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ID
1079626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens.

Se um projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar invadir a iniciativa privativa do presidente da República, a sanção desse projeto pelo chefe do Poder Executivo federal sanará o vício deflagrado no processo legislativo

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Não é possível suprir o vício de iniciativa com a sanção. Como adverte Alexandre de Moraes, "tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial."

  • A questão erra ao falar "sanará o vício", uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - AdvocaciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    Segundo entendimento do STF, se uma comissão da Câmara dos Deputados obtiver a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional que seria de iniciativa privativa do presidente da República, a sanção presidencial do referido projeto não sanará o vício de iniciativa.

    GABARITO: CERTA.


    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • O VÍCIO DE INICIATIVA, NESTE CASO, É INSANÁVEL!

  • errada

    STF - SÚMULA Nº 05 - CANCELADA

    "A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo".


     

  • A súmula nº 5 do STF diz “A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo”.

    Essa súmula não foi cancelada, no entanto, não pode mais ser aplicada.

    Eventual vício de iniciativa não pode ser convalidado, nem mesmo com a sanção do chefe do Poder Executivo.


  • É firme a jurisprudência do STF de que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa. 

    Portanto, o defeito de iniciativa não é suprido pela posterior sanção do Chefe do Executivo.


    Gab errado

  • "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoAI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009;ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.


    Alternativa Incorreta
  • Sempre lembrar que projetos de lei devem ser corretos do começo ao fim.

  • Errada.

    Complementando os comentários, disseram que a Súmula 5 está cancelada, cuidado pois não está.

    Portanto:

    "Segundo súmula do STF, a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo". Correta.

    "Segundo jurisprudência do STF, a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo". Errada.

  • Errada a questão ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da normanão podem ser convalidados por qualquer ato posterior.

  • Questão correlata:
    Q471960

    Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o item. Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.(CERTO)

  • Conforme a jurisprudência do STF:
    “A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2 2007.]

    Logo, os vícios de iniciativa de lei não são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria. 

    A assertiva, portanto, está errada.


  • "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • É firme na jurisprudência do Tribunal que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 23-5-2001, P, DJ de 24-8-2001.]

    =  , rel. min. Menezes Direito, j. 15-4-2009, P, DJE de 25-9-2009

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da /STF.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

    = , rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

  • Errado.

    Sanção não convalida vício de iniciativa.