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ID
107980
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento da prática de improbidade pelo Chefe do Poder Executivo, instaurou inquérito civil, ao longo do qual colheu, no prazo legal, toda a prova documental existente, único meio necessário, no caso específico, para a comprovação do fato e da lesão ao patrimônio público decorrente da ação do agente público investigado. Ao propor a ação civil pública de improbidade administrativa correspondente, DEVERÁ, no caso, o autor

I. instruir a inicial com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes de existência do ato de improbidade e razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de provas;

II. requerer a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito;

III. requerer o sequestro dos bens do(s) agente(s) político(s) responsável(is) ou de terceiro(s) que tenha(m) causado dano ao patrimônio público;

IV. requerer o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, para garantia da instrução processual;

V. requerer o julgamento de procedência de ação e, portanto, a condenação do(s) agente(s) público(s) responsável(eis) ao ressarcimento do dano em favor da pessoa jurídica prejudicada.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Resposta Certa:  Letra C

     

    Pensava que a III estava errada

  • Que questão fácil!!!

    LEI Nº 8.429 DE 02.06.1992

     I- errada. art. 17- § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    II- correta. art. 17 - § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    III- correta.

    IV- errada. art. 20- Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Questão capciosa, ao meu ver. Esclareço: deveria ser interpretado o enunciado, no sentido de que todas as provas já haviam sido colhidas, de modo que não haveria necessidade de afastamento do agente do cargo, para fins de instrução processual. Nesse sentido, está incorreta a assertiva IV. O que não quer dizer que tal medida seja incabível em ACP, em atenção ao art. 20, p. único.

  • IV- o autor não deverá (este é o erro), não é uma medida que requer a provocação do juízo, isto porque pode ser decretada ex oficio pela autoridade judicial ou administrativa.

  • Não tem esse negócio de impossibilidade!

    Abraços

  • Ao saber sobre o processo da Lei de Improbidade mataria a questão, verificando que o Item 2 estava correto resolveiria a questao.

  • RESPOSTA C.

    Analisando:

    O Membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento da prática de improbidade pelo Chefe do Poder Executivo, instaurou inquérito civil, ao longo do qual colheu, no prazo legal, toda a prova documental existente, único meio necessário, no caso específico, para a comprovação do fato e da lesão ao patrimônio público decorrente da ação do agente público investigado. Ao propor a ação civil pública de improbidade administrativa correspondente, DEVERÁ, no caso, o autor:

    I. instruir a inicial com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes de existência do ato de improbidade e razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de provas; ( ERRADA - pois se o MP já havia colhido TODA A PROVA DOCUMENTAL NECESSÁRIA, não há porque se falar em justificação ou impossibilidade de apresentação de provas)

    II. requerer a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito; ( CORRETA)

    III. requerer o sequestro dos bens do(s) agente(s) político(s) responsável(is) ou de terceiro(s) que tenha(m) causado dano ao patrimônio público; (CORRETA)

    IV. requerer o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, para garantia da instrução processual; ( ERRADA - pois segundo o art. 20- Parágrafo único." A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual." Tal medida não se fez necessária, uma vez que o MP conseguiu colher todas as provas ao longo do Inquérito Civil para comprovação do fato e da lesão ao patrimônio).

    V. requerer o julgamento de procedência de ação e, portanto, a condenação do(s) agente(s) público(s) responsável(eis) ao ressarcimento do dano em favor da pessoa jurídica prejudicada. (CORRETA)

  • Entendo que o item II também é discutido: Pois, analisando o §7º do art. 17 da Lei, verifico que "estando a inicial em devida forma, o JUIZ mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação (...)'. Não fala que o MP solicita a notificação.. Corrija-me se eu estiver equivocado...