SóProvas


ID
1079602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de improbidade administrativa, processo administrativo e licitações, julgue os itens a seguir.

Se, após uma operação da Polícia Federal, empreendida para desarticular uma quadrilha que agia em órgãos públicos, o Ministério Público Federal ajuizar ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, devido a irregularidades cometidas no exercício da sua função, mesmo que esse servidor colabore com as investigações, será vedado o acordo ou a transação judicial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Lei 8.429:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • Assertiva CORRETA. 


    A lei de improbidade administrativa veda TUDO. Acordo, transação, conciliação, TUDO. O cara responderá ao crime na cadeia, sem chance de redução da pena ou coisa parecida perante cooperação dele. 
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • De fato, a ação de improbidade administrativa, em vista da natureza dos interesses envolvidos, vale dizer, indisponíveis, não admite transação (art. 17, §1º, Lei 8.429/92). Correta, portanto, a afirmativa.



  • Aquela velha história mexeu no bolso (ou nos princípios) ninguém perdoa. Não tem acordo, transação, conciliação, prerrogativa de foro. 

  • Não admite transação (art. 17, §1º, Lei 8.429/92). Correta, portanto, a afirmativa.

  • MACETE: TJAC 

    É Vedado: Transação, Juizado Especial, Acordo e Conciliação.

    Força!!

  • Lei 8.429 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.



    GABARITO CERTO

  • Qual a relação da delação premiada no texto dessa questão? 

  • Gabarito: Correto

     

     

    Lei 8429-92

    Art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

     

     

    Observação: A MP 703/2015 que tinha promovido a revogação de tal dispositivo perdeu sua validade, logo o §1º do Art. 17 da Lei 8.429/92 está em pleno vigor.

  • Pessoal, o Parágrafo 1º, do Art. 17 da Lei 8.429/92, FOI REGOGADO



    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica

    interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.



    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)





    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • Creio que eles só vão colocar desatualizada quando for convertida como lei ou não

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • Art. 17. § 1º da lei 8420 encontra-se revogado. " ̶É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶c̶o̶r̶d̶o̶ ̶o̶u̶ ̶c̶o̶n̶c̶i̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶a̶s̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶"". (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015).

    Portanto, creio que o gabarito esteja desatualizado.

  • A lei 8.429 foi alterada em 2015.

    Foi revogado o § 1º do art. 17, da Lei de improbidade, que impedia a realização de transação ou acordo nas ações de improbidade.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de

    que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


    Ou seja, agora é possível fazer acordos em ações de improbidade.


  • A legislação aderiu oficialmente - em se tratando de improbidade - ao famoso "Jeitinho brasileiro". Oremos.

  • Pode haver acordo ou transação em se tratando de improbidade administrativa.

  • O MEU MEDO É QUE A REFERIDA MP NÃO MUDOU A REDAÇÃO DA 8429, ELA APENAS REVOGOU O PARÁGRAFO... POSTO ISSO, SÓ COM BASE NA LEI DE IMPROBIDADE NÃO É POSSÍVEL CONFIRMAR QUE SERÁ ACEITO TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL... 

     

       § 1º ̶É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶c̶o̶r̶d̶o̶ ̶o̶u̶ ̶c̶o̶n̶c̶i̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶a̶s̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶ ̶o̶ ̶c̶a̶p̶u̶t̶ .  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

     

     

    DESDE QUE O SEU EDITAL NÃO COBRE A LEI Nº 12.846/2013, NÃO É POSSÍVEL AFIRMAR A POSSIBILIDADE DE ACORDO SÓ COM BASE NA LEI DE IMPROBIDADE, AINDA.

     

     

     

     

     

     

    Comentário: 08 de Abril de 2016

  • O Gabarito, hoje, volta a ser considerado CORRETO!

    Interessante notar toda essa mudança, o que nos permite vizualizar com maior nitidez o trâmite do processo legislativo em nosso ordenamento jurídico. Nota-se que, desde 1992, com a promulgação da Lei 8.429/92, a ação de improbidade administrativa vedava a transação, o acordo ou a conciliação em suas as ação. (Vedação às "delações premiadas", por exemplo).

    Acontece que, em dezembro de 2015, a medida provisória n° 708 revogou o § 1º, do art. 17, da lei em comento, possibilitando às chamadas "delações premiadas". Entretanto, como se extrai do art. 62, § 3º, da CRFB/88, as medidas provisórias PERDERÃO SUA EFICÁCIA, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    Como não houve a conversão disciplinada pela Constituição Federal, a medida provisória teve sua vigência encerrada; retornando-se, dessa forma, à redação original do art. 17, § 1º, da Lei 8.429/92. Consoante observação da redação original desta lei no site do planalto, houve uma verdadeira "revogação da revogação". Vejamos:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm 

  •   Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.       (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Como a medida provisória teve a sua vigência encerrada, voltou-se a vigorar o entendimento de que não é admissível a transação, acordo ou conciliação, em se trantando de improbidade.

  • Note-se que a questão é de 2014, momento no qual era, pela disposição legal, vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. A medida provisória 703 a que o pessoal se refere somente foi editada em dezembro de 2015. Ou seja, à época da questão o gabarito C estava correto. Ocorre que, a referida medida provisória, levou a desatualização da questão, vez que norma legal superviente não causa o gabarito incorreto da mesma, devido aos fatos à sua época.

    Atualmente, a medida proisória 703, que alterou a Lei 12.846/13, e consequentemente, a Lei de Improbidade Administrativa, teve vigência encerrada em 29 de Maio de 2016, sem, contudo, ser convertida em Lei. Deste modo, retornando os dispostos legais alterados, a sua forma anterior, torna a questão, novamente, atualizada e com o gabarito correto. 

    Portanto, a discussão fica prejudicada, senão pelos motivos que levaram à edição da medida provisória, que possibilitou, ainda que temporariamente, o acordo de leniência aos atos de improbidade administrativo, no auge da operação Lava Jato, ao passo que a nós, meros concurseiros, somente cabe espicular os reais motivos do feito!

  • DESATUALIZADA, 

    anula e vamos pra próxima!

  • Vide comentário Vander Stang

  • Não há delação premiada, eheheh :)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Pra mim a questão não está desatualizada (à luz somente da lei 8429), pois a MP 703 perdeu validade, sem aprovação no Congresso.

    http://www.conjur.com.br/2016-jul-06/mesmo-proibicao-acordo-acao-improbidade-continuar 

  • Porque os colegas estão dizendo que a quetão esta desatualizada, se a MP 307/2015 perdeu sua validade e o §1º do Art. 17 da Lei 8.429/92 está em pleno vigor?

  • A questão NÃO está desatualizada:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

           § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)"

    O parágrado 1º foi revogado pela MP como transcrito acima, porém, teve sua vigência encerrada em 30 de maio de 2015, a saber:

    "ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2016"

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

     

    É isso aí...espero ter contribuído.

  • PQ eles estão desatualizados Cláudio... tem que marcar no nome deles agora, DESATUALIZADOS rsrsrsrsrs

    Avante, Força e Honra....

  • Bom dia, concurseiros.

    A questão não está desatualizada. Muito embora, a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, tenha revogado a vedação do instituto jurídico da transação, do acordo ou da conciliação nas ações que versem sobre atos de improbidade administrativa, sua vigência foi encerrada em 29 de maio de 2016, por Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, in verbis:

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

    Portanto, vigente a vedação dos institutos da transação, do acordo e da conciliação nas ações de improbidade administrativa. (art. 17, § 1º, da Lei nº 8.429/92). Bons estudos!!

  • Fazer acordo com malandro, pae? Claro que não! 

     

    Gabarito: CERTO

  • CERTO.

    LEI 8429

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

        § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • a questao estaVA, ou seja, no passado, agora nao esta mais!

     

  • Vander Stang matou a questão.

  • Bom dia!

    complementando...

    STF e STF---> vedado princípio da insignificancia a LIA

     

  • Boa tarde,

     

    ATUALMENTE está vedado qualquer tipo de acordo, mas isso é uma questão que devemos ficar bem atentos, pois no passado já foi permitido.

     

    Bons estudos

  • Gab Certa

    Art17°- A ação penal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §1°- É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

  • Nas ações por improbidade administrativa é vedada a transação, acordo ou conciliação (Lei 8.429/92, art. 17, §1º).

     

    RESPOSTA: CERTO

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Não tem acordo

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Comentário:

    Nas ações por improbidade administrativa é vedada a transação, acordo ou conciliação (Lei 8.429/92, art. 17, §1º).

    Gabarito: Certo

  • Desatualizada

    Hoje, pelo pacote anticrime é possível a transação penal 9.099

  • Desatualizada. O pacote Anticrime que trouxe atualização ao § 1º do Art. 17. da LIA.

    §1º As ações de que trata esse artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei.

  • Questão DESATUALIZADA!!!!!!

    Depois da Lei n° 13.964/19. A vedação da qual trata o art. 17, 1° foi suprimida a vedação e o texto da LIA passou a admitir, EXPRESSAMENTE, a celebração de acordos.

    novo art.17, 1°, as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    Prof. Antonio Daud Jr. - Estratégia.

  • art. 17 - § 1o As ações de que trata este artigo ADMITEM a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)

  • Questão desatualizada pelo advento da Lei 13.964/2019, que, em sua nova redação, afirma: 

    art. 17 (...)

    § 1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

  • Notifiquem em erro, pessoal!

    O QC altera para desatualizada.