SóProvas


ID
1079584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos e aos poderes da administração pública, julgue os itens subsecutivos.

O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa

Alternativas
Comentários
  • ou seja, o agente público não pode renunciar executar aquilo que foi delegado. É a tal da "IRRENUNCIABILIDADE" de sua COMPETÊNCIA.


    bons estudos

  • É chamado de poder-dever.

  • "(...) se no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público, o poder de agir é uma imposição, é um dever para o agente que o detém. É um poder-dever." Hely Lopes Meirelles


    Não esquecendo do art. 121 da Lei 8112/90: "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

  • Existe também a omissão de poder ---> ou seja, o exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente, mas uma obrigação de atuar.

  • Gabarito: CERTO

    A princípio parece uma questão simples, mas observe que, pode-se tomar tal interpretação, e por consequência errar a questão. 

    Deveres Administrativos: Emanam da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, logo, caracterizam uma obrigação e não uma faculdade do administrador. 

    Ex: Dever de agir; de prestar contas; de probidade; de eficiência. 

    Poder Administrativos: Emanam da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, isto é, uma prerrogativa, nos passando um sentindo de faculdade e não de obrigação por parte do administrador. 

    Ex: Poder discricionário; vinculado; disciplinar; hieràrquico; de polícia. 


    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Os poderes são verdadeiras prerrogativas e deveres.

  • Abuso de poder se divide em duas espécies e em duas formas

    Espécies:
    Excesso de Poder: quando a autoridade vai além de sua competência, ou seja extrapola ou ultrapassa. Vício que atinge a competência.Desvio de Poder: quando a autoridade usa de sua autoridade para um fim que viola a moral da lei. Vício que atinge a finalidade.


    Formas:
    Comissiva: através de ação da autoridade administrativa;

    Omissiva: quando a inércia da autoridade administrativa devia agir, lesa, quase sempre, um direito subjetivo do administrado.


    (TÁCITO, Caio. O abuso de poder administrativo no Brasil. RDA 56/1 apud MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 114.).

    COPIEI DA ALGUÉM AQUI NO QC

  • A omissão também caracteriza uma forma de abuso de poder.

  • E com relaçao ao "PODER DISCRICIONÁRIO" ???
    O que me deixou em dúvida foi exatamente ele.
    A parte da questão que fala da omissão está CORRETA, porém, a primeira parte que fala "O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar...", me deixou em dúvida.

  • "(...) se no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no

    Direito Público, o poder de agir é uma imposição, é um dever para o

    agente que o detém. É um poder-dever."

    Além disso, temos o artigo 121 da Lei 8112/90 que diz: "O

    servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício

    irregular de suas atribuições."

    Gabarito: Certo

  • DEVERES DO ADMINISTRADOR

    Em razão dos poderes conferidos ao agente público, surgem alguns deveres:

    - dever de agir: não pode o agente público manter-se inerte diante de situação em que o poder deva ser exercido;

    - dever de prestar contas: o agente público ocupa função pública e representa a sociedade, portanto, tem o dever de ser transparente e expor a atividade desenvolvida e os custos dessa atividade;

    - dever de eficiência: não basta atuar de acordo com a lei. No exercício de seus poderes, o administrador deve desempenhá-los com eficiência;

    - dever de probidade: deve o agente público atuar com boa-fé, ética e honestidade no exercício de suas funções.

    A inobservância do dever de probidade pode resultar na interposição de ação de improbidade, com as sanções impostas pelo art. 37, parágrafo 4°, da CF e pela  Lei n, 8.429/1992.


    Fonte: Direito Administrativo Objetivo: teorias e questões/ Gustavo Scatolino. 2° ed. rev. e atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag. 107.

  • Algum professor, pode comentar? Pois eu aprendi que:

    Poder discricionário: facultativo.

    Poder Vinculado: dever, obriga o agente.

    Nesse caso, não teria que anular a questão?

    Obrigada.

  • Não confunda:

    O exercício dos poderes administrativo não é facultado ao agente público.

    O que é facultado é a dicisão do agente quando no exercício do poder administrativo a lei possibilitar a discricionariedade. Perceba que ele tem a faculdade de decisão já no exercício do poder.

     

  • Correto.

    PRF que não autua o cidadão que inflingiu determinada regulamentação.

    1) Na esfera administrativa (improbidade)

    2) Na esfera Penal (prevaricação)

    3) Na civil (ressarcimento ao erário)

  • CERTO.

    A omissão no exercício da função ensejará responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa.

  • Que bonito heim! amei a questão! Perfeita!

  • questao topppp

     


  • O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa.

     

    É um PODER-DEVER

  • CERTO!. A omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação caracteriza abuso de poder. Sobre o tema, Carvalho Filho ressalta que, na medida em que incumbe ao agente determinada conduta comissiva, a sua omissão (conduta omissiva) haverá de configurar-se como ilegal. Desse modo, o administrado tem o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta em lei, quer na via administrativa, quer na via judicial, formulando na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direito Administrativo

     

    "Quem com concurseiros anda, em concursos passa !" Autor Anônimo

  • a omissão não cumpre a finalidade do interesse público configurando abuso de poder na espécie desvio de finalidade, resultando consequências na esfesa adm, penal ou civil, materia estudada em Responsabilidade Civil do Estado. O Estado tem o Poder-dever de agir seja de forma discricionária ou vinculada.

  • CERTO

     

    "O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa"

     

    A competência do Agente Público é IRRENUNCIÁVEL, ele não pode dispor.

  • O poder-dever de agir do administrador público é hoje pacificamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência. Significa dizer que as competências administrativas, por sem conferidas visando ao atingimento de fins públicos, implicam ao mesmo tempo um poder para desempenhar as correspondentes funções públicas e um dever de exercício dessas funções. Enquanto no direito privado o poder de agir é mera faculdade, no direito administrativo é uma imposição, um dever de exercício das competências, de que o agente público não pode dispor. 

     

    Ensina Di Pietro (2014, p.67-68): "Os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão. (...) Cada vez que ela se omite no exercício de seus poderes, é o interesse público que está sendo prejudicado".

    Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.

     

     

     

    Gabarito: CERTO

  • Comentário:

    O quesito está correto. A omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação caracteriza abuso de poder. Sobre o tema, Carvalho Filho ressalta que, na medida em que incumbe ao agente determinada conduta comissiva, a sua omissão (conduta omissiva) haverá de configurar-se como ilegal. Desse modo, o administrado tem o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta em lei, quer na via administrativa, quer na via judicial, formulando na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer.

    Gabarito: Certo 

  • Lembrem-se que os poderes da Administração são chamados de poder-dever. Eles são obrigados a exercer. #PartiuSenadoFederal
  • Com relação aos agentes públicos e aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa

  • Independência das esferas/ instâncias.