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ERRADA
ERRADO. Errado por dois motivos: 1. a matéria apresentada no enunciado é Direito do Consumidor (consumo) e a competência legislativa sobre tal assunto é concorrente (artigo 24, V, da CF); 2. no caso, a lei estadual seria complementar à lei geral (Código de Defesa do Consumidor), plenamente autorizada pelo artigo 24, §1º, 2º e 3º.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
http://danielfernandesblog.wordpress.com/2014/02/12/correcao-de-questoes-mdic-2013-direito-constitucional/
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A questão está errada, o conceito mencionado relaciona-se ao direito do consumidor que é competência legislativa, concorrente, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam: Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais;
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.
GABARITO: CERTA.
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INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 12.420/99, do Estado do Paraná. Consumo. Comercialização de combustíveis no Estado. Consumidor. Direito de obter informações sobre a natureza, procedência e qualidade dos produtos. Proibição de revenda em postos com marca e identificação visual de outra distribuidora. Prevenção de publicidade enganosa. Sanções administrativas. Admissibilidade. Inexistência de ofensa aos arts. 22, incs. I, IV e XII, 170, incs. IV, 177, §§ 1º e 2º, e 238, todos da CF. Ação julgada improcedente. Aplicação dos arts. 24, incs. V e VIII, cc. § 2º, e 170, inc. V, da CF. É constitucional a Lei nº 12.420, de 13 de janeiro de 1999, do Estado do Paraná, que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre a natureza, procedência e qualidade de produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores do Estado.
(STF - ADI: 1980 PR , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 16/04/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 EMENT VOL-02368-01 PP-00151 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 69-77 RSJADV jan./fev., 2010, p. 32-34)
Grande parte dessas questões de competência da CESPE tem ligação com o que foi decidido em sede de ADI pelo STF.
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Compete privativamente à União legislar sobre:
matérias comerciais e comércio exterior e interestadual, mas o caso em tela, trata-se de "CONSUMIDOR", logo, não há em se falar inconstitucionalidade, pois os estados podem legislar sobre a matérias específicas (como o caso das informações sobre a qualidade do produto). Portanto, a assertiva está ERRADA..
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO
(Legislar sobre Direito)
Civil
Aeronáutico
Penal
Agrário
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional
Energia
Processual
Militar
Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza
Telecomunicações
Informática
Radiodifusão
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - serviço postal
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Eu raciocinei de outra maneira, pensei que como é para verificar a qualidade do produto isso se enquadra no Direito do Consumidor e não no Comercial, e somente a União pode legislar sobre Direito do Consumidor. Não?
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Na Bahia agora e lei que os postos de combustiveis apresentem banners comparativo de preço gasolina/alcool.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
* 3 erros:
→ Será inconstitucional lei estadual que assegure ao consumidor o direito de obter informações sobre a qualidade de
produto combustível
(CONSTITUCIONAL)
→ por tratar de matéria da competência privativa da União, qual seja, direito comercial e comércio.
(CONCORRENTE) (CONSUMO / CONSUMIDOR)
* Fundamento: CF, art. 24, V; STF/ADI 1980-5 PR
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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CONSUMIDOR CONCORRENTE.
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Direito do consumidor é competência concorrente.
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direito do consumidor = concorrente
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;