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Questões de Mandado de Segurança Coletivo


ID
12595
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) em funcionamento há, pelo menos, um ano;
    b) partido político com representação;
    c) CRFB - Art. 5º, LXX, b;
    d) em funcionamento há, pelo menos, um ano;
    e) não há fundamentação jurídica.
  • Silvio,

    A sua resposta me deixou em dúvida com uma coisa:

    No cursinho, o meu prof. de Constitucional disse que somente as Associações precisam comprovar o funcionamento há pelo menos 1 ano. Este requisito não seria obrigatório p/ os demais legitimados a propor M.S coletivo.

    Vc sabe informar a base legal da sua resposta p/ me ajudar a esclarecer a dúvida?

    Obrigada.
  • A questão pretende deixar o canditado em dúvida, quando diz:
    Partido politico com OU SEM representação no Congresso nacional.
    Para quem faz somente uma leitura rápida do código, é fácil cair nesse tipo de peguinha.
  • Realmente Cris, excelente observação!
    Fiz uma interpretação errada do dispositivo:
    CRFB - Art. 5º, LXX, b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente CONSTITUÍDA e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Se a exigência abrangesse as três, o termo utilizado seria CONSTITUÍDAS, no plural. O requisito de funcionamento há pelo menos um ano só se aplica às associações.

    Corrigindo, a minha argumentação ficaria assim:

    Fundamentação (CRFB - Art. 5º, LXX, b;):
    a) Não é exigido o requisito de funcionamento há, no mínimo, dez meses;
    b) partido político com representação no Congresso Nacional;
    c) conforme CRFB - Art. 5º, LXX, b;
    d) Não é exigido o requisito de funcionamento há, pelo menos, seis meses;
    e) não há fundamentação jurídica.

    ----------------------

    Cris, desculpe-me pela demora em atender. Só vi o seu comentário agora, fazendo uma revisão. Quando quiser uma resposta mais célere pode utilizar a área de recados no meu perfil, ou enviar-me um e-mail, ok?

    Parabéns e obrigado pela colaboração!
  • MANDATO COLETIVO (macete):

    PARESIA1

    PARE = PArtido com Representação
    E = Entidade de classe
    SI = SIndicato
    A = Associação constituída há pelo menos 1 ano
  • Algumas considerações relevantes...

    Mesmo que individual, porém muda-se o impetrante com a finalidade de facilitar o acesso a juízo. O interesse pertence à categoria, o impetrante age como substituto processual -legitimação extraordinária sem necessidade de autorização expressa. Se um grupo usa o MS para defender direito individuais semelhantes é hipótese de litisconsórcio ativo.
    A impetração de MSC por entidade de classe em favor de associados independe da autorização detes (STF:629).
    A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma respectiva categoria (STF: 630)

    Legitimidade Ativa:

    - Partido político com representação no CN (basta um parlamentar). O STJ entende que o partido só pode buscar direitos dos filiados e em questões políticas - posição criticada pela doutrina;

    - Organizações Sindicais, entidades de classes e associações: Devem estar legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano (a maioria da doutrina entende que somente as associações precisam cumprir este requisito) e atuarem na defesa dos seus membros ou associados (pertinência temática). Não há necessidade de autorização específica dos membros ou associados (deve haver uma previsão expressa no estatuto social).

    Objeto: Direito do associados, independentemente do vincúlo com os fins próprios da entidade impetrante, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe.

    Competência:

    - Depende da categoria da autoridade coatora e sua sede funcional, sendo definida nas leis infraconstitucionais, bem como na própria CF;

    - Os próprios tribunais processam e julgam os mandados de segurança contra seus atos e omissões.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Se na A, suprimíssemos o termo " no mínimo", a assertiva estaria correta. A mesma coisa ocorreria se suprimíssemos o termo "pelo menos" no item D.Isso segundo a doutrina dominante.
  • Se na A, suprimíssemos o termo " no mínimo", a assertiva estaria correta. A mesma coisa ocorreria se suprimíssemos o termo "pelo menos" no item D.
    Isso segundo a doutrina dominante.
  • Diferença entre Sindicato e Associação Civil:Associação - representam apenas seus associadosSindicato - representam toda a categoria, independente de associação.Conferederação Sindical é equivalente a Entidade de Classe.Mandado de Segurança:Partido político, entidade de classe, sindicato e associação(com 1 ano)Propor Ação Direta de Inconstitucionaliade:entidade de classe de âmbito nacional
  • Pessoal é muito importante esclarecer uma coisa!O entendimento do STF é cristalino no que tange à exigência de um ano de funcionamento para que o sindicato ou a entidade de classe impetre MS coletivo: “Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é INDEVIDA a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se APENAS ÀS ASSOCIAÇÕES, nos termos do art. 5º, XXI, b.” RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.6.99. INFORMATIVO STF nº 151, Brasília, 1999.Observem que não é um julgado nem um pouco recente!Não entendo porque isso não entra na cabeça do pessoal da FCC!!!Prova disso é essa questão e várias outras que seguem a mesma linha!Então quando aparecer alguma questão desse tipo nas provas da FCC, pelo menos até hoje continua assim (por favor, se estiver equivocado, alguém me corrija que ficarei muito feliz), considere que as entidades de classe e as associações precisam estar constituídas a pelo menos um ano.Vamos ficar atentos para alterações.Bons estudos!
  • Esqueci de mencionar.Percebam o absurdo, a questão tem nada menos que 3 respostas perfeitamente corretas: A C e D!Que Deus nos ajude!
  • Vale ressaltar o que já foi exposto: As alternativas A e D estão erradas pois não há necessidade de "no mínimo dez meses" para a organização sindical, nem "pelo menos seis meses" para a entidade de classe. Como explicitado alhures, STF entende só haver "tempo mínimo" no caso de Associações. Data vênia, não acho anulável esta questão.
  • a) organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros. b) partido político COM representação no Congresso Nacional. c) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus associados. CERTAd) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros. e) um grupo de dez deputados federais e dez senadores, em nome do Congresso Nacional. INEXISTENTE
  • O Mandato de Segurança coletivo só pode ser solicitado por associações legal e pelo menos um ano de funcionamento, para solicitar interesses de seus membros associados.

  • CF, art. 5o, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Lei 12.016/09, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
  • Na questao 24147, a FCC, em 2004, considerou que:

    Pode propor, sem nenhum outro requisito, o mandado de segurança coletivo: d) a organização sindical.
    ......
    Sendo assim a letra a) também estaria correta, apesar de eu não partilhar esta entendimento.

  • Tem toda razão, Ramom.
    Nessa outra questão, realmente, a FCC considerou a organização sindical como o único legitimado que não dependia de requisitos para propor o MS coletivo. Aliás, tal questão foi alvo de muitos comentários.
    Sendo assim, na quetão em análise, a organização sindical não dependeria de estar legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano pra impetrar o MS coletivo.
    Contraditório o entendimento...
  •  Mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por
    a) organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dez meses, em defesa dos interesses de seus membros.

    Pessoal, a quetão está errada por que trás a expressão no mínimo. Não há tempo mínimo para impetrar MS o tempo mínimo é somente para associação. Se não houvesse a expressão "no mínimo" estaria correta a questão.

    •  
  • ...Pelo menos a um ano...

  • LEGALMENTE CONSTITUÍDA EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO É VÁLIDO SOMENTE PARA AS ASSOCIAÇÕES!...ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E ENTIDADES DE CLASSE  NÃO...


    GABARITO ''C''
  • inciso LXX do art. 5° que:

    "LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    GABARITO: C

  • A ) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;           disjunção

    B) Partido político com representação no congresso nacional;        aditivo

    C) observe a disjunção da letra A      [C-] GABARITO

    D) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses,-->(1 ano) em defesa dos interesses de seus membros.

     

  • No mandado de segurança coletivo é representado por:

    Organizações sindicais;

    Entidades de classe (nacional ou regional);

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

    Gabarito Letra C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gab. C

    M.S.C - Pode ser impetrado por;

    Partido Político com representação CN

    Organização Sindical

    Entidades de classe / Associações - funcionamento há pelo menos 1 ano


ID
27094
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5º:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XXV - no caso de Iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (aqui tem dois erros: 1. É Iminente e não eminente; 2. é assegurada, se houver dano, a indenização ULTERIOR).

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • a)Só é possível penetrar em casa alheia, sem o consentimento do MORADOR, nas hipóteses de estar acontecento alí um crime (flagrante delito), ou para prestar socorro (ou seja, nessas hipóteses poderá ser durante o dia ou durante a noite. Havendo ordem judicial, esta só poderá ser executada durante o dia.

    b)correta.

    c)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público INDEPENDENTEMENTE de autorização. Mas isso, se não houver outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. O que é exigido pela CR/88 é apenas que aja prévio aviso à autoridade competente.

    d)a indenização será devida somente se houver dano, por isso ulterior.

    e)a associação terá legitimidade para interpor o MS em defesa dos interesses de seus associados, somente se em funcionamento há pelo menos HUM ano.
  • Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Literalidade da lei.
  • Observem :
    a) Artigo 5° inciso XI:A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial.
    Item incorreto, pois somente de dia por ordem judicial.
    b) Item correto de acordo com o artigo 5° inciso XXVII
    c)Artigo 5° inciso XVI "...independentemente de autorização, desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Item incorreto
    d)artigo 5° inciso XXV indenização apenas se houver dano
    Item incorreto
    e) artigo 5° inciso LXX "...Entidades de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos UM ANO..."Item incorreto
  • "Eminente" perigo público é de doer!!!! Como terá sido a prova de Português?
  • MAS O "EMINENTE" PODE TER SIDO PROPOSITAL. PELO MENOS CREIO QUE ESSA TENHA SIDO A DESCULPA!KKKK
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • apenas para aprimoramento de conhecimentos..


    O Supremo Tribunal Federal firmou importante entendimento sobre a possibilidade de violação de domicílio, a noite, por determinação judicial.
    Impõe o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art. 5.º, XI).
    Ressalta-se que essa inviolabilidade não alcança somente "casa", no sentido de residência. Alcança, também, os recintos de natureza profissional.

    Contudo, o Supremo Tribunal Federal considerou legítimo provimento judicial que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.
    Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o STF afirmou que tal medida não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
    Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.

    (http://decaraparaodireito.blogspot.com/2009/03/e-possivel-violacao-de-domicilio-noite.html)

    a questão analisada versa sobre uma escuta ambiental, no escritório de um advogado.

    http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo529.htm
  • Eu acertei a questao, mas considero que houve erro de portugues na letra D:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos.

    Claro que pode, há no minimo 2, 3, 4, 5 anos...

    Deveria ter se usado um termo com valor denotativo de exclusao na frase, para deixa-la incorreta:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado, (APENAS, SOMENTE, SO), por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos
  • itém 'e' errado pela interpretação literal.
  • A letra E está correta mínimo de 2 anos quer dizer que é mais do que um ano como reje a Lei, a letra B não está correta pois não existe monopólio de Invenções por primazia do benefício a sociedade, este uso exclusivo ou transmissível aos herdeiros somente seria garantido pelo tempo que a lei fixar.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • A alternativa E não fala em associação com 2 anos de funcionamento, mas associação no mínimo constituída há 2 anos. Pode ser com no mínimo 1 ano. A alternativa exclui, p. ex., associação com 1 ano e meio. Portanto, está errada a alternativa.
  • Para quem nunca ouviu falar

    FCC = Ipsis Litteris

    Bons estudos!


  • A  letra  ''D'' tem um erro tanto no final do texto , informando que independe de ocorrência de dano , mas tambèm temos que ficar ligados no português , onde expressa "eminente" em vez de " iminente".

  • a) ERRADA - determinação judicial só durante o dia(06:00 às 18:00)b) CORRETA - Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.c) ERRADA - PRÉVIO AVISO DA AUTORIDADE COMPETENTE SERIA O CORRETO.d) ERRADA - A autoridade competente poderá utilizar-se de propriedade particular, no caso de eminente(IMINENTE) perigo público, assegurada a indenização posterior(ULTERIOR) ao proprietário,independentemente da ocorrência de dano(INDENIZAÇÃO SÓ EM CASO DE DANO).e) ERRADA ASSOCIAÇÃO - FUNCIONAMENTO = PELO MENOS 1 ANO /  ENTIDADE DE CLASSE E ORGANIZAÇÃO SINDICAL = NÃO POSSUEM TEMPO MÍNIMO EXIGIDO.

  •  

    Art. 5º

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Gabarito B

    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Iminente e ulterior.


ID
32899
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?

Alternativas
Comentários
  • LXXI- conceder-seà mandado de injunçao sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogatvas inerentes à nacionalidade , à soberania e à cidadania.
  • Na Constituição ver...
    Titulo II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"
    Art 5ºInciso LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Só pra complementar...

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não caberá
    mandado de injunção:
    a) se já existe norma regulamentadora do direito previsto na
    Constituição, ainda que defeituosa (mandado de injunção é remédio
    para reparar a falta de norma regulamentadora de direito previsto na
    Constituição; se já existe a norma regulamentadora, ainda que
    flagrantemente inconstitucional, não será mais cabível mandado de
    injunção; nesse caso, a validade da norma poderá ser discutida em
    outras ações, mas não mais na via do mandado de injunção);
    b) diante da falta de regulamentação dos efeitos de medida provisória
    não convertida em lei pelo Congresso Nacional (mandado de injunção é
    remédio para reparar a falta de norma regulamentadora de direito
    previsto na Constituição Federal, e não de direito previsto em medida
    provisória);
    c) diante da falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei
    (mandado de injunção é remédio para reparar falta de norma
    regulamentadora de direito previsto na Constituição Federal, e não de
    direito previsto em lei);
    d) se a Constituição Federal outorga uma mera faculdade ao legislador
    para regulamentar direito previsto na Constituição Federal (se o texto
    constitucional estabelece uma mera faculdade ao legislador para editar
    ou não a norma regulamentadora, cabe a ele decidir sobre o momento
    oportuno de regulamentar o direito, não se podendo falar em mandado
    de injunção diante de sua inércia).
    No mandado de injunção, em respeito ao princípio da separação de
    poderes, não poderá o Poder Judiciário legislar positivamente, editar a
    norma faltante, substituir o legislador, suprir a lacuna. Em caso de
    deferimento do mandado de injunção, o Poder Judiciário apenas
    reconhecerá a inconstitucionalidade da mora e comunicará sua decisão
    ao órgão competente, requerendo a edição da norma regulamentadora
    faltante.
    O mandado de injunção é ação não gratuita e exige a assistência de
    advogado para a sua impetração.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Imperioso ressaltar, que no julgamento dos MI´s 670, 708 e 712, que invocava a regulamentação do direito de greve aos servidores públicos, o STF adotou a posição concretista geral, determinando a aplicação da lei de greve no setor privado, enquanto perdurar a omissão legislativa.

    Na posição concretista geral, o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeito erga omnes até que sobrevenha normatividade integrativa pelo Legislativo
  • art.5 CF LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Os requisitos para a impetração do mandado de injunção devem ser extraídos do texto contido no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal:

     

    --- >  A previsão de um direito constitucional, relacionado às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e

    --- > A ausência de norma regulamentadora, inviabilizando a fruição deste direito.

     

    Entendemos, que este rol é exemplificativo e não taxativo, ou seja, o mandado de injunção poderia ser proposto em face de qualquer direito e garantia constitucionais.

     

    O objeto desse mandado é a proteção de quaisquer direitos e liberdades constitucionais, individuais e coletivos, de pessoa física ou jurídica, e de franquias relativas à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania, que torne possível sua fruição por inação do Poder Público em expedir normas regulamentadoras pertinentes.

     

    O Mandado de Injunção tem como objetivo combater síndrome da inefetividade das normas constitucionais, isto é, quando norma “só existe no papel”, a exemplo do que narra a Constituição Federal nos art. 37, VII, sobre o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites de lei específica ou do art. 40, § 4º, II, da CRFB/88, que cuidado da aposentadoria especial para aqueles que exerçam atividades de risco, dos quais ambos necessitam de regulamentação.

     

    Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular.

     

    Daí por que há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional.

     

    A legitimidade ativa é do titular do direito constitucional assegurado, cujo exercício encontra-se impedido por falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Assim, em conformidade com o art. 3o, da lei 13.300/16, são legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o, da lei 13.300/16 e art. 5o, LXXI, da CRFB/88 e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Neste sentindo, a legitimidade passiva será sempre do órgão omisso responsável pela elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. Se o responsável for o Poder Legislativo, o legitimado será o Congresso Nacional, entretanto, sendo a norma omissa for de iniciativa privativa do Presidente da República, este será o legitimado passivo.

     

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Ação Civil Pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    D. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
33019
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF, o mandado de segurança pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • O art 5o. LXIX não especifica o tipo de pessoa, logo pode ser ela física ou jurídica.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Por que a (b) não é habeas data? Obrigada
  • Essa questão tem duas respostas! Concordo com a colega abaixo em relação ao Habeas Data. Havendo possibilidade de Habeas Data não deve se falar em Mandado de Segurança! Art 5° LXIX da CF.
  • Remédios constitucionais: habeas data para tratar de informação de caráter pessoal (art. 5.º, LXXII, da CF ) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF ) se se tratar de informação de caráter de caráter geral.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    XXXIV, ‘b’ - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Alguém pode me dizer porque a questão "B" está sendo considerada verdadeira??
    Não é caso de Habeas Data e não MS???
  • Alguém pode me dizer porque a questão "B" está sendo considerada verdadeira??
    Não é caso de Habeas Data e não MS???
  • Edson, cabe MS se o HD não funcionar, por isso, está certa. O que eu questiono é a parte que diz que "informações conhecidas de pessoas físicas". O conhecimento de informação de pessoas físicas, a própria pessoa, e na questão deixa a margem pra entender como qualquer pessoa, ou seja, eu poderia impetrar mandato de seg. pra ter o direito de acessar informações suas e não é assim, HD e MS é pra obter informações a seu próprio respeito. Alguém mais fez esta leitura?
  • Certidão é um documento que certifica que o registro encontra-se devidamente lavrado nos livros da instituição.

    O HD serve para conhecer informações relativas ao impetrante e não para obter certidão sobre as informações, como consta na letra da lei:
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Para assegurar o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, negada por autoridade pública, o meio adequado é o MS visto que é um direito líquido e certo não amparado por HD, como consta na letra da lei:
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • A incorreta é a letra c)

    A letra b) está certa pelo motivo que falei abaixo há 2 meses.

    A d) por causa do DESDE.
  • REALMENTE, IVAN, TBM FIZ A MESMA LEITURA QUE A SUA REFERENTE A LETRA B, CONSIDEREI ERRADA PELO FATO DE DAR A ENTENDER QUE QQUER PESSOA PODERIA INGRESSAR C/ MS.
  • Athanázio, a explicação de Alexandre logo embaixo sobre o cabimento do MS e HD está completo, hoje sei. O MS serve também pra obtenção de registro físico, onde consta informação, como certidão etc; o HD é para informações, creio que no máximo se leva um comprovante pra atestar que obteve a informação, um n de protocolo, mas, repito,agora entendi, o MS serve pra ter em posse certidão ou outro documento que esteja sendo negado à pessoa.
  • Gente, o direito de obter certidões de entidades públicas é um direito líquido e certo, a ser defendido através de MS.
    Não confundir o direito de obter certidões com o direito de obter informações. Quando vc deseja a certidão, vc já detém, presumivelmente, a informaçao.

    Boa sorte nos estudos.

    Persevere e vencerá.
  • Ainda acho que a letra B está errada
    só conceder-se-á mandado de segurança, para proteção de direito líquido e certo, quando não puder ser utilizado o Habeas Corpus e Habeas Data .
    Utilizo o Habeas Data para garantir o meu direito de obter informações sobre mim, constantes no banco de dados do governo ou caráter público ( ex. SPC ).
    Se me for negado este direito não seria o correto  Habeas Data ?
  • Com relação a alternativa "b", como a informação constante na certidão não é de carácter pessoal, mas público, fazemos uso do mandado de segurança. Segue uma ementa indicativa do que foi dito.

    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES VISANDO COMPROVAR O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO FORNECIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA ADEQUAR A CONDENAÇÃO DA PARTE QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, é direito de todo o cidadão obter certidões junto às repartições públicas. A recusa do ente municipal em fornecer informações englobadas pelo direito de certidão caracteriza violação a direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível de correção via mandado de segurança. Modifica-se parcialmente a sentença em grau de reexame necessário, a fim de que recaia sobre o Município de Figueira o encargo do pagamento das custas processuais e não sobre a autoridade coatora. (TJPR - 5ª C.Cível - RN 0368790-5 - Curiuva - Rel.: Des. Luiz Mateus de Lima - Unanime - J. 26.06.2007)
  • A letra C está incorreta porque de acordo com a lei 12.016/2009, Art. 21, "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial". 

    Portanto, o Mandado de Segurança não é impetrado só por pessoa física.

  • Informativo STJ nº 0319, Período: 30 de abril a 11 de maio de 2007. PRIMEIRA TURMA

    CÓPIA. AUTOS. MS. HABEAS DATA.

    O Habeas Data é meio hábil para se proteger o direito à informação ao possibilitar seu conhecimento ou sua retificação (art. 5º, LXXII, da CF/1988). No caso, busca-se extrair cópia integral de autos de processo administrativo, hipótese incompatível com o uso daquele instrumento processual (art. 7º da Lei n. 9.507/1997). Seria adequada, no caso, a utilização do mandado de segurança. REsp 904.447-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8/5/2007.


ID
33964
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às garantias constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Errei!!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu pensei que ''todos os integrantes da categoria'' poderia estar errada, mas mesmo assim marquei como todas certas!!!

    Essas pegadinhas e detalhes são oq me matam!!
  • Muito boa essa questão, aliás, muito boas as questões dessaprova de procurador, por atenção redobrada acertei essa e é como o amigo aqui embaixo falou, atentar para ese detalhe!!
  • Muito boa esta questão mesmo, mas errei, por pura falta de atenção!!


  • QUE PEGADINHA EM!!!
    HAHAHAHA...
    COMO ESTÁ ESCRITO NA CF/88 LXX ALINEA B;
    NÃO SÃO TODOS ENTEGRANTES DO GRUPO E SIM MEMBROS OS ASSOCIADOS;

    c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de "TODOS OS ENTEGRANTE DA CATEGORIA"

    DEVE-SE PRESTAR ATENÇÃO NESSE TIPO DE QUESTÃO...
  • Caraca!!!

    "OS ENTEGRANTE"?!!??????

    duas vezes...



  • Minha querida, por favor, vamos evitar esse tipo de erro crasso. Você está defronte de um computador, e, diante de uma dúvida, você pode recorrer à internet para solucioná-la.
  • o erro da C é literal... simples assim!!!
  • Incisos do art. 5º da CRFB/88:

    a) CORRETA:
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    b) CORRETA:
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) INCORRETA:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) CORRETA:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das garantias constitucionais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, LXVIII, CF. Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    B. CERTO.

    Art. 5º, LXXII, CF. Conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    E. CERTO.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
43402
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa.

II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Está errada porque as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicação imediata.•Art.5º,§1ºII-Nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição está enunciado que o HD – Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". III- art. 5°"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)partido político com representação no Congresso Nacional;b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"IV- CORRETA
  • I - Art. 5º,§1ºCONST.FEDERAL- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.II - Art. 5º,LXXII,"a",Const. Federal - Conceder-se-á "habeas data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do Impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; III - ART. 5º,LXX,CONST.FEDERAL - O Mandado de Segurança coletivo pode ser Impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO,em defesa dos interesses de seus membros ou associados. IV-Art. 5º,inciso XIX da Const. Federal - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso,o trânsito em julgado.
  • Ricardo, a assertiva III realmente está ERRADA, pois vem com a redação CONDICIONAL "Há pelo menos 3 anos", o que quer dizer que se fosse há 2 ou 1 ano, as associações não poderiam impetrar tal mandato, o que não é o caso, pois a lei permite, as legalmente constituidas e em funcionamento, a partir de 1 ano.
  • habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
  • habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
  • Alternativa E

    I - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    § 1º - As normas definidoras dosdireitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lopor processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associaçãolegalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interessesde seus membros ou associados;

    IV - CORRETA
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidasou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado;
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;  
     

    “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)

  • Alternativa correta, letra E (IV)I - Incorreta, pois determina a Constituição que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicabilidade imediata.II - Incorreta, pois conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminsitrativo.III - Incorreta, pois o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.IV - Correta.
  • Questão maldosa da FCC, com duas respostas corretas (Letras D e E), pois segundo o inciso LXX do art. 5o da CF/88 a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano podem impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Logo, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos pode impetrar o mandado de segurança coletivo, pois está constituída a mais de um ano.

    Nesses tipos de questões, comum na FCC, devemos assinalar o que está previsto literalmente na lei, para não errarmos a questão.

    Bom estudo a todos.

  • Édson, acho muito pertinente o seu comentário. Entretanto, neste caso, a expressão "...há pelo menos 3 anos..." indica um requisito, e é isso que faz a alternativa estar errada, tendo em vista que o requisito é de apenas 1 ano, e não 3 anos, conforme o art. 5º, LXX, "b". Diferente seria, se constasse na assertiva a expressão "...em funcionamento há 3 anos...".

    Bons estudos!
  • resp "E"

    questão gostosa de responder kkkkkkkkkkk

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • I-As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    III- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 

     

     

     

     

    E)
     

  • MANDADO DE SEGURANÇA pode ser impetrado por organização ou associação = um ano

     

     

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa. x


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. x


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. x


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 


ID
49273
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A graça, forma de clemência soberana, destina-se a pessoa determinada e não a fato, sendo semelhante ao indulto individual".(Mirabete, p. 366). É tanto que a Lei de Execução Penal passou a trata-la como indulto individual e regula a aplicação do indulto através do Art. 188 a 193.PORTANTO QUESTÃO "D".
  • Vou comentar a "A" poís teve um grande índicie de erros:LETRA "A" - Peguinha tradicional. Qualquer CIDADÃO é parte legítima, e não qualquer INDIVÍDUO.CIDADÃO é aquele que frui do gozo de seus direitos e garantias do sufrágio. VOTAR E SER VOTADO. Está em dia com seus deveres políticos. Tanto que para dar entrada em uma Ação Popular, deve anexer cópia do título de eleitor.
  • A)Errada:A ação popular só pode ser proposta por cidadão, ou seja, com direitos políticos.B)Errada:Possuem a mesma finalidade, que é suprir a ausência de regulamentação, mas objetos diferentes : O mandado de injunção tem como objeto um caso concreto, nela o autor da ação leva ao conhecimento judicial uma lesão que efetivamente está ocorrendo e pleiteia que haja a extinção desta lesão através de um provimento judicial. De outro modo, na ação direta de inconstitucionalidade por omissão há uma análise em abstrato da omissão legislativa.C)Errada: mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido com representação no Congresso.D)Correta.E)Errada:O indulto extingue a punibilidade mas o condenado que o recebe não retoma à condição de primário. Os efeitos do crime permanecem.
  • a - errada, pois não é qualquer indivíduo e sim qualquer cidadão.c - errada, o partido político deverá ter representação no Congresso Nacional.
  • Acrescentando ainda...Indulto = forma de extinção da punibilidade. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da CF. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível". O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário".Enquanto GRAÇA é em regra individual e solicitada, o INDULTO é coletivo e espontâneo.;)
  •  

    A anistia, primeiro ponto abordado nesse trabalho, exclui o crime e apaga a infração penal. É dada por lei e abrange fatos e não pessoas. Pode vir antes ou depois da sentença e afasta a reincidência. Pode ser geral, restrita, condicionada ou incondicionada. Aplica-se em regra a crimes políticos e é concedida pelo Congresso Nacional . Pode também incidir sobre crimes comuns e não abrange os efeitos civis.

    O indulto exclui somente a punibilidade e não o crime. Pressupõe condenação com trânsito em julgado e compete ao Presidente da República. Não afasta a reincidência, caso tenha havido sentença transitado em julgado.

    A graça é o mesmo que indulto individual e assim como a anistia não cabe em crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, bem como nos crimes hediondos. Ao contrário do indulto que é espontâneo, a graça deve ser solicitada.

     

  • a - Qualquer indivíduo é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.

    ERRADO. Não se trata de" qualquer indivíduo", mas sim "qualquer CIDADÃO". Essa questão é recorrente em muitas bancas examinadoras. 

    b - O mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão possuem mesma finalidade e objeto, mas demandam titularidades distintas.

    ERRADO. Ambos têm por finalidade suprir uma ausência, todavia não possuem o mesmo objeto: O mandado de injunção trata dos direitos e liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, por outro lado, a Ação direta de inconstitucionalidade trata da lei ou ato normativo diante de sua incompatibilidade com o sistema jurídico-constitucional. 

    c - O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    ERRADO. O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (Art. 5º, LXX, a) 

    d - Graça é medida que ocorre por iniciativa do condenado com o objetivo de alcançar clemência específica. O pedido será submetido ao Conselho Penitenciário, e a medida concedida pelo presidente da República.

    CORRETO. 


    e - Indulto é ato de clemência soberana por meio do qual os ilícitos cometidos pelo agente são apagados. Previsto em lei, visa promover o arquivamento dos processos pendentes e suspender a execução das penas.

    ERRADO. Os ilícitos cometidos pelo agente NÃO são apagados. Trata-se de forma de extinção da punibilidade, fazendo persistir os efeitos do crime. Portanto, o condenado que recebe o indulto não retorna à condição de réu primário.




    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

    anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).

    graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

  • ANISTIA → Concedida pelo Legislativo → Exclui o Crime = TOTAL

    GRAÇA → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Individual

    INDULTO → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Coletivo

  • COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS - observar quanto ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO que tem outra pegadinha, sobre o requisito de funcionamento das ASSOCIAÇÕES legalmente constituídas - deve ser de HÁ PELO MENOS 1 ANO e NÃO 2 como menciona a questão! (Art 5, LXX, b' CF).

    c) O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


ID
64783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

O sindicato de trabalhadores tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus filiados.

Alternativas
Comentários
  • LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Questão passível de anulação. Veja bem:LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;Não foi citado que a organização tinha pelo menos um ano. Se eu tivesse feito o concurso e tivesse errado eu entraria com recurso.
  • sobre o comentário abaixo é importante nao confundir: a previsão de constituição a mais de um ano toca apenas as associações E NÃO OS SINDICATOS (conforme entendomento da melhor doutrina Alexandre de Morais, e outros).associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • A redação da alínea B é confusa mas: Legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano REFERE-SE à ASSOCIAÇÃO apenas.
  • Assim diz a questão: "O SINDICATO DE TRABALHADORES tem legitimidade para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO na defesa de seus filiados. (CERTO) Está no art5º e 8º/CF: art5º:...LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS ou associados;O que nos confunde, muitas vezes, é a redação da lei; leitura didaticamente correta da alínea b seria assim:b) organização sindical em defesa dos interesses de seus membros ou associados; entidade de classe em defesa dos interesses de seus membros ou associados;eassociação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;______________________________________________________________________________ART8º:...III - ao SINDICATO cabe a DEFESA dos direitos e INTERESSES COLETIVOS ou individuais da categoria, INCLUSIVE em questões JUDICIAIS ou administrativas; BOA SORTE A TODOS.
  • Importante ressaltar galera, que o requisito de estar em funcionamento em pelo menos um ano di respeito unicamente à associação legalmente constituída.
  • Ressalto que a defesa de direitos poderá ser de parte dos filiados.Lei 12.016/2009:Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
  • Acrescentendo informações,caso a questão mencionasse o dispositivo da "autorização específica",transcrevo comentário da Prof.Malu Aragão:

    "Entendeu o STF que não haverá sempre necessidade de prévia autorização específica, no caso concreto, dos associados para que as associações representem seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que exista de forma genérica na própria lei que criou a entidade, ou em seus atos constitutivos de pessoa jurídica tal finalidade.

    O dispositivo diz respeito à representação processual, que por sua vez difere da substituição processual (legitimidade ativa extraordinária). Aquela ocorre numa situação onde o representante atua em nome do representado, caso em que se faz necessário a autorização. Na substituição processual o legitimado atua em seu nome próprio para defesa de direito alheio, não sendo necessária autorização."

    Bons Estudos!!

  • O Sindicato não precisa de autorização de seus membros, pois ele atua no processo como PARTE.

    Já a Entidade de classe tem que estar expressamente autorizadas, pois ela REPRESENTA o seu membro no processo. A única exceção é no caso de Mandado de Segurança coletivo, em que nem mesmo a Entidade de classe necessita de autorização de seus membros, pois ocorre a substituição processual. (Sum 629, stf)


    STF Súmula nº 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Gabarito Certo!

  • RESUMO SINDICATOS:

     

    *Criação independe de autorização

    CUIDADO -> Necessita de registro

     

    *Vedada interferência do poder público

     

    STF Súmula nº 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    *Defesa de direitos individuais e coletivos

     

    *Obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas

     

    *Contribuição tornou-se facultativa

     

     

    GAB: CERTO

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: O sindicato de trabalhadores tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus filiados.

  • Pertencerei! PMAL 2022


ID
67189
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PJ de direito publico são titulares de direitos fundamentais!Ação Popular não é qq pessoa física, é qq CIDADÃO!
  • CF/88Art. 5ºLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • se alguém souber gostaria de um exemplo de direito fundamental do qual uma pessoa jurídica de direito público é titular.
  • Caro Klevison Carvalho, veremos se concorda! Apesar de os direitos fundamentais, serem ferramentas de proteção contra o Estado e não a favor dele, o entendimento majoritário é no sentido de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.Vejamos, ao considerar que os direitos fundamentais objetivam alcançar, não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas estender-se à limitação do poder, é possível perceber que até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao referido poder. Por exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, sujeita-se ao poder do juiz. Desta feita, as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, mesmo porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, ainda que em benefício do próprio Estado.É razoável também aduzir que o Estado Brasileiro é titular do direito à imagem, e, conseqüentemente, qualquer ofensa a esta imagem merece do mesmo Estado conseqüente e necessária proteção contra os eventuais danos a ela causados, visando o amparo de toda a sociedade.
  • a) Correto. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º - XXXIII.b) Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5º - XII. Somente autoridade judicial pode autorizar interceptação telefônica.c) Errado. O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º - LXX.d) Errado. Muitos dos direitos fundamentais se aplicam também a pessoas jurídicas. Um exemplo clássico é o mandado de segurança.e) Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII. Peguinha: Qualquer cidadão, e não pessoa física.
  • Só pra complementar a letra B!
    Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário os juízes e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Entretanto, isso se dará em situações excepcionais, sendo fundamental demonstrar a necessidade das informações solicitadas e cumprir as condições legais.
  • Pessoal o gabarito é a letra C) , segundo Art. 5º - XXXIII, só para esclarecer os comentários anteriores.

  • CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse


    CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.

  • comentario do Rafael

    a) Correto. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Art. 5º - XXXIII.

     

    b) Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5º - XII. Somente autoridade judicial pode autorizar interceptação telefônica.

     

    c) Errado. O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º - LXX.

     

    d) Errado. Muitos dos direitos fundamentais se aplicam também a pessoas jurídicas. Um exemplo clássico é o mandado de segurança.

     

    e) Errado. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Art. 5º - LXXIII. Peguinha: Qualquer cidadão, e não pessoa física.

  • GABARITO: C

  • questão correta é a C;


    Qualquer pessoa física é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, fi cando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ESSA CONSTOU NO SISTEMA COMO ERRADA, CREIO Q SEJA PELO FINAL QUE DIZ: ISENTO DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.



  • BLSEC

    A parte final do item E esta correta, o começo que está errado, pois não é legítima qualquer pessoa física, mas sim qualquer cidadão:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
67195
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "O caput do art 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros RESIDENTES no País. CONTUDO, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interpretação sistemática, os ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo terrirório nacional, impetrasse habeas corpus (art 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especifidade, como a ação popular, que só pode ser proposta por CIDADÃO."Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 673
  • O habeas-corpus protege o direito de locomoção, não sendo este atingido quando da pena de multa ou de perda de função.
  • Só um comentário em relação ao porquê da letra A estar incorreta:No mandado de segurança coletivo, o impetrante defende, em nome próprio, um direito alheio. Nesse sentido, a súmula 629/STF, que determina a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • Quanto ao item "d":CPIs podem decretar a quebra do sigili fiscal e bancário, mas não o sigilo telefônico. A CF/88 determina que somente autoridade judicial pode decretar a quebra do sigilo telefônico.
  • Olá, a CPI pode determinar a quebra do sigilo telefônico. O que ela não pode determinar é a interceptação telefônica. Não se pode confundir os dois conceitos.A interceptação telefônica é medida que consiste na escuta e gravação atual da conversa dos interlocutores, executada pela Polícia Judiciária competente, após autorização judicial. A quebra do sigilo telefônico é medida que consiste no acesso aos registros pretéritos das ligações realizadas e recebidas por determinado telefone. É medida que incide sobre o passado, não se tem acesso ao conteúdo da conversa.
  • A) INCORRETA - Súmula 629 do STF = "A impetração de mandado de segurança coletico por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".
    B) INCORRETA - Súmula 693 do STF = " Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".
    C) CORRETA - O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (p. e.x. a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
    D) INCORRETA - Como exceção à cláusula de reserva de jurisdição, as CPIs têm competência extraordinária para decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado. Destaca-se, porém, que as CPIs e seus integrantes devem responsabilizar-se pela manutenção do sigilo, só podendo utilizar as informações nos limites de sua atuação e nos termos da lei e da CF, sob pena de serem responsabilizados.
    E) INCORRETA - Súmula 694 do STF = "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública".
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • A título de complementação quanto a letra D
    Somente os juízes podem determinar interceptações telefônicas. 
    Segue um resumo sobre o entendimento do STF neste tema:
    CPI pode:
    . Determinar quebra de sigilo bancário,telefônico ou fiscal (só por maioria absoluta da CPI);
    . Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);
    . Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer;
    CPI não pode:
    . Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
    . Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
    . Determinar interceptação/escuta telefônica;
    . Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação;
    . Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos;
    Bons estudos

  • Só complementando:

    CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse

    CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.

  • "INCORRETA (A):A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).


    INCORRETA (B): Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693 do STF).


    INCORRETA  (C): Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694 do STF).

    .
    INCORRETA (D}: Comissão Parlamentar de Inquérito pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos do investigado; não poderá decretar a interceptação telefônica.


    CORRETA (E): Segundo Pedro Lenza, a Constituição Federal (art. 5°, caput) traz expressamente como titulares dos direitos individuais fundamentais somente os brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática; os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. "




     


ID
72448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode propor, sem nenhum outro requisito, o mandado de segurança coletivo:

Alternativas
Comentários
  • Segundo professores como Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, além de Pedro Lenza, colocam que o requisito de estar em funcionamento há pelo menos um ano diz respeito unicamentes às associações.
  • Precisamos de ajuda agora. Entendendo que os autores colocam a restrição somente para a associação, como podemos julgar entre a letra c) e letra d)?
  • por que não pode ser a letra c?
  • Gabriela é só vc acompanhar a redação: Art.5º/LXX/b."(...)entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".Oi seja, o erro da letra "C" é a ausência dessa pequena ressalva de funcinamento a pelo menos 1 ano.Espero ter ajudado. Abraço.
  • Acontece que alguns doutrinadores entendem que o requisito "funcionamento de há pelo menos 1 ano" está se referindo apenas à associação.É o que está dizendo em um apostila da VESTCON. Veja:"Nos termo do inciso LXX do Art. 5º, podem ser impetrantes do Mandado de Segurança Coletivo:-(...)- organização sindical, entidade ou associações de classe. Deve ser observado que apenas ASSOCIAÇÃO deve estar constituída há pelo menos 1 ano. As demais - organização e entidade de classe - NÃO necessitam atender o requisito temporal."Espero ter ajudado.
  • Olá Jonalice.Fiquei entrigado com a questão também. Fiz algumas pesquisas e encontrei o seguinte:TJPR - Mandado de Segurança: MS 381102 PR Mandado de Segurança (Gr/C.Int-Cv)) - 0038110-2"MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ENTIDADE DE CLASSE - LAPSO TEMPORAL MINIMO DE EXISTENCIA.Dentre outros requisitos para impetrar mandado de segurança coletivo, devera a entidade de classe estar em funcionamento ha pelo menos um ano (art. 5o., inc. LXX, letra b, da Constituição Federal). Nao satisfeito esse requisito, e inexorável a extincao do processo sem julgamento do seu mérito."Foi a unica explicação que encontrei para resposta da questão.Abraços.
  • Só acredito que o inciso em que fala sobre a associação, não quer dizer que necessariamente a entidade de classe tenha que ter esse requisito também. A meu ver, é uma questão passível de recurso pois pode dar margem a pelo menos duas interpretações.
  • gente a constituiçao está bem clara veja:LXX- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)partido politico com representaçao no congresso nacional;b)Organizaçao sindical, entidade de classe ou associaçao legalmente constituída há pelo menos um ano...Veja que a vírgula depois de sindical explica que ORGANIZAÇAO SINDICAL nao precisa de nenhum outro requisito.espero que tenha ajudadoBOA SORTE!!!
  • Sim Daniele.Quanto à organização sindical está bem claro sim. A grande dúvida é quais os requisitos para a entidade de classe propor mandado de segurança coletivo.
  • Olá Daniele SouzaA Constituição é bem clara sim querida...é só questão de interpretação veja:"LXX- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a)partido politico com representaçao no congresso nacional; b)Organizaçao sindical, entidade de classe ou associaçao legalmente constituída há pelo menos um ano...No meu entender, refere-se aos três...Mas como a Constituição é vista de "várias maneiras e ângulos", nada é absoluto e td parece ser relativo, eu posso tbm estar errado qto a minha opinião.Beijos querida e Deus nos abençoe
  • Conforme CF em seu art 5º, inciso LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impretado por:a) partido político c/ representação no Congresso;b) organização sindical, entidade de clase ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa .......Portanto, a questão da margem a interpretações erradas pois não há a condição: "...sem nenhum outro requisito..." A alternativa D) não menciona se a organização sindical esta ou não a pelo menos 1 ano em funcionamento.
  • Pessoal, também fiquei intrigada com a questão.No entanto, dei uma olhada no livro do Pedro Lenza e o autor aduz que o único legitimado a impetrar o mandado de segurança que conta com uma condição é a associação.Se vocês derem uma olhada no livro A Nova Lei do Mandado de Segurança, do Cassio Scarpinella Bueno, vão descobrir que ele também sustenta essa posição.De toda forma, se cair questão identica em alguma prova é plenamente passível de recurso e possível anulação.Boa Sorte e Bons Estudos a todos!!!!
  • galeracoloquem ai no google vicente paulo mandado de segurança coletivo, achei um artigo que diz o seguinte:"Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe."ou seja, temos duas respostas corretas.
  • Pessoal, concordo com o colega Antônio Miguel e em reforço a sua posição, o STF entende que, "tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, b, in fine, da CF". (STF - 1ª T. - Rextr. nº 198.919-DF - Rel. Min. Ilmar Galvão, decisão: 15-6-1999 - Informativo STF nº 154). Portanto, esta questão tem duas respostas corretas.
  • Pessoal, olha a redação do art. 21 da Lei nº 12.016/2009, que é a lei do mandado de segurança:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Uma decisão do STF afirma que o funcionamento mínimo de 1 ano é exclusivo das associações:

    "tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, 'b'. in fine, da CF". (RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15/06/1999, Inf. 154/STF.

    Agora, as súmulas 629 e 630 do STF:

    Súmula 629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão vinculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Por fim, um trecho da CF.

    Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    Eu não consigo ver uma diferença de legitimidade entre os sindicatos e as entidades de classe quanto ao mandado de segurança.

  • Galera, seguinte

    depois das observações já apontadas, creio que a questão é passível de anulação

    quanto a legitimação para a propositura do mandando de segurança coletivo, não restam dúvidas que podem ser impetrados por:

    partidos politicos com representação no CN, organização sindical, entidades de classe e associações com pelo menos um ano de funcionamento,

    acontece que a questão fala: "Pode propor, SEM NENHUM OUTRO REQUISITO, o mandado de segurança coletivo.

    diante disto, é de se observar que qualquer dos legitimados ativos devem cumprir requisitos: no caso dos partidos politicos, que impetre o mandamus no interesse relativo a seus integrantes ou à finalidade partidária, já a organização sindical, entidades de classe e associações com pelo menos um ano de funcionamento, devem atuar na defesa de direitos liquidos e certos dos seus membros associados, e desde que pertinentes às suas finalidades.

  •  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino dizem o seguinte:
    "A exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidaes de classe".
    Coloquei como correta a letra C , porém, o gabarito é letra D.
    Uma organização de sindical é diferente de uma entidade de classes? 
  • A vírgula depois de "organização sindical" faz toda a diferença. Porque ela está separada de "entidade de classe  ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano". Assim, não se exige da "organização sindical" nenhum requisito.

    Exemplos para diferenciar:

    Organização Sindical: Sindicato dos Médicos de Fortaleza
    Entidade de Classe: OAB

    Bons estudos.
  • Segundo Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado 15ºed, (grifos dele próprio)

    "o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigido a referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe."


    Mas, como diria o Chacrinha  "eu não vim aqui para explicar, eu vim para complicar, para mostrar os problemas..."


    O autor Pedro Lenza também diz no parágrafo anterior:

    " as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher os seguintes requisitos constitucionais:
    • estar legalmente constituídas;
    • atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados."

    Ou seja, querendo ou não há requisitos tanto para entidade de classe quanto para organização sindical. O que deixa a questão sem resposta. De qualquer forma essa discução ao meu ver foi proveitosa.


    Bons estudos!
  • A letra D esta incompleta néh? Se alguem puder me explicar agradeço...
  • Olá pessoas,
    ainda que tenham sido expostos comentários excelentes, resolvi arriscar recorrendo à "interpretação do texto". 
    Vimos que não há dúvidas quanto às associações.
    Então, ratificando os comentários de algumas colegas, que fizeram referência à gramática, reforço essa compreensão, tendo em vista que o texto fala:  "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída."
    Na minha interpretação, a concordância com o termo associação afasta a entidade de classe.

    Força e fé!

  • Sou mais um a apoiar a corrente de que esta questão deveria ter sido anulada tendo em vista que tem duas respostas.
    O texto constitucional e o STF não colocaram outros requisitos para as organizações sindicais ou as entidade de classe, fazendo com que duas respostas estejam certas.

    É lamentável ficarmos meses e até anos nos preparando para vir uma questão dessas.
  • Meus caros colegas, acredito que se aplicarmos um pouco as normas cultas da gramática portuguesa traremos luz a esta questão.

    Vejamos:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     Assim, caso o legislador estivesse se referindo tanto às entidades de classe como às associações, ele teria que modificar a concordância aplicada para "legalmente constituídas". Portanto, ainda que não estivéssemos amparados em posicionamento do STF, o bom português nos indica que a exigência quanto a ser "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" diz respeito somente à "associação". Logo, a questão teria que ser anulada!

    Esperando ter contribuído, me despeço desejando que a aprovação chegue para todos os que perseverarem!




  • O único motivo que parece ser razoável é a data da questão, o ano de 2004, ainda que a lei do MS tenha sido anterior, todos os comentários dos colegas corroboram para a explicação de que são duas assertivas corretas, e que a exigência de 1 ano é exclusiva às associações, entretanto, penso que a organizadora à epóca não compreendia assim, e a doutrina foi se pacificando ao passar dos anos, hoje não restando dúvida e nos dando respaldo para marcar e caso seja, pleitear uma anulação se necessária for!

  • Segndo Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida pré-constituição para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe
  • Colegas, penso também que essa questão deveria ter sido anulada. Pela redação da norma constitucional, não só as organizaçòes sindicais, como também as entidades de classe podem impetrar MS coletivo, sem qualquer exigência específica além da pertinência temática.

  • “Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento.” (RE 198.919, 
    Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJde 24-9-1999.)

    por mais que os doutrinadores digam que a entidade de classe não precisa comprovar 1 ano de funcionamento, o STF só havia entendido até a presente data da questão (2004) somente o sindicato. logo só o sindicato não tem o requisito de 1 ano, entretanto todos tem que provar a legalidade do funcionamento.
  • letra d
    Com o mandado de segurança coletivo, busca -se a proteção de direito líquido e
    certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (campo residual), contra atos
    ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação
    (preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais, sejam os individuais
    homogêneos ou coletivos.
    O mandado de segurança coletivo, de acordo com o art. 5.º, LXX, pode ser impetrado
    por:
    • partido político com representação no Congresso Nacional;
    • organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente constituídas e

    em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar
    na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a “representação no
    Congresso Nacional”.
    A questão discutida é: os partidos políticos poderão representar somente seus
    filiados e na defesa de, apenas, direitos políticos? Entendemos que não, podendo
    defender qualquer direito inerente à sociedade, pela própria natureza do direito de
    representação previsto no art. 1.º, parágrafo único.
     
    No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar
    na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a “representação no
    Congresso Nacional”.
    Já as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher
    os seguintes requisitos constitucionais:
    J estar legalmente constituídas;
    J atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
    O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo
    das associações, não sendo exigida referida pré -constituição ânua para os partidos
    políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Nesse sentido, “tratando -se de mandado de segurança coletivo impetrado por
    sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto
    esta restrição destina -se apenas às associações, nos termos do art. 5.º,
    LXX, ‘b’, in fine, da CF...”
     


     

  • Apesar que a organização sindical precisa estar no interesse de sua categoria, mas acertei...

  • GABARITO: sem gabarito

    Esta questão deveria mesmo ter sido anulada, não restam dúvidas.

    Para reforçar este entendimento vejam o que diz a RE 198.919: “Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações.” (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).

  • Cristiane, o seu comentário já explica que não deveria ser anulada esta questão. Analise "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por SINDICATO, é INDEVIDA a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às ASSOCIAÇÕES.

    Entende-se desse texto que a exigência de um ano é somente para as ASSOCIAÇÕES.

    E segundo a própria CF: 

    O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Portanto, a exigência de um ano serve tanto para entidade de classe quanto para as associações. Questão muito bem elaborada e corretíssima, não existe fundamentos para a anulação da mesma.

  • O poder da vírgula...!

    Eita nós.

    Força,foco e fé!!!

  • São legitimados ativos para impetrar mandado de segurança coletivo:

    a) ...

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 (um) ano...

    No entendimento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a exigência de um ano é somente para as as associações.

    Quero morrer de catapora!!!

  • São legitimados ativos para impetrar mandado de segurança coletivo:

    a) ...

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 (um) ano...

    No entendimento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a exigência de um ano é somente para as as associações.

    Quero morrer de catapora!!!

  • DUPLO GABARITO  ''C'' e ''D'' 

    TÍPICA QUESTÃO LOTERIA...

    - PARTIDO POLÍTICO: COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
    - ASSOCIAÇÃO: HÁ PELO MENOS UM ANO EM FUNCIONAMENTO
    - ORGANIZAÇÃO SINDICAL: -------sem exigência-------
    - ENTIDADE DE CLASSE:  -------sem exigência-------
  • Questão miserávi! Mas vejam como é construtiva:

    A legitimidade para impetrar mandado de segurança, nos termos da alínea b do inciso LXX, pode gerar confusões quanto às exigências prévias que devem cumprir os organismos que estãonela citados. Logo, no que tange aos Partidos Políticos, como exemplo, podemos afirmar que, como requisito para utilização de mandado de segurança, o referido partido deverá, obrigatoriamente, possuir representação no Congresso Nacional, segundo os termos da alínea a do inciso em voga. No que concerne aos sindicatos, associações e entidades de classe, apesar do texto constitucional transparecer que os critérios de constituição legal e tempo mínimo de funcionamento de 1 ano seriam válidos para estes três tipos de organismos, o entendimento é diverso e aceita algumas interpretações

    Segundo a doutrina, o correto é que apenas as associações devem funcionar há mais de 1 ano para terem legitimidade para impetrar mandado de segurança, não existindo, portanto, nenhum outro critério prévio para os sindicatos e entidades de classe para se utilizarem de tal ação.

    Por outro lado, o entendimento positivo do STF é de que apenas aos sindicatos não se exigem tais requisitos, podendo existir, como consequência pela ausência de previsão semelhante relacionada às entidades de classe, a interpretação de que estas estarão, também, expostas aos critérios prévios já aplicados às associações.

    Não é bunitim, Sr. Examinador?

    Posso é não morrer de catapora, mas de susto, é bem provável...

    Bons estudos!

  • Típica questão que eu preferiria errar, já que iria ser anulada...

  • Questão assim nem leio mais para não desaprender ou me confundir. Passo para outra. hehehe

  • paia. e a entidade de classe? não tem requisito nenhum. apenas a associação tem que ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • Gabarito D.
    Galera creio que a ENTIDADE DE CLASSE assim como a ASSOCIAÇÃO devem ser LEGALMENTE CONSTITUÍDA, MAS a última além de LEGALMENTE CONSTITUÍDA DEVE ESTAR TAMBÉM EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO.

    O PARTIDO POLÍTICO com a devida representação no CONGRESSO NACIONAL.
    ORGANIZAÇÃO SINDICAL sem nenhum outro requisito.
    Vale destacar a importância dos CONECTIVOS "OU" e "E", respectivamente, uma DISJUNÇÃO e uma CONJUNÇÃO 

    Os legitimados ativos;

    (...)
    b) organização sindical, entidade de classe "ou" associação legalmente constituída "e" em funcionamento a pelo menos 1 (um) ano...

  • Para responder esta questão teríamos que lembrar que logo após organização sindical tem uma virgula, o que signfica dizer que somente este não precisa de mais nada, basta existir.

    organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

    Mas vamos ser sinceros o texto da CF é bem confuso :(

  • nesse tipo de questão é bom ter uma moeda e fazer o sorteio entre cara e coroa...kkkkkkkk....

  • Essa banca é uma piada.

  • Não recomendam doutrina, mas cobram vai entender ....

  • Só podia ser o Min. Gilmar Mendes que citou essa doutrina especificando requisito pra entidade de classe.Vai entender,varei!

  • Eu iria contestar esta questão, devido o gabarito me parecer incorreto. Mas, fazendo uma análise no texto da CF, mesmo dando dubiedade de sentido, parti para análise gramatical.

    No art. 5º, LXX , b, diz:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
    qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
    estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
    nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
    por:
    a) partido político com representação no Congresso
    Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação
    legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
    um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
    associados;

    Para referir-se também a organização sindical, o termo em destaque deveria estar no plural. Porém encontra-se no singular, concordando apenas com a entidade/associação (pois pode ser um ou outro). Se eu estiver equivocada, me perdoem. Mas fiz esta análise, e por meio dela vi que não caberia a contestação. Infelizmente, temos que nos lembrar das "concordâncias da vida". rs

    Portanto, a resposta, de fato, é a letra D

  • Caros colegas!

    Vejo que muitos se debateram nessa questão. Mais a FCC cobrou uma decisão do STF sobre isso.

    Quando a lei traz que as associações,entidades,organizações sindicais precisam primeiro ter pelo menos 1 ano de funcionamento  STF entendeu o seguinte:

     

    Súmula 630:  A entidade sindical tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veicula o interesse apenas a uma parte da categoria. Então caros colegas quando a organização sindical for impetrar um mandando de segurança coletivo em favor dos associados nesse unico caso não dependem em atender aos requisitos.

     

    Espero que ficou claro!

     

     

    Quando a questão cobrou independente dos requisitps

  • Também resolvi pelo mesmo raciocínio da Mariana, e acho que é esta a pegada mesmo.

  • GENTE NADA ERRADO COM A QUESTÃO!HÁ UMA VÍRGULA DEPOIS DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL,ISSO QUE DIZER QUE ELA NÃO PRECISA DE  OUTRO REQUISITO PARA AJUIZAR O MANDADO DE SEGURAÇA COLETIVO! VEJA LOGO A SEGUIR!

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
    constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
    interesses de seus membros ou associados;

     LEI PURA DA  CF

  • De acordo com Lenza, o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo às associações.

    "O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações (...) 'Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, 'b', in fine, da CF...' "

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 22. ed. 2018, p. 1318)

  • Discordo veementemente do gabarito:

    CF, art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Entidade de classe, segundo a CF, também "Pode propor, sem nenhum outro requisito, o mandado de segurança coletivo".

  • Luiz a questão não se delimita à CF. Perante a doutrina e jurisprudência a entidade de classe possui outros requisitos...

  • Bate uma felicidade quando você sabe mais que o examinador (^O^)

  • Motivo pelo qual a entidade de classe deve obedecer a requisito para a impetração:

    STF: Súmula 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Ou seja, o MS deve interessar à categoria representada pela entidade, seja no todo ou em parte.

    Já a organização sindical pode impetrar o mandamus sem exigência de requisito algum. Não há previsão legal ou jurisprudencial para tal.

    Partido político deve ter um congressista, no mínimo (Lei 12.016/09, art. 21).


ID
76681
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Banco Central vir a praticar ato manifestamente ilegal e lesivo ao patrimônio público, um cidadão brasileiro, indignado com o ocorrido e com o propósito de anular o referido ato, pode ajuizar

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Complementando o comentário da colega sobre Ação Popular (art. 5º LXXIII)________________________________________________________________________________Somente poderá ser autor da ação popular O CIDADÃO, assim considerado O BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO, DESDE QUE ESTEJA NO PLENO GOZO DE SEUS DIREITO POLÍTICOS, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) ATRAVÉS DO TÍTULO DE ELEITOR, ou documento que a ele corresponda (art 1.º, § 3.º, da lei 4.717/65)Assim EXCLUEM-SE DO POLO ATIVO OS ESTRANGEIROS, OS APÁTRIDAS, AS PESSOAS JURÍDICAS (vide sumula 365 do STF) E MESMO OS BRASILEIROS QUE ESTIVEREM COM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. ________________________________________________________________________________DETALHE IMPORTANTE...Entendemos que AQUELE ENTRE 16 E 18 ANOS, QUE TEM TÍTULO DE ELEITOR PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR SEM A NECESSIDADE DE ASSITÊNCIA, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 747
  • Até por eliminação essa dá pra fazer! Muito fácil!AÇÃO POPULAR
  • Art.5°, LXXIII da CF/88"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
  • b) Somente o Ministério Público, Defensoria Pública, autarquias, empresas públicas e etc (5º da Lei 7.347/85) podem pedir uma ação civil pública.

    c) Mandado de Segurança Coletivo é impetrado por determinadas entidades em pró dos direitos de seus membos, associados ....

    d)  Mandado de Injunção Coletivo pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica, que se sente prejudicada em seus direitos, liberdades ou garantias constitucionais, por não haver uma norma regulamentadora. É utilizado para suprir a falta de uma lei.

    e) Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. (Wikipedia)
  • PRA QUEM PREFERE ESTUDAR POR TECNICA DE MEMORIZAÇÃO AÍ VAI UMA DICA : QUALQUER CIDADÃO ( PLENO GOZO DOS DIREITOS POLITICOS) É PARTE LEGITIMA PARA PROPOR ACÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO :
    M= MORALIDADE ADMINISTRATIVA
    M= MEIO AMBIENTE
    P3=PATRIMÔNIO PÚBLICO, HISTÓRICO E CULTURAL .
  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA     Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadãoé parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" ACP presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.     Legitimado: cidadão. O Ministério Público é o principal legitimado.     Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Objeto: direitos sociais e coletivos.    
  • A ação popular está prevista no art. 5°, LXXIII da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, correta a alternativa A. 

     RESPOSTA: Letra A
  • AÇÃO POPULAR X AÇÃO CIVIL PUBLICA

    AMBAS POSSUEM O MESMO OBJETO: moralidade administrativo, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural...

    O QUE AS DIFERE é quem podem ajuizá-la:

    AÇÃO POPULAR = CIDADÃO (nacional brasileiro que detenha direitos políticos)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA= MINISTÉRIO PUBLICO

    resposta: letra a.


ID
78121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às garantias constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Remédio constitucional que visa a proteção da liberdade de locomoção contra lesão ou ameaça causada por abusos de poder ou ilegalidade. Esse remédio é dos mais informais, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de capacidade civil, de advogado e de mandato outorgado pelo paciente. Exige-se, porém, como um formalismo mínimo, que a petição seja assinada, já que é considerado inexistente o habeas corpus apócrifo.
  • art. 5º LXVIII, CF: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"., a letra "a" está correta, portanto. A "b", como ainda está pendente o recurso adm. com efeito suspensivo, não temos direito liquido e certo exigido para sua impetração. A "c" traz uma restrição que não existe na CF, não é necessário serem geridas por servidores públicos, basta que os registros sejam de entidades governamentais ou de caráter público. Quanto a letra "d", seu erro está em dizer não ser cabivel o MI em caso de omissão parcial, essa ressalva não existe na CF. Quanto a letra "e", basta verificar o inciso LXX, a, do art. 5°, da CF, que admite que os partidos políticos impetrem MS coletivo.
  • CF/88, Art. 5°:a) CORRETA.LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;b) ERRADA.LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.* O mandado de segurança, assim como o de injunção são pagos.c) ERRADA.XXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais OU DE CARÁTER PÚBLICO;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;d) ERRADA.LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;e) ERRADA.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Complementando os comentários abaixo!A) CORRETA. O HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou contra particular (ex: dono de hospital que não libera o paciente enquanto ele não paga a conta; dono de escola que não permite que o estudante entre na escola porque ele está com a mensalidade atrasada).B) ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado. C) ERRADA. Ex: o SPC é uma empresa privada, que possui registro de caráter público - seus empregados não são servidores públicos.D)ERRADA. O Plenário do STF consolidou entendimento que decidiu, no julgamento do MI n. 107/DF, (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-9-1990), que "a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma OMISSÃO TOTAL do legislador quanto a uma OMISSÃO PARCIAL;" E) ERRADA. Art. 21 da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
  • a) CERTA. O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.b) ERRADA. O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.c) ERRADA. O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público,( NÃO PRECISANDO SERGERIDA PELO PODER PUBLICO,EX SERASA )desde que geridas por servidores do Estado.d) ERRADA. ( SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCO DOS DIREITOSE GARANTIAS) O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.e) ERRADA. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, (E POR PARTIDO POLÍTICO TAMBÉM, SENDO QUE COM REPRESENTACAO NO CONGRESSO NACIONAL)mas não por partidos políticos.
  • Para complementar a alternativa correta:O Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:a) atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade; b) atos judiciários; e c) atos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
  • Interessante o uso do habeas corpus contra ato de particular. Vejam que é possível o seu uso, conforme demonstrado abaixo:

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    RESTRIÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. ATO DE PARTICULAR. HABEAS-CORPUS.ADMISSIBILIDADE.

    O HABEAS-CORPUS É AÇÃO CONSTITUCIONAL DESTINADA A GARANTIR O DIREITO DE LOCOMOÇÃO, EM FACE DE AMEAÇA OU DE EFETIVA VIOLAÇÃO POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DO TEOR DA CLAUSULA CONSTITUCIONAL PERTINENTE (ART. 5. LXVIII) EXSURGE O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE ADMITIR-SE O USO DA GARANTIA INCLUSIVE NA HIPOTESE EM QUE A ILEGALIDADE PROVENHA DE ATO DE PARTICULAR, NÃO SE EXIGINDO QUE O CONSTRANGIMENTO SEJA EXERCIDO POR AGENTE DO PODER PÚBLICO.

    RECURSO ORDINARIO PROVIDO.

    (4120 RJ 1994/0035062-7, Relator: Ministro ANSELMO SANTIAGO, Data de Julgamento: 29/04/1996, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/06/1996 p. 21517)

  • Muito estranha a alternativa a).

    Então se sequestro alguém e deixo em cárcere privado, a família entra com o pedido de Habeas Corpus rsrsrs

    Desculpe a ignorância, mas no meu humilde entendimento quando um particular priva alguém de sua liberdade, para mim isso tem outro nome, ou é cárcere privado ou sequestro, muito estranha essa decisão. 

    Caso alguém possa esclarecer melhor ficaria muito grata!!!

  • Elke Fernada:

    talvez ajude a visualizar, eu tenho a mesma dificuldade:

    Dados Gerais

    Processo:

    HC 35301 RJ 2004/0063013-3

    Relator(a):

    Ministra NANCY ANDRIGHI

    Julgamento:

    02/08/2004

    Órgão Julgador:

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 13.09.2004 p. 231
    RBDF vol. 28 p. 113
    RDR vol. 34 p. 360
    RMP vol. 25 p. 407
    RSDPPP vol. 29 p. 89
    RSTJ vol. 189 p. 282

    Ementa

    Habeas Corpus. Internação involuntária em clínica psiquiátrica. Ato de particular. Ausência de provas e/ ou indícios de perturbação mental. Constrangimento ilegal delineado. Binômio poder-dever familiar. Dever de cuidado e proteção. Limites. Extinção do poder familiar. Filha maior e civilmente capaz. Direitos de personalidade afetados. - É incabível a internação forçada de pessoa maior e capaz sem que haja justificativa proporcional e razoável para a constrição da paciente. - Ainda que se reconheça o legítimo dever de cuidado e proteção dos pais em relação aos filhos, a internação compulsória de filha maior e capaz, em clínica para tratamento psiquiátrico, sem que haja efetivamente diagnóstico nesse sentido, configura constrangimento ilegal. Ordem concedida.

  • Segundo a doutrina e jurisprudência pátrias, o habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
     
    Seguem algumas decisões:
     
    "HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado -Ordem concedida (TJMS) RT 574/400.
     
    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Impetração contra ato de particular - Paciente que se diz na de iminência de ser internado em clínica psiquiátrica por sua esposa - Conhecimento - Ordem, porém, denegada - Constrangimento não comprovado - Inteligência dos arts. 153, § 20, da CF, 647 do CPP e 1.182 do CPC (Ement.) RT 552/323.
     
    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Ameaça à liberdade de locomoção - Salvo-conduto pretendido para impedir possível reinternação em hospital psiquiátrico - Provas referentes a episódio clínico anterior já exaurido no tempo - Impetração, ademais, contra diretor de clínica neuropsiquiátrica - Inexistência, portanto, de comprovação de qualquer sinal concreto de coação atual ou iminente  partida de quem exerça poder ou autoridade Pedido não conhecido (STF) RT 626/376.

    Fonte: 
    http://direitoconstitucionalfraterno.blogspot.com.br/2013_04_01_archive.html
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    a)art. 5º LXVIII, CF: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"., a letra "a" está correta, portanto.

    b) como ainda está pendente o recurso adm. com efeito suspensivo, não temos direito liquido e certo exigido para sua impetração.

    c) traz uma restrição que não existe na CF, não é necessário serem geridas por servidores públicos, basta que os registros sejam de entidades governamentais ou de caráter público.

    d) seu erro está em dizer não ser cabivel o MI em caso de omissão parcial, essa ressalva não existe na CF.

    e) basta verificar o inciso LXX, a, do art. 5°, da CF, que admite que os partidos políticos impetrem MS coletivo.
  • A omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma omissão total do legislador quanto a umaomissão parcial (STF MI 107), sendo imprescindível, em todo caso, que haja previsão constitucional do direito ou da garantia que se pretende exercer (STJ MI 211). Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional já criado (STF QO-MI 444).

  • Apenas complementando. A letra C não está errada apenas pelo erro de ser gerida pelo poder público. Quando ele fala "informações pessoais" comete outro erro. O Hd é concedido para garantir o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA e não pessoais...existe uma diferença sutil mas que causa outro erro na questão.
  • b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. 

    STF Súmula nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Lei 12016: Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    Iai pessoal, como fica essa situação?

    Vejamos a seguinte questão CESPE:

    Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa. (errada)


  • Tatiana, na minha opinião, não vejo contradição.

    Por partes:
    - entre a súmula e o art. 5º - não vejo contradição pois a súmula fala de "omissão da autoridade"
    - entre o art. 5º e a questão apresentada - não vejo contradição pois há possibilidade de se impetrar MS quando o recurso interposto não tiver efeito suspensivo.


    por favor, corrijam-me se eu estiver errada.

  • Tatiana, a Súmula 429 do STF é de 1964. Foi editada sob a vigência da antiga Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533/51), que foi revogada pela nova Lei do MS (Lei nº 12.016/09). Logo, essa súmula ficou superada (e não revogada, pois súmula não é lei) com essa nova regra trazida pela nova Lei do MS, a qual foi cobrada nessa questão.

  • Galera, em caso de dúvida, temos que nos atentar ao edital. Neste caso específico o conteúdo programático cobra:

    I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

    1. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à
    igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais, nacionalidade; cidadania e direitos políticos;
    partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
    políticos.

    Ou seja, nessa prova, se tratando de garantias fundamentais (habeas corpus, habeas data, madado de segurança e mandado de injunção) só cabe o que a CF 88 manda, ademais, não interessa pra essa prova.

    Espero ter ajudado. Grande abraço e sorte a todos!


  • FALTOU UM DETALHE IMPORTANTE NA LETRA "A" : ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

  • Alinhei o comentário na nossa colega Vanessa Lenhard para termos uma melhor visualização.



    A) CORRETA. O HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou contra particular (ex: dono de hospital que não libera o paciente enquanto ele não paga a conta; dono de escola que não permite que o estudante entre na escola porque ele está com a mensalidade atrasada).

    B) ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.

    C) ERRADA. Ex: o SPC é uma empresa privada, que possui registro de caráter público - seus empregados não são servidores públicos.

    D) ERRADA. O Plenário do STF consolidou entendimento que decidiu, no julgamento do MI n. 107/DF, (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-9-1990), que "a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma OMISSÃO TOTAL do legislador quanto a uma OMISSÃO PARCIAL;"

    E) ERRADA. Art. 21 da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • Mesmo cansado, sinto-me revigorado com a Fabiana Coutinho. Obrigado professora!

  • LETRA A

  • O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    NÃO CABE MS:

    -QUANDO COUBER HC OU HD

    -CONTRA ATO ADM DO QUAL CAIBA RECURSO ADM COM EFEITO SUSPENSIVO

    -DECISÃO JUDICIAL CONTRA QUAL CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

    -DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    -CONTRA DECISÃO DE GESTÃO COMERCIAL (S.E.M, E.P)

    -CONTRA LEI EM TESE

    O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.

    -NÃO PRECISA SER GERIDA, PODE SER UMA EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO

    O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.

    LEGITIMADOS

    -PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇAO NO CN - no interesse de seus filiados ou na defesa dos interesses da finalidade do partido > ex PT em defesa dos trabalhadores

    -SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO (constiuida e em funcionamento ha pelo menos um ano) > na defesa DE SEUS MEMBROS e desde que pertinentes a sua finalidade. *OBS independe de autorização

  • Habeas Corpus Preventivo ----- Salvo Conduto

    Habeas Corpus Repressivo ----- Alvará de Soltura

  • Com relação às garantias constitucionais, é correto afirmar que: O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

  • a) habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    c) O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.

    d) O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.

    e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.


ID
86584
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as seguintes garantias constitucionais, é CORRETO afirmar que, perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a única que NÃO exige advogado para sua proposição é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.A impetração do HC não se enquadra na atividade privativa do advogado, conforme dispõe o próprio Estatuto da Advocacia (lei 8.906), em seu art. 1º, § 1º:"Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal".
  • A de se ressalta proposições sobre esse Heróico Remédio, deve-se ter em mente a universalidade do mesmo, pois o mesmo pode ser impetrado por um leque infinito de pessoas, a unica condição é ser humano, ele pode ser acionado por Nacional, extrangeiro, cidadão ou não, idoso, inimputáveis e o STF ultimamente vem aceitando HC impetrado por Pessoa Jurídica em prol de pessoa física. Entretanto deve-se salientar um aspecto que poucos sabem sobre essa magnífica norma constitucional asseguradora, é universal sua impetração, custo nenhum, mas o mesmo exige uma formalidade característica, deve ser escrito e entregue a autoridade competente para analisa-lo, todavia a pesar de o HC se um dos instrumentos mas democráticos da CF, irei discorrer um aspecto relevante do mesmo. A impetrar o HC o impetrante tem todas as vantagens do mesmo, porém se ao analisar o HC o Juiz achar que o mesmo está inadequado, o impetrante não tem o direito de entrar como uma ação contra o Juiz, já que esse tipo de atividade é de competência Exclusiva de Advogado, ou seja o Remédio ora visto como gratuito poderá se tornar mais caro que o necessário!
  • Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.


    RESPOSTA: Letra B


  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em

    sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados.

    São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” Portanto, correta a letra B.

     

    RESPOSTA: Letra B

     

     

  • Habeas Corpus . Qualquer pessoa pode impetrar HC em defesa do exercício de sua liberdade ou de outrem .


ID
89179
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo.

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETASegundo Alexandre de Moraes "As normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção assemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser colmatadas por leis ou atos normativos."Exemplo de princípio institutivo: as normas do sistema financeiro nacional, que dependem de regulamentação por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, nos termos do art. 192 da Constituição Federal.Exemplo de caráter impositivo: Art. 128, §5º, que estabelece a necessidade de edição de lei complementar para estabelecer a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.Exemplo de princípio da legalidade: Art. 7º, XI, da Constituição Federal prevè a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei.----------Letra A) está incorreta pois o habeas corpus> é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no CPP.Letra B) está incorreta pois a natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.
  • Letra D) está incorreta pois, apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas.STF - Mandado de Injunção nº 361-1Letra E) está incorreta pois o mandado de segurança coletivo terá por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, porém direcidonados à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direito coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos, contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.----------A base dos comentários foi Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo : Atlas, 2008.
  • Em relação à alternativa "b", oportuno colacionar o enunciado da súmula 701 do STF. É o seu teor: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo". 

  • Letra A) está incorreta pois o habeas corpus> é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no CPP.

     

    Letra B) está incorreta pois a natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.

     

    Letra C) CORRETA Segundo Alexandre de Moraes "As normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunçãoassemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser colmatadas por leis ou atos normativos."Exemplo de princípio institutivo: as normas do sistema financeiro nacional, que dependem de regulamentação por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, nos termos do art. 192 da Constituição Federal.Exemplo de caráter impositivo: Art. 128, §5º, que estabelece a necessidade de edição de lei complementar para estabelecer a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.Exemplo de princípio da legalidade: Art. 7º, XI, da Constituição Federal prevè a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei.

     

    Letra D) está incorreta pois, apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas.STF - Mandado de Injunção nº 361-1

     

    Letra E) está incorreta pois o mandado de segurança coletivo terá por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, porém direcidonados à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direito coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos, contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.

  • Complementando...

     

    O mandado de injunção não é gratuito e, para sua impetração, é necessária a assistência de advogado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos!

  • "INCORRETA (A): O habeas corpus é uma ação constitucional, e não um recurso.

    INCORRETA (B): A natureza civil não se altera nem impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.

    CORRETA (C): Segundo Alexandre de Moraes, as normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção assemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser co! matadas por leis ou atos normativos.

    INCORRETA (D): Apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo.

    INCORRETA (E): Os mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual também podem ser objeto do mandado de segurança coletivo."


ID
92515
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação constitucional de mandado de segurança, assinale a alternativa que não expressa a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Essa alternativa está incorreta tendo em vista o art. 5º, XXXV, CF. Na prática, se for possível, faz-se pedido na via administrativa e, caso seja negado, ingressa-se com o Mandado de Segurança.Art. 5º. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;As outras alternativas são súmulas dos Tribunais.
  • Mandado de segurança só é possível para proteger direito líquido e certo, não amparados pelo HD e pelo HC. Com isso tendo controvérsia sobre a matéria de direito não tem como impetrar mandado de segurança. Marcaria a letra A! Estou certo?
  • Questão TOTALMENTE sumulada pelo STF:a) Súmula 625 - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.b) Súmula 632 - É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.c) Súmula 430 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA.d) Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.e) Súmula 630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
  • Segundo os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os mesmos destacam que:

    Não se concederá mandando de segurança quando se tratar: I- de ato do qual caiba recurso administrativo COM efeito suspensivo, idependente de caução.

    No entanto entendem os tribunais que o que é vedado é o administrado impetrar o mandado de segurança enquanto está pendente de decisão o recurso administrativo com efeito suspensivo que ele prório apresentou. caso o administrado simplesmente deixar escoar o prazo sem apresentar o recurso administrativo, não fica impedido de ajuizar o mandado de segurança, com observância é óbvio no prazo decadencial de 120 dias.

  •  c) Não cabe mandado de segurança enquanto não for apreciado pedido de reconsideração do ato feito em via administrativa.
    Pela letra da lei temos:

    Lei 12016/09
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;


    Mas como a questão exigiu do candidato entendimento da jurisprudência, considerou a alternativa errada. Pode-se entender também que essa lei é de agosto de 2009 e talvês, quando da elaboração da questão ainda não exixtisse esta lei.

    Eu considerei o item correto, a julgar pela letra da lei "ipse literis"...

  • Precisam esgotar as vias Administrativas:

    -> HD

    -> Justiça Desportiva

    -> Ato ou Omissão da Adm Pública, que contrarie Súm Vinculante

    Daí a incorreção do item, porquanto não há óbice à apreciação do Judiciário em MS neste caso. É prescindível a análise do pedido de reconsideração em via Adm.

    Abs,

    SH.
  • a) Alternativa contém o enunciado n.º 625 da súmula do STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


    b) Alternativa contém o enunciado n.º 632 da súmula do STF: É constitucional lei que fixa o prazo para a impetração de mandado de segurança.
    c) Alternativa não representa a jurisprudência firmada no STF. Portanto, essa é a resposta correta.
    d) Alternativa contém o enunciado n.º 629 da súmula do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
    e) Alternativa contém o enunciado n.º 630 da súmula do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
  • Complementando a resposta de Rafael Tagliari, à letra c parece aplicar-se não apenas a S. 430 mas tb a S. 429, STF. Abs e bons estudos!

  • Lembrando que parte da doutrina refere que se trata, em verdade, de prazo prescricional, e não decadencial

    Abraços

  • GABARITO: C

    a) CERTO: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    b) CERTO: SÚMULA 632 DO STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    c) ERRADO: SÚMULA 430 DO STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    d) CERTO: SÚMULA 629 DO STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    e) CERTO: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Letra C

    Tenho a impressão que o erro tem algo a ver com a palavra apreciado. Mas não consegui ainda captar qual é a sutileza do negócio.

    Alguém tem alguma ideia?

  • Súmula 430 STF - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

  • no começo não entendi, ai li tudo e parecia o começo...

  • Muita gente comentando que o item C se refere à súmula 430.

    Pq?!?

    Não dizem a mesma coisa.

    O item C é o gabarito justamente por conta de não ser matéria sumulada pelo STF, conforme solicitado pelo enunciado.


ID
97372
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b) A questão considerou incorreta, mas ao meu ver está correta.Não foi falado que "somente" sindicatos constituídos e em funcionamento há pelo menos seis meses tem essa legitimidade.Um sindicato com esse tempo tem, com certeza, essa legitimidade, assim como um sindicato com 1 dia de funcionamento e constituição ou 20 anos.Questão muito mal elaborada, onde o candidato precisa ir por eliminação, já que a banca cobra, estupidamente, letra de leid) Correta. Apenas uma pequena observação: é decadencial, com prazo de 120 dias a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado.
  • Resposta Letra BNão tem nem o que discutir nessa questão o item está errado e pronto.Art. 5ºLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associação LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Então vou complementar, pois achei que esse era um assunto pacificado entre os concurseiros, assim como já é pacífico na doutrina e no STF.Segundo Alexandre de Morais, "Anote-se, porém, que o Supremo Tribunal Federal entende que, tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se às associações, nos termos do art. 5º, LXX, b, in fine, da CF"STF - 1ª T. - Rext. nº 198.919-DF - Rel. Min. Ilmar Galvão, decisão: 15-6-1999 - Informativo STF nº 164
  • Concluindo:SINDICATO = STF EXIGE A PRÉ-CONSTIUIÇÃO DE 01 ANO;ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO = NÃO HÁ TAL EXIGÊNCIA.Esta decisão do STF foi pra solucionar a má formulação do texto de lei (CF, art. 5º, LXX, b).
  • Caro José, você entendeu tudo ao contrário!SINDICATO e ENTIDADE DE CLASSE = NÃO há a exigência de 01 ano de constituição;ASSOCIAÇÃO = STF EXIGE A PRÉ-CONSTIUIÇÃO DE 01 ANOAtenção amigo!;)
  • A lei nova determina que a renovação do mandado de segurança denegado SEM ANÁLISE DE MÉRITO, poderá ocorrer, apenas, dentro do prazo decadencial de 120 dias.
  • "De saída, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, suscitada pelo Presidente da República. É que a impetrante demonstrou ser associação legalmente constituída há mais de um ano. Sua legitimidade para a impetração de mandado de segurança, portanto, decorre diretamente do texto constitucional (inciso LXX do art. 5º), não obstante o silêncio do estatuto da autora quanto à representação judicial de seus associados." (MS 25.347, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 17-2-10, Plenário, DJE de 19-3-10)

     
     
  • A banca se equivocou. Todas as letras estão corretas.

    No livro Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, diz o seguinte:"A exigência de 1 ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe."

    Acho que se o legislador quisesse estender isso para todas as entidades, ele trocaria a palavra constituída para constituídos.


    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

  • Honestamente, não vi nenhuma dificuldade para resolver essa questão.

    A alternativa B está incorreta. O 'pelo menos' denuncia que a resposta errada é a B.

    A Organização Sindical não precisa ter pelo menos seis meses, basta ter um dia.

  • A letra C está errada:
    Partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança COLETIVO.
    A alternativa menciona apenas mandado de segurança, em desacordo com a CF 88, art.5º, inciso LXX, alínea 'a'. 
  • Lei Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • GABARITO: B

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • entidade de classe com 6 meses pode apresentar MS? como a resposta pra essa pergunta é "sim" a alternativa está certa.

    a língua portuguesa é uma língua muito rica, quando o quiser escrever que uma condição é necessária, é só usar os conectivos corretos.

    passar bem

  • Acredito não haja tempo de funcionamento para o sindicato presidir o MS coletivo, apenas as Associações que seria 1 de funcionamento.


ID
97417
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA a respeito da tutela constitucional das liberdades, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. b) CORRETA: São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. c) ERRADA: Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. d) ERRADA: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: I - partido político, COM representação no Congresso Nacional; II - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. e) ERRADA: Qualquer pessoa é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • e) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.SO PARA COMPLETAR O ART. 5 DISPOE QUELXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • A - ERRADA!ART. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;B - CORRETA!ART. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.C - ERRADA!ART. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;D - ERRADA!ART. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;E - ERRADA!ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;:)
  • E complementando, quanto à gratuidade nos remédios constitucionais, somente estes dois acima são gratuitos vide CF, Art. 5º, inciso, LXXVII – "são gratuitas as ações de HABEAS CORPUS e HABEAS DATA e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" (destaco o nosso), portanto:habeas data=gratuito;habeas corpus=gratuito;
  • LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. “Constitucional. Atividade notarial. Natureza. Lei n. 9.534/97. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Improcedência da ação. A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os ‘reconhecidamente pobres’ do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. Precedentes. Ação julgada improcedente.” (ADI 1.800, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-6-07, Plenário, DJE de 28-9-07)
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos remédios constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Gabarito: letra "d".


ID
101446
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETALETRA B- ERRADOART.5- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;LETRA C- ERRADOART. 5- LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;LETRA D- ERRADOQuando de efiácia plena, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais NÃO tem restrição, produzindo seus efeitos de imediato. Não precisam de complemento.
  • Além da troca do termo AÇÃO POPULAR por AÇÃO CIVIL, a letra B ainda inclui os termos " à ordem econômica e à economia popular, à ordem urbanística" retirados da lei que rege a ação civil.
  • ART5 LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios quegarantam a celeridade de sua tramitação.
  • A definição contida na letra "d" refere-se às normas de eficácia LIMITADA. Assim: "Quando de eficácia LIMITADA (e não plena), as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação restrita à edição de lei complementar".
  • Entre as alterações promovidas na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, encontra-se a introdução do inciso LXXVIII, ao art. 5º, estabelecendo que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".Trata-se de um novo direito fundamental, já que inserido no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. O objetivo desta norma constitucional é tornar o Poder Judiciário mais eficaz, célere, no sentido de assegurar ao cidadão uma justiça mais ágil, resultando em uma maior efetividade na prestação jurisdicional, e, por conseqüência, atender aos anseios do jurisdicionado, que busca, no Judiciário, um meio efetivo de satisfazer seus direitos.Mas este novo direito não se destina somente aos processos judiciais em trâmite no Poder Judiciário, embora esteja inserido na emenda da denominada "Reforma do Judiciário", porque também é expressamente aplicável aos processos administrativos, que tramitam no âmbito da Administração Pública, a exemplo das demais garantias constitucionais processuais também aplicáveis, como é o caso do contraditório e da ampla defesa.Este novo direito fundamental tem como destinatário o legislador, para que crie normas que visem assegurar a razoável duração do processo, e também os aplicadores do direito, como os juízes e os próprios agentes públicos de modo geral, no sentido de dar maior eficácia à norma constitucional, conduzindo o processo da forma mais eficiente possível, e sem dilações indevidas.
  • Já perceberam que tem questões que a gente não pode pensar muito? Essa é uma delas...

     

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • LETRA A - CORRETA

    .

    LETRA B- ERRADO. ART.5- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR (E não Ação  Civil Pública) que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    .

    LETRA C- ERRADO ART. 5- LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    .

    LETRA D- ERRADO. Quando de efiácia plena, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais NÃO tem restrição, produzindo seus efeitos de imediato. Não precisam de complemento.

    .

    Força e fé em Deus que um dia a Vitória chega!

     

  • A Alternativa C também está correta, pois a CF/88 diz que partidos com representação no Congresso Nacional são legitimados a impetrar mandado de segurança. Isso não quer dizer que partido que ALÉM DE TER REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO, tenham também vereadores, não possam impetrar tal mandado. Ou seja, a questão precisaria ser restritiva para ser incorreta como: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com APENAS representação na Câmara de Vereadores" ou "O requisito exigido aos partidos políticos para poderem impetrar mandado de segurança é terem representação na Câmara de Vereadores."


ID
107959
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Mandado de Segurança coletivo, nos termos da Lei Federal nº 12.016/2009, pode-se afirmar

I. Cabe Mandado de Segurança coletivo, quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, ou para proteção de direitos difusos.

II. Pode ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação, observadas as exigências legais, e pelo Ministério Público.

III. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, e ligados entre si ou com a parte contrária por uma situação de fato.

IV. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.

V. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - Errado - Não consta no art 21, I e II a hipótese de proteção de direitos difusos (antes da nova lei do MS a jurisprudência entendia cabível).
    II - Errado Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    III - Explicação acima.

    Conforme a lei...
     Correta -  IV - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    Correta - V - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 
  • Para melhor visualização do comentário anterior:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • O erro da II é que não foi conferido expressamente legitimidade ativa ao MP para interpor MS coletivo (Vide art. 21 da Lei 12.016 e art. 5, LXX da CF).
  • Para responder esta questão, bastava saber que "direitos difusos" não são amparados pelo Mandado de Segurança Coletivo.
    Sabendo isso, já eliminaria o item I e automaticamente se chegaria à resposta correta da questão, não necessitando nem analisar os demais itens.

    Letra C.

    A única que não possui o item I.

    Força é Fé!

  • Forçadíssima essa questão

    Abraços

  • LEMBRAR: Mandado de Segurança (Individual ou Coletivo) não é sucedâneo de Ação Popular e de Ação Civil Pública.

  • Direitos Difusos fazem parte da Ação Civil Pública.

  • NAO CABE MS COLETIVO PARA DIREITOS DIFUSOS

    STF: "É no mínimo discutível o cabimento de mandado de segurança coletivo para a proteção de direitos difusos. Isso porque o art. ... 5º, LXX, da Constituição, somente atribui a partido político a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo para a proteção de direitos coletivos e individuais homogêneos"

    Para responder esta questão, bastava saber que "direitos difusos" não são amparados pelo Mandado de Segurança Coletivo.

    LEMBRAR: Mandado de Segurança (Individual ou Coletivo) não é sucedâneo de Ação Popular e de Ação Civil Pública.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • a Lei 12.016/2009 dispõe expressamente, em seu artigo 21 , parágrafo único, acerca do cabimento do MS Coletivo que tenha por objeto direitos coletivos e/ou individuais homogêneos. Contudo, não há previsão expressa em lei acerca do cabimento do MS coletivo que tenha por objeto a tutela de direitos difusos.

    • Não consta no art 21, I e II a hipótese de proteção de direitos difusos (antes da nova lei do MS a jurisprudência entendia cabível).

    LEMBRAR: Mandado de Segurança (Individual ou Coletivo) não é sucedâneo de Ação Popular e de Ação Civil Pública.

  • Questão bem formulada, letra da lei, abraço!!!

  • questão dificílima, na minha opinião.

  • Essa questão está desatualizada. Pela pesquisa na Jurisprudência dos Tribunais Superiores, evidência-se que, apenas o item III está errado.


ID
123421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
  • Comentários das alternativas erradas:A) Habeas Data: Trata-se de ação para que o indivíduo tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público. Além dessa hipótese constitucional, o habeas data também é cabível para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável. O direito de informações de interesse próprio, não se reveste de caráter absoluto, cedendo passo quanto aos dados protegidos por sigilo, em prol da segurança da sociedade e do estado. O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Saliente-se, porém, que a ação é PERSONALÍSSIMA, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações. Para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo. É gratuito e exige-se advogado. C)Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (Art. 5°, LXX)D)Entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (art. 5°, XXI)E)vide o comentário acima...
  • Cara Rosane Helena, gostaria de fazer uma correção no seu comentário da alternativa "e":Art. 39, § 3º "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."O erro da assertiva é a expressão "em sua totalidade".:)
  • Conforme Súmula 629 do STF Não é exigido autorização expressa dos associados para que as entindades impetrem o MS coletivo. E a Súmula 630 diz que a entidade de classe tem legitimação para MS coletivo ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  •  em relação à resposta correta atentar para a redação do art. 15 da lei de ação civil pública, MUITO PARECIDO:

     

    ART.15. DECORRIDOS 60 DIAS DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEM QUE A ASSOCIAÇÃO AUTORA LHE PROMOVA A EXECUÇÃO, DEVERÁ FAZÊ-LO O MINISTÉRIO PÚBLICO, FACULTADA IGUAL INICIATIVA AOS DEMAIS LEGITIMADOS.

  • a) Habeas data é o remédio constitucional adequado para o caso de recusa de fornecimento de certidões informações para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, assim como para o caso de recusa de obtenção de informações de interesse particular, coletivo ou geral.
    [ CF, art. 5º, LXXII]

    b) Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.[ Certo - Lei 4.717, art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.]

    c) Diferentemente das organizações sindicais, das entidades de classe e das associações, os partidos políticos não têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

    d) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem, mas são parte legítima para defender direitos e interesses coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.

    e) Os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais indicados no texto constitucional são extensíveis, em sua totalidade, aos servidores ocupantes de cargo público.

  • Só complementando...

    o Habeas Data não serve para obter informaçoes que  foram recusadas, nesse caso, seria correto usar o mandado de segurança, uma vez que foi violado o dirieto liquido e certo do requerente.

    O HD serve, tao somente, para obter informaçoes ou a retificaçao de dados constantes nos livros de registros ou banco de dados de uma repartiçao publica ou de uma particular que cumpra uma funçao publica.



    até  ++.
  • Nathan, acredito que seu comentário esteja equivocado, uma vez que um dos requisitos para que se impetre o Habeas Data, é justativa a negativa do órgão público ou entidade que exerça função pública, em prestar as informações.

    O autor antes deve requere-la administrativamente, ou seja, antes de dar entrada no Habeas Data a pessoa deve levar a sua vontade de conhecer os dados ou informações à administração pública, ou entidade. Haja vista que que somente será cabível se o administrador ou autoridade se negar a fornecer o que fora solicitado, isto se chama: condição de procedibilidade.

    Outrossim, não seria medida estremamente demorada e desnecessária considerando que o órgao público ou entidade poderia amigavelmente fornecer as informações sem necessidade de impetrar uma ação judicial?


    ___________________________________________________

    Outra coisa, tenho uma dúvida com relação a assertiva correta: A questão diz que o MP poderá, desde que preenchidos os requisitos, dar prosseguimento a ação popular, se o autor dela desistir.

    Na verdade, se preenchidos os requisitos, o MP deverá dar seguimento, não é? Não se trata, pois de uma escolha do órgão ministerial, mas sim de uma obrigação.
    Ou seja, presentes os requisitos o MP DEVE dar prosseguimento, ausentes os requisitos, ele NÃO DARÁ prosseguimento. Em hipótese alguma ele terá ou uma ou outra alternativa a tomar. Conseguem compreender o raciocínio? 
    Entendo desta forma que a expressão PODERÁ usada pela banca está errônea.
  • O entendimento majoritário é no sentido de que o MP não está obrigado a promover o andamento da AP, pois tem a faculdade de decidir se vai ou não prosseguir, à luz do próprio art. 127, CF (independência funcional).
  • Pessoal, 

    Na letra A, além de o examinador ter colocado o remédio errado para a negativa de certidão, que no caso seria o mandado de segurança, ele também inseriu que a certidão seria para "defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros", quando na verdade ela é usado somente para situação de interesse pessoal e não de terceiros. 


    Primeira justificativa

    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Página - 159:

    "Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data".


    Segunda justificativa:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Lei 4717/65

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Caso o autor desista o MP poderá (faculdade) como substituto processual da continuidade.


     Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    Caso o autor deixe de promover a execução o MP DEVERÁ promover com a execução, não sendo mais uma faculdade.

  • Alguém sabe explicar por que a letra d está incorreta ?
  • Fabiana,

    Segundo a literalidade do Art. 8, inciso III da CF:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    ;)
  • letra E) "A CF garantiu aos servidores públicos alguns direitos sociais previstos em seu art. 7. São eles: salário mínimo, décimo-terceiro salário, adicional noturno, salário-família, jornada máxima de 8h e 44h semanais, repouso semanal remunerado, hora extra de pelo menos 50 %, férias anuais remuneradas, adicional de férias, licença à gestante, licença-paternidade, proteção ao mercado de trabalho da mulher, redução dos riscos inerentes ao trabalho e proibição de diferença de salários por motivos discriminatórios." (gustavo scatolino filho, manual de direito administrativo, 1a ed. pg. 461)

  • O que não pode é o MP defender o bandido na ação popular

    Para lembrar...

    Abraços

  • GABARITO= B

    A= HABEAS DATA = INTERESSE PARTICULAR.

    AVANTE GUERREIROS.

  • D) Os sindicatos não têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem, mas são parte legítima para defender direitos e interesses coletivos, tanto na via judicial quanto na administrativa.

  • Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, é correto afirmar que: Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.

  • Com referência às ações constitucionais e aos direitos sociais previstos na CF, é correto afirmar que: Se o autor da ação popular dela desistir, o MP poderá, entendendo presentes os devidos requisitos, dar-lhe prosseguimento.

  • A - cabe MS (por mais estranho que possa parecer).

  • Quanto a alternativa correta, letra "b". Penso que nao se trata de uma faculdade do MP, mas um dever de substituir o desistente da ação.


ID
129247
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente a Súmula Vinculante 11 do STF:"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado".OBS: Importante frisar-se os fundamentos utilizados pelos Ministros para a aprovação desta Súmula, que é justamente o inciso do art. 5 da CF que impede o tratamento desumano, vejamos parte dos fundamentos:" O que a redação consagra é a tese da excepcionalidade do emprego de algemas. Essa tese que arranca diretamente da Constituição está explicitada, está consagrada na proposta de redação, porque a Constituição é que diz com todas as letras, art. 5º: “III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;” Esse tratamento degradante significa infamante, humilhante, como se dá quando o ser humano, ainda que preso em flagrante de delito, é exibido ao público como se fosse um troféu, uma caça, numa atmosfera de exibicionismo policial".
  • alternativa (A) está incorreta, pois baseada na Súmula Vinculante n. 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Então, com a negativa da autoridade em dar vista aos documentos para o advogado, estar-se-ia negando a ampla defesa do indiciado.
  • III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” (Súm. Vinculante 11.) “As algemas, em prisões que provocam grande estardalhaço e comoção pública, cumprem, hoje, exatamente o papel da infâmia social. E esta é uma pena que se impõe antes mesmo de se finalizar a apuração e o processo penal devido, para que se fixe a punição necessária a fim de que a sociedade imponha o direito a que deve se submeter o criminoso. Se a prisão é uma situação pública – e é certo que a sociedade tem o direito de saber quem a ela se submete – é de se acolher como válida juridicamente que se o preso se oferece às providências policiais sem qualquer reação que coloque em risco a sua segurança, a de terceiros e a ordem pública não há necessidade de uso superior ou desnecessário de força ou constrangimento. Nesse caso, as providências para coagir não são uso, mas abuso de medidas e instrumentos. E abuso, qualquer que seja ele e contra quem quer que seja, é indevido no Estado Democrático. A Constituição da República, em seu art. 5º, III, em sua parte final, assegura que ninguém será submetido a tratamento degradante, e, no inciso X daquele mesmo dispositivo, protege o direito à intimidade, à imagem e à honra das pessoas. De todas as pessoas, seja realçado. Não há, para o direito, pessoas de categorias variadas. O ser humano é um e a ele deve ser garantido o conjunto dos direitos fundamentais. As penas haverão de ser impostas e cumpridas, igualmente por todos os que se encontrem em igual condição, na forma da lei.” (HC 89.429, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-8-2006, Primeira Turma, DJ de 2-2-2007.) No mesmo sentido: HC 91.952, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-8-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.
  • ADMINISTRATIVO. MILITAR. CABOS DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. ISONOMIA COM O CORPO FEMININO. IMPOSSIBILIDADE. - Ação ordinária proposta por cabos da Aeronáutica, objetivando suas promoções em igualdade de condições com cabos do Corpo Feminino da Aeronáutica, nos moldes da Portaria nº 120/GM3/84. - Os militares do corpo feminino e do masculino da Aeronáuticaintegram carreiras distintas, regidas por leis próprias, não ferindo oprincípio da isonomia os critérios particulares para promoção. -Precedentes. - Recurso provido.


  • SÓ FAZENDO UM BREVE COMENTÁRIO DESTA QUESTÃO, pois pelo que percebi sempre cai nas provas,

    e) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização por parte da autoridade policial competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.(não precisa de autorização e sim um aviso prévio a autoridade competente - a CF, não cita AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE).
  • Eu errei, mas acertarei todas que vierem sobre esse tema de agora em diante. Hoje sei que "No ordenamento jurídico brasileiro, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Por essa razão, o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente, ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." E que isso se dar graças ao STF em sua Súmula Vinculante nº 11 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1.

    Eu acredito...Eu recebo esta benção...Tô feliz!!!

  • Fiquei com dúvida sobre a parte que falava de justificação por escrito...mas é verdade. Cada dia as coisas pioram para os camaradas militares:


    "Os policiais terão que justificar por escrito o uso de algema. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, nesta quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo."


    http://www.conjur.com.br/2008-ago-13/policial_justificar_uso_algema_escrito


  • Eu fico imaginando o desespero de um concorrente que esta prestando um concurso de nivel medio para um cargo de tecnico em informatica e comeca a ler essa questao...kkkk totalmente desproporcional o nivel de dificuldade eleito por essas bancas...

  • Questão com nível de dificuldade além do cargo exigido.

     

  • Acson Santos , bem vindo ao Brasil...

  • Abuso de autoridade

  • Realmente questão pra Juiz, no máximo para quem vai trabalhar de técnico no TJ. Espero que algum professor da banca leia este comentário... 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk meu amigo isso é questão para no MÍNIMO um cargo de analista em algum tribunal.

    Aí a banca me bota uma questão dessa para TÉCNICO DE INFORMÁTICA KKKKKKKKKKKKKKKKK, o desespero do cara vendo uma questão dessa... Deve ter pegado a prova e rasgado ou xingado a banca da cabeça aos pés.

    Acertei por eliminação:

    A) Generaliza demais a questão, colocando a palavra "inclusive", por isso descartei.

    B) Gabarito, é a mais completa

    C)O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, desde que amparado por habeas corpus ou habeas data. É desde que NÃO AMPARADO por Habeas Corpus ou Habeas Data.

    D)Não tem isso na CF, não fere o princípio da isonomia devido as particularidades do cargo militar.

    E)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização por parte da autoridade policial competente >> Não é PRÉVIA AUTORIZAÇÃO e sim PRÉVIO AVISO.

  • GABARITO: B

    SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Há violação, considerando que a súmula do STF dispõe só ser possível a negativa em relação aos elementos não documentados. Art. 5º, LIV, CRFB/88: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (...)". SV 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõem a Constituição e o STF sobre o tema. Art. 5º, III, CRFB/88: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". SV 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    Alternativa C - Incorreta. O agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder público se enquadra como autoridade coatora. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público'.

    Alternativa D - Incorreta. Não há afronta do princípio da isonomia nesses casos. "Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já afirmaram que a adoção de critérios distintos para a promoção dos cabos integrantes do corpo feminino da Aeronáutica, na forma da Portaria ministerial nº 120/GM3/84, não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres. Precedentes: AI 511.131-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; AI 439.414-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio; RE 316.882-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso; RE 380.200-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes; e RE 336.866-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie. Agravo regimental desprovido” (RE 406.166-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 23.6.2006)".

    Alternativa E - Incorreta. A Constituição não exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
136534
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cidadão que pretenda questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa, praticado pelo Prefeito do Município em que reside, pleiteando sua anulação,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - bCF/1988:Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A Constituição estabelece em seu art. 5º, LXXIII que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    Interessante notar, porém, as características da ação popular:
    • Isenta de custas; e
    • Isenta de ônus da sucumbência (dever que a parte perdedora tem de pagar os honorários advocatícios da parte vencedora) Interessante, então, fazermos um pequeno resumo de coisas relacionadas que podem ser cobradas em prova:
    - Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
    - Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
    - Habeas Corpus e Habeas Data → Gratuitos.
    - Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.
    - Registro de nascimento e certidão de óbito → Gratuitos aos reconhecidamente pobres.
    - Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
    Gabarito: Letra B!
  • GABARITO: B

    O instrumento a ser usado pelo cidadão para questionar ato considerado lesivo à moralidade administrativa é a ação popular. Nesse caso, há isenção de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
  • É o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII da Constituição. Este remédio só pode ser interposto pelo cidadão que está em pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Gostaria de saber o pq de a letra E estar incorreta.

  • GAB:B

    LEMBRE-SE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PODE SUBSTITUIR AÇÃO POPULAR!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
143149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação aos direitos e deveres
individuais e coletivos, segundo a CF.

Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Veja-se o que dispoe o art. 5, LXX, I, da CF:

    "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional"

  • atr 5-LXX:"o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) Partido Político com representação no Congresso Nacional;"
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; "Uma exigência tributária configura interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Precedente: RE 213.631, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 7-4-2000. O partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo." (RE 196.184, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 27-10-04, Plenário, DJ de 18-2-05)
  • CERTOÉ o que diz o Art. 5º da CF:LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • CERTO, Art.5, LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)Partido político com representação no congresso nacional;
  • CURIOSIDADE---- o que seria tal representação?Note que o texto constitucional do inciso LXX do artigo 5º já é bastante elucidativo. Somente em relação às organizações sindicais, entidades de classe ou associação legalmente constituída é que a Lex Fundamentalis faz a exigência da defesa dos interesses de seus próprios membros ou associados. Em relação aos partidos políticos, a única ressalva feita é a representação no Congresso Nacional, em outras palavras, o partido deve possuir pelo menos um Deputado Federal ou um Senador.
  • Eis a lista daqueles que têm legitimação para impetrar o MS coletivo

    Partido político com representação no CN

    Organização sindical

    Entidade de classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano (em defesa dos interesses dos seus membros e associados)

    Art. 5º, LXX.

     

  • Questão CERTA

    CF - Art.5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • QUESTÃO CERTA

    CF - Art.5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Resposta: Certa

    Nos termos do inciso LXX do art. 5 da CF/88, podem ser impetrantes do mandado de segurança coletivo:

    1) Partido político com representação no Congresso Nacional.

    Amigos, assim, qualquer partido político que possua em seus quadros ao menos um único deputado federal ou um único senador da República poderá ser autor da demanda.

    Vale ressaltar, que a jurisprudência tem se orientado no sentido de que tal mandado deverá atuar apenas em questões políticas e somente na defesa de seus afiliados. 

    Tal regra hoje se encontra expressa no art. 21 da Lei n. 12.016/2009.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Olhem só que maldade

    MDIC 2014 Cespe


    Terá legitimidade para impetrar mandado de segurança
    coletivo o partido político que tenha, no mínimo, um
    representante na Câmara dos Deputados e um no Senado
    Federal.

    O correto é pelo menos um Dep. ou um Senador...

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por a)Partido político com representação no congresso nacional.

  • Cespe como sempre. Marquei errado por q não falou do tempo de duração do partido ( 1 ano)
  • basta um deputado ou senador, para lhe conferir a legitimidade.

  • QUEM PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ? PEOA

    Partido político - representação no congresso nacional

    Entidade de classe

    Organização sindical

    Associação - constituída e em pleno funcionamento a pelo menos 1 ano

    Representação: pelo menos um na câmara / senado

  • CERTO

  • CF

    Art. 5°

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    QUESTÃO CORRETA.

  • O famoso segura 'PEÃO': Partido político, entidade de classe, associaçoes constituída há pelo menos um ano e organização sindical


ID
143509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    Em caso de guerra declarada pode existir no Brasil  a pena de morte, conforme o art. 5, XLVII, da CF:

    "XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"

    B) ERRADA

    Não há necessidade de pedido de autorização para a realização de reuniões em locais abertos, mas apenas que seja feito um prévio aviso, conforme determina o art. 5, VXI, da CF:

    "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

    C) ERRADA

    O brasileiro naturalizado pode ser extraditado nas hipóteses previstas na CF:

    "LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"

    D) CERTA

    É o que afirma o art. 5, LXX, da CF:

    "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    E) ERRADA

    A criação de associações e cooperativas INDEPENDE de autorização estatal, de acordo com o art. 5, XVIII, da CF:

    "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"

  • XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; “O ordenamento positivo brasileiro, nas hipóteses em que se delineia a possibilidade de imposição do supplicium extremum, impede a entrega do extraditando ao Estado requerente, a menos que este, previamente, assuma o compromisso formal de comutar, em pena privativa de liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as situações em que a lei brasileira – fundada na Constituição Federal (art. 5º, XLVII, a) – permitir a sua aplicação, caso em que se tornará dispensável a exigência de comutação.” (Ext 633, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 28-8-96, Plenário, DJ de 6-4-01) b) de caráter perpétuo; Nota: Houve revisão 2 vezes da jurisprudência da Corte quanto à obrigatoriedade de o Estado requerente assumir compromisso de comutar pena de prisão perpétua em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil. Inicialmente reputava-se necessário o compromisso, passou a ser desnecessário e voltou a ser exigido a partir do julgamento da Ext 855.c) de trabalhos forçados; "Pondero, entretanto, que tem lugar, no caso, a aplicação da mesma jurisprudência que dispensou a comutação da pena de prisão perpétua. Esta, como a de trabalhos forçados, é inscrita entre as vedadas pelo art. 5º, XLVII, da Constituição. Mas, tanto para uma como para outra, deve a vedação ser entendida, no âmbito do direito interno brasileiro, pois a Lei n. 6.815/80 (art. 90, III), só contempla comutação da pena de morte." (Ext 486, voto do Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-3-90, Plenário, DJ de 3-8-90) d) de banimento; e) cruéis;
  • a)Não havera pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Art.5º,XLVII,ab)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local .... Art.5,XVIc)salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.Art.5º. LId)correta - Art.5º, LXX,a.e)independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Art.5º XVIII
  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na CF, assinale a opção correta.

    • a) Inexiste pena de morte, no Brasil, em qualquer hipótese.
    • b) É exigida autorização do poder público para realização de reuniões em locais abertos ao público, ainda que com finalidade pacífica.
    • c) Nenhum cidadão brasileiro pode ser extraditado.
    • d) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
    • e) A criação das associações e, na forma da lei, a de cooperativas, depende de autorização estatal.



    art. 5º

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

  • - QUANTO À ALTERNATIVA ''C'' QUANDO DIZ 'BRASILEIROS' A MESMA ESTÁ GENERALIZANDO OS NATOS E NATURALIZADOS.

    NATOS: JAMAIS SERÃO EXTRADITADOS
    NATURALIZADOS: HAVERÁ CASOS

    Art. 5º,LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    GABARITO ''D''
  • a) errado > em tempos de paz não > salvo casos de guerra 
    b) errado > não precisa de autorização > AVISO PRÉVIO 
    c) errado > pode ser > cidadão naturalizado 
    d) correto > mandado de segurança coletivo > Estado abusando do seu poder > enviado por partido político > congresso 
    e) errado > associações e cooperativas > criação e funcionamento > independe do Estado

  • A criação de associações e cooperativas INDEPENDE de autorização estatal, de acordo com o art. 5, XVIII, da CF:

  • ARTIGO 5°, LXX, DA CF:

     

    O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:

     

    --- PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

     

    --- ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    Letra A) XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    Letra B) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Letra C) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Letra D) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Letra E) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • LETRA D

  • Gabarito: LETRA ''D''

    Art.5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na CF, é correto afirmar que: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

  • Art. 5°, LXX

    "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Gab:D.


ID
151774
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa.
    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    Na dúvida, vai na eliminação!!
  • Correto “e)”I. Errado.Art. 5., § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicação imediata.II. Errado.Art. 5., LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;III. Errado.Art. 5., LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;IV. Certo.Art. 5., XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Sobre o item III:Mal redigido. É óbvio imaginar que, se uma associação está em funcionamento há pelo menos 3 anos, elá tb atende ao requisito de estar em funcionamento há pelo menos um ano! O que torna correto o item. Mas, em se tratando de questão elaborada pela FCC, têm-se que ter em mente o tipo de examinador. Geralmente, eles pegam o texto literal e alteram alguma coisa pra ver se o candidato realmente sabe o assunto e decorou o dispositivo. Pensando assim, imaginei que a alternativa indicada como correta seria a E... bem o tipo da FCC!!
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)
  • Art. 5° , XIX: As associações :
    -poderão ser compulsoriamente dissolvidas : por decisão judicial transitado em julgado;
    -poderão ter suas atividades suspensas: por decisão judicial.
  • Alternativa correta, letra E (IV)I - Incorreta, pois determina a Constituição que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicabilidade imediata.II - Incorreta, pois conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminsitrativo.III - Incorreta, pois o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. IV - Correta.
  • Letra "E"

    (I- incorreto) LXXVIII - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    (II - incorreto) LXXII - a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    (III - incorreto) LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (IV - correta) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

    I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa. ERRADO, POIS TEM APLICAÇÃO IMEDIATA


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADA, POIS AO INVÉS DE TERCEIROS SERIA A PESSOA DO IMPETRANTE


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. ERRADA, POIS AO INVÉS DE TRÉS ANOS SERIA DE UM ANO


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    CORRETA!!!

  • Discordo da sua linha de raciocínio Marieli.

    "há pelo menos 3 anos" é diferente de "há 3 anos".


  • Também discordo da linha de raciocínio da Marieli.

    Porque "há pelo menos 3 anos" dá sentido de "no mínimo três anos", se estivesse redigido "há 3 anos" ai sim poderíamos entender que está dentro do requisito de "há pelo menos 1 ano" e, considerar a alternativa D a correta.
  • Eu também concordo com vocês!

    Semanticamente diferente..

  • discordo da Marieli .. "há pelo menos 3 anos = no minimo 3 anos"
  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, submetendo- se à regulamentação legislativa. 


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA


    GABARITO ''E'' 

  • sobre a IV -

     decisão judicial = para a associação ser DISSOLVIDA e SUSPENSA

    trânsito em julgado = para a associação ser DISSOLVIDA

     

    ou seja, tem que haver decisão judicial para ambas

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    FONTE: CF 1988

  • FONTE: PedroMatos.

    Peguei o trabalho do colega para da um destaque.

    I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, submetendo- se à regulamentação legislativa. 

    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 

    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA

    GABARITO ''E'' 


ID
151792
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    CF, Art. 5º -
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Correto “d)”a) Errado.Art. 5., LXX - o mandado de segurança coletivo PODE SER IMPETRADO POR:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;b) Errado. (Questão mal elaborada (incompleta), pois, qualquer individuo pode impetrar, mas tem que cumprir as exigências abaixo.)Art.5., LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; c) Errado.Art. 5., LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;d) Correto.Art. 5., LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;e) Errado.Art. 5., LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101) "Demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. (...) Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão-somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples.Regular atuação do Ministério Público." (Pet 3.388, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 19-3-09, Plenário, DJE de 25-9-09)
  • Alternativa correta, letra DCF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Destina-se, assim, à concretização do princípio republicano, que impõe ao administrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
  • A cidadania é exercida pelos cidadãos. Cidadão é um indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. A idéia de cidadania ativa é ser alguém que cobra, propõe e pressiona o tempo todo. Para o educador brasileiro Demerval Saviani, ser cidadão significa ser sujeito de direitos e deveres: “Cidadão é, pois, aquele que está capacitado a participar da vida da cidade e, extensivamente, da vida da sociedade”.  É importante lembrar que as mudanças na economia e na sociedade beneficiaram mais algumas categorias sociais do que outras. Só determinadas parcelas da sociedade alcançarão, na prática, os direitos de cidadania em sua plenitude, como o de receber os serviços públicos de água encanada e tratada, rede de esgoto, luz elétrica, etc
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
154120
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à Tutela Constitucional dos Direitos e das Liberdades, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    É o que afirma a Súmula 625 do STF:

    "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança"
  • LETRA D.(a) ERRADO. Habeas-data = (remédio) ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de banco de dados de caráter público. Não há necessidade de que o impetrante revele as causas do requerimento ou demonstre que as informações são imprescindíveis à defesa de eventual direito seu, pois o direito de acesso lhe é garantido, independentemente de motivação.(b) ERRADO. Habeas Corpus = visa a garantir o direito individual de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo. Pode ser:* Repressivo (liberatório) - quando o indivíduo já teve desrespeitado o seu direito de locomoção [já foi ilegalmente preso];* Preventivo (salvo-conduto) - quando há apenas uma ameaça. [o indivíduo está na iminência de ser preso].(c) ERRADO. STF - Súmula 430 -" O pedido de reconsideração NÃO interrompe o prazo para o mandado de segurança."(d) CERTO. VIDE COMENTÁRIO DA COLEGA ABAIXO!(e) ERRADO. STF - súmula 629 -"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.";)
  • ALTERNATIVA "B" ERRADA

    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • ALTERNATIVA "B" ERRADA

    STF Súmula nº 693 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.

    B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.

    C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.

    D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.

    E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.

     

    É comum constar nas provas de concursos muitas questões referentes a mandado de segurança, principalmente relativas às Súmulas do STF. Logo, dêem uma olhada nestas súmulas so STF:

    101,   248,   266,   267,   268,   269,   271,   272,   294,   304,   429,   430,   474,   510,   512,   622,   623,   624,   625,   626,   627,   629,   630,   632,   701.

  • Em relação a alternativa "A"

    Segundo Alexandre Moraes, a jurisprudência do STJ (Súmula 2) firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do habeas data,de maneira que inexistirá interesse de agir a essa ação constitucional se não houver relutância do detentor das informações em fornece-las ao interessado. Tendo o hábeas datanatureza jurídica de ação constitucional, submetem-se às condições da ação, entre as quais o interesse de agir, que nessa hipótese configura-se, processualmente, pela resistência oferecida pela entidade governamental ou de caráter público, detentora das informações pleiteadas (STJ – 3ª Seção; HD nº 0025-5-DF – Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 1º-12-1994; v. u; STJ – HD nº 02-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, RSTJ 3/901). Faltará, portanto, essa condição da ação se não houver solicitação administrativa, e conseqüentemente negativa no referido fornecimento (STJ – Habeas Data nº 4/DF – Rel. Min. Vicente Cernicchiaro, RSTJ 2/463; STF – Pleno - Recurso em Habeas Data nº 22/DF – Rel. Min. Celso de Mello – RTJ 162/807).

    Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, entendendo que:

    o acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de admissibilidade a existência do interesse de agir. Ausente o interesse legitimador da ação, torna-se inviável o exercício desse remédio constitucional. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional dohabeas data”.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3086/Habeas-Data

  • ALGUEM PODE EXPLICAR O QUE QUER DIZER ESSA LETRA D.

     

  • Cara Mariana, o fato de haver duas ou mais posições jurídicas a respeito de uma matéria não impede a utilização do MS

    Abraços

  • Lúcio , muito obrigada pela gentileza de responder. Consegui entender.

  • Valew Dedy

  • Acertei por eliminação...
  • a)Errado. O hABEAS DATA está condicionado a prévia negativa de fornecimento de informações do órgão o qual foi requerido

    B) Errado. Não cabe Habeas Corpus contra penas de multa , como regra .

    C) Errado. Pedido de reconsideração não interrompe prazo

    D) Certo

    E) Errado. Não, pois ocorre a representação

  • A - INCORRETA - Para a impetração do habeas data, deve haver a negativa na via administrativa.

    B - INCORRETA - O HC está intimamente ligado ao direito de locomoção, sendo que a pena de multa pecuniária não infringe este direito.

    C - INCORRETA - SUMULA 430-STF diz que NÃO interrompe o prazo.

    D - CORRETA - SUMULA 625 - STF.

    E - INCORRETA - SÚMULA 629-STF diz que INdepende de autorização.

     olhar súmulas STF:

    101,  248,  266,  267,  268,  269,  271,  272,  294,  304,  429,  430,  474,  510,  512,  622,  623,  624,  625,  626,  627,  629,  630,  632,  701.

  • Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


ID
157342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O partido político deve ter representação no CN para impetrar o MS coletivo, conforme o art. 5, LXX, da CF:

    "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados"
  • ERRADO - apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as organizações sindicais, as entidades de classe e as associações (devendo estas estarem contituídas e em funcionamento há mais de um ano) podem impetrar mandado de segurança coletivo. No caso das três últimas, apenas no que se diz respeito às suas funções institucionais.
  • Errado, Somente partido político com representação no congresso nacional.
  • ERRADOApenas os partidos com representação no Congresso Nacional.Complementando o conhecimento sobre mandado de segurança:Assim, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (art. 21): I - partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária; ou II - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo dividem-se em (art. 21, §1°): I - coletivos ? transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos ? decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. Quanto à liminar no âmbito do MS coletivo, só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. São detalhes relativos à nova lei do mandado de segurança.
  • ERRADO

    Apenas partidos políticos com representação no congresso nacional (art. 5, LXX, a)
  • ErradoCF - Art. 5ºLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Errado

    Somente partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

    Art. 5º, inciso LXX
  • Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas, o partido político deve ter representação no Congresso Nacional quando da propositura do Mandado de Segurança Coletivo, oportunidade em que atua como substituto processual (legitimação ampla). Nesta situação, o partido deve ter, no mínimo, um parlamentar filiado em exercício. Para José Afonso da Silva, o direito além de líquido e certo deve ser "direito subjetivo individual de seus membros". Neste sentido, o STF entende que:

    "Quando a Constituição autoriza um partido político a impetrar mandado de segurança coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim quando autorizado por lei ou pelo estatuto. Impossibilidade de dar a um partido político legitimidade para vir a juízo defender 50 milhões de aposentados, que não são, em sua totalidade, filiados ao partido, e que não autorizam o mesmo a impetrar mandado de segurança em nome deles." (MS n° 197/DF).

    Desta forma, a questão está incorreta não apenas por afirmar que qualquer partido político pode impetrar MSC, mas também porque o direito líquido e certo deve ser relativo a questões políticas de interesse dos seus filiados.

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional;

    Em se tratando de mandado de segurança, é imprescindível a demonstração de que o ato ilegal da autoridade prejudicou direito subjetivo, líquido e certo do impetrante, ou de seus representados, no caso de Mandado de Segurança Coletivo. Simples interesses, que não configurem direitos, não legitimam a válida utilização do mandado de segurança coletivo.

  • O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional, ou seja, ele necessita de ter, pelo menos, um deputado federal ou um senador exercendo mandato.

    Além do que cita o art. 5º, LXX da CF, há também a Lei 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo que diz:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  •    É assegurável para qualquer partido político,com a obeservância do mesmo ter representação no congresso nacional.

  • resposta: ERRADA

     

    o art. 5º, LXX da CF, há também a Lei 12.016/09 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo que diz:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

    PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA, POIS NÃO É QUALQUER PARTIDO POLÍTICO, MAS SIM OS QUE OBTEM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

  • ERRADA

    Somente os partidos com representação no congresso nacional.
  • ErradoApenas partidos políticos com representação no Congresso Nacional art. 5, LXX, a
  • Complementando: 
    RC - Habeas Corpus - "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder." 
     
    RC - Habeas Data - (1) - "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo." 
     
    RC - Habeas Data - (2) - "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público." 
     
    RC - Mandado de Injunção - "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." 
     
    RC - Mandado de Segurança - (1) - "para proteger direito líquido e certo, não amparado por H.C ou H.D, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de P.J no exercício de atribuições do Poder Público." 
     
    RC - Mandado de Segurança - (1.1) - "para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público." 
     
    RC - Mandado de Segurança - (1.2) - "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado." 
     
    RC - Mandado de Segurança COLETIVO - 1. pode ser impetrado - I - "por partido político COM representação no Congresso Nacional
     
    RC - Mandado de Segurança COLETIVO - 1. pode ser impetrado - II - por "organização sindical", "entidade de classe" ou "associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano"
     
    RC - Normas Constitucionais de Eficácia Plena 
  • Partido político com representação no congresso nacional!

  • Apenas Partidos Políticos que tenham representação no Congresso Nacional podem impetrar mandado de segurança coletivo. Basta apenas que a representação seja em uma das casas.

  • faze-se necessário representação no congresso nacional.

  • Precisa ter representação no Congresso Nacional.

  • Não tem coisa melhor do que acertar a questão sabendo a justificativa


  • Não é "qualquer partido político"; é partido político com representação no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado Federal).

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;  = Pelo menos 1 deputado federal ou senador eleito = parlamentar.

  • Gabarito: ERRADO

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

  • precisa ter representação, com uma cadeira já tá massa.



    Pm_alagoas_2018

  • Partido Político ------------ Representação no Congresso Nacional

    Associação ----------- Constituida hà pelo menos um ano

  • Errado. Somente Partidos Políticos com representatividade no congresso nacional , a ser apurada no momento da impetração do MS

  • O partido político tem que ter representação no Congresso Nacional.

    Errado

  • Só os que tem representação no Congresso Nacional

  • PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

    GAB. ERRADO.

  • Que tenham representação no CONGRESSO NACIONAL.

  • DESDE QUE tenha representação no Congresso Nacional

  • Apenas os partidos políticos que tenham representação no congresso nacional.


ID
168889
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e garantias fundamentais, tais como contidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que preconiza a Súmula número 2 do STJ:

    Não cabe o habeas data (CF, ART. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • Os remédios constituicionais se encontram no art. 5 da Const. Federal.

    A) Inc. LXX-b - " organização sindical, entidade de classe ou assoc. legalmente constituida a pelo menos 1 ano...."

    B) Correta

    C) inc. LXXIII - " qq cidadão é parte legitima para propor ação popular....."

    D) inc. LXXII - Não, pois são dados da propria pessoa.

    E) inc. LXVIII - "....sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

  • C) errado,

    Súmula 365

    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.
     

  • Resposta correta Letra "B"

    Corrigindo a Letra "E" - O "habeas corpus", como garantia constitucional da liberdade de circulação, não possui hipótese constitucional de cabimento restrito.
    A garantia de liberdade pode ser restringida pela Prisão em Flagrante delito e pelas Prisões Cautelares determinadas pela autoridade competente.
    art. 5º LXI: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em Lei.
    A garantia de liberdade tb será restringida:
    O art.142 §2º dispõe que: não caberá Habeas Corpus em relação a punições disciplinares militares.
  • Com relação a letra b -   segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino " para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo " pag. 239 -
    décima edição - Direito constitucional descomplicado.

    Com base nisso ( requerimento administrativo ) não entende-se que a recusa tem que ser expressa ? Como irá ser provado em ação de habeas data que houve a recusa se não tiver documento para ser juntado na inicial.

    Alguém pode me explicar se a recusa tácita também é aceita ? 

    Tem como enviarem a resposta pelo meu perfil .
    Desde já agradeço muito !!
     

  • Letra E

    O que é isso de " hipótese constitucional de cabimento restrito"?

  • SOBRE A LETRA D "não possui hipótese constitucional de cabimento restrito."

    Trata-se de alguma situação cuja aplicabilidade do HC fica prejudicada, como caso da não aplicação do referido remédio constitucional nos casos de decisões de mérito no âmbito disciplinar na esfera militar (não obstante a possibilidade de analisar a legalidade da decisão quando houver vício de ilegalidade)


ID
189187
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Apenas cidadãos podem utiliza-se de remédio;

    b) O partido político deve ter representação no congresso nacional;

    c) A dinamicidade do habeas data não se restringe apenas a retificação de informações, mas também pode-se ter acesso à dados utilizando-se desse remédio;

    d) CORRETA;

    e) A descrição feita pela questão refere-se ao habeas corpus

  • a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) A Constituição da República em seu artigo 5º, inciso LXX, institui o MS Coletivo que poderá ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; e

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    c) Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988 Habeas Data

    é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    d) CORRETO

    e) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988

    é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto.

  •  a)  ERRADA  -  Só cidadãos têm legitimidade pra propor ação popular

     b)  ERRADA  -    Mandado de Segurança Coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional .  Basta que tenha representação em uma das casas do Congresso.

    c) ERRADA  -  o erro está no   "é restrito"   -  o Habeas Data  assegura  o conhecimento e  a retificação  de dados

    d)  CORRETA   -  como está expresso no inciso LXIX, do art 5  da CF

    e)  ERRADA  -   O Mandado de Injunção visa suprir omissão legislativa que torne inviável o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais, ou seja,  não há uma lei regulamentando o direito, impedindo  a pessoa de exercê-lo.

  • Atenção Fernades Marinho e Andrea Silly.

    ao erro da questão A : vejo dois erros: o que voces citaram e este tb:


    a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Letra (D) Correta, conforme:
    CF Art 5o. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Na letra "a" a questão diz "qualquer pessoa" e o certo seria "qualquer CIDADÃO", eis um detalhe que passou despercebido!   >>> Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.   Me corrijam se eu estiver errada, afinal estou aqui para aprender. ;)
  • Pontos essenciais sobre ação popular:

    - Se ficar comprovada má-fé, o autor terá que pagar custas e ônus da sucumbência;
    - Ser cidadão = estar no gozo dos direitos políticos.   As provas gostam de afirmar que "basta ser brasileiro para propor ação popular", isso está falso!
     
     - As provas também gostam de afirmar que o "Ministério Público pode propor ação popular". O MP é cidadão? Não. Então não pode!
    - 4 temas da ação popular: PPMM = patrimônio público, patrimônio histórico-cultural, moralidade administrativa, meio-ambiente.
  • HD = CABIMENTO = ASSEGURAR = INFORMAÇÕES sobre a PESSOA do IMPETRANTE   /    RETIFICAÇÃO de dados (quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo   /   ANOTAÇÃO nos assentamentos do interessado (art. 7º, inciso III da lei 9.507)

  • a) apenas o CIDADÃO poderá propor AÇÃO POPULAR.

    b) o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO poderá ser impetrado por partido com representante no CONGRESSO NACIONAL

    c) o habeas dada NÃO É RESTRITO à retificação de dados.

    d) 

    e) conceito de HABEAS CORPUS

  • Art. 5°

    Letra d)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • a) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    b)  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    I- partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    d)  para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    e) conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

     

     

    D)

  • c) ERRADA  -  o erro está no   "é restrito"   -  o Habeas Data  assegura  o conhecimento e  a retificação  de dados

     

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

     

  • Habeas Data:

    Conhecer

    Retificar

    *Ampliar*.......................Informações de caráter pessoal!


    #Nãodesista!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


ID
211699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança e ao mandado de injunção coletivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • MANDADO DE INJUNÇÃO - LIMINAR. Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção - Mandados de Injunção nºs 283, 542, 631, 636, 652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim, respectivamente. AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR. Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora.

    EMENTA : Mandado de Injunção. Aviso prévio proporcional. Constituição, art. 7º, inciso XXI. Mandado de injunção ajuizado por empregado despedido, exclusivamente, contra a ex-empregadora. Natureza do mandado de injunção. Firmou-se, no STF, o entendimento segundo o qual o mandado de injunção há de dirigir-se contra o Poder, órgão, entidade ou autoridade que tem o dever de regulamentar a norma constitucional, não se legitimando "ad causam", passivamente, em princípio, quem não estiver obrigado a editar a regulamentação respectiva. Não é viável dar curso a mandado de injunção, por ilegitimidade passiva "ad causam", da ex-empregadora do requerente, única que se indica como demandada, na inicial. Mandado de injunção não conhecido.

  • Item A: ERRADO: Lei 12.016/09: Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. (...)

    Item B: ERRADO: Lei 12.016/09, art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 


    Item D: ERRADO: Lei 12.016/2009, art. 22 § 2o: No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
  • B) INCORRETA.Súmula 630 do STF: "A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA".

  • a) ERRADA

    Nos termos do artigo 22, § 1º da lei 12.016/09: O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

     

    b) ERRADA

    Artigo 21 da lei 12.016/09: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

    c) ERRADA

    MANDADO DE INJUNÇÃO - liminar. Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção - Mandados de Injunção números 283, 542, 631, 636, 652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim, respectivamente. AÇÃO CAUTELAR - liminar. Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora. (AC nº 124/PR-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio , DJ de 12/11/04).

     

    d) ERRADA

    Artigo 22, § 2º da lei 12.016/09: No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

     

    e) CERTA

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 16/5/2013, mantendo seu iterativo posicionamento especificamente para a preliminar de ilegitimidade ad causam, decidiu que a “pessoa jurídica de direito privado, sem poderes para elaborar ou aprovar a norma regulamentadora do direito constitucional, não é legitimada passiva no mandado de injunção. Ilegitimidade do empregador do impetrante”: MI 1.008-AgR-Segundo/DF,  Rel. Min. Teori Zavascki, DJe  de 31/5/2013.

  • Estou para dizer que há a exceção filosófica do inaudita altera pars

    Abraços

  • faltou colocar a palavra "coletivo" no final da explicação da aternativa E.

  • Mandado de injunção

    É o procedimento judicial por meio do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.

  • São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. #STF: Entende que não é possível litisconsórcio passivo, porque apenas quem não regulamentou é que comporá o polo passivo. Além disso, não é possível indicar um particular, porque a função de elaborar a norma sempre será de uma pessoa pública (o que não impede a criação de obrigação para particulares). 

  • Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Importante. Essa regra foi prevista expressamente no art. 21 da nova Lei do Mandado de Segurança 

    Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. • Importante. • Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio

  • A resposta D está correta, pois o art.22, §2° dda Lei 12.016/2009 foi declarado inconstitucional na ADI 4296/DF.

    O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. Conforme argumentou o Min. Marco Aurélio:

    “O preceito contraria o sistema judicial alusivo à tutela de urgência. Se esta surge cabível no caso concreto, é impertinente, sob pena de risco do perecimento do direito, estabelecer contraditório ouvindo-se, antes de qualquer providência, o patrono da pessoa jurídica. Conflita com o acesso ao Judiciário para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/08/o-que-o-stf-decidiu-sobre-in.html


ID
215329
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, considere:

I. O Partido Político, com ou sem representação no Congresso Nacional, está legitimado à propositura de Mandado de Segurança Coletivo.

II. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Comentando as incorretas.

    Assertiva I - Legislação correlata ao tema:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Assertiva IV - Legislação correlata ao tema:

     

    Art. 5º (...)

    (...)

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

  • I - Errada - Para a propositura do mandado de segurança coletivo, o partido político deve ter representação no congresso nacional.

    IV - Errada - Só exige o trânsito em julgado para ser compulsoriamente dissolvidas. Para suspender suas atividades, nao exige-se o trânsito em julgado.

  • Resposta Correta "C"

    I. O Partido Político, com ou sem representação no Congresso Nacional, está legitimado à propositura de Mandado de Segurança Coletivo. Falso, os partidos politicos devem ter obrigatoriamente representação no Congresso Nacional para a propositura de um Mandado de Segurança Coletivo;

    II. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Correto;

    III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.  Correto;

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado. Falso para que uma associção tenha suas atividades suspensas não é necessário o transito em jugado.



     

  • Iten IV- Exigindo-se no primeiro caso, e não em ambos os casos, o transito em julgado.

  • Gabarito letra C.

    Vejam os ERROS:

    I. O Partido Político, COM ou sem representação no Congresso Nacional, está legitimado à propositura de Mandado de Segurança Coletivo.

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, NO PRIMEIRO CASO, o trânsito em julgado.

  • Gabarito C

    I - ERRADA - No tocante aos partidos políticos, bastará apenas a existência de um único parlamentar na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure  a "representação no Congresso Nacional", ou seja, tem de ser COM representação no C.N.

    II - CERTA

    III - CERTA

    IV - ERRADA - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • I -(ERRADO), pois:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    II - (CERTO), pois:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    III -(CERTO), pois:

     LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;  

    IV - (ERRADO), pois:
     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    BONS ESTUDOS!
  • Lembrem do seguinte: suspender tem caráter temporário. Dissolver caráter permanente, logo, só poderá ser dissolvida com o trânsito em julgado.
  • Questão estranha ou bem MAL formulada, pq quando fala em " tráfico de intorpecentes"  é após a Naturalização q conta para a extradição.
    Crime comum - antes da Naturalização, Tráfico após... Incompleta a assertiva q foi considerada Certa.
  • Ato de extraditar, entregar algo mediante ordem do país de origem.

  • I) COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL


    II) CERTA

    III) CERTA

    IV) TRANSITO EM JULGADO---> DISSOLVER  

    GABARITO "C"
  • art 5º

    item IV erro

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    #RumoPosse

  • Letra C

    I. O Partido Político, com ou sem representação no Congresso Nacional, está legitimado à propositura de Mandado de Segurança Coletivo.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    II. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Art. 5 LI CF

    III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Art. 5 LXXI CF

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
224893
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as ações constitucionais, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) NÃO pode figurar no polo

Alternativas
Comentários
  • Súmula 365

    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR

  • Legitimação ativa.

    Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor a ação popular. Nos termos da Lei da AP, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da LAP, faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a AP.

    O cidadão proponente da AP, segundo doutrina e jurisprudência dominantes, age como substituto processual da coletividade, posto ser esta a titular do direito à idoneidade do patrimônio público. Rodolfo de Camargo Mancuso (Ação Popular, 2003, pp. 160 e ss.) entende que não se trata de substituição processual, mas de legitimação ordinária específica, haja vista que no caso da AP o autor não "substitui" as posições jurídicas os demais cidadãos, tampouco há vínculo jurídico entre o autor "substituto" e os demais cidadãos "substituídos".

    Nem pessoa jurídica nem o Ministério Público têm legitimação para o ajuizamento da AP. Nada obstante, "a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente" (art. 6º, § 3º, LAP). Nessa senda, "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apresentar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores" (art. 6º, § 4º, LAP).

     

  • O remédio constitucional titulado de Ação popular foi exclusivamente direcionado aos cidadãos, ou seja quem tem titulo eleitoral, privilegio esse que as empresas, pessoas jurídicas, não têm.

  • A resposta correta é a opção (b).  Os sujeitos ativos da ação popular são os cidadãos, assim entendidas, as pessoas físicas que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos e sejam possuidoras de título de eleitor.
     
    Diante disso, os inalistáveis, entre eles os estrangeiros, os inalistados (aqueles que poderiam se alistar, se quisessem, mas preferiram não se alistar, por não estarem obrigados), assim como qualquer pessoa jurídica, estão impossibilitados do manejo da ação popular.
     
    Vejamos as demais alternativas:
     
    a) Uma pessoa jurídica pode perfeitamente ser sujeito ativo de um mandado de segurança. Esta garantia está prevista no inciso LXIX do art. 5 da CF/88.
     
    c)  A ação popular visa: (1) Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; (2) Anular ato lesivo à moralidade administrativa; (3) Anular ato lesivo ao meio ambiente (4) Anular ato lesivo ao Patrimônio Histórico Cultural.
    Se a empresa em questão constituiu um ato que tenha violado quaisquer desses interesses, ela poderá ser sujeito passivo da ação popular.
     

     

  • (...) continuação
     
    d) O legitimado passivo do mandado de segurança é a autoridade coatora, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder que tenha violado direito líquido e certo do impetrante. Pode ser autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Público, ou seja, mesmo atos de particulares que estejam exercendo atribuições delegadas pelo Poder Público

    e) Os legitimados passivos do mandado de segurança coletivo são semelhantes ao individual, sendo que a sua finalidade passa a ser a de proteger os interesses e direitos coletivos e individuais homogêneos. Portanto, os comentários feitos na opção (d) valem igualmente para o mandado de segurança coletivo.
  • Legitimidade ativa ação popular - Somente poderá ser autor da Ação Popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seu direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda. (art. 1º., §3º, da Lei. 4.717/65). Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiro, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88). (Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza -pg. 826)

    Art. 5º -LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     Súmula 365 STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Somente o cidadão é parte legitima para propor ação popular 
  • Somente o cidadão tem legitimidade para propor ação popular. Isto é brasileiro nato ou naturalizado com seus direitos políticos em dia.
    Questões recorrentes colocam estrangeiros, pessoas juridicas e os orgãos da administração como legitimos para propor esse remédio constitucional, só ficarem esperto que é tudo pegadinha.

    para o bom estudioso meia palavra basta.
  • Letra B.

     

    É o famoso " não pode meter ,mas pode ser metido".

  • Ação popular - cidadão

  • GABARITO: B

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    Nesse sentido, dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano, constante na alínea "b", do inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Ademais, conforme a Súmula 365, do Supremo Tribunal Federal (STF), "pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por se tratar de uma pessoa jurídica, não pode figurar no polo ativo de uma ação popular, na medida em que, para propô-la (legitimidade ativa), é exigida a condição de cidadão (pessoa física). Frisa-se que a Empresa de Pesquisa Energética pode figurar no polo ativo e passivo de um mandado de segurança, no polo passivo de um mandado de segurança coletivo e no polo passivo de uma ação popular.

    Gabarito: letra "b".


ID
228847
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Mandado de Segurança Coletivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016/2009

    A) ERRADA -  ART 21, Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    b) ERRADA: ART 22, § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    C) CORRETA: ART 22, § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

     

    E) ERRADA,  Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

  • Lembrando que tanto no ECA como no Estatuto do Idoso, ha previsao de acao mandamental para tutela dos interesses difusos neles contidos, ou seja cabe MSC para tutela de direitos difusos contidos no ECA e no Est. do Idoso..
    E mais, a questao e passivel de questionamento, tendo em vista que nao pediu especificamente conforme a lei 12016/09, mas apenas menciona ser sobre MSC.
    Att,
  • Assertiva "D"

    ERRADA - Segundo o art. 22 §2º da Lei de Mandado de Segurança No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de (72) setenta e duas horas.
    Ou seja, a liminar DEPENDE da oitiva do representante da pessoa jurídica, ao contrário do que assevera a alternativa.


  • ABSURDO A "A" ESTAR ERRADA. Embora não prevista na lei, é unanime na doutrina e jurisprudência a aceitação de MS para amparar direitos difusos.

     

  • "Antes da atual LMS, havia divergência quanto aos tipos de interesses tuteláveis por mandado de segurança coletivo. Na doutrina e na jurisprudência acabou predominando o entendimento ampliativo, admitindo o remédio heroico para a tutela de qualquer interesse coletivo em sentido amplo (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos (...)" (negritei)

     

    (Interesses Difusos e Coletivos, Adriano Andrade, Cleber MAsson e Landolfo Andrade, ed. Método, 2017).

     

  • Lei 12.016/09

    Artigo 22, parágrafo 2º: "No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas."

  • GABARITO: C

    Art. 22. § 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

  • Não cai no TJ SP Escrevente

  • ADI 4296 (2021) Inconstitucionalidade art 7°, §2° e art. 22, §2°, da Lei 12.016/2009.

  • Questão desatualizada. STF declarou inconstitucional esse dispositivo.

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/08/o-que-o-stf-decidiu-sobre-in.html#:~:text=%C2%A7%202%C2%BA%20No%20mandado%20de,(setenta%20e%20duas)%20horas.&text=Conflita%20com%20o%20acesso%20ao,amea%C3%A7a%20de%20les%C3%A3o%20a%20direito.


ID
230263
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre direitos e garantias previstos no Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    ART, 5, CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • ERROS

    B) A definição dada refere-se ao habeas data

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    C) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    D) Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular

    E) Mandado de segurança é pago sim, existe uma tabela para tal....uns cobram um pouco a mais e outros a menos...certa vez me cobraram(advogado) 2mil reais para um madado de segurança para concurso.

     

    PS: está retificado, obrigado Sabrina

  • Acredito q o colega Diego tenha se equivocado na alt. C pois nessa hipótese é caso de mandado de segurança!

  • Mandado de segurança além de ser pago precisa de representação de um advogado.

    Por tanto por eliminação(Alternativa A)

  • A- Correta - Art. 5º , LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no congresso nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B - Errada - Cabe Habeas Data e não MS

    LXXII- conceder-se-á habeas Data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) Errada. Mandado de Segurança

    art. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    d) Errada. art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade da administração, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    e) Errada. Mandado de Segurança não é gratuito. conforme art. 5º, LXXVII.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro de nascimento;

    b) certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

  • Art. 5° (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gabarito A

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
    V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • a) (CORRETO) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso Nacional.
    b) (ERRADO) Mandado de segurança habeas data é o instrumento hábil a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    c) (ERRADO) Deve ser concedido habeas data mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
    d) (ERRADO) Somente o Ministério Público Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
    e) (ERRADO) São sempre gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, assim como o mandado de segurança.
  • Marcelo, na letra "B" a resposta não seria habeas data para  assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público???
    Gostei do seu comentário mas fiquei com essa dúvida!!!!!
  • É verdade Marcellinha. Corrigido. rss.
  • Marcelo,
    agora o comentário está ótimo. Adoro esse tipo de comentário que explica letra por letra, ajuda DEMAAAAIIISS!!!
     
  • a) Correto. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) Errado. O conceito apresentado é de habeas data. Assim, vejamos:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    c)   Errado. O conceito apresentado é de mandado de segurança. Assim, vejamos:

    O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    d) Errado. A ação popular, que tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), tem como parte legítima qualquer cidadão. (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)

    e) Errado. O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos aos reconhecidamente pobres. (art. 5º, LXXVI, CF). O mandado de segurança requer, como qualquer ação, o pagamento de custas judiciais.

    GABARITO: LETRA “A”


ID
231031
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    A alternativa "d" reproduz com fidelidade o disposto no art. 21 da Lei 12.016/09, razão pela qual está correta. Quanto às demais alternativas, os erros estão abaixo especificados:

    a) o ordenamento jurídico reconhece uma hipótese, qual seja, aos débitos decorrentes da atividade produtiva da referida propriedade (art. 5, XXVI, CF);

    b) não é possível a extradição de estrangeiro por crime de opinião (LII);

    c) a CF prevê a gratuidade para as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (LXXVII);

    e) o referido procedimento se dá em cada Casa do Congresso Nacional (§3).

     

  • Reza o art. 5.°, inciso LXX da CF/88:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gabarito D

    Organizações sindicais, entidades de classe e associações, deverão preencher os seguintes requisitos constitucionais;

    * Estar legalmente constituídas;

    * Atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.

    O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

  • a) INCORRETA. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    Portanto, a pequena propriedade rural trabalhada pela família somente não será objeto de penhora se os débitos forem decorrentes de sua atividade produtiva.

    b) INCORRETA.
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    Assim, ao contrário do que se infere da questão, os estrangeiros poderão ser extraditados, exceto em caso de crime político ou de opinião.

    c) INCORRETA. A CF apenas prevê a gratuidade das ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (LXXVII). Portanto, mandado de injunção não é gratuito.

    d) CORRETA. Literalidade da lei. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Observa-se que o requisito de estarem em guncionamento há pelo menos um ano é exclusiivo das associações.

    e) INCORRETA. Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    O Congresso Nacional é formado pela Câmara e Senado. Temos que ficar atentos a essa questão, pois as provas sempre apresentam esse trocadilho.
  • Incluo que em caso de locação também poderá ser penhorado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    A– Incorreta - Os débitos devem ser decorrentes de sua atividade produtiva. Art. 5º, XXVI, CRFB/88: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

    B– Incorreta - É vedada a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    C- Incorreta - São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". 

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    E- Incorreta - A aprovação se dá pelo Congresso Nacional, não apenas pelo Senado. Art. 5º, § 3º, CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
242392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir à luz da CF.

Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.

Alternativas
Comentários
  • A associação precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano para poder impetrar mandado de segurança coletivo.

    Art.5, LXX, b

  • Art. 5.º, inciso LXX, da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Associação com seis meses um ano de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.

  • Bons comentários dos colegas,agora agregando mais informações numa situação em que o Cespe exigisse mais do candidato.

    Aqui consta a grande diferença entre associações e sindicatos, pois a estes cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, enquanto que aquelas possuem finalidades sociológicas.

    Entendeu o STF que não haverá sempre necessidade de prévia autorização específica, no caso concreto, dos associados para que as associações representem seus filiados judicial ou extrajudicialmente, desde que exista de forma genérica na própria lei que criou a entidade, ou em seus atos constitutivos de pessoa jurídica tal finalidade.

    O dispositivo diz respeito à representação processual, que por sua vez difere da substituição processual (legitimidade ativa extraordinária). Aquela ocorre numa situação onde o representante atua em nome do representado, caso em que se faz necessário a autorização. À substituição processual o legitimado atua em seu nome próprio para defesa de direito alheio, não sendo necessária autorização.

    E mais, caso a questão falasse em Jurisprudência do STF, os SINDICATOS com menos de 01 ano de funcionamento também tem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo, in verbis:

    "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.)

    Bons estudos!

  • A questão está incorreta, pois o período é de um ano de constituição e funcionamento, vale ressaltar que esse período é exigível apenas as associações às Entidades de Classe e Organizações não existe esse ínterim temporal

  • ERRADA

    Associação com seis meses um ano de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo

    Art. 5.º, inciso LXX, da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • ERRADO

    Art. 5º, LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impretrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um anos, em defesa dos interessados de seis membros ou associados;
  • Resposta: Errado

    Art. 5, CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Galera, deve ser observado que apenas a associação de classe deve estar constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano. As demais, organizações sindicais e entidades de classe, não necessitam atender ao requisito temporal.

    Abraços e bom estudo!!!

  • Art. 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Art. 5°
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
    uncionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Diante disso...
    Errada.
    Bons estudos!

  • Essa exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe. Em outras palavras, as entidades sindicais e entidades de classe podem impetrar mandado de segurança coletivo com menos de um ano de constituição e funcionamento.
  • OBS: Se fosse M.S.Individual seria possivel, pois  pode ser impetrado tanto por P.F ou P.J ,e  nao precisaria esperar 1 ano. 
  • O STF admite a mitigação do requisito da constituição ânua da associação em casos em que haja grande importância no direito em questão e não existam outros legitimados que possam pleiteá-lo no caso em concreto. Sendo assim, é possível, segundo a jurisprudência, que uma associação com menos de 1 ano de constitução possa impetrar mandado de segurança coletivo. Este entendimento visa proteger o direito coletivo em detrimento de formalidades legais.

  • O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:

    I. partido político com representação no Congresso Nacional (...)
    II. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1(um) ano (....)

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.

    GABARITO: CERTA.

  • Me perdoem se eu estiver errado, mas acredito que existam exceções a esse caso. Fiquei com medo desta questão por isso, mas marquei ela como errada pq de via a regra é essa. 

  • LINDO Art. 5 º  :) 

    "LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    GABARITO ERRADO




  • Associação precisa ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos 1 ano para impetrar mandado de segurança coletivo.

  • Associação = 1 Ano 

  • A Associação tem que estar em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.


    Ter cuidado ao fazer uma leitura


    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    A Cespe costuma fazer pegadinha nesse quesito de interpretação de texto, ter cuido ao ler, veja abaixo:


    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. Certo ou Errado?


    Gabarito: Errado


                                              Apenas a Associação é que tem que estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • Associação 1Ano

  • 1 ano!

     

  • Gab ERRADO

     

    Associação com PELO MENOS UM ANO de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo.

     

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • 1 ANOOO.

  • Vim do futuro para dizer que vai cair uma igual a essa no concurso do MPU 2018 .  gravem

  • Lembrando que não é suficiente estar constituída, possível peguinha, mas necessariamente em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • Errado . O Requisito de ao menos 1 ano de constituição se aplica justamente às associações , para que se impetre o Mandado de segurança coletivo .

    Art. 5º(...) LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • O item é claramente falso. Para que as associações possam ingressar com mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, a CF/88 exige que estas estejam legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano (art. 5º, LXX, ‘b’, da CF). Vale lembrar que os demais legitimados ativos (partido político com representação no Congresso Nacional, entidade de classe e organização sindical) não precisam observar essa regra. A assertiva, portanto, está incorreta.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    Há pelo menos 1 ano de funcionamento.

  • ERRADO

  • é preciso ter 1 aninho de idade :)

  • CF

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o art. 5°, inciso LXX, alínea b, da Constituição Federal. Vejamos:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Diante do exposto, considerando os termos da línea b, conclui-se que a assertiva está ERRADA.


ID
251431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O chefe do Executivo de determinado município
promulgou lei que institui nova taxa de serviço. O presidente do
partido político de oposição pretende ajuizar ação, visando a não
aplicação dessa lei aos contribuintes locais.

Considerando essa situação hipotética, os interesses
transindividuais e a tutela coletiva, julgue o item seguinte.

O referido partido político, desde que tenha representação na câmara de vereadores, poderá ajuizar mandado de segurança coletivo.

Alternativas
Comentários
  • "O partido político pode, sim, impetrar mandado de segurança coletivo, na defesa de qualquer interesse difuso, abrangendo, inclusive, pessoas não filiadas a ele, não estando, porém, autorizado a se valer dessa via para impugnar uma exigência tributária". Recurso Extraordinário (RE) 196184.
  • Nas palavras do prof. Erival da Silva Oliveira[1] “O Mandado de Segurança Coletivo é um remédio constitucional criado pela Constituição de 1988, destinado a tutelar os direitos transindividuais (ou metaindividuais ou coletivos em sentido amplo). Sendo uma espécie de mandado de segurança, possui os mesmos pressupostos constitucionais para a impetração: a) destina-se a proteger direito líquido e certo; b) esse direito líquido e certo não é amparado por habeas corpus ou habeas data; c) pode ser ajuizado contra ato ou omissão, marcado por ilegalidade ou abuso de poder; d) ato praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Com relação a legitimidade ativa, dispõe o inciso LXX do art. 5º da CR/88, que:

    Art. 5º (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (grifos nossos)

    Diante da redação da alínea “a” do inciso LXX acima, o partido político só será legitimado ativo se tiver representação no Congresso Nacional e não na Câmara de Vereadores, por isso essa alternativa está errada.

    Por fim, vale ressaltar que representação no Congresso Nacional implica em ter pelo menos um deputado federal ou um senador. 

  • Concordo plenamente com os argumentos apresentados pelos colegas abaixo.

    No entanto, a questão trata de partido político com representação na CÂMARA DOS VEREADORES e não no Congresso Nacional, tal como dispõe a legislação a respeito da legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo
  •  A Lei nº 12.016/2009 em seu artigo 21 traz:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    o fato de a questão trazer Câmara dos Vereadores é para tentar confudir, pois no texto relacionado à questão têm que o caso se  passa na esfera municipal.

    todavia a Lei ante citada não traz distinção quanto à esfera de poder tratado, sendo sempre necessária a representação no Congresso Nacional.


    bons estudos!!!
  • O erro da questão está em: "...que tenha representação na Câmara dos Vereadores", quando, em verdade, o partido deve ter representação no Congresso Nacional. - Vide Artigo 5º, LXX, "a", CF.

  • A questão de a representação dever ser no Congresso Nacional, não bastando na Câmara de Vereadores, conforme julgado (RE) citado pelo colega do primeiro comentário, não é o único erro da questão, pois partido político não pode impetrar MS coletiva para impugnar majoração de tributos. 
  • O STF RE 196184 MA - Partido politico não pode impetrar MS em matéria tributaria, não seria de pertinência partidária ou direto fundamental.
  • “Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”

    Contra lei em tese, a bem verdade, não cabe nenhum procedimento judicial, salvo apenas nas ações diretas perante o Supremo Tribunal Federal

  • Não cabe MS contra lei em tese.

  • Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • O item possui mais de um erro. A começar pelo fato de que o mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional, não bastando, portanto, a representação na câmara dos vereadores, conforme artigo 5º, LXX, “a”, da CF/88.

    Além disso, o STF já decidiu, por maioria, que partido político não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo contra exigência tributária (vide RE 196184).

    Não bastasse, há também vedação à impetração de mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).

    A assertiva, portanto, está errada.


  • ERRADO!

     

    O item possui mais de um erro. A começar pelo fato de que o mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional, não bastando, portanto, a representação na câmara dos vereadores, conforme artigo 5º, LXX, “a”, da CF/88.

     

    Além disso, o STF já decidiu, por maioria, que partido político não tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo contra exigência tributária (vide RE 196184).

     

    Não bastasse, há também vedação à impetração de mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266, STF).

    A assertiva, portanto, está errada.

     

    Fonte: Prof QC

  • Lei em tese, não!

  • representação no CONGRESSO NACIONAL!

  • Já um erro Mandado de segurança coletivo somente pode ser impetrado pelo partido político com representação no Congresso Nacional e não pela câmara de vereadores.

  • Salvo melhor juízo, se não fosse pelo argumento da vedação contra lei em tese, o MS coletivo tbm não se presta a tutelar direitos difusos.

    Qq equívoco, podem me ajudar.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Leia-se CN.

    Fico por aqui, até a próxima.


ID
252580
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos fundamentos do direito constitucional positivo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • d) ERRADA
    Art. 22, § 1o, Lei 12.016/09. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

  • c) ERRADA

    Art. 21, Lei 12.016/09.
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Art. 5, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • a) Errada

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
    Capacidade de reformar a CF, através de um procedimento específico, estabelecido pelo poder originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE
    Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros.


  • Alguém pode me explicar o item B?
  • Ângela,

    No Brasil o Poder Judiciário adota o sistema inglês ou sistema de unicidade de jurisdição. Segundo este sistema não existe coisa julgada administrativa, como acontece nos países que adotam o sistema francês (sistema de dualidade de jurisdição ou do contencioso administrativo). No Brasil, há julgamentos exercidos na esfera administrativa, porém somente na esfera do judiciário é que as decisões possuem caráter de definitividade.

    A questão esté errada por proclamar que o duplo grau de jurisdição (ou dualidade de jurisdição) pode ser questionado como garantia constitucional, o que, ao menos em nosso país, não é verdade em face do acima exposto.

    Espero tê-la ajudado.
    Abraço
  • Prezados, com a devida venia, creio que as explicações dos colegas ainda não abordaram o que é realmente requerido. Na verdade, a assertiva "b" está em consonância com a interpretação do STF sobre o princípio do duplo grau de jurisdição, uma vez que a Corte Suprema já assentou o posicionamento de que esse princípio não é uma garantia constitucional, no sentido de que em todo e qualquer processo o sujeito terá direito a um recurso para a segunda instância, não podendo ser confundida a existência de Tribunais - e recursos a eles dirigidos - com a consagração irrestrita do direito a um duplo julgamento da demanda. Segue texto extraído da internet que bem explica isso:

    As decisões do Tribunal Máximo têm entendido que "diante do disposto no inciso III, do Artigo 102, da Constituição Federal, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional" [05]. Em matéria de recurso administrativo, também, é vasta a jurisprudência daquele Tribunal negando o caráter garantista ao duplo grau de jurisdição, como bem denota a ementa do RE 346882/RJ - RIO DE JANEIRO, verbo ad verbum:


    EMENTA: - Depósito, para recorrer administrativamente, do valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão recorrida. - Inexistem as alegadas ofensas aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição. - Com efeito, em casos análogos ao presente, relativos à exigência do depósito da multa como condição de admissibilidade do recurso administrativo, esta Corte, por seu Plenário, ao julgar a ADI 1.049 e o RE 210.246, decidiu que é constitucional a exigência desse depósito, não ocorrendo ofensa ao disposto nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna, porquanto não há, em nosso ordenamento jurídico, a garantia ao duplo grau de jurisdição. (...) FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/13006/a-repercussao-geral-de-questao-constitucional-como-pressuposto-preliminar-de-admissibilidade-do-recurso-extraordinario

     

  • Há dois comentários acima tentando explicar por que a letra B está errada, enquanto o gabarito a deu como certa!
    Um deles até confunde a garantia do duplo grau de jurisdição com sistema jurisdicional, o que é, a meu ver, completamente equivocado, já que aquele se refere ao direito de ter pelo menos um recurso cabível em um processo. Em outras palavras, é o direito de ter a causa analisada por no mínimo duas instâncias, a originária e a recursal; nada tendo a ver com o sistema jurisdicional (o brasileiro é uno, ao contrário do francês, em que há duas jurisdições, uma para as causas administrativas e outra para as demais).
    Falando agora da questão, ela está completamente correta, porque a letra B não afirma categoricamente que o duplo grau é uma garantia constitucional, e sim que ele pode ser questionado, ou seja, pode ser discutido e invocado como tal. E pode mesmo, já que há vários autores que entendem que o duplo grau é uma garantia constitucional, porém implícita, extraída da garantia do contraditório e da ampla defesa ("... meios e recursos...") ou mesmo do devido processo legal.
    Vale lembrar que a CF é expressa em admitir direitos e garantias fundamentais implícitas ou constantes de Tratados Internacionais que o Brasil incorpore (art. 5º, § 2º).
    Espero ter ajudado.
  • É princípio implícito

    Abraços

  • Questão absurda e que não se explica por seus próprios fundamentos. Jogo de carta marcada. Só isso.


ID
253477
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as hipóteses que:

1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas como as inerentes à nacionalidade.

2. Vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

As medidas constitucionais aplicáveis a esses casos são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • art. 5º, inciso LXXI - cabe mandado de injunção em caso de norma constitucional de eficácia limitada, definidora de direitos e liberdades constitucionais, ainda não regulamentada.

    art. 5º, inciso LXXIII - A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • o MI é muito parecido com a ADI por omissão. só que esta é controle concentrado e não há caso concreto. é em tese.

    no MI há caso concreto, pode ser considerado como um controle difuso e também pode ser julgado prlo STJ.


    a ação poular é semelhante á Aç Civ pú.

    AP= legitimado.... cidadão...(com título de eleitor) MP não pode ser legitimado

    ACP= o MP é o leg 
  • Letra D

    Macete para lembrar

    Ação popular: Visa anular atos lesivos à "MMP4"

    Moralidade Administrativa
    Meio ambiente
    Patrimônio público
    Patrimônio de entidade de que o Estado participe
    Patrimônio histórico
    Patrimônio cultural
  • 1. Art. 5º LXXI  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    2. Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    esclarecendo as demais:
    habeas data: definido no art. 5º  LXXII. é a ação adequada para que o impetrante tenha acesso a informações a seu respeito, constantes de bancos de dados oficiais ou públicos e, se quiser, por meio da mesma ação, fazer a retificação dos dados encontrados de modo a ajustá-los à realidade e à verdade. Tem, assim, uma dupla função: conhecimento e retificação.

    Mandado de Segurança: definido no art.5º LXIX. Tem por objeto a defesa de direitos líquidos e certos que não sejam amparados por habeas corpus ou habeas data., quando o responsável pela ilegalidade e abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. (lembrando que o mandado de segurança Coletivo pode ser impetrado por: 1. partido político com representação no Congresso Nacional; 2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.)
                            
    Habeas Corpus: definido no Art. 5º LXVIII. Protege direito líquido e certo de locomoção (ir, vir, ficar), contra todos os atos que restrinjam ou impeçam esse direito, vindo de autoridade judiciária, do MP ou de pessoa física.

    Ação Civil Pública: é uma garantia constitucional, criada pela Lei n.º 7.347/85 para se postular a tutela jurisdicional dos interesses transindividuais. O interesse defendido na ação é o da proteção jurisdicional ao meio ambiente; consumidor; bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse ou direito difuso coletivo ou individuais homogêneos; bem como a defesa da ordem econômica.  A ação civil pública ganha sua característica especial quanto à legitimação, que é extraordinária por pleitear em juízo em nome próprio direito alheio sendo legitimados: o ministério público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais com personalidade jurídica (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista) e as associações civis, constituidas há mais de um ano, que tenham por finalidade a proteção de interesses difusos e coletivos.
  • Correta é a alternativa B, corrigindo um colega que disse que era a D.
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

  • http://2.bp.blogspot.com/_NywipkQpPy0/TSnzAWM7BDI/AAAAAAAAAfo/waPW4ZCktBM/s1600/Remedios+constitucionais.png
  • Implique sempre falta de norma regulamentadora (COISA INJUSTA - INJUNÇÃO) esse foi meu macete para grava!

  • AÇÃO POPULAR = anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe


ID
253675
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em conta as ações constitucionais, marque a assertiva que está de acordo com o ordenamento jurídico vigente:

Alternativas
Comentários
  • a) Os partidos políticos, que são, hoje, pessoas jurídicas de direito público, têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, desde que, logicamente, tenham representação no Congresso Nacional. ERRADA, segundo o Código Civil , o novo código, os partidos politicos têm personalidade jurídica de direito privado, haja vista que se faz necessário antes do registro no TSE o reconhecimento de personalidade jurídica de direito privado em cartório ou orgão competente;
    b) O mandado de injunção só pode ser impetrado por pessoa física (pessoa jurídica, portanto, não tem legitimidade) que se veja impossibilitada de exercer um determinado direito constitucional por ausência de norma regulamentadora. Sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á mandado de injunção. ERRADA, hoje em dia é passível na doutrina e jurisprudência a figura do Mandado de Injução Coletivo, sendo que os mesmos titulares do Mandado de Segurança Coletivo são do de Injução;
    c) Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, "fax" ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. CERTA.
    d) Hodiernamente, qualquer um do povo é parte legítima para ajuizar mandado de segurança coletivo, segundo prescreve o ordenamento constitucional de 1988. Em contrapartida, somente o cidadão é parte legítima para propor ação popular. ERRADA, para impetrar mandado de segurança coletivo deve-se ser:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Complementando...

    Para quem não está "ligado", a alternativa correta toma por base a lei do mandado de segurança (lei 12.016/09) em seu art. 4o:

    Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

  • Partidos são privados!

    Abraços

  • A solução para a alternativa A encontra-se no CÓDIGO CIVIL, veja-se:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • a) Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º, lei nº 9.096, de 19/09/1995).

    b) Errado. O mandado de injunção também tem as pessoas jurídicas como legitimados. À época ainda não havia dispositivo legal sobre, mas desde 2016 há lei específica regulamentando essa possibilidade. (art. 3º, lei nº 13.300 de 23/06/2016). Mas não só. O mandado de injunção também admite a modalidade coletiva (art.12, lei nº 13.300 de 23/06/2016).

    c) Correto. Em casos de urgência é permitido ajuizar mandado de segurança por telegrama, radiograma, “fax” ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, senão vejamos o art. 4º da lei nº 12.016, de 07/08/2009:

    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. [...]

    d) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    GABARITO: LETRA “C”

  • Lei do Mandado de Injunção:

    Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federa l.

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Art. 4º A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.

    § 1º Quando não for transmitida por meio eletrônico, a petição inicial e os documentos que a instruem serão acompanhados de tantas vias quantos forem os impetrados.

    § 2º Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    § 3º Se a recusa em fornecer o documento for do impetrado, a ordem será feita no próprio instrumento da notificação.

  • Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 


ID
254404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à garantia dos direitos coletivos.

São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    DIREITOS DOS ASSOCIADOS

    ART 5,  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Errada.

    Os legitimados para a propositura de mandado de segurança coletivo estão previstos no artigo 5º, inciso LXX, e são os seguintes:

    i) Partido político com representação no Congresso Nacional (e o STF tem entendido que basta um parlamentar, em qualquer das duas casas, para que seja configurada a representação no CN)

    ii) Organizações Sindicais, entidades de classe e associações, na defesa dos direitos de seus membros ou associados.

    No entanto, para este último legitimado (as associações) a CF estabelece dois requisitos, quais sejam: deve ter sido legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano. E somente para as associações são exigidos tais requisitos.

    Portanto, a questão peca quando afirma que tais requisitos se aplicam às organizações sindicais, quando na realidade aplicam-se às associações.

    Bons estudos a todos! :-)
  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. 

    A questão não especifica que os interessados  na defesa devem ser SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS.
  • Nessa a CESPE imitou a FCC...pura decoreba...
  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e AS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    São dois erros nesta questão..

    Conparem com o texto do art.5, LXX, b, CF

    LXX - O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associações legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos insteresses de seus menbros ou associados.

  • a questão possui duplo erro  (as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano) que no caso teria que ser invertido, é associaçoes que têm que ter pelo menos 1 ano de funcionamento

    na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos kkkkkk

    o certo é na defesa dos direitos de seus membros ou associados.

    bons estudos galera



  • Gente olha o que dispõe a lei do mandado de segurança:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Logo, o erro da questão está em afirmar que o requisito de um ano de funcionamento é para as organizações sindicais, pois os interesses defendidos pelo Mandado de segurança coletivos são os coletivos e individuais homogêneos de parte ou da totalizadade de seus membros. OBS.: estão excluídos os interesses difusos.
     

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • IMPETRANTE : ( SUJEITO ATIVO = é o tilular da ação )
    Partido político com representação no congresso nacional
    Organização sindical
    Entidade de classe
    Associação legalmente constituída e em func. há pelo menos 1 ano

    BENEFICIÁRIOS :

    GRUPOS TITULARES DE DIREITOS COLETIVOS (
    SE IMPETRADO POR PARTIDO POLITICO )
    MEMBROS OU ASSOCIADOS (
    SE IMPETRADOS PELOS DEMAIS LEGITIMADOS )
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal, 

            Essas questões da CESPE com certeza pega os distraídos, por isso, precisamos ter cuidado sempre com questões que aparenta ser fácil demais.

    Bons estudos!!!!!
  • Concordo com o comentário do Paulo Junqueira :

     Segundo a aula que eu assisti do professor Flávio Martins* ano passado, o MS coletivo tem 2 diferenças em relação ao MS individual, e a que fala dos interesses individuais homogêneos é sobre o :
      Objeto (direito tutelado -  Art.21 da Lei 12.016/09) direito coletivo ou individual HOMOGÊNEO. Onde:

    direito COLETIVO  = Direito INDIVISÍVEL que pertence a uma coletividade determinável de pessoas. Dizer que é direito indivisível significa que:“Tutelando 1 pessoas tutelamos todos”

     individuais HOMOGÊNEO= Direito DIVISÍVEL que pertence a uma coletividade determinável de pessoas.
    Ainda segundo explicação do Prof. :  este direto DIVISÍVEL significa dizer que é diferente o direito de cada pessoa, pois cada pessoa foi prejudicada de uma maneira diversa.
    Ex. dado por ele foi + ou - assim: Os correntistas de um mesmo banco que sofreram abuso referente a alguma taxa do banco, porém a taxa cobrada entre cada um deles foi de valores diferentes logo seria um direito DIVISÍVEL que por pertencer a pessoas de um msm banco por isso passa a ser tbm a uma coletividade determinável de pessoas.
    Sendo assim no meu intendimento a questão só esta errada na parte em que diz que:organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano"   onde segundo o art. 5º, LXX, b diz:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • O Cespe está cada vez mais parecido com a FCC..

    ...busquemos o conhecimento
    !!
     
  • Quem defende os interesses coletivos e homogenêos é o Ministério Público.

    Att,
  • o erro está na parte no tempo de criação!
  • Apesar de ter errado a questão por falta de atenção, concordo com a colega Maira Watkins.
    A questão inverteu organização sindical com associação, tornando o item ERRADO.
    Quanto ao final (na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos), está corretíssimo. Vejam o que diz Pedro Lenza:
    “Com o mandado de segurança coletivo, busca-se a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (campo residual), contra atos ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação (preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais, sejam os individuais homogêneos ou coletivos” (Pedro Lenza, 14ª ed., pág. 813).
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a)      partido político com representação no Congresso Nacional;
    b)      organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    BONS ESTUDOS.
  • Tmb concordo com o Paulo Junqueira, realmente força a interpretação de texto!
    Cuidado com a cespe ela costuma elaborar enunciados que a primeira vista parecem fáceis mas escondem armadilhas na sua interpretação! Errei a questão por arrogância
  • Essa questão apresenta erro flagrante de língua potuguesa. Erro de ambigüidade, pois da forma que está redigida é IMPOSSÍVEL saber se o examinor atribuia "em funcionamento há pelo menos um ano"   apenas às organizações sindicais ou às associações e organizações sindicais. Questão ridícula. O examinador tentou fazer um pega utilizando-se de erro de coesão textual para enganar o candidato. Deveria ter sido anulada a questão por erro de forma. É muito mais coerente do ponto de vista textual,  pela leitura natural da questão, concluir que atribui-se  "em funcionamento há pelo menos um ano"  somente às organizações sociais. Se fosse numa prova de lígua portuguesa e perguntasse se a frase está escrita corretamente, seria errado a resposta, pois apresenta erro de ambigüidade gritante. 
  • LEANDRO MARTINS, discordo de vc!
    Veja pq:
    Se não há a expressão “ambas” antes de “em funcionamento há pelo menos um ano”, então essa exigência vale apenas para a expressão anterior mais próxima, que é “organizações sindicais”. Logo, questão ERRADA.
    Ainda que no enunciado houvesse a ambiguidade que vc mencionou, a questão continuaria sendo ERRADA. Vê só: se considerarmos apenas as “organizações sindicais”, a questão estará ERRADA (como já expliquei acima); e, se além delas, considerarmos qualquer outra coisa, a questão também estará ERRADA. Visto que a CF/88 prevê que o funcionamento há pelo menos um ano vale apenas para as associações.
     
    Eu também errei a questão, não estava atento a esse detalhe. Mas, com os comentários aprendi mais uma.
    Espero ter contribuído.
  • não cabe o termo interesses individuais homogêneos; art 5 CF

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa

    dos interesses de seus membros ou associados;

    diante do texto constitucional vislumbramos apenas o termo coletivo.

    Gabarito: errada


     

  • ERRADO

    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    É somente a associações que devem ter pelo menos um ano de funcionamento.

  • ESSA DERRUBA ATÉ AVIÃO !

  • Rapaz, essa questão é safadinha vum, mas me digam uma coisa, se a entidade, partido poltico ou nao sei la das quantas estiver funcionando ha mais de um ano, entao, logo tem direito a MSC. Eu sei que apenas as associações tem que cumprir essa "carencia" de um ano, mas os outros vao perder a legitimidade pq cumpriram essa carencia? lógico que nao! Discordo do gabarito!

  • Pessoal, caí tb. mas observando melhor: O requisito de pelo menos 1 ano em funcionamento é para as associações e não para organizações sindicais. Objetividade

  • Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) - organização sindical;

        - entidade de classe ou 

        - associação que seja  legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.


    Em defesa dos interesses de seus membros ou associados;




    RESUMINDO: EM DEFESA DOS MEMBROS OU ASSOCIADOS É SOMENTE À ASSOCIAÇÃO QUE SERÁ COBRADO O FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO!





    GABARITO ERRADO

  • Somente para complementar os demais comentários.

    Nesse caso temos a denominada substituição processual. Não sendo necessário dos sindicalizados, associados ou integrantes da entidade de classe a autorização para a propositura do mandado de segurança coletivo.

    Situação diversa é a exposta no inciso XXI do artigo 5º da CF:
    [...]
    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    [...]


  • O Ministério Público está legitimado à defesa de interesses individuais homogêneos, desde que tenham expressão para a coletividade.

  • Somente as associações precisam estar em funcionamento a pelo menos 1 ano.

  • #ERRADO.São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Legitimidade ativa
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (art. 5.0, LXX):
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados


    *Cf. Súmulas 629 e 630/STF: "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes" (S. 629/STF); "a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria" (S. 630/STF). Nesse sentido, o art. 21 da Lei n.
    12.016/2009: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa d seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à fialidade partidária, ou por organização sindical, entidade d classe ou associação legalmente constituída eem funcionamento há pelo menos, 1 (um) ano, em defea de direitos líquidos e
    certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes à suasfinalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    Pedro LENZA
  • Todos os referidos acima têm legitimidade para impetrarem mandado de segurança em defesa dos interesses coletivo, contudo, no caso de interesses individuais homogêneos o legislador ordinário habilitou o Ministério Público (substituto processual) para defender, excepcionalmente, direitos individuais homogêneos, como, v.g., em se tratando de direito do consumidor (lei nº 8.078/90, arts. 91 e 92).

    http://simuladobrasilconcurso.com.br/prova/comentarios/questoes-simulados-e-provas-de-concursos-diversos/8218

  • Discordo do gabarito.

    Ao resolver a questão, eu tinha o conhecimento que a condição de funcionamento há pelo menos um ano era exigida apenas das associações, porém isso não impede que as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano também sejam legitimadas.


    Resumindo:


    Para as associações é uma condição estar em funcionamento há mais de um ano.


    Para os demais não é condição, por isso com pelo menos um ano eles NÃO DEIXAM DE ESTAR LEGITIMADOS (já estão legitimados há 1 ano, só isso).



    Ao meu ver, a questão só estaria errada se fosse escrita assim:


    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais, exclusivamente, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.


    Caberia recurso.

  • As associações legalmente constituídas que devem funcionar a pelo menos um ano, não as organizações.

  • Associação = 1 Ano

  • Comentário: o erro da questão é que os legitimados só podem impetrar mandado de segurança na defesa

    dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos dos seus membros e associados.


    fonte: Professora Malu Eu Vou Passar.


    na vídeo aula ela diz que esta certa, mas no comentário em PDF ela diz isso aí?????

    Lembrando que a questão não pede jurisprudência, então o sindicato estando em funcionamento a um ano ou não tanto faz nesta questão, e mesmo assim, sindicato funcionando a um ano não deixa de ser legitimado.




    HOMOGÊNEO adj. De mesma ou semelhante natureza, estrutura e/ou função em comparação ou em relação a outra coisa: o terreno da fazenda é bem mais homogêneo. 


  • Associação Sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados....

  • O ANO POUCA IMPORTA NESSA M$@ O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA É ISSO "na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos". SENDO QUE É MEMBROS OU ASSOCIADOS ... TODOS JA ESTÃO CARECAS DE SABER QUE SÓ AS ASSOCIAÇÕES QUE PRECISAM TER 1 ANO EM FUNCIONAMENTO

    PERCEBO QUE SE A QUESTÃO TIVESSE SIDO REDIGIDA DE FORMA QUE O ANO  TIVESSE SIDO COLOCADO EM SEU DEVIDO LUGAR (ASSOCIAÇÕES EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS 1 ANOS "O QUE DIABOS SEJA" A MAIORIA TERIAM ERRADO POR CAUSA DA FALTA DE ATENÇÃO QUANTO A ÚLTIMA PARTE QUE NÃO TRATA DE MEMBROS OU ASSOCIADOS MAS DE INTERESSE COLETIVO E INDIVIDUAL
  • Pura interpretação de texto.


  • ASSOCIAÇÃO - I ANO

  • Leandro Aguiar, errei a questão exatamente por esse motivo! :(

  • A banca mexeu em uma palavra e isso tornou  a questão errada. Só a associação que precisa estar em funcionamento em pelo menos 1 ano. 

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • organizaçãoes sindicais poderam impetrar a qualquer tempo,
    as associações para impretar o MS coletivo, exige-se no mínimo 1 ano de existência

  • Uma leve alteração na ordem dos conceitos e uma pegadinha junto.

  • A cespe não dá mole ou você sabe, ou não. E

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    A banca trocou a posição das instituições no texto, de forma que a exigência de 1 ano de funcionamento recai sobre os sindicatos.

    Sabemos que tal exigência recai apenas às associações, segundo a CF, art 5º, LXX.

    Já na interpretação do STF, tal exigência recai sobre as associações e entidades de classe (Marcelo Novelino, 2012, citado pela colega Lília Nogueira na Q286587).

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Gabarito: ERRADO

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    ... ou seja organização sindical pode impetrar a qualquer momento já a ASSOCIAÇÃO ... HÁ PELO MENOS UM ANO!

  • Casca de Banana!

  • PROSEA1

     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical,

    c)entidade de classe, ou 

    d) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

     

    Caráter preventivo ou repressivo:

    Sim.

     

    Finalidade:

    Proteger direitos líquidos e certos coletivos ou individuais homogêneos, não amparados por HC ou HD (caráter residual).

     

    Legitimados ativos:

    > Partido político com representação no Congresso Nacional;

    > Organização sindical e entidade de classe;

    > Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano.

     

    Legitimados passivos: 

    Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

     

    Natureza:

    Civil.

     

    Isento de custas:

    Não.

     

    Prof. Nádia Carolina. 

    Estratégia. 

  • SIMPLES E OBJETIVO: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE AS "ORGANIZAÇÕES SINDICAIS " DEVEM TER 1 ANO, SENDO QUE SÃO AS " ASSOCIAÇÕES " QUE DEVEM PREENCHER TAL REQUISITO.

  • A questão aborda o tema relacionado à legitimidade para a propositura do mandado de segurança coletivo.
    Sobre a assertiva, o correto seria afirmar que são legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as organizações sindicais e as associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. O erro da assertiva consiste em trocar os requisitos da organização sindical com os da associação. Nesse sentido, quem precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é a associação e não a organização sindical.

    Segundo a CF/88:
    Art. 5º, LXX, CF/88 – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".


    Gabarito do professor: assertiva errada. 
  • ART 5,  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gab ERRADO

     

    Estaria certo:

     

    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as organizações sindicais e as associações em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Somente as associação precisam de estar em Funcionamento a pelo homenos 1 ano e não as organizações também.

  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

     

    Art. 5º, LXX, CF/88 – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

  • A questão aborda o tema relacionado à legitimidade para a propositura do mandado de segurança coletivo. O erro da assertiva está em apontar as organizações sindicais como legitimadas quando, na verdade, não são. Segundo a CF/88:

    ESSE PROF DO QC TA DOIDO ?

    CREIO que o erro está em afirma que ORGANIZAÕES SINDICAIS precisam ter pelo menos 1 ano ... as ASSOCIAÇÕES que precisam ter pelo menos 1 ano de funcionamento.

  • Errei tanto essa pegadinha do cespe que agora não CAIO MAIS NESSA. kkk

  • Gabarito Errado! Maldade fabulosa da Cespe.

    Ela na verdade inverteu quem realmente precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano: As Associações.

    Ela colocou as organizações sindicais,essas ,na verdade, não precisam!

    Força!

  • art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.
     

  • Somente as associações precisam estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

  • Em resumo,

     

    Associação legalmente constituída = pelo menos 1 ano de funcionamento.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • MEUS ESTUDOS: ALT. (ERRADA)

     

    VAI PRO INFERNO COM ESSE QC E O COMENTÁRIOS DOS SEUS PROFESSORES (ALGUNS CLARO NÉ)   VEJA COMO A RESPOSTA DO PROFESSOR ESTA ERRADA: 

     

    LETRA DE LEI :


    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL PRECISA DE 1 ANO PARA FUNCIONAMENTO QUANDO NA VERDADE QUEM NECESSITA É A ASSOCIAÇÃO!

  • Somente para associação se exige o período de 1 ano, nos demais casos não há limite para se exercer o MS coletivo.

  • GABARITO: ERRADO


    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF, art. 5º, LXX

    b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Fiquei confusa. É só associação que necessita de um ano? Porque eu vi na resposta de outra questão que entidade de classe também poderia ser contemplada pela regra de um ano. Alguém???

  • Thainá, segundo o STF a regra de funcionamento há pelo menos um ano só vale para as associações. Foi isso que tornou a questão errada. Ao inverter a posição dos termos, tornou o prazo de um ano aplicável também às organizações sindicais, o que é incorreto. Bons estudos.
  • APENAS AS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS É QUE PRECISAM DE NO MINIMO UM ANO DE FUNCIONAMENTO.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • PARA FIXAR - SÓ AS ASSOCIAÇOES QUE PRECISAM DE 1 ANO

  • Erro da questão foi dizer que organização sindical precisa de 1 ano de funcionamento,  que na verdade isso é associação . 

    Instagram:  @concurseiroespartano96

  • Trocou as bolas
  • Cespe sempre faz essa pegadinha generalizando a constituição e funcionamento há pelo menos um ano nas questões de organização sindical, entidade de classe ou associação, quando na verdade esses requisitos cabem somente à associação.

  • Errado

    Resumindo, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    Partido Político (com representação no Cong. Nacional)

    Organização Sindical;

    Entidade de Classe;

    Associações (em funcionamento há pelo menos um ano)

  • li rápido e me lasquei

  • li rápido e me lasquei também !!

  • Errado

    Resumindo, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    Partido Político (com representação no Cong. Nacional)

    Organização Sindical;

    Entidade de Classe;

    Associações (em funcionamento há pelo menos um ano)

  • ERRADO

    CF

    ART 5

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Eu seu que a questão está errada, mas quem usar um pouco de Interpretação de Texto ou até Teoria dos Conjuntos acaba errando a questão.

    "as associações E as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano"

    concorda comigo que as todas as organizações sindicais tem legitimidade?

    Então as que tem pelo menos um ano, também tem? Sim

    A lei diz que o requisito de ter pelo menos um ano é para as associações, certo?

    Mas para o CESPE, incompleto não é errado...

    Julgando dessa forma, a questão estaria correta.

  • questão dificílima, trocou apenas uma ordem..

  • Minha contribuição.

    Mandado de Segurança Coletivo

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Abraço!!!

  • Nem me venha com pegadinha malandro, questão fácil só requer atenção.

  • PEÃO

    Partido politico com representação

    Entidade de classe

    Ãassociação que seja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Organizações Sindicais

  • Prazo de ano APENAS a associações

  • O erro está no português, quando ele relaciona "em funcionamento há pelo menos um ano" tanto para associações quanto para sindicatos, quando na verdade essa relação somente é verdadeira para associações.

  • a cespe inverteu no lugar de sindicato era para ser associação ai sim ficava correto a questão.

  • ERRADO

  • A associação que deve ter um ano de funcionamento e não o sindicato.

  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. ERRADA , A QUESTÃO ERRA EM AFIRMAR QUE ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES SINDICAIS EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS 1 ANO , ESSA EXIGÊNCIA TEMPORAL É SÓ PARA AS ASSOCIAÇÕES E NÃO PARA OS SINDICATOS.

  • CF estabelece dois requisitos, quais sejam: deve ter sido legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano. E somente para as associações são exigidos tais requisitos.

    Portanto, a questão peca quando afirma que tais requisitos se aplicam às organizações sindicais, quando na realidade aplicam-se às associações.

  • Questão de interpretação

  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional(OK), as entidades de classe(OK), as associações(em funcionamento há mais de 1 ano) e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    Afirmativa trocou a necessidade de existência há mais de um ano, requisito p/ as ASSOCIAÇÕES, não p/ os Sindicatos.

  • em funcionamento há pelo menos um ano - são as associações.

    gab. E

  • erro esta no final da questao

  • Legitimidade para propor Mandado de Segurança Coletivo

    SEGURA PEAO 

    Partido político - com representação no CN

    Entidade de classe ( sem prazo)

    Organização sindical (sem prazo)

    Assoc1ações (pelo menos 1 ano)

    Falou na condicionante, no prazo, só pode falar de associações!

  • Falou em condição é associação

  • Em 11/02/21 às 15:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/02/21 às 21:11, você respondeu a opção C.

    !

    • Você errou!
  • essa aí vc acerta na prova se tiver acabado de revisar o conteúdo kkk tbm bati de cara no muro

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional.

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    O requisito de legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano refere-se à associação.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • O período de 1 ano de funcionamento é somente para ASSOCIAÇÕES.

    A questão erra ao falar que as Organizações Sindicais devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • questão dos infernos!

  • INVERTEU, AINDA BEM QUE GRAVEI MACETE "O" --> ORGANIZAÇÕES, ( "E", "A" ) . Caso contrário erraria essa questão kkk .

  • Dessa vez não, Cespe!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento ERRO DA QUESTÃO~~> Essa há qualquer tempo. Não 1 ano.

    Àquela por pelo menos 1 ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • SEGURA PEAO 

    Partido político - com representação no CN

    Entidade de classe ( sem prazo)

    Organização sindical (sem prazo)

    Assoc1ações (pelo menos 1 ano)

    Fonte: comentário daqui debaixo.

    Obs: falou em assoç1ação já sabe que é 1 (UM) ano pra não ir pra prisão!

  • Questão do tipo câmera escondida do Silvio Santos

  • Não precisa ter 1 ano de funcionamento:

    • Representante no Congresso nacional (mesmo que seja 1);
    • Entidade de classe e organizações sindicais.

    Necessita de pelo menos 1 ano de funcionamento:

    • Associações.

    Mandado de segurança: Garantir direito líquido e certo na defesa de direito contra ilegalidade ou abuso de poder.

    É com H? então é Gratuito. É com M? Então é PAGO.

  • Pra lembrar que é a associação que precisa estar constituída min. 1 ano - AAAssociação hÁAAA no mínimo 1 AAAAno.

    Coisas bestas que às vezes ajudam

  • Errei sabendo. Aff

  • PQP, é a associação que tem que estar constituída há 1 ano.....................

  • Legitimados pra propor mandado de segurança coletivo:

    PARTIDO POLÍTICO- representação no CN (mesmo que seja 1)

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOC1AÇÃO - 1ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

  • Questão sem criatividade da po...

    trocar os nomes...

  • A questão faz inversão de palavras, substituindo a verdadeira ordem dada pelo texto constitucional, o que tornou o item incorreto. Assim, ao afirmar - as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano... - entende-se que aos organizações sindicais que necessitam de pelo menos 1 ano de funcionamento e não as associações.

    Art. 5, CF...

    LXX

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • ERRO EM NEGRITO:

    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    Simples e objetivo.

  • organização social não

  • Errado

    Sindicato não precisa ter tempo mínimo de funcionamento.

  •  SOMENTE À ASSOCIAÇÃO QUE SERÁ COBRADO O FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO

  • O examinador trocou associação por organização sindical. O prazo de "há pelo menos 1 ano" é somente para as associações.
  • DICA:

    PEÃO: VEJA QUE O ACENTO ESTÁ NA VOGAL (A), na hora da prova você lembra que ela tem a condição especial.

    PARTIDO POLÍTICO C/ REPRESENTAÇÃO NO CN

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO funcionamento há pelo menos um ano

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    Me ajudou bastante, espero ter ajudado a vcs.


ID
256567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 5º - XLIII - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: 

    a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo  e os definidos como crimes hediondos,

    por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


  • A ) ART 5º XLIII  -  a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    B) ART 5º XLIV -  crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    C) ART 29 CPP  -será admitida ação privada, nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao ministério público aditar a queixa,repudiá-la e oferecer denuncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos e a todo tempo no caso de negligencia do querelente, retomar a ação como parte principal.

    D) ART 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    E) ART 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
            a) partido político com representação no Congresso Nacional;
            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • Macete professor Leo  Van Holthe (LFG)

    CRIMES


    IMPRESCRITÍVEL                                                 R AGA

    INANFICANÇÁVEL                                                R AGA TTT HED

    INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA             TTT HED


    ......RAGA RAGA TTT HED TTT HED


    R AGA
    =  R= racismo;  AGA = ação grupos armados
    TTT = tortura, tráfico, terrorismo
    HED = hediondos 
  • Opção A)  porque os crimes graves são todos inafiançáveis, além disso,

    * RAAGA é imprescritível (não prescreve, nunca perde efeito).
            Significa que praticantes de RAcismo e Ação de Grupos Armados sempre poderão ser condenados.

    * TRATOR THED é sem graça (é insuscetíveis de graça ou anistia, impossível de perdão).
            Significa que o TRAfico, a TORtura, o TErrorismo e os crimes HEDdiondos não terão perdão.
  • O Profº Vítor Cruz (VAMPIRO) elaborou um macete muito bom que ajuda a decorar as características dos CRIMES do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88:
     
    1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes:
    1º grupo: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);
    2º grupo: Racismo;
    3º grupo: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
     
    2º Ponto => Todos os crimes são INAFIANÇÁVEIS;
     
    3º Ponto =>
    =======> Racismo e Ação de grupos armados... também são IMPRESCRITÍVEIS;
    =======> Racismo TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”);
    =======> 3TH também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA  (“A-GA” lembra GrAça).

    Análise da alternativa incorreta:

    a) A Lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis (insuscetíveis de graça ou anistia) a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitálos, se omitirem. 
  • Questões "a" e "b"

    ART 5º, XLIV e XLII

    1. 3T + RACÍSMO + Hediondos  = Inafiançável +  de graça ou anistia

    2. Somenteo RACÍSMO + GRUPOS ARMADOS = Imprescritível Inafiançável


    Uma maneira muito facil de decorar essa confusão toda é basicamente decorar a segunda dica, poís esses dois casos são exceções! 

    Questão "c"  (Replica da LEI)
    ART 29 CPP  diz:

    "será admitida ação privada, nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao ministério público aditar a queixa,repudiá-la e oferecer denuncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos e a todo tempo no caso de negligencia do querelente, retomar a ação como parte principal".

    Questão "d"  (Replica da LEI)
    ART 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Questão "e"  (Replica da LEI)
    ART 5º LXX 
  • TODOS são inafiançáveis (só lembrar de dinheiro, não pode haver fiança pela gravidade do dano)

    IMPRESCRITÍVEL = racismo e golpe de estado (XLII e XLIV)

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA = TTTH 

    T - tortura
    T - tráfico...
    T - terrorismo
    H - hediondo
  • Pessoal de Deus!
    Todos os que fundamentaram a letra c) colocaram o artigo do CPP !
    Claro que não está errado, mas essa questão é constitucional e, desse modo, você pode embaralhar a cabeça de um iniciante

    CF, Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
  • Para quem gosta de associações, segue um "macete" elaborado pelo professor Vítor Cruz ("Vampiro") do Ponto dos concursos:

    A constituição explicita alguns crimes e impõe qual será o tratamento adequado para eles...

    TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS !!!

    Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. explico:

    Eu divido esses crimes em 3 grupos - Racismo, Ação de grupos armados, e o que eu chamo de 3TH(Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) - e a constiuição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:
     

    • Ação de grupos armados contra o Estado - Imprescritivel;
    • Racismo - Imprescritvel e sujeito a Reclusão (R - Racismo X R - Reclusão)
    • 3TH - Insuscetível de graça ou anistia (tento relacionar a fonética do "H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça" )
  • Muito tradicional a cobrança das diferenças dos crimes INAFIANÇAVEIS, IMPRESCRITIVEIS E INSUSCETIVEIS DE GRAÇA OU INDULTO
    Lembre-se sempre

    IMPRESCRITIVEL - Racismo e Ação de Grupos Armados
    INAFIANÇAVEL - Tortura, Trafico de Drogas, Hediondos, Racismo e Ação de Grupos Armados

    INSUSCETIVEIS DE GRAÇA OU INDULTO: Tortura, Trafico de Drogas, Hediondos
  • Concordo com a Leonara, quando ela se refere a confusão que pode haver quanto a letra c) da questão. Por ser uma questão Constitucional vamos nos basear no Art. 5°, inciso LIX da Constituição.

    É um caso de ação penal privada subsidiária da pública. Olha, o Poder Judiciário somente age quando é provocado. A isso chamamos PRINCÍPIO DA INÉRCIA. Dessa forma, para que o Estado possa condenar alguém pelo cometimento de um crime, é necessário que o Judiciário seja provocado por meio de uma ação penal. 

    As ações penais podem ser ajuízadas pela vítima (ação penal privada) ou pelo MP (ação penal pública), quando for o caso. Quando a proposta pela vítima, denominamos QUEIXA-CRIME; quando iniciada pelo MP, denominamos DENÚNCIA.

    A lei penal possui o papel de definir qual será a forma de propositura da ação, sendo mais comum a propositura pelo MP. Nesse caso, se o MP não apresentar denúncia no prazo legal, abrir-se-á oportunidade de a vítima substituir o MP, por meio da ação penal subsidiária da pública. 
    • a) A Lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitálos, se omitirem.
    Letra "A" é a alternativa incorreta:

    Pessoal,

    Consegui decorar no formato abaixo, espero que ajude a todos. 

    O TRATOR THED É IN IN E A AGA É IMPRIN.


    O TRATOR THED É IN IN   

    (O TRÁ-FICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS,  PRÁTICA DE TOR-TURA , T-ERRORISMO E HED-IONDOS É IN-AFIANÇÁVEL E IN-SUSCETÍVEL  DE ANISTIA, GRAÇA E INDULTO.

    A AGA É IMPRIN 

    (A A-ÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES É IMPR-ESCRITÍVEL E IN-AFIANÇÁVEL)  


    • b) Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    • CORRETO CONFORME O TEXTO COSTITUCIONAL
    •  
    • c) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
    CORRETO CONFORME TEXTO CONSTITUCIONAL


    • d) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    CORRETO CONFORME TEXTO CONSTITUCIONAL


    • e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
    CORRETO CONFORME TEXTO CONSTITUCIONAL


    Espero ter ajudado,


    Abraço a todos.
  • Alternativa A
    Consegui decorar desta forma:
    Inafiançável- TODOS
    Imprescritível - R.G. (racismo e grupos armados)
    Insuscetível de graça ou anistia - 3TH (tortuta, tráfico, terrorismo e hediondo)
    ;)
  • Quadro dos crimes:
    CRIME INAFIANÇÁVEIS IMPRESCRITÍVEIS INSUCETÍVEIS
    RACISMO X X  
    AÇÃO GRUPO ARMADO X X  
    TORTURA X   X
    TERRORISMO X   X
    TRÁFICO ILÍCITO X   X
    HEDIONDO X   X
  •  MACETE PARA NAO ERRAR: 
                                                                                                                                                                                                                                                       IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)
    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS)                                                                                                                                                                                                         
  • Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • Gabarito A

    Art 5 da CF

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • MNEMÔNICO..

    não TORTURE a GRAÇA ou sofrerá ANISTIA..


  • Crimes inafiançáveis e insuscetíveis   a tortura, terrorismo, tráfico e hediondos. Gaba: A  

  • Só completando:

    Racismo e Golpe = Inafiançável, Imprescritível, suscetível de graça e anistia. ( iis )
    TTTH = Inafiançável ,Prescritível e Insuscetível de graça a anistia.( ipi )

  • ração =>>> inanfiançáveis e imprescritíveis

     

    a tortura, crime hediondo- >>>>> inafiançável e insuceptiível de graça ou anincia

  • Insuscetíveis de graça (1) ou Anistia (2) e Inafiançáveis(3) = 3 T`s e H
    Imprescritíveis(1) e Inafiançáveis(2) = RAÇÃO

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLIII, CF/88 – “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem” (Destaque do professor. Atenção: a banca trocou “insuscetíveis de graça ou anistia” por "imprescritíveis").

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, XLIV, CF/88 – “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, LIX, CF/88 – “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, LXII, CF/88 – “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • XANAÍNA SÓ TEM RAÇÃO 

    INAFIANÇÁVEL ----- RACISMO 

    IMPRESCRITÍVEL                                  AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Letra A

    INAFIANÇÁVEIS: TODOS---> IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO (RACISMO; AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

                                                ---> INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA: TTTH (TRÁFICO, TORTURA, TERRORISMO, HEDIONDOS)

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLIII, CF/88 – “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem” (Destaque do professor. Atenção: a banca trocou “insuscetíveis de graça ou anistia” por "imprescritíveis").

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, XLIV, CF/88 – “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, LIX, CF/88 – “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, LXII, CF/88 – “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.

  • Imprescritível:IRA

    Racismo e

    Ação de grupos armados civis ou militares

  • Letra A

    No caso seriam inafiançáveis e sem graça ou anistia.

    Imprescritíveis, são somente a prática do racismo e ação de grupos armados...

  • SÃO INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS (raga)

    ---> racismo

    ---> grupos armados contra o estado democrático de direito 

     

    SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE INDULTO, GRAÇA E ANISTIA

    (3TH)

    ---> terrorismo

    ---> tortura

    ---> tráfico ilícito de entorpecentes

    ---> hediondos

    A] GABARITO; são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulta e anistia --> 3TH

    B] São inafiançáveis e imprescritíveis --> RAGA [racismo; ação de grupos armados]

    C] Ou seja, trata-se da ação penal privada subsidiária da pública

    D] Correto, pois a prisao de qualquer pessoa será IMEDIATAMENTE comunicada

    E] Mandado de segurança coletivo

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    ---> partido político com representação no Congresso Nacional;

    ---> organização sindical

    ---> entidade de classe

    ---> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (veja que quem precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano são as ASSOCIAÇÕES)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

  • O ministro Gilmar Mendes q falou q tortura era imprescritível. Provavelmente ele erraria essa questão.


ID
262975
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais da Administração Pública e às garantias fundamentais do cidadão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item "C" deveria estar assim redigido: Os mandados de segurança e o habeas corpus consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.
    Leia-se:  Os mandados de segurança e do habeas corpus O conteúdo do princípio da legalidade em sentido estrito revela-se no dever da Administração Pública de agir de acordo com o Direito como um todo. consistem em garantias fundamentais do cidadão contra a violação do Poder Público ao princípio da legalidade, inclusive por meio do abuso de poder.

    A) Correta - A ação popular é cabível para evitar ou reparar lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico ou cultural.

    B) Correta - Cabe habeas data para assegurar o acesso à informação sobre dados pessoais existentes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    Também cabe habeas data para corrigir tais dados, se incorretos.

    C) Correta - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D) Errada - Os particulares podem fazer tudo que a lei não proíba (princípio da legalidade do art. 5, II, CF), ao passo qua a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina ou autorize. Inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa.
    O princípio da legalidade administrativa tem, portanto, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares.

    E) Correta - A atuação efeiciente não é questão de conveniência e oportunidade administrativa, mas sim uma obrigação do administrador, vale dizer, não é cabível a Administração alegar que, dentre diversas atuações possíveis, deixou de escolher a mais eficiente porque julgou conveniente ou oportuno adotar uma outra, menos eficiente.
    Reduz-se, dessa maneira, em grande parte o poder discricionário da administração, sem eliminá-lo por completo.

  • Imagine que a letra "A' estaria incorreta!
    Veja o comentário que consta na Q89164:
    É comum confundir ato de improbidade administrativa com ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, pressuposto básico da ação popular. O conceito de improbidade é bem mais amplo. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.
    Assim, podemos conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.
    No meu entendimento a violação à moralidade da ensejo à ação de improbidade administrativa. O Ato ilegal e o lesivo ao patrimônio público que é pressuposto para a ação popular.
    Um ato pode ser legal e ao mesmo tempo contrário à moral tendo em vista o fim para o qual foi praticado. Nesse caso, poderíamos cogitar na sua correção por intermédio da ação de improbidade administrativa.
  • Princípio da legalidade estrita -  Princípio segundo o qual as decisões judiciais devem basear-se nas normas legais pertinentes. 
     
    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 21922 GO 2006/0090644-1 (STJ)
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. TAXI. PENALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.
    1. A aplicação de penalidades está sujeita ao princípio da legalidade estrita. Mesmo no âmbito do poder de polícia, a Administração não está autorizada a aplicar sanções não previstas em lei. Não é legítima a aplicação a motoristas de taxi, modalidade de transporte individual, de penalidades estabelecidas para infrações no âmbito do transporte coletivo de passageiros. No âmbito do poder estatal sancionador, penal ou administrativo, não se admite tipificação ou penalização por analogia.
    2. Recurso ordinário provido
    STJ - 05 de Junho de 2007
    APELAÇÃO CIVEL AC 30522 RS 2004.71.00.030522-2 (TRF4)
    A correção monetária de tributos está sujeita ao princípio da legalidade estrita, ou seja, não pode haver correção sem lei formalmente elaborada que a autorize. Inexiste amparo legal ao Judiciário para cominar indexador monetário que lhe pareça mais apropriado, tendo em vista o princípio da legalidade estrita que norteia a correção monetária dos tributos, bem como a existência de lei que determina a forma de sua aplicação ao valor da aquisição de bens e direitos para fins de apuração de ganho da capital (art. 17 da Lei nº 9.249, de 1995). O disposto no artigo 17 da Lei nº 9.249/1995 não viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, porquanto não houve majoração de tributo, mas diminuição do poder aquisitivo da parte autora frente à inflação.
  • Comentário sobre a letra "D"
    O Princípio da legalidade estrita é o que preconiza que as decisões judiciais devem se basear nas normas legais pertinentes, frise-se, normas legais  formalmente elaboradas, o que é mais restrito do que o "ordenamento como um todo", como afirma a alternativa, daí o seu erro.
  • Amigos, me tirem uma dúvida.
    No item B, o remédio constitucional, no caso, não seria o Mandado de Segurança? Pois trata-se de direito líquido e certo... já vi questões do cespe com redações de alternativas semelhantes e cuja resposta era o MS e não o HD.
  • Oi Klaus Serra ...

    O que sei é o seguinte:


    1) O habeas data é utilizado para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE ou para a RETIFICAÇÃO DE DADOS...

    Artigo 5º da CF: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



    2) Já o mandado de segurança será utilizado para assegurar o conhecimento de informaçôes RELATIVAS A TERCEIROS (quando a informação não for sigilosa, por algum motivo específico) e o interessado ter direito líquido e certo de conchecer a informação ocultada pelao órgão público. Isso em homenagem ao princípio da publicidade..

    Artifo 5º da CF: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Abraço.
    Bons estudos... ah tenho uma página de estudos pra quem tiver interesse de ver: 
    https://www.facebook.com/estudandoparaconcurso

  • O princípio da legalidade estrita em que deve-se somente respeito à lei, vem sendo substituído pelo princípio da juridicidade em que deve-se respeitar o ordenamento jurídico como um todo, força normativa dos princípios((neoconstitucionalismo)

  • A letra "E" reflete o princípio da proporcionalidade administrativa, no seu sub-princípio da necessidade.

  • Qual violação ao princípio da legalidade enseja cabimento de MS? Legalidade em sentido estrito? Amplo? Ambas?

  • "o  Direito como um todo" passa uma ideia de legalidade geral, mais ampla, e esta é na verdade a vertente do princípio que se aplica aos particulares: pode fazer tudo que a lei não proíba.

    Para a Administração Pública, o princípio da legalidade tem um viés mais estrito, devendo ser feito apenas aquilo que a lei autoriza ou determina.

  • "Como um todo" (letra D), entendi leis, decretos, Mp's... Errei, mas segue o jogo.


ID
282397
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Vergonhosa uma questão dessa pra procurador...
  • SEMPRE CAI NA PROVA ASSIM:
    Habeas Corpus
    > liberdade de locomoçao.
    Habeas Data > assergurar conhecimento a informação.
    mandado de segurança > direito liquido e certo.
    mandado de injunção > falta de norma regulamentadora.
  • mto bom o comentario de cima
  • Vergonhoso n foi essa quetao, Alexandre, vergonhoso foi ver q 21 pessoas colocaram MS....É mais dificil somar os dois numeros q o site pede para a pessoa poder comentar...
  • GABARITO LETRA C

     

    CF, ART. 5

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    _________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • HABEAS CORPUS.

  • Habeas Corpus – Conceito: Remédio constitucional dirigido à tutela da liberdade de locomoção, ameaçada ou lesada em decorrência de violência ou coação eivada de ilegalidade- ato comissivo ou omissivo contrário à lei - ou abuso de poder. Também é utilizado para trancar um inquérito policial ou uma ação penal quando não está presente um dos elementos da persecução estatal. Ex.: conduta é atípica ou fato já está prescrito.

    (Direito Constitucional – Flávia Bahia)

    Resposta: C – art. 5, inciso LXVIII da Constituição

  • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “C”


ID
282400
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:

Alternativas
Comentários
  • Alt. E CORRETA!

    Art. 5º. LXX da CF- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Resposta letra E

    Súmula 630 STF
    - A entidade de classe tem legitimidade para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • letra E. Questão sompinha no mel, se voce se lembrar que o partido sem representação no congresso não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletiva dá pra acertar por eliminação. O mesmo vale para o mandado de injunção.
  • Alternativa correta: letra ELXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Deveria ter ido pra Camaçari fazer essa prova. Fiasco total!
  • Destaca-se que a entidade de classe possui legitimidade para impetrar o mandado de segurança ainda que a pretenção vinculada interesse apenas a uma parte da categoria.
    * No MS coletivo o impetrante defende em nome próprio um direito alheio, independente de autorização deles  (substituição processual que é diferente de representação processual, onde deve haver autorização dos representados).
  • Gabarito "E" - Certo


    Nesse sentido inovou a Constituição de 1988 ao dispor no inciso LXX do art. 5° que:


    "LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a)partido político com representação no Congresso Nacional;


    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"


    Mostra-se necessário realizar uma definição de nosso objeto para uma melhor delimitação, para tanto vamos nos utilizar do conceito ora esposado por José Cretella Júnior, onde:


    "Mandado de segurança ‘coletivo’ é ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios, inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual."


    Em razão do mandado de segurança coletivo seguir, regra geral, o mesmo procedimento aplicável ao individual vamos nos ater apenas as suas especificidades, ou seja, as omissões deste artigo devem ser interpretadas subsidiariamente nas regras do mandado de segurança individual, pois somente nos fixaremos nas razões de suas nuanças e discrepâncias.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF, ART. 5.

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    ___________________________________________________________________________

     

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • O mandado de segurança coletivo serve para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade. Só quem pode impetrá-lo (legitimados ativos) são essas pessoas previstas nas alíneas “a” e b”CITADAS  no comentário da amiga ... Destaca-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento da alínea “b” aplica-se apenas às associações, jamais às entidades sindicais e de classe.

  •  Acerca do mandado de segurança coletivo

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    AINDA: só a ASSOCIAÇÃO necessita estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos remédios constitucionais.

    Dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo elencado acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "e" corresponde a um legitimado a propor mandado de segurança coletivo (organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados).

    Gabarito: letra "e".


ID
290914
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação aos writs constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • habeas data pode ser definido como o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação.

     A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que
    é necessário provar a negativa na via administrativa para gerar o interesse de agir no habeas data.

  • Letra D

    a) O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical na defesa de direito líquido e certo seu. (ERRADO)


    Na verdade o mandado de segurança coletivo, como o próprio nome diz, deve ser impetrado na defesa de uma coletividade, que na realidade são os membros ou associados do legitimado impetrante.

    CF, Art.5º -LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    ...
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    A alternativa fala em "direito líquido e certo próprio", que até pode ser ser impetrado por organização sindical, mas se precisar ser proposto, deverá ser por "mandado de segurança individual". Ou seja, de acordo com o art. 1º da Lei 12.016/06 (Nova lei do Mandado de Segurança), as pessoas jurídicas podem propor mandado de segurança individual. Porém, nesse caso, o dirieto defendido será propriamente seu, não tendo relação com seus membros ou associados.

    b) O Hábeas Corpus tutela a prerrogativa de invocar direito ainda não regulamentado em lei.
    (ERRADO)

    Na verdade, o Habeas Corpus se presta a assegurar a liberdade de locomoção de todo aquele que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer coação em tal liberdade.

    CF, Art.5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    A alternativa trata do Mandado de Injunção, que tem como função exigir a regulamentação de direito constitucional que não possa ser exercido em razão de falta de norma regulamentadora.

    c) Como garantia de tutela ao direito à liberdade de locomoção pode ser utilizado o Mandado de Segurança para cessar a ilegalidade da autoridade pública.
    (ERRADO)

    Como citado acima, o direito à liberdade de locomoção deve ser defendido pela via do Habeas Corpus e não do Mandando de Segurança (que é instrumento subsidiário, residual), haja vista ser o Mandado de Segurança meio de proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • d) O Hábeas Data pode ser impetrado para retificação de dados de pessoa física em banco de dados de caráter público. (CERTO)

    Sim, o Habeas Data se presta a solucionar três situações, todas relacionados a dados do impetrante.
    De acordo com a Lei 9.507/97 (Lei do Habeas Data), as situações são:

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; (Resposta)

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    e) O deferimento do pedido na Ação Popular por parte do juiz pressupõe a demonstração, pelo impetrante, da existência de direito líquido e certo. (ERRADO)

    Na verdade, não há que se falar em direito líquido do impetrante, haja vista ser a ação popular instrumento para defesa do interesse público, interesse geral. Tanto é verdade que a legitimação para impetração de Ação Popular é de qualquer CIDADÃO.
    Outra coisa interessante é registrar que o STJ já afirmou que a Ação Popular é cabível mesmo que não haja dano material ao patrimônio público, como informado abaixo:


    STJ / AgRg no REsp 774.932 / GO, DJ 22.03.2007 e REsp 552691 / MG, DJ 30.05.2005).
    A ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos nós!

  • O  Habeas Data é uma ação personalíssima. Pode ser impetrado em banco de dados de caráter público ou entidade governamental. Visa assegurar acesso ou ratificação de dados. Exige a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa.
  • Rumo a PC PR!
  • A doutrina entende público ou privado, porém a CF faz menção apenas a bancos de: bancos de dados governamentais ou de caráter públicos

  • pc Paraná la vamos noiiiiiiiissss !!!!!!!!

  • Writs constitucionais = Remédios constitucionais


ID
304021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correta está a alternativa B, tendo em vista que:

    a)      Na situação descrita cabe Reclamação Trabalhista.
    b)      Correta, no caso em tela cabe Ação Popular.
    c)       Só seria possível impetrar Habeas Data, se houvesse negativa por parte da administração pública, na esfera administrativa, de fornecer a informação.
    d)      Na situação em apreço também cabe Reclamação Trabalhista.
    e)      Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são institutos diferentes.
  • Coforme ar. 5º, inciso LXXX, da CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados." Esses são os legitimados para propor a ação em comento, não podendo ser portanto os indivíduos da questão. 
  • Na letra B a questão também não informa se Adriano é cidadão , acho que nem da pra subtender que ele é cidadão , já que ele pode até ser de maior mas pode não ter titulo de eleitor.Assim como a C também não informa se foi negado ou não o pedido inicial
  • Gabarito: Não existe

    Sinceramente, para mim, não há alternativa correta !

    Visto que, a opção não traz nenhuma margem para que se possa inferir na possibilidade de 
    Adriano ser cidadão. 
    Adriano pode até mesmo não estar no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, meus amigos, não existe opção a ser marcada.

    Concordam ?


    Deus é fiel !

  • Deverá haver lesividade efetiva ao patrimônio público, entidade que o Estado Participe ou à moralidade administrativa, ao meio embiente e patrimônio histórico e cultural. Um simples contrato celebrado , ainda que ilegal, não chegou a causar lesões ao patromônio público, pois poderá ser anulado, antes que cause o dano efetivo ao patrimônio público. A questão refere-se ao simples contrato celebrado, que pode ser anulado, antes que produza seus efeitos. Discutível também.

  • Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção" 
    (Comentário sobre a alternativa e))

     

    O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.
    Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnis", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º). 
    Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão. 
    Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.
     
    PRATES, Marcos Aurelio da Silva. Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 01 maio 2008.

  • Alguem pode me explicar porq q letra B esta errada?
     

  • questão RIDICULA

    a letra b NAO ESTA CORRETA

    para propor acao popular o requerente tem que SER CIDADAO/ELEITOR.

    e se adriano tiver 15 anos? 

    a questao para estar CORRETA deveria especificar... questao ridicula e mal feita.
  • Tb errei pq considerei q, na letra B, faltou uma informação essencial: dizer se ele está em dia c/suas obrigações eleitorais.

    Péssima questão!

    A lição q tiro é q, estudando cada vez mais, a gente vai procurando os mínimos detalhes. Porém, há questões burras como essa, então temos q localizar a menos errada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Pessoal, complementando o comentário do colega Diego Silveira sobre a assertiva “b”:  

           “Considere que Augusto não sabe se há alguma multa pendente sobre um carro que PRETENDE comprar. Nessa situação hipotética, Augusto pode utilizar-se de habeas data para obter informação sobre a pendência de alguma multa relacionada ao referido automóvel.”

            Segundo Pedro Lenza (Lenza, Pedro- Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza – 13.ed. ver., atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2009):
         
           “Introduzido pela CF/88, conceder-se-á habeas data:

            -- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
            -- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
           
           Acredito que o fato de o carro não pertencer a Augusto o torna parte ilegítima para a propositura do remédio constitucional aludido pela questão.
     
  • Questão um tanto mal formulada, pois apesar de eu ter marcado gabarito B, em nenhum momento foi mencionado se Adriano é CIDADÃO ou não, pois reza o artigo LXXIII- Qualquer CIDADÃO é perta legítima para propor ação popular (...) isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Dessa forma, cabe a pergunta: Como saber se Adriano está em pleno gozo dos direitos políticos com legitimidade ativa se a questão nada fala sobre isso?

    Abraços e Bom estudo a todos.
  • A) Pleitear perante justiça trabalhista com ação judicial

    b) deveria ter falado que adriano cidadão.  Lembrando que pode haver sim anulação de ato prevetivo antes do dano ocorrer ao meio ambiente, ou ao patrimônio públco.

    c) habeas data tem carater personalissimo, só vc pode impetrar e apenas informações relativa à  sua pessoa.

    d) impugnar judicialmente perante justiça trabalhista. não tem nenhum direito liquido e certo ai.

    e) Existem várias diferenças entre ADI omissão e mandato de injunção
  • Com relação à alternativa "D", só lembrando que além de os empregados não estarem incluídos dentre os legitimados para impetração de mandado de segurança coletivo, o remédio referido somente é cabível contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e no caso em tela trata-se de um supermercado (empresa privada).
  • A opção B está correta para mim. 

    Não é de hoje que vemos questões testanto somente uma parte de nosso conhecimento em relação a determinado tema. No caso desta assertiva, ela quis saber somente a situação em que a ação popular é cabível, portanto, ela não quis checar o conhecimento do candidato em relação ao sujeito ativo da ação popular. 

    Por isso, a situação de Adriano é irrelevante para o que o examinador está pedindo. Infelizmente, sei que não é o ideal, mas além de estudar muito, o concurseiro precisa ter um 'feeling' em cada uma das questões. 
  • Ô Yves, eu discordo.
    Se a questão indagasse somente sobre a situação em que a ação popular é cabível, não mencionaria "... Adriano tem direito ..." e sim "... é cabível a Ação Popular ..." ou "... cabe Ação Popular contra tal ato..." ou algo que não incluísse novamente Adriano no texto.

    Ademais, se o CESPE anulasse essa questão, baseando-se no fato de não se definir a situação de Adriano (cidadão ou não), com certeza, NINGUÉM discordaria, nem aquele que tivesse acertado.

    É a minha singela opinião.
  • Onde fala que Adriano é cidadão? A cidadania é requisito subjetivo para propor AP!

    Cespe é Phodaaa


  • É o peguinha tosco da "menos errada". Questão para fazer estatística de aprovados tipo: se anular, quantos passam? se não anular, quantos passam?
    O que for mais conveniente será feito pela Banca.

  • A) Errado . Como se trata de norma constitucional , o competente instrumento não seria o MS

    B) Certo

    C)Errado. HC é utilizado para repelir coação a liberdade de locomoção , apenas .

    D) Errado. Mandado de segurança Coletivo é para defesa de direitos liquido e certo coletivo , não se encaixa na assertiva .

    E) Errado . ADI é uma coisa e Mandado de injunção é outra . apesar de possuir alguma semelhança

  • Mandado de Injunção é instrumento de controle difuso de constitucionalidade, enquanto que que ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO se volta ao controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, não são sinônimos.

  • O artigo 5, LXXIII da CRFB diz:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, À MORALIDADE administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Eu quero saber onde diz que Adriano é cidadão. Assim fica difícil, se tivermos que adivinhar. Questão passível de Anulação.


ID
307489
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos denominados remédios constitucionais, considere as proposições abaixo e, em seguida, aponte a alternativa correta:

I – São gratuitas as ações de " habeas­corpus" , " habeas­data" e o mandado de injunção.

II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

III – O mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-­lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  •   

    Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Assim, somente há previsão expressa em relação às ações de HC e HD.

    Proposição II - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Proposição III -   LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

            a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Proposição IV - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Qualquer cidadão, basta está em pleno exercício dos direitos políticos, pode ser brasileiro nato ou naturalizado. Quanto há qualquer limitação a brasileiros natos, a constituição é expressa nisso, como acontece com o cargo de Ministro do STF, por exemplo.



     

  •  I - errada - são gratuitas apenas o habeas corpus e o habeas data.

    II - errada - o erro está em dizer que qualquer associação pode entrar com MS coletivo. O correto é qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

    III - errada - para retificação de dados é o habeas data. Mandado de Injunção é para complemento de norma constitucional de eficácia limitada.

    IV - errada - quem pode propor Ação Popular é qualquer cidadão.

    =D
  • A alternativa II não está no todo incorreta, mas a banca, dolosamente, omitiu uma informação imprescindível à legitimidade ativa do mando de segurança coletivo, o fato de a organização sindical, entidade de classe e associação serem legalmente constituida e existirem de fato por mais de um ano. pegadiiiinha da malandraaa

  • Colegas Renato e Sandro, a necessidade de estar legalmente constituída e em funcionamenteo há pelo menos um ano é inerente à ASSOCIAÇÃO. Esta regra não se aplica a ORGANIZAÇÕES SINDICAIS e ENTIDADES DE CLASSE.
  • Comentando a proposição mais polêmica e utilizando a doutrina de ALEXANDRE DE MORAES,  autor que consta em quase todos os conteúdos programáticos dos concursos brasileiros, extraímos o seguinte:

    II – O mandado de segurança coletivo pode ser  impetrado por  qualquer (legalmente constituído) organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação,  desde  que  em  defesa  dos  interesses  de  seus membros  ou  associados. (ERRADO)


    "Os requisitos para a Organização Sindical impetrar mandado de segurança coletivo são apenas dois: estejam legalmente constituídos e pleiteiem em defesa dos interesses dos seus membros e associados. Já em relação ao funcionamento de pelo menos um ano, não cabe a organização sindical."

    O entedimento do STF* abaixo:

     "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações..."

    *Rextr. nº 198.919-DF. 
  • Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 
    CF, art.5º, LXXI- concederseá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.

    De acordo com o texto, o mandado de injunção é um ato necessário ao exercício da cidadania, portanto gratuito. Dessa forma a proposição I estaria correta, alguém concorda?


  • Conceitua-se mandado de injunção por ser umremédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
  • "IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."


    Gentee, certeza que qualquer pessoa pode propor ação popular? Até msm os estrangeiros? Eu sempre achei que não
  • Concordo com o Renato, a II não está incorreta, mas a banca simplesmente omitiu um trecho para confundir o candidato :/
  • O art. 5°, LXXVII, da CF/88 estabelece que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. O mandado de injunção não se enquadra na garantia de gratuidade. Incorreta a proposição I.


    De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, há requisitos que deverão ser cumpridos para que haja legitimidade, não sendo possível que qualquer partido político, organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação possa impetrar mandado de segurança coletivo. Incorreta a proposição II.


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está incorreta a proposição III.


    Conforme o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Não é necessário que seja brasileiro nato. Portanto, incorreta a proposição IV.


    RESPOSTA: Letra D


  • GABARITO: D

    I - ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    II - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    III - ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    IV - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
308542
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República estabelece os direitos e garantias fundamentais e fornece os instrumentos para que a tutela destes valores possa ser concretizada.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    A) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: 
    Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser interposto por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    B) CORRETO.

    FUNDAMENTAÇÃO: AÇÃO POPULAR (inciso LXXIII do art.5º) é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    C) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA  ( Lei 12.016/09, Art. 1º) é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

    D) ERRADO.

    FUNDAMENTAÇÃO: HABEAS CORPUS é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.

  • Quanto à alternativa C: O mandado de injunção será concedido sempre que a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.  

    ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".

    MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O erro da letra D é ter usado a palavra SOMENTE e omitido o cabimento do HC quando há apenas AMEAÇA.

    Ou seja, não é somente nos casos em que sofrer violência ou coação, mas também quando alguém sofrer ou SE ACHAR AMEAÇACO DE sofrer violência ou coação

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    d) ERRADO: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
308563
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Confira as seguintes afirmativas e, a seguir, assinale a alternativa CORRETA.

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

II. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

III. É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

IV. Segundo a jurisprudência dominante no STF é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

V. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigia conhecimento de súmulas do STF sobre Direito Administrativo.

    I - Súmula 629: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
    II - Súmula 630: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."
    III - Súmula 645: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."
    IV - Súmula 685: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."
    V - Súmula 681: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."

    Todas estão corretas: Alternativa D
  • Horário pode e localização não

    Abraços

  • Obs: com relacao a estabelecimento bancário, a competência para fixar o horário é da União e não do município.

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União

  • GABARITO: D

    I - CERTO: SÚMULA 629 DO STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    II - CERTO: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    III - CERTO: SÚMULA 645 DO STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    IV - CERTO: SÚMULA 685 DO STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    V - CERTO: SÚMULA 681 DO STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • Atualmente, temos a súmula vinculante 43: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".


ID
355714
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações abaixo e assinale a resposta correta à luz da Constituição Federal:

I. Ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de ordem judicial devida-mente fundamentada.

II. A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu.

III. Não pode ser concedida a extradição de estran-geiro por crime político ou de opinião.

IV. A ação privada é admitida nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal.

V. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político e organização sindical.

Alternativas
Comentários
  • I. Ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de ordem judicial devida-mente fundamentada.
    INCORRETO. "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, II). Ou seja: somente a lei pode obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo, não podendo ordem judicial, mesmo fundamentada, fazê-lo.

    II. A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu.
    CORRETO. "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" (art. 5º, XL). Ou seja: a única hipótese de retroatividade de lei penal (aplicar a lei a fatos que ocorreram antes de sua vigência) é a lei posterior mais benéfica; caso a lei posterior seja prejudicial ao réu, não poderá retroagir.

    III. Não pode ser concedida a extradição de estran-geiro por crime político ou de opinião.
    CORRETO. "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião" (art. 5º, LII).

    IV. A ação privada é admitida nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal.
    CORRETO. "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (art. 5º, LIX). Trata-se da hipótese de ação penal privada subsidiária da pública.

    V. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político e organização sindical.
    INCORRETO. "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados" (art. 5º, LXX). Ou seja: não é legitimado ativo qualquer partido político, exigindo-se representação no Congresso Nacional; tampouco é legitimada qualquer organização sindical, exigindo-se a constituição legal e o funcionamento há pelo menos um ano.

    Assim, somente as proposições I e V estão incorretas (letra C).
  • Completando o excelente comentário do colega acima, segue um mapa mental sobre o mandado de segurança. Clique para ampliar.

       
  • ... legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano  é exigência para a ASSOCIAÇÃO
  • Cuidado. Algumas questões consideram que as entidades de classe também precisam ter 1 ano, apesar de ser pacífico que se trata apenas de associações.
  • Realmente. Dei uma pesquisada e vi que prevalece o entendimento de que a constituição e o funcionamento há um ano é requisito apenas para as associações.
    De toda forma, o item V continua errado, no que se refere aos partidos políticos.
  • gabarito letra C


    comentários:

    item I - Ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Se o item terminasse aqui,a resposta estaria correta. Pois ordem judicial não pode obrigar alguém a fazer alguma coisa! Portanto a resposta esta errada!) 

    Item II- A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu.( Pode sim retroagir no caso de beneficiar o réu. resposta correta)

    Item III - Não pode ser concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (Resposta Correta, de acordo com a Constituição Federal.)

    Item IV -  A ação privada é admitida nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal.(Se o Ministério Público não agir no prazo legal, pode sim o particular agir, através da ação privada ! Correta a resposta! )

    Item V - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político e organização sindical. (Resposta errada, pois tem que ter representação no Congresso Nacional.)




  • Gostaria de elogiar o colega Augusto César, na elaboração do esquema, dissecando o mandado de segurança no formato mapa mental!
    Parabéns, colega! São iniciativas como a sua que nos ajudam nessa busca incessante!

  • Temos que  ter muito cuidado com questões que envolve nas suas assertivas (INCORRETAS E CORRETAS).

    Isso ai pega candidato que é uma beleza!

  • Alternativa "C"

    I. Ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de ordem judicial devida-mente fundamentada.
    (ART. 5º, II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei)


    II. A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu.
    (ART. 5º, XL -  A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu)


    III. Não pode ser concedida a extradição de estran-geiro por crime político ou de opinião.
    (ART.5º, LII - não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião)

    IV. A ação privada é admitida nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal.
    (ART. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta for intentada no prazo legal)

    V. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político e organização sindical.
    (ART.5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
    ;)
     
  • Ótima mapa mental que o amigo Augusto postou, tive que copia-lo e posta-lo em meu Face.
  • II ESTÁ CORRETA TAMBÉM

  • Acertando o item II dá pra acertar a questão.
  • De acordo com o art.5°, II, da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Incorreta a proposição I.


    O inciso XL, art.5°, da CF/88, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Correta a proposição II.


    Conforme o art. 5°, LII, da CF/88, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Correta a proposição III.


    O inciso LIX, art. 5°, da CF/88 prevê que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Correta a proposição IV.


    Segundo o art. 5°,  LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Incorreta a proposição V, já que os partidos políticos e organizações sindicais devem cumprir requisitos para serem legítimos para impetrar mandado de segurança coletivo. Incorreta a proposição V.



    RESPOSTA: Letra C


  • mandato de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido politico com representaçao no congresso, como a alternativa "V" pode estar correta?

  • Art. 21 / Lei n. 12.016 -  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • O partido politico tem que estar cadastrado..

    Ná afirmaiva diz que qualquer partido político pode..


ID
359158
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2002, entrou em vigor uma lei federal que regulava a cobrança de determinado tributo, de acordo com a Constituição de 1988. Em 2009, no entanto, foi aprovada uma emenda constitucional que tornou a lei incompatível com a Constituição.
Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Já há o direito líquido e certo dado pela EC, então caso haja a cobrança do tributo poderá impetrar um MS.

    CF art 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    acho que o amparo da questão é esse.
  • Modificação ou Revogação do Parâmetro. 
     
    No  curso  de  ADI  advém  Emenda  Constitucional  que  modifica  o  parâmetro.    Ocorrerá  a 
    prejudicialidade da ADI no caso de revogação superveniente do parâmetro. 
     
    Se  a  EC  modifica  o  parâmetro,  haverá  prejudicialidade  da  ADI,  se  a  modificação  for 
    substancial, e não haverá prejudicialidade da ADI se a modificação não for substancial. 
  • Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?

     

    a) Mandado de segurança. POSSUI LEGITIMIDADE
    b) Mandado de segurança coletivo. NÃO POSSUI LEGITIMIDADE
    c) Mandado de injunção.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE d) Arguição de descumprimento de preceito fundamental.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE e) Ação direta de inconstitucionalidade.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE
    O advogado de uma empresa privada, NA HIPÓTESE DESCRITA NA QUESTÃO ACIMA, só tem legitimidade para ajuizar o Mandado de segurança, em nome da empresa. Nas demais ações descritas nas alternativas da questão, o advogado da empresa não detém legitimidade.
     
  • Opa, o Mandado de Injunção poderá ser utilizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma.

    Cuidado, não é pela legitimidade ativa que não cabe, mas pelo contexto da questão.
  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO:

    QUANTO AO MADADO DE INJUNÇÃO NÃO É QUE O ASDVOGADO NÃO TEM LEGITIMIDADE, ALIÁS O M.I. NECESSITA DE ADVOGADO, ALÉM DE NÃO SER GRATUITO.

    A LETRA "A" É A CORRETA PORQUE COM A EDIÇÃO DE EMENDA A CF/88 CRIOU-SE UM DIREITO LIQUIDO E CERTO QUANTO A COBRANÇA DE TRIBUTO, PORVENTURA, OCORRESSE.
  • GABARITO: LETRA A.

    LETRA A: CORRETA. CF Art. 5º,  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LETRA B: INCORRETA. A empresa não possui legitimidade ativa para a impetração de MS coletivo. A CF, em seu art. 5º, inciso LXX, traz os legitimados para tal, dispondo que: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

           b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LETRA C: INCORRETA. Dispõe o art. 5º, LXXI, CF: 
    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    O cabimento do MI tem os seguintes pressupostos: (a) existência de um direito constitucional de quem o invoca e; (b) o impedimento de exercê-lo em virtude da ausência de norma regulamentadora (lacuna técnica). Na questão, não se vislumbra que a empresa esteja sendo impedida de exercer um direito constitucional pela falta de norma regulamentadora; mas, sim, a cobrança de um tributo que se tornou desarrazoada em razão de a lei reguladora ter-se tornado inconstitucional. Desse modo, não é caso de MI.

    LETRAS D & E: INCORRETAS. À semelhança do que foi explicitado na LETRA B, a empresa não possui legitimidade para o ajuizamento de ADPF e ADI. Os legitimados para a propositura dessas ações estão delimitados no art. 103 da CF:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        
            I - o Presidente da República;
            II - a Mesa do Senado Federal;         III - a Mesa da Câmara dos Deputados;         IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         VI - o Procurador-Geral da República;         VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;         VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;         IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Abraços!
  • NOTA= MS COLETIVO, SÃO LEGITMOS OS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATO ENTIDADE DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES(MASI DE 1 ANO), SENDO QUE PARTIDOS POLITICOS NÃO PODEM IMPETRAR MS COLETIVO EM QUESTAO TRIBUTARIA. JA AS OUTRAS PESSOAS JURIDICAS O DIREITO QUE SE QUEIRA RESGUARDAR DEVE TER PERTINENCIA COM AS ATIVIDADES EXECIDAS NAS ENTIDADES.  

ID
366262
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta. Artigo 5°, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • Art 5º  LXXI CF/ 88

    O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • Resposta: Alternativa (E)

    RESUMINDO

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    D. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    E. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Mandado de Injunção protege os seguintes direitos:

    "NACI LISO"

    NAcionalidade

    CIdadania

    LIberdades Constitucionais

    SOberania

    BONS ESTUDOS!!!


ID
366664
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê remédios constitucionais como instrumento para salvaguardar os direitos e garantias fundamentais assegurados em seu texto. Acerca do tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Não é admitida, no ordenamento jurídico brasileiro, a concessão de liminar em sede de habeas corpus.

    ERRADO. É plenamente cabível a concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas corpus preventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo. Basta que estejam presentes os requisitos do periculum in mora (probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do fumus boni juris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento). 

    b) O habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa em favor de terceiro, não sendo necessária autorização expressa nesse sentido.

    CORRETO. Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal.

    c) O mandado de segurança pode ser sempre utilizado como sucedâneo do habeas data.
     
    ERRADO. O MS é subsidiário ao HD e ao HC, veja: Art. 5º, LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    d) Os partidos políticos não têm legitimidade para a propositura de mandado de segurança coletivo.

    ERRADO. ARt. 5º, LXX da CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    e) É admitida a dilação probatória em sede de habeas corpus , diferentemente do procedimento do mandado de segurança

    ERRADONão é possível dilação probatória em sede de HC. 

    Ementa

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA FIXADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. ART. 22, III, a e b, da Lei 11.340/2006. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NÃO ADMITIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I – O recorrente pretende a revogação da medida protetiva aplicada na ação de separação de corpos movida contra ele, consistente no seu afastamento, por uma distância mínima de trezentos metros, da sua ex-companheira e das testemunhas envolvidas naquele processo. II – A discussão sobre a inidoneidade das provas e a equivocada valoração do conjunto probante exigem aprofundada dilação probatória, a qual não se mostra possível em sede de habeas corpus, por se tratar de instrumento destinado à proteção de direito líquido e certo, demonstrável de plano. III – Caberá ao juízo natural da causa o exame detido do conjunto fático-probatório dos autos, para, ao fim do procedimento cautelar, decidir pela mantença ou não das medidas restritivas impostas ao recorrente, não podendo esta Suprema Corte substituir-se àquela instância. IV – Recurso ordinário desprovido.


    .
     ....

  • Conceitos:

    Dilação probatória- (termo jurídico) Tempo cedido para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para servir de prova dos fatos alegados.É concedido ao réu e ao autor.

    Sucedâneo - (Adj.) Aquilo que pode substituir outro, por ter mesmas características.

    Boa Sorte!

     

  • Dilação Probatória cabe em Ação Popular, que se dará no curso da fase de instrução do processo.

  • Questão hoje (07/2015) sem gabarito.

    Hoje o STF entende que há necessidade de consentimento do interessado.

    No HC impetrado por terceiro em favor de ex-goleiro Bruno sem seu consentimento (HC 111.788) o então presidente do STF, Min. Cezar Peluso (veja o site da Corte Suprema) fez exatamente isso: procurou ouvir o interessado e então se descobriu que ele não tinha nenhum interesse naquele HC.

    O último julgado foi o impetrado em favor do ex-presidente Lula.

  • Questão desatualizada! Cuidado o STF já decidiu sobre isso. 

  • A doutrina afirma que o terceiro tem legitimidade para impetrar habeas corpusem favor de outrem. Porém, no caso concreto, pode ser reconhecida a falta de interesse de agir, extinguindo-se o habeas corpus. Isso porque algumas vezes pode acontecer de o paciente não ter interesse em discutir aquele assunto naquele momento processual.

    Justamente por essa razão, recomenda-se que, em caso de habeas corpus impetrado por pessoa que não tenha procuração do beneficiário, seja determinada a intimação do paciente acerca do HC para que este manifeste se tem interesse no writ.

     

    Esse entendimento doutrinário mostrou sua importância prática, tendo sido adotado ontem pelo Presidente do STF, Min. Cezar Peluso, conforme noticiado no sítio do STF.

     

    Um advogado do Paraná impetrou habeas corpus (HC 111788) em favor do ex-goleiro Bruno, do Flamengo, mesmo sem ser seu advogado constituído, isto é, mesmo sem ter procuração.

     

    O presidente do STF, Min. Cezar Peluso, determinou que o ex-goleiro seja intimado pessoalmente a manifestar-se sobre a conveniência do habeas corpus impetrado pedindo sua soltura. O objetivo é ouvir o ex-goleiro sobre uma petição encaminhada ao STF, em que seus advogados constituídos requerem o arquivamento do referido HC.

    Os advogados constituídos do réu e que assinam a petição afirmam que o HC 111788, manejado pelo advogado paranaense, foi impetrado sem a autorização de Bruno e que contraria os interesses do ex-goleiro no momento.

     

    De acordo com o despacho do Min. Peluso, Bruno terá ainda que informar à Suprema Corte se o advogado autor do habeas corpus questionado tem ou não autorização para atuar em seu nome. Afirmou o Ministro:

    “A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente – que impetraram outro pedido em seu favor (HC 111810) – indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste habeas corpus (HC 111788) sem o expresso conhecimento do suposto beneficiário”, afirma o presidente do STF no despacho, ao justificar a necessidade de ouvir previamente o ex-goleiro sobre a conveniência do pedido de arquivamento. Embora o artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP) permita a qualquer pessoa impetrar habeas corpus, “tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente”.

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/01/habeas-corpus-pode-ser-impetrado-sem.html

     

    SIGAM NA LUTA! FÉ EM DEUS SEMPRE!!

  • Dilação Probatória cabe em Ação Popular!

  • a) Errada - Admite-se Liminar em HC

    b) CERTA - Segundo a Doutrina e o CPP. (Posição divergente do STF)

    c) Errada - MS não é sucedâneo/substituto de HD ou HC

    d) Errada - Os partidos políticos têm legitimidade p/ propor MS Coletivo

    e) Errada - Não há dilação probatória em HC

    "SEMPRE FIEL"


ID
367036
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. Artigo 5°, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • MANDATO DE INJUNÇÃO (Art. 5º, LXXI)

    Cabimento: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
    Tipos: INDIVIDUAL e COLETIVO

    LEGITIMIDADE ATIVA (quem pode ingressar): qualquer PF ou PJ

    LEGITIMIDADE PASSIVA (contra quem ingressa): Órgão ou Poder omisso incumbido de elaborar a norma

    OBS: Somente se refere à omissão de regulamentação de norma de Eficácia Limitada


  • CF Art. 5⁰

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Gabarito D- mandado de injunção LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    C. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Mandado de injunção: O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    Macete: SOLICINA

    Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade


ID
370825
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • de acordo com a lei 4717 que regula a  ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
  • GABARITO : LETRA "B"

    "Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de b) ação popular proposta por qualquer cidadão."


    FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Conforme o art. 5º, LXXIII, CF, " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Nesses termos, a ação popular constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.

    Para tanto, deve haver lesividade:
    - ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (entenda-se entidades da administração direta, indireta, incluindo portanto as entidades paraestatais, como as empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como toda pessoa jurídica subvencionada com dinheiro público);
    - à moralidade administrativa;
    - ao meio ambiente;
    - ao patrimônio histórico e cultural;
    (grifos para os itens que foram mencionados na questão)

    Legitimidade ativa: somente pode ser autor da ação popular o cidadão, assim comsiderado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1º, parágrafo 3º, Lei n• 4.717/65).
    Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (Súm. 365, STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15, CF).

    Legitimidade passiva: figurarão no polo passivo o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo.


    Assim, verificamos que a alternativa B contém o remédio constitucional adequado em relação aos elementos mencionados na questão.


  • Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambientepraticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de 
    a) mandado de injunção impetrado por partido político.
    Remédio Constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual fique inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Em outras palavras, serve para suprir a falta de uma leiArt. 5º, Inc. LXXI, CF – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    b) ação popular proposta por qualquer cidadão. (Resposta CORRETA)
    Segundo a CF, ao inciso LXXIII do art.5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • c) habeas data impetrado por organização sindical, na defesa dos interesses de seus membros.
    Remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", CF). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
    d) mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público.
    Remédio constitucional posto à disposição do sujeito para a tutela de direito líquido e certonão amparado por habeas corpus ou habeas datalesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Públicopraticado com ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.º, LXIX e LXX)                                                                                                                                                                                             
    e) habeas corpus impetrado por qualquer indivíduo.
    Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, é o recurso que visa garantir o efetivo exercício da liberdade de locomoção do cidadão brasileiro. Essa proteção à liberdade individual, através do habeas corpus, foi uma das maiores conquistas do Direito, resultando na restrição do poder do Estado frente ao indivíduo.
  • Letra B
    Qualquer cidadão (capcidade eleitoral plena) pode propor ação popular, que visa proteger o...
    MP4
    M
    eio ambiente;
    Moralidade;
    Patrimônio: 1- histórico, 2- cultural, 3- público e 4- de entidade de que o estado participe.




  • FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • GABARITO: B

    O instrumento adequado para anulação, judicialmente, de ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, é a ação popular.
  • A ação popular será proposta pelo CIDADÃO.

    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido facultativamente aos 16 anos de idade.

  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão (portanto não pode ser coletiva).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
376411
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    Art. 5º
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Resposta: letra "e"
  • Lembrando que, para caracterizar a representação, 1 (um) parlamentar já é suficiente.

    Bons estudos.    ( :P
  • Theo procure saber melhor sobre o seu comentário, posso até estar enganada, mas de acordo com o que aprendi somente as associações precisam ter um UM ANO de funcionamento.Faça novamente uma leitura da alínea b


     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Onde raios vocês conseguem essas tabelinhas? o_O
    Se alguém puder me mande recado dizendo, por gentileza.
  • As tabelinhas você consegue em: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/
    Ou então você mesmo pode fazer no excel, é fascículo, ou seja, muito fácil, rs.

    Boa sorte
  • Muito grato pela informação Carlos, esse blog é muito bom.
    vlw um abraço e boa sorte.
  • Art. 5°

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • REPOSTA LETRA "E"

    existe dois mandados de segurança o do inciso LXIX e do LXX

    O NORMAL

    - para proteger direito liquido e certo (quando a gente for vitima de AUTORIDADE PÚBLICA)

    E O COLETIVO

    - que é impetrado por partidos POLÍTICOS (com representação no congresso) e ORGANIZAÇÃO SINDICAL (aberta há pelo o menos um ano, legalmente.)


    Bons Estudos.!
  • RENER DuMonte, o seu comentário está parcialmente certo, pois quem deve está aberta há pelo menos 01 ano é ASSOCIAÇÃO, e não organização sindical.

  • LETRA E!

     

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    --->  partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    ---> organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Muito cobrado esse assunto:

    Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    >>> partido político com representação no Congresso Nacional;

    >>> organização sindical (veja que não precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano)

    >>> entidade de classe

    >>> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (veja que quem precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano são as associações).

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
376774
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos

Alternativas
Comentários
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Dúvida: O lapso temporal, exigido pelo inciso LXX, b do art. 5º, de um ano também vale para os sindicatos ou somente para as associações.



    Alguém pode tirar essa dúvida.

    Sds.
  • jmlfisica,

    É somente a associação q deve ser legalmente constituída há um ano. A organização sindical e a entidade de classe não precisam de ter tempo específico.
  • Realmente o prazo de 01 ano de funcionamento só é necessário para as associações. Neste sentido já decidiu o STF, conforme o Informativo 154:

     "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, XXI, b, in fine, da CF ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;")." 

  • Letra C

     
    M.S.
    Legitimado ativo ou impetrante
    (individual)
    Legitimado ativo ou impetrante
    (coletivo)
    Legitimado passivo ou coator Preventivo Repressivo
    Qualquer pessoa, física ou jurídica, residente ou não. Part. político com representação no congresso; entidade de classe. Organização sindical; Associações – Constituídas à pelo menos 1 ano( em defesa da totalidade ou parte dos membros na forma do seu estatuto e desde que pertinentes as suas finalidades) Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da atribuição de poder público. Antes da lesão Afastar a lesão. Prazo decadencial de 120 dias para impetrar. Após o prazo só caberá ação ordinária.
  • ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES

    JÁ AS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES DEVERÃO PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS CONSTITUCIONAIS:

    - ESTAR LEGALMENTE CONSTITUÍDAS;
    - ATUAR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS.

    O REQUISITO DE ESTAREM EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO É EXCLUSIVO DAS ASSOCIAÇÕES, NÃO SENDO EXIGIDA REFERIDA PRÉ-CONSTITUIÇÃO ÂNUA PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS, ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E ENTIDADES DE CLASSE.

    NESSE SENTIDO, "TRATANDO-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR SINDICATO, É INDEVIDA A EXIGÊNCIA DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO, PORQUANTO ESTA RESTRIÇÃO DESTINA-SE APENAS ÀS ASSOCIAÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 5º, LXX, 'b', INFINE, DA CF..." (RE 198.919-DF, REL. MIN. ILMAR GALVÃO, 15.06.1999, INF. 154/STF).
     
    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • De acordo com o artigo 5º LXX da CF:
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    - partido político com representação no Congresso Nacional;
    - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • SINDICATO NAO NAOOOOOOO PRECISA DESSE UM ANO NAOOOOOO

  • Fazendo questões da mesma temática eu percebi que a FCC cobrava esse entendimento há mais tempo, creio que deve ter "voltado ao normal" já.

    Nao adianta reclamar das gestões anteriores.  

     

    Avança São Paulo!

  • GABARITO: C

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Muito cobrado esse assunto:

    Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    >>> partido político com representação no Congresso Nacional;

    >>> organização sindical (veja que não precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano)

    >>> entidade de classe

    >>> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
401626
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às ações constitucionais,avalie as assertivas abaixo:

I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.

IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     
    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     


    IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • Apenas complementando o comentário do colega,
    Com relação a assertiva "I", a necessidade para impetração de mandado de segurança coletivo é de REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional, e não maioria como a questão menciona.

    Bom estudo para todos.
  • IV - O processo sigiloso nao é possivel no habeas data. Por isso, se assim o quiser, deve seguir o rito ordinario.
  • ITEM I: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    Para que partido político tenha legitmidade para a propositura de Mandado de segurança coletivo, é importante que tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, no mínimo um deputado "federal" ou senador na Casa. Já em relação ao item II exige-se pertinência temâtica, por exemplo, uma associação constituída em prol da defesa dos consumidores só poderá ajuizar MS coletivo em favor dos seus filiados (consumidores). Assim uma associação desportiva (futebol) não poderá atuar em prol dos associados de outra categoria (por exemplo, dos consumidores), pois não há pertinência.

  • I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com representante no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Obs: PRECISA DE PELO MENOS 1 REPRESENTANTE.

    II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.

    IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     Gabarito: II e IV.
  • PEGADINHA AS AVESSAS=

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político,

    com maioria no Congresso Nacional= PODE SER IMPETRADO SIM,MESMO QUE NOCASO EXIJA-SE APENAS A REPRESENTATIVIDADE, OU SEJA, É NECESSARIA PELO MENOS UM MEMBRO EM UMA DAS CASAS DO CONGRESSO, SE TIVER A MAIORIA TANTO MELHOR, MAS ISSO NÃO INVALIDA A ASSERTIVA.

    ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos,= A EXIGENCIA É UM ANO, SE TIVER DOIS TAMBEM PODE IMPETRAR O MS.

    PELA GRAMATICIDADE ESTÁ CORRETA, SE TIVESSE UM APENAS OU SOMENTE NA ASSERTIVA, OU NO ENUNCIADO DE ACORDO COM A LEI, AI SIM ESTARIA ERRADA. 
  • ERROS

     

    I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    1  PCC

     

     

    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: [...] b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Portanto, somente as assertivas II e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO: C

    I - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    II - CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    III - ERRADO: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    IV - CERTO: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
470698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as repercussões processuais das garantias constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão não foi anulada, não?
  • ADIN 3026, DE 29/06/2006, O STF AFIRMOU:
    “A OAB NÃO ESTÁ INCLUÍDA NA CATEGORIA NA QUAL SE INSEREM ESSAS QUE SE TEM REFERIDO COMO “AUTARQUIAS ESPECIAIS”.
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PELA OAB EM DEFESA DE SEUS MEMBROS. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
    1. O apelo extremo está bem fundamentado na parte em que renova a preliminar de incompetência da justiça estadual, pois impugna todos os argumentos adotados pelo Tribunal a quo em sentido contrário. Não há falar, portanto, em aplicação da Súmula STF nº 283. 2. O art. 109, I da Constituição não faz distinção entre as várias espécies de ações e procedimentos, bastando, para a determinação da competência da Justiça Federal, a presença num dos pólos da relação processual de qualquer dos entes arrolados na citada norma. Precedente: RE 176.881. 3. Presente a Ordem dos Advogados do Brasil - autarquia federal de regime especial - no pólo ativo de mandado segurança coletivo impetrado em favor de seus membros, a competência para julgá-lo é da Justiça Federal, a despeito de a autora não postular direito próprio. 4. Agravo regimental parcialmente provido, tão-somente para esclarecer que o acolhimento da preliminar de incompetência acarretou o provimento do recurso extraordinário.
  • Amigos, este julgado da Min. Ellen Gracie que a colega nos mostra ainda considera a OAB autarquia federal em regime especial, mas não houve um novo entendimento do ex- Min. Eros Grau que considera a OAB não como autarquia, mas como "orgão ímpar", portanto alguém pode esclarecer isto? Abraços...

  • Letra A: Errada

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI SUPERVENIENTE. NÃO-APLICAÇÃO. Em mandado de segurança não se aplica preceito de lei superveniente à impetração. O ato impugnado tem como parâmetro obrigatório a legislação em vigor ao tempo de sua expedição. Agravo regimental a que se nega provimento.. (TRABALHISTA) VIDE EMENTA. RE 543243 AgR JULG-29-04-2008 UF-PI TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PP-007 DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL- 02320 -05 PP-00940 ...
     
    Letra B: Errada.
     
    Mandado de segurança somente é cabível em favor de direito líquido e certo ameaçado. Enseja o mandado para estipular o prazo, pois é o dever da administração em decidir
     
    Letra C: Errada. É possível pessoa estrangeira impetrar mandado de segurança no Brasil, a garantia possui caráter universal.
  • Com relação à OAB, doutrina e jurisprudência entendiam se tratar de autarquia especial, entretanto tal entendimento foi superado pelo STF ao fixar sua natureza sui generis. Contudo a competência para julgamento de demandas que envolvam a OAB é da Justiça FEderal. O STF entendeu que por se tratar de entidade fiscalizadora profissional de âmbito nacional, haveria de ter seu foro fixado na Justiça FEderal. E não só com relação à OAB, mas com relação a todos os órgãos fiscalizadores profissionais, como CRM, CRF, CRE, CREC, etc...

  • A) INCORRETA.
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI SUPERVENIENTE. NÃO-APLICAÇÃO. Em mandado de segurança não se aplica preceito de lei superveniente à impetração. O ato impugnado tem como parâmetro obrigatório a legislação em vigor ao tempo de sua expedição. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STF, 2ª T., RE 457508 AgR/PI – Piauí, Rel. Min. Eros Grau, Julgamento: 14/08/2007)
     
    B) INCORRETA.
    O prazo razoável de duração do processo administrativo, assim como do processo judicial, é direito fundamental assegurado expressamente ao cidadão pela Constituição Federal, que assim prescreve no inciso LXXVIII do seu artigo 5º (inserido pela EC 45/2004): "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam e celeridade de sua tramitação."
    A delimitação legal, no âmbito federal, de prazo para decisão em processo administrativo revelou-se como de suma importância para que fique contornado o caráter vago do conceito de "razoável duração do processo" veiculado no dispositivo constitucional. Embora o Poder Judiciário esteja longe de cumprir o preceito constitucional em comento em relação aos processos de sua área, tem proferido decisões definindo prazo para decisões em processos administrativos.
     
    MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. INÉRCIA DA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. OMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A inércia da autoridade coatora em apreciar recurso administrativo regularmente apresentado, sem justificativa razoável, configura omissão impugnável pela via do mandado de segurança. Ordem parcialmente concedida, para que seja fixado o prazo de 30 dias para a apreciação do recurso administrativo. (STF, Tribunal Pleno, MS 24167/RJ – Rio de Janeiro, Rel.: Min. Joaquim Barbosa, Julgamento:  05/10/2006)
     
    C) INCORRETA.
    EMENTA: Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos artigos 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º., LIX da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido.
    (STF, 1ª T., RE 215267/SP – São Paulo, Rel. Min. Ellen Gracie, Julgamento:  24/04/2001)
  • D) CORRETA.
    O STF, na ADIN nº 3.026/DF, decidiu que a OAB é uma exceção, configurando como sui generis: “Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada”. (STF, ADI 3.026, Rel. Ministro Eros Grau, 2006).

    A partir de então, surgiu entendimento no sentido de que não se justificaria mais manter a OAB com foro na Justiça Federal, pois, não sendo entidade autárquica federal, nem qualquer outro tipo de pessoa jurídica de direito público integrante da administração pública federal, não se enquadra na competência cível ratione personae da Justiça Federal, preconizada no art. 109, inc. I, da CF.

    Apesar disso, alguns tribunais têm confirmado reiteradamente que a Justiça Federal é competente para apreciar e julgar os feitos em que a OAB figure no polo ativo ou passivo, como, p. ex., as sentenças proferidas pelo TRF da 1ª Região, confirmando que a OAB é serviço público federal, e entidade considerada sui generis, devendo, pois, ter seus feitos apreciados pela Justiça Federal e não pela Justiça Comum Estadual:
     
    ADMINISTRATIVO. REAVALIAÇÃO DE PROVA. EXAME DE ORDEM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
    I - A OAB é serviço público federal, autarquia profissional especial (q.v. verbi gratia, REsp 829366/RS), naturalmente dotada de personalidade jurídica, ainda que não mantenha com órgãos da administração pública, qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
    II - Agravo de instrumento provido.
    (TRF, 1ª Região, Oitava Turma, AG 2007.01.00.002731-0/AM, Des. Carlos Fernando Mathias, DJ de 10/08/07)
     
    Vejamos, inclusive, recente decisão do STJ nesse sentido:
     
    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. CAARJ. IMUNIDADE. TAXAS DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
    1. "Compete à Justiça Federal apreciar as causas em que figurem como partes as caixas de assistência de advogados, por serem órgãos vinculados à OAB, cuja natureza jurídica é de serviço público" (CC 39.975/MG, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Primeira Seção, DJ de 28/2/05).
    2. Agravo regimental não provido.
    (STJ, Primeira Turma, AgRg no Ag 1348970 / RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Julgamento: 17/03/11)
  • a fixação da competência em sede de MS não se dá pela autoridade coatora? Então apra a resposta D estar correta não setria necessário informar a autoridade coatora? Me corrijam se eu estiver errada, por favor.
  • tive a mesma dúvida da colega regiane. Se o critério para fixação de competência em mandado de segurança é a autoridade coatora, como pode ser SEMPRE da JF a competencia para julgar MS impetrados pela OAB??
  • Pessoal, também fiquei com dúvidas acerca do critéio para fixação da competência para o julgamento do MS. Se o critério é pela natureza da autoriade coatora, por que a questão levou em conta a natureza do impetrante? Algum nobre colega poderia nos ajudar e esclarecer essa questão? obrigada!
  • Acho que entendi. A questão encontra fundamento no art.109, I da CF:

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    Como a OAB é autarquia especial de âmbito federal, a competÊncia para julgar o MS será da JF, já que não há nenhuma competÊncia originária diversa(art. 102 e 105 CF)

  • Algum concurseiro pode me esclarecer o que é LEI SUPERVENIENTE?

    Muito obrigado pela ajuda!

    =D
  • Lei superveniente é a lei que vem depois.
    no caso em tela, a Lei superveniente que ele diz é a lei que veio depois
    de dar entrada no Mandado de segurança.
    As leis, em regra não retroagem, todavia quando se trata de lei que muda norma de 
    processo, essa tem aplicação imediata em regra.
    Como mencionado pelo colega acima, no caso de Mandado de Segurança
    a lei que vale e a lei do tempo da impetração do pedido.

    espero ter ajudado!

    @EuThiagoMelo
  • qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular...
    a quem a constituição se refere como cidadãos?
  • Cidadão a que a lei se refere é todo aquele nacional que possui título de eleitor, pelo menos é o que acho, na minha humilde opinião. 
    Deste modo, este write é exclusivo aos cidadãos, diferentemente de outros direitos e garantias constitucionais que sao assegurados inclusive ao estrangeiro em transito, como o Mandado de Segurança, por exempllo.
  • Cidadão é toda pessoa em  gozo de seus direitos políticos, devendo pelo menos votar, incluindo aí os eleitores facultativos, desde que alistados. Vale lembrar que o menor de 16 anos, que já possui titulo de eleitor, é legitimado ativo, e não é necessário ser assistido pelos pais para a impetração da Ação Popular. (entendimento do STF)
  • a) Mandado de Segurança só pode ser impetrado contra legislação em vigor, conforme entendimento do RE 457508 AgR/PI.
    b) O Poder Judiciário vem firmando prazos para as decisões administrativas do Poder Executivo,com o objetivo de assegurar a razoável duração do processo, garantia constitucional prevista no art.
    c) O mandado de segurança é ação constitucional que visa garantir a qualquer pessoa, inclusive estrangeira, ou até mesmo de pessoa jurídica, direito líquido e certo não amparado  por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, CF).
    d) É entendimento jurisprudencial que, ainda que a OAB seja considerada uma entidade sui generes, o mandado de segurança impetrado por esta deve ser ajuizado perante a justiça federal, por se tratar de serviço público federal.
  • A QUESTAO DEVERIA TER SIDO ANULADA POIS ESTÁ INCOMPLETA! COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL JULGAR MS COLETIVO IMPETRADO PELA OAB QUANDO SE TRATAR DO "EXAME DA ORDEM" OU PUNIÇÃO DE ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO. NOS DEMAIS CASOS NÃO.

    ---> compete ao juiz estadual julgar ações de 

    conhecimento, de execução e cautelar contra a OAB, desde que não sejam 

    propostas pela União, autarquias, fundações públicas ou empresa pública 

    federais; e ao juiz federal, o mandado de segurança individual ou coletivo 

    contra dirigente da OAB quando envolver “exame de ordem” ou punição 

    de advogado ou estagiário. 


  •  - STJ (CC 107198/2009) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONTRA ATO DE PREFEITO.  COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. A competência para processar e julgar mandando de segurança decorre da categoria da autoridade coatora ou de sua sede funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria ventilada no writ ou em razão da pessoa do impetrante, consoante assente na jurisprudência da egrégia Primeira Seção deste sodalício 

  • Uma intuição me leva a crer que foi por causa de questões como essa que a CESPE não é mais a responsável pelo Exame...

  • Mal elaboradíssima a questão. Não sei o que é pior: CESPE ou FGV?

  • Tese de repercussão geral: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual".

    Fonte:


ID
499333
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    art 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • LETRA "A" - CORRETA.
    FUNDAMENTO: Art. 6º CF - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    LETRA "B" - CORRETA.
    FUNDAMENTO: Art. 5º, XLIII CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura...

    LETRA "C" - INCORRETA.
    FUNDAMENTO: 
    Art. 5º, LXX, "a" CF - partido político com representação no Congresso Nacional

    LETRA "D" - CORRETA
    FUNDAMENTO: 
    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LETRA "E" - CORRETA
    FUNDAMENTO: 
    Art. 5º, XXXI, CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • Só para lembrar que o direito a alimentação foi acrescentado pela EC nº 64/2010 e como a questão é de 2009, esse direito ainda não fazia parte do artigo 6º da Constituição Federal. 
    Esse comentário é para caso alguém nao tenha entendido por que a alternativa A não estaria incorreta também.

    Obrigado
    Bons Estudos
  • Embora os outros colegas já tenham fundamentado a questão é bom deixar consignado que, para apresentar Mandado Coletivo, o partido político não necessita de tempo mínimo, basta haver representação no Congresso Nacional. Doutro lado, quando o agente ativo for Organização Sindical deve estar constituído e em funcionamento a pelo menos 01 (um) ano!.
  • LETRA C
    pois o mandado de segurança por partido policito, o mesmo deve ter representação no congresso nacional.
  • O partido deverá ter representação no congresso, a questão "C" fala em representação ou não, por isso está errada
  • Letra C

    A letra C está incorreta, pois afirma que "...pode ser impetrado por partido político com ou sem representação no Congresso Nacional..." 
    Para que um partido político possa impetrar com um mandando de segurança, faz-se necessário que ele tenha representação no Congresso Nacional.


    OBS: No mandanto de segurança coletivo, previsto no art. 5°, LXIX, da CF, o impetrante defende em nome próprio um direito alheio. Cuida-se de forma de substituição processual, razão pela queal não há necessidade de autorização dos titulares do direito protegido.  Nesse sentido, a Súmula 629-STF, que determina que a "impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes".

  • O brasileiro nato,em hipótese alguma,pode ser extraditado.

    O brasileiro naturalizado PODE ser extraditado,desde que tenha praticado crime comum,antes da naturalização,ou esteja envolvido em tráfico de entorpecentes,sendo que esta hipótese pode ser caracterizada ANTES OU DEPOIS da naturalização

  • art 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    b) CERTO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    d) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) CERTO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    e) CERTO: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    B. CERTO.

    Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    E. CERTO.

    Art. 5º, XXXI, CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • MS COLETIVO É IMPETRADO POR PEÃO

    Partido Político com representação no CN

    Entidade de Classe

    Associação constituída a pelo menos 1 ano

    Organização Sindical


ID
531670
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca dos direitos individuais e coletivos previstos Constituição Federal:
I. O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de entidades de caráter público.
II. O mandado de injunção será concedido para a retificação de dados, quando o cidadão não faça a opção de processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III. O cidadão é parte legítima para proposição de ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.
IV. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
V. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de substância entorpecente, na forma da lei.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - correta . Art. 5º , LXXII da CRFB/88;

    II - errada. . Art. 5º, LXXI , CRFB: " concerde-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    III - Correta. art. 5º, LXXIII, CRFB/88;

    IV- Errada. Art. 5º, LXX, CRFB/88. " O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
                a- partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou
               b- organização sindical de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

    V - Correta. Art. 5º, LI da CRFB/88.

    Resposta correta: letra B
  • Gabarito: B

    I) Certo. O Habeas data trata-se de uma ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de bancos de dados de caráter público.   

    II) Errado. Mandado de injunção é um remédio constitucional colocado à disposição de qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício dos direitos, liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    III) Certo. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.  O autor da ação popular é pessoa natural, em pleno  gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, seja eleitor ( possível a partir dos 16 anos de idade, portanto). Somente brasileiro- nato ou naturalizado-  munido do seu título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. O português equiparado, no gozo dos seus direitos políticos também poderá propor tal ação.

    IV)Errado.  O mandado de segurança coletivo só poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional,  ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano.      

    V) Certo. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de substância entorpecente, na forma da lei.

  • Pessoal, só acrescentando.
    Cuidado pra não confundir o item II: O mandado de injunção será concedido para a retificação de dados, quando o cidadão não faça a opção de processo sigiloso, judicial ou administrativo.  

    Com :Art. 5º LXXII CF/88 - conceder-se-á "habeas-data": 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • I - Correto. Art. 5°, LXXII, da Constituição Federal possui uma dupla finalidade. Visa assegurar acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 
    A impetração do habeas data exige, ainda, a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa; ou seja, deve o impetrante demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco, sem obter, porém, sucesso.

    II - Errado. Art. 5°, LXXI, da CF, pode ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Cuida-se, então, de ação voltada à supressão de omissão. 

    III - Certo. Bom, sabemos que a ação popular é voltada a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histório e cultural. OBS: A ação popular cabe apenas a anular atos! Não é instrumento de adequado à punição do agente público que causou um dano a interesse da sociedade. Nesse caso a punição será discutida em eventual ação de improbidade. 

    IV - Erradíssimo. Art. 5°, LXIX, da Constituição Federal. O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional.

    V - Certo. Art. 5°, LI, Constituição Federal. Nesse inciso trata-se da primeira distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado. 

    Brasileiro Nato -> NUNCA SERÁ extraditado pelo Brasil.

    Brasileito Naturalizado -> 1°) a qualquer tempo, por comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de drogas; 2°) por qualquer crime comum, quando praticado antes da naturalização.

ID
591169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • “EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR CONTRA TODOS OS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL(ART. 102, I, "N", DA C.F.). CABIMENTO DA AÇÃO. MEDIDA LIMINAR. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO AOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ACRE: ATO Nº 143/89, DE 20.07.1989, BAIXADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 326 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (L.C. N 47, DE 22.11.1995). QUESTÕES DE ORDEM. (...) 2.(...) Mas não é preciso esperar que os atos lesivos ocorram e produzam todos os seus efeitos, para que, só então, ela seja proposta. 3. No caso presente, a Ação Popular, como proposta, tem índole preventiva e repressiva ou corretiva, ao mesmo tempo. Com ela se pretende a sustação dos pagamentos futuros (caráter preventivo) e a restituição das quantias que tiverem sido pagas, nos últimos cinco anos, em face do prazo prescricional previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (caráter repressivo). (...)” (STF, AO-QO 506/AC, Questão de Ordem na Ação Originária, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Julgamento: 06/05/1998, Publicação: DJ 04-12-1998) (grifo nosso)
  • Complementando o exemplo acima:
    Letra a) errada- Desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), perfeitamente possível a concessão de liminar, podendo, a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, quanto repressiva (...).*pag 955.
    Letra b) errada - exige condições sim: Segunda a lei 9.507/97 em seu art. 8º, parágrafo único, a Petição deve ser instruída com prova da recusa do órgão em fornecer informação ou efetuar a retificação dos dados referentes a pessoa do impetrante. Caso tal condição não exista, não se fala em HD, mas sim em MS, caso caiba. Se a pessoa não provar que o órgão recusou a informação não poderá entrar com HD.

    LEtra c) correta - nos termos do art. 1º, §1º da lei 12.016/2009, equiparam-se  às autoridades, os representantes ou órgão de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que diz respeito a essas atribuições. *pag. 947.
    Letra d - correta - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    *Direito Constitucional esquematizado. Pedro Lenza, 15ªed.


    Se alguém conseguir me explicar melhor esta letra "b" eu agradeço desde já.
  • Caro Alex, o erro da letra B está no termo incondicionado. Olha o que Alexandre de  Moraes diz:

    "Outra questão difícil  e importante em relação ao Habeas Data diz respeito ao seu cabimento em relação a dados e registros acobertados pelo sigilo da defesa nacional. A doutrina diverge sobre o assunto, ora entendendo a amplitude geral do Habeas Data, fundamentando-se na ausência de informaçôes sigilosas em relaçao ao próprio informado; ora a possibilidade se sua restrição a fatos relacionados com a defesa nacional, aplicando-se a ressalva do art. 5, XXXIII, da Constiuição Federal."

    Espero que tenha ajudado!

  • Então essa questão é passível de anulação?
  • Caros Colegas,

    somente complementando o que o Alysson postou:

    Nos termos do art. 5, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia do HD. Com efeito, conforme sustenta Pedro Lenza, em seu entender, infelizmente não acompanhado por parte da jurisprudência, não se poderia negar o irrestrito direito de acesso às informações, sobre a pessoa do impetrante, nem mesmo alegando o sigilo como imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Isso porque não há como, em matéria de direito individual, utilizar-se de interpretação restritiva. Ela há de ser, nessa matéria, ampliativa.” (Michel Temer)

    Como não há um consenso, segue como correto o item "b"

    Abraços e Bons Estudos

  • Somente a CF tem o condão de excetuar a si mesma, e ela o faz quando determina algumas hipóteses de sigilo excepcional, as quais devem incidir também quanto ao HD. Além disso, é determinante o entendimento que não existe direito absoluto, o que, obviamente, se aplica também ao HD.
  • O gabarito definitivo está como letra A. 

    Acho que no entendimento de todos os colegas temos duas questões corretas: a e b. É complicado prestar concurso sabendo que a banca pode manter o que ela quiser, mesmo que seja contra o que a lei diz...
  • Sobre a polêmica da B:
    Gente, segundo o Profº Aylton Barbosa, a negativa pode ser tácita ou expressa. A tácita acontece quando já decorreu o prazo necessário para a entrega da informação (que segundo à lei do acesso a informação 12.527, é de 15 dias), então trancorrido esse prazo,já é possível entrar com HD. Vejo que essa é a condição para se impetrar  HD e a "B" erra ao dizer que é incondicionado.

    Espero ter ajudado!
    Abraço!
  • Claro que a letra B é correta, ficam resguardadaa as informações que possam ser prejudiciais à vida privada (que não é o caso da questão) e a segurança do estado  !!!!!!!!
  • O que eu achei estranho na letra b, foi a palavrinha incondicionado.
    Alguém, por favor, poderia citar uma doutrina que tenha esse direito como incondicionado?

    Fiquem todos com Deus. 
  • Caros, discordo de muitos colegas que, por qualquer coisa, dizem que a questão deveria ser anulada. Tanto que esta questão, assim como muitas, não não foi anulada

    Porém, gostaria de registrar que o entendimento do STF, conforme apresentado por Pedro Lenza, é que o requisito temporal de 1 ano de funcionamento para o MS coletivo é apenas para as associações. De qualquer forma, tenho resolvido algumas questões do CESPE e eles não adotam esse entendimento do STF. Por incrível que pareça. Assim, devemos ficar atentos.
  • O direito do impetrante de receber informações sobre sua pessoa, é incondicional, por tratar de direito e garantia constitucional. Poderiamos fazer uma compração com o direito de ação. Todos têm o direito de ação, observado alguns procedimento processuais. O fato do impetrante ter que adicionar em sua ação a recusa do orgão público, não siginifica que este fato seja uma condicional para o exercicio, e sim um procedimento que deve ser seguido. Na mesma linha do H.C; pois este deve conter a assinatura do impetrante. Ora, assinatura do impetrante não é uma condicional para o H.C, apenas um procedimento.
    Na ação rescisória, é obrigatório que seja depositado o valor de 5% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento. Por exemplo, o depósito recursal não viola o direito de ação, e assim por diante.

  • A ação popular está prevista no inciso LXXIII, art. 5°, CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A Lei n. 4717/65, recepcionada pela CF/88, regulamenta a ação popular. Conforme entendimento doutrinário,”desde que presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris), perfeitamente possível a concessão de liminar, podendo a ação popular ser tanto preventiva, visando evitar atos lesivos, como repressiva, buscando o ressarcimento do dano, a anulação do ato, a recomposição do patrimônio público lesado, indenização etc.” (LENZA, 2013, p.1138-1139). Incorreta a afirmativa A.
    O habeas data é o remédio constitucional que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa (art, 5°, LXXII, CF/88). A Lei n. 9507/97 regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. É amplo o direito do impetrante de receber informações sobre a sua própria pessoa. Correta a afirmativa B.
    O mandado de segurança, previsto no art. 5°, LXIX, CF/88, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Correta a afirmativa C.
    De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Acho que a maioria lê "certa" ao invés de "incorreta". Rs.

  • a)A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público. (incorreta)

  • A lei da ação popular (nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, prevê medida preventiva). Logo a letra A está errada!!

    Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. §4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Contudo, a letra B também está errada, pois, quando se está diante de informçaões sigilosas, não se tem o direito subjetivo: "Nos termos do art. 5º, XXXIII, o acesso a informações de órgãos públicos não abrange aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Evidentemente, tal ressalva não pode ser banalizada, sob pena de se tornar inócua a garantia de que se cuida. Ademais, dados de caráter pessoal não podem, em princípio, estar cobertos pelo sigilo em relação ao próprio sujeito” (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10ª. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 451).

  • incabível, assim, sua proposição antes da consumação.

    Minha base .

  • Questão passível de anulação, já que a alternativa B também está errada. Há condicionamento de prova de esgotamento da instância administrativa.


ID
591454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão previstas no art. 5º da Constituição Federal:

    Item a - Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Item b - Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Item c - Art. 5º -   LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Item d - Art. 5º -  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra A está errada porque o mandado de injunçao nao é gratuito.

    Letra B está errada porque poderá ser impetrado por partido político com representaçao no Congresso Nacional, e nao por qualquer partido.

    Letra C está errada porque a assistencia judicial é prestada apenas aos que nao tenham recursos suficientes.

    Letra D está correta.


    Fiquem com Deus!
  • complementando - Ação Popular:

    É essencial para verificação da legitimação que o autor demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercicio dos direitos politicos.
    Mais, a A.P. só se torna viável com a presença simultanea da Ilegalidade e da Lesividade do ato impugnado.
  • Questão tranquila… vamos lá:
     
    a) São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de injunção.
    Aqui não há pegadinha, basta lembrar que apenashabeas corpus e habeas data são gratuitos.
    Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político.
    Cuidado! Apenas os partidos com representação no Congresso – não importa o número de representantes.
    Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     
    c) O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos.
    Você até poderia pensar: “claro! Todos possuem direito de entrar com processo do judiciário!” – Cuidado! É assistência jurídica gratuita aos reconhecidamente pobres.
    Art. 5º -   LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
     
    d) O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente.
    Aqui, você até poderia se confundir: “Não. Mentira! Estrangeiros não podem propor ação popular! Mas observe a palavra ‘cidadão’ – ela já pressupõe a nacionalidade brasileira.
    Art. 5º -  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • (A) Errada. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, porém o mandado de injunção não.

    (B) Errada. O mandado de segurança pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

    (C) Errada. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    (D) Correta. Art 5º, LXXIII, CF/88
  • O Título II da CF/88 dispõe sobre os Direitos e Garantias individuais. De acordo com o art. 5°, LXXVII, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  Não é gratuito o mandado de injunção. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5°, LXX, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, não poderá ser impetrado por qualquer partido político, a norma exige que o partido possua representação no Congresso Nacional. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5°, LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.  Incorreta a alternativa C.

    O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente no art. 5°, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa D

  • Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • São gratuitos: habeas datahabeas corpus ação popular.

  • A alternativa correta encontra-se prevista no Art 5º, LXXIII, CF/88. Portanto, a opção correta é a letra D.

    Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão É parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Os Habeas são gratuitos e os Mandados são pagos. :)))

  • Qualquer cidadão em pleno gozo de direitos políticos, não????

  • QQ cidadão É título em dias( GOSO DOS DIREITOS POLÍTICO) art5LXXII CF ,4717/65

  • CF 88

    Art. 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
593272
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de quaisquer informações relativas à pessoa do impetrante, exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais OU DE CARÁTER PÚBLICO, bem como para retificação de dados, quando não se prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    b) ERRADO. Somente o brasileiro nato QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO. Qualquer partido político COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL possui legitimidade para propor mandado de segurança coletivo.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) CORRETO. Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) ERRADO. São gratuitas as ações de habeas data, habeas corpus e mandado de segurança e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • Complementando a alternativa B:
    Alexandre de Morais ensina que somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aqueles com idade entre 16 e 18 anos, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação para propôr ação popular. Assim, não podem propôr ação popular os estrangeiros, pessoas jurídicas e aqueles que tiveram seus direitos políticos declarados perdidos ou suspensos.
  • A letra A está incorreta quando diz que assegura o conhecimento de QUAISQUER informações. Já a opção B está incorreta porque o português equiparado também pode impetrar ação popular.
    Quanto a letra C o erro consiste ao dizer qualquer partido político. Somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor mandado de segurança coletivo.
    Por fim, a letra E também está incorreta pois são gratuitas apenas as ações de habeas data e habeas corpus.

     

  • CORRETA LETRA D

    A - ERRADA: dois erros: 1- não são quaisquer informações, estão excetuadas aquelas cujo sigilo for indispensável à segurança do Estado. 2- O HD não é exclusivo de informações de entidades governamentais, mas também de entidades privadas quando o conteúdo das informações for de caráter público (exemplo de SPC e Serasa).

    B - ERRADA: O brasileiro naturalizado também é. É necessário ser cidadão, assim entendido a pessoa que tenha em pleno gozo os seus direitos políticos (eleitor). Em tese,também poderá ser o português equiparado, desde que o mesmo direito exista para o brasileiro em Portugal (reciprocidade). Em concursos, o português equiparado normalmente não é cobrado, por não existir essa reciprocidade em Portugal, por expressa vedação da constituição de lá.

    C - ERRADA: O partido político deverá ter representação no Congresso Nacional para poder impetrar MS coletivo (art. 5º, LXX, 'a').

    D - CERTA: é a literalidade do art. 5º, LXXI, da CF/88.

    E - ERRADA: Somente são gratuitas as ações de Habeas Data e Habeas Corpus - art. 5º, LXXVII  (a dica é lembrar de HABEAS). O MS não é gratuito.
  • apenas acrescentando às respostas dos amigos, temos  outra ação que é livre de custas, é a ação popular salvo de má-fé!
  • Por um QUAISQUER o candidato quase cai na "casca de banana".

  • LEI N.º 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Sobre a alternativa "d", vale registrar que a reportada lei estabelece:

    "Art. 2.º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente."

  • Outro erro da A (além do "QUAISQUER informações") está nessa parte:

    exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais (...)

    O inciso LXXI diz que essas informações estão contidas nos registros ou bancos de dados de ENTIDADES 1) GOVERNAMENTAIS ou 2) DE CARÁTER PÚBLICO. E não EXCLUSIVAMENTE governamentais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência." Para fins de legitimidade ativa, para se propor uma ação popular é a condição de a pessoa ser cidadã. Logo, tanto o brasileiro nato quanto o brasileiro naturalizado podem propor uma ação popular.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Gabarito: letra "d".


ID
594316
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando aquela que NÃO está em consonância com as normas estipuladas no Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A Constituição Federal de 1988 implantou o mandado de segurança coletivo, conforme prevê o art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz2SF2XUNjj
  • Lembrando que a questão pede a alternativa que NÃO está em consonência com o artigo 5º da Constituição Federal.

    Letra A –
    INCORRETA – Artigo 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 5º, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • RESPOSTA: c) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político,mesmo sem representação no Congresso Nacional.
    COMENTÁRIO:
    O Mandado de Segurança se presta à prestação de direito líquido e certo não amparado pelo "Habeas Corpus" e Habeas Data" e contra abuso de poder ou ilegalidade. O direito líquido e certo é aquele que se mostra delimitado quanto à extensão e  inquestionável quanto à existência.
    No Mandado de  Segurança coletivo, o impetrante defende, em nome próprio, um direito alheio. Cuida-se de forma de substituição processual.
    São legítimos a impetrar o mandado de segurança coletivo:
    a) Partido político com representação no CONGRESSO NACIONAL.
    B) ORGANIZAÇÃO sindical, entidade de classe ou  ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou  associados.
    OBs: apenas a associação deverá estar em funcionamento há pelo menos um ano.

  • Opção A Incorreta:  XX art. 5º CF/88 - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
    Os cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações de carácter paramilitar não são permitidas.


    Opção B Incorreta:Art. LX art. 5º CF/88 - "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" 
    deixa claro a participação do interesse público em processos e julgamentos na seara do Poder Judiciário. Podendo-se limitar às partes quanto à preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo. No entanto, haverá nulidade caso o sigilo venha a prejudicar a sociedade na falta de informação.



    Opção C Correta: LXX art. 5º CF/88 - O Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) Partido Político COM representação no Congresso Nacional.


    Opção D Incorreta: LXXV art. 5º CF/88 - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.



    Opção E Incorreta: LXIV art. 5º CF/88 - O preso tem direito á identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA. 

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Cuidado: o examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Atentado contra a liberdade de associação Código Penal Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    B) CORRETA. 

    A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    C) INCORRETA. 

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional (art. 5º, LXX).

    Nos moldes do diploma constitucional sobredito, é necessário representação no Congresso Nacional.

    D) CORRETA. 

    O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    E) CORRETA. 

    O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (art. 5º, LXIV, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

  • SOU LOUCO

    fui desmarcando todas do inicio, chegando ao final das alternativas esqueci que era para marcar a errada, ai fiquei sem entender kkkkkkk

    GAB:C

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político,mesmo sem representação no Congresso Nacional.

    O CORRETO É O SEGUINTE:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político,COM representação no Congresso Nacional.


ID
602788
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falsa! A Constituição de 1988, no seu artigo 5º, LXXVIII  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    b) Falsa! Dispõe o artigo 3º da Lei 11.417/06:
    Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - o Procurador-Geral da República;
    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI - o Defensor Público-Geral da União;
    VII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    VIII - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
    IX - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
     
    c) Falsa! STF Súmula nº 629 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
        A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
     
    d) verdadeira! A Constituição de 1988, no seu artigo 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     
     
  • A alternativa D está correta, inclusive, é o entendimento do STJ ( STJ, MS 197/DF, 20.08.1990, RSTJ, 12/215). Entendimento este, que de acordo com a doutrina, é totalmente incoveniente, visto que a CF88 não restringiu a atuação dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional apenas no interesse de seus integrantes, como fez com as organizações sindicais, entidades de classe e associações constituídas a mais de 1 (um) ano.

    Senão vejamos:

    Art.5º, LXX: Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional
    (não restringe aos interesses dos integrantes)

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. (restringe aos interesses membros ou associados)

    O que seguir, doutrina ou jurisprudência ? Eis a questão !


    Que Deus nos proteja.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas.
    A alternativa B também tem resposta no próprio texto constitucional:

    Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Alternativa C também confronta-se com o texto da lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09)
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • Pessoal vou apenas transcrever o que diz Pedro Lenza na seu livro (D. Constitucional esquematizado), pg. 649, que ajuda a compreender a letra D:

    "A questão discutida é: os partidos políticos poderão representar somente seus filiados e na defesa de, apenas, direitos políticos? Entendemos que não, podendo defender qualquer direitos inerente à sociedade, pela própria natureza do direito de representação previsto no art. 1º, parágrajo único.
    Esta, todavia, não é a posição adotada pelo STJ (...) burlando o objetivo maior de defesa da sociedade, já que o constituinte originário não colocou qualquer limitação à atuação dos partidos políticos, a não ser a representação no Congresso Nacional"


  • LETRA A (ERRADO) -Na minha humilde analise, a alernativa está errada por causa da palavra "TODOS", pois somente após a Emenda Constitucional Nº45 / 2004, a qual incluiu o Art. 5º, §3º , é que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros , é que passaram a ser equivalentes a Emendas Contitucionais (status constitucional) .

    Antes da Rreferida EC os tratados ja assinados gozam somente de status supralegal.

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSOS - PAULO LÉPORE - 2017 - 5ª EDIÇÃO - PAG.66 - EDITORA JUSPODIVM


ID
612796
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À Iuz do rol dos direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988, assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO
    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (nestes casos, durante o dia ou a noite), ou, durante o dia, por determinação judicial;

    B - ERRADO
    Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    C - ERRADO
    Art. 5º,  LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    D - ERRADO
    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    E - CORRETO
    Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
  • Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
     
    a resposta está incorreta em razão de não mencional, que o partido politico deve ter representação no congresso nacional, para poder impretar Mandado de Segurança coletivo.
  • Correta "E"
    A)erro está em dizer "salvo, durante o dia em caso de flagrante delito, desastre, ou prestar socorro, em qualquer caso, por determinação judicial
    Correção:Salvo durante o dia por determinação judicial, e em qualquer hora do dia em caso de flagrante, para prestar socorro ou desastre.

    B)Correção:dependendo de autorização, essa matéria (autorização), tem que está prevista no estatuto da associação.

    C)Correção:Inclusive, quem fica preso alem do preso fixado em sentença.

    D)Correção:Partido político não precisa estar constiuído há pelo menos  um ano, ou seja, criou-se um partido político "HOJE",esse ente já estará legitimado para propositura de MS coletivo, mas os demais ,que a questão cita, precisão estar em funcionamento há pelo menos um ano.

    Abração colegas!
     

  • Direitos coletivos dos trabalhadores, art. 8º a 11:

    - direito de associação profissional ou sindical;
    - direito de greve;
    - direito de substituição processual;
    - direito de participação; e
    - direito de representação classista.

    Em sendo assim, o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
  • Grande exemplo, se não estiver enganado: Luiz Inácio "Lula" da Silva.
  • Gabarito E

    a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, durante o dia em caso de flagrante delito, ou desastre, ou para prestar socorro, ou, em qualquer caso, por determinação judicial. 

    Errado
    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro , ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro pode-se entrar na casa do indivíduo a qualquer horário.


    b) As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de expressa autorização. 

    Errado.
    Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    c) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, ou seja, apenas quando a condenação fizer com que alguém fique preso além do tempo fixado na sentença. 

    Errado
    Art. 5º,  LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;


    d) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação, exigindo-se de todos estes que estejam legalmente constituídos e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Errado

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    O texto constitucional NÃO exige que o partido político tenha 1 ano para que impetre mandado de segurança coletivo.


    e) O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    Correto
    Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    Obs. todos os incisos dos artigos acima são da CF

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos fundamentais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LXXV, CF. O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    E. CERTO.

    Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
619186
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • a) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer Partido Político constituído há pelo menos um ano. ERRADA
     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    b) A lei penal não pode retroagir em qualquer hipótese. ERRADA
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    c) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. ERRADA
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    d) Os tribunais do júri têm competência para julgar os crimes dolosos e culposos contra a vida, sendo soberanos os seus veredictos. ERRADA
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    e) É gratuita a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres na forma da lei. CORRETA
    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Todas as respostas estão no art. 5° da Constitução Federal.

  • Meu amigo,

    Se a lei pode retroagir em benefício do reú isso já é uma hipotese, logo o termo não pode em qualquer hipotese está ERRADO.

    Att,
  • Vale a pena destacar que o STF estendeu a gratuidade da certidão de nascimento e certidão de óbito a outros cidadãos.

    Informativo 471 STF:

    ADI e Gratuidade de Certidão - 1

    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, contra os artigos 1º, 3º e 5º da Lei 9.534/97, que prevêem a gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva. Entendeu-se inexistir conflito da lei impugnada com a Constituição, a qual, em seu inciso LXXVI do art. 5º ("são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito"), apenas estabelece o mínimo a ser observado pela lei, não impedindo que esta gratuidade seja estendida a outros cidadãos. Considerou-se, também, que os atos relativos ao nascimento e ao óbito são a base para o exercício da cidadania, sendo assegurada a gratuidade de todos os atos necessários ao seu exercício (CF, art. 5º, LXXVII). Aduziu-se, ainda, que os oficiais exercem um serviço público, prestado mediante delegação, não havendo direito constitucional à percepção de emolumentos por todos os atos praticados, mas apenas o recebimento, de forma integral, da totalidade dos emolumentos que tenham sido fixados.
    ADI 1800/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 11.6.2007. (ADI-1800)


  • O acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 a todo cidadão. Tal lei dispõe sobre outras formas de registros também. Cabe lembrar que tanto a certidão de nascimento quanto a de óbito são gratuitas para TODOS, mas que a segunda via PODERÁ ser cobrada, exceto para aqueles que se declararem hipossuficientes.
    Caso alguém se interesse em ler a lei pode acessar o site

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015.htm






       
  • Ao final, o STF julgou o mérito, seja da ADI 1.800, seja da ADC 5, e, nas duas, declarou constitucional a Lei n. 9.534/97, que isenta a todos, independentemente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

    Cuidado: este tema deve ser acompanhado por aqueles que prestam concursos para o exercício da atividade notarial e de registro! “Atividade notarial. Natureza. Lei n. 9.534/97. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Improcedência da ação. A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os ‘reconhecidamente pobres’ do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva” (ADI 1.800, Rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 11.06.2007, DJ de 28.09.2007). Em igual sentido, na linha da constitucionalidade, a ADC 5, Rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 11.06.2007, DJ de 05.10.2007.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • CF/ 88

    Art. 5º 

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Decreto nº 7.844, de 1989)

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Assim, o gabarito certo é a letra "e". 

  • gab:E

    a alternativa "A" está incorreta? NÃO, ela está incompleta algumas pessoas erraram a questão pois se trata de uma "pegadinha" que as bancas utilizam, elas deixam a primeira (A) alternativa supostamente "certa" fazendo com que o candidato não leia ao restante ou não se atente as outras alternativas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Constituição Federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XL, CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    E. CERTO.

    Art. 5º, LXXVI, CF. São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
624481
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias constitucionais, o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais, poderá valer-se de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA: E

    Habeas Data
     é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucionalque pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a",Constituição Federal do Brasil de 1988).
  • Gente,
    O erro que havia na questão foi corrigido.
    A resposta correta é opção 'C' - Habeas Data.
  •  HABEAS DATA

                         Visa proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas.

             Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado.



    Em suma tem por objetivos:

    • Assegurar a pessoa do impetrante o conhecimento de informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    • Para retificação de dados, quando não prefira fazê-lo, por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    • Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado;


    A jurisprudência do STJ entende que só justifica-se o Habeas Data se houver negação ou omissão ao pedido de informações por meios administrativos. Cabendo o Habeas Data em caso de recusa ao acesso às informações ou decurso de mais de dez dias sem decisão, recusa de se fazer a retificação ou anotação por decurso superior a 15 dias sem decisão. Devendo a petição inicial conter a prova de ter o impetrante requerido por via administrativa, as informações pretendidas.

  •  MANDADO DE SEGURANÇA

    O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso do poder quando não for cabível o uso do habeas corpus ou habeas data.

    O direito líquido e certo é aquele que não exige outra prova que não seja a documental, não sendo necessária a produção de prova pericial ou testemunhal.

    O mandado de segurança deve ser impetrado até 120 dias do ato resultante de abuso de poder ou ilegalidade, não havendo esse prazo quando se tratar de mandado de segurança preventivo, o qual se entende por ser aquele impetrado quando há receio de abuso de poder ou ilegalidade por parte da vítima.

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

             Possui os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual, a diferença é que no mandado de segurança coletivo, o autor da ação não é o dono do direito líquido e certo.

             Nesse caso, os detentores do direito pode ser qualquer grupo de pessoas, todas na mesma condição de vítimas de abuso ou ilegalidade.

             O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • Partido político, desde que possua pelo menos um representante no Congresso Nacional;
    • Organização sindical, entidade de classe ou associação, na defesa dos interesses de seus membros ou associados, sendo para isso exigido que a associação seja legalmente constituída e esteja em pleno funcionamento há pelo menos um ano;

    A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe não depende da autorização expressa de seus associados, e pode ser usado para defesa de apenas uma parte da categoria.

    Vale ressaltar que a defesa dos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, também pode ser direcionada à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direitos coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos.

  •     MANDADO DE INJUNÇÃO

    Nesse caso há falta de norma regulamentadora que torne viável o exercício do direito e liberdades constitucionais relativas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Devendo haver nexo de causalidade entre a omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.

    Consubstancia-se no que chamamos de “controle concreto de constitucionalidade por omissão”, já que analisa se o constituinte está, em um caso concreto, omitindo-se de legislar.

    Qualquer pessoa nesta situação pode ajuizar o mandado de injunção, apesar da ausência de previsão expressa na Constituição, é possível o mandado de injunção coletivo. Porém, somente pode ser impetrado contra pessoa jurídica de direito público, pois somente aos entes estatais pode ser imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos. Vale ainda lembrar que se a omissão for legislativa federal, o mandado deve ser ajuizado em face ao Congresso nacional, exceto se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da república, quando então deverá ser ajuizada em face do próprio.

  • AÇÃO POPULAR

             Objetiva anular ato lesivo à moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural.

             A ação popular garante a participação do cidadão na vida pública com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo.

             A principal exigência para que tal ação seja movida é que seu autor seja cidadão, ou seja, tenha capacidade eleitoral ativa. Constituindo-se numa ação com legitimidade restrita, visto que pessoa jurídica não pode ajuizá-la.

             Nesse caso será ajuizada contra quem for o responsável pelo ato lesivo, e será gratuita desde que não seja comprovada má fé do autor. Ressaltando que a mera improcedência do pedido não significa por si só, que a ação tenha sido ajuizada por má fé.

             Torna-se um instrumento importante de defesa dos interesses difusos pela sociedade, sendo considerada uma forma de exercício direto da democracia.

             Para ajuizá-la não é necessário obrigatoriamente que o dano já tenha ocorrido, podendo também ser usada preventivamente.



    http://www.artigonal.com/direito-artigos/remedios-constitucionais-1773234.html

  • "o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais"

    As palavras chave dessa questão é   "À SUA PESSOA"  = HABEAS DATA!
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).
  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Art. 5, LXXII / CF - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito letra C

    Informações relativas a SUA PESSOA

  • Alternativa correta - C

    CF/88

    Art.5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
627406
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 630
     
    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
     
     

  • a) ERRADA
    CF - art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;    b) CORRETA
    Súmula 630 DO STF A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
    c) ERRADA
    CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:  X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;    d) ERRADA
    STF Súmula nº 632      É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
     
  • Pesaoal, só um detalhe importante:
    A concessão de exequatur às cartas rogatórias é atribuição do STJ. 
    Por sua vez, a execução de carta rogatória após o exequatur é atribuição da justiça federal. 
  • Execução de carta rogatória -> JF

    Concessão de exequatur às cartas rogatórias -> STJ

  • A) Errado: De acordo com o Art. 105, I, "I", CF/88 é de competência do STJ, homologação da sentença estrangeiras;

    B) Correta: Está de acordo com a súmula 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    C) Errada: Pois de acordo com o artigo 109, X, CF/88, compete ao Juiz Federal: X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    D) Errada: Pois a súmula 630, STF, permite: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Gabarito: B

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM COM ADI (assim como eu confundi)

    No MANDADO DE SEGURANÇA: a Entidade de Classe tem legitimação mesmo que interesse apenas uma parte da respectiva categoria

    Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade): STF entendeu ser necessário que a Entidade de Classe represente a totalidade de sua categoria!


ID
627409
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA A


    A) CORRETA. SÚMULA 625 DO STF: CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    B) ERRADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DESTES.

    C) ERRADA. COMPETE AO STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO E NÃO ORIGINARIAMENTE COMO DIZ A QUESTÃO. ART. 102, II, A DA CF.

    D) ERRADA. COMPETE AO STF JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TCU. ART. 102, I, D DA CF.

  • Para não confundirem:

    STF Súmula nº 629 -
      A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados
    independe da autorização destes.
     
    CF/88, Art. 5 XXI  
    as entidades associativas, q
    uando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

  • a) a controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de seguraça;  Resposta Correta ao teor da Súm. 625/STF

    Súm. 625/ STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    b) a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes;  ERRADO

    Súm. 629/ STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    c) compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça; ERRADO

    Súm. 624/ STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandato de segurança contra atos de outros tribunais.

    d) não é competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. ERRADO

    Súm. 248 / STF: 
    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.


  • Tinha em mente o conceito errado de direito líquido e certo, e por esse motivo errei a questão.

    Segue link de um blog que explica bem o porquê de esta súmula explicar o conceito de direito líquido e certo, e por consequinte, o cabimento de mandado de segurança.

    Link: http://direitoedemocracia.blogspot.com.br/2009/07/direito-liquido-e-certo.html

  • A) Conforme estabelece a súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    B) Está contrariando o que estabelece o artigo e a súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    C) Súmula 624, STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    D) Súmula 248, STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    Gabarito: A


ID
630340
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, analise as afirmativas a seguir.

I. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ou, ainda, para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança.
II. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A banca colocou um "direito liquido e certo" na primeira assertiva e misturou com o conceito de Mandado de Segurança. Esse é o erro.
    Uma prova de que tem que se ler a prova com muita concentração.
  • I. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ou, ainda, para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança. 

    Pegadinha da banca, mas mesmo assim.... se um direito líquido e certo não é amparado por mandato de segurança não seria amparado por mandato de injunção?.


    OBS: Favor enviar uma mensagem se comentar sobre conteúdo de meu comentário.
  • Vendetta,

    acredito que a questão produziu em você uma dúvida um tanto quanto intrigante. Procurei nas duas referências bibiolgráficas que possuo e nenhum dos dois autores fala na substituição do MS pelo MI quando aquele não puder ser impetrado. POSSO ESTAR ERRADO - peço para que quem tiver outras bibliográfias, complementem essa questão, pois é deveras interessante!

    Mas, pelo o que entendi, os dois writs não se confundem, nem mesmo em sua essência. Em poucas palavras:

    Mandado de Injunção: vai fazer valer a constituição ("aquele que se sentir prejudicado pela mora legislativa ou administrativa em produzir uma norma (lei ou ato administrativo) da qual dependa o exercício de um direito constitucionamente assegurado"). Pressupõe a existência de um direito cujo exercício esteja sendo efetivamente impedido pela falta de norma regulamentadora.

    Mandado de segurança: rémedio subsidiário ao HC e HD - que visa à proteção de direito liquido e certo - não amparado por estes.

    Pode ser que a confusão seja elucidada por meio da definição de "direito liquido e certo".

    João Trindade Cavalcante Filho - Roteiro de direito constitucional

    "Objeto de proteção do MS: é o direito liquido e certo, assim entendido o direito que é embasado em fatos comprováveis de plano, no momento da impetração, por meio de documentos (prova documental). P. ex.: caso haja preterição na ordem de nomeação para concurso público, esse direito pode ser provado apenas mediante documentos que precisam ser juntados já com a petição inicial: não haverá oportunidade para produzir provas, pois no MS não há dilação probatória. (...) Note-se que o que tem de ser líquido e certo, na verdade, é o fato sobre o qual se funda o direito alegado pelo autor (...)"

    Ainda, na mesma obra, cita-se Gilmar Ferreira Mendes: "Atualmente, doutrina e jurisprudência já possuem posicionamento pacificado segundo o qual direito liquido e certo deve ser entendido como o direito cuja existência pode ser demonstrada de forma documental"

    Agora, entendo que talvez a sua dúvida seja: "beleza, e se não couber MS, cabe o que?" Acredito que essa resposta seja HC ou HD. Em todo caso, quando indeferido MS, caberá sempre o duplo grau de jurisdição para reexame da decisão.

    Por último, note que essa banca formula suas questões pela simples "letra da lei". No caso, a CF, em seu art. 5?, LXXI não fala nada sobre MS na parte final!

    : )

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    II - CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    III - CERTO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
631228
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado

Alternativas
Comentários
  • A correta seria a letra D....não?!

    Lei 12.016, Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.



  • Dei uma olhada e o gabarito preliminar consta letra "d".
  • Caro Tadashi, o equívoco não foi da FCC (pelo menos dessa vez!!) foi do QC! que colocou TODOS os gabaritos dessa prova (AJAAERRADOS!!

    : (
  • A letra "d" é a correta. 
    Inclusive,  a alternativa apresentada como correta  pela FCC foi a letra "d". 
  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!
  • Resposta encontrada na CRFB/88.
    Art. 5, Todos são iguais perante a lei (...)
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Como já comentado pelos colegas, o mandado de segurança coletivo está previsto no art. 5°, LXIX, da CF.

    O mandado de segurança funciona da seguinte maneira: o impetrante defende em nome próprio, um direito alheio. Cauida-se de forma de substituição processual, razão pela qual não há necessidade de autorização dos titulares do direito protegido. Nesse sentido, a Súmula nº 629/STF, que determina que a "impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes"

    Alternativa D
  • “São legitimados para a propositura do mandado coletivo, em substituição processual:
    • Partido político com representação no Congresso Nacional, exigindo-se somente a existência de, no mínimo, um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas, filiado a determinado partido político.
    • Organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que preencham três requisitos: estejam legalmente constituídos, em funcionamento há pelo menos um ano e pleiteiem a defesa dos interesses de seus membros ou associados.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Ressalva ao comentário acima:

    O próprio autor - Alexandre de Moraes - menciona que: o STF entende que, "tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, b, da CF".

    Mais um comentário sobre o tema:

     
    Assim, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (art. 21):
    I - partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos aos seus integrantes ou à finalidade partidária; ou
     
    II - organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um)
    ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Vamos aos detalhes...

    Em primeiro lugar, para ter representação no Congresso, o partido necessita de apenas um parlamentar, seja
    Deputado ou Senador.
     
    Em segundo lugar, tenha em mente que esse requisito de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não
    se aplicando a organizações sindicais ou entidades de classe.

    Ponto dos concursos
    Professor: Frederico Dias
  • Letra D.

    Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Letra (d)


    Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    "Uma exigência tributária configura interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Precedente: RE 213.631, rel. min. Ilmar Galvão, DJ de7-4-2000. O partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo." (RE 196.184, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 27-10-2004, Plenário, DJ de 18-2-2005.)


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria." (Súmula 630.)


    “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.” (Súmula 629.)

  • O art. 5, LXX, da CF/88, estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • GABARITO: D

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Qual é o requisito da entidade de classe?

  • Dispositivo muito cobrado.

    Art. 5º LXX - CF: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    >>> partido político com representação no Congresso Nacional;

    >>> organização sindical

    >>> entidade de classe

    >>> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO: D

    O art. 5, LXX, da CF/88, estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


ID
632872
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do mandado de segurança, considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Podem impetrar mandado de segurança: a pessoa física ou jurídica residente ou sediada no Brasil ou no exterior, a massa falida, a herança, a sociedade sem personalidade jurídica, o condomínio edilício e a massa do devedor civil insolvente, dentre outras (Cf. Celso Agrícola Barbi, Do Mandado de Segurança, p. 166).

    Aliás, o conceito de parte no mandado de segurança tem sido mais amplo do que nas ações em geral, “graças à consideração de que as garantias constitucionais não devem ser objeto de restrição, para que alcancem sua plenitude” (Hugo de Brito Machado, Mandado de Segurança em Matéria Tributária, p. 50).

    Destaca Cássio Scarpinella Bueno que, “no contexto da Constituição de 1988, já não há mais espaço para questionamentos, no sentido de que todo aquele que pode invocar os direitos e as garantias listados em seu art. 5° pode impetrar o mandado de segurança” (Mandado de Segurança, p. 33).

    E o autor paulista complementa o raciocínio aduzindo que, “embora tradicionalmente os direitos e as garantias individuais (as liberdades públicas) sejam estruturados a partir dos e dirigidos para os indivíduos (como verdadeiros limites à autuação do Estado), não há como deixar de reconhecer que as diversas pessoas públicas podem, eventualmente, apresentar-se como titulares de direitos em face de outras, justificando, assim, a impetração, desde que seus demais pressupostos estejam presentes” (Ibidem, p. 34).

    Não é por outra razão que a jurisprudência tem reconhecido legitimidade ativa e passiva, para o mandado de segurança, aos órgãos públicos despersonalizados (mas dotados de prerrogativas próprias), tais como: Mesas das Câmaras Legislativas, Presidências de Tribunais, Chefias de Executivo e de Ministério Público, Presidências de Comissões Autônomas, etc., desde que a utilização do mandamus seja restrita à sua atuação funcional e em defesa de suas atribuições institucionais (Cf. Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, p. 23).

    Como sempre, de forma lapidar, o mestre Hely Lopes Meirelles exaure a matéria asseverando que os “agentes políticos que detenham prerrogativas funcionais específicas do cargo ou do mandato (Governadores, Prefeitos, Magistrados, Parlamentares, Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, Ministros e Secretários de Estado e outros), também podem impetrar mandado de segurança contra ato de autoridade que tolher o desempenho de suas atribuições ou afrontar suas prerrogativas, sendo freqüentes as impetrações de membros de corporações contra a atuação de dirigentes que venham a cercear sua atividade individual no colegiado ou, mesmo, a extinguir ou cassar seu mandato” (Hely Lopes Meirelles, op. cit., p. 23).

  • órgãos públicos , que , embora despersonalizados, possuem capacidade processual para defesa de suas prerrogativas.

  • Comentando o ERRO das demais:

    b) O mandado de segurança coletivo a ser impetrado por entidade de classe em favor dos associados depende de autorização destes.

    INDEPENDE de autorização, pois é hipótese de SUBSTITUIÇÃO processual, tal qual ocorre com os SINDICATOS (CF, art 5º, LXX, "b" cc art. 8º, III)



    c) Não é admitida a impetração do writ contra lei ou decreto de efeitos concretos.

    TRF2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 18534 RJ 97.02.14242-3
    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Entretanto, os efeitos concretos da norma em abstrato são passíveis de impetração.


    STF súmula nº 266 -  Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     

    d) O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados.

    O competente é o órgão pleno ou especial do próprio TJ



    STJ súmula nº 41 -
    O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.



    Bons estudos!
    : )
  • Só completando  a questão B :

    B) Súmula nº 629/STF, que determina que a "impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes"

  • A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. (Súmula 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

  • "CORRETA (A): A doutrina e a jurisprudência reconhecem a legitimidade de órgãos públicos despersonalizados para impetrar mandado de segurança, restritamente à defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais, desde que sejam dotados de prerrogativas próprias (MS 30.717, DJE 11.10.2011 ).

    INCORRETA  (B): A impetração de mandado de segurança coletivo por entidadede classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).

    INCORRETA  (C): É cabível mandado de segurança contra lei ou decreto com efeitos concretos, o que não configura a hipótese da Súmula 266 do STF, que prescreve que não cabe mandado de segurança contra lei em tese (REsp 700.175, DJ 14.11.2005).


    INCORRETA  (D): O STF decidiu que não compete ao Supremo, porém, aos próprios Tribunais de justiça do Estado, julgar originariamente os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos presidentes e os de suas câmaras, turmas ou secções (art. 21, VI, da Lei Orgânica da Magistratura) (MS 20.245 AgR, Dj 12 .08.1980). "

  • Eu acertei a questão, no entanto esse assunto é relativo a orgãos publicos e o estudei em direito administrativo.

    Letra A é correta os órgãos superiores e autônomos não tem capacidade processual, mas tem prerrogativas para MS quando atingido seus direitos

  • a) CORRETA.

    b) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).

    c) Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do STF).

    d) O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados (Súmula 330 do STF).

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais (Súmula 624 do STF).

  • A famosa capacidade judiciária.

ID
639082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sindicato dos metalúrgicos de determinada cidade, preocupado com a saúde dos trabalhadores sindicalizados, resolveu impetrar mandado de segurança coletivo contra ilegalidade da autoridade pública municipal, que determinou a continuidade do trabalho em determinada indústria da região mesmo havendo sério risco de contaminação por gases tóxicos. O referido sindicato poderá impetrar o mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros desde que esteja legalmente constituído e em funcionamento há, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    Referência: art. 5º,  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Há controvérsias, pois Alexandrino  e Vicente Paulo ensinam que esse prazo de constituição e funcionamento de pelo menos um ano é exigido apenas às associações, porém, é a segunda vez que vejo isso cair em provas da FCC.
  • A Constituição Federal de 1988 criou o mandado de segurança coletivo, conforme prevê o art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."

    Ótimos estudos
  • Até onde eu sei, apenas as associações necessitam estar em funcionamento há pelo menos 1 ano...
  • “São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo, em substituição processual:


    • Organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que preencham três requisitos: estejam legalmente consituídos, em funcionamento há pelo menos um ano e pleiteiem a defesa dos interesses de seus membro ou associados. Anote-se, porém, que o Supremo Tribunal Federal entende que “tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, LXX, b in fine  da CF.”

    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • O STF tem entendimento no sentido de ser indevida essa exigência:


    " LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO. Acórdão que, interpretando desse modo a norma do art. 5º, LXX, da CF, não merece censura. Recurso não conhecido. " (RE 198919/DF)
  • JURO que pra responder a questão eu SÓ LI "Mandado de Segurança Coletivo".

    É sempre bom saber o mais, mas em questões da FCC o quão menos descomplicado tu fores, mais tu acertas.

    Fica a sugestão.
  • Ora, uma organização sindical não precisa de um ano de vida útil para impetrar mandado de segurança. APENAS as associações precisam estar funcionando há pelo menos um ano para que possam realizar tal procedimento.

    Assim, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (art.
    21):
     
    I - partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa
    de seus interesses legítimos relativos aos seus integrantes ou à finalidade
    partidária; ou
     
    II - organização sindical, entidade de classe ou associação
    legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1
    (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de
    parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e
    desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto,
    autorização especial.

    Vamos aos detalhes... Em primeiro lugar, para ter representação no
    Congresso, o partido necessita de apenas um parlamentar, seja Deputado
    ou Senador.
     
    Em segundo lugar, tenha em mente que esse requisito de um ano de
    constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não
    se aplicando a organizações sindicais ou entidades de classe.

    (Frederico Dias)

    Portanto, ao meu ver, essa questão deveria ter sido anulada!
  • Quem erra uma questão como essa sempre fica tentando achar pelo em ovo....

    Tente estudar e fazer questões de modo racional....

    Se sabe que mandado de segurança pode ser impetrado por:
    l - partido politico com representação no congresso nacional
    ll- organização sindical legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa os interesses de seus membros ou associados.

    Temos nas alternativas outras opções fora de 1 ano....como errar.....pensa antes de responder. Depois ficar brigando com a banca.... é bem mais trabalhoso.

    Abraço.
  • até onde eu sei o tempo de um ano de funcionamento só é preciso para as associações.
    marquei a opção A por falta de alternativas!
  • Não concordo com alguns colegas que acreditam que devemos apenas responder as questões sem indagar as possíveis divergências e sem ao menos tentar entender o porquê de uma determinada resposta.
    Acredito que para um bom aprendizado, o debate é essencial.Com isso não respondemos estas questões do site apenas para acertarmos aqui ... e sim para um futuro questionamento na horaH (na hr da prova)...


    Bons estudos para aqueles que se dispõem a estudar!!!
  • Manoela, você deve SEMPRE indagar sobre as divergências, deve conhecê-las, deve tê-las na ponta a língua. Conhecer a doutrina e a jurisprudência é a sina de todos que querem um concurso de nível mais elevado na área do direito.

    Só que, especificamente quanto a essa questão, de nada adiantam a doutrina e a jurisprudência. Veja que a questão tem cinco opções, e nenhuma delas diz "para sindicatos, não é exigido o interstício mínimo de um ano". 

    Assim sendo, conhecedores que somos do peculiar "estilo FCC", é o jeito pegar o prazo do texto legal mesmo (1 ano), e assinalar a opção que contém esse prazo. Se a FCC não traz nas alternativas o entendimento doutrinário ou jurisprudencial e, ao mesmo tempo, traz a literalidade do texto legal, pra que vamos complicar??

    É marcar a letra da lei e pronto. Nesse estilo de questão da FCC, pensar demais é erro. Sempre.

    Bons estudos a todos! :-)
  • De fato, quem conhece o art. 5, LXX, CF, só poderia marcar a letra A, mais coerente.
    No entanto, concordo com os colegas que tal requisito (funcionamento há pelo menos um ano) só se aplica às associações. A meu ver, é praticamente pacífico. Vamos acompanhar o andamento do concurso pra ver se há anulação dessa questão!
    Do contrário, tenhamos em mente que PARA A FCC, o requisito se aplica também a associação sindical e entidade de classe.
  • Apesar de ter feito a questão de forma tranquilo, ainda que com a pulga atrás da orelha, reconheço que eventuais pedidos de anulação são justos e propícios. Claro, estamos numa disputa. Se eu acertar a questão na prova não vou pedir recurso pois o ponto já é meu. 

    E se amanhã a FCC cobrar o entendimento do STF? 
  • Responde-se de acordo com o entendimento do STF!
  • Eu acho que quem está criticando o pessoal que demonstrou o erro da FCC não deveria perder tempo falando besteira. A galera está postando informações a mais para enriquecer o seu conhecimento seu mané. É algo que eu particularmente não sabia (a exigência ser apenas para associações) e que me acrescentou conhecimento. Eu acertei a questão (ridícula, por sinal), mas se tem entendimento do STF (sim, a corte suprema, não um juizinho de piso qualquer) deixando claro que esta exigência não se aplica para sindicato, a questão é passível de anulação SIM.
    De qualquer forma, quando a prova é da FCC, sempre tem que tomar muito cuidado quando você sabe demais. É uma banca literal, que normalmente não cobra jurisprudência. Abraços, Rafael.
  • A questão deveria ser anulada por não existir resposta correta.
    O art. 5º, LXX, "b", CF/88 é claro, somente as associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, necessitam deste lapso temporal os sindicatos não.
    Basta uma leitura mas detalhada prestando atenção na pontuação de português.
  • Pessoal, o professor Fernando Castelo Branco comenta essa questão no seguinte link:

    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/questao-comentada-mandado-de-seguranca-coletivo-fcctrtanalista-judiciario

    mas vou colocar aqui caso saia do ar

    Aqui, meu comentário é curto e direto quanto à resposta da questão. A FCC considerou que a opção A é a alternativa correta da questão. Demonstrando assim, seu entendimento mais recente, visto que a prova foi aplicada agora em 2012, sobre os pressupostos para que um sindicato possa impetrar o Mandado de Segurança Coletivo. A FCC adota esta posição fazendo uma interpretação rasteira e literal do art.5º, LXX, “b”, CFB/88 que diz textualmente: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Para a FCC, os sindicatos devem, assim como as associações, demonstrar que têm um ano de constituição e funcionamento. Isso justificou o gabarito dado à questão.

     

    No entanto, com o respeito que merece a banca da FCC, discordo radicalmente deste gabarito que, a meu ver, vai de encontro à jurisprudência do STF acerca do assunto. Na minha avaliação, em uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição, o art.5º, LXX, “b”, CFB/88 não pode ser analisado sem que se leve em consideração o que esse mesmo texto constitucional afirma no art.8º, III: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Observe que foi a própria Constituição quem atribuiu ao sindicato, sem qualquer outro tipo de exigência, a legitimidade para a defesa judicial da categoria, o que obviamente, inclui a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo.

     

    Para que não reste dúvida quanto a este meu posicionamento e a interpretação feita pelo próprio STF vejamos algumas jurisprudências desta corte a respeito do assunto:

     

    a)      Súmulas 629 e 630 do STF, que sobre a legitimidade do sindicato para defender os interesses da categoria profissional, afirmam que “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes” (súmula 629) e que “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria” (súmula 630)

  • b)      Temos ainda um acórdão da Primeira Turma, publicado em 15 de junho de 1999, que no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 198.919-0 DF, tendo a União Federal como Recorrente e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional traz a seguinte ementa: “LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE UM ANO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO”. Àqueles que alegam que está é uma jurisprudência muito antiga e que já pode ter sido superada pelo STF, trago ainda:

     

    c)       A ementa do acórdão de outro Recurso Extraordinário, este publicado em 30 de agosto de 2011. É o Recurso Extraordinário de nº. 370.834 MS, que tem como recorrente o Estado do Mato Grosso do Sul e como recorrido o Sindicato dos Servidores Administrativos Fazendários da Secretaria Estadual da Fazenda. Diz um trecho da ementa: “LEGITIMIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – SINDICATO – REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho”. (o destaque grifado e em negrito é nosso)

     

    Por esta razão é que, a rigor, considero a questão sem resposta correta.

     

    Mas, e que orientação ofereço a você para quando se deparar com questões desse tipo. Bom, se as alternativas que lhe são apresentadas são apenas essas: (A) um ano, (B) dois anos, (C) três anos, (D) quatro anos e (E) cinco anos, marque a alternativa A porque já sabemos da infeliz tradição da FCC de se acomodar com a expressão literal de dispositivos legais, mesmo que isso conduza a erros de interpretação. Mas se a questão lhe oferecesse uma alternativa do tipo: (x) nenhuma das respostas anteriores; ou ainda do tipo (y) é suficiente apenas sua existência legal, independentemente de prazo; então, estas seriam as alternativas a ser marcadas.

     

    E é isso gente.

     

    Um grande abraço a todos!

     

    Fernando Castelo Branco

  • CF/88, art.5.  LXX . o mandado de segurança coletivo pode ser impetratado:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional.
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    - Este artigo refere-se à substituição processual.
              O que é substituição processual?
    --> Acontece quando alguém defende direiro alheio em nome próprio, e que, de acordo com  a doutrina majoritária, para tanto, não é necessário autorização.
     

  • DÚVIDA....
    Peço que os colegas leiam este comentário, com ressalvas...
    Já vi aqui mesmo no site, em algum desses milhares de comentários que li, sendo afirmado, inclusive corroborado por acórdão (que não me lembro de qual Tribunal Superior), que admitia uma CONFEDERAÇÃO SINDICAL com apenas 06 meses de criação, a impetrar o Mandado de Segurança Coletivo.
    Por isso, se algum colega que tenha conhecimento dessa informação, e possa compartilhar nesse espaço, porque a se confirmar a VERACIDADE de tal informação, seria de suma importância para o estudante saber que já há mitigação do requisito processual-temporal exigido ao legitimado...
  • Isso serve para sabermos que nas provas da FCC sempre deveremos optar pela alternativa menos errada.

    Entendo que o requisito de prazo mínimo de 1 ano de constituição só é exigido para as associações. A simples interpretação gramatical deixa claro:
    "b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída (singular) e em funcionamento..."
    Se o prazo de 1 ano de constituição e funcionamento fosse exigido de todas as entidades mencionadas, o texto seria: "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituídas (plural)...".

    Sobre o tema, leciona Marcelo Novelino:
    "O requisito de um ano de constituição e funcionamento, a nosso ver, deve ser exigido tão somente das associações, não sendo aplicável aos sindicatos e entidades de classe. A exigência exclusivamente para as associações se justifica pela facilidade com que podem ser criadas. As poucas formalidades legais permitem sua instituição para uma eventualidade, como para impetrar o mandado de segurança (...) O STF, no entanto, tem decisões no sentido de que o requisito de um ano deve ser comprovado tanto pelas associações como pelas entidades de classe (STF, MI 689/PB), sendo dispensado apenas em relação aos sindicatos (STF, RE 198.919)".

    Espero ter ajudado.
  • Entendimento do STF constante de seu próprio site, na parte da "Constituição e o Supremo":

    Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.)

    Compensa ler o voto do relator no referido RE, pois é bem curto e explica que a exigência de constituição e funcionamento há pelo menos um ano aplica-se somente à associação.

    Bons estudos!

  • Vemos nessa questão a tendência da FCC em considerar o requisito "legalmente constituida e em funccionamento há pelo menos um ano" para todas as entidades do art. 5º LXX.

    De qualquer forma, segundo o STF, esse requisito deve ser aplicado apenas as "associações".

    CF Anotada para Concursos
    Cruz, Vitor
    Página 227
  • Embora já exista entendimento jurisprudencial sobre o tema, creio que uma mera interpretação gramatical já seria suficiente para esclarecer quaisquer dúvidas, a saber: "...ou associação legalmente constituída E em funcionamento há pelo menos um ano". A conjunção aditiva "E" já delimita e atribui apenas às associações a obrigatoriedade de estarem funcionando há pelo menos UM ano para serem legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.

    Abraços.

  • Titulo de curiosidade:
    Há discordância no teor da questão quanto ao entendimento declarado no livro Direito Constitucional Descomplicado 9 edição, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, onde se diz: " Anote-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe."

  • Esta questão deveria ser anulada, pois a exigência de mais de um ano de constituição somente se aplica as associações. Apesar de ter acertado, a questão é errônea.

  • Galera,


           em questão mais recente, de 2014, em prova da magistratura do trabalho, a FCC considerou que o requisito temporal de um ano não seria relevante na aferição da legitimidade dos sindicatos para a impetração do MS Coletivo.


     Q378683: "O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação. Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer associado. Nessa situação, o sindicato,"


    GABARITO DA FCC: "poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao ajuizamento da ação" (grifos acrescidos). 


     Embora o enunciado da questão não faça menção expressa ao MS Coletivo, o gabarito da FCC abarcou, em parte, uma súmula do STF alusiva ao MS Coletivo. Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”.

     

    Temos que ficar atentos às questões mais recentes, para identificarmos o perfil que vem sendo adotado pela FCC quanto a esse requisito de um ano. Se alguém tiver feito alguma outra questão recente sobre o tema, poste aqui, por favor!



        Um excelente estudo a todos!

     

  • Questão fresquinha sobre o tema pessoal, TRT/RS 2015, gabarito letra C, logo, FCC mantêm entendimento que 1 ano se aplica a todos, não só Associações.....embora tb discorde, fica aí a notícia. Pessoal está tentando recurso, vamos ver no que dará!!!

    Quanto a esta questão da Magistratura: Na minha humilde opinião, a alternativa E está baseada no contexto da enunciado, que diz que Sind foi constituído em janeiro de 2013, e como essa prova foi aplicada em abril de 2014, o Referido Sind já tinha mais de 1 ano. Com isso, não creio que represente exemplo de mudança de entendimento da FCC, por mais que discorde, assim como os demais, da interpretação da mesma quanto ao texto constitucional!

    33. Considere as afirmações abaixo.

    I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão

    competente, em que pese a Constituição Federal

    vede a interferência e a intervenção do Poder Público

    na organização sindical.

    II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações

    coletivas de trabalho, que poderão admitir

    jornada superior a seis horas para trabalho realizado

    em turnos ininterruptos de revezamento.

    III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado

    de segurança coletivo para defesa dos interesses

    de seus membros, ainda que esteja em funcionamento

    há menos de um ano, devendo ser proposto

    perante a Justiça do Trabalho quando o ato

    questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade

    de associação sindical do servidor público,

    condiciona seu exercício à edição de lei que trate

    dos serviços ou atividades essenciais à comunidade,

    sendo que eventual omissão do legislador

    pode ser suprida através de decisão proferida em

    mandado de injunção.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    (A) II e III e IV.

    (B) III e IV.

    (C) I e II.

    (D) I e III.

    (E) I, II e III.

  • Segundo informações encontradas neste link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773

    "A primeira Constituição brasileira a prever o mandado de segurança foi a de 1934 (artigo 113).

    Relativamente ao mandado de segurança coletivo sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu com a Constituição de 1988 (artigo 5º, inciso LXX):

    'Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados'.

    À semelhança do mandado de segurança individual, o coletivo destina-se proteger direito líquido e certo só que de natureza corporativa, pertencente não a um indivíduo isolado, mas sim a um grupo de pessoas, não amparado porhabeas corpus ou habeas data, sempre que houver ilegalidade ou abuso de poder perpetrado por autoridade." 


    Por isso, a resposta certa é a letra "a". 

    Bons estudos e boa sorte!

  • A FCC alterou a resposta no concurso do TRT/RS, adequando-se a jurisprudência e doutrina. Sendo assim, no momento, a FCC considera o requisito de um ano indispensável apenas para as associações

  • fcc nao teve aula de portugues, aula de virgula, pois ate um muleque de rua consegue ver que so se refere a associacao esse prazo de pelo menos um ano. Acho que quem ta fznd essas questoes so pode ser um estagiario burro kkk

  • Apenas para corroborar o que vem sendo dito, no sentido de que a FCC adequou-se à jurisprudência e doutrina passando a considerar o requisito de UM ano indispensável apenas para as associações:

    Q556101 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS)

    III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.  (Gabarito deu como afirmativa CORRETA). Logo a exigência de funcionamento de no mínimo UM ano é apenas para as associações (CR/88, Art. 5º, LXX).


  • -

     

    GAB: A


    Opa! questão mal elaborada, pois o entendimento predominante é que o art. 5º,LXX,"b" da CF, ao
    tratar:


    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) [...]

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,

    em defesa dos interesses de seus membros ou associados; ---> refere-se esse prazo apenas para as associações.

     

    Fui por eliminatória, mas não estaria certa o.O

     

     

    #quemestudapassa

    #avante

  • Entendimento STF:

     

    "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJde 24-9-1999.)

     

    fonte: Site STF

  • esse 1 ano ai é só pra associaçao: legalmente instituida e em funcionamento por, pelo menos, um ano.

  •  Conforme art. 5º, LXX, “b", da CF/88, a qual estabelece que:

    Art. 5º, LXX, CF/88 – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Analisando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que o referido sindicato poderá impetrar o mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros desde que esteja legalmente constituído e em funcionamento há, pelo menos, um ano.


    Gabarito: Letra “a".

  • Art. 5 / CF:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Não gostei dessa questão, simplesmente porque não concordo com esse entendimento da FCC, pois para mim somente a ASSOCIAÇÃO precisa está legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano! Acredito que o dispositivo constitucional é bem claro quanto a isso, mas a banca insiste em ter esse equivocado posicionamento! Infelizmente terei que aceitar, pois quero passar na prova! rsrs

  • Que vacilo, questão passivel de anulação. A exigência de 1 ano em funcionamento é só para associação.

  • a FCC já alterou seu entendimento sobre isso. atualmente, ela entende que o prazo de um ano é só para associação. 

  • CUIDADO COM ESSA PORRA!!! FUI FAZER A PROVA DO TRT4, CAIU QUESTÃO SEMELHANTE, FUI ME ACHANDO O GOSTOSÃO POR CONHECER O ENTENDIMENTO DA BANCA ( QUE INSISTIA EM CONTRARIAR TODOS OS AUTORES, O STF, DEUS... ). ACERTEI A QUESTÃO, E DEPOIS CHOVERAM RECURSOS... AÍ A FCC MUDOU O ENTENDIMENTO BEM NA MINHA HORA DE SER FELIZ, E, AO INVÉS DE ANULAR A QUESTÃO, APENAS MUDOU O GABARITO, E EU PERDI A QUESTÃO !!! ME FUDI !

  • A verdade é que, concordando ou discordando da posiçao adotada pela banca, restava somente uma alternativa possivel! 

     

    Sem mimimi, sem xororo! 

    Marca A e vai pra proxima. 

     

    Deixa pra esquentar a cabeça quando a banca colocar, além da alternativa "1 ano", outra que diga "independe de prazo"


ID
640057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eriberto, cidadão que habitualmente aprecia a fachada de um prédio público antigo, que foi construído ano de 1800, soube que, apesar de tombado por ser considerado patrimônio histórico e cultural, a autoridade pública resolveu demoli-lo ilegalmente para, no local, edificar um prédio moderno. Eriberto imediatamente procurou a autoridade pública suplicando que não o demolisse, mas seus pleitos não foram atendidos, então, para anular ato lesivo, segundo a Constituição Federal, poderá

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E
    Art. 5º da Constituição de 1988
    Ação Popular
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Só para complementar a questão:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Ação popular 

    É assim, um meio do qual se pode valer qualquer cidadão do povo, para comparecer perante o estado juiz, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja e independentemente de quem o detenha, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

    Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende.É que, quem adquiriu o direito de ser eleitor e não precisa estar assistido no ato de eleger seus representantes, não precisará igualmente sê-lo, quando agir, fiscalizando-os potencialmente, ou quando, pelas vias legais, estiver exercendo outro direito, o de avaliá-los na observância das normas administrativas, ou dos princípios que a norteiam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

     

    Regula a ação popular.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • A título de complemento:

    É consabido que o mandado de segurança coletivo busca a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra atos ou omissões ilegais ou abuso de poder da autoridade, buscando a preservação ou a reparação de interesses transindividuais (inviduais homogêneos, coletivos e dfusos). Todavia, no caso em tela, não seria cabível. Isso porque o cidadão não tem legitimidade ativa para usar este remédio constitucional, conforme art. 5º LXX, CRFB.  
    A legitimidade ativa deste writ se restringe somente ao partido político com representação no Congresso Nacional, bem com à organização sindical, entidade de classe ou associação  (substitutos processuais ou legitimados extraordinários), nas condições do dispositivo em comento. Assim, no entender de Michel Temer, os objetivos do mandado de segurança coletivo são, essencialmente: 
    • O fortalecimento das organizações classistas;
    • Pacificar as relações sociais pela solução que o Juciário dará a situações controvertidas que podriam gerar milhares de litígios com a consequente desestabilização da ordem social. 
  • Letra E

    Como a FCC só trabalha com decoreba, lá vai...

    A ação popular protege o MMP4

    Meio ambiente
    Moralidade
    Patrimônio:
    1- publico
    2- histórico (nossa resposta)
    3- cultural
    4- de que o estado participe
  • Esse mínimo de assinaturas para o abaixo assinado existe em alguma lei? Ou foi invenção da banca? Sei que na CF art. 5° não tem...
  • Respondendo a pergunta acima.

    Em minha humilde experência acadêmica, acho que esses números foram simplesmente invenções para confundir a cabeça do concurseiro...

    Bom, como eu sou bom de decoreba, esse tipo de pergunta iria garantir para um ponto para minha aprovação!
  • Fundamento jurídico:
    CF/88; art.5,  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente a ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovado má-fé, insento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • FONTE:http://aejur.blogspot.com.br/search/label/Constitucional              LETRA E.

    Para respondê-la, exige-se o conhecimento da Art. 5º, inciso LXXIII, da CF, e da lei da ação popular (4717/65), especialmente do seu Art. 1º e  §1º, que assim dispõem:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)

    (grifamos)

    O conhecimento do §1º é de fundamental importância para o deslinde da questão, haja vista que o enunciado não diz se o patrimônio é público. Não obstante, a redação do parágrafo equipara como sendo patrimônio público os bens e direitos de valor histórico.

    O parágrafo segundo do dispositivo, que não foi transcrito, dispõe que para a comprovação da condição de cidadão é necessário a apresentação do título de eleitor.

  • Conforme art. 5º, LXXIII, CF/88:

    “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" .

    Considerando o caso hipotético narrado e tendo por base a Constituição Federal, é correto afirmar que, para anular ato lesivo, Eriberto poderá propor ação popular visando proteger o patrimônio histórico e cultural.

    Gabarito: Letra “e".


  • Uma vez que o intuito de Eriberto é a proteção do patrimônio público, não caberá a impetração de mandado de segurança, remédio destinado à proteção de direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus e habeas data (razão pela qual não poderemos assinalar a alternativa ‘a’). Caberá, deste modo, a propositura de ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII da CF/88, que prevê que qualquer cidadão (ou seja, pessoa no pleno exercício de seus direitos políticos) será parte legítima para a sua propositura, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
663991
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes dispositivos da Lei Federal no 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:

Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo

Alternativas
Comentários
  • A própria CF nos revela a patente compatibilidade do art. 21 da Lei 12.016, em seu extenso art. 5º:

           LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Quanto ao prazo decadencial do referido art. 23 da Lei do Mandado de Segurança...creio que a CF é silente neste ponto. Acertei por nunca ter lido ou ouvido falar de inconstitucionalidade desse dispositivo, portanto, plenamente compatível com a CF.

    Asim sendo, resposta alternativa E.

  • Dica: quando uma questão questionar sobre a constitucionalidade de uma lei ou de um artigo, geralmente a resposta será a que considera a lei em questão como constitucional, pois se não fosse assim, a lei seria inconstitucional e não seria objeto do conteúdo programático do edital.
  • Witxel e seus comentários pertinentes.



    Vamos lá, caso pratico:


    TJSP - Mandado de Segurança Coletivo: MS 3376142020108260000 SP

    Ementa

     Mandado de segurança coletivo  - Impetração contra ato do Governador do Estado de São Paulo, em razão da edição do Decreto Estadual nº 55.938, de 21.06.2010 - Vedação à participação e cooperativas em licitações - Ato coator caracterizado como ato normativo genérico - Descabimento - Ausência de situação individual, concreta e específica -Impetração contra ato normativo em tese  - Aplicação da Súmula 266 do C. Supremo Tribunal Federal - Precedentes dos Tribunais Superiores - Falta de interesse processual - Extinção do processo sem exame de mérito (artigo  267, VIII do Código de Processo Civil)-Inteligência do § 5o do artigo 6o da Lei 12.016 de 2009 - Denegação da ordem.
  • Sobre ao prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança, há o enunciado da súmula 632 do STF, editado antes da Lei 12.016/09, segundo o qual "é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança".
  •  Muito bem elabora a questão e ótimos comentários dos colegas. Bons estudos.
  • Gabarito: letra E
  • Para acrescentar sobre o assunto do MS coletivo no que pertine a autorização ou não dos associados, insta trazer a baila a súmula 629 do STF que assim dispõe:

    " A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES."
  • STF Súmula nº 632


    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • questão E
    I -  errada
    Com o mandado de segurança coletivo, busca -se a proteção de direito líquido e
    certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (campo residual), contra atos
    ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação
    (preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais, sejam os individuais
    homogêneos ou coletivos.

    II- errada

    O mandado de segurança coletivo, de acordo com o art. 5.º, LXX, pode ser impetrado
    por:
    -partido político com representação no Congresso Nacional;
    - organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente
    constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos
    interesses de seus membros ou associados.
     
    III- Errada.
    O MS coletivo pode ser contra atos ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação
    (preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais,
    No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar
    na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a “representação no
    Congresso Nacional”.
    Nesse sentido, conforme já apontado, o art. 21 da Lei n. 12.016/2009 estabelece
    que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político
    com representação no Congresso Nacional na defesa de seus interesses legítimos
    relativos:
    a seus integrantes; ou
    à finalidade partidária.

    Já as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher
    os seguintes requisitos constitucionais:
    - estar legalmente constituídas;
    - atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
    -O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo
    das associações, não sendo exigida referida pré -constituição ânua para os partidos
    políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Nesse sentido, “tratando -se de mandado de segurança coletivo impetrado por
    sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto
    esta restrição destina -se apenas às associações, nos termos do art. 5.º,
    LXX, ‘b’, in fine, da CF...”




    IV- Errada

    O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da
    lei, é de 120 dias, contado da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado.
    Analisando a lei anterior (art. 18 da revogada Lei n. 1.533/51), que também fazia
    previsão do prazo decadencial de 120 dias, o STF já havia se posicionado, considerando
    perfeitamente possível o estabelecimento de prazo decadencial pela lei do
    mandado de segurança.

  • Questão dada.

  • Art. 5 / CF:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • A questão exige domínio da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Expõe a literalidade de dois artigos da Lei (art. 21 e art. 23) para que o candidato analise a sua constitucionalidade. Assim, considerada a disciplina constitucional da matéria, tem-se que o disposto no artigo 21 é compatível com a Constituição da República, no que se refere à exigência de tempo mínimo de constituição e funcionamento de associações para a propositura de mandado de segurança coletivo, assim como é constitucional a fixação de prazo de decadência para impetração de mandado de segurança, pelo artigo 23.

    Nesse sentido, conforme a Súmula 632, STF “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança”.

    No mesmo sentido: "Cumpre advertir, por necessário, que o preceito inscrito no art. 18 da revogada Lei nº 1.533/51 (hoje fielmente reproduzido pelo art. 23 da Lei nº 12.016/2009), que delimita o âmbito temporal de impetração deste mandado de segurança, não ostenta qualquer eiva de inconstitucionalidade. Foi por essa razão que o Supremo Tribunal Federal veio a proclamar, em reiteradas decisões, a recepção dessa norma legal pela vigente Constituição da República (RTJ 142/161 - RTJ 156/506, v.g.)”.

    Em relação ao tempo mínimo de constituição e funcionamento de associações para a propositura de mandado de segurança coletivo (art. 21), também não há inconstitucionalidade na norma.

    Conforme art. 5º, CF/88, “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Se fosse incompatível (inconstitucional), o STF ja teria se manifestado e a questão não estaria aí. Foi bem fácil.

  • GAB: E

    só para ampliar os estudos:

    sabemos que, via de regra, para a associação defender interesses dos seus filiados,
    judical ou extrajudicialmente, é necessária autorização (inc. XXI, art 5º, CF)
    Mas no caso de Mandado de Segurança, tal autorização é dispensada,
    tendo em vista que aqui, ela não atuará como representante processual
    e sim, substituta, passando a ser parte.

    FONTE:Direito Constitucional para Cursos Extensivos - Tribunais
    ( Ricardo Vale)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    ======================================================================

     

    LEI Nº 12016/2009 (DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

    ARTIGO 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado

     

    ======================================================================

     

    SÚMULA Nº 632 - STF

     

    É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.


ID
664843
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – As partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição Estadual, serão especificadas em cada Constituição Estadual.

II – Nos exatos termos da Constituição Federal, apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (a) partido político com representação no Congresso Nacional; (b) organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

IV - No mandado de segurança, o “direito líquido e certo” é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, porque todo direito, se existente, já é líquido e certo, os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento dessa ação.

V - O mandado de segurança pode proteger tanto direito individual, quanto metaindividual, podendo ser repressivo ou preventivo. O prazo é de cento e vinte dias para sua impetração, prazo prescricional, contado a partir da ciência pelo interessado, do ato a ser impugnado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - letra d
     Item i - correto- Art. 125. CF Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
    Item II - errado -  Mais uma pegadinha besta. As convenções ficaram de fora -Art. 5º § 3º CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    Item III - errado - Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (HÁ MAIS DE 1 ANO), em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Aqui foi outra pegadinha
    Item IV correto - Pedro Lenza (Dir. Const. Esqu., 15ª ed, pags.943 a 947): MS que é uma criação brasileira, teve como fonte de inspiração a Teoria do Habeas Corpus. (...) Direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constuída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitando na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. (...) Os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento do writ. Cópia quase fiel do livro do Lenza.
    Item V - errado - vida de concursando é dura. Fiquei olhando um tempão para palavra metaindividual (achei que estava errada por isso). Demorou para lembrar que cabia MS coletivo para tais ações, pois transindividuais (metaindividuais) são aquelas que vão além do indivíduo, protegendo interesses coletivos, aqui achei que a questão estava certa. Mas não dava pra ser a correta, pois caso contrário, todas estariam corretas. Depois prestei atenção ao prazo que na verdade é decadencial. Depois de vencido o prazo de 120d, não se perde o Direito Subjetivo à Ação (que a prescrição fulmina),  perde-se o direito de entrar com MS, só isso. Logo após perdido tal prazo você pode entrar com uma ação comum na Justiça. 
  • Boa, colega!!! Eu caí na pegadinha! Esqueci das convenções!!! : /
  • Alex, só uma correção no seu comentário em relação ao item III. O erro do mesmo consiste no trecho em que fala "organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano,(...)", pois o inciso LXX do art. 5º da CF/88 fala em "em funcionamento há pelo menos um ano", o que é diferente. Outra coisa, esse prazo de constituição de pelo menos um ano (ou no mínimo um ano) é apenas para as Associações, conforme já decidiu o STF, veja:
    "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (
    RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.).

  • Perfeito o comentário do Paulo! Nosso amigo Alex se equivocou.
    O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos um ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • Já fiz a devida correção. Obrigado pela dica.
  • Tirando o equívoco o resto foram perfeitos seus comentários Alex ..
  • Corroborando com o comentário do colega Alex no item V:  "Impende assinalar, finalmente, que, segundo reconhece esta Corte (RTJ 126/945 – RTJ 177/774-775, v.g.), a extincao do direito de impetrar o “writ” constitucional em questao nao afeta nem compromete o direito material eventualmente titularizado pelo autor da acao mandamental a quem fica assegurado por isso mesmo o acesso as vias ordinarias “MANDADO DE SEGURANCA – PRAZO DECADENCIAL (LEI Nº 1533/51, ART. 18) – CONSUMACAO (…) – RECURSO IMPROVIDO. – Nao se conhece de mandado de seguranca quando impetrado fora do prazo decadencial a que se refere o art.18 da Lei nº 1533/51. A extincao do direito de impetrar o `writ` constitucional nao gera a extincao do direito material eventualmente titularizado pelo impetrante, a quem se reconhece, em conseqUencia, observadas as normas legais, a possibilidade de acesso as vias processuais ordinarias (RTJ 158/846, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Sendo assim, e considerando as razoes expostas, nao conheco da presente acao de mandado de seguranca, restando prejudicada, em conseqUencia a apreciacao do pedido de medida liminar Arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Brasilia, 09 de dezembro de 2011. Ministro CELSO DE MELLO Relator."
    Contudo, observem, que decadência seria a perda do direito material e não da oportunidade processual, isto é prescrição:

    Por prescrição entende-se que é a perda do direito de ação enquanto que a decadência, a perda do direito material. Neste sentido é a lição do Prof. Washington de Barros Monteiro:

    "Com efeito, a prescrição atinge diretamente a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; a decadência, ao inverso, atinge diretamente o direito e por via oblíqua, ou reflexa, extingue a ação".

  • Aquestão diz: "...esta última" ,o que se refere somente a associação,o erro está aí.Se eu estiver errado ,me corrigem.abraços
  • Não entendi por que a alternativa II está errada, pois a palavra 'apenas' se refere aos "tratados internacionais aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros", já que existem os tratados sobre direitos humanos que nao sao aprovados desta forma. Ficou confuso pois, em se tratando de tratados internacionais, apenas os que forem aprovados daquela forma serao equivalentes a emendas constitucionais.
  • Item II - O examinador queria que o guerreiro(a) pensasse exatamente isso. Que existem outros tratados sobre direitos humanos... Porém, o erro refere-se à omissão da palavra "convenções", como explicado pelos colegas acima.
    No Direito Internacional Público, conforme a Convenção de Viena de 69, tratado, convenção, acordo, liga, pacto... é tudo igual. Todos são sinônimos.
    Entretanto, muita atenção no estudo da literalidade das leis do direito interno.

     
  • Fiquei pensando de todos os direitos são líquidos e certos - conforme esposado no item IV. Alguém pode me socorrer.

  • Questão que só mede a super, mega, hiper decoreba dos colegas! :-(

  • Afonso, a doutrina ensina que o legislador denominou direito líquido e certo como o objeto de tutela do MS, mas tecnicamente o que deve ser líquido e certo são os fatos. Se assim não fosse, não teríamos MS improvido. Imagine, se o juiz recebe a inicial do MS, oportunidade em que ele avalia o preenchimento dos requisitos para a propositura do MS, ele teria que dar provimento ao MS, acaso o requisito para o MS fosse realmente a liquidez e certeza do direito e não dos fatos.

    A existência do direito (da pretensão constante no PEDIDO) é objeto de análise do magistrado, que pode declarar que existe ou não, mas para que ele chegue ao mérito de tal medida processual especial, é preciso preencher alguns requisitos, um deles é a existência de prova pré-constituida. Esta seria a prova do chamado "direito líquido e certo", que na verdade é a comprovação de que o fato narrado existiu no mundo naturalístico de modo certo e líquido (ou seja, comprovação da existência da CAUSA DE PEDIR).

  • Palha assada de questão. 

  • Questão que deveria ser anulada. Esse item IV é altamente viajado, essa história de fato líquido e certo, queria saber aonde é que a maioria da doutrina se posiciona dessa maneira. Sacanagem da banca. Já li obras sobre Direito Administrativo e Constitucional de diferentes autores e nunca vi algo do tipo. E outra, nem todo o direito, ainda que existente é líquido e certo por si só, na verdade o direito líquido e certo já se encontra perfeitamente expresso e delimitado, seja na Constituição Federal ou em legislação esparsa e prescinde de dilação probatória. É o caso clássico do aprovado em concurso público dentro das vagas oferecidas e que tem direito adquirido à nomeação. O que é líquido e certo é o direito desse cidadão (direito à nomeação), pois não necessita de produção de prova adicional, bastando, simplesmente o fato de o cara ter sido aprovado dentro das vagas. Não existe isso de fato líquido e certo, já que a lei define que essas características são do direito mesmo. O fato é o pressuposto para caracterização do direito líquido e certo.

  • I – As partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição Estadual, serão especificadas em cada Constituição Estadual. (CORRETA)

    II – Nos exatos termos da Constituição Federal, apenas os tratados internacionais (FALTOU >>> Os tratados e convenções internacionais ) (...). ERRADO

    III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (a) partido político com representação no Congresso Nacional; (b) organização sindical, entidade de classe ou associação, esta última, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, (PELO MENOS UM ANO) em defesa dos interesses de seus membros ou associados. (ERRADO)>>

    IV - No mandado de segurança, o “direito líquido e certo” é aquele que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, porque todo direito, se existente, já é líquido e certo, os fatos é que deverão ser líquidos e certos para o cabimento dessa ação. (CORRETA)

    V - O mandado de segurança pode proteger tanto direito individual, quanto metaindividual, podendo ser repressivo ou preventivo. O prazo é de cento e vinte dias para sua impetração, prazo prescricional, contado a partir da ciência pelo interessado, do ato a ser impugnado. (ERRADO – o prazo é decadencial do MS).


ID
665254
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é o:

Alternativas
Comentários

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL/1988

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Mandado de segurança coletivo ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual. Pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
    Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados;
    Para completar:
    Ação popular  visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.

           

     

  • Habeas corpus significa "que tenhas o teu corpo", e é uma expressão originária do latim. Habeas corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, e está na Constituição brasileira.

    Habeas corpus é também chamado de “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório. O habeas corpus condena atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos.

    Muitas vezes, o habeas corpus é um instrumento para advogados criminais solicitarem a liberdade provisória de seu cliente, que é quando a pessoa solicita para responder um processo em liberdade, uma vez que o habeas corpus é concedido em casos onde a liberdade está sendo proibida.

  • Apenas complementando: Vale lembrar que o habeas corpus é uma ação penal, enquanto que os outros remédios constitucionais, ações civis.
    Já vi uma questão da FUNCAB cobrar isso!
    Vamo láaa
  • "Ctrl C" e "Ctrl V" do texto da Constituição, Art. 5º.
  • - Mandado de segurança - serve para proteger direito líquido e certo (não há duvidas sobre o direito) e pode ser impetrado quando NÃO houver outro remédio contra abuso de poder ou ilegalidade.


    - Habeas Corpus - é uma garantia à liberdade de locomoção. Pode ser usado somente quando a liberdade de locomoção do indivíduo for violada por abuso de poder ou ilegalidade.


    - Mandado de Injunção - é uma proteção ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    - Mandado de Segurança Coletivo - pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (condição para admissibilidade do MSC) ou por organização sindical, entidade de classe ou associação (esta última necessita de 01 ano de constituição e funcionamento).


    - Habeas Data - é gratuito, mas depende do advogado. É impetrado para conhecimento ou para corrigir  informações relativas (ou seja, SOBRE) à pessoa. Somente a própria pessoa pode ter acesso às informações e corrigir dados através do Habeas Data.

  • GABARITO B

     

    (HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

  • HABEAS CORPUS.

  • Resposta: Alternativa (B)

    RESUMINDO

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão

  • a) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal: [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF: [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    c) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal: [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) ERRADO. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas.

    e) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, da CF)

    GABARITO: LETRA “B”


ID
695131
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. O Partido Político A, regularmente constituído, não possui representação no Congresso Nacional.

II. O Sindicato B, legalmente constituído, está em funcionamento há dois anos.

III. A Associação C, legalmente constituída, está em funcionamento há um ano e quinze dias.

IV. A Associação D, legalmente constituída, está em funcionamento há dez meses.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo APENAS os entes indicados em

Alternativas
Comentários
  • Resposta A.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    Qual o objeto do mandado de segurança coletivo:
    São tutelados através do mandado de segurança coletivo direitos coletivos líquidos e certos, em sentido amplo. Abrangem, portanto:
    a. Direitos difusos: são os transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titularem pessoas indeterminadas e ligadas por cincustancias de fato (art. 81, I, CDC);
    b. Direitos coletivos em sentido estrito: são os transindividuais de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (art. 81, II, CDC);
    c. Direitos individuais homogêneos: são os interesses individuais decorrentes de origem comum (art. 81, III, CDC).
    Bons estudos!

  • É condição necessária o partido político possuir representação no CN para impetrar o MS Coletivo. Item "I" errado!

    A CF não impõe o tempo mínimo de constituição da Organização Sindical para impetrar o MS Coletivo. Item "II" certo!

    A Associação, para impetrar MS Coletivo, é necessário, além de estar legalmente constituída, estar funcionando há no mínimo 01 ano. Item "III" certo!

    Conforme exposto no item III, item "IV" errado!
  • Art. 5º CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e
    em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
    associados;

     I. O Partido Político A, regularmente constituído, não possui representação no Congresso Nacional. ERRADA 
     
     
    II. O Sindicato B, legalmente constituído, está em funcionamento há dois anos. CORRETA
     
    III. A Associação C, legalmente constituída, está em funcionamento há um ano e quinze dias.   CORRETA
     
    IV. A Associação D, legalmente constituída, está em funcionamento há dez meses.  ERRADA

    Resposta : Letra A.

    BONS ESTUDOS GALERA !!!
  • A CF/88, no seu artigo 5º, inciso LXX, inovou na matéria e previu o mandado de segurança coletivo, para a proteção dos direitos coletivos e dos difusos. Dispõe a Carta Magna brasileira: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     
     
     
  • Apenas fazendo um adendo, vale ressaltar que o prazo de funcionamento de pelo menos 1 ano é exígivel somente das associações, não o sendo para os sindicatos e partidos políticos. Senão vejamos:
    "Não exige a norma constitucional que o sindicato ou a entidade de classe estejam em funcionamento há mais de um ano para terem legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo. A exigência é tão só para a associação como deflui da simples leitura do texto” (MS, TRF 1ª Região, 3ª T., Rel. Fernando da Costa Tourinho Neto). 
    "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento" (RE 198.919, STF, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-99, DJ de 24-9-99). 
  • Mandado de segurança: - Coletivo: sempre que há uma pessoa pleitendo o direito de outras pessoas (subtituição processual)

    - partido político COM representação no CN;
    - associação sindical;
    - entidade de classe;
    - qualquer associação legalmente (pelo menos 1 ano).
  • Pessoal, a FCC entende que também os SINDICATOS devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano!!!

    Deem uma olhada na questão Q213025 do TRT AM!

    Bons estudos!
  • letra A
    art.5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 
  • Apenas para complementar o tema tratado na questão, é importante lembrar o que dispõe o art 21 da lei 12016/09:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Assim, o direito que ser quer proteger deve constar no estatuto!



  • Ressalta-se que para a representação no Congresso Nacional é exigido tão somente a existência de, no mínimo, um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas, filiado a determinado partido político. 
  • Tava meio confuso pra mim, vou colocar de novo.

    CF - ART 5º


    LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    PARTIDO POLÍTO C/ REPRESENTAÇÃO NO CN

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO ==> FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO
  • PEOA - Partido político com representação no Congresso, Entidade de classe, Organização sindical e Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • Caro Gustavo Neto,

     

         eu também fiz essa questão mencionada por você. Muito obrigado pela tua valiosa observação!



         Todavia, em questão mais recente, de 2014, em prova da magistratura do trabalho, a FCC considerou que o requisito temporal de um ano não seria relevante na aferição da legitimidade dos sindicatos para a impetração do MS Coletivo. Entendimento, aliás, do STF (RE 198919 / DF).

     

    Q378683: "O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação. Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer associado. Nessa situação, o sindicato,"


    GABARITO DA FCC: "poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao ajuizamento da ação" (grifos acrescidos). 

        

               Embora o enunciado da questão não faça menção expressa ao MS Coletivo, o gabarito da FCC abarcou, em parte, uma súmula do STF alusiva ao MS Coletivo. Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”.

          

             Em suma, teremos que ficar atentos às questões mais recentes, para identificarmos o perfil que vem sendo adotado pela FCC quanto a esse requisito de um ano. Se alguém tiver feito alguma outra questão recente sobre o tema, poste aqui, por favor!

     

    Um excelente estudo a todos!

  • Q556101. O gabarito da FCC foi alterado. A banca considerou como certa o item "III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição."
  • Art. 5º, LXX da CF, como já comentado pelos colegas abaixo.

    Importante - Sml. 629 e 630 do STF

    629: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.

    630: a entidaando de de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • GABARITO: A

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
697459
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um órgão da Administração direta de determinado Município efetua contratação de serviços que poderiam ser prestados por servidores públicos, sem realizar licitação e sem que o ato que determinou a contratação tivesse sido precedido de justificativa. Nessa hipótese, poderia

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    a) o Ministério Público, por meio de mandado de segurança coletivo, requerer que fosse declarada a ilegalidade da contratação, por ofensa aos princípios constitucionais de realização de licitação e motivação dos atos administrativos. - ERRADA - Sabe-se que o MS tem como objeto o direito líquido e certo, não abarcando o caso da questão, mormente em face do caráter subsidiário do MS (quando não cabível HC e HD) -         art. 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; b) uma associação de servidores públicos municipais, por meio de habeas data, requerer a anulação da contratação e a determinação de que seja realizado concurso público para contratação de novos servidores, com vistas ao desempenho das atividades. - ERRADA - O HD se presta para assegurar o conhecimento de informações constante de registro ou banco de dados governamentais ou públicos, bem como para retificar tais dados, não sendo o caso da questão sob análise. c) um servidor público integrante dos quadros do órgão municipal, por meio de mandado de segurança, requerer a anulação do ato praticado pelo dirigente do órgão, por abuso de poder. - ERRADO - Vide justificativa da letra A. d) um cidadão qualquer, por meio de ação popular, requerer a anulação do contrato, por ser lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. - CORRETO - É justamente o objeto da ação popular:    art, 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; e) o Procurador-Geral de Justiça, por meio de mandado de injunção, requerer que fosse declarada a omissão do Poder Público municipal no cumprimento de sua obrigação de prestar serviços. - ERRADO - O MI é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerantes à nacionalidade, cidadania e soberania.
  • Para acrescentar, é valido reforçar o conceito de ação popular de Hely Lopes Meireles:

    “é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos.”
  • A nossa Constituição prevê a ação popular civil, mas não a ação popular penal. Seu fundamento está na natureza substancial do regime democrático, como salienta Sahid Maluf. Se todo opoder emana do povo e em seu nome será exercido, o exercício do poder deve estar sob a vigilânciaconstante do povo. Onde houver ato funcional lesivo ao patrimônio público, há o direito e o dever cívico do cidadão de defendê-lo.

    Segundo Pinto Ferreira, no direito brasileiro, a ação popular tem uma natureza civil, com um caráter corretivo, que pode também ter caráter preventivo, visando à nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público ou ao interesse público, mediante a responsabilidade do autor do ato e de seusbeneficiários, mediante o pagamento de perdas e danos decorrentes da irregularidade cometida.

    O objetivo da ação popular não é outro senão o de anular um ato lesivo a bem constitucionalmente protegido, sendo estes apenas o patrimônio histórico e cultural, o patrimônio público, o meio ambiente e a moralidade pública, esta última um conceito muito amplo que dá extraordinário alcance à ação popular.

    Pode propor essa ação somente o “cidadão” , o que implica dizer que não é qualquer brasileiro que pode fazê-lo, mas apenas aquele ou aqueles detentores de direitos políticos, de capacidade eleitoral ativa, ou, ainda, de poder de voto.

    Patrimônio público, vê-se, abrange o econômico, o histórico, o artístico, o cultural, o cívico, o comunitário. Lê-se no inciso que, como regra, o autor da ação popular não será obrigado a pagar nem custas nem ônus da sucumbência. Custas são todos os valores geralmente cobrados no curso de um processo judicial, como custas iniciais para autuação, honorários de peritos, tradutores e outros, portede remessa e retorno de recurso e assim por diante. Ônus da sucumbência é o dever que a parteperdedora tem de pagar o advogado da parte vencedora. Perceba que isso não será imposto ao autor da ação popular sempre que ele for derrotado, mas apenas quando, derrotado, ficar evidenciado que usou da ação popular de má-fé, para fins não escusáveis, pessoais, vis ou baixos. A decisão da ação popular é constitutiva negativa, na medida em que visa a desconstituir os atos, impugnados em termos de anulação ou nulidade, na lição de Péricles Prade. O interesse de agir advém do prejuízo ao patrimônio público decorrente do ato lesivo. 
  • A legitimação ativa é de qualquer cidadão, ou seja, de brasileiro eleitor, sendo que essa qualidade se comprova com o título de eleitor. Segundo já sumulado pelo STF (Súmula 365), pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. A legitimação passiva é da autoridade ou preposto de autoridade pública responsável pelo ato lesivo. Os pressupostos são a ilegalidade do ato e a sua lesividade. A liminar é admissível. A intervenção do Ministério Público, depois de 1965, foi reconhecida como obrigatória, sob pena de nulidade. O processamento é regulado pela Lei n°4.717/65.
     

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • O erro da alternativa "a" se encontra quando a afirmativa diz ser legitimado o Ministério Público para impetrar Mandado de Segurança coletivo, quando na verdade os legitimados estão expressamente colocados no texto constitucional, senão vejamos:

    Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Abraços.

  • Letra A – INCORRETA Dispõe a Constituição no artigo 5º, LXIX: concede-se-á a mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Visa, como se nota, amparar direito pessoal líquido e certo. Só o próprio titular desse direito tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança individual, que é oponível contra qualquer autoridade pública ou contra agente de pes­soa jurídica no exercício de atribuições públicas, com o objetivo de corrigir ato ou omissão ilegal ou decorrente de abuso de poder.
    O mandado de segurança coletivo trata-se de ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual.
    Conforme artigo 5º, inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     
    Letra B –
    INCORRETA Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Artigo 5º, LXXII, "a", Constituição Federal de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
    Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela Lei 9.507/97.
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETA O Mandado de Segurança é uma ação que deve ser dirigida a um Juiz, sempre através de um advogado. Tem por objetivo a proteção de direitos líquidos e certos, quer dizer, aqueles que não dependem de provas.
    O mandado de segurança está regulamentado pela Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951 e se constitui em meio para se proteger direito líqui­do e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (artigo 5º. LXIX da CF).
    Nesse patamar, o mandado de segurança é urna ação que visa proteger o titular de direito subjetivo lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública, em que os fatos e situações são demonstrados de plano, isto é, que tenham sido comprovados de início.
     
    Letra D –
    CORRETA Ação popularé o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    Segundo a Constituição Federal de 1988, no inciso LXXIII do artigo 5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
     
    Letra E –
    INCORRETA Mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil, é um dos remédios-garantias constitucionais. Sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
  • GABARITO: D

    De fato, o remédio constitucional adequado à anulação do ato é a ação popular (art. 5o, LXXIII, CF/88). Isso porque, segundo a Constituição, ela se destina a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. No caso exposto, há violação à moralidade administrativa. Além disso, o legitimado a impetrar a ação popular é mesmo o cidadão.

    Comentando a alternativa A (errada):
    O Ministério Público não é legitimado a impetrar mandado de segurança coletivo. Este apenas pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5o, LXX, CF/88).

    Comentando a alternativa B (errada):
    O “habeas data” é remédio constitucional (meio hábil determinado pela Constituição) que pode ser usado:
    - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    Não se trata, portanto, de meio idôneo para requerer a anulação da contratação e a determinação de que seja realizado concurso público para contratação de novos servidores.

    Comentando a alternativa C (errada):
    Só caberia mandado de segurança se o ato violasse direito líquido e certo do impetrante, não protegido por "habeas corpus" ou "habeas data". A condição de servidor público do órgão, por si só, não torna alguém legitimado a impetrar mandado de segurança.

    Comentando a alternativa E (errada):
    O mandado de injunção deve ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, que se veja impossibilitada de exercer direito constitucional por falta de norma regulamentadora. O PGJ não é legitimado a impetrar a ação. Além disso, o enunciado nada fala sobre a falta de uma norma regulamentadora. O que ocorre é uma violação à moralidade administrativa, por meio de ato administrativo.
  • Letra (d)


    Cabe ressaltar que o rol do art. 4º da Lei 4.717/65 é apenas exemplificativo.


    MAZZILLI demonstra a diferença entre a ação popular [2] e ação civil pública:


    Distingue-se ação popular e ação civil pública:


    a) legitimação ativa – na primeira, legitimado ativo é o cidadão; nesta, há vários co-legitimados ativos, como o Ministério Público, as pessoas jurídicas de direito público interno, as entidades da administração indireta, as fundações, as associações civis etc;

    b) objeto – enquanto o objeto da ação popular é mais limitado, maior gama de interesses pode ser tutelada na ação civil pública;

    c) pedido – consequentemente, na ação civil pública, o pedido pode ser mais amplo, pois não se limita à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural.


    A Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65) dispõe o seguinte:


    “Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos”.


    MEIRELLES conceitua a ação popular da seguinte forma:


    “É o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos”.


    A ação popular visa combater o ato ilegal ou imoral, lesivo ao patrimônio público, sem configurar a ultima ratio, ou seja, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos.

  • O art. 5°, inciso LXXIII, da CF/88, admite a impetração da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou se entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A contratação de serviços, sem a devida licitação, é contrato administrativo que ofende a moralidade administrativa, além de ser ato lesivo ao patrimônio.

    Portanto, é correto afirmar que um cidadão qualquer, por meio de ação popular, requerer a anulação do contrato, por ser lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    A assertiva que melhor se enquadra como gabarito, portanto, é a letra “d".

    Análise das demais assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. Frente ao silêncio constitucional e legislativo, a doutrina se encontra dividida em relação à possibilidade de impetração pelo Ministério Público do mandado de segurança coletivo. Para Marcelo Novelino, tendo em vista o disposto nos arts. 127 e 129, IX, da Constituição, deve ser atribuída legitimidade ativa ao Parquet para a defesa de direitos indisponíveis. Contudo, este não é o entendimento adotado por algumas bancas de concurso (vide prova para Advogado da Petrobrás (2012), em que a CESGRANRIO considerou que o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado pelo Ministério Público).

    Assertiva “b": está incorreta. Não se trata de hipótese pertinente para habeas data.

    A Constituição estabeleceu o cabimento do habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e para a retificação de dados (CF, art. 5.°, LXXII). A estas duas hipóteses previstas no dispositivo constitucional e reproduzidas na lei regulamentadora (Lei 9.507/1997, art. 7°, I e II), o legislador ordinário acrescentou uma terceira hipótese de cabimento: para a complementação de informações nos assentamentos do interessado (Lei 9.507/1997, art. 7°, III).

    Assertiva “c": está incorreta. O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus" ou “habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5.°, LXIX, CF/88).

    Assertiva “e": está incorreta. O mandado de injunção tem por objetivo garantir ao impetrante direitos que, contemplados na Constituição, não podem ser exercidos devido à ausência de norma regulamentadora, conforme art. 5°, LXXI, CF/88.

    Resposta: D
  • Questão passível de anulação. Jurisprudência e doutrina são claras em reconhecer a legitimidade do Ministério Público para impetração de MS coletivo. 

    Em uma prova de nível mais elevado (magistratura, MP, advocacia pública), a questão certamente seria anulada em razão da afirmação categórica da alternativa A.

    Mas como prova de técnico e analistas são "relegadas" no quadro das carreiras jurídicas, faz-se esse tipo de absurdo.

    Não estranha quando cobram a letra da lei, de lei revogada ou inconstitucional.

  • Confesso que não entendi o equívoco da LETRA C. Marquei a assertiva correta unicamente por me parecer ser a mais correta...

  • Letra C:

    Só caberia mandado de segurança se o ato violasse direito líquido e certo do impetrante, não protegido por "habeas corpus" ou "habeas
    data". A condição de servidor público do órgão, por si só, não torna alguém legitimado a impetrar mandado de segurança.

    Fonte - Estratégia Concursos

  • A) , o objeto do MS ou writ é:

    No MSI - a para proteger direito líquido e certo, não amparado por hc ou hd qdo a ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do Poder Público.

    No MSC - em defesa dos interesses de membros ou associados de organização sindical, entidade de classe ou associação, ... bem como da coletividade em geral por partido político com rep.  ...;  

    , os legitimados do MS ou writ são:

    No MS Individual – o legitimado ativo é o detentor do dir. líquido e certo não amparado por hd ou hc – Leg. Universal, ou seja, qquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeiro(a), pública ou privada, órgão públicos com capacidade processual (mesas das casas legislativa, chefias dos tribunais de contas, MP), agentes políticos, entes despersonalizados como espólio e massa falida. Já o leg. Passivo será a autoridade coatora - ....

    No MS Coletivo – a leg. Ativa encontra-se no rol do inciso LXX do art. 5º da Cf: partido político com, ... org. sindical, entidade de classe, associação legalmente, ... legitimação sempre extraordinária, legitimados atuando em nome próprio, mas em defesa dos direitos coletivos de terceiros. Já o leg. Passivo tb, como no MSI, será a autoridade coatora - ....

    Ao que vimos o MP não figura como legitimado ativo à propositura do MSC, figurando apenas como legitimado ativo no MSI. Quanto ao objeto, o caso cabe MS, pois este visa proteger a ilegalidade em sentido amplo, ... e no caso houve ofensa não só a moralidade como a lei 8.666, ...

    B) o objeto do HD não é ilegalidade, imoralidade, abuso de poder, mas sim a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • C, ) Vejamos – remédio MS – impetrante servidor público, ... Certo, não como servidor mas como pessoa física, ... vide “A”, ... objeto ilegalidade contra a moralidade adm, a coletividade, ... Erro, pq o MS visa proteger – para proteger direito líquido e certo, Do impetrante, não amparado por HC ou HD, ...

    D) Correto mesmo q não esteja explícito no objeto da Ação Popular a questão da legalidade, seu objeto é mais amplo pois envolve a Moralidade que abrange a legalidade, ... Vejamos: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E) Erro no Objeto, a questão trata de imoralidade e ilegalidade e o Objeto do MI é a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Desde que anotei esse esquema no meu caderno, nunca mais precisei quebrar a cabeça. Segue aí:

    Falou em  ATO LESIVO ao PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, MEIO AMBIENTE E CIDADÃO falou em AÇÃO POPULAR. Aí o resto você tem que saber que 'salvo comprovada má fé.....'.

    Bons estudos! Não desista dos seus sonhos, pois o sol brilha para todos! A sua vez vai chegar! 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
700441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    “(...) a garantia individual do contribuinte, pessoa natural ou jurídica, de que a cobrança de novos tributos, ou a majoração de tributos já existentes, deverá vir estabelecida em lei que seja por si conhecida com antecedência, de tal modo que o mesmo tenha ciência do gravame a que se sujeitará no futuro próximo. Abre-se, assim, a possibilidade ao contribuinte de previamente organizar e planejar seus negócios e atividades. O fim primordial desta limitação constitucional é a tutela da segurança jurídica, especificamente configurada na justa expectativa do contribuinte quanto à certeza e à previsibilidade da sua situação fiscal.” (grifei)

    O fato irrecusável, neste caso, é um só: nem mesmo o Congresso Nacional, mediante exercício de seu poder reformador, dispõe de competência para afetar direitos e garantias individuais, como a garantia da anterioridade tributária, tal como o proclamou, em julgamento final, esta Suprema Corte (ADI 939/DF, Rel. Min. SYDNEY SANCHES).
    Inf. 649 STF
  •  b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, mas não por partido político, que não possui representação para a defesa de direitos de categorias sociais em particular.
    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
    § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 
     
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    O partido político deve possuir representação no Congresso Nacional. A representação de direitos de categorias sociais não é pré-requisito para impetração de mandado de segurança.
  • c) A legitimidade para impetrar habeas corpus pertence apenas à pessoa natural afetada por qualquer medida que restrinja ou ameace restringir a sua liberdade de locomoção.
     
     
    Quanto à legitimidade para impetrá-lo, qualquer pessoa, mesmo que não seja o ente afetado propriamente ou advogado inscrito na OAB, pode funcionar na qualidade de impetrante, sendo porém essencial que o pedido esteja fundamentado juridicamente. Dentre os requisitos básicos da sua viabilidade processual, há o dever de ser formulado por escrito na língua portuguesa, devendo, o impetrante, assiná-la e fazer constar nele a sua qualificação, bem como do paciente. A impetração se encontra isenta de qualquer ônus processual ou financeiro. É importante destacar que o habeas corpus não tem cabimento nos casos de transgressões disciplinares, como também, nos casos que resultem da apreciação aprofundada de provas.

    fonte: adaptado de www.correioforense.com.br
  • d) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.
     
    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. 
    Podemos considerar o mandado de injunção como  o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
    Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal  
    A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.   

    e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
     

    O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

    Adaptado de www.stj.jus.br
  • Em relação à alternativa C:
    CPP, art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    • c) A legitimidade para impetrar habeas corpus pertence apenas à pessoa natural afetada por qualquer medida que restrinja ou ameace restringir a sua liberdade de locomoção.

        De acordo com o meu entedimento, a questão está errada pq restringe a legitimidade ativa do HC apenas às pessoas naturais, o que não procede.
    Pessoa jurídica também pode impetrar HC em matéria ambiental:

    HC N. 92.921-BA
    RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE RELATOU A SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
    •  
    • Excelente questão!!

    •   Só para complementar os estudos:  O princípio da anteoridade tributária,foi consagrado pelo STF como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, 4º, IV. Ademais, a ADIN 939-7/DF reconheceu que os direitos e garantias fundamentais não estão somente expressos no artigo 5º.
      Para corroborar o que eu falei:
      CESPE-  DPE-CE- desenfor público 2008.
      A anterioridade tributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988. 
      Gabarito: Errado.




       .
       

    • O princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio do direito tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição federal, em seu art. 150, II, "b":ou seja se a lei for divulgada hoje só pode ser exercida no ano seguinte.

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direitos fundamentais do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional. Há, entretanto, exceções a este princípio, os quais também se encontram na Carta Magna.

      Como princípio constitucional que é, cujo escopo normativo visa estabelecer limitações ao poder de tributar, e, portanto, direito fundamental ao cidadão-contribuinte, as exceções ao princípio da anterioridade somente na Constituição Federal podem estar elencadas. Encontra-se na Constituição, portanto, as seguintes exceções:

      Impostos de importação, exportação, IPI e IOF em função do caráter extra fiscal destes impostos, o legislador constituinte determinou que, por atendimento a uma política fiscal que refletisse a dinâmica da economia, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo fiscal em que foi promulgada.


    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      A) CERTO. (STF, ADI n. 939-7, Rel. Min. Sydney Sanches);

       

      B) ERRADO - Partido político tem legitimidade para propor MS coletivo (CF, art. 5º, "a");

       

      C) ERRADO - Qualquer medida, não. A medida deve ser ilegal. Se fosse qualquer medida que interrompesse seu direito de ir e vir, você

                           poderia entrar com HC para se ver livre de uma blitz, p. ex.

                           Obs.: Pessoa natural = pessoa física. Pessoa jurídica também tem legitimidade para propor HC. Nesse caso, em favor de terceiro

                           físico;

       

      D) ERRADO - O Presidente da República pode ser, sim, alvo de MI, basta este se omitir do dever de editar norma regulamentadora;

       

      E) ERRADO - O HD tem o objetivo de assegurar o direito de conhecer, complementar e retificar dados pessoais.

       

       

      * GABARITO: LETRA "A".

       

       

      Abçs.

    • QUESTÃO MUITO BOA

    • GAB: A

      QUESTÃO MUITO RICA 

      SHOW DE BOLA

       

      AVANTE!

    • d) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.
       
      Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. 
      Podemos considerar o mandado de injunção como  o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
      O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
      Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal  
      A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.   

      e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
       
      O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.
       

    •                                                                        INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

       O principio da anterioridade tributaria descrito no artigo 150, III, b, da CF de 1988 é consagrado segundo o STF uma garantia individual do contribuinte, razão pela qual é GARANTIA FUNDAMENTAL. No entanto, o seu entendimento encontra-se “fora do catálogo” daquelas do artigo 5º dos direitos e garantias fundamentais da CF /88. Mas que nem por isso deixará de ser uma das garantias fundamentais do artigo 5° da CF/88.

      RESPOSTA LETRA: A    

    • LEGITIMIDADE PASSIVA DO MI (TANTO DO INDIVIDUAL, COMO DO COLETIVO):

      O mandado de injunção deverá ser impetrado contra:

      1)     O Poder;

      2)     O órgão; ou

      3)     A autoridade.

      ...que tenha atribuição para editar a norma regulamentadora.

      O mais comum é que o direito, liberdade ou prerrogativa esteja sendo inviabilizado pela falta de uma lei. Nestes casos, a omissão seria, em regra, do Poder Legislativo.

      É importante ressaltar, no entanto, que se esta lei é de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República etc., a omissão, em princípio, não será do Poder Legislativo, já que os parlamentares não poderão iniciar o projeto de lei tratando sobre o tema. Em tais exemplos, se ainda não houver projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o Presidente da República, contra o Presidente do STF ou contra o PGR para que eles apresentem a proposição ao parlamento.

      Se já houver projeto de lei tramitando, mas este ainda não ter sido votado, temos aí uma mora do Poder Legislativo em deliberar o assunto. Trata-se da chamada inertia deliberandi. Logo, o mandado de injunção será contra o Congresso Nacional.

      Algumas outras vezes, a norma faltante é um ato normativo infralegal (exs: um decreto, uma resolução, uma instrução normativa). Em tais hipóteses, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o órgão ou autoridade que tenha a atribuição para editar o mencionado ato. Ex: mandado de injunção contra o CONTRAN pela não-edição de uma determinada resolução de trânsito.

      FONTE: CICLOS R3.

    •  Emenda Constitucional nº 42 inseriu a alínea "c" ao artigo 150, III, da Constituição Federal, estabelecendo que, sem prejuízo da anterioridade comum (do exercício financeiro), muitos tributos não podem ser cobrados antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    • Esse "Representação" quase me pega


    ID
    718897
    Banca
    MPE-SC
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    I – Nos casos de Mandado de Segurança, a requerimento do Ministério Público e para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança e a economia publicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, cabendo dessa decisão, agravo, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, e será julgado na sessão seguinte a sua interposição.

    II – Podem ser protegidos pelo mandado de segurança coletivo, os direitos individuais homogêneos, assim entendidos, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    III - Não cabe no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes.

    IV – Dos recursos arrecadados pelo FRBL, nos termos da lei 15694/11, 50% serão destinados, para projetos submetidos à análise do Conselho Gestor.

    V - Segundo a lei 15694/11, constituem receitas do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, FRBL, o valor dos honorários advocatícios fixados em ações civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público.

    Alternativas
    Comentários
    • A LEI Nº 15.694, de 21 de dezembro de 2011, É DO ESTADO DE SC.  "Dispõe sobre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados -FRBL e estabelece outras providências.". VIDE http://200.192.66.20/alesc/PesquisaDocumentos.asp

      NO FÓRUM DO CW há quem postou a informação de que tal lei não consta no edital.
       

    • Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

      Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

      I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica

      II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

      Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    • Item 1... o erro encontra-se no fato de que o recurso de agravo conta a decisão do Presidente do Tribunal que suspende a liminar, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!!
      Art. 15.Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para 
      evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o 
      conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, 
      dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na 
      sessão seguinte à sua interposição. 
      Lei MS
    • Correta a alternativa “D”.
       
      Item I
      FALSA – Lei 12.016/09, artigo 15: Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 
       
      Item II –
      VERDADEIRA – Lei 12.016/09, artigo 21, parágrafo único: Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: [...] II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 
       
      Item III –
      VERDADEIRA – Lei 12.016/09, artigo 25: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
       
      Item IV –
      FALSA – Lei 15.694/11 do Estado de Santa Catarina, artigo 5º, [...] VII - 30% (trinta por cento) para projetos submetidos à análise do Conselho Gestor do FRBL.
       
      Item V –
      VERDADEIRA – Lei 15.694/11 do Estado de Santa Catarina, artigo3º: Constituem receitas do Fundo: [...] VI - o valor dos honorários advocatícios fixados em ações civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público.
    • Saber resolver questão e otimizar o seu tempo na hora da prova também são fatores essenciais para a sua aprovação. Vamos supor que os itens IV e V você não tenha a mínima ideia da resposta (até porque estão relacionados a uma lei específica do Estado de SC) deixa ela por último pra quebra a cabeça.

      Analisando o item I - você percebe que é falso porque agravo no MS não tem efeito suspensivo e na questão menciona que tem! Torna o item errado.

      No item II e III - Neste caso você tem a letra da lei do MS que diz exatamente o mesmo enunciado da questão.

      Conclusão - na hora de analisar você percebe de cara que a única alternativa correta seria a letra D, pois temos os incisos II, III e V(que vc desconhece a resposta, mas acredita ser verdadeira por exlcusão dos demais itens).

      Espero ter ajudado, nem sempre você vai saber a resposta de todos os itens, ainda mais num caso deste que exige uma lei tão específica.




       

    • STJ Súmula nº 169 - 16/10/1996 - DJ 22.10.1996

       


          São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

    • Apenas uma retificação no comentário do colega Valmir, o item I está errado não porque podem também outras entidades (pessoa juridica interessada) impetrar o Mandado de Segurança, até porque não fala na questão "APENAS o MP", mas sim porque não cabe o dito efeito suspensivo.

      Veja a letra da lei:

      Lei 12.016/2009

      Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 


      Abraços.


    ID
    731719
    Banca
    TRT 15R
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Segundo a Constituição Federal vigente, pode-se afirmar que:

    I. A justiça de paz é composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e competência para, na forma da lei, exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.

    II. A entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    III. O Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União.

    IV. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro e procedimentos em matéria processual.

    Alternativas
    Comentários
    • I- Artigo 98, inciso II, da CF: - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. Correta.   II - Lei 12.016/2009, art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Correta.   III - Não está previsto no artigo 128 da CF, que é taxativo. Assim, trata-se de Ministério Público Especial, que atua exclusivamente  junto ao TCU. O art. 130  faz referência ao MP do Tribunais de Contas, afirmando que: "aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura". 
        IV - Correto, de acordo com o artigo 24, da CF:Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
       
      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
      (...)
      XI - procedimentos em matéria processual;

      Portanto, alternativa correta: "b"
       
    • corretas: I e IV
      I- Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
           II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
      IV - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
             XI - procedimentos em matéria processual;
    • Em relação ao item V:
      IV. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro e procedimentos em matéria processual.
      Correto
      Um mnemônico que pode ajudar durante a prova:
      Sabemos que todos correm para casa e para o dinheiro.
      Ramos do direito que envolvem dinheiro: direito econômico,tributário, financeiro;
      Ramos do direito que envolvem moradia: direito urbanístico e penitenciário.
      Além disso, não confundir procedimentos com Direito Processual, esse competência privativa da União.
      Bons estudos!
    • Acredito que o gabarito não esteja correto, pois, segundo a jurisprudência do STF, o MP junto ao TCU não integra o MPU:

      "Ministério Público junto ao TCU – Instituição que não integra o Ministério Público da União – taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição (...). O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do Ministério Público da União." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-94, Plenário, DJ de 19-12- 94)."

      Alguém poderia acrescentar algo?
    • Acho que o nobre colega acima não se atentou ao gabarito!
      A questão exatamente deu como errado  o item III que afirma que o MP junto ao TCU integra o MPU!!
    • Apenas gostaria de ressalvar que o Ministério Publico que atua perante o TCU integra o próprio TCU, pois ele atua "junto" ao mesmo e não, "perante", como acontece com os demais parquet.
      Trata-se de um MP especial, que atua JUNTO ao TCU.
      De acordo com o art. 73, parte final que alude ao art. 96 da CF, induz ao entendimento que cabe ao TCU a iniciativa para criação de cargos de membros do MP especial, por meio de concurso.
      Mas tb devemos lembrar que o § 2º. do art. 73 da CF diz:

      § 2º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

      I - Um terço pelo Presidente da República, como aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo o critério de antiguidade e merecimento;

      II - Dois terços pelo Congresso Nacional".

    • Dica:
      artigo 24, da CF:Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
        
      Direito:       ( PUFET - o ursinho) 
       
      Penitenciário
      Urbanístico
      Financeiro  
      Econômico  
      Tributário




       



    • RESUMINDO - ITEM POR ITEM


      I. A justiça de paz é composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e competência para, na forma da lei, exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional. CERTO- letra da lei = artigo 98, II da CF

      II. A entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. FALSO. SÚMULA 630 DO STF -  A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria

      III. O Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União. FALSO. O MP que atua perante o TCU é especial e nao integra o MPU , este é composto tão somente do MPDFT, MPT, MPF, MPM.

      IV. Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro e procedimentos em matéria processual. CERTO. Letra de lei - artigo 24, I e XI. 
    • Constituição

       

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      I - o Ministério Público da União, que compreende:

      a) o Ministério Público Federal;

      b) o Ministério Público do Trabalho;

      c) o Ministério Público Militar;

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

      II - os Ministérios Públicos dos Estados.

       

      Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

       

      Conforme se vê dos arts. acima, o Ministério Público de Contas não integra o MPU. Segundo Pedro Lenza (2014, pg. 710), "A matéria está bastante pacificada; portanto, pode-se afirmar que os Procuradores das Cortes de Contas são a elas ligados administrativamente, não podendo aproveitar os membros do Ministério Público comum".

       

      Trata-se de Ministério Público especial, vinculato administrativamente ao TCU, com carreira própria, ainda que se submeta às normas gerais da Seção da Constituição relativa ao MP.


    ID
    733150
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação às figuras processuais no âmbito da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

      § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

      § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas

      Resposta letra B!

    • Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 
    • GABARITO: B

      Atentar para não confundir o prazo da oitiva do representante no MS coletivo e na ACP com o prazo na ADI.

      Art. 22, §2º, L. 12.016/09. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

      Art. 2º, L. 8.437/92. No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

      Art. 10, L. 9.868/99. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    • O artigo 2º da Lei da ACP prevê que no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas horas).

      Atentar para não confundir o prazo da oitiva do representante no MS coletivo e na ACP com o prazo na ADI.

      Art. 22, §2º, L. 12.016/09. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

      Art. 2º, L. 8.437/92. No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

      Art. 10, L. 9.868/99. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

      ATENCAO

      https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/stf-e-inconstitucional-norma-que-limita-concessao-de-liminar-em-mandado-de-seguranca/

      inconstitucional o art 22, p2 LEI MS. oitiva do representante da PJ de direito publico em 72h

    • Desatualizada:

      ADI 4.296

      "O STF também declarou inconstitucional o parágrafo 2º do art. 22 da lei; ele determina que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderia ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas". 

      Fonte: Conjur - https://www.conjur.com.br/2021-jun-09/stf-declara-inconstitucionais-limitacoes-liminar-mandado-seguranca


    ID
    733162
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa incorreta dentre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal:

    Alternativas
    Comentários
    • c) errado, vejamos:

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;




    • Comentando as corretas com base na Constituição:
       
      a)      Correto. Art 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

      b)      Correto. Art 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

      c)      Errado. Já comentado.

      d)      Correto. Art 5º,  LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

      e) Correto. Art 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    • Lembrando que a exigência da intercorrencia de 1 ano da sua constituição só é aplicavel às associações legalmente constituidas, pois numa leitura apressada poderia entender-se que esta exigência seria tanto para as associações, quanto para as entidades de classe e as organizações sindicais o que é errado!!!
      Obs: para os partidos políticos basta que exista 1 único congressista, seja no Senado, seja na Câmara!!!

    • Artigo 5.

      A)
      XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

      B)
      XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
       

       

      C)
      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

          b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de       seus membros ou associados;

      D) 

      LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

      E)

      LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



       

       





       

    • Como eram fáceis as questões

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

      A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

      B- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XX: " ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

      C- Incorreta - O prazo correto é de, no mínimo, 1 ano, não 2 anos. Art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...)  b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de   seus membros ou associados".

      D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXIV: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

      E- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXII: "conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


    ID
    745711
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    À luz da jurisprudência do STF, julgue os itens subsequentes, relativos aos denominados remédios constitucionais, ao direito à saúde na ordem constitucional e à Federação brasileira.

    De acordo com o entendimento do STF, o estado-membro não dispõe de legitimidade para propor, contra a União, mandado de segurança coletivo em defesa de supostos interesses da população residente na unidade federada.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito CORRETO!
      As hipóteses de mandado de segurança coletivo são taxativas na CF:
      Senão vejamos, Art.5:
      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      Bons estudos.

    • “Ao Estado-membro não se outorgou legitimação extraordinária para a defesa, contra ato de autoridade federal no exercício de competência privativa da União, seja para a tutela de interesses difusos de sua população – que é restrito aos enumerados na lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) –, seja para a impetração de mandado de segurança coletivo, que é objeto da enumeração taxativa do art. 5º, LXX, da Constituição. Além de não se poder extrair mediante construção ou raciocínio analógicos, a alegada legitimação extraordinária não se explicaria no caso, porque, na estrutura do federalismo, o Estado-membro não é órgão de gestão, nem de representação dos interesses de sua população, na órbita da competência privativa da União.” (MS 21.059, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-9-1990, Plenário, DJ de 19-10-1990.)

      Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp
    • Justificativa CESPE:

      O gabarito está correto. Ao contrário do afirmado, o gabarito considerou a questão correta e não errada. A doutrina destaca o posicionamento do STF nos seguintes termos: "é importante mencionar que o Supremo Tribunal já teve oportunidade de afirmar que o Estado-membro não dispõe de legitimação para propor mandado de segurança coletivo contra a União em defesa de supostos interesses da população residente na unidade federada, seja porque se cuide de legitimação restrita, seja porque esse ente político da federação não se configura propriamente como órgão de representação ou de gestão de interesse da população" (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. 6ª ed., pág. 483). Nesse sentido: MS 21.059. A questão 37 não se refere à ADC.
    • Só tem uma coisinha que torna a questão errada: o termo "regra", que deveria ser trocado por "princípio"
    • STF não é partido político e nem organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida... Dessa forma, NÃO é cabível...
    • MS COLETIVO - I) PARTIDO POLÍTICO com representação no CONGRESSO NACIONAL ou II) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados [tutela coletiva].

    • O rol de legitimados para propor MSC é taxativo: somente para

      partidos políticos com representação no CN, organização sindical,

      entidade de classe e associações em funcionamento há pelo menos um

      ano. Além disso, o STF confirmou em julgado que os Estados-membros

      não podem alegar legitimidade extraordinária, porque, “na estrutura

      do federalismo, o Estado-membro não é órgão de gestão, nem de

      representação dos interesses de sua população” (MS 21.059)

      Gabarito: Certo.

      Fonte: Professor de Direito Constitucional Roberto Trancoso - curso Ponto dos Concursos.

    • Os Estados membros nao estão dentro dos legitimados para propor MS. nos quais inserem-se os partidos politicos com reprensetatividade no Congresso Nacional, Organizações sindicais, Associações com pelo menos um ano de constituição.

    • Art. 5o, inciso LXX, da CF:

      “LXX. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a)partido político com representação no Congresso Nacional;

      b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros”.

    • Correto.

      Temos um ROL TAXATIVO DE LEGITIMADOS.

       

    • Regra PEOA Partido político com representação no CN Entidade de classe Organização sindical Associação de classe - pelo menos 1 ano.
    • Pessoal,

      apesar de muitos afirmarem aqui que os legitimidados para o manejo do MS coletivo estão dispostos em ordem TAXATIVA (o que, pela literalidade, deve ser afirmado em provas objetivas), não é essa a opinião dos professores MARINONI E DIDIER. Assim, o rol nao seria taxativo pela RESTRIÇÃO INDEVIDA deste instrumento constitucional de salvaguarda de direitos. Lembrando, igualmente, que nem o MP nem a DEFENSORIA estão no rol, e, a despeito disso, são comumente apontados como legitimados para o manejo do MS. Atenção, principalmente nas provas discursivas! 

      Abraços. 

    • Mandando de Segurança coletivo é proposto por :

      -Partido Político com representação no CN

      -Organiizações sociais e Entidades de classe

      -Associação que tenha pelo menos 1 anos de constituição e funcionamento

    • Item correto, consoante dispõe o art. 5º, LXX, “a” e “b”, CF/88, são legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo o partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. De acordo com o que preceitua o STF, o Estado-membro não dispõe de legitimidade para propor, contra a União, mandado de segurança coletivo em defesa de supostos interesses da população residente na unidade federada, afinal este ente político da federação não é um órgão de representação ou de gestão de interesses da população. Nesse sentido: MS 21.059, STF.

      Gabarito: Certo

    • Está não por falta de legitimidade - o que acredito que também não o tenha - mas sim por um direito difuso, de todos os moradores daquele Estado, motivo pelo qual naõ se pode usar o MSC, que se mostra compatível apenas com direitos individuais homogêneos e coletivos.


    ID
    748426
    Banca
    ESAF
    Órgão
    PGFN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Todas encontradas no art. 5º da CF:

      a)  LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      b) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;     

      c)  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;    

      d) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

      e) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

      O que torna a letra "e" errada é a palavra ratificar, pois o correto é anular.




       


    • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em favor de qualquer pessoa ou coletividade, independentemente do prazo de constituição e funcionamento do partido e da condição da(s) pessoa(s) beneficiada(s) pela impetração como sua(s) filiada(s).
       
      CORRETO:
      A Constituição de 1988, no seu artigo 5º, inciso LXX, inovou na matéria e previu o mandado de segurança coletivo, para a proteção dos direitos coletivos e dos difusos. Dispõe a Carta Magna brasileira:
      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
      A diferença entre o interesse difuso e o interesse coletivo é ontológica, porque enquanto o interesse coletivo está diretamente ligado ao atendimento de um interesse privado de uma coletividade, exclusivo e egoísta dessa mesma coletividade, que quase sempre se organiza para atender às suas exigências e pretensões (caráter egoísta em prol da coletividade), o interesse difuso possui uma veia pública, não exclusiva, heterogênea (por causa da dispersão) e plural. [02]
      A previsão do art.5º, LXX, da Constituição objetiva aumentar os mecanismos de atuação dos partidos políticos no exercício de seu mister, tão bem delineado na transcrição supra, não podendo, portanto, ter esse campo restrito à defesa de direitos políticos, e sim de todos aqueles interesses difusos e coletivos que afetam a sociedade.

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11567/mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz22yCdOyXq79
    • A - Errada: Habeas Corpus não é para liberdade de manifestação e sim para o direito de locomoção.
      B - Errada: Remédio constitucional para o titular de banco de dados é o Habeas Data.
      C - Correta
      D - Errada: Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne INVIÁVEL o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
      E - Errada: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ANULAR ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
    • a) o habeas corpus será concedido, inclusive de ofício, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de manifestação de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. (Art. 5º, LXVIII)
      b) o mandado de segurança individual é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público ou titular de banco de dados de caráter público. (Art. 5º, LXIX)
      c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em favor de qualquer pessoa ou coletividade, independentemente do prazo de constituição e funcionamento do partido e da condição da(s) pessoa(s) beneficiada(s) pela impetração como sua(s) filiada(s). CERTO
      d) cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne viável inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. (Art. 5º, LXXI)
      e) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ratificar anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. (Art. 5º, LXXIII)
    • Na minha opinião a alternativa C também está errada, pois:

      Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 



      Lei do Mandado de segurança.
    • Na minha opinião a letra c também está errada. Segundo o STJ (MS 197/DF, 20.08.1990, RSTJ, 12/215) quando a CF autoriza um partido político a impetrar mandado de segurança coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim, quando autorizado por lei ou pelo estatuto.
      Esta informação está no livro de Pedro Lenza
    • Achei também que a C estava errada mas vejam:

      Item C – Perceba que a constituição impõe prazo de constituição para outras entidades de caráter coletivo, mas não para partido político (art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
       b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados).
      Portanto pegadex!
      Esse comentário foi retirado do site: http://professorjoaomendes.com.br/blog/?p=162

    • Acredito que o item C está errado vide STJ, MS 197/DF, 20.08.1990


    •  

      Resposta: C

      Letra A: O HC pode ser concedido de ofício (CPP, art. 654, § 2º), mas serve apenas para tutelar a liberdade de locomoção (art. 5º, XV e LXVIII), e não de manifestação. Errada.
       

      Letra B: No caso da titularidade de banco de dados de caráter público, o remédio cabível é (presumindo-se que se queira obter/corrigir informação) o habeas data (art. 5º, LXXII, a), e não o mandado de segurança, que tem cabimento subsidiário (art. 5º, LXIX). Errada.
       

      Letra C: Art. 5º, LXX, a (o prazo de um ano só é exigido em relação às associações) e art. 22, caput, da Lei nº 12.016/09: “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária”. Como se percebe, o partido pode impetrar MS até mesmo para beneficiar pessoas que não sejam seus filiados, desde que se trate de perseguir a finalidade partidária. Correta.
       

      Letra D: Art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção quando a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício (...)”. Errada.
       

      Letra E: Art. 5º, LXXII: a ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, não para ratificar esse ato.

    • A)   INCORRETA   -  Só é possível o habeas corrpus se houver LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO .

      Objeto: Proteção da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Visa assegurar o direito de ir e vir.

      Obs1 : Existem outras variantes de habeas corpus, tais como o HC de ofício (a autoridade judiciária concede a ordem independentemente de solicitação) e o HC trancativo  ( o impretrante busca "trancar" procedimento que possam por em risco sua liberdade. O inquérito policial e a ação penal são exemplos de procedimentos que podem ser atacados via HC).

      B) INCORRETO -  o mandado de segurança individual é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público ou titular de banco de dados de caráter público;

      Objeto : Proteção a direito líquido e certo

      - Chama-se "direito líquido e certo" aquele proveniente de fato líquido e certo, ou seja, comprovável do plano, com base exclusivamente em prova documental. Não é cabível dilação probatória no seu procedimento. Toda a prova deve ser pré - constitída.

      - Segundo hely Lopes Meirelles 
      direito líquido e certo é aquele "manisfesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercida no momento da impetração. 


      D)
      INCORRETA -  Mandado de injunção -

      Objeto : Combater a falta de norma regulamentadora de algum direito constitucional estabelecido. Visa combater a "sindrome da inefetividade". Ele se direciona às normas constitucionais de eficácia limitada.


      E) INCORRETA  - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ratificar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.


      Objeto: Prevenir ou reprimir ato atentatório ao patrimônio publico ou ao meio ambiente.


      Legitimado ativo: qualquer cidadão . Obs: Cidadão é o eleitor em gozo dos seus direitos políticos.

      Legitamado passivo: No pólo passivo figurarão o agente que praticou o ato, entidade lesada e os beneficiários do ato  ou contrato lesivo ao patrimônio público.


    • Em relação ao gabarito "C".
      A doutrina de Pedro Lenza entende que os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem, em MS Coletivo, "defender qualquer direito inerente à sociedade, pela própria natureza do direito de representação previsto no art 1o, parágrafo único", CF. Esse entendimento justificaria a alternativa correta, ítem "C".
      Veja que o STJ, diversamente, entende o contrário. Para esse Tribunal Superior os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, em sede de MS Coletivo, podem defender apenas seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.
      A ESAF seguiu o posicionamento da doutrina (pelo menos a de Pedro Lenza), afastando o entendimento do STJ.
    • DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 2012 - PEDRO LENZA - PAGINA 1049

      "A questão discutida é: os partidos políticos poderão representar somente seus filiados e na defesa de, apenas, direitos políticos? Entendemos que não, podendo defender qualquer direito inerente à sociedade, pela própria natureza do direito de representação previsto no art. 1.º, parágrafo único.
       
      CUIDADO:essa, todavia, não é a posição adotada pelo STJ, que em nosso entender, data venia,trata-se de posição restritiva do previsto na CF, burlando o objetivo maior de defesa da  sociedade, já que o constituinte originário não colocou qualquer limitação à atuação dos partidos políticos, a não ser a representação no Congresso Nacional."

       
    • Falta de atenção....Ratificar = Confirmar

    • Acho que não podemos afirmar com absoluta certeza que a questão seguiu o entendimento da doutrina, pois ela não fala qual foi a finalidade deste MS. Pode estar subentendido que foi a "finalidade partidária", caso em que a ESAF estaria de acordo com o STJ. 

    • C CORRETA. 

      STF, RE 196184 – julgado em 27.10.2004: o Partido Político pode impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de qualquer interesse difuso, abrangendo, inclusive, pessoas não filiadas a ele, não estando, porém, autorizado a se valor desta via para impugnar uma exigência tributária. 


    • Se o Partido Político pode atuar na defesa do interesse de várias pessoas, independente de filiação, não pode, contudo, substituir todos os cidadãos na defesa de interesses individuais a serem postulados em juízo por meio de ações próprias.
      Por estes motivos, entendo que o Partido Político pode impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de qualquer interesse difuso, abrangendo, inclusive, pessoas não filiadas a ele, não estando, porém, autorizado a se valer desta via para impugnar uma exigência tributária.

      Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo372.htm
    • Muito bom o comentário da colega MARESSA MENDES, apenas uma correção (deve ter sido erro de digitação), o artigo da lei 12016/09 é o 21.

    • A questão C também está errada, vejamos: 

      "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em favor de qualquer pessoa (singular) ou coletividade, independentemente do prazo de constituição e funcionamento do partido e da condição da(s) pessoa(s) beneficiada(s) pela impetração como sua(s) filiada(s)."
      Ora, o MS coletivo não pode ser impetrado em favor de uma pessoa (singular), como está no texto da questão. 
    • Diz ali "pessoa (singular) ou coletividade". A pessoa singular não pode se enquadrar como caso de direito individual homogêneo?

      Btw, o julgado do STJ a que se fez referência data de 1990, pouco após a promulgação da atual CF e muito antes da nova lei do MS (de 2009), que trouxe disposição infraconstitucional ao MS coletivo. Naquele julgamento, os ministros decidiram, em suma, fazendo analogia com a situação dos sindicatos e associações em caráter geral.

      A nova lei do MS, como apontou a Maressa Mendes, disciplina corretamente, para fins de correção da questão, ao dispor de um "ou".

      De qualquer sorte, o STF, registrou a Julia Vidal, já deu melhores contornos à matéria.


      Mas fica em aberto - pra mim - a questão da pessoa singular como direito individual homogêneo ou não (realmente não sei nada de processo coletivo).

    • Sacanagem, tem que ler tudo com atenção redobrada, essa banca suprime uma letra e a alternativa já se torna incorreta.

    • Entendo que a questão deveria ter sido anulada. O precedente do STF é de 2004, anterior à vigência da nova lei do MS, que exprassamente consigna em seu art. 21: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária"; logo, não é na defesa de qualquer pessoa independentemente de sua situação. O artigo nao foi considerado inconstitucional e é aplicado pelo STJ, não podendo ser trazido celeuma doutrinário em sede de questão objetiva, mormente quando oposto à letra de lei.

    • Comparando:

      Alternativa "c": o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em favor de qualquer pessoa ou coletividade, independentemente do prazo de constituição e funcionamento do partido e da condição da(s) pessoa(s) beneficiada(s) pela impetração como sua(s) filiada(s).

      Artigo 21 da Lei 12.016/2009: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (...).
      Não vejo onde a "c" está correta, especialmente pela pertinência temática do MSC impetrado por partido político...

    • Galera,

      Uma dúvida: O partido político pelo que estou estudando, só pode impetrar mandado de segurança em nome de seus filiados, no caso a alternativa C apresenta a expressão "em favor de qualquer pessoa".

      Acredito estar errada, o que acham ?

      Será que esta questão foi anulada ?

      Abraço a todos e VAMOS PRA CIMAA!!!

    • Gabarito: C.

      Porém.. esse "qualquer pessoa" aí forçou a barra. ¬¬'

    • Aloísio Bordin, o partido político pode impetrar MS coletivo na defesa de interesses difusos, abrangendo inclusive, pessoas não filiadas a ele, ele só não pode fazer uso dessa açao coletiva para impugnar uma exigência tributária. 

      Não sei ao certo a fonte, mas ou foi do livro Dir. Const. do Vicente de Paulo ou Dir. Tributário do Ricardo Alexandre.

      Bons estudos e arrepiem. (:

    • Qualquer pessoa é o meus olhos !!!

    • 1.2. A legitimidade ativa dos partidos políticos

      O artigo 5º, inciso LXX, alínea afirma que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Isto quer significar que o partido político legitimado para o mandado de segurança coletivo deve ter pelo menos um deputado federal ou um senador no Congresso Nacional.

       Avançando na regulamentação do dispositivo constitucional, a Lei n. 12.016/09 em seu artigo 21, caput, exigiu que o mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional deve defender interesses legítimos relativos a seus integrantes (parlamentares e filiados) ou à finalidade partidária. Assim, de acordo com a lei não é qualquer interesse que pode ser objeto de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político, mas sim apenas interesses relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Há quem diga que referida limitação legal é inconstitucional, pois a Constituição Federal não cuidou de restringir os direitos que podem ser pleiteados pelos partidos políticos a nível de mandado de segurança coletivo.

      Lúcia Valle Figueiredo tem a seguinte opinião:

      “(...) aos partidos políticos cabe muito mais do que a simples defesa dos direitos políticos stricto sensu, como se pode, ao primeiro súbito de vista pensar.

      Vejamos o art. 1º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei 9096, de 19.9.95: ‘O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal’.

      Veja-se a amplitude do campo de atuação dos partidos políticos e, em consequência, sua competência para a interposição do mandado de segurança coletivo”[3].

      O Supremo Tribunal Federal, anteriormente à edição da Lei n. 12.016/09 já decidiu que o partido político tem legitimidade para defender qualquer direito coletivo ou difuso, independentemente de estarem relacionados a seus filiados. Ou seja, para o Supremo Tribunal Federal o partido político pode arguir em mandado de segurança coletivo outros assuntos (RE 196.184/AM). Entretanto, é necessário aguardar novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal agora tendo em consideração o que diz o artigo 21 caput, da Lei n. 12.016/09.

      http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773

    • Banca NOJENTA!!!

      Eu havia marcado a D por ler rapidamente e não percebi o ''viável''. 

      Complicado entender o porquê da alternativa C.

    • O Art. 21 da Lei 12.016/2009 diz que os partidos político só podem atuar na defesa de seus integrantes ou membros, não podendo atuar na esfera de qualquer cidadão. Segue esse entendimento o ministro do STF Gilmar Mendes em sua obra "Curso de Direito Constitucional" feita junto com Paulo Gonet Branco.

    • A questão c é ou não passível de anulação?

    • Em relação a letra C, aconselho lerem o Mandado de Segurança 34.070. Lá está a resposta.

    • O termo "qualquer pessoa" me fez não marcar a alternativa C, mesmo tendo dificuldade para ir em outra alternativa.


    ID
    750727
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação verdadeira:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: b

      Quanto às demais:

      Alternativa a:
      nos termos do art. 3º, III dad CF, é um objetivo fundamental erradicar e não reduzir somente a pobreza.
      Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      Alternativa c: Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99). Obtido em: http://jus.com.br/revista/texto/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo

      Alternativa d: Ministro acolhe MI coletivo sobre aposentadoria de servidor com deficiência

      O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu aos filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), que sejam portadores de deficiência, o direito de terem seus pedidos administrativos de aposentadoria especial analisados pelo órgão administrativo competente, embora esse direito - previsto no artigo 40, § 4º, inciso I da Constituição de 1988 – aguarde até hoje a edição de lei complementar que o regulamente. Os pedidos deverão ser analisados com base na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8. 213/01), norma aplicada aos trabalhadores celetistas.

      Preliminarmente, o relator reconheceu a possibilidade jurídico-processual de utilização do mandado de injunção coletivo. A jurisprudência do STF admite o ajuizamento deste tipo de ação coletiva por organizações sindicais e entidades de classe. No Mandado de Injunção (MI 3322), o Sindiquinze enfatizou o "caráter lesivo da omissão do presidente da República e do Congresso Nacional", que tem inviabilizado o acesso dos servidores públicos federais portadores de deficiência ao benefício da aposentadoria especial. http://www.stf.jus.br/PORTAL/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181075

      Alternativa e: (...) Ainda nesta esteira, temos a Constituição de 1937, a qual não trouxe previsão alguma quanto à ação popular, “[...] haja vista o regime totalitário instalado no país, pois seria contrária aos interesses predominantes, a possibilidade de serem os atos do governo questionados”. Dirceu Pereira Siqueira, cintando GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Ação popular: aspectos polêmicos – lei de responsabilidade fiscal, improbidade administrativa, danos causados por liminares e outros pontos relevantes. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 06. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4957
       

    • O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, exigindo-se dos três referidos legitimados que estejam legalmente constituidos em funcionamento há pelo menos um ano, conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal erro da questão.
      conforme a sum. 629 do STF
    • Comentando as erradas:

      Alternativa A:

      Art. 3º CF Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  
      Alternativa C:
      Art. 5º CF LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      Alternativa D:
      A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo. Precedentes: MMII 20, 73, 342, 361 e 363.
      “Terá legitimação ativa o detentor de direito constitucional subjetivo inviabilizado por omissão inconstitucional de norma regulamentadora obrigatória. Pode ser pessoa física ou jurídica, grupos coletivos, sindicatos etc. A jurisprudência do STF conhece cabível mandado de injunção coletivo, nos moldes do MS coletivo.” Luís Carlos Martins Alves Jr. Alternativa E:
      ação popular foi abolida na Constituição de 1937.
    • Letra B: CORRETA.
      Vou comentá-la, visto que ainda ninguém o fez.
      O Princípio da Proibição do “Atalhamento Constitucional” e do “Desvio do Poder Constituinte”, nada mais é do que a vedação de qualquer mecanismo que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir os efeitos dos princípios constitucionais.
      Seria uma artimanha para evitar um mandamento constitucional.
      Um exemplo famoso foi o que o constituinte derivado tentou fazer na edição da Emenda 52-2006, que tratava da verticalização. Veja:
      “Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”.
      Viram o golpe?
      A emenda é de 2006 e trazia mudanças nas regras eleitorais e, portanto devia obedecer ao princípio da anualidade previsto no art. 16 da CF.
      A manobra foi no sentido de desviar-se da norma e fazer valer a verticalização ainda em 2006.
      É o famoso “se colar, colou”.
      Felizmente o STF não deixou colar.
      Espero ter ajudado.
      Alexandre Marques Bento
    • Não conseguir encontrar o erro da alternativa C, Alguém poderia me ajudar por favor?
    • Caro marcos werner, vejamos a alternativa: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, exigindo-se dos três referidos legitimados que estejam legalmente constituidos e em funcionamento há pelo menos um ano, conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal.
      O erro está em colocar a exigência de funcionamento há pelo menos um ano para os três referidos, visto que a exigência é apenas para ASSOCIAÇÃO.
      Bons Estudos!
    • AÇÃO POPULAR: das Constituições Brasileiras, apenas duas não trouxeram a previsão da ação popular, a de 1891 e a de 1937.

    • Atualmente o MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO está expressamente previsto na Lei 13.300/2016, estando os legitimados elecandos em seu art. 12, podendo ser promovido:

      I - pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

      II - por PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

      III - por ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

      IV - pela DEFENSORIA PÚBLICA, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

    • A. ERRADA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Não se trata, portanto, de reduzir a pobreza e a marginalização, mas de erradicar.

      B. CORRETO. O chamado desvio do poder constituinte ou atalhamento da Constituição, tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal em seus julgamentos, consiste na tentativa da utilização de um artificio que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, especialmente por meio do exercício do poder constituinte reformador. Trecho retirado da p. 555 do Pedro Lenza.

      C. ERRADO. O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe (p. 1982, pdf Lenza).

      D. ERRADO. A questão é de 2011. Hoje já existe lei regulando o Mandado de Injunção e o art. 12 estabelece assim o rol dos legitimados ativos do MI coletivo:

      Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

      I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

      II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

      III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

      IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

      Houve, portanto, uma ampliação na previsão dos legitimados ativos para a promoção do MI coletivo em comparação ao MS coletivo, em relação ao MP e à DP.

      E. ERRADO. Apesar de ter adquirido status constitucional em 1934, a ação popular não foi consagrada por todas as Constituições subsequentes, pois a de 1937 não a previu.

    • A emenda é de 2006 e trazia mudanças nas regras eleitorais e, portanto devia obedecer ao princípio da anualidade previsto no art. 16 da CF.

      A manobra foi no sentido de desviar-se da norma e fazer valer a verticalização ainda em 2006.

      É o famoso “se colar, colou”.

      Felizmente o STF não deixou colar.

      O Congresso é que não foi perspicaz: bastava a referida emenda ter alterado o art. 16 CF e não haveria interferência do STF num assunto que deveria ser de alçada do Legislativo.

    • A. ERRADA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Não se trata, portanto, de reduzir a pobreza e a marginalização, mas de erradicar.

      B. CORRETO. O chamado desvio do poder constituinte ou atalhamento da Constituição, tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal em seus julgamentos, consiste na tentativa da utilização de um artificio que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, especialmente por meio do exercício do poder constituinte reformador. Trecho retirado da p. 555 do Pedro Lenza.

      C. ERRADO. O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe (p. 1982, pdf Lenza).

      D. ERRADO. A questão é de 2011. Hoje já existe lei regulando o Mandado de Injunção e o art. 12 estabelece assim o rol dos legitimados ativos do MI coletivo:

      Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

      I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

      II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

      III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

      IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

      Houve, portanto, uma ampliação na previsão dos legitimados ativos para a promoção do MI coletivo em comparação ao MS coletivo, em relação ao MP e à DP.

      E. ERRADO. Apesar de ter adquirido status constitucional em 1934, a ação popular não foi consagrada por todas as Constituições subsequentes, pois a de 1937 não a previu.


    ID
    759610
    Banca
    TJ-PR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das ações constitucionais em espécie, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    • Item por item com base na Constituição:

      a) Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      b) Artigo 5º,  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      c) Já comentado.
       
      d) Artigo 5º,  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    • mandato de segurança? kkkkk favor corrigirem o enunciado. pega mal.
    • Era só marcar o simples!
    • Cara colega Alessandra,

      sabemos que a matéria é de direito Constitucional, todavia aproveitando seu comentário sinto-me a vontade para também comentar erro de português, espero que não me entenda mal.
      Ocorre que você colocou o verbo corrigir no futuro do subjuntivo (corrigirem), isto é, impondo uma condição, quando o correto seria conjugar no presente do subjuntivo, ficaria assim: “favor corrijam o enunciado”.
      Entendo que devemos nos ater a matéria de direito, pois eventualmente erraremos na escrita.
    • Pois, entendo que "mandato" foi  proposital. Para confundir o candidato mesmo, pois essa palavra existe, mas com outros significados (= procuração; = mandato eletivo). 

      Força time!
    • Cara colega Márcia,
      sabemos que a matéria é de direito Constitucional, todavia aproveitando seu comentário sinto-me à vontade para também comentar o seu erro de português, espero que não me entenda mal.
      Ocorre que você colocou a seguinte frase: "Entendo que devemos nos ater a matéria de direito, pois eventualmente erraremos na escrita." No entanto, ater é um verbo que pede preposição.
      Assim a frase correta seria: "... nos ater à matéria de direito..."
      É isso aí, parabéns pela colocação e bons estudos a todos!! rs
      PS.: Desculpe pelo plágio, mas não pude resistir... rs

    • GABARITO: C

      a) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      b) ERRADO:  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      c) CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

      d) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    ID
    761275
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-TO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação aos direitos e garantias fundamentais.

    Alternativas
    Comentários
    • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
                 
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País  a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (letra C- incorreta)

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional; (LETRA D - INCORRETA)

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (LETRA E - CORRETA)

      LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


      Art. 142 § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. (LETRA B - INCORRETA)

    • letra A - INCORRETA

       

      AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO
      O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97).
      A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 
      O
      habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
       Recurso improvido.

    • fundamentação letra D:

      o Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar matéria similar assentou que "O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, APENAS" (SEM GRIFO NO ORIGINAL) (MS 24642/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 18-06-2004 PP-00045).
      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/16669/agravo-interno-contra-decisao-que-suspendeu-processo-legislativo#ixzz28HLw9GIm
    • GABARITO E. CF/88. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    • letra b)
      STF, Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

      letra c)

      “(...) Ressaltou-se que, em princípio, pareceria que a norma excluiria de sua tutela os estrangeiros não residentes no país, porém, numa análise mais detida, esta não seria a leitura mais adequada, sobretudo porque a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comportaria exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. Tampouco se compreenderia que, sem razão perceptível, o Estado deixasse de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas as quais, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrariam sobre o império de sua soberania. (...)”
      (HC 97.147, Segunda Turma, relator para o acórdão Ministro Cezar Peluso, julgamento em 4.8.2009; acórdão ainda não publicado; informação extraída do Informativo STF nº 554)


      Assim, independentemente do domicílio, o estrangeiro ou apátrida pode ajuizar ação ou interpor recurso perante o Poder Judiciário brasileiro, com o intuito de discutir a violação ou ameaça a direito. É o que se depreende, também, do artigo 94, § 3º, do Código de Processo Civil:  Artigo 94, § 3º Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    • Não compreendi porque a letra “d” está errada em relação à legitimidade de o parlamentar poder "... impetrar mandado de segurança com a finalidade de (...) com o processo legislativo constitucional."

      Apesar de a letra "d" não ser o gabarito, entendo que a letra “d” está correta de acordo com a fundamentação do colega Neneco,


      “ fundamentação letra D:



      o Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar matéria similar assentou que ‘O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentarAPENAS’ (SEM GRIFO NO ORIGINAL) (MS 24642/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 18-06-2004 PP-00045). “
    •  Legitimidade ativa do parlamentarAPENAS.
    • Gabarito: Letra E - Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na CF que não esteja sendo exercido por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.

      Sobre MI e ADO - é importante ressaltar que apenas a ADO admite a cautelar. ;-)
    • Na letra D - a legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de garantia do devido processo legislativo é apenas do parlamentar. O partido político não tem essa legitimidade.

      A legitimidade do partido político com representação no Congresso Nacional é para impetrar o Mandado de Segurança COLETIVO, nos termos do art. 5º, LXX, "a", da CF.
    • Entendi que a  alternativa E estava incorreta porque ela trata da "ausência de norma INFRACONSTITUCIONAL regulamentadora." 

      Não seria norma constitucional regulamentadora...?!  Alguém concorda comigo ?! Alguém me ajdua, por favor.

      Abs.

    • RESPOSTA: E.

      Olá Thiago, tudo bem? Espero te ajudar na minha humilde opinião.

      Art. 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

      COMENTÁRIO: UM EXEMPLO A SER UTILIZADO É O DIREITO DE GREVE, POIS ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS NÃO EXISTE UMA LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA QUE REGULAMENTA TAL DIREITO. CASO SEJA FEITA ESTA LEI, SERÁ UMA LEI ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO (INFRACONSTITUCIONAL).

      EU ESTUDO BASTANTE AS QUESTÕES DO CESPE E ÀS VEZES FICO ATÉ MEIO CONFUSO EM RESPONDER CERTAS QUESTÕES. MAS, FAZ PARTE... O IMPORTANTE É NÃO ERRAR NA HORA DA PROVA, POIS LÁ É QUE VALE MESMO!

      ESPERO TER AJUDADO. DEUS ABENÇOE E BONS ESTUDOS.
    • ALTERNATIVA E - CORRETA  a) O habeas data configura remédio jurídico-processual de natureza constitucional que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: direito de acesso aos registros; direito de retificação dos registros e direito de complementação dos registros, neles incluído o direito de obter vista de processo administrativo. FALSO, a jurisprudência ja fixou entendimento no sentido de que não cabe HD para obter vista de processo administrativo.
         b) O habeas corpus é o remédio constitucional de mais amplo espectro, podendo ser utilizado contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. FALSO, SÚMULA 694 STF
         c) Ao estrangeiro residente no exterior não é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança. FALSO, o estrangeiro pode impetrar MS.
         d) O parlamentar e o partido político com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de garantia do devido processo legislativo, a fim de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional. FALSO. Trata-se de hipótese de controle preventivo de constitucionalidade que será feito pelo judiciário, os legitimados são tão somentes os parlamentares, não abrange os partidos políticos.
         e) Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na CF que não esteja sendo exercido por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora. CERTO. 
    • Art. 21 da lei 12.016/2009 estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impretado por partido político com representação no Congresso Nacional na defesa de seus interesses legítimos relativos:

      a seus integrantes; ou
      à finalidade partidária.


      Letra D - Errada.
    • Lembrando que algumas pessoas estão colacionando ementa de julgado sem explicitar o tribunal e o número do processo. Aí fica complicado, porque os colegas tem que fazer uma nova pesquisa nos tribunais para encontrar esse mesmo julgado. Vamos facilitar aí pessoal, afinal, não estamos aqui pra nos ajudarmos?


    • Erro da letra A:

      "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo."

      (HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.) No mesmo sentido:HD 92-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.

    • Algumas considerações sobre a D

      A questão versa sobre espécie do controle preventivo de constitucionalidade feito pelo judiciário (exceção no ordenamento, com vistas a evitar o lado negativo da supremocracia). 
      Apenas em duas hipóteses o judiciário pode brecar a lei:
      a) PEC manifestamente ofensiva à cláusula pétrea;
      b) Projeto de lei OU PEC, em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa à cláusula constitucional que discipline o correspondente processo legislativo. 

      Só quem pode entrar com o processo é parlamentar, nada de partido político, pois ele tem direito a um processo dentro da legalidade, como se pode observar nesses casos, a ilegalidade é gritante. 

      Informativo 711, STF (MS 32033).

    •                                                              Súmulas do STF sobre não cabimento do habeas corpus  

       

      1. Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

       

      2. Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

       

      3. Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

       

      4. Súmula 692: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

       

      5. Súmula 691: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

       

      6. Súmula 431: É nulo julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

       

      7. Súmula 395: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

       

      9. Súmula 606: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

       

      10. Súmula 208: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

    • A alternativa e) também está incorreta. São requisitos do mandado de injunção, segundo Esquematizado Pedro Lenza, 2012: ausencia de norma regulamentadora e norma constitucional de eficácia limitada. Todavia, essa norma constitucional pode decorrer da Constituição Estadual (art. 121, par. 1, da CR), como podemos observar na Constituição de São Paulo, que regulamentou o remédio. 

    • A) Errado . O HC tem a finalidade de fazer cessar a coação a liberdade de locomoção ou a ameaça desta coação 

      B) Errado . Súmula 694 do STF

      C) Errado . O mandado de segurança pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica , pub ou priva , nacional ou estrangeira ....

      D) Errado

      E) Correto . Mandado de injunção só é cabível para defesa de normas constitucionais 

    • - Informativo 790 STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

      - O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    • O HD não pode ser utilizado para obter vista/ obtenção de cópia de processo administrativo. O remédio adequado para obtenção de cópia de processos administrativos é o MS (HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 2010). > Não é cabível o Habeas Data para obtenção de cópia de processo administrativo, isto porque o processo administrativo tem informações vinculadas à terceiros. E o HD, bem como, o direito de obtenção de certidões são remédios constitucionais utilizados para se ter acesso à informações pessoais/individuais. A ação constitucional cabível, nesta hipótese, será o Mandado de Segurança. 

    • Vá direto para o comentário do PONTOJURIS CP.

    • Acredito que, hoje em dia, essa letra E poderia ser questionada em razão da possibilidade de regulamentação parcial prevista no art. 2º, parágrafo único.

    • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

      LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

       MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

      CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

      Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

      FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

      Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

       a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

       b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

       Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

      - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

       - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

      Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

      RESUMINDO:

      LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

      LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

      NATUREZA; Civil

      NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

      Não é gratuito! (Necessita de advogado)

       Mandado de injunção: omissão legislativa.

       A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

      Mandado de INjunção INterpartes

       Não cabe:

      -Se já houver norma regulamentadora

      -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

      -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

      -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

       MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) 

       → Falta de norma regulamentadora

       → Omissão de lei

    • HD + Processo = Não
    • Erro da letra D: partido político.

      Somente o parlamentar tem legitimidade.


    ID
    764245
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.

    Alternativas
    Comentários
    • cf LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

              a) partido político com representação no Congresso Nacional.
      .


      Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

      Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    • Note que o texto constitucional do inciso LXX do artigo 5º já é bastante elucidativo. Somente em relação às organizações sindicais, entidades de classe ou associação legalmente constituída é que a Lex Fundamentalis faz a exigência da defesa dos interesses de seus próprios membros ou associados. Em relação aos partidos políticos, a única ressalva feita é a representação no Congresso Nacional, em outras palavras, o partido deve possuir pelo menos um Deputado Federal ou um Senador. Esse também é o entendimento da Ministra do STF Hellen Gracie, ao relatar o RE 196.184/AM, no qual foi voto vencido em relação ao aspecto aqui em debate.

    • Certo, apesar de ter ficado com uma certa dúvida na questão de um único parlamentar Deputado ou Senador Federal no Congresso Nacional
      , pois o CESP gosta de pregar peças.... Mas li várias vezes pra lembrar do testo da CF....

      Cada comentário é válido!!!!

      Abraços
    • Correto, basta apenas um deputado federal ou de pelo menos um senador da república presente no Congresso Nacional

    • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido. CORRETA
      Segundo Marcelo Novelino: "No caso dos partidos políticos, a legitimidade para impetração depende da observância de dois requisitos: I) o partido deve ter, pelo menos, um representante na Câmara ou no Senado; II) a impetração deve se dar na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrande ou à finalidade partidária" (Direito Constitucional, 2012, p.602)
    • Com a nova lei do mandado de segurança, lei 12016/09, passou-se a exigir também para os partidos políticos finalidade específica para a propositura do remédio constitucional, ou seja, que verse sobre a defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalide partidária.

      Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    • Certo

      Lembrando que, além do partido político com representação no CN; organização sidical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seu membros ou associados tbm pode impetrar MS coletivo (art.5º, LXX, CF/88).
    • Confundi-me ao ler "representação" e marquei errado, por ser uma situação de substituição processual.

      Errei por pura interpretação de texto, ao ler na pressa.

    • Me confundi com a questão apenas no finalzinho, onde dizia que o parlamentar tem que ser filiado. Achava que bastava ter o partido, um parlamentar no CN

    • GABARITO: CERTO

       

       

      Art, 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

       

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

       

       

       

      Observações:

       

      * O Partido político deve ter pelo menos 1 representante no Senado OU na Câmara dos deputados, não sendo necessário ter representação nas duas casas, basta ter reprentação em 1 delas.

       

      ** O requisito de 1 ano de constituição e funcionamento só é exigido das associações, tal requisito não é exigido das entidades sindicais ou de classe.

       

      *** A impetração de mandado de segurança coletivo é hipotese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, logo independe de autorização dos seus associados

      STF - Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

       

      ****  Os direitos defendidos por organização sindical, entidade de classe ou associação não precisam ser de todos os seus membros, pode ser um direito pertencente a apenas PARTE dos membros de tais entidades, assim o sindicato dos delegados da polícia federal que congrega servidores ativos e inativos poderá ajuízar um mandado de segurança coletivo na defesa de interesse exclusivo dos delegados inativos ( parte da categoria, portanto)

      Súmula 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    • CERTO.

      Assim como dispõe a CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional:

      Art. 5º (...)

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (...).

      Nesse sentido, de acordo com a doutrina de Nathalia Masson, "no que diz respeito aos partidos políticos, o requisito da representação no Congresso Nacional, conforme fixado na Constituição Federal, já estará plenamente atendido caso o partido impetrante tenha um único parlamentar, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal"

      Desse modo, correta a questão.

      Fonte: Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional. 7ª edição, 2019.


    ID
    765085
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com base no art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue
    os itens a seguir.

    Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, independentemente de ter ou não representação no Congresso Nacional.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO 

      ART. 5º CF/88

       LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    • De acordo com a ex-ministra Ellen Garcie, “se o legislador dividiu os legitimados para a impetração do mandado de segurança coletivo em duas alíneas, e empregou somente com relação à organização sindical e à associação legalmente constituída a expressão em defesa de seus membros ou associados é porque não quis criar esta restrição aos partidos políticos. Isso significa dizer que está reconhecendo na Constituição o dever do partido político de zelar pelos interesses coletivos independente de estarem associados.”
    • questão errada
      só é legitimado para interpor mandado de segurança coletivo o partido político que tiver representação no congresso nacional
    • RESPOSTA: ERRADO

      Mandado de segurança coletivo

      Trata-se de ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual.

      Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    • Pergunta corriqueira na cespe.
      Resposta ERRADA

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
       
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
       
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,
      em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    • Só complementando os bons comentários acima .

      A diferença crucial entre o mandado de segurança individual e o coletivo está no seu objeto  (direito líquido e certo de natureza coletiva) e na legitimidade ativa .  A Constituição foi taxativa em relação aos legitimados do writ coletivo . Sobre estes alguma observação merece ser feita. 

      Obs:.  Para configurar representação no congresso Nacional, basta que o partido político possua um deputado federal ou um senador. Tal requisito deve ser eferido no momento da propositura da ação, de modo que a perda superveniente da representação não gera prejuízo ao writ já  proposto.

      Writ Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. 

    • Resposta Errada

      O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por; partido político com REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

      Art 5 Inciso, LXIX,da CF

      Força é Fé
    • ARTIGO 5 - INCISO LXX:

      "O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
      - PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃONO CONGRESSO NACIONAL
      - ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGAL." 

      A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA POIS O PARTIDO POLITICO TEM QUE TER REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.
    • somente pode ingressar com mandato de segurança coletivo o partido com representação com pelo menos UM representante em qualquer uma das casas do CN.

    • Deve haver ao menos UM representante em alguma das duas casas.

      Obs: não é necessário ter representantes em ambas as casas.

    • Gabarito. Errado.

      Art.5º.(...)

      LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      (...).

    • Ei, W.Rios... Por que colocou o inciso b duas vezes?! Já sei: é pra gente memorizar, né! Valeu, então... Kkk...

    • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

      O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.

      GABARITO: CERTA.


    • tem que ter representação no CN

    • Basta um parlamentar.

    • ERRADA

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      TEM QUE TER REPRESENTAÇÃO!!!!!!!

    • Art.5°, LXX, "a", "b":
      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      Fazendo uma listagem mais didática temos:
      - Partidos políticos com representação no Congresso Nacional;
      - Associações em funcionamento há pelo menos um ano;
      - Entidades de classe;
      - Organizações sindicais.
      Enfim...
      ERRADO.

    • Errada

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    • Outra maneira de MSC por partido politico--> caso ele não tenha representação no congresso nacional---> poderá entrar como associação contituida há pelo menos 1 ano.

    • Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, desde que tenha representação no Senado ou na Câmara.
       

    • Obrigatório no Senado ou na Câmara.

    • Tem que ter representação no CN.

    • GABARITO: ERRADO

       

      SOMENTE O PARTIDO POLÍTICO QUE TENHA REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL É QUE PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COMO NEM TODO PARTIDO POLÍTICO TEM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, NEM TODO PARTIDO POLÍTICO PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

       

       

      Art, 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

       

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

       

       

       

      Observações:

       

      * O Partido político deve ter pelo menos 1 representante no Senado OU na Câmara dos deputados, não sendo necessário ter representação nas duas casas, basta ter reprentação em 1 delas.

       

      ** O requisito de 1 ano de constituição e funcionamento só é exigido das associações, tal requisito não é exigido das entidades sindicais ou de classe.

       

      *** A impetração de mandado de segurança coletivo é hipotese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, logo independe de autorização dos seus associados

      STF - Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

       

      ****  Os direitos defendidos por organização sindical, entidade de classe ou associação não precisam ser de todos os seus membros, pode ser um direito pertencente a apenas PARTE dos membros de tais entidades, assim o sindicato dos delegados da polícia federal que congrega servidores ativos e inativos poderá ajuízar um mandado de segurança coletivo na defesa de interesse exclusivo dos delegados inativos ( parte da categoria, portanto)

      Súmula 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

      Súmula 629 (STF) - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

      Súmula 630 (STF) - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    • ERRADO

    • Qualquer partido político pode ingressar com mandado de segurança coletivo, desde que, claro, tenha representação no Congresso Nacional.

      Isto é, basta a existência de um único parlamentar em qualquer de suas casas, seja na Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

      ---> Deve haver ao menos UM representante em alguma das duas casas.

      ---> Não é necessário ter representantes em ambas as casas.

    • Gabarito ERRADO

      Art. 5º

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    • TEM QUE TER REPRESENTAÇÃO,PELO MENOS 1 POLITICO.

    • errado

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no congresso nacional

    • Apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional em qualquer uma das casas, senado ou câmara dos deputados.

    • Minha contribuição.

      CF/88

      Art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      Abraço!!!

    • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

      No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.

      O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido. Certo


    ID
    768295
    Banca
    UPENET/IAUPE
    Órgão
    PGE-PE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO - LETRA B
      Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    • Questão passível de anulação.
    • Anulação???

    • É pegadinha da questão, está incompleta por isso é a incorreta.
    • Letra E: Súmula 629 do STF.
    • Concordo que a questão é passivel de anulação.

      Muitos Doutrinadores importantes entre eles o constitucionalista Uadi lammego Bulos defendem que a vedação da tortura e do tratamento desumano ou degradante é ABSOLUTO. Logo a alternativa "A" também está INCORRETA.
    • deveria estar assim:
      "assinale a alternativa INCOMPLETA"

      pela minha insipiência, a alternativa B não está incorreta, só está incompleta, falta uma condicionante, o termo "se houver dano", que, de todo modo, não a torna incorreta, o que tornaria diferente caso o enunciado trouxesse "sendo assegurado ao proprietário indenização ulterior em qualquer caso"

      quer dizer que está errado em dizer "Todo o poder emana do povo", temos que dizer "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

      Na questão
      Q295290 a banca considerou uma assertiva correta, mesmo ela estando incompleta, vejamos:

      NÃO é tipo penal:
      b) Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde

      sem o "reduzindo-lhe o valor nutritivo"

    • Assim está disposto na CF em seu artigo 5°, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

      Extrai-se daí que:
      Se houver dano, haverá indenização. Não havendo dano, não haverá indenização.
      Agora, a assertiva: b) Em caso de iminente perigo, o poder público pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior.

      Percebe-se que a alternativa apresenta um erro, porque ela afirma que o poder público tem a obrigação de indenizar o particular  a partir do simples uso de sua propriedade - independentemente de haver dano -,  o que, como já pudemos constatar, não é o que está exposto na CF.

      Entendo o que os colegas querem dizer quando afirmam que a assertiva está incompleta, mas observem que a indenização só será obrigatória caso haja dano à propriedade. Ou seja, a CF não assegura indenização em todos os casos. A utilização de propriedade de particular, por si só, não enseja indenização por parte do Estado.

      Desta forma, concluímos que, por estar incompleta, a assertiva possui um erro - já que, mais uma vez, repito, atribui o dever de indenizar a todas as possibilidades de uso -, tornando-se, assim, a resposta da questão, já que a mesma exige que apontemos a alternativa incorreta.

    • SÚMULA 629  DO STF
      A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
    • Sufrágio: corresponde ao DIREITO DE VOTAR e SER VOTADO.
      Voto: é o ato material que concretiza o direito de sufrágio.
    • o direito de não ser torturado é absoluto.

    • Colega;

      Não ser torturado não é um direito mas sim uma REGRA. É um mandamento de definição em que se aplica tudo ou nada , não comportando a ponderação de interesse. Não tem como vc confrontar uma regra com um princípio, já esses podem. P.ex., intimidade x liberdade.

    • Colega;

      Não ser torturado não é um direito mas sim uma REGRA. É um mandamento de definição em que se aplica tudo ou nada , não comportando a ponderação de interesse. Não tem como vc confrontar uma regra com um princípio, já esses podem. P.ex., intimidade x liberdade.

    • Alguém já viu alguma banca mais "sem futuro" que essa?

    • Anulação da questão acho exagero, má formulação é um problema comum nas questões UPENET

    • Art. 5°, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

      Também é considerada uma garantia absoluta, "a" também incorreta.
    • Não há garantia absoluta, Bruno. O simples fato de haver possibilidade de ser aceito no processo, em alguns casos, a prova obtida por meio ilícito, já torna a garantia relativa, alias, como todas existentes na constituição ou fora dela.
      Exemplo seria a única prova obtida pela defesa para provar sua inocência. Mesmo sendo de forma ilícita, utilizando-se do principio da proporcionalidade, poderíamos balizar o que seria mais importante para a sociedade.

    •  

      a)  Não há, no nosso sistema constitucional, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

      Penso que há direitos ou garantias que se revertem de caráter absoluto, basta observarmos o que estabelecido no inciso abaixo. Qual relatividade se poderia apontar?


      XLVII - não haverá penas:

      a) (...)

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;


      Do mesmo modo, nosso sistema constitucional garante que nenhum brasileiro nato será extraditado. Essa é uma garantia absoluta.

    • Letra C - art. 651 CPP

      Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela


    • Os caras querem saber mais do que os doutrinadores kkkkkkk... 
      SEGUNDO A DOUTRINA, MAIS ESPECIFICAMENTE O PROFESSOR ALEXANDRE DE MORAES, NÃO HÁ DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS!!  O examinador não quer saber do seu ponto de vista na hora da prova, mas sim do ponto de vista predominante dos doutrinadores e da jurisprudência.



    • Segundo Norberto Bobbio, o Direito de não ser torturado é um direito absoluto (Prof. André Guimaraes, Juris Conscurso).


    • Segundo Norberto Bobbio, o Direito de não ser torturado é um direito absoluto (Prof. André Guimaraes, Juris Conscurso).KKKKKK

      FAZ ISSO NA PROVA.

      EM CASO DE GUERRA!!!O SERVIÇO MILITAR VAI DAR CHOCOLATE E PIPOCA KKK


    • B) FALSO- SO HAVERÁ INDENIZAÇÃO SE HOUVER DANO.

    • André Lemos

      NÃO SER TORTURADO NÃO É UM DIREITO???

      claro que é poh!!


      SÃO DIREITOS ABSOLUTOS PROIBIÇÃO:


      1ª A TORTURA (CF 5, III) é absoluta, não comporta exceções. A prática de tortura é CRIME inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (CF 5, XLIII), o que demonstra o repúdio TOTAL a esta medida;


      A ESCRAVIDÃO;


      3ª E DE PENAS CRUÉIS/DEGRADANTES.


      E SE TIVER TIPIFICADO O CONTRÁRIO PROVEM AI!!



    • Não existe Direito ABSOLUTO....
      Gab. B, Pois está imcompleta a questão, Somente receberá indenização ulterior, caso houver dano...

       

    • A tortura não é um direito absoluto????????

    • Caso fosse questão do CESPE a alternativa B estaria correta. Vejamos
      Em caso de iminente perigo:
      I -  o poder público pode usar de propriedade particular? Sim 

      II -  assegurada ao proprietário indenização ulterior? Sim. O priprietário terá direito a indenização ulterior em caso de dano.
      Ele pode ou não pode ser indenizado? Pode. Acabou.

      A omisão da segunta parte não mostra que a primeira está errada. Resposta incompleta não é o mesmo que incorreta. 

    • VEDAÇÃO DA TORTURA E DE PENAS CRUEIS DESUMANAS OU DEGRADANTES É O QUE?

      RELATIVO KKKK

    • Uma questão dessa e não ter um vídeo do QC explicando é deprimente.
    • Engraçado haver mais polêmica sobre a característica dos direitos fundamentais do que a incompletude da questão marcada como correta. Qualquer iniciante nos estudos sobre direitos fundamentais se depara com a relatividade de tais direitos. O fato de não se conseguir vislumbrar, no caso concreto, situação na qual o Estado permita tortura não faz esse direito ser absoluto. Claro que não haverá uma lei ou dispositivo constitucional permitindo a tortura em casos excepcionais. Seria no mínimo perigoso. Agora imaginem alguma situação na qual o único jeito de salvar uma população inteira é torturar um indivíduo para que ele conte a verdade! Quem torturou vai ser preso? Podem até discordar, mas a doutrina (pessoas altamente capazes) é majoritária no sentido de dizer que não há direito absoluto.

      Já na questão dada como errada, entendo que ela não está incorreta, apenas incompleta. Ora! Se houver dano, deve indenizar, então conclui-se que é assegurada indenização posterior. Entretanto, por eliminação chegaríamos a esta alternativa.

    • Creio que o erro da B está na falta da palavra iminente perigo público.

    • GABARITO: B

      Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    • GABARITO: B

      Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    • Na letra B faltou o "se houver dano"

    • Se houver dano né, os cara não vai da dinheiro de graça kkkk, letra B


    ID
    774979
    Banca
    AOCP
    Órgão
    Prefeitura de Camaçari - BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com as disposições da Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito - "C" -- Habeas corpus.


      CF/88 - Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


       Medida que visa proteger o direito do ser humano de ir e vir ou ainda que é capaz de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas. Não se trata de um recurso, apesar de se encontrar no mesmo capítulo destes no Código de Processo Penal.


      No processo de habeas corpus identificamos as seguintes pessoas:


      Impetrante – aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente;Paciente – individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada;Coator – quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência;Detentor – quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona.

      O habeas corpus é destinado aos atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos. É um direito básico previsto na constituição brasileira.


      São dois os tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório ou repressivo. No caso da iminente ameaça a direito, o Habeas Corpus é chamado de preventivo; quando o indivíduo já se encontra detido, o habeas corpus é classificado de liberatório.

    • GABARITO C

       

      CF, ART. 5.

      LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

       

      Simplesmente copiou e colou o dispositivo legal.

      ________________________________________________________

      O que nós queremos? Passar no concurso.

      E quando queremos? É irrelevante.

    • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

      b) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

      c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

      [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

      d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

      e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

      GABARITO: LETRA “C”

    • Violação a liberdade de LOUCO MOÇÃO = Habeas Corpus


    ID
    781459
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando o que dispõe a Lei n. 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

    I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou a finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes ás suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    II - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado para proteger direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de possoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; e individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    III - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada nao beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    IV - Quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, o juiz ordenará, ao despachar a inicial, que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, podendo exigir caução ao impetrante com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

    V - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    Alternativas
    Comentários
    • todas corretas
      i e ii

      Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

      Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

      I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

      II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    • iii - 22 § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 
      iv 
      Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 
      v - 10 
      § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 
    • GABARITO A.
      LEI 12.016/99, Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 
      I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 
      II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade o 
      Art. 22 § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 
       Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 
      Art. 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    ID
    785893
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O mandado de segurança coletivo NÃO pode ser impetrado por

    Alternativas
    Comentários
    • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    • Obs: segundo nossa Constituição, é vedado associações paramilitares!!! Então nunca vai ser impetrado um mandado de segurança por esse tipo de associação!

      Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
    • Nossa, essa foi ridícula, Associações paramilitares nem são permitidas. Gabarito óbvio, letra  "e".
    • Paramilitar: refere-se a organizações de membros armados e fardados, não subordinadas às forças militares ou policiais de um país, ou seja contra o Estado.
    • art 5 - inciso 70 da CF - sidical, entidade de classe,senador, associações(legalmente constituida a 1 ano).
      Pegadinha:pois não são todas as associações.
    • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

    • GABARITO: LETRA D
    • O MS coletivo é ação constitucional para tutelar direitos coletivos, tendo os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual: proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, frente a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  Os legitimados para impetrá-lo estão elencados no art. 5º, LXX da CF/88, a saber:

      art. 5º:

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
      Por sua vez, a constituição de associações paramiliares é vedada pela Constituição brasileira, nos termos do art. 5º, XVII:
      Art. 5º:
      XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
      Assim, no que se refere às associações, somente aquelas legalmente constituídas (e em funcionamento há pelo menos um ano) são legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.
      Gabarito: D
    • No Brasil, associações paramilitares são proibidas, segundo a CFRB/88:


      No Brasil a liberdade de associação está consagrada no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988. Os cidadãos brasileiros podem constituir associações sem qualquer interferência do Estado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações de carácter paramilitar não são permitidas.

      Segundo o artigo 5 da CF:

      XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Desta forma é permitida associações de militares com caráter social e político como representação de classe.

      XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.


    • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

      IMPETRANTE:

      * Partido político com representação no Congresso Nacional

      * Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano

    • O MS coletivo é ação constitucional para tutelar direitos coletivos, tendo os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual: proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, frente a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  Os legitimados para impetrá-lo estão elencados no art. 5º, LXX da CF/88, a saber:

      art. 5º:

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
      Por sua vez, a constituição de associações paramiliares é vedada pela Constituição brasileira, nos termos do art. 5º, XVII:
      Art. 5º:
      XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
      Assim, no que se refere às associações, somente aquelas legalmente constituídas (e em funcionamento há pelo menos um ano) são legitimadas a impetrar mandado de segurança coletivo.
      Gabarito: D

    • Art. 21 / L12.106 -  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    • É forçoso lembrar que o poder constituinte veda as associações paramilitares, por isso mesmo a questão não poderia admitir tal resposta, deduzindo-se o gabarito por essa lógica e não sendo preciso para o encontro da resposta correta decorar o Rol de impetrantes:


      Art. 5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

      Art 17. § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    • A) organização sindical. (LEGITIMADO)

      B) partido político com representação no Congresso Nacional.  (LEGITIMADO)

      C) entidade de classe de âmbito nacional.  (LEGITIMADO)

      D) associações paramilitares. 

      GABARITO: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segundo a Constituição Federal é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

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    •  Segundo a Constituição Federal é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    • Art 21 da Lei do MS- O MS coletivo pode ser impetrado por:

      • partido político com representação no congresso nacional
      • organização sindical
      • entidade de classe ou
      • associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano

    • podia vir uma dessa no XXXIII