- ID
- 12595
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por
O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por
No que concerne aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar:
Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?
Assinale a alternativa INCORRETA:
No que diz respeito às garantias constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA:
Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em
A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.
O sindicato de trabalhadores tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus filiados.
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.
Pode propor, sem nenhum outro requisito, o mandado de segurança coletivo:
Na hipótese de o Banco Central vir a praticar ato manifestamente ilegal e lesivo ao patrimônio público, um cidadão brasileiro, indignado com o ocorrido e com o propósito de anular o referido ato, pode ajuizar
Com relação às garantias constitucionais, assinale a opção correta.
Considerando-se as seguintes garantias constitucionais, é CORRETO afirmar que, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a única que NÃO exige advogado para sua proposição é
A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo.
A respeito da ação constitucional de mandado de segurança, assinale a alternativa que não expressa a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Marque a alternativa CORRETA a respeito da tutela constitucional das liberdades, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.
Assinale a alternativa correta:
Sobre Mandado de Segurança coletivo, nos termos da Lei Federal nº 12.016/2009, pode-se afirmar
I. Cabe Mandado de Segurança coletivo, quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, ou para proteção de direitos difusos.
II. Pode ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação, observadas as exigências legais, e pelo Ministério Público.
III. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, e ligados entre si ou com a parte contrária por uma situação de fato.
IV. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.
V. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Marque a opção CORRETA.
Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, assinale a opção correta.
Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
O cidadão que pretenda questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa, praticado pelo Prefeito do Município em que reside, pleiteando sua anulação,
Julgue os itens que se seguem, com relação aos direitos e deveres
individuais e coletivos, segundo a CF.
Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na CF, assinale a opção correta.
Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em
Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de
No que tange à Tutela Constitucional dos Direitos e das Liberdades, é correto afirmar que:
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo.
Considerando os direitos e garantias fundamentais, tais como contidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, é certo que
Com relação ao mandado de segurança e ao mandado de injunção coletivo, assinale a opção correta.
Sobre os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, considere:
I. O Partido Político, com ou sem representação no Congresso Nacional, está legitimado à propositura de Mandado de Segurança Coletivo.
II. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em
Sobre as ações constitucionais, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) NÃO pode figurar no polo
Sobre o Mandado de Segurança Coletivo, é correto afirmar que
Ainda sobre direitos e garantias previstos no Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir à luz da CF.
Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.
O chefe do Executivo de determinado município
promulgou lei que institui nova taxa de serviço. O presidente do
partido político de oposição pretende ajuizar ação, visando a não
aplicação dessa lei aos contribuintes locais.
Considerando essa situação hipotética, os interesses
transindividuais e a tutela coletiva, julgue o item seguinte.
O referido partido político, desde que tenha representação na câmara de vereadores, poderá ajuizar mandado de segurança coletivo.
Nas palavras do prof. Erival da Silva Oliveira[1] “O Mandado de Segurança Coletivo é um remédio constitucional criado pela Constituição de 1988, destinado a tutelar os direitos transindividuais (ou metaindividuais ou coletivos em sentido amplo). Sendo uma espécie de mandado de segurança, possui os mesmos pressupostos constitucionais para a impetração: a) destina-se a proteger direito líquido e certo; b) esse direito líquido e certo não é amparado por habeas corpus ou habeas data; c) pode ser ajuizado contra ato ou omissão, marcado por ilegalidade ou abuso de poder; d) ato praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Com relação a legitimidade ativa, dispõe o inciso LXX do art. 5º da CR/88, que:
Art. 5º (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (grifos nossos)
Diante da redação da alínea “a” do inciso LXX acima, o partido político só será legitimado ativo se tiver representação no Congresso Nacional e não na Câmara de Vereadores, por isso essa alternativa está errada.
Por fim, vale ressaltar que representação no Congresso Nacional implica em ter pelo menos um deputado federal ou um senador.
O erro da questão está em: "...que tenha representação na Câmara dos Vereadores", quando, em verdade, o partido deve ter representação no Congresso Nacional. - Vide Artigo 5º, LXX, "a", CF.
“Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”
Contra lei em tese, a bem verdade, não cabe nenhum procedimento judicial, salvo apenas nas ações diretas perante o Supremo Tribunal Federal
Não cabe MS contra lei em tese.
Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
O item possui mais de um erro. A começar pelo fato de que o mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional, não bastando, portanto, a representação na câmara dos vereadores, conforme artigo 5º, LXX, “a”, da CF/88.
Além disso, o STF já decidiu, por maioria, que partido político não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo contra exigência tributária (vide RE 196184).
Não bastasse, há também vedação à impetração de mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).
A assertiva, portanto, está errada.
ERRADO!
O item possui mais de um erro. A começar pelo fato de que o mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional, não bastando, portanto, a representação na câmara dos vereadores, conforme artigo 5º, LXX, “a”, da CF/88.
Além disso, o STF já decidiu, por maioria, que partido político não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo contra exigência tributária (vide RE 196184).
Não bastasse, há também vedação à impetração de mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).
A assertiva, portanto, está errada.
Fonte: Prof QC
Lei em tese, não!
representação no CONGRESSO NACIONAL!
Já um erro Mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional e não pela câmara de vereadores.
Salvo melhor juízo, se não fosse pelo argumento da vedação contra lei em tese, o MS coletivo tbm não se presta a tutelar direitos difusos.
Qq equívoco, podem me ajudar.
Gabarito "E" para os não assinantes.
Leia-se CN.
Fico por aqui, até a próxima.
Com relação aos fundamentos do direito constitucional positivo, assinale a alternativa correta:
d) ERRADA
Art. 22, § 1o, Lei 12.016/09. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
EMENTA: - Depósito, para recorrer administrativamente, do valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão recorrida. - Inexistem as alegadas ofensas aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição. - Com efeito, em casos análogos ao presente, relativos à exigência do depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo, esta Corte, por seu Plenário, ao julgar a ADI 1.049 e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência desse depósito, não ocorrendo ofensa ao disposto nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna, porquanto não há, em nosso ordenamento jurídico, a garantia ao duplo grau de jurisdição. (...) FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/13006/a-repercussao-geral-de-questao-constitucional-como-pressuposto-preliminar-de-admissibilidade-do-recurso-extraordinario
É princípio implícito
Abraços
Questão absurda e que não se explica por seus próprios fundamentos. Jogo de carta marcada. Só isso.
Considere as hipóteses que:
1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas como as inerentes à nacionalidade.
2. Vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
As medidas constitucionais aplicáveis a esses casos são, respectivamente,
art. 5º, inciso LXXIII - A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Implique sempre falta de norma regulamentadora (COISA INJUSTA - INJUNÇÃO) esse foi meu macete para grava!
AÇÃO POPULAR = anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe
Tendo em conta as ações constitucionais, marque a assertiva que está de acordo com o ordenamento jurídico vigente:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Partidos são privados!
Abraços
A solução para a alternativa A encontra-se no CÓDIGO CIVIL, veja-se:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
a) Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º, lei nº 9.096, de 19/09/1995).
b) Errado. O mandado de injunção também tem as pessoas jurídicas como legitimados. À época ainda não havia dispositivo legal sobre, mas desde 2016 há lei específica regulamentando essa possibilidade. (art. 3º, lei nº 13.300 de 23/06/2016). Mas não só. O mandado de injunção também admite a modalidade coletiva (art.12, lei nº 13.300 de 23/06/2016).
c) Correto. Em casos de urgência é permitido ajuizar mandado de segurança por telegrama, radiograma, “fax” ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, senão vejamos o art. 4º da lei nº 12.016, de 07/08/2009:
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. [...]
d) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas.
GABARITO: LETRA “C”
Lei do Mandado de Injunção:
Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federa l.
Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Art. 4º A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.
§ 1º Quando não for transmitida por meio eletrônico, a petição inicial e os documentos que a instruem serão acompanhados de tantas vias quantos forem os impetrados.
§ 2º Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.
§ 3º Se a recusa em fornecer o documento for do impetrado, a ordem será feita no próprio instrumento da notificação.
Lei do Mandado de Segurança:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
§ 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Julgue o item que se segue, relativo à garantia dos direitos coletivos.
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
ERRADO
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ART 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Logo, o erro da questão está em afirmar que o requisito de um ano de funcionamento é para as organizações sindicais, pois os interesses defendidos pelo Mandado de segurança coletivos são os coletivos e individuais homogêneos de parte ou da totalizadade de seus membros. OBS.: estão excluídos os interesses difusos.
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Concordo com o comentário do Paulo Junqueira :
Segundo a aula que eu assisti do professor Flávio Martins* ano passado, o MS coletivo tem 2 diferenças em relação ao MS individual, e a que fala dos interesses individuais homogêneos é sobre o :
Objeto (direito tutelado - Art.21 da Lei 12.016/09) direito coletivo ou individual HOMOGÊNEO. Onde:
direito COLETIVO = Direito INDIVISÍVEL que pertence a uma coletividade determinável de pessoas. Dizer que é direito indivisível significa que:“Tutelando 1 pessoas tutelamos todos”
individuais HOMOGÊNEO= Direito DIVISÍVEL que pertence a uma coletividade determinável de pessoas.
Ainda segundo explicação do Prof. : este direto DIVISÍVEL significa dizer que é diferente o direito de cada pessoa, pois cada pessoa foi prejudicada de uma maneira diversa.
Ex. dado por ele foi + ou - assim: Os correntistas de um mesmo banco que sofreram abuso referente a alguma taxa do banco, porém a taxa cobrada entre cada um deles foi de valores diferentes logo seria um direito DIVISÍVEL que por pertencer a pessoas de um msm banco por isso passa a ser tbm a uma coletividade determinável de pessoas.
Sendo assim no meu intendimento a questão só esta errada na parte em que diz que:organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano" onde segundo o art. 5º, LXX, b diz:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
não cabe o termo interesses individuais homogêneos; art 5 CF
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa
dos interesses de seus membros ou associados;
diante do texto constitucional vislumbramos apenas o termo coletivo.
Gabarito: errada
ERRADO
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
É somente a associações que devem ter pelo menos um ano de funcionamento.
ESSA DERRUBA ATÉ AVIÃO !
Rapaz, essa questão é safadinha vum, mas me digam uma coisa, se a entidade, partido poltico ou nao sei la das quantas estiver funcionando ha mais de um ano, entao, logo tem direito a MSC. Eu sei que apenas as associações tem que cumprir essa "carencia" de um ano, mas os outros vao perder a legitimidade pq cumpriram essa carencia? lógico que nao! Discordo do gabarito!
Pessoal, caí tb. mas observando melhor: O requisito de pelo menos 1 ano em funcionamento é para as associações e não para organizações sindicais. Objetividade
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) - organização sindical;
- entidade de classe ou
- associação que seja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
RESUMINDO: EM DEFESA DOS MEMBROS OU ASSOCIADOS É SOMENTE À ASSOCIAÇÃO QUE SERÁ COBRADO O FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO!
GABARITO ERRADO
Somente para complementar os demais comentários.
Nesse caso temos a denominada substituição processual. Não sendo necessário dos sindicalizados, associados ou integrantes da entidade de classe a autorização para a propositura do mandado de segurança coletivo.
Situação diversa é a exposta no inciso XXI do artigo 5º da CF:
[...]
As entidades associativas, quando expressamente
autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial
ou extrajudicialmente;
[...]
O Ministério Público está legitimado à defesa de interesses individuais homogêneos, desde que tenham expressão para a coletividade.
Somente as associações precisam estar em funcionamento a pelo menos 1 ano.
Todos os referidos acima têm legitimidade para impetrarem mandado de segurança em defesa dos interesses coletivo, contudo, no caso de interesses individuais homogêneos o legislador ordinário habilitou o Ministério Público (substituto processual) para defender, excepcionalmente, direitos individuais homogêneos, como, v.g., em se tratando de direito do consumidor (lei nº 8.078/90, arts. 91 e 92).
http://simuladobrasilconcurso.com.br/prova/comentarios/questoes-simulados-e-provas-de-concursos-diversos/8218
Discordo do gabarito.
Ao resolver a questão, eu tinha o conhecimento que a condição de funcionamento há pelo menos um ano era exigida apenas das associações, porém isso não impede que as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano também sejam legitimadas.
Resumindo:
Para as associações é uma condição estar em funcionamento há mais de um ano.
Para os demais não é condição, por isso com pelo menos um ano eles NÃO DEIXAM DE ESTAR LEGITIMADOS (já estão legitimados há 1 ano, só isso).
Ao meu ver, a questão só estaria errada se fosse escrita assim:
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais, exclusivamente, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
Caberia recurso.
Comentário: o erro da questão é que os legitimados só podem impetrar mandado de segurança na defesa
dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos dos seus membros e associados.
fonte: Professora Malu Eu Vou Passar.
na vídeo aula ela diz que esta certa, mas no comentário em PDF ela diz isso aí?????
Lembrando que a questão não pede jurisprudência, então o sindicato estando em funcionamento a um ano ou não tanto faz nesta questão, e mesmo assim, sindicato funcionando a um ano não deixa de ser legitimado.
HOMOGÊNEO adj. De mesma ou semelhante natureza, estrutura e/ou função em comparação ou em relação a outra coisa: o terreno da fazenda é bem mais homogêneo.
Associação Sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados....
Pura interpretação de texto.
ASSOCIAÇÃO - I ANO
Leandro Aguiar, errei a questão exatamente por esse motivo! :(
A banca mexeu em uma palavra e isso tornou a questão errada. Só a associação que precisa estar em funcionamento em pelo menos 1 ano.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
organizaçãoes sindicais poderam impetrar a qualquer tempo,
as associações para impretar o MS coletivo, exige-se no mínimo 1 ano de existência
Uma leve alteração na ordem dos conceitos e uma pegadinha junto.
A cespe não dá mole ou você sabe, ou não. E
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A banca trocou a posição das instituições no texto, de forma que a exigência de 1 ano de funcionamento recai sobre os sindicatos.
Sabemos que tal exigência recai apenas às associações, segundo a CF, art 5º, LXX.
Já na interpretação do STF, tal exigência recai sobre as associações e entidades de classe (Marcelo Novelino, 2012, citado pela colega Lília Nogueira na Q286587).
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
Gabarito: ERRADO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
... ou seja organização sindical pode impetrar a qualquer momento já a ASSOCIAÇÃO ... HÁ PELO MENOS UM ANO!
Casca de Banana!
PROSEA1
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical,
c)entidade de classe, ou
d) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Caráter preventivo ou repressivo:
Sim.
Finalidade:
Proteger direitos líquidos e certos coletivos ou individuais homogêneos, não amparados por HC ou HD (caráter residual).
Legitimados ativos:
> Partido político com representação no Congresso Nacional;
> Organização sindical e entidade de classe;
> Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano.
Legitimados passivos:
Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Natureza:
Civil.
Isento de custas:
Não.
Prof. Nádia Carolina.
Estratégia.
SIMPLES E OBJETIVO: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE AS "ORGANIZAÇÕES SINDICAIS " DEVEM TER 1 ANO, SENDO QUE SÃO AS " ASSOCIAÇÕES " QUE DEVEM PREENCHER TAL REQUISITO.
ART 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Gab ERRADO
Estaria certo:
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as organizações sindicais e as associações em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Somente as associação precisam de estar em Funcionamento a pelo homenos 1 ano e não as organizações também.
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
Art. 5º, LXX, CF/88 – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
A questão aborda o tema relacionado à legitimidade para a propositura do mandado de segurança coletivo. O erro da assertiva está em apontar as organizações sindicais como legitimadas quando, na verdade, não são. Segundo a CF/88:
ESSE PROF DO QC TA DOIDO ?
CREIO que o erro está em afirma que ORGANIZAÕES SINDICAIS precisam ter pelo menos 1 ano ... as ASSOCIAÇÕES que precisam ter pelo menos 1 ano de funcionamento.
Errei tanto essa pegadinha do cespe que agora não CAIO MAIS NESSA. kkk
Gabarito Errado! Maldade fabulosa da Cespe.
Ela na verdade inverteu quem realmente precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano: As Associações.
Ela colocou as organizações sindicais,essas ,na verdade, não precisam!
Força!
art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.
Somente as associações precisam estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
Em resumo,
Associação legalmente constituída = pelo menos 1 ano de funcionamento.
--
Gabarito: errado
MEUS ESTUDOS: ALT. (ERRADA)
VAI PRO INFERNO COM ESSE QC E O COMENTÁRIOS DOS SEUS PROFESSORES (ALGUNS CLARO NÉ) VEJA COMO A RESPOSTA DO PROFESSOR ESTA ERRADA:
LETRA DE LEI :
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL PRECISA DE 1 ANO PARA FUNCIONAMENTO QUANDO NA VERDADE QUEM NECESSITA É A ASSOCIAÇÃO!
Somente para associação se exige o período de 1 ano, nos demais casos não há limite para se exercer o MS coletivo.
GABARITO: ERRADO
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
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CF, art. 5º, LXX
b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Fiquei confusa. É só associação que necessita de um ano? Porque eu vi na resposta de outra questão que entidade de classe também poderia ser contemplada pela regra de um ano. Alguém???
APENAS AS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS É QUE PRECISAM DE NO MINIMO UM ANO DE FUNCIONAMENTO.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
PARA FIXAR - SÓ AS ASSOCIAÇOES QUE PRECISAM DE 1 ANO
Erro da questão foi dizer que organização sindical precisa de 1 ano de funcionamento, que na verdade isso é associação .
Instagram: @concurseiroespartano96
Cespe sempre faz essa pegadinha generalizando a constituição e funcionamento há pelo menos um ano nas questões de organização sindical, entidade de classe ou associação, quando na verdade esses requisitos cabem somente à associação.
Errado
Resumindo, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
Partido Político (com representação no Cong. Nacional)
Organização Sindical;
Entidade de Classe;
Associações (em funcionamento há pelo menos um ano)
li rápido e me lasquei
li rápido e me lasquei também !!
Errado
Resumindo, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
Partido Político (com representação no Cong. Nacional)
Organização Sindical;
Entidade de Classe;
Associações (em funcionamento há pelo menos um ano)
ERRADO
CF
ART 5
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Eu seu que a questão está errada, mas quem usar um pouco de Interpretação de Texto ou até Teoria dos Conjuntos acaba errando a questão.
"as associações E as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano"
concorda comigo que as todas as organizações sindicais tem legitimidade?
Então as que tem pelo menos um ano, também tem? Sim
A lei diz que o requisito de ter pelo menos um ano é para as associações, certo?
Mas para o CESPE, incompleto não é errado...
Julgando dessa forma, a questão estaria correta.
questão dificílima, trocou apenas uma ordem..
Minha contribuição.
Mandado de Segurança Coletivo
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Abraço!!!
Nem me venha com pegadinha malandro, questão fácil só requer atenção.
PEÃO
Partido politico com representação
Entidade de classe
Ãassociação que seja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Organizações Sindicais
Prazo de ano APENAS a associações
O erro está no português, quando ele relaciona "em funcionamento há pelo menos um ano" tanto para associações quanto para sindicatos, quando na verdade essa relação somente é verdadeira para associações.
a cespe inverteu no lugar de sindicato era para ser associação ai sim ficava correto a questão.
ERRADO
A associação que deve ter um ano de funcionamento e não o sindicato.
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. ERRADA , A QUESTÃO ERRA EM AFIRMAR QUE ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES SINDICAIS EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS 1 ANO , ESSA EXIGÊNCIA TEMPORAL É SÓ PARA AS ASSOCIAÇÕES E NÃO PARA OS SINDICATOS.
CF estabelece dois requisitos, quais sejam: deve ter sido legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano. E somente para as associações são exigidos tais requisitos.
Portanto, a questão peca quando afirma que tais requisitos se aplicam às organizações sindicais, quando na realidade aplicam-se às associações.
Questão de interpretação
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional(OK), as entidades de classe(OK), as associações(em funcionamento há mais de 1 ano) e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
Afirmativa trocou a necessidade de existência há mais de um ano, requisito p/ as ASSOCIAÇÕES, não p/ os Sindicatos.
em funcionamento há pelo menos um ano - são as associações.
gab. E
erro esta no final da questao
Legitimidade para propor Mandado de Segurança Coletivo
SEGURA PEAO
Partido político - com representação no CN
Entidade de classe ( sem prazo)
Organização sindical (sem prazo)
Assoc1ações (pelo menos 1 ano)
Falou na condicionante, no prazo, só pode falar de associações!
Falou em condição é associação
Em 11/02/21 às 15:43, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 01/02/21 às 21:11, você respondeu a opção C.
!
essa aí vc acerta na prova se tiver acabado de revisar o conteúdo kkk tbm bati de cara no muro
GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional.
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
O requisito de legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano refere-se à associação.
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
O período de 1 ano de funcionamento é somente para ASSOCIAÇÕES.
A questão erra ao falar que as Organizações Sindicais devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.
questão dos infernos!
INVERTEU, AINDA BEM QUE GRAVEI MACETE "O" --> ORGANIZAÇÕES, ( "E", "A" ) . Caso contrário erraria essa questão kkk .
Dessa vez não, Cespe!
Gabarito "E" para os não assinantes.
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento ERRO DA QUESTÃO~~> Essa há qualquer tempo. Não 1 ano.
Àquela por pelo menos 1 ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
SEGURA PEAO
Partido político - com representação no CN
Entidade de classe ( sem prazo)
Organização sindical (sem prazo)
Assoc1ações (pelo menos 1 ano)
Fonte: comentário daqui debaixo.
Obs: falou em assoç1ação já sabe que é 1 (UM) ano pra não ir pra prisão!
Questão do tipo câmera escondida do Silvio Santos
Não precisa ter 1 ano de funcionamento:
Necessita de pelo menos 1 ano de funcionamento:
Mandado de segurança: Garantir direito líquido e certo na defesa de direito contra ilegalidade ou abuso de poder.
É com H? então é Gratuito. É com M? Então é PAGO.
Pra lembrar que é a associação que precisa estar constituída min. 1 ano - AAAssociação hÁAAA no mínimo 1 AAAAno.
Coisas bestas que às vezes ajudam
Errei sabendo. Aff
PQP, é a associação que tem que estar constituída há 1 ano.....................
Legitimados pra propor mandado de segurança coletivo:
PARTIDO POLÍTICO- representação no CN (mesmo que seja 1)
ENTIDADE DE CLASSE
ASSOC1AÇÃO - 1ANO
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Questão sem criatividade da po...
trocar os nomes...
A questão faz inversão de palavras, substituindo a verdadeira ordem dada pelo texto constitucional, o que tornou o item incorreto. Assim, ao afirmar - as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano... - entende-se que aos organizações sindicais que necessitam de pelo menos 1 ano de funcionamento e não as associações.
Art. 5, CF...
LXX
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
ERRO EM NEGRITO:
São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.
Simples e objetivo.
organização social não
Errado
Sindicato não precisa ter tempo mínimo de funcionamento.
SOMENTE À ASSOCIAÇÃO QUE SERÁ COBRADO O FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO
DICA:
PEÃO: VEJA QUE O ACENTO ESTÁ NA VOGAL (A), na hora da prova você lembra que ela tem a condição especial.
PARTIDO POLÍTICO C/ REPRESENTAÇÃO NO CN
ENTIDADE DE CLASSE
ASSOCIAÇÃO funcionamento há pelo menos um ano
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Me ajudou bastante, espero ter ajudado a vcs.
A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, é INCORRETO afirmar:
A constituição explicita alguns crimes e impõe qual será o tratamento adequado para eles...
TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS !!!
Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. explico:
Eu divido esses crimes em 3 grupos - Racismo, Ação de grupos armados, e o que eu chamo de 3TH(Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) - e a constiuição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:
CRIME | INAFIANÇÁVEIS | IMPRESCRITÍVEIS | INSUCETÍVEIS |
RACISMO | X | X | |
AÇÃO GRUPO ARMADO | X | X | |
TORTURA | X | X | |
TERRORISMO | X | X | |
TRÁFICO ILÍCITO | X | X | |
HEDIONDO | X | X |
Gabarito A
Art 5 da CF
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
MNEMÔNICO..
não TORTURE a GRAÇA ou sofrerá ANISTIA..
Só completando:
Racismo e Golpe = Inafiançável, Imprescritível, suscetível de graça e anistia. ( iis )
TTTH = Inafiançável ,Prescritível e Insuscetível de graça a anistia.( ipi )
ração =>>> inanfiançáveis e imprescritíveis
a tortura, crime hediondo- >>>>> inafiançável e insuceptiível de graça ou anincia
Insuscetíveis de graça (1) ou Anistia (2) e Inafiançáveis(3) = 3 T`s e H
Imprescritíveis(1) e Inafiançáveis(2) = RAÇÃO
Análise das assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLIII, CF/88 – “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem” (Destaque do professor. Atenção: a banca trocou “insuscetíveis de graça ou anistia” por "imprescritíveis").
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, XLIV, CF/88 – “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, LIX, CF/88 – “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, LXII, CF/88 – “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
O gabarito, portanto, é a letra “a”.
XANAÍNA SÓ TEM RAÇÃO
INAFIANÇÁVEL ----- RACISMO
E
IMPRESCRITÍVEL AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Letra A
INAFIANÇÁVEIS: TODOS---> IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO (RACISMO; AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)
---> INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA: TTTH (TRÁFICO, TORTURA, TERRORISMO, HEDIONDOS)
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Análise das assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLIII, CF/88 – “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem” (Destaque do professor. Atenção: a banca trocou “insuscetíveis de graça ou anistia” por "imprescritíveis").
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, XLIV, CF/88 – “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, LIX, CF/88 – “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, LXII, CF/88 – “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
O gabarito, portanto, é a letra “a”.
Imprescritível:IRA
Racismo e
Ação de grupos armados civis ou militares
Letra A
No caso seriam inafiançáveis e sem graça ou anistia.
Imprescritíveis, são somente a prática do racismo e ação de grupos armados...
SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS (raga)
---> racismo
---> grupos armados contra o estado democrático de direito
SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA
(3TH)
---> terrorismo
---> tortura
---> tráfico ilícito de entorpecentes
---> hediondos
A] GABARITO; são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulta e anistia --> 3TH
B] São inafiançáveis e imprescritíveis --> RAGA [racismo; ação de grupos armados]
C] Ou seja, trata-se da ação penal privada subsidiária da pública
D] Correto, pois a prisao de qualquer pessoa será IMEDIATAMENTE comunicada
E] Mandado de segurança coletivo
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
---> partido político com representação no Congresso Nacional;
---> organização sindical
---> entidade de classe
---> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
(veja que quem precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano são as ASSOCIAÇÕES)
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
O ministro Gilmar Mendes q falou q tortura era imprescritível. Provavelmente ele erraria essa questão.
Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às garantias fundamentais do cidadão, assinale a alternativa INCORRETA.
2) Já o mandado de segurança será utilizado para assegurar o conhecimento de informaçôes RELATIVAS A TERCEIROS (quando a informação não for sigilosa, por algum motivo específico) e o interessado ter direito líquido e certo de conchecer a informação ocultada pelao órgão público. Isso em homenagem ao princípio da publicidade..
O princípio da legalidade estrita em que deve-se somente respeito à lei, vem sendo substituído pelo princípio da juridicidade em que deve-se respeitar o ordenamento jurídico como um todo, força normativa dos princípios((neoconstitucionalismo)
A letra "E" reflete o princípio da proporcionalidade administrativa, no seu sub-princípio da necessidade.
Qual violação ao princípio da legalidade enseja cabimento de MS? Legalidade em sentido estrito? Amplo? Ambas?
"o Direito como um todo" passa uma ideia de legalidade geral, mais ampla, e esta é na verdade a vertente do princípio que se aplica aos particulares: pode fazer tudo que a lei não proíba.
Para a Administração Pública, o princípio da legalidade tem um viés mais estrito, devendo ser feito apenas aquilo que a lei autoriza ou determina.
"Como um todo" (letra D), entendi leis, decretos, Mp's... Errei, mas segue o jogo.
De acordo com as disposições da Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:
GABARITO LETRA C
CF, ART. 5
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
_________________________________________________
O que nós queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
HABEAS CORPUS.
Habeas Corpus – Conceito: Remédio constitucional dirigido à tutela da liberdade de locomoção, ameaçada ou lesada em decorrência de violência ou coação eivada de ilegalidade- ato comissivo ou omissivo contrário à lei - ou abuso de poder. Também é utilizado para trancar um inquérito policial ou uma ação penal quando não está presente um dos elementos da persecução estatal. Ex.: conduta é atípica ou fato já está prescrito.
(Direito Constitucional – Flávia Bahia)
Resposta: C – art. 5, inciso LXVIII da Constituição
a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).
b) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas.
c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).
e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)
GABARITO: LETRA “C”
De acordo com a Constituição Federal, o Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:
Art. 5º. LXX da CF- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Gabarito "E" - Certo
Nesse sentido inovou a Constituição de 1988 ao dispor no inciso LXX do art. 5° que:
"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a)partido político com representação no Congresso Nacional;
b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
Mostra-se necessário realizar uma definição de nosso objeto para uma melhor delimitação, para tanto vamos nos utilizar do conceito ora esposado por José Cretella Júnior, onde:
"Mandado de segurança ‘coletivo’ é ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios, inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual."
Em razão do mandado de segurança coletivo seguir, regra geral, o mesmo procedimento aplicável ao individual vamos nos ater apenas as suas especificidades, ou seja, as omissões deste artigo devem ser interpretadas subsidiariamente nas regras do mandado de segurança individual, pois somente nos fixaremos nas razões de suas nuanças e discrepâncias.
GABARITO LETRA E
CF, ART. 5.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
___________________________________________________________________________
O que nós queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
O mandado de segurança coletivo serve para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade. Só quem pode impetrá-lo (legitimados ativos) são essas pessoas previstas nas alíneas “a” e b”CITADAS no comentário da amiga ... Destaca-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento da alínea “b” aplica-se apenas às associações, jamais às entidades sindicais e de classe.
Acerca do mandado de segurança coletivo
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Súmula 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula 630
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
AINDA: só a ASSOCIAÇÃO necessita estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos remédios constitucionais.
Dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista o dispositivo elencado acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "e" corresponde a um legitimado a propor mandado de segurança coletivo (organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados).
Gabarito: letra "e".
Assinale a alternativa correta com relação aos writs constitucionais:
Letra D
a) O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical na defesa de direito líquido e certo seu. (ERRADO)
Na verdade o mandado de segurança coletivo, como o próprio nome diz, deve ser impetrado na defesa de uma coletividade, que na realidade são os membros ou associados do legitimado impetrante.
CF, Art.5º -LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
...
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A alternativa fala em "direito líquido e certo próprio", que até pode ser ser impetrado por organização sindical, mas se precisar ser proposto, deverá ser por "mandado de segurança individual". Ou seja, de acordo com o art. 1º da Lei 12.016/06 (Nova lei do Mandado de Segurança), as pessoas jurídicas podem propor mandado de segurança individual. Porém, nesse caso, o dirieto defendido será propriamente seu, não tendo relação com seus membros ou associados.
b) O Hábeas Corpus tutela a prerrogativa de invocar direito ainda não regulamentado em lei. (ERRADO)
Na verdade, o Habeas Corpus se presta a assegurar a liberdade de locomoção de todo aquele que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação em tal liberdade.
CF, Art.5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
A alternativa trata do Mandado de Injunção, que tem como função exigir a regulamentação de direito constitucional que não possa ser exercido em razão de falta de norma regulamentadora.
c) Como garantia de tutela ao direito à liberdade de locomoção pode ser utilizado o Mandado de Segurança para cessar a ilegalidade da autoridade pública. (ERRADO)
Como citado acima, o direito à liberdade de locomoção deve ser defendido pela via do Habeas Corpus e não do Mandando de Segurança (que é instrumento subsidiário, residual), haja vista ser o Mandado de Segurança meio de proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
d) O Hábeas Data pode ser impetrado para retificação de dados de pessoa física em banco de dados de caráter público. (CERTO)
Sim, o Habeas Data se presta a solucionar três situações, todas relacionados a dados do impetrante.
De acordo com a Lei 9.507/97 (Lei do Habeas Data), as situações são:
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Resposta)
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
e) O deferimento do pedido na Ação Popular por parte do juiz pressupõe a demonstração, pelo impetrante, da existência de direito líquido e certo. (ERRADO)
Na verdade, não há que se falar em direito líquido do impetrante, haja vista ser a ação popular instrumento para defesa do interesse público, interesse geral. Tanto é verdade que a legitimação para impetração de Ação Popular é de qualquer CIDADÃO.
Outra coisa interessante é registrar que o STJ já afirmou que a Ação Popular é cabível mesmo que não haja dano material ao patrimônio público, como informado abaixo:
STJ / AgRg no REsp 774.932 / GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691 / MG, DJ 30.05.2005).
A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público.
Deus seja louvado!
Bons estudos a todos nós!
A doutrina entende público ou privado, porém a CF faz menção apenas a bancos de: bancos de dados governamentais ou de caráter públicos
pc Paraná la vamos noiiiiiiiissss !!!!!!!!
Writs constitucionais = Remédios constitucionais
Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.
Gabarito: Não existe
Sinceramente, para mim, não há alternativa correta !
Visto que, a opção não traz nenhuma margem para que se possa inferir na possibilidade de Adriano ser cidadão.
Adriano pode até mesmo não estar no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, meus amigos, não existe opção a ser marcada.
Concordam ?
Deus é fiel !
Deverá haver lesividade efetiva ao patrimônio público, entidade que o Estado Participe ou à moralidade administrativa, ao meio embiente e patrimônio histórico e cultural. Um simples contrato celebrado , ainda que ilegal, não chegou a causar lesões ao patromônio público, pois poderá ser anulado, antes que cause o dano efetivo ao patrimônio público. A questão refere-se ao simples contrato celebrado, que pode ser anulado, antes que produza seus efeitos. Discutível também.
O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.
Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnis", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º).
Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão.
Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.
PRATES, Marcos Aurelio da Silva. Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 01 maio 2008.
Alguem pode me explicar porq q letra B esta errada?
Onde fala que Adriano é cidadão? A cidadania é requisito subjetivo para propor AP!
Cespe é Phodaaa
A) Errado . Como se trata de norma constitucional , o competente instrumento não seria o MS
B) Certo
C)Errado. HC é utilizado para repelir coação a liberdade de locomoção , apenas .
D) Errado. Mandado de segurança Coletivo é para defesa de direitos liquido e certo coletivo , não se encaixa na assertiva .
E) Errado . ADI é uma coisa e Mandado de injunção é outra . apesar de possuir alguma semelhança
Mandado de Injunção é instrumento de controle difuso de constitucionalidade, enquanto que que ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO se volta ao controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, não são sinônimos.
O artigo 5, LXXIII da CRFB diz:
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, À MORALIDADE administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Eu quero saber onde diz que Adriano é cidadão. Assim fica difícil, se tivermos que adivinhar. Questão passível de Anulação.
No tocante aos denominados remédios constitucionais, considere as proposições abaixo e, em seguida, aponte a alternativa correta:
I – São gratuitas as ações de " habeascorpus" , " habeasdata" e o mandado de injunção.
II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
III – O mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
IV Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Proposição III - LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Proposição IV - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Qualquer cidadão, basta está em pleno exercício dos direitos políticos, pode ser brasileiro nato ou naturalizado. Quanto há qualquer limitação a brasileiros natos, a constituição é expressa nisso, como acontece com o cargo de Ministro do STF, por exemplo.
A alternativa II não está no todo incorreta, mas a banca, dolosamente, omitiu uma informação imprescindível à legitimidade ativa do mando de segurança coletivo, o fato de a organização sindical, entidade de classe e associação serem legalmente constituida e existirem de fato por mais de um ano. pegadiiiinha da malandraaa
O art. 5°, LXXVII, da CF/88 estabelece que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. O mandado de injunção não se enquadra na garantia de gratuidade. Incorreta a proposição I.
De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, há requisitos que deverão ser cumpridos para que haja legitimidade, não sendo possível que qualquer partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação possa impetrar mandado de segurança coletivo. Incorreta a proposição II.
A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está incorreta a proposição III.
Conforme o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Não é necessário que seja brasileiro nato. Portanto, incorreta a proposição IV.
RESPOSTA: Letra D
GABARITO: D
I - ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
II - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
III - ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
IV - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.
A Constituição da República estabelece os direitos e garantias fundamentais e fornece os instrumentos para que a tutela destes valores possa ser concretizada.
Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.
D) ERRADO.
FUNDAMENTAÇÃO: HABEAS CORPUS é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.
O erro da letra D é ter usado a palavra SOMENTE e omitido o cabimento do HC quando há apenas AMEAÇA.
Ou seja, não é somente nos casos em que sofrer violência ou coação, mas também quando alguém sofrer ou SE ACHAR AMEAÇACO DE sofrer violência ou coação
Somente e concurso público não combinam
Abraços
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GABARITO: B
a) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
b) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
d) ERRADO: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Confira as seguintes afirmativas e, a seguir, assinale a alternativa CORRETA.
I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
II. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
III. É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
IV. Segundo a jurisprudência dominante no STF é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
V. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Horário pode e localização não
Abraços
Obs: com relacao a estabelecimento bancário, a competência para fixar o horário é da União e não do município.
Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União
GABARITO: D
I - CERTO: SÚMULA 629 DO STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
II - CERTO: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
III - CERTO: SÚMULA 645 DO STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
IV - CERTO: SÚMULA 685 DO STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
V - CERTO: SÚMULA 681 DO STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Atualmente, temos a súmula vinculante 43: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
Analise as afirmações abaixo e assinale a resposta correta à luz da Constituição Federal:
I. Ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de ordem judicial devida-mente fundamentada.
II. A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu.
III. Não pode ser concedida a extradição de estran-geiro por crime político ou de opinião.
IV. A ação privada é admitida nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal.
V. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político e organização sindical.
Gostaria de elogiar o colega Augusto César, na elaboração do esquema, dissecando o mandado de segurança no formato mapa mental!
Parabéns, colega! São iniciativas como a sua que nos ajudam nessa busca incessante!
Temos que ter muito cuidado com questões que envolve nas suas assertivas (INCORRETAS E CORRETAS).
Isso ai pega candidato que é uma beleza!
II ESTÁ CORRETA TAMBÉM
De acordo com o art.5°, II, da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Incorreta a proposição I.
O inciso XL, art.5°, da CF/88, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Correta a proposição II.
Conforme o art. 5°, LII, da CF/88, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Correta a proposição III.
O inciso LIX, art. 5°, da CF/88 prevê que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Correta a proposição IV.
Segundo o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a proposição V, já que os partidos políticos e organizações sindicais devem cumprir requisitos para serem legítimos para impetrar mandado de segurança coletivo. Incorreta a proposição V.
RESPOSTA: Letra C
Art. 21 / Lei n. 12.016 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
O partido politico tem que estar cadastrado..
Ná afirmaiva diz que qualquer partido político pode..
Em 2002, entrou em vigor uma lei federal que regulava a cobrança de determinado tributo, de acordo com a Constituição de 1988. Em 2009, no entanto, foi aprovada uma emenda constitucional que tornou a lei incompatível com a Constituição.
Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?
a) Mandado de segurança. POSSUI LEGITIMIDADE
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LETRA C: INCORRETA. Dispõe o art. 5º, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
O cabimento do MI tem os seguintes pressupostos: (a) existência de um direito constitucional de quem o invoca e; (b) o impedimento de exercê-lo em virtude da ausência de norma regulamentadora (lacuna técnica). Na questão, não se vislumbra que a empresa esteja sendo impedida de exercer um direito constitucional pela falta de norma regulamentadora; mas, sim, a cobrança de um tributo que se tornou desarrazoada em razão de a lei reguladora ter-se tornado inconstitucional. Desse modo, não é caso de MI.
LETRAS D & E: INCORRETAS. À semelhança do que foi explicitado na LETRA B, a empresa não possui legitimidade para o ajuizamento de ADPF e ADI. Os legitimados para a propositura dessas ações estão delimitados no art. 103 da CF:
O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:
Art 5º LXXI CF/ 88
O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.
Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competenteMANDADO DE INJUNÇÃO.
Resposta: Alternativa (E)
RESUMINDO
HABEAS CORPUS:
-> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar
-> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente
-> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)
-> Não precisa de advogado
-> É gratuito
-> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo
........................... decisão de apreensão de mercadoria
........................... impeachmento
........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)
........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)
............................ trancamento de PAD
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.
.
HABEAS DATA
-> Proteger informação PERSONALÍSSIMA
-> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado
-> Titularidade: pessoa física/jurídica
-> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)
-> Negativa de informação é condição da ação
-> É gratuito
.
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MANDADO DE SEGURANÇA
-> Caráter Residual: não couber HC/HD
-> Prazo: decadência de 120 dias
-> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória
-> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo
........................... decisão com trânsito em julgado
........................... lei em tese
........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
-> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional
.................................. Organização Sindical
.................................. Entidade de Classe
.................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano
-> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)
.
.
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MANDADO DE INJUNÇÃO
-> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica
-> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma
-> Ausência de Lei Federal
-> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)
-> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente
-> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)
...................... Exigir certa interpretação
...................... Exigir aplicação justa da lei
...................... Norma Considerada autoaplicável
...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei
.
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.
AÇÃO POPULAR
-> Gratuita, salvo má-fé
-> Não tem foro de prerrogativa de função
-> Prazo: prescricional de 5 anos
-> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa
-> Titularidade: Cidadão
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
B. ERRADO. Habeas corpus.
Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
C. ERRADO. Mandado de segurança.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
D. ERRADO. Habeas corpus.
Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
E. CERTO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Mandado de Injunção protege os seguintes direitos:
"NACI LISO"
NAcionalidade
CIdadania
LIberdades Constitucionais
SOberania
BONS ESTUDOS!!!
A Constituição Federal prevê remédios constitucionais como instrumento para salvaguardar os direitos e garantias fundamentais assegurados em seu texto. Acerca do tema, assinale a opção correta.
b) O habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa em favor de terceiro, não sendo necessária autorização expressa nesse sentido.
CORRETO. Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal.
c) O mandado de segurança pode ser sempre utilizado como sucedâneo do habeas data.
ERRADO. O MS é subsidiário ao HD e ao HC, veja: Art. 5º, LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
d) Os partidos políticos não têm legitimidade para a propositura de mandado de segurança coletivo.
ERRADO. ARt. 5º, LXX da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
e) É admitida a dilação probatória em sede de habeas corpus , diferentemente do procedimento do mandado de segurança
ERRADO. Não é possível dilação probatória em sede de HC.
Ementa
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA FIXADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. ART. 22, III, a e b, da Lei 11.340/2006. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO ADMITIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I – O recorrente pretende a revogação da medida protetiva aplicada na ação de separação de corpos movida contra ele, consistente no seu afastamento, por uma distância mínima de trezentos metros, da sua ex-companheira e das testemunhas envolvidas naquele processo. II – A discussão sobre a inidoneidade das provas e a equivocada valoração do conjunto probante exigem aprofundada dilação probatória, a qual não se mostra possível em sede de habeas corpus, por se tratar de instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, demonstrável de plano. III – Caberá ao juízo natural da causa o exame detido do conjunto fático-probatório dos autos, para, ao fim do procedimento cautelar, decidir pela mantença ou não das medidas restritivas impostas ao recorrente, não podendo esta Suprema Corte substituir-se àquela instância. IV – Recurso ordinário desprovido.
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Dilação probatória- (termo jurídico) Tempo cedido para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para servir de prova dos fatos alegados.É concedido ao réu e ao autor.
Sucedâneo - (Adj.) Aquilo que pode substituir outro, por ter mesmas características.
Boa Sorte!
Dilação Probatória cabe em Ação Popular, que se dará no curso da fase de instrução do processo.
Questão hoje (07/2015) sem gabarito.
Hoje o STF entende que há necessidade de consentimento do interessado.
No HC impetrado por terceiro em favor de ex-goleiro Bruno sem seu consentimento (HC 111.788) o então presidente do STF, Min. Cezar Peluso (veja o site da Corte Suprema) fez exatamente isso: procurou ouvir o interessado e então se descobriu que ele não tinha nenhum interesse naquele HC.
O último julgado foi o impetrado em favor do ex-presidente Lula.
A doutrina afirma que o terceiro tem legitimidade para impetrar habeas corpusem favor de outrem. Porém, no caso concreto, pode ser reconhecida a falta de interesse de agir, extinguindo-se o habeas corpus. Isso porque algumas vezes pode acontecer de o paciente não ter interesse em discutir aquele assunto naquele momento processual.
Justamente por essa razão, recomenda-se que, em caso de habeas corpus impetrado por pessoa que não tenha procuração do beneficiário, seja determinada a intimação do paciente acerca do HC para que este manifeste se tem interesse no writ.
Esse entendimento doutrinário mostrou sua importância prática, tendo sido adotado ontem pelo Presidente do STF, Min. Cezar Peluso, conforme noticiado no sítio do STF.
Um advogado do Paraná impetrou habeas corpus (HC 111788) em favor do ex-goleiro Bruno, do Flamengo, mesmo sem ser seu advogado constituído, isto é, mesmo sem ter procuração.
O presidente do STF, Min. Cezar Peluso, determinou que o ex-goleiro seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a conveniência do habeas corpus impetrado pedindo sua soltura. O objetivo é ouvir o ex-goleiro sobre uma petição encaminhada ao STF, em que seus advogados constituídos requerem o arquivamento do referido HC.
Os advogados constituídos do réu e que assinam a petição afirmam que o HC 111788, manejado pelo advogado paranaense, foi impetrado sem a autorização de Bruno e que contraria os interesses do ex-goleiro no momento.
De acordo com o despacho do Min. Peluso, Bruno terá ainda que informar à Suprema Corte se o advogado autor do habeas corpus questionado tem ou não autorização para atuar em seu nome. Afirmou o Ministro:
“A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente – que impetraram outro pedido em seu favor (HC 111810) – indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste habeas corpus (HC 111788) sem o expresso conhecimento do suposto beneficiário”, afirma o presidente do STF no despacho, ao justificar a necessidade de ouvir previamente o ex-goleiro sobre a conveniência do pedido de arquivamento. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP) permita a qualquer pessoa impetrar habeas corpus, “tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente”.
fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/01/habeas-corpus-pode-ser-impetrado-sem.html
SIGAM NA LUTA! FÉ EM DEUS SEMPRE!!
Dilação Probatória cabe em Ação Popular!
a) Errada - Admite-se Liminar em HC
b) CERTA - Segundo a Doutrina e o CPP. (Posição divergente do STF)
c) Errada - MS não é sucedâneo/substituto de HD ou HC
d) Errada - Os partidos políticos têm legitimidade p/ propor MS Coletivo
e) Errada - Não há dilação probatória em HC
"SEMPRE FIEL"
O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:
MANDATO DE
INJUNÇÃO (Art. 5º, LXXI)
Cabimento: Suprir
a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e
liberdades constitucionais
Tipos: INDIVIDUAL e COLETIVO
LEGITIMIDADE ATIVA (quem pode ingressar): qualquer PF ou PJ
LEGITIMIDADE PASSIVA (contra quem ingressa): Órgão
ou Poder omisso incumbido de elaborar a norma
OBS: Somente
se refere à omissão de
regulamentação de norma de Eficácia Limitada
CF Art. 5⁰
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Gabarito D- mandado de injunção LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Habeas data.
Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
B. ERRADO. Mandado de segurança.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
C. ERRADO. Habeas corpus.
Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
D. CERTO. Mandado de injunção.
Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Mandado de injunção: O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
Macete: SOLICINA
Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade
Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de
Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de
a) mandado de injunção impetrado por partido político.
Remédio Constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual fique inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Em outras palavras, serve para suprir a falta de uma lei. Art. 5º, Inc. LXXI, CF – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
b) ação popular proposta por qualquer cidadão. (Resposta CORRETA)
Segundo a CF, ao inciso LXXIII do art.5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
A ação popular será proposta pelo CIDADÃO.
Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido facultativamente aos 16 anos de idade.
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão (portanto não pode ser coletiva).
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Segundo a Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação
Art. 5°
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
REPOSTA LETRA "E"
existe dois mandados de segurança o do inciso LXIX e do LXX
O NORMAL
- para proteger direito liquido e certo (quando a gente for vitima de AUTORIDADE PÚBLICA)
E O COLETIVO
- que é impetrado por partidos POLÍTICOS (com representação no congresso) e ORGANIZAÇÃO SINDICAL (aberta há pelo o menos um ano, legalmente.)
RENER DuMonte, o seu comentário está parcialmente certo, pois quem deve está aberta há pelo menos 01 ano é ASSOCIAÇÃO, e não organização sindical.
LETRA E!
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
---> partido político com representação no Congresso Nacional;
---> organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Muito cobrado esse assunto:
Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
>>> partido político com representação no Congresso Nacional;
>>> organização sindical (veja que não precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano)
>>> entidade de classe
>>> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
(veja que quem precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano são as associações).
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Está legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
"Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, XXI, b, in fine, da CF ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;")."
Legitimado ativo ou impetrante (individual) | Legitimado ativo ou impetrante (coletivo) | Legitimado passivo ou coator | Preventivo | Repressivo |
Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente ou não. | Part. político com representação no congresso; entidade de classe. Organização sindical; Associações – Constituídas à pelo menos 1 ano( em defesa da totalidade ou parte dos membros na forma do seu estatuto e desde que pertinentes as suas finalidades) | Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da atribuição de poder público. | Antes da lesão | Afastar a lesão. Prazo decadencial de 120 dias para impetrar. Após o prazo só caberá ação ordinária. |
SINDICATO NAO NAOOOOOOO PRECISA DESSE UM ANO NAOOOOOO
Fazendo questões da mesma temática eu percebi que a FCC cobrava esse entendimento há mais tempo, creio que deve ter "voltado ao normal" já.
Nao adianta reclamar das gestões anteriores.
Avança São Paulo!
GABARITO: C
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Muito cobrado esse assunto:
Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
>>> partido político com representação no Congresso Nacional;
>>> organização sindical (veja que não precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano)
>>> entidade de classe
>>> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Em relação às ações constitucionais,avalie as assertivas abaixo:
I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.
IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Está(ão) CORRETA(S):
I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
ITEM I: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
Para que partido político tenha legitmidade para a propositura de Mandado de segurança coletivo, é importante que tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, no mínimo um deputado "federal" ou senador na Casa. Já em relação ao item II exige-se pertinência temâtica, por exemplo, uma associação constituída em prol da defesa dos consumidores só poderá ajuizar MS coletivo em favor dos seus filiados (consumidores). Assim uma associação desportiva (futebol) não poderá atuar em prol dos associados de outra categoria (por exemplo, dos consumidores), pois não há pertinência.
ERROS
I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
1 PCC
III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:
Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: [...] b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Assertiva IV: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Portanto, somente as assertivas II e IV estão corretas.
Gabarito do professor: letra c.
GABARITO: C
I - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
II - CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
III - ERRADO: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
IV - CERTO: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Considerando as repercussões processuais das garantias constitucionais, assinale a opção correta.
Amigos, este julgado da Min. Ellen Gracie que a colega nos mostra ainda considera a OAB autarquia federal em regime especial, mas não houve um novo entendimento do ex- Min. Eros Grau que considera a OAB não como autarquia, mas como "orgão ímpar", portanto alguém pode esclarecer isto? Abraços...
Com relação à OAB, doutrina e jurisprudência entendiam se tratar de autarquia especial, entretanto tal entendimento foi superado pelo STF ao fixar sua natureza sui generis. Contudo a competência para julgamento de demandas que envolvam a OAB é da Justiça FEderal. O STF entendeu que por se tratar de entidade fiscalizadora profissional de âmbito nacional, haveria de ter seu foro fixado na Justiça FEderal. E não só com relação à OAB, mas com relação a todos os órgãos fiscalizadores profissionais, como CRM, CRF, CRE, CREC, etc...
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Como a OAB é autarquia especial de âmbito federal, a competÊncia para julgar o MS será da JF, já que não há nenhuma competÊncia originária diversa(art. 102 e 105 CF)
A QUESTAO DEVERIA TER SIDO ANULADA POIS ESTÁ INCOMPLETA! COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL JULGAR MS COLETIVO IMPETRADO PELA OAB QUANDO SE TRATAR DO "EXAME DA ORDEM" OU PUNIÇÃO DE ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO. NOS DEMAIS CASOS NÃO.
---> compete ao juiz estadual julgar ações de
conhecimento, de execução e cautelar contra a OAB, desde que não sejam
propostas pela União, autarquias, fundações públicas ou empresa pública
federais; e ao juiz federal, o mandado de segurança individual ou coletivo
contra dirigente da OAB quando envolver “exame de ordem” ou punição
de advogado ou estagiário.
- STJ (CC 107198/2009) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONTRA ATO DE PREFEITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. A competência
para processar e julgar mandando
de segurança decorre da categoria da autoridade coatora ou de sua sede
funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria ventilada no writ ou
em razão da pessoa do impetrante, consoante assente na jurisprudência da
egrégia Primeira Seção deste sodalício
Uma intuição me leva a crer que foi por causa de questões como essa que a CESPE não é mais a responsável pelo Exame...
Mal elaboradíssima a questão. Não sei o que é pior: CESPE ou FGV?
Tese de repercussão geral: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual".
Fonte:
De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
O brasileiro nato,em hipótese alguma,pode ser extraditado.
O brasileiro naturalizado PODE ser extraditado,desde que tenha praticado crime comum,antes da naturalização,ou esteja envolvido em tráfico de entorpecentes,sendo que esta hipótese pode ser caracterizada ANTES OU DEPOIS da naturalização
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
b) CERTO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
d) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
d) CERTO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
e) CERTO: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
B. CERTO.
Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Mnemônico: 3TH – Tortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.
C. ERRADO.
Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
D. CERTO.
Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
E. CERTO.
Art. 5º, XXXI, CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
GABARITO: ALTERNATIVA C.
MS COLETIVO É IMPETRADO POR PEÃO
Partido Político com representação no CN
Entidade de Classe
Associação constituída a pelo menos 1 ano
Organização Sindical
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.
Caro Alex, o erro da letra B está no termo incondicionado. Olha o que Alexandre de Moraes diz:
"Outra questão difícil e importante em relação ao Habeas Data diz respeito ao seu cabimento em relação a dados e registros acobertados pelo sigilo da defesa nacional. A doutrina diverge sobre o assunto, ora entendendo a amplitude geral do Habeas Data, fundamentando-se na ausência de informaçôes sigilosas em relaçao ao próprio informado; ora a possibilidade se sua restrição a fatos relacionados com a defesa nacional, aplicando-se a ressalva do art. 5, XXXIII, da Constiuição Federal."
Espero que tenha ajudado!
Acho que a maioria lê "certa" ao invés de "incorreta". Rs.
a)A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público. (incorreta)
A lei da ação popular (nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, prevê medida preventiva). Logo a letra A está errada!!
Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. §4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Contudo, a letra B também está errada, pois, quando se está diante de informçaões sigilosas, não se tem o direito subjetivo: "Nos termos do art. 5º, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia de que se cuida. Ademais, dados de caráter pessoal não podem, em princípio, estar cobertos pelo sigilo em relação ao próprio sujeito” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10ª. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 451).
incabível, assim, sua proposição antes da consumação.
Minha base .
Questão passível de anulação, já que a alternativa B também está errada. Há condicionamento de prova de esgotamento da instância administrativa.
No que diz respeito aos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
Todas as alternativas estão previstas no art. 5º da Constituição Federal:
Item a - Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Item b - Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Item c - Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Item d - Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
O Título II da CF/88 dispõe sobre os Direitos e Garantias individuais. De acordo com o art. 5°, LXXVII, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Não é gratuito o mandado de injunção. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5°, LXX, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, não poderá ser impetrado por qualquer partido político, a norma exige que o partido possua representação no Congresso Nacional. Incorreta a alternativa B.
O art. 5°, LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Incorreta a alternativa C.
O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente no art. 5°, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Alternativa D
Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
São gratuitos: habeas data, habeas corpus e ação popular.
A alternativa correta encontra-se prevista no Art 5º, LXXIII, CF/88. Portanto, a opção correta é a letra D.
Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão É parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Os Habeas são gratuitos e os Mandados são pagos. :)))
Qualquer cidadão em pleno gozo de direitos políticos, não????
QQ cidadão É título em dias( GOSO DOS DIREITOS POLÍTICO) art5LXXII CF ,4717/65
CF 88
Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Assinale a alternativa correta.
A letra A está incorreta quando diz que assegura o conhecimento de QUAISQUER informações. Já a opção B está incorreta porque o português equiparado também pode impetrar ação popular.
Quanto a letra C o erro consiste ao dizer qualquer partido político. Somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor mandado de segurança coletivo.
Por fim, a letra E também está incorreta pois são gratuitas apenas as ações de habeas data e habeas corpus.
Por um QUAISQUER o candidato quase cai na "casca de banana".
LEI N.º 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Sobre a alternativa "d", vale registrar que a reportada lei estabelece:
"Art. 2.º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente."
Outro erro da A (além do "QUAISQUER informações") está nessa parte:
exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais (...)
O inciso LXXI diz que essas informações estão contidas nos registros ou bancos de dados de ENTIDADES 1) GOVERNAMENTAIS ou 2) DE CARÁTER PÚBLICO. E não EXCLUSIVAMENTE governamentais.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência." Para fins de legitimidade ativa, para se propor uma ação popular é a condição de a pessoa ser cidadã. Logo, tanto o brasileiro nato quanto o brasileiro naturalizado podem propor uma ação popular.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."
Gabarito: letra "d".
Analise as assertivas abaixo, assinalando aquela que NÃO está em consonância com as normas estipuladas no Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Cuidado: o examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Atentado contra a liberdade de associação Código Penal Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
B) CORRETA.
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
C) INCORRETA.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional (art. 5º, LXX).
Nos moldes do diploma constitucional sobredito, é necessário representação no Congresso Nacional.
D) CORRETA.
O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
E) CORRETA.
O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (art. 5º, LXIV, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
SOU LOUCO
fui desmarcando todas do inicio, chegando ao final das alternativas esqueci que era para marcar a errada, ai fiquei sem entender kkkkkkk
GAB:C
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político,mesmo sem representação no Congresso Nacional.
O CORRETO É O SEGUINTE:
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político,COM representação no Congresso Nacional.
Aponte a alternativa correta.
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Alternativa C também confronta-se com o texto da lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09)
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
LETRA A (ERRADO) -Na minha humilde analise, a alernativa está errada por causa da palavra "TODOS", pois somente após a Emenda Constitucional Nº45 / 2004, a qual incluiu o Art. 5º, §3º , é que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros , é que passaram a ser equivalentes a Emendas Contitucionais (status constitucional) .
Antes da Rreferida EC os tratados ja assinados gozam somente de status supralegal.
Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSOS - PAULO LÉPORE - 2017 - 5ª EDIÇÃO - PAG.66 - EDITORA JUSPODIVM
À Iuz do rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação VERDADEIRA:
Correta "E"
A)erro está em dizer "salvo, durante o dia em caso de flagrante delito, desastre, ou prestar socorro, em qualquer caso, por determinação judicial
Correção:Salvo durante o dia por determinação judicial, e em qualquer hora do dia em caso de flagrante, para prestar socorro ou desastre.
B)Correção:dependendo de autorização, essa matéria (autorização), tem que está prevista no estatuto da associação.
C)Correção:Inclusive, quem fica preso alem do preso fixado em sentença.
D)Correção:Partido político não precisa estar constiuído há pelo menos um ano, ou seja, criou-se um partido político "HOJE",esse ente já estará legitimado para propositura de MS coletivo, mas os demais ,que a questão cita, precisão estar em funcionamento há pelo menos um ano.
Abração colegas!
Gabarito E
a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, durante o dia em caso de flagrante delito, ou desastre, ou para prestar socorro, ou, em qualquer caso, por determinação judicial.
Errado
Art. 5º, XI - a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro , ou, durante o
dia, por determinação judicial;
Em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro pode-se entrar na casa do indivíduo a qualquer horário.
b) As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de expressa autorização.
Errado.
Art. 5º, XXI - as
entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados judicial ou
extrajudicialmente;
c) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, ou seja, apenas quando a condenação fizer com que alguém fique preso além do tempo fixado na sentença.
Errado
Art. 5º, LXXV - o Estado
indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso
além do tempo fixado na sentença;
d) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido
político, organização sindical, entidade de classe ou associação,
exigindo-se de todos estes que estejam legalmente constituídos e em
funcionamento há pelo menos um ano.
Errado
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b)
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados;
O texto constitucional NÃO exige que o partido político tenha 1 ano para que impetre mandado de segurança coletivo.
e) O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
Correto
Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Obs. todos os incisos dos artigos acima são da CF
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos fundamentais. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
B. ERRADO.
Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
C. ERRADO.
Art. 5º, LXXV, CF. O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
D. ERRADO.
Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
E. CERTO.
Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Assinale a afirmativa correta de acordo com a Constituição Federal:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Todas as respostas estão no art. 5° da Constitução Federal.
CF/ 88
Art. 5º
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Decreto nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Assim, o gabarito certo é a letra "e".
gab:E
a alternativa "A" está incorreta? NÃO, ela está incompleta algumas pessoas erraram a questão pois se trata de uma "pegadinha" que as bancas utilizam, elas deixam a primeira (A) alternativa supostamente "certa" fazendo com que o candidato não leia ao restante ou não se atente as outras alternativas.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Constituição Federal. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
B. ERRADO.
Art. 5º, XL, CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
C. ERRADO.
Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
D. ERRADO.
Art. 5º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
E. CERTO.
Art. 5º, LXXVI, CF. São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Dentre as garantias constitucionais, o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais, poderá valer-se de
HABEAS DATA
Visa proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas.
Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado.
Em suma tem por objetivos:
A jurisprudência do STJ entende que só justifica-se o Habeas Data se houver negação ou omissão ao pedido de informações por meios administrativos. Cabendo o Habeas Data em caso de recusa ao acesso às informações ou decurso de mais de dez dias sem decisão, recusa de se fazer a retificação ou anotação por decurso superior a 15 dias sem decisão. Devendo a petição inicial conter a prova de ter o impetrante requerido por via administrativa, as informações pretendidas.
MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso do poder quando não for cabível o uso do habeas corpus ou habeas data.
O direito líquido e certo é aquele que não exige outra prova que não seja a documental, não sendo necessária a produção de prova pericial ou testemunhal.
O mandado de segurança deve ser impetrado até 120 dias do ato resultante de abuso de poder ou ilegalidade, não havendo esse prazo quando se tratar de mandado de segurança preventivo, o qual se entende por ser aquele impetrado quando há receio de abuso de poder ou ilegalidade por parte da vítima.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Possui os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual, a diferença é que no mandado de segurança coletivo, o autor da ação não é o dono do direito líquido e certo.
Nesse caso, os detentores do direito pode ser qualquer grupo de pessoas, todas na mesma condição de vítimas de abuso ou ilegalidade.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe não depende da autorização expressa de seus associados, e pode ser usado para defesa de apenas uma parte da categoria.
Vale ressaltar que a defesa dos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, também pode ser direcionada à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direitos coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos.
MANDADO DE INJUNÇÃO
Nesse caso há falta de norma regulamentadora que torne viável o exercício do direito e liberdades constitucionais relativas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Devendo haver nexo de causalidade entre a omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.
Consubstancia-se no que chamamos de “controle concreto de constitucionalidade por omissão”, já que analisa se o constituinte está, em um caso concreto, omitindo-se de legislar.
Qualquer pessoa nesta situação pode ajuizar o mandado de injunção, apesar da ausência de previsão expressa na Constituição, é possível o mandado de injunção coletivo. Porém, somente pode ser impetrado contra pessoa jurídica de direito público, pois somente aos entes estatais pode ser imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos. Vale ainda lembrar que se a omissão for legislativa federal, o mandado deve ser ajuizado em face ao Congresso nacional, exceto se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da república, quando então deverá ser ajuizada em face do próprio.
AÇÃO POPULAR
Objetiva anular ato lesivo à moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural.
A ação popular garante a participação do cidadão na vida pública com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo.
A principal exigência para que tal ação seja movida é que seu autor seja cidadão, ou seja, tenha capacidade eleitoral ativa. Constituindo-se numa ação com legitimidade restrita, visto que pessoa jurídica não pode ajuizá-la.
Nesse caso será ajuizada contra quem for o responsável pelo ato lesivo, e será gratuita desde que não seja comprovada má fé do autor. Ressaltando que a mera improcedência do pedido não significa por si só, que a ação tenha sido ajuizada por má fé.
Torna-se um instrumento importante de defesa dos interesses difusos pela sociedade, sendo considerada uma forma de exercício direto da democracia.
Para ajuizá-la não é necessário obrigatoriamente que o dano já tenha ocorrido, podendo também ser usada preventivamente.
http://www.artigonal.com/direito-artigos/remedios-constitucionais-1773234.html
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Art. 5, LXXII / CF - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito letra C
Informações relativas a SUA PESSOA
Alternativa correta - C
CF/88
Art.5°
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Indique a alternativa CORRETA:
SÚMULA Nº 630
A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
Execução de carta rogatória -> JF
Concessão de exequatur às cartas rogatórias -> STJ
A) Errado: De acordo com o Art. 105, I, "I", CF/88 é de competência do STJ, homologação da sentença estrangeiras;
B) Correta: Está de acordo com a súmula 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
C) Errada: Pois de acordo com o artigo 109, X, CF/88, compete ao Juiz Federal: X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
D) Errada: Pois a súmula 630, STF, permite: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Gabarito: B
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM COM ADI (assim como eu confundi)
No MANDADO DE SEGURANÇA: a Entidade de Classe tem legitimação mesmo que interesse apenas uma parte da respectiva categoria
Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade): STF entendeu ser necessário que a Entidade de Classe represente a totalidade de sua categoria!
Indique a alternativa CORRETA:
Tinha em mente o conceito errado de direito líquido e certo, e por esse motivo errei a questão.
Segue link de um blog que explica bem o porquê de esta súmula explicar o conceito de direito líquido e certo, e por consequinte, o cabimento de mandado de segurança.
Link: http://direitoedemocracia.blogspot.com.br/2009/07/direito-liquido-e-certo.html
A) Conforme estabelece a súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
B) Está contrariando o que estabelece o artigo e a súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
C) Súmula 624, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
D) Súmula 248, STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Gabarito: A
Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, analise as afirmativas a seguir.
I. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ou, ainda, para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança.
II. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Assinale:
GABARITO: D
I - ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
II - CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
III - CERTO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
Lei 12.016, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Letra (d)
Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
"Uma exigência tributária configura interesse de grupo ou
classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma
individual ou coletiva. Precedente: RE 213.631, rel. min. Ilmar Galvão, DJ de7-4-2000.
O partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de
segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de
interesses individuais, impugnar majoração de tributo." (RE 196.184, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 27-10-2004, Plenário, DJ de 18-2-2005.)
b)
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados;
"A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria." (Súmula 630.)
“A impetração de mandado de segurança coletivo por
entidade de classe em favor dos associados independe da autorização
destes.” (Súmula 629.)
O art. 5, LXX, da CF/88, estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
GABARITO: D
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Qual é o requisito da entidade de classe?
Dispositivo muito cobrado.
Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
>>> partido político com representação no Congresso Nacional;
>>> organização sindical
>>> entidade de classe
>>> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
GABARITO: D
O art. 5, LXX, da CF/88, estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Assinale a alternativa correta a respeito do mandado de segurança, considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
Podem impetrar mandado de segurança: a pessoa física ou jurídica residente ou sediada no Brasil ou no exterior, a massa falida, a herança, a sociedade sem personalidade jurídica, o condomínio edilício e a massa do devedor civil insolvente, dentre outras (Cf. Celso Agrícola Barbi, Do Mandado de Segurança, p. 166).
Aliás, o conceito de parte no mandado de segurança tem sido mais amplo do que nas ações em geral, “graças à consideração de que as garantias constitucionais não devem ser objeto de restrição, para que alcancem sua plenitude” (Hugo de Brito Machado, Mandado de Segurança em Matéria Tributária, p. 50).
Destaca Cássio Scarpinella Bueno que, “no contexto da Constituição de 1988, já não há mais espaço para questionamentos, no sentido de que todo aquele que pode invocar os direitos e as garantias listados em seu art. 5° pode impetrar o mandado de segurança” (Mandado de Segurança, p. 33).
E o autor paulista complementa o raciocínio aduzindo que, “embora tradicionalmente os direitos e as garantias individuais (as liberdades públicas) sejam estruturados a partir dos e dirigidos para os indivíduos (como verdadeiros limites à autuação do Estado), não há como deixar de reconhecer que as diversas pessoas públicas podem, eventualmente, apresentar-se como titulares de direitos em face de outras, justificando, assim, a impetração, desde que seus demais pressupostos estejam presentes” (Ibidem, p. 34).
Não é por outra razão que a jurisprudência tem reconhecido legitimidade ativa e passiva, para o mandado de segurança, aos órgãos públicos despersonalizados (mas dotados de prerrogativas próprias), tais como: Mesas das Câmaras Legislativas, Presidências de Tribunais, Chefias de Executivo e de Ministério Público, Presidências de Comissões Autônomas, etc., desde que a utilização do mandamus seja restrita à sua atuação funcional e em defesa de suas atribuições institucionais (Cf. Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, p. 23).
Como sempre, de forma lapidar, o mestre Hely Lopes Meirelles exaure a matéria asseverando que os “agentes políticos que detenham prerrogativas funcionais específicas do cargo ou do mandato (Governadores, Prefeitos, Magistrados, Parlamentares, Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, Ministros e Secretários de Estado e outros), também podem impetrar mandado de segurança contra ato de autoridade que tolher o desempenho de suas atribuições ou afrontar suas prerrogativas, sendo freqüentes as impetrações de membros de corporações contra a atuação de dirigentes que venham a cercear sua atividade individual no colegiado ou, mesmo, a extinguir ou cassar seu mandato” (Hely Lopes Meirelles, op. cit., p. 23).
órgãos públicos , que , embora despersonalizados, possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas.
c) Não é admitida a impetração do writ contra lei ou decreto de efeitos concretos.
d) O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados.
O competente é o órgão pleno ou especial do próprio TJA Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. (Súmula 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
"CORRETA (A): A doutrina e a jurisprudência reconhecem a legitimidade de órgãos públicos despersonalizados para impetrar mandado de segurança, restritamente à defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais, desde que sejam dotados de prerrogativas próprias (MS 30.717, DJE 11.10.2011 ).
INCORRETA (B): A impetração de mandado de segurança coletivo por entidadede classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).
INCORRETA (C): É cabível mandado de segurança contra lei ou decreto com efeitos concretos, o que não configura a hipótese da Súmula 266 do STF, que prescreve que não cabe mandado de segurança contra lei em tese (REsp 700.175, DJ 14.11.2005).
INCORRETA (D): O STF decidiu que não compete ao Supremo, porém, aos próprios Tribunais de justiça do Estado, julgar originariamente os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos presidentes e os de suas câmaras, turmas ou secções (art. 21, VI, da Lei Orgânica da Magistratura) (MS 20.245 AgR, Dj 12 .08.1980). "
Eu acertei a questão, no entanto esse assunto é relativo a orgãos publicos e o estudei em direito administrativo.
Letra A é correta os órgãos superiores e autônomos não tem capacidade processual, mas tem prerrogativas para MS quando atingido seus direitos
a) CORRETA.
b) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).
c) Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do STF).
d) O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados (Súmula 330 do STF).
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais (Súmula 624 do STF).
O sindicato dos metalúrgicos de determinada cidade, preocupado com a saúde dos trabalhadores sindicalizados, resolveu impetrar mandado de segurança coletivo contra ilegalidade da autoridade pública municipal, que determinou a continuidade do trabalho em determinada indústria da região mesmo havendo sério risco de contaminação por gases tóxicos. O referido sindicato poderá impetrar o mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros desde que esteja legalmente constituído e em funcionamento há, pelo menos,
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Aqui, meu comentário é curto e direto quanto à resposta da questão. A FCC considerou que a opção A é a alternativa correta da questão. Demonstrando assim, seu entendimento mais recente, visto que a prova foi aplicada agora em 2012, sobre os pressupostos para que um sindicato possa impetrar o Mandado de Segurança Coletivo. A FCC adota esta posição fazendo uma interpretação rasteira e literal do art.5º, LXX, “b”, CFB/88 que diz textualmente: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Para a FCC, os sindicatos devem, assim como as associações, demonstrar que têm um ano de constituição e funcionamento. Isso justificou o gabarito dado à questão.
No entanto, com o respeito que merece a banca da FCC, discordo radicalmente deste gabarito que, a meu ver, vai de encontro à jurisprudência do STF acerca do assunto. Na minha avaliação, em uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição, o art.5º, LXX, “b”, CFB/88 não pode ser analisado sem que se leve em consideração o que esse mesmo texto constitucional afirma no art.8º, III: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Observe que foi a própria Constituição quem atribuiu ao sindicato, sem qualquer outro tipo de exigência, a legitimidade para a defesa judicial da categoria, o que obviamente, inclui a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo.
Para que não reste dúvida quanto a este meu posicionamento e a interpretação feita pelo próprio STF vejamos algumas jurisprudências desta corte a respeito do assunto:
a) Súmulas 629 e 630 do STF, que sobre a legitimidade do sindicato para defender os interesses da categoria profissional, afirmam que “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes” (súmula 629) e que “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria” (súmula 630)
b) Temos ainda um acórdão da Primeira Turma, publicado em 15 de junho de 1999, que no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 198.919-0 DF, tendo a União Federal como Recorrente e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional traz a seguinte ementa: “LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO”. Àqueles que alegam que está é uma jurisprudência muito antiga e que já pode ter sido superada pelo STF, trago ainda:
c) A ementa do acórdão de outro Recurso Extraordinário, este publicado em 30 de agosto de 2011. É o Recurso Extraordinário de nº. 370.834 MS, que tem como recorrente o Estado do Mato Grosso do Sul e como recorrido o Sindicato dos Servidores Administrativos Fazendários da Secretaria Estadual da Fazenda. Diz um trecho da ementa: “LEGITIMIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – SINDICATO – REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”. (o destaque grifado e em negrito é nosso)
Por esta razão é que, a rigor, considero a questão sem resposta correta.
Mas, e que orientação ofereço a você para quando se deparar com questões desse tipo. Bom, se as alternativas que lhe são apresentadas são apenas essas: (A) um ano, (B) dois anos, (C) três anos, (D) quatro anos e (E) cinco anos, marque a alternativa A porque já sabemos da infeliz tradição da FCC de se acomodar com a expressão literal de dispositivos legais, mesmo que isso conduza a erros de interpretação. Mas se a questão lhe oferecesse uma alternativa do tipo: (x) nenhuma das respostas anteriores; ou ainda do tipo (y) é suficiente apenas sua existência legal, independentemente de prazo; então, estas seriam as alternativas a ser marcadas.
E é isso gente.
Um grande abraço a todos!
Fernando Castelo Branco
CF/88, art.5. LXX . o mandado de segurança coletivo pode ser impetratado:
a) partido político com representação no Congresso Nacional.
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
- Este artigo refere-se à substituição processual.
O que é substituição processual?
--> Acontece quando alguém defende direiro alheio em nome próprio, e que, de acordo com a doutrina majoritária, para tanto, não é necessário autorização.
Embora já exista entendimento jurisprudencial sobre o tema, creio que uma mera interpretação gramatical já seria suficiente para esclarecer quaisquer dúvidas, a saber: "...ou associação legalmente constituída E em funcionamento há pelo menos um ano". A conjunção aditiva "E" já delimita e atribui apenas às associações a obrigatoriedade de estarem funcionando há pelo menos UM ano para serem legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.
Abraços.
Esta questão deveria ser anulada, pois a exigência de mais de um ano de constituição somente se aplica as associações. Apesar de ter acertado, a questão é errônea.
Galera,
em questão mais recente, de 2014, em prova da magistratura do trabalho, a FCC considerou que o requisito temporal de um ano não seria relevante na aferição da legitimidade dos sindicatos para a impetração do MS Coletivo.
Q378683: "O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em
janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos
direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a
previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos
interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não
pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação.
Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os
objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer
associado. Nessa situação, o sindicato,"
GABARITO DA FCC: "poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao ajuizamento da ação" (grifos acrescidos).
Embora o enunciado da questão não faça menção expressa ao MS Coletivo, o gabarito da FCC abarcou, em parte, uma súmula do STF alusiva ao MS Coletivo. Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de
segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe
da autorização desses”.
Temos que ficar atentos às questões mais recentes, para identificarmos o perfil que vem sendo adotado pela FCC quanto a esse requisito de um ano. Se alguém tiver feito alguma outra questão recente sobre o tema, poste aqui, por favor!
Um excelente estudo a todos!
Questão fresquinha sobre o tema pessoal, TRT/RS 2015, gabarito letra C, logo, FCC mantêm entendimento que 1 ano se aplica a todos, não só Associações.....embora tb discorde, fica aí a notícia. Pessoal está tentando recurso, vamos ver no que dará!!!
Quanto a esta questão da Magistratura: Na minha humilde opinião, a alternativa E está baseada no contexto da enunciado, que diz que Sind foi constituído em janeiro de 2013, e como essa prova foi aplicada em abril de 2014, o Referido Sind já tinha mais de 1 ano. Com isso, não creio que represente exemplo de mudança de entendimento da FCC, por mais que discorde, assim como os demais, da interpretação da mesma quanto ao texto constitucional!
33. Considere as afirmações abaixo.
I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão
competente, em que pese a Constituição Federal
vede a interferência e a intervenção do Poder Público
na organização sindical.
II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho, que poderão admitir
jornada superior a seis horas para trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento.
III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado
de segurança coletivo para defesa dos interesses
de seus membros, ainda que esteja em funcionamento
há menos de um ano, devendo ser proposto
perante a Justiça do Trabalho quando o ato
questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade
de associação sindical do servidor público,
condiciona seu exercício à edição de lei que trate
dos serviços ou atividades essenciais à comunidade,
sendo que eventual omissão do legislador
pode ser suprida através de decisão proferida em
mandado de injunção.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II e III e IV.
(B) III e IV.
(C) I e II.
(D) I e III.
(E) I, II e III.
Segundo informações encontradas neste link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773
"A primeira Constituição brasileira a prever o mandado de segurança foi a de 1934 (artigo 113).
Relativamente ao mandado de segurança coletivo sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu com a Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXX):
'Art. 5º(...)
LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados'.
À semelhança do mandado de segurança individual, o coletivo destina-se proteger direito líquido e certo só que de natureza corporativa, pertencente não a um indivíduo isolado, mas sim a um grupo de pessoas, não amparado porhabeas corpus ou habeas data, sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade."
Por isso, a resposta certa é a letra "a".
Bons estudos e boa sorte!
A FCC alterou a resposta no concurso do TRT/RS, adequando-se a jurisprudência e doutrina. Sendo assim, no momento, a FCC considera o requisito de um ano indispensável apenas para as associações
fcc nao teve aula de portugues, aula de virgula, pois ate um muleque de rua consegue ver que so se refere a associacao esse prazo de pelo menos um ano. Acho que quem ta fznd essas questoes so pode ser um estagiario burro kkk
III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. (Gabarito deu como afirmativa CORRETA). Logo a exigência de funcionamento de no mínimo UM ano é apenas para as associações (CR/88, Art. 5º, LXX).
-
GAB: A
Opa! questão mal elaborada, pois o entendimento predominante é que o art. 5º,LXX,"b" da CF, ao
tratar:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) [...]
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,
em defesa dos interesses de seus membros ou associados; ---> refere-se esse prazo apenas para as associações.
Fui por eliminatória, mas não estaria certa o.O
#quemestudapassa
#avante
Entendimento STF:
"Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJde 24-9-1999.)
fonte: Site STF
esse 1 ano ai é só pra associaçao: legalmente instituida e em funcionamento por, pelo menos, um ano.
Art. 5 / CF:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Não gostei dessa questão, simplesmente porque não concordo com esse entendimento da FCC, pois para mim somente a ASSOCIAÇÃO precisa está legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano! Acredito que o dispositivo constitucional é bem claro quanto a isso, mas a banca insiste em ter esse equivocado posicionamento! Infelizmente terei que aceitar, pois quero passar na prova! rsrs
Que vacilo, questão passivel de anulação. A exigência de 1 ano em funcionamento é só para associação.
a FCC já alterou seu entendimento sobre isso. atualmente, ela entende que o prazo de um ano é só para associação.
CUIDADO COM ESSA PORRA!!! FUI FAZER A PROVA DO TRT4, CAIU QUESTÃO SEMELHANTE, FUI ME ACHANDO O GOSTOSÃO POR CONHECER O ENTENDIMENTO DA BANCA ( QUE INSISTIA EM CONTRARIAR TODOS OS AUTORES, O STF, DEUS... ). ACERTEI A QUESTÃO, E DEPOIS CHOVERAM RECURSOS... AÍ A FCC MUDOU O ENTENDIMENTO BEM NA MINHA HORA DE SER FELIZ, E, AO INVÉS DE ANULAR A QUESTÃO, APENAS MUDOU O GABARITO, E EU PERDI A QUESTÃO !!! ME FUDI !
A verdade é que, concordando ou discordando da posiçao adotada pela banca, restava somente uma alternativa possivel!
Sem mimimi, sem xororo!
Marca A e vai pra proxima.
Deixa pra esquentar a cabeça quando a banca colocar, além da alternativa "1 ano", outra que diga "independe de prazo"
Eriberto, cidadão que habitualmente aprecia a fachada de um prédio público antigo, que foi construído ano de 1800, soube que, apesar de tombado por ser considerado patrimônio histórico e cultural, a autoridade pública resolveu demoli-lo ilegalmente para, no local, edificar um prédio moderno. Eriberto imediatamente procurou a autoridade pública suplicando que não o demolisse, mas seus pleitos não foram atendidos, então, para anular ato lesivo, segundo a Constituição Federal, poderá
Ação popular
É assim, um meio do qual se pode valer qualquer cidadão do povo, para comparecer perante o estado juiz, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja e independentemente de quem o detenha, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.
Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende.É que, quem adquiriu o direito de ser eleitor e não precisa estar assistido no ato de eleger seus representantes, não precisará igualmente sê-lo, quando agir, fiscalizando-os potencialmente, ou quando, pelas vias legais, estiver exercendo outro direito, o de avaliá-los na observância das normas administrativas, ou dos princípios que a norteiam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
Regula a ação popular. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
FONTE:http://aejur.blogspot.com.br/search/label/Constitucional LETRA E.
Para respondê-la, exige-se o conhecimento da Art. 5º, inciso LXXIII, da CF, e da lei da ação popular (4717/65), especialmente do seu Art. 1º e §1º, que assim dispõem:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)
(grifamos)
O conhecimento do §1º é de fundamental importância para o deslinde da questão, haja vista que o enunciado não diz se o patrimônio é público. Não obstante, a redação do parágrafo equipara como sendo patrimônio público os bens e direitos de valor histórico.
O parágrafo segundo do dispositivo, que não foi transcrito, dispõe que para a comprovação da condição de cidadão é necessário a apresentação do título de eleitor.
Uma vez que o intuito de Eriberto é a proteção do patrimônio público, não caberá a impetração de mandado de segurança, remédio destinado à proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus e habeas data (razão pela qual não poderemos assinalar a alternativa ‘a’). Caberá, deste modo, a propositura de ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII da CF/88, que prevê que qualquer cidadão (ou seja, pessoa no pleno exercício de seus direitos políticos) será parte legítima para a sua propositura, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Gabarito: E
GABARITO: E
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Quanto ao prazo decadencial do referido art. 23 da Lei do Mandado de Segurança...creio que a CF é silente neste ponto. Acertei por nunca ter lido ou ouvido falar de inconstitucionalidade desse dispositivo, portanto, plenamente compatível com a CF.
Asim sendo, resposta alternativa E.
STF Súmula nº 632
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Questão dada.
Art. 5 / CF:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
A questão exige domínio da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Expõe a literalidade de dois artigos da Lei (art. 21 e art. 23) para que o candidato analise a sua constitucionalidade. Assim, considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo 21 é compatível com a Constituição da República, no que se refere à exigência de tempo mínimo de constituição e funcionamento de associações para a propositura de mandado de segurança coletivo, assim como é constitucional a fixação de prazo de decadência para impetração de mandado de segurança, pelo artigo 23.
Nesse sentido, conforme a Súmula 632, STF “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança”.
No mesmo sentido: "Cumpre advertir, por necessário, que o preceito inscrito no art. 18 da revogada Lei nº 1.533/51 (hoje fielmente reproduzido pelo art. 23 da Lei nº 12.016/2009), que delimita o âmbito temporal de impetração deste mandado de segurança, não ostenta qualquer eiva de inconstitucionalidade. Foi por essa razão que o Supremo Tribunal Federal veio a proclamar, em reiteradas decisões, a recepção dessa norma legal pela vigente Constituição da República (RTJ 142/161 - RTJ 156/506, v.g.)”.
Em relação ao tempo mínimo de constituição e funcionamento de associações para a propositura de mandado de segurança coletivo (art. 21), também não há inconstitucionalidade na norma.
Conforme art. 5º, CF/88, “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
Gabarito do professor: letra e.
Se fosse incompatível (inconstitucional), o STF ja teria se manifestado e a questão não estaria aí. Foi bem fácil.
GAB: E
só para ampliar os estudos:
sabemos que, via de regra, para a associação defender interesses dos seus filiados,
judical ou extrajudicialmente, é necessária autorização (inc. XXI, art 5º, CF)
Mas no caso de Mandado de Segurança, tal autorização é dispensada,
tendo em vista que aqui, ela não atuará como representante processual
e sim, substituta, passando a ser parte.
FONTE:Direito Constitucional para Cursos Extensivos - Tribunais
( Ricardo Vale)
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
======================================================================
LEI Nº 12016/2009 (DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
ARTIGO 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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SÚMULA Nº 632 - STF
É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:
I – As partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição Estadual, serão especificadas em cada Constituição Estadual.
II – Nos exatos termos da Constituição Federal, apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (a) partido político com representação no Congresso Nacional; (b) organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV - No mandado de segurança, o “direito líquido e certo” é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, porque todo direito, se existente, já é líquido e certo, os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento dessa ação.
V - O mandado de segurança pode proteger tanto direito individual, quanto metaindividual, podendo ser repressivo ou preventivo. O prazo é de cento e vinte dias para sua impetração, prazo prescricional, contado a partir da ciência pelo interessado, do ato a ser impugnado.
Corroborando com o comentário do colega Alex no item V: "Impende assinalar, finalmente, que, segundo reconhece esta Corte (RTJ 126/945 – RTJ 177/774-775, v.g.), a extincao do direito de impetrar o “writ” constitucional em questao nao afeta nem compromete o direito material eventualmente titularizado pelo autor da acao mandamental a quem fica assegurado por isso mesmo o acesso as vias ordinarias “MANDADO DE SEGURANCA – PRAZO DECADENCIAL (LEI Nº 1533/51, ART. 18) – CONSUMACAO (…) – RECURSO IMPROVIDO. – Nao se conhece de mandado de seguranca quando impetrado fora do prazo decadencial a que se refere o art.18 da Lei nº 1533/51. A extincao do direito de impetrar o `writ` constitucional nao gera a extincao do direito material eventualmente titularizado pelo impetrante, a quem se reconhece, em conseqUencia, observadas as normas legais, a possibilidade de acesso as vias processuais ordinarias (RTJ 158/846, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Sendo assim, e considerando as razoes expostas, nao conheco da presente acao de mandado de seguranca, restando prejudicada, em conseqUencia a apreciacao do pedido de medida liminar Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasilia, 09 de dezembro de 2011. Ministro CELSO DE MELLO Relator."
Contudo, observem, que decadência seria a perda do direito material e não da oportunidade processual, isto é prescrição:
Por prescrição entende-se que é a perda do direito de ação enquanto que a decadência, a perda do direito material. Neste sentido é a lição do Prof. Washington de Barros Monteiro:
"Com efeito, a prescrição atinge diretamente a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; a decadência, ao inverso, atinge diretamente o direito e por via oblíqua, ou reflexa, extingue a ação".
Questão que só mede a super, mega, hiper decoreba dos colegas! :-(
Afonso, a doutrina ensina que o legislador denominou direito líquido e certo como o objeto de tutela do MS, mas tecnicamente o que deve ser líquido e certo são os fatos. Se assim não fosse, não teríamos MS improvido. Imagine, se o juiz recebe a inicial do MS, oportunidade em que ele avalia o preenchimento dos requisitos para a propositura do MS, ele teria que dar provimento ao MS, acaso o requisito para o MS fosse realmente a liquidez e certeza do direito e não dos fatos.
A existência do direito (da pretensão constante no PEDIDO) é objeto de análise do magistrado, que pode declarar que existe ou não, mas para que ele chegue ao mérito de tal medida processual especial, é preciso preencher alguns requisitos, um deles é a existência de prova pré-constituida. Esta seria a prova do chamado "direito líquido e certo", que na verdade é a comprovação de que o fato narrado existiu no mundo naturalístico de modo certo e líquido (ou seja, comprovação da existência da CAUSA DE PEDIR).
Palha assada de questão.
Questão que deveria ser anulada. Esse item IV é altamente viajado, essa história de fato líquido e certo, queria saber aonde é que a maioria da doutrina se posiciona dessa maneira. Sacanagem da banca. Já li obras sobre Direito Administrativo e Constitucional de diferentes autores e nunca vi algo do tipo. E outra, nem todo o direito, ainda que existente é líquido e certo por si só, na verdade o direito líquido e certo já se encontra perfeitamente expresso e delimitado, seja na Constituição Federal ou em legislação esparsa e prescinde de dilação probatória. É o caso clássico do aprovado em concurso público dentro das vagas oferecidas e que tem direito adquirido à nomeação. O que é líquido e certo é o direito desse cidadão (direito à nomeação), pois não necessita de produção de prova adicional, bastando, simplesmente o fato de o cara ter sido aprovado dentro das vagas. Não existe isso de fato líquido e certo, já que a lei define que essas características são do direito mesmo. O fato é o pressuposto para caracterização do direito líquido e certo.
I – As partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição Estadual, serão especificadas em cada Constituição Estadual. (CORRETA)
II – Nos exatos termos da Constituição Federal, apenas os tratados internacionais (FALTOU >>> Os tratados e convenções internacionais ) (...). ERRADO
III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (a) partido político com representação no Congresso Nacional; (b) organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, (PELO MENOS UM ANO) em defesa dos interesses de seus membros ou associados. (ERRADO)>>
IV - No mandado de segurança, o “direito líquido e certo” é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, porque todo direito, se existente, já é líquido e certo, os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento dessa ação. (CORRETA)
V - O mandado de segurança pode proteger tanto direito individual, quanto metaindividual, podendo ser repressivo ou preventivo. O prazo é de cento e vinte dias para sua impetração, prazo prescricional, contado a partir da ciência pelo interessado, do ato a ser impugnado. (ERRADO – o prazo é decadencial do MS).
O remédio constitucional concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é o:
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Habeas corpus significa "que tenhas o teu corpo", e é uma expressão originária do latim. Habeas corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, e está na Constituição brasileira.
Habeas corpus é também chamado de “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório. O habeas corpus condena atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos.
Muitas vezes, o habeas corpus é um instrumento para advogados criminais solicitarem a liberdade provisória de seu cliente, que é quando a pessoa solicita para responder um processo em liberdade, uma vez que o habeas corpus é concedido em casos onde a liberdade está sendo proibida.
- Mandado de segurança - serve para proteger direito líquido e certo (não há duvidas sobre o direito) e pode ser impetrado quando NÃO houver outro remédio contra abuso de poder ou ilegalidade.
- Habeas Corpus - é uma garantia à liberdade de locomoção. Pode ser usado somente quando a liberdade de locomoção do indivíduo for violada por abuso de poder ou ilegalidade.
- Mandado de Injunção - é uma proteção ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Mandado de Segurança Coletivo - pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (condição para admissibilidade do MSC) ou por organização sindical, entidade de classe ou associação (esta última necessita de 01 ano de constituição e funcionamento).
- Habeas Data - é gratuito, mas depende do advogado. É impetrado para conhecimento ou para corrigir informações relativas (ou seja, SOBRE) à pessoa. Somente a própria pessoa pode ter acesso às informações e corrigir dados através do Habeas Data.
GABARITO B
(HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
HABEAS CORPUS.
Resposta: Alternativa (B)
RESUMINDO
HABEAS CORPUS:
-> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar
-> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente
-> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)
-> Não precisa de advogado
-> É gratuito
-> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo
........................... decisão de apreensão de mercadoria
........................... impeachmento
........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)
........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)
............................ trancamento de PAD
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HABEAS DATA
-> Proteger informação PERSONALÍSSIMA
-> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado
-> Titularidade: pessoa física/jurídica
-> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)
-> Negativa de informação é condição da ação
-> É gratuito
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MANDADO DE SEGURANÇA
-> Caráter Residual: não couber HC/HD
-> Prazo: decadência de 120 dias
-> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória
-> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo
........................... decisão com trânsito em julgado
........................... lei em tese
........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
-> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional
.................................. Organização Sindical
.................................. Entidade de Classe
.................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano
-> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)
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MANDADO DE INJUNÇÃO
-> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica
-> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma
-> Ausência de Lei Federal
-> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)
-> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente
-> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)
...................... Exigir certa interpretação
...................... Exigir aplicação justa da lei
...................... Norma Considerada autoaplicável
...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei
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AÇÃO POPULAR
-> Gratuita, salvo má-fé
-> Não tem foro de prerrogativa de função
-> Prazo: prescricional de 5 anos
-> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa
-> Titularidade: Cidadão
a) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal: [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
b) CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF: [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
c) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal: [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
d) ERRADO. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas.
e) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, da CF)
GABARITO: LETRA “B”
Considere:
I. O Partido Político A, regularmente constituído, não possui representação no Congresso Nacional.
II. O Sindicato B, legalmente constituído, está em funcionamento há dois anos.
III. A Associação C, legalmente constituída, está em funcionamento há um ano e quinze dias.
IV. A Associação D, legalmente constituída, está em funcionamento há dez meses.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo APENAS os entes indicados em
Resposta A.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Qual o objeto do mandado de segurança coletivo:
São tutelados através do mandado de segurança coletivo direitos coletivos líquidos e certos, em sentido amplo. Abrangem, portanto:
a. Direitos difusos: são os transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titularem pessoas indeterminadas e ligadas por cincustancias de fato (art. 81, I, CDC);
b. Direitos coletivos em sentido estrito: são os transindividuais de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (art. 81, II, CDC);
c. Direitos individuais homogêneos: são os interesses individuais decorrentes de origem comum (art. 81, III, CDC).
Bons estudos!
A CF/88, no seu artigo 5º, inciso LXX, inovou na matéria e previu o mandado de segurança coletivo, para a proteção dos direitos coletivos e dos difusos. Dispõe a Carta Magna brasileira: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Assim, o direito que ser quer proteger deve constar no estatuto!
PEOA - Partido político com representação no Congresso, Entidade de classe, Organização sindical e Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.
Caro Gustavo Neto,
eu também fiz essa questão mencionada por você. Muito obrigado pela tua valiosa observação!
Todavia, em questão mais recente, de 2014, em
prova da magistratura do trabalho, a FCC considerou que o requisito
temporal de um ano não seria relevante na aferição da legitimidade dos
sindicatos para a impetração do MS Coletivo. Entendimento, aliás, do STF (RE 198919 / DF).
Q378683: "O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação. Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer associado. Nessa situação, o sindicato,"
GABARITO DA FCC: "poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao ajuizamento da ação" (grifos acrescidos).
Embora o enunciado da questão não faça menção expressa ao MS Coletivo, o gabarito da FCC abarcou, em parte, uma súmula do STF alusiva ao MS Coletivo. Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”.
Em suma, teremos que ficar atentos às questões mais recentes, para identificarmos o perfil que vem sendo adotado pela FCC quanto a esse requisito de um ano. Se alguém tiver feito alguma outra questão recente sobre o tema, poste aqui, por favor!
Art. 5º, LXX da CF, como já comentado pelos colegas abaixo.
Importante - Sml. 629 e 630 do STF
629: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.
630: a entidaando de de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
GABARITO: A
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Um órgão da Administração direta de determinado Município efetua contratação de serviços que poderiam ser prestados por servidores públicos, sem realizar licitação e sem que o ato que determinou a contratação tivesse sido precedido de justificativa. Nessa hipótese, poderia
O erro da alternativa "a" se encontra quando a afirmativa diz ser legitimado o Ministério Público para impetrar Mandado de Segurança coletivo, quando na verdade os legitimados estão expressamente colocados no texto constitucional, senão vejamos:
Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Abraços.
Letra (d)
Cabe ressaltar que o rol do art. 4º da Lei 4.717/65 é apenas exemplificativo.
MAZZILLI demonstra a diferença entre a ação popular [2] e ação civil pública:
Distingue-se ação popular e ação civil pública:
a) legitimação ativa
– na primeira, legitimado ativo é o cidadão; nesta, há vários
co-legitimados ativos, como o Ministério Público, as pessoas jurídicas
de direito público interno, as entidades da administração indireta, as
fundações, as associações civis etc;
b) objeto – enquanto o objeto da ação popular é mais limitado, maior gama de interesses pode ser tutelada na ação civil pública;
c) pedido – consequentemente, na ação civil pública, o pedido pode ser mais amplo, pois não se limita à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural.
A Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65) dispõe o seguinte:
“Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos”.
MEIRELLES conceitua a ação popular da seguinte forma:
“É o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos”.
A ação popular visa combater o ato ilegal ou imoral, lesivo ao patrimônio público, sem configurar a ultima ratio, ou seja, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos.
Questão passível de anulação. Jurisprudência e doutrina são claras em reconhecer a legitimidade do Ministério Público para impetração de MS coletivo.
Em uma prova de nível mais elevado (magistratura, MP, advocacia pública), a questão certamente seria anulada em razão da afirmação categórica da alternativa A.
Mas como prova de técnico e analistas são "relegadas" no quadro das carreiras jurídicas, faz-se esse tipo de absurdo.
Não estranha quando cobram a letra da lei, de lei revogada ou inconstitucional.
Confesso que não entendi o equívoco da LETRA C. Marquei a assertiva correta unicamente por me parecer ser a mais correta...
Letra C:
Só caberia mandado de segurança se o ato violasse direito líquido e certo do impetrante, não protegido por "habeas corpus" ou "habeas
data". A condição de servidor público do órgão, por si só, não torna alguém legitimado a impetrar mandado de segurança.
Fonte - Estratégia Concursos
A) 1º, o objeto do MS ou writ é:
No MSI - a para proteger direito líquido e certo, não amparado por hc ou hd qdo a ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do Poder Público.
No MSC - em defesa dos interesses de membros ou associados de organização sindical, entidade de classe ou associação, ... bem como da coletividade em geral por partido político com rep. ...;
2º, os legitimados do MS ou writ são:
No MS Individual – o legitimado ativo é o detentor do dir. líquido e certo não amparado por hd ou hc – Leg. Universal, ou seja, qquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeiro(a), pública ou privada, órgão públicos com capacidade processual (mesas das casas legislativa, chefias dos tribunais de contas, MP), agentes políticos, entes despersonalizados como espólio e massa falida. Já o leg. Passivo será a autoridade coatora - ....
No MS Coletivo – a leg. Ativa encontra-se no rol do inciso LXX do art. 5º da Cf: partido político com, ... org. sindical, entidade de classe, associação legalmente, ... legitimação sempre extraordinária, legitimados atuando em nome próprio, mas em defesa dos direitos coletivos de terceiros. Já o leg. Passivo tb, como no MSI, será a autoridade coatora - ....
Ao que vimos o MP não figura como legitimado ativo à propositura do MSC, figurando apenas como legitimado ativo no MSI. Quanto ao objeto, o caso cabe MS, pois este visa proteger a ilegalidade em sentido amplo, ... e no caso houve ofensa não só a moralidade como a lei 8.666, ...
B) o objeto do HD não é ilegalidade, imoralidade, abuso de poder, mas sim a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
C, ) Vejamos – remédio MS – impetrante servidor público, ... Certo, não como servidor mas como pessoa física, ... vide “A”, ... objeto ilegalidade contra a moralidade adm, a coletividade, ... Erro, pq o MS visa proteger – para proteger direito líquido e certo, Do impetrante, não amparado por HC ou HD, ...
D) Correto mesmo q não esteja explícito no objeto da Ação Popular a questão da legalidade, seu objeto é mais amplo pois envolve a Moralidade que abrange a legalidade, ... Vejamos: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
E) Erro no Objeto, a questão trata de imoralidade e ilegalidade e o Objeto do MI é a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Desde que anotei esse esquema no meu caderno, nunca mais precisei quebrar a cabeça. Segue aí:
Falou em ATO LESIVO ao PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, MEIO AMBIENTE E CIDADÃO falou em AÇÃO POPULAR. Aí o resto você tem que saber que 'salvo comprovada má fé.....'.
Bons estudos! Não desista dos seus sonhos, pois o sol brilha para todos! A sua vez vai chegar!
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Assinale a opção correta com referência aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais.
Só para complementar os estudos: O princípio da anteoridade tributária,foi consagrado pelo STF como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, 4º, IV. Ademais, a ADIN 939-7/DF reconheceu que os direitos e garantias fundamentais não estão somente expressos no artigo 5º.
Para corroborar o que eu falei:
CESPE- DPE-CE- desenfor público 2008.
A anterioridade tributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.
Gabarito: Errado.
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O princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio do direito tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição federal, em seu art. 150, II, "b":ou seja se a lei for divulgada hoje só pode ser exercida no ano seguinte.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direitos fundamentais do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional. Há, entretanto, exceções a este princípio, os quais também se encontram na Carta Magna.
Como princípio constitucional que é, cujo escopo normativo visa estabelecer limitações ao poder de tributar, e, portanto, direito fundamental ao cidadão-contribuinte, as exceções ao princípio da anterioridade somente na Constituição Federal podem estar elencadas. Encontra-se na Constituição, portanto, as seguintes exceções:
Impostos de importação, exportação, IPI e IOF em função do caráter extra fiscal destes impostos, o legislador constituinte determinou que, por atendimento a uma política fiscal que refletisse a dinâmica da economia, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo fiscal em que foi promulgada.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) CERTO. (STF, ADI n. 939-7, Rel. Min. Sydney Sanches);
B) ERRADO - Partido político tem legitimidade para propor MS coletivo (CF, art. 5º, "a");
C) ERRADO - Qualquer medida, não. A medida deve ser ilegal. Se fosse qualquer medida que interrompesse seu direito de ir e vir, você
poderia entrar com HC para se ver livre de uma blitz, p. ex.
Obs.: Pessoa natural = pessoa física. Pessoa jurídica também tem legitimidade para propor HC. Nesse caso, em favor de terceiro
físico;
D) ERRADO - O Presidente da República pode ser, sim, alvo de MI, basta este se omitir do dever de editar norma regulamentadora;
E) ERRADO - O HD tem o objetivo de assegurar o direito de conhecer, complementar e retificar dados pessoais.
* GABARITO: LETRA "A".
Abçs.
QUESTÃO MUITO BOA
GAB: A
QUESTÃO MUITO RICA
SHOW DE BOLA
AVANTE!
d) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.
Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.
Podemos considerar o mandado de injunção como o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal
A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.
e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE!
O principio da anterioridade tributaria descrito no artigo 150, III, b, da CF de 1988 é consagrado segundo o STF uma garantia individual do contribuinte, razão pela qual é GARANTIA FUNDAMENTAL. No entanto, o seu entendimento encontra-se “fora do catálogo” daquelas do artigo 5º dos direitos e garantias fundamentais da CF /88. Mas que nem por isso deixará de ser uma das garantias fundamentais do artigo 5° da CF/88.
RESPOSTA LETRA: A
LEGITIMIDADE PASSIVA DO MI (TANTO DO INDIVIDUAL, COMO DO COLETIVO):
O mandado de injunção deverá ser impetrado contra:
1) O Poder;
2) O órgão; ou
3) A autoridade.
...que tenha atribuição para editar a norma regulamentadora.
O mais comum é que o direito, liberdade ou prerrogativa esteja sendo inviabilizado pela falta de uma lei. Nestes casos, a omissão seria, em regra, do Poder Legislativo.
É importante ressaltar, no entanto, que se esta lei é de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República etc., a omissão, em princípio, não será do Poder Legislativo, já que os parlamentares não poderão iniciar o projeto de lei tratando sobre o tema. Em tais exemplos, se ainda não houver projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o Presidente da República, contra o Presidente do STF ou contra o PGR para que eles apresentem a proposição ao parlamento.
Se já houver projeto de lei tramitando, mas este ainda não ter sido votado, temos aí uma mora do Poder Legislativo em deliberar o assunto. Trata-se da chamada inertia deliberandi. Logo, o mandado de injunção será contra o Congresso Nacional.
Algumas outras vezes, a norma faltante é um ato normativo infralegal (exs: um decreto, uma resolução, uma instrução normativa). Em tais hipóteses, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o órgão ou autoridade que tenha a atribuição para editar o mencionado ato. Ex: mandado de injunção contra o CONTRAN pela não-edição de uma determinada resolução de trânsito.
FONTE: CICLOS R3.
Emenda Constitucional nº 42 inseriu a alínea "c" ao artigo 150, III, da Constituição Federal, estabelecendo que, sem prejuízo da anterioridade comum (do exercício financeiro), muitos tributos não podem ser cobrados antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Esse "Representação" quase me pega
I – Nos casos de Mandado de Segurança, a requerimento do Ministério Público e para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança e a economia publicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, cabendo dessa decisão, agravo, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, e será julgado na sessão seguinte a sua interposição.
II – Podem ser protegidos pelo mandado de segurança coletivo, os direitos individuais homogêneos, assim entendidos, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
III - Não cabe no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes.
IV – Dos recursos arrecadados pelo FRBL, nos termos da lei 15694/11, 50% serão destinados, para projetos submetidos à análise do Conselho Gestor.
V - Segundo a lei 15694/11, constituem receitas do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, FRBL, o valor dos honorários advocatícios fixados em ações civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Saber resolver questão e otimizar o seu tempo na hora da prova também são fatores essenciais para a sua aprovação. Vamos supor que os itens IV e V você não tenha a mínima ideia da resposta (até porque estão relacionados a uma lei específica do Estado de SC) deixa ela por último pra quebra a cabeça.
Analisando o item I - você percebe que é falso porque agravo no MS não tem efeito suspensivo e na questão menciona que tem! Torna o item errado.
No item II e III - Neste caso você tem a letra da lei do MS que diz exatamente o mesmo enunciado da questão.
Conclusão - na hora de analisar você percebe de cara que a única alternativa correta seria a letra D, pois temos os incisos II, III e V(que vc desconhece a resposta, mas acredita ser verdadeira por exlcusão dos demais itens).
Espero ter ajudado, nem sempre você vai saber a resposta de todos os itens, ainda mais num caso deste que exige uma lei tão específica.
STJ Súmula nº 169 - 16/10/1996 - DJ 22.10.1996
São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
Apenas uma retificação no comentário do colega Valmir, o item I está errado não porque podem também outras entidades (pessoa juridica interessada) impetrar o Mandado de Segurança, até porque não fala na questão "APENAS o MP", mas sim porque não cabe o dito efeito suspensivo.
Veja a letra da lei:
Lei 12.016/2009
Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
Abraços.
Segundo a Constituição Federal vigente, pode-se afirmar que:
I. A justiça de paz é composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e competência para, na forma da lei, exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.
II. A entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
III. O Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União.
IV. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro e procedimentos em matéria processual.
§ 2º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - Um terço pelo Presidente da República, como aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo o critério de antiguidade e merecimento;
II - Dois terços pelo Congresso Nacional".
Constituição
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Conforme se vê dos arts. acima, o Ministério Público de Contas não integra o MPU. Segundo Pedro Lenza (2014, pg. 710), "A matéria está bastante pacificada; portanto, pode-se afirmar que os Procuradores das Cortes de Contas são a elas ligados administrativamente, não podendo aproveitar os membros do Ministério Público comum".
Trata-se de Ministério Público especial, vinculato administrativamente ao TCU, com carreira própria, ainda que se submeta às normas gerais da Seção da Constituição relativa ao MP.
Em relação às figuras processuais no âmbito da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Resposta letra B!
GABARITO: B
Atentar para não confundir o prazo da oitiva do representante no MS coletivo e na ACP com o prazo na ADI.
Art. 22, §2º, L. 12.016/09. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 2º, L. 8.437/92. No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.
Art. 10, L. 9.868/99. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
O artigo 2º da Lei da ACP prevê que no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas horas).
Atentar para não confundir o prazo da oitiva do representante no MS coletivo e na ACP com o prazo na ADI.
Art. 22, §2º, L. 12.016/09. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 2º, L. 8.437/92. No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.
Art. 10, L. 9.868/99. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
ATENCAO
https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/stf-e-inconstitucional-norma-que-limita-concessao-de-liminar-em-mandado-de-seguranca/
inconstitucional o art 22, p2 LEI MS. oitiva do representante da PJ de direito publico em 72h
Desatualizada:
ADI 4.296
"O STF também declarou inconstitucional o parágrafo 2º do art. 22 da lei; ele determina que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderia ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas".
Fonte: Conjur - https://www.conjur.com.br/2021-jun-09/stf-declara-inconstitucionais-limitacoes-liminar-mandado-seguranca
Assinale a alternativa incorreta dentre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Artigo 5.
A)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
B)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
C)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
D)
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
E)
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Como eram fáceis as questões
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
B- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XX: " ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
C- Incorreta - O prazo correto é de, no mínimo, 1 ano, não 2 anos. Art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXIV: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
E- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXII: "conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
À luz da jurisprudência do STF, julgue os itens subsequentes, relativos aos denominados remédios constitucionais, ao direito à saúde na ordem constitucional e à Federação brasileira.
De acordo com o entendimento do STF, o estado-membro não dispõe de legitimidade para propor, contra a União, mandado de segurança coletivo em defesa de supostos interesses da população residente na unidade federada.
Gabarito CORRETO!
As hipóteses de mandado de segurança coletivo são taxativas na CF:
Senão vejamos, Art.5:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Bons estudos.
MS COLETIVO - I) PARTIDO POLÍTICO com representação no CONGRESSO NACIONAL ou II) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados [tutela coletiva].
O rol de legitimados para propor MSC é taxativo: somente para
partidos políticos com representação no CN, organização sindical,
entidade de classe e associações em funcionamento há pelo menos um
ano. Além disso, o STF confirmou em julgado que os Estados-membros
não podem alegar legitimidade extraordinária, porque, “na estrutura
do federalismo, o Estado-membro não é órgão de gestão, nem de
representação dos interesses de sua população” (MS 21.059)
Gabarito: Certo.
Fonte: Professor de Direito Constitucional Roberto Trancoso - curso Ponto dos Concursos.Os Estados membros nao estão dentro dos legitimados para propor MS. nos quais inserem-se os partidos politicos com reprensetatividade no Congresso Nacional, Organizações sindicais, Associações com pelo menos um ano de constituição.
Art. 5o, inciso LXX, da CF:
“LXX. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a)partido político com representação no Congresso Nacional;
b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros”.
Correto.
Temos um ROL TAXATIVO DE LEGITIMADOS.
Pessoal,
apesar de muitos afirmarem aqui que os legitimidados para o manejo do MS coletivo estão dispostos em ordem TAXATIVA (o que, pela literalidade, deve ser afirmado em provas objetivas), não é essa a opinião dos professores MARINONI E DIDIER. Assim, o rol nao seria taxativo pela RESTRIÇÃO INDEVIDA deste instrumento constitucional de salvaguarda de direitos. Lembrando, igualmente, que nem o MP nem a DEFENSORIA estão no rol, e, a despeito disso, são comumente apontados como legitimados para o manejo do MS. Atenção, principalmente nas provas discursivas!
Abraços.
Mandando de Segurança coletivo é proposto por :
-Partido Político com representação no CN
-Organiizações sociais e Entidades de classe
-Associação que tenha pelo menos 1 anos de constituição e funcionamento
Item correto, consoante dispõe o art. 5º, LXX, “a” e “b”, CF/88, são legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo o partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. De acordo com o que preceitua o STF, o Estado-membro não dispõe de legitimidade para propor, contra a União, mandado de segurança coletivo em defesa de supostos interesses da população residente na unidade federada, afinal este ente político da federação não é um órgão de representação ou de gestão de interesses da população. Nesse sentido: MS 21.059, STF.
Gabarito: Certo
Está não por falta de legitimidade - o que acredito que também não o tenha - mas sim por um direito difuso, de todos os moradores daquele Estado, motivo pelo qual naõ se pode usar o MSC, que se mostra compatível apenas com direitos individuais homogêneos e coletivos.
Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que
b) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
c) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
d) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
O que torna a letra "e" errada é a palavra ratificar, pois o correto é anular.
Item C – Perceba que a constituição impõe prazo de constituição para outras entidades de caráter coletivo, mas não para partido político (art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados).
Portanto pegadex!
Esse comentário foi retirado do site: http://professorjoaomendes.com.br/blog/?p=162
Resposta: C
Letra A: O HC pode ser concedido de ofício (CPP, art. 654, § 2º), mas serve apenas para tutelar a liberdade de locomoção (art. 5º, XV e LXVIII), e não de manifestação. Errada.
Letra B: No caso da titularidade de banco de dados de caráter público, o remédio cabível é (presumindo-se que se queira obter/corrigir informação) o habeas data (art. 5º, LXXII, a), e não o mandado de segurança, que tem cabimento subsidiário (art. 5º, LXIX). Errada.
Letra C: Art. 5º, LXX, a (o prazo de um ano só é exigido em relação às associações) e art. 22, caput, da Lei nº 12.016/09: “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária”. Como se percebe, o partido pode impetrar MS até mesmo para beneficiar pessoas que não sejam seus filiados, desde que se trate de perseguir a finalidade partidária. Correta.
Letra D: Art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção quando a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício (...)”. Errada.
Letra E: Art. 5º, LXXII: a ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, não para ratificar esse ato.
Falta de atenção....Ratificar = Confirmar
Acho que não podemos afirmar com absoluta certeza que a questão seguiu o entendimento da doutrina, pois ela não fala qual foi a finalidade deste MS. Pode estar subentendido que foi a "finalidade partidária", caso em que a ESAF estaria de acordo com o STJ.
C CORRETA.
STF, RE 196184 – julgado em 27.10.2004: o Partido Político pode impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de qualquer interesse difuso, abrangendo, inclusive, pessoas não filiadas a ele, não estando, porém, autorizado a se valor desta via para impugnar uma exigência tributária.
Muito bom o comentário da colega MARESSA MENDES, apenas uma correção (deve ter sido erro de digitação), o artigo da lei 12016/09 é o 21.
Diz ali "pessoa (singular) ou coletividade". A pessoa singular não pode se enquadrar como caso de direito individual homogêneo?
Btw, o julgado do STJ a que se fez referência data de 1990, pouco após a promulgação da atual CF e muito antes da nova lei do MS (de 2009), que trouxe disposição infraconstitucional ao MS coletivo. Naquele julgamento, os ministros decidiram, em suma, fazendo analogia com a situação dos sindicatos e associações em caráter geral.
A nova lei do MS, como apontou a Maressa Mendes, disciplina corretamente, para fins de correção da questão, ao dispor de um "ou".
De qualquer sorte, o STF, registrou a Julia Vidal, já deu melhores contornos à matéria.
Mas fica em aberto - pra mim - a questão da pessoa singular como direito individual homogêneo ou não (realmente não sei nada de processo coletivo).
Entendo que a questão deveria ter sido anulada. O precedente do STF é de 2004, anterior à vigência da nova lei do MS, que exprassamente consigna em seu art. 21: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária"; logo, não é na defesa de qualquer pessoa independentemente de sua situação. O artigo nao foi considerado inconstitucional e é aplicado pelo STJ, não podendo ser trazido celeuma doutrinário em sede de questão objetiva, mormente quando oposto à letra de lei.
Galera,
Uma dúvida: O partido político pelo que estou estudando, só pode impetrar mandado de segurança em nome de seus filiados, no caso a alternativa C apresenta a expressão "em favor de qualquer pessoa".
Acredito estar errada, o que acham ?
Será que esta questão foi anulada ?
Abraço a todos e VAMOS PRA CIMAA!!!
Gabarito: C.
Porém.. esse "qualquer pessoa" aí forçou a barra. ¬¬'
Aloísio Bordin, o partido político pode impetrar MS coletivo na defesa de interesses difusos, abrangendo inclusive, pessoas não filiadas a ele, ele só não pode fazer uso dessa açao coletiva para impugnar uma exigência tributária.
Não sei ao certo a fonte, mas ou foi do livro Dir. Const. do Vicente de Paulo ou Dir. Tributário do Ricardo Alexandre.
Bons estudos e arrepiem. (:
Qualquer pessoa é o meus olhos !!!
1.2. A legitimidade ativa dos partidos políticos
O artigo 5º, inciso LXX, alínea a afirma que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Isto quer significar que o partido político legitimado para o mandado de segurança coletivo deve ter pelo menos um deputado federal ou um senador no Congresso Nacional.
Avançando na regulamentação do dispositivo constitucional, a Lei n. 12.016/09 em seu artigo 21, caput, exigiu que o mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional deve defender interesses legítimos relativos a seus integrantes (parlamentares e filiados) ou à finalidade partidária. Assim, de acordo com a lei não é qualquer interesse que pode ser objeto de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político, mas sim apenas interesses relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Há quem diga que referida limitação legal é inconstitucional, pois a Constituição Federal não cuidou de restringir os direitos que podem ser pleiteados pelos partidos políticos a nível de mandado de segurança coletivo.
Lúcia Valle Figueiredo tem a seguinte opinião:
“(...) aos partidos políticos cabe muito mais do que a simples defesa dos direitos políticos stricto sensu, como se pode, ao primeiro súbito de vista pensar.
Vejamos o art. 1º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei 9096, de 19.9.95: ‘O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal’.
Veja-se a amplitude do campo de atuação dos partidos políticos e, em consequência, sua competência para a interposição do mandado de segurança coletivo”[3].
O Supremo Tribunal Federal, anteriormente à edição da Lei n. 12.016/09 já decidiu que o partido político tem legitimidade para defender qualquer direito coletivo ou difuso, independentemente de estarem relacionados a seus filiados. Ou seja, para o Supremo Tribunal Federal o partido político pode arguir em mandado de segurança coletivo outros assuntos (RE 196.184/AM). Entretanto, é necessário aguardar novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal agora tendo em consideração o que diz o artigo 21 caput, da Lei n. 12.016/09.
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773
Banca NOJENTA!!!
Eu havia marcado a D por ler rapidamente e não percebi o ''viável''.
Complicado entender o porquê da alternativa C.
O Art. 21 da Lei 12.016/2009 diz que os partidos político só podem atuar na defesa de seus integrantes ou membros, não podendo atuar na esfera de qualquer cidadão. Segue esse entendimento o ministro do STF Gilmar Mendes em sua obra "Curso de Direito Constitucional" feita junto com Paulo Gonet Branco.
A questão c é ou não passível de anulação?
Em relação a letra C, aconselho lerem o Mandado de Segurança 34.070. Lá está a resposta.
O termo "qualquer pessoa" me fez não marcar a alternativa C, mesmo tendo dificuldade para ir em outra alternativa.
Assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação verdadeira:
Alternativa correta: b
Quanto às demais:
Alternativa a: nos termos do art. 3º, III dad CF, é um objetivo fundamental erradicar e não reduzir somente a pobreza.
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Alternativa c: Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99). Obtido em: http://jus.com.br/revista/texto/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo
Alternativa d: Ministro acolhe MI coletivo sobre aposentadoria de servidor com deficiência
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu aos filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), que sejam portadores de deficiência, o direito de terem seus pedidos administrativos de aposentadoria especial analisados pelo órgão administrativo competente, embora esse direito - previsto no artigo 40, § 4º, inciso I da Constituição de 1988 – aguarde até hoje a edição de lei complementar que o regulamente. Os pedidos deverão ser analisados com base na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8. 213/01), norma aplicada aos trabalhadores celetistas.
Preliminarmente, o relator reconheceu a possibilidade jurídico-processual de utilização do mandado de injunção coletivo. A jurisprudência do STF admite o ajuizamento deste tipo de ação coletiva por organizações sindicais e entidades de classe. No Mandado de Injunção (MI 3322), o Sindiquinze enfatizou o "caráter lesivo da omissão do presidente da República e do Congresso Nacional", que tem inviabilizado o acesso dos servidores públicos federais portadores de deficiência ao benefício da aposentadoria especial. http://www.stf.jus.br/PORTAL/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181075
Alternativa e: (...) Ainda nesta esteira, temos a Constituição de 1937, a qual não trouxe previsão alguma quanto à ação popular, “[...] haja vista o regime totalitário instalado no país, pois seria contrária aos interesses predominantes, a possibilidade de serem os atos do governo questionados”. Dirceu Pereira Siqueira, cintando GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Ação popular: aspectos polêmicos – lei de responsabilidade fiscal, improbidade administrativa, danos causados por liminares e outros pontos relevantes. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 06. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4957
AÇÃO POPULAR: das Constituições Brasileiras, apenas duas não trouxeram a previsão da ação popular, a de 1891 e a de 1937.
Atualmente o MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO está expressamente previsto na Lei 13.300/2016, estando os legitimados elecandos em seu art. 12, podendo ser promovido:
I - pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela DEFENSORIA PÚBLICA, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.
A. ERRADA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não se trata, portanto, de reduzir a pobreza e a marginalização, mas de erradicar.
B. CORRETO. O chamado desvio do poder constituinte ou atalhamento da Constituição, tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal em seus julgamentos, consiste na tentativa da utilização de um artificio que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, especialmente por meio do exercício do poder constituinte reformador. Trecho retirado da p. 555 do Pedro Lenza.
C. ERRADO. O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe (p. 1982, pdf Lenza).
D. ERRADO. A questão é de 2011. Hoje já existe lei regulando o Mandado de Injunção e o art. 12 estabelece assim o rol dos legitimados ativos do MI coletivo:
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Houve, portanto, uma ampliação na previsão dos legitimados ativos para a promoção do MI coletivo em comparação ao MS coletivo, em relação ao MP e à DP.
E. ERRADO. Apesar de ter adquirido status constitucional em 1934, a ação popular não foi consagrada por todas as Constituições subsequentes, pois a de 1937 não a previu.
A emenda é de 2006 e trazia mudanças nas regras eleitorais e, portanto devia obedecer ao princípio da anualidade previsto no art. 16 da CF.
A manobra foi no sentido de desviar-se da norma e fazer valer a verticalização ainda em 2006.
É o famoso “se colar, colou”.
Felizmente o STF não deixou colar.
O Congresso é que não foi perspicaz: bastava a referida emenda ter alterado o art. 16 CF e não haveria interferência do STF num assunto que deveria ser de alçada do Legislativo.
A. ERRADA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não se trata, portanto, de reduzir a pobreza e a marginalização, mas de erradicar.
B. CORRETO. O chamado desvio do poder constituinte ou atalhamento da Constituição, tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal em seus julgamentos, consiste na tentativa da utilização de um artificio que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, especialmente por meio do exercício do poder constituinte reformador. Trecho retirado da p. 555 do Pedro Lenza.
C. ERRADO. O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe (p. 1982, pdf Lenza).
D. ERRADO. A questão é de 2011. Hoje já existe lei regulando o Mandado de Injunção e o art. 12 estabelece assim o rol dos legitimados ativos do MI coletivo:
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Houve, portanto, uma ampliação na previsão dos legitimados ativos para a promoção do MI coletivo em comparação ao MS coletivo, em relação ao MP e à DP.
E. ERRADO. Apesar de ter adquirido status constitucional em 1934, a ação popular não foi consagrada por todas as Constituições subsequentes, pois a de 1937 não a previu.
Acerca das ações constitucionais em espécie, assinale a alternativa correta.
Cara colega Márcia,
sabemos que a matéria é de direito Constitucional, todavia aproveitando seu comentário sinto-me à vontade para também comentar o seu erro de português, espero que não me entenda mal.
Ocorre que você colocou a seguinte frase: "Entendo que devemos nos ater a matéria de direito, pois eventualmente erraremos na escrita." No entanto, ater é um verbo que pede preposição.
Assim a frase correta seria: "... nos ater à matéria de direito..."
É isso aí, parabéns pela colocação e bons estudos a todos!! rs
PS.: Desculpe pelo plágio, mas não pude resistir... rs
GABARITO: C
a) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
c) CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
d) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Assinale a opção correta com relação aos direitos e garantias fundamentais.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (letra C- incorreta)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional; (LETRA D - INCORRETA)
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (LETRA E - CORRETA)
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Art. 142 § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. (LETRA B - INCORRETA)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO
O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97).
A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.
O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
Recurso improvido.
Lembrando que algumas pessoas estão colacionando ementa de julgado sem explicitar o tribunal e o número do processo. Aí fica complicado, porque os colegas tem que fazer uma nova pesquisa nos tribunais para encontrar esse mesmo julgado. Vamos facilitar aí pessoal, afinal, não estamos aqui pra nos ajudarmos?
Erro da letra A:
"A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo."
(HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.) No mesmo sentido:HD 92-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.
Algumas considerações sobre a D
A questão versa sobre espécie do controle preventivo de constitucionalidade feito pelo judiciário (exceção no ordenamento, com vistas a evitar o lado negativo da supremocracia).
Apenas em duas hipóteses o judiciário pode brecar a lei:
a) PEC manifestamente ofensiva à cláusula pétrea;
b) Projeto de lei OU PEC, em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa à cláusula constitucional que discipline o correspondente processo legislativo.
Só quem pode entrar com o processo é parlamentar, nada de partido político, pois ele tem direito a um processo dentro da legalidade, como se pode observar nesses casos, a ilegalidade é gritante.
Informativo 711, STF (MS 32033).
Súmulas do STF sobre não cabimento do habeas corpus
1. Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
2. Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
3. Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
4. Súmula 692: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
5. Súmula 691: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
6. Súmula 431: É nulo julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.
7. Súmula 395: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.
9. Súmula 606: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
10. Súmula 208: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.
A alternativa e) também está incorreta. São requisitos do mandado de injunção, segundo Esquematizado Pedro Lenza, 2012: ausencia de norma regulamentadora e norma constitucional de eficácia limitada. Todavia, essa norma constitucional pode decorrer da Constituição Estadual (art. 121, par. 1, da CR), como podemos observar na Constituição de São Paulo, que regulamentou o remédio.
A) Errado . O HC tem a finalidade de fazer cessar a coação a liberdade de locomoção ou a ameaça desta coação
B) Errado . Súmula 694 do STF
C) Errado . O mandado de segurança pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica , pub ou priva , nacional ou estrangeira ....
D) Errado
E) Correto . Mandado de injunção só é cabível para defesa de normas constitucionais
- Informativo 790 STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
- O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
O HD não pode ser utilizado para obter vista/ obtenção de cópia de processo administrativo. O remédio adequado para obtenção de cópia de processos administrativos é o MS (HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 2010). > Não é cabível o Habeas Data para obtenção de cópia de processo administrativo, isto porque o processo administrativo tem informações vinculadas à terceiros. E o HD, bem como, o direito de obtenção de certidões são remédios constitucionais utilizados para se ter acesso à informações pessoais/individuais. A ação constitucional cabível, nesta hipótese, será o Mandado de Segurança.
Vá direto para o comentário do PONTOJURIS CP.
Acredito que, hoje em dia, essa letra E poderia ser questionada em razão da possibilidade de regulamentação parcial prevista no art. 2º, parágrafo único.
RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO
LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL
CF 88, Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Lei 13.300/2016: Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
Essa falta da norma regulamentadora pode ser:
a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;
b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.
Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:
- Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.
RESUMINDO:
LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.
NATUREZA; Civil
NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO
Não é gratuito! (Necessita de advogado)
Mandado de injunção: omissão legislativa.
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
Mandado de INjunção INterpartes
Não cabe:
-Se já houver norma regulamentadora
-Se faltar norma de natureza infraconstitucional
-Se não houver obrigatoriedade de regulamentação
-Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional
MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)
→ Falta de norma regulamentadora
→ Omissão de lei
Erro da letra D: partido político.
Somente o parlamentar tem legitimidade.
No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.
a) partido político com representação no Congresso Nacional.
.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Confundi-me ao ler "representação" e marquei errado, por ser uma situação de substituição processual.
Errei por pura interpretação de texto, ao ler na pressa.
Me confundi com a questão apenas no finalzinho, onde dizia que o parlamentar tem que ser filiado. Achava que bastava ter o partido, um parlamentar no CN
GABARITO: CERTO
Art, 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Observações:
* O Partido político deve ter pelo menos 1 representante no Senado OU na Câmara dos deputados, não sendo necessário ter representação nas duas casas, basta ter reprentação em 1 delas.
** O requisito de 1 ano de constituição e funcionamento só é exigido das associações, tal requisito não é exigido das entidades sindicais ou de classe.
*** A impetração de mandado de segurança coletivo é hipotese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, logo independe de autorização dos seus associados
STF - Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes
**** Os direitos defendidos por organização sindical, entidade de classe ou associação não precisam ser de todos os seus membros, pode ser um direito pertencente a apenas PARTE dos membros de tais entidades, assim o sindicato dos delegados da polícia federal que congrega servidores ativos e inativos poderá ajuízar um mandado de segurança coletivo na defesa de interesse exclusivo dos delegados inativos ( parte da categoria, portanto)
Súmula 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
CERTO.
Assim como dispõe a CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional:
Art. 5º (...)
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (...).
Nesse sentido, de acordo com a doutrina de Nathalia Masson, "no que diz respeito aos partidos políticos, o requisito da representação no Congresso Nacional, conforme fixado na Constituição Federal, já estará plenamente atendido caso o partido impetrante tenha um único parlamentar, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal".
Desse modo, correta a questão.
Fonte: Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional. 7ª edição, 2019.
Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue
os itens a seguir.
Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, independentemente de ter ou não representação no Congresso Nacional.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Trata-se de ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual.
Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
somente pode ingressar com mandato de segurança coletivo o partido com representação com pelo menos UM representante em qualquer uma das casas do CN.
Deve haver ao menos UM representante em alguma das duas casas.
Obs: não é necessário ter representantes em ambas as casas.
Gabarito. Errado.
Art.5º.(...)
LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
(...).
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.
GABARITO: CERTA.
tem que ter representação no CN
Basta um parlamentar.
ERRADA
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
TEM QUE TER REPRESENTAÇÃO!!!!!!!Art.5°, LXX, "a", "b":
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Fazendo uma listagem mais didática temos:
- Partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
- Associações em funcionamento há pelo menos um ano;
- Entidades de classe;
- Organizações sindicais.
Enfim...
ERRADO.
Errada
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Outra maneira de MSC por partido politico--> caso ele não tenha representação no congresso nacional---> poderá entrar como associação contituida há pelo menos 1 ano.
Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, desde que tenha representação no Senado ou na Câmara.
Obrigatório no Senado ou na Câmara.
Tem que ter representação no CN.
GABARITO: ERRADO
SOMENTE O PARTIDO POLÍTICO QUE TENHA REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL É QUE PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMO NEM TODO PARTIDO POLÍTICO TEM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, NEM TODO PARTIDO POLÍTICO PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
Art, 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Observações:
* O Partido político deve ter pelo menos 1 representante no Senado OU na Câmara dos deputados, não sendo necessário ter representação nas duas casas, basta ter reprentação em 1 delas.
** O requisito de 1 ano de constituição e funcionamento só é exigido das associações, tal requisito não é exigido das entidades sindicais ou de classe.
*** A impetração de mandado de segurança coletivo é hipotese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, logo independe de autorização dos seus associados
STF - Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes
**** Os direitos defendidos por organização sindical, entidade de classe ou associação não precisam ser de todos os seus membros, pode ser um direito pertencente a apenas PARTE dos membros de tais entidades, assim o sindicato dos delegados da polícia federal que congrega servidores ativos e inativos poderá ajuízar um mandado de segurança coletivo na defesa de interesse exclusivo dos delegados inativos ( parte da categoria, portanto)
Súmula 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Súmula 629 (STF) - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula 630 (STF) - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
ERRADO
Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, desde que, claro, tenha representação no Congresso Nacional.
Isto é, basta a existência de um único parlamentar em qualquer de suas casas, seja na Câmara dos Deputados ou Senado Federal.
---> Deve haver ao menos UM representante em alguma das duas casas.
---> Não é necessário ter representantes em ambas as casas.
Gabarito ERRADO
Art. 5º
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
TEM QUE TER REPRESENTAÇÃO,PELO MENOS 1 POLITICO.
errado
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no congresso nacional
Apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional em qualquer uma das casas, senado ou câmara dos deputados.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Abraço!!!
Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:
No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido. Certo
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.
Anulação???
Percebe-se que a alternativa apresenta um erro, porque ela afirma que o poder público tem a obrigação de indenizar o particular a partir do simples uso de sua propriedade - independentemente de haver dano -, o que, como já pudemos constatar, não é o que está exposto na CF.
Entendo o que os colegas querem dizer quando afirmam que a assertiva está incompleta, mas observem que a indenização só será obrigatória caso haja dano à propriedade. Ou seja, a CF não assegura indenização em todos os casos. A utilização de propriedade de particular, por si só, não enseja indenização por parte do Estado.
Desta forma, concluímos que, por estar incompleta, a assertiva possui um erro - já que, mais uma vez, repito, atribui o dever de indenizar a todas as possibilidades de uso -, tornando-se, assim, a resposta da questão, já que a mesma exige que apontemos a alternativa incorreta.
o direito de não ser torturado é absoluto.
Colega;
Não ser torturado não é um direito mas sim uma REGRA. É um mandamento de definição em que se aplica tudo ou nada , não comportando a ponderação de interesse. Não tem como vc confrontar uma regra com um princípio, já esses podem. P.ex., intimidade x liberdade.
Colega;
Não ser torturado não é um direito mas sim uma REGRA. É um mandamento de definição em que se aplica tudo ou nada , não comportando a ponderação de interesse. Não tem como vc confrontar uma regra com um princípio, já esses podem. P.ex., intimidade x liberdade.
Alguém já viu alguma banca mais "sem futuro" que essa?
Anulação da questão acho exagero, má formulação é um problema comum nas questões UPENET
Não há garantia absoluta, Bruno. O simples fato de haver possibilidade de ser aceito no processo, em alguns casos, a prova obtida por meio ilícito, já torna a garantia relativa, alias, como todas existentes na constituição ou fora dela.
Exemplo seria a única prova obtida pela defesa para provar sua inocência. Mesmo sendo de forma ilícita, utilizando-se do principio da proporcionalidade, poderíamos balizar o que seria mais importante para a sociedade.
Penso que há direitos ou garantias que se revertem de caráter absoluto, basta observarmos o que estabelecido no inciso abaixo. Qual relatividade se poderia apontar?
XLVII - não haverá penas:
a) (...)
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Do mesmo modo, nosso sistema constitucional garante que nenhum brasileiro nato será extraditado. Essa é uma garantia absoluta.
Letra C - art. 651 CPP
Art. 651. A concessão do
Segundo Norberto Bobbio, o Direito de não ser torturado é um direito absoluto (Prof. André Guimaraes, Juris Conscurso).KKKKKK
FAZ ISSO NA PROVA.
EM CASO DE GUERRA!!!O SERVIÇO MILITAR VAI DAR CHOCOLATE E PIPOCA KKK
B) FALSO- SO HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE HOUVER DANO.
André Lemos
NÃO SER TORTURADO NÃO É UM DIREITO???
claro que é poh!!
SÃO DIREITOS ABSOLUTOS PROIBIÇÃO:
1ª A TORTURA (CF 5, III) é absoluta, não comporta exceções. A prática de tortura é CRIME inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (CF 5, XLIII), o que demonstra o repúdio TOTAL a esta medida;
2ª A ESCRAVIDÃO;
3ª E DE PENAS CRUÉIS/DEGRADANTES.
E SE TIVER TIPIFICADO O CONTRÁRIO PROVEM AI!!
Não existe Direito ABSOLUTO....
Gab. B, Pois está imcompleta a questão, Somente receberá indenização ulterior, caso houver dano...
A tortura não é um direito absoluto????????
Caso fosse questão do CESPE a alternativa B estaria correta. Vejamos
Em caso de iminente perigo:
I - o poder público pode usar de propriedade particular? Sim
II - assegurada ao proprietário indenização ulterior? Sim. O priprietário terá direito a indenização ulterior em caso de dano.
Ele pode ou não pode ser indenizado? Pode. Acabou.
A omisão da segunta parte não mostra que a primeira está errada. Resposta incompleta não é o mesmo que incorreta.
VEDAÇÃO DA TORTURA E DE PENAS CRUEIS DESUMANAS OU DEGRADANTES É O QUE?
RELATIVO KKKK
Engraçado haver mais polêmica sobre a característica dos direitos fundamentais do que a incompletude da questão marcada como correta. Qualquer iniciante nos estudos sobre direitos fundamentais se depara com a relatividade de tais direitos. O fato de não se conseguir vislumbrar, no caso concreto, situação na qual o Estado permita tortura não faz esse direito ser absoluto. Claro que não haverá uma lei ou dispositivo constitucional permitindo a tortura em casos excepcionais. Seria no mínimo perigoso. Agora imaginem alguma situação na qual o único jeito de salvar uma população inteira é torturar um indivíduo para que ele conte a verdade! Quem torturou vai ser preso? Podem até discordar, mas a doutrina (pessoas altamente capazes) é majoritária no sentido de dizer que não há direito absoluto.
Já na questão dada como errada, entendo que ela não está incorreta, apenas incompleta. Ora! Se houver dano, deve indenizar, então conclui-se que é assegurada indenização posterior. Entretanto, por eliminação chegaríamos a esta alternativa.
Creio que o erro da B está na falta da palavra iminente perigo público.
GABARITO: B
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GABARITO: B
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Na letra B faltou o "se houver dano"
Se houver dano né, os cara não vai da dinheiro de graça kkkk, letra B
De acordo com as disposições da Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:
Gabarito - "C" -- Habeas corpus.
CF/88 - Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Medida que visa proteger o direito do ser humano de ir e vir ou ainda que é capaz de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas. Não se trata de um recurso, apesar de se encontrar no mesmo capítulo destes no Código de Processo Penal.
No processo de habeas corpus identificamos as seguintes pessoas:
O habeas corpus é destinado aos atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos. É um direito básico previsto na constituição brasileira.
São dois os tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório ou repressivo. No caso da iminente ameaça a direito, o Habeas Corpus é chamado de preventivo; quando o indivíduo já se encontra detido, o habeas corpus é classificado de liberatório.
GABARITO C
CF, ART. 5.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
Simplesmente copiou e colou o dispositivo legal.
________________________________________________________
O que nós queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).
b) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas.
c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).
e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)
GABARITO: LETRA “C”
Violação a liberdade de LOUCO MOÇÃO = Habeas Corpus
Considerando o que dispõe a Lei n. 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:
I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou a finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes ás suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
II - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado para proteger direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de possoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; e individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
III - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada nao beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
IV - Quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, o juiz ordenará, ao despachar a inicial, que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, podendo exigir caução ao impetrante com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
V - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
No Brasil, associações paramilitares são proibidas, segundo a CFRB/88:
No Brasil a liberdade de associação está consagrada no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Os cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações de carácter paramilitar não são permitidas.
Segundo o artigo 5 da CF:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPETRANTE:
* Partido político com representação no Congresso Nacional
* Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano
O MS coletivo é ação constitucional para tutelar direitos coletivos, tendo os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual: proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, frente a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Os legitimados para impetrá-lo estão elencados no art. 5º, LXX da CF/88, a saber:
art. 5º:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Por sua vez, a constituição de associações paramiliares é vedada pela Constituição brasileira, nos termos do art. 5º, XVII:
Art. 5º:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Assim, no que se refere às associações, somente aquelas legalmente constituídas (e em funcionamento há pelo menos um ano) são legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.
Gabarito: D
Art. 21 / L12.106 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
É forçoso lembrar que o poder constituinte veda as associações paramilitares, por isso mesmo a questão não poderia admitir tal resposta, deduzindo-se o gabarito por essa lógica e não sendo preciso para o encontro da resposta correta decorar o Rol de impetrantes:
Art. 5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art 17. § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
A) organização sindical. (LEGITIMADO)
B) partido político com representação no Congresso Nacional. (LEGITIMADO)
C) entidade de classe de âmbito nacional. (LEGITIMADO)
D) associações paramilitares.
GABARITO: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Constituição Federal é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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Segundo a Constituição Federal é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Art 21 da Lei do MS- O MS coletivo pode ser impetrado por:
podia vir uma dessa no XXXIII