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ID
1079620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens.

A CF estabelece inviolabilidades apenas para parlamentares federais e estaduais, não dispondo os vereadores de tal prerrogativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Os Vereadores também possuem a imunidade perpetrada no enunciado, conforme atesta o artigo 29, VIII, da CF.

    art. 29

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

    http://danielfernandesblog.wordpress.com/2014/02/12/correcao-de-questoes-mdic-2013-direito-constitucional/

  • Errado. Complementando o comentário da colega, a questão tenta confundir o candidato, já que existem dois tipos de imunidade: formal e material. A material é essa, expressa no artigo colacionado no comentário acima, ou seja, o resguardo do vereador por suas opiniões, palavras e votos. Já a formal é a que garante o foro por prerrogativa de função, o que significa dizer (em simples palavras) um lugar para julgamento distinto do usual em razão do posto ocupado. A prerrogativa de que não dispõem os vereadores é a inviolabilidade formal.
  • Observação: 

    Há dois tipos de imunidade parlamentar: formal e material.

    Formal:  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Material: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    O vereador NÃO possui imunidade formal, mas apenas material.

    O vereador tem imunidade material desde que

    Primeiro requisito deve ele estar no exercício da função. O segundo requisito é que o vereador só estará acobertado pela imunidade material pelas palavras proferidas dentro da circunscrição do município.


  • STF garante imunidade de vereador no exercício do mandato

    “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. Esta tese foi assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (25), ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 600063, com repercussão geral reconhecida. Os ministros entenderam que, ainda que ofensivas, as palavras proferidas por vereador no exercício do mandato, dentro da circunscrição do município, estão garantidas pela imunidade parlamentar conferida pela Constituição Federal, que assegura ao próprio Poder Legislativo a aplicação de sanções por eventuais abusos.

  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

                   

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                                                 

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

                                           

    GABARITO: ERRADO

  • A Constituição Federal não outorgou foro especial aos Vereadores perante o Tribunal de Justiça. Contudo, segundo o STF, a Constituição do Estado pode fazê-lo, se o legislador constituinte entender oportuno. A Carta Magna limitou-se a conceder-lhes inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (CF, art. 29, VIII), a chamada imunidade material.

     

    Prof. Ricardo Vale e Nádia Carolina 

    Estratégia Concursos. 

  • Art. 29

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; 

  • errado inviolabilidade dentro da circunscrição do município

     

  • vereadores é dentro do seu município, chama-se imunidade Material

  • Parlamentares Estaduais e Federais amam o "p.o.vo" = (P)alavras, (O)piniões e (VO)tos = Imunidades Formal e Material

    Vereadores = Apenas imunidade material e tão somente na circunscrição do Município.

    Bons estudos.

  • Pensei, por que o Gabriel Monteiro faz o que faz? correto!