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Questões de Organização do Estado - União


ID
3445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constituem bem da União

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 20, III - os lagos, RIOS e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que BANHEM MAIS DE UM ESTADO, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. (grifo nosso).
  • Constituem bens da União:
    os recursos minerais, art.20,IX
    os pontenciais de energia, art 20,VIII
    as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos art. 20,X
    a letra C está errada, pois o art dispõe que é preciso banhar MAIS DE UM ESTADO.
  • Nada sobre a questão em si, mas uma dúvida no tocante à redação do art. 20, III, da CF:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Se os rios que banham somente um Estado não são bens da União, há lógica em que as suas praias fluviais o sejam???
  • Conforme o Prof. Vítor Cruz:
    Lagos, rios e demais águas correntes:
    Pertencem em regra, aos Estados; a Exceção, ou seja, entram no campo da União, quando:
    a) banham mais de um Estado;
    b) fazem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem;
    c) são os terrenos marginais destes países, assim como as praias fluviais.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENS DA UNIÃO 

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    RESPOSTA - C 

  • PS: essa questão é assunto "Bens Públicos", e não "Administração Pública"...
    Bons estudos!
  • DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • BEM DA UNIÃO:

     

    - RIOS QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO

     

    -  RIOS QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES

     

    - RIOS QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;           

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica; (LETRA B)

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (LETRA A)

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (LETRA D & E)

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Os rios que banham apenas um Estado Federado será bem do próprio Estado.


ID
4057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente a União legislar, dentre outras hipóteses, sobre direito

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a)CRFB - Art. 22, I;
    As outras alternativas versam sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal e estão elencadas na CRFB - Art. 24, I.
  • Art. 22. CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
  • papinho de prof. de cursinho:

    competencia privativa da uniao p/nao confundir com o art. 24, I?

    *CIVIL E TRABALHO nao precisa decorar.
    *tudo que termina em AL: COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL,
    *tudo q se refere a ar, terra, mar, espaço: AGRARIO, MARITIMO, AEROSPACIAL, ESPACIAL.

    é legalzinho...

  • Outro macete p/ competência privativa da União:
    Capacete de PM:

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial

    de

    Processual
    Marítico
  • Excelente comentário,Denise!
  • Pra ficar mais fácil de decorar, decoro pelo que tem menor quantidade.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Parece hipnotização (^.^), mas funciona!

    Repita em voz alta (até decorar):

    TRIBU      FINA      ECONO      URBANA       PENITENCIA

     

    Depois que você decorar isso, perceberá como vai ficar fácil fazer as questões.

  • AA CC EE PP MT

    AGRÁRIO
    AERONÁUTICO

    CIVIL
    COMERCIAL

    ELEITORAL
    ESPACIAL

    PENAL
    PROCESSUAL

    MARÍTIMO
    TRABALHO

  • Gabarito letra A

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • Competência da    legislar sobre 
  • Amigos, amemos essa questão! Velha conhecida nossa: caiu em 2006, 2007(tre) e  2010 (tre)!
    Decoro a competência para legislar sobre os direitos pensando que o que não é FUTPE da competência concorrente (financeiro, urbanístico, tributário, penitenciário e econômico), é privativo da União.
    Abraços!
  • Dica: TRIbutário, PEnintenciário, FINanceiro, EConômico, URbanístico.

    TRIPEFINECUR.

  • Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.

    Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ!

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Ambiental

    Financeiro

    Econômico 


    Abs, espero que ajude!

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • Dica:

    Tudo que termina em IRO, RIO, ICO é CONCORRENTE. Com EXCESSÃO de agrário e aeronáutico.

  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, I e 24, I.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • CAPACETE PM → Privativa da União (art. 22, I)

     

    PUFETO → Concorrente entre U, E e DF (art. 24, I e II)

  • BIZU: TRI FI PE NE CUR - TRIBUTARIO, FINANCEIRO, PENITECIARIO, ECONOMICO, URBANISTICO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    OBS: CUIDADO - DIREITO DO CONSUMIDOR TAMBEM E COCNCORRENTE.

  • Gabarito letra a).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 22. CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil,
    comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

  • Concorrente- I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico:

    Orçamento FIPE TRIBURBECO.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Tenso errar esse tipo de questão na prova, tão fácil ao mesmo tempo tão embaraçoso!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • não tá no putef, logo, comercial. Mais um pra caixinha


ID
4249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente a União, dentre outras matérias, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 22, XXIX;
    as outras alternativas são de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e encontram-se no Art. 24 da CRFB, respectivamente nos incisos: XIII, XV, IV, e XIV.
  • Alguém tem algum macete pra matar essas competencias???Acho q nunca vou conseguir decorar isso!!
  • Bem, tem que decorar mesmo, não tem jeito. Mas eu comecei a acertar essas questões quando botei na cabeça de uma vez por todas que, quando se fala em competências exclusiva e comum se quer dizer competência para fazer algo, executar. Só que a competência exclusiva pertence apenas à União; já as competências comuns envolvem os poderes executivos federal, estadual, distrital e municipal. Já as competências privativa e concorrente dizem respeito à competência legiferante - de criar leis. A competência privativa pertence sempre à União; a concorrente envolve a União e os Estados (os municípios não têm competência concorrente). A questão acima já pede no enunciado uma competência para legislar - então o candidato já pode esquecer as competências exclusivas e comuns. Com cuidado poderá ver que, sempre que o Estado possuir órgão para tratar de determinado assunto, tratar-se á de competência concorrente. Neste exemplo, as opções b, c e d são funções da justiça dos Estados, que possuem também Ministério Público para garantir os direitos constitucionais das minorias. Mas as regras de propaganda são as mesmas para todo o País. Ou seja: só podem ser competência privativa da União, que poderá até autorizar os estados, através de lei complementar, a legislar sobre questões específicas da matéria.
  • Olha se isso ajudar, em muito casos, você vai na mais improvável, por exemplo nesse caso você pode pensar,o que a União vai perder tempo com propaganda comercial...
    O Correto é estudar e decorar a lei, mas na hora da prova, bateu o branco, isso ajuda.
  • Entendo que as competencias privativas podem ser delegadas através de Lei Complementar.
    Abs
  • O macete é a prática...depois do vigésimo exercício, começa a ficar muito repetitivo. Dica: cespe 2007...tem mais ou menos 11 questões sobre o tema!
  • Propaganda comercial - competência privativa da união;Assistência jurídica e defensoria pública - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção à infância e juventude - competência concorrente da união, estados e DF;Custas dos serviços forenses - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência - competência concorrente da união, estados e DF.
  • Pessoal, a única maneira que consegui decorar essas competências foi com os seguintes macetes:

    * Competência PRIVATIVA da União: CAPACETE DE PM TIRA E
    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial
    DE sapropriação
    P enal
    M arítimo

    Telecomunicações
    I nformática
    R adiodifusão
    A guas

    E nergia

    * Competência CONCORRENTE: P.U.T.E.F
    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    E conômico
    F inanceiro

    Não são todas, mas já ajuda a eliminar várias alternativas.
    Bons Estudos!!!
  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, XXIX - 24, XIII - XV - IV - XIV.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • LETRA A!

     

    Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união: informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, correio aéreo nacional e propaganda comercial.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    OBS: JUNTA COMERCIAL É CONCORRENTE.

  • Privativa da União:

    Direito Terminado com L

    Direito terminado com O até 8 Letras

    Exceto D. Aeronáutico.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.


ID
4360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de outras, compete administrativamente e de forma exclusiva à União

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 21, XXIV;
    As outras alternativas tratam da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e estão descritas no Art. 23 da CRFB, respectivamente nos incisos: V, VI, X, e XI.
  • OBS: As opções B,C e D também são competências administrativas, porém, comuns à União, Estados,DF e Municípios. Notem que as administrativas (exclusivas,art.21 e as comuns,art.23),sem exceção, iniciam por verbos no infinitivo,exemplos:zelar, explorar, organizar, manter...
    Espero ter ajudado c/ esse pequeno macete.
  • Valeu Otávio, ainda não tinha me dado conta deste macete.

    O interessante que quando cair uma questão tipo.
    Compete privativamente á União legislar sobre, Art 22, e começar com um verbo no infinitivo já da pra saber que é FALSA.
  • Mais especificamente, esta atribuição é do Ministério do Trabalho e Emprego por meio de suas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, antes denominadas Delegacias.
  • costuma cair muito em prova esse tipo de questão que diferencia as matérias de competência exclusiva da União ( art. 21 CF) e as matérias de competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23 CF).

    Vai aí um macete para resolver:

    As matérias de competência exclusiva da União são utilizadas com verbos que dão idéia de uma atividade imediata,como explorar, executar, exercer, declarar, organizar, estabelecer, autorizar, emitir ... além de seu conteúdo nos parecer mais concreto, (emitir moeda, executar planos nacionais, manter o serviço postal...)

    Já as matérias de competência comum são utilizadas com verbos que dão idéia de uma conduta preventiva, como zelar, cuidar, proteger, preservar... além de seu conteúdo nos parecer mais abstrato, ou seja, almeja ideais, normas programáticas (combater causas da pobreza e os fatores de marginalização, cuidar da saúde e assistência pública).

    Lembrando que isso é uma dica, pois a forma mais segura de se acertar a questão é lendo algumas vezes os artigos (vai outra dica: o artigo 23 é bem menor e por isso mais fácil de ser lembrado).

  • Pessoal, alguma fundamentação para a alternativa E ?
  • Caro Fernando,

    A fundamentação está no art. 23, XI, CF: É competência comum (...): Registrar, acompanhar e fiscalizar (...).
  • RESOLVENDO...
    Quando  a questão diz ...compete administrativamente e de forma exclusiva à União?  A competência administrativa é a competencia não legislativa ou material, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser EXCLUSIVA (MARCADA PELA PARTICULARIDADE DA INDELEGABILIDADE) como COMUM (TAMBÉM CHAMADA DE COMULATIVA, CONCORRRENTE ADMINISTRATIVA OU PARALELA).
    Comp. Exclusiva: art. 21, CF/88
    a) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. 
    Comp. Comum: Art. 23, CF/88. b) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. c) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. d) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. e) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. 
    Observe os verbos da 
    Comp. Comum, parece um discurso politico: (prometo) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização...; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência...; proteger o meio ambiente...


  • Alternativa A.

    CF, arts. 21, XXIV - 23, V - VI - X - XI.


    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • LETRA A!

     

    ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO (EXCLUSIVA)

     

    LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Art. 21, CF/88 - Compete à União:

     

    XXIV - Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

  • Guilherme Oliveira, muito bom!

     

    Foi de grande ajuda!

  • Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

  • É a segunda vez que eu fico em dúvida entre a A e a E, e acabo marcando a E! Que raiva, mano.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Essa assertiva E não é de Deus kkk

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;


ID
10177
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
  • CF,

    A)Art. 5º
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    B) Art. 18.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    D)Art. 20. São bens da União:
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    E) Legislação concorrente
  • e) Art. 24 - Compete a Uniao aos Estados e ao Df legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento,
  • A - ERRADAArt. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE ITNERESSE PÚBLICO; B - ERRADAArt.18 § 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.C - CERTAArt.21 Compete à UniãoIX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;D - ERRADAArt.20 São bens da União:X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; SEM RESTRIÇÕESE - ERRADAArt. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:II - orçamento;
  • a) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações dedependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interessepúblico;

    b) Dá-se por meio de lei complementar.

    c) CORRETA

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenaçãodo território e de desenvolvimento econômico e social;

    d) Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos epré-históricos;


    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • Aliança é totalmente diferente de colaboração
  • MELHOR MACETE DE TODOS !

    Art.24 - Compete a União, Estados e DF (NÃO MUNICÍPIO), legislar concorrentemente sobre:

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assist. jurídica

     

    Tributário

    Educação

    Meio Ambiente

    Econômico

    Respons. ao consumidor.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    FONTE: CF 1988

  • Adiantamento de clientes: é uma obrigação (passivo) que a empresa tem para com os seus clientes porque recebeu, de forma antecipada, um valor e tem a obrigação de entregar no futuro aquela mercadoria.

    Clientes: Esta conta é usada quando o cliente compra e leva o produto ainda sem ter pago o valor total que deve. Ou seja, são valores ainda não recebidos (apenas direitos) decorrentes de vendas de mercadorias.

  • Adiantamento de clientes: é uma obrigação (passivo) que a empresa tem para com os seus clientes porque recebeu, de forma antecipada, um valor e tem a obrigação de entregar no futuro aquela mercadoria.

    Clientes: Esta conta é usada quando o cliente compra e leva o produto ainda sem ter pago o valor total que deve. Ou seja, são valores ainda não recebidos (apenas direitos) decorrentes de vendas de mercadorias.


ID
11728
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União, dentre outros assuntos, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 22, I.
    As outras alternativas tratam da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (CRFB - Art. 24).
  • Uma forma pra memorizar:

    CAPACETE de PM

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    d
    e

    P enal
    M arítimo
  • pow essa do CAPACETE de PM, foi muito boa,
    questão simples, decorar art. 22 e 24 da CF
  • Adorei o CAPACETE de PM! Vou divulgar!Abraços!
  • CF Art. 22:
    Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do TRABALHO;

    (DENTRE OUTROS) LER O ARTIGO 22 DA CF, HÁ OUTROS INCISOS QUE MENCIONAM O QUE PRIVATIVO DA UNIÃO LEGISLAR.

  • No geral, todo tema de direito que termina em AL é privativo da união; Excetuando direito administrativo, tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico todo tema de direito é privativo da União. Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário.
  • É isso aí o CAPACETE DE PM , mata quase todas as matérias do artigo 22...Incluam ainda na frase :DE - desapropriação...Abraços e bons estudos a todos...
  • Taxa

    R$ 6631,02 ???? Conserta ai QC..

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • Gabarito letra b).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • a) Erradaprodução e consumo.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo.

     

    b) Certadireito eleitoral e do trabalho.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    c) Erradaprevidência social, proteção e defesa da saúde.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

    d) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    e) Erradajuntas comerciais.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais.

     

     

  • O bom e velho CAPACETE DE PMS!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • CAPACETE DE PM!!


ID
12604
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União legislar privativamente sobre

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 22, VII;
    As outras alternativas tratam de competência concorrente da União, dos Estados, e do Distrito Federal (CRFB - Art. 24).

  • CF Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    ...



  • Competência privativa da União


    POLÍTICA MERCANTIL E ESTRATÉGICA, SISTEMA MONETÁRIO, TRANSPORTE E PROPAGANDA

    Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    Comércio exterior e interestadual;
    Diretrizes da política nacional de transportes;
    Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    Trânsito e transporte;
    Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    Sistemas de consórcios e sorteios;
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Propaganda comercial.
  •       a) orçamento. (Concorrentemente)  b) produção e consumo. (Concorrentemente)  c) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. (Privativo) (CORRETA)  d) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. (Concorrentemente)  e) assistência jurídica e defensoria pública. (concorrentemente)

     

  • Gabarito letra C

    As demais alternativas referem-se ao art. 24 (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 
  • FALOU DE $DINHEIRO$, ENTÃO SE TRATA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA OU EXCLUSIVA DA UNIÃO...



    GABARITO ''C''
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;   


ID
14839
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
  • A afirmação indicada na sentença C é de responsabilidade privativa da UNIÃO; As demais respostas concerne ao que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente.
  • SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, COMUNICAÇÃO E SEGURIDADE

    Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Serviço postal;

    Seguridade social;


    POLÍTICA MERCANTIL E ESTRATÉGICA, SISTEMA MONETÁRIO, TRANSPORTE E PROPAGANDA

    Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    Comércio exterior e interestadual;

    Diretrizes da política nacional de transportes;

    Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Trânsito e transporte;

    Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    Sistemas de consórcios e sorteios;

    Atividades nucleares de qualquer natureza

    Propaganda comercial.
  • Conforme o artigo 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre:


    DIREITO, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E NORMAS GERAIS

    Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Registros públicos;

    Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista;

    Diretrizes e bases da educação nacional;


    ORGANIZAÇÃO SOCIAL E SISTEMAS GEOGRÁFICOS

    Desapropriação;

    Nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;


    DEFESA NACIONAL E POLÍCIAS MILITARES

    Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;


    Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
  • A alternativa B também está correta, pois todos os itens citados competem à União Legislar.
  • Rodrigonão está certo pq a questão fala "privativamente".
  • É isso aí...CAPACETE DE PM TIRA Ebons estudos a todos...
  • TIRA E : Telecomunicações , Informática , Radiodifusão , Aguas e Energia
  • gabarito: letra C
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • a) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal) 

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    b) Erradaflorestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

      

     

    c) Certaáguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    d) Erradaresponsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    e) Erradadireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

     

     

     

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - á
    guas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


ID
17338
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União legislar privativamente sobre direito

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • Uma forma pra memorizar:

    CAPACETE de PM



    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    d
    e

    P enal
    M arítimo
  • Art. 22.CF Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • muito bom shirley não tem como esquecer,obrigado pelo macete
  • outro mneumônico que me ajudou muito:
    CICO PROPÉ ELEAGRA AEROMAR ESTRA
    CIvil COmercial PROcessual PEnal ELEitoral AGRArio AEROnautico MARítimo ESpacial TRAbalho
  • CAPACETE de PM, não tem como esquecer, parabéns!!!

    agora esse aqui de baixo ta feio hein, prefiro memorizar um por um, hehehehe
  • Ah, também tem o macete da competência concorrente = PUTEF (Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro).

    Só faltou o Comercial, que cai no macete CAPACETE de PM (competencia privativa)que a colega disse.

    Daí matou a questão direitinho!
  • Pessoal, a forma que achei melhor melhor para diferenciar quais tipos de direito compete à União legislar privativa e concorentemente é saber sobre a competência concorrente.

    Três da área econômica: financeiro, tributário e econômico. Eles estão presentes principalmente nos grandes centros urbanos (urbanistico). Quem transguedir algum deles vai para cadeia (penitenciario.

    OBS: o Direito Administrativo tb é de competência concorrente, mas não esta explicito na CF/1988.
  • Todo tema de direito que termina em AL é privativo da união. Excetuando direito administrativo, tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, todo tema de direito é privativo da União. Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário
  • Acho bastante interativo esses macetes. Aí vai minha contribuição: Art. 21 Só a União atua (Competência Exclusiva, Material ou de execução): Guerra, Paz, Bélico, Nucleares, Moeda;Art. 22 (Competência Privativa - legisla sobre): O macete que nos ensinam aqui é igual ao de Shirley, mas tem uma pequena diferença: o S de seguridade social:* CAPACETES De PM (engloba os ramos do Direito e mais 2 assuntos bem corriqueiros em prova - Seguridade Social e Desapropriação)C omercialA grárioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialS eguridade SocialD esapropriaçãoe (mudo)P enalM arítimo;Art. 23 - É o mais suitl(Competência Exclusiva, Material ou de execução): Bichinhos, Plantinhas, Natureza, Meio-ambiente, Artes;Art. 24 - Concorrente(legisla sobre): é quase igual ao outro macete explanado aqui:P2 (Previdência Social/ Direito Penitenciário)U rbanísticoT ributárioE conômicoF inanceiroO rçamentoEspero tê-los ajudado.Bons estudos
  • Minha dica eh:CONCORRENTES *****TRIFIPECUR*******TRI TRIBUTÁRIOFI FINANCEIROP PENITENCIARIOEC ECONOMICOUR URBANISTICO:)
  • As bancas que se cuidem com os candidatos usuários deste site!!!!!Também vou contribuir....lá vai!!!CAPACETE DE PM TIRA ECOMERCIALAGRÁRIO PROCESSUALAERONÁUTICOCIVILELEITORALTRABALHOESPACIALDESAPROPRIAÇÃOPENALMARÍTIMOTELECOMUNICAÇÕESINFORMÁTICARADIODIFUSÃOÁGUASENERGIA
  • Acho que, nesse caso, melhor do que macete é entender a doutrina Constitucional: os entes federados tem a capacidade da autoadministração, que se traduz na possibilidade de gerirem seus próprios recursos e, inclusive, instituirem seus próprios impostos.Logo, é coerente se pensar que, em se tratando de matéria financeira, tributária ou econômica, a competência é concorrente.Em se tratando de matéria penitenciária, podemos pensar na SUSEPE, órgão penitenciário estadual.Acho que ficou simples agora. Pra mim ajuda!
  • Gabarito letra E

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • para ninguém confundir as competências privativas da União com as competências concorrentes:

    Privativa: CAPACETE de PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Processual

    Marítimo


    Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.

    Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Ambiental

    Financeiro

    Econômico 


    Alternativa E


  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 
  • A - ERRADO - ECONÔMICO: Responsabilidade de cada ente federativo.

    B - ERRADO - TRIBUTÁRIO: Estados e municípios podem instituir tributos, ipva e iptu respectivamente.
    C - ERRADO - FINANCEIRO: Cada ente tem competência para elaborar sua lei orçamentária anual.
    D - ERRADO - PENITENCIÁRIO: Só lembrar do carandirú - Casa de Detenção de →São Paulo← 
    E - CORRETO - COMERCIAL: Falou de money ou de relação empresarial/trabalhista, então é de competência exclusiva ou privativa da União.


    GABARITO ''E''
  • Gabarito letra e).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Velhos tempos....

  • Excelentes comentários, pessoal

     

  • CF
    Art. 22. Compete
    privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil,
    comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Reportar abuso

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil,
    comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


ID
25591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e às necessidades de sua reprodução física e cultural são consideradas bens

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 CF São bens da União:
    as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (Quem defende é o Ministério Público; quem julga é Juiz Federal)
    Art. 109 Aos Juízes Federais compete processar e julgar A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS.
  • Só complementando o comentário anterior:
    Pelo critério da utilização, sublinhe-se que os bens públicos estão divididos em: a) bens de uso comum do povo; b) bens de uso especial; e c) bens dominicais.9
    Os bens de uso comum do povo são aqueles cujo uso, por característica natural ou jurídica, franqueia-se ao público, sem qualquer discriminação, entre os quais se incluem: os rios, mares, estradas, ruas e praças.10
    Os bens de uso especial são aqueles cujo uso ocorre com certas e determinadas restrições legais e regulamentares, haja vista que se destinam a satisfazer uma utilidade ou necessidade pública especial, nos quais se destacam: edifícios ou terrenos destinados a serviço (teatros, universidades, museus ou estabelecimento da administração pública, inclusive de autarquia, navios e aeronaves de guerra, veículos oficiais.11
    Os bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma delas.12
  • Fundamento: Art. 20, XI CF/88
  • São bens de uso especial, pois são destinados a uma finalidade específica (vide abaixo) e pertencem à União (CF, art. 20. "São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios").Aproveito para discorrer sobre a classificação dos bens:O artigo 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos.Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC). O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC). (Aqui se enquadram as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios).Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.Afetação e desafetação:Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.
  • muito bom Ricardo Alberti Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelosíndios.
  • Correta a letra 'a':

    Primeira parte: Bens públicos de uso especial - São os que têm destinação especial. São os imóveis aplicados pelo próprio poder público ao serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal. Ex.: os prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, parlamentos, repartições etc.
    Segunda parte: Pertencem exclusivamente à União, (CF, art. 20, XI) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
     

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

     

    GAB: A

  • RAFAEL OLIVEIRA 2018

    Terras indígenas

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União e são consideradas aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições (arts. 20, XI, e 231, § 1.º, da CRFB). As referidas terras, em razão da sua destinação específica, são consideradas bens públicos de uso especial.

    As terras indígenas possuem, em síntese, as seguintes características:

    a) destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, § 2.º, da CRFB);

    b) são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis (art. 231, 4.º, da CRFB);

    c) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização expressa do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei (art. 231, § 3.º, da CRFB);

    d) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco (art. 231, § 5.º, da CRFB); e

    e) são nulos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas, bem como a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar (art. 231, § 6.º, da CRFB).

    Os índios, suas comunidades e organizações possuem legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo (art. 232 da CRFB).

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e às necessidades de sua reprodução física e cultural são consideradas bens públicos de uso especial, pertencentes à União.


ID
27088
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XI - trânsito e transporte;
    (...)
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    (...)
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;
    lembre-se do ctb código de transito brasileiro. para td territorio nacional. e a antt agencia nacional de transporte terrestre.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;
  • Questao de fácil resolução, porém deve se ter a devida atenção sobre o tema, para não se confundir com as competencias das outras entidades da organização do Estado explícitas no artigo 18 CF/88. Observando o Artigo 22 da CF/88 que trata sobre a competencia privativa da União encotramos a resposta no devido inciso:

    Art.22, XI. Trânsito e transporte.

    Obs:é bom observar que quando se trata de competência de forma ampla, se refere as da União.
  • Para ficar melhor...
    a)educação,cultura,ensino e desporto(concorrente-art.24 IX)

    b)florestas,caça,pesca e fauna(concorrente-art.24 VI)

    c)produção e consumo(concorrente-art.24 V)

    d)direito penitenciário e urbanístico(concorrente-art.24 I)

    andre_pontobr@hotmail.com
  • Tanto que o Código de trânsito é Nacional. Não existe cógido de trânsito estadual, portanto é privativo.

    Faculta à lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.

    Por exemplo, no caso do trânsito, uma questão específica seria os corredores exclusivos para ônibus.

  • deve-se observar a diferença entre o que é exclusivo e privativo da união.
  • Alguém tem algum macete ou alguma dica pra acertar essas questões de competência privativa, concorrente, exclusiva e prvativa? obrigado!
  • A melhor forma de se decorar as competências, na minha opinião, é abrir o Word e criar uma tabela com uma coluna pra cada artigo (competencia privativa, competencia concorrente, competencia comum, competencia exclusiva e, por ultimo, competencia do município) e depois criar várias linhas e colocar (na mesma linha e nas colunas correspondentes), incisos sobre assuntos parecidos.
    Depois é só imprimir a tabela e colar na parede do banheiro hahaha

    Fazer quadros e esquemas ajudam o cérebro ver "ordem no caos" e, consequentemente, criar uma certa lógica que, na hora da prova, ajuda a achar a resposta.

  • Essa idéia da tabela no banheiro funciona - uso a mesma tática para os casos de licitação inexigível, dispensada e dispensável. Realmente você acaba percebendo uma lógica e aí a questão deixa de ser apenas de decoreba. Em relação às competências, já ajuda ter em mente que toda competência privativa e concorrente são competências de legislar; já as competências exclusiva e comum são de executar. Vale lembrar que os municípios não dispõem de competência concorrente - essa é apenas entre a União e os estados.
  • Caros concurseiros, concursandos ou concursitas, como queiram.

    Também sempre tive muita dificuldade nesse particular (competência).
    Aconselho assistir as excelentes aulas do Prof. Fernando Castelo Branco do site www.euvoupassar.com.br.
    Depois de vê-las e entender a lógica do legislador, praticamente não tenho mais errado esse tipo de questão.
  • Já montei mil e uma tabelas, mas aki a ali me "embolo" nessas competências,rsrsrsrs é bem decoreba mesmo!

    Êtaaaaaa vida de concurseiro!!! Nós vamos chegamos lá, pode crê!

    Como diria o mestre Bruce Lee: "A luta continua companheiro". srsrsr

    Abraço!
  • Acho que vale a pena observar e memorizar o seguinte:

    Art. 21 - Compete á União (competência administrativa, exclusiva e indelegável):
    XII - explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    IX- Diretrizes da política nacional de transportes
    XI - Trânsito e Transporte

    Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - Estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito.

    Observem que a legislação de trânsito é da União e que a EDUCAÇÃO para segurança no trânsito é competência comum.
  • Segundo pude observar, no geral, todo tema de direito que termina em AL é privativo da união. Excetuando direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, todo tema de direito é privativo da União. Também Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário
  • Sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE, lembrar sempre do CNT (Código NACIONAL de Trânsito).Nunca mais esquece.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislarsobre:XI - trânsito e transporte;
  • Gostei do CAPACETE DE PM TIRA E , somente com essas frases mesmo bizarras é que consigo aprender ou melhor decorar e aprender muita coisa!!!

    Abraços!!
  • Gabarito letra E

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.

  • Decoreba . Pergunto-lhes, em que isso tanto acrescentará a nós,futuros servidores? Aposto que, após pouco tempo de aprovação, esqueceremos isso como o tempo esquece das águas que já correram em um rio seco.
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • a)educação, cultura, ensino e desporto. => Comp. Concorrente

    b)florestas, caça, pesca e fauna.=> Comp. Concorrente

    c)produção e consumo.=>Comp. Concorrente

    d)direito penitenciário e urbanístico =>Comp. Concorrente

    e)trânsito e transporte. => PRIVATIVA

  • LETRA E


    Macete para competência privativa da união

    Capacetes de pm e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de sp

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    de = Desapropriação
    P = Processual
    M = Marítimo
    E = emigraçao
    a= atividade nuclear
    T= telecomunicações
    i = informática
    r= radiodifusão
    a= águas
    Tra tra = transito e transporte
    Com = competência da policia federal
    Material bélico
    População indígena
    sp = serviço postal


    TENHA SEMPRE ESPERANÇA NUNCA DEIXE DE ACREDITAR. POR MAIS LONGA QUE SEJA A NOITE O SOL SEMPRE VOLTA A BRILHAR!!

  • Pronto, lá vem os macetes kkkkkkkkkkkkk

    O segredo da aprovação está no estudo profundo.

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    a

    educação, cultura, ensino e desporto - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    b

    florestas, caça, pesca e fauna - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    c

    produção e consumo - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    d

    direito penitenciário e urbanístico - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    e

    trânsito e transporte - COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    GAB. E

  • a) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    b) Erradaflorestas, caça, pesca e fauna.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. 

     

    c) Erradaprodução e consumo.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo.

     

    d) Erradadireito penitenciário e urbanístico.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

     

    e) Certatrânsito e transporte.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.

     

     

  • Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.

     

     

  • GABARITO: E.

     

    Atenção!

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte;


ID
41644
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que compete à UNIÃO legislar

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIII - seguridade social;[...]XXV - registros públicos;[...]XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;[...]XXIX - propaganda comercial.NÃO ESQUECER QUE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE SER DELEGADA! É O QUE DIZ O PARÁGRAFO ÚNICO DESSE MESMO ARTIGO: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • isso ai...a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal.É PRVATIVAMENTEb) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial.CORRETISSÍMOc) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual.É PRIVATIVAMENTEd) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.É CONCORRENTEe) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.É CONCORRENTE
  • A - (errada) - A desapropriação e o serviço postal correspondem a competência privativa da União, conforme o disposto no art 22, II e V CF/88.B - (correta) - Realmente a seguridade social, os registros públicos, a defesa civil e a propaganda comercial estão elencados no rol da competência privativa da União, conforme o art 22, XXII, XXV e XXIX CF/88.D - (errada) - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, diz respeito a competência corrente da União e não privativa como diz o enunciado da questão art 24, I CF/88. E - (errada) - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico diz respeito a competência concorrente da União e não privativa art 24, VII CF/88.
  • Lá vai o famoso:PUTEF, competencia concorrente..
  • SÓ COMPLEMENTANDOMACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
  • ALTERNATIVA B - CORRETA

    A) ERRADA - art. 22, II e V - compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e serviço postal;

    B) CORRETA - art. 22, XXIII, XXV, XXVIII, XXIX - compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, registros públicos, defesa civl e propaganda comercial.

    C) ERRADA - art. 22, VIII - compete privativamente à União legislar sobre comércio interestadual,

    D) ERRADA - art. 24, I - compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, economico e urbanístico.

    E) ERRADA - art. 24, I - compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Ademais, gostaria de acrescentar um mnemonico sobre as competencias privativas da Uniao que eu aprendi aqui no Q!:
    PM DE CAPACETE É TIRA

    PM DE CAPACETE (da forma já explicada pela colega acima):
    P - penal
    M - marítimo

    De - desapropriacao

    C - civil
    A - agrário
    P - processual
    A - aeronáutico
    C - comercial
    E - eleitoral
    T - trabalho
    E - espacial

    É - energia

    T - telecomunicacoes
    I - informática
    R - radiofusao
    A - águas

    BONS ESTUDOS!!!
  • gente, enquanto à competência concorrente não ficaria melhor TUPEF !?

  • Pessoal, na competencia concorrente nao seria melhor FUPET?

    F= Financeiro
    U= Urbanístico
    P= Penitenciário
    E= Economico
    T= Tributário

  • caraca... putef, futep, tufep, petuf, pefut, fetup....
  • É correto afirmar que compete à UNIÃO legislar

    • a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal.
      Errada. Compete privativamente à União legilar sobre a desapropriação e serviço postal. Art. 22, II e V
    • b) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial.
      Correta
    • c) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual.
      Errada. Compete privativamente à União legislar o comércio exterior e interestadual.
    • d) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
      Errada. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    • e) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
      Errada. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  • EU FIZ VARIAS QUESTOOES HOJE E O OSMAR REPETIU PUTEF UMAS 30 VEZES SEM EXAGERO,
    E O PIOR É QUE OS OUTROS AINDA REPETEM ESSE MACETE QUE TODOS ESTAO CARECAS DE SABER...
    QUE COMPETIÇÃO BOBA, QUANTO TEMPO DESPERDIÇADO,
    QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
    EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
  • Podemos usar a lógica também! Com tantos TUPEFPREVO, CAPACETE DE PIMENTA, PM.... se apertar, é só lembrar:

     Quando falar em Competência Exclusiva da União (não admite delegação, é predominantemente de interesse nacional) exclusiva só executa, não legisla.
    A Competência Comum, também só executa e são aquelas que falam em bem estar social(proteger, preservar, incentivar ) o município faz parte.
     Ou seja, Exclusiva e Comum são Competências Administrativas, indicam uma execução.(geralmente verbo de ação).

     Já as Competências Privativas, são para regular matérias predominantemente de interesse social, admitem delegação para os estados e DF por LC.
      
    Na Competência Concorrente, cabe a União fazer as normas gerais e aos Estados e DF as normas suplementares( legislar sobre as preservações, o TUPEFPREVO, a cultura, ensino e desporto, assim como o PRO3 ( Procedimento em matéria processual, Produção e consumo e proteção a infância e a Juventude)- Município está fora!
     Ou seja, Privativa e Concorrente são Competências Legislativas (legiferante) não executa, só legisla!


  • Excelente o comentário da Lover Camila, cujo sobrenome me lembra aquela cantora, Daniella Cicarelli.
    Depois de muito refletir com minha equipe de professores, observadores e analistas, finalmente bolei um macete original para o candidato nunca mais errar esse tipo de questão, apesar de ela não mais ser cobrada em concursos públicos. Copiem, novatos:
    Pessoal, na competencia concorrente nao seria melhor FUPET?
    F= Financeiro
    U= Urbanístico
    P= Penitenciário
    E= Economico
    T= Tributário
  • Atentar que SEGURIDADE SOCIAL é competência privativa da UNIÃO (art. 22, XXIII);
    mas PREVIDÊNCIA SOCIAL é competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS E DF (art. 24, XXII).


    Lembrando que, de acordo com o art. 194, a previdência social, bem como a saúde e a assistência social são direitos assegurados pela seguridade social!


    cuidado para não confundir!
  • Macete que vi esses dias estudando aqui no QC:

    1. Competência concorrente:

    TRIBUTo FINANCia PRESIDio e ECONOMia URBANa.

    2. Competência privativa da União:

    No ESPAÇo, ELE CIVILCOM PENA do TRABALHo AGRÁRIO e PROCESSou a MARINHa e a AERONÁUtica.


    Basta colocar a palavra direito na frente dos termos em caixa alta que você lembra que tipo de direito é e de quem é a competência.

    Espero ter ajudado!
  • QUEM ACHA QUE O EXAMINADOR DA FCC É UM FILHO DA PUTEF???
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!
  • Nenhum macete compreende todos os incisos da competência privativa, então, aí vai o artigo completo:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes (vejam, os recentes protestos do "movimento passe livre" tinham a ver, sim, com a Presidenta Dilma, ao contrário do que o governo federal quis transparecer, fingindo que o problema não era com eles)

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial (lembram da recente MP dos portos?);

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social (mas lembrem-se: previdência social, proteção e defesa da saúde são competências concorrentes da União, Estados e DF);

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

  • Competência concorrente é o velho ursinho     "P U F T E" 
  • Competência privativa da União: Seguridade social.

    Competência comum da União, Estados e DF: Previdência Social.

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • LEMBRANDO QUE:


    PREVIDENCIA SOCIAL -----> CONCORRENTE



    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAAAARARARA

  • Erros de vermelho.

    concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal. EXCLUSIVAMENTE.(ARTIGO 21,X)

    privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial. CORRETO.

    Olha a pegadinha! Se a questão falar SEGURIDADE SOCIAL = PRIVATIVAMENTE UNIÃO.

    Se a questão falar em PREVIDÊNCIA SOCIAL = CONCORRENTE.

    As bancas adoram trocar!

    concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual. PRIVATIVAMENTE.

    privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. CONCORRENTE.

    privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. COMUM.

    (ART. 23, III)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIII - seguridade social;

    XXV - registros públicos;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.


ID
44023
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as terras devolutas é correto dizer, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
  • letra a)Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • As terras devolutas pertencem, em regra, desde a Constituição de 1891 (art. 64), aos Estados-membros, excetuando-se aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (CF/88, art. 20, II).
  • Achei essa questão estranha. A CF fala, como já dito por outros colegas, que as terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados, e à  União as indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, vias federais e comunicação e para preservação ambiental. Os Estados podem doar aos Municípios terras devolutas, mas não há dispositivo constitucional que diga que serão do Município aquelas destinadas à preservação ambiental (ao contrário, fala que são estas da União).

    Não achei dispositivo constitucional ou infra que estabelece como bem do município. Alguém achou?

  • Lembrando que as dominicais possuem como sinônimo as dominiais

    Abraços

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

           

            IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • GABARITO:

    D) As indispensáveis à preservação ambiental pertencem aos Municípios. (Tendo em vista que pertencem à União - CF, art. 20, II)


ID
49945
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os potenciais de energia hidráulica são bens

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:VIII - os potenciais de energia hidráulica
  • Acrescento que embora pertençam à União, nos termos do art. 20, VIII, a CF garante ao concessionário a propriedade do produto da lavra (CF, art. 176. "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.")
  • Gabarito: a.

    CF/88, art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica.


  • CF/88, art. 20. São bens da União:

     

      os potenciais de energia hidráulica.


ID
53410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Caso o estado do Amazonas conceda título de propriedade de uma pequena área localizada em terras devolutas dentro da zona de fronteira com a Colômbia, o referido título será nulo, visto que essa área pertence à União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.Art. 20. São bens da União: [somente] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
  • STF, Súmula 477 " AS CONCESSÕES DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA, FEITAS PELOS ESTADOS, AUTORIZAM, APENAS, O USO, PERMANECENDO O DOMÍNIO COM A UNIÃO, AINDA QUE SE MANTENHA INERTE OU TOLERANTE, EM RELAÇÃO AOS POSSUIDORES."
  • apesar dos comentários abaixo, ainda não consegui concluir o erro da alternativa.
  • É meus amigos, realmente esta questão deve ter pego muito gente.
  • São terras devolutas pertencentes à União aquelas INDISPENSÁVEIS a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (Art. 20, II, CF).

    A questão da prova não menciona que estas terras devolutas sejam indispensáveis a qualquer uma das hipóteses do artigo da CF.Portanto, pela inteligência do artigo 26, IV, as terras devolutas as quais a questão se refere pertencem ao Estado - que são todas aquelas que não forem da União - e, portanto, o referido título não é nulo.
  • Então eu preciso concluir que se a terra devoluta faz fronteira com a colombia, necessariamente é uma zona de fronteira dispensável de defesa. O comentário do amigo abaixo até faz sentido, mas porque a cespe colocou logo a colombia como país limitrofe? Porque não disse que era um país qualquer? Achei que o cespe foi indicriminado nessa questão.
  • Ta certíssimo o gabarito, apesar de eu ter errado =
  • Existem 2 tipos de Terras Devolutas:1ª:Art. 20. São bens da União:...II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;2ªArt. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:...IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.A Questão já está errada em dizer que essas terras pertencem à união, pois parte dela pertence ao Estado do Amazonas. Está errada também em dizer que será nulo, pois se forem do Estado poderia ser válida.Para complementar o assunto:=> As terras de Propriedade da União tem que ser definidas em Lei.=> As pertencentes ao Estado deverá ser compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária
  • Constituição de 1988 - prescreve no §2º do seu artigo 20, que “a faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei”.Neste sentido o STF, sentenciou:- a) as terras devolutas situadas na faixa de fronteira são bens dominicais da União e as concessões feitas pelos Estados, nessa área, legitimam apenas o uso, e não a transferência do domínio. Nesse sentido, inclusive, a Súmula n.º 477, segundo a qual “as concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores”.Conclusão, O estado do Amazonas concedeu o título, tranferiu a propriedade, o domínio, o que permite ao beneficiário, o gozo, usufruto, posse do imóvel, mas não o domínio. A questão então estaria errada
  • Talvez, o problema resida num falso pressuposto: nem toda terra devoluta contida na faixa de fronteira (parágrafo 2 do art. 20 da CF), que é indispensável para a defesa do território nacional, é bem da União, pois, deveria haver lei para tanto declarando-a.
    Assim, é possível que exista terra devoluta em uma faixa de fronteira que não seja da União, justamente pelo fato da inexistência de lei.
    Este é o caso da questão.
    Desse modo, é inaplicável a Súmula 477 do STF, pois, neste entendimento, pressupõe-se que a terra devoluta contida na faixa de fronteira fora discriminada por lei, o que, na questão, não ficou consignado.
    Por isso, o gabarito está correto.
  • Meu racioncínio é o seguinte: ...nem toda terra devoluta situada dentro da faixa de fronteira é indispensável à defesa da fronteira, apesar de ser fundamental. O status de indispensável necessita de disposição infraconstitucional, de lei. Como a questão não mencionou se a terra era ou não indispensável à defesa da fronteira está errada!!
  • Art. 20. São bens da União:


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • Não é porque a área pode ser considerada FAIXA DE FRONTEIRA (Art. 20, § 2º - A faixa de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei) que a União será sua proprietária.

  • Questão capciosa.

    O que faz dela errada é o fato da questão não mencionar que a terra é indispensável para a defesa de fronteira, senão vejamos:

    Art.20 - São bens da União:

    II - as terras devolutas INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS FRONTEIRAS, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e a preservação ambiental, definidas em lei;

     

  • Terras devolutas:
     
    - Regra: estados.
    - Exceção: união, se indispensáveis.
  • Sem querer repetir comentários já feitos - o que é detestável aqui no QC - reforço que o erro na questão é a sua incompletude: ela menciona apenas que se trata de ZONA DE FRONTEIRA.
    Entretanto, dentro do universo 'zona de fronteira', existem ainda as terras INDISPENSÁVEIS A DEFESA. Portanto, temos a "zona de fronteira comum" e as terras dentro da zona de fronteira consideradas indispensáveis - que poderíamos chamar de "zona de fronteira qualificada". Portanto, serão da União apenas as terras devolutas inseridas nessa chamada "zona de fronteira qualificada".
    Questão muito interessante.
  • Questão Errada

    Quem tem interesse nessa terra ou é traficante ou é doido, mas enfim, não vamos entrar nesse mérito.

    O erro está na afirmação de que SERÁ NULO, não deixando margem para uma possibilidade.

    Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (analisem bem a parte final deste inciso).

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros 150km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


    Logo, como alguns colegas disseram, é necessário que haja previsão em lei.

    Questão bem polêmica.
  • Gente não é o fato da terra devoluta estar localizada em zona de fronteira que ela será da União. Outra coisa, o simples fato das terras estarem situadas em zona de fronteira não as fazem pertencer à União. Quando o § 2º do art. 20 da CF diz que as zonas de fronteira são consideradas fundamentais para a defesa do território nacional, não quer ele dizer que elas pertencem à União. Para finalizar, o inciso II do art. 20 da CF nos diz que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, definidas em lei. Portanto, para que a terra devoluta situada em zona de fronteira seja pertencente à União, deve existir uma lei determinando que aquela terra devoluta é indispensável à defesa das fronteiras.
  • GENTE É O SEGUINTE, ACHO QUE O ERRO ESTÁ NA SEGUINTE SITUAÇÃO:

    ART. 20 § 2º-CF/88 - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.




    OU, SEJA GALERA, É POSSIVEL A OCUPAÇÃO DA TERRA , DESDE QUE DEFINIDAS EM LEI. ;)

    ESPERO TER AJUDADO ;)
  • Galera, acho que o CESPE adotou a seguinte linha de raciocínio (bastante questionável, a meu ver):
    1º) O art. 20, II, da CF dispõe que as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras são bens da União;
    2º) o §2º do mesmo dispositivo aduz que a faixa de 180 KM de largura ao longo das fronteiras terrestres é fundamental (indispensável) à defesa do território nacional.
    3º) Logo, a conclusão óbvia: é que a pequena propriedade a que se refere o enunciado é um bem da União.
    Até aí tudo bem. Só que se o sujeito não conhece a Súmula 477 do STF (Como eu não conhecia!!!), o cara erra. E sabe por quê? Porque o enunciado não diz que o bem não é da União, mas sim que o título de propriedade conferido pelo Estado do Amazonas seria nulo. Mas não será porque a Súmula 477 do STF diz que o título NÃO será nulo, pelo menos não totalmente, já que do título se reconhecerá, no mínimo, o USO da propriedade.
    Ocorre que se o Estado do Amazonas conferiu, como diz a questão um título de propriedade, e será reconhecido o USO, nos termos da súmula, há, pelo menos, uma nulidade parcial do título. 
     
  • Bem. Na verdade penso que a questão não chega ao ponto de discussão referente a nulidade de transferência de título da propriedade. Segundo o texto da questão, não há como afirmarmos que a pequena área localizada na zona de fronteira com a Colômbia pertence à União, já que há alguns requisitos para tal feito(faixa de até 150 km de largura, ao logo das fronteiras terrestres, consideradas indispensáveis à defesa das fronteiras...bem como as Terras devolutas consideradas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações militares e tal...). Logo marcaria como Errada, pois não há com afirmar(segundo os dados da questão) que essa pequena área pertence à União.


  • Questão muito maldosa. Em regra as terras devolutas pertencem aos Estados,  porém  pertencerão  à  União  caso  sejam "indispensáveis"  à defesa  das  fronteiras  ou  à  preservação  ambiental.  O fato  da  terra encontrar-se  na  zona  de  fronteira,  por  si,  não  a  faz  ser  um  bem  da União,  assim  seria  se  fosse  considerada  "indispensável  à  defesa  da fronteira". 

    Gabarito: Errado. 

    Prof. Vítor Cruz


  • A CF dispõe, em seu art. 20, que a zona de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. O mesmo artigo diz que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Portanto, nem todas as terras situadas na faixa de fronteira são bens da União, embora todas as terras ali situadas sejam fundamentais para a defesa das fronteiras.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Pqp... Desculpe-me!

  • Comentário de Reziele Machado na questão: Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: CNPQ Prova: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral

    Considerando os preceitos contidos na Constituição Federal, julgue os seguintes itens.
    Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

     

    Vejam, o que diz o STF , sobre o assunto.

     

    "As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores." (Súmula 477.)

    “(...) ainda quando se pretendesse que ‘zona de fronteira’ tem que ter necessariamente o mesmo sentido de ‘faixa de fronteira’ que o art. 20, § 2º, da Constituição considera fundamental para a defesa do território nacional, devendo sua ocupação e utilização ser reguladas em lei, é evidente que a lei poderá dar tratamento diferenciado a áreas situadas nesta ‘faixa de fronteira’ em razão até da avaliação da necessidade de povoamento, para fins de defesa nacional, em umas e não em outras a justificar, ou não, a concessão de benefícios para a sua ocupação e utilização, ocupação e utilização essas que, por isso mesmo, foram deixadas para ser reguladas por lei.” (AI 400.975-AgR, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 25-3-2003, Primeira Turma, DJ de 25-4-2003.)

     

    Alternativa errada.

  • Art. 20, II, CF São terras devolutas pertencentes à União aquelas INDISPENSÁVEIS a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Ótimo comentário de Kelly oliveira.

  • REGRA: as terras devolutas pertencem aos Estados,  


    EXCEÇÃO:pertencerão  à União caso sejam "indispensáveis"  à defesa das fronteiras ou à preservação  ambiental.



  • Art. 20, II, CF São terras devolutas pertencentes à União aquelas INDISPENSÁVEIS a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais Veja que a questão trata do Estado do Amazonas e da fronteira com a Colômbia não atoa. Caso a área esteja situada em região de floresta amazônia, é indisponível. E parecer ser justamente o caso, uma vez que a questão trata da concessão pelo Estado. E mesmo que haja dúvida quanto a área de preservação ou não. Nessa hipótese não se pode afirmar que é exclusivamente por pertencer a União .
  • REGRA: as terras devolutas pertencem aos Estados, 

    EXCEÇÃO:pertencerão à União caso sejam "indispensáveis" à defesa das fronteiras ou à preservação ambiental.

  • RESUMO SOBRE A POSSE DAS TERRAS DEVOLUTAS:

    (1) Regra: pertencem aos Estados;

    (2) Exceção: pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.


ID
53419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos incentivos regionais que compreenderão, por exemplo, isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • coforme dispositivo da CF, art 43.como instrumento de sua atuação administrativa, a União poderá instituir “regiões”, para o fim de articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, “visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais” (Art. 43). Essas regiões poderão receber os seguintes incentivos: “I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público.Deus abençoe
  • Nesse caso a CF nao fere o principio da isonomia.. tratar ps iguais de modo iguais e os diferentes de ...
  • Art. 43 CF = Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais, cabendo à lei dispor:III = isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Utiliza-se no presente caso o Princípio da Isonomia, pelo qual o tratamento deve ser idêntico para aqueles que estão em situação idêntica, e diferente para os que estão em situações diferentes.

     

    Bons estudos!!

  • Afirmativa CORRETA, conforme artigo 43 da CF/88, transcrito a seguir: Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. (...) § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: (...) III - isenções, reduções ou diferimento (adiamento) temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Como observado pelos colegas acima, o texto da questão é cópia do caput do art. 43, do caput do seu §2º e do inciso "III" deste. Presentes na nossa Carta Magna.
    Entretanto, gostaria de chamar a atenção de vocês para um detalhe: muitos devem ter ficado em dúvida se a frase "cabendo à lei" estaria correto ou não, pois temos direto pegadinhas da banca trocando "lei complementar" por apenas "lei" (o que pelo CESPE deixa a questão errada). Quero dizer, que essa dúvida é totalmente plausivél, uma vez que o caput do §1º refere-se a "lei complementar" e o caput do §2º refere-se apenas a "lei". Questão inteligente para confundir os candidatos.
    Transcrevo o texto da Constituição para melhor visualizarem:
    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
    §1º. Lei complementar disporá sobre:
    I - as condições  para integração de regiões em desenvolvimento;
    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
    §2º. Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
    I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;
    II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
    IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de aguá represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas. 
    _________
    Espero ter contribuído com seus estudos.
    Um forte abraço
  • Olha a zona franca de Manaus ai!
  • Exemplo de Federalismo Assimétrico.

  • Quanto à organização do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos incentivos regionais que compreenderão, por exemplo, isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.


ID
54511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tratamento do consumidor na Constituição Federal,
julgue os itens que se seguem.

Compete privativamente à União legislar sobre direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • CF 88Art - 24 Compete à União , aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ...V - Produção e Consumo
  • CF/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Oque compete privativamente à União legislar é sobre direito COMERCIAL!
  • Para memorizar. Compete privativamente à União legislar sobre:C ivil A eronáutico P enal A grário C omercial E leitoral T rabalho E spacialP rocessual M aritimo
  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
  • Matéria concorrente com os Estados.....A título de exemplo da aplicação concorrente:8078/90Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. § 2° (Vetado). § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
  •  Vanessa! Adorei o macete, obrigada pela contribuição..

    Bons estudos!

  • A resposta está no artigo abaixo dos direitos e deveres individuais e coletivos:

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • Direito do consumidor não estaria dentro em direito civil, portanto art. 22 primeiro? Por favor me esclarecam!

     

  • se vcs não perceberam a questão fala compete PRIVATIVAMENTE à União, - ou seja letra da lei:

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    sendo assim, a questão esta ERRADA

  •  Creio que a resposta está no inciso VIII do art. 24 da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Logo, percebe-se que a competência é concorrente, e não privativa, como afirma a questão.

  • Fazendo um UPGRADE do macete:COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamento
    F inanceiro
    E conomico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.569/2005, que torna obrigatória a inclusão dos nomes e registros dos autores e responsáveis técnicos nas propagandas pertinentes à edificação e à comercialização de imóveis, realizados ou a realizar, no âmbito do Distrito Federal. Entendeu-se que a norma em questão está voltada ao resguardo dos direitos dos consumidores, matéria de competência concorrente (CF, art. 24, VIII). Vencidos os Ministros Eros Grau, relator, e Joaquim Barbosa que davam pela procedência do pedido, por vislumbrar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões e propaganda comercial (CF, art. 22, XVI e XXIX). ADI 3590/DF, rel. orig. Min. Eros Grau, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, 15.2.2006. (ADI-3590)”
  • rsrsrsrrsrsr
  • Que bonitinho.... tem algum com massinha de modelar? rs!


    Abraços!
  • O John está CERTISSIMO em estudar por mapas mentais, sejam eles de massinha, canetinha ou qualquer outra coisa, pois ajudam a fixar o assunto e, principalmente, lembrar na hora da prova (de preferência que sejam criados pela própria pessoa e não copiados). Trouxa é quem faz chacota!
  • Mapas mentais. Certísssimo, John!
    Até passar!!
  • Obrigado pelos desenhos john...
  • John quero seus desenhos =)))
  • valeu pelos macetes galera !!

  • Aos amigos que não são assinantes a resposta correta é "errado", tendo em vista que não se trata de competência privativa e sim concorrente. Abraços a todos e força sempre.

  • Errado, competência concorrente/comum aos Estados, DF e a União - para legislar sobre matérias de responsabilidade de danos: a) ao meio ambiente; b) ao consumidor; c) aos bens e direitos de valores artísticos, turisticos, estéticos e paissagístico 

  • Vocês do macete sem sentido aí poderiam me responder o que faz com que vocês diferenciem os ''P'' do anagrama kkk! Acho mais fácil decorar apenas a competência legislativa concorrente e deixar o resto por exclusão.

    "ECON! chama AMBulância que UR tem PENIs e TRIceps FIno" Econômico, Ambiental, Urbanístico, Penitenciário, Tributário e Financeiro.

  • Acredito que cada um estuda como lhe convem,  se acredita ser melhor com mapas mentais, otimo, se acredita que o melhor é ler ate decorar otimo tambem. viva as diferenças e aprovação pra todos 
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    ...

    V - produção e CONSUMO;

    ... 
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 
    ...

  • CONsumidor = CONcorrente

  • Direito do consumidor (((concorrente))))

  • Oxe , questao sem logica

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • união, estado e df legislar sobre direito do consumidor.

  • Errado.

     

    (...) É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (...)

     

    https://www.conjur.com.br/2016-mar-29/uniao-estados-podem-legislar-consumo-reafirma-supremo

  • ESSE ARTIGO VOCÊ TEM QUE LER MIL VEZES

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II - orçamento;

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    CESPE AMA SÚMULAS essa então...

     

    É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes ao negar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) movido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

  • Fazendo um UPGRADE do macete:COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial

    A grario

    P rocessual

    A eronáutico

    C ivil

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

    DE sapropriação

    P enal

    I nformática

    M arítimo

    E nergia

    N acionalidade

    T ransporte

    Á guas

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciario

    U rbanístico

    T ributário

    O rçamento

    F inanceiro

    E conomico

    J untas comerciais

    C ustas dos serviços forenses

    P rodução

    C onsumo

  • CONsumidor = CONcorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • CONsumidor = CONcorrente.


ID
54742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

Se a exploração de infraestrutura de transporte for associada à prestação de serviços de transporte, a outorga adequada será a concessão, e não a permissão ou a autorização.

Alternativas
Comentários
  • Casos de concessão do Estado para empresas, geralmente incluem uma grande variedade de temas, desde a exploração de recursos naturais como petróleo, minérios, florestas e água, passando pelo uso do espectro eletromagnético por empresas de comunicação, até certos tipos de atividades comerciais (importação e exportação), e a prestação de serviços de utilidade pública. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Concess%C3%A3o
  • Concessao apenas, devido a complexidade do serviço prestado e sua natureza ser contratual. Já autorizaçao e permissao sao considerados atos precarios e ambos nao possuem natureza contratual.
  • Beleza, a permissão e a autorização são precárias. Mas e o art. 21??Art. 21 - Compete à União:...XII - explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:...d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
  • Concordo com o Marcelo. As explicações dadas vêm de encontro ao artigo 21 da Constituição. A dúvida permanece.
  • Gente, o que a questão na verdade quer saber é qual modalidade será usada, dentre as permitidas no art. 21: autorizaçao, permissão ou concessão. Como é prestação de serviço público, e nao uso de bem público, o correto é a concessão, como a colega Eliane já explicou abaixo.
  • Pessoal, para mim essa questão está ERRADA, pois desde quando concessão é feita através de OUTORGA ? O certo seria:  a DELEGAÇÃO adequada....

    OUTORGA é a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa. Realiza-se através de lei e somente por lei poderá ser mudada ou retirada.

    DELEGAÇÃO implica na mera transferência da execução do serviço. Realiza-se através de ato (permissão) ou contrato administrativo( permissão ou concessão). 

  • Corrijam-me se estiver errado.

    OUTORGA é transferência de titularidade.

    O certo seria DELEGAÇÃO.

    Há um erro de terminologia.
  • CONCESSÃO PERMISSÃO AUTORIZAÇÃO Caráter mais estável Caráter mais precário Caráter Muito Precário Exige Autorização legislativa Em Regra, Não Exige Autorização legislativa Em Regra, Não Exige Autorização legislativa Licitação só por Concorrência Licitação por qualquer modalidade Licitação dispensada e Inexigível Formalização por Contrato Formalização por Contrato de Adesão Formalização por Contrato de Adesão Prazo determinado Prazo determinado ou indeterminado Prazo determinado Apenas PJ PJ ou PF PJ ou PF Ato bilateral Ato Unilateral Ato Unilateral
  • Lei 10.233/01

    Art. 13. As outorgas a que se refere o inciso I do art. 12 serão realizadas sob a forma de:

    I – concessão, quando se tratar de exploração de infra-estrutura de transporte público, precedida ou não de obra pública, e de prestação de serviços de transporte associados à exploração da infra-estrutura;

    II – (VETADO)

    III – (VETADO)

    IV - permissão, quando se tratar de prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração da infra-estrutura;(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

            V - autorização, quando se tratar de prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros, de prestação de serviço de transporte aquaviário, ou de exploração de infra-estrutura de uso privativo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

  • Lembrando que a questão é de Constitucional..
  • Exemplo Prático:

    DECRETO No 85.442, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980.

       

    Outorga concessão à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
  • Não posso deixar de corroborar com os colegas, Luciana e Johnson, há um erro de terminologia na expressão Outorga, o comentário dos colegas ta corretinho. Para uma banca que tem tanto preciosismo no uso das palavras é um erro que não poderia vigorar!
  • TRANSPORTE INTERNACIONAL/ INTERESTADUAL = UNIÃO (art. 21, XII, d : por autorização, permissão ou concessão)
    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL (caso da questão: "entre portos localizados em seu território") = ESTADOS ( art. 25, §2º : concessão)
    TRANSPORTE MUNICIPAL = MUNICÍPIO (art. 30, V: concessão ou permissão)
    Gente, eu decorei assim e sempre funcionou: Se aparecer:
    autorização, permissão ou concessão= UNIÃO 
    concessão= ESTADO
    permissão ou concessão= MUNICÍPIO
  • O art. 25, § 2º, citado pela colega acima, trata da competência dos Estados para a exploração, mediante concessão, de gás canalizado e não sobre transporte entro portos como citado.

    Art, 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
  • Além da questão do erro de outorga x delegação, temos outra coisa: o comando da questão diz que o Estado pretende explorar DIRETAMENTE o serviço de transporte.
    Aí, sem mais nem menos, o Estado vai explorar INDIRETAMENTE  o serviço (?).
    O que foi que eu perdi no meio do caminho?!?
  • Eu matei assim a questão, os Estados só podem usar o serviço diretamente ou por meio de concessão. A a concessão pode ser utilizada por todos entes federativos, então está correta.

    Só um lembrete tirado do livro do Vampiro, ter isso em mente vai ajudar em várias questões. 

    Estados: Diretamente ou Concessão.
    Municípios: Diretamente, Concessão e Permissão.
    União: Diretamente, Concessão, Permissão ou Autorização.

  • Qc vamos colocar filtros por ano da prova. E filtros para as questoes que eu marquei errado!

  • MNEMÔNICO PARA CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

                  

                  

    Com Aquele Pé Chutei Com Precisão

     


    (1) União: Concessão, Autorização e Permissão [3]

     

    (2) Estados: Concessão [1]

     

    (3) Municípios: Concessão e Permissão [2]

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Essa CESP é riducula... Pra ferrar o candidato ela muda conceitos básicos... Só de falar em outorga já estaria errada a questão...

  • Se a exploração de infraestrutura de transporte for associada à prestação de serviços de transporte, a outorga adequada será a concessão, e não a permissão ou a autorização.

     

     

    AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. - Ou seja, INTERESSES INDÍVIDUAIS

     

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. A Adm. Pub. consente ao Particular que se utilize de Bem pub, para interesse PRÓPRIO ou COLETIVO,

     

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

  • Considere que um estado da federação, que não possui fronteira com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF), é correto afirmar que:  Se a exploração de infraestrutura de transporte for associada à prestação de serviços de transporte, a outorga adequada será a concessão, e não a permissão ou a autorização.

  • MACETE:

    União: Concessão, Permissão e Autorização

    Estado: Concessão

    Município: Concessão e Permissão


ID
56068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os itens que se
seguem

Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, podendo a lei complementar autorizar os estados, o DF e os municípios a legislarem sobre questões específicas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:......XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(...)XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(...)Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS (e SOMENTE OS ESTADOS) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.É a única parte que não condiz com a afirmativa.
  • Complementando o Daniel (abaixo), Estados e DF também. Só não podem legislar sobre questões específicas os municípios (embora possam fazer isto de maneira suplementar)
  • Conforme o parágrafo único do Art. 22, só pode haver delegação para os ESTADOS.
  • Negativo, Rayssa.O Eduardo está certíssimo. Também errei essa questão. A pegadinha está quando fala que pode delegar aos municípios a referida matéria do art. 22 (é a regra - vide parágrafo único).E de acordo com o Art. 32, §1º: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • SEGUNDO LENZA, SOMENTE AOS ESTADOS E DF (IMPLICITAMENTE).
  • Só é autorizado aos Estados e ao Distrito Federal a legislar sobre questões específicas.
  • O municipio n legisla sobre norma concorrente.

  • discordo---pois o cespe considera que o município legisla suplementamente--o erro deve tá em: todas modalidades.

  • É privativo da União: Art. 22, XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • RARAMENTE os municípios legislam alguma coisa.

    Pois ele é o ultimo ELO da cadeia de comando.

    Sendo assim, o que já tem legislação de caráter FEDERAL, dificilmente terá espaço para legislação municipal!

    -------

    E se a competência é PRIVATIVA da UNIÃO, ja se contradiz dizendo que pode ter lei complementar para os municipios!

  • ao meu ver o erro consiste no seguinte

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ...... XXVII – NORMAS GERAISde licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

     

    DESSA FORMA NAO TEM QUE TER DELEGAÇÃO AOS ESTADOS E AO DF, ISSO PORQUE A COMPETÊNCIA DA UNIÃO É APENAS PARA NORMAS GERAIS, NAO SENDO PARA AS ESPECÍFICAS. TANTO É QUE A LEI DE LICITAÇÕES SÓ INSTITUI NORMAS GERAIS (apesar de saber que isso nao é verdade, mas é o que vem na Lei) 

  • Segundo a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
    Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (grifo eu)

    Portanto, exclui-se os Municípios. No entanto, como o DF tem forma híbrida, pode legislar também caso seja autorizado.
     , , ,,....,.,.l

     

  • Errei! A pressa é inimiga da perfeição. O erro encontra-se na palavra MUNICÍPIO.
  • CF/88
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.



    Realmente a CF autoriza expressamente somente os ESTADOS a legislar sobre questões específicas. Porém, a grande maioria da atual doutrina afirma que o Distrito Federal também está incluído implicitamente no termo ESTADOS.


    Assim, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ensinam (Pág. 335):

    " ... é possível que ESTADOS e DISTRITO FEDERAL venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art. 22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar (CF, art. 22 parágrafo único). Ao contrário da competência administrativa exclusiva, a marca da competência legislativa privativa da União é a sua delegabilidade aos ESTADOS E DISTRITO FEDERAL."



    Logo, percebe-se que o único erro da questão é que foi acrescentado o termo MUNICÍPIOS, pois ao Distrito Federal também pode delegada competência privativa da União.
  • concordo com o colega acima...

    somente os municípios não possuem tal capacidade de legislar especificamente sobre a norma delegada...

    temos sempre que lembrar que o DF possue todas as competências que são reservadas aos Estados e aos Municípios, SALVO as que são exclusivas e materiais da União (referentes ao DF) que seria a organização e manutenção do PJ, MP, DP, as corporações PM, CB, PC, além da assistência financeira aos serviços públicos por meio de fundo próprio.
  • Município não possue competência legislativa concorrente.
  • Questão ERRADA !

    Corrigindo alguns comentários o erro está no Município e não no Município e Distrito Federal.
  • Errado!
    Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, podendo a lei complementar autorizar os estados, o DF e os municípios a legislarem sobre questões específicas.
  • Tava tão na cara que a referente assertiva repetiu a palavra município duas vezes. eita pressa!!!

  • Amigos, seguindo o ensinamento e magistério do Prof. Alexandre Mazza, podemos perceber que o enunciado da questão nos induz a crer que a competência da União é PRIVATIVA, porém segundo o competentíssimo professor e a doutrina majoritária, essa competência é CONCORRENTE. Vejamos:

    ''O art. 22, XXVII, da Constituição Federal prescreve que “compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”. A doutrina observa, entretanto, que o Texto Constitucional estabeleceu curiosa situação ao atribuir à União a competência privativa para editar normas gerais sobre o tema. Nos demais incisos do mesmo art. 22, o constituinte definiu como federal a competência para legislar integralmente sobre diversos assuntos, sem reduzir a atribuição à expedição de normas gerais. Ora, se a União cria somente as normas gerais é porque as regras específicas competem às demais entidades federativas. Assim, impõe-se a conclusão de que todas as entidades federativas legislam sobre licitação. Trata-se, então, de competência concorrente, razão pela qual o inciso XXVII foi equivocadamente incluído no art. 22 da Constituição Federal de 1988 entre as competências privativas da União, pois deveria ter sido alocado no rol das competências legislativas concorrentes (art. 24).''

    Complementando o entendimento partindo da banca Cespe, eis uma questão da prova de Defensor Público/BA considerada INCORRETA pela mesma: ''A competência para legislar sobre procedimento licitatório é privativa da União.''

    Discordo do erro exposto pelos esforçados colegas acerca da competência dos municípios, pois o legislador não veda aos municípios legislarem sobre assuntos de sua seara, o inciso I do Art. 30 da CF é muito claro '' Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local''.

    Ainda como complemento deste assunto, temos o entendimento do Cespe sobre o assunto na seguinte questão elaborada em uma prova da OAB/MG considerada CORRETA pela banca: “Os Estados e os Municípios podem legislar sobre licitações e contratos administrativos, o que significa que eles podem ter leis próprias sobre a matéria”.

    Amigos espero ter ajudado, qualquer erro ou discordância de minha exposição podem me corrigir para aprendermos juntos. 

    Força e Foco!


  • AS RESPOSTA SAO EXTENSAS TIPO COPIA E COLA A LETRA DA LEI... SERA QUE É PROIBIDO DEIXAR SUA PROPRIA RESPOSTA SEM EMBASAR ATRAVES DO COPIA E COLA ???

  • O erro da questão está em copiar a literalidade do texto constitucional (art. 22, XXVII e seu parágrafo único), incluindo palavras que não estão no mencionado parágrafo único do art. 22. Todavia, como muitos colegas falaram, é unânime na doutrina o entendimento de que Municípios, DF e Estados podem legislar sobre temas específicas de licitações e contratos, cabendo à União editar normas gerais.

    Com o julgado do STF abaixo colacionado, do ano de 2012, não restam quaisquer dúvidas. A questão é de 2008. Se fosse nos dias de hoje, provavelmente seria anulada. A não ser que considerassem errado o fato de terem usado o termo "lei complementar" para autorizar os demais entes da Federação a editarem normas específicas (embora assim conste do texto constitucional). Isso porque há casos reais de Municípios que editaram normas específicas sobre licitações sem necessidade de lei complementar autorizadora, como este de Brumadinho/MG:

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO-MG. VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PARENTES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando “a igualdade de condições de todos os concorrentes”. Precedentes. (...) Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Recurso extraordinário provido. (RE 423560, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012)

  • questão absurda pois a própria constituição no art 30, II dispõe que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, mais uma vez a cespe querendo dar uma de doutrinador, mas enfim, se o concurso é de acordo com a banca melhor responder como se pede, palhaçada, concurseiro só se ferra!

  • O erro está no final, LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas!

  • O erro está em falar que por meio de lei complementar a União poderá autorizar os municípios a legislar sobre questões específicas. Ora, o parágrafo único do Art. 22 diz que "Lei Complementar poderá autorizar Estados..." e não municípios.

  • Art.22
    Parágrafo único.Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • (...) em se tratando de licitação e contratação pelos demais entes federados ( E, M, DF), a União só dispõe de competência privativa para fixar normas gerais. Logo nessa matéria, os demais entes federados poderão estabelecer normas específicas, suplementares às normas gerais expedidas pela União, sem necessidade da delegação por lei complementar " 


    Pag 420. Aulas de Direito Constitucional. VP & MA.

  • Galera, ninguém se atentou a um detalhe.

    Há, no art. 22 da CF, exceções à necessidade de autorização através de LC.

    São eles:

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    Reparem que nestes exemplos não precisa a União autorizar os Estados a legislarem sobre norma específica, pois está implícita esta pela própria CF.




  • A questão apresenta dois erros: 1) Lei Complementar autorizar municípios a legislar (autoriza somente estados - art. 22, XXVII, parágrafo único da CF);

    2) EP e SEM é autorizada por Lei Complementar(Lei ordinária - art. 173, §1º, III da CF).

  • O df ate pode ,por uma analise sistematica da cf.  Porem , munipios nao 

  • ERRADO 


    Somente os ESTADOS 

  • Municípios não podem ser autorizados por lei complementar para legislar sobre questão específica das matérias relacionadas às competências privativas da União.

    Os Municípios tambem não possuem capacidade suplementar referente as competencias concorrentes.

  • A autorização, por meio de Lei Complementar, para legislar de forma complementar foi concedida, apenas, aos Estados. (art. 22, XXVII e §ú, da CF)

  • Estava indo tão bem até entrar municípios.
  • A Lei complementar autoriza os Estados, não abrangendo os municípios;

  • Legislar sobre questões Especificas = E e DF

    Suplementar a Lei Federal = M

  • o Artigo 22 CF:

    XXVII normas gerais de licitacao e contratacao, em todas as modalidades, para as administracoes publicas diretas, autarquicas e fundacionais da Uniao, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas publicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, 1, III;

    help

  • Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do DF e dos municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, podendo a lei complementar autorizar os estados, o DF e os municípios a legislarem sobre questões específicas.

    Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar OS ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Essa é a tipica questão que separa os "meninos dos homens", do tipo que realmente seleciona os mais preparados.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;         

  • A importância de uma leitura atenta.

  • Legislar sobre questões Especificas = Estados e DF.

    Suplementar a Lei Federal = Municípios.

  • É engraçado, acertei a questão, mas não significa que estou mais preparados que os demais. É cada comentário viu!

    Não desista, Treino é treino, e jogo é jogo.


ID
64801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os próximos itens.

Compete à União legislar, de forma privativa, sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, podendo haver delegação desse poder ao DF, desde que feita por meio de lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:XVII: ORGANIÇÃO JUDICIÁRIA, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, BEM COMO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAS DESTES;PARAGRAFO ÚNICO. LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECIFICAS DAS MATÉRIAS RELACIONADAS NESTE ARTIGO.
  • QUESTÃO: Compete à União legislar, de forma privativa, sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal(ATÉ AQUI, OK [ART22,XVII]), podendo haver delegação desse poder ao DF(OPS!!), desde que feita por meio de lei ordinária(ACABOU-SE). ERRADA! Observe que a delegação é para os ESTADOS (DF não é ESTADO!)e por meio de lei COMPLEMENTAR (e não ordinária como diz a questão).Veja como está escrito em nossa CF:Art.22... XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; Parágrafo único. Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.É isso, galera!Deus abençõe a todos !
  • A delegação de competência privativa da União:1. deverá ser efetivada por Lei Complementar editada pelo Congresso Nacional;2. os Estados e DF somente podem legislar sobre questões específicas, não normas gerais;3. a delegação deve contemplar TODOS os Estados (garantia do equilíbrio federativo) e DF (a CF no art. 32, §1° estendeu ao DF competências estaduais).
  • Dione vc ganhou PERFEITO da minha avaliação, pois avaliou a questão item por item, assim é que se faz, acertei essa questão mas não tinha noção do por que vc acabou com minhas duvidas, parabéns.AMO O QC. ESTOU VICIANDO.
  • Materia privativa da União poderia ser objeto de delegação a outro ente?
  • Concordo com a colega Juliana.Diz o Parágrafo único do art. 22 (competência privativa da União): Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.Art. 32, §1º: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Trecho do livro “Direito Constitucional Esquematizado – 14a Edição – Pedro Lenza”“apesar de ser competência privativa da União, poderiam aquelas matérias serem regulamentadas também por outros entes federativos? Sim, de acordo com a regra do art 22, parágrafo único, que permite à União, por meio de LEI COMPLEMENTAR, autorizar os Estados a legislar sobre matérias específicas das matérias previstas no referido art. 22. Entendemos que essa possibilidade estende-se, também, ao Distrito Federal, por força do art. 32, §1º, da CF”.Logo, o erro na questão foi dizer que a delegação da referida competência ao DF poderia ser feita por lei ordinária, e não por lei complementar, como diz a regra do art. 22.
  • Só completando meu comentário anterior:Márcio, é a matéria EXCLUSIVA da União que não pode ser objeto de delegação a outro ente. A PRIVATIVA pode, é a regra.Abs.
  • errado,pois é mediante LEI COMPLEMENTAR.
  • ESSE É PRA DIONE TINOCO QUE COMENTOU ACIMA: COLEGA, QUERO LEMBRÁ-LA QUE A DELEGAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATERIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO PODE, SIM, SER DIRECIONADA  AO DISTRITO FEDERAL. É QUE, TRATANDO-SE DE UM ENTE HÍBRIDO, AO DF SÃO ATRIBUÍDAS AS COMPETÊNCIAS RESERVADAS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS (ART. 32, §1 º)

    ENTÃO, SE PODE SER DELEGADO AOS ESTADOS, TAMBÉM PODE AO DISTRITO FEDERAL.
  • Questão Errada

    Compete à União legislar, de forma privativa, sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal, podendo haver delegação desse poder ao DF, desde que feita por meio de lei ordinária. (Duas afirmações incorretas. 1 - A Delegação do poder não é possível e sim delegação para legislar sobre questões específicas; 2 - não é por lei ordinária e sim por lei complementar, como já citado pelos colegas).

    Perfeito o comentário do colega Peregrino. O DF têm sim competências: regional(reservadas aos Estados) e local(reservadas aos Municípios) para legislar, quando delegado pela União, em questões específicas.

    Segundo a CF/88:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • O erro da questão está em afirmar que a delegação ocorre por meio de lei ordinária; enquanto é por lei complementar.

    Atenção

  • ATENÇÃO 

    LEMBREM-SE QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA DESDE DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 69/2012 , que retirou a competência da União de legislar organização da Defensoria Pública do DF, conforme trecho abaixo


    Art. 1º Os arts. 2122 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 21. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

  • Questão ERRADA A espanação do J FILHO PEREGRINO acaba com qualquer dúvida
  • Questão desatualizada face à EC/69, que atribui competência ao próprio DF para legislar sobre a DPDF.



  • Muita gente está falando que essa questão está desatualizada com o advento da EC 69.
    Contudo isso não é verdade, pois o gabarito continua como ERRADO. Só haveria desatualização, se ela estivesse correta.
    Basta julgarmos  com os conhecimentos da EC 69, que continuará errada, sendo apenas  mais um erro.
  • Reparem o que a EC 69 fez:

    mudança no 21:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    mudança no 22:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    mudança no 48:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    As mudanças dos artigos 21 e 22 falavam antes que competia à União organizar tambem a defensoria do DF.. mudou., agora so as dp's dos territorios.
    O art 48 antes na parte final falava em mp e defensoria do DF.. agora ta la só mp.


     

  • O único ERRO da questão está em trocar Lei Complementar por Lei Ordinária...
  • A União não é mais competente para legislar sobre a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.


ID
74347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as competências legislativas da União, observa-se que NÃO é considerada de sua competência privativa, dentre outras, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 CF:A) Errada!XXIV - diretrizes e bases da EDUCAÇÃO NACIONAL;B) VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;C) XXIX - propaganda comercial.XII - jazidas, minas, outros recursos minerais E METALURGIA;D) XI - trânsito e transporte;XX - SISTEMA DE CONSÓRCIOS e sorteios;E) VIII - comércio exterior e INTERESTADUAL;XIII - nacionalidade, CIDADANIAe naturalização;
  • Complementando o excelente comentário da colega.Tem um macete que muita gente utiliza para definir as matérias em que compete PRIVATIVAMENTE a União legislar. É o seguinte:C A P A C E T E De P M Mas vocês podem usar um mais completo:C A P A C E T E De P M C S Dben T T C – CIVIL A – AERÓNAUTICO P – PENAL A – AGRÁRIO C – COMERCIAL E – ELEITORAL T – TRABALHO E – ESPACIAL De – DeSAPROPRIAÇÃO P – PROCESSUAL M – MARÍTIMO C – CONSÓRCIO S – SORTEIO Dbem – Diretrizes e Bases da Educação Nacional T – TRÂNSITO T - TRANSPORTE
  • A) GABARITO-CORRETAdiretrizes e bases da educação: competência privativa da Uniãosistema viário local: competência do MunicípioB) ERRADAsistema de medidas, títulos e garantias dos metais: privativa da UniãoC) ERRADApropaganda comercial: privativa da Uniãometalurgia: privativa da UniãoD) ERRADAtrânsito e transportes: privativa da Uniãosistema de consórcios: privativa da UniãoE) ERRADAcomércio interestadual: privativa da Uniãocidadania: privativa da União
  • Felipe,

    acho que assim facilita mais para decorar o macete: PM De (desapropriação) CAPACETE, TIRA É.

    TIRA É: Telecomunicações, Informática, Radiodifusão, Águas, Energia.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Só para complementar, o sistema de viação local NACIONAL é competência administrativa (não legislativa) da União:

    "Art. 21. Compete à União:
    XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;"
  • Alguém pode me explicar a questão? Eu não entendi... é perguntado sobre a opção que NAO é competência privativa da União... como pode ser a letra A, se essa É competência privativa da União?

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre 

    XXIV - diretrizes bases da educação nacional;

    Onde eu comi mosca???
  • Também não entendi...
  • Galera
    a letra  - coloca como competência privativa da União legislar sobre: "...sistema viário local" (na parte final)
    Por isso está errada e deve ser a opção a ser gabaritada
  • Sistema viário se refere aos ferroviário, aquaviário e rodoviário, os quais são de competência EXCLUSIVA da União.


    Bons estudos!!!

  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, XXIV e 30, I - 22, VI - XXIX e XII - XI e XX - VIII e XIII.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    Art. 22. [...]

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    XXIX - propaganda comercial.

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XI - trânsito e transporte;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

  • Boas ressalvas ,Karolina nascimento e Camila avelino!

     


ID
74743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na minha fazenda havia um grotão onde um cheiro insuportável afastava as pessoas e os animais. Mandei verificar e ali encontrei um gigantesco e rico poço de petróleo e de gás natural, que agora vai ser explorado. Neste caso, devo considerar que esse recurso natural pertence

Alternativas
Comentários
  • 1. Considerações IniciaisA compensação financeira tem por origem o §1º do artigo 20 da Constituição Federal. O texto constitucional assegura o direito aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica:“Art. 20. São bens da União:…VIII - os potenciais de energia hidráulica...IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo…§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”O referido dispositivo constitucional foi regulamentado pelas Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90 (alteradas pelas Leis nº 9.648/98, nº 9.983/2000, nº 9.984/2000 e a Lei nº 9.748/97).(...)Fonte: http://jusvi.com/artigos/5822º ConsideraçõesArt. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (...)Fonte: http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=67&IDPagina=84&IDLegislacao=380
  • Art. 20. São bens da União:IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
  • Os recursos minerais percentecem sempre a União, não precisa nem ler o resto. Letra B

  • Que enunciado esdrúxulo! rsrsrs
  • Grotão com cheiro insuportável ? o.O, enunciado bem dúbio kkkkkkk

  • Em 2003 eles faziam de tudo para simplificar, rs!

  • Que enunciado "grotesco" rs

  • São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

  • Até suas calçolas pertencem ao governo, quem dirá os recursos naturais encontrados no seu subsolo. Nesse caso, o governo (Constituinte) quis que ficasse com a União.


ID
74938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A faixa de fronteira, considerada fundamental para a defesa do território nacional ao longo das fronteiras terrestres, deve ter ocupação e utilização reguladas em lei. A Constituição Federal garante que sua largura seja de até

Alternativas
Comentários
  • CF art. 20§ 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
  • Exemplo de questão que avalia o raciocínio do candidato. Fala sério!!
  • Já não é a primeira vez que cai esta questão em prova.
  • Douglas, apesar da questão ser tosca, as de nível médio cosumam ser só decorebas mesmo.
  • Gabarito letra C

    Art.20 § 2º - A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
  • Características físicas dos limites internacionais do Brasil:


  • Estilo FCC - decoreba!


    art. 20, §2º. § 2º A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • art. 20, §2º. § 2º A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    \

  • Quem mora na faixa de Fronteira?

    Eu moro! Sou de Foz do Iguaçu - PR.


ID
77719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • D) Correta.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - EDUCAÇÃO, cultura, ensino e desporto.A, B, C e E) Compete PRIVATIVAMENTE à União!!
  • O art.24 da CF possibilita à União,aos Estados e ao Distrito Federal legislarem de forma concorrente em matérias específicas, tais como:- Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;-orçamento;-custas dos serviços forenses;-produção e consumo;-florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição;-proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico;-educação, cultura, ensino e desporto;-previdência social, proteção e defesa da saúde;-assistência jurídica e defensoria pública; -proteção à infância e à juventude.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:IX - EDUCAÇÃO, cultura, ensino e desporto.demais alternativas A, B, C e E) Compete PRIVATIVAMENTE à União!!
  • Artigo 24, I:PUTEF - PENITENCIARIOURBANISTICOTRIBUTARIOECONOMICOFINANCEIRO
  • Não confundir:

    As diretrizes e bases da educação nacional é competência privativa da União.  COMPAREM:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre 

    XXIV - diretrizes bases da educação nacional;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    RESUMO: Falou em diretrizesbasespolíticas, normas gerais, pensou em União, seja competência de cunho executivo, administrativo - art. 21 - seja a legislativa - art. 22.
  • Pois é, confundi! E mais de uma vez...

    Alternativa correta: D

  • CORRETA: Letra "D"

    a) sistema estatístico
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    b) desapropriação
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;

    c) informática
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    d)educação
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    e) propaganda comercial
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIX - propaganda comercial

  • Se falou em educação NACIONAL, obviamente compete à União, não seria um estado competente para "dizer" o que tem de ser feito em âmbito nacional.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre :
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

  • LETRA D!

     

     

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

      

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação


ID
80263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

As riquezas minerais, como o petróleo, são bens da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 20 - São Bens da União:(...)IX - os RECURSOS MINERAIS, inclusive os do SUBSOLO;
  • Art. 20 - São Bens da União:IX - os RECURSOS MINERAIS, inclusive os do SUBSOLOOBS: Participação na exploração:De sua exploração participam as entidades mencionadas no § 1º desse artigo(É assegurada,nos termos da lei, aos Estados,ao Distrito federal e aos Municípios,bem como a órgãos da administração Direta da União,participação no resultado da esploração de petróleo ou gás natural,de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território,plataforma continental,mar territorial ou zona econômica exclusiva,ou compensação financeira por essa exploração) e também o particular dono da terra em que seja descoberta a jazida,conforme consta no art 176,§ 2º
  • art.20- V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
  • Art. 20, CF. São bens da União:I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;VI - o mar territorial;VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;VIII - os potenciais de energia hidráulica;IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Observe que todos os recursos minerais são propriedade da União e, em se tratando da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, também o serão todos os demais recursos naturais além dos minerais.

  • Gabarito: Certo

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Os recursos minerais são propriedade da União e, em se tratando da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, também o serão todos os demais recursos naturais além dos minerais.


ID
96310
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (concorrentemente) (Art. 24, I)b) CORRETA - Art. 22, XXV e parágrafo únicoc) Populações indígenas (privativamente) (Art. 22, XIV) e juntas comerciais (concorrentemente) (Art. 24, III). d) Procedimentos em matéria processual. (concorrentemente) (Art. 24, XI)e) Proteção à infância e à juventude. (concorrentemente) (Art. 24, XV)
  • Vale lembrar o importante recurso mnemônico:CAPACETE DE PM - artigo 22, CF/88, competência privativa da União.
  • Alternatica INCORRETA - a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Competência concorrente. Art. 24 Inciso I
    Alternatica CORRETA - b) Registros públicos, podendo lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria.
    Competência exclusiva Art. 22 Inciso XXV
    .
    Alternatica INCORRETA - c) Populações indígenas e juntas comerciais. A União, Estados e DF possuem competência concorrente para legislar sobre juntas comerciais. Art. 24 Inciso III
    Alternatica INCORRETA - d) Procedimentos em matéria processual. Competência concorrente. Art. 24 Inciso XI
    Alternatica INCORRETA - e) Proteção à infância e à juventude. Competência concorrente. Art. 24 Inciso XV

    Constituição Federal 88
  • Peguei esse macete em site, que não me lembro mais qual é...

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    de
    P = Processual
    M = Marítimo

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF: Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso: manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
     
  • Com relação à infância e à juventude, caiu exatamente o mesmo conteúdo no concurso de Promotor BA

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União. 

    A- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    C- Incorreta - Embora a União seja competente para legislar sobre populações indígenas, as juntas comerciais são matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIV - populações indígenas; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

    E- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa B.


ID
98584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos bens públicos, julgue os itens seguintes.

Os rios públicos são bens da União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos estados membros da Federação.

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA)Rios Públicos Federais e Estaduais - os rios públicos serão federais quando situados em terras federais, ou quando banhem mais de um Estado, ou sirvam de limite com outros países, ou quando se estendam ou provenham de território estrangeiro (artigo 20 da CF). Nos demais casos serão estaduais (artigo 26 da CF).Propriedade do Solo e do Produto da Lavra - o artigo 176 da CF determina que “as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo (que pode pertencer a particulares), para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”. Assim, os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, podendo o solo pertencer a terceiro.
  • O único erro é: os potenciais de energia hdráulica são bens da UNIÃO!!! (Inciso VIII do art 20)
  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    Ou seja, os potenciais de energia hidráulica não pertecem aos estados membros

     
  • Caro colega Carlos Eduardo Lima.



    Bom dia!

    Indagação interessante, a ponto d'eu lhe fazer tal pergunta: qual seria o fundamento jurídico de validade para que os "rios", nas circunscrições locais, sem prejuízo das hipóteses exaustivas e residuais que a Constituição define tais como bens públicos da UF ou dos Estados Membros, possam ser considerados como "Bens Públicos Municipais". Caso tenha fundamentos doutrinários e jursiprudenciais, favor demonstrá-los, para enriquecer nosso presente estudo.


    Grato!
  • Sacanagem. Hahaha. Fui no embalo da leitura e nem me atentei para o final do enunciado. Que tonta! kkkkkk

  • tipica pegadinha do CESPE frase toda certa ai no final ....bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos estados membros da Federação. errado (pertencem a União)

  • Típica questão canto da sereia do CESPE.

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;


ID
99238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre as competências dos
entes federativos no Estado brasileiro.

De acordo com entendimento do STF, é inconstitucional lei estadual que disponha sobre aspectos relativos ao contrato de prestação de serviços escolares ou educacionais, por se tratar de matéria inserida na esfera de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei o julgado com o entendimento do STF, mas acredito que o fundamento esteja no art. 22, XXVII da CF, nestes termos:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Ver o acórdão abaixo: ADI 1042 / DF - DISTRITO FEDERALAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. CEZAR PELUSOEmentaEMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 670, de 02 de março de 1994, do Distrito Federal. Cobrança de anuidades escolares. Natureza das normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais. Tema próprio de contratos. Direito Civil. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa ao art. 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais.ITEM CORRETO
  • CertoPela redação da CF, podemos verificar que o Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, fundamenta a decisão pelo Art. 22 e inciso XXIV., POR SE TRATAR DE MATÉRIA INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. Onde o Estado não pode justificar tal decisão pelo Parágrafo único do mesmo art..Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.--------------ADI 1042 / DF - DISTRITO FEDERALEMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Lei nº 670, de 02 de março de 1994, do Distrito Federal. Cobrança de anuidades escolares. Natureza das normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais. Tema próprio de contratos. Direito Civil. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa ao art. 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais.
  • A questão é que o termo "aspectos relativos ao contrato de prestação de serviços escolares ou educacionais" faz referência à DIREITO CIVIL (CONTRATOS) e não à EDUCAÇÃO em si como se poderia imaginar, portanto aplica-se o disposto no art. 22, inciso I da CF, veja-se:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

  • ERRADO.
    Conforme art. 22 da CF1988 a competência PRIVATIVA para DIREITO CIVIL (caso em tela) permite a DELEGAÇÃO de competência. Portanto a questão está errada.

    {}s
    Marcelo
  • "Mensalidades escolares. Fixação da data de vencimento. Matéria de direito contratual. (...) Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. Nos termos do art. 22, I, da CB, compete à União legislar sobre Direito Civil." (ADI 1.007, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.) No mesmo sentido: ADI 1.042, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.
  • Contrato é direito civil, que por sua vez compete privativamente à União.
  • A questão versa sobre a competência privativa da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do art. 22, XXIV da CF. Nesse sentido, a jurisprudência do STF firmou entendimento de que, relativamente a contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais, a competência é da União, sendo inconstitucionais quaisquer leis estaduais ou distritais que versem sobre a matéria. É o extraído do seguinte julgado:
     
    Ação Direta. Lei nº 670, de 02 de março de 1994, do Distrito Federal. Cobrança de anuidades escolares. Natureza das normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais. Tema próprio de contratos. Direito Civil. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa ao art. 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional norma do Estado ou do Distrito Federal sobre obrigações ou outros aspectos típicos de contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais.
    (ADI 1042 DF)
  • Vou lembrar pro resto da vida: "CONTRATO = DIREITO CIVIL"

  • Contrato (Dir civil)  e licitações --- Competência privativa da União

  • CONTRATO ( = direito civil) + LICITAÇÕES : Competência privativa da união 

  • GABARITO: CERTO

  • Em termos de competência legislativa, falou em CONTRATOS PRIVADOS, falou em relação jurídica entre particulares - seara do DIREITO CIVIL.

    Falou em Direito Civil, falou em matéria de competência privativa da União.

    (CF, art. 22, I).

  • CONTRATO ( = direito civil) + LICITAÇÕES : Competência privativa da união 

  • Sobre as competências dos entes federativos no Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com entendimento do STF, é inconstitucional lei estadual que disponha sobre aspectos relativos ao contrato de prestação de serviços escolares ou educacionais, por se tratar de matéria inserida na esfera de competência privativa da União.

  • Falou que é contrato, seja privado ou público, a competência é da União. Pode-se observar isso no inciso I e XXVII do art. 22 da CF. O primeiro refere-se a normas de direito civil, relativas aos contratos privados, ao passo que o segundo refere-se a normas gerais de licitação e contratação em todas as suas modalidades.

  • O fato de ser contrato não remete necessariamente à competência legislativa privativa da União em direito civil. Ou seja, ao lerem contrato não respondam de pronto que é competência apenas da União (salvo que não saibam a resposta, daí chutem União que a chance é maior).

    Neste terreno, é muito importante conhecer as decisões do STJ e STF em matéria de competências, pois mesmo tendo alguma relação com o tema contratos, pode ocorrer dos tribunais reconhecerem também a competência dos municípios e dos estados (o que importa é a natureza da mudança, o tipo de direito/obrigação principal que se está criando - e não pelo simples fato de provocar alguma alteração contratual subjacente).

    (um exemplo disso é uma lei municipal que obriga os bancos a instalarem porta-objetos e uma outra lei municipal que pretenda alterar prazo prescricional de determinado contrato - ambas situações possuem natureza contratual, ambas provocam alterações contratuais, porém uma é constitucional e a outra não)

    Evoluindo, veja que se tem por constitucionais várias normas estaduais (com reflexos contratuais) relativas a alguns pontos de planos de saúde, de dispensa de determinadas multas por inadimplência, de comércio de conveniências, número máximo de alunos em sala de aula, piso salarial (...); bem como algumas municipais como: horário de funcionamento de comércio, tempo máximo de espera em estabelecimentos bancários e comerciais, número mínimo de funcionários por clientes, obrigação de instalação de porta-objetos nos bancos, proibição de revista/conferência após a compra do produto pelo cliente (e por ai vai)...

    Todos estes pontos acima têm reflexos nos contratos e nem por isso foram declarados inconstitucionais.

    O importante é refletir sobre o tipo de alteração principal pretendida e se o cerne da matéria que é objeto de alteração se insere nas competências do ente.


ID
102178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado brasileiro, julgue os
próximos itens.

Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88...Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.:)
  • Na competência privativa há possibilidade de delegação, já na exclusiva não.
  • Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União. Correto, pois a UNIAO, atraves de LEI COMPLEMENTAR pode autorizar SÒ os ESTADOS. Delegar ao DF é incostitucional, logo a frase é CERTA!!!olha o q diz a CF XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, IIIParágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Devemos acrescentar para não causar confusão que ao DF são atribuídas as mesmas competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios conforme exposto no artigo 32, § 1º.Art. 32.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.PORTANTO O DF TAMBÉM PODE LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS.OS ESTADOS E DF SÓ NÃO PODEM LESGILAR SOBRE AS NORMAS GERAIS REFERENTES A ESSE ASSUNTO.Portanto o item está ERRADO já que essa delegação é constitucional, quando referente às QUESTÕES ESPECÍFICAS.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • O DF PODE LEGISLAR SOBRE AS QUESTOES ESPECIFICAS POR DELEGAÇÃO DAS MATÉRIAS DO ART 22, POIS AO DF SÃO CONFERIDAS AS COMPETENCIAS DE ESTADOS E MUNICIPIOS!!!

    VICENTE PAULO PAG 335, 5 EDIÇÃO

  • bobinho, mas ajuda a gravar...

    Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.

    Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.

    Fonte: http://www.fontedosaber.com/
  • Nesse inciso do art.22, a UNIÃO se limita a elaborar NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÕES. Não há que se falar em necessidade de delegação para ESTADOS, DF DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS por LC, pois a União se limita a editar NORMAS GERAIS. Os demis Entes, inclusive, MUNICÍPIOS podem legislar sobre matérias específicas sem delegação da UNIÃO.Ou seja, a delegação não seria inconstitucional, nem necessária (pois os Estados/Municípios não necessitam dela) e essa competência é delegável.
    Se os Estados /DF necessitassem de delegação da União para a matéria específica, os Municípios não poderiam legislar sobre licitações, já que não se incluem no art.22.
  • Art.24. Compete à União, as Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico eburbanistico.

  • rapazeada, não existe competencia para legislar exclusiva, só privativa...
    :-)

  • Corrigindo a questão:

    Se a União delegar aos ESTADOS competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será CONSTITUCIONAL, pois essa competência é PRIVATIVA da União. (XXVII art.22)

    (O erro da questão está em incluir DF e a competência privativa é delegáveis somente aos ESTADOS, e somente sobre questões específicas das matérias constantes no art.22 (texto dado pelo Parágrafo Único do Art. 22)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC no 19/98)

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, 

    para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, 

    Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas 

    públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1o, III;


    Art.22; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre 

    questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A delegação é somente para Estados. Simples assim!

  • (...)indelegavel a União, logo está errado é delegavel.

  • O erro pra mim é falar que é competência indelegavel... 

  • Ha 2 erros na questao ,pessoal

     

    1. Nao pode ser delegada ao DF 

    2 . essa competencia é legislativa nao é administrativa.

  • a competência não é indelegável  de acordo com a CF a União só legisla normas gerais.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.:)

  • Gabarito: ERRADA.

    "Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União".

     

    Embasamento: 
    Questões específicas de licitação é de COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, logo, DELEGÁVEL aos estados e ao DISTRITO FEDERAL também, pessoal. Apesar de não expresso no parágrafo único do art. 22, mas o DF é ente federativo como os demais estados-membros. 

     

    Atenção: Competência material EXCLUSIVA da União é INDELEGÁVEL;
    competência legislativa PRIVATIVA da União é DELEGÁVEL (atráves de Lei Complementar).

  • A competência privativa é do tipo legislativa e pertence à União, que pode mediante lei complementar autorizar que os Estados legislem sobre questões específicas.

    É diferente da competência concorrente, em que a União faz a lei geral e os Estados podem suplementá-la, sem qualquer tipo de delegação. Na privativa não. Para que os Estado possam editar norma a fim de legislar para atender suas peculiaridades, é necessário que exista delegação por meio de lei complementar.

    Gab. Errado!

  • Se a União delegar aos ESTADOS competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será CONSTITUCIONAL, pois essa competência é PRIVATIVA da União.


ID
110038
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
  • Lembrando que impostoso das... "II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior" são competência dos Estados e DF.
  • lembre-setransporte local = municipiostransporte intermunicipal = estadotransporte interstadual e internacional = uniao
  • Gabarito letra E

    Art. 21 - Compete à União:


    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
  • A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros compete à União.

    Conforme art. 21, CF/88 – “Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “e”.


  • Gabarito letra e).

     

     

    Transporte interestadual e internacional = Competência da União;

     

    Transporte intermunicipal = Competência dos Estados;

     

    Transporte intramunicipal (dentro do mesmo município) = Competência dos Município.

     

     

    DICA: RESOLVER A Q699244.

     

     

     

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  • rt. 21 - Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário
    interestadual e internacional de passageiros;

    Reportar abuso

  •  União:

  • GABARITO: E.

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

  • Compete à União explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional.

    Compete aos estados explorar os serviços de transporte rodoviário intermunicipal.

    Compete aos municípios explorar os serviços de transporte rodoviário municipal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;         

     

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

     

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

     

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;


ID
114397
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à competência legislativa privativa da União, é possível classificá-la em direito material substancial e direito material administrativo. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma classificação doutrinária (muito comum nas provas da ESAF).Usando a doutrina de José Afonso da Silva e um pouco de bom senso, é possível resolver a questão.O autor distingui a competência legislativa privativa da União de 3 formas:- Competência para legislar sobre direito administrativo: A competência para legislar sobre direito administrativo se baseia naquelas matérias cujo objeto estariam no campo da atividade da administração pública ou sobre coisas de interesse público. José Afonso da Silva elenca nesse rol desapropriação, requisições civis e militares, água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão, serviço postal, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do DF e Territórios, sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais, etc.- Competência para legislar sobre direito material, não administrativo: direito civil, comercial, penal, político-eleitoral (incluindo nacionalidade, cidadania e naturalização), agrário, marítimo aeronáutico, espacial, e do trabalho, populações indígenas, condições para o livre exercício de profissões, seguridade social.- Competência para legislar sobre direito processual: materializa-se na legislação sobre o direito processual do trabalho, processual penal e processual civil.Portanto, alternativa E correta!
  • Comentários:Trata-se de uma classificação doutrinária. A ESAF parece ter realmente gostado de cobrar doutrinas em suas provas. Essa questão, embora não consigamos enquadrá-la exatamente na doutrina do Prof. José Afonso da Silva, o professor traz uma classificação que nos ajudaria bastante.José Afonso da Silva, assim como Uadi Lammêgo Bulos, dá ênfase em distinguir a competência legislativa privativa da União de 3 formas: - Competência para legislar sobre direito administrativo;- Competência para legislar sobre direito material, não administrativo;- Competência para legislar sobre direito processual.A competência para legislar sobre direito processual se materializa na legislação sobre o direito processual do trabalho, processual penal e processual civil.A competência para legislar sobre direito administrativo se baseia naquelas matérias cujo objeto estariam no campo da atividade da administração pública ou sobre coisas de interesse público. José Afonso da Silva elenca nesse rol:- desapropriação;- requisições civis e militares;- água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;- serviço postal;- política de crédito, câmbio e seguros;- diretrizes da política nacional de transportes;- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;- regime de portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;- trânsito e transporte;- Imigração, emigração, extradição e expulsão;- organização do sistema nacional de emprego;- organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do DF e Territórios.- Sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais.- consórcios e sorteios;- registros públicos- competências da PF, PRF e PFF;- atividades nucleares;- defesa territorial, aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.O mesmo autor elenca como competência legislativa material não administrativa:- direito civil, comercial, penal, político-eleitoral (incluindo nacionalidade, cidadania e naturalização), agrário, marítimo aeronáutico, espacial, e do trabalho, populações indígenas, condições para o livre exercício de profissões, seguridade social.Sabendo desta divisão proposta pelo prof. José Afonso da Silva, ficaria mais fácil a resolução da questão que cobrava a classificação da competência legislativa privativa da União em e "direito material administrativo" e "direito material substancial" (este seria exclusão daquele). Vejamos:
  • CONTINUAÇÃOa) o direito marítimo é classificado como direito material administrativo. Errado. Direito marítimo é um direito material, assim como todos os arrolados no art. 22, I, não se trata de objeto de direito administrativo e sim substancial ou material não administrativo.b) a água, a energia, a informática, as telecomunicações e a radiodifusão são classificadas como direito material substancial.Errado. Trata-se de direito administrativo.c) as requisições civis e militares são classificadas como direito material substancial. Errado. Trata-se de direito administrativo.d) o direito agrário é classificado como direito material administrativo. Errado. Mais um direito arrolado no art. 22, I, onde não se trata de objeto de direito administrativo e sim substancial ou material não administrativo.e) a desapropriação é classificada como um direito material administrativo.Correto.FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • Pelo que pude eu entender, a regra é ser direito material administrativo.
    Exceções:
    1. direito material substancial - os elencados no art. 22, I, CF88;
    2. direito processual.
    Seria isso?
  • A competência para legislar sobre direito material administrativo, segundo José Afonso da Silva, se baseia naquelas matérias cujo objeto estariam no campo da atividade da administração pública ou sobre coisas de interesse público. Exemplo: desapropriação, requisições civis e militares, água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão, serviço postal, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do DF e Territórios, sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais, etc.-


    Competência para legislar sobre direito material substancial: direito civil, comercial, penal, político-eleitoral (incluindo nacionalidade, cidadania e naturalização), agrário, marítimo aeronáutico, espacial, e do trabalho, populações indígenas, condições para o livre exercício de profissões, seguridade social.


    Competência para legislar sobre direito processual: materializa-se na legislação sobre o direito processual do trabalho, processual penal e processual civil.


    Fonte: Ponto dos concursos

    Obs: Reescrevi, pois desta forma fica mais fácil de visualizar e entender.  

  • MACETE:

    Sempre que constar no mnemonico CAPACETE PM, será sempre substancial, do contrário, será  administrativo


ID
121099
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente à União, de acordo com a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art.21, XXV, CF - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
  • a) Competência comum União, Estado, DF e Munícipio Art 23 VII preservar as florestas, a fauna e a flora.b) Competência comum União, Estado, DF e Munícipio Art 23 VIII fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.c) Competência comum União, Estado, DF e Munícipio Art 23 VI proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.d) Competência comum União, Estado, DF e Munícipio Art 23 XII estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.e) Correta
  • Um macete para não errar esse tipo de questão: 

    SERÁ EXCLUSIVA DA UNIÃO A COMPETÊNCIA QUE NÃO PUDER SER EXERCIDA PELOS MUNICÍPIOS. Ex.: Se os municípios podem/devem preservar a fauna e a flora, já está excluída a competência exclusiva da União, sendo competência comum, portanto.

    Então, na questão acima, basta excluir todas as alíneas em que o Município não seria capaz de atuar. Só resta a alternativa "E", que é exclusiva da União!

  • FALOU EM GARIMPO, FALOU EM COMPENTENCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.

     

    GABARITO ''E''

  • Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):

     

    --- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:

     

    1.        Estrangeiro: internacional, fronteira, ...

     

    2.       Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...

     

    3.       Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...

     

    4.      Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...

     

    5.       Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...

     

    6.      “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...

     

    7.       Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...

     

    8.      Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...

     

    9.      IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...

     

    10.    DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...

     

    Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.

     

    (Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)

  • LETRA A, B, C e D pertencem ao

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.


ID
121105
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, mas é permitido, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • Note-se, ainda, que a parte final do próprio inc. I do art. 19 da CF/88, referente à colaboração de interesse público, na forma da lei, não tem o condão de afastar a proibição da utilização de argumentos religiosos para pautar fundamentações jurídicas. Isso porque a colaboração de interesse público somente se dará se a instituição religiosa estiver, coincidentemente, desenvolvendo uma atividade beneficente útil à sociedade, como no caso de projetos de alfabetização, de profissionalização etc. Essa colaboração não significa em momento nenhum que o Estado concorda, depende ou se alia com a fé religiosa respectiva. O que importa para a referida colaboração é o interesse público consistente no desenvolvimento, pela instituição religiosa, de uma atividade considerada útil pelo Estado para atingir um fim pretendido pela coletividade, sem nenhuma relação com a crença religiosa esposada por dita instituição, que não resta referendada pelo Estado. Nada mais.
  • Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Percebe-se a inegável importância do papel desempenhado pela religião na sociedade, pois o poder constituinte originário não apenas permitiu a colabroração de interesse público na forma da lei, mas também conferiu imunidade de impostos aos templos de qualquer culto (art. 150, VI, b, CF).

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • GABARITO: E

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Letra ‘e’! Por força do que prevê o art. 19, I, será vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
125344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização da União, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Joana ocupa uma grande área rural localizada a 2 km da fronteira do Brasil com o Paraguai, a qual teria sido concedida a Joana, pelo estado do Paraná, antes do advento da atual CF.
Nessa situação, com base na CF, o domínio dessa área é da União, não sendo válida a referida concessão de uso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOApesar da CF dizer que a faixa de 150km de largura ao longo das fronteiras com outros países é considerada fudnamental para a proteção do território nacional, a União não poderá tomar as áreas pertencentes a cidadãos brasileiros, exceto em caso de iminente perigo público, onde a autoridade competente poderá utilizar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, no caso de danos.Vide Par. XXV, art 5, dos Direitos Fundamentais e Inciso 2, da União
  • A fronteira é a faixa de "até" cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres. É considerada fundamental para defesa do território nacional, segundo o art. 20, §2º da CF. A questão afirma que a área fica localizada a 2 km da fronteira, portanto fora da faixa de domínio da União. Logo a assertiva está ERRADA.
  • CF, art. 20, § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    O § 2º do art. 20 parece ser uma norma de eficácia limitada, mas nem por isso a situação descrita deve ser considerada irregular, pois as normas de eficácia limitada possuem efeitos jurídicos com a simples entrada em vigor da constituição que as institui, e um desses efeitos é o de proibirem legislação futura em sentido contrário. Quando o parágro fala que "sua ocupação e utilização serão reguladas em lei", fica entendido que pode haver a ocupação, e que lei futura não tem que necessariamente invalidar as ocupações existentes, e sim regulá-las.
    Daí, conclui-se que é possível a validade da situação hipotética da questão.
    Resposta: ERRADO.

  • A questão está errada, pois mesmo estando a propriedade localizada em zona de fronteira, isto não significa que será a propriedade de domínio da União. Continuará a ser do particular (Joana). O que a CF dispõe é que a zona de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada FUNDAMENTAL para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei (CF, art. 20, § 2º). E não que tal zona é de seu domínio.
  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu artigo 20, não arrola como bens da União os imóveis situados na faixa de fronteira.

    No inciso I do artigo 20 da CRFB/88 consta que são bens da União “os que atualmente lhe pertencem”. Assim, remetidos à análise do Decreto-lei Federal n.º 9.760/46, que “dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências”, legislação esta anterior à CRFB/88, podemos extrair duas conclusões: a) são bens da União os terrenos marginais e as ilhas nele situadas na faixa de fronteira do território nacional e nas zonas que se faça sentir a influência das marés (artigo 1º, alínea “c”, do DL nº 9.760/46); e b) não há nenhuma referência na legislação citada no sentido de que as terras situadas na faixa de fronteira são, apenas por tal circunstância, bens da União. A CFRB/88, no seu artigo 20, inciso II, dispõe que são bens da União “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras”. Assim, os imóveis situados na faixa de fronteira que não sejam terras devolutas não são bens da União, podendo pertencer ao domínio privado, não obstante seu uso e ocupação sofram restrições especiais (Lei Federal n.º 6.634/79).


    Fonte: www.mp.rs.gov.br/areas/urbanistico/arquivos/faixadefronteira.doc

     

  • Nessa questao é preciso entender que mesmo que o terreno de Joana esteja situado na faixa dos 150 km, em regra, essa faixa de terra pertence aos Entes da Federação, cabendo à União apenas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
    As terras devolutas constituem bens dominicais e, em regra, integram o patrimônio dos estados, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas pela Constituição Federal.
    Primeiramente, faz-se necessário esclarecermos o que são bens dominicais. Bens dominicais, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro cit., p. 431.) "são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar". Já por terras devolutas, entende-se como aquelas que não se acham no domínio particular por qualquer titulo legítimo, sendo pertencentes ao Estado sem que tenham qualquer uso público. A Constituição Federal, determina que as terras devolutas integram o patrimônio dos estados, nos termos do artigo 26, IV, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas, consoante art. 20, II.
    Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.
    Art. 20: São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
    Bons Estudos!!
  • Nenhum comentário pegou onde a questão quer chegar.

    Tem jurisprudência  respeito e ja foi cobrada em outras questões.. (não vo procurar pq ja vi, depois alguem posta)

    Mas o domínio é da União, porém os Estados podem conceder APENAS o  uso e o domínio continua sendo da União.

    Tem que achar o julgado disso dai! ja li em umas questões atrás..
  • O erro da questão está justamente na parte em que diz não ser possível  - por se tratar de bem da União - a concessão.  

    Segundo o REsp 736.742 do STJ, a condição de ser área de fronteira não garante o domínio do bem à União.

    Transcreverei parte do recurso especial: "...o fato de estar localizado em zona de fronteira, por si só, não o caracteriza como terra devoluta... A simples circustância da área objeto do litígio estar localizada na faixa de fronteira, por si só, não a torna devoluta, nem autoriza inclusão entre os bens de domínio da União.

    Logo, é necessário analisar se a área de fronteira em questão é essencial à defesa do território. Caso afirmativo, é bem, não sendo possível, portanto, a concessão. 
  • De acordo com a Súmula 477, STF

    "AS CONCESSÕES DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA, FEITAS PELOS ESTADOS, AUTORIZAM, APENAS, O USO, PERMANECENDO O DOMÍNIO COM A UNIÃO, AINDA QUE SE MANTENHA INERTE OU TOLERANTE, EM RELAÇÃO AOS POSSUIDORES."

    Portanto, o gabarito é Falso. As concessões autorizam o uso, sendo o domínio da União.

  • Onde vocês estão vendo a questão falar em terra devoluta?
  • Caro, Rui veja a redação oo artigo 20, II da CF:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; 

    Note que são tidas como devolutas as àreas indispensáveis à defesa das fronteiras, em seguida, veja a redação do §2º do mesmo artigo:

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    Compreendeu a relação de uma e outra? A questão explora exatamente esta questão.

    Espero ter esclarecido sua dúvida, nos comentários acima, a justificativa está bem explicada.
  • Aerá que alguem pode, objetivamente, confirmar ou não o que segue:
    - as terras na área de fronteira são dempre de domíneo da União
    -  e estas podem ser de uso do particular via concessão.
  • A emenda constitucional nº 1, de 1969, já registrava que:

    " Art. 4º. Incluem-se entre os bens da União:
    I - a porção de terras devolutas indispensável à segurança e ao desenvolvimento nacionais;"

    um pouco diferente do que consta atualmente do art. 20, II, da CF/88, segundo o qual:

    "as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação
    ambiental, definidas em lei".

    Assim, desde referida emenda constitucional que pertence à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras. 

    A questão aborda que o Estado do Paraná concedeu a um particular (Joana) uma grande área rural, localizada a 2KM da fronteira do Brasil com o Paraguai. Aí, vê-se que existe flagrante interesse da União nessa propriedade, pois é uma área grande de terra, com localização muito próxima a uma fronteira, o que permitiria inferir que essa área é indispensável à defesa da fronteira, sendo, portanto, considerada bem da União. 

    No entanto, esse raciocínio não pode ser levado em consideração na questão, pois as terras devolutas de propriedade da União, devem ser definidas em lei, e a questão não menciona tal fato. O que corrobora essa afirmação, de que nem todo terreno/imóvel presente na faixa de fronteira seja terra devoluta, somente por estar na faixa de fronteira, é o julgado do STJ, colacionado pelos colegas. Além do que está em cheque até mesmo a consideração da área como terra devoluta, já que a questão nada esclarece a respeito. 

    A resposta da questão, então, deve se resumir a aplicação da súmula 477 do STF, confrome noticiou o colega. De acordo com ela, "As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.".

    Dessa forma, transportando o entendimento sumulado para os fatos abordados na questão, tem-se que: É válida concessão de uso de terra (embora não a cite como devoluta) situada na faixa de fronteira pelo Estado do Paraná a um particular (Joana), embora o terreno pertença ao domínio da União. 

    Assim, o que invalida a questão é justamente a parte final do enuniado, ou seja, quando a questão diz que "não sendo válida a referida concessão.".

    PS: deve-se antentar para o fato de que tanto a concessão da terra feita pelo Estado do Paraná quanto a súmula mencionada do STF (477) foram realizadas antes da Constituição Federal de 1988.
     
  • GABARITO: E

    galera isso e uma pegadinha, questão muito bem elaborada, a meu ver, pois diz:

     Joana ocupa uma grande área rural localizada a 2 km da fronteira do Brasil com o Paraguai, a qual teria sido concedida a Joana, pelo estado do Paraná, antes do advento da atual CF.

    ou seja fica evidente que e falsa, porque como diz o art.5°: a lei não prejudicará o direito adquirido(...), o que exclui a veracidade da alternativa mesmo que haja a posteriori qualquer comprovação contrária

  • A questão se resolve pela aplicação da súmula 477 do stf, como bem citou a colega acima. Todavia, deve-se atentar que não há direito adquirido em face da promulgação de nova constituição, como regra geral, ressalvados os casos nela expressos no adct. O art. 5 põe a salvo o direito adquirido sob a égide da nova carta política, hipótese em que a lei, em sentido amplo, não poderá suprimi-lo.

  • Pegadinha das boas!

    Segundo o art. 20º da Constituição:

    a faixa até 150KM de largura ao longo das fronteiras terrestres é considerada fundamental para a defesa do território nacional e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    E no art. 5º temos que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.


    Portanto, gabarito E.

  • Será que essa questão não está desatualizada? Pois, segundo o STF, não existe direito adquirido em face de nova constituição.

    Agradeço quem puder me esclarecer.

  • SÚMULA DO STF

     

    Súmula 477: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

                    

    OBS 1: A CF dispõe, em seu art. 20, que a zona de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. O mesmo artigo diz que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Portanto, nem todas as terras situadas na faixa de fronteira são bens da União (a menção expressa se refere apenas àquelas que são devolutas), embora todas as terras ali situadas sejam fundamentais para a defesa das fronteiras. O que a súmula nos diz é que, ainda que o uso de terras devolutas dessas faixas tenha sido  autorizado a particular pelo Estado, o domínio permanece com a União (fazer uso da terra é diferente de possuir o seu domínio).

     

    GABARITO: ERRADO

  • Nossa... que questao chata

  • ERRADO 

    O Domínio é da união
    O uso pode ser concedido 

  • Coitada da Joanne

  • A terra era do estado, ou seja, era devoluta. Estava dentro dos 150 km, ou seja, essencial a defesa territorial.

    A concessão dessas terras serão reguladas por lei ( art 20). Ou seja, continua sendo domínio da União e pode sim ser concedida.

  • Súmula 477: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

  • ERRADO

    O Domínio é da união, porém o uso pode ser concedido. 

  • bons comentários!

  • Súmula 477: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

  • Súmula 477: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.


ID
125347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização da União, julgue os itens subseqüentes.

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.

Alternativas
Comentários
  • Determina o texto constitucional ser de propriedade da União as "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios"(art. 20, XI).
  • Errado: A CF define taxativamente como bens da União:Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios. http://www.funai.gov.br/indios/terras/conteudo.htm
  • art 231§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua (POSSE) permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • complemento, o significado de DOMÍNIO:

     

    do.mí.nio
    sm (lat dominiu) 1 V dominação. 2 Qualidade de proprietário. 3 Faculdade de dispor de alguma coisa como senhor dela. 4 Propriedade. 5 Autoridade. 6 Espaço ocupado, habitação, lugar; pertença. 7 Possessão. 8 Território extenso que pertence a um indivíduo ou Estado. 9 Âmbito de uma arte ou ciência: No domínio da Medicina. 10 Conhecimento. 11 Influência. 12 Inform Área ou grupo de nós em uma rede. D. de si (mesmo): autodomínio; sangue frio; força de vontade. D. direto: o do aforador sobre a substância e disponibilidade do imóvel aforado, exceto as suas utilidades. D. do Estado: conjunto dos bens e direitos próprios de uma nação. D. público: coisas que, por sua natureza, não são suscetíveis de propriedade privada. D. útil: o do foreiro ou enfiteuta de tirar do imóvel aforado toda a utilidade, salvos apenas os direitos do senhorio direto. Ser de domínio público: ser sabido de todos; constar em público

     

     

  • Art. 20    CF/88   São bens da União:
    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
    Art. 231   São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, os diretos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanete, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nela existentes.

    Ou seja, não é reconhecido ao índio a propriedade da terra, mas sim a sua posse
  • domínio
    s. m.
    1. Direito de propriedade.
    2. Faculdade de usar e dispor livremente do que é próprio.
    3. Território ou territórios pertencentes a um Estado ou senhorio.
    4. Propriedade; bens imóveis.
    5. Conhecimento.
    6. Influência, poder, superioridade, império.
    7. Autoridade, direito de reger.
    8. Poder, mando.
    9. Aquilo que uma arte ou ciência compreende.
    10. Esfera de ação; competência.
  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estão definidas no art. 231, § 1°. Os índios, nessas terras, não são proprietários, mas, sim, detentores de usufruto de caráter permanente, nos termos do art. 231, § 2°.
  • Compete aos índios o DIREITO DE USO..............enquanto à União pertence o seu DOMÍNIO..............
  • Gabarito: Errado;

    É uma pegadinha. As comunidades indígenas não possuem o domínio das terras tradicionalmente ocupadas e, sim, a posse permanente - nos termos do art. 231, §2º da CF; 

    art. 231 § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
  • Quando estudamos Direito Civil (direito das coisas), aprendemos que domínio é sinônimo de propriedade. Portanto a questão está errada, pois a propriedade (domínio) das terras ocupadas pelos indígenas são da união, de acordo com o artigo 20, XI da Constituição Federal.  
  • Essa parte da Constituição que diz "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União" é interessante, pois tradicionalmente todo o território nacional era ocupado pelos índios!

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.


    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.


    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.


    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.


  • A questão erra ao falar "são de domínio das comunidades indígenas.", outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 



    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.


  • ERRADO. São de domínio constitucional da União !

  • Art. 20., CF. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    GAB. ERRADO

  • Errado 

    possuem a posse , mas não o domínio.

  • Seria bom se os indios tivessem o dominio das próprias terras deles, PONTO !

  • Gabarito Errado.

     

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI). No entanto, não são classificadas como bens dominiais (ou
    dominicais).
    Sobre o tema, vale destacar que os bens públicos podem ser de 3 (três) tipos diferentes:


    a) Bens de uso comum: podem ser utilizados por todas as pessoas, em condições de igualdade. Ex: praias, ruas e praças.


    b) Bens de uso especial: são usados para uma finalidade específica, como a prestação de servios públicos. Ex: hospitais públicos e escolas públicas.


    c) Bens dominicais: não tem uma finalidade específica. Ex: um prŽédio público que não tem uma destinação específica.

     

    Segundo a doutrina, as terras indígenas são bens de uso especial, uma vez que se destinam a uma finalidade específica, qual seja a proteção às comunidades indígenas que nela habitam.

     

     

    Nádia Carolina/Ricardo Vale.

  • Propriedade = União

    Posse Permanente = Índios 

  • Art. 20., CF. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Olá Pessoal.

    Passando para relembrá-los do texto da Sum. 650 do STF: '' Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamento extintos, ainda que ocupadas por índigenas em passado remoto''.

    Noutras palavras, se a questão se referir à especificidade de ''terras de aldeamento extintos'' ESTA NÃO SERÁ BEM DA UNIÃO, de acordo com o encampamento sumular do Supremo.

    Bons Estudos. 

  • ÍNDIO = UNIÃO

  • Os índios possuem a posse permanente destas terras, que são bens da UNIÃO.

  • ERRADO

     

    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

  • ERRADO, SÃO DE DOMÍNIO DA UNIÃO!!!

  • O DOMÍNIO É DA UNIÃO, PORÉM A POSSE PERMANENTE QUE É DO ÍNDIO, CABE AINDA A UNIÃO PRESERVÁ-LAS E PROTEGÊ-LAS.

  • Os índios possuem a posse permanente destas terras, que são bens da UNIÃO.

  • DOMÍNIO É DA UNIÃO, PORÉM A POSSE PERMANENTE QUE É DO ÍNDIO, CABE AINDA A UNIÃO PRESERVÁ-LAS E PROTEGÊ-LAS.


ID
127063
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente à União, de acordo com a Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 21. Compete à União:XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
  • A mineração é uma das mais relevante atividades econômicas para o País, inclusive esta atividade somente poderá ser realizada por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País. Isso justifica a competência exclusiva da União de estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa (art. 21, XXV, CF).
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (AS ERRADAS)VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Art. 21. Compete à União:(CERTO)XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
  • a) preservar as florestas, a fauna e a flora. (competência comum)
    Art.23. É competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios:
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

    b) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. (competência comum)
    Art.23. É competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios:
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    c) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. (competência comum)
    Art.23. É competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

    d) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (competência comum)
    Art.23. É competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    e) estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
    Art. 21. Compete à união:
    XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

  • Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):

     

    --- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:

     

    1.        Estrangeiro: internacional, fronteira, ...

     

    2.       Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...

     

    3.       Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...

     

    4.      Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...

     

    5.       Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...

     

    6.      “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...

     

    7.       Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...

     

    8.      Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...

     

    9.      IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...

     

    10.    DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...

     

    Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.

     

    (Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.


ID
144235
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta A: Art 21 inciso XIII. organizar e manter o Poder Judiciario, o MP e a Defensoria Publica do DF e dos Municipios.
  • Cabe privativamente à União legislar sobreArt.21 XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Denfesoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
  • macete para lembrar de algumas matérias de competência privativa da União, artigo 22,I,CF/88:CAPACETE DE PM..
  • Na verdade o que sustenta a resposta A é o art. 22 inciso XVII"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVII – organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;c LC nº 75, de 20-5-1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).c LC nº 80, de 12-1-1994 (Lei da Defensoria Pública)."
  • PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO:
    -C OMERCIAL
    -C IVIL
    -P ENAL
    -P ROCESSUAL
    -A GRÁRIO
    -M ARÍTIMO
    -A ERONÁUTICO
    -E LEITORAL
    -E SPACIAL
    -T RABALHO

    LETRA A. O RESTO É CONCORRENTE. MAS VEJA QUE, procedimento em matéria processual é CONCORRENTE E DIREITO PROCESSUAL É PRIVATIVO.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • Cabe ressaltar que esta questão encontra-se DESATUALIZADA!

    Com o advento da Emenda Constituição nº. 69/2012, houve alteração nos artigos nºs. 21, 22 e 48.

    Não compete mais à União legislar sobre a Denfesoria Pública do DF, conforme se transcreve no artigo abaixo:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Bons estudos!
  • O Congresso Nacional promulgou, em 29 de março de 2012, nova Emenda Constitucional, oriunda da proposta nº 445/2009, que concede competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

ID
148597
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevê a Constituição da República Federativa do Brasil que compete privativamente à União legislar, dentre outras matérias, sobre

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios;
  • para memorizar algumas matérias privativas da união, 22, I, CF/88:CAPACETE DE PM
  • b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    "PUTEF"

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XV - proteção à infância e à juventude;

  • XX - sistemas de consórcios e sorteios; “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.” (Súmula Vinculante 2.)



  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • a) Certasistemas de consórcios e sorteios.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistema de consórcio e sorteios.

     

    b) Erradadireito tributário, financeiro e econômico.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

     

    c) Erradaproteção ao patrimônio histórico e cultural.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - protação ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

     

    d) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    e) Erradaproteção à infância e à juventude.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude.

      

       

  • Acrescenta-se que tal compentencia - a privativa - é delegável se a CF autorizar. 

  • Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Reportar abuso

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;


ID
151612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela
Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, só a União pode legislar sobre crime de responsabilidade e seu respectivo processo, haja vista ser competência privativa da União legislar sobre Direito Penal (art. 22, I). Esse entendimento restou consolidado na Súmula nº 722 do STF, nos termos seguintes: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”.

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Mas é evidente a inconstitucionalidade de qualquer lei que pretenda disciplinar a cobrança de estacionamento, especialmente no caso dessa lei municipal. Em primeiro lugar, porque sendo assunto de natureza contratual, somente a União poderia legislar a respeito dessa matéria, disciplinando as obrigações e deveres dos contratantes. Em segundo lugar, porque mesmo a União, em decorrência do princípio constitucional da livre iniciativa, não poderia aprovar semelhante legislação. O proprietário do estabelecimento comercial tem o direito público subjetivo de exercer livremente sua atividade econômica, sem qualquer interferência ou tabelamento de preços, respeitada, evidentemente, a função social da propriedade. A Câmara Municipal não pode, portanto, disciplinar o contrato de estacionamento, guarda ou depósito de veículos, nem proibir a cobrança de estacionamento pelos ‘shopping centers’, e isso não poderia ser feito, também, pela Assembléia Legislativa do Estado, e nem mesmo pelo Congresso Nacional., em face dos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência (art. 170, e inciso IV), e da liberdade de comércio e indústria, com a proibição da ingerência do Estado no domínio econômico.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: “Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos Estados. Inocorrência. Invasão de competência residual dos Estados para legislar sobre segurança pública inocorrente, pois cabe à União legislar sobre matérias de predominante interesse geral." (ADI 3.112, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.) I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; "São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento." (Súmula 722.)
  • Certo. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento é matéria da competência privativa da União, por força do art. 22, I, da Constituição, que determina ser competência privativa da União legislar sobre direito penal.Depois de muita controvérsia, essa matéria restou consolidada na Súmula nº 722 do STF, nos termos seguintes: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.” Ou seja, está igual a questão.
  • A súmula 722 do STF é clara ao afirmar a competência da união para definir crimes de responsabilidade. Mas não podemos esquecer que crimes de responsabilidade NÃO são matéria penal. Basta lembrar que não se aplica prerrogativa de foro por crime de responsabilidade, tendo em vista que essa prerrogativa se aplica apenas a processos criminais. Assim, da mesma forma que a improbidade administrativa é um ilícito administrativo, o crime de responsabilidade é um ilícito de matéria política, não criminal, focada na perda do cargo e na inabilitação para exercício de função pública, e que nenhuma delas exclui a responsabilidade criminal, que será apurada no juízo de primeiro grau.
  • SÚMULA Nº 722

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO
  •  Art. 85 (...)

    (...)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Mnemônico para ajudar na memorização dos colegas concurseiros, vejamos:
    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    DEsapropriação (também competência exclusiva da União)
    Processual
    Marítimo 
    Mnemônico: CAPACETE DE PM.
    Art. 22 da CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é: CERTO


  • O capacete de piementa é mais completo que o capacete de pm

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre "normas de processo e julgamento" e "procedimentos em matéria processual"?

    Errei a questão por considerá-las sinônimos, sendo a competência de procedimento de matéria processual concorrente.

    Caso alguém se disponha, por gentileza, me enviar uma mensagem.

  • Direito penal e processual

  • Acrescento comentário, referente a questão da FCC.

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-PR Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Constituição estadual que definisse as hipóteses de crime de responsabilidade a que sujeitos Governador e Secretários de Estado respectivos, bem como atribuísse a uma Comissão mista, composta por Deputados Estaduais e membros do Tribunal de Justiça local, a competência para o seu julgamento, em conformidade com regras estabelecidas em lei estadual, seria ... incompatível com a Constituição Federal, por serem matérias de competência legislativa privativa da União tanto a definição dos crimes de responsabilidade quanto o estabelecimento das normas respectivas de processo e julgamento, sujeitando-se as referidas normas constitucionais estaduais a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Súmula Vinculante 46. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

  • CORRETO

    A alternativa está correta porque de acordo com a SÚMULA VINCULANTE 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Corroboram com este entendimento alguns julgados como: Rcl 22.034 MC e ADI 2.22. 

    Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. STF. Plenário. Aprovada em 09/04/2015 (Info 780).

    Conforme disposto na Súmula Vinculante 46, a definição dos crimes de responsabilidade e das respectivas normas de processo e julgamento é de competência legislativa privativa da União. No que concerne ao regime pertinente aos prefeitos municipais, a referida competência foi exercida com a edição do DL 201/1967. 13. No caso concreto, a decisão reclamada reconheceu que o diploma normativo adotado para o julgamento da parte reclamante foi o Regimento Interno da Câmara Municipal. A Câmara Municipal prestou informações no mesmo sentido. O parâmetro normativo utilizado, portanto, é incontroverso. 14. A Súmula Vinculante 46, originada da Súmula 722/STF (aprovada em 26-11-2003), não se presta a servir como fundamento para toda e qualquer alegação de ofensa às normas federais que definem os crimes de responsabilidade e as respectivas regras de processo e julgamento. No entanto, trata-se de caso em que expressamente se admite a utilização de parâmetro normativo diverso do DL 201/1967. A violação à Súmula vinculante, portanto, é clara.

    [Rcl 22.034 MC, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 16-11-2015, DJE 236 de 24-11-2015.]

    A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República).

    [ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 16-11-2011, DJE 232 de 7-12-2011.]

  • Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela Constituição Federal, é correto afirmar que: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


ID
154855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, servidor público, e seu filho, de 17 anos de idade,
fizeram apostas em um bingo que se encontra em funcionamento
em sua cidade amparado por uma lei estadual.

A respeito dessa situação hipotética e da organização do Estado,
julgue os itens subseqüentes.

Compete à União legislar sobre sistemas de sorteios, mas compete aos municípios, por envolver assunto de interesse local, classificar as diversões públicas, de forma indicativa, com a finalidade de proibir ou não o acesso a locais de jogos por menores de idade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Art.220, § 3º, CF - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Art. 21.Compete a União "exclusivamente": 
    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;   
  • Os colegas já fundamentaram bem a questão de forma concisa e exata. Mas na hora da prova, como a gente não tem acesso a legislação, por vezes pode ocorrer de "dar um branco" e apenas observando com calma os elementos presentes na questão é possível resolvê-la sem maiores problemas. Basta analisarmos um dado que a própria questão nos trás à memória: municípios legislam apenas no que diz respeito ao seu interesse local.

    Partindo daí podemos analisar: é de interesse apenas local (ou seja, relativo unicamente àquele municipio que, em tese, venha a abordar essa questão em ato legislativo) que haja uma classificação da diversão pública? É plausível que em dado município a classificação legal permita a um jovem de 17 anos adentrar em determinado local que em outro município não lhe seria permitido adentrar? Dá pra perceber que não seria possível um cenário assim. Ou seria, no mínimo, caótico.

    Logo a gente chega à conclusão de que essa classificação não é apenas de interesse local, mas sim geral.

    Bons estudos e que Deus nos ilumine em nossas provas! ^^

  • Segue jurisprudência do STF:

    "Não se compreende, no rol de competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ut art. 23 da CF, a matéria concernente à disciplina de 'diversões e espetáculos públicos', que, a teor do art. 220, § 3º, I, do Diploma Maior, compete à lei federal regular, estipulando-se, na mesma norma, que 'caberá ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada'. (...) Ao Município fica reservada a competência, ut art. 30, I, da Lei Maior, para exercer poder de polícia quanto às diversões públicas, no que concerne à localização e autorização de funcionamento de estabelecimentos que se destinem a esse fim." (RE 169.247, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 8-4-2002, 2ª Turma, DJ de 1-8-2003.)

  • Com relação aos bingos e loterias, lembrar da Súmula Vinculante nº2º do STF, segundo a qual: " É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias." Tal súmula foi editada em 2007.

     

  • Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

  • Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Art.220, § 3º, CF - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


ID
156001
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente à União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A competencia elencada da assertiva D é competencia comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com o art. 23, XII, da CF:

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito."

  • Muita gente confundi <---------

    ATENÇÃO:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

                      E......................................

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  • Quanto mais se estuda menos se sabe!!!

    Pessoal, gostaria de comentar sobre a letra C:

    Lendo um material do professor vampiro, "descobri" , um intendiento do STF (ADI 104 RO) o qual para infrações DISCIPLINARES de servidores estaduais cabe aos ESTADOS conceder anistia.

     

    Bons estudos

  • A UNIÃO LEGISLA  DE FORMA PRIVATIVA SOBRE O TRÂNSITO E O TRANSPORTE, MAS TODOS OS ENTES TÊM A COMPETÊNCIA EXECUTIVA COMUM  DE "ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO".

  • Letra D é a única que não compete a União
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Os artigos sobre a organização do Estado é uma lista exaustiva, deixo um conselho para quem quiser memorizar
    as competências, eu fiz e deu certo. Em cada inciso que eu ia lendo, fui em google imagens e tentava achar uma imagem que
    poderia representar o inciso relacionado, copiava e colava no Word só para ir visualizando a ordem.
    Faça e veja como sua leitura toma mais sustância.

    • a) Emitir moeda. ART. 21, VII
    •  b) Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. ART. 21, XIII
    •  c) Conceder anistia. ART. 21, XVII
    •  d) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. ART. 23, XII --> COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
    •  e) Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. ART. 21, X
  • Cuidado...
    De acordo com a EC 69/2012 : Organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais competência da União. 
  • QUESTÃO DESATUALIZADAAAAAA!!!!!

    A Defensoria Pública não é mais organizada pela União e sim pelo DF, através da EC.69/2012

    Portanto há 2 respostas

  • Questão duvidosa...

  • A EC n. 69/12 retirou da União a competência para a organização e manutenção da Defensoria Pública do DF.

  •  

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)   


ID
160303
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Organização do Estado, definida na Constituição Federal, considere as assertivas abaixo.

I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    I. CORRETA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II. ERRADA A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

    Art. 19 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para (...) formarem novos (...) Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    III. ERRADA A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    IV. CORRETO

    Art. 20. São bens da União
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    V. CORRETO

    Art. 19 § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Só fazendo uma pequena retificação ao comentário acima da colega, no ponto V, o artigo é o 20, & 2º da CF.

  • I. CERTO (art. 19, I)


    II. ERRADO (misturaram vários artigos e, para falar a verdade, a Criação, Transformação e Reintegração de Territórios serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR) (art. 18, §2º)


    III. ERRADO - far-se-á por Lei Complementar Federal (art. 18, §3º)


    IV. CERTO (art. 20, V)


    V. CERTO (art. 20, §2)

  • I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    Art. 19, CF/88 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representates relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

     

    Art. 18, § 2°, CF/88 - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

     

    Art. 18, § 3°, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

     

    Art. 20, CF/88 - São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

     

    V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.

     

    Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


ID
160993
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe as assertivas abaixo.

I. Os Territórios Federais integram a União, e sua reintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar.

II. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

III. Compete privativamente à União legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.

IV. Para a criação, incorporação e fusão de municípios, exige-se prévia aprovação da população interessada, através de referendo, dentro do período determinado por lei estadual.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • letra A corretaalternativa I corretaart. 18§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.alternativa II corretaArt. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;alternativa III errada : concorrenteArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;alternativa IV errada§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
  • Letra "A"Art 18I - § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformaçãoem Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladasem lei complementar.OBS:Condições Políticas, Governo, Câmera Territorial, Organização judiciária, Ministério público e Defensoria, Tributos, Municípios em Território, contas, Estado e TerritórioArt 19II - I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantesrelações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público;OBS: O Brasil e um Estado Laico, inexistindo religião oficial. Alexandre Moraes lembra bem que o fato de ser estado laico não significa Estado ateu, já que existe a invocação a Deus no Preâmbulo Constitucional.Art 24III - XIII - assistência jurídica e defensoria pública;OBS: Normas Gerais: Firma-se a competência da União sobre as máterias deste artigo, que de deve limitar ao estabelecimento de normas gerais, ou seja, de princípios do regramento básico, por lei nacional.A especialização da lei será matéria de lei federal estadual ou distrital.IV - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
  • Errei a alternativa, porém a resposta é errada, porque o texto constitucional diz "...dependência ou aliança", e não como está na questão "dependência e aliança"
  • Para lembrar... Básico, mas...A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Fonte: Wordpress.com
  • Alternativa A

    Neste universo dos concursos públicos os detalhes fazem toda a diferença, portanto quero acrescentar aos bons comentários dos colegas, pontos importante a ser observado na questão:

    1) Plebiscito é convocado, sendo apenas uma consulta e não vinculante para a a criação, incorporação e fusão de municípios. O plebiscito é sempre a priori, ou seja, antes de celebrado o ato é feito a consulta aos cidadão ( o voto em plebiscito é obrigatório ). O referendo é autorizado, aplicado de forma a posteriori, sendo um instrumento de ratificação, tem a característica de ser vinculante, ou seja, a decisão tomada pela maior parte dos votos deve ser observada.

    2) Para a a criação, incorporação e fusão de municípios é feita apenas uma consulta a população, portanto não vincula a decisão tomada pelos cidadãos, ja quanto aos estados, a população autoriza o ato, note que apesar do plebiscito ser não vinculante, quanto aos estados ele acabará sendo, porque a decisão tomada pelos população ira autorizar o ato, portanto sende de obrigatória observação pelo Poder Público.

    Saudações a todos!!

  • Como diz nosso amigo Daniel, COMENTÁRIO OBJETIVO

    Item III) Trata-se do art. 24. Competência concorrente. U/E/DF (Município tá fora!)

    XIII- assistência jurídica e defensoria pública.

    Alíás, também é bom comentar os incisos similares sobre o tema:

    X- criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI- procedimento em matéria processual;
    V- custas e serviços forenses;

    Quem tem um sonho não dança! (cazuza). Feliz 2011 a todos!
     

  • Há uma forma bem fácil para nunca mais esquecer do significado de PLEBISCITO e REFERENDO!

    PLEBISCITO =  PRÉVIO (Consulta Prévia à população)

    Por exclusão, o referendo é consulta posterior! =)
  • 1º alternativa: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    2º alernativa: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    3º alternativa: Legislar sobre Assistência Jurídica e Defensoria Pública é competência concorrente da União, Estados e Distrito Fderal

    4º alternativa:A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 
  • I. Os Territórios Federais integram a União, e suareintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar.

    CORRETO. Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    II. É vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elesou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público.

    CORRETO. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    III. Compete privativamente à União legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.

    ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


    IV. Para a criação,incorporação e fusão de municípios, exige-se prévia aprovação da população interessada, através de referendo, dentro do período determinado por lei estadual.


    ERRADA. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO,às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
     
    Gabarito:Letra A

  • PRIVATIVAS - Peguei do Qciano (siga-o) + outros coments

     

    Capacetes de pm e atira "tra tra" com material bélico na população indigena de sp

    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal

  • INCORPORAÇÃO, FUSÃO SUBDIVISÃO DE ESTADOS

    APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA (POR PLEBISCITO)

    +

    APROVAÇÃO DO CN (POR LEI COMPLEMENTAR)

    CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

    POR LEI ESTADUAL (NO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)

    +

    CONSULTA PRÉVIA DA POPULAÇÃO IDOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS (POR PLEBISCITO)

    +

    DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.


ID
161149
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União

Alternativas
Comentários
  • Letra B conforme CF. As outras são da competência comum conforme informado abaixo:Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  • Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    bizu do povo: falou em diretrizes, é UNIÃO.

    bons estudos

  • Quando a CF/88 diz compete à União,  está estabelecendo competência administrativa, que é a capacidade de execução das atividades de conteúdo individual e concreto, prevista na lei, voltadas à satisfação do interesse público.

    A única competência administrativa exclusiva da União é a de instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, conforme reza o art. 22, XX, da CF/88.
     

    Todas as outras competências administrativas são comuns à U,E,DF e M, estando previstas no art. 23, incisos I, VI, VII e X, da CF/88.

     

  •  Infere-se que a resposta certa é a LETRA B.
    A questão não está clara, uma vez que na "competência comum" não está excluida a competência da União, apenas está competente TAMBÉM os Estrados, D.F. e Municípios

    - A ) art. 23 X - comp comum

    - B ) art.21 XX - comp. exclusiva

    - C ) art.23 I - comp. comum

    - D ) arT. 23 VI - comp. comum

    - E ) art. 23 XVII - comp. comum


     

  • Questão mal formulada.

    À união compete todas as ações destacadas na questão. O que ocorre é que a FCC cobrou a transcrição literal do art. 22 da CF "Compete à União (...) XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. O que deveria ser perguntado é qual das assertivas abaixo compreende a competência material privativa da União.

    Fica a lição para todos nós: precisamos ter a Constituição muito bem decorada.

  • Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;(Letra B Correta)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;(Letra C)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;(Letra D)

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;(Letra E)

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;(Letra A)

    Grande abraço e bons estudos.

     

  • Pessoal, uma dica muito boa para decorar algumas competências materiais da União: TODA VEZ QUE SE REFERIR A NORMAS GERAIS, POLÍTICAS E DIRETRIZES,  a competência será da União. abraços
  • ENTENDO MAIS NÃO CONCORDO.

    O enunciado diz apenas: "Compete à união".

    ORA, se a competência é COMUM entre a União, Estados, DF e Municípios,  logo a competencia TAMBÉM É DA UNIÃO!

    Novamente a Fundação Copia e  Cola deixou a desejar.

  • Vinícius, na Constituição esta implicito o "exclusivamente" (Compete "exclusivamente" à Uniao).
    SEMPRE, quando na prova tiver: Compete à Uniao = Compete "exclusivamente" à Uniao.
  • Pessoal, pra que quebrar a cabeça?

    Quando a questão trouxer palavras como "diretrizes", normas "gerais" (e foi justamente o que a questão trouxe) a competência só pode ser da União - princípio da predominância de interesses.

    Outras palavras chaves: federal, interestadual, internacional, nacional, DF, Territórios - podem observar! 
  • Gabarito letra B

    As demais são competências comuns da União, dos Estados, do Distriro Federal e dos Municípios (art.23)
  • A primeira coisa que me perguntei quando li a questão foi: mas tudo que está colocado não compete à União? Questão muito mal formulada, afinal Adriana, se é competência COMUM à União, Estados e DF...compete à União. A questão deveria especificar se quer as competências COMUNS ou PRIVATIVAS, senão, tudo está correto. Caberia recurso. Eu nem sou da área jurídica.rs
  • Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.

    PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)

    1-  NACIONAL
    2- AUTORIZAR
    3- MANTER
    4- EXPLORAR
    5- ORGANIZAR
    6- DIRETRIZES
    7- INSTITUIR

    PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR"  q aparece uma única vez!!!

    Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
    Abraço a todos !!!

     
  • Gabarito B; DICA: só quem estabelece diretrizes é a UNIÃO

  • Toda questão que falar de "Diretrizes", "Bases", "Normas Gerais", "Critérios", "Nacional, "Internacional" ->> Será competência privativa da União

    Obs: Cuidado! É privativa mas pode ser delegada aos Estados por Lei Complementar.

  • Questão muito mal formulada. Tudo que está ali é competência da União. A questão deveria perguntar se é exclusiva, privativa, comum, concorrente, etc. Deveria ter sido anulada.

  • Caro colega Tiago, permita-me discordar de Vossa Senhoria. Primeiramente, peço que leia o disposto no artigo 21 ("Compete à União") em  combinação com o seu inciso XX ("instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos"). Assim, podemos perceber que não há problema algum quanto à formulação da questão. Sucede, na verdade, que o próprio Constituinte Originário assim idealizou a redação do dispositivo retromencionado. Antes de estudar um livro qualquer de doutrina, é de ordem imperiosa que examinemos, anteriormente, os dispositivos legais pertinentes ao assunto. Perceba, jovem, que, no tocante às demais alternativas, a União não é competente exclusiva para dispor sobre cada uma delas, já que integram a lista do artigo 23, como resultado de uma opção política constitucional, o que, por dedução lógica, podemos interpretar as hipóteses arroladas no artigo 21, do qual faz parte o teor da assertiva "b", constituem o rol de situações da competência exclusiva da União (não podendo ser delegadas, inclusive). Isso é uma pressuposição diante de uma interpretação sistêmica ou sistemática. 



    Bons estudos! 

  • Alternativa B.

    CF, arts. 23, X - 21, XX - 23, I - VI - VII.


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    Art. 21. Compete à União:
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 23. [...]

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • FALOU DE DIRETRIZES, JÁ SABE... rsrs



    GABARITO ''B''

  • Art. 21. Compete à União:
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos ---> COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Promover programas de construção de moradias e a melhoria das contruções habitacionais e de saneamento básico ---> COMPETÊNCIA COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

     

    Supere seus limites!

  • Acertei, mas a questão é praticamente subliminar (leia-se mal feita)!

  • Falou em "nacional" "diretrizes" "normas gerais" é UNIÃO. 

    Com exceção do parágrafo único, art. 23.

  • Questão mal formulada?

     

    O enunciado foi um ctrl c da Constituição assim como a alternativa correta (B).

  • Competências COMUNS -----> Verbos com dever de CUIDADO.

  • QUANDO DITO DE FORMA GENÉRICA "COMPETE À UNIÃO" , ESTÁ SE FAZENDO REFERÊNCIA ÀS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS/ADMINISTRATIVAS DA UNIÃO (ART 21) !!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • A) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. = competência comum (União, Estados, DF e Municípios)

    B) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. = competência exclusiva da União (indelegável)

    C) zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. = competência comum (União, Estados, DF e Municípios)

    D) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.= competência comum (União, Estados, DF e Municípios)

    E) preservar as florestas, a fauna e a flora. = competência comum (União, Estados, DF e Municípios)


ID
166939
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É matéria que se submete à competência legislativa privativa da União Federal:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
    II - desapropriação;
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    [...]

     

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • A)CORRETA

    B)Compete privativamente à União legislar sobre: normas  gerais de licitação. Ou seja, a União legisla sobre as normas e não sobre a licitação em si.

    C)É competência exclusiva da União  explorar diretamente ou mediante autorização,concessão ou permissão alguns serviços públicos,como por exemplo o de telecomunicações. É competência dos municípios os serviços de interesse local, incluídos os de transporte público,que tem caráter essencial.

    D)Não está expresso em nenhuma das competências.

    E) Essa não tem nada a ver.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    C A P A C E T E  DE  P M, competência privativa da União, art. 22, I , CF/88;

    P U T E F, competência concorrente União, Estados e DF, art. 24, I , CF/88.

  • Eu acertei essa questão, mas fiquei com uma dúvida: LICITAÇÃO também não seria da competência privativa da União?
  • Respondendo o colega:

    LICITAÇÕES (Art. 22, XXVII) - A competência privativa da União é apenas para editar NORMAS GERAIS sobre licitações e contratos. Deixando para os Estados, DF e Municípios a competência para legislar sobre questões específicas em seu âmbito de atuação.


  • Obrigado, Vinícius. Agora clareou!
    Valeu!!!!
  • Por favor, né? DesapropriaçÃO - uniÃO



  • Quanto à alternativa B, vejo da seguinte forma:

    A CF diz que compete privativamente à União legislar sobre NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO. Perceba que a assertiva B traz apenas o termo Licitação, o que não a configura como errada, mas também não a deixa completamente correta, vez que não fica esclarecida essa competência apenas no que tange às normas de caráter generalista. É aquela velha história, assinalar a questão mais certa.


    Bons estudos!!!

  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, II e XXVII.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • A união legisla sobre as normas gerais de licitação!


    #Nãodesista!


ID
167185
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Federação brasileira, a competência para legislar sobre direito financeiro é

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    ( ... )

  • TF-peu    = concorrente União,estados e DF

    1. tributario
    2. financeiro
    3. penitenciário
    4. economico
    5. urbanistico
  • LETRA D.

    Competência concorrente ---> lembrar SEMPRE do famoso PUTEF:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

    ;)

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    C A P A C E T E  DE  P M, competência privativa da União, art. 22, I , CF/88;

    P U T E F, competência concorrente União, Estados e DF, art. 24, I , CF/88.

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P".

    Marítimo -   Eleitoral -  Trabalho - Esp acial

    Comercial - Agrário - Penal - Aeronáutico

    Processual

    Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal:

    Penitenciário - Urbanístico - Tributário - Econômico - Financeiro

  • Se o enunciado está falando de conpetencia para legislar, logo só poderia ser competencia privativa ou concorrente. Como a materia interessa aos três, é competencia concorrente.
  • Conheço o macete como PUTO FE. Isso porque incluindo o ORÇAMENTO que está no inciso II temos todos os ramos do Direito de competência concorrente no mesmo macete: PUTO FE.

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário
    Financeiro 
    Econômico



  • A constituição brasileira estabelece em seu art. 24 as competências legislativas concorrentes da União, Estados e Distrito Federal. Dentre elas, o inciso I determina a competência concorrente para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Correta a alternativa D. 

    RESPOSTA: Letra D
  • Alternativa D.

    CF, art. 24, I.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • GABARITO ITEM D

     

    CUIDADO!!

     

    COMPETÊNCIA COMUM---> TEM O MUNICÍPIO

     

    COMEPETÊNCIA PARA LEGISLAR CONCORRENTEMENTE ---> NÃO TEM O MUNICÍPIO

     

     

  • LETRA D!

     

    Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal SOBRE DIREITO PUFET

     

    P -  PENITENCIÁRIO

     

    U - UBANÍSTICO

     

    F - FINANCEIRO

     

    E - ECONÔMICO

     

    T - TRIBUTÁRIO

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;   


ID
169252
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Segundo a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, em razão da competência atribuída pela Constituição Federal aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, não ofende princípios gerais da atividade econômica lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

II. O princípio da precaução é princípio fundamental do direito ambiental e está inscrito expressamente na legislação nacional.

III. A criança, assim considerada pela lei a pessoa até catorze anos incompletos e o adolescente, assim considerada pela lei a pessoa entre catorze e dezoito anos de idade, têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

IV. A lei assegura prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

V. São bens da União, dentre outros, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • AFIRMATIVA I - ERRADA 

    STF 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    AFIRMATIVA II - CORRETA - existem previsões na legislação brasileira sobre o princípio da precaução:

    CF - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
     IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    Lei 9.605/98 Lei de crimes ambientais - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

    Lei 6.938/81 - Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; 
    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; 


  • AFIRMATIVA III - ERRADA - criança, conforme o ECA (lei 8.069/90), é a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos.

    ECA - Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    AFIRMATIVA IV - ERRADA - o atual 1211-A do CPC estabelece essa prioridade para os maiores de 60, mas isso foi alterado pela lei 12.008/08, e essa questão é de 2007, quando a prioridade de tramitação era para os maiores de 65 anos.

    Redação antes de 2009: CPC - Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.

    Redação atual: CPC - Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. 

    AFIRMATIVA V - CORRETA - disposição do art. 20, XI, da CF

    CF - Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

     

  • O gabarito está desatualizado!

    Isto porque a alternativa IV (que na época do concurso era incorreta) hoje está correta, conforme a Lei 12.008/09.

    Assim, a resposta correta atualmente deve ser a letra C, pois as assertivas II, IV e V estão corretas (ver explicações do colega abaixo).

  • Questão DESATUALIZADA

    Como a colega acima já descreveu, segue complemento referente à assertiva IV:

    ADCT, art. 97 § 18. Durante a vigência do regime especial a que se refere este artigo, gozarão também da preferência a que se refere o § 6o os titulares originais de precatórios que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional.
    c Art. 97 acrescido pela EC nº 62, de 9-12-2009.
  • O Estatuto do Idoso também preve tal garantia aos maiores de sessenta anos:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância
  • Essa questão é muito interessante. Embora reconheça que está desatualizada, seria de melhor tom que seu gabarito fosse atualizado para a letra C, ainda que esse não seja o do oficial, pois sabe-se que é perfeitamente possível, diante da reforma legislativa, a alteração para a assertiva C.

ID
170128
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o texto da Constituição Federal, dentre as competências privativas da União encontra-se a de legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos o que reza a CF/88 em seu artigo 22:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;

  • Alternativa A: errada porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Alternativa B: correta.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos.

    Alternativa C: incorreta porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento.

    Alternativa D: incorreta porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Alternativa E: incorreta porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • CORRETO O GABARITO...
    competência privativa da união, 22,CF,88:
    CAPACETE DE PM
    competência concorrente,24,CF,88:
    PUTEF

  • a dica para a competência concorrente é:

    PUFET

    P - penitenciário
    U - urbanístico
    F - financeiro
    E - econômico
    T - tributário

    bons estudos!
  • Sendo um pouquinho mais "pronográfico" PUTEF.
    Privativa da União = Seguridade Social, Concorrente = Previdencia social, proteção e defesa da saúde.
    Privativa da União = Registros Públicos, Consórcios públicos e propaganda comercial, Concorrente= juntas comerciais, produção e consumo e organização dos juizados de pequenas causas.
    Privativa da União= diretrizes e bases da educação nacional, Concorrente= educação, cultura, desporto e ensino.
    Privativa da Unição= Atividades nucleares de qualquer natureza, terras indíginas, Concorrente= Defesa do solo e meio ambiente (floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, dentre outros)
    AQUI ESTÁ UMA ANALOGIA DAS COMPETÊNCIAS MAIS PARECIDADES ENTRE PRIVATIVA DA UNIÃO E CONCORRENTE (UN., DF, EST.).




  • MAIS UM COMENTARIO DO OSMAR...
    ELE REPETE ISSO EM TODAS,
    QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
    QUE COMPETIÇÃO BOBA...
    EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
  • Confundi o inciso com a súmula:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Súmula 722, STF - São da competência legislativa da União a definição dos Crimes de Responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


  • Em diversos temas de competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88) aparecem as palavras

    DEFESA, PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA.


    Essas palavras não aparecem em nenhum dos incisos do art. 22 (temas de competência privativa da União).

  • Audrey Happy n' Burn 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVIII - DEFESA territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;


  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • 3REAIS UP


    ORCAMENTARIO

    FINANCEIRO 

    TRIBUTARIO

    URBANISTICO

    PENINTENCIARIO



    PS. ECONOMICO EH PRIVATIVA DA UNIAO. SE LIGAAAAAA



    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAARARARARARAR VAMO QUE VAMO...



    FOCO!!!!!!!

  • Bruno TRT, seu comentário está em desconformidade com a CF/88. O orçamento é competência legislativa concorrente entre a União, Estados e DF. Legislar sobre direito econômico é concorrente entre União, estados e DF e não privativo da união como você colocou. 


  • Conforme o texto da Constituição Federal, dentre as competências privativas da União encontra-se a de legislar sobre registros públicos, conforme artigo 22, inciso XXV da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 22, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.
  • e) defesa do solo e dos recursos minerais.

     

    Lembrando que compete concorrentemente a U, E e DF legislar sobre defesa do solo e recursos naturais.

    À União compete privativamente legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

  • No que tange ao meio ambiente, a competência é concorrente legislativa e comum administrativa

    Abraços

  •  

     

     CF/88 em seu artigo 22:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXV - registros públicos;

  • Lembrar que:

    Os Estados-membros não possuem competência legislativa para determinar a microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais do Estado. Esse tema envolve registros públicos e responsabilidade civil dos notários e registros, matéria que é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXV, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3723, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

    O Estado de São Paulo editou lei afirmando que “é obrigatória, no território estadual, a microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais”. Essa lei é constitucional? Não. Vide também Art. 236 da CF e Leis 6.015 e 8935 de 1994. 

    Lumos!


ID
171442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A elaboração de lei estadual que verse quanto à forma de como poderá ocorrer a desapropriação

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    C A P A C E T E  DE  P M , competência privativa da União, art 22, I , CF/88.

  • MUITO BOM ESSE SEU COMENTARIO AMIGO!!! TEM ALGUM OUTRO PARA A MEMORIZAÇÃO DE COMPETENCIAS PREVISTAS NA CRFB 88?? ABÇS.
  • FIZ HOJE VARIAS QUESTOES SOBRE COMPETNCIA E EM QUASE TODAS
    ELAS O OSMAR COLOCA O MESMO COMENTARIO DO "CAPACETE DE PM".
    ESTE SITE É PARA ESTUDARMOS E NAO PARA GANHARMOS ESTRELINHAS...
    QUE COMPETICAO BOBA E QUE POLUIÇÃO VISUAL...

  • nunca fiz nenhum comentário aqui... hoje também resolvi várias questões de competência e vi várias vezes o comentário do CAPACETE de PM... não sei pq o colega se incomodou tanto, afinal, não é todo mundo que resolve fazer várias questoes sobre um mesmo assunto de uma vez, e não vejo problema algum em o colega haver colocado o comentário em todas as questoes pertinentes a tal assunto... ganhar estrelinhas? hehehe... por mim, quanto mais comentários, melhor... mesmo que repetitivos... se tivesse visto uma ou duas vezes talvez nem lembrasse mais.. agora com certeza vou lembrar do capacete de pm!
  • Não entendi  a dica de memorização,  alguém poderia explicar aí. ..

    Desde já, agradeço! 

  • Gabarito: Letra D

    A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União. Assim, a União legislará sobre questões gerais, podendo delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para legislar sobre questões específicas, devendo tal delegação ser feita por lei complementar. Assim, a elaboração de lei estadual que disponha sobre questões específicas relacionadas à desapropriação é viável, desde que atendidas essas condições. A letra D é o gabarito da questão.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • MACETE de competência privativa da União

    "CAPACETE DE PIMENTA"

    Civil

    Agrário

    Processual

    Aeronáutico

    Consórcios e sorteios 

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    DEsapropriação

     

    Penal

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Transporte

    águas

  • A elaboração de lei estadual que verse quanto à forma de como poderá ocorrer a desapropriação é viável, se atendidas determinadas condições, por se tratar de competência privativa da União.


ID
180502
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da legislação concorrente, conforme a estrutura federativa brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Basta observarmos o artigo 24, § 3º da Carta Constitucional de 1988, senão vejamos:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • A) As ditas competências não são remanescentes, e sim SUPLEMENTARES. É a dicção do art. 30 II da CRB : art.30 Compete aos Municípios II suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    b) Fundamentada exaurientemente no comentário abaixo

    c) ERRADA, o mencionado art. 30 tb responde a questão: art. 30 citado acima: I legislar sobre assuntos de interesse local

    d) A competência que se refere a alternativa é PRIVATIVA da União.

    e) ERRADA. Olhem o par. 2 do art. 24: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização....

    C A P A C E T E   DE  P M - competência privativa da União, CF/88, art.22,I

    P U T E F - competência concorrente , CF/88, art. 24, I

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

            § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

            § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Os Municípios, apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II), como no caso de assuntos de interesse local (CF, art. 30, I). (Direly da Cunha Júnior e Marcelo Novalino) 
  • Para os concursandos de `verdade` esta que questão ja esta mais que solidificada na memória .

    Bons estudos
  • E MAIS UM COMENTARIO DO CAPACETE DO OSMAR,
    É A UNICA COISA QUE ELE SABE DIZER SOBRE COMPETNCIA...
    BRINCADEIRA! ELE FAZ ISSO EM TODAS AS QUESTOES...
    QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
    QUE COMPETIÇÃO BOBA...
    EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   


ID
181516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    A- Incorreta. Art.25 CF. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    C- Incorreta.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • D- Incorreta. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    E- Incorreta.

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  •  Estados: Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado,
    na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MP para sua regulamentação;

    Terras Devolutas:
    Regra: Estados;
    Exceção : União, se indispensáveis:
     À defesa das fronteiras, fortificações e
    construções militares ou vias federais; ou
    À preservação ambiental.

     

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  •  

    Em relação a letra a)

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • A) Incorreta! Fundamentação: Art. 25, §2°, CF/88 - Cabe aos Estados explorar DIRETAMENTE, OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.

    B) Correta! Fundamentação: Art. 30, inc. VI, CF/88 - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    C) Incorreta! Fundamentação: Conforme o Art. 24, inc. VIII, CF/88, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    D) Incorreta! Fundamentação: Art. 23, XI, CF/88 - É competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: XI - REGISTRAR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR as concessões de direitos de pesquisa e exploração de RECURSOS HÍDRICOS e MATERIAIS em seus territórios.

    E) Incorreta! Fundamentação: As terras devolutas são bens da União quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Afora esses casos, as terras devolutas são bens do Estado.
  • Acredito que a Letra B está INCORRETA!!

    b) Compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado a que ele pertence, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população



    Art. 30 CF - Compete aos municípios:
    VI - MANTER com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamantal.
    VII - PRESTAR com a cooperãção técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde.

  • a) ERRADA. Art. 25. Parágrafo 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    b) CERTA. Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
    c) ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    d) ERRADA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
    e) ERRADA. Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
  • Concordo com a Natália! A CF traz dois verbos distintos, claro que o intuito é o mesmo, mas para fins de concurso e no nível de decoreba solicitado, manter e prestar pode não ser a mesma coisa!
    E também, teimando, quer dizer que a União não tem terras devolutas como bens? Por favor, decoreba ridícula! 

  • Pela CR/88... Prestar e manter são coisas diferentes.. Presta assistência pra educação e ajuda a mater serviços de saúde... 

    Essa CESP chega a ser ridícula... Tem hs que ela cobra decoreba e tem hs que não...

  • Gabarito B

    LEMBRANDO:

    Bens públicos em espécies: Terras devolutas: 

    São todas aquelas pertencentes ao domínio público que não estão sendo utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos, ou seja, compõem o acervo patrimonial do Estado, mas não tem funcionalidade apreciável de imediato. 

    Pertencerá a União em casos específicos, quando forem tidas como indispensáveis a defesa das fronteiras, fortificação e construções militares, bem como das vias federais de comunicação e à preservação ambiental pertencem à União (art. 20, II). As demais pertencem aos Estados Federados (art. 26, IV). 

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

  • A respeito da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado a que ele pertence, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.


ID
183907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma república democrática, os bens públicos, em geral, são
dotados de nota de inalienabilidade, e só em casos excepcionais
podem ser alienados, observando-se o disposto na respectiva lei
de licitações. Julgue os próximos itens, acerca dos princípios
licitatórios e das características dos bens públicos no Brasil.

Enquadram-se como bens públicos da União, de acordo com previsão constitucional, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não banhem mais de um estado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  •  Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constituciona nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei
     

  • LAGOS, RIOS E DEMAIS ÁGUAS CORRENTES:

    REGRA: Estados.
     
    EXCEÇÃO: UNIÃO:  Se banhar mais de um estado; se fizerem limites  com países ou se deles provierem ou se estenderem; também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.
  • ERRADO - texto corrigido: "Enquadram-se como bens públicos da União, de acordo com previsão constitucional, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio que banhem mais de um estado." Os rios internos aos estados, em terrenos não pretencentes a União, pertencem aos estados.
  • Art. 20, III - São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhemmais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
  • ♦ Lagos, rios e demais águas correntes: Regra - � Estados; Exceção - � União: -� Se banhar mais de um Estado;
    -� Se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem; -� Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.
  • Lembrando

    Os rios internacionais, como, por exemplo, o Danúbio, na Europa, podem ser considerados de domínio público internacional.

    Abraços

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não ou que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • MUITO PELO CONTRARIO, ELES PRECISAM BANHAR MAIS DE UM ESTADO PARA SER DA UNIÃO.


ID
185350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CF Art. 43 Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público;
     

  • CUIDADO COM A LETRA A.

    Em uma leitura mais apressada pode-se concluir que ela está certa, afinal, trata-se de competência não-legislativa (administrativa ou material) comum, cumulativa, concorrente administrativa, ou paralela, do art. 23 da CF.

    Contudo, notem que a alternativa deixa no plural "estados" e "municípios", além de incluir o DF na competência de interferir acerca de matéria de interesse APENAS, EM TESE, DO MUNICÍPIO EM ANÁLISE, ou seja, se fosse a prefeitura aqui de Campo Grande que tivesse encontrado os pertençes em questão, não tem nada da prefeitura de São Paulo, ou do estado do Paraná vir inteferir aqui. A questão deixou em aberto o direito de interferência de qualquer ente da federação em questões locais. É o critério do interesse.

    Que seja encontrado o sucesso por todos aqueles que o procuram!!!

  • Alternativa E - ERRADA - Artigo 27, caput/CF

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Assim sendo, salvo melhor juízo, para assertiva tornar-se correta, deveria constar o número de 60 deputados estaduais = 3 X o número de deputados federais (18) = 54; atingido o número de 36 deputados estaduais, conta-se o que exceder de 12 dos federais = 6, ou seja, 54 + 6 = 60.

  • Discordo da FER em sua analise do item E!


    Segundo o art. 27 da CF “o número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
     

    Assim sendo, para a assertiva tornar-se correta, deveria constar o número de 42 deputados estaduais.

    Para facilitar Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino estabeleceram o seguinte calculo:


    N° de DEP. EST. = 36 + N° de DEP. FED. – 12
    Logo, na questão teríamos N° de DEP. EST. = 36+18-12
    N° de DEP. EST. = 42

  • Nos termos do art. 34, VII, da CF, são os seguintes os princípios constitucionais sensíveis:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  •  

    A respeito da letra b)

    Art. 89 da CF

    § 1º Os membros da Polícia Militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia, na condição de cedidos....

  • Fer........você errou pelo seguinte:

    O número de Deputados Estaduais será três vezes o número de Deputados Federais até o limite de 36; após esse número, serão acrescidos tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

    O triplo de 18 é 54.......passou de 36, então será pego esse limite de 36 mais quantos Deputados acima de 12. No caso, 6.
    36 + 6 = 42.
  • Em relação a letra "B" o fundamento legal está no art. 89 do ADCT parágrafo 1º e não na CF.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Creio que o comentário do colega Guedes esteja incorreto.

    De fato, a proteção de patrimônio histórico-cultural é competência administrativa comum, a qual é compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios. É o que se observa no art. 23, inciso III, da CF/88:

    CF/88 - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
     

    No entanto, quando houver interesse local, será de competência administrativa exclusiva dos municípios a proteção aludida, conforme se observa no art. 30, inciso IX, da CF/88. É o que segue:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (....)

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Desse modo, conclui-se o seguinte:

    a) quando o interesse na proteção for regional ou nacional     --> haverá competência comum da proteção do patrimônio histórico

    b) quando o interesse na proteção for local                                   --> haverá competência exclusiva do município

  • Uma dica que ajuda a descobrir o número de Deputados Estaduais (doravante DE) de um Estado, partindo do número de Deputados Federais (doravante DF), e vice-versa:



    Se você tem o número de DF, basta somar por 24. Por exemplo: o Pará, meu Estado, tem direito a 17 cadeiras na Câmara dos Deputados. Logo, terá, em sua Assembléia Legislativa, 41 DE, uma vez que 17 + 24 = 41. Se, ao contrário, você tem o número de DE, basta fazer o cálculo inverso, e subtraí-lo por 24. No mesmo exemplo do Pará: 41DE - 24 = 17DF.



    Essa dica se aplica àqueles Estados que possuem mais que 12 DF. Pois, até este limite, basta aplicar a regra prevista na primeira parte do caput do art. 27 da CF: multiplicar por três, de modo que a operação também é únitária.



    Logo, temos que:



    I- 8DF (oito é o mínimo constitucional) x 3 = 24DE

    II- 9DF x 3 = 27DE

    III- 10DF x 3 = 30DE

    IV- 11DF x 3 = 33DE

    V- 12DF x 3 = 36DE



    A partir daqui a regra muda.



    VI- 13DF + 24 = 37DE

    VII- 14DF + 24 = 38DE

    VIII- 15DF + 24 = 39DE

    E assim sucessivamente.



    A dica pode parecer inútil, mas se aplicada a Estado de têm grande número de Deputados Federais, é de grande utilidade, pois tais Estados têm muitos Deputados Federais acima de 12.



    Explicando a dica:



    Se o art. 27 da CF determina que, quando aplicada a simples regra do triplo (DF x 3 = DE) atingir-se o número de 36DE, ao número de componentes na AL "será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze", significa que (DF - 12 + 36 = DE). Isso porque, ao subtrrair o número de DF por doze, você achará o número exato de DF que supera doze, número este que terá que ser acrescido, um a um, ao limite de 36. Logo, como a ordem dos fatores não altera o resultado, e como os números 12 e 36 são constantes, sendo variáveis somente o número de DE e DF, podemos subtrair 36 por 12, achando a constante 24. Desta forma: se (DF - 12 + 36 = DE), então (DF + 24 = DE).  



    Algumas conclusões:



    a) O número mínimo de DE é 24, vez que o número mínimo de DF, segundo o art. 2º da LC 78/93, é oito (atualmente, Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Alagoas, Rondônia, Roraima, Amapá, Sergipe e Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal) Fonte:http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/04/tse-altera-numero-de-deputados-federais-de-13-estados.html



    b) O número máximo de DE é 94, vez que o número máximo de DF, segundo o art. 3º da LC 78/93, é setenta (apenas São Paulo, pois que o dispositivo legal assegura esse numerário somente ao "Estado mais populoso")



    Curiosidade: Recentemente, o TSE alterou o número de DF a que têm direito alguns Estados, o que repercute, inevitavelmente, no número de DE. Para maiores informações, ver link postado acima.



    Bons estudos!
  • Concordo com duiliomc @

  • A) ERRADO

     

    Se, devido a escavações realizadas pela prefeitura de um município, forem descobertos os pertences de uma antiga família, responsável pela colonização daquele município, nessa hipótese, será de competência comum entre União, estados, DF e municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, independentemente da importância local ou não desse patrimônio

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, (daquele município) observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


    - quando o interesse na proteção for regional ou nacional  haverá competência comum da proteção do patrimônio histórico



    - quando o interesse na proteção for local haverá competência exclusiva do município.

     

    E) ERRADO

    De 8 a 12 Dep. Fed. - Multiplica por 3 = Dep. Esraduais

    De 13 a 70 Dep. Fed. - Soma com 24 = Dep. Esraduais

     

    Como são 18 Dep. Fed. e o número é acima de 13, logo vamos somar com 24 = 18 + 24 = 42 Dep. Esraduais.

  • Lembrando

    Se o PGR toma conhecimento de que o Estado ou DF está descumprindo princípio sensível da CF, não é obrigado a ajuizar a ADI interventiva, segundo entendimento do STF.

    Abraços

  • Respondendo a alternativa ''B'' :

     

    O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União.

    A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

    Um exemplo dos que podem optar pela inclusão são os integrantes da carreira de policial militar e os servidores municipais do ex-território federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-território ou a prefeituras nele localizadas na data em que foi transformado em estado.

    Entre os trechos vetados está o que inviabiliza o enquadramento de policiais militares, servidores e empregados da administração direta e indireta que tenham sido admitidos nos quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.

    Antes de ser votado na Câmara e no Senado o texto editado pelo Poder Executivo foi debatido em audiências em comissão mista, quando foram discutidas situações específicas e formas de comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios.

    Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios em um processo que gerou conflitos. (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-06/lei-inclui-servidores-de-ex-territorios-nos-quadros-da-uniao)

  • Quanto à organização do Estado, é correto afirmar que: Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, inclusive, por meio de isenções tributárias ou mesmo igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público.


ID
186355
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CF Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

  •   a) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.

    Errado, porque cabe ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo (Art. 30, V, CF).

    -----------

    * b) explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.

    Errado, porque cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Art. 25, § 2º, CF).

    Lembrete: normalmente esse parágrafo cai nas provas, justamente porque ele veda a edição de MP para regulamentação de serviços de gás canalizado.

    ----------

    * c) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.

    Item correto, de acordo com o art. 21, XI, CF (XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais).

    ---------

    * d) instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Errado, porque poderão os Estados, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, § 3º, CF).

    -----------

    * e) suplementar a legislação estadual e municipal, no que couber.

    Errado, porque compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (Art.30, II, CF).

    -----------

    Bons estudos, pessoal!

  • COMPETE À UNIÃO:

    Explorar,  diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO:

    Telecomunicações;
    Os serviços de radiodifusão sonora ,  e de sons e imagens;
    Os serviços de energia elétrica;
    Os portos marítimos, fluviais e lacustres e infraestrutura aeroportuária;
    TRANSPORTE  (aéreo e aeroespacial,  ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou  Território; transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros).

  • Gabarito letra C

    a) ERRADA-  Compete aos Municípios ( art.30, V)

    b) ERRADA- Cabe aos Estados (art.25, §2º)

    c) CERTA

    d) ERRADA- (art.25, §3º) § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    e) ERRADA-   compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art.30, II)
  • Amigos, vai aqui um BIZU referente a questão!

    Quando falar em:   Autorização, Concessão ou  Permissão -UNIÃO 
                                     
                                      Concessão ou Permissão- MUNICÍPIOS
     
                                      Concessão- ESTADOS

    VAMO Q VAMO !!!
  • A) MUNICÍPIOS

    B) ESTADOS

    C) CORRETA

    D) ESTADOS

    E) MUNICÍPIOS
  • Complementando...

     

    gás canalizADO - competência do EstADO

  • GAB-C

    Bizu:

    (AJUDA DEMAIS!!)

     

    UNIÃO- TELECOMUNICAÇÃO

    ESTADO- GÁS CANALIZADO

    MUNICIPIO- TRANSPORTE COLETIVO

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;    


ID
192133
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo. Deste modo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A tentativa de secessão ensejará a decretação de intervenção federal.

II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos e possuidores da capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração.

III. Dentre outras competências, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal.

IV. Aos Estados-Membros cabem, na área administrativa, privativamente, todas as competências que não forem da União, dos municípios e as comuns. É a denominada "competência remanescente" dos Estados-Membros.

Alternativas
Comentários
  • TODAS ESTÃO CORRETAS.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...).

    O direito de secessão, ou seja, de um ente federativo separar-se da aliança federativa, não é possível em um Estado Federal. Isto porque é característica do federalismo a indissolubilidade. Trata-se de uma união indissolúvel.
    Estas não podem ser abolidas, sendo a forma federativa uma delas (art. 60, §4º, I, CRFB). Assim,
    instituir o direito de secessão equivaleria a subverter o pacto federativo.
     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(...)

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • Só complementando o que perfeitamente o colega comentou. A competência remanescente ou residual dos Estados-Membros encontra-se no Art. 25,§1° da CF/88.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
     

  • Afinal, a União tem ou não poder de auto-organização, já que sua fonte é direta da CFB que representa o estado federativo?
  • Rafael, deixa eu tentar responder sua dúvida:

    Sim, a União possui capacidade de auto-organização. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 18 que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
    Sendo, a auto-organização, é uma das caracteristicas marcantes da autonomia.

    Bons estudos!

  • Colegas, cuidado com item III da questão...

    Em com a disciplina da EC 69/2012, que retirou do âmbito da União a competência para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal!!

    A referida emenda, que trouxe modificações aos artigos 21, XIII; 22, XVII; e 48, IX, todos da CF, entrará em vigos em 1º de agosto de 2012!!


  • A questão está desatualizada, pois conforme a EC 69 de 29/03/2012, o DF pode legislar sobre sua defensoria pública. A defensoria pública é organizada e mantida pelo  DF.
  • A Emenda Constitucional 69/2012 reconheceu a autonomia da DEFENSORIA DO DISTRITO FEDERAL. Comparecem a redação anterior com a atual do artigo 21, inciso XIII da CF/88:

    Art. 21. Compete à União:


    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    A
     tendência é acontecer o mesmo com Ministério Público do Distrito Federal. É como se único órgão fossem divididos em dois. 




ID
200869
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar, dentre outras, sobre

Alternativas
Comentários
  • a) Correta : 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    b)errada: competência concorrente;

    c) errada: competência concorrente;

    d) errada: competeência concorrente;

    e) errada: competência concorrente;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
     

  • RESPOSTA: a) sistema de consórcios.

    As demais são competências concorrentes.

     

     

    MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
    C ivil (inclusive comercial)
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C onsórcios e sorteios
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas

  • Kkkkkkkk, capacete de pimenta é ótimo, parabéns pela criatividade...
  • Súmula Vincunlante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. 
  • Com essa do CAPACETE DE PIMENTA, nunca mais erro a competência privativa da União kkk
  • ARTIGO 22, XX DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE SISTEMA DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS.

     

    “Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum”

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios; (ALTERNATIVA A)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais; (ALTERNATIVA B)

    V - produção e consumo; (ALTERNATIVA C)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (ALTERNATIVA D)

    XV - proteção à infância e à juventude; (ALTERNATIVA E)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;


ID
204430
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pierim é um estudante curioso quanto à Organização do Estado; leu oArt. nº 19 da constituição vigente e aprendeu que é vedado à União:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • A vedação de recusar fé a documentos públicos, independentemente do ente federativo que o tenha expedido, é um corolário da integração e harmonia que deve haver em uma federação. O documento público é instrumento oficial cuja idoneidade deve ser reconhecida em todo o território nacional, independentemente da pessoa jurídica de direito público interno que o emitiu. (Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino) 
  • totalgifs.com simpsons gif gif simpsons-cai.gifCaí feio!!!!
  • Hahahah o enunciado tem lá seu carisma.
  • rsrsrssr!!! faça isso não! 
  • Quando leio esse tipo de enunciado, me sinto na 4ª série de novo! Relaxo, me sinto em casa e consigo resolver a questão sem problemas! rs
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  • II - recusar fé aos documentos públicos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Isso é o que a Constituição determina. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".

    Alternativa B - Correta! Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
204436
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor X, exercendo sua função, não lembrava quais são os bens da União que são elencados na constituição vigente. Após a leitura do Art. 20 da citada constituição, pode então afirmar que são bens da União:

I. o mar territorial.

II. os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

III. as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas, excluídas as costeiras.

IV. os lagos e rios, águas correntes que banhem mais de um Município, que não se estendam a território estrangeiro.

As afirmativas corretas são, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

  • Alternativa correta: C

    A) O mar territorial - encontra-se no art. 20, inciso VI.

    B) Os recursos naturais da plataforma continental e da zona economica exclusiva - art. 20, inciso V.

    C) art. 20, inciso VI - as ilhas costeiras s'o serao excluidas aquelas que contenham a sede de Municipios e nao todas como esta escrito na alternativa.

    D) O erro esta nas aguas correntes que banhem mais de um Estado e nao mais de um municipio. Art. 20, inciso III

  • I. o mar territorial.

    CORRETA. O mar territorial é bem da União. Art.20, VI

    II. os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

    Tanto os recursos naturais da plataforma continental, como a zona econômica exclusiva são bens da União, nos exatos termos do art.20, V

    III. as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas, excluídas as costeiras.

    as ilhas fluvias e lacustres nas zonas limítrofes com outros paíse; as prais marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviços público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art.26, II.( Art20, IV)

    IV. os lagos e rios, águas correntes que banhem mais de um Município, que não se estendam a território estrangeiro.

    Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens da União. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    VI - o mar territorial.

    II. CERTO.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

    III. ERRADO.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Não são todas as ilhas costeiras que estão excluídas, conforme inciso supra.

    IV. ERRADO.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    Que banhem mais de um Estado, não município.

    Assim, as afirmativas corretas são, apenas:

    C. I e II.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
211267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização administrativa da União, julgue os
próximos itens.

Os órgãos que integram a administração direta não possuem personalidade jurídica própria nem autonomia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    A autonomia administrativa corresponde a prática de atos de gestão pelo órgão que venham a suprir suas próprias necessidades sem, contudo, que este órgão dependa de autorização ou de ordem do Poder Executivo. A autonomia administrativa também pressupõe a plena organização e estruturação administrativa do órgão pelo próprio órgão, isto é, sem ingerências externas. E, quanto aos órgãos públicos da União, fica evidente que sua organização e estruturação dependem da chancela do Chefe do Poder Executivo, isto é, do Presidente da República, pelo art. 84, VI, a, CF.

    Quanto à posse de personalidade jurídica pelos órgãos públicos, no Brasil, a doutrina e a jurisprudência dominantes aceitam os órgãos públicos como "centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem" (Hely Lopes Meirelles). Não possuem os órgãos públicos, portanto, personalidade jurídica própria; resultam eles do processo de desconcentração administrativa de uma pessoa jurídica.

  • órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
    fonte: hely lopes meirelles 
    fonte: hely lopes meirelles
  • Só complementando o comentário acima, a classificação dos órgãoes da-se da seguinte forma em relação à posição ocupada na escala governamental ou administrativa (quanto à posição estatal):
    órgãos independentes,
    autônomos,
    superiores e
    subalternos.
  • Só para esclarecer:

    Inicialmente o CESPE considerou esse item CERTO. 
    Mas anulou, pois ESTÁ ERRADO, no ponto em que afirma que os órgãos não possuem autonomia administrativa -> Pois há órgãos que possuem autonomia administrativa e financeira.
  • O MP, Tribunais, Defensorias, Senado, Câmara dos Deputados, entre outros, possuem autonomia administrativa. ERRADA a questão.

  • A autonomia administrativa corresponde a prática de atos de gestão pelo órgão que venham a suprir suas próprias necessidades sem, contudo, que este órgão dependa de autorização ou de ordem do Poder Executivo. A autonomia administrativa também pressupõe a plena organização e estruturação administrativa do órgão pelo próprio órgão, isto é, sem ingerências externas. E, quanto aos órgãos públicos da União, fica evidente que sua organização e estruturação dependem da chancela do Chefe do Poder Executivo, isto é, do Presidente da República, pelo art. 84, VI, a, CF.


ID
211510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado federal brasileiro e aos princípios constitucionais da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Princípio da simetria do processo legislativo.

    b) Entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    c) A competência legislativa dos Estados além de concorrente e comum é residual.

    d) Os territórios devem ser criados por lei complementar

    e) LIMPE

     

  • Contribuindo...

    Quanto à alternativa b: Os entes que compõem a Federação não possuem personalidade jurídica de direito internacional. O CC/2002 classifica a União, os Estados, o DF e os municípios como pessoas jurídicas de direito público interno. Leia-se:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    (...)


  • Competência legislativa residual

    Também conhecida como competência remanescente determina que os Estados-membros poderão criar normas jurídicas em qualquer tema desde que este não esteja reservado nos termos constitucionais para a União ou aos Municípios.

    Competência legislativa suplementar

    Disciplinada no art.24 atribui competência para os Estados, DF e MUNICÍPIOS criarem regras jurídicas que desdobrem das normas gerais editadas pela União. A diferença entre a competência suplementar e a concorrente é que esta não necessita de uma norma anterior caso a União não edite sua norma, os estados poderão editar tanto as normas gerais quanto as específicas, como visto anteriormente. E a competência suplementar depende de norma anterior editada por outro ente da federação.

  • Sobre o item "b" Leo Van Holthe ensina que:

    "A União Federal (ou simplesmente União) é a entidade federativa que representa a reunião dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, formando o Poder Central e responsável pelos assuntos de interesse geral da Nação.

    A União é pessoa jurídica de direito Público dotada de autonomia administrativa, política, financeira e tributária (nunca soberania), sendo o membro da federação que por vezes age em nome do Estado brasileiro, quando se relaciona internacionalmente com os países estrangeiros.

    A União, portanto, possui uma visão interna, na condição de integrante da Federação brasileira (em pé de igualdade com os Estados-membros, DF e municípios); e uma visão externa, representando o país perante os demais Estados estrangeiros. Mas não devemos confundir: apesar da União às vezes atuar em nome da Federação brasileira, exercendo a soberania que pertence unicamente ao Estado brasileiro (isto é, à República Federativa do Brasil, que é a pessoa jurídica de Direito Internacional), a União é dotada apenas de autonomia, sendo uma pessoa jurídica de Direito Público interno."

    Bons Estudos!

  • Em um Ente Estado Federal temos, de fato, uma entidade federativa denominada União, além dos estados federados, dotados de autonomia política. Porém a União, enquanto ente federativo, é pessoa jurídica de direito público interno, assim como os estados , df e municípios. Somente o Estado Federal, o todo, é ente de direito público internacional.

    A republica federativa do Brasil sim é o Estado, o que representa o todo, é único.

  • a) Errado. De acordo com a jurisprudência do STF, há certas regras de cunho estrutural (entre elas as pertinentes ao processo legislativo, conforme indicados na assertiva) que devem ser observadas pelos estados membros em suas constituições, em respeito ao princípio da simetria constitucional.

    b) Errado. A União é pessoa jurídica de direito público interno, conforme expressamente previsto no Código Civil. Quem possui a personalidade jurídica de direito Internacional é a República Federativa do Brasil.

    c) Errado. Todos sabemos que as competências residuais são aqueles afetas aos Estados Membros, já que estes não tem suas competências exaustivamente enumeradas, pelo contrário, há expresso preceito constitucional atribuindo aos Estados-Membros aquilo que não for expressamente atribuído à União e Municípios.

    d) Errado. No artigo 18, §2º a CF expressamente preconiza que os territórios federais, caso criados, o serão por meio de lei complementar.

    e) Alternativa Correta. Afinal de contas, são princípios constitucionalmente estabelecidos e, como tal, a exemplo dos demais princípios constitucionais relativos às mais variadas áreas do direito, são de observância obrigatória por todas as pessoas políticas, haja vista a supremacia constitucional de que se reveste a nossa Carta Magna.

  • Apenas uma breve observação: A alternativa "e", na sua parte final, afirma que os princípios constitucionais da administração pública deverm ser observados pelos "Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esfetas de governo." Como é cediço, não existe na esfera de governo municipal o Poder Judiciário, o que pode induzir o intérprete a erro.
  • Sobre a alternativa B), vale transcrever o artigo abaixo:

    Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady 30/08/2008-09:00 | Autor: Ariane Fucci Wady; 
     

    Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21, I, CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

    Fonte: SAVI

  • esse judiciário me pegou, pois os municipíos não possuem poder judiciário. Fiquei de bob's nessa.

  • Essa questao foi mais interpretacao de texto do que conhecimento tecnico

  • Lembrando que há patente inconstitucionalidade quando do descumprimento de princípios constitucionais

    Abraços

  • Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

  • Com relação à organização do Estado federal brasileiro e aos princípios constitucionais da administração pública, é correto afirmar que: Os princípios constitucionais da administração pública são vetores de observância obrigatória pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, funcionando como parâmetros de comportamento tanto para o Poder Executivo quanto para os Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.

  • Gabarito: letra e.

    Comentários extraídos do livro Revisaço DPE:

    a) Conforme jurisprudência do STF, os estados-membros estão obrigados a seguir compulsoriamente as regras básicas do processo legislativo federal, como, por exemplo, aquelas que dizem respeito à iniciativa reservada de lei ou aos limites do poder de emenda parlamentar. Isso se justifica pela aplicação do Princípio da Simetria.

    b) As autoridades e órgãos da União representam a República Federativa do Brasil nos atos e relações de âmbito internacional, mas a União não possui personalidade jurídica de direito internacional, pois ela é pessoa jurídica de direito público interno. Quem possui personalidade jurídica de direito internacional é a República Federativa do Brasil.

    c) A maior parte da competência legislativa dos estados-membros não está explicitamente enunciada no texto constitucional, cabendo a esses entes os poderes ditos remanescentes ou residuais (art. 25, §1º, CF: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.)

    d) Art. 18, §2º, CF: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    e) Lição trazida pelo caput do art. 37 da CF.


ID
212389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 (CF),
julgue os próximos itens.

De acordo com a CF, compete à União explorar, mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados e municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Resposta Errada:
    O art. 21 da CF/88 estabelece a chamada competência exclusiva da União, e dispões no seu inciso XII, alínea “b”, o que se segue:
    XII -  explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    (...)
    b)  os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    Observa-se que a articulação da União é somente com os Estado, e não com Estados e Municípios.
    Diante disso, por ser competência administrativa indelegável, inexiste autorização constitucional para delegação a outro ente administrativo.

  • A questão encontra-se equivocada ao mencionar a palavra MUNICÍPIOS, tendo em vista que o artigo 21, XII "b" da CF menciona apenas os Estados.

  • Errada

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados e municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

     

    A resposta apresenta dois erros: quando diz q só pode ser mediante autorização e quando menciona municípios.

  • Só uma observação ao comentário da colega Saritta. O item não se referiu "somente", mas "mediante autorização...". Perceba que o próprio artigo que você citou refere-se a uma opção que pode-se fazer, pois tem o conectivo "ou". De qualquer forma está errado msm devido a inserção de "municípios" no item.

    Bons estudos

  • Questão errada, na CF/88 não aparece o ente Município.Veja: o art.21 Compete a União:

      XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  •     Tai, pra provar que a FCC não é a única que cobra somente a letra da lei.

         Todos rumo a farmácia mais próxima pra comprar uma caixinha de MEMOREX.   
  • Aí é sacanagem, tenho que decorar todas as palavras que compoem o item.

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    A questáo fala em "articulação com Estados e Municípios", quando o correto é apenas com Estados.

    Questão redícula. Odeio essas questões que são apenas pegadinha...afff!

  • Esqueci do DIRETAMENTE...

    Art. 21. Compete à União:

     XI - explorar,
    diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


    "Eu vacileeeeeei..."
  • ERRADO.
    Há dois erros na questão (de acordo com o art. 21 inciso XII, alínea b da Constituição Federal):
    1º erro : A exploração pode ser tanto diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, ou seja, o examinador deixou a entender que a exploração é só mediante autorização, concessão ou permissão.
    2º erro: A exploração é em articulação apenas com os estados, e não com os municípios também.

  • Quanto mais estudo, mais vejo que não sei de nada!


    Oh, e agora quem poderá me ajudar?
  • O município fode as competências!

  • GABARITO ERRADO!

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos


    De acordo com a CF, compete à União explorar, mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados e MUNICÍPIOS onde se situam os potenciais hidroenergéticos.


  • Nossa... que maldade... :'(

    A palavra "MUNICIPIOS"... tava escondida... Eu não vi... :'(

  • Errada , mas errou bonito demais 

  • Eita municipio danado,se escondeu que nem vi!:D

  • Gab Errado

    PM ALAGOAS!!!! Estou chegando

    Art. 21. Compete à União:

    inciso XII 

    b) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

     

  • Que Fuleragem

  • Pegadinha 

    De acordo com a CF, compete à União explorar, mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados e municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

  • O ERRO ESTÁ NO ACRESCIMO DE MUNICÍPIOS!

    ART 21; XII b) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

  • ART. 21 

    Erro da questão : Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 

    b) Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energetico dos cursos de água, em articulação com os ESTADOS onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Aff! Que ódio! Dá vontade de chorar!!!!

  • Sem choro...rs

  • na base da indignação decore as competências com a raiva !!!   

  • Simples e objetivo!

    O erro da questão está em "municípios". O resto está tudo certo.

     

    Art. 21, XII, b

  • "municípios" foi só pra pegar os ratos.

  • Melhor errar aqui (treino) do que na hora da prova (jogo)!!

  • Faltou o DIRETAMENTE

  • GAB.:E

     

    Observa-se que a articulação da União é somente com os Estado, e não com Estados e Municípios.

  • Questão maldosa! Compete à União diretamente e não há o que se falar em Municípios no caso, apenas Estados, nos termos do art. 21, XII, b), CF.

  • Eu só queria saber se a banca REALMENTE acha que, com questões como essa, está medindo conhecimento do candidato.

    Posso afirmar com CERTEZA que os acertos dessa questão foram ou chute ou porque estão com a legislação ao lado respondendo.

    Não é possível decorar esses pega-ratões imbecis e é por isso que muitos estudantes desanimam em continuar com a rotina.

  • Ta ERRADA DE CARA.. PORQUE
    SEGUNDO A QUESTAO: De acordo com a CF, compete à União explorar, mediante autorização, concessão ou permissão.

    *Não tem como um ENTE (ESTADO, DF, OU MUNICIPIO) autorizar a UNIÃO por concessão ou permissão. 

    A DESCONCENTRAÇÃO seria a criação de NOVO ORGAO INTERNO. A  UNIAO CRIA E REPASSA P NOVO ORGAO.
    Ja DESCENTRALIÇÃO seria a criação de NOVA ENTIDADE repassando o serviço por OUTORGA OU DELEGAÇÃO...

    RESUMINDO: nao tem como um ESTADO, DF OU MUNICIPIO da permissão pra UNIAO. PODERIA SER O CONTRARIO.

     

  • Os principais motivos para os municipios não participarem da exploração da energia hidraulica são:

     

    •1º) O potencial de energia hidraulica ,possibilidade de um curso d`agua gerar energia, é um bem da União.

    Art. 20. São bens da União:

     

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

     

    Com isso, a prerrogativa de explorar diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização o aproveitamento energético dos cursos de água

    ,em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos ,

    é exclusiva da União

     

    2º) Nem todo rio ou curso d'agua é um bem da União (dependendo do caso o rio pertence ao Estado)

    Art. 20. São bens da União:

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=9XKGGG0mYdo

  • Questão que dá pra acertar com RL dos tipo " A união pedir autorização a algum ente federativo "?
  • Muitos comentários extensos...

    ERRADA

    O erro esta em trazer os municípios como articuladores.

    Na verdade, somente os estados-membros são.

    Só conferir: Art. 21, inciso XII, alínea b)

  • Exploração: articulação apenas com os estados. ( municípios não )

  • Muita gente comentando coisa errada, induzindo várias outras ao erro, basta copiar e colar o inciso, não precisa achismo.

    "De acordo com a CF, compete à União explorar, mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados e municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos."

    ERRADA

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    Fonte: www.jusbrasil.com.br/topicos/10720826/alinea-b-do-inciso-xii-do-artigo-21-da-constituicao-federal-de-1988

  • Exploração: articulação apenas com os estados. ( municípios não )

  • Art. 21, XII, b.

    sem municípios.

    não decore; entenda.

  • Gabarito:"Errado"

    CF,art. 21. Compete à União:XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Art. 21. Compete à União: (Competência material -exclusiva - indelegável)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Articulação com Municípios, NÃO.

  • Gabarito: Errado

    A exploração é em articulação apenas com os Estados.

    Constituição Federal:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Esse assunto é de lascar

  • O erro é citar os Municípios.

  • Municípios, não, né, mermão!!!

  • A articulação da União é somente com os Estado, e não com Municípios.


ID
212836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da organização administrativa da União, considerando a administração direta e indireta.

O Banco Central do Brasil (BACEN) tem autonomia política para criar suas próprias normas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O BACEN é uma autarquia sob regime especial. "De um modo geral, as 'autarquias sob regime especial' têm previstos nas leis instituidoras (federais, estaduais, distritais ou municipais) determinados instrumentos aptos a conferir-lhes maior autonomia do que as autarquias 'comuns'" (*).

    Apesar de sua maior autonomia em relação às demais entidades sujeitas ao regime do Decreto-Lei 200/1967, "as autarquias não criam, de forma inaugural, regras jurídicas de auto-organização, possuem apenas capacidade de auto-administração, que significa administrar a si próprias segundo as regras constantes da lei que as instituiu" (*). Além do que, "pelo fato de as autarquias desempenharem atividades típicas da administração pública e, sobretudo, como decorrência da sua personalidade jurídica de direito público, os poderes de que o Estado dispõe para o desempenho de sua função administrativa, bem como os privilégios e as restrições, são também outorgados pelo ordenamento jurídico às autarquias." (*)

    (*) PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo descomplicado, 17 ed., 2009, Ed. Método.

  • Tem autonomia administrativa e nào autonomia política, pois não pode editar leis!

  • ERRADO, vejamos

    O Bacen é uma Autarquia e, portanto, apresenta as seguintes acracterísticas:


    • Pessoa jurídica de direito público
    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
    • Criada por lei específica
    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
    • Vinculado a um órgão da administração direta
    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
    Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
    • São extintas por lei
    • É tutelado pelo Estado

  • Errado. O BACEN por ser uma autarquia tem autonomia administrativa e financeira. Já as entidades políticas, como por exemplo, a União e os Estados, têm autonomia política, ou seja, podem criar normas (leis).

    Fonte: Gran Concursos
     

  • resumindo...
    O BACEN é uma autarquia e sendo assim não tem autonomia política.
  • Importante acrescentar que, as agências reguladoras, que são autarquias federais também, tem autonomia para criar normas para regulamentar o setor que elas cuidam.

    "O regime especial a que estão submetidas as agências reguladoras vem definido nas respectivas leis de criação, mas algumas outras características são comuns a todas elas, é o que ocorre, por exemplo, com a independência em relação do Poder Executivo. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que

    “costuma-se afirmar que as agências reguladoras gozam de certa margem de independência em relação aos três poderes do Estado: (a) em relação ao Poder Legislativo, porque dispõem de função normativa, que justifica o nome de órgão regulador ou agência reguladora; (b) em relação ao Poder Executivo, porque as normas e decisões não podem ser alteradas ou revistas por autoridades estranhas ao próprio órgão; (c) em relação ao Poder Judiciário, porque dispõem de função quase-jurisdicional no sentido de que resolvem, no  âmbito das atividades controladas pela agência, litígios entre os vários delegatários que exercem serviço público mediante concessão, permissão ou autorização e entre estes e os usuários dos respectivos serviços.” (DI PIETRO, 1999, p. 131)
    ------------

    Mas de todas as atribuições, aquela que está presente em todas as agências reguladoras, e que suscita maiores discussões na doutrina, não se tendo chegado, ainda, a um consenso quanto ao seu fundamento, abrangência e limites, é a atribuição regulamentar, através da qual as agências podem baixar atos normativos gerais e abstratos infralegais, tendentes à limitação de direitos e imposição de obrigações a pessoas e instituições abrangidos pela atividade regulada. Aliás, apesar de controversa, sem essa atribuição, essas agências não poderiam ser taxadas de “reguladoras.” Conrado Hübner Mendes explica que

    “Possuindo poder normativo, então, consideraremos o ente uma agência reguladora. Esta será, portanto, não o ente que, simplesmente exerça regulação em qualquer das formas, mas, acima de tudo, o que possua competência para produzir normas gerais e abstratas que interferem diretamente na esfera de direito dos particulares.” (MENDES, 2000, p. 129)
    fONTE: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11293&n_link=revista_artigos_leitura

     

  • Só quem tem autonomia política (criar leis) é a administração direta. O que a administração indireta (Bacen no caso da assertiva) tem é autonomia administrativa e financeira. 

    Definição perfeita cobrada pelo Cespe Q298579:

    As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Ferderal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não tem autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas. CORRETO

    Gabarito: Errado
  • Nenhuma entidade administrativa, inclusive o BACEN, que é autarquia, tem autonomia política (capacidade legislativa, por exemplo). Todas detêm exclusivamente autonomia administrativa.

    Fonte: blog Prof. Elyesley Silva.
  • Parabéns pelo comentário, Alexandre Giacomin. Foi direto ao ponto.

  • O  BACEN É UMA AUTARQUIA OU SEJA NÃO É NENHUMA DAS PESSOAS POLÍTICAS (União, Estados, DF, Municípios) E NÃO SENDO NENHUMA DELAS NÃO TEM AUTONOMIA PARA TANTO .

     SÓ TEM AUTONOMIA POLITICA/LEGISLATIVA AS QUATRO PESSOAS POLITICAS // UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 

    BONS ESTUDOS !!

  • isso é o que a MARINA QUERIA FAZER KKKKKK SABE DE NADA INOCENTE.

  • ENTIDADE ADMINISTRATIVA E NÃO POLÍTICA, TRATA-SE DE UMA AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL.




    GABARITO ERRADO
  • BACEN É UMA AUTARQUIA ,AUTARQUIA NÃO TEM AUTONOMIA POLITÍCA ,

    NÃO PODE CRIAR NORMAS

  • Autonomia administrativa. Item E.

  • Errada !quem tem autonomia politica sao os entes federativos

  • ERRADO 

    BACEN é autarquia, tem autonomia Administrativa e Financeira 

    Não Autonomia Política 

  • Adm Indireta  - Autonomias

    Financeira: Sim

    Administrativa: Sim

    Política: Não

     

    Gab: Errado

  • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

  • Apenas as Entidades Políticas (U,E,DF e MUN) possuem autonomia política.

     

    Entidades Administrativas (ADM INDIRETA) não possuem autonomia política. EX: BACEN (autarquia federal)

  • UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS (administração direta/ entes políticos)-  só estes tem capacidade política.

    FASE (Administração indireta)- Não possuem capacidade política 

  • ERRADÍSSIMA

    O BACEN não tem autonomia política, ou seja, não pode legislar, pois este não faz parte da ADM DIRETA.

  • Alguns autores consideram o BACEN como autarquia comum e outros como Autarquia sob regime especial - os que defendem essa tese se apegam ao fato do Bacen possuir ampla autonomia para conduzir assuntos monetários no Brasil. Os outros que defendem aquela tese (autarquia comum) dizem que o BACEN apenas exerce funções típicas da Administração Pública (como uma autarquia comum).

    Há atualmente (2018) um projeto de lei interessado no madato fixo dos dirigentes, mas o Banco ainda não possui esse privilégio.

    Mas respondendo a questão, o Bacen faz parte da administração indireta é não tem autonomia poítica, somente administrativa.

  • autonomia políticaw acho q nao hein!!!

  • Autonomia política - somente ente político: União, Estados, DF e Municípios.

  • Banco central é ente político? não! por tanto, só quem tem autonomia política são entes políticos

  • ERRADO

     

    Órgão Público e Entidade Administrativa não possuem autonomia política, somente os entes federativos, que as criaram, é que possuem.

  • Bacen é autarquia (adm. indireta) só os entes da adm. direta possuem autonomia.

  • ERRADO 

    Tem autonomia Administrativa e Financeira 

  • Só quem tem autonomia política (criar leis) é a administração direta. O que a administração indireta (Bacen no caso da assertiva) tem é autonomia administrativa e financeira. 

  • Só quem tem autonomia política (criar leis) é a administração direta. O que a administração indireta (Bacen no caso da assertiva) tem é autonomia administrativa e financeira

  • Claro que não, oxe, virou cabaré foi?

  • Autarquia com autonomia política? kkkkkkk virou zona


ID
215332
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
     

  • Complementando...

    SÚMULA VINCULANTE 2
    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

  • E mais:

    As demais alternativas trazem competência concorrentes entre União, Estados e DF.

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    (...)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

  • CORRETO O GABARITO....

    È isso aí....C A P A C E T E  DE  PM  neles ( art, 22, I, CF/88)....

  • GABARITO: D

    A) previdência social, proteção e defesa da saúde - Competência Concorrente da União, Estados e DF.

    B) produção e consumo - Competência Concorrente da União, Estados e DF.

    C) custas dos serviços forenses - Competência Concorrente da União, Estados e DF.

    D) sistemas de consórcios e sorteios - COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    E) assistência jurídica e defensoria pública - Competência Concorrente da União, Estados e DF.
     

  • Resposta correta é a letra D

    Conforme CRFB em seu art. 22  Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

  •  Dicas

    COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21
    Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88): 

    Competência COMUM (ART. 23) começa com VERBO, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).

    Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com SUBSTANTIVO!!!

    Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro: ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro.

     

     

  • Competência Privativa.


    Incide a palavra SISTEMA.

    SISTEMA MONETÁRIO...
    SISTEMA ESTATÍSTICO...
    SISTEMA DE POUPANÇA...
    SISTEMA DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS.


    Letra D.
  • Sei lá, galera, desses macetes aí eu só gostei mesmo do capacete de PM. Essa do substantivo não me parece tão confiável, pois as competências concorrentes também começam com substantivo. Quanto à história da casa e do dinheiro, acho que é um macete muito cheio de exceções (e.g., procedimentos em matéria processual, organização das polícias civis etc). Acho melhor decorar o que der, e, quanto ao resto, usar uma lógica empírica aqui, tentar lembrar de fatos do dia-a-dia ou de notícias e artigos de jornal.Abraços a todos.
  • Gabarito letra D

    As demais são competências concorrentes. (art. 24)
  • Não basta escrever o mnemônico, tem que explicar o que significa:

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS PRIVATIVAS DA UNIÃO - FUNDAMENTO LEGAL: art. 22, I, CF


    MACETE: CAPACETE de PM


    Comercial
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Civil
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
     
    Processual
    Marítimo
  • Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.

    PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)

    1-  NACIONAL
    2- AUTORIZAR
    3- MANTER
    4- EXPLORAR
    5- ORGANIZAR
    6- DIRETRIZES
    7- INSTITUIR

    PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR"  q aparece uma única vez!!!

    Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
    Abraço a todos !!!

     
  • a) Competência concorrente - art, 24, XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    b) Competência concorrente - art. 24, V - produção e consumo.

    c) Competência concorrente - art. 24, IV - custas dos serviços forenses.

    d) Competência privativa - art. 22, XX - sistemas de consórcios e sorteios.

    e) Competência concorrente - art. 24, XIII - assistência jurídica e defensoria pública.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;


ID
226018
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma competência constitucional privativa da União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Dentre todas as alternativas, a única que se coaduna com o texto constitucional é a "b", pois, de acordo com o art. 22, II, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Todas as demais opções são de competência concorrente da União, Estados e Disitrito Federal (art. 24).


     

  •  MACETE 

    Para quem não conhece!!

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial
    a= agrário
    p= penal
    a= aeronáutico
    c= civil
    e= eleitoral
    t= trabalho
    e= espacial

    P= processual
    M= marítimo

     

    Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!

  • Gabarito D

    OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P", pois essas frases estranhas são mais difíceis de esquecer, assim como o "CAPACETE de PM".

    Marítimo

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Processual

  • Gabarito: B
    De acordo com o art. 22, II, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
    Não esqueçam:
    Procedimento em matéria processual é competência concorrente da União, Estado e Distrito Federal.
    Direito processual compete privativamente a União legislar.
    Essa pegadinha sempre cai!
  • Gente,
    Às vezes, as dicas dos colegas confundem ainda mais a nossa cachola...
    Pra quem não entendeu ainda: CAPACETE DE PM ou METE CAPA P são métodos mnemônicos para decorar o rol das matérias relacionadas no inciso I, do art. 22, que não tem nada a ver com a resposta dessa questão!
    A resposta da questão é alternativa "B" (DESAPROPRIAÇÃO), conforme dispõe o inciso II, do art. 22, da CRFB.



  • Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC nº 19/98 e EC nº 69/2012)
    I. direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral agrário marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II. desapropriação;
    (...)

  • Gabarito letra b).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

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  • Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC nº 19/98 e EC nº 69/2012)
    I. direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral agrário marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II. desapropriação;
    (

  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

     

    b) Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;


ID
231037
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das regras que regem a organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    As terras devolutas com a finalidade destacada no enunciado da questão são bens da União (art. 20, II, CF). As terras devolutas não compreendidas entre as da União são do Estado (art. 26, IV). Identifiquemos os erros das alternativas restantes:

    b) Orçamento é matéria de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, II);

    c) Dentre as competências citadas, percebe-se, à luz do art. 24, § 2, que uma não exclui a outra;

    d) A população interessada deve ser consultada (art. 18, § 3);

    e) A desapropriação é matéria de competência privativa da União (art. 22, II).

     

  • É importante ressaltar que o posseiro que conte com mais de 5 anos de ocupação não pode postular a aquisição da propriedade por meio de usucapião, já que se trata de terra devoluta, imóvel público, impassível de aquisição por meio de usucapião, conforme estabelecido no art. 191, parágrafo único da Constituição Federal.

     

  • Alternativa A

    Complementando, sempre é importante enfatizar que para a criação, transformação e incorporação pertinente aos Estados, haverá um plesbiscito onde a população interessada irá aprovar o ato, portanto, apesar de ser um plebiscito, a decisão tomada será vinculante, ja para os municípios não, o que ocorrerá é apenas uma consulta, tambem através de plebiscito, sendo o resultado obtido não vinculante ( o voto é obrigatório ).

    Em regra as terras devolutas são bens dos estados, o que faz a assertiva ''a'' ser verdadeira é justamente a peculiriade que esta entre vírgulas: indispensáveis à defesa das fronteiras, neste caso, realmente pertencerá à União.

    Bons estudos!!

  • a) CERTO - Art. 20, II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    b) Compete privativamente à União legislar sobre orçamento - ERRADO - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal sobre orçamento (Art. 24, II).

    c) A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados - ERRADO -  A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (Art. 24, § 2º).

    d) A incorporação e o desmembramento dos Estados não depende de consulta à população interessada - ERRADO - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18, § 3º).

    e) A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre desapropriação - ERRADO - Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação (Art. 22, II).

     

  • TERRAS DEVOLUTAS

    Regra geral:
    Estado

    Execeção:  União, quando:
                         - quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais;

                         - à preservação ambiental

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    SÓ BASTA FAZER SUA PARTE.

  • Art. 20, II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.

    A- Correta, de acordo com a banca - No entanto, a vírgula faz toda a diferença e a questão deveria ter sido anulada. Do jeito como a alternativa foi redigida, o que está escrito entre vírgulas funciona como explicação sobre as terras devolutas. Assim, o que a alternativa afirma é que todas as terras devolutas são indispensáveis à defesa das fronteiras, o que está incorreto.

    O que a Constituição informa (com as vírgulas corretamente dispostas) é que as terras devolutas serão bens da União quando forem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. Se não se enquadrarem nessas hipóteses, as terras devolutas serão bens dos Estados.

    Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (...)".

    Art. 26, CRFB/88: " Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

    B- Incorreta - Orçamento é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...)".

    C- Incorreta - No âmbito da competência concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

    D- Incorreta - Tais atos dependem de consulta à população interessada. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    E- Incorreta - Trata-se de matéria de competência legislativa privativa da União. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)".

    O gabarito da questão é, de acordo com a banca, é a alternativa A, mas a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.


ID
237571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência a aspectos constitucionais, julgue o  item  que se segue.


Embora seja da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-membros é concedida autorização constitucional para o exercício da competência legislativa suplementar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Trata-se de competência privativa da União e Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas sobre a defesa territorial (Ler Art.22, CF, Parágrafo único).

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Respondendo ao comentário da julia elisa:

    O gabarito está correto: a assertiva é falsa, pois o exercício da competencia suplementar dos estados ocorre nos casos de competencia concorrente, prevista no artigo 24 da CF. O que os colegas postaram foi a autorização por meio de Lei Complementar que a União concede aos estados para legislarem sobre matéria de sua competência privativa, esta, no artigo 22 da CF.

    A questão fez uma mistura entre os dois conceitos, pelo que está errada.

  • Competência legistaliva suplementar só se dará em materia de competência concorrente, e neste caso estamos tratando de uma matéria de competência privativa da União.

  • Utilizando apenas a lógica é possível resolver esta questão: fiz essa questão na minha prova da ABIN de modo correto.

    Veja bem, a própria questão informa que a competência é da União, desse modo, não podem os estados-membros legislar supletivamente. É questão de lógica.

    Os estados-membros somente podem legislar supletivamente quando a competência for concorrente.

  • se a competencia é privativa ( conforme o texto: " É de competencia da união legislar sobre") so cabe aos Estados legislar, mediante delegação por lei complementar, de forma especifica.

    se a competencia é concorrente, o Estado, na falta ou omissão de norma federal, pode legislar de forma PLENA.

    se nao há omissão da União, o Estado legisla de forma suplementar.

     

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • Em se tratando de competência privativa da União para legislar, somente disposição legal expressa autoriza Estados-membros a legislagem sobre o assunto (art. 22, p. ún.).

    Já em relação à competência concorrente (CF, art. 24), a omissão da União permite aos Estados utilizarem de competência legislativa plena (§§ do art. 24).

    O que fez a questão foi inverter os pressupostos de cada instituto, errado está quem não entendeu a pegadinha do Cespe!

  • Para mim o erro está em confundir competência suplementar com concorrente, conforme:

    1 - competência suplementar: cabe apenas aos municípios, conf. art. 30, inc. I e II, que diz que compete aos municípios legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Na competência suplementar não se pode dizer que inexiste norma, a norma existe! Os municípios editam normas suplementares para adequar a norma geral à suas peculiaridades.

    2 - competência concorrente: conforme exposto pela colega acima, os estados-membros poderão exercer competência legislativa plena caso a união não tenha editado norma geral. Nesse caso, inexiste norma geral, como mencionado na questão, portanto, deveria referi-se à competência concorrente e não suplementar.
  • Eu tb entendi que o erro está em "competência legislativa suplementar", pois o correto seria "competência legislativa plena".

    Art. 24 - Compete...

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Quanto ao dois colegas abaixo o que digo é que o erro não está em confundir  o termo suplementar com a expressão plena, e nem tampouco a questão se refere a competencia suplementar dos municipios. O que a questão quer saber é o seguinte: se houver omissão da união em editar normas de sua competência privativa, caberia aos estados, diante dessa omissão, editar leis para suprimir a inercia da união? Claro que Não! Os estados só poderiam fazer isso se a própria União editasse uma lei complementar delegando essa competência a eles e ao distrito federal. As leis que os estados podem editar, devido a inercia da união em criar normas gerais sobre determinadas matérias, é quanto a competência concorrente. Portanto, só fiz repetir o que muitos colegas aduziram acima. O intuito da questão é confundir competência legislativa concorrente com a competência privativa da união e, como o colega mesmo disse, só por essa lógica de saber que a competência é somente da união já daria pra matar a questão, pois nesse caso precisaria de lei complementar delegando tal competência e sendo competência concorrente não precisaria de lei nenhum, apenas a omissão da união para que os estados editem tanto normas gerais como específicas até que lei federal posterior suspenda a norma estadual ou distrital conforme o caso!
  • Perfeito o comentário do colega acima.


    Incrível como as pessoas o avaliaram apenas como regular.

    É a guerra dos pontos e do ranking. Lamentável.
  • "Perfeito o comentário do colega acima.


    Incrível como as pessoas o avaliaram apenas como regular.

    É a guerra dos pontos e do ranking. Lamentável."

    Concordo. Excelente comentário.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.

    Espero ter te ajudado!!!
  • Não há permissão constitucional ao Estado em legislar sobre o tema: é necessário uma lei complementar que o autorize expressamente.
  • No caso de omissão é competência supletiva, e não suplementar!
  • Nao e pra agragar nada, so um desabafo de quem esta estudando sozinho, e por isso nao socializa, vai um comentario:

    Muito ruim quando eu erro a questao e vejo aquela carinha feliz dizendo que a questao e facil... sensacao de que sou o mais burro e estou perdendo ttempo estudando, mas desistir e pros fracos, segue a luta! 

    De antemao, desculpem pois a a finalidade de comentar, ao meu ver, e agregar conhecimento, mas estou desabafando para nao quebrar o monitor!


  • Se não existe lei complementar autorizando cabe a regra, a competência continua sendo privativa da União.

  • A competência legislativa SUPLEMENTAR é a CONCORRENTE, ou seja, a União edita normas gerais e os Estados e DF suplementam essa legislação federal, editando suas normas específicas, em conformidade com a norma geral.(Art. 24)

    Art. 24

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    No caso da questão acima legislar sobre defesa territorial é competência PRIVATIVA DA UNIÃO é delegável sobre questões específicas, mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando suprir a inercia legislativa federal.

    Art. 22. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.


  • Em resumo, Competência privativa da União; OS ESTADOS SÓ LEGISLAM SE AUTORIZADOS  por LC;INDEPENDENTE SE HOUVE OU NÃO OMISSÃO LEGISLATIVA por parte da União. Em se tratando de Competência concorrente, inexistindo Lei Federal, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA. No caso da questão: Defesa Territorial é Privativa da União. Lembrar! Suplementar é qdo a União legisla sobre normas gerais e deixa o espaço pra os estados-membros legislarem de forma específica; é aí que entra a Legislação suplementar.

  • Gente, OMISSÃO não gera o direito suplementar dos estados!

    Somente por DELEGAÇÃO por LC eles podem legislar sobre matéria privativa da União!


  • GABARITO: ERRADO


    O que é competência legislativa privativa, concorrente e suplementar?


    - Privativa: é a competência plena, direta e reservada a uma determinada entidade do Poder Público.


    - Concorrente: é a possibilidade de legislar sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa, mas obedecendo a primazia da União quanto às normas gerais. 


    - Suplementar: é uma subespécie da competência concorrente; é aquela que preenche os vazios da norma geral; para alguns ela é "complementar". 


    Aos Municípios é dado o direito de suplementar a norma federal, naquilo que couber e lhe for possível:


    Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    *Espero que tenha esclarecido um pouco.


    Fonte: https://www.licitacao.com.br/apoio-juridico/artigos/73-a-competencia-do-estados-e-municipios-para-legislar-sobre-normas-de-licitacao-e-contratos.html


  • Juan Azevedo: Simples assim! Parabéns!

  • Primeiramente, você deve saber que os estados e DF podem suprir a

    inexistência de lei federal somente nos assuntos da competência

    concorrente. Já nos temas de competência privativa da União, eles

    somente podem legislar caso sejam autorizados por Lei

    Complementar(e sobre questões específicas).

    Segundo, será que defesa territorial é um tema sensível? Se é sensível,

    é competência privativa da União e não pode ser suplementado caso

    haja omissão federal, somente se houver delegação por Lei

    Complementar(e sobre questões específicas).

    Gabarito: Errado.

    Fé e Determinação. 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

  • perfeito Bárbaro MissãoPRF


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Não é a CF que autoriza. Aliás, é a CF que diz no art. 22, § Ú quem autoriza: a UNIÃO, mediante LC.

    Defesa Nacional é competência privativa da União (art. 22, XXVIII).

    Então, somente por autorização da União é que os Estados poderão meter a colher nessa parada aí.

     

    O teor dessa questão é bem semelhante à Q104778.

    Não existindo uma lei federal, um estado-membro poderá legislar sobre a proibição do comércio de cigarros em sua base territorial. (Gab. ERRADO)

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Art. 22

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Atenção! Caiu na CD! Doutrina, demorei muitooo para entender isso, então façam bom uso no seus estudos kkk

     

    Câmara dos Deputados- Na hipótese de lei estadual que disponha sobre a comercialização de produtos por meio de embalagens reutilizáveis, entende o STF não haver inconstitucionalidade formal da norma por vício de competência legislativa, uma vez que, não havendo norma geral da União para regular a matéria, os estados-membros estão autorizados a legislar supletivamente sobre normas de defesa do consumidor. C

     

    MACETE:

     

    (art. 22) PRIVATIVA + SUMPLEMENTAR = X  ERRADO

    (Art. 24) CONCORRENTE + SUMPLEMENTAR = CERTO

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: (Art. 22) – Nunca, anota isso: NUNCAAAA!! será COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR mas podemos dizer que se trata de DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. X

     

    Nas comp. privat. os ESTADOS só LEGISLAM se AUTORIZADOS  por LC; mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando suprir a inércia legislativa federal.

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: (Art. 24) – Os E/DF poderá ser SUPLEMENTAR se houver OMISSÂO ou para COMPLEMENTAR as Normas Gerais.   Pois tal competência SUPLEMENTAR  divide-se em: 

     

    a)      competência suplementar complementarJÁ existe NORMAS GERAIS e irá COMPLEMENTAR pontos específicos

    b)      competência suplementar supletivaNÃO EXISTE NORMAS GERAIS e irá se criar norma geral ou específica. (OMISSÂO)

     

    Dentro disso, no que tange aos municípios, tais entes possuem competência SUPLEMENTAR para complementar a legislação FEDERAL e ESTADUAL no que couber, bem como, poderá legislar plenamente em relação aos assuntos de interesse local. Mas as bancas nunca chegaram a perguntar isso nesse ponto, somente perguntam se o munícipio tem ou n comp. para suplementar tais legislações;

     

    CESPE:

     

    Q487350 No âmbito da competência legislativa concorrente, os estados podem suplementar as normas gerais elaboradas pelo Congresso Nacional. V

     

    SEGER-ES -Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito civil (COMP. PRIV (art. 22) observadas as normas gerais estabelecidas pela União. E 

     

    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito do trabalho COMP. PRIV (art. 22) , observadas as normas gerais estabelecidas pela União.E 

     

    ANP- O fato de a União publicar determinada lei com normas gerais sobre educação e cultura (COMP. CONCOR (Art. 24) não impede os estados da Federação exercerem suas competências suplementares.

     

    TJ-RR- Os municípios dispõem de competência para suplementar a legislação estadual, no que couber, mas não a legislação federal. E

     

     

    Art. 30 da CF/88. Compete aos Municípios:
    [...]
    II - suplementar a legislação FEDERAL e a ESTADUAL no que couber;

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Nao entendi nada de nada !

  • Putz, a questão tá marcada como certa. 

  • MANDEI REPORTAÇÃO DE ERRO E ELES JÁ CORRIGIRAM.

    GABARITO CORRIGIDO - ERRADO

  • Obrigada Naamá!!!

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Legislar sobre a defesa territorial é competência privativa da União, conforme art. 22, XXVIII, CF/88. O art. 22, parágrafo único permite a delegação dessa matéria legislativa para os Estados, por meio de Lei complementar. Contudo, no que pese a possibilidade de delegação, a mera omissão não gera o direito de o Estado legislar sobre o tema.

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Legislação, nesse caso, é competência privativa, e não concorrente.

  • Defesa territorial = Competência Privativa da União. Mesmo com a omissão da União, o estado não pode exercer a competência legislativa suplementar. (A banca misturou conceitos das competências concorrente e Privativa da União)

     

    A banca tentou confundir o candidato com as Competências concorrentes (U,E e DF). Pois, nessas competências, caso a União fique inerte, os estados e o DF adquirem competência legislativa PLENA e não suplementar. De qualquer forma, mesmo se fosse uma competência concorrente, a questão estaria errada.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    ------------------------------

    "Mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência PRIVATIVA, os demais entes federativos NÃO podem editar leis visando a suprir a inércia legislativa federal. Assim, se a União não edita lei estabelecendo as hipóteses e os procedimentos para defesa territorial, não poderão os estados-membros suprir essa lacuna.

     

    Porém, é possível que os estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art. 22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar (art. 22, § único)."

     

    Assim, entendo também que o ERRO da assertiva é afirmar que "é concedida autorização constitucional".

     

    ------------------------------

     

    COMPLEMENTADO, no caso de COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE:

     

    É oportuno notar, em síntese, que os Estados e o DF podem atuar de duas maneiras no âmbito da competência legislativa concorrente: ora complementam a lei federal de normas gerais, ore legislam plenamente em razão da inexistência dessa legislação federal. Em face dessa peculiaridade, a doutrina divide a competência SUPLEMENTAR dos estados e do DF em COMPETÊNCIA COMPLEMENTAR e COMPETÊNCIA SUPLETIVA.

    Os estados e o DF exercem competência SUPLEMENTAR COMPLEMENTAR quando editam normas gerais da União (CF, art. 24, §2°). Nessa hipótese, portanto, a atuação complementar dos estados e do DF pressupõe a prévia existência de lei federal de normas gerais e esta a ela adstrita.

    Os estados e o DF exercem a competência SUPLEMENTAR SUPLETIVA quando legislam plenamente em decorrência da inércia da União em estabelecer as normas gerais sobre  a matéria (CF, art. 24, §3°). Nessa hipótese, portanto, a atuação supletiva dos estados e do DF pressupõe a inércia da União em editar a legislação federal de normas gerais.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - V. de Paulo e M. Alexandrino - 16 edição - Capítulo 5

  • Leiam o comentário da Adriana Nunes. Sem mais. 

  • Gab: Errado.

     

    Vim ler os comentários e sai entendendo menos ainda....

     

    É o seguinte: CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional

     

    Sabemos que na competência CONCORRENTE se não tiver uma lei federal os estados podem legislar de forma plena, e se tiver eles podem suplementá-la.

    Mas a questão trata de matéria privativa e nesse caso havendo lei federal ou não o estado só pode legislar sobre isso se a União delegar a ele essa matéria por meio de uma Lei complementar.

     

    A questão fala de uma competência privativa da União (defesa territorial) mas dá uma explicação do estado atuando em competência concorrente.

  • UTILIDADE PÚBLICA!!

    Alex Aigner, conhecido como " MOLE MOLE" foi eleito a pessoa mais chata do QCONCURSO de forma consecutiva nos anos de 2016 e 2017.

  • complementar estados membros e suplementar municípios.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Exige delegação prévia da União, mediante lei complementar.

  • "A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Legislar sobre a defesa territorial é competência privativa da União, conforme art. 22, XXVIII, CF/88. O art. 22, parágrafo único permite a delegação dessa matéria legislativa para os Estados, por meio de Lei complementar. Contudo, no que pese a possibilidade de delegação, a mera omissão não gera o direito de o Estado legislar sobre o tema."


    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • Esta resposta está de forma clara no inciso XXVIII do artigo 22 da Constituição Federal. Este artigo 22 define competência exclusiva da União! Muito importante saber duas coisas: I - o que está relacionado no artigo 22 cabe apenas à União legislar; II - A União pode delegar esta competência, porém apenas aos Estados e por meio de Lei Complementar (parágrafo único).

    fonte: http://ricardogaefke.blogspot.com/2011/05/direito-constitucional-oficial-de.html?m=1

  • Defesa Territorial é Indelegável

  • Não tem nada a ver, ser indelegável, a questão errou ao falar que é concedida autorização legislativa suplementar ao estado-membro após "hipótese de ocorrência de omissão legislativa", não precisa a união se omitir para o estado-membro legislar, o parágrafo único do art. 22 diz "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    O inciso XXVIII do art. 22 trás a defesa territorial [...]

    Ou seja, pode até ser delegável!

  • Defesa territorial é delegação, tudo o que está no art. 22 pode ser delegado, desde que obedeça aos requisitos do parágrafo único. A questão quis induzir o candidato ao erro ao introduzir critérios de competência concorrente.
  • ainda bem que posso bloquear pessoas chatas 'mole mole".
  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Legislar sobre a defesa territorial é competência privativa da União, conforme art. 22, XXVIII, CF/88. O art. 22, parágrafo único permite a delegação dessa matéria legislativa para os Estados, por meio de Lei complementar. Contudo, no que pese a possibilidade de delegação, a mera omissão não gera o direito de o Estado legislar sobre o tema.

    Errada.

    Fonte: Bruno Farage

  • No caso de omissão é competência supletiva, e não suplementar!

  • Só se fala em competência suplementar no âmbito da competência concorrente. Defesa territorial é competência privativa da União, e, dessa forma, só pode ser tratada pelos Estados quando houver delegação nesse sentido (art. 22, parágrafo único).

  • Omissão não gera o direito de o Estado legislar sobre o tema.


ID
241504
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D!!! Conforme dispõe o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

     

    Constituição Federal

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Correta letra D ! ! !

    De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
    marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    DICA: CAPACETE de PM

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aaeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial

    de

    Processual
    Marítimo

     

    Bons Estudos !

  • A-  ERRADO. Educação, cultura, ensino e desporto é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.  Art. 24, inciso IX, CF.

    B- ERRADO.  Orçamento é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.  Art. 24, inciso II, CF.

    C- ERRADO. Custas dos serviços forenses é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso IV, CF.

    D- CERTA. Competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. Art. 22, inciso I, CF.

    E- ERRADA.  Assistência jurídica e Defensoria Pública de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso XIII, CF

  • As letras (A,B,C e E) são todas competências concorrentes.

    A única que faz alusão a competência privativa da União é a letra "D"

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    P U T E F , Competência Concorrente, art. 24,I,CF/88, onde:

    P - Penitenciário.

    U - Urbanístico.

    T - Tributário.

    E - Econômico.

    F- Financeiro.

  • Gabarito D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P".

    Marítimo

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Processual

  • Competência privativa:


    Direito terminado em L 

      Civil - Comercial - Penal - Processual - Eleitoral. 
  • Basta ver o que predominantemente deve ter haver com a União!
  • Como aprendi com o prof. Renato Braga (processo mnemônico):

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
    marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    CCPP É AGORA MINHA AERONAVE ESPACIAL É TRABALHO

    Pode parecer bobo, mas depois que memorizei, não erro nenhuma questão de competência privativa.

    Um abraço.

    Sorte e sucesso!!!

  • DIREITO PROCESSUAL - PRIVATIVA DA UNIÃO.
    PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - CONCORRENTE.
  • Gabarito letra D

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    As demais são competêcia concorrente.
  • Pessoal, 
    Só uma dica sobre a "Educação, cultura, ensino e desporto"

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - PRIVATIVA DA UNIÃO
    EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E DESPORTO - CONCORRENTE;
    PROPORCIONAR MEIOS DE ACESSO À CULTURA, CIÊNCIA E À EDUCAÇÃO: COMUM.






  • Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre

    a) educação, cultura, ensino e desporto. Legislação Concorrente
    Atenção: Diretrizes da Educação - Legislação privativa da União

    b) orçamento. Legislação Concorrente

    c) custas dos serviços forenses. Legislação Concorrente

    d) direito processual. Privativa da União
    Atenção: Procedimentos em matéria processual - Legislação concorrente.

    e) assistência jurídica e Defensoria Pública Legislação Concorrente

  • Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.

    PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)

    1-  NACIONAL
    2- AUTORIZAR
    3- MANTER
    4- EXPLORAR
    5- ORGANIZAR
    6- DIRETRIZES
    7- INSTITUIR

    PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR"  q aparece uma única vez!!!

    Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
    Abraço a todos !!!

     
  • a) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    b) Erradaorçamento.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento.

     

    c) Erradacustas dos serviços forenses.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses.

     

    d) Certadireito processual.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    e) Erradaassistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assitência jurídica e defensoria pública.

     

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assitência jurídica e defensoria pública.

  • Legislar é PRIVATIVO OU CONCORRENTE

    Administrar é EXCLUSIVO OU COMUM

    -------------------------------------------------------------------------

    Privativo = direito processual

    Concorrente = procedimentos em matéria processual

    --------------------------------------------------------------------------

    Privativo = trânsito e transporte

    Comum = educação no trânsito

    --------------------------------------------------------------------------

    Privativo = seguridade social

    Concorrente = previdência social e proteção/defesa da saúde

    --------------------------------------------------------------------------

    Concorrente = sobre proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência

    Comum = cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


ID
247195
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos os requisitos

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    CF, art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 26ª ed., pág. 309), deve haver os seguintes requisitos:

    => REQUISITO FORMAL: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    => REQUISITO MATERIAL: só poderá ser delegado um ponto específico dentro de uma das matérias descritas nos vinte e nove incisos do art. 22 da CF, pois a delegação não se reveste de generalidade;

    => REQUISITO IMPLÍCITO: o art. 19 da CF veda a criação por parte de qualquer dos entes federativos de preferências entre si. Dessa forma, a lei complementar editada pela União deverá delegar um ponto específico de sua competência a todos os Estados, sob pena de ferimento do princípio da igualdade federativa.

  • meu caro, o objetivo da banca é peneirar candidatos ! E ela consegue fazer isso.
    Não se desespere. A dificuldade é igual para todos.
    Estude !
  • Vamos fazer um método para decorar isso,FMI.  FORMAL,MATERIAL E IMPLÍCITO,  foi o que deu para montar.
  • Rodrigo,

    Elaborar questões cujos temas são abordados por apenas um autor, e, ainda por cima, UM AUTOR QUE NÃO É UNÂNIMIDADE, nem fonte prioritária de consulta dos acórdãos, pareceres, julgados, etc, do Brasil afora, não é "fazer uma peneira". Cobrar conhecimentos universais está longe de ser uma peneira.
    Penso que se a FCC quer entrar no mérito de questões como essa, deveria fazer questões subjetivas, onde se pudesse discorrer sobre o assunto.
    Provavelmente você falou isso porque acertou a questão, o que nos leva a crer que seja adepto ao livro de Alexandre Moraes. Mas, como lhe disse, a maioria dos que almejam uma carreira jurídica não lê este autor, dado ser caráter simplório na abordagem de vários assuntos.
    E se formos analisar, no próprio Direito Constitucional  a FCC sempre usa Pedro Lenza pra falar de hermenêutica... MIchel para falar de Eficácia... Então acredito e concordo com o colega abaixo de que deve-se haver uma linha de pensamento, pois ninguém aqui se prepara com 5 livros de Constitucional.
    Abraços
  • Gente.. tem uma palavra mnemônica melhor e que representa bem a banca FIM!

    A FCC é o fim do fim do pacote do amendoim...
  • Pessoal, vamos deixar disso.
    Precisamos entender o paragrafo unico do art. 22 e nao apenas decorar ou reclamar.
    Requisito Formal = Lei Complementar 
    Requisito Material = questao especifica sobre alguma das materias do art. 22
    Requisito Implicito = que nao seja autorizado apenas um Estado da Federacao, mas todos.
    Atenciosamente,
    Alexandre.

  • Não temos a opção de escolher a banca. Se a banca não satsfaz ou não agrada é simples, não faça o concurso. 
    Enquanto não nos couber escolher a banca que fará o concurso, estudamos para a que aparecer.
    E assima  vida segue.A propósito, valeu pela dica do FMI.
  • Eu não entendo a postura de certos colegas........

    Que não dá pra mudar a banca, todos sabem....acho que, de fato, temos é de estudar e estudar....mas ao comentarmos aqui, não estamos diante de uma prova em si, mas de uma espécie de "roda viva", de um fórum, onde todos congregam um mesmo objetivo, ensinar, aprender, observar e discutir....e porque não, partilhar?

    Se há um espaço onde podemos compartilhar indignações, chateações, é aqui...nesse momento estou sozinho no quarto resolvendo questões numa noite de sábado...parece que o mundo está lá fora e apenas eu aqui...mas aí quando eu vejo declarações de medos, inseguranças, chateações, isso me anima, pois vejo que existem outras pessoas passando por tudo aquilo que passo, logo, felizmente não estou sozinho. E isso fortalece os laços de todos que aqui estão....transformam-se em amigos! Não sei os demais, mas aprendo tanto com todos aqui que nem sinto mais aquele espírito de concorrência..quero o sucesso de todos....o meu? bom, como disse no meu perfil, quando tiver merecimento, quem sabe eu consiga.

    Apoio os colegas que reclamam da FCC, assim como de, aparentemente, todas as bancas de concursos que atualmente parecem mais querer derrubar candidatos que aproveitar os melhores....questões abordando a tese de um autor só podem ser exigidas quando estas são amplamente utilizadas ou fazem parte de um rol bibliográfico prévio delineado no edital.

    Sucesso a todos os amigos dessa jornada!!!
  • Concordo integralmente com o colega Demis!!
  • Para o concurso de Analista Jud. o autor mais adequando é Pedro Lenza, mas se a banca quer cobrar outro, q assim seja, porém q diga no edital ou em outro local.
  • É isso aí Demis!
  • A FCC vem cobrando o entendimento do Alexandre de Moraes em várias questões. Portanto quem estuda para provas feitas por ela tem que ficar atento!
  • Valeu Demis!! Boa sorte pra vc, pra nós, espero que o nosso sonho seja alcançado independente da banca que vier...
    Somos melhores do que elas!! Vamos que vamos...
  • Valeu, Denis
    você está certo, em todos os pontos, já sou servidor e ainda quero alcançar outros cargos, mas uma parte que me ajudou muito, vou esquecer a concorrência e focar em mim, em meu intelecto, sem desespero, é você contra seu limite, continue assim e chegará longe, tolerância
    humildade e intelegência.
    abraço a todos.
  • Voltando à questão creio que só em lembrar que a LC pode autorizar os Estados a legislar sobre assuntos que não estão no rol de competência legislativa (privativa) da União já bastava para responder a questão, pois se trata de um aspecto FORMAL (único item é o B).
  • NÃO TENHO VERGONHA NENHUMA DE DIZER QUE FUI ATÉ O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 PARA VER SE ENCONTRAVA UMA LUZ PARA RESOLVER A QUESTÃO, POIS ME LEMBRAVA DOS REQUISITOS FORMAL (LC) E MATERIAL (QUESTÕES ESPECÍFICAS).
    MAS NEM LENDO A NORMA CONSEGUI ENTENDER O "IMPLÍCITO"
    ORA, SE O IMPLÍCITO ESTÁ NO ARTIGO 19, OBVIAMENTE ELE NÃO É IMPLÍCITO.
    ANDA MAIS QUE A QUESTÃO NÃO SE ATEVE APENAS AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22, TENDO SE REFERIDO A TODA A CONSTITUIÇÃO.
    AGRADEÇO AOS COLEGAS POR ELUCIDAREM QUE A RESPOSTA ESTAVA NA DOUTRINA.
    MAS Ô DOUTRINA DURA DE ACEITAR ESSE TAL REQUISITO IMPLÍCITO. PODE ESTAR IMPLÍCITO NO ARTIGO 22 E ATÉ DOU RAZÃO AO AUTOR, PORQUE SEU COMENTÁRIO CERTAMENTE SE REFERIA AO ART. 22.
    MAS, AO PASSO QUE A FCC COLOCOU NA QUESTÃO QUE SE REFERIA À CONSTITUIÇÃO, AÍ NÃO EXISTIU NADA DE IMPLÍCITO, POIS A REGRA ESTÁ EXPLICITA, EXPRESSA, NO ARTIGO 19,III, DA CF.
    ISSO É O MESMO QUE DIZER QUE TODA LEI TEM SUA FORMAÇÃO EMBASADA EM FORMA, MATÉRIA E IMPLICITUDE, POIS DEVE OBEDECER O ARTIGO 61 DA CF (FORMA), TER UMA MATÉRIA E UM REQUISITO IMPLICITO QUE, POR EXEMPLO, PODERIA SER O DE RESPEITAR O ARTIGO 5º DA CF (TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI).
  • Aproveitando a deixa do colega:

    "A Constituição Federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos um FIM"

    Requisito Implicito = que nao seja autorizado apenas um Estado da Federacao, mas a qualquer um.

    Requisito Formal = Lei Complementar 

    Requisito Material = questao especifica sobre alguma das materias do art. 22


    Até mais!
  • Pra vocês verem como esse tema é cobrado com certa frequência em provas, sobretudo da FCC, vejam aqui essa questão: Q104559
  • Eu nunca li o livro do Alexandre de Moraes mas acertei a questão. Vejam bem, era possível saber que o requisito formal era exigido - lei complementar - assim como o requisito material - só é possivel delegar as matérias tratadas no art.  22 CF. Assim, a única assertiva que continha esses dois requisitos era a correta. 

    Trata-se de uma questão que a princípio assusta mas se vocês pararem para pensar vão ver que é possivel resolver com conhecimentos rasos.

    The truh is outhere!
  • É absurdo que uma banca cobre um assunto tão específico sem trazer no edital a bibliografia indicada.
    Parece que o objetivo da banca é eliminar ao acaso e não selecionar.
    Essa é uma questão de doutrina, e doutrina não é fonte normativa!
  • Se a FCC cobra a letra da lei reclamam, se cobra doutrina reclamam...
    Não dá pra ter tudo né galera, temos que estudar e adquirir os mais vastos conhecimentos. São eles que vão garantir nossa vaga e não apenas uma aprovação entre tantos, sem a menor perspectiva de convocação.
  • De fato, essa questão foge à letra da lei, que é característica da FCC. Ainda assim, essa questão é de fácil resolução se usarmos nosso conhecimento de forma sistemática e soubermos a própria letra da CF.

    A Constituição prescreve que, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre as matérias de competência privativa. Ok, mas, vejam, colegas, que a única alternativa que apresentava um requisitvo FORMAL era a letra "b".  ;)


  • Estudar matérias jurídicas significa mais que memorizar textos legais, significa também utilizar-se de raciocínio lógico-jurídico.
  • Para passar em concursos de provas made in FCC, é necessário decorar as leis, quem tem disposição, tempo, disposição para ficar horas com a bunda na cadeira e consegue entender a lógica do direito, com um pouco de sorte (sim, chame-a como quiser - destino, etc - mas  é fator prepoderante para o sucesso), tem chance de 90% de passar.
    Para as provas da FCC vc não tem que aprender, tem que decorar; se vc tem uma ótima memória ou dispõe de tempo suficiente e disposição para ler e reler várias vezes os códigos e resolver questões ou mesmo assistir algumas aulas (estilo Renato Saraiva, Concurso virtual, entre outras), vc está no caminho certo. Tanto é que muitos q estudam para a magistratura não obtém sucesso em provas deste nível, pois acabam querendo ir além do que foi pedido. Logicamente, a prova é composta por questões de nível médio e difícil, tendo em vista o grande número de canditados e necessidade de processo de seleção, daí umas questões difícies e outras mal formuladas.

    Mas vc não precisa gabaritar a prova, tem que acertar um bom número de questões e esperar o resultado, como já foi dito "concurso não se estuda para passar, estuda até passar".

    Então, não é verdadeira a premissa de que há necessidade de entender tudo (ao menos não para a FCC - técnico ou analista).

    Estudar  muito e prestar várias provas, uma delas com certeza cairá as matérias que vc sabe e se houver muitas vagas (caso do TRT de São Paulo), a chance de ser  chamado é grande.

    Por: mais um técnico do TRT
  • Formal - a delegação será mediante lei complementar.

    Material - versará apenas sobre questões específicas das matérias relacionadas à competência privativa.

    Implícito - a autorização deve abranger todos os estados.

  • A implicitude, ao meu ver, estaria em incluir o DF junto aos Estados, mas nem o próprio autor fala disso. Ele faz referência ao art. 19 da CF, porém se está expresso na CF, não é implícito.

  • É tanto debate que ninguém mais vai esquecer a resposta de questão.

  • gente, só lembar da regrinha= FIM. 

    FORMAL

    IMPLÍCITA

    MATERIAL. 

    Só rezo que não caia na questão subjetiva ou exame oral, aí ferrou! hahahahahahha


ID
247579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o (art. 18, § 2º, CF), os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • a) os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Correto, no Direito Administrativo os Territórios Federais chegam a ser considerados autarquias, autarquias territoriais, por alguns doutrinadores. O fato é que os territórios integram a União e não fazem parte da Organização Política Administrativa da atual configuração da forma do Estado brasileiro. A autonomia desse entes chega a ser tão limitada  ao ponto de seus governadores serem escolhidos pelo Presidente da república, os mesmos não possuem senadores e só podem ter 4 deputados federais, além dos municípios presentes nele podem sofrer intervenção direta da União.
    b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros. Errada, a CF/88 garante aos Estados os direitos de incorporação, de subdivisão, de desmembramento para anexar-se a outros - o que a CF veda expressamente é o direito de cesseção;
    c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual. Errada, houve uma troca de conceitos aqui - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei ESTADUAL no período determinado por lei federal - atualmente essa lei federal não existe, por essa razão não está havendo modificações municipais;
    d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros. Errada, na realidade é vedado a União, Estados, DF e Municípios  recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros;
    e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Errada, pois - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho - é competência EXCLUSIVA da União. 
  • Não vamos esquecer mais!!!
    Território --> criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem --> Através de LC
    Estado --> incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais --> Congresso Nacional por LC +  aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito
    Municípios --> criação, incorporação, FUSÃO e desmembramento de municípios. OBS: o município é o único que fala em fusão.  --> Lei Estadual, dentro do período determinado po LC federal + consulta prévia por plebiscito às populações envolvidas + divulgação dos estudos de viabilidade municipal
  • Letra A - certa

    art. 18 da CF - Os Territórios federais integram a União, e sua criação (não existe território federal no Brasil), transformação em Estado (v.g. transformação do território de Roraima e Amapá em Estado) ou reintegração ao Estado de origem serão regulados por LC.

    Obs: Territórios não são entes federativos, pois não possuem capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público (autarquias) pertencentes à União, com capacidade administrativa.

    Obs: Como se dá a criação de um Território? 1 - aprovação da população diretamente interessada mediante plebiscito;
    2 - Aprovação do CN mediante LC
    3 - Oitiva das Assembléias Legislativas dos Estados envolvidos (mera opinião)

    Letra B - errada

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexaraem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do CN por LC. (art. 18, § 3º, da CF)

    Letra C - errada

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dar-se-á da seguinte forma;

    1- publicação de Estudos de Viabilidade Municipal;

    2 - Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    3 - Lei estadual aprovada, dentro do período determinado por LC federal.

    Letra D - errada

    art. 19 da CF -É vedado a U, E, DF, M:

    II - recusar fé a documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Letra E - errada

    art. 21 Compete à U:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
  • a) CERTA

    b) os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros - ERRADA - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais ...

    c) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, em outros Municípios ou Estado far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Chefe do Executivo Estadual - ERRADA - Art. 18§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual ...

    d) à União não é vedado, recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros - ERRADA - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    e) compete aos Municípios, dentre outras, organizar, manter e executar a inspeção do trabalho - ERRADA - Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;




  • Gabarito: A



    OBS: na letra D, percebemos a presença de um sujeito oracional " ...recusar fé a documentos públicos, bem como estabelecer diferença entre brasileiros." Desse modo, não há que se separar o sujeito do verbo (ser), como aconteceu... 


    Bons estudos! 
  • Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    Tudo bem que está na constituição federal. Não vou brigar com a banca nem com a própria constituição. Mas esse inciso é mais um dos vários sem sentido algum na prática. Quem disse que os Estados não organizam inspeção do trabalho? 

    É igual esse inciso o mais piada de todos.
    XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Art. 18. 

    § 2° - os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    tomar cuidado serão reguladas por lei complementar LC, não vai marcar na hora da prova se pedir por lei ordinária meus queridos. Abraços e bons estudos :)

  • Alteração na estrutura de:

    -Estados e territórios: LC

    - Municípios: Lei ordinária Estadual

  • ARTIGO 18, § 2º DA CF -  Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • a) gabarito

    b) os estados podem ...

    c) far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado em lei complementar federal

    d) à União é vedado 

    e) Compete à União

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


ID
253489
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete, privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    [...]

    XXV - registros públicos;
  • - Macete para decorar a competência legislativa concorrente da União e dos Estados (dos "direitos):
    Ursinho PUFET
    P =  Penitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário

    Competência privativa da União - art. 22 CF

    Art. 22 da CF: Competência da União para legislar privativamente sobre:
    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):

     Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia

    Processual
    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas

    TRAnsito
    TRAnsporte

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - serviço postal


    Não da pra matar essa questão, mas em muitas você consegue acertar apenas pelos macetes.
  • art 22 - compete privativamente a União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcio e sorteios
    XXV - registros publicos

  • a fundamentação já foi dada pelos colegas,
    é só lembrar que estado não pode fazer loterias(sorteios) e consórcios é do banco central.
  • a) direito econômico e urbanístico, custas e serviços forenses - ERRADO - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; IV - custas dos serviços forenses;

    b) defesa do solo e dos recursos naturais, proteção e defesa da saúde - ERRADO - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    c) CERTO

    d) proteção à infância e à juventude, produção e consumo - ERRADO - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude; V - produção e consumo;

    e) juntas comerciais, assistência jurídica e defensoria pública - ERRADO - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;





  • Gabarito letra C

    a) direito econômico e urbanístico, custas e serviços forenses. ERRADA- competência concorrente

    b) defesa do solo e dos recursos naturais, proteção e defesa da saúde. ERRADA- competência concorrente

    c) registros públicos e sistemas de consórcios e sorteios. CERTA

    d) proteção à infância e à juventude, produção e consumo.ERRADA- competência concorrente

    e) juntas comerciais, assistência jurídica e defensoria pública. ERRADA- competência concorrente



  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • CF/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX sistemas de consórcios e sorteios;

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    XXV - registros públicos;

     

     

  • a) Erradadireito econômico e urbanístico, custas e serviços forenses.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

    IV - custas e serviços forenses.

     

    b) Erradadefesa do solo e dos recursos naturais, proteção e defesa da saúde.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

    c) Certaregistros públicos e sistemas de consórcios e sorteios.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios.

    XXV - registros públicos.

     

    d) Erradaproteção à infância e à juventude, produção e consumo.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à Uniãos, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo.

    XV - proteção à infância e à juventude.

     

    e) Errada:  juntas comerciais, assistência jurídica e defensoria pública.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais.

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública.

     

     

     

     

  • Michell Ribeiro

    Você mitou demais com esses macetes hahaha Obrigada!

    PS: caso não tenha sido você o autor, obrigada mesmo assim por compartilhar!

  • Pra matar a dúvida entre Privativa e Concorrente:

    1º você tem que conhecer o T E F U P

    2º pergunta ao Estado se ele pode legislar sobre o tema, sem causar confusão, desacordo entre os outros entes.

    Se der rolo, é competência privativa, se for harmônico é concorrente. Pra mim, sempre funciona.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXV - registros públicos;


ID
254299
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na organização administrativa da União, a defesa sanitária animal e vegetal é competência do Ministério

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi atípica, caíu dentro da matéria de ADM. PUBLICA. Sinceramente creio que a FCC tirou-a da cartola...mas para resolver bastava um pouco de bom senso eliminando as alternativas absurdas.

    Analisando cada item, temos:

    A) do Desenvolvimento Agrário. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.

    Decreto 7.255/2010:

    Art. 1 - O Ministério do Desenvolvimento Agrário, órgão integrante da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
    I - reforma agrária;
    II - promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
    III - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

    B) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.

    Decreto 7.079/2010

    Art. 1 - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência:

    I - política nacional de desenvolvimento social;
    II - política nacional de segurança alimentar e nutricional;

    C) do Meio Ambiente. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.

    Ver Decreto 6.101/2007

    D) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. CORRETO.

    Decreto 7.127/2010

    Art. 1o  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    V - defesa sanitária animal e vegetal;

    E) da Saúde. ERRADO. Esse ministério tem outras competências que não a defesa sanitária.
  • ALTERNATIVA D

    DECRETO-LEI Nº 200/67

    Art. 39 Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados: Vide Leis: Lei nº 7.739, de 20.3.1989,  Lei nº 10.683, de 28.5.2003
    (...)
    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
            I - Agricultura; pecuária; caça; pesca.
            II - Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo.
            III - Organização da vida rural; reforma agrária.
            IV - Estímulos financeiros e creditícios.
            V - Meteorologia; climatologia.
            VI - Pesquisa e experimentação.
            VII - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.
            VIII - Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias.
  • FCC sendo FCC...decorar até isso?

  • pessoas que acertaram, foi mais pelo chute ou porque realmente sabiam???

  • Gab : d

    Com um belo de um chuteeee!!!!

  • Fui por intuição pois ainda não estudei esse decreto :/

    art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII- fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar

    Deu certo no chute rs

  • Nada a ver para uma prova de TRE. Porém, deu certo com o chute. 

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 39 Os assuntos que constituem a área de competência de cada Ministério são, a seguir, especificados:  

     

    MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

     

    I - Agricultura; pecuária; caça; pesca.

    II - Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo.

    III - Organização da vida rural; reforma agrária.

    IV - Estímulos financeiros e creditícios.

    V - Meteorologia; climatologia.

    VI - Pesquisa e experimentação.

    VII - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal.

    VIII - Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias.


ID
256981
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência privativa da União

Alternativas
Comentários
  • Com relação a competência  da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    Famoso CAPACETE de PM

    C= direito comercial
    a= agrário
    p= penal
    a= aeronáutico
    c= civil
    e= eleitoral
    t= trabalho
    e= espacial

    P= processual
    m= marítimo
  • LETRA C

    MUITO BOA ESSA DO CAPACETE DE PM
    JÁ VI NO "MACETES"

    dicas: imagine se cada estado tivesse seu próprio  código eleitoral e o código de trânsito??????

    como seria a eleição para presidente?
    como alguém poderia ir de um estado para outro sem ser multado??

    então é privativo da união
  • Além do CAPACETE DE PM tem também o TUPEFI - competencia coNcorrente da U, E e DF sobre: tributário, urbanistico, penitenciário, economico e financeiro, que já matariam as letras D e E;

    A letra B "estabelecer e implantar politica de educaçao para a segurança do transito" é competencia comum dos entes federativos, prevista no art. 23, VII, da CF; Assim como a letra A "proteger o meio ambiente e combater a poluui,ao em qualquer de suas formas, prevista no inciso VI, do mesmo artigo;

    Bons estudos!
  • CAPACETE DE PM

    kkkkkk essa nao me esqueço mais não
  • Legislar concorrentemente:
    tdos terminados em ARIO,IRO,ICO:
    direito tributÁRIO;
    direito financeIRO;
    direito penitEnciáRIO;
    direito econômICO;
    direito urbanistÍCO.
    Por exclusão, não sendo nenhum desses é CAPACETE da PM.
  • A e B - competência comum da união, estados, df, municípios.
    D e E - competência concorrente da união, estado e df.
  • Macete para competencia concorrente: FUT PE ...
    F - financeiro,
    U - urbanistico,
    T - tributario,
    P- penitenciario,
    E - economico.
  • a) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. (COMPETÊNCIA COMUM - art. 23, VI)

    b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (COMPETÊNCIA COMUM - art. 23, XII)

    c) legislar sobre direito eleitoral.(COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO art. 22, I)

    d) legislar sobre direito financeiro. (COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24, I)

    e) legislar sobre direito urbanístico.(COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24, I)COCO 

  • Gabarito letra C

    a) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.  ERRADA- competência comum ( art.23. V)

    b) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.ERRADA- competência comum (art.23 XII)

    c) legislar sobre direito eleitoral. CERTA- (art.22 I)

    d) legislar sobre direito financeiro.  ERRADA- competência concorrente (art.24 I)

    e) legislar sobre direito urbanístico. ERRADA- competência concorrente (art.24 I)
  • C2A2MP2E2T:
    Comercial.
    Civil.
    Agrário.
    Aeronáutico..
    Marítimo.
    Penal.
    Processual.
    Eleitoral.
    Espacial.
    Trabalho.
  • Começo com o método mneumônico "EX PRI CO CONC"


                                     Art.
    EX clusiva             (21)    Adm                União
    PRI vativa              (22)    Legis              União
    CO mum               (23)    Adm                União, Estados, DF e Municípios
    CONC orrente      (24)     Legis             União, Estados e DF


    Vi outro macete muito bom (e mais completo) para a competência PRIVATIVA da União.

    "CAPACETE DE PM E ATIRAR "TRA TRA" COM Material Bélico Na População DE SP"

    C ivil
    A eronáutico
    P enal
    A grário
    C omercial
    E leitoral
    T rabalhista
    E spacial

    P rocessual Penal
    M arítimo

    E nergia

    A guas
    T elecomunicações
    I nformática
    R ádio

    R egistros Públicos

    TRA nsito

    TRA nsporte

    COM ércio exterior e interestadual

    Material Bélico

    NA cionalidade, cidadania e naturalização

    População indígena

    De sapropriação

    S erviço P ostal

    E para a Competência CONCORRENTE de União e Estados e DF, a boa e velha "PUTEFO"

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário         ($)
    E conômico      ($)
    F inanceiro       ($)
    O rçamento      ($)


  • Uma dica também...

    Falou em competência EXCLUSIVA da União as questões devem vir com alguem VERBO mostrando uma ação positiva no âmbito administrativo.

    Falou em competência PRIVATIVA da União  obrigatoriamente tem que vir a palavra LEGISLAR!!
  • Gente, me dá um bizu:

    como posso ter uma noção do que é competência exlcusiva, privativa, concerrente e etc, pra eu poder usar melhor o raciocínio??

    Bjs
  • DÚVIDA.

    Gente, por favor, estou confusa.

    No art. 21 é elencado a competência EXCLUSIVA da União e que seria  INDELEGÁVEL. ok. Mas no próprio art. 21, XI e XII fala em: ''Explorar, diretamente OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO...'' Isso não significa que essas competências podem ser delegáveis? Eu estava estudando o tópico Serviços Públicos em Dir Admin. e li algo sobre isso, onde há serviços que podem ser delegados mediante autorização, concessão ou permissão.

    Alguém mais avançado do que eu nos estudos poderia me dar um help nesse assunto?

    Obrigada =)
  • A. Ballerina

    No meu entender,  a concessão, a permissão e a autorização são feitas pela União diretamente ao particular (PF ou PJ).

    Ou seja, nesses atos, os Estados ou Municípios não têm competência para tratar diretamente com os particulares, pois a União não pode delegar tal atribuição a outro ente da federação.

    Abraço
  • A ideia do CAPACETE DE PM é interessante, mas cuidado para não confundir, o "A" com ambiental, o "T" com tributário por exemplo. A ideia do mnemônico é boa, mas se não souber a letra da lei na íntegra, pode ser uma cilada.
  • Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.

    PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)

    1-  NACIONAL
    2- AUTORIZAR
    3- MANTER
    4- EXPLORAR
    5- ORGANIZAR
    6- DIRETRIZES
    7- INSTITUIR

    PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR"  q aparece uma única vez!!!

    Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
    Abraço a todos !!!
  • Observe a sequencia do a-e-i-o-u Observe que a sequencia das  consoantes
    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
                                 INDELEGÁVEL                            DELEGÁVEL
    COMPETÊNCIA COMUM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
     
    Tanto na comp. Exlusiva como na comum inicia-se sempre com verbo.
    Ex. cuidar, proteger, promover, fomentar, explorar, manter....
     
     
     
    Nas competências Privativa e Concorrente vem falando de “um tema”.... legislar sobre....alguma coisa.
     
    Espero ter ajudaro...rsrsrs
  • Dica para a competência concorrente da: União, Estados e Distrito Federal:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

  • Macete para competência concorrente:


    TUdo Posso E Faço - Tributário, urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro.

  • Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.

    Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Ambiental

    Financeiro

    Econômico 


    Abs, espero que ajude!

  • -  Competência comum - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas - CF, art. 23, VI

    - Competência comum - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - CF, art. 23, XII

    - Competência privativa - legislar sobre direito eleitoral - CF, art. 22, I
    - Competência concorrente - legislar sobre direito financeiro - CF, art. 24, I - Competência concorrente - legislar sobre direito urbanístico - CF, art. 24, I

  • R: "C"

    Base CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Gente vamos ficar atentos com esse tipo de questão. 
    Só nesse Art.22 §§1 a FCC já cobrou em varias provas. 
    Ex. 
    2011 FCC TRE-TO
    2015 FCC, TRE-RR, 
    2013 FCC TRE-RO, 
    2010, FCC TRT 12º Rgião (SC).


  • Questão pra não zerar a prova xD

  • Método Mnemônico:


    "CAPACETE DE PM ATIRA TRA TRA NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP E RG"
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial

    Diretrizes da política nacional dos transportes
    Emigração e imigração

    Processual
    Marítimo

    Aguas
    Telecomunicaçoes
    Informática
    Radiodifusão
    Atividades nucleares

    TRAnsito

    TRAnsporte

    NAcionalidade, cidadania e naturalização

    População indígena

    Desapropriação
    Energia
    Serviço Postal

    Educação

    ReGistros Públicos

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I -  direito civil, comercial, penal processual, ELEITORAL, agrário, marítimo aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Resposta letra: C de contra cheque. 

    bons estudos!!! :)

  • Inventei um Macete :PAU FET! (Tipo: pau fede!) primeiro os que tem a ver com $$$$ Financeiro Economico e Tributario, depois Penitenciario, Ambiental e Urbanistisco

  • Observação:

     

    A legislação que trata sobre direito FINANCEIRO E O URBANÍSTICO ( LETRAS D e E ) é CONCORRENTE a UNIÃO, ESTADOS e ao DF... Porém, os MUNICÍPIOS não legislam concorrentemente. 

  • LETRA C!

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    - DIREITO CIVIL

    - DIREITO COMERCIAL

    - DIREITO PENAL

    - DIREITO PROCESSUAL

    - DIREITO ELEITORAL

    - DIREITO AGRÁRIO

    - DIREITO MARÍTIMO

    - DIREITO AERONÁUTICO

    - DIREITO ESPACIAL

    - DIREITO DO TRABALHO

     

     

  • Criei uma historinha para decorar o inciso I do art. 22:

    Um policial CIVIL cumpriu mandado de prisão contra um COMERCIANTE. Ele foi PRESO e PROCESSADO, porém solto por ter influência POLÍTICA e por ter terras utilizadas para AGRICULTURA. Tal comerciante tem 3 filhos, um MARINHEIRO, um PILOTO DE AVIÃO e um ASTRONAUTA, e apesar de ter sido preso, sempre foi TRABALHADOR.

     

    Direito:

    CIVIL 

    COMERCIAL

    PENAL

    PROCESSUAL

    ELEITORAL

    AGRÁRIO

    MARÍTIMO

    AERONÁUTICO

    ESPACIAL

    DO TRABALHO

     

    É mais fácil lembrar quando há uma conexão casual entre os termos!

  • Art 22 CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre: 

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho: 

     

    II- desapropriação:

     

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; 

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 

     

    V - serviço postal;  (famos SP, São Paulo)

     

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; 

     

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; 

     

    VIII - comércio exterior e interestadual; 

     

    IX - diretrizes da política nacional de transportes; 

     

    X Regime dos portos, navegação lacustre, fLuvial, marítima, aérea e aeroespacial; 

     

    XI - Trânsito e Transporte (famoso TRA TRA)

     

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; 

     

    XIII - nacionalidade, cidadania, e naturalização; 

     

    XIV - populações indígenas 

     

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; 

     

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; 

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 

     

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; 

     

    XX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; 

     

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bonbeiros militares;

     

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodiviárias e ferroviárias federais; 

     

    XXIII - seguridade social;

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; 

     

    XXV - registros públicos; 

     

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; 

     

    XXVII - normas geraius de licitação e contratção, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art 173

     

    XXIX - propaganda comercial. 

  • a) errado - competência comum - art. 23, VI CF
    b) errado - competência comum - art. 23, XII CF
    c) certo - competencia privativa - art. 22, I, CF
    d) errado - competencia concorrente - art. 24, I, CF
    e) errado - competencia concorrente - art. 24, I, CF

  • Tem "L"?

    Então é privativa, salvo junta comercial, procedimento em matéria processual e previdência social, pois são concorrentes.

  • >>>> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    * civil

    * eleitoral

    * penal

    * trabalho

    * processual

    * aeronáutico

    * espacial

    * marítimo

    * desapropriação

    * comercial

    * agrário

     

     

    ---> Competência comum tem "m"; portanto, engloba municípios.  [União, estados, DF e municípios]

    ---> Competência concorrente não tem "m"; portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]

     

    ==================================================

    >>>> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre: ursinho PUFETO.

    * penitenciário

    * urbanístico

    * financeiro

    * econômico

    * tributário

    * orçamentário

     

     

    Atenção: NÃO CONFUNDIR:

    ---> Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.

    ---> Compete CONCORRENTEMENTE à União, aos estados e ao DF legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


ID
262474
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência e proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos são competências

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Comum, concorrente, exclusivo e priovativo acabam nos confundindo um pouco na hora da prova, assim, o ideal mesmo é decorar. 

    Exclusivo e comum é administrativo
    Privativo e concorrente é legislação
  • Acredito que a dúvida ficaría entre ser concorrente e comum.

    Uma dica para matar essa questao era lembrar que na competencia concorrente NAO TEM MUNICIPIO.

  • Pessoal, infelizmente é um assunto que tem de decorar.

    Algumas associações, muitas vezes ridículas, admito, facilitam a tarefa:

    Competência COMUM = ADMINISTRATIVA = Natureza POLÍTICA = iniciam com verbo

    Competência LEGISLATIVA = CONCORRENTE - como o colega disse, não abrange os Municípios (não possuem verbo: o próprio já está no caput - "legislar"). 

    Alternativas:

    • a) comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (CORRETA)
    •  b) privativas da União. (Observar o princípio da predominância de interesses)
    •  c) concorrentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    •  d) concorrentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privativa da União, respectivamente.
    •  e) privativa da União e comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente.
  • Reta final para a prova do TRT 11ª... acabei de responder a questão da seguinte forma:

    Devemos saber a seguinte regra geral:
    A competência pode ser EXCLUSIVA, PRIVATIVA, CONCORRENTE OU COMUM(José Afonso da Silva)

    Art. 21 >>>> competência EXCLUSIVA da União >>>>> matéria ADMINISTRATIVA/EXECUTIVA
    Art. 22 >>>> Competência PRIVATIVA da União >>>> matéria LEGISLATIVA
    Art. 23 >>>> Competência COMUM da União, Estados, DF e Municípios >>>>> Matéria ADMINSITRATIVA/EXECUTIVA
    Art. 24 >>>> Competência CONCORRENTE União, Estados e DF (!!! Atenção, não tem o Município) >>>> Matéria LEGISLATIVA


    Assim, associamos os tipos de competência as respectivas materias, legislativa ou administrativa.

    Além disso, deve-se notar que as Competências de conteúdo adminstrativo/executivo iniciam suas orações com verbos.

    Por outro lado, o mesmo não ocorre nas competências de cunho legislativo.


    Dito isso, resolve-se a questão...

    Primeiro o enunciado trata de questão administrativa/executiva, como disse um verbo, uma ação. Logo não pode ser competência privativa nem concorrente que são tipicamete competências legislativas, disto excluimos as alternativas B, C , D e E. A letra E fala competência privativa da União, Estados,  DF e Municípios, o que torna a assertiva errada, pois como disse, competência PRIVATIVA, é da UNIÃO, somente, e LEGISLATIVA.


    Por tudo a correta é a letra A!!!!
  • Vejam esse vídeo...
    Não tem como não memorizar e diferenciar as competências, fica muito simples resolver diversas questões relacionadas ao tema.
    Espero ter ajudado!

    http://www.youtube.com/watch?v=6SWbHlh5Qgk
  • Sensacional esse videozinho!!!!
  • Uma dica, que já dá pra eliminar de cara as assertivas C e D: Competência concorrente não inclui os Municípios!
    Pra comprovar, prestem atenção nos caput dos arts 23 e 24, da CF.
  • Pessoal, muito cuidado ao afirmar que a FCC não incluí os Municípios na competência concorrente. Eu já vi isso na prática.
    Mas, segue comentário do professor Vítor Cruz na aula de Direito constitucional para o TSE:

    "Logo, sempre que se deparar com uma questão que traga "compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios", essa competência nunca poderá ser Legislativa, apenas administrativa, pois, competência legislativa para Município só ocorre na Constituição quando ele atua sozinho (CF, art. 30, I e II).
    (OBS. Isso não se aplica para questões da banca "CESPE", pois esta entende que os Municípios legislam concorrentemente, agregando o art. 30, II ao art. 24  , a FCC de vez em quando também aparece com uma dessa)"




  • O video é simplesmente espetacular!!!!!!!!

  • Conforme art. 23, CF/88, “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II- cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos".

    Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência e proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a".


  • Superman é pica das galáxias!

  • Complementando:

     

     

    -Comum --> abrange U/E/DF/M

     

    -Concorrente --> não rola pro município 

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Pessoal! Apenas por eliminação se consegue chegar na alternativa " A " como correta. Pois observe os verbos CUIDAR e PROTEGER. Estes verbos refere-se a competências ADMINISTRATIVAS. Todas as demais apartir da B são competências LEGISLATIVAS.

  • Dica:

    ☆competências administrativas/materiais:

    •Exclusiva da União

    •Comum da U, E, DF e M

    Obs: Normalmente se usa verbos terminados em AR, ER...

    ☆Competencias legislativas :

    •Privativa da União

    •concorrente da U, E e DF ( Obs. Os Municípios não inclui)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;


ID
262687
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Direito Civil.

II. Direito Penal.

III. Organização judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.

IV. Direito Urbanístico.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, compete privativamente à União legislar sobre os te- mas indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Aparentemente a resposta correta seria a letra c)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
  • Também não entendi porque a questão foi anulada!
  • Pessoal,

    anulou porque uma coisa é Organização judiciária do Distrito Federal, outra coisa é Defensoria Pública do Distrito Federal?
    só vejo essa razão para anulação. abs
  • Concordo com Breno. São três coisas distintas: organização judiciária do DF, Ministério Público do DF e Defensoria Pública do DF. Não existe organização judiciária da Defensoria Pública.
  • O item IV está errado porque é competência concorrente:

    Art. 24 da CF:
    Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal  legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístitco.

    MACETE DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE: 
      ENITENCIÁRIO
    U   RBANISTICO
    RIBUTÁRIO
    O RÇAMENTO (INC. II)

    F INANCEIRO
    E ECONÔMICO

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Entendo que o inciso se refere a:

    1 - Organização Judiciária:  do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
    2 - Organização Administrativa:  do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.

    Acho que na época, os que marcaram a alternativa C devem ter entrado com recurso.

    Bons Estudos!

  • Lembremos da recente EC 69/2012, que trouxe a seguinte alteração no dispositivo citado pelos colegas:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, beme comodaorganizaçãoDefensoria administrativaPúblicadestes;dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • Denovo a FCC.....quanta ignorância ao fazer uma prova....pqp!
  • I e II.

    A III está errada, em virtude da EC mencionada pela colega. Eis a nova redação do art. 22, XVII.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    (redação antiga)
     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
    (redação atual)

    Portanto, agora não mais compete privativamente à União legislar sobre a Defensoria Pública do DF. Cuidado com os códigos antigos.


ID
263605
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As águas subterrâneas são bens de domínio

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 26. Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Se as águas subterrâneas banham mais de um estado (ultrapassam o limite do território estadual) seriam, ao meu ver, de domínio federal, o que tornaria a alternativa "a" correta.

    De todo modo a resposta dada como correta é a letra e, que é verdadeira, desde que se parta da premissa de que banha apenas um estado.

  • Estou com o meu colega Dalton!

  • A questão A está realmente errada, pois as águas subterrâneas SEMPRE serão dos Estados, AINDA QUE estejam em mais de um Estado. Vejamos: 


    A CF, no art. 24, III, diz que são bens da União os "lagos, rios e quaisquer correntes de água" (ÁGUAS SUPERFICIAIS) que estejam em terrenos de seu domínio ou que BANHEM MAIS DE UM ESTADO (desde que sejam lagos, rios ou correntes de água). Assim, não se incluem as águas subterrâneas (não são correntes de água), sendo estas bens dos Estados (art. 26, I), ainda que banhem mais de um Estado, caso em que cada Estado terá a propriedade da água subterrânea que esteja em sua área de abrangência (em seu domínio).


    Há que se ressaltar que os Estados terão a propriedade da água subterrânea, mas a competência para legislar, inclusive sobre águas subterrâneas de propriedade dos Estados, será da União, por força do art. 22, IV.


    Reforçando esse ponto de vista, qual seja, que as águas subterrâneas sempre serão dos Estados, tramita na Câmara a PEC 43 querendo transferir a propriedade dos aquíferos (águas subterrâneas) para a União.


    Em resumo:

    Águas SUPERFICIAIS (lagos, rios e correntes) são de propriedade da União (as que se situam em terrenos do seu domínio ou que banhem mais de um Estado).

    Águas SUBTERRÂNEAS sempre serão de propriedade dos Estados, ainda que banhem mais de um Estado (cada Estado terá a propriedade das águas subterrâneas que estiverem em seu domínio).


    Valeu, abraço e bons estudos.


    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas a vitória vem do Senhor".

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I- as águas superficiais ou SUBTERRÂNEAS, fluentes, emergentes e em depósito, resssalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
  • Colega Dalton, o art 20 em seu inciso III é claro em dizer que são bens da união os rios e lagos em seus terrenos, desde que banhem mais de um estado, dentre outros critérios. 

    Ele não cita as águas subterrâneas justamente porque ele deixou expresso no art. 26 I que as água subterrâneas pertencem aos estados, portando, não existe forma do item "a" estar correto.

  • ARTIGO 26 DA CF

     

    Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS:


    I - as águas:

     

    - SUPERFICIAIS

    - SUBTERRÂNEAS

    - FLUENTES

    - EMERGENTES

    - EM DEPÓSITO ( ressalvadas, na forma da lei, as decorrentes de obras da União)

     

    superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • CF/88, Art. 26. Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,
    ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Constituição Federal:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • GABARITO: E

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • A peculiaridade sobre o assunto "águas" é que quem legisla privativamente é a União (art. 22 IV), mas o bem pertence ao Estado (art.26).


ID
274618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os preceitos contidos na Constituição Federal, julgue
os seguintes itens.

Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

Alternativas
Comentários
  • Erro da questão" ... áreas de fronteiras.".

    Vide art. 20, II

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Bons estudos

  • TERRAS DEVOLUTAS: UNIÃO E ESTADOS

    REGRA:  ESTADOS
    EXCEÇÃO: UNIÃO, SE INDISPENSÁVEIS: À DEFESA DAS FRONTEIRAS; FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES OU VIAS FEDERAIS, OU À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. 
  • Para a questão ficar correta deveria estar escrito: Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental; definidas em lei;
    ART. 20 INCISO II



     

  • Vamos à análise da alternativa:

    Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

    O erro da questão está justamente na parte assinalada - segundo o REsp 736.742 do STJ.

    Transcreverei parte dele: "...o fato de estar localizado em zona de fronteira, por si só, não o caracteriza como terra devoluta... A simples circustância da área objeto do litígio estar localizada na faixa de fronteira, por si só, não a torna devoluta, nem autoriza inclusão entre os bens de domínio da União.

    Todo o resto está correto, segundo o art. 20, II, da CF.

  • DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei 

  • A faixa de fronteira não constitui bem da União. Ela pertence ao Estado, contudo é a União que regula por meio de lei federal a ocupação/utilização dessa área.
  • Será que o erro da questão não está no fato de trazer a área de fronteira como terra? Existem áreas de fronteira que não são terras, são rios. Sei lá. Foi só um pensamento despropositado.

    Bons estudos a todos!
  • Eis o enunciado da questão: "Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras."

    Sem embargo dos comentários pertinentes dos colegas, ainda visualizo outro erro na questão. É que o enunciado da assertiva separa com vírgula o vocábulo "fortificação" da expressão "das construções militares", já que, na constituição, dá a entender que tanto as construções quanto as fortificações devam ser militares. Do modo como está redigida a questão, na minha opinião, dá-se a entender que aí estariam inseridas quaisquer fortificações, o que não se coaduna com o que diz a CF/88.

    Trago a redação da CF para análise de vocês:

    Art. 20. São bens da União:  II."as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, da vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;"



    O que vocês acham?
  • Não entendi, e nenhum comentário me convenceu, por favor algum professor comente  a questão.
  • A questão encontra-se errada pelo seguinte: As terras devolutas que são de domínio, ou seja, bens da União são somente as de defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e a de preservação ambiental. Porém, a questão vem afirmando que além dessas já citadas serem bens da União. Afirma também, que as terras devolutas de fronteiras (de um modo geral) também são de domínio da União, invalidando a afirmativa. Pois as terras devolutas de fronteiras que pertencem ao domínio da União somente são de defesa das fronteiras. Pois as que não são para a defesa das fronteiras são pertencentes aos Estados. No Art. 26, Inc. IV diz: Incluem-se entre os bens dos Estados:   
    IV - as terras devolutas não pertencentes à União.

    Conclui-se dessa forma que as terras devolutas são públicas. Podendo ser dos Estados ou da União. Porém, as devolutas de fronteiras para a defesa dessas fronteiras pertencem a União e as que não são para a defesa das fronteiras são dos Estados.
     
  • A colega ANNY foi cirurgica e matou a questão:
    O fato das terras de fronteiras serem bens da UNIÃO ou do ESTADO é definido por LEI FEDERAL.
    Se não houver lei federal regulando o tema essas terras são pertencentes aos ESTADOS. Porém, em havendo lei definindo-a como INDISPENSÁVEL À DEFESA DE FRONTEIRA, será bem da UNIÃO.
  • Acho que o erro da questão está no fato de não restringir as terras da União àquelas mencionadas e definidas em lei, o que consta no artigo 20 mas não no enunciado da questão. Não basta ser área indispensável à preservação ambiental, a área deve ser definida em lei como indispensável à preservação ambiental.

  • (...)'Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.''

    As áreas de fronteiras não são bens, necessariamente, da união, pois, inclusive no parag. 2º do artigo 20, há determinação de que a faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas por lei

  • Acho que o erro mais crasso eh dizer que as areas de fronteira sao bens da Uniao. Ha terras fronteiricas que pertencem aos municipios fronteiricos. As areas fronteiricas da uniao sao as com qualificadoras, como eh o caso da questao da seguranca, assim como a da indispensabilidade de preservacao ambiental. Mas havera areas de fronteira que nao atenderao esses requisitos e os outros postos pela cfb e pela lei... O erro da questao eh generalizar demais. 

  • O erro da questão está em afirmar que as áreas de fronteiras ou faixa de fronteira são bens da União.
    Vejamos, apesar do §2º vir dentro do art. 20 da CF que elenca os bens da União, isso NÃO significa que a faixa de fronteira seja bem da União pq ela não está elencada nos incisos do art. 20 da CF e sim em parágrafo (lembremos, parágrafo não elenca, apenas explica algo, sendo os incisos que elencam, no caso, os bens da União). Mas, importante salientar, que é possível que dentro da faixas de fronteira existam bens da União. (EX: dentro da faixa de fronteira há terreno de marinha).

  • Como Estefânia falou, o único erro da questão é dizer que "área de fronteiras" são bens da União.
    Apesar de estar dentro do art. 20, ela não foi elencada entre os incisos que descrevem os bens da União...é apenas citada no parágrafo 2º. Sendo assim, não podemos inferir que se tratam de um bem da União.

  • A meu ver a questão esta mal elaborada, pois por uma primeira visão quanto ela trata que as terra devolutas indispensáveis a defesa das fronteira, consideram-se terras da União esta afirmativa é verdadeiro, com fundamento, no “Art. 20. São bens da União: II – as terras devolutasindispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construçõesmilitares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental,definidas em lei;”.

    Porém se olharmos de outro ponto de vista nem todas as terras devolutas são bens da União.

    A Constituição Federal, determina que as terras devolutas integram o patrimônio dos estados, nos termos do artigo 26, IV, pertencendo aos demais entes federativos apenas algumas faixas mencionadas, consoante art. 20, II.

    Art. 26: Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas pela União.

    Art. 20: São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    As terras devolutas, em resumo, são bens públicos dominicais,vale dizer, são próprias do Estado, todavia não são aplicadas ao uso comum ouespecial da Administração Pública.

    Contudo as terras devolutas prevista no artigo 20 inciso II da CF, são bens da União, e as que não estão destinada a defesa de Território, são bens dos outros entes da Federação(Estados e Município

    Espero ter Ajudado, 


     

  • Só complementando os comentários dos colegas. 

    Acredito que caso a questão troca-se "áreas de fronteira" por "faixa de fronteira", estaria correta.

    Faixa de Fronteira: faixa até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres. Ela é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.


  • bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;,    
    esse é o erro na formulação da pergunta, sendo assim ela se torna errada pois não segue a CF na integra.
  • As terras que não são de DEFESA DE FRONTEIRAS são do ESTADO, caso sejam de DEFESA são da UNIÃO.

  • Questão: 

    Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    erro sutil está no final da assertiva.

  • Vejam, o que diz o STF , sobre o assunto.

     

    "As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores." (Súmula 477.)

    “(...) ainda quando se pretendesse que ‘zona de fronteira’ tem que ter necessariamente o mesmo sentido de ‘faixa de fronteira’ que o art. 20, § 2º, da Constituição considera fundamental para a defesa do território nacional, devendo sua ocupação e utilização ser reguladas em lei, é evidente que a lei poderá dar tratamento diferenciado a áreas situadas nesta ‘faixa de fronteira’ em razão até da avaliação da necessidade de povoamento, para fins de defesa nacional, em umas e não em outras a justificar, ou não, a concessão de benefícios para a sua ocupação e utilização, ocupação e utilização essas que, por isso mesmo, foram deixadas para ser reguladas por lei.” (AI 400.975-AgR, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 25-3-2003, Primeira Turma, DJ de 25-4-2003.)

     

    Alternativa errada.

  • Que questao violenta ! 

     

  • Art. 20, II

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • "As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores." (Súmula 477.)

    Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

     

  • Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    o ERRO ESTÁ NO FIM DA ASSERTIVA

  • Consideram-se terras da União? Não são terras da União. São bens da União.

    O final também não condiz com o texto constitucional ao afirmar que " bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras."

    Vejamos o texto original:

    São bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Sejamos firmes!

  • Tipo de questão decoreba, que não mede conhecimento de ninguém. AFF!

  • PAREI DE LER EM "TERRAS DA UNIÃO", QUANDO NA VDD SÃO BENS.

  • Para acertar esse tipo de questão você tem que ler palavra por palavra mesmooooooo.

    SEGREDO CIRCULAR NA HORA DA PROVA, PALAVRAS IMPORTANTES!

     

    Consideram-se BENS da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

  • SÃO BENS E N TERRAS.

  • Não é porque a se encontra na fronteira que necessariamente pertence a União. Como resumiu muito bem nossa colega "TERRAS DEVOLUTAS: UNIÃO E ESTADOS

    REGRA: ESTADOS

    EXCEÇÃO: UNIÃO, SE INDISPENSÁVEIS: À DEFESA DAS FRONTEIRAS; FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES OU VIAS FEDERAIS, OU À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. "

  • O FINALZINHO DA QUESTAO DEIXA ELA ERRADA, "...e as áreas de fronteiras."

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • GABARITO: E

    Enunciado: Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

    CF, art. 20, inciso II

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Outra questão interessante sobre o tema:

    As terras devolutas pertencem aos estados, com exceção das terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    Certo

    CF, art. 26 Incluem-se entre os bens do Estado:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Você já é um privilegiado por estar aqui! Não desista!

    Tudo posso naquele que me fortalece.

  • Do mal!

  • APENAS À DEFESA DAS FRONTEIRAS SÃO DA UNIÃO! as fronteiras em si não são da UNIÃO esse é o ERRO

  • Gabarito: Errado

    Questão maldosa, precisamos ficar atentos aos mínimos detalhes.

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • RESUMO SOBRE A POSSE DAS TERRAS DEVOLUTAS:

    (1) Regra: pertencem aos Estados;

    (2) Exceção: pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Tem horas que você deve procurar pelo em ovo e chifre em cabeça de sapo, mas como como saber essa hora?

    São  terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras.

    Essa afirmativa está correta uma vez que bens da união incluem terras também. Se a questão fosse mais clara e pedisse o que está expresso na lei, ou seja a literalidade, aí sim teria que ser bens da União.

  • Creio que apenas esse final " bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras." esteja errado, é letra de lei e essa parte final não está na lei.

ID
279190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa e à administração
pública no arcabouço constitucional, julgue os itens que se seguem.

Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.

Alternativas
Comentários

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII -
    organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
  • O erro da questão consiste em afirmar que é competência da União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos ex-território, a competência existe, contudo, quando se trata de Territórios Federais (e não ex-territórios), os quais atualmente não existem.


    Bons estudos!!!!
  • Só para fazer uma correção do colega acima, a respeito da palavra RATIFICAR.

    o significado dela é: confirmar autenticamente, validar, comprovar, confirmar ou reafirmar o que foi dito.

    Portanto, foi usada erroneamente pelo colega, dando sentido de que ele confirmou o erro do Klaus, mas na verdade, a palavra certa seria RETIFICAR com o significado de: corrigir, alinhar, tornar reto, emendar, endireitar.

    Bons Estudos.

  •  Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

            § 1º - A instalação dos Estados dar-se-á com a posse dos governadores eleitos em 1990.

            § 2º - Aplicam-se à transformação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá as normas e critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia, respeitado o disposto na Constituição e neste Ato.

            § 3º - O Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, encaminhará à apreciação do Senado Federal os nomes dos governadores dos Estados de Roraima e do Amapá que exercerão o Poder Executivo até a instalação dos novos Estados com a posse dos governadores eleitos.

            § 4º - Enquanto não concretizada a transformação em Estados, nos termos deste artigo, os Territórios Federais de Roraima e do Amapá serão beneficiados pela transferência de recursos prevista nos arts. 159, I, "a", da Constituição, e 34, § 2º, II, deste Ato.

  • Mais um motivo agora para a questão estar errada...

    A EC 69 transferiu a competência de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal para o próprio DF.

    Art. 21

     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

  • A questão realmente é errada.
    De todo modo, atenção à EC 69/2012:

    Constitucional – EC nº 69/12 – Defensoria Pública do Distrito Federal

    A Constituição da República de 1988 outorgou à União a competência para organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
    Contudo, materialmente, a União nunca exerceu essa competência e o próprio Distrito Federal estruturou o seu Centro de Assistência Judiciária (CEAJUR/DF). Diferentemente das demais constituições, a Carta dFonte: site da Presidência da República e do Senado Federal e 1988 deu condições ao DF para, assim como os Estados da Federação, arcar com a responsabilidade de organizar e manter sua defensoria.
    Para regularizar essa situação, a Emenda nº 69/12 retirou do texto constitucional as referências à Defensoria Pública do Distrito Federal dos artigos que relacionam as competências da União (preservada a competência em relação a eventuais defensoria de territórios).
    A emenda constitucional também estabeleceu que o Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com suas competências, instalarão comissões especiais destinadas a elaborar, em 60 (sessenta) dias, os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional.
    À Defensoria Pública do Distrito Federal serão aplicáveis os mesmos princípios e regras que regem as Defensorias Públicas dos Estados.
    As alterações (abaixo relacionadas) só produzirão efeitos após decorridos 120 (cento e vinte) dias:
    Art. 21. Compete à União [...]
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
    [...]
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    [...]
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...]
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
  • Caros colegas,
    pelo menos no que tange aos ex-terrítórios, a questão nada tem a ver com competência sobre territórios, simplesmente porque Amapá e Roraima são ESTADOS, logo, no que tange a estes 2 entes, compete ao respectivo Estado manter seu Poder Judiciário, seu Ministério Público e sua Defensoria Pública.


  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/10/competencias-privativas-da-uniao.html
  • Lembrando que a Defensoria Pública do Distrito Federal, não é mais mantida pela união de acordo com EC  69/2012.
  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o MPDFT e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o MPDFT e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)


ID
280381
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos efeitos jurídicos obrigatórios que uma lei federal pode surtir em relação aos Municípios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Muita gente errou a questão e pelo visto o comentário que já foi feito não ajudou muito.

    Serei breve:

    Uma LEI FEDERAL que determinasse a criação de um órgão pelos municípios, ou qualquer obrigação do gênero, iria de encontro ao PACTO FEDERATIVO. O que uma LEI FEDERAL pode fazer, obviamente, é condicionar a liberação dos recursos da União a determinados requisitos. Mas OBRIGAR que os municípios façam ou não alguma coisa, a lei federal não pode.

    Mas não se esqueçam: a LEI FEDERAL não pode mas uma LEI COMPLETAR pode, como é o caso do Estatuto da Cidade e da Lei de Responsabilidade Fiscal, duas leis complementares e que criam diversas obrigações para os municípios. Por óbvio, uma EC também poderia gerar obrigações dessa natureza.

    Mas não se esqueçam! O Pacto Federativo é cláusula pétrea, de forma que tanto lei completar quanto EMENDA CONTITUCIONAL eventualmente criadas são por eles limitadas. Ou seja, nem por emenda constitucional poder-se-ia criar uma obrigação excessivamente gravosa a um município a ponto de ferir de morte a sua autonomia administrativa. Seria INCONSTITUCIONAL.

    La fonte soy jo.

    Bons estudos a todos.
  • O aspirante a servidor público, Pedro Henrique, é muito parecido com o atleta e hoje Senador da República, o Pentacampeão, Romário.
  • Letra E
    Bom, questão simples. Quando vemos lei federal pode obrigar o município... (início dos itens A, B, C e D), já podemos de cara eliminá-los, pois como o comunitário acima disse, lei federal não pode impor obrigações a outros entes, como os Estados e os Municípios, devido ao pacto federativo e à autonomia desses entes. Não existe nenhuma hierarquia entre leis federais e municipais, por exemplo, sendo apenas uma questão de amplitude, de alcance da norma, diferente de uma lei nacional (esta sim, vale para todos os entes da federação). Do mesmo modo, não há hierarquia entre leis complementares e ordinárias, apenas campos de atuação distintos, a despeito de alguns debates jurídicos a esse respeito, uma vez que LC exige um quórum de maioria absoluta ao passo que LO, apenas maioria simples.
  • Questão fácil! Bastava saber que lei federal não obriga município, acaso assim fosse estaria vulnerado o princípio federativo e intromissão nas competências municipais por parte da União fora dos casos de intervenção (caso o município estivesse fincado em território federal). Por eliminação só nos resta a Letra E de Elicóptero
  • Estatuto da Cidade não é lei complementar e estabelece algumas obrigações a municípios, ex.:

    Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

    apesar de ter acertado a questão, ainda fiquei na dúvida da justificativa

  • Pensei como o nobre Klaus Serra!


ID
281827
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que inclui em seu rol competência legislativa não privativa da União:

Alternativas
Comentários
  • Alt. D correta!

    Vejamos:

    D)
     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
     

  • LETRA D

    PUFET - CONCORRENTE

    P enitenciário
    U urbanistico
    F inanceiro
    E conônico
    T ributário

    .

    ..
  • Correta: D.

    As demais alternativas estão contidas no Art.22-CF. Competência PRIVATIVA LEGISLAR sobre:
    ...
  • Letra D

    Conpetência legislativa privativa - Art. 22, XXVII, XXV
    defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; registros públicos;

    Competência lelislativa concorrente - Art 24, I
    direito tributárioi, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    Macete: TRI FI PEn EC UR
    • RESPOSTA LETRA D
    •  a) desapropriação;(PRIVATIVA) águas, energia, informática; (PRIVATIVA) serviço postal; (PRIVATIVA) sistema monetário (PRIVATIVA); trânsito e transporte; (PRIVATIVA) organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes. (PRIVATIVA)
    •  b) sistemas de consórcios e sorteios; (PRIVATIVA) seguridade social, diretrizes e bases da educação nacional; (PRIVATIVA) atividades nucleares de qualquer natureza. (PRIVATIVA)
    •  c) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas, fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (PRIVATIVA) propaganda comercial. (PRIVATIVA)
    •  d) defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;(PRIVATIVA) registros públicos; (PRIVATIVA) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (CONCORRENTE)
    •  e) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (PRIVATIVA) telecomunicações e radiodifusão; (PRIVATIVA) diretrizes da política nacional de transportes, jazidas minas, outros recursos minerais e metalurgia. (PRIVATIVA)

    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar.
  • Questão desatualizada. Uma vez que a EC 69/2012 retirou da União a competência de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.



    Art. 21

            XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)


    D
    essa forma a letra A também pode ser considerada gabarito da questão.

  • Fala sério! Busquei uma alternativa na qual apenas existissem competências não privativas! Achei o enunciado péssimo! 
  • Inacreditável !!!


  • Já podem "Desatualizar" essa questão!


ID
302575
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • A Douta Banca Examinadora tem como correta a alternativa C, admitindo a legalidade da existência de minerador público.
    Ousamos discordar.
    Ao interpretar a questão e a Lei supracitada, entendemos que o minerador público está excluído, por ausência de disposição legal expressa autorizando que ente público pratique tal atividade.
    É cediço que, diante do princípio da legalidade (previsto no artigo 37, "caput", da Constituição Federal), a administração pública somente pode agir quando a Lei antecipadamente autoriza ou determina, o que não há no presente caso. Não há autorização legal para existência de minerador público.
     
    Cabe salientar que o artigo 176, parágrafo primeiro da Constituição Federal emprega a expressão "na forma da lei", o que reforça a exigência de autorização legal para que ente público realize a mineração.
     
    O DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, com as alterações da LEI Nº 9.314, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996 não trata da mineração por ente público.
     
    Vale lembrar que a competência para legislar sobre o assunto, como consta na própria prova, é da União (cf. artigo 22, XII, da CF), e não localizamos lei autorizando ente público exercer atividade de minerador.
     
    Inclusive o Supremo Tribunal Federal decidiu que Medida Provisória não pode tratar do assunto, já que houve Emenda Constitucional (6/95), e o artigo 246 da CF proíbe que sejam editadas tais medidas.
     
    A Lei n.  7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989 prevê que a permissão de lavra será outorgada a brasileiro e a cooperativa de garimpeiros ( artigos 5º e 10).
     
    Em síntese, com fundamento no princípio da legalidade (artigo 37, "caput", da Constituição Federal), na previsão do artigo 176, parágrafo primeiro da Constituição Federal que emprega a expressão ?na forma da lei? e na ausência de Lei autorizando tal atividade ( vide Lei n. 7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989, artigo 5º e no artigo10), requeremos a anulação da presente questão já que assinalamos a alternativa B, que afastava o minerador público.



    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20061206094751457&mode=print
     
  • Colega, por favor informe sobre a anulaçao ou não da questão! Tambem concordo sobre a anulaçao. Portando gabarito correto seria letra B.
  • Ao meu ver, a questão tanto a alternativa "b" quanto a "c" estão corretas, pois o conteúdo da primeira está claramente contido na segunda assertiva. Percebam:

    (b) O minerador privado necessita de autorização ambiental do Estado e se submete ao poder de polícia e sanções administrativas deste ente federado, se for lesiva ao meio ambiente.

    (c) O minerador, privado ou público, necessita de autorização ambiental do Estado e se submete ao poder de polícia e sanções administrativas deste ente federado, se for lesiva ao meio ambiente.

    A banca examinadora, entretanto, manteve o gabarito. É que o Presidente da República aprovou, para os efeitos do art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73/93 ("O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento"), o Parecer nº AC-045, segundo o qual "por força de alteração legislativa (Lei nº 9.827/1999) o Código de Mineração permite a extração de substâncias minerais * * * a órgãos da administração direta e autárquica da União * * * mesmo sobre áreas já concedidas, por efeito da preponderância do interesse público, mediante revogação da anterior e regularização da lavra por ente público por termos legais. * * * Outrossim, convém observar que essa atividade minerária mesmo conduzida pela União * * * fica também sujeita à observância da legislação ambiental (Lei nº 9.605, 1998, art. 55 e § único), de modo que a inteligência exposta * * * não dispensa o administrador da atenção a essa e outras disposições pertinentes".
  • Acabei acertando, mas acredito que há um grande problema aí

    Não é só se for lesiva...

    Abraços

  • B e C estão corretas, mas a C está mais completa.


ID
306247
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência constitucional da União para, mediante lei de caráter nacional, estabelecer normas gerais NÃO abrange a matéria de:

Alternativas
Comentários
  • Letra- a) Correta: Art.22- XXVII- Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (federadas)...


    Letra-b) Correta: Art. 21- XIV- Organizar e manter a polícia cívil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar...

    Letra-C) Correta: Art.24- VII- Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Letra- D) Errada.
  • A competência constitucional da União para, mediante lei de caráter nacional, estabelecer normas gerais NÃO abrange a matéria de:

    Alternativa a -  Errada. Competência privativa União. Art 22  da CF/88

    Alternativa b - Errada. Competência privativa da União. Art 22 da CF/88

    Alternativa c  - Errada. Competência comum da União, Estados e Distrito Federal. Art 23 da CF/88

    Alternativa d - Correta. Competência municipal. Art 29, inciso VI CF/88

  • Apenas uma observação: a justificativa para a alternativa "B" é encontrada no art. 22, XXI c/c art. 24, XVI, os quais conferem competência exclusiva da União para legislar sobre a organização e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares e competência concorrente da União e dos Estados para legislar acerca da organização e garantia das polícias civis, respectivamente.

    O art. 21, XIV, citado pelo comentário da colega acima diz respeito à competência da União para manter e organizar as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal.
  • A competência constitucional da União para, mediante lei de caráter nacional, estabelecer normas gerais NÃO abrange matéira de:

    a) Licitação e contratação para as administrações públicas das unidades federadas (ERRADO - UNIÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)


    Art. 22, XXVII - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: - normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios, obedecido o disposto no artigo 37, XXI e para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, nos termos do art. 173 § 1ª, III

    Parágrafo Único - LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    b) Organização e garantia das polícias civis e militares e corpos dos bombeiros militares (ERRADO - UNIÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)

    Art. 22, XXI - COMPETE PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: - Normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares

    Parágrafo Único - LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    -
    c) Proteção ao patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico (ERRADO - UNIÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)

    Art. 24 - Compete legislar concorrentemente> U, E, DF sobre: Patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico

    Parágrafo 1 - No âmbito da legislação concorrente (U, E, DF), a competência da União limitar-se-a a estabelecer normas gerais.  
    Parágrafo 2 - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência dos Estados
    Parágrafo 3 - inexistindo legislação federal, os estados exercerão competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades
    Parágrafo 4 - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual naquilo que lhe for contrário

    d) Limitação máxima de subsídios de vereadores fixáveis pelas respectivas câmaras municipais - (CORRETO - UNIÃO NÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)

    Art. 29 CF - O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente observado o que dispõe esta constituição, os critérios estabelecidos na lei orgânica e os seguintes limites máximos (...)


    Resumindo:

    Nos dispositivos do artigo 22 a União traça NORMAS GERAIS  e os Estados podem legislar mediante lei complementar.

    Nos dispositivos constantes no artigo 24, a União traça NORMAS GERAIS, o que não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    Para responder à questão, o candidato deve saber que a alternativa "d" não está dentre as competências dos artigos 22 e 24 CF







  • Quanto ao estabelecimento de normas gerais é importante fazer o seguinte esquema:


    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: Não há menção de estabelecimento de normas gerais ou delegação, pois trata-se de competência administrativa indelegável da União;


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: Traz a possibilidade da União, mediante LEI COMPLEMENTAR, oferecer a possibilidade aos estados de legislarem sobre questões específicas relacionadas às matérias contempladas no artigo;


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: Dispõe que, mediante lei complementar, é possível haver integração entre os entes federados, com vistas ao desenvolvimento de âmbito nacional;


    COMPETÊNCIA COMUM: Dispõe sobre a possibilidade dos estados legislarem plenamente, quando a União for omissa no que tange às normas gerais, ou seja, os estados podem legislar sobre questões gerais e específicas acerca de dada matéria.


    Bons estudos!!!


  • Trata-se de matéria eminentemente municipal.

    Abraços

  • Camila Fé, inverteu a "comum" e "concorrente".


ID
306259
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui monopólio da União, indelegável a empresas estatais ou privadas, a realização das atividades de:

Alternativas
Comentários
  • Tenho certeza que alguém vai complementar brilhantemente, como sempre se faz em todas questões aqui do QC, mas pra início de conversa vale dizer que a questão nuclear é intocável no país. Falou em nuclear, é exclusividade total da União. Ninguém mais mexe, ninguém mais manda, ninguém mais legisla.
  • LETRA C.

    CF

    "Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e derivadoso comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei." OU SEJA, A MATÉRIA PRESENTE NO INCISO V NÃO PODE SER DELEGADA A EMPRESAS ESTATAIS OU PRIVADAS.

  • Alternativa C.

    Art. 21, CF. Compete à União:
    (...)
    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minários nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção. comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

  • onde está o erro da letra A?????
  • Fernanda, atente para o § 1º do Art. 177, que diz que as atividades descritas nos incisos I a IV podem ser designadas a empresas estatais ou privadas, observadas as condições estabelecidas em lei.
    Como salienta Ana, APENAS A MATÉRIA PRESENTE NO INCISO V NÃO PODE SER DELEGADA A EMPRESAS ESTATAIS OU PRIVADAS
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 49, de 2006).

    § 1° A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 9, de 1995).

  • Matéria nuclear é competência da União

    Abraços

  • Constitui monopólio da União, indelegável a empresas estatais ou privadas, a realização das atividades de:

    (B) transporte e utilização de materiais radioativos no território nacional. (ERRADO)

    De acordo com o inciso V, todas as atividades relacionadas a minérios e minerais nucleares serão monopólio da União, mas existem exceções. Sendo que, no que se refere aos radioisótopos, poderá haver permissão, conforme o art. 21, XXIII, b e c, da CF/1988, que prevê o regime de permissão para os radioisótopos com finalidade de pesquisa, médica, agrícola e industrial e também para os radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a 2 horas.


ID
313684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos os requisitos

Alternativas
Comentários
  • Aternativa C

    A Constituição Federal faculta à União, no art. 22, parágrafo único, a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos três requisitos:

    • requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    • requisito material: somente poderá ser delegado um ponto específico dentro de uma das matérias descritas nos vinte e nove incisos do art. 22 da Constituição Federal, pois a delegação não se reveste de generalidade, mas de particularização de questões específicas, do elenco das matérias incluídas na privatividade legislativa da União. Assim, nunca se poderá delegar toda a matéria existente em um dos citados incisos;

    • requisito implícito: o art. 19 da Constituição Federal veda a criação por parte de qualquer dos entes federativos de preferências entre si. Dessa forma, a Lei Complementar editada pela União deverá delegar um ponto específico de sua competência a todos os Estados, sob pena de ferimento do princípio da igualdade federativa.

  • Apenas acrescentando uma dica ao já excelente comentário explicativo, essa já é a terceira questão que cobra esse conhecimento e na hora da prova o candidato pode se esquecer.

    Porém, basta lembrar daquela sigla FMI (de fundo monetário internacional). FMI = Formal, Material e Implícito...
  • ALGUÉM PODERIA EXPLICAR MELHOR O REQUISITO IMPLÍCITO?
    OBRIGADA.

  • Concordo com a colega Fernanda.

    O porquê do princípio implícito não é claro para mim.

    Concordo que o art. 19, III, não permite criar distinções ou preferências entre os entes federativos, mas qual a lógica em afirmar que isso é o princípio implícito? Me parece que o princípio é o da vedação de tratamento desigual entre os entes, porém essas classificações doutrinárias muitas vezes não são nada claras.

    Com a palavra vossas excelências...
  • Vamos lá, pessoal.
     
    O requisito implícito significa que a delegação deve ser feita a todos os Estados-Membros, e não a apenas um ou alguns deles. É verdadeira expressão do princípio da isonomia ou igualdade (sob a ótica federativa).
     
    Resumindo, fica assim: a delegação deve ter por objeto um ponto específico dentro das matérias de competência legislativa privativa da União (requisito material), ser feita por meio de lei complementar (requisito formal), e a todos os Estados-Membros (requisito implícito).

  • Eu memorizei isso aí com a sigla FIM e nunca mais esqueci.
    É justamente o que a FCC é: o FIM da picada.
  • Eu sinceramente não sei até hj onde tem isso escrito no art 22 paragrafo unico
  • Meiryenne, 

    Esta classificação está no livro do autor Alexandre de Moraes (adotado pela FCC).

    Essa prova foi de Constitucional foi toda baseada no livro dele.


    A quem se interessar: tenho um caderno só de questões que fazem referência a ele. Quem achar mais alguma questão e quiser colaborar me mande o código por recado !

    Abraço !
  • Seguem os comentários da professora Nádia Carolina do site Estratégia:
    Comentários:
    Para Alexandre de Moraes, a delegação de assuntos da competência legislativa privativa da União aos Estados depende do cumprimento de três requisitos:
    Requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional;
    Requisito material: só poderá haver delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 da CF/88, pois a delegação não se reveste de generalidade;
    Requisito implícito: a proibição, constante do art, 19 da Carta Magna, de que os entes federativos criem preferências entre si, implica que a lei complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo.
    A letra C, portanto, é o gabarito da questão.
  • O implícito relaciona-se com o DF, na medida em que expressamente a CF cita todos os estados membros, porém implicitamente o DF pode ser incluido.
  • Concordo com o colega Marcelo Lima sobre implicitude estar em incluir o DF junto aos Estados, mas nem o próprio autor fala disso. Ele faz referência ao art. 19 da CF, porém se está expresso na CF, não é implícito.

  • Pessoal,

    vejam a questão: Q82396!

  • Arriégua, essa não é a FCC que eu conheço!

  • lembro sempre da regra do FIM FIM FIM FIM

  • A alternativa correta é a da letra ‘c’, pois apresenta, de forma correta, os requisitos para que seja possível a delegação em favor dos Estados e do DF, conforme parágrafo único do art. 22. Lembremos que o requisito formal consiste na necessidade de a União delegar mediante a edição de LC; o requisito implícito nos lembra que a delegação alcançará todos os Estados e o DF (não sendo possível delegar a atribuição a apenas um deles); por fim, o requisito material indica que a União não poderá delegar a atribuição para legislar sobre toda a matéria, mas, tão somente, a competência para legislar sobre questões específicas das matérias anunciadas no art. 22.

    Gabarito: C


ID
315223
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no ordenamento jurídico pátrio, são bens da União

Alternativas
Comentários
  • Alt. A CORRETA!

    Art. 20. São bens da União:

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
  • Há enfiteuse de natureza especial quando se trata da utilização de bens da União, sobretudo os terrenos da marinha, que segundo o art. 2.038 do CC/16 será tratado por lei especial:
     
    Art. 2.038.(...)
    § 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.
     
    Essa modalidade de enfiteuse é tratada pelo Decreto-lei nº 9.760/46, e compreende os terrenos que bordejam mar, rios ou lagoas onde existam influência das marés. O tema é matéria de direito público, submetendo-se aos princípios do Direito Administrativo.
     
    Cabe destacar, oportunamente, que o foro estabelecido para estas enfiteuses é de proporcional ao domínio pleno, 0,6%, devidamente atualizados ano a ano e o laudêmio é de 5% sobre o valor atual da propriedade.

    Fonte: www.jurisway.org.br


    b) ERRADA.  Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.



    c) ERRADA.  Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    d) ERRADA. Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)


    e) ERRADA. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;



  • Nossa, a FCC se superou nessa! Não concordo com o gabarito porque a parte que diz:"admitido o seu uso por particulares por meio do regime da enfiteuse" não está previsto na CF. A questão é clara ao tratar do "ordenamento pátrio". Na minha opinião a resposta a ser considerada é a letra B.
  • LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998.
    Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
    (omissis)
    SEÇÃO IV Do Aforamento
    Art. 12. Observadas as condições previstas no § 1o do art. 23 e resguardadas as situações previstas no inciso I do art. 5o do Decreto-Lei no 2.398, de 1987, os imóveis dominiais da União, situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico, poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência pública, respeitado, como preço mínimo, o valor de mercado do respectivo domínio útil, estabelecido em avaliação de precisão, realizada, especificamente para esse fim, pela SPU ou, sempre que necessário, pela Caixa Econômica Federal, com validade de seis meses a contar da data de sua publicação.
    § 1o Na impossibilidade, devidamente justificada, de realização de avaliação de precisão, será admitida a avaliação expedita.
    § 2o Para realização das avaliações de que trata este artigo, a SPU e a CEF poderão contratar serviços especializados de terceiros, devendo os respectivos laudos, para os fins previstos nesta Lei, ser homologados por quem os tenha contratado, quanto à observância das normas técnicas pertinentes.
    § 3o Não serão objeto de aforamento os imóveis que, por sua natureza e em razão de norma especial, são ou venham a ser considerados indisponíveis e inalienáveis.
  • Na minha hulmide opinião, digo sinteticamente que o erro da alternativa b é o seguinte:

    A dispositivo transcreve que SÃO BENS DA UNIÃO as terras que estiverem situadas na faixa de fronteira, eis que necessárias à segurança nacional. Muita gente associou terras em faixa de fronteira como terras devolutas o que não deve ser confundido, pois terras devolutas são terras que não tem dono.

    Assim muitas terras na faixa de fronteira têm dono. Considerando o disposto no art. 22, parágrafo segundo temos que "A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei."

    Portanto, o que entendi é que terras que se situem em faixa de fronteira terão seu uso regulado por lei. Por exemplo, estrangeiros não poderão comprar terras nessa faixa. E apenas as terras que não tem dono (terras devolutas) serão da União, as demais pertencerão a particulares.

    Alguém concorda?

     
  • Concordo com o gabarito. Aos colegas que acham que a letra B é a correta, quero lembrar que a Constituição NÃO afirma em momento algum que as terras localizadas na faixa de fronteira pertencem à União,mas que a sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    "A faixa de até 150km de largura, localizada ao longo das fronteiras terrestres, denominada de faixa de fronteira, é de fundamental importância para a segurança nacional e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei" Art. 20, § 2º, CF/88
  • "Há mais mistérios entre o céu e a terra, do que toda a literalidade da prova da FCC".


    PROCESSUAL CIVIL E  FAIXA DE FRONTEIRA. BEM DA UNIÃO. ALIENAÇÃO DE TERRAS POR ESTADO NÃO TITULAR DO DOMÍNIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. "TRÂNSITO EM JULGADO". AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JUDICIAL. PRETENSÃO QUERELA NULLITATIS. CABIMENTO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE REGIONAL PARA EXAME DO MÉRITO DAS APELAÇÕES

    (...)
    "A faixa de fronteira é bem de uso especial da união pertencente a seu domínio indisponível, somente autorizada a alienação em casos especiais desde que observados diversos requisitos constitucionais e legais. 4.3. Compete ao conselho de defesa nacional, segundo o art. 91, § 1º, III, da CF/88, propor os critérios e condições de utilização da faixa de fronteira. Trata-se de competência firmada por norma constitucional, dada a importância que a CF/88, bem como as anteriores a partir da carta de 1891, atribuiu a essa parcela do território nacional. 4.4. Nos termos da Lei nº 6.634/79, recepcionada pela CF/88, a concessão ou alienação de terras públicas situadas em faixa de fronteira dependerá, sempre, de autorização prévia do conselho de segurança nacional, hoje conselho de defesa nacional. 4.5. O ato de assentimento prévio consiste em uma autorização preliminar essencial para a prática de determinados atos, para o exercício de certas atividades, para a ocupação e a utilização de terras ao longo da faixa de fronteira, considerada fundamental para a defesa do território nacional e posta sob regime jurídico excepcional, a teor do disposto no § 2º do art. 20, da Constituição Federal. É por meio do assentimento prévio que o estado brasileiro busca diagnosticar a forma de ocupação e exploração da faixa de fronteira, a fim de que se possam desenvolver atividades estratégicas específicas para o desenvolvimento do país, salvaguardando a segurança nacional. 4.6. A faixa de fronteira não é somente um bem imóvel da união, mas uma área de domínio sob constante vigilância e alvo de políticas governamentais específicas relacionadas, sobretudo, às questões de segurança pública e soberania nacional. (STJ; REsp 1.015.133; Proc. 2007/0291526-7; MT; Segunda Turma; Rel. Desig. Min. José de Castro Meira; Julg. 02/03/2010; DJE 23/04/2010)
  • Enfiteuse

    É o direito real que confere ao seu titular (enfiteuta ou foreiro) a posse, o uso e gozo de imóvel alheio, alienável, o qual se obriga a pagar ao titular do domínio da coisa (senhorio direto) uma pensão anual invariável .
  •  Bruno Casablanca,

    o "ordenamento pátrio" não se restringe à Constituição. 
  • Muito obrigado ao colega que colacinou o entendimento do STJ sobre a zona de fronteira. Tenho certeza que esse vai cair em prova. Agora, concordar com ele, embora pedindo humildemente licença para se posicionar nesse sentido, é não querer interpretar o que está claro na CF. Veja, se a Carta lista os bens da União no art. 20 e não compreende, entre eles, a zona de fronteira não caberá o intérprete fazê-lo, até por que a CF é clara ao dizer que nas zonas de fronteira apenas a ocuapação será regulada por lei, e nao que a propriedade adstringe-se à União. 
  • J FILHO matou a questão, concordo plenamente com ele.
  •  Tudo bem que por eliminação só restaria a letra A, mas, a CF fala em "terreno DE marinha" e não "terreno DA marinha", como dispõe a questão!
    Art. 20. São bens da União:
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
     Inclusive, já encontrei questões que a pegadinha era exatamente essa e a banca deu como errada. =D
  • Os terrenos DE marinha e os terrenos DA marinha são coisas diferentes, mas os dois são bens da união...
    Ou não?

  • Não concordo com o colega que disse que a banca errou, pois a questão não constaria na Constituição Federal. A banca foi bem clara ao pedir "de acordo com o ordenamento jurídico pátrio", o que significa a CF, bem como as leis que a executam!! O conjunto de normas pátrias, que engloba a CF e todas as leis que servem para executá-la.
  • A faixa da fronteira não é bem da união. Só precisa saber isso
  • Pessoal,

    lendo o art. 20 , I e § 2º, concluir que a alternativa "b" está correta, senão vejamos:
    O art.20, II da CF afirma que as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras são bens da União. em seu § 2º, diz que a faixa de 150 km de largura ao longo dessas são fundamentais para defesa das mesmas . Logo, as terras compreendidas nesta faixa, necessárias à segurança nacional, são consideradas indispensáveis e, portanto, são bens da União. 

    Conclusão: Faixa de fronteira é bem da Unão.

    se alguém descorda, pff, explique me e me desculpem se estiver comentado besteira...

  • Terreno DE Marinha (segundo o DL3438 de 1941):

     São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 metros, medidos para a parte de terra, do ponto em que se passava a linha do preamar médio de 1831:

       a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

       b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.

      (...)

       Art. 2º São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento nos terrenos de marinha.

       Art. 3º A União não reconhece e tem por insubsistentes e nulas quaisquer pretensões sobre o domínio pleno de terrenos de marinha e seus acrescidos.


    Terrenos Da Marinha: terreno que pertence à Marinha.


    Portanto, uma coisa é dizer terreno de marinha.....outra, bem diferente, é terreno da Marinha!

    Bem por isso que o texto da lei maior traz "de marinha", para referir-se justamente ao sentido elencado no DL 3438.


    Concluindo, a questão deveria ter sido anulada.



  • Resposta:  a: os terrenos da marinha e seus acrescidos, admitido o seu uso por particulares por meio do regime da enfiteuse.

    A enfiteuse deriva diretamente do arrendamento por prazo longo ou perpétuo de terras públicas a particulares, mediante a obrigação, por parte do adquirente (enfiteuta), de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de uma pensão ou foro anual (vectigal), certo e invariável, em numerário ou espécie, ao senhorio direto (proprietário). Este, através de um ato jurídico, inter vivos ou de última vontade, atribui ao enfiteuta, em caráter perpétuo, o domínio útil e o pleno gozo do bem.
    A alternativa  b: as terras que estiverem situadas na faixa de fronteira, eis que necessárias à segurança nacional,  não são  bens da União, não estão elencadas no roll do art. 20, incisos I a XI da CF/88, mas no § 2º a faixa de até 150 km é considerada fundamental para a defesa do território nacional, sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
     Para explicar melhor:  Há muitas cidades brasileiras  situadas na fronteira, grudadas nas cidades dos países vizinhos, como exemplo Jaguarão do Sul no RS, separada por um rio da cidade de RIO BRANCO no Uruguai e o mesmo ocorrer com SANTANA DO LIVRAMENTO com RIVERA, também  no Uruguai, inclusive há ruas que são sequenciais, mas os moradores  dessas cidades são os proprietários dos imóveis, com escritura, são os donos, pagam impostos sobre o patrimônio, ou seja bens privados, apenas a lei irá regular a ocupação, definindo algumas diretrizes como altura dos prédios, distâncias, forma de ocupação, entre outras.
  • De maneira simples: A faixa de fronteira, de 150 km de largura, é considerada fundamental para a defesa nacional. Porém, nem tudo que é considerado fundamental para a defesa nacional pertence à União. Em relação às terras que forem indispensáveis à defesa das fronteiras, apenas as devolutas (propriedade pública que nunca pertenceu a nenhum particular) são da União. 

  • Faixa de fronteira não é bem da União

    Segundo Maria Di Pietro (Direito Administrativo pág 783), "desde a Constituição de 1891 foi definida como pertencente à União a porção do território indispensável à defesa das fronteiras. Pela constituição atual, são bens da união as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras (art.20, II). Isso não quer dizer que todas as terras situadas na faixa de fronteira sejam públicas e de propriedade da União. A Constituição faz referência às terras devolutas. Existem terras particulares nessa faixa, que ficam sujeitas a uma série de restrições estabelecidas em lei, em benefício da segurança nacional. Nesse sentido, acórdão do STJ, in REsp 736742, Rel. Min. Sidnei Benetti, 3. turma, Dje 23-11-09."

  • A enfiteuse inclusive, consta no art. 49 do adct.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 20. São bens da União:

     

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 49. A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos.

     

    § 3º A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima.

  • Vale a pena ler: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/07/terrenos-de-marinha-cuidado-com-o-tema.html


ID
325888
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As questões de nº 33 a 41 estão baseadas na Constituição da República.

As matérias abaixo estão inseridas na competência executiva da União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (CORRETA)
    Art. 21. Compete à União:
    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    LETRA B (ERRADA) a questão inclui mais competências que o art. 20. Apesar de achar que a LETRA C estar mais ERRADA
    Art. 21. Compete à União:
    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
     
    LETRA C (ERRADA) o gabarito da questão dá como a alternativa a letra B, entretanto essa assertiva não é comptência exclusiva da União, veja o art. 23 da CF:
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
     
    LETRA D (CORRETA)
    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
  • Atenção: a questão trata da competência executiva/ material da União (arts. 21 e 23, CF) e não da competência legislativa (arts. 22 e 24, CF).
    Não confundir com competência exclusiva/ privativa da União.
  • *** Não está escrito exclusiva mas EXECUTIVA....
  • A letra B está errada porque condiciona o controle acionário apenas ao poder público, ou seja, exclui da concessão os serviços prestados por empresas privadas. 

    "Explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União."
  • CARO FABIO,

    Lembre-se:

    Competencias NÃO legislativas são funçoes governamentais. Podendo ser:

    1. Exclusiva (administrativa, executiva, material): art. 21 da CF/88
    2. Comum (cumulativa,concorrende administrativa ou paralela): art. 23 da CF/88
    Competencias Legislativas, constitucionalmente definidas para elaborar leis. Podendo ser:
    1. Privativas: art. 22 da CF/88
    2. Concorrente: art. 24 da CF/88
    Boa Sorte
  •  A letra B) diz  respeito a competencia comum da União, Estados, DF e Municipios daí pode-se dizer que esta questão deve ser anulada, haja visto a possibilidade de duas assertivas.
  • Gente agora me deu medo! Onde estão expressamente previstas as competências EXCLUSIVAS e EXECUTIVAS da Unão? Ou seja, nas hipóteses do artigo 21, quais são competências EXECUTIVAS?
    Agradeço quem puder me ajudar, pois estou perdido nessa questão!
  • Caros senhores (as),
    a resposta da questão é relativamente simples e pode ser encontrada por eliminação. A questão quer saber quais das matérias elencadas na assertiva não fazem parte da competência EXECUTIVA da UNIÃO, as quais se encontram explicitadas nos arts. 21 (de forma exclusiva) e 23 (comum aos 4 entes federativos). Dessa forma, a única assertiva cujo conteúdo não se encontra nesses dispositivos é a letra "b", a qual, cabe frissar, possui redação que equivale ao antigo art. 21, XI, alterado pela EC nº 08/95.

    XI - explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União.

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:) 




  • Sempre que se falar em Competencia material da União é diretamente , mediante AUTORIZACAO , CONCESSÃO OU PERMISSÃO

    Com isso ja daria para acerta o item . 

    Estados :Diretamente ou mediante CONCESSÃO .

    Municipios: Diretamente ou mediante CONCESSÃO OU PERMISSÃO.
  • Acessem o link abaixo, ele demonstra de maneira fácil a memorizar sobre esse tema

    http://pegadinhasjuridicas.blogspot.com.br/2013/01/tabela-comparativa-entre-competencias.html

  • A questão não podeiu competência exclusiva e sim executiva, certamente incluiría as exclusivas e comuns, o que me confundiu.

  • O erro da questão é  afirmar que a exploração se dará diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, já que inexiste a exigência de que a concessionária esteja sob controle acionário estatal.

    Podendo, ainda, a transferência da execução do serviço, se dar por autorização e permissão, além da concessão. 

     

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

  • A letra C também está errada.

    Não trata de competência exclusiva/executiva/administrativa ou material da União, mas sim competência concorrente entre os entes previsto no art 23,inc. III da CF.


ID
325891
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As questões de nº 33 a 41 estão baseadas na Constituição da República.

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Alternativas
Comentários
  • Importante anotar que para um bom estudo das Competências atribuídas aos entes federados, é de suma importancia saber pelo menos a competencia privativa da união, assim as matérias diversas ficarão mais fáceis de assimilar.

    Macete
    Para memorizar os ramos do direito onde a competência para legislar é privativa da união. (art. 22 - CF). Devemos lembrar de CAPACETE DE PM.
    C - CIVIL
    A - AGRARIO
    P - PENAL
    A - AERONAUTICA
    C - COMERCIAL
    E - ELEITORAL
    T - TRABALHO
    P - PROCESSUAL
    M - MARITIMO
  • Correta: "d"

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    _________________________________________________________


     

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;
    XXV - registros públicos;
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    P U T E F, artigo 24, CF/88, onde:

    P - Direito Penitenciário;
    U - Direito Urbanístico;
    T - Direito Tributário;
    E - Direito Econômico;
    F - Direito Financeiro.
  • Compeência concorrente :

    1) Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão.

    2) No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.



  • para ninguém confundir as competências privativas da União com as competências concorrentes:

    Privativa: CAPACETE de PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Processual

    Marítimo


    Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.

    Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Ambiental

    Financeiro

    Econômico 


    Abs, espero que ajude!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II - orçamento;

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

  • Gabarito letra d).

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

     

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  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa concorrente.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXV - registros públicos; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".

    Alternativa D - Correta! Trata-se de competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
328342
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 proclama, na estrutura política que dá configuração ao modelo federal de Estado, que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Supere seus limites!
  • "É inconstitucional, por invadir a competência legislativa da União e violar o princípio da separação dos poderes, norma distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal." (ADI 969,Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-9-2006, Plenário, DJ de 20-10-2006.)
  • b) a desapropriacao é competencia privativa da uniao e por isso pode ser delegada para os estado e nao para o DF

    c) a ilhas fluviais pertencem ao estado

    d) da uniao

    e) competencia da uniao delegavel aos estados
  • Outro bizu:
    Quando tiver o verbo "manter" ou falar em "princípios ou diretrizes" cabe somente à União.
  • So retificando...
    As ilhas fluviais e lacustres limítrofes com outros países são bens da União, o restante pertecem aos Estados em que estão situadas.
  • Art. 21. Compete à União:( competência exclusiva)
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
  • Não seI se vocês concordam, mas essa tal competência da União não seria privativa ao invés de exclusiva? A diferença entre esses dois institutos é que privativo é preferencial, mas pode ser delegado (no caso, lei complementar pode autorizar os Estados e o DF a legislar sobre matérias privativas da União); exclusividade tem caráter de indelegável, como se somente a União, em qualquer hipótese, pudesse instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo habitação, saneamento básico e transportes urbanos. O que vocês acham?
  • N.. a privativa está no art.22 da CF, a exclusiva no art.21 CF...dica verbo no infinitivo é exclusiva......




  • Dica! As competências administrativas (art. 21 e 23, cf) iniciam com VERBO no infinitivo (são ações!). Ex: I- manter relações com Estados...; II- declarar a guerra e celebrar a paz; etc. Já as competências legislativas (art. 22 e 24, cf) iniciam com SUBSTANTIVO. Ex: legislar sobre: I- direito civil, comercial... II- desapropriaçao

  • e)  É de competência comum da União e do Distrito Federal legislar sobre vencimentos dos membros da polícia civil e da militar do Distrito Federal.l. (Errado)

    "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal" (Súmula 647 /STF)

  • D- compete a união explorar diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. ( art.21, XII, e)

  • A) Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

    B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    C)Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II

     

    D)Art. 21. Compete à União:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

    E) Súmula Vinculante 39

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • A) Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

     

  • não marquei a letra "A" pela lembrança do art. 30, inciso V, CF: "Compete aos municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial."


ID
333946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Banco Ouro S/A, sediado no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, iniciou operação de natureza financeira, concedendo crédito ao Banco Níquel S/A, cuja sede está estabelecida no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Constituição Federal, a fiscalização dessa operação de natureza financeira é de competência

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa d, nos termos do art. 21, inciso VIII, da CF:


    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    (...).

  • Por mais que não soubesse ao certo das competências da união, a pessoa sabendo que envolvendo trasições, conflitos enfim com mais de um estado, não pertence nem a um nem a outro, pertence a união
  • São impostos da União:
    IOF
    II
    IE
    IR
    IPI
    ITR
    IGF
    IEG
    Residuais
  • GABARITO: D

    No inciso VIII do art. 21 a Carta Magna determina que compete à União - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
  • não precisaria saber artigo nenhum da CF. Ora, se o enunciado da questão se refere a uma fiscalização de um ato que envolve um banco paulista e carioca, OBVIAMENTE deverá ocorrer pela União. se envolvesse dois bancos paulistas sediados em Munícipios diferentes, seria do Estado de SP.

  • AFFFFFFFF


    PELA LÓGICA DÁ PRA RESPONDER. TRATA-SE DE 2 BANCOS EM ESTADOS DIFERENTES,LOGO A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO!!!

  • 3REAIS UP --> TRIBUTARIO, ECONOMICO, FINANCEIRO, URANIISTICO E PENINTERNCIARIO --> CONCORRENTE


  • Nao se trata de competencia legislativa como dito em alguns comentarios. Trata-se de competencia administrativa da UNIAO. Exclusiva, material e indelegavel, prevista no art. 21, VIII da CF.

  • Compete à União legislar sobre operações de natureza financeira (...)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;


ID
339988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Associação representativa de moradores de determinado bairro de um município pretende instalar serviço de radiodifusão comunitária. Tratando-se de serviço público, mas que pode ser explorado por particular, a associação depende de autorização do poder público, cuja competência é

Alternativas
Comentários
  • Para respondermos a questão basta combinarmos a CF com o decreto 2615
     
    CF. Art. 21. Compete à União:
     
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
     
    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8 , de 15/08/95:
     
    DECRETO n º 2.615, DE 03 DE JUNHO DE 1998
     
    Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
     
    Art. 19. A autorização para execução do RadCom (Rádio comunitária) será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo da autorização, a área de  cobertura da emissora e o prazo para início da execução do Serviço.
  • Nada melhor do que nossa bela Constituição Federal para responder esse tipo de questão.
    Corretíssima a afirmação da colega, exclusivo da união

    Mas cabe lembrar que cabe ao poder executivo a outorga ou renovação da concessão/permissão, e cabe ao congresso apreciar o ato.

    CF, art.223 caput e parágrafo 1°

  • GABARITO: LETRA "A"

    FUNDAMENTO:


    Além dos fundamentos já expostos pelos colegas acima, os quais reitero e acrescento o seguinte:

    Art. 21. Compete à União: (competência exclusiva)

         XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

            a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    DECRETO n º 2.615, DE 03 DE JUNHO DE 1998
     
    Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
     
    Art. 19. A autorização para execução do RadCom (Rádio comunitária) será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo da autorização, a área de  cobertura da emissora e o prazo para início da execução do Serviço.


    É importante não nos esquecermos de que:

       CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

      V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Eu só acertei esta questão, pois, o art. 41 da lei 8987/95 (Serviços Públicos) diz que não é aplicado o disposto nesta lei, concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, então, pensei que é algo sensível, logo, União.
  • Art. 21, XII, “a”. Compete à União Exclusivamente:explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. Art. 22, IV - Compete privativamente à União legislar sobre: radiodifusão.
  • Conforme disse o colega acima, a radiodifusão figura 02 vezes no âmbito de competência da União. Vamos ver como ela aparece:

    1. Competência administrativa: Caberá à União, de forma exclusiva, explorar, diretamente, ou através de concessão, autorização ou permissão, os serviços de radiodifusão. (aqui é competência EXCLUSIVA. Não admite a participação de nenhum outro ente.)

    2. Competência legislativa: Aqui a União irá legislar sobre radiodifusão. (Trata-se de competência PRIVATIVA. Ou seja, admite a participação de outros entes da federação que, com a permissão de lei complementar, poderão legislar sobre temas específicos).

    Bizu: Todas as competências administrativas terminam como o verbo no infinitivo. Exemplo:

    Art. 21. Compete à União: (competência administrativa)
    I - manter relações...
    II - declarar guerra...
    III - assegurar a defesa nacional
    .
    .
    .
    .IX - elaborar planos e ...

    CUIDADO: Esse recurso de saber se uma competência é administrativa ou legislativa verificando se o verbo está ou não no infinitivo somente deverá ser usado de forma subsidiária. Ou seja, no momento do DESESPERO.
  • melhor dica para matar essa questão: AUTORIZAÇÃO é competência exclusiva da União. Apenas concessão, dos Estados. Permissão e Concessão, Municipios. 

  • Tudo que for relacionado à comunicação é competência da União (exclusiva ou privativa):

     

    - serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens

     

    - informática

     

    - telecomunicações

     

    - serviço postal

     

    - propaganda comercial

  • Art. 21. Compete à União:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;   

  • Art. 21. Compete à União:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;   

    Reportar abuso

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;  


ID
352015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens subseqüentes.

O termo União designa entidade federal de direito público interno, autônoma em relação às unidades federadas. A União distingue-se do Estado federal, que é o complexo constituído da União, dos estados, do DF e dos municípios e dotado de personalidade jurídica de direito público internacional.

Alternativas
Comentários
  • A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros 

    e  Municípios,  constituindo  pessoa  jurídica  de  direito  público  interno, 

    cabendo-lhe exercer as atribuições da soberania do Estado brasileiro. Não 

    se  confunde  ela,  porém,  com  o  Estado  Federal  em  si,  este  sim  pessoa 

    jurídica de direito público internacional  e formado pelo conjunto de União, 

    Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. A União pode agir ora em 

    nome próprio, ora em nome de toda a Federação, quando, neste último 

    caso,  relacionar-se  internacionalmente  com  os  demais  países.  Nota-se, 

    assim, que o item está correto.


  • gabarito: CERTO

  • TUDO CERTO NO DESERTO.

  • -PMGO #2020

    Está chegando..

    Espere ele vem, confie ele, faz milagre... fé em Deus

    "Nada será esquecido, tudo será lembrado, será cobrado, no momento apropriado!''

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier (NARUTO UZUMAKI)

  • Em 26/10/19 às 15:18, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    PMBA 2020!!

  • UNIÃO: possui autonomia

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: Possui Soberania

  • ESTADO FEDERAL = REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (compreende União, Estados, DF e Municípios, todos autônomos)

    Gab. CERTO.

  • A união é dotado de personalidade jurídica de direito público internacional.


ID
354223
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    V - produção e consumo.

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.

     

    * DICA: SE APARECER A PALAVRA "NACIONAL", ENTÃO A COMPETÊNCIA SERÁ DA UNIÃO.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q868510 E A Q861655.

     

     

     

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  • BIZU:

    ------> Legislar sobre DIRETRIZES e BASES da EDUCAÇÃO - PRIVATIVA da UNIÃO;

    ------> Legislar sobre EDUCAÇÃO - Competência CONCORRENTE (U; E e DF) ;

    ------> Proporcionar os MEIOS de ACESSO à EDUCAÇÃO - competência COMUM (TODOS).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    B. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual.

    C. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    D. ERRADO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo.

    E. CERTO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • cascavel ce chego já!!


ID
356230
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, entre outros, os serviços relacionados abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CF- art.21 - XII - a - c - d.
    A banca nem mesmo misturou as opções.
  • Coemntários a Questão

    Item A - "Os serviços de radiofusão sonora, e de sons e imagens" está previsto no art. 21, inciso XII, alínea A, da CF/88.
    Item B - "Os serviços de transporte urbano municipal de passageiros" não está previsto no artigo 21, CF, que é taxativo, portanto, este é o item que deve ser marcado para acertar a questão.
    Item C - "A navegação aérea, aero espacial e a infraestrutura aeroportuária" está previsto no art. 21, inciso XII, alínea C, CF/88.
    Item D - "Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território" está previsto no art. 21, inciso XII, alínea D, CF/88.
  • Mesmo a pessoa não sabendo quais são os serviços que a União pode explorar , ela conseguiria fazer. Se o serviço é municipal como a união tem o direito ? e a autonômia dos entes federados aonde fica ?
  • Letra B

    Ele pede o item errado, ou seja, qual dessas competências não pertence à União.

    Como o colega mencionou, o transporte urbano municipal (que segundo a CF tem caráter essencial), certamente está no rol de atividades de competência dos municípios. Todas as outras são de usufruto da União Federal.
  • Compete a UNIAO .
    XV-  
    explorar, diretamente ou mediante autorização ,concessão ou permissão:
     
    a)        os serviços de telecomunicações;
     
    b)        os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza;
     
    c)         a navegação aérea; e
     
    d)        as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território;
     
    Em decorrência da necessidade de segurança da Federação, reservam-se à União as competências deste inciso.

    Bons Estudos !
     
  • Letra B



    Ele pede o item errado, ou seja, qual dessas competências não pertence à União.



    Como o colega mencionou, o transporte urbano municipal (que segundo a CF tem caráter essencial), certamente está no rol de atividades de competência dos municípios. Todas as outras são de usufruto da União Federal.
  • GABARITO - LETRA B

     

    Constituição Federal.

     

    Art. 30 - Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     


ID
357247
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado organiza-se e rege-se:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Art. 25, CF
    Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que  adotarem, observados os princípios desta Constituição.


ID
360727
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Legislar sobre populações indígenas é competência da seguinte natureza e ente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XIV - populações indígenas.

     

     

    * DICA: SE MENCIONAR "INDÍOS" OU "INDÍGENAS", A COMPETÊNCIA SERÁ DA UNIÃO.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q886296, A Q886303 E A Q868510.

     

     

     

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  • Falou em índio, é competência da união.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas;

    CUIDADO:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das populações indígenas. Vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas.

    Quando a questão mencionar “indígenas”, ter sempre em mente que a competência é da União.

    Assim:

    A. ERRADO. Concorrente – União / Estados / Distrito Federal.

    B. ERRADO. Comum – Estados / Municípios.

    C. ERRADO. Exclusiva – Congresso Nacional.

    D. ERRADO. Comum – União / Estados.

    E. CERTO. Privativa – União.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
400804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Estado e a administração pública,
temas tratados na CF, julgue os itens de 09 a 12.

Compete à União explorar diretamente, na forma da lei, ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, conforme está disposto no § 2º do artigo 25 da Constituição.
  • Questão errada, conforme art. 25, §2º, da CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...]

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • Art. 25, Constituição Federal:

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • pessoal na boa eu só queria entender o motivo de ficar adicionando comentarios reptidos, o individuo coloca a mesma coisa 

    falo isso pois ja vi outros usuarios fazendo a  mesma critica a esse tipo de prática e também sou da opinão que um comentário repetido:
    a) nao ajuda
    b) não acrescenta em nada a busca pelo conhecimento
    c) transforma a área de comentario em um campo todo poluido
    d) faz eu perder tempo com esse comentario ehhehehehehe

    na boa pessoal isso e coisa de criança ou papagaio 
  • Concordo com o cabrito..

    Digo, Carneiro... kkkkkkkkkkk
  • Já disse e repito:  PONTUAÇÃO ACUMALADA POR COMENTÁRIOS - REPETIDOS - NÃO VAI PASSAR VOCÊ NA PROVA!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    GABARITO: CERTA.


  • Andrea Torres,

    Não concordo com você. Os comentários repetidos dão mais segurança e ajudam a fixar o conhecimento.

     

  • Falou em concessão e do estado.

  • Art 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • Falou em GÁS CANALIZADO, falou em estado.

    Falou em LOCAL, falou de municípios.

    Essas dicas me ajudaram a decorar e entender o assunto! Pois apesar de parecer um tema fácil, derruba muita gente boa!

  • Cabe aos Estados e não a União. (Art 25, § 2º)

  • (E)

    Segue dica:

    Gás Natural --------> União

    Gás Canalizado---> Estado

    --------------------------------------------------------------------------------

    Outras, da cespe, que ratificam o entendimento:

    O transporte por meio de condutos de gás natural que se originam da Bolívia e chegam até as capitais brasileiras é uma atividade que se constitui monopólio da União.(C)

    Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(C)

  • Gabarito: Errado

    Gás canalizado --- Competência do Estado.

    Gás natural --- Competência exclusiva da União.

  • Gaba: ERRADO

    Gás canalizado ~> Estado

    Gás natural ~> União

  • Gás Natural > Exclusiva da União

    Gás Canalizado > Competência do Estado

  • COMPETÊNCIAS:

    UNIÃO = gás natural.

    ESTADO/DF = gás canalizado.

    MUNICÍPIO = gás gaseificado.

    ______________________________________________________

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação.

  • Gás canalizado é dos estados.
  • Gás natural -> Nacional

    Gás canalizado -> do estado


ID
428473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Federação brasileira, às regiões metropolitanas e ao exercício do poder regulamentar pelo presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a letra "e" o examinador está ERRADA pois não consta a obrigatoriedade de LEI COMPLEMENTAR para a instituição de regiões metropolitanas pelos Estados-Membros. Inteigência do art. 25, parágrafo 3 da CF. Portanto imprescidivel a observância desse pressuposto formal.

    Quanto a letra "a" penso que é passível de anulação pois a afirmação nos leva a crer que apenas o DECRETO seria o meio utilizado pelo Presidente para dar fiel execução a lei. Como todos nós sabemos a fiel execução é dada por meio de Decreto e REGULAMENTOS, seguindo a inteligência do art. 84 inc. IV da CF.

    açs.
  • Michel Temer observa que a regiao metrolitana "não é dotada de personalidade.  como esse dizer fica afastada a ideia de gorverno proprio ou, mesmo, de administração propria. nao é pessoa politica nem administrativa. não é centro personalizado. não é organismo, é orgão.

    dessa maneira o gabarito, que é a letra e, está errada.
  • Repetindo a assertiva (c): De acordo com a CF, são entes da Federação a União, os estados e o DF, não sendo os territórios e os municípios considerados entes autônomos, visto que os primeiros representam autarquias territoriais da União e os segundos, divisões político-territoriais dos estados-membros.

    Está ERRADA, uma vez que a República Federativa do Brasil é composta pelos seguintes entes políticos-administrativos: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS.

    Com relação aos Territórios Federais, de fato estes não são entes da Federação, são apenas autarquias, ou seja, são simples descentralizações administrativo-territorial da União. Vale ressaltar que hodienamente não há Territórios Federais no Brasil, porém estes podem ser criados mediante Lei Complementar.


  • Complementando:

    a)     O decreto é o instrumento por meio do qual o presidente da República exerce o poder regulamentar que a CF lhe confere, visando dar plena e fiel exequibilidade às leis que necessitem de regulamentação.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    ...
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
     
    A questão não disse que o decreto é o ÚNICO meio, mas realmente deixa dúvidas.

    b)     A União pode, mediante decreto presidencial, autorizar os estados, mas não o DF e os municípios, a legislar sobre questões específicas das matérias que sejam de sua competência privativa.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    ...
    Parágrafo único. LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     
    c)      De acordo com a CF, são entes da Federação a União, os estados e o DF, não sendo os territórios e os municípios considerados entes autônomos, visto que os primeiros representam autarquias territoriais da União e os segundos, divisões político-territoriais dos estados-membros.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    d)     As terras devolutas, caracterizadas como terras públicas não aplicadas ao uso comum nem ao uso especial, são bens pertencentes à União.

    Art. 20. São bens da União:
    ...
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    e)     Os estados federados podem instituir regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, as quais serão dotadas de personalidade jurídica e de administração própria, com vistas a integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Letra A

    O Chefe do Poder Executivo possui competência para a edição de decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis.
    Na esfera federal, essa competência está inscrita no inciso IV do art. 84 da Constituição da República.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 de modo expresso atribui autonomia não apenas à União, Estados e DF, assim como também aos Municípios. Todos esses são autônomos, conforme prescrição do art. 18, caput, da CF/88.

    Por outro lado, o art. 18, §2°, da CF/88 não confere mesmo atributo aos territórios, afirmando que estes entes integram a União Federal, o que implica a inexistência de autonomia político-administrativa, pois se constitui em autarquia federal.

    CF/88 - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A primeira parte da questão está correta pois as terras devolutas  são aquelas que não estão sendo utilizadas em  qualquer finalidade pública. Enquadram-se, portanto, entre os bens dominicais. 

    No entanto, nem todas as terras devolutas são pertencentes a União. Encontram-se sob domínio da União as terras devolutas indispensáveis à 
    defesa da fronteira, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei (CF, 
    art. 20, II). As demais pertencem aos Estados onde se localizarem. (Art. 26, IV, da CF/88)

    CF/88 - Art. 20. São bens da União:

    (...)

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;



    CF/88 -  Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    (...)

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Para um MELHOR esclarecimento quanto à alternativa CORRETA "A".

    Primeiramente a bom entender quais são as Funções Típica e quais são ATIPICAS:

    Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração
    Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 32)
    Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Segundo a lição de Geraldo Ataliba:
    “Consiste o chamado poder regulamentarna faculdade que ao Presidente da República - ou Chefe do Executivo, em geral, Governaddor e Prefeito – a Constituição confere para dispor sobre medidas necessárias ao fiel cumprimento da vontade legal, dando providências que estabeleçam condições para tanto. Sua função é facilitar a execução da lei, especificá-la de modo praticável e, sobretudo, acomodar o aparelho administrativo, para bem observá-la”.
     
    Decreto é, portanto, a exteriorização do poder regulamentar  privativo do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV).

    O poder regulamentar  somente é exercido quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem desenvolvidos pela Administração, ou seja, quando confere certa margem de discricionariedade para a Administração decidir a melhor forma de dar execução à lei. É importante ressaltar que essa discricionariedade deve estar estritamente atrelada ao princípio da legalidade e aos demais princípios norteadores da Administração Pública: impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência.

    Conforme os preceitos da hierarquia legislativa, um decreto regulamentador não pode alterar a própria lei que regulamenta.

  • Para Hely Lopes Meirelles:

    “como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo. O decreto é, portanto, um ato administrativo formal, de competência privativa do Presidente da República, podendo veicular, em sua substância, atos individuais ou atos gerais.
    No primeiro caso, dirige-se a sujeitos determinados, produzindo efeitos concretos. Como ato geral, possui destinatários inominados, com claro conteúdo normativo. Nesta última hipótese, cumpre ainda distinguir o decreto regulamentar, cuja função cinge-se a regular “a fiel execução” das leis, do decreto autônomo, com espectro normativo próprio, independente de lei."
     
     
  • Caso prático:


    STF - MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA: MS 30380 DF




    Como o fortalecimento da democracia representativa passa pelo fortalecimento dos partidos políticos, há de se concluir que, nos Estados de Partidos parciais, o titular do mandato já é o partido político -e não o seu filiado eleito por sua legenda -, na perspectiva de um novo modelo denominado ?mandato representativo partidário?, que se apresenta como resultado da evolução dos ?mandatos imperativo e representativo? oriundos, respectivamente, do ?Ancien Régime? e do Estado liberal.O ?mandato representativo partidário? opera a partir da conjugação de elementos comuns aos modelos precedentes (?mandatos imperativo e representativo?) para fazer brotar uma nova concepção de mandato político em que este tem por titular o partido (...)."
  • Acrescentar comentário ao "B"

    Há outro erro além do instrumento da delegação ser   LEI    COMPLEMENTAR .  

    Essa delegação também poderá ser efetivada em favor do  DISTRITO  FEDERAL.  

    OBS: está autorização NÃO poderá alcançar os MUNICÍPIOS

    Essa delegação NÃO PODERÁ ser em favor de UM, ou de APENAS alguns ESTADOS, sob pena de ofensa à isonomia federativa, que veda a criação de preferências entre os entes federativos (art. 19, III); caso seja efetuado tal delegação, DEVERÁ ela alcançar TODOS OS ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL. 

    Bons estudos.

  • Ainda não entendi o erro da alternativa "e".. por favor alguém me ajude !!
  • Prezado Ian, no caso da alternativa “e”, as regiões metropolitanas não têm administração própria.
    Bons estudos
  • Pessoal, com relação ao poder regulamentar do Chefe do Executivo, vai aqui um lembrete:
    O Congresso Nacional pode, por força do disposto no art. 49, V, da CF, editar decreto legislativo, no qual susta a execução de ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. Trata-se de hipótese de controle repressivo de legalidade executado pelo Poder Legislativo.
    Bons estudos!
     
  • Em relação a letra "e", não possui administração própria, nem personalidade jurídica, conforme passagem do Prof Roberto Lima:

    "No Brasil, uma região metropolitana deve ser definida por lei estadual, embora uma conurbaçãopossa ser chamada, informalmente, de região metropolitana. A criação de uma região metropolitana por lei não se presta a uma finalidade meramente estatística, o objetivo é a viabilização de sistemas de gestão de funções públicas de interesse comum dos municípios conurbados. Todavia, no Brasil, as regiões metropolitanas não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes para a gestão metropolitana."

    FONTE: 
    http://www.cursojorgehelio.com.br/artigos/artigo_roberto_lima.asp
  • b) realmente é somente aos Estados, mas é mediante Lei Complementar

    c) Os territórios e municípios também o são

    d) CUIDADO! Não são todas as terras devolutas, somente as indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    e) Não tem personalidade jurídica nem administração própria

  • Quanto à letra E:

    "As regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões não são dotadas de
    personalidade e não possuem governo ou administração própria. São órgãos de planejamento,
    compostos por Municípios, dos quais deriva a execução de funções públicas de interesse comum,
    mas cujas decisões não são obrigatórias, tendo em vista a autonomia municipal."

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Marcelo Novelino - página 755.
     

  • LETRA A!

     

    DECRETO REGULAMENTAR ( ARTIGO 84, IV DA CF)

     

    DECRETO AUTÔNOMO (ARTIGO 84, VI) - É UM DECRETO EDITADO DIRETAMENTE A PARTIR DO TEXTO CONSTITUCIONAL, SEM BASE EM LEI, SEM ESTAR REGULAMENTANDO ALGUMA LEI. O DECRETO AUTÔNOMO É UM ATO PRIMÁRIO PORQUE DECORRE DIRETAMENTE DA CF. ELE INOVA O DIREITO, CRIANDO, POR FORÇA PRÓPRIA, SITUAÇÕES JURÍDICAS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • Poder regulamentar: não inova, só complementa lacunas deixadas pela lei.

    Bons estudos!

  • No que se refere à Federação brasileira, às regiões metropolitanas e ao exercício do poder regulamentar pelo presidente da República, é correto afirmar que: O decreto é o instrumento por meio do qual o presidente da República exerce o poder regulamentar que a CF lhe confere, visando dar plena e fiel exequibilidade às leis que necessitem de regulamentação.

    _____________________________________________________________

  • Complementando os comentários dos colegas.

    De acordo com Marcelo Novelino (2021), o decreto, veículo de manifestação do Chefe do Poder Executivo, é o instrumento por meio do qual ele exerce suas funções constitucionais precípuas. O objetivo do decreto não é interpretar a lei, mas sim torná-la aplicável.


ID
453673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal editou lei determinando que os
trabalhadores domésticos tenham direito a gratificação de 150% no
tocante a trabalhos realizados em período noturno.

Nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

Essa lei é inconstitucional, porque trata de matéria que é de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Teor do art. 22, I, da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal
    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F
    inanceiro
    Bons estudos!

  • MUITO BOM,  Michelle Mikoski , EU SÓ SABIA ATÉ O CAPACETE DE PM 
  • Ae galera, é importante lembrar deste dispositivo: art.7º, parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social.  


    OU SEJA, NÃO HÁ TRABALHO NOTURNO PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS!


    E vamo que vamo, meu povo!
  •  Competência privativa da União legislar sobre o Direito do trabalho.
  • Somente a União pode lesgislar sobre o Direito do trabalho. (art 22, I, CF/88)
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
     
     
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Inicial de cada materia:


    (CC PP AA TEEM)




    "Tenha ‘Nenhum Caminho’ como caminho, ‘Nenhuma Limitação’ como limitação"
  • ATENÇAO!!

    Segundo o art 22, pu, CF a matéria referente a direito do trabalho pode ser tratada pelos Estados, se houver lei complementar  autorizando. Logo, nesse caso, a lei estadual nao seria inconstitucional. Vejam:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
     

  • Prezado usuário "em busca do sucesso",

    No direito, para quase toda regra haverá uma exceção e neste caso não é diferente.

    Há sim esta possibilidade no paragrafo único, porém em questões como essa atente-se à regra, e não à exceção.

    Abs
  • Errado. As leis que tratam de matéria do trabalho é privativa da União, contudo Lei complementar poderá autorizar, delegar aos E/DF a legislar questões específicas

  • Gabarito CORRETO
    pois no enunciado não diz que a União autorizou o DF a legislar sobre direito do trabalho. Nesse caso o DF legislou sem autorização e por isso é inconstitucional. Legislar sobre direito do trabalho é competencia privativa da União, podendo ser delegada aos estados por lei complementar.
  • A questão não mencionou nada se a lei complementar autorizou o DF sobre essa matéria específica, cuidado guerreiro, isso é extrapolação, atente-se no que o comando da questão diz.
  • Só para mencionar a fonte do comentário da colega Michelle Mikoski: Q58768! ;)
  • Art. 22. Compete privativamente à União, legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
  • O erro da questão é sutil . A questão não está errada por falar que é competência privativa da união, pois nesse caso é sim, visto que versa sobre direito do trabalho (todo ramo do direito que estiver fora do TUPEF - Tributario, Urbanistico, Penitenciário, Economico e Financeiro - será  competência privativa). O erro está no fato  da questão dizer só que a "lei" (leia-se, lei ordinária) irá  determinar. Como sabemos, somente Lei Complementar poderia permitir legislação sobre tal assunto...

  • "É o CAPACETE (de) PM.


    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico 

    Civil

    TRABALHO 

    Eleitoral 

    Processual 

    Marítimo

  • CRFB/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    GABARITO: CERTO

  • 6 Ls Comercial,eleitoral,civil,processual ,penal espacial

    4 Ós   Trabalho Maritimo , Automático Agrário 

  • Ao meu ver, a questão está incorreta quando diz que: "O Distrito Federal editou lei...",  a questão não deixa claro se a lei, que é privativa da União, foi delegada ao DF por meio de lei complementar, pois, nesse caso, seria totalmente possível e a lei não seria inconstitucional. CESPE cabuloso!

  • COMPETÊNCIAS

     

    Como decorar? Como decoraar?? Como decoraaar???

     

  • DIREITO DO TRABALHO privativo da União.

  • Direito do Trabalho -> Competência Privativa da UNIÃO. 

  • A colega Michelle Mikoski só se equivocou em um, no local de "militar" é "marítimo".

    Foco na missão!!!!!!

  • Rudolph Greenleaf assista ao vídeo de Renato Alves no youtube, aprendi com ele.

  • DF não é Estado

  • DIREITOS TRABALHISTAS É PRIVATIVO DA UNIÃO


ID
456487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da repartição de competências em matéria ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 20. São bens da União:
    (...)

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

     

  • Letra A - Errada, porque a CF estabelece competência dos municípios para legislarem sobre assuntos locais, assim como, se fosse o caso, de suplementar a legislação federal ou estadual no que couber (art. 30, I e II);

    Letra B - Errada porque a CF determina a competência material comum de de todos os Entes Políticos na defesa do meio ambiente (art. 23, VI). No caso de dúvida sobre qual medida deve ser adotada (se a federal, a estadual ou a municipal), segundo Fiorillo (Curso de Direito Ambiental Brasileiro) deve-se optar pela medida do Ente que se apresentar mais restritiva, ou seja, a que mais proteger o meio ambiente, isso em razão da importância que a CF lhe deu (art. 225).

    Letra D - Errada, e o fundamento é também a concorrência comum dos Entes na proteção do meio ambiente, em todas as suas vertentes (natural, paisagístico, cultural, artístico, etc). A fundamentação não é a do art. 24, VII, ao meu ver, porque a questão não se reportou a "legislar", mas a "proteger", que é uma conduta material, logo, encabeçada no art. 23/CF.

    Letra E - Errada, pois o Estado pode editar lei, por nome de código, visando a suplementar a legislação federal, haja vista tratar-se de competência concorrente (art. 24, §2º)

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
     

     

  • Letra E - comentário da CESPE, nas justificativas do gabarito definitivo da prova

    O item está errado. A competência para legislar sobre florestas é concorrente, nos termos do que dispõe o art. 24, inciso VI, da CF: ?Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna...? Por conta desse dispositivo constitucional, vários estados brasileiros dispõem de código florestal próprio, que não podem, entretanto, contrariar as normas gerais contidas no Código Florestal brasileiro (Lei n.º 4.771/65).
  • 83 C - Indeferido O item está errado. A competência para legislar sobre florestas é concorrente, nos termos do que dispõe o art. 24, inciso VI, da CF: ―Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna...‖ Por conta desse dispositivo constitucional, vários estados brasileiros dispõem de código florestal próprio, que não podem, entretanto, contrariar as normas gerais contidas no Código Florestal brasileiro (Lei n.º 4.771/65).

  • LETRA C.

     

    Comentário da letra D:

    De acordo com o art. 23, III, CF/88, é COMPETÊNCIA COMUM da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e
    outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
    naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
     

  • Gabarito: C



    "Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;"


    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;"



    "Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • Acerca da repartição de competências em matéria ambiental,é correto afirmar que: É competência privativa da União a proteção, por meio do IPHAN, dos documentos, das obras e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural, dos monumentos, das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos.

  • A letra “C” está correta porque a União tem o domínio sobre os recursos minerais e potenciais de energia hidráulica. Isso implica dizer que a regulamentação da exploração, bem como a emissão de autorizações, em tese, é de competência exclusiva do referido ente (pode haver delegação para prática de atos específicos por Estados ou Municípios).

    A letra “A” está errada porque os Municípios poderão legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e II), como no caso concreto apresentado de captura e transporte de pescado no território do município (só não poderá criar leis em desacordo com as normas gerais da União ou dos Estados).

    A letra “B” está errada porque a Constituição Federal atribui a competência material comum a todos os entes políticos quanto ao tema proteção do meio ambiente (art. 23, VI, da CF/88).

    A letra “D” está incorreta porque não é competência privativa da União a proteção do patrimônio cultural brasileiro. Cabe a todos os entes políticos esse encargo por ser uma competência material comum (art. 23, III, da CF/88).

    A letra “E” está incorreta considerando que não há inconstitucionalidade pela simples edição da norma, considerando que a competência quanto à proteção do meio ambiente em matéria legislativa é concorrente (art. 24, VI).


ID
496495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela Constituição Federal, julgue o item a seguir.

São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 

    "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." (Súmula Vinculante 46.)

    “Lei 6.816/2007 de Alagoas, instituindo depósito prévio de 100% do valor da condenação para a interposição de recurso nos juizados especiais cíveis do Estado. Inconstitucionalidade formal: competência privativa da União para legislar sobre matéria processual. Art. 22, inc. I, da Constituição da República.” (ADI 4.161, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2014, Plenário, DJE de 10-2-2015.)

  • Súmula Vinculante 46. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

     

    GABARITO: CERTO

  • Acerca da organização do Estado, na forma como prevista pela Constituição Federal, é correto afirmar que: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


ID
499339
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Estado, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar:

I. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, tributário, eleitoral, agrário, marítimo e aeronáutico.

II. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

III. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência legislativa privativa da União.

IV. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22: Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
    I- Direito civil,comercial,penal, processual,eleitoral,agrário,marítimo,aeronáutico,espacial e do trabalho.

    Legislar sobre direito tributário é competência concorrente da União, Estados e DF.
  • ALTERNATIVA LETRA "D".

    I - (ART. 22, I, CF) = Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho / Art. 24, I, CF (Competência Concorrente União, Estados e DF) = direito tributário.

    II - (Art. 24, X, CF) = Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

    III - ( Art. 22, Parágrafo único, CF) =  Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    IV - (Art. 24. § 3º, CF) = Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
  • Marquei a alternativa II como errada, pois como todos sabem, hoje Juizado de Pequenas Causas é chamado de Juizado Especial Civel (JEC), que é regulado pela Lei nº 9.099/95. O artigo deveria ser atualizado, pois leva o concursando a erro (Mesmo que nós estejamos atualizados e a norma desatualizada, isto é inadmissível). Infelizmente teremos que seguir a letra da lei para fins de concursos públicos, logo, alternativa II está correta. :-/
  • Colega, não há lei que desculpe a falta de atualização do examinador...
  • O erro da Alternativa I não está em apenas colocar o direito tributário como competência privativa da União também está incorreta por não colocar nas competências privativas da União o direito espacial. 

    Obrigado
    Bons Estudos
  • DICA DE COMPETÊNCIA:
     
    CONCORRENTE: 

    "TRIBUTFINANCia PRESÍDIO e ECONOMIURBANa"


    PRIVATIVA:

    "No ESPAÇOELE CIVIL COM PENA do TRABALHO AGRÁRIO PROCESSou a MARINHA e a AERONAUTICa"
     
    Obs.: Antes de cada escrito em vermelho coloque a palavra DIREITO e vocês entenderão as frases decorativas.
     
     
     
    COMPETÊNCIA CONCORRENTE 
    P =  Penitenciário
    U = Urbanístico
    T = Tributário
    O = Orçamentário
    F = Financeiro
    E = Econômico
     
     
     
    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    de
    P = Processual
    M = Marítimo


    Espero ter ajudado!!!
  • Competência privativa da União em matéria legislativa:

    CAPACETE de PM

    Comercial
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Civil
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Processual
    Marítimo

  • Helder Tavares e Alexandre,

    Mesmo a lei tendo mudado o nome, a constituição continua inalterada!!!!! Na constituição continua : criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. Logo a questão não está desatualizada!!!!!! Está de fato corretíssima.

  • COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
    C ivil (inclusive comercial)
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C onsórcios e sorteios
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas

  • Questãozinha capciosa heim.....

    Fácil até demais, porém feita para pegar desatentos, como eu.

    Errei por arrogância.
  • I. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, tributário, eleitoral, agrário, marítimo e aeronáutico.

    Na minha opinião, está errada mesmo porque foi colocado o direito tributário, caso não colocasse, a assertativa provavelmente estaria correta.
    Penso eu que se colocasse, por exemplo, "I. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil e comercial." também estaria correta. Quem legisla privativamente sobre esses dois é a União, segundo art. 22, I. Não é porque não foram colocadas todas as matérias que não estaria correta.

    Entendimento particular.
  • Questão correta, pois está IDÊNTICA AO TEXTO CONSTITUCIONAL VIGENTE....

    Já vi aqui diversos absurdos dos sensacionais 'CONCURSEIROS-DOUTRINADORES-PROFISSIONAIS", questionando tudo...Mas essa do atual nome do JEC extrapolou....

    cuidado com o mantra "FAZ PROVA-DISCORDA-ERRA QUESTÃO-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA-ERRA QUESTÃO-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA-ERRA QUESTÃO-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA-ERRA QUESTÃO-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA-ERRA QUESTÃO-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA-ERRA QUESTÃO-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA-ERRA QUESTÃO-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA-FAZ PROVA-DISCORDA-ERRA QUESTÃO-RECORRE-PERDE RECURSO-NÃO PASSA"
  • Lauro, 


    ESPACIAL também é competência privativa da União.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. A competência para legislar sobre tributário é concorrente entre União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; (...)".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 24,§ 3º, CRFB/88: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades"

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (II, III e IV corretas).