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ID
107989
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Código Florestal brasileiro em vigor (Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com posteriores alterações), pode-se afirmar

I. É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, ressalvada a possibilidade de se obter permissão da autoridade administrativa competente para a prática de queimadas em atividades agropastoris, se as peculiaridades regionais assim indicarem.

II. O adquirente de uma propriedade rural assume o ônus de recompor a cobertura vegetal relativa à área de preservação permanente e à área de reserva legal, mesmo que não tenha contribuído para devastá-las.

III. A supressão de vegetação em área de preservação permanente poderá excepcionalmente ser autorizada pelo órgão ambiental competente através de procedimento administrativo próprio.

IV. Consideram-se de preservação permanente, ex vi legis, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d?água; nos chamados "olhos d?água", qualquer que seja a sua situação topográfica; ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias; no topo de morros, montes, montanhas e serras.

V. Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da área de preservação permanente e da reserva legal exceder a 80% (oitenta por cento) da propriedade rural localizada na Amazônia Legal e 50% (cinquenta por cento) da propriedade rural localizada nas demais regiões do País.

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Item IV - ERRADO

    "ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias" somente é considerado APP se houver manifestãção por ato do poder publico (por Decreto ou Lei)

    Item V - ERRADO

    Somete posso indicar comom erro o fato de não ter sido explicitado a presença das pequenas propiedades ou posses familiares que podem ter reduzidos a reserva legal quando o somatoria da APP e RL superam 25% do total da prorpiedade.

  • Em relação à V, complementando o colega abaixo, está incorreta pq não é permitido o cômputo de qualquer área de preservação permanente, e sim somente as relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente.

    Inteligência do parágrafo 6, art. 16 do Código Florestal.

    "Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas relativas à
    vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual
    de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso
    alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação
    permanente e reserva legal exceder a:
    I - oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amazônia Legal;
    II - cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regiões do País; e
    III - vinte e cinco por cento da pequena propriedade definida pelas alíneas ‘b’ e ‘c’ do
    inciso I do § 2º do art. 1º."