SóProvas


ID
107959
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Mandado de Segurança coletivo, nos termos da Lei Federal nº 12.016/2009, pode-se afirmar

I. Cabe Mandado de Segurança coletivo, quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, ou para proteção de direitos difusos.

II. Pode ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação, observadas as exigências legais, e pelo Ministério Público.

III. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, e ligados entre si ou com a parte contrária por uma situação de fato.

IV. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.

V. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - Errado - Não consta no art 21, I e II a hipótese de proteção de direitos difusos (antes da nova lei do MS a jurisprudência entendia cabível).
    II - Errado Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    III - Explicação acima.

    Conforme a lei...
     Correta -  IV - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    Correta - V - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 
  • Para melhor visualização do comentário anterior:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • O erro da II é que não foi conferido expressamente legitimidade ativa ao MP para interpor MS coletivo (Vide art. 21 da Lei 12.016 e art. 5, LXX da CF).
  • Para responder esta questão, bastava saber que "direitos difusos" não são amparados pelo Mandado de Segurança Coletivo.
    Sabendo isso, já eliminaria o item I e automaticamente se chegaria à resposta correta da questão, não necessitando nem analisar os demais itens.

    Letra C.

    A única que não possui o item I.

    Força é Fé!

  • Forçadíssima essa questão

    Abraços

  • LEMBRAR: Mandado de Segurança (Individual ou Coletivo) não é sucedâneo de Ação Popular e de Ação Civil Pública.

  • Direitos Difusos fazem parte da Ação Civil Pública.

  • NAO CABE MS COLETIVO PARA DIREITOS DIFUSOS

    STF: "É no mínimo discutível o cabimento de mandado de segurança coletivo para a proteção de direitos difusos. Isso porque o art. ... 5º, LXX, da Constituição, somente atribui a partido político a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo para a proteção de direitos coletivos e individuais homogêneos"

    Para responder esta questão, bastava saber que "direitos difusos" não são amparados pelo Mandado de Segurança Coletivo.

    LEMBRAR: Mandado de Segurança (Individual ou Coletivo) não é sucedâneo de Ação Popular e de Ação Civil Pública.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • a Lei 12.016/2009 dispõe expressamente, em seu artigo 21 , parágrafo único, acerca do cabimento do MS Coletivo que tenha por objeto direitos coletivos e/ou individuais homogêneos. Contudo, não há previsão expressa em lei acerca do cabimento do MS coletivo que tenha por objeto a tutela de direitos difusos.

    • Não consta no art 21, I e II a hipótese de proteção de direitos difusos (antes da nova lei do MS a jurisprudência entendia cabível).

    LEMBRAR: Mandado de Segurança (Individual ou Coletivo) não é sucedâneo de Ação Popular e de Ação Civil Pública.

  • Questão bem formulada, letra da lei, abraço!!!

  • questão dificílima, na minha opinião.

  • Essa questão está desatualizada. Pela pesquisa na Jurisprudência dos Tribunais Superiores, evidência-se que, apenas o item III está errado.