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ID
1080415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito do disposto na Lei n. o 12.378/2010, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

    D) Art. 24.  Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas

    E) Art. 42.  Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 

    § 3o  Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    § 4o  A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.

  • Completando as respostas da colega Raquel:

    A) Art. 4o O CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e
    urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.

    B) Segundo a lei em questão, para exercer a função de arquiteto e urbanista você precisa:

    "Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas
    correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
    Art. 6o São requisitos para o registro:
    I - capacidade civil; e
    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente
    reconhecida pelo poder público."


    Para complementar:

    "Art. 55. Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro
    nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro
    nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista."

  • O CAU/BR é uma autarquia de direito público

  • A) Cabe ao CAU organizar e manter atualizado um cadastro internacional (Nacional) das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com seus respectivos currículos e cursos oferecidos.

    B) Segundo a lei em questão, para exercer a função de arquiteto e urbanista é obrigatório o registro atualizado do profissional no CAU, desde que diplomado a partir de 2010, quando a nova lei foi sancionada. Aos antigos profissionais ainda registrados no CREA não se aplica tal exigência. (Não há especificação em relação a isso).

    C) Constitui infração disciplinar registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não tenha sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro (Correto)

    D) Artigo 24 diz que foram criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR responsável por todos os estados, dotado de personalidade jurídica de direito privado, (Público) com autonomia administrativa, sendo suas atividades custeadas pela União que cuidará das finanças recebidas por anuidades dos profissionais vinculados e doações de instituições privadas vinculadas à profissão.

    E) Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CAU terão de pagar anuidade no valor de quinhentos e cinquenta reais. (trezentos e cinquenta reais) Serão dispensados dessa obrigatoriedade por um ano os profissionais recém-formados e isentos de pagamento os arquitetos e urbanistas que tiverem mais de trinta e cinco anos de carreira.

  • E) Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CAU terão de pagar anuidade no valor de quinhentos e cinquenta reais. (trezentos e cinquenta reais) Serão dispensados dessa obrigatoriedade (do valor) por um ano (dois anos) os profissionais recém-formados e isentos de pagamento os arquitetos e urbanistas que tiverem mais de trinta e cinco anos (trinta anos) de carreira. ESSES PROFISSIONAIS CITADOS, PAGARAM A METADE DA ANUIDADE.

    Anuidade devida para os CAUs:

    Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

    § 3º Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.  

    § 4º A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.  

  • a) ERRADO Art. 4 O CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos. 

    b) ERRADO Art. 55. Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista. 

    Parágrafo único. Os CREAs enviarão aos CAUs a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de 30 dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

    (Esse trecho da lei fala de uma transição que já ocorreu, dos Arquitetos que antes tinham sua profissão regulada pelos CREAs e passaram para os CAUs.

    Não há exceção, todos profissional da área em questão deve estar registrado no CAU correspondente a sua região.

    Art. 5 Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    c) CORRETO Art. 18. , I - Literalidade da lei.

    d) ERRADO Art. 24. Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas

    e) ERRADO - Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00. 

    § 3 Os profissionais formados há menos de 2 anos e acima de 30 anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    § 4 A anuidade deixará de ser devida após 40 anos de contribuição da pessoa natural.  

  • LEI 12.378/2010:

    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

    I - registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;

    II - reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;

    III - fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;

    IV - delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;

    V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

    VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;

    VII - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente

    ou por intermédio de terceiros;

    VIII - deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei;

    IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e

    urbanismo;

    X - ser desidioso na execução do trabalho contratado;

    XI - deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado;

    XII - não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.

    GABARITO C.