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ID
1079611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF sobre direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos, julgue os itens que se seguem.

A União, entre cujos fundamentos se inclui a soberania, é formada pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    RFB - Soberania

    U, E, DF e M - Autonomia

    A União é a pessoa jurídica de direito interno, que atua em nível federal. Certo é afirmar que o Estado Federal Brasileiro (ou República Federativa do Brasil) é composto pela União, Estados, DF e Municípios.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • A união é dotada de autonomia e não de soberania.
    A união só é soberana quando representa a república federativa nas relações internacionais.

  • Conforme o art. 1º, inciso I. 
    --> A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  é soberana.
    --> A UNIÃO, assim como os demais entes políticos, é autônoma.

    Vale lembrar que a União possui dupla personalidade.
    É pessoa jurídica de direito público interno, ao se relacionar com os demais entes da federação.
    É pessoa jurídica de direito público externo, ao se relacionar com as Pessoas. Art. 21, inciso I

  • A União é ente autônomo, e o único capaz de representar a República Federativa do Brasil.Ela exerce,TEMPORARIAMENTE,a soberania em nome do povo brasileiro(ex:tratar de relações internacionais ou editar leis de caráter nacional).Entretanto a União não é soberana.

  • GABARITO "ERRADO".

    A União é uma pessoa jurídica dotada de capacidade política existente apenas em Estados federais. Criada a partir de uma aliança entre Estados, possui competência para atuar tanto em nome próprio (e.g., emissão de moeda), como em nome da federação (e.g., manter relações com estados estrangeiros; declarar guerra ou celebrar paz). Nesse sentido, pode-se falar na existência de um ente global, representante do Estado Federal, e de um ente central, em contraposição aos entes locais, ambos titularizados pela União. A União é uma pessoa jurídica de direito público interno que não se confunde com a República Federativa do Brasil (SOBERANIA). Esta é pessoa jurídica de direito público internacional formada pela união dos Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 1.°). A União, assim como os demais entes que compõem a federação brasileira, possui apenas autonomia. No plano internacional, porém, exerce as atribuições decorrentes da soberania do Estado brasileiro.

    FONTE: NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional, 2014.


  • Questão errada, como já foi dito, quem tem Soberania é a República Federativa do Brasil, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ;

     As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional 

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais; Conceito e Classificação das Constituições;

     A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. 

    GABARITO: CERTA.


  • Reformulando a questão: A República Federativo do Brasil, entre cujos fundamentos se inclui a soberania, é formada pelos estados, municípios e DF.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende aUnião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiostodos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    A República Federativa do Brasil tem soberania, os entes federados só têm autonomia!

     

  • Errado.

     

    Por mais que a União represente a República Federativa do Brasil nas relações internacionais, aquela só é dotada de autonomia.

  • Mais uma vez!


    RFB tem soberania! Os entes federados têm autonomia!
  • A Uniao nao detem soberania. isso cai muito em prova do cespe e eu ainda erro. pqp. puto aqui 

  • hahaha..Nessa eu não caio mais! A União não detêm a Soberania. Somente a Republica Federativa do Brasil

  • UNIÃO TEM AUTONOMIA.

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É SOBERANA.

  • União, Soberana ? nem pensar , vida que segue....

  • A Soberania é da República Federativa...

  • A RFB ok. E

  • UNIÃO, ESTADOS, DF, E MUNICIPIOS TÊM AUTONOMIA

    UNIÃO, ESTADOS, DF, E MUNICIPIOS TÊM AUTONOMIA 

    UNIÃO, ESTADOS, DF, E MUNICIPIOS TÊM AUTONOMIA

    UNIÃO, ESTADOS, DF, E MUNICIPIOS TÊM AUTONOMIA

    UNIÃO, ESTADOS, DF, E MUNICIPIOS TÊM AUTONOMIA

    UNIÃO, ESTADOS, DF, E MUNICIPIOS TÊM AUTONOMIA

     

    A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  QUE É SOBERANA

    A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  QUE É SOBERANA

    A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  QUE É SOBERANA

    A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  QUE É SOBERANA

    A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  QUE É SOBERANA

     

  • - soberania: poder supremo (não está limitado por nenhum outro na ordem interna) e independente (não tem que acatar na ordem internacional regras que não sejam voluntariamente aceitas além de estar em igualdade com os poderes supremos de outros povos). Só a República Federativa do Brasil tem soberania, a União quanto ente federado não a possui, apenas as demais características e limitações, porém, a União exerce a soberania em nome do Estado brasileiro.

    -  autonomia: capacidade de edição de normas próprias; não é ilimitada, com limites estabelecidos pela constituição. Capacidade de auto-organização com norma maior própria de cada ente, autolegislação com cada ente legislando sobre assuntos de sua competência, autogoverno elegendo seus representantes e auto-administração com a capacidade de cada ente de executar o que está previsto em lei.

  • Tira SOBERANIA e entra AUTONOMIA, ficaria lindo!

  • CESPE ama qualificar a União como Soberana!!!! A República Federativa do Brasil que é soberana!!!!

  • A União detem AUTONOMIA, Soberenia é atributo do ESTADO FEDERADO

  • Art.18  A organização política-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o autônomos, nos termos desta Constituição.

  • A União não é soberana, ela é autônoma. 

  • CF, Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

  • ERRADO

     

    A União não tem soberania! Soberania tem, SOMENTE, a República Federativa do Brasil (o Brasil é um estado soberano).

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - SOBERANIA

    UNIÃO- AUTONOMIA

    A RFB tem soberania, A UNIÃO apenas exerce em determinados momentos.

  • A União não é SOBERANA.

  • Soberania é fundamento da RFB

  • GABARITO: ERRADO

    LEMBRETE PARA GUARDAR NO CORAÇÃO:

     

    UNIÃO -----> possui AUTONOMIA

     

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ------> possui SOBERANIA

  • SOBERANA só e somente só a REPUBLICA federativa do Brasil

  • A união não tem soberania, e sim autonomia juntamente com os estados, distrito federal e municípios.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Erra ao dizer que a União é formada...

    quando na verdade são autônomos

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • # União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem AUTONOMIA (Art 18, CF)

    # República Federativa Brasileira possui SOBERANIA (Art 1, CF)

  • Soberania JAMAIS...

    Autonomia SIM.

  • União= autonomia;

    Republica Federativa do Brasil= soberania.

  • Aquele antigo macete do assunto sobre Fundamentos: SO CI DI VA PLU.

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humano

    VAlores Sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • A soberania é a República Federativa do Brasil e não da União, Estados, DF e Municípios. (MEU-DF)

  • "A União, entre cujos fundamentos se inclui a soberania, é formada pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal"

    NÃO ENTENDI FOI NADA! A soberania é sim um fundamento da república brasileira, disposta no art 1 da CF. E sim a república brasileira é formada pela união indissolúvel dos E, M e DF consoante art 18 da CF.

  • A República Federativa do Brasil - RFB é formada pela união indissolúvel da União, Estados, DF e Municípios (entes federativos), que constitui o Estado Democrático de Direito, o qual tem como um dos seus fundamentos a soberaniaA República Federativa da União que é soberana, detém a soberania. Os entes federativos possuem autonomia.

  • SOBERANIA SÓ NA REPÚBLICA FEDERATIVA!

  • "Art. 1º A República Federativa do Brasil (não união), formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos..."

    Ainda deixo meu resumo de organização do estado...

    ESTADO:

    Elementos constitutivos do Estado --> territóriopovo e o governo soberano.

     

    Federação --> indissolúvel --> sem secessão --> descentralização do poder político --> Brasil.

    Confederação --> vínculo solúvel;

     

    CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    -

    -

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

     -

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    -

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    -

    Fonte: resumos.

    Qualquer equívoco --> manda mensagem.

    Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho um cupom de desconto.

  • União - Autonomia

    RFB - Soberania

    GAB: E

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    • Possui soberania.
    • É formada pela U, E, DF e Municípios.
  • UNIÃO -----> possui AUTONOMIA

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ------> possui SOBERANIA