sim suscetíveis de serem praticados por outros agentes públicos, no âmbito de suas atribuições legais.

      e) Errado:

      Novamente aqui, a Banca se fiou na doutrina de Hely Lopes Meirelles, como se depreende da seguinte passagem de sua obra:

      "Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos partculares em geral."

      Nesta linha, equivocada esta última alternativa.

      Gabarito do professor: B
       

    • GAB: B

      PRECÍPUO: MAIS IMPORTANTE,ESSENCIAL.

    • Não perca tempo! Vá direto ao comentário do professor! Excelente e esclarecedor!

    • A administração pública tem como objeto de estudo à administração pública (atividade administrativas do Estado).

    • A - GOVERNO > Está intimamente ligado com o desempenho de atividades políticas, isto é, com a fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais do Estado, no âmbito das quais repousa uma margem maior de discricionariedade. 

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA > se vincula à execução de tais políticas anteriormente estabelecidas pelas autoridades governamentais.

      O Governo é político e discricionário. A Administração é neutra e normalmente vinculada à lei ou à norma técnica.

      B - MEDAUAR indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional 

      C - A lei administrativa é fonte do direito administrativo brasileiro e o âmbito espacial de validade dessa lei obedece ao princípio da territorialidade. 

      D - As instruções normativas são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art. 87, parágrafo único, II), mas são também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

      E - Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral.

    • Quem dera que todas as questões aqui do QC tivessem um comentário de tão alto padrão pelo professor como teve essa questão.

    • Que raiva não saber o significado de precípuo. Não erro mais.

    • Alguns sinônimos de precípuo:

      Essencial, principal, basilar, fundamental...

    • precípuo = fundamental, essencial.

    • Assinale a opção correta a respeito de direito administrativo.

      A- A administração exerce atividade política e discricionária. ERRADA: Administração NÃO exerce atividade politica.

       B- A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo. CORRETA 

      C-O âmbito espacial de validade da lei administrativa não está submetido ao princípio da territorialidade. ERRADA: a validade da lei Administrativa obedece o principio da territorialidade.

      D-As instruções normativas podem ser expedidas apenas por ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos. ERRADA: pode ser expedidas além dos ministros de Estado por órgãos superiores. 

      E-O regimento administrativo obriga os particulares em geral. ERRADA: Não obrigada a particulares em geral, apenas aqueles que possuem vinculo jurídico.

    • Complementando

      Objeto organizacional da administração pública -> Sua estrutura, órgãos e atividades

      Objeto subjetivo -> Agentes e servidores.

    • eita atrás de vix

      PC-PR 2021

    • PRECÍPUO = Mais importante; principal, essencial.

    • O objetivo imediado do Direito administrativo são os princípios e normas que regulam a função administrativa. Por sua vez, as normas e os princípios administrativos têm por objeto a disciplina das atividades, agentes, pessoas e órgãos da Administração Pública, constituindo o objeto mediato do Direito administrativo.

    • O que é objeto Precipuo?

      Aquilo que é principal, essencial, primordial.

    • gabarito- Letra B

      OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: 

       Busca identificar os atos ou situações regulamentadoras pelas normas que compõem o direito público; abrange: 

       As relações internas à administração pública; 

      • As relações entre a administração e os administrado, regidas pelo direito público ou pelo direito privado; 

      • As atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob o regime de direito público;


    ID
    1951729
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-PE
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Letra (d)

       

      a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

       

      b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

       

      c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

       

      d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

       

      e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

       

       

      Erick Alves

    • GAB. "D".

       

      FUNDAMENTO:

       

      Segundo a Professora Di Pietro, a ADMINISTRAÃO PÚBICA pode ser assim classificada:


      Em SENTIDO AMPLO, e considerada sob o ASPECTO SUBJETIVO, abarca os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), ou, nas palavras da banca, os Poderes estruturais do Estado, aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; Ainda em SENTIDO AMPLO, porém considerada sob o ASPECTO OBJETIVO, a Administração Pública compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa. 

       

      Em SENTIDO ESTRITO, a Administração Pública compreende, sob o ASPECTO SUBJETIVO, apenas os ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS e, sob o ASPECTO OBJETIVO, apenas a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
       

    • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

       

      Gostaria de fazer uma observação em relação à LETRA E:

      "No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA), o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.( O restante está ERRADO)

       

       

      Essa DUALIDADE DE JUSRISDIÇÃO (SISTEMA DUAL de JURISDIÇÃO), apontada na questão existe na França, ou seja, lá o PODER JUDICIÁRIO E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS proferem decisões que TRANSITAM EM JULGADO (= CARÁTER DE DEFINITIVIDADE).  Diversamente aqui no Brasil, apenal as decisões do PODER JUDICIÁRIO transitam em julgado (JURISDIÇÃO UNA) , face ao PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO(= Nem mesmo Lei excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito).

       

      OBS:  Uma das únicas exceções em relação ao caráter de definitividade do PJ é decisão do SENADO FEDERAL, ao exercer a função atípica de JULGAR O PR nos crimes de responsabilidade. Neste caso o SF ( presidido pelo Presidente do STF)  exercerá a funcão de JUIZ NATURAL do PR, e essa decisão transitará em julgado (=definitividade). Nem o STF poderá rever.

       

      Fonte: resumos aulas querido professor Rodrigo Motta ( Administrativo) e professor Carlos Eduardo Guerra ( CPC)

    • Resumindo:

      A) EP e SEM integram a adm. indireta de todas as formas.

      B) Inverteram os conceitos.

      C) A adm. pública só faz o que a lei determina.

      D) CERTA.

      E) Não precisa exaurir o meio administrativo.

    • LETRA D CORRETA 

      Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: quer se considerar os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

      Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: nesse sentido, o que se teria em conta não seria mais os sujeitos que desempenham as atividades administrativas do Estado, mas a própria função administrativa em si. Com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

    • A - INCORRETO- A organização d Adm. Indireta funciona assim :

       

      AUTARQUIA ( dir. publico)

      FUNDAÇÃO PÚBLICA ( dir. privado)

      EMPRESA PÚBLICA ( dir. privado)

      SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ( dir. privado)

      art. 5 decreto-lei 200

       

      B - INCORRETO- 

      DESCONCENTRAÇÃO : divisão de competência dentro de um mesmo ente ( divisão de orgãos), HÁ HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

      DESCENTRALIZAÇÃO : divisão de competência de uma pessoa juridica para outra ( adm direta cria a indireta) HÁ VINCULAÇÃO.

       

      C- INCORRETO- conceitos de legalidade 

      - PARA O PARTICULAR: art. 5 II CF : ninguem é obrigado a fazer nada, senão em virtude de lei. PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROIBE .

      - PARA A ADMI. PUBLICA art. 37 CF : A Adm. Púlica ( agente publico ) - so faz o que a lei permite. SÓ FAZ O QUE A LEI MANDA.

       

      D- CORRETO - O andré explicou bem.

      FOM : funcional, obejtivo, material : a atividade da adm. publica

      FOS:organico, sujetivo, formal : os sujeitos da adm. pública

       

      E- INCORRETO- ingressar com ação judicial no brasil

      regra : não precisa exaurir a via administrativa

      exceção : Habeas data, justiça desportiva...

       

    • Complementando o comentário do colega Eliel Madeiro,

      --> Principais casos em que se exige o prévio exaurimento da via administrativa, como requisito para acesso ao Judiciário: 

      a) Justiça Desportiva(art.217, §1º, CF/88);

      b) Crimes contra a ordem tributária(segundo entendimento do STJ);

      c) Reclamação administrativa ao STF sobre descumprimento de súmula vinculante. 

    • Essa questão foi uma coletânea dos "clássicos dos concursos"!

    •                                                                                   Administração Pública

       

      . Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.

       

      . Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

      No que se refere ao Estado, governo e à administração pública, assinale a opção correta.

       a) O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.

       b)No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.

       c)A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.

       d)A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. (ERRADA)

       e)A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais.

       

      A alternativa D dessa questão de 2014 só está errada porque faltou a palavra "estrito". É pra matar hein?!

    • Nayara Lima, o conceito subjetivo/orgânico de adminstração pública diz respeito aos órgãos, entidades, agentes e bens públicos. A alternativa "D" da questão que você transcreveu está incorreta porque se refere à atividade exercida por esses órgãos e agentes públicos, o que se enquadra no conceito objetivo/material de adminstração pública.

    • D (  errada )  ano; 2016 Banaca; CESPE ORGÃO; PC/PE

      Administração Publica em SENTITO ESTRITO so inclui ORGÃOS E PESSOAS JURIDICAS que exercem FUNÇÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA, de EXECUÇÃO dos programas de governo.Ficam EXCLUIDOS os orgão politicos e as funções politicas , de ELABORAÇÃO das politicas publicas.A expressão ADMINISTRAÇÃO PUBLICA no seu SENTIDO ESTRITO , proprio, limitado as FUNÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS e aos ORGÃO E ENTIDADES QUE A DESEMPENHAM.

      CESPE em particular nessa prova PC/PE , provou do proprio veneno , não so em Administrativo , mas sim em todas as materias.

       

       

      DOUTRINA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

      MARCELO ALEXANDRINO/ VICENTE PAULO

      8* EDIÇÃO

      CAPITO III ADMINISTRAÇÃO PUBLIC

    • a) ERRADA- As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRAM SIM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TÊM PATRIMÔNIO FORMADO POR BENS PRIVADOS. REGRA GERAL, SÃO ALIENÁVEIS, PENHORÁVEIS E PRESCRITÍVEIS.OS AGENTES SÃO EMPREGADOS PÚBLICOS, NA SUA MAIORIA. 

       b) ERRADA- Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. ERRADO. DESCONCENTRAÇÃO É A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA. NA DESCONCENTRAÇÃO SE CRIA NOVOS ÓRGÃOS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. A DESCENTRALIZAÇÃO É VERIFICADA NO SURGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, IMPLICA NA CRIAÇÃO DE NOVAS PESSOAS JURÍDICAS E DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO (ENTIDADES ADMINISTRATIVAS). HÁ UMA DECISÃO DE DESCENTRALIZAR O PODER.

       c) ERRADA- Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei. O PODER PÚBLICO FAZ O QUE A LEI PERMITE. 

       d) CORRETA- A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

       e) ERRADA- No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. NÃO É NECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO. 

    • a) ERRADO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista sempre integrarão a administração indireta.

       

      b) ERRADO. A distribuição de competências de uma pessoas física ou jurífica para outra chama-se DESCENTRALIZAÇÃO. Desconcentração é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

       

      c) ERRADO. A Administração Pública, em decorrência do princípio da legalidade, SÓ PODE FAZER O QUE ESTIVER EXPRESSO NA LEI. Uma importante observação: O princípio da legalidade tem duas acepções: uma para o poder público e uma para o particular. A apresentada na assertiva, se não tratasse do poder público, mas sim do particular, estaria completamente certa. Pois, em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o PARTICULAR faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

       

      d) CORRETO. Alternativa impecável. É o gabarito.

       

      e) ERRADO. Justamente por não existir o modelo da dualidade de jurisdição, não se pode exigir, a não ser em poucas exceções determinadas pela CF/88, o prévio exaurimento da instância administrativa. No Brasil, a qualquer momento o judiciário poderá ser invocado.

       

      GABARITO: D.

    • Sentido Amplo: abarca as funções Políticas e Administrativas

      Sentido Estrito: apenas funções Administrativas

       

      Sentido Subjetivo => "Quem" executa (Órgãos, Agentes, Entidades)

      Sentido Objetivo => "O que" é feito (Serviço Publico, Intervenção, Polícia Adm, etc)

       

       

       

       

    • A - ERRADA - As empresas públicas e sociedades de economia mista integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

      B- ERRADA - Desconcentração, a competência é atribuída a órgão público sem personalidade própria, ou seja, a mesma pessoa. Descentralização, a competência é atribuída a entidade com personalidade jurídica autônoma que poded ser física ou jurídica.

      C- ERRADA - Princípio da legalidade para o Poder Público é tudo que estiver expresso em lei.

      D- CORRETA

      E-  ERRADA- O Brasil adota o Sistema Inglês ou também chamado de Unidade de Jurisdição, do qual toda e qualquer situação pode ser levada ao Poder Judiciário, ainda que tenha sido julgado pelo âmbito administrativo. Já no sistema Francês, tem duas jurisdição: o Poder Judiciário e os Tribunais Administrativos que julgam causas com poder definitivo e que não podem ser revistas.

    • Gabarito: Letra D

      A-  As empresas públicas e sociedades de economia mista integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

      B-  Desconcentração, a competência é atribuída a órgão público sem personalidade própria, ou seja, a mesma pessoa. Descentralização, a competência é atribuída a entidade com personalidade jurídica autônoma que poded ser física ou jurídica.

      C- Princípio da legalidade para o Poder Público é tudo que estiver expresso em lei.

      D- CORRETA

      E- O Brasil adota o Sistema Inglês ou também chamado de Unidade de Jurisdição, do qual toda e qualquer situação pode ser levada ao Poder Judiciário, ainda que tenha sido julgado pelo âmbito administrativo. Já no sistema Francês, tem duas jurisdição: o Poder Judiciário e os Tribunais Administrativos que julgam causas com poder definitivo e que não podem ser revistas.

    • GABARITO D

       

      A) Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

      Ambas integram a administração indireta, mesmo sendo PJ de direito privado.

       

      B) Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. A nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

      Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

       

      C) A legalidade, como princípio da administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeitos aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil, criminal, conforme o caso (MEIRELLES, 2009: P.89).   

      Entende-se, destarte, que o Estado terá sua atuação limitada pela lei, e, em caso de inobservância, ter seus atos declarados inválidos ou anulados por via administrativa ou judicial.

       

      D) Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), como o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais). Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado.

       

      E) Resposta de Silvia Vasques (28 de Junho de 2016, às 15h24).

    • Futuro PGE, está fácil?...

      parabéns, significa que você estudou, porque mais que duas mil pessoas, nas estatísticas do QC, erraram-na.

      Portanto, seja humilde.

    • Queridos, a questão é simples! O conceito de administração pública em sentido subjetivo trata-se de “quem” exerce a função administrativa. Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

      Gabarito: D de Disciplina

      ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

    • A questão não é fácil, ela apenas é tranquila quando se já está estudando e já sofreu quedas.

    • esse com certeza é o tópico que o cespe mais gosta

       

      Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área

      O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

      Errada

       

      Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

      certa

       

      Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

      A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

      certa

       

      Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

      Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

      Certa

       

      A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

      certa

       

    • LETRA E:

      No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. ERRADA

      ________________________

      O Brasil adotou o sistema inglês: qualquer litígio pode ser levado ao P. Judiciário. As decisões dos órgãos administrativos não são definitivas, mas existem hipóteses que exigem o exaurimento ou a utilização inicial da instância administrativa:

      - ações desportivas (exigem esgotamento);

      - ato adm ou omissão da Adm. Pública que contrarie súmula vinculante (exigem esgotamento).

      - indeferimento de pedido de informações (basta requerimento prévio, não exige esgotamento);

      - ações junto ao INSS relativas a concessão de benefícios (basta requerimento prévio, não exige esgotamento).

      Fonte: MA e VP.

    • Na minha modesta opinião, sugiro que leiam o comentário do Mr. Robot. 

    • Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), é o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais). Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado.

    • ADMINISTRAÇÃO -- > SENTIDOS : Subjetivo/Formal : Sujeitos que praticam a atividade.

                                                          : Objetivo/Material : Atividade(Objeto) desempenhada.

    • Futuro PGE e seus reiterados comentários dispensáveis ...

       

    • Pessoal , por favor me ajudem.  Entendi porque a questao D é a correta ( explicação da Silvia Vasques). Agora gostaria de um exemplo real  ( nao apenas a teoria) da aplicaçã do sentido estrito e do sentido amplo:

      Está correto a minha observação?

      No sentido amplo, eu teria o INSS liberando aposentadoria aos seus beneficiarios...

      No sentido estrito eu tenho um policial aplicando multa...

      Gostaria de um exemplo pratico pois as explicações estão muito na teoria!

      Obrigado e conto com a colaboração de vcs... 

       

      ate mais!

    • Renato. Sentido amplo: política e administrativa. Sentido estrito: administração.
    • CONCEITO: Bipartido

      - Material/Objetivo/Funcional: ligado à atividade.

      - Formal/Subjetiva/Orgânico: ligado às pessoas que exercem a atividade.

      Assertiva: (D)

      Jesus, eu acredito e confio em Vós!

    • Eu discordo do gabarito da letra D. O sentido subjetivo não é estrito. O sentido estrito é objetivo. Somente pela palavra estrito é que acredito que torna a assertiva incorreta. Assim eu estudei pelo Revisaço de D. Administrativo de 2015.

    • a) ERRADA- As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRAM SIM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA TÊM PATRIMÔNIO FORMADO POR BENS PRIVADOS. REGRA GERAL, SÃO ALIENÁVEIS, PENHORÁVEIS E PRESCRITÍVEIS.OS AGENTES SÃO EMPREGADOS PÚBLICOS, NA SUA MAIORIA. 

       b) ERRADA- Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. ERRADO. DESCONCENTRAÇÃO É A DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA. NA DESCONCENTRAÇÃO SE CRIA NOVOS ÓRGÃOS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. A DESCENTRALIZAÇÃO É VERIFICADA NO SURGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, IMPLICA NA CRIAÇÃO DE NOVAS PESSOAS JURÍDICAS E DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO (ENTIDADES ADMINISTRATIVAS). HÁ UMA DECISÃO DE DESCENTRALIZAR O PODER.

       c) ERRADA- Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei. O PODER PÚBLICO FAZ O QUE A LEI PERMITE. 

       d) CORRETA- A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.c isso aprendi na faculdade até

       e) ERRADA- No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. NÃO É NECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO. 

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

      Em sentido AMPLO:

      SUBJETIVAMENTE CONSIDERADO:Órgao governamentais e Órgao administrativos 

      OBJETIVAMENTE CONSIDERADO: Função politica e função administrativa

       

      Em sentido RESTRITO:

      SUBJETIVAMENTE CONSIDERADO: Órgaos e entidades administrativos

      OBJETIVAMENTE CONSIDERADO: Função administrativa

    • a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

      b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

      c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

      d) CERTA.

      O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos).

      Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

      e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

      Gabarito: alternativa “d”

      Fonte: Estratégia concursos

    • Sobre a letra E:

       

       e) No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

       

      (...) por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês (...) Correto. O país adotou o sistema de jurisdição una. Nesse sistema, qualquer decisão proferida pela Administração ou qualquer ato administrativo são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário (Ricardo Alexandre e João de Deus; Direito Administrativo Esquematizado, pág. 706).

       

      No entanto, o final da questão peca em afirmar que "o ingresso de ação judicial no PJ para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

       

      Sabemos da existência do XXXV, art. 5º, CF:

       

      XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

       

      Entretanto, a melhor doutrina elenca alguns casos obrigatórios de exaurimento da esfera administrativa para ingresso de ação judicial no Poder Judiciário. São elas:

       

      - Ações na Justiça Desportiva (§ 1º, art. 217, CF);

      - Habeas Data (Súmula 2 - STJ); e

      - Reclamação junto ao Supremo contra ato contrario às Súmulas Vinculantes (§1º, art. 7º, Lei 11.417/2004 - "lei das súmulas vinculantes")

       

    • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: diz respeito ao conjunto de pessoas jurídicas , órgãos públicos e agentes públicos que realizam atividade administrativa.

    • A letra (c) está incorreta, pois ela se referiu ao particular e não ao servidor público.

      Autonomia de vontade--> Eu faço tudo que quiser, desde que a lei não proíba (Lato Sensu - Particular)

      Art. 5º, II, Cf/88

      " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"

    • Nada é fácil , tudo se conquista!

    • Chamando atenção para a letra E, existem o caso das autarquias que possuem uma série de privilégios processuais, afinal exercem atividades típicas de Estado, sendo enquadradas no conceito de Fazenda Pública. Por exemplo: as autarquias possuem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. Contam, ainda, com o duplo grau de jurisdição obrigatório, sendo que as sentenças contra as autarquias não produzirão seus efeitos, antes de confirmadas por um Tribunal.

    • O comentário abaixo, do colega VITOR TOMAS, está desatualizado. 

      Art.183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

       

      O prazo para apresentar contestação será computado em dobro e não mais em quádruplo, como determina o art. 188 do CPC/73 buscando assim maior celeridade nas demandas judiciais em que atue a Fazenda Pública como parte.

       

      Embora o assunto tenha sido discutido por ter seu prazo reduzido, para os outros tipos de atos processuais ocorrerá a ampliação. O Novo CPC unificou os prazos, quando estabelece prazo em dobro para todas as manifestações da Fazenda Pública.

       

    • Acertei por  exclusão 

    • Seja excelente. Faça o melhor.

      Parabéns aos colegas que doam os seus conhecimentos e, assim, colaboram para o desenvolvimento social e econômico de alguém.

      Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (proverbios 21).

    • Incrível como o CESPE adora o ponto de vista subjetivo da administração pública, cai praticamente em todos os concursos.

    • Administração Pública se divide em sentido amplo (geral, compreendendo órgãos de governo que exercem função política e órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa) e em sentido estrito(compreendendo órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa).

      Dentro do sentido estrito, temos, ainda, a Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) que é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, que de acordo com o ordenamento jurídico, é a identificação de administração pública; e o sentido objetivo (material ou funcional) que atividade administrativa exercida pelo Estado (serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção administrativa).

      canal carreiras policiais 

    • Victor Tomaz, cuidado com o seu comentário: A Fazenda Pública, agora na vigência do novo CPC, não possui mais o prazo em quádruplo para contestar e dobro para recorrer. O seu prazo é, regra geral, somente em DOBRO, para suas manifestações nos autos do processo, salvo quando Lei específica tratar sobre o prazo de forma diferente e específica. 
      Isto está previsto no art. 183 do novo CPC.
       

    • "A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas."

      Manual de Direito Administrativo, CARVALHO, Mateus. 2015 (p. 31).

    • GABARITO - LETRA D

       

      Administração Pública

       

      - Sentido Objetivo: compreende as funções e atividades.

      - Sentido Subjetivo: compreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos.

       

      DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    • No que tange à letra E:

       

      O Brasil adotou o sistema de unicidade de jurisdição ou sistema inglês. que é aquele em que todos os litígios - administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser levados ao Judiciário.

      Já o sistema francês ou de dualidade de jurisdição é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administrapão Pública. Nesse sistema há a jurisdição adm. (formada pelos tribunais de natureza adm.) e a jurisdição comum (formada por órgãos do Poder Judiciário).

      Fonte: Marcelo Alexandrino, direito adm. descomplicado, 2016.

    • LETRA D!

       

      ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL REPRESENTA O CONJUNTO DE ATIVIDADES QUE COSTUMAM SER CONSIDERAS PRÓPRIAS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. SÃO USUALMENTE APONTADAS COMO PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO:

       

      - SERVIÇO PÚBLICO

      - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

      - FOMENTO

      - INTERVENÇÃO

       

      A ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO IDENTIFICA COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇAM.

       

      ===> O BRASIL ADOTA O CRITÉRIO FORMAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PORTANTO, SOMENTE É ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JURIDICAMENTE, AQUILO QUE NOSSO DIREITO ASSIM CONSIDERA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇA.

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

    • A) ERRADA!

      Amplamente comentada!

      B) ERRADA!

      Amplamente comentada!

       

      C) ERRADA!

      Legalidade;

      Carater POSITIVO -> Particular; TUDO QUE A LEI NÃO PrOIBIR

      Carater NEGATIVO -> Administação Pública; SOMENTE O QUE A LEI PERMITIR

       

      D) CORRETA!

      Administração Pública;

       

      Sentido AMPLO -> Orgãos de Governo e Administrativo

      Sentido ESTRITO -> Somente Orgãos ADMINISTRATIVO

       

      Sentido OBJETIVO (Funcional ou Material) -> É a propria Atividade Administrativa

      Sentido SUBJETIVO (Organico, Formal) -> Pessoas e orgãos, é a ESTRUTURA

       

      E) ERRADA!

      Sistemas de JURISDIÇÃO

      Contensioso (Unicidade da Jurisdição) -> Sistema Francês; FAZ COISA JULGADA; Judiciário não intervem

      Não Contensioso (Dualidade de Jurisdição) -> Sistema Ingles; NÃO FAZ COISA JULGADA; Judiciário PODE intervir; É o adotado pela CF/88.

    • ASSERTIVA "D" - CORRETA:

       

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO E EM SENTIDO ESTRITO

      - Em sentido amplo – Função política + Função meramente administrativa.

      - Em sentido estrito – Somente função meramente administrativa.

       

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO E ADMINITRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL

      - Administração pública em sentido formal/orgânico/subjetivo – FOS – órgãos pessoas e agentes pouco importando a atividade que exerçam. Formal porque está na Lei – Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, SEM e EP.

      - Administração Pública em sentido material/ funcional/objetivo – FOM – Ligada às atividades exercidas, não necessariamente quem as façam.

       

      ASSERTIVA "E" - ERRADA:

       

      SISTEMAS ADMINISTRATIVOS

      - Sistema Inglês – Unidade de Jurisdição; Artigo 35, XXXV da CR/88; quem define com autoridade de coisa julgada é só o Poder Judiciário.

      - Sistema Francês – Contencioso Administrativo – Dualidade de Jurisdição – Há um órgão administrativo que julga questões de índole administrativa.

       

       HIPÓTESES QUE SE EXIGE O EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA INGRESSO NO JUDICIÁRIO

      - Justiça Desportiva.

      - Reclamação Constitucional para autoridade de Súmula Vinculante.

       

      HIPÓTESES QUE NECESSITAM AO MENOS DE UM REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO

      - Benefício perante o INSS.

      -  Habeas data.

    • Questão boa, merecia um comentário do professor. Indica aí! 

    • Respondi essa por eliminação :o

    • Eu errei essa, e ainda não consigo aceitar. Considerando o princípio da via administrativa de curso forçado, entendi que era necessário sim exaurir a via administrativa para alcançar a apreciação do judiciário, Boiei agora. Como fica essa regra? 

    • Boa 06!!

    • A alternativa "E" está errada pela lógica do Direito de Ação (inafastabilidade da Jurisdição) consolidado no art 5°,XXXV.

      "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". 

      Se no Brasil o modelo adotado é da "jurisdição una"(modelo inglês), a "ameaça ao direito" teria logicamente a proteção prevista no art.5°. da CF, dispensando, portanto, exaurimento na esfera administrativa.

       

       

    • A letra E se contradiz dizendo quando menciona " não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês" e mais a frente dar exemplo de um modelo de dualidade de jurisdição "poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa". Ou seja neste tipo de jurisdição primeiro se esgota na esfera Administrativa pra daí adentrar no Judiciario.

      So aí ja foi possivel matar a questão, bons estudos

       

    • c) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

       

      Administração Pública só pode fazer o que está expressamente previsto. Fazer tudo o que não estiver proibido cabe aos demais, MENOS à Administração Pública.

    • FOS  = FORMAL / ORGÂNICO / SUBJETIVO = SUjeitos que exercem atividade adm (pessoas juridicas, orgãos e agentes)

       

      FUMOB = FUNCIONAL / MATERIAL / OBJETIVO = FUNção adm (Poder de policia, serviços públicos, fomento, intervenção)

       

       

       

       

       

    •  a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta.

       

       b) Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

       

       c) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

       

       d) A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

       

       e) No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

    • Quando surgir as palavras "sentido subjetivo" lembre-se de formal/orgãos: pele, coração, rins etc! kkkk *comigo deu certo..

    • Vi alguns comentários justificando a alternativa "d" como a correta, todavia alguns são contraditórios com o que está transcrito na assertiva. Pois bem, realmente a correta é a letra "d", mas porque está embasada no conceito de Di Pietro: 

      "Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjtivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

      No entanto, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo salientam que " não é rigorosamente correto afirmar que administração pública, em sentido subjetivo, corresponda ao aparelhamento do Estado destinado ao exercício de função administrativa, porque há entidades incontroversamente integrantes da administração pública formal que exercem atividade econômica em sentido estrito" (DAD, 2010, pg. 20).

      Isso porque, conforme os autores, administração pública em sentido subjetivo é quem o nosso direito positivo considera administração pública, não importando para isso a função desempenhada. Levar em conta a função é visualisar o conceito sob o prisma material.

    • Macete

       

      Sentido SubjetivO - "O" DE  ÓRGÃOS

      Sentido MAteriAl - "A" DE  ATIVIDADES

    • GABARITO: letra D

      a) ERRADA - as Emp. Públicas e as Soc. de Econ. MIsta são pessoas jurídicas de direioto privado porém integram a Adm. Pública Indireta.

      b) ERRADA - dois erros: o primeiro foi ao mencionar que a desconcetração pode ocorrer com pessoas físicas; e o segundo, consiste na inversão de conceitos apresentados. A desconcetração compreende a distribuição de competência dentro da MESPA pessoa jurídica (por meio de órgãos), enquanto que a descentralização compreende a distribuição de competências para pessoas jurídicas diversas.

      c) ERRADA - segundo a legalidade "pública" a Administração somente pode fazer aquilo o que a lei experssamente lhe determina. O conceito dado refere-se ao princípio da legalidade para os particulares.

      d) CERTA - o conceito dado, de fato, refere-se a Adm. Pùblica na sua ascepção subjetiva (pessoas, orgãos e agentes que a integram)

      e) ERRADA - de fato, no Brasil NÃO vigora o sistema francês da dualidade de jurisdição. Adotamos o sistema da jurisdição única de modo que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV, CF)

    • Objetivo: O que é feito

      Subjetivo: Quem faz

    • A - Incorreta. As empresas públicas e as sociedades de economia mistas integram a administração pública indireta, nos termos da Lei nº. 13.303/2016.

       

      B - Incorreta. A assertiva inverteu os conceitos. Desconcentração é operada no âmbito de uma mesma pessoa jurídica mediante a especialização das funções pela criação de órgãos administrativos. Já a descentralização consiste na criação de novas pessoa jurídicas em relação às quais a Administração central não mantém relação de hierarquia ou subordinação, mas sim relação de vinculação ou controle administrativo.

       

      C - Incorreta. O princípio da legalidade para a Administração Pública impõe que a atuação administrativa se dê nos estritos limites em que autorizada pela lei. Já em relação aos particulares, o princípio da legalidade impõe que a eles é permitido tudo aquilo que não for vedado pela lei.

       

      D - Correta. De fato, pelo critério subjetivo é possível afirmar que a Administração Pública consiste nas pessoas, órgãos e agentes que exercer a atividade administrativa.

       

      E - Incorreta. No Brasil não há contencioso administrativo. Além disso, o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art.5º, XXXV, CF) garante o acesso à Justiça independemente do prévio esgotamento das instâncias administrativas, observada a exigência de prévio requerimento administrativo em algumas hipóteses (interessse necessidade). Há, contudo, uma hipótese de instância administrativa de curso forçado, qual seja, as causas submetidas à Justiça desportiva. Nesse sentido, artigo 217, §1º, da CF: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

    • GABARITO - LETRA D

      Administração Pública

      - Sentido Objetivo: compreende as funções e atividades.

      - Sentido Subjetivo: compreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos.

    • Para nível superior essa foi muito fácil! 

    • Linda questão!

    • Vejamos cada assertiva, à procura da única correta:

      a) Errado:

      Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre têm natureza de pessoas jurídicas de direito privada, não havendo sequer a possibilidade, nem mesmo teórica, de que assumam personalidade de direito público. Com efeito, ambas as entidades em tela, conceitualmente, são pessoas jurídicas de direito privado, a teor do que estabelecem o art. 5º, II e III, Decreto-lei 200/67 c/c arts. 3º, caput, e 4º, caput, ambos da Lei 13.303/2016.

      O "se", portanto, que consta desta opção, no trecho "se constituídas como pessoa jurídica de direito privado" já se revela incorreto, pelo simples fato de que não possível que seja diferente.

      O equívoco mais grosseiro, contudo, vem em seguida, no ponto em que se afirma que tais entidades administrativas não integrariam a administração indireta, o que se revela manifestamente incorreto, eis que frontalmente contrário ao que preceitua a legislação pátria (DL 200/67, art. 4º, II, "b" e "c").

      b) Errado:

      Os conceitos propostos nesta alternativa, embora com algumas imprecisões, se revelam essencialmente invertidos.

      É que, na realidade, a desconcentração é que se opera, sempre, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, consistindo em mera redistribuição interna de competências, cujo produto, por assim dizer, são os órgãos públicos.

      A descentralização administrativa, por sua vez, pressupõe, invariavelmente, duas pessoas jurídicas, podendo se dar na hipótese de criação de entidade da administração indireta, a qual passa a desempenhar uma dada parcela de competências que antes vinham sendo cumpridas pelo ente federado (descentralização por serviços ou por outorga legal), ou pela via contratual, delegando-se parcela de competência para a execução de uma dada atividade a uma pessoa preexistente (descentralização por colaboração). A doutrina aponta, ainda, a descentralização territorial, que corresponde à criação da figura dos territórios federados, atualmente inexistentes.

      c) Errado:

      E relação à Administração Pública, o princípio da legalidade assume contornos diferentes do conteúdo de que se reveste, quando direcionado aos particulares. Para o Poder Público, a rigor, somente é lícitos atuar quando houver autorização legal. É dizer: na falta de lei, a atuação é vedada. Não basta a omissão legal para que a Administração possa praticar a respectiva conduta ou atividade.

      Incorreta, pois, esta assertiva, eis que traz a noção conceitual do princípio da legalidade, só que relacionado aos particulares, e não ao Poder Público.

      d) Certo:

      A definição aqui proposta conta com expresso apoio doutrinário, como se infere da lição de Maria Sylvia Di Pietro, que abaixo reproduzo:

      "(...)em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;"

      Correta, assim, esta opção.

      e) Errado:

      Muito pelo contrário, justamente em razão de o Brasil adotar o modelo da unidade de jurisdição, é que, como regra geral, o acesso ao Poder Judiciário independe do prévio exaurimento da via administrativa. A rigor, independe até mesmo de provocação de tal via extrajudicial, bastante, isto sim, que esteja configurada alguma lesão ou ameaça a direito, o que tem apoio no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV).


      Gabarito do professor: D

      Bibliografia:

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 50.

    • Para complementar : DescONcentração = Orgãos, administração direta.

                                        DescENtralização = Entidades, administração indireta.

    • D) CERTA. 

      Pode-se conceituar Administração Pública em dois sentidos:

      a -  Em sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa;

      b - Em objetivo, material ou funcionalé a própria atividade administrativa ou função administrativa.

      Referências:

      https://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/

       

       

    • Muito cuidado com certos comentários na questão qd afirmam que só é realizada a desconcentração na Adm. Direta.  

      Concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.                 

      Desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    • A) Falso, elas sempre vão integrar a administração indireta.

       

      B) Falso, trocaram as definições na alternativa.

       

      C) Falso. É inicialmente manifestado pelo constituinte, quando estabelece, no art. 5º, II da CF, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No direito privado, de acordo com este princípio, ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe.

       

      D) Verdadeiro.

       

      E) Falso, não é necessário o prévio exaurimento da instância administrativa, a não ser em algumas exceções.

       


      Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

       

    •  a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta.

       b) Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica. Conceitos invertidos. As bancas adoram fazer isso,

       c) Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei. O princípio da legalidade obriga o poder público de fazer APENAS o que está previsto em lei. O particular é que pode fazer tudo que não estiver expressamente proibido em lei.

       d) A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa. - Perfeito!

       e) No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Não é necessário exaurir na instância administrativa, pode ir diretamente na judicial, exceto algumas situações.

    • a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

       

      b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

       

      c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

       

      d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

       

      e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

       

      FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta. ( colocar mais conceitos)

       

      b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: DESCONCENTRAÇÃO: deslocamento na mesma pessoa jurídica, tem hierarquia e subordinação. DESCENTRALIZAÇÃO: deslocamento para nova pessoa ( PJ/PF), não há hierarquia e nem subordinação.

       

      c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

       

      d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

       

      e) ERRADA. A admnistração pública possui INTERESSE DE AGIR para tutelar em juízo atos em que ela poderia atuar com base em seu poder de polícia. A Autoexecutoriedade não retira da Admnistração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial. ( STJ. 2 turma Resp 1651622/sp. Rel. Herman Benjamin, 28/03/2017)

    • d) Certo:

      A definição aqui proposta conta com expresso apoio doutrinário, como se infere da lição de Maria Sylvia Di Pietro, que abaixo reproduzo:

      "(...)em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;"

      Correta, assim, esta opção.

    • I- ERRADO. Empresas públicas e sociedade de economia mista, apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, elas compõem a Administração Pública Indireta. O que diferencia a Empresa pública e a sociedade de economia mista é que por exercerem atividades tipicamente empresariais, elas não gozam da claúsula exorbitante de superioridade nos contratos.

      II-ERRADO. Desconcentração é a distribuição de competências e atribuição dentro da mesma pessoa jurídica.

      III-ERRADO. Princípio da legalidade para adinistração pública é agir nos estritos termos que a lei permite.

      IV-CORRETO. Em direito o termo subjetivo remete a pessoas, em se tratando da Administração Pública, são as pessoas jurídicas e órgãos que a compõe.

      V-ERRADO. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Nenhuma lesão ou ameaça de direito será afastada de apreciação do Poder Judiciário, salvo exceção dos processos de caráter desportivo. 

    • Peguei isto aqui no QC

       

      1 - FOS = OAB 

           > formal

           > orgânico 

           > subjetivo

                 =

           > orgão

           > agente 

           > bens

       

       

       

      2 - FOM =Viajei de SP p/ PA  com FOM

           > funcional

           > objetivo

           > material

           =

           > serviço público

          > polícia administrativa

          > fomento

    • Para eviatr mnemônicos, porque já tenho vários em mente, pensei de forma simples --> Se é SUBJETIVO remete a PESSOAS (ORGÂNICO) - pessoas jurídicas de direito público ou privado, agentes públicos, órgãos... 

      Ademais, se dá de forma OBJETIVA (MATERIAL - FUNCIONAL); prático.

    • FOSO - Formal, subjetivo, orgânico (quem?)

      MATOF - Material, objetivo, funcional (o que?)

    • Acerca da organização da administração pública brasileira, julgue o item subsequente.


      Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.


      Gab Certo


      *NESSA QUESTAO NAO CITOU OS AGT PUBLICOS, E MESMO ASSIM A ASSERTIVA ESTA CORRETA



      A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.


      Gab Certo


      *NESSA QUESTAO NAO CITOU AS ENTIDADES, E A ASSERTIVA FOI CONSIDERADA CERTA




      "NAO DA PRA ENTENDER ESSA CESPE"




    • Acerca da organização da administração pública brasileira, julgue o item subsequente.


      Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta.


      Gab Certo


      *NESSA QUESTAO NAO CITOU OS AGT PUBLICOS, E MESMO ASSIM A ASSERTIVA ESTA CORRETA



      A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.


      Gab Certo


      *NESSA QUESTAO NAO CITOU AS ENTIDADES, E A ASSERTIVA FOI CONSIDERADA CERTA




      "NAO DA PRA ENTENDER ESSA CESPE"





    • O QUE = FU.MA.O = (FUncional, MAterial, Objetivo) ==== A ATIVIDADE FEITA


      QUEM = F.O.S = (Formal, Organico, Subjetivo)======== ORGÃOS E AGENTES


    • -- As empresas públicas e as S.E.M. são pessoas de direito público e mesmo assim integram a administração indireta.

      -- Desconcentração é basicamente a distribuição interna de uma MESMA pessoa jurídica. Já a Descentralização é a distribuição de competências para outra pessoa jurídica, podendo ocorrer tanto para pessoa jurídica de direito privado ou público.

      -- A administração só pode fazer aquilo que está previsto em lei, não cabe a administração fazer o que a lei não proíbe, essa prerrogativa de fazer o que a lei não proíbe cabe apenas aos administrados.


    • Questão gostosa, com tudo que a gente estuda nos livros kkkk

    • Estou parada no assunto "Administração pública" não consigo progredir por conta de alguns questionamentos. Quando fala em Amplo e estrito quer dizer o msm que MOF e FOS, respectivamente? Quem puder da uma força. Obg.
    • Gab D

       

      Administração Pública: 

       

      Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

       

      Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

    • Minha contribuição.

      A Administração Pública pode ser conceituada sob dois aspectos:

      a) Subjetivo / Formal / Orgânico >>>>> Quem faz?

      . Conjunto de órgãos, entidades (PJ) e agentes (PF);

      . Órgãos da Administração Direta;

      . Entidades da Administração Indireta.

      b) Objetivo / Material / Funcional >>>>> O que é feito?

      . Conjunto de atividades próprias da função administrativa;

      . Serviço público;

      . Polícia administrativa;

      . Fomento.

      Abraço!!!

    • A) Apresentam sempre personalidade jurídica de direito privado e integram a administração indireta.

      B) O contrário.

      C) Para a administração pública, a legalidade é estrita: só pode fazer o que a lei autorizar.

      E) Justamente por não ser o Sistema Dual - no Brasil, há jurisdição única -, não se condiciona o acesso ao Judiciário (exceções: Habeas Data; Justiça Desportiva).

    • Para NÃO esquecer:

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido:

      (SUBJETIVO) - O SUJEITO é AMPLO, formal E ORGÂNICO

      (OBJETIVO) - O OBJETO é estreito(ESTRITO) e matéria ( MATERIAL)

    • A meu ver, essa questão seria passível de anulação, pois existe entidades que fazem parte da Administração Indireta ( portanto, dentro do conceito de Administração Pública em sentido formal ou subjetivo), que não exercem função administrativa; mas sim, atividades econômicas.( Exemplos: Petrobrás; Banco do Nordeste do Brasil; Banco do Brasil - todos federais, todos sociedades de economia mista e que não tem função administrativa e, sim, econômica). O conceito de Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico abrange os órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico considera como sendo administração pública, independentemente da atividade que exerçam; não sendo somente função administrativa, como é citado na questão. A letra D, não está totalmente correta, pois ela restringe o conceito somente a realização de função administrativa, descartando as demais entidades que não tem função administrativa e que, mesmo assim, fazem parte do conceito formal ou subjetivo de Administração Pública.

    • Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo que exercem função política e também os órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

      Administração Pública em sentido estrito abrange somente os órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

    • Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, assinale a opção correta.

      As empresas públicas e as sociedades de economia mista, se constituídas como pessoa jurídica de direito privado, não integram a administração indireta.

      Desconcentração é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que descentralização é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

      Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

      A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

      No Brasil, por não existir o modelo da dualidade de jurisdição do sistema francês, o ingresso de ação judicial no Poder Judiciário para questionar ato do poder público é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa.

      Letra (d)

       

      a) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre são constituídas como pessoa jurídica de direito privado, e nem por isso deixam de pertencer à administração indireta.

       

      b) ERRADA. O item inverteu os conceitos: descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra, ao passo que desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, em razão da sua organização hierárquica.

       

      c) ERRADA. O item apresentou o princípio da legalidade sob a ótica do particular. Para o poder público, o referido princípio implica que a Administração só pode fazer o que lei determina ou autoriza (e não o que ela não proíbe).

       

      d) CERTA. O conceito de administração pública em sentido subjetivo compreende “quem” exerce a função administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Já o sentido estrito restringe o conceito ao âmbito da função administrativa (de execução), não englobando a função política (de planejamento e formulação de políticas).

       

      e) ERRADA. Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

       

       

      Erick Alves

      Gostei (1394

    • A) Empresas públicas e sociedades de economia mista sempre têm natureza de pessoas jurídicas de direito privado, além de que integram a adm. Indireta.

      D) Sentido Subjetivo: Sujeitos que exercem a função administrativa (agentes, órgãos, entidades) Sentido Objetivo: São as funções administrativas (Polícia adm., serviço púb.)

      E) Por adotar o modelo de unidade de jurisdição é que não se faz necessário o aguardo do exaurimento da via administrativa para poder acessar via judicial, inclusive não é preciso nem a provocação na via adm para poder ir a judicial.

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

      Administração Pública poe ser concebida e dois sentidos, os quais não são excludentes,mas sim complementares um ao outro:

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF.É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia,serviços públicos, intervenção estatal).

      DICA: O QUE SE FAZ!

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO,FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos,autarquias,empresas públicas,sociedade de economia mista e fundações estatais).

      DICA:QUEM FAZ

      Fonte:Hely Loppes Meirelles.

    • Pessoal, em relação à alternativa E, cabe falar também da JURISDIÇÃO CONDICIONADA, que será aplicada nos casos de habeas data, desavenças desportivas e recursos com efeitos suspensivos.

    • a) Errada, a Petrobrás por exemplo é Sociedade de Economia Mista e é PJ de Dir. privado.

      b) Errado, inversão dos termos.

      c) Errada, este é o conceito de legalidade ampla (particular). A legalidade estrita seria o correto.

      d)Certa. Só um adendo: nesse sentido, deve-se escrever com letra maiúscula (Adm. Pública).

      e)Errada, essa não é a regra (existem exceções como a Justiça Desportiva por exemplo).

    • Gabarito "D" para os não assinantes.

      Drs e Dras, deixo o Bizuu, senão vejamos:

      Sentido: Subjetivo Orgânico Funcional.

      ~~~~~~~~~~~> quem faz <~~~~~~~~~~

      Sentido: Material Objetivo Funcional.

      ~~~~~~~~~~~> o que faz <~~~~~~~~~~

      Vou ficando por aqui, até a próxima.

    • "D" - Frase que me ajudou a decorar, pois muito das vezes sempre confundo. "MÁQUINA ADMINISTRATIVA É UMA FORMA ORGÂNICA SUBJETIVA.

      Obs.: Forma de formal.

      ATT. Força galera!!!

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido:

      (SUBJETIVO) - O SUJEITO é AMPLO, formal E ORGÂNICO

      (OBJETIVO) - O OBJETO é estreito(ESTRITO) e matéria ( MATERIAL)

      Como regra, o ingresso no Poder Judiciário para questionar ato do poder público não é condicionado ao prévio exaurimento da instância administrativa. Existem, é verdade, algumas exceções, quais sejam: Justiça Desportiva, reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante, habeas data, mandado de segurança e ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários.

    • GAB > D

      Sobre a C > Em decorrência do princípio da legalidade, é lícito que o poder público faça tudo o que não estiver expressamente proibido pela lei.

      ERRADO:

      Resolução: Quando falamos do principio da legalidade no âmbito da adm pública, vigora a legalidade ESTRITA, ou seja, a adm só vai fazer o que a lei autorizar.

      Correto : A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende:

      a) As pessoas jurídicas

      b) Os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

    • Cara do céu, esse Braulio Agra está chato demaaaaaaaaaaaaaisss!!!!

    • Quem estuda D. Adm pra concurso e ñ tem ódio das definições da "Maria Sylvia Di Pietro" está estudando ERRADO! aff

    • GABARITO: LETRA D

      Administração Pública em sentido subjetivo considera os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado. (Fonte: QC).

    • D) A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

      SUBJETIVO - ORGÂNCIO - FORMAL = tem a ver com o SUJEITO - QUEM????

      OBJETIVO - FUNCIONAL -MATERIAL = tem a ver com a atividade desenvolvida - O QUE????

    • Sistema Inglês não contencioso , a banca tenta confundir com o conceito Francês contencioso.
    • A fim de tentar agregar conhecimento:

      O Brasil adota o Sistema Administrativo Inglês (Unicidade de Jurisdição).

      Sistema Administrativo Inglês ou de Unicidade de Jurisdição: é aquele em que todos os litígios - administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados - podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada. Diz-se que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, em sentido próprio;

      Sistema Administrativo Francês ou de Dualidade de Jurisdição ou do Contencioso Administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando esses atos sujeitos à jurisdição especial do Contencioso Administrativo formado por Tribunais de índole administrativa. Nesse sistema há uma dualidade de jurisdição: a Jurisdição Administrativa (formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a Jurisdição Comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

      Fonte: Peguei de alguém aqui do QC, infelizmente não lembro quem. =/

    • Considerando os princípios e fundamentos teóricos do direito administrativo, é correto afirmar que: A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

    • Gabarito: D

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO- 

      1- SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- Conjunto de pessoas que exercem a atividade administrativa.(Pessoa Jurídica,Órgãos e agentes) 

      2- OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- Conjunto de matérias e conteúdos a serem fornecidos pelo Estado visando o bem coletivo. 

      Existem 04 atividades dessa natureza : 

      FOMENTO , SERVIÇO PÚBLICO, INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA, POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

      SUbjetivo, Formal, ORgânico -> SUFOR ( lembre-se de "sufoco"). Quem passa sufoco? O agente.

      FUncional, Material, Objetivo -> FUMO (lembre-se de fumar) Fumar é uma...ATIVIDADE.

       

      fonte. Dos colegas do QC

    • Administração pública em sentido amplo: abrange as funções administrativas + funções políticas (comando superior do governo).

      Administração pública em sentido restrito: órgãos, pessoas que desempenham atividades de cunho meramente administrativo.

    • GAB: D

      Em seu aspecto subjetivo, a Administração pública é o conjunto dos sujeitos que a compõe.

    • Sentidos da administração pública

      Sentido objetivo, material ou funcional

      Está relacionado diretamente as atividades administrativas típica do estado

      Sentido subjetivo, formal ou orgânico

      Está relacionado diretamente aos agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativas

    • GAB: alternativa D.

      A alternativa E tornar-se-ia verdadeira se tivesse citado uma das exceções reconhecidas:

      • Justiça Desportiva;
      • Descumprimento de Súmula Vinculante;
      • Habeas Data;
      • Mandado de Segurança;
      • Benefícios previdenciários;
    • A) Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e integram a administração pública indireta.

      B) Os conceitos de desconcentração e descentralização foram invertidos.

      C) O princípio da legalidade, no âmbito da administração pública, adota o critério de subordinação a lei, isto é, o poder público só pode fazer o que a lei determina. O conceito trazido no item "c" traz o critério de não contradição à lei aplicável aos particulares.

      D) Correto.

      E) O Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição única em que, em regra, todo ato administrativo é passível de revisão no Poder Judiciário, antes ou depois de esgotada as vias administrativas.

    • Lembrar que o Brasil adota o modelo Inglês, quem decide em última instância é o Poder Judiciário, ou seja, as decisões administrativas podem ser revistas pelo judiciário. Porém, não preciso esgotar as vias administrativas para acionar o judiciário.

    • A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

    • Sentido

      ---> Funcional / Objetivo / Material = atividades e funções

      • Polícia Administrativa;
      • Serviços Públicos;
      • Fomento;
      • Intervenção.

      CESPE/MI/2013) Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.(CERTO)

      ----------------------------------------------------------------------

      ---> Subjetivo / Orgânico / Formal = OAB ( Orgãos , Agentes , Bens ) 

      (CESPE/SEFAZ-ES/2013) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.(CERTO)

    • A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

      CERTO - Sentido subjetivo, orgânico ou formal: PJ, Órgãos e Agentes Públicos. Sentido estrito: Função administrativa.

      Sentido objetivo, material ou funcional: Exercem função administrativa. Sentido amplo: Função administrativa + função política/ de governo.

    • MOF = material, objetivo e funcional

      SOF = subjetivo, orgânico e formal

    • Os órgãos? Alguém poderia mandar uma doutrina ai para fundamentar?

    • Achei! "(...)em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;" - Quem pula de agente para Delta precisa ler esta conceituação hahaha

    • Questão fácil. Mesmo para quem não sabia ou tinha dúvida na classificação, daria para responder por exclusão. Letra A é absurda, pois, emp. pública e soc. mista integram a adm. indireta. Letra "b" inverteu os conceitos. A letra "c" se refere ao princípio da legalidade para o particular e não para a adm. pública, que está vinculada à lei, somente podendo fazer o que ela obriga ou possibilita. Letra "e" também é absurda. De acordo com a CF, só duas exceções que condicionam o acesso ao Poder Judiciário, à recusa administrativa: Habeas data e justiça desportiva.

    • sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas,

      os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos,

      autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

      sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou

      atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado

      no domínio econômico).

      1. Administração pública em sentido subjetivoorgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. (QUEM FAZ)
      2. Administração pública em sentido objetivomaterial ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público, é a própria função ou atividade administrativa. (O QUE FAZ)


    ID
    2025535
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TCE-PA
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

    Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado

       

      São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º).

       

      A cada um desses poderes foi atribuída uma função principal. Dessa forma:

       

      Poder Legislativo se encarrega da função legislativa (normativa); O

      Poder Judiciário desempenha a função jurisdicional; e o

      Poder Executivo exerce a função administrativa.

       

      A função legislativa (normativa, legiferante) pode ser entendida como aquela em que o Estado edita atos jurídicos primários, de caráter geral (aplicável a sujeitos indeterminados) e abstrato (possuem uma previsão hipotética, aplicando-se a todos os casos concretos que se enquadrarem na situação nela prevista), que inovam na ordem jurídica, com fundamento na própria Constituição.

       

      A função jurisdicional, por sua vez, consiste na resolução de controvérsias com a força jurídica da definitividade.

       

      A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo, também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados. Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.

       

       

                                  Funcão Típica

      EXECUTIVO - Função administrativa     -       1) Função normativa:
                                                                                    a) expedir decretos e regulamentos (CF, art. 84, IV);
                                                                                    b) editar medida provisória (CF, art. 62);
                                                                                    c) elaborar leis delegadas (CF, art. 68);

                                                                                    2) Função jurisdicional:
                                                                                    a) julgamento de processos administrativos.

       

      LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa) - 1) Função administrativa:
                                                                                          a) realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos
                                                                                          a seus servidores;

       

      JUDICIÁRIO -     Função jurisdicional     -     1) Função administrativa:

                                                                                  a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
                                                                                  b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
                                                                                  c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus
                                                                                  quadros (CF, art. 96, I, “ f”).

       

      Ver Q603091

    • GABARITO ERRADO 

       

      Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. GABARITO ERRADO 

       

       

      (CESPE - DPU - 2016)  A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República. GABARITO ERRADO 

       

      (CESPE - ANS - 2013) A cada um dos poderes de Estado é atribuída determinada função, a qual é exercida com exclusividade pelos poderes. GABARITO ERRADO 

       

       

      Nesse sentido, existe a função ATÍPICA de cada poder! 

    • Administração Pública

      A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: 
      objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
      Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: 

      Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

      É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).

      Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

      É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.


      Assim, administração pública em: 
      sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
      As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.

       

      http://dadministrativoneu.blogspot.com.br/2012/09/conceito-de-administracao-publica-sob.html

    • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

       

      A questão versa sobre o SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS (= CHECKS AND BALANCES). Nesse sentido, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário exercem funções TÍPICAS e ATÍPICAS, para que um Poder exerça controle sobre o outro com o fito de evitar arbitrariedades =( controles recíprocos= ACCOUNTABILITY HORIZONTAL).

      ------------------------------------------------------------

      Assim o PJ tem como função TÍPICA a de  JULGAR, mas exerce atipicamente a função administrativa quando faz uma LICITAÇÃO para compras ou obras; exerce a função legislativa quando edita seu REGIMENTO INTERNO.

      ----------------------------------------------------------

      O Poder Executivo tem como função TÍPICA a de ADMINISTRAR; PORÉM exerce atipicamente a função de JULGAR  quando exerce seu poder disciplinar no PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) ; OU LEGISLA quando expede um DECRETO para fiel cumprimento da Lei.

      ---------------------------------------------------------------

      O PL tem como função TÍPICA a LEGISLATIVA (=LEGIFERANTE); PORÉM exerce ATIPICAMENTE a função administrativa quando faz concurso público para ingresso nos seus quadros; ou exerce a função  ATÍPICA de JULGAR quando JULGA anualmente as contas do Chefe do Executivo.

       

      Fonte: Resumo aulas Erick Alves- Estratégia Concursos  - Controle Externo _TCU 2015

       

      f

       

       

       

    • > Não há exclusividade no desempenho das funções administrativas;

      > Critério subjetivo > Sujeito - quem? - órgãos e entidades

      > Critério objetivo > Objeto - o que? - Atividades

    • Gabarito ERRADO.

       

      Um bizú:

       

      Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO --> (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

       

      Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO --> (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

       

      Espero ter ajudado!

    • No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

      Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. 

       

      ERRADO.

    • Segundo afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2003):

      O conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos: em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (DI PIETRO, 2003, p. 69).

    • E além disso, o poder executivo não exerce com EXCLUSIVIDADE a função administrativa. É sua função típica, porém, legislativo e judiciário exercem funções administrativas atipicamente.

    • Os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes. 

      ASSERTIVA: (E)

       

      Jesus, eu acredito e confio em Vós!

    • Macete

       

      SOF:   Subjetivo ; Orgânico ; Formal     

      FOM:   Funcional; Objetivo ; Material

    • Administração Pública = (Subjetivo) = órgãos e e agentes estatais no exercício da função administrativa.

      administração pública = poder executivo = (objetivo) = designam a ATIVIDADE consistente na defesa concreta do interesse público.

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Lembre-se: concessionárias e permissionárias de serviço público exercem administração pública, mas não fazem parte da Administração Pública.

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Gabarito: Errado.

    • Exclusividade?Aí não dá, cada um dos poderes têm suas funções tipicas e atipicas

    • Errada. Do ponto de vista OBJETIVO, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com PREDOMINÂNCIA (diferente de exclusividade) ou seja de forma típica as funções administrativas, mas os outros poderes também o fazem de forma atípica.

    • Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. (E)
       

    • o erro está em "exclusivamente".

    • Pessoal, vamos deixar de egoísmo de CITAR AS OBRAS DE ONDE SE TIRAM OS COMENTÁRIOS SEM FAZER MENÇÃO AOS DONOS? Transcrever um texto constante de um livro é válido, desde que saibamos de onde foi tirado por questão de confiabilidade e respeito ao autor.

       

      Sacanagem você estudar, entender o assunto, acertar a questão e simplesmente se APODERAR do conhecimento de determinado autor, não citando a passagem do seu livro, dando a falsa impressão que VOCÊ é o dono daquela doutrina.

       

      Não é vergonha isso, muito pelo contrário! Você estará demonstrando a todo mundo o respeito com o material alheio.

    • SUFOR - SUbjetivo, Formal e ORgânico - os sujeitos, os órgãos

      OBMAFU - OBjetivo, MAterial e FUncional - própria atividade administrativa

    • Um bizú:
       
      Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO --> (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")
       
      Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO --> (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")                  copiei para memorizar

    • Vejo dos erros na questão, o primeiro é que a administração em termos subjetivos é vista pelos órgãos, entidades, agentes públicos que fazem parte desta, já o segundo erro está no fato de o poder executivo não desempenha EXCLUSIVAMENTE  o papel administrativo, bastemos lembrar que ela julga um funcionários que cometeu a infração funcional, ou seja, desempenha uma função de julgamento.

    • Victor, a questão não diz que o executivo apenas exerce função administrativa, mas sim que só o executivo exerce função administrativa, o que também está incorreto, pois os outros poderem também exercem a função administrativa, nas suas funções atípicas.

    • Gabarito: Errado

      Administração Pública:

      No sentido subjetivo, também chamado de formal ou orgânico ---> Quem realiza a atividade administrativa: órgãos, entidades e os agentes.

      No sentido objetivo, funcional ou material ---> Qual a atividade prestada pela Administração: serviço público.

       

      Q650574

      Aplicada em: 2016

      Banca: CESPE

      Órgão: PC-PE

      Prova: Delegado de Polícia

       

      A administração pública, em sentido estrito e subjetivo, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exerçam função administrativa.

    • Palavras-chaves:

      Poder Executivo; funções administrativas.

      Quer dizer sentido objetivo ou material.

    • GABARITO ERRADO

       

      Há as funções TÍPICA e ATÍPICAS, dessa formas nenhum poder

      exerce com exclusividade.

       

      Conforme informações passadas pela nossa colega SILVIA VASQUES, fiz um 

      quadro sinótico. Segue o Link abaixo.

      ____________________________________

       

      https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfR240RXRjb1FvVjg

       

      _______________

       

      O que queremos? Passar no concurso.

      E quando queremos? É irrelevante.

    • Com exclusividade NÃO 

      O judiciário e o legislativo exercem funções administrativas de maneira atípica.

    • QUESTÂO ERRADA
      O Poder Judiciário exerce a função típica, enquanto o executivo e o legislativo execem funções administrativa atípicas.

    •  

       

    • O direito adm estuda princípios e normas disciplinadoras do exercicio da função administrativas.  A função adm é a função típica, mas não exclusiva do poder executivo.

      De acordo com a Constituição Federal,o poder Judiciário e o Legislativo, exercem  de vez enquanto de forma atípica. Exemplo : Quando o Senado Federal faz uma licitação, está exercendo a função de forma atípica.

      De acordo quanto a tipicidade da função adm em relação ao poder executivo, a questão comentada está errada. O executivo não exerce de forma exclusiva as funções administrativas.

    • Carlos Ângelo,

      Você equivocou-se com os poderes administrativos: quem exerce funções de forma típica é o executivo. Os demais exercem de forma atípica.

       

      Feliz Ano Novo!

    • GABARITO: ERRADO

       

      * Erro exclusivamente

       

      Outra questão só para reforçar o aprendizado.

       

      (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa)

      O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.

      Gabarito: ERRADO

    • ERRADA

      A Administração Pública, vista sob o ponto de vista Subjetivo e Objetivo, abrange os seguintes sentidos:

       

      - Sentido Objetivo - também conhecido como Material ou Funcionalé vista sob o ponto de vista das funções e atividades.

      - Sentido Subjetivo - também conhecido como Formal ou Orgânicocompreende os sujeitos da administração pública. São eles: entidades, órgãos e sujeitos. Também pode ser considerado sujeitos os agentes públicos.

       

      Notem que a questão estaria CORRETA com a seguinte alteração: Do ponto de vista objetivo, a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

       

      Bom Estudo!!!
       

    • "a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação
      absoluta de atribuições e sim o da
      especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas. (...) Desse modo, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo,como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado."
       

    • Errado,

       

      A Administração Pública

       

      Em sentido Subjetivo (formal ou orgânico): Designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.

      Em sentido objetivo (material ou funcional): ela designa a natureza exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, prenominantemente, ao poder executivo.

       

      Fonte: Professora Licinia Rossi

    • Só para lembrar, os poderes possuem funções típicas e atípicas, o executivo possui a função típica de administrar e sua função atípica é legislar. Assim não há no que se falar em exclusividade de fução entre os Poderes.

    • O problema da questão está na Exclusividade.
      A questão está certa no ponto de vista subjeito pois trata-se de um órgão público que exerce a administraçao pública. Enquanto o objetivo é a gestão dos interesses públicos. Ou seja, enquanto aquela dita ''quem são'', esta diz ''o que faz''. Mas errada quanto a exlusividade, haja vista todos os poderes terem funçoes atipicas e tipicas, equivocando-se quando menciona que o poder execultivo tem função exclusiva. O chefe do execultivo pode editar MP ou lei delegada, sendo uma função atipica do poder administrativo. Assim como no legislativo, pois  o Senado poderá julgar ministros e o presidente da república, exercendo portanto, uma função atipica(poder jurisdicional). William Sebastião

    • Livro D. Adm do Mazza

      SENTIDOS DO TERMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
      A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:[17]
      1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de
      agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;
      2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais
      adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a
      atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
       

    • Para fixar mais:

      Sentidos da ADM PÙBLICA:

      Subjetivo=Formal=Orgânico= Quem faz. A.P maiúsculo.

      Objetivo=Material=Funcional= O que é que faz. a.p minúsculo.

      Referências dos comentários acima dos queridos.

    • gabriel gomes,no seu comentario vc inverteu os sentidos.

      A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

      sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
      Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


      Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
      Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


      Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
      Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

    • Muito obrigado pela retificação. Até estranhei quando lí meu comentário... SUbjetivo= SUjeito.

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
      --> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);

      --> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);

      --> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram a administração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      --> em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo

    • O poder executivo exerce a atividade administrativa com preponderância, e não com exclusividade!
    • "Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo (CERTO), que exerce com exclusividade as funções administrativas (ERRADO), em decorrência do princípio da separação dos poderes".

    • Função administrativa é típica do poder executivo, mas não é exclusiva.

    • Errados. 

      Os poderes do estado: Legislativo, Executivo e Judiciário exercem funções típicas e atípicas. 

      Funções típicas: sua própria função, ou seja, Executivo administra. 

      Funções atípicas: exercer acessoriamenete a função de outro poder, Execultivo exercer a função do Legislativo quando o presidente cria medidas provisorias. 

    •  

      OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS, OU SEJA, CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍTICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS. (TEORIA DOS FREITOS E CONTRA PESSOS). LOGO, NÃO EXISTE ATIVIDADE EXCLUSIVA.

       

       

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • 1) O Poder executivo que integra a administração pública.

      2) E as funções administrativas estão no sentido OBJETIVO, e não no material.

       

      FOS - Formal / Orgânico / Subjetivo = de SUjeitos, de

       

      FUMEB - Funcional / Material / Objetivo = FUnção administrativa.

    • CF Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República (no caso do Executivo federal), juntamente com os Ministros que por ele são indicados. Cabe ao executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país. Ao Poder Legislativo cabe legislar e fiscalizar. Ao Poder Judiciário cabe a função jurisdicional, que consiste na aplicação da lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses. 


      Funcão Típica

      EXECUTIVO - Função administrativa     -      1) Função normativa:
                                                                                    a) expedir decretos e regulamentos (CF, art. 84, IV);
                                                                                    b) editar medida provisória (CF, art. 62);
                                                                                    c) elaborar leis delegadas (CF, art. 68);

                                                                                    2) Função jurisdicional:
                                                                                    a) julgamento de processos administrativos.

       

      LEGISLATIVO - Função legislativa (normativa) -          1) Função administrativa:
                                                                                               a) realizar concursos e licitações, conceder licenças, férias e afastamentos
                                                                                               a seus servidores;

       

      JUDICIÁRIO -     Função jurisdicional     -     1) Função administrativa:

                                                                                  a) organizar suas secretarias e serviços auxiliares (CF, art. 96, I, “ b”);
                                                                                  b) prover os cargos dos seus quadros (CF, art. 96, I, “ e”);
                                                                                  c) conceder afastamentos, licenças e férias aos servidores dos seus
                                                                                  quadros (CF, art. 96, I, “ f”).

    • Gabarito E.

      A atividade administrativa, apesar de ser típica do Poder Executivo, também é exercida atipicamente nos âmbitos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pois ambos têm a incumbência de gerir bens, serviços e interesses que lhes são confiados. Apesar de encontrarem no Executivo seu campo de atuação por excelência, também são aplicáveis no âmbito dos demais Poderes quando no exercício da função administrativa.

    • (Do ponto de vista subjetivo), a administração pública integra o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes. Errada. 

      O erro está em dizer que exercer as funções ADM é vista do ponto de vista subjetivo, quando o correto seria OBJETIVO.

       

    • GAB. 110% ERRADO!

       

      O Poder Executivo exerce de Forma Típica funções administrativas, e não de Foma Exclusiva, pois os Poderes Legislativo e Judiciario exercem de Forma Atípica funções administrativas ao realizar uma licitação, por exemplo.

       

       

      O professor de direito administrativo Giuliano Menezes esclarece:

       

      A expressão Adminsitração Pública tem dois sentidos básicos:

       

      1. Na acepção SUBJETIVA (Formal, Orgânica), compreende todos os orgãos e entes que integram a administração pública. (Autarquias, Fundações, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas, dentre outros orgãos).

       

      2. Na acepção OBJETIVA (Material, Funcional), compreende a própria atividade administrativa, ou seja, a própria função administrativa, compreendendo a prática dos atos adnistrativos.

       

    • Nenhum poder exerce suas funções com exlcusividade, sendo portanto dotados de funções típicas e atípicas !!

    • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

       

      - > EM SENTIDO Formal/ Orgânico/ Subjetivo (Quem faz) FO. OR. SUB 

      (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

      OAB

      Órgãos

      Agentes

      Bens

      - > EM SENTIDO Material/ Funcional/ Objetivo (O quê faz) fuma um MA. F. O

      (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

      Quando você viaja de S.P. ao P.A. passa FOM-I!

      Serviço Público
      Polícia Administrativa
      Fomento

      Intervenção

      Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    • Macete para memorização

      FOS -  Formal, Orgânico e Subjetivo -  QUEM FAZ?    O-A-B  PJ

      Orgãos, Agentes, Bens, Pessoa Júridica

      Função típica da adinistração pública

       

      . FUMOB - FUncional, Material e OBjeivo - O QUE FAZ?   SP tem FOMI

      Servidor público, Polícia administrativa, FOMento, Intervenção

      Função atípica da Adm. Pública

      Atividade imediata e concreta da Adm. Pública

       

      Fonte: amigo concurseiro do QC

    • Adm Púb em sentido FORMAL/SUBJETIVO  (é quem faz) é a FORMA, os SUJEITOS (são os órgãos, os poderes, "Administração Pública com as iniciais maiúsculas")

      Adm Púb em sentido MATERIAL/OBJETIVO  (é o que é feito) é a MATÉRIA, o OBJETO (é a atividade administrativa propriamente dita, "administração pública com as iniciais minúsculas")

    • hum....copiando o comentário do coleguinha......deixa só sua mãe ficar sabendo disso.

    • Na realidade, a Administração Pública, em sentido subjetivo, abrange todos os órgãos e entidades que compõem os três Poderes da República, e não apenas o Poder Executivo. Ademais, embora o referido Poder exerça, de modo preponderante, a função administrativa, não é verdade que o faça com exclusividade. Bem ao contrário, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente. Com efeito, as funções típicas do Legislativo consistem na produção de normas primárias (função legiferante), bem como de controle parlamentar dos atos da Administração Pública, ao passo que o Poder Judiciário tem como função típica a prestação jurisdicional. Nada obstante, tanto um quanto o outro também praticam genuínos atos administrativos, como por exemplo quando realizam certames licitatórios e concursos públicos para proverem seus cargos e funções. Nestes casos, estão, atipicamente, exercendo a função administrativa.

      Equivocada, assim, a afirmativa em exame.


      Gabarito do professor: ERRADO

    • Sentido subjetivo, orgânico, formal: Expressão que indica o universo de órgãos, entidades públicos e agentes públicos que desempenham a função administrativa. 

    • Achei legal o comentário da Liliane Souza, pois acrescenta mais um erro à questão. Que aponta não haver exclusividade das funções dos poderes.

      E outra, não costumo seguir mnemônicos, o mais fiel é o LIMPE, mas quanto a esse assunto eu defendo o decoreba. Muito bom o SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal => Sujeito | Ai se não for um, é o outro, vice versa e simbora!

    • Todos os poderes do Estado exercem funções típicas e atípicas. 

    • Não há exclusividade, mas sim preponderância no exercício das funções administrativas pelo Poder Executivo (função típica). Cada um dos Poderes possui funções típicas e atípicas. 

      Gabarito: ERRADA

    • 2015 na prova = acertei numa boa;
      hoje no simulada a errei

      (STJ/2015/CESPE) Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa. E


      GAB ERRADO (administração e não poder executivo).

    • Sentido subjetivo: Órgãos públicos, autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista;

      Sentido objetivo: Poder de polícia, serviços públicos e fomento.

    • O que será que leva uma questão comum como esta a gerar mais de 60 comentários?

    • Não é EXCLUSIVO.

      ERRADO

    • Fica aí o questionamento, Elcio.

    • Fica aí o questionamentos, Elcio.(2)
    • Fica aí o questionamentos, Elcio.(3)

    • kkk...  podicrê

      (aliás, agora já 67)

      Pelo jeito, vai ficar mesmo...

       

      :)

    • Entendo que o que está errado é a palavra "exclusividade", visto que, o judiciário e o legislativo também exercem atividades administrativas
    • Resumindo:


      A função administrativa é exercida pelos três poderes.

    • Fica aí o questionamentos, Elcio. (4)

    • O erro da questão foi dizer que é exercido exclusivamente.

       

    • Fica aí o questionamentos, Elcio.(5)



    • Os Três Poderes tem funções Administrativas.

    • Nenhum dos poderes [Executivo, Legislativo ou Judiciário] exercem os poderes típicos de cada qual com exclusividade, posto que também cumulam funções atípicas uns dos outros.

    • Gabarito: E


      "Do ponto de vista subjetivo, a administração pública integra o Poder Executivo (...)"

      Integra apenas o executivo? NÃO.

      Do ponto de vista subjetivo a expressão "administração pública" é o conjunto de ÓRGÃOS e AGENTES ESTATAIS no exercício da função administrativa, independente do poder a que pertençam.


      "(...)que exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes."

      Que exerce com exclusividade?

      A separação dos poderes (Legislativo, executivo, judiciário) não é rígida. Cada poder exerce uma função principal (típica) e uma função secundária (atípica).

    • Bizu que não me faz errar há um tempo:


      FOS


      FORMAL

      ORGANICA

      SUBJETIVO



      FOM


      FUNCIONAL

      OBJETIVO

      MATERIAL

    • Errado.

      "Não é correto afirmar que a Administração Pública integra o Poder Executivo, pois os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem a função administrativa, por exemplo, quando organizam concursos públicos, quando fazem licitações para contratar os serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades, quando criam órgãos internos, quando aplicam penalidades disciplinares a seus servidores etc. Logo, a Administração Pública está presente em todos os Poderes. A única diferença é que o Poder Executivo exerce a função administrativa de forma típica, ou seja, como sua atividade principal, enquanto os Poderes Legislativo e Judiciário a exercem de forma atípica, isto é, como atividade acessória, ao lado de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente)."

    • Q603091 - CESPE - 2016 - DPU

      A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República.

      ERRADO!

    • Comentários:

      Não é correto afirmar que a Administração Pública integra o Poder Executivo, pois os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem a função administrativa, por exemplo, quando organizam concursos públicos, quando fazem licitações para contratar os serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades, quando criam órgãos internos, quando aplicam penalidades disciplinares a seus servidores etc. Logo, a Administração Pública está presente em todos os Poderes. A única diferença é que o Poder Executivo exerce a função administrativa de forma típica, ou seja, como sua atividade principal, enquanto os Poderes Legislativo e Judiciário a exercem de forma atípica, isto é, como atividade acessória, ao lado de suas funções típicas (legislativa e jurisdicional, respectivamente). 

      Gabarito: Errada

    • Errado

      Sentido Orgânico/Material/Funcional = funções administrativas

    • No comentário da Karol Leite, creio que o correto seria OBJETIVO em vez de orgânico.
    • Quando li ¨com exclusividade¨ parei de ler e marquei Errado

    • Administração Publica: Sentido -> SUBJETIVO, FORMAL, ORGANICO.

      quem é? conjunto de: Pessoas, órgãos e agente publicos.

      administração publica: Sentido -> OBJETIVO, FUNCIONAL, MATERIAL.

      o que faz? serviço publico, fomento, policia administrativa e intervenção.

    • No caso concreto, temos que a função administrativa não é uma exclusividade do Poder Executivo. Há uma preponderância do Executivo, mas não exclusividade. Tanto isto é verdade que o Judiciário licita e realiza concursos públicos, matéria administrativa.

    • SOF ------->>>> SUBJTIVO, ORGANICO, FORMAL ----->>>>> órgãos, Pessoas, Agentes, Entidades.

      MOF ------->>>> MATERIAL OBJETIVO E FUNCIONAL ----->>>> Função Admnistrativa

      (Cespe 2017) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada (GAB ERRADO) inverteu os conceitos.

    • A Administração Pública, em sentido subjetivo, abrange todos os órgãos e entidades que compõem os três Poderes da República, e não apenas o Poder Executivo.

      Ademais, embora o referido Poder exerça, de modo preponderante, a função administrativa, não é verdade que o faça com exclusividade. Bem ao contrário, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente.

    • Função Típica e não exclusiva :)

    • Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

      Subjetivo / Formal / ORgânico

      Objetivo / Material / Funcional.

    • O erro da questão é afirmar que a atividade administrativa é exercida EXCLUSIVAMENTE pelo Poder Executivo. Os Poderes Legislativo e Judiciário também podem exercer funções administrativas de forma atípica.

    • PONTO DE VISTA OBJETIVO: TODA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELO ESTADO!

    • EXCLUSIVIDADE NÃO.

      FUNÇÕES TÍPICAS E ATIPICAS.

    • DE FORMA DIRETA: ERRADA

      Princ. da Indisp. do Int. Púb. = impõe limites à atuação estatal.

      (Para quem gosta de exemplo) Ex:a autoridade não pode deixar de punir agente de prática ilícita.

    • Errada.

      A função administrativa não é uma exclusividade do Poder Executivo. Há uma preponderância do Executivo, mas não exclusividade.

      (2017/CESPE/TRF-1ª região) A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. C

                    Objetivo: O que? No caso, o que será feito.

                    Subjetivo: Quem? No caso, os órgãos, agentes...

    • A função administrativa não é exclusiva do poder executivo, tendo em vista que tanto o legislativo, quanto o judiciário praticam atos administrativos internamente.

    • Errado -exerce com exclusividade as funções administrativas, em decorrência do princípio da separação dos poderes.

      não é exclusiva do PE.

      Existem funções típicas e atípicas -> pelo podes PJ, PL, PE.

      seja forte e corajosa.

    • Está errada devido ao trecho "...o Poder Executivo, que exerce com exclusividade as funções administrativas..." Todos os poderes exercem as funções administrativas. Executivo: Forma típica; Legislativo: Forma Atípica; Judiciário: Forma Atípica.

    • A função administrativa não é exclusiva do PE, os demais também exercem de forma atípica.

    • SUBJETIVO É FORMAL, - FORMA, COMPOSIÇÃO

      OBJETIVO É MATERIAL, ATIVIDADE QUE ELE EXECUTA.

    • Os Poderes Legislativo e Judiciário também exercitam funções administrativas atipicamente


    ID
    2096533
    Banca
    PM-MG
    Órgão
    PM-MG
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação à Administração Pública e Governo, marque a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a Administração Pública no “sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”.
      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9090

    • eu também tenho essa anotação Leando  Santos, pra mim  ao incluir orgãos e agentes, passa também a falar de sentido subjetivo, mesmo que no final da assertiva esteja correto, acho que poderia ser anulada, posso estar muito errado, mas acredito que  a letra B nao está correta:

      segue :

      sentido objetivo material funcional: diz respeito a atividade em si desempenhada e não aos entes que a desempenham. seria, portanto, conjunto de atividades que integram a denominada função adminisitrativa.

      sentido subjetivo forma ou oragânica: a ADM Pública corresponte ao conjunto de pessoas, orgãos e agentes Publicos aos quais o ordenamento jurídico atribui a condição de Administração Pública.

       

       

    •                                                                                       Administração Pública:

       

      Sentido subjetivo, formal ou orgânico: Orgãos Governamentais e Administrativos (SENTIDO AMPLO), Orgãos Administrativo (SENTIDO ESTRITO). 

       

      Sentido objetivo, material ou funcional: Função Político (de Governo), Função Administrativa (LATO SENSU), Função Administrativa (STRICTO SENSU).

       

       

      Bons estudos. 

    • GAB B

    • b) Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo. 

       

       

      Funções Administrativas - Características

       

      • Atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na Lei;

       

      • Sua finalidade é a satisfação direita e imediata dos fins do Estado;

       

      • Impõe regime jurídico de Direito Público (posição de di Pietro que excluiria das funções administrativas a intervenção via empresas estatais)

        Em sentido material ou objetivo, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desempenha, sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

       

      • Atividades-fim: atividades que justificam a existência da Administração Pública. Fomento; Polícia Administrativa; Serviço Público; Intervenção.

       

      • Atividades-meio: fazem parte do conceito de função administrativa, mas não no sentido finalístico. Ex.: gestão de patrimônio, recursos financeiros e pessoal; decisão de litígios na esfera administrativa; edição de atos normativos.

    • a - Existe diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a moderadora. (O erro está na última palavra, o correto é Judiciário). 

       

      Gabarito Letra b - Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo. 

       

      c - A função política compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia. (Aquela que cuida da gestão superior da vida estatal, pressupondo decisões de âmbito muito mais político do que jurídico. Ex.: a sanção, o veto, o impeachment, entre outros)

       

      d - O regime jurídico da Administração Pública é predominantemente de direito privado. (O erro está na última palavra, o correto é Público). 

    • Objetivos - Órgãos

      SUbjetivo - SUjeitos

    • A Administração Pública abrange o Fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns falam em intervenção como 4ª modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.

      FOMENTO abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública.

      POLÍCIA ADMINISTRATIVA compreende toda atividade de execução das limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreende medidas de polícia, como ordens, notificações, licenças, fiscalização e sanções.

      SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público. Abrange atividades que por sua relevância para a coletividade ou por serem essenciais, foram assumidas pelo Estado, com exclusividade ou não.

      INTERVENÇÃO compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico, o que se dá normalmente por meio das empresas estatais. Nesse caso o Estado opera segundo as normas do Direito Privado.

    • Questão sem gabarito.

      a) Sentido subjetivo, formal ou orgânico: conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que realizam a atividade administrativa; quem faz a atividade administrativa.

      b) Sentido objetivo, material ou funcional: é a atividade administrativa, que compreende o serviço público, a polícia administrativa, o fomento e a intervenção; o que é realizado.

      Prof. Leandro Bortoleto.

      Ou seja, a letra B tem cara de SUBJETIVO.

    • FOS = OAB

      Formal - Orgânico - Subjetivo = Órgãos - Agentes - Bens

      FOM = SP, PA

      Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Adm

    • Inventei um esquema assim...rs

      # Administração Pública

      Sentido "SUFOCA" (SUbjetivo, FOrmal, orgâniCA)

      Pergunta: "QUEM SUFOCA?" Resposta: "ÓRGÃOS, AGENTES, ENTIDADES."

      Sentido "FUNção MACIO" (MAterial, funCIonal, Objetivo)

      Pergunta: "Qual FUnção?" Resposta: "FUNÇÃO Administrativa / Atividade Administrativa."

    • Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

      Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

      Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

      = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

      Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

      ADMINISTRAÇAO PUBLICA;

      Sentido Amplo:  Orgãos do governo + Orgão da administração;

      Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;

      Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

      Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

    • “...representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce”. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.)

      Material, Objetivo e Funcional.

    • ***SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA***

      Ø FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO (QUEM): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes (O+PJ+A) identificados como administração pública (quem faz? Pessoas e órgãos), independente da atividade desempenhada.

      Ø MATERIAL/FUNCIONAL/OBJETIVO (O QUE): é a atividade administrativa desenvolvida pelo estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução de interesses coletivos. (ex: poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção). Analisa-se apenas a atividade desempenhada.

    • A Administração Pública abrange o Fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns falam em intervenção como 4ª modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.

      FOMENTO abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública.

      POLÍCIA ADMINISTRATIVA compreende toda atividade de execução das limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreende medidas de polícia, como ordens, notificações, licenças, fiscalização e sanções.

      SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público. Abrange atividades que por sua relevância para a coletividade ou por serem essenciais, foram assumidas pelo Estado, com exclusividade ou não.

      INTERVENÇÃO compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico, o que se dá normalmente por meio das empresas estatais. Nesse caso o Estado opera segundo as normas do Direito Privado.

    • Ariel Bezerra, você está errado e mais os 58 que curtiram esse comentário. Sentido objetivo é a função administrativa. Órgão e agente são sentido formal. Mais cuidado ao transmitir informações.

    • Sobre alternativa A - Existe diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a moderadora.

      Poder Moderador era um dos poderes que constituíam as instituições do Império Brasileiro (1822 a 1889). No Brasil, o Império foi construído como forma de harmonizar as tradições políticas conservadora e liberal, então vigentes nas tradições monárquicas de origem europeia após a queda do Império Napoleônico em 1815.

      A partir da Proclamação da República no dia 15 de novembro de 1889, não teve mais o poder moderador.

      O poder moderador era exercido pelo monarca, em caso de instabilidade politica, ele fiscalizava outros poderes.

      AVE IMPERIO!!!!!

    • Brasil não possui Poder Moderador desde o Império, vide https://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Moderador

    • SENTIDO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: difere-se do sentido objetivo, pois volta-se para a somatória dos órgãos, instituições, quadro de pessoal, agentes públicos e pessoas jurídicas as quais tem o objetivo de dar fiel cumprimento às atividades da administração pública

    • B) a função administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.

      A administração pública em sentido objetivo pode ser dividido em sentido objetivo estrito e sentido objetivo amplo:

      Estrito: o sujeito exerce apenas a função administrativa. Ex: um almoxarife, um secretário de obras

      Amplo: o sujeito exerce a função administrativa + função política (ou função de governo). Ex: prefeito, governador. Presidente decreta guerra (função Administrativa) e veta leis (função política).

      Dentro da função administrativa está o serviço público, intervenção o fomento e a polícia. 

    • Formal, subjetivo, orgânico = órgãos, entidades e agentes. (PESSOAS DA ADM.)

      Material, objetivo, funcional = A atividades a própria função ADM.

    • A) Existe diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a moderadora.

      TEMOS TRÊS PODERES : LEGISLATIVO , EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

      LEGISLATIVO: FUNÇÃO TÍPICA LEGISLAR E FISCALIZAR , ATÍPICA ADMINISTRAR E JULGAR

      EXECUTIVO : TÍPICA EM ADMINISTRAR , ATÍPICA LEGISLAR

      JUDICIÁRIO: TIPICA JULGAR , ATÍPICA EM LEGISLAR E ADMINISTRAR

      C) A função política compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.

      A administração pública em sentido objetivo pode ser dividido em sentido objetivo estrito e sentido objetivo amplo:

      Estrito: o sujeito exerce apenas a função administrativa. Ex: um almoxarife, um secretário de obras

      Amplo: o sujeito exerce a função administrativa + função política (ou função de governo).

      Ex: prefeito, governador. Presidente decreta guerra (função Administrativa) e veta leis (função política).

      Dentro da função administrativa está o serviço público, intervenção o fomento e a polícia. 

      O regime jurídico da Administração Pública é predominantemente de direito privado.

      PUBLICO E PRIVADO

    • a) legislativa, a executiva e judiciário

      c) O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

      d) Regime Jurídico da Adm Pública à Direito público + Direito privado

      Regime Jurídico Adm à Apenas direito público.

    • mof - material; objetivo; funcional= atividades e funções

      sof - subjetivo; orgânico; formal= agentes e órgãos


    ID
    2155480
    Banca
    IADES
    Órgão
    CRESS-MG
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do aspecto formal da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Errei por falta de leitura, resposta correta Letra D

      No direito brasileiro, as funções políticas repartem-se entre Executivo e Legislativo (representantes eleitos pelo povo, diferentemente do Judiciário), com acentuada predominância do Executivo.

    • Pensava que a predominância seria do legislativo, mas as assertivas diversas estão facilmente erradas.

    • Sim, eles podem exercer funçao administrativa, mas de forma atipica. Questao mal elaborada.

    • 2.3.2 ASPECTO SUBJETIVO

      É sabido que não há separação absoluta de poderes; a Constituição, no artigo 2º, diz que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Mas, quando define as respectivas atribuições, confere predominantemente a cada um dos Poderes uma das três funções básicas, prevendo algumas interferências, de modo a assegurar um sistema de freios e contrapesos.

      É válido identificar-se Administração Pública (em sentido subjetivo) com Governo, para concluir-se que as funções políticas são atribuídas ao Poder Executivo?

      Pode-se dizer que no direito brasileiro as funções políticas repartem-se entre Executivo e Legislativo, com acentuada predominância do primeiro.

      Considerando agora os sujeitos que exercem a atividade administrativa, a Administração Pública abrange todos os entres aos quais a lei atribui o exercício dessa função

      Compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.

      Porém, não é só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Pública Indireta do Estado.

      resumo-direito-administrativo-maria-sylvia-zanella-di-pietro

    • Questão sem alternativa correta na minha opinião!

    • Que o aspecto formal da Administração Pública é a sua Estrutura, isso é fato. Agora, o critério adotado na questão foi o do Poder Executivo, que diz que o Direito Administrativo se esgota no Poder Executivo. Nenhuma questão está correta, ao meu ver. Concordo com o colega Renato Rodrigues.

    • Só encontrei opção errada nessa questão.

    •  a) No Brasil, há uma separação absoluta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

       b) Os poderes Legislativo e Judiciário não podem exercer nenhuma função administrativa. 

       c) O Poder Judiciário participa da função legislativa quando dá início a projetos de lei, quando veta projetos aprovados pela Assembleia ou quando adota medidas provisórias. 

       d) No direito brasileiro, as funções políticas repartem-se entre Executivo e Legislativo, com acentuada predominância do Executivo. (...)

       e) No exercício das atribuições políticas, há exclusividade do Poder Executivo. 

    • Quando os Ministros do STF editam uma Súmula Vinculante. Esta ação se caracteriza como função política, portanto questão anulada.

    • Alison Miranda, quando o STF dita ou edita súmula vinculante ele está praticando sua função atípica de legislativo, pois está agindo na omissão da lei.

    • Alison Miranda, quando o STF dita ou edita súmula vinculante ele está praticando sua função atípica de legislativo, pois está agindo na omissão da lei.

    •  a) No Brasil, há uma separação absoluta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Dentro dessa visão da separação das atividades estatais, já que não existe a separação absoluta entre os poderes, temos que eles legislam, administram e julgam.

       

       b) Os poderes Legislativo e Judiciário não podem exercer nenhuma função administrativa.  A função típica de um poder é atípica dos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância.

       

       c) O Poder Judiciário participa da função legislativa quando dá início a projetos de lei, quando veta projetos aprovados pela Assembleia ou quando adota medidas provisórias. Ao Poder Legislativo cabe, como função típica, a edição de normas gerais e impessoais, estabelecendo-se um processo para sua elaboração, a qual o Executivo tem participação importante: pela iniciativa das leis ou pela sanção, ou ainda, pelo veto. 

       

       d) No direito brasileiro, as funções políticas repartem-se entre Executivo e Legislativo, com acentuada predominância do Executivo. 

       

       e) No exercício das atribuições políticas, há exclusividade do Poder Executivo. Como escreve Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a função política é afeta aos Poderes Executivo e Legislativo, excluindo-se o Poder Judiciário. O direcionamento de uma Nação, a escolha das metas a atingir, o planejamento, enfim, caberiam apenas a tais Poderes, já que implica função exercida de forma apriorística. Primeiramente planeja-se; após passa-se à execução. Exerce-se a função política, depois a administrativa. Neste sentido, o legislador constituinte, ao estabelecer o dever do Estado de garantir o atendimento em creche e pré-escola de crianças de zero a cinco de idade (art. 208, IV, da CF), exerceu a função política. Ou seja, determinou a diretriz a ser seguida. O Poder Executivo, no caso, é responsável por dar efetividade à vontade do legislador, dotando a coletividade de creches, admitindo professores, abrindo matrículas e etc., exercendo, destarte, a função administrativa. No Regime Presidencialista, em especial, além do Poder Legislativo, também o Executivo exerce a função política. Recentemente, acompanhou-se o lançamento de um programa de governo, o fome zero, onde se fixou uma diretriz, o ataque à miséria e à fome. Isso foi feito pelo Executivo através do exercício da função política, cabendo, em seguida, predominantemente a ele, atingir a finalidade de interesse público eleita, mediante o exercício da função administrativa.

    • D) Medidas provisórias são atos apenas do Executivo

    • D

    • acredito que predomina o Poder Legislativo

    • Questão horrorosa. No PDF do Grancursos o professor Scatolino explica ela do seguinte modo:

      "Administração Pública em sentido orgânico, formal ou subjetivo indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham a função administrativa. Para definir esse conceito, é necessário indagar “QUEM?”. Ou seja, quem desempenha a função administrativa. Quais são os órgãos, as Pessoas jurídicas e os agentes públicos incumbidos de desempenhar as atividades do Estado. A palavra Administração Pública, vista nessa perspectiva, considera todas as unidades administrativas que desempenham atividades-fim do Estado, incluindo os órgãos relacionados às funções legislativa e judicial (Administração Pública em sentido subjetivo; no seu conceito mais amplo). Logo, temos o Poder Executivo, Judiciário e Legislativo. Apesar de cada poder desempenhar funções típicas e atípicas, a função política é concentrada no Poder Executivo e Legislativo."

      Vim aqui para ter outra explicação mais coerente, mas também não encontrei.

      Enfim, seguimos...

    • A alternativa "D" trascreve na íntegra um conceito que Maria Di Pietro traz em seu livro Direito Administrativo, p.54.

      Creio que foi essa referecia que a questão usou para considerar essa letra como a correta.

      "Na realidade, existe uma preponderância do Poder Executivo no exercício das atribuições políticas; mas não existe exclusividade no exercício dessa atribuição. No direito brasileiro, de regime presidencialista e com grande concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, é justificável a tendência de identificar-se o Governo com o Poder Executivo. E quando se pensa em função política como aquela que traça as grandes diretrizes, que dirige, que comanda, que elabora os planos de governo nas suas várias áreas de atuação, verifica-se que o Poder Executivo continua, na atual Constituição, a deter a maior parcela de atuação política, pelo menos no que diz respeito às iniciativas, embora grande parte delas sujeitas à aprovação, prévia ou posterior, do Congresso Nacional; aumenta a participação do Legislativo nas decisões do Governo.

      Pode-se dizer que no direito brasileiro as funções políticas repartem-se entre Executivo e Legislativo, com acentuada predominância do primeiro."


    ID
    2229742
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANVISA
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do regime jurídico-administrativo e do controle da administração pública, julgue o próximo item.


    A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações.

    Alternativas
    Comentários
    • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

      ---------------------------------------------------------

      o regime jurídico-administrativo é formado por um conjunto de prerrogativas e sujeições. As prerrogativas, decorrentes do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, formam privilégios que não se vê nas relações privadas. Por exemplo, a possibilidade de alterar unilateralmente um contrato é prerrogativa da Administração, situação que os particulares não gozam quando firmam contratos entre si.

      Por outro lado, a Administração está sujeita a um conjunto de restrições ou sujeições que os particulares não se submetem. Por exemplo: quando deseja contratar, a Administração, em regra, precisa fazer concurso público, situação não existente nas empresas particulares.

      Logo, o item está correto, refletindo os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, como prerrogativas e sujeições próprias da Administração.

      https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-anvisa-gabarito-extraoficial-e-prova-resolvida/

      ---------------------------------------------------------

      Fé em Deus, não desista.

    • Basta lembrar que ao particular é possível fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto a Administração Pública só pode atuar quando houver autorização legal. Por isso a Administração está sujeita a maiores restrições, conforme o item. 

       

    • CERTO

       

      Uma distinção clássica apresentada pela doutrina é que, enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda
      (princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal), o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da
      legalidade estrita ou da legalidade administrativa).

       

      Perceberam a diferença? Os indivíduos, em suas atividades particulares, têm liberdade para fazer qualquer coisa que a lei não proíba; já os agentes da Administração só podem fazer o que a lei permite. Segundo ensina Hely Lopes Meirelles, “na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal”. Os limites da ação estatal são dados pela lei, que traduz a vontade geral.

    • Certo.

      Conceito do Princípio da legalidade dito com outras palavras.

      O particular pode tudo que a lei não proíbe; a Administração Pública pode só o que a lei autoriza.

    • Principío da Legalidade para a ADM PÚB e indisponibilidade do interesse público (sujeições ou restrições).

    • NO PRIMEIRO MOMENTO DA QUESTÃO FOI TRATADO SOBRE O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (PRESENTE APENAS NA RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO), NO SEGUNDO MOMENTO FALOU SOBRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM SENTIDO ESTRITO.

    • Afirmativa correta. A Administração Pública goza de prerrogativas (ex:cláusulas exorbitantes em um contrato com o particular) e também de sujeições (ex:observância dos princípios em seu atuar).

    • Supremacia do interesse público sobre o interesse privado (prerrogativas) + indisponibilidade do interesse público (restrições).

    • Administração = atuação vinculada
      Particulares = liberdade de atuação

    • Certo !!

      ''com grandes poderes(prerrogativas)vem grandes responsabilidades''

      Fonte: Tio ben ( Adptada) 

    • A questão trouxe exatamente o conceito dos princípios basilares:

       

      Supremacia: "A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas...";

       

      Indisponibilidade/ Legalidade: " ...mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações".

    • Da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR nascem as prerrogativas

      da LEGALIDADE, as restrições.

       

      Obs.: salvo engano, foi o ótimo professor Cristiano de Souza que me explicou isso.

    • Exatamente como pensei Marina Araujo.  Falou TUDO. 

    • CERTO. A administração só pode fazer o que está na lei, já o particular pode fazer tudo que a lei não proibe.

    • Certo!

       A administração PODE tudo que a lei permite, os particulares PODEM tudo que a lei não proíba.

    • GABARITO CERTO

       

      Princípio da Legalidade Lato Sensu e Estricto Sensu:

      Lato Sensu - o particular pode fazer tudo que a lei não proibe.

      Estricto Sensu - a administração só pode fazer o que está na lei

       

      DEUS SALVE O BRASIL.

       

    • De fato, o regime jurídico-administrativa tem esteio em dois princípios basilares, quais sejam, a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.  

      Do primeiro princípio, acima referido, decorrem as prerrogativas conferidas à Administração Pública, em ordem a que o Estado possa alcançar os fins colimados na Constituição e nas leis em geral. São, essencialmente, os poderes administrativos, como, por exemplo, o poder de polícia e o poder disciplinar. Pense-se nas denominadas cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos administrativos, as quais permitem que o Poder Público disponham de certos poderes que não são reproduzidos nas relações privadas, como a possibilidade de modificar e de rescidir, unilateralmente, os respectivos contratos, presentes os requisitos legais.  

      Por outro lado, do princípio da indisponibilidade do interesse público, derivam os deveres administrativos (poder-dever de agir, dever de prestar contas, dever de transparência, dever de probidade, entre outros), os quais configuram restrições à liberdade de atuação da Administração Pública. Se, na esfera privada, prevalece a autonomia da vontade, o mesmo não se dá em âmbito público, porquanto os administradores não são proprietários da coisa pública, mas sim meros gestores. A Administração não está autorizada, por conseguinte, a agir como bem quiserem seus gestores, senão quando houver lei que expressamente os autorize. Sua autonomia é, pois, condicionada aos termos da lei.  

      Integralmente acertada, assim, a assertiva ora analisada.  

      Gabarito do professor: CERTO  
    • A administraçao tem prerrogativas (supremacia do interresse público sobre o privado). Mas mesmo a administração tendo essas prerrogativas a sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações. Pois a administraçao só pode fazer aquilo que a lei permite, ela é subordinada  a lei, já os particulares podem fazer tudo que a lei não proibe. Logo a liberdade do particular é maior do que a da administração. 

       

      Gab. C 

    • ADMINISTRAÇÃO - Fazer somente o que a lei determina

      PARTICULAR - Pode fazer tudo que a lei não proibe

       

      Então, realmente a administração esta sujeita a maiores limitações.

      CERTO

    • Correta. Enquanto nas relações privadas os agentes têm a liberdade de agir até onde a lei não proibir, o agente público deve necessariamente agir nos limites legais, em outras palavras, ele só faz o que a lei determinar que ele deve fazer, em decorrência do Princípio da Legalidade - que rege os atos administrativos.

    •  Correta

       

       

       É supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público. 

      - A administração PODE tudo que a lei permite

      - Os particulares PODEM tudo que a lei não proíba.

       

    • Para Celso Antônio Bandeira de Mello
      ✓ Supremacia do interesse público
      ✓ Indisponibilidade do interesse público


      Maria Sylvia Zanella Di Pietro
      ✓ Supremacia do interesse público
      ✓ Legalidade

       

      Trata-se dos princípios que demonstram a bipolaridade do regime jurídico administrativo e também são os pilares que norteiam a atuação do administrador. 

       

      Abraços :)

    • ADMINISTRAÇÃO - Fazer somente o que a lei determina

      PARTICULAR - Pode fazer tudo que a lei não proibe

       

      Então, realmente a administração esta sujeita a maiores limitações.

      CERTO

    • A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à ( às restrições) dos atos praticados por particulares em suas relações.

    • -> PRINCÍPIOS BASILARES OU FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

      I)SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO: Existência da prerrogativa da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre Administração e o particular. Ou seja, havendo conflito de interesses, o interesse público deverá prevalecer sobre o particular.

      II) INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: Representa a defesa dos interesses dos administrados através do princípio da legalidade, ou seja, a Administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação (“vontade da lei”).

    • GABARITO: CERTO

      O princípio da Legalidade se diferencia quando aplicado a um particular e à Administração Pública.

      Legalidade para o particular: É uma legalidade genérica e ampliativa, possui autonomia da vontade, ou seja, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

      Legalidade para a Administração Pública: trata-se de uma legalidade restrita aos preceitos da lei, em outras palavras, a Administração só pode fazer aquilo que a lei permite.

       

    • O princípio da legalidade, em sentido amplo/genérico, para os particulares é norma de eficácia contida, ou seja, pode usufruir de atribuições, mas poderá sofrer restrições. Enquanto para o privado temos uma acepção limitada, pois somente podemos (servidores/agentes) agir conforme a lei preceituar.
    • Regime jurídico administrativo: são as prerrogativas (supremacia do interesse público sobre o interesse privado) e restrições (indisponibilidade do interesse público) impostas à administração pública.

    • "A Administração Pública é uma pedra, só se move se alguém movê-la"

    • GABARITO: CERTO

      A liberdade de ação da Administração, de fato, encontra maiores restrições. No caso dos particulares, aplica-se o disposto no art. 5.º, II, da CF/1988, segundo o qual: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Com efeito, para os particulares vige o princípio da autonomia da vontade, sendo estes livres para praticar todo e qualquer comportamento que a lei não vedar, ou seja, o comportamento que não está legalmente proibido está automaticamente facultado.

      Diferentemente, o princípio da legalidade vincula de maneira positiva a Administração, estando o agente público, no exercício de sua função, subordinado aos exatos termos da lei, somente podendo praticar os atos que lhe sejam legalmente autorizados.

    • A administração pública detém poderes especiais, prerrogativas, em relação à iniciativa privada. Essas prerrogativas são concedidas ao Estado para a persecução dos interesses coletivos. Decorrem do princípio da supremacia do interesse público.

      Mas não é festa não !

      O mesmo regime jurídico que concede prerrogativas à administração pública também concede restrições especiais que, em geral, não atingem a iniciativa privada.

      Quer um exemplo ? Aqui vai: a aplicação diferenciada do princípio da legalidade.

      "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

      Vejam como essa determinação constitucional se aplica de forma diferente para a Adm. Púb. em relação aos privados:

      Adm. Pública -> só agir mediante permissivo legal !

      Particulares -> pode fazer tudo que não for proibido por lei !

      Captou a ideia ? Espero ter ajudado !

    • GABARITO: CERTO

      A Adm. Púb. tem toda a sua atuação subordinada a lei (Princípio da Supremacia do Interesse Público e da Legalidade), ela não pode atuar sobre o arrepio da lei.

       

      #JESUS_SENTIDO_DE_VIVER

    • Não entendi o "não extensíveis às relações privadas". O que isso quer dizer?

    • Gab: Certo

       

      Devanil Júnior, no trecho "A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas", a questão está dizendo que a Administração Pública dispõe de "poderes especiais" que não estão à disposição do particular. Essas prerrogativas decorrem de um dos princípios basilares do Regime Jurídico Administrativo que é o princípio da supremacia do interesse público.

      Exemplo de prerrogativas: exercício do poder de polícia, desapropriação de bens, ...

    • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO:

       

      O INTERESSE PÚBLICO (PRIMÁRIO) DEVE SOBRESSAIR-SE AO INTERESSE PRIVADO (INDIVIDUAL), O QUE CONFERE UMA POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO QUE SE REFERE AO REGRAMENTO JURÍDICO CONFERIDO À SUA ATUAÇÃO, PERMITINDO-SE, QUANDO NECESSÁRIO, A IMPOSIÇÃO DE RETRIÇÕES A DETERMINADAS LIBERDADES INDIVIDUAIS.

       

      LIMITES: DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    • Só resumindo os preciosos comentários dos colegas:

       

      A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas ? Sim,, isso deriva do príncípio da supremacia do interesse público.

       

      A liberdade de ação da Adm. Pública encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações?

      Sim, é correto entendimento de que: A Adm. Pública só faz o que a lei autoriza e o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido pela lei. Percebam que é mais amplo fazer tudo aquilo que não seja proibido do que SOMENTE fazer aquilo que lhe é permitido.

       

      Questão CORRETA

       

      Bons estudos!

    • O Estado atua ou deixa de atuar quando assim a lei disupuser.

      O particular pode fazer tudo desde que não haja lei que o proíba.

    • Banca amarrou só ( administração ) por isso Errei.
    • CORRETA

       

      O Estado está sujeito à legalidade estrita ao passo que o particular à autonomia da vontade.

      O agente público só pode fazer o que a lei autoriza; o particular pode fazer tudo o que a lei não vedar;

      As prerrogativas decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado; as restrições da indisponibilidade do interesse público; probidade administrativa; moralidade; transparência; eficiência, etc.

    • Questão corretíssima.

      citou o princípio da Supremacia e da legalidade

    • A administração só pode agir conforme a lei, de acordo com a lei, não pode mudar uma vírgula sequer. Já o particular pode fazer tudo desde que a lei não proíba. Ou seja, a relação da Administração possui maiores restrições!

      Gabarito C. 

    • Gabarito Correto.

       

      Acho que todos deveriam saber ao menos sobre o princípio da legalidade, pois sabendo isso muitos comerciantes não iriam abusar de cobranças que não estão amparadas por lei, mas agora voltando à questão. rsrsrs

       

      Legalidade: estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras, diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).

       

      *particulares: enquanto os indivíduos, no campo privado, podem fazer tudo o que a lei não veda (princípio da legalidade geral, constitucional ou da reserva legal), o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza (princípio da legalidade estrita ou da legalidade administrativa).

       

      Art. 5º  II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    • fiquei na dúvida por causa do "A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas,"

      ué, ela celebra contratos com particulares, as próprias empresas públicas contratam pela CLT... isso não torna a questão errada?


    • Lucas Pelisari,

      Não, não a torna errada, pois prerrogativas dizem respeito a direitos especiais da administração pública derivados do princípio da Supremacia do Interesse Público. Celebrar contrato com pessoas do direito privado não é um prerrogativa, e sim um acordo de vontades, mas o contrato em si contém prerrogativas, como as cláusulas exorbitantes.

    • Lucas widmar é questão de português mesmo. "Adm possui prerrogativas nao extensível = algumas prerrogativas sao privativas da adm, consequentemente, nao passam ao privado"
    • São os chamados Poderes e restrições ESPECIAIS. O primeiro, tem a finalidade de viabilizar o interesse público. Já o segundo, visa evitar "abusos" digamos assim.


      CERTO

    • Princípio da legalidade: Dito de forma trava língua.

    • Por conta que a adm só pode fazer o que está na lei e o particular, faz o que não tem.

      Isso tem haver?

    • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO -> RESTRIÇÕES (sujeição)

      SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO -> PRERROGATIVAS (poderes)

    • Administração = Age segundo a lei apenas.

      Particulares = Agem segundo a lei e também além da lei.

      OBS: Nenhum dos dois agirá contra a lei.

    • A administração pública só pode agir de acordo com a lei, ela está vinculada

      O particular pode fazer tudo o que a lei não expressa como errado

    • Gab - CERTO

      A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas - Supremacia do Interesse PÚBLICO sobre o PRIVADO;

      Mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações -

      Princípio da LEGALIDADE: público - só faz o que a lei autoriza; privado - faz o que a lei não proíbe.

    • errei por não interpretar direito kkkkk achei que a questão quis dizer, que as prerrogativas não se estenderiam , em relações COM o privado , mas ela quis dizer que não exite na relações privadas, ou seja , entre dois privados. PUTS.....

    • Gabarito "C" para os não assinantes.

      A redação desse ser inimputável é deveras, alcoólica com labirintite, torna quase impossível uma compreensão, técnica.

      Senão vejamos: O texto tentou divergir do conhecimento entre o quê é Administração Pública e administração Privada, têm em comum, se não a liberdade em ação e atuação.

      "A"

      Administração Pública só faz o que LEI permite, ou seja, sentido restrito, curto, reduzido, pois segue a LEI.

      "a"

      administração Privada, faz tudo que a lei não proíbe, ou seja, ação ampla, alongada, irrestrita.

    • CORRETO. As prerrogativas da ADM público não são estendidas aos particulares. Já no sentido restrito, os particulares possuem mais liberdades do que a ADM pública
    • Correto

      Ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proibe, enquanto a Adm. Pública só poder fazer o que a lei expressamente permite

    • Lembrem do conceito fundamental de HELY LOPES MEIRELLES: A administração só pode fazer o que a lei permite, ou seja, as ações da administração são restringidas pela lei.

      O particular pode fazer tudo, exceto aquilo que a lei vedar.

    • Administração age conforme a lei

      Particular pode fazer tudo que não seja proibido por lei

    • CERTO.

      Devido a superioridade do interesse público sobre o privado, a administração pública detém prerrogativas que não atingem os particulares, para a persecução de seus fins. Contudo, possuí maiores limitações, para poder "equilibrar" esse poder. Um exemplo seria o Princípio da Legalidade: o particular poderá fazer tudo que a lei não proíba, por sua vez, a administração pública só poderá fazer o que a lei permite.

    • Basta lembrar que ao particular é possível fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto a Administração Pública só pode atuar quando houver autorização legal. Por isso a Administração está sujeita a maiores restrições, conforme o item. 

    • PÚBLICO - AGE CONFORME A LEI

      PRIVADO - FAZ TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE.

    • Ninguem falou dos principios galera, Supremacia do Interesse público, Indisponibilidade do Interresse público

      São princípios que regem apenas a adm. Pública e não aos particulares

    • Certo, Administração - lei.

      seja forte e corajosa.

    • CORRETO

      PÚBLICO - AGE CONFORME A LEI

      PRIVADO - FAZ TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE.

      PMAL 2021

    • questão esta fácil porem a cesp arrodeia muito só pra confundir

    • A restrição da administração pública é a lei, somente faz o que a LEI permite.

      O particular pode fazer o que quiser desde que a LEI não o proíba.

      Logo a administração pública tem bem mais restrições do que os particulares.

    • Sim. Podemos citar, como exemplo de prerrogativa da administração pública, as cláusulas exorbitantes.

      A administração só faz o que a lei permite.

      O particular faz tudo que a lei não proíba.

    • Vamos destrinchar a resposta :

      A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas, mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações.

      A administração possui prerrogativas não extensíveis às relações privadas: Um dos príncipios que a administração é regida é a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO - logo , existem algumas situações que a administração tem prerrogativas, como por exemplo: alteração unilateral de um contrato - ou expropriação de um imóvel com ulterior idenização - TUDO ISSO ELA TEM PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO

      mas sua liberdade de ação encontra-se sujeita a maiores restrições se comparada à dos atos praticados por particulares em suas relações. - a administração está limita ao que esta previsto em lei, diferente dos particulares que podem fazer tudo que a lei não proibe

      corrijam-me se eu estiver errada. Vamos que vamos


    ID
    2251120
    Banca
    OBJETIVA
    Órgão
    Prefeitura de Bossoroca - RS
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:


    Administração Pública em sentido _____________ abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. 

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. A

       

       

      Administração pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo - e as funções políticas que eles exercem - e também os órgãos
      e pessoas jurídicas que desempenham funções meramente administrativas.


      Deve-se entender por função política, neste contexto, a elaboração das diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de atuação estatal, a determinação das denominadas políticas públicas.
       

       

       

      Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas administrativos e as funções que eles desempenham, de natureza puramente administrativa-profissional, técnica, instrumental, apartidária, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos de governo e as funções políticas que eles exercem - as atividades de elaboração das políticas públicas.
       

       

      Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição - pag. 21 e 22

    • SENTI AMPLO = ÓRGÃO E ENTES ADMINISTRATIVOS E POLÍTICOS

      SENTIDO ESTRITO= ESTRITAMENTE ADMINISTRATIVOS

      GAB A!

    • Kkkkkkkkk, só poderia ser concurso de prefeitura !
    • SENTIDO AMPLO ---> POLÍTICO E ADMINISTRATIVO  

      SENTIDO RESTRITO - SÓ ADMINISTRATIVO 

    • CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      ______________________

      O CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SER DIVIDO EM SENTIDO AMPLO E SENTIDO ESTRITO.

      >>> EM SENTIDO AMPLO:

      Aspecto subjetivo (quem realiza): representa os orgãos administrativos e órgãos governamentais;

      Aspecto objetivo (o que é feito): função política e função administrativa.

      >>> EM SENTIDO ESTRITO:

      Aspecto formal/orgânico/subjetivo (quem realiza): órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas

      Aspecto material/funcional/objetivo (o que é realizado): serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção .

    • A

    • GAB. A

      Sentido AMPLO = ÓRGÃO E ENTES ADMINISTRATIVOS E POLÍTICOS.

      Sentido ESTRITOESTRITAMENTE ADMINISTRATIVOS.

      Administração pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo - e as funções políticas que eles exercem - e também os órgãos e pessoas jurídicas que desempenham funções meramente administrativas.

      Deve-se entender por função política, neste contexto, a elaboração das diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de atuação estatal, a determinação das denominadas políticas públicas.

      Administração pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas administrativos e as funções que eles desempenham, de natureza puramente administrativa-profissional, técnica, instrumental, apartidária, de execução dos programas de governo. Ficam excluídos os órgãos de governo e as funções políticas que eles exercem - as atividades de elaboração das políticas públicas.


    ID
    2274097
    Banca
    IDECAN
    Órgão
    UERN
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A administração pública pode ser compreendida como atividade administrativa do Estado ou como a própria estrutura organizacional estatal. Quanto às duas acepções apresentadas, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C

       

      Sentido formal, subjetivo ou orgânico - Quem (sujeito) desempenha funções na Administração?

       

      Sentido material, objetivo ou funcional - O que faz a Administração (objeto)?

      -----------------------------------------

      A) Errado - Sentido material, objetivo ou funcional

      B) Errado - Sentido formal, subjetivo ou orgânico

      C) CERTO

      D) Errado - são sentidos diferentes

    • Gab. C

       

      Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

       

      Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.


      São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

      serviço público      |       polícia administrativa       |      fomento    |     intervenção

       

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       

      A) ERRADO - a prestação de serviços públicos representa o sentido o MATERIAL da administração pública.

       

      B) ERRADO - a estruturação da administração direta e indireta liga-se ao sentido SUBJETIVO de administração pública. 

       

      C) CORRETO - os órgãos e entidades administrativas compreendem o conceito de administração pública em sentido formal.

       

      D) ERRADO - a administração pública em seu sentido funcional NÃO se confunde com o sentido subjetivo de administração pública.

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado - 24 edição - VP e MA

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OBJETIVO ( material/funcional) - SUBJETIVO (formal/orgânico)

      Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

      É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)

       

      Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

      É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.


      Assim, administração pública em: 
      sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

      As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.

    • FOS - OAB = Formal, Orgânico ou Subjetivo: Órgãos, Agentes e Bens

       

    • Queridos, copiei as respostas que achei relevantes para que constem nos meus comentarios.

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OBJETIVO ( material/funcional) - SUBJETIVO (formal/orgânico)

      Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

      É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)

       

      Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

      É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.


      Assim, administração pública em: 
      sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

      As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.

    • Queridos, copiei as respostas que achei relevantes para que constem nos meus comentarios.

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OBJETIVO ( material/funcional) - SUBJETIVO (formal/orgânico)

      Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.

      É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)

       

      Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".

      É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.


      Assim, administração pública em: 
      sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

      As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.

       

      FOS - OAB = Formal, Orgânico ou Subjetivo: Órgãos, Agentes e Bens

    • SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO - tem haver com quem exerce a administração. Pergunta: QUEM?

      SENTIDO MATERIAL, FUNCIONAL E OBJETIVO - tem haver com o que a administração faz. Pergunta: O QUE?

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
      --> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);

      --> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);

      --> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram aadministração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      --> em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a AdministraçãoPública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

      --> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);

       

      --> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);

       

      --> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram aadministração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    • Excelentes comentários dos colegas acima. Só para contribuir um pouco mais para os que estão na estrada conosco, ai vai alguns bisús mentais: **Quem? --> Conjunto de Entidades que executam a Função Administrativa: (SuFOrg) "Subjetivo-Formal-Organico" / "Administração Pública"(A e P maiúsculos); ***O Quê? --> Administrar os interesses da coletividade atravéz das atividades concretas e imediatas: (O,M,Fun) "Objetivo-Material-Funcional" / "administração pública ( a e p menúsculos).
    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
      --> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);

      --> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);

      --> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram a administração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      --> em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo

      gabarito letra C 

    • A execução de atividade pública tem sentido FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO.

      QUEM exerce a atividade administrativa? os órgãos e entidades administrativas compreendem o conceito de administração pública em sentido formal.

      Alternativa correta C

    • F/S/O=Funcional/Subjetivo/Órgânico.

      M/O/F=Materia/Objetico/Funcional.

       

       

    • Quem?

      Subjetivo       *  órgãos

      Organico  >   * entidades

      Formal           *  agentes públicos

       

      O quê?

      Material                         

      Objetivo>       * Atividades

      Funcional                            

    • Gab. C

       

      Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

       

      Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

       

      Direito Administrativo Descomplicado - 24 edição - VP e MA

    • O MATERIAL FUNCIONA?  - sim, ele FORMA SUOR 
      Objetivo / Material Funcional - - - - - Formal Subjetivo Orgânico 


      .
      .

      .
      As bancas pegam nos sinônimos, então criei essa frase para decorar. Grande abraço e juntos somos FORTES

    • a)  a prestação de serviços públicos representa o sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL da administração pública. 

       b) a estruturação da administração direta e indireta liga-se ao sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO de administração pública. 

       c) CERTO=> sentido subjetivo/formal/orgânico

       d)  a administração pública em seu sentido funcional confunde-se com o sentido OBJETIVO de administração pública. 

       

      Avante...

    • Sentido Subjetivo, formal ou orgônico:  (quem faz a administração pública) » órgão, agentes e entidades.

       Bons Estudos!!

      Deus é Fiel !!!

       

       

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTINDO AMPLO E RESTRITO

      SEMTINDO AMPLO: exerce tanto administração modo de execução quanto política:                                                                                   SENTINDO ESTRITO: é todo o aparelho estatal voltado a execução

      SENTINDO ESTRITO SE DIVIDE EM SENTINDO FORMAL SUBEJTIVO E ORGANICO &                                                             TAMBÉM SENTINDO OBJETIVO OU MATERIAL E FUNCIONAL

      SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO E ORGANICO: são os integrantes: agente, órgãos e entidades                                                               SENTINDO OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL: atividades administrativas:         Fonte;meus resumos.                                   

    • Sentido Material, Objetivo e FUncional = oque se faz.

      Bizu: MOFU

      sabendo esse macete o resto você mata por eliminção.

      Sentido Subjetivo, Organico e Formal = quem faz.

    • ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

      * SUBJETIVO 

      *ORGÂNICO 

      * FORMAL 

      REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

      ----------------------------------------

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

      * MATERIAL

      *OBJETIVO

      *FUNCIONAL 

      REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

    • LETRA  D

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

      * SUBJETIVO 

      *ORGÂNICO 

      * FORMAL REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

      ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

      * MATERIAL

      *OBJETIVO

      *FUNCIONAL 

      REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

       

    • Bizu:

      F O S = O A B

       

      Formal - Orgânico - Subjetivo

      Orgãos - Agentes - Bens

      _________________________________

       

      F O M = SP - PA

       

      Funcional - Objetivo - Material

      Serviço Público - Polícia Administrativa

       

       

       

       

       

      Nada é impossível ao que crê;

      Jesus, o amigo eterno.

    • Subjetivo

      Orgânico (lembra organismo, portanto quem pratica a ação: órgãos, agentes...)

      Formal


      Material

      Objetivo

      Funcional (lembra função, isto é, o que é realizado, a ação em si)


    •  FU - MA - OB- FUNCIONAL - MATERIAL - OBJETIVO - ATIVIDADES - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 


      FOR-O-S- FORMAL - ORGÂNICO - SUBJETIVO - PESSOAS- ÓRGÃOS- ENTIDADES. 


       a prestação de serviços públicos representa o sentido FUNCIONAL- MATERIAL - OBJETIVO da administração pública. 

      B a estruturação da administração direta e indireta liga-se ao sentido SUBJETIVO de administração pública. 

      C os órgãos e entidades administrativas compreendem o conceito de administração pública em sentido formal. (CERTO) 

      D a administração pública em seu sentido funcional confunde-se com o sentido OBJETIVO de administração pública. 

    • MNEMÔNICO :

      "QUEM SUORFO" ? "órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)" - sentido SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL

      "O QUE O OBFUMA" ? atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?) - sentido OBJETIVO, FUNCIONAL,MATERIAL

    • GAB: C

       

      SENTIDO SUBJETIVO/ FORMAL/ ORGÂNICO = Agentes públicos + órgãos e entidades

      SENTIDO OBJETIVO / MATERIAL / FUNCIONAL = Atividades 

    • OBJETIVO:

      FU - M - O

      FUncional          Só lembrar de: ATIVIDADE FUncional

      Material

      _________________________________________________________________________________

      SUBJETIVO:

      F - O - S

      Formal             Só lembrar de: ESTRUTURA Formal

      Orgânico

    • GAB: Letra C

      • Administração Pública (sentido objetivo / material / funcional): O QUE FAZ

      Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a administração pública com base no critério material ou objetivo "se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público". É o próprio exercício da função administrativa.

      (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

       

      • Administração Pública (sentido subjetivo / formal / orgânico) CRITÉRIO ADOTADO NO BRASIL: QUEM FAZ 

      Segundo Matheus Carvalho (2015), a administração pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico "designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal". 

      (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações estatais, Poder Legislativo e Judiciário);

    • Gab. C

      Critério Subjetivo, Orgânico ou Formal: pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos que a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

      Critério Objetivo, Funcional ou Material: em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

      Administração Pública, em seu sentido objetivo, se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como atividade administrativa exercida pelo Estado.

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO: Órgão, agentes, pessoas jurídica... ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO: CLASSIFICAÇÃO. SUBJETIVO, ORGÂNICO E FORMAL. Agentes, Órgão e pessoas jurídica. Material, objetivo e funcional. São as atividades e funções administrativa.
    • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

      A palavra Administração Pública apresenta dois sentidos:

      - Administração Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo: compreende o conjunto de órgãos e de agentes estatais no exercício da função administrativa independente do poder a que pertençam.

      - Administração pública em sentido material ou objetivo, se confunde com a função administrativa e deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

       

      A)     INCORRETA. A prestação de serviços públicos representa o sentido material ou objetivo da administração pública.

       

      B)     INCORRETA. A estruturação liga-se ao sentido formal ou subjetivo.

       

      C)     CORRETA. A palavra Administração Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo engloba o conjunto de órgãos e de agentes estatais no exercício da função administrativa independente do poder a que pertençam.

       

      D)     INCORRETA. A palavra Administração Pública possui os dois sentidos indicados.

       

      Gabarito do Professor: C) 


    ID
    2311741
    Banca
    MS CONCURSOS
    Órgão
    Prefeitura de Piraúba - MG
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

     “A administração pública deve indicar sempre o que a levou a praticar tal ato, de fato e de direito, pois se trata de base para garantir a legalidade dos atos administrativos, ou seja, para todas as ações dos agentes públicos, deve existir um fundamento de base e direito”.
    Com base no enunciado acima, podemos afirmar que o princípio da administração pública que busca fundamentar as decisões tomadas pelos agentes públicos é o da: 

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C:

      O princípio da motivação implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que lhes deram causa, a providência tomada, a sua compatibilidade com a previsão legal e, quando necessário, o juízo de valor, as razões de conveniência e oportunidade que justificaram a prática desses atos. Esse último fundamento está presente nos atos discricionários, sendo necessário para avaliar se a atuação do administrador está realmente compatível com o ordenamento vigente, especialmente os princípios constitucionais.
      Quanto ao dever de motivar, a doutrina apresenta-se divergente. Parte dos doutrinadores entende que a motivação não é obrigatória como regra, apesar de reconhecer que se trata de uma medida aconselhável, entretanto só se faz obrigatória quando existir previsão expressa em lei nesse sentido[75]. Essa corrente justifica dizendo que o texto constitucional não estabeleceu esse princípio expressamente e que a regra do art. 93, inciso X, só se aplica para os atos com conteúdo decisório, não sendo obrigatória em qualquer ato administrativo. Alguns alegam, ainda, que esse dispositivo só se aplica ao Poder Judiciário, e não a todos os Poderes do Estado.
      Para completar esse entendimento, a doutrina aponta o art. 50 da Lei n. 9.784/99, que define o processo administrativo, exigindo a motivação em alguns atos, sendo, nesse caso, obrigatória sob pena de invalidação por vício de forma, o que significa dizer que não é obrigatória nos demais casos.
      Para a segunda corrente, que é majoritária, a motivação é obrigatória[76]. O fundamento está no texto constitucional em vários dispositivos, iniciando-se no art. 1º, no inciso II, quando estatui o direito à cidadania, considerando que o conhecimento das razões que levaram à prática do ato é condição para sua concretização, e, no seu parágrafo único, o constituinte completa sua obrigatoriedade definindo que o poder emana do povo, portanto, nada mais justo que o titular desse poder conheça as razões que levam à prática dos atos, a qual irá atingir os seus interesses. O texto constitucional também assegura, no art. 5º, inciso XXXV, o direito à apreciação judicial, ditando que qualquer lesão ou ameaça de lesão podem ser levadas ao Poder Judiciário, controle esse que ficará prejudicado se não houver conhecimento dos fundamentos que respaldaram a prática do ato, sendo a motivação, mais uma vez, um elemento indispensável. O dever de motivar, de justificar, é também desdobramento da garantia de informação expressa no art. 5º, inciso XXXIII, da CF.

       

      MARINELA (2015)

    • LETRA C!

       

      TODO ATO ADMINISTRATIVO TEEM QUEE TER UM MOTIVO, MAS PODEM EXISITR ATOS ADMINISTRATIVOS EM QUE OS MOTIVOS NÃO SEJAM DECLARADOS!

       

      Direito Adm. Descomplicado

    • ALT.: "C".

       

      Motivo: razões que justificaram a pratica do ato. Pressuposto de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato por parte da Administração (Ex.: Demissão, o motivo é a razão que levou a Administração a praticar o ato). O motivo será elemento Vinculado quando o Ato for Vinculado; Será Discricionário quando o Ato assim o for (ocorre quando a lei não elenca o motivo, deixando que a administração o pondere). Não existe ato sem motivo.

    • Para sedimentar, esse princípio consta expresso no art. 2º, da Lei n.9.784/99: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    • O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito.

    • ERRADO a) Impessoalidade: Poder constituinte de 1º grau. Direciona que o servidor não pratique um ato para favorecer ou prejudicar alguém. Vedação a promoção pessoal.

      ERRADO b) Razoabilidade : O princípio da razoabilidade tem o objetivo de proibir o excesso, com a finalidade de evitar as restrições abusivas  ou desnecessárias realizadas pela Administração Pública. Esse princípio envolve o da proporcionalidade, assim as competências da Administração Pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.

      CERTO c) Motivação :  é um ato ou efeito de motivar, e dar uma justificativa ou exposição das razões originária daquele ato administrativo.

      ERRADO d) Eficiência : Passou a ser expresso a partir de 1998 com a Reforma Administrativa. Deve ser dirigida à consecução do máximo de proveito, com o mínimo de recursos humanos, materiais e financeiros com destinação pública, a partir da constatação de que a eficiência pode ser obtida pelo contrato de gestão, e de acordos administrativos referentes à atividades tipicamente estatais.

    • Assertiva C. MOTIVAÇÃO.  

       

      Contudo, devemos nos lembrar que motivo e motivação são institutos relacionados, porém diversos. O motivo é um dos elementos ou requisitos do ato administrativo. Constitui os pressupostos de fato e de direito que os fundamentam. Já a motivação, não são os pressupostos de fato e de direito (que constituem o motivo do ato) mas sim a exposição dos motivos, por escrito, no corpo do ato administrativo.

      Por eliminação LETRA "C".

    • LETRA  C

       

      MOTIVAÇÃO é um ato ou efeito de motivar, e dar uma justificativa ou exposição das razões originária daquele ato administrativo.

    •  “A administração pública deve indicar sempre o que a levou a praticar tal ato, de fato e de direito, ( MOTIVO) pois se trata de base para garantir a legalidade dos atos administrativos, ( COMPETÊNCIA) ou seja, para todas as ações dos agentes públicos, deve existir um fundamento de base e direito”. Motivação

      Com base no enunciado acima, podemos afirmar que o princípio da administração pública que busca fundamentar as decisões ==>> motivação;  tomadas pelos agentes públicos é o da: 

    • Princípio da Motivação

      Tal princípio implica para a Administração o dever de apontar os fundamentos de fato e de direito que justificam a produção de um ato administrativo,como a correlação lógica entre a situação ocorrida e a medida em função dela adotada, quando tal aclaramentofizer-se necessário para se verificar a regularidade da conduta administrativa. BONS ESTUDOS

    • Gabarito C.

      O Princípio da motivação determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental. Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo.

    • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

      • Princípios da Administração Pública:

      - Constituição Federal de 1988:

      Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
      - Legalidade: "a atuação administrativa se limita à vontade legal = vontade do povo, manifestada por meio de seus representantes" (CARVALHO, 2015).
      - Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo" (CARVALHO, 2015).
      - Moralidade: "trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa, ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado. Esta norma estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticas de conduta, para que se assegure o exercício da função pública de forma a atender às necessidades coletivas" (CARVALHO, 2015).

      - Publicidade: "o princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784/99)" (MAZZA, 2013).
      - Eficiência: "produzir bem, com qualidade e menos gastos" (CARVALHO, 2015).

      A) ERRADO, uma vez que o princípio da impessoalidade "estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013). 
      B) ERRADO, conforme apontado por Carvalho Filho (2018), "razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro dos limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa". O princípio da razoabilidade se funda na noção de legalidade e finalidade. Para Carvalho (2015), "este princípio visa impedir uma atuação desarrazoada ou despropositada do Administrador, definindo que o agente não se pode valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei, para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum". 
      C) CERTO, segundo Mazza (2013), "motivação: é a justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas que determinaram a prática do ato. Exemplo: na multa de trânsito, o documento de notificação do infrator contém a motivação do ato". 
      D) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos". 

      Referências:

      CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
      CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
      MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

      Gabarito: C 
    • gb c

      pmgoooo

    • gb c

      pmgoooo

    • gb c

      pmgooo

    • gb c

      pmgooo

    • Motivação = pressupostos de fato e de direito.

      Bons estudos.

    • Motivação = É A EXPLICAÇÃO DOS MOTIVOS


    ID
    2315740
    Banca
    FCC
    Órgão
    AL-MS
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Administração pública está sujeita a regime jurídico administrativo, que

    Alternativas
    Comentários
    • GAB :D

       

      O professor Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o regime jurídico administrativo é amparado por dois princípios basilares, a Supremacia do interesse público e a Indisponibilidade do interesse público, que são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo.

       

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10006

    • a) INCORRETA - Desconcentração cria órgãos na estrutura do próprio Ente Estatal, permanecendo intocado o Regime Jurídico Administrativo, com suas prerrogativas e sujeições.

       

      b) INCORRETA -  Embora a descentralização realmente crie "pessoas jurídicas com personalidade própria e distinta do Estado", cabe à lei definir seu regime jurídico. Não se pode dizer a priori que a todos os entes criados por descentralização (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) não se aplica o RJA .

      c) INCORRETA - O RJA se aplica às autarquias (pessoa jurídica de direito público).
       

      d) CORRETA

       

      e) INCORRETA - A sujeição ao RJA é definido por lei, não há, portanto, discricionariedade (ver CF/88 -  arts. 173, § 1º, II e 175, parágrafo único, I)

    • GABARITO --------------------------  D

       

      REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO


      A expressão “regime jurídico-administrativo” se refere às peculiaridades que individualizam a atuação da administração pública quando comparada com a atuação dos particulares em geral. A expressão “regime jurídico-administrativo” tem sentido restrito, servindo para designar o conjunto de normas de direito público que peculiarizam o Direito Administrativo, estabelecendo prerrogativas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada nas suas relações com os particulares e também restrições que buscam evitar que ela se afaste da perseguição incessante da consecução do bem comum.

       

      É nesse contexto que se chega à afirmação de que a supremacia do interesse público justifica a concessão de prerrogativas, enquanto a indisponibilidade de tal interesse impõe a estipulação de restrições (sujeições) à atuação administrativa, sendo estes os princípios basilares (ou supraprincípios).

       

      bons estudos !

       

       

    • Curiosidade.......

      Por incrível que pareça, em determinado momento da nossa história (GOVERNO - FHC), houve um período de discricionariedade do regime jurídico administrativo, porém não durou por muito tempo, uma vez que houve a decretação da inconstitucionalidade da norma.

      Consequência : Existem dentro do regime jurídico pessoas que possuem relação celetista em vez de estatutária.

    • O Joesley Batista - Joesley Safadão - entende que o regime jurídico cria dificuldades p/ o servidor público oferecer facilidades.

       

      Uma parte dos empresários não costuma gostar dessa coisa chamada lei. Por que será?

       

      Vida longa e próspera, C.H.

    • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
      Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.

      Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima.

      Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.

      Presunção de Legitimidade
      R = Razoabilidade
      I = Indisponibilidade do Interesse Público
      M = Motivação
      C = Continuidade do Serviço Público
      E = Especialidade
      S = Supremacia do Interesse Público
      A = Autotutela

      “Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”

    • GABARITO:D

       

      Na Constituição da República Federativa do Brasil, encontramos um conjunto de princípios e normas, os quais norteiam a atividade desempenhada pelos agentes encarregados de zelar pela coisa pública. Desse modo, conjugando as regras e os princípios que estruturam a Administração Pública Brasileira, tem-se o regime jurídico administrativo.


      Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que “a expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa. Basicamente pode-se dizer que o regime administrativo resume-se a duas palavras apenas: prerrogativas e sujeições”.


      Marçal Justen Filho tem a seguinte definição: “o regime jurídico de direito público consiste no conjunto de normas jurídicas que disciplinam o desempenho de atividades e de organizações de interesse coletivo, vinculadas direta ou indiretamente à realização dos direitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins”.


      Decorre do ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello que o regime de direito público resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade. Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente se delineia em função da consagração de dois princípios:


      a) supremacia do interesse público sobre o privado;
       

      b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos .

    • A favor de comentários esclarecedores, e principalmente,objetivos.

    • A questão implicitamente queria saber qual era o regime jurídico da Administração Pública que é por Lei.

      A alternativa correta é a D, pois o regime jurídico da Autarquia também é a Lei.

    • Hoje não é saber, indico um bom professor para saber interpretar todas as questões, de preferência fazer um mestrado em interpretação de texto para depois fazer estas provas rsrsrsrsrsrsrssrsrsrrssrrs

    • Regime Jurídico Administrativo é aplicado para a Administração Pública para regulamentar as atividades desenvolvidas pelo Estado que tem o objetivo de realizar a prestação de serviço público, com a busca em satisfazer o interesse público, estabelecendo privilégios ou prerrogativas que não são aplicadas aos particulares.

      Obs: Quando a entidade da Administração Pública for classificada como exploradora de atividade econômica (Ex: Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) será regulamentada pelo Regime Jurídico de direito privado, ou seja, será tratada como um particular sem privilégios, bem como quando realizar atos de gestão.

      As Autarquias se submetem ao Regime Jurídico Administrativo por serem uma entidade administrativa, pertencente à Administração Pública Indireta, com natureza jurídica de Direito Público, criada por lei, para prestação de um serviço público típico.

    • Sendo as alternativas C e D excludentes, a resposta teria de ser, necessariamente, uma das duas. Só aí a probabilidade de acerto já sobe de 20% para 50%.

    • Todos os entes da federação (União, Estados, DF e municípios), assim como os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta deverão observar obrigatoriamente o Princípio do Regime Jurídico Administrativo (Supremacia do Interesse Público + Indisponibilidade do Interesse Público).
    • Errei por achar que adm direta e indireta está sujeita. 

       

    • O Regime Jurídico Administrativo é aplicável à administração direta (União, Estados, DF e municípios) e à indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de economia mista e Empresas pública). GAB. D

       

       

    • gab. D

    • GABARITO: D

    • D

    • O Regime Jurídico Administrativo é aplicável à administração direta (União, Estados, DF e municípios) e à indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades de economia mista e Empresas pública).

    • A questão indicada está relacionada com o regime jurídico administrativo.
       

      A)     INCORRETA. Desconcentração de serviços é decorrente do Poder Hierárquico, ou seja, trata-se de estruturação interna. O regime jurídico administrativo se mantém.
       

      B)     INCORRETA. Descentralização pode ser entendida como a transferência na prestação do serviço a outras pessoas jurídicas. A lei define o regime jurídico administrativo.

       
      C)     INCORRETA. Entidades da Administração Pública Indireta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O regime jurídico administrativo se aplica às autarquias.

       
      D)    CORRETA. Com base no art. 5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967, a autarquia se refere ao serviços autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada.
       

      E)     INCORRETA. O regime jurídico administrativo é definido por lei e não há discricionariedade, nos termos do art. 173, § 1º, Inciso II e do art. 175, parágrafo único, Inciso I, da CF de 1988.

       

      Gabarito do Professor: D

    ID
    2360917
    Banca
    IADES
    Órgão
    Fundação Hemocentro de Brasília - DF
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Uma das classificações possíveis da administração pública é a atuação enquanto extroversa e introversa. Acerca da classificação extroversa da administração pública, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • C  

    • Como dito na questão, tem a classificação da Adm. Publica

      Extroversa: São as atividades finalísticas da Administração que atingem de forma direta seus administrados. São as atividades de: Fomento; Polícia Adm; Serviços públicos e Intervenção. São os atos que saem pra fora (sendo reduntante para não esquecerem) da adm. pública.

      Introversos: São as atividades internas, de caráter instrumental, da administração pública. Atingem de forma indireta seus administrados. Como exemplo: a nomeação de um servidor.

      Analise essa questão:

      2003/Esaf - Procurador da Fazenda Nacional) Assinale, entre os atos abaixo, aquele que não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material.
      a) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano.
      b) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar.
      c) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais.
      d) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público.
      e) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado.

      GAB: D

      Ao escrever esse comentário pensei ainda que a classificação extroversa só contempla o Poder Executivo, ja a introversa, o Exec. Leg. e Jud.

       

    • Administração Extroversa: relação com os administrados, ações que incidem FORA do núcleo estatal, FINALÍSTICAS, atribuídas pela CF a cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios) - Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional.

      Administração Introversa: relação entre si (União, Estados, DF e Municípios), ações DENTRO do núcleo estatal, INSTRUMENTAL.

    • Gab. C

       

      Vale a pena olhar:

       

      https://blog.ebeji.com.br/administracao-publica-em-sentido-introverso-e-extroverso/

    • Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.

      .

      .

      .

      Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

    • A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

      Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.

      Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95610/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-administracao-publica-introversa-ariane-fucci-wady

       

    • Letra C

      A Administração extroversa se ocupa do alcance dos interesses públicos primários ou materiais, ou seja, para o Professor Diogo de Figueredo, a Administração Pública extroversa se realiza a medida que são implementadas suas atividades. Para ele são cinco tipos de atividades, pela Administração Pública, desenvolvidas: polícia, prestação de serviços públicos, a execução do ordenamento econômico e social e, por último, o fomento público.
      Já a Administração introversa abrange, para o Autor, as questões relacionadas a gestão interna da Administração Pública, a saber: pessoal, bens públicos, finanças públicas, serviços burocráticos. 
      https://www.conjur.com.br/2009-ago-16/setor-importancia-poder-hierarquico-administracao-publica?pagina=3

    • Os serviços públicos também compõem a classificação da administração extroversa. Logo, onde estaria o erro da assertiva (B)?

      "Com base na configuração do Estado moderno, os serviços públicos são aqueles que se restringem a atender às necessidades públicas, sendo exercidos diretamente pelo Estado, ou indiretamente, mediante o concurso de agentes privados, desde que a lei os considere de interesse público e os submeta a um regime especial, também público. "

    • Banca escrota!!!!!!!!!!!!!!!!

    • Por que a D está errada?

    • erro da letra A:

      CONCEITO DE DIREITO FINANCEIRO: Entretanto, foi Luiz Emydio F. da Rosa Júnior, quem apresentou um conceito dos mais interessantes. Ele aproveitou o conceito emitido por Rubens Gomes de Sousa, completando-o assim:

      "Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular".

      O direito financeiro abrange, portanto, o estudo da despesa pública, da receita pública, do crédito público e do orçamento público.

      O direito financeiro em suma, é a disciplina jurídica que regula a atividade financeira do Estado, sob o ponto de vista jurídico, buscando as normas espalhadas por todo o ordenamento e também as sistematiza, disciplinado a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto de dinheiro) visando o bem comum.

      FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_financeiro


      Pelo que eu entendi: direito financeiro nada tem a ver com gestão de pessoal... ;(

    • quanto ao erro da letra D, acho que é a atuação do Estado atual é REGULATÓRIA e não interventiva como a questão aponta...


    • C


      Administração publica em sentido material, objetivo ou funcional: vale destacar que a atuação direta estatal no campo econômico como agente produtivo (Estado - empresário) não configura atividade de administração publica extroverso, ou seja, Banco do Brasil S/A e Petrobras S/A, não exercem atividade de administração publica em sentido material.

    • Onde estaria o erro da alternativa B, alguém saberia dizer?

    • Gab.: C

      A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

      Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.

      Fonte: Jusbrasil

      Obs.: Infelizmente essa nova plataforma do QC muitas das vezes impede que o usuário do serviço ofertado a nós impede de colocar o link da página como referência. Fica ai essa reclamação não só minha mais de muitos que tentam contribuir de alguma forma com os demais.

    • B) Com base na configuração do Estado moderno, os serviços públicos são aqueles que se restringem a atender às necessidades públicas, sendo exercidos diretamente pelo Estado, ou indiretamente, mediante o concurso de agentes privados, desde que a lei os considere de interesse público e os submeta a um regime especial, também público.

      Esse é o erro da alternativa, uma vez que o particular irá exercer função de interesse público, todavia esse regime continua direito privado. Nesse caso a alternativa está se referindo a decentralização por delegação/colaboração.

    • Tarefas precípuas da Administração Pública extroversa (atividade administrativa que atinge diretamente o cidadão): FIPS

      Fomento - estímulo à iniciativa privada.

      Intervenção - atuação na regulamentação da atividade econômica.

      Poder de polícia - contém ou restringe liberdade.

      Serviço público - utilidade e comodidade dos administrados.

      obs: também não entendi o erro da letra B, se algum colega souber explicar :)

    • No caso, mata-se a questão tentando entender sua lógica (extroversa - para o público externo), e o item que mais se amolda a essa lógica, lendo devagar, é o "C".

    • Em questões como essa, com muitas orações intercaladas, eu tento pegar a oração principal e me atenho a ela num primeiro momento. Quando entendi o cerne da questão, eu passo para essas explicações intercaladas, que geralmente só atrapalham.

    • Mais uma vez o IADES elaborou questão a partir do livro do Diogo de Figueiredo:

      A) Errada. O Direito Financeiro refere-se à Administração Pública introversa. Diogo: "A administração pública introversa compreende a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos, dela se destacando um ramo didaticamente autônomo – o denominado Direito Financeiro – que trata da gestão dos recursos em espécie (finanças públicas), envolvendo o tratamento jurídico da despesa pública, da receita pública, do orçamento público, do crédito público e da dívida pública."

      B) Errada. Diogo: "Com a Revolução Industrial, a prestação de serviços públicos recebeu formidável impulso, pressionada por demandas sociais cada vez mais exigentes, reclamando soluções legalizadas, centralizadas, padronizadas e de grande escala, para atender satisfatoriamente a crescentes necessidades coletivas, dilatando ainda mais os cometimentos públicos afetos ao Estado Moderno, de modo que, com a prestação dos serviços públicos, o Estado, atuando tanto por seus próprios órgãos quanto por seus delegados, passou a satisfazer não apenas a necessidades, como a uma ampla gama de utilidades gerais da sociedade, para tanto bastando nada mais que em lei as considerasse de interesse público e as submetesse a um regime especial, também público.

      C) Certa. Diogo: "... neste século XXI, coroando a multimilenar evolução das organizações políticas, incorpora determinadamente em sua atuação o planejamento indicativo e o incentivo público, como atividades administrativas propulsoras de toda e qualquer iniciativa valiosa da sociedade que concorra para o progresso humano, como prestador do fomento público."

      D) Errada. Diogo: "Mais recentemente, a partir do final do século XIX, ..., o Estado tomou a si a difícil tarefa de corrigir inúmeras carências, distorções e deformações da ordem econômica. No primeiro momento, essas necessidades emergentes nesses dois campos referidos incumbiram a Administração Pública de desempenhar uma crescente variedade de tipos de ações interventivas sobre os processos econômicos e sociais, pois então se entendia que a solução para as distorções e abusos consistiria simplesmente em substituir a direção privada pela direção pública dessas atividades. Em um segundo momento, a partir de meados do século XX, sobreveio o refluxo dessas tendências interventivas, acompanhando-se a redução paulatina das modalidades e da intensidade das atuações do Estado como agente econômico, o que tornou possível direcioná-lo, preferencialmente, para duas atividades: a correção preventiva das deformações do mercado e o fomento de empreendimentos economicamente importantes."

      E) Errada. Esse conceito se refere à Administração Pública introversa. Diogo: "...a administração pública introversa é instrumental, atribuída genericamente a todos seus entes e agentes."

    • Sempre que nós nos depararmos com questões que explorem o tema das administrações públicas introversa e extroversa, convém lançar mão da doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, que propõe e aborda com aprofundamento este assunto. Dito isso, vejamos as opções, à procura da correta:

      a) Errado:

      O enunciado firmou a premissa de que está a tratar da administração extroversa. No entanto, a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos insere-se no plano da administração introversa, como abaixo se pode extrair da seguinte passagem da obra de Digo de Figueiredo:

      "A administração pública introversa compreende a gestão de pessoal, de bens e de serviços internos dos entes públicos, dela se destacando um ramo didaticamente autônomo, o denominado Direito Financeiro, que trata da gestão dos recursos em espécie (finanças públicas), abrangendo o tratamento jurídico da despesa pública, da receita pública, do orçamento público, do crédito público e da dívida pública."

      b) Errado:

      O equívoco deste item repousa em sustentar que os serviços públicos restringem-se à satisfação de necessidades coletivas, quando, na realidade, também abraçam a prestação de comodidades ou utilidades oferecidas e desfrutáveis diretamente pela população. Nesse sentido, é ler a posição externada por Diogo de Figueiredo:

      "Na prestação desses serviços públicos, o Estado, atuando tanto por seus órgãos quanto por delegados, passou a satisfazer não apenas a necessidades essenciais, como, ainda, a certas utilidades gerais da sociedade, bastando-lhe apenas que a lei as considere como de interesse público para submetê-las a um regime também público."

      c) Certo:

      A ideia central de fomento aqui defendida pela Banca é escorreita. Realmente, por meio de atividades chamadas de propulsivas, o Estado visa a estimular, orientar, sem caráter de coação, os processos produtivos, oferecendo uma espécie de coordenação de esforços em prol do desenvolvimento econômico e social.

      d) Errado:

      As atividades estatais aqui apontadas pela Banca revelam-se invertidas. Na verdade, ao final do século XIX, prevaleceu a atuação mais interventiva do Estado na economia, propondo-se a corrigir distorções e deformações das ordens econômica e social. Num segundo momento, após as duas Grandes Guerras (meados do século XX), percebeu-se um abrandamento de tais iniciativas intervencionistas, redirecionando-se a postura estatal para um modelo mais ligado à ideia de fomento público, fenômeno que se intensificou a partir do final do século XX.

      e) Errado:

      Em rigor, os interesses instrumentais, derivados ou secundários estão ligados à ideia de administração pública introversa, ao passo que a administração pública extroversa trata dos interesses primários ou materiais, relacionados às atividades-fim, vale dizer, aquelas que se referem diretamente aos administrados.


      Gabarito do professor: C

      Referências Bibliográficas:

      MOREIRA NETO, Digo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 115-119.


    ID
    2363149
    Banca
    COPEVE-UFAL
    Órgão
    UFAL
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto à natureza jurídica dos Ministérios com base nos conceitos e princípios que estruturam a Administração Pública no Brasil, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • C)

       

      A Administração direta compreende as competências e serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. A Administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade política ou administrativa. São os órgãos da Presidência da República (13), os Ministérios (24), a Advocacia-Geral da União, a Câmara Federal, o Senado, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público da União.
      Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria e pertencem ao ente público maior (União, Estados, Municípios). A Administração Pública direta atua através de seus órgãos e agentes que expressam a vontade política da pessoa jurídica a que estão ligados. Os órgãos não têm capacidade jurídica, não constituem pessoa jurídica, apenas possuem competências: são centros de competências despersonalizados, cuja atuação, na pessoa de seus agentes, é imputada à entidade estatal a que pertencem.
      É importante destacar que os Conselhos também constituem órgãos públicos da Administração direta. Alguns têm origem constitucional, como o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas, em regra, são criados por lei e têm como atribuições o assessoramento, a orientação, a deliberação e a fiscalização na sua área de atuação. Muitos Conselhos, como os de educação, saúde, assistência social etc., exigem a paridade de membros – público X privado – em sua composição.
      Atenção → Os Conselhos têm poderes próprios. Deliberar é um termo amplo, que inclui poderes para “resolver depois de exame ou discussão; decidir; determinar-se” (Dicionário Aurélio, 2003).
      As ações da Administração Pública relacionadas à ordem social ocorrem mediante colaboração ou cooperação, materializadas através de convênios, termos de parceria e contratos de gestão. Quando as ações são de caráter econômico, as relações são contratuais, formalizadas por meio de concessão, autorização ou outra forma de contrato.

    • Gabarito''C''.

      Aos órgãos são atribuídas competências através da desconcentração administrativa. Esses não possuem vontade própria, realizando apenas o que é de interesse do Estado, não têm patrimônio próprio e, finalmente, não têm personalidade jurídica. Ex.: Os Ministérios.

      Estudar é o caminho para o sucesso.

    • RESPOSTA C

      >>À luz das normas que tratam da organização da administração pública, assinale a opção correta. E) Os ministérios, órgãos integrantes da administração direta, não possuem personalidade jurídica própria.

      #ufal2019 #questão.respondendo.questões

    • Adm. Direta

      Adm. centralizada em sentido amplo nos três poderes.

      compreende as competências e serviços da estrutura adm. da Pres. da Rep. e dos Ministérios;

      inclui-se também os órgão do Legislativo e Judiciário e do MPU; 

      Em sentido estrito, apenas no  executivo. Ex: União,Estado,DF e Município

      Não possuem pessoalidade jurídica própria, apenas competências

      Atuam através de seus órgãos e agentes

      Os conselhos constituem órgãos públicos da administração direta;

      Exerce o poder de tutela sobre os entes que integram a Adm. Indireta.    

    • Administração Direta é composta por órgãos quem são esses:

      Presidência da República;

      Ministérios;

      Poderes Legislativos, Judiciários e do MPU;

      Conselhos Diversos.

      Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

      gab. C

    • órgão não tem personalidade jurídica.

    • Alguém já viu um coração correndo na rua ??? Não !

      Pq coração é um órgão e não uma pessoa(despersonalizado)

      Ele faz parte de uma pessoa ;)

      Exemplos de órgãos: Casas legislativas . ministérios TCU,TCE,Assembleias legislativas,TJ ETC

      BONS ESTUDOS GAB C

         

    • A questão exige conhecimento sobre regime jurídico administrativo e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

      Com relação ao tema, urge expor que a Administração Pública, no critério de concentração e desconcentração, pode ser desconcentrada, quando reparte as atribuições entre órgãos públicos da própria Administração e, por isto, mantém relação de subordinação com a Administração; concentrada, quando não o faz.  Exemplos de desconcentração: Ministérios, secretarias, subprefeituras.

      Vejamos as alternativas:

      a) Os Ministérios são Autarquias especiais.

      Errado. Autarquias pertencem à Administração Pública Indireta. Os Ministérios pertencem à Administração Pública Direta.

      b) Os Ministérios são pessoas jurídicas de direito público.

      Errado. O órgão público (no caso, Ministério) não possui personalidade jurídica própria.

      c) Os Ministérios não têm personalidade jurídica e compõem a Administração Direta.

      Correto e, portanto, gabarito da questão. Vide letras "a" e "b".

      d) Os Ministérios são entes não personificados integrantes da Administração Indireta.

      Errado. Os Ministérios são entes não personificados integrantes da Administração Direta.

      e) Os Ministérios, integrantes da Administração Direta, podem ou não ter personalidade jurídica, conforme a área de atuação.

      Errado. O órgão público não possui personalidade jurídica própria, respondendo pela ação e/ou omissão a Administração Direta que está vinculado o órgão. Ex.:caso seja necessário ajuizar uma ação contra o Ministério, o demandante deverá fazê-lo contra a União.

      Gabarito: C

    • Princípio da imputação volitiva. O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.


    ID
    2405368
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Prefeitura de Fortaleza - CE
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

    O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • Afirmativa CORRETA.

       

      Definições de Matheus Carvalho (2016):

       

      Administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo - conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do Poder a que pertençam

       

      Administração Pública em sentido material ou objetivo - se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público

       

      Bons estudos! ;)

    • De fato, o critério ou sentido objetivo (material) da administração pública está relacionado à noção de função administrativa, abarcando as seguintes atividades:

      - serviços públicos; 

      - fomento do setor privado; 

      - intervenção no domínio econômico e

      - poder de polícia.

    • Certo

       

      Clássico é o conceito firmado por MARCELO CAETANO:

       

      “É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.”

       

      Por outro lado, dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966) que se considera poder de polícia a “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ouliberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    • gab correto

       

      Administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo; quem faz

      Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional: o que faz

      fonte apostila alfacon

    • O sentido objetivo ou material da administração pública se divide em 4, que são;

       

      1) Prestação de serviço público: toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, sob regime predominantemente público, para satisfação imediata de uma necessidade pública, ou que tenha utilidade pública.

       

      2) Polícia administrativa: restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público, como exemplo as atividades de fiscalização.

       

      3) Fomento: incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais.

       

      4) Intervenção administrativa: abrange toda intervenção do Estado no setor privado, executo a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada (desapropriação, tombamento) e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador (agências reguladoras, medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, formação de estoques reguladores etc.

       

       

      Já a Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”

    • SENTIDO OBJETIVO (MATERIAL OU ORGÂNICO):

      Atividades próprias das Adm Pública: 
      1) Serviço Público
      2) Fomento
      3) Intervenção na propriedade privada
      4) Polícia Administrativa

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
      --> Sentido amplo: órgãos governamentais (funções políticas) + órgãos administrativos (função administrativa, exercendo os planos governamentais);

      --> Sentido estrito: apenas os órgãos administrativos (função administrativa);

      --> Sentido subjetivo, formal ou orgânico: sujeitos que integram a administração e desempenham funções administrativas. Buscar o objeto da administração (a própria função administrativa, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

      --> em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo

    • CERTO.

      Sentido objetivo é a função administrativa, atividade exercida pelo Estado.

    • Adendo:

       

      -->O poder de polícia ORIGINÁRIO: Exercido pela administração DIRETA.

       

      --> O poder de polícia DELEGADO: Exercido pelas entidades integrantes da administração INDIRETA.

       

      -->O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada.

    • Corroborando

       

      O poder de polícia é um dos mais importantes mecanismos para a atuação administrativa, pois materializa a força de a Administração limitar as liberdades fundamentais em prol do interesse coletivo. 

       

      Direito Administrativo Facilitado, Cyonil.

       

       

    • IMPENDE DESTACAR OS VÁRIOS TERMOS QUE POSSUEM SIMILITUDES, A SABER:

       

      OBJETIVO = MATERIAL = FUNCIONAL (ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS)

       

      SUBJETIVO = FORMAL = ORGÂNICO (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)

       

      PODE SER COBRADO UTILIZANDO QUAISQUER DESSES TERMOS, POR ISSO DEVEMOS SABER TODOS.

       

    • SOF:  subjetiva; organica e formal ----------> sujeitos, orgãos

       

      FOM:   funcional ; objetiva e material------------->  atividades 

    • CERTO

       

      Macete :

       

      FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

       

      FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

    • FORMA SUOR - Formal, subjetivo, orgânico - Agentes e orgãos.

      O MATE FUNCIONA - Objetivo, material, funcional - Atividades

    • CORRETO,

      Pois o PODER DE POLÍCIA se encontra no rol de atividades administrativas quando se fala de SENTIDO OBJETIVO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    • O Poder de Polícia faz parte dos Poderes Administrativos (Hierárquico, Polícia, Discricionário, Disciplinar, Vinculado, Normativo/Regulamentar)

       

      -> É o poder que a Administração Pública têm de limitar/frenar/restringir direitos, bens e atividades dos particulares em prol do interesse público. É aplicável a todos, tem vínculo geral!

       

      -> Ele pode ser preventivo ou repressivo e tem os seguintes atributos: Coercibilidade (= imperatividade - atuar independente da concordância do particular), discricionaridade (mérito da Adm Púb) e autoexecutoriedade (pode atuar sem prévia autorização judicial - em casos de caráter urgente).

       

      Além disso, ele pode ser Administrativo (conta com diversos elementos como IBAMA, PRF, ANVISA, etc | cuida de atos ilícitos asdministrativos | afeta bens, direitos e atividades) ou Judiciário (conta com órgãos específicos como Polícia Federal e Polícia Militar | cuida de atos ilícitos penais | afeta sobre a pessoa)

    • sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
      Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


      Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
      Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


      Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
      Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

       

      Retirado de: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/administracao-publica-objetiva-e.html

    • As fórmulas/dicas/macetes passados pelos colegas acabam sendo mais complicados que a própria classificação. Rs...

      Bora estudar!!!

    • RESPOSTA: CORRETA

      Basta recordar que SENTIDO OBJETIVO diz respeito a atividade exercida pela Administração Pública e o SENTIDO SUBJETIVO a composição de entidades políticas e administrativas.

    • cada minemonico estranho kkkkk

    • São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL as seguintes atividades:

       

      - SERVIÇO PÚBLICO

       

      - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

       

      - FOMENTO

       

      - INTERVENÇÃO (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

    • FOrS

      Sentido Formal; Orgânico; Subjetivo

      - Conceito restrito (default)

      - Adm Pública Direta e Indireta

      - Conjunto de órgãos/entidades

       

       

      MObFu é FISP

      Sentido Material; Objetivo; Funcional

      - Conceito amplo

      - Atividades (FISP)

      - FISP:

         Fomento

         Intervenção

         Serviço Público

         Polícia Adm.

    • "O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade". (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

       

      De fato, o que é o Estado senão uma abstração jurídica fruto (em tese) da concessão de liberdades de cada indivíduo, de forma a tutelar a vida em sociedade, baseando-se, justamente, na mitigação destas liberdades individuais? 

       

      Quando se exerce o poder de polícia, não se está limitando uma liberdade individual (a priori ilimitada) para garantir a coexistência dos demais indivíduos?

       

      Assim, por guardar nítida relação com o pacto social é que o poder de polícia se mostra inerente a própria atividade administrativa exercida pelo Estado, o que torna a questão correta. 
       

    • GABARITO:C

      Veja o conceito de Poder de Políca na visão dos melhores doutrinadores administrativistas :
       

      Poder de Polícia


      Segundo Hely Lopes Meirelles,  o Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.


      Ainda, segundo o autor, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. A polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras (judiciária e da manutenção da ordem pública) atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.


      Márcio Fernando Elias Rosa  diz que o Poder de Polícia é uma atribuição conferida à Administração de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função de interesse público primário. Também chamado de Polícia Administrativa, é decorrência da supremacia do interesse público em relação ao interesse do particular, resultando limites ao exercício de liberdade e propriedade deferidas aos particulares.


      Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo  dizem que a Administração exerce o Poder de Polícia sobre todas as atividade que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. O Poder de Polícia é exercido por todas as esferas da Federação, sendo, em princípio, da competência da pessoa política que recebeu da Constituição a atribuição de regular aquela matéria, cujo adequado exercício deve ser pela mesma pessoa fiscalizado.


      Hely Lopes Meirelles  diz que , em princípio, tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual, e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.

    •  

      Gab: C

      Resumidamente:

      Em sentido objetivo, material ou funcional=> Administração pública, é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

       

      Poder de polícia=> prerrogativa conferida à administração pública para que possa praticar toda e qualquer ação restritiva em relação ao administrado em benefício do interesse público.
       

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNÇÃO – É o fazer.

      Prestação de serviço público – é desenvolvimento de atuação para satisfazer as necessidades coletivas.

      Polícia Administrativa – Multar, interditar, apreender Receita Federal

      Fomento – Incentivo ao setor privado - incentivos fiscais

      Intervenção

      Na propriedade - Desapropriação

      No domínio econômico – Regulando preço.

    • GABARITO CERTO

       

      ADM. PÚB. EM SENTIDO Subjetivo e Objetivo

      FOS – Formal, Orgânico e Subjetivo – Quem faz?

       

      Função típica da AP.

      Quem faz? OAB PJ,

      Órgãos

      Agentes

      Bens

      Pessoa Jurídica

       

      FUMOB – FUncional, Material e OBjetivo – O que faz?

       

      Função atípica da AP.

      Ativida imediata e concreta da AP.

      O que faz? SP tem FOMI,

       

      Serviços Públicos

      Polícia Administrativa

      FOMento

      Intervenção

      _______________________________

       

      O que queremos? Tomar posse.

      E quando queremos? É irrelevante.

    • O MATERIAL FUNCIONA
      Sentido Material; Funcional; Objetivo
      - Conceito amplo
      - Atividades 
      - FISP:
         Fomento
         Intervenção
         Serviço Público
         POLÍCIA ADM

    • Administração Pública em sentido estrito, que compreende:

      a) em sentido subjetivo: as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa;

      b) em sentido objetivo: a atividade administrativa exercida por aqueles entes.

      DI PIETRO, 30° edição, p.86

    • A Adm. Pública em sentido material ou objetivo consiste na defesa concreta do interesse público. A Adm. Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo consiste no exercício da função pública administrativa.
    • Reflete no sentido objetivo da adm pub; o que se faz? Serviço Público, Poder de polícia, fomento e intervenção no domínio econômico.

      Reflete no sentido subjetivo da Adm pub; quem faz? Entidades, Órgãos e Agentes.

    •  

      * (FOM) funcional, objetiva e material = OBJETO de atuação da administração pública.            

      - Atividades e Funções Administrativas exercidas pelos agentes

      - ex: serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção (no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico).

    • Resposta: CERTO

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

      Sentido Objetivo: As atividades. O MATE FUNCIONA = objetivo, material e funcional 

      Sentido Subjetivo: Agentes e órgãos. FORMA SUOR = formal, subjetivo e orgânico

    • Poder De policia:

      -Condicionar ou restringir

      -O uso  de gozo  de bens, atividades e direitos invdividuais, em beneficio da coletividade 

      ou do proprio  ESTADO. 

    • Pessoal dica pro minemonico. Existem millhares de matérias  pra decorar. Não dá pra criar minemonico sem lógica como (FORS. HHHE, RRRRR, FOB, MOV, etc) senão corre o risco de esquecer. No início vc grava, mais com o tempo esqueçe. Tem que ter uma lógica pessoal/subjetiva, própria da pessoa que está criando. Além disso, não dá pra pegar emprestado o minemonico do outro. Já quebrei a cara com isso. 

      Por exemplo, quanto ás modalidades e tipos de licitação gravei assim. MÔ, TÔ COM TMP. 

      Sou casado, e quando quero namorar com a minha esposa, ela me joga um balde de agua fria e fala, "Mô (de amor) TO COM TPM.

      Quem é casado sabe disso. Assim, há todo um contexto para o minemônico, entenderam? Além de ficar mais fácil pra gravar, voçe nunca mais vai esquecer, porque faz parte do seu cotidiano.

      MO (modalidade de licitação) TO (tomada de preço) COM (concorrência e convite) TMP (tipos de licitação - tecnica, melhor tecnica, preço).

      Façam o teste, dá um pouco de trabalho, mas vale a pena. abraços

    • Estado x Governo x Administração Pública

      Uma historinha para compreensão:

      O Estado (é abstrato) existe para prestar serviço públco, e os elementos que o formam são: povo, território e soberania. 

      Quem executará a função do Estado (o de prestar serviço público) será a Administração Pública que têm dois sentidos para isso:

      - Subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas, os entes políticos, agentes públicos, entidadades administrattivas, órgãos....

      - Objetivo, material ou funcional: são o poder de polícia, serviços públicos propriamente ditos (água, luz...), intervenção (quando o BACEN intrervém no preço do dólar por exemplo...), fomento (quando o Estado ''ajuda'' pessoas jurídicas...) e etc...

      Enquanto que Governo tem como uma das funções: o planejamento, como por exemplo das políticas públicas através de seus Poderes políticos...

      A Administração Pública então encarregada de executar a prestação de serviço público poderá fazê-lo CENTRALIZADAMENTE (Adm Direta- União, Estados, Municípios e DF - são os titulares da prestação) ou DESCENTRALIZADAMENTE (por outorga: Adm Indireta - Autarquias, Fundações, SEM e EP - terão titularidade e execução; por delegação: Autorização, Concessão e Permissão - terão só execução). 

      E poderá ainda através das PARAESTATAIS (descentralização por cooperação - são as entidades do terceiro setor que não fazem parte da Adm Direta nem Indireta - São elas: Sistema "S" (Senai, Sesi, Senac...), O.S, O.S.C.IP e entidades de apoio (fundep, fuvest...)

       

    • -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      Sentido OBJETIVO:  M O F U                            Sentido SUBJETIVO: S O F O

       

      --> Material                                                    --> Subjetivo

      --> Objetivo                                                   --> Orgânico

      --> Funcional                                                 --> Formal

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       

      O que faz?   P I S A                                          Quem faz? ORAGENTE

       

      --> Poder de Polícia Adm.                                  --> Orgão -  (Estatal/ Estrutura/ Funcional)

      --> Intervenção do Estado                                 --> Agente 

      --> Serviço Público                                            --> Entidade - (política "direta" / administrativa "indireta")

      --> Atividade de Fomento

      ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       

      Só lembrar da frase: "Oragente Pisa no Sofá com Mofo"

       

      ;)

    • CORRETO! Assim que acordei já vim correndo responder uma questão de Poder de Polícia. (;
    • Administração Pública em sentido FOS (Formal, Orgânico ou Subjetivo) Leva em conta QUEM está exercendo a função administrativa.

      Administração Pública em sentido MOF(Material, Objetivo ou Funcional) Leva em conta O QUE está sendo feito.

      As atividades próprias da administração OBJETIVA são:

      SP. PA. FOM. I    (Serviço Público, Policia Adm (gabarito) , Fomento e Intervenção) 

    • "As seguintes atividades são apontadas como próprias da administração pública em sentido objetivo:

      * Polícia Administrativa;

      * Serviços Públicos;

      *Fomento;

      *Intervenção." 

    • CERTO.

      Administração Pública em sentido material ou objetivo - se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.

    •  Aprenda a escrever errado.Repita cinco vezes e nunca mais esquece.E se esquecer quando dé vontade de fazer xixi sai o apagão.

      SUBiu FOGO no ORGÃO dAGENTE BEN

      [SUBJETIVO,FORMAL,OGANICO]----------------[AGENTE,BENS E ORGAOS] 

       

      FUMO no SERVIÇO com medo da INTEVENÇÃO da POLICIA.

      [Funcional,Materia,Objetivo] [FOMENTO,POLICIA,INTERVENÇÃO]

      Kd o fomento na dica maykon?Boa pergunta.

      Só colocar a mão na barriga no dia da prova q vai lembrar:TÔ com FOME ,com FOME TÔ

       

       

       

      Macete :

       

      FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

       

      FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

    • PODER DE POLÍCIA

      Código Tributário Nacional, prevê uma definição legal de poder de polícia (art. 78 do CTN): “... atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    • Achei que tinha alguma casca de banana, 43 comentários em uma questão aparentemente simples.

    • Adm pública em sentido: Objetivo, Material, funcional.

      Refletem as atividades tipicas do estado "O QUE" 

      Policia administrativa

      Fomento

      Intervenção administrativa

      Serviço publico 

       

    • De fato, quando se fala em administração pública, tomada em seu sentido objetivo, material ou funcional, o aspecto a ser realçado recai sobre as atividades, em si, que são desempenhadas, pouco importando quem as realiza.

      A título de exemplo, em âmbito doutrinário, ofereço a lição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

      "b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico)."

      Integralmente correta, assim, a afirmativa ora analisada.


      Gabarito do professor: CERTO

      Bibliografia:

      OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 72.

    • Exercício = Atividade = O que = Adm material objetiva 

      Certíssimo

       

    • Poder de polícia é a atividade direta do Estado. Por exemplo, atividade de fomento ou a apreensão de mercadorias. Administração em sentido material, funcional e objetivo

    • poder de policia:

       

      conferido ao administrador para limitar, condicionar, restringir, disciplinar o exercício de direitos e atividades dos particulares para a preservação do interesse público. O fundamento para o exercício desse poder é a supremacia do interesse publico sobre o particular. A característica é que esse poder é indelegável, intransferível (ADIN 1717/DF)1. Incide de forma geral ou individualizada. Os atributos são: a) autoexecutoriedade (executa sozinha); b) coercibilidade (aplica sanção). O poder de policia é remunerado pela cobrança de taxas (Art. 145, II, CF). Súmula 19, STJ – a União tem competência para fixar o horário de funcionamento de banco. Súmula vinculante 38 – os municípios são competentes para fixar horário de funcionamento do comercio.

       

      CORRETA

    • Sentido Objetivo ou Funcional = Atividade concreta e imediata!

       

      never give up!

    • FAAALA GALERA!

      TEMAZINHO COMPLICADO DE ENTENDER, NÃO É?

      ACREDITO QUE A FORMULAÇÃO DE UM MAPA MENTAL POSSA FACILITAR O ENTENDIMENTO DO ASSUNTO.

      MAS VAI AÍ A DICA, SEMPRE PARTINDO DE UMA OBSERVAÇÃO MACRO PARA UMA MICRO. VEJAMOS O ESQUEMA:

       

                                                                                                                           />ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

                                                                                                           />AMPLO : /

                                                                                                           /                  /> ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

                         /  >SUBJETIVO, ORGANICO, FORMAL (QUEM?) /

                         /                                                                                  />ESTRITA : ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

      SENTIDO   /

                                                                                                                              />ATIVIDADE GOVERNAMENTAL                                

                         /                                                                                     / >AMPLA:/ 

                         /                                                                                      /                 /> ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

                         /   >OBJETIVA, FUNCIONAL, ORGÂNICA (O QUÊ?) /

                                                                                                                 /

                                                                                                                 />ESTRITA: ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    • Em sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o conjunto de 
      pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função 
      administrativa, ou seja, “QUEM” exerce tal função;

      Em sentido objetivo, material ou funcional: a atividade 
      administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser 
      consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “O QUE” é 
      realizado.

    • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

       

      De fato, quando se fala em administração pública, tomada em seu sentido objetivo, material ou funcional, o aspecto a ser realçado recai sobre as atividades, em si, que são desempenhadas, pouco importando quem as realiza.

      A título de exemplo, em âmbito doutrinário, ofereço a lição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

      "b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico)."

      Integralmente correta, assim, a afirmativa ora analisada.


      Gabarito do professor: CERTO

      Bibliografia:

      OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 72.

    • Administração pública – Subjetivo, Orgânico, Formal
      - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que executam as atividades administrativas.
      - sujeito, quem realiza?

      Administração pública – Funcional, Objetivo, Material
      - as atividades exercidas
      - objeto, O QUE É REALIZADO?
      - polícia adm, serviço público, fomento, intervenção.

       

      GAB CERTO

    • SOF - SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL

      MOF - MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL 

    • FOi o SUOR - Formal, subjetivo, orgânico - Agentes e orgãos. (Quem faz?)

      O MATE FUNCIONA - Objetivo, material, funcional - Atividades (O que faz?)

    •  

      Q821006 Q37386

      O Poder de Polícia  NÃO pode modificar a ordem jurídica.


      Poder de Polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito.

      Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.


      Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

    • Poder de Polícia

       


      > Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas

       

      > Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de restrição e condicionamento

       

      > Em sentido estrido: apenas atividades administrativas

       

      > Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa)

       

      > A competência é da pessoa federativa à qual a CF conferiu o poder de regular a matéria. Todavia, pode haver sistema de cooperação entre as esferas (ex: fiscalização de trânsito)

       

      > Poder de polícia preventivo: anuência prêvia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por ,alvarás, carteiras, declarações, certificados, etc...
      >>> Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo 
      >>> Autorização: anuência para exercer atividade de interesse do particular; ato administrativo discricionário e precário

       

      > Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares
      >> Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização "porta a porta", desde que haja competência e estrutura.

       

      > Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.
      >> Legislação e Fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.

       

      > Poder de polícia originário: Adm Direta

       

      > Poder de polícia delegado: Adm Indireta (entidades de direito público)
      >> Delegação a entidades da Adm Indireta de direito privado: STF não admite/ STJ admite apenas consentimento e fiscalização
      >>> Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm Pública formal.

       

      > Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: liçenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga)

       

      > Prescrição: 5 anos, exceto quando o objeto da sanção também constituir crime; no caso, aplica-se o prazo da lei penal. Também incide nos processos paralisados por mais de 3 anos 

       

      > Policia Administrativa: caráter preventivo; exercida por diversos órgãos administrativos; incide sobre atividades, bens, direitos.

       

      > Policia judiciaria: caráter repressivo; exercida por corporações especializadas (Polícias civil, federal e militar) prepara a função jurisdicional; incide sobre pessoas.

      C O M P L E M E N T A N D O 

      > Abuso de poder;

       

      > Excesso de poder: vício de competência  ou de proporcionalidade

       

      > Desvio de poder: vicio de finalidade (desvio da finalidade)

    • Em sentido objetivo, material ou orgânico, a expressão administração pública consiste na própria função administrativa. Trata-se das atividades finalísticas do Estado (fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa).

    • De fato, quando se fala em administração pública, tomada em seu sentido objetivo, material ou funcional, o aspecto a ser realçado recai sobre as atividades, em si, que são desempenhadas, pouco importando quem as realiza.
      CERTO

    • Arley, seu comentário está correto, entretanto você colocou o sentido ORGÂNICO junto com classificação, sendo que este sentido se refere juntamente ao sentido SUBJETIVO, FORMAL.

       

    • Luísa . 

      17 de Abril de 2017, às 18h32

      Útil (883)

      Afirmativa CORRETA.

       

      Definições de Matheus Carvalho (2016):

       

      Administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo - conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do Poder a que pertençam

       

      Administração Pública em sentido material ou objetivo - se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, designando a atividade consistente na defesa concreta do interesse público

       

      Bons estudos! ;)

    • Administração Pública

      Sentido Amplo

      Subjetivo / Formal / Orgânico   - Órgãos Governamentais e Órgãos Administrativos

      Objetivo / Material / Funcional – Função Política [ou Governo] e Função Administrativa

       

      Sentido Estrito

      Subjetivo / Formal / Orgânico   - Órgãos / agentes / Entidades – PJ - [ POA]

      Objetivo / Material / Funcional -  Atividade Concreta e Imediata

                                                           [ Polícia Administrativa – Serviços Público – Fomento – Intervenção]

      Para Memorizar - Sujeito na sua forma Orgânica -----------------Objeto Material que Funciona

    • Sentido Objetivo ou Material/Funcional - poder de polícia, fomento, serviços públicos e intervenções.

    • OBJETIVO     - ATIVIDADES E FUNÇÕES;

      SUBJETIVOS - AGENTES, ORGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS;

    • Bizu: Sentidos da Administração com sinônimos. ..FOM.A FOS.Q

      Funcional

      Objetivo

      Material

      Atividade exercida. ..

       

      Formal

      Organico

      Subjetivo

      Quem exerce a atividade ...

    • Gabarito: Certo

    • Sentido Objetivo: atividades administrativas nos 3 poders;

      - Prestação de serviços públicos;

      - Polícia administrativa;

      - Fomento (Ex.: Prouni - Fomentar a educação);

      - Interveção: (Ex.: Intervir na atividade econômica)

    • Segue uma questão que esclare o enunciado da questão-alvo:

       

      QUESTÃO CERTA: O objetivo da Administração Pública é: o bem comum da coletividade administrada.

       

      O doutrinador DIRL EY CUNHA JR estabelece que “o poder de polícia não incide para restringir o direito em si, mas sim para condicionar o seu exercício, quando o comportamento administrativo expõe a risco o interesse coletivo”.

       

      Fonte: Qconcursos. 

       

      Resposta: Certo. 

    • Sentido FORMAL / SUBJETIVO / ORGÂNICO ( QUEM FAZ?) : Org. Públicos ; Agentes Púb. ; P. Jurídica

       

      Sentido MATERIAL / OBJETIVO / FUNCIONAL ( O QUE FAZ ?) : Polícia Adm ; Serviços Púb. ; Fomento ; Intervenção

    • GAB: CERTO

      OBJETIVO= ATIVIDADE

    • CERTA,

       

       

      SENTIDO OBJETIVO ou MATERIAL = ATIVIDADE ADM. em PROL do INTERESSE PÚBLICO.

       

       

      Coragem e Fé, senhores.

      bons estudos.

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: 

      É a Administração pública relacionada aos Sujeitos (quem faz?); aqueles que atuam; ou seja, conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. 

       

      ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em sentido OBJETIVO/MATERIAL:

      É a administração pública em relação ao seu objeto (o que faz?). Confunde-se com a própria função administrativa, ou seja, é a atividade administrativa exercida pelo Estado. Subdivide-se em 4: PISA - Polícia Administrativa; Intervenção administrativa; Serviço Públlico e Atividade de fomento.

    • Subjetivo/Sujeito = Quem faz

      Objetivo/Material = O que faz

    • CERTO


      De fato, quando se fala em administração pública, tomada em seu sentido objetivo, material ou funcional, o aspecto a ser realçado recai sobre as atividades, em si, que são desempenhadas, pouco importando quem as realiza.


      A título de exemplo, em âmbito doutrinário, ofereço a lição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:


      "b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico)."


      Integralmente correta, assim, a afirmativa ora analisada.





      Bibliografia:


      OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 72.

    • ESTOU NO SU FO CO - QUEM PODERÁ ME DEFENDER? OS ÓRGÃOS E ENTIDADES!


      O QUE ELES FAZEM? MAtam o OBjeto (MATERIAL E OBJETIVO)

    • GABARITO CERTO

      O poder de polícia, assim como os serviços públicos, reflete o conceito de Administração Pública em sentido OBJETIVO, que leva em consideração não os entes que prestam tal serviço, mas sim a própria atividade administrativa.

    • Gab C

       

      Adm em sentido Formal/ Orgânico/ Subjetivo =  PJ que compõe o Estado

       

      Adm em sentido Material/ Funcional/ Objetivo = Função administrativa. 

    • A administração pública em sentido objetivo, material ou funcional corresponde às diversas atividades finalísticas compreendidas na função administrativa. Trata−se do conjunto de atividades consideradas próprias da função administrativa. Existem quatro atividades dessa natureza, todas disciplinadas por regras e princípios administrativos: fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa. O poder de polícia corresponde à atividade pela qual a Administração impõe restrições, limitações ou condicionamentos ao exercício das atividades privadas em prol do interesse coletivo.

      Gabarito: correto.

      Hebert Almeida

    • Gab Certa

      Administração Pública: 

       

      Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

       

      Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

    • Macete sanguinário p/ decorar os sentidos e funções da ADM Pública:

      ADM PÚBLICA 

      Sentido: SOF ou MOF.

       - "Quem SOFre?";

      1) Sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal:

      - "A OAB!!!";

      ÓrgãosAgentes e Bens que compõe a estrutura.

      - "Quem MOFa?"; 

      2) Sentido Material, Objetivo ou Funcional:

      - "Os ADvogados FUNcionários ?";

      Função ou atividade administrativa.

      Fonte: Comentários do QC

    • O macete do Pedro Ramos eh muito mais difícil do que aprender de vdd rs
    • *Sentido subjetivo, formal ou orgânico (SUB FOR GA): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais). (Quem faz a atividade)

      *Sentido objetivo, material ou funcional (OB FU MA): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico). (A própria atividade a ser feita)

    • GAB CCC polícia administrativa
    • SE AFOGA O AGENTE!

      SEA FORGA O AGENTE!!!

      SEntido Amplo, Formal, ORGÁnico - subjetivo (agente)

    • Parabéns! Você acertou!

    • BIZU

      O sentido objetivo ou material da administração pública se divide em 4, que são; PREsidente POLICIAl FOi INTERnado

      1) Prestação de serviço público

      2) Polícia administrativa

      3) Fomento

      4) Intervenção administrativa

      • FOS--> Formal/orgânico/subjetivo

      É quem faz. Pessoa jurídica, os órgão e os agentes públicos que exercem atividades administrativas.

      • MOF--> Material/Objetivo/Funcional

      É o que faz. É a própria função ou atividade administrativa.

    • Em regra a administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

      Sentido subjetivo: quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

      Sentido objetivo: refere-se a atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

      O direito administrativo vai envolver normas que disciplinam a administração pública nos seus dois sentidos, tanto do ponto de vista do sujeito que a exerce quanto da atividade.

      Só tem sentido: SFOr O Meu Filho.

      Subjetivo / Formal / ORgânico

      Objetivo / Material / Funcional.

    • Acerca do direito administrativo, é correto afirmar que: O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    • agentes formam suor nos orgãos

      Formal, Orgânico e Subjetivo – Quem faz? agentes e orgãos

      o mate funciona nas atividades e funções

      FUncional, Material e Objetivo – O que faz? atividades e funções

    • QUESTÕES DE FIXAÇÃO

      Em decorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade.

      A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.

      ✓ Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.

      ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

      ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

      ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

       A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

      ✓ O denominado poder de polícia da administração pública tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

      A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

      A polícia administrativa pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública, como aqueles encarregados da saúde, educação, trabalho e previdência social.

      Os atos decorrentes do poder de polícia são passíveis de controle administrativo. A existência de vício de legalidade resultará na invalidação do ato. Já o controle de mérito, que leva em conta a conveniência e oportunidade, poderá ocasionar a revogação do ato, se o interesse público assim o exigir.

      ________

      Bons Estudos ❤

    • Certo, sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos.

      seja forte e corajosa.

    • ✓ Em decorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade.

      ✓ A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.

      ✓ Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.

      ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

      ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

      ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

       A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

      ✓ O denominado poder de polícia da administração pública tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

      ✓ A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

      ✓ A polícia administrativa pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública, como aqueles encarregados da saúde, educação, trabalho e previdência social.

      ✓ Os atos decorrentes do poder de polícia são passíveis de controle administrativo. A existência de vício de legalidade resultará na invalidação do ato. Já o controle de mérito, que leva em conta a conveniência e oportunidade, poderá ocasionar a revogação do ato, se o interesse público assim o exigir.

    • 41) Administração Pública em sentido FUNCIONAL, OBJETIVO OU MATERIAL (FOM): representa o conjunto de ATIVIDADES que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.

      O conceito enfoca mais na atividade da Administração Pública.

      Atividades próprias da administração pública (doutrina):

      Serviço público; Polícia administrativa; Fomento; Intervenção.

      42) Administração Pública em sentido FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO (FOS), a expressão “administração pública” designa os ENTES que exercem as funções administrativas, compreendendo as PJ, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.

      Fonte: material - PP Concursos.

    • QUESTÕES DE FIXAÇÃO

      ✓ Em decorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade.

      ✓ A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário.

      ✓ Em sentido amplo, poder de polícia significa sempre uma ação restritiva por parte do Estado com relação a direitos individuais.

      ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

      ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

      ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

       A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

      ✓ O denominado poder de polícia da administração pública tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

      ✓ A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

      ✓ A polícia administrativa pode ser exercida por diversos órgãos da administração pública, como aqueles encarregados da saúde, educação, trabalho e previdência social.

      ✓ Os atos decorrentes do poder de polícia são passíveis de controle administrativo. A existência de vício de legalidade resultará na invalidação do ato. Já o controle de mérito, que leva em conta a conveniência e oportunidade, poderá ocasionar a revogação do ato, se o interesse público assim o exigir.

      FONTE: AMIGO QCONCURSOS

    • O poder de polícia é a atividade exercida ?! Sim, logo, Objetivo.

    • CERTO!!

      Formal, ORgânico, SUbjetivo (F.OR.SU ) = quem faz??

      FUncional, MAterial , OBjetivo (FU.MA. OB) = o que faz??

      Afirmação da banca: O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado. (Certo)

    • Os órgãos da Administração são SUFOCO

      SUbjetivo, Formal, ORgânico, 

      A atividade da Administração é FUMO

      FUncional, MAterial , OBjetivo

      Criei esse bizuu para não esquecer mais kkk..

    • gab: certo

      sentido  Funcional / Objetivo / Material = atividades e funções

      • Polícia Administrativa;
      • Serviços Públicos;
      • Fomento;
      • Intervenção.

    • FOS = Formal, Orgânica, Subjetiva > pessoas, agentes...

      FuMOBFuncional, Material, Objetiva > atividades...

    • GABARITO: CORRETO

      A minha explicação é a seguinte: o sentido objetivo, material ou funcional é a própria função administrativa, ou seja, a atividade estatal no sentido de atender o interesse público. O poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública porque, como a questão diz, refere-se à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.