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Questões de Normas e Leis do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU


ID
60448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista,
julgue os itens subseqüentes.

Exerce ilegalmente a profissão o arquiteto e urbanista que, suspenso de seu exercício, realiza registro de autoria de projeto ou acompanhamento técnico de obra.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    LEI Nº 12.378/2010.

    Art. 7  Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU. 


ID
60451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista,
julgue os itens subseqüentes.

O pagamento da anuidade ao conselho regional da jurisdição a que pertence o profissional a condição obrigatória para o exercício da profissão. O profissional que deixa de efetuar o pagamento dessa anuidade durante 2 anos consecutivos pode ter o registro cancelado automaticamente, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 61

    Art. 4° As ANUIDADES devidas pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que não forem pagas nas datas dos respectivos vencimentos serão acrescidas dos seguintes encargos:

    I - juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

    II - multa de mora equivalente aos seguintes percentuais calculados sobre o valor do débito, devidamente corrigido na forma do inciso I antecedente:

    a) 2% (dois por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;

    b) 5% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;

    c) 8% (oito por cento): até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;

    d) 10% (dez por cento): até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;

    e) 20% (vinte por cento): depois do quarto mês subsequente ao do vencimento.


    Acho que esta questão náo está de acordo com a Resolução 61 do CAU.

  • A lei do CAU fala em suspensão no caso de não pagamento de anuidade, mas não menciona o caso de 2 anos seguidos..

    Lei 12.378/2010 - Art. 19. São sanções disciplinares: 

    I - advertência; 

    II - suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; 

    III - cancelamento do registro; e 

    IV - multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades. 

    § 1 As sanções deste artigo são aplicáveis à pessoa natural dos arquitetos e urbanistas. 

    § 2 As sanções poderão ser aplicadas às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo, sem prejuízo da responsabilização da pessoa natural do arquiteto e urbanista. 

    § 3 No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida.

  • Alguém sabe porque a assertiva está correta, mesmo se tratando de registro cancelado?

    Art. 19 — § 3  No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida. 

    Art. 52. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 

  • A questão está desatualizada (2008).

    Ela cobra o conhecimento do art. 62 da Lei 5194/66, visto que os arquitetos, engenheiros e agonomos pertenciam ao mesmo conselho.

    Art. 64. Será automàticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

    Entendo que a Lei específica deve prevalecer, portanto a questão que antes era considerada CORRETA, deve ser considerada ERRADA.

  • CUIDADO - QUESTÃO DE 2008, DESATUALIZADA - GABARITO ERRADO É A RESPOSTA CORRETA, uma vez que não há na lei 12378/10 - tal previsão legal de suspensão automática, eis que a lei diz:

    Art. 19 — § 3  No caso em que o profissional ou sociedade de arquitetos e urbanistas deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado, será aplicada suspensão até a regularização da dívida. 

    Art. 52. O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 


ID
60454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista,
julgue os itens subseqüentes.

O arquiteto autor do projeto de arquitetura somente pode realizar o acompanhamento técnico da execução da obra mediante autorização do proprietário ou contratante dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 12378/2010

    Art. 15. Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor. 

    Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.  


ID
60457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à legislação profissional relativa ao arquiteto e urbanista,
julgue os itens subseqüentes.

Somente os projetos de arquitetura que foram vinculados a um contrato por escrito entre o arquiteto e o contratante dos serviços estão sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Alternativas
Comentários
  • Pela lei 6.496/77

    Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).


ID
60541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da legislação referente a edificações no Distrito Federal,
julgue os itens subseqüentes.

Projetos de arquitetura com fins sociais elaborados por órgãos da administração pública ficam dispensados da apresentação da ART de autoria de projeto à administração regional por ocasião da solicitação do visto.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 19.915/98 Art. 16. Os projetos de arquitetura elaborados pelas Secretarias de Estado responsáveis pelas atividades de saúde, educação, segurança e serviços sociais, pelas Administrações Regionais e os projetos com fins sociais elaborados por órgãos da administração pública ficam dispensados da apresentação da ART de autoria de projeto à Administração Regional por ocasião da solicitação do visto. 


ID
216367
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O preço de venda ou valor final de um serviço de construção civil é igual ao custo da obra acrescido

Alternativas
Comentários
  • b) da taxa de benefícios e despesas indiretas.          = BDI
  • Questão mal elaborada. Pois Custo = (Custo Direito + Custo Indireto) + Administração Central + Imprevisto e Contingência + Custo Financeiro.

    A frase: "O Preço de Venda é Igual é igual ao Custo da Obra Acrescido da (alternativa B:) Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas" só estaria correta se estivesse se referindo ao "CUSTO DIRETO". O que é representado na expresão Preço de Venda  = Custo Direto x (1 + BDI)

     


    Vença a si mesmo, esse é o desafio!


ID
254749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A elaboração de pareceres técnicos é comum para os profissionais
que trabalham com obras e serviços de engenharia. Com base na
NBR 13752/1996, que trata de perícias de engenharia, julgue os
itens que se seguem.

A responsabilidade e competência para a realização de trabalhos periciais de engenharia são exclusivas de profissionais legalmente habilitados pelo CREA, com exceção das perícias de engenharia judiciais.

Alternativas
Comentários
  • São tipos de ocorrencias que envolvem ou podem envolver perícias de engenharia:

    a) ações judiciais
    b) ações administrativas
    c) extrajudiciais

    A responsabilidade e competencia para realizaçao de trabalhos periciais de engenharia sao exclusivas de profissionais legalmente habilitados pelo CREA conforme LF 5194/66 e, entre outras, as Resoluções 205, 218 e 345 do CONFEA
  • NBR 13752

     

    3.62 Perito: Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.

     

    3.9 Assistente técnico:Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Re-gionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.

  • Tipos de ocorrências que envolvem perícias de engenharia:

    a) ações judiciais

    b) ações administrativas

    c) extrajudiciais

    A responsabilidade e competencia para realizaçao de trabalhos periciais de engenharia sao exclusivas de profissionais legalmente habilitados pelo CREA


ID
310132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das
profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, julgue os itens a
seguir.

Os registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem, são criados pelos conselhos regionais de arquitetura, engenharia e agronomia.

Alternativas
Comentários
  • CAPíTULO II
    Da responsabilidade e autoria
    (...)

    Art. 23. Os Conselhos Regionais criarão registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm






     


ID
310135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das
profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, julgue os itens a
seguir.

No Brasil, só podem exercer a profissão de arquiteto os profissionais que tiverem sido aprovados em provas de conhecimento específico e de títulos promovidas pelos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5194.htm

    Art. 2º O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:

    a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;

    b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham êsse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;

    c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporàriamente.

    Parágrafo único. O exercício das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo é garantido, obedecidos os limites das respectivas licenças e excluídas as expedidas, a título precário, até a publicação desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais.





  • Complementando...

    No âmbito do CAU, não se exige um exame (ex.igual ao da OAB) para a obtenção de título de Arquiteto e Urbanista, bastando o registro.

    LEI Nº 12.378/10.

    Art. 5 Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. 


ID
600844
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre os direitos de autoria de um projeto de arquitetura, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante comprovação do consentimento por escrito do autor original ou, se existirem, de todos os coautores originais.


  • Complicado responder a questões mal redigidas hein..


ID
703573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da legislação profissional, julgue os itens subsecutivos.

Segundo a Lei n.º 5.194/1966, as alterações do projeto ou do plano original de obra ou serviço técnico só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
  • Lei n.º 5.194/1966

    Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

    Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações dêles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.


  • Não faz sentido considerar esta premissa correta, pois no mesmo artigo já é especificado que se ele não puder terá como terceiros modificarem...

  • Passível de anulação, claramente.

  • Concordo com a Ariana. Não faz sentido já que a lei informa, 'caso ele não possa ou não queira'.

  • Concordo com a Ariana. Não faz sentido já que a lei informa, 'caso ele não possa ou não queira'.

  • LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966

    Letra da LEI e Ponto!

    Art. 18 - As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

    Parágrafo único - Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.

  • se a própria lei diz que quem elaborou o projeto estando impedido outro poderá alterar.

    a questão está errada!

    questão passível de anulação.

  • Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.


ID
772216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a lei pertinente, exercerá ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo o profissional que


emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos dessas obras.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.


    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina
    .
    .
    V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

ID
807673
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Qualquer obra ou serviço de Arquitetura e Urbanismo deve ser registrado no seu respectivo Conselho Profissional através de

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.378

    Art. 46. O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir

    da definição da autoria e da coautoria dos serviços.

    Art. 47. O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu

    profissional habilitado legalmente no CAU.


ID
807676
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando-se a Lei n.º 12.378, assinale a alternativa correta em relação à atuação de um Arquiteto e Urbanista em outras unidades da federação (UF).

Alternativas
Comentários
  • LEI 12.378

    Registro do arquiteto e urbanista no Conselho

    Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas

    correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.

  • Indo ao encontro do que expôs a colega Jéssica, ver o artigo oitavo da lei.

     LEI 12.378

    Art. 8o A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de

    identidade civil para todos os fins legais.

  • LEI 12.378

    Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional



ID
825976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício do profissional de arquitetura e urbanismo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Lei n.º 12.378/2010

    Art. 28. Compete ao CAU/BR
    :
    .
    .
    IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;



  • a) ERRADA - Art. 59.  O CAU/BR e os CAUs poderão manter convênio com o CONFEA e com os CREAs, para compartilhamento de imóveis, de infraestrutura administrativa e de pessoal, inclusive da estrutura de fiscalização profissional.

    b) ERRADA - Todo profissional que desenvolva atividades de Arquitetura e Urbanismo devem ser cadastrados no CAU.

    c) ERRADA - Art. 3.º ... 

    § 3o  No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo. 

    § 4o  Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos. 

    d) ERRADA - Só poderão registrar-se no CAU os profissionais que tenham diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.


ID
1011949
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREA-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Dispõe a Lei nº 5.194/1966 que as remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a :

Alternativas
Comentários
  • L5194

    Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vêzes o salário-mínimo da respectiva região. 

    Letra: E

  • OBSERVAÇÃO! desde 2011 os arquitetos não fazem mais parte do Confea. comunica que desde dezembro de 2011 os arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos deixaram de fazer parte do Sistema Confea/Crea devido a implantação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, criado a partir da Lei Federal 12.378/2010.

    de todo modo segue artigo:

    art. 82 - As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vezes o salário mínimo da respectiva região (Ver também Lei 4.950-A, de 22 ABR 1966).(VETADO, no que se refere aos servidores públicos regidos pelo RJU.) (1 )

  • Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vêzes o salário-mínimo da respectiva região.

  • Lei nº 5.194/1966:

    Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) o salário-mínimo da respectiva região.

    LEI n° 4.950-A/1966:

    Art . 2º O salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.

    Art . 3º Para os efeitos desta Lei as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais enumerados no art.

    são classificadas em:

    a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;

    b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço.

    Art . 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea a do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea a do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º.

    Art . 6º Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea b do art. 3º, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços.

    RESOLUÇÃO DO CAU N° 38/2012:

    Art. 1° Esta Resolução fixa as condições para a fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional dos arquitetos e urbanistas, em atendimento ao disposto na Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966.

    Art. 4º O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada.

    § 1° Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional.

    § 2° Para jornadas de trabalho superiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado da seguinte forma:

    I – até a sexta hora, na forma do § 1°;

    II – para as horas que excederem da sexta hora, o valor equivalente a 1 (uma) vez o salário mínimo nacional acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) para cada hora, devido proporcionalmente nas frações de hora.

    § 3° Para jornadas de trabalho inferiores a 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado de forma proporcional, respeitado o parâmetro do § 1° deste artigo, inclusive quanto às frações de hora.

    (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017)


ID
1080415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito do disposto na Lei n. o 12.378/2010, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

    D) Art. 24.  Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas

    E) Art. 42.  Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 

    § 3o  Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    § 4o  A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.

  • Completando as respostas da colega Raquel:

    A) Art. 4o O CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e
    urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos.

    B) Segundo a lei em questão, para exercer a função de arquiteto e urbanista você precisa:

    "Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas
    correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
    Art. 6o São requisitos para o registro:
    I - capacidade civil; e
    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente
    reconhecida pelo poder público."


    Para complementar:

    "Art. 55. Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro
    nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro
    nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista."

  • O CAU/BR é uma autarquia de direito público

  • A) Cabe ao CAU organizar e manter atualizado um cadastro internacional (Nacional) das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com seus respectivos currículos e cursos oferecidos.

    B) Segundo a lei em questão, para exercer a função de arquiteto e urbanista é obrigatório o registro atualizado do profissional no CAU, desde que diplomado a partir de 2010, quando a nova lei foi sancionada. Aos antigos profissionais ainda registrados no CREA não se aplica tal exigência. (Não há especificação em relação a isso).

    C) Constitui infração disciplinar registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não tenha sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro (Correto)

    D) Artigo 24 diz que foram criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR responsável por todos os estados, dotado de personalidade jurídica de direito privado, (Público) com autonomia administrativa, sendo suas atividades custeadas pela União que cuidará das finanças recebidas por anuidades dos profissionais vinculados e doações de instituições privadas vinculadas à profissão.

    E) Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CAU terão de pagar anuidade no valor de quinhentos e cinquenta reais. (trezentos e cinquenta reais) Serão dispensados dessa obrigatoriedade por um ano os profissionais recém-formados e isentos de pagamento os arquitetos e urbanistas que tiverem mais de trinta e cinco anos de carreira.

  • E) Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritos no CAU terão de pagar anuidade no valor de quinhentos e cinquenta reais. (trezentos e cinquenta reais) Serão dispensados dessa obrigatoriedade (do valor) por um ano (dois anos) os profissionais recém-formados e isentos de pagamento os arquitetos e urbanistas que tiverem mais de trinta e cinco anos (trinta anos) de carreira. ESSES PROFISSIONAIS CITADOS, PAGARAM A METADE DA ANUIDADE.

    Anuidade devida para os CAUs:

    Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

    § 3º Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.  

    § 4º A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.  

  • a) ERRADO Art. 4 O CAU/BR organizará e manterá atualizado cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos. 

    b) ERRADO Art. 55. Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista. 

    Parágrafo único. Os CREAs enviarão aos CAUs a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de 30 dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

    (Esse trecho da lei fala de uma transição que já ocorreu, dos Arquitetos que antes tinham sua profissão regulada pelos CREAs e passaram para os CAUs.

    Não há exceção, todos profissional da área em questão deve estar registrado no CAU correspondente a sua região.

    Art. 5 Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    c) CORRETO Art. 18. , I - Literalidade da lei.

    d) ERRADO Art. 24. Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas

    e) ERRADO - Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00. 

    § 3 Os profissionais formados há menos de 2 anos e acima de 30 anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    § 4 A anuidade deixará de ser devida após 40 anos de contribuição da pessoa natural.  

  • LEI 12.378/2010:

    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

    I - registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;

    II - reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;

    III - fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;

    IV - delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;

    V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

    VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;

    VII - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente

    ou por intermédio de terceiros;

    VIII - deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei;

    IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e

    urbanismo;

    X - ser desidioso na execução do trabalho contratado;

    XI - deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado;

    XII - não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.

    GABARITO C.


ID
1162183
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca dos direitos autorais no âmbito da arquitetura e urbanismo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  b)

    Se houver diferentes níveis de responsabilidade na obra intelectual, para fins de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), deverá ser definido o que compete a cada um dos coautores.

  • a) Errado. "não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade na obra intelectual, todos os que dela participarem serão considerados indistintamente coautores da mesma."

    b) Certo

    c) Errado. "I - Repetição indevida: reprodução integral de projeto ou outro trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, realizada em desacordo com o art. 5° desta Resolução e efetuada por pessoa física ou jurídica que é titular de algum direito patrimonial sobre a obra intelectual; II - Cópia: reprodução integral de projeto ou outro trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo, efetuada por pessoa física ou jurídica que NÃO é titular de nenhum direito patrimonial sobre a obra intelectual." 

    d) Errado. "Art. 4° Para fins de direitos autorais no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, deverão ser considerados coautores todos os profissionais que participaram da criação da obra intelectual protegida:

    (...)

    § 3° Excetuam-se dos que gozam dos direitos referidos no caput aqueles que meramente auxiliaram na representação da obra intelectual, como os desenhistas, digitadores e maquetistas."

    e) Errado. "Art. 5° Qualquer projeto ou trabalho técnico de criação só poderá ser repetido com a anuência do detentor do direito autoral patrimonial correspondente, respeitados os direitos autorais morais do autor"


ID
1162186
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação ao Registro de Responsabilidade Técnica, é correto afirmar que ele é considerado RRT de corresponsável quando um

Alternativas
Comentários
  •  

    D - arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela realização da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a responsabilidade pela realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.

  • Art. 4° O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) define, para todos os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela atividade de Arquitetura e Urbanismo.

    § 1° Considerando-se o número de profissionais responsáveis técnicos pela autoria ou pela realização da atividade descrita no RRT, este pode ser:

    I – RRT Individual - quando um único arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou pela realização da atividade descrita no RRT;

    II - RRT de Coautor - quando um arquiteto e urbanista assume a autoria da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a autoria da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior;

    III - RRT de Corresponsável - quando um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela realização da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a responsabilidade pela realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior;

    IV - RRT de Equipe - quando um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou realização da atividade descrita no RRT, juntamente com dois ou mais arquitetos e urbanistas, que também efetuam cada um deles um RRT, em que descrevem e assumem a responsabilidade pela autoria ou realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.

  • RRT Individual: quando um único arquiteto e urbanista assume a responsabilidade técnica por determinada atividade.

    RRT em equipe: quando mais de um profissional realiza a mesma atividade de Arquitetura e Urbanismo. Nesse caso, cada arquiteto e urbanista deve fazer um RRT, no qual assume, de forma solidária, a responsabilidade pela atividade feita em conjunto com os demais arquitetos e urbanistas.

    Não haverá mais as formas de participação denominadas “coautoria” ou “corresponsabilidade”. Para registrar a autoria ou coautoria de um projeto ou elaboração intelectual, o profissional deve utilizar o RDA (Registro de Direitos Autorais), que é facultativo.

    Fonte: Guia do RRT - site do CAU/BR


ID
1162189
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para os efeitos da Resolução nº 21 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o que significa “parecer técnico”?

Alternativas
Comentários
  • b) Perícia

    c) Laudo Técnico

    d) Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

    e) Orientação Técnica

  • RESOLUÇÃO N° 21, DE 5 DE ABRIL DE 2012

    ANEXO I – GLOSSÁRIO

    Parecer técnico – expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista;

    Fonte: http://www.caubr.gov.br/resolucao21

     

  • Gab. A

    Parecer técnico - expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista;

    Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes: 

    VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;  

    Prestem atenção nesses termos que podem confundir muito se não tiver aprofundado nessa lei.

  • GABARITO: LETRA A.

    Algumas provas confundem o conceito de PARECER TÉCNICO com o de LAUDO TÉCNICO. Devemos lembrar que PARECER está relacionado a uma EXPRESSÃO DE OPINIÃO emitida por especialista. Já o LAUDO, é uma PEÇA com FUNDAMENTAÇÃO técnica e conclusões.

    @arquitetaconcurseira.va

  • Para maior aprofundamento no tema sugiro estudar a NBR 13.752 Perícias de Eng. na Construção Civil


ID
1162192
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), é correto afirmar que ele será considerado nulo quando

Alternativas
Comentários
  •  

    A - o arquiteto e urbanista responsável técnico emprestar o próprio nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades realizadas e descritas no RRT.

  • O RRT deverá ser declarado nulo quando houver erro não possível de retificação em seus dados, incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT (divergência no grupo de serviços), modalidade incorreta de RRT emitido, bem como o “empréstimo” de nome a terceiros, que é irregular

  • Resolução 91 do CAU

    Art. 39. O RRT deverá ser anulado quando for constatada uma ou mais das seguintes situações: 

    I – houver erro ou inexatidão em qualquer um de seus dados; 

    II – houver incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT, ou entre aquelas e as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista; 

    III – o arquiteto e urbanista responsável técnico tiver emprestado seu nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades técnicas que constituem o RRT

    IV – ficar caracterizado que o arquiteto e urbanista assumiu, por meio do RRT, a responsabilidade por atividade técnica efetivamente executada por outro profissional legalmente habilitado. 

     


ID
1162195
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a infração que pode gerar as penalidades de suspensão temporária ou de ampliação do período de suspensão do registro pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.378/2010

    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

    I - registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;
    II - reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;
    III - fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;
    IV - delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;
    V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;
    VI - locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;
    VII - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros;
    VIII - deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei;
    IX - deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo;
    X - ser desidioso na execução do trabalho contratado;
    XI - deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado;
    XII - não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.

  • c)

    Emprestar o nome à empresa executora de obras e serviços sem a real participação do arquiteto e urbanista.


ID
1181476
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Na legislação brasileira as seguintes leis são de interesse dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo:

I – Lei 12.378 de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do distrito federal, e dá outras providências.
II – Lei 11.888 de 2008. Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei 11.124, de 16 de junho de 2005.
III – Lei 6.766 de 1979. Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

Quais dessas leis não estão descritas corretamente?

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Site do CAU/DF referente a legislação:

    LEI N°12.378 de 2010 - Criação do CAU/BR e CAU/UF

    LEI N° 11.888 de 2008- Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005.

    LEI N° 6.766 de 1979 - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.


ID
1234525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um arquiteto, que deixou de exercer suas atividades técnicas e interrompeu seu registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) por tempo indeterminado, contratou outro arquiteto, com registro profissional no CAU de outro estado da Federação, para elaborar um projeto de edificação de cinco pavimentos. No contrato do projetista estava previsto, além do projeto arquitetônico, o projeto estrutural em concreto armado.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, de acordo com a legislação profissional vigente.

A interrupção do registro do arquiteto para exercer atividades técnicas é concedida pelo CAU por tempo determinado.

Alternativas
Comentários
  • A interrupção do registro pode ser feita por tempo indeterminado.

  • Lei 12.378/2010

    Art 9º: É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR


ID
1234531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um arquiteto, que deixou de exercer suas atividades técnicas e interrompeu seu registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) por tempo indeterminado, contratou outro arquiteto, com registro profissional no CAU de outro estado da Federação, para elaborar um projeto de edificação de cinco pavimentos. No contrato do projetista estava previsto, além do projeto arquitetônico, o projeto estrutural em concreto armado.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, de acordo com a legislação profissional vigente.

O fato de haver conflito de campo de atuação do arquiteto para elaborar o projeto estrutural com normas de outro conselho profissional impedirá que esse arquiteto elabore o referido projeto até que haja resolução conjunta dos dois conselhos.

Alternativas
Comentários
  • CAU/BR Lei federal 12.378/2000 art. 3o. - § 5 Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4 ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação

  • Entendo que não há conflito, visto que no Art. 2º, a lei prevê como atribuição do arquivo o desenvolvimento de estrutura e aplicação de sistemas estruturais.

    VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;


ID
1264585
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o Art. 61 da Lei Federal nº 12.378/2010, o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas a fim de tratar as seguintes questões.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso IV do art. 34, o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas, para tratar das questões do ensino e do exercício profissional.


  • LEI 12.378/2010:

    Art. 61. Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 28 e no inciso IV do art. 34, o CAU/BR instituirá colegiado permanente com participação das entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas, para tratar das questões do ensino e do exercício profissional.

    § 1° No âmbito das unidades da federação os CAUs instituirão colegiados similares com participação das entidades regionais dos arquitetos e urbanistas.

    § 2° Fica instituída a Comissão Permanente de Ensino e Formação, no âmbito dos CAUs em todas as Unidades da Federação que se articulará com o CAU/BR por intermédio do conselheiro federal representante das instituições de ensino superior.

    GABARITO C.


ID
1315567
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Observando o disposto na Lei n. 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), assinale as assertivas com V para as Verdadeiras e com F para as Falsas.

( ) Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações só poderão ser feitas pelo coautor ou por profissional que tenha acompanhado o desenvolvimento do trabalho.

( ) Constitui infração disciplinar registrar projeto no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais, que não tenha sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro.

( ) Os portadores de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior, só poderão obter registro no CAU após a permanência de pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I : FALSA. O correto seria conforme diz o Art. 16, § 2o " Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado."
    II: VERDADEIRA . Art. 18.  "Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:  I - registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;  II - reproduzir projeto ou trabalho técnico"
    III : FALSA: o correto seria conforme diz o Art. 6,  § 1  "Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada."



ID
1413121
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente o texto a seguir:

O profissional Arquiteto e Urbanista registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado, para exercer legalmente as atividades de sua formação, deve estar com suas anuidades em dia, além de _______________________________________________.

Alternativas
Comentários
  • hoje em dia, a questão estaria sem gabarito, já que a contribuição é facultativa agora.

    DECRETO-LEI Nº 5.452/43 (CLT)

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no  art. 591 desta Consolidação       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) .    


ID
1508134
Banca
Makiyama
Órgão
CAU-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo o disposto na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU será atribuído por meio de:

I Eleição;
II Concurso Público;
III Indicação.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    Lei nº 12.378,

     

    aRT 26. § 3o  O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR. 

  • § 2 o  Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.  

  • L 12.378, vale lembrar:

    Art. 26. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por:

    I - 1 (um) Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal

    II - 1 (um) Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo.

    § 1o Cada membro do CAU/BR terá 1 (um) suplente.

    § 2o Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal. 

    § 3o O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.

    § 4o As instituições de ensino de arquitetura e urbanismo oficialmente reconhecidas serão representadas por 1 (um) conselheiro, por elas indicado, na forma do Regimento Geral do CAU/BR. 

  • O presidente do CAU é eleito por maioria de votos dos conselheiros.

    Os conselheiros são eleitos pelos profissionais dos estados e indicados pelas instituições de ensino de arquitetura e urbanismo.

    Portanto, gabarito letra E, eleição e indicação.


ID
1508137
Banca
Makiyama
Órgão
CAU-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo por referência a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, os empregados do CAU/BR e dos demais CAUs Estaduais e do Distrito Federal serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime de(da):

Alternativas
Comentários
  • GAB D

     

    Lei nº12.378/2010

     

    Art. 41.  Os empregados do CAU/BR e dos demais CAUs Estaduais e do Distrito Federal serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    Bons estudos!

  • Autarquias não são regidas por regime estatutário???

  • Autarquias não são regidas por regime estatutário???

  • Gab. D

    É válida a formação dos quadros dos conselhos profissionais por vínculo celetista. O entendimento é da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que reconhece e permite a contratação celetista dos servidores de conselhos profissionais.

    Essa natureza sui generis não é novidade no sistema administrativo brasileiro, já que as agências reguladoras também se encaixam nessa categoria.


ID
1643941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A profissão de arquiteto e urbanista está submetida à legislação própria, observado o disposto no art. 5.º, XIII, da Constituição Federal de 1988. Um conjunto de normas orienta e fiscaliza o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, o zelo pela fiel observância dos princípios de ética e a disciplina da classe em todo o território nacional, bem como o constante esforço pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão. Acerca dos instrumentos legais usados no regulamento da profissão de arquiteto e urbanista, julgue o próximo item.

Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto no projeto quanto na obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento, por escrito, da pessoa natural, titular dos direitos autorais, independentemente de quaisquer acordos firmados, para que, assim, o autor tenha ciência e possa autorizar as mudanças propostas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 16.  Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. 

    § 1o  No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

    § 2o  Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado. 

    § 3o  Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria é permitido o registro de laudo no CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade. 

    § 4o  Na hipótese de a alteração não ter sido concebida pelo autor do projeto original, o resultado final terá como coautores o arquiteto e urbanista autor do projeto original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão expressa em contrário do primeiro, caso em que a autoria da obra passa a ser apenas do profissional que houver efetuado as alterações. 


  • ERRADO

    se houver sido previsto em contrato não depende de autorização


ID
1676989
Banca
FEPESE
Órgão
CAU-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme estabelece a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs", o Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal será constituído de um presidente e de conselheiros.
Havendo de 500 a 1.000 arquitetos e urbanistas inscritos no CAU, o número de conselheiros será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.  O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de 1 (um) presidente e de conselheiros. 

    II - de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros; 

  • Art. 32. O Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal é constituído de 1 (um) presidente e de conselheiros. 

    § 1o Os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção: 

    I - até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros; 

    II - de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros; 

    III - de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros; 

    IV - acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais. 



ID
1676992
Banca
FEPESE
Órgão
CAU-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei no 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs)", assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53 - A existência de dívidas pendentes não obsta o desligamento do CAU.


  • Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

    LETRA A

  • Art. 42.  Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 

    § 1o  Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos de ato do CAU/BR. 

    § 3o  Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade. 

    § 4o  A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.  

    Art. 53.  A existência de dívidas pendentes não obsta o desligamento do CAU.


ID
1676995
Banca
FEPESE
Órgão
CAU-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Resolução CAU/BR no 52, de 6 de setembro de 2013, que “aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)”, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

     

    A questão pede a incorreta

     

     Resolução CAU/BR nº 52 / 2013

     

    a) CORRETO - 3.2.12. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais.

     

    b) CORRETO - 3.2.14. O arquiteto e urbanista deve assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes.

     

    c) GABARITO - INCORRETA - 3.2.9. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como de representar ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso.

     

    d) CORRETO - 3.2.7. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços.

     

    e) CORRETO - 3.2.2. O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante.


ID
1676998
Banca
FEPESE
Órgão
CAU-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nos termos da Resolução CAU/BR no 33, de 6 de setembro de 2012, que “aprova o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)”, determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao CAU/BR é competência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. Compete ao presidente do CAU/BR:

    XXXI - determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao CAU/BR;


ID
1777186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs) e dá outras providências.

Arquitetos e urbanistas já em exercício da profissão podem optar entre manter o registro anterior obtido junto ao CREA ou cancelá-lo, efetivando novo registro no CAU/BR.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 55. Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista. 

     Parágrafo único. Os CREAs enviarão aos CAUs a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de 30 (trinta) dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm


ID
1777189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs) e dá outras providências.

Uma loja de objetos de decoração só pode fazer uso do termo arquitetura no nome fantasia de sociedade se tiver arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 11.  É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. 

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm


ID
1777192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs) e dá outras providências.

É permitido, em situações específicas, que o estudante de arquitetura que tenha cumprido metade da carga horária do respectivo curso seja responsável pela elaboração de orçamento e pela fiscalização e condução de obras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

  • "É permitido, em situações específicas, que o ESTUDANTE de arquitetura que tenha cumprido metade da carga horária do respectivo curso seja responsável pela elaboração de orçamento e pela fiscalização e condução de obras.

    bem que eu queria! KKKK

    examinador deu aquela brisada...

  • Aquelazinha só pra descontrair ehuehuehu


ID
1829311
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não existe mandado de dois anos no cau/br. Ou é 1 ou é 3 

  • GAB C

     

    Lei 12.378, 31/12/2.010

     

    Art. 36.  É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução. 

  • Gab. C

    Complementando...

    Será de 3 anos (ou 3 anos + recondução); porém há possibilidades de ele perder o mandato, são elas:

    I - sofrer sanção disciplinar

    II - for condenado em decisão transitada em julgado por crime relacionado com o exercício do mandato ou da profissão; ou 

    III - ausentar-se, sem justificativa, a 3 (três) reuniões do Conselho, no período de 1 (um) ano. 

    § 3  O presidente do CAU/BR e os presidentes dos CAUs serão destituídos pela perda do mandato como conselheiro, nos termos do § 2  ou pelo voto de 3/5 (três quintos) dos conselheiros


ID
1829314
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Constituem recursos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Constituem recursos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR:
    I - 20% (vinte por cento) da arrecadação prevista no inciso I do art. 37;
    II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
    III - subvenções;
    IV - resultados de convênios;
    V - outros rendimentos eventuais.


ID
1829317
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Qual item abaixo NÃO está previsto na Lei 12.378?

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em afirmar que é garantido o registro, o que não está  de acordo com o disposto na lei 12378. Ver  o artigo 6º da referida lei.

     

    Art. 6o São requisitos para o registro:

    I - capacidade civil; e

    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior

    oficialmente reconhecida pelo poder público.

     

  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    § 1 o  Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

  • Atenção: Procuramos o que não está previsto na lei

    a) ERRADO - Art. 51. Literalidade da lei.

    b) CORRETO - Art. 6 São requisitos para o registro: 

    § 1 Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

    (Pelo visto um diploma só de urbanismo, se é que existe, não dá direito a registro no CAU.)

    c) ERRADO - Art. 52. Literalidade da lei.

    d) ERRADO - Art. 62. Literalidade da lei.

    Fonte: LEI Nº 12.378/2010


ID
1829320
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

São competências do CAU/BR, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.  Compete ao CAU/BR: 

    I - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo;  

    II - editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários; 

    III - adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAUs;  

    IV - intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

    V - homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs;

    VI - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;

     VII - autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;   

    VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;  

    IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;  

    X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;  

    XI - deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;  

    XII - manter relatórios públicos de suas atividades; 

    XIII - representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo; 

    XIV - aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas;  

    XV - contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs, conforme dispuser o Regimento Geral. 

    Art. 34 - Compete aos CAUs:

    ....

    XI - sugerir ao CAU/BR medidas destinadas a aperfeiçoar a aplicação desta Lei e a promover o cumprimento de suas finalidades e a observância aos princípios estabelecidos;

  • Enunciado da questão inverteu "as bolas" , pois quem sugere é o CAU/UF ao CAU/BR., e não o contrário.


ID
1829323
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

São competências dos CAUs, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Quem "Inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País." é o CAU/BR 

    Os CAUS/UF apenas apreciam o pedido de registro. 

  • Gab. B

    Art. 28. Compete ao CAU/BR: 

    IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;  


ID
1829326
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

São sanções disciplinares que podem ser aplicadas a profissionais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D;

    Art. 19. São sanções disciplinares:
    I advertência;
    II suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;
    III cancelamento do registro; e
    IV multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.
     

  • Gabarito letra D

    d) Suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício de qualquer atividade laborativa em todo o território nacional. (errada)

    Art. 19. São sanções disciplinares:

    I advertência;

    II suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;

    III cancelamento do registro; e

    IV multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.

  • Gab. D

    SANÇÕES DISCIPLINARES

    > Advertência

    >SUSP3NSÃ0 - 30 dias a 1 ano da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;

    > cancelamento de registro

    > multa 1 a 10 ANUIDADE - AN(UM)IDA(DEZ)


ID
1829329
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Sobre a anuidade devida para os CAUs está INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA a);

    Art. 42. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
    § 1o Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC,
    calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE,
    nos termos de ato do CAU/BR.
    § 2o A data de vencimento, as regras de parcelamento e o desconto para pagamento à vista serão estabelecidos pelo CAU/BR.
    § 3o Os profissionais formados há menos de 2 (dois) anos e acima de 30 (trinta) anos de formados, pagarão metade do valor da anuidade.
    § 4o A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.


ID
1829332
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A questão versa sobre a Lei 12.378, 31/12/2.010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Nas mesmas o nome do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aparece apenas como CAU/BR e o nome dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, aparece apenas como CAUs.

Sobre o processo disciplinar do CAU/BR e dos CAUs é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Os processos disciplinares do CAU/BR e dos CAUs seguirão as regras constantes da Lei no
    9.784, de 29 de janeiro de 1999, desta Lei e, de forma complementar, das resoluções do CAU/BR.
    Art. 21. O processo disciplinar instaurase
    de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou
    pessoa interessada.
    § 1o A pedido do acusado ou do acusador, o processo disciplinar poderá tramitar em sigilo, só tendo
    acesso às informações e documentos nele contidos o acusado, o eventual acusador e os respectivos
    procuradores constituídos.
    § 2o Após a decisão final, o processo tornarseá
    público.

  • Art. 20. Os processos disciplinares do CAU/BR e dos CAUs seguirão as regras constantes  da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, desta Lei e, de forma complementar, das resoluções do CAU/BR.  

    Art. 21.  O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.  

    § 1º A pedido do acusado ou do acusador, o processo disciplinar poderá tramitar em sigilo, só tendo acesso às informações e documentos nele contidos o acusado, o eventual acusador e os respectivos procuradores constituídos.  

    § 2º Após a decisão final, o processo tornar-se-á público.  

    RESPOSTA: LETRA C


ID
1829380
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.378/10, podemos afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B: "É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes" (art. 11 da lei 12.378/2010).

  • Gab. B

    Além de não ser permitido, também é considerado infração disciplinar!

    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina: 

    V - integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando; 

    a) Art. 8 A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. (correta)

    c) Art. 15 Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original. (correta)

    d) Art. 14 Parágrafo único. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coatores e corresponsáveis.(correta)

  • Atenção: Procuramos aquilo que não se pode afirmar acerca da Lei 12378/2010:

    a) ERRADO - Art. 8 A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. (É letra da lei. Pode se afirmar)

    b) CORRETO Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. (Essa é afirmação que buscamos. Trata-se de afirmativa errada)

    c) ERRADO - Art. 15., Parágrafo único. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

    d) ERRADO - Art. 14., Parágrafo único. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis. (É letra da lei. Pode se afirmar)

    Fonte: LEI Nº 12.378


ID
1829395
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a Resolução CAU nº 9/.2014, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RRT Retificador, como o próprio nome diz, é simplesmente a RRT em que houve alteração de dados em um RRT já registrado, de ampliação ou redução do objeto.

     

    Gabarito D

  • Gab. D

    RESOLUÇÃO CAU nº 9/.2014

    ART. 12. II – RRT Retificador: é aquele que se utiliza quando da necessidade de retificação de RRT anteriormente efetuado, com vistas à correção de dados ou à alteração do objeto que o constituem, desde que não tenha sido procedida a baixa do mesmo.

    Portando não é registro original. A definição encontrada na questão é do RRT inicial:

    ART. 12 I – RRT Inicial: é o registro original, por meio do qual o arquiteto e urbanista, ao efetuá-lo, assume a condição de responsável técnico pela atividade então registrada;

  • Resolução CAU n° 91/2014

    Art. 2° O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deverá ser efetuado:

    I – previamente ao início da atividade técnica, quando se tratar das atividades listadas no item 2 do 3° da Resolução CAU/BR n° 21.

    2. EXECUÇÃO

    II – antes ou durante o período de realização da atividade técnica, quando se tratar das atividades listadas nos itens 1 e 3 a 7 do 3° da Resolução CAU/BR n° 21.

    1. PROJETO

    3. GESTÃO

    4. MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO

    5. ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO

    6. ENSINO E PESQUISA

    7. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985)


ID
1829398
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Resolução CAU nº 9/.2014, podemos afirmar, exceto que:

Alternativas
Comentários
  •  O RRT Extemporâneo é vedado ao arquiteto e urbanista e, se for o caso, à pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo que, à época da realização da atividade a ser registradanão possuísse as condições para o registro profissional no CAU ou no CREAou,possuindo tal registroeste estivesse suspenso ou cancelado

     

    R. b

    http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/RES91-2014RRTCONSOLIDA35RPO.pdf

  • Complementando, segundo a Resolução CAU nº 91

    a- O RRT Extemporâneo deverá ser solicitado pelo arquiteto e urbanista por meio de requerimento específico disponível no ambiente profissional do SICCAU. Correto (Art. 16.)

    c- A baixa de RRT significa que, nesse ato, se encerra a participação do arquiteto e urbanista na atividade técnica por ele registrada. Correto (Art. 27)

    d- O cancelamento de um RRT significa torná-lo sem efeito, bem como os direitos e deveres decorrentes do que nele foi registrado. Correto (Art. 33)

  • Complementando...

    hoje em dia (com a atualização trazida pela Res. CAU/BR 184/19) é importante perceber a distinção do RRT Extemporâneo realizado pelo profissional de forma espontânea e RRT Extemporâneo a partir de um auto de infração, pois influencia, inclusive, no valor do pagamento para sua regularização.

    >RRT Extemporâneo realizado pelo profissional de forma espontânea

    1 taxa de RRT

    1 taxa de expendiente de RRT

    >RRT Extemporâneo a partir de um auto de infração

    1 taxa de RRT

    multa de 300% do valor do RRT (ou seja, 3x valor do RRT)


ID
1829401
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução CAU nº 9/.2014, estabelece que o RRT deverá ser anulado quando for constatada uma ou mais das seguintes situações:

I - houver erro ou inexatidão em qualquer um de seus dados.

II - houver compatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT, ou entre aquelas e as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista.

III - o arquiteto e urbanista responsável técnico tiver emprestado seu nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades técnicas que constituem o RRT.

IV - ficar caracterizado que o arquiteto e urbanista assumiu, por meio do RRT, a responsabilidade por atividade técnica efetivamente executada por outro profissional legalmente habilitado.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • o número da Resolução é 91/2014:

    Art. 39. O RRT deverá ser anulado quando for constatada uma ou mais das seguintes situações:

    I – houver erro ou inexatidão em qualquer um de seus dados;

    II – houver incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT, ou entre aquelas e as atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista;

    III – o arquiteto e urbanista responsável técnico tiver emprestado seu nome a pessoa física ou jurídica sem que tenha efetivamente participado das atividades técnicas que constituem o RRT;

    IV – ficar caracterizado que o arquiteto e urbanista assumiu, por meio do RRT, a responsabilidade por atividade técnica efetivamente executada por outro profissional legalmente habilitado.


ID
1896811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um arquiteto estrangeiro, portador de diploma em instituição de ensino no exterior, exerce atividade de arquitetura no Brasil, porém, não possui domicílio no país.

Nessa situação, considerando o registro desse profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU),

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    § 1 o  Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

    § 2o Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do caput, poderão obter registro no CAU dos Estados ou do Distrito Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no País. 


ID
1896814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um arquiteto desenvolveu um projeto sem o respectivo registro de responsabilidade técnica (RRT), porém, houve contrato escrito com o dono do empreendimento.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010


    Art. 50. A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor da Taxa de RRT não paga corrigida, a partir da autuação, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido este montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação do pagamento. 

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput no caso de trabalho realizado em resposta a situação de emergência se o profissional ou a pessoa jurídica diligenciar, assim que possível, na regularização da situação. 


  • ATUALIZAÇÃO DA RESPOSTA

    .

    Vale lembrar que a Resolução 91, com entrada em vigor a partir de 1º de março de 2015, fez algumas alterações e retirou o "assim que possível" e especificou o prazo de 90 (noventa) dias para regularização da situação de emergência.

    .

    "Art. 11. Em conformidade com o que dispõe o art. 50 da Lei n° 12.378, de 2010, a falta do RRT sujeitará o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, à multa equivalente a 300% (trezentos por cento) do valor da taxa do RRT não paga.

    .

    Parágrafo único. A penalidade referida no caput não incidirá no caso de atividade técnica realizada em situação de emergência, oficialmente decretada, desde que o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo diligencie pela regularização, em até 90 (noventa) dias depois de cessada a emergência".

    fonte: resolução 91 - CAU/BR.

    conclusão: hoje, a alternativa D está ERRADA!

  • Mandado de prisão!

  • Questão desatualizada


ID
1896817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Durante a execução de uma obra, o dono do empreendimento decide alterar o projeto de arquitetura, porém, o autor do projeto faleceu e não há cláusula contratual que preveja as condições de alteração de projeto.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. 

    § 1o No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

    § 2o Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado



ID
1981933
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do CREA-PA, a Comissão do Mérito é composta por no mínimo ______ conselheiros regionais e ______ suplentes escolhidos entre os conselheiros regionais titulares.

Alternativas

ID
1981945
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme a Resolução 425/98 – CONFEA, nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, excetuando-se os casos em que for utilizada a ART múltipla para as obras e serviços de duração de ________ dias rotineiros ou de emergência, quando o recolhimento será mensal. A informação que preenche corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos desta Resolução.

    §1º - Excetuam-se os casos em que for utilizada a ART múltipla para as obras e serviços de duração de 30 (trinta) dias rotineiros ou de emergência, quando o recolhimento será mensal.

    Resposta: Letra A.

  • Resolução 425/98 – CONFEA

    Art. 3º

    Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos desta Resolução.

    §1º - Excetuam-se os casos em que for utilizada a ART múltipla para as obras e serviços de duração de 30 (trinta) dias rotineiros ou de emergência, quando o recolhimento será mensal.


ID
1981975
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme previsto na Resolução 1020/2006 – CONFEA, até 30 de __________ de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional. A informação que preenche corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do Confea, para apreciação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte. Parágrafo único.

    Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.

  • Art. 15.

    Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do Confea, para apreciação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.

  • Parágrafo único. Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.

    B


ID
1981978
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme previsto na Resolução 1020/2006 – CONFEA, a Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA será administrada por uma Diretoria-Regional composta por ______ profissionais do Sistema, dentre os mutualistas contribuintes com mais de um ano de associação. A informação que preenche corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea será administrada por uma Diretoria-Regional composta por três profissionais do Sistema, dentre os mutualistas contribuintes com mais de um ano de associação, escolhidos da seguinte forma: I – diretor-geral da Caixa de Assistência - (Sigla do Estado) – um representante eleito pelo voto direto de todos os profissionais aptos a votar, em conformidade com regulamento eleitoral do Confea; II – diretor-financeiro da Caixa de Assistência - (Sigla do Estado) – um representante eleito pelo Plenário do Crea; e III – diretor-administrativo da Caixa de Assistência - (Sigla do Estado) – um representante eleito pelos mutualistas contribuintes adimplentes por meio de processo eleitoral realizado na jurisdição do Crea, conduzido pela Mútua. § 1° Os mandatos dos diretores regionais serão de três anos, coincidentes com o do presidente do Crea, permitida uma recondução. 


ID
2089852
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

“Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do local do seu domicílio, cujas atividades, atribuições e campos de atu ação previstos na Lei n° 12.378, de 2010”, são disciplinados pela Resolução n° 21, de 5 de abril de 2012.
(Disponível em http://www.caurn.org.br/)
Considere os conteúdos dos itens a seguir sobre atividades relacionadas ao campo de atuação de Arquitetos e Urbanista.

l Estudo de Impacto Ambiental (EIA) - parecer ou estudo técnico que aponta os aspectos físicos, ambientais e legais, que se constituem condicionantes, impedimentos e/ou limitações em relação ao empreendimento ou projeto que se pretende instalar.
II Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – estudo executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
III Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) – estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras, inclui o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
IV Estudo de viabilidade econômico-financeira – análise técnica e econômicofinanceira de um empreendimento arquitetônico, urbanístico ou paisagístico para fins de subsidiar planos estudos e projetos da mesma natureza. 

Estão corretamente definidas as atividades apresentadas em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 21 - CAU

    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) – EIA é
    o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o
    meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Este estudo deverá incluir, no mínimo, o
    diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos ambientais
    previstos e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras e a elaboração de um
    programa de acompanhamento e monitoramento desses impactos. Já o RIMA é o relatório
    correspondente, que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;

    Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – estudo executado de forma a contemplar os efeitos
    positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da
    população residente na área e suas proximidades

    Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) – parecer ou estudo técnico que aponta, em
    determinada área de interesse, os aspectos físicos, ambientais e legais, que se constituem
    condicionantes, impedimentos e/ou limitações em relação ao empreendimento ou projeto que
    se pretende instalar;

    Estudo de viabilidade econômico-financeira – análise técnica e econômico-financeira de um
    empreendimento arquitetônico, urbanístico ou paisagístico para fins de subsidiar planos
    estudos e projetos da mesma natureza;

     

     

     

     

     

  • Os conceitos I e III estão trocados

  • Complementando...

    ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL(RIMA): EIA é o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Conteúdo mínimo:

    - diagnóstico ambiental da área de influência

    - análise dos impactos ambientais previstos

    - definição de medidas mitigadoras

    - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos

    Já o RIMA é o relatório correspondente que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;

    ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL COMPLEMENTAR (EIAC): estudo que complementa e atualiza um Estudo de Impacto Ambiental (EIA);

    ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL (EVA): aponta os aspectos físicos, ambientais e legais, que são condicionantes ou impedimentos em relação ao empreendimento;

    PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA): norteia os programas e ações mitigadoras de projetos executivos para minimização de impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA;

    PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS): minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final;

    PLANO DE MANEJO: estabelece o zoneamento e as normas de uso da área protegida e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas para sua gestão;

    PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD): reúne informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que avaliam a degradação/alteração. Define medidas para recuperação de uma área

    RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (RAS): estudo dos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade/empreendimento. É um subsídio para a concessão da licença prévia, contendo diagnóstico ambiental da região, identificação dos impactos e medidas de controle/mitigação

    RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA): apresentado no licenciamento de empreendimentos ou atividades que fazem uso de recursos ambientais. Utilizado nos casos de dispensa do EIA/RIMA;


ID
2098648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

Em caso de falecimento do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, na falta deste, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assuma a responsabilidade pelo projeto modificado.

Alternativas
Comentários
  •  

    CERTO

    Lei 12378/2010


    Art. 16.  Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.

    § 2o  Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado. 

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 16 da Lei 12.378/10.


ID
2098651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

É vedado o uso dos termos arquitetura ou urbanismo ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possua arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 12378/2010

    Art. 11.  É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes. 

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 11 da Lei 12.378/10.


ID
2098654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, mesmo que especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.

    GAB=ERRADO

     

  • art. 14, paragrafo unico,da lei n. 12. 378- 2010

  • GABARITO: ERRADO

    Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.


ID
2098657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

O registro de responsabilidade técnica (RRT), apesar de poder ser efetuado pelo profissional responsável pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, é responsabilidade do contratante.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 

     

    GAB - (ERRADO)

    Art. 45.  Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. 

    § 1o  Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT. 

    § 2o  O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.

    Art. 46.  O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços. 

    Art. 47.  O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU

  • GABARITO: ERRADO

    O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio de seu profissional habilitado legalmente no CAU. 


ID
2098660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Lei n.º 12.378/2010 e suas alterações, que regulamentam o exercício da arquitetura e do urbanismo, e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) bem como os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item subsecutivo.

O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área de arquitetura e urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010 - Da cobrança de valores pelos CAUs 

     

    GAB - CORRETA

    Art. 52.  O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 

  • Gab. Certo

    Em caso de atraso haverá cobrança de multa apenas, nada de cobrança judicial.

  • GABARITO: CERTO

    O atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional ou, no caso de pessoa jurídica, à proibição de prestar trabalhos na área da arquitetura e do urbanismo, mas não haverá cobrança judicial dos valores em atraso, protesto de dívida ou comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. 


ID
2245876
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No Brasil, a profissão de arquiteto e urbanista é regulamentada desde 1933. Atualmente, é regulada pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e pelas resoluções do CAU/BR. Assinale a alternativa que contém campos de atuação do arquiteto e urbanista, de acordo com a resolução CAU/BR nº 21, de 5 de abril de 2012.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Gabarito D

    Conforme Resolução CAU/BR nº 21:

    Art 2º Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:

    I - de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

    II - de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;

    III - de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;

    IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

    V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

    VI - de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;

    VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;

    VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

    IX - de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo;

    X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;

    XI - do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais,

  • Gab. D

    A) Gestão de sistemas logísticos.

    Em nenhum momento aparece sistema logístico na legislação

    As gestões que aparecem na Resoluções são:

    I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

    (...) gestão territorial e ambiental

    Plano de gestão patrimonial;

    Plano da gestão de segurança do trabalho;

    B)Desenvolvimento agropecuário.

    A palavra "agropecuário" nem sequer é mencionada na Resolução, sem contar que a Arquitetura não tem muito a ver com isso.

    C)Comércio❌ de materiais construtivos.

    Sobre materiais, é possível estudo, ensaio, etc, MAS NÃO COMÉRCIO!

    Estudo ou pesquisa de resistência dos materiais;

    Ensaio de materiais;

    D)Meio ambiente e planejamento regional e urbano.✅ GABARITO

    E) Desenvolvimento de sistemas viários e complexos.

    Não há menção sobre desenvolvimento de sistemas viários, mas sim de execução de sistema viário, ou projeto de sistema viário, PORÉM NENHUMA MENÇÃO A ELE SER COMPLEXO

    Projeto de sistema viário e acessibilidade

    Projeto de sinalização viária;

    Execução de sistema viário e acessibilidade;

    Execução de obra de sinalização viária;

  • DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO?? hahaha... imagine-se fazendo essa prova!!! cara que elaborou colocou essa opção só pra decontrair os canditados, só pode...

  • GABARITO: LETRA D

    São campos de atuação:

    I - de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

    II - de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;

    III - de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;

    IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

    V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

    VI - de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;

    VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;

    VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

    IX - de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo;

    X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;

    XI - do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais,


ID
2250571
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nos termos da legislação que regula o exercício profissional de arquitetos e urbanistas, na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação desses profissionais contradizerem normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida

Alternativas
Comentários
  • A Resolução CAU/BR nº 51 retira atribuições de engenheiros e outras profissões regulamentadas?

    Não. No caso das atividades que constam na Resolução CONFEA nº 218/1973, como projeto de edificações, a Lei 12.378/2010 diz que “na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”. Conforme determina a lei, o CAU/BR e o CONFEA estão discutindo, no âmbito da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional, as atividades privativas de arquitetos e urbanistas e de engenheiros.

  • Art. 3, § 4º, conforme o texto do colega abaixo.

  • Gabarito: LETRA A

  • LEI No 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. 

    Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional. 

    § 1o O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

    § 2o Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

    § 3o No exercício de atividades em áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissionais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU do Estado ou do Distrito Federal fiscalizará o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.

    § 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

    § 5o Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação. 


ID
2313997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 12.378/2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), julgue o próximo item.


Desde que possuam diploma de graduação em arquitetura e urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação, profissionais estrangeiros, sem domicílio no país, poderão obter registro definitivo permanente no CAU dos estados ou do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6.º São requisitos para o registro: 

    I - capacidade civil; e 

    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público. 

    § 1o  Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

    § 2o  Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do caput, poderão obter registro no CAU dos Estados ou do Distrito Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no País. 

    § 3o  A concessão do registro de que trata o § 2o é condicionada à efetiva participação de arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos, com registro no CAU Estadual ou no Distrito Federal e com domicílio no País, no acompanhamento em todas as fases das atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais estrangeiros. 

  • Profissionais estrangeiros, sem domicílio no país, poderão obter registro POR TEMPO DETERMINADO no CAU dos estados ou do Distrito Federal.

    Se o diploma for de Instituição estrangeira, o diploma deverá ser devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

  • Dica: p/ registro no SICCAU, exige-se comprovante de residência, e na atualização cadastral, consta endereço.

  • GABARITO: ERRADO

    O registro será por tempo DETERMINADO e não permanente.


ID
2350639
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O exercício da profissão de arquiteto e urbanista, antes regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs), passou a ser regulado pela Lei nº 12.378, assinada no dia 31 de dezembro de 2010. Assinale a alternativa que está de acordo com essa Lei.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 45.  Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. 

     

    b) ERRADA - Não existe essa restrição;

     

    c) CORRETA - Art. 2o  As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 

    IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

     

    d) ERRADA - Art. 55.  Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista. 

  • a letra b) é lenda urbana da facul...kkkkkkkk

  • O gabarito é a letra C, no entanto a letra B, na minha opinião, está mal formulada pois dá margem à dupla interpretação, afinal ela afirma que o arquiteto pode executar obras com até 4 pavimentos e isso de fato é verdade, acredito que a questão teria sido melhor elaborada se a banca dissesse que o arquiteto SÓ pode executar obras com até 4 pavimentos.


ID
2350843
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Compete ao CAU/BR:
1. aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas.
2. firmar convênios entre entidades públicas e privadas.
3. fiscalizar o exercício das atividades profissionais do ramo da construção civil.
4. Cadastrar empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e
urbanismo.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    1. aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas. ✅

    2. firmar convênios entre entidades públicas e privadas. ✅

    3. fiscalizar o exercício das atividades profissionais do ramo da construção civil. ❌

    O único trecho parecido com esse é a competência dos CAUs:

    Art. 34. Compete aos CAUs:

    (...)

    "VIII - fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo;"

    4. Cadastrar empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo. ✅

  • ·         Art. 28. Compete ao CAU/BR:

    I - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo;

    II - editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários;

    III - adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAUs;

    IV - intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

    V - homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs;

    VI - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;

    VII - autorizar a oneração ou alienação de bens imóveis de sua propriedade;

    VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;

    IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;

    X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;

    XI - deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;

    XII - manter relatórios públicos de suas atividades;

    XIII - representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo;

    XIV - aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas;

    XV - contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs, conforme dispuser o Regime Geral.


ID
2358814
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução CAU-BR nº 52, de 06 de setembro de 2013, aprovou o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Define uma série de “Obrigações Gerais” e específicas, tais como “Obrigações para com o Interesse Público”, “Obrigações para com o Contratante”, “Obrigações para com a Profissão”, “Obrigações para com os Colegas” e “Obrigações para com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)”. Considerando o que a Resolução CAU-BR nº 52/2013 estabelece a respeito das “Obrigações para com o Contratante” (CAU-BR, 2013, p. 10-11) e das “Obrigações para com os Colegas” (Idem, p. 14-16), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    3.2.2. O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após 

    obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços 

    profissionais solicitados por seu contratante.

    b) 5.2.7. O arquiteto e urbanista, ao tomar conhecimento da existência de colegas que tenham sido 

    convidados pelo contratante para apresentar proposta técnica e financeira referente ao mesmo 

    serviço profissional, deve informá-los imediatamente sobre o fato.

    c) 3.2.17. O arquiteto e urbanista proprietário ou representante de qualquer marca ou empresa de 

    material de construção, componente, equipamento ou patente que venha a ter aplicação em 

    determinada obra, não poderá prestar, em virtude desta qualidade, serviços de Arquitetura e 

    Urbanismo a título gratuito ou manifestamente sub-remunerados.

    d) 5.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de realizar trabalhos de avaliação 

    crítica, perícia, análise, julgamento, mediação ou aprovação de projetos ou trabalhos do qual 

    seja autor ou de cuja equipe realizadora faça parte.

  • LETRA A

    RESOLUÇÃO CAU/BR Nº 52

    Obrigações para com o Contratante

    Regras

    3.2.2. O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após obter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante.

    3.2.17. O arquiteto e urbanista proprietário ou representante de qualquer marca ou empresa de material de construção, componente, equipamento ou patente que venha a ter aplicação em determinada obra, não poderá prestar, em virtude desta qualidade, serviços de Arquitetura e Urbanismo a título gratuito ou manifestamente sub-remunerados.

    Obrigações para com os Colegas

    Regras

    5.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de realizar trabalhos de avaliação crítica, perícia, análise, julgamento, mediação ou aprovação de projetos ou trabalhos do qual seja autor ou de cuja equipe realizadora faça parte.

    5.2.7. O arquiteto e urbanista, ao tomar conhecimento da existência de colegas que tenham sido convidados pelo contratante para apresentar proposta técnica e financeira referente ao mesmo serviço profissional, deve informá-los imediatamente sobre o fato.

  • GABARITO: LETRA A

    Literalidade da Resolução 52.


ID
2370427
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) São atividades e atribuições do Arquiteto e Urbanista: desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade no setor da tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações.

( ) Para uso do título de Arquiteto e Urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal, habilitando o profissional a atuar somente no território do seu registro.

( ) É sanção disciplinar a suspensão entre 30 (trinta) dias e 3 (três) anos do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional ou mesmo o cancelamento do registro.

( ) A carteira profissional de Arquiteto e Urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

    Lei nº 12.378/2010

     

    (V)

    São atividades e atribuições do Arquiteto e Urbanista: desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade no setor da tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações.

     

    Art. 2o  As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 

    IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; 

    Parágrafo único.  As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

    VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; 

     

    (F)

    Pode atuar em todo o território nacional, e não somente no território do seu registro.

    Art. 5o  Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    Parágrafo único.  O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. 

     

    (F) 

    Art. 19.  São sanções disciplinares:  

    II - suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional; 

     

    (V) 

    Art. 8o  A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. 

  • Complementando...

    susp3nsã0 do exercício: 30 a 1 ano.


ID
2404078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com referência à legislação profissional do arquiteto, julgue o item a seguir.

A Lei n.º 12.378/2010, mantendo o entendimento da Lei n.º 5.194/1966, proíbe o uso da expressão “arquitetura e urbanismo” em empresas que não possuam profissionais com essa formação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.378/2010

    Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

  • Lei n.º 5.194/1966 (quando era aplicada em nossa área):

    Art. 5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.

    (...)

    Art. 8º As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas a , b , c , d , e e f do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas nos art. 7º, com exceção das contidas na alínea " a ", com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta lei Ihe confere.

    Desde 2010, para os arquitetos e urbanistas:

    LEI Nº 12.378/2010

    Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

    GABARITO: Certo.


ID
2404081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com referência à legislação profissional do arquiteto, julgue o item a seguir.

Uma das novidades trazidas pela Lei n.º 12.378/2010 é o conceito de acervo técnico, que constituirá propriedade do profissional arquiteto e urbanista, e será composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, resguardando-se a legislação do direito autoral.

Alternativas
Comentários
  • GAB CORRETO

     

    Lei n.º 12.378/2010

     

    Letra de lei!

     

    Art. 12.  O acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, conforme discriminado nos arts. 2o e 3o, resguardando-se a legislação do Direito Autoral. 

  • Novidade? Acervo técnico já não existia na época do CREA?

  • Já existia no CREA, Núbia... mas acho que o nome era CAT... certificado de acervo técnico....

    muita gente solicitou - quando mudamos, VOLUNTARIAMENTE, para o CAU - com medo de perder esses dados no seu currículo. Eu mesmo tinha, mas já não sei onde está.. kkkk


ID
2404084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com referência à legislação profissional do arquiteto, julgue o item a seguir.

De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, comumente denominada como Lei do CAU, ficarão isentos do pagamento da anuidade os profissionais formados há mais de quarenta anos que comprovarem o pleno exercício profissional durante o período.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 12.378/2010​

    Anuidade devida para os CAUs  -  Art. 42 , § 4o  A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural. 

  • Lei n.º 12.378/2010​

    § 4 o  A anuidade deixará de ser devida após 40 (quarenta) anos de contribuição da pessoa natural.


    A lei não exige comprovação de pleno exercício profissional durante o período  

  • Comentário professora Moema Machado

    Errada. São isentos do pagamento os profissionais que já tiverem CONTRIBUÍDO durante 40 anos. 

  • De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, comumente denominada como Lei do CAU, ficarão isentos do pagamento da anuidade os profissionais formados há mais de quarenta anos que comprovarem o pleno exercício profissional durante o período.

    Se tem que comprovar que estava em pleno exercício profissional, é o mesmo que dizer que ele tinha que ter contribuído durante o período. Porque não tem como exercer o exercício profissional sem estar contribuído para o CAU, pagando a anuidade.

    Questão muito ambígua.

  • Anuidade deixará de ser cobrada-> 40 anos de contribuição!!!!!!

    OBS2: Não é "anos de formado", também não precisa ser "efetivo exercício". Por exemplo, ele pode contribuir e não estar em efetivo exercício.

    Complementando...

    Pagarão METADE do valor da anuidade =>

    formado há menos de 2 anos

    formado há mais de 30 anos

    OBS1: ANOS de formadoe não de inscrição, nem de contribuição


ID
2528077
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil − CAU/BR, guardando sintonia com a norma NBR 13531 − que fixa as atividades técnicas de projeto de arquitetura e de engenharia exigíveis para a construção de edificações −, propõe opções para a definição das etapas de projeto. Segundo o CAU/BR, a subetapa ou atividade que consiste no gerenciamento das atividades técnicas desenvolvidas por profissionais de diferentes formações profissionais, as quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico chama-se

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    Apesar de citar a NBR 13531, é na RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 DE JULHO DE 2013 do CAU que encontramos a resposta ( transcrita exatamente igual): 

     

    "Coordenação de equipe multidisciplinar: atividade que consiste no gerenciamento das atividades técnicas desenvolvidas por profissionais de diferentes formações profissionais, as quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico;" (pág 7)

  • Coordenação de projetos x Coordenação de equipes segundo a Resolição 51:

    Coordenação de projetos: atividade técnica que consiste em coordenar e compatibilizar o projeto arquitetônico, urbanístico ou paisagístico com os demais projetos a ele complementares, podendo ainda incluir a análise das alternativas de viabilização do empreendimento;

    Coordenação de equipe multidisciplinar: atividade que consiste no gerenciamento das atividades técnicas desenvolvidas por profissionais de diferentes formações profissionais, as quais se destinam à consecução de plano, estudo, projeto, obra ou serviço técnico;

  • Uma descrição das Etapas de Projeto para auxiliar nos estudos :)

    http://www.naobraarquitetura.com.br/wp-index.php/etapas-de-projeto/

     


ID
2572267
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 16.  Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.

    b) ERRADA - Art. 15.  Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor. 

    c) ERRADA - Art. 15 -  Parágrafo único.  Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

    d) ERRADA - Art. 16.  Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. 

    § 1o  No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

    e) ERRADA - Art. 16 .... § 3o  Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria é permitido o registro de laudo no CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade.

  • A) Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.

     

    B) Aquele que implantar ou executar qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, mesmo se houver autorização em contrário, por escrito, do autor.  

    Comentário: ART 15. Aquele que implantar ou executar qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor. 

     

    C) Ao arquiteto e urbanista é vedado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, por meio de preposto, sendo possível apenas averiguar pessoalmente a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

    Comentário: ART 15. PU. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

     

    D) Em havendo três coautores em projeto de arquiteto e urbanista, as alterações poderão ser realizadas desde que um dos coautores concorde com elas, independentemente da pactuação específica nesse sentido

    Comentário: ART. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dis direitos autorais, salvo pactuação em contrário.

    Parágrafo 1°. No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores.

     

    E) Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria, é permitido o registro de laudo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de seu domicílio, apenas para garantir a autoria, não sendo possível limitar sua responsabilidade.

    Comentário: ART 16. Parágrafo 3°. Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria, é permitido o registro de laudo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade.

  • GABARITO: LETRA A

    b) Errado. Aquele que implantar ou executar projeto ou qualquer trabalho técnico de criação ou de autoria de arquiteto e urbanista deve fazê-lo de acordo com as especificações e o detalhamento constantes do trabalho, salvo autorização em contrário, por escrito, do autor. 

    c) Errado. Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

    d) Errado. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

    e) Errado.  Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria é permitido o registro de laudo no CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade.


ID
2737042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

À luz da legislação que regulamenta o exercício das profissões de arquiteto e urbanista, julgue o item subsecutivo.

É vetada a contratação de serviços ou empresas que, na razão social ou no nome fantasia de sociedade, usem os termos arquitetura ou urbanismo, ou designação similar, sem que haja arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    -----

    LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/ BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal CAUs; e dá outras providências


    Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

  • A questão comenta que "É vetada a contratação de serviços ou empresas que" e não que "É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo”  " como diz a Lei.

    Alguém saberia explicar?

  • Como o uso das expressões sem ter arquiteto na empresa é vedado, a empresa é irregular por ser assim. Dessa forma é vedado contratar serviço dessas empresas que são irregulares. Ela prestaria um serviço sem estar apta para tal.

  • Deu pra acertar, mas "vetado a contratação..." abriu margem pra indecisão.

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 11, Lei 12.378/10: É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.


ID
2737051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

À luz da legislação que regulamenta o exercício das profissões de arquiteto e urbanista, julgue o item subsecutivo.


Arquitetos e urbanistas de empresas públicas e privadas que exerçam atividades de vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem devem ter registro profissional no conselho regional de arquitetura e urbanismo pertinente.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Art. 2 o  As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em

    VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; 

    Art. 5 o  Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.

  • GABARITO: CERTO

    Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.


ID
2762437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O acervo técnico da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) é composto por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    --

    Fonte: GUIA DO RRT Entenda as regras do Registro de Responsabilidade Técnica

    http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf

    Página 11: O acervo técnico da pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo é composto pelo acervo técnico dos arquitetos e urbanistas que a integram e que estejam vinculados a ela por meio de RRT por “Desempenho de Cargo ou Função Técnica”.


     

  • Lei 12.378:

    Art. 12 - O acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, conforme discriminado nos arts. 2º e 3º, resguardando-se a legislação do Direito Autoral.

    Art. 2º - As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

    VII - desempenho de cargo e função técnica;

  • GABARITO: LETRA E

    Artigo 12 da Lei 12.378/10, o acervo técnico constitui propriedade do profissional arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas, resguardando-se a legislação do Direito Autoral.

    Art. 2º - As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

    VII - desempenho de cargo e função técnica;


ID
2762440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A resolução que dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo, considera, para seus fins, plágio nessas disciplinas, a reprodução de, pelo menos, dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    partido topológico e estrutural; distribuição funcional; forma volumétrica ou espacial, interna ou externa. 

  • RESOLUÇÃO N° 67, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

    Art. 21. Para os fins desta Resolução, considerar-se-á plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:

    I - partido topológico e estrutural;
    II - distribuição funcional;
    III - forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.

    Parágrafo único. Presentes os requisitos dispostos no caput e nos incisos deste artigo, o plágio estará configurado, mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos do original.

  • Gab. B

    Art. 21. Para os fins desta Resolução, considerar-se-á plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:

    Mnemônico:

    PA/TO

    DIS/FUNCIONAL

    VO/a no ESPAÇO FORMAL!

    PA/TO - PArtido TOpológico

    DIS/FUNCIONAL - DIStribuição FUNCIONAL

    VO/a no ESPAÇO FORMAl - FORMA VOlumétrica ou ESPACiaL

    I - partido topológico e estrutural;

    II - distribuição funcional;

    III - forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.

  • GABARITO: LETRA B

    Segundo artigo 21, resolução 67: para os fins desta Resolução, considerar-se-á plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:

    I - partido topológico e estrutural;

    II - distribuição funcional;

    III - forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.


ID
2815999
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Regimento Geral do Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Regimento Interno do CAU/BR, na forma aprovada pelo Plenário do CAU/BR na Reunião Plenária Ordinária n° 65, foi instituído pela resolução CAU/BR número

Alternativas
Comentários
  • Resolução n. 139

    Art. 1° Instituir o Regimento Geral do Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Regimento Interno do CAU/BR, na forma aprovada pelo Plenário do CAU/BR na Reunião Plenária Ordinária n° 65, realizada nos dias 26 a 28 de abril de 2017.

  • Vergonha FCC! Isso é coisa que se pergunte? Não se mede conhecimento assim.
  • Afff não da p/ acreditar que isso foi cobrado

ID
2832703
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A partir da década atual, os arquitetos e urbanistas passaram a ter um conselho profissional próprio, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). Uma das novidades inerentes à migração para o novo conselho foi a criação de um novo documento que estabelece a relação entre o profissional e o contratante, chamado de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O RRT é regido por regulamentação própria e confeccionado eletronicamente via Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU). Em relação ao RRT e ao SICCAU, considere as afirmativas abaixo.


I O RRT retificador permite ao profissional alterar quaisquer dados em relação ao RRT inicial, quantas vezes forem necessárias, sem o pagamento de taxas adicionais ao CAU.

II Para registrar um RRT derivado, o profissional deve anexar a ART, desde que tenha sido registrada pelo CREA, podendo realizar alterações, se houver a anuência e concordância do contratante.

III A baixa do RRT é obrigatória assim que concluída uma atividade técnica pelo profissional arquiteto e urbanista.

IV O RRT extemporâneo pode ser registrado com a apresentação de declaração formal do profissional e documentação comprobatória da efetiva realização da atividade.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I O RRT retificador permite ao profissional alterar quaisquer dados em relação ao RRT inicial, quantas vezes forem necessárias, sem o pagamento de taxas adicionais ao CAU.

    6.8 Retificação de RRT (RRT retificador)

    É o procedimento utilizado para corrigir dados cadastrais ou alterar informações do objeto de contrato de um RRT emitido anteriormente, mantendo a mesma modalidade do RRT inicial (simples, múltiplo mensal, mínimo ou derivado). É possível corrigir o valor do contrato/honorários, os dados do contratante e os dados do endereço de realização da obra ou serviço. É possível alterar também a descrição das atividades, incluir, excluir ou substituir atividades técnicas e alterar os quantitativos da atividade técnica – limitando-se às características próprias da modalidade do RRT inicial. Não é possível alterar o grupo de atividades inicial (mudar de Projeto para Execução, por exemplo)..

    Quanto custa?

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    II Para registrar um RRT derivado, o profissional deve anexar a ART, desde que tenha sido registrada pelo CREA, podendo realizar alterações, se houver a anuência e concordância do contratante.

    É o registro de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo que foram formalizadas até 15 de dezembro de 2011 por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto aos então Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). É uma forma de trazer para o CAU o acervo que o profissional constituiu junto ao antigo Conselho.

    III A baixa do RRT é obrigatória assim que concluída uma atividade técnica pelo profissional arquiteto e urbanista.

    É necessária a baixa de RRT para formalizar que o arquiteto e urbanista encerrou sua participação na atividade registrada. A baixa é obrigatória para as atividades de execução e facultativa para os demais grupos, inclusive para projeto. 

    IV O RRT extemporâneo pode ser registrado com a apresentação de declaração formal do profissional e documentação comprobatória da efetiva realização da atividade.


  • Passível de anulação, afinal quando se fala "Quaisquer Dados" não delimita os limites impostos pela resolução ...

  • Hoje em dia, a alternativa está completamente errada. Essa questão foi feita em 2018. 

    Comentário sobre item errado (I)

    A Resolução CAU/BR 184/19 acrescentou situações em que não é possível o RRT retificador, logo a parte "permite ao profissional alterar quaisquer dados" está incorreta, bem como "quantas vezes forem necessárias"

    Não serão permitidas as alterações relativas a: 

    a) data de início da atividade; 

    b) Unidade de Federação (UF) do endereço da obra ou serviço e, no caso do RRT Social, do Município; e 

    c) Exclusão ou troca de empresa contratada. 

    Além disso, esta mesma Resolução restringiu a quantidade de retificações: somente será permitido efetuar 10 retificações do mesmo RRT Inicial e não é permitida a alteração da modalidade do RRT por meio de retificação

    Comentário sobre item errado (II)

     Somente será permitido efetuar RRT Derivado de ART quando esta for constituída por atividade técnica que corresponda às atuais atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, conforme constam da Lei n° 12.378, de 2010, e da Resolução CAU/BR n° 21, de 2012, devendo-se manter no RRT em questão os mesmos dados anteriormente anotados. 

    Comentário sobre item errado (III)

    É necessária a baixa de RRT para formalizar que o arquiteto e urbanista encerrou sua participação na atividade registrada.

    A baixa é:

    obrigatória-> para as atividades de EXECUÇÃO/MATERIALIZAÇÃO

    facultativa-> para os demais grupos, inclusive para projeto

  • Questão desatualizada


ID
2835253
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No final do ano de 2010, por meio da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, foi criado o CAU, Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em substuição ao CREA. Ele é o órgão que regulamenta o exercício das atividades competentes à função do arquiteto e urbanista. O artigo 28 da Lei em questão trata das funções que competem ao Conselho.


Considerando as funções apresentadas, uma função incorreta é

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Compete ao CAU/BR: 


    I - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo;  

    II - editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários; 

    III - adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAUs;  

    IV - intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

    V - homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs;

    VI - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;  

    VII - autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;  

    VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;  

    IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;  

    X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;  

    XI - deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;  

    XII - manter relatórios públicos de suas atividades; 

    XIII - representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo; 

    XIV - aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas;  

    XV - contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs, conforme dispuser o Regimento Geral. 

  • Quem aprova projetos é a Prefeitura ou Administração regional, no caso do DF.

  • GABARITO: LETRA C

    Todas as outras alternativas constam no artigo 28 da Lei 12.378/10.


ID
2836816
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a Lei n.º 12.378, de 31.12.2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquiteto,

Alternativas
Comentários

  • A profissionais formados por instituições estrangeiras poderão obter registro mediante validação de títulos, prestando exame nacional anual. 

    Art. 6o § 1o Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

    B o exercício profissional é condicionado ao registro na unidade da federação na qual o serviço é prestado.

    Art. 5o Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. 

    C são atribuições do arquiteto atividades no campo de atuação da topografia, da tecnologia dos materiais e do conforto ambiental.

    Art. 2o  VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; 

    VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; 

    X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;  

    D é vedado o exercício profissional de arquitetos e urbanistas estrangeiros sem domicílio no país.

    Art. 6o § 2o Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do caput, poderão obter registro no CAU dos Estados ou do Distrito Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no País. 

    E nos projetos elaborados em coautoria, mudanças poderão ser feitas mediante a concordância de pelo menos metade mais um dos coautores, salvo pactuação em contrário.

    Art. 16. § 1o No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

  • X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;  

  • a) ERRADO - Art. 6, § 1 Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada

    b) ERRADO - Art. 5, Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional

    c) CORRETO - Art. 2 As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 

    Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

             VI - Da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais... 

             VII - Da Tecnologia e resistência dos materiais... 

             X - Do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas... 

    d) ERRADO - Art. 6, § 2 Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do caput, poderão obter registro no CAU dos Estados ou do DF, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no País. 

    e) ERRADO - Art. 16., § 1 No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

    Fonte LEI Nº 12.378/2010


ID
2880133
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que se refere ao CAU/BR e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), nos termos da Lei nº 12.378/2010, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  CAU/BR e os CAUs são AUTARQUIAS de direito público.

    Inscrever arquitetos profissionais estrangeiros sem domicílio no país é de responsabilidade do CAU/BR.

    O exercício de conselheiro e presidente não é remunerado.

  • Segundo a Lei nº 12.378/2010, art. 28. Compete ao CAU/BR:

    (...) IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País.

    Art. 34. Compete aos CAUS:

    (...) VII - fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais, de responsabilidade e os acervos técnicos.

  • Gab. E

    a) O CAU/BR e os CAUs são fundações públicas dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e estrutura federativa, custeadas, em parte, pelas próprias rendas.

    o CAU/BR e CAUs são autarquias federais (pessoa jurídica de direito público)

    custeadas exclusivamente pelas próprias rendas.

    b) Ao CAU/BR❌ compete cobrar as anuidades, as multas e os registros de responsabilidade técnica.

    Competência dos respectivos CAU/UF

    c) Ao CAU/RO❌ compete inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País.

    Competência do CAU/BR

    d) O exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU/BR e dos CAUs será remunerado.

    Não será remunerado.

    O exercício do mandato de conselheiro e presidente, de CAU/UF ou do CAU/BR, é honorífico.

    e) Ao CAU/RO compete fazer e manter atualizados os registros de direitos autorais e de responsabilidade e os acervos técnicos; e fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo, entre outras funções.✅

  • GABARITO: LETRA E

    A. Errado. Os CAUs e CAU/BR são autarquias federais.

    B. Errado. Competência essa do CAU/UF.

    C. Errado. Competência do CAU/BR

    D. Errado. Esses exercícios não são remunerados.


ID
2880136
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução nº 101/2015 dispõe quanto a procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo CAU/BR e pelos (CAU/UF). A respeito dessa resolução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Resolulção 101 (Revogada)

    Art. 1° O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) elaborarão seus Planos de Ação e Orçamentos Anuais, por projeto e atividade, observando a missão, políticas, objetivos e estratégias de atuação, na forma aprovada pelo Plenário do CAU/BR.


ID
2880139
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O artigo 9º da Resolução no 101/2015 determina que a prestação de contas dos CAU/UF deverá ser apresentada eletronicamente, com a periodicidade

Alternativas
Comentários
  • PULO DO GATO. Lei 12.378

    Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

    A resolução completa dizendo que essa prestação deve ser feita "em módulo informatizado específico até o dia 31 de março do ano subsequente".

  • 101 Revogada pela Resolução nº 174, de 2018


ID
2880142
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto ao Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, nos termos da Resolução nº 119/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D

  • Questão que ajuda a responder: Q1030197

    O Supremo Tribunal Federal inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos do novo gestor, a fim de não dificultar sua governabilidade, caso esteja tomando as providências necessárias para sanar o prejuízo causado pela gestão anterior.

    De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata-se da aplicação do princípio da administração pública da:

    "intranscendência subjetiva das sanções;"

    no popular: quando o stf não briga com a adm atual por causa dos erros da adm passada, afim de não predicar a atual.

  • Resolução 119

    Art. 8° Fica vedada a utilização do Fundo quando comprovada a má gestão administrativa ou financeira do CAU/UF solicitante.

     

    § 1° Para efeito de caracterização de má gestão administrativa ou financeira serão adotados os princípios que regem a administração pública, bem como as disposições da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa, e da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    § 2° Não se aplicará a vedação prevista no caput deste artigo se os atos de má gestão administrativa ou financeira tiverem sido praticados por gestor anterior.

    Art. 9° Na hipótese de extinção do Fundo, o saldo será aplicado em ações a serem submetidas à aprovação do Plenário do CAU/BR.

     


ID
2880145
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No tocante às regras de liberação de recursos do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, previstas na Resolução nº 119/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

     

    Art. 10. Os recursos serão liberados aos CAU/UF, mensalmente, observando o cronograma previsto no Plano de Trabalho e Orçamento Anual do CAU/BR.

     

    Parágrafo único. A partir da terceira parcela a liberação dos recursos previstos ficará condicionada à comprovação da aplicação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da parcela anterior.

    Gabarito B

  • CAPÍTULO IV

    DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

     

    Art. 10. Os recursos serão liberados aos CAU/UF, mensalmente, observando o cronograma previsto no Plano de Trabalho e Orçamento Anual do CAU/BR.

     

    Parágrafo único. A partir da terceira parcela a liberação dos recursos previstos ficará condicionada à comprovação da aplicação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da parcela anterior.

    Gabarito B


ID
2880148
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nos termos da Resolução no 119/2016, no que se refere à administração e à prestação de contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C

    RESOLUÇÃO 119

    Art. 11. O Fundo será administrado pelo CAU/BR, por meio do Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF, composto pelo coordenador e mais 2 (dois) membros da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR e por 3 (três) presidentes representantes dos CAU/UF, escolhidos anualmente na primeira reunião plenária ampliada de cada ano, entre o CAU/BR e os CAU/UF, podendo haver recondução.

     

    § 1° O Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF será coordenado pelo coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR e o coordenador adjunto será escolhido entre os três presidentes representantes dos CAU/UF.

     

    § 2° A representação dos CAU/UF no Colegiado de Governança do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF terá a seguinte composição:

     

    a) um presidente representante dos nove CAU/UF de maior receita;

     

    b) um presidente representante dos CAU/UF de receita intermediária;

     

    c) um presidente representante dos CAU/UF demandantes de recursos do Fundo de Apoio Financeiro aos CAU/UF.


ID
2880151
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto à organização do CAU, nos termos do regimento geral conjunto previsto pela Resolução nº 139/2017, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Por exclusão é a correta.

    b) Nos CAU/UF, as comissões eleitorais serão permanentes e terão caráter deliberativo. (ERRADA)

    As comissões eleitorais são de caráter temporário

    c) Para o desempenho de sua finalidade, os CAU/UF e o CAU/BR serão organizados somente por órgãos deliberativos. (ERRADA)

    Os CAU/UF e o CAU/BR são organizados em órgãos deliberativos e consultivos

    d) Os CAU/UF deverão ter suas estruturas organizacionais mínimas formadas por Presidência e Gerência Geral, tão somente. (ERRADA)

    Também tem o Vice-Presidente

    e) Os empregados públicos efetivos dos CAU/UF e do CAU/BR serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Lei nº 8.112/1990. (ERRADA)

    Os empregados dos CAU/UF e do CAU/BR são CLT.

  • Letra "e" está ERRADA, pois os agentes públicos dos CAU/UF e CAU/BR são SERVIDORES PÚBLICOS (e não empregados públicos) que serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da LEI 8.112/90.

    Lembrando que EMPREGADOS PÚBLICOS são agentes públicos das EMPRESAS PÚBLICAS e das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA,

    e que os CAU/UF/BR são AUTARQUIAS.

  • Gabarito letra A

    Conforme a Resolução 139/2017

    a) Correta.

    b) Nos CAU/UF, as comissões eleitorais serão permanentes e terão caráter deliberativo. (ERRADA)

    Art 6º § 7° Nos CAU/UF, as comissões eleitorais serão temporárias e terão caráter deliberativo no período em que estiverem instituídas. 

    c) Para o desempenho de sua finalidade, os CAU/UF e o CAU/BR serão organizados somente por órgãos deliberativos. (ERRADA)

    Art. 6° Para o desempenho de sua finalidade, os CAU/UF e o CAU/BR serão organizados da seguinte forma:

    I) Orgãos Deliberativos II) Orgãos Consultivos

    d) Os CAU/UF deverão ter suas estruturas organizacionais mínimas formadas por Presidência e Gerência Geral, tão somente(ERRADA)

    Art. 9° Os CAU/UF deverão ter suas estruturas organizacionais mínimas formadas por: I - Presidência; II - Gerência Geral; III - Gerências com as funções técnica, administrativa, financeira, de fiscalização e de planejamento e gestão de estratégia; IV - Órgão de Assessoramento Jurídico; e V - Órgão de Assessoramento Contábil. 

    e) Os empregados públicos efetivos dos CAU/UF e do CAU/BR serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Lei nº 8.112/1990. (ERRADA)

    Art. 11. Os empregados públicos efetivos dos CAU/UF e do CAU/BR serão contratados mediante aprovação em concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 


ID
2880154
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito dos conselheiros, conforme determina a Resolução no 139/2017, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

  • PULO DO GATO: LEI 12.378

    Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.

    Mesmo sem conhecimento da resolução, com o conhecimento da lei dá para responder a essa questão.

  • a) Convocações concomitantes de conselheiro titular e do respectivo suplente de conselheiro serão permitidas para reuniões, missões ou eventos realizados na mesma data.

    Art. 18. Serão vedadas convocações concomitantes de conselheiro titular e de seu respectivo suplente de conselheiro para reuniões, missões ou eventos realizados na mesma data.

    b) O conselheiro que, no período correspondente ao ano civil, faltar sem justificativa a 30 reuniões ou mais, para as quais tenha sido regularmente convocado, perderá o mandato.

    Art. 23. O conselheiro que, no período correspondente ao ano civil, faltar sem justificativa a 3 (três) reuniões ou mais, para as quais tenha sido regularmente convocado, perderá o mandato.

    c) Ao suplente de conselheiro é facultado, ainda que com ônus para a respectiva autarquia, participar de reuniões, com direito a voz e sem direito a voto.

    Art. 19. É facultado ao suplente de conselheiro, desde que sem ônus para o CAU/BR, participar de reuniões, com direito a voz e sem direito a voto.

    d) Os mandatos de conselheiro titular e de suplente de conselheiro terão duração de três anos, sendo permitida apenas uma recondução para o mesmo mandato. CORRETA

    e) O exercício do cargo de conselheiro do CAU/UF e do CAU/BR é remunerado.


ID
2880157
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No que tange à composição do Plenário do CAU/BR, a Resolução nº 139/2017 determina que este é composto por conselheiros titulares, todos eleitos na forma do Regimento Geral, respeitado o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • PULO DO GATO: LEI 12.378

    Art. 26. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por:

    I - 1 (um) Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal;

    II - 1 (um) Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo.

    § 1o Cada membro do CAU/BR terá 1 (um) suplente.

    Mesmo sem conhecimento da resolução, com o conhecimento da lei dá para responder a essa questão.


ID
2880250
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs foram criados por meio da Lei nº 12.378/2010. O artigo 24 dessa lei determina que o CAU/BR e os CAUs são

Alternativas
Comentários
  • O CAU é uma autarquia, e toda autarquia é de DIREITO PÚBLICO.

  • As autarquias são entidades de direito público, autônomas, com capacidade de auto - administração. Além disso, têm patrimônio e receita próprios.

  • Art. 24. Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ­ CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal ­ CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas

    Resposta: B

  • Complementando...

    CAU é uma autarquia (pessoa jurídica de dir. púb) federal.

    CAU/BR e CAUs foram criados por Lei Federal

  • GABARITO: LETRA B

    Ficam criados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ­ CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal ­ CAUs, como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades serão custeadas exclusivamente pelas próprias rendas


ID
2880253
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O capítulo II da Resolução CAU/BR no 139/2017 refere-se ao cargo de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF. Em relação ao tema abordado na referida resolução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O exercício do cargo de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF é remunerado. (ERRADO)

    O exercício do cargo de conselheiro não é remunerado .

    "Art. 40. O exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU/BR e dos CAUs não será remunerado." (Lei 12378 e também se aplica à resolução 139)

    b) Os mandatos de conselheiro titular e de suplente de conselheiro terão duração de dois anos. (ERRADO)

    Os mandatos têm duração de 3 anos, sendo possível 1 recondução.

    c) Ao arquiteto e urbanista é permitido ocupar o cargo de conselheiro de um mesmo conselho, federal, estadual ou distrital, por três mandatos sucessivos, estando ele na condição de conselheiro titular ou de suplente de conselheiro, conforme atos normativos do CAU/BR. (ERRADO)

    O conselheiro só pode ocupar o cargo por 2 mandatos consecutivos, mesmo sendo em outra esfera.

    d) A conselheiro titular e a suplente de conselheiro, licenciado ou não, é facultado assumir cargo ou função administrativa, com ou sem remuneração, no CAU/BR ou em CAU/UF, no período do respectivo mandato. (ERRADO)

    O conselheiro não pode assumir função administrativa no CAU, como assistente administrativo por exemplo.

    e) Ao suplente de conselheiro é facultado, desde que sem ônus para o CAU/BR ou para o respectivo CAU/UF, participar de reuniões, com direito a voz e sem direito a voto. (CORRETA)

    Os suplentes podem assistir às reuniões do plenário com direito a voz, porém sem direito a voto.


ID
2880256
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Paulo é arquiteto com registro regular no CAU/RO e pretende solicitar, em março de 2019, a interrupção do registro. Com base nessa situação hipotética e considerando a Resolução CAU/BR no 18/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É facultado ao profissional com registro interrompido solicitar Certidão de Acervo Técnico (CAT).

  • GABARITO: LETRA A

    A. Se for do interesse de Paulo, ele pode sim solicitar a CAT.

    B. Por tempo indeterminado, a critério de Paulo.

    C. Errado. Para não pagar a anuidade em 2019, ele deveria solicitar a interrupção ATÉ dezembro de 2018.

    D. Errado. Paulo vai pagar proporcional.

    E. CAU poderá cancelar a interrupção, além de sancioná-lo pela infração.


ID
2880259
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a Resolução CAU/BR no 26/2012, que dispõe acerca do registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior estrangeiras, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução 26, art.1º. Os procedimentos para o registro profissional de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior estrangeiras, nos CAU/UF são fixados nesta Resolução.

    Art. 2º. O registro profissional do arquiteto e urbanista constitui a habilitação para o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo e deverá ser feito no CAU/UF da Unidade da Federação em que se localizar o domicílio do profissional.

    Parágrafo único: O registro a que se refere este artigo é válido em todo o território nacional efetivando-se a partir da anotação das informações constituintes do cadastro do arquiteto e urbanista no SICCAU.

  • Rafael nos países do Mercosul é dispensada.

    § 7º É dispensada a tradução juramentada dos diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estabelecidas nos países do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

  • GABARITO: LETRA D

    O registro a que se refere este artigo é válido em todo o território nacional efetivando-se a partir da anotação das informações constituintes do cadastro do arquiteto e urbanista no SICCAU.


ID
2880262
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Resolução CAU/BR nº 28/2012, que dispõe a respeito do registro e da alteração e da baixa de registro de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU/UF, assinale a alternativa correspondente à condição que obriga a pessoa jurídica registrada no referido conselho a solicitar a baixa do respectivo registro.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução 28, art. 26. É obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:

    I- dissolução da pessoa jurídica, comprovada por meio de distrato social ou outro instrumento oficialmente válido;

    II- alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica excluindo de seus objetivos sociais aqueles relacionados à Arquitetura e Urbanismo;

    III- ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico pela pessoa jurídica.

  • PULO DO GATO: Lei nº 12.378

    Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.

  • GABARITO: LETRA A

    Resolução 28:

    É obrigatório à pessoa jurídica registrada no CAU/UF solicitar a baixa de seu registro, caso ocorra uma das seguintes situações:

    I- dissolução da pessoa jurídica, comprovada por meio de distrato social ou outro instrumento oficialmente válido;

    II- alteração do instrumento constitutivo da pessoa jurídica excluindo de seus objetivos sociais aqueles relacionados à Arquitetura e Urbanismo;

    III- ausência de arquiteto e urbanista responsável técnico pela pessoa jurídica.


ID
2880265
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Determinada arquiteta nascida nos Estados Unidos, sem domicílio no Brasil, que fez o curso de arquitetura no Canadá, teve o respectivo diploma revalidado por uma instituição de ensino nacional credenciada e recebeu uma proposta de contrato temporário de trabalho no estado de Rondônia, sendo orientada a fazer o registro no CAU/RO.

Com base nessa situação hipotética e considerando-se a Resolução CAU/BR nº 35/2012, é correto afirmar que a mencionada arquiteta poderá solicitar o registro

Alternativas
Comentários
  • Segundo Resolução 35, art.1º. Os procedimentos para o registro temporário, no CAU, de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior e sem domicílio no País são os fixados nesta Resolução.

    Parágrafo único. O registro temporário é válido em todo o território nacional efetivando-se a partir da anotação das informações cadastrais do arquiteto e urbanista no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).

  • RESOLUÇÃO N° 35/2012

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art.1°:

    Parágrafo único. O registro a que se refere o caput deste artigo é válido em todo o território nacional, efetivando-se a partir da anotação das informações cadastrais do arquiteto e urbanista no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) de que trata a Resolução CAU/BR n° 5, de 15 de dezembro de 2011.

    Gabarito oficial é alternativa C.


ID
2880268
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução CAU/BR nº 67/2013 trata dos direitos autorais em arquitetura e urbanismo e estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais no CAU. Com base nessa resolução, é correto afirmar que os direitos autorais patrimoniais sobre uma obra perduram por

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução 67, art.3º. Os direitos autorais referentes aos projetos, orbas e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e Urbanismo pertencem ao autor correspondente e consistem em:

    I- direitos autorais morais (perpétuos e inalienáveis);

    II- direitos autorais patrimoniais (prescritíveis e transmissíveis).

    §3º Os direitos autorais patrimoniais perduram por SETENTA ANOS contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.

  • GABARITO: LETRA E

    Os direitos autorais patrimoniais perduram por SETENTA ANOS contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor da obra intelectual protegida.


ID
2880271
Banca
IADES
Órgão
CAU-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Resolução CAU/BR nº 83/2014 disciplina o registro, em caráter excepcional, em razão de ordem judicial, de arquitetos e urbanistas egressos de cursos de arquitetura e urbanismo não reconhecidos na forma da Lei nº 9.394/1996. O registro previsto nessa resolução

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° O registro de que trata esta Resolução será efetuado na condição de sub judice, pelo que ficará sujeito a mudanças e, excepcionalmente, ao cancelamento, nos seguintes casos:

     

    I – o reconhecimento do curso seja negado pelo Ministério da Educação;

     

    II – o reconhecimento do curso seja concedido com restrições pelo Ministério da Educação;

     

    III – a decisão judicial seja alterada ou reformada, com efeitos sobre o registro inicialmente deferido.