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ID
1080532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da Conta Única do Tesouro Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Conta Única do Tesouro Nacional - É o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Esta unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras.


    A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com o STNA operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.


  • A) ERRADA -  Art.18. As aplicações financeiras definidas no art.17 poderão ser efetuadas:

    I - no caso de aplicações financeiras diárias, pelas autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e

    II - no caso de aplicações financeiras a prazo fixo pelas autarquias, fundos fundações públicas e os órgãos da Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    Logo, "a prazo fixo" não necessita de autorização legislativa específica, conforme acima.


    B) ERRADA - Art. 9º, §1º 

    IV - Contas de fomento: utilizadas por unidades gestoras para movimentação de recursos  vinculados a operações oficiais de crédito;

    VI - Contas de Execução de Programas Sociais - utilizadas exclusivamente para movimentação de recursos destinados à execução de programas sociais do Governo Federal;



    C) ERRADA - .Art. 9º § 8º As contas de suprimento de fundos não movimentadas por mais de sessenta dias deverão ser encerradas e o saldo devolvido para as Unidades Gestoras titulares das contas.


    D) ERRADA - .Art. 9º, § 1º 

    III - Contas especiais: utilizadas para a movimentação dos recursos vinculados a empréstimos concedidos por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras, nos termos do Decreto no 890, de 9 de agosto de 1993, e em consonância com esta Instrução Normativa;


    E) CORRETA

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".

    Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.




    Fonte: IN STN 04-2004