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ID
1080589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Constitui atribuição do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR)

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.173, DE 29 DE JUNHO DE 1994 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1173.htm

     Art. 13. Compete aos integrantes do sistema:

      I - promover a gestão, a preservação e o acesso às informações e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central;

      II - disseminar, em sua área de atuação, as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central, zelando pelo seu cumprimento;

      III - implementar a racionalização das atividades arquivísticas, de forma a garantir a integridade do ciclo documental;

      IV - garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;

      V - apresentar sugestões ao órgão central para o aprimoramento do sistema;

      VI - prestar informações sobre suas atividades ao órgão central;

      VII - apresentar subsídios ao órgão central para a elaboração de dispositivos legais necessários ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;

      VIII - promover a integração e a modernização dos arquivos em sua esfera de atuação;

      IX - propor ao órgão central os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social;

      X - comunicar ao órgão central, para as devidas providências, atos lesivos ao patrimônio arquivístico nacional;

      XI - colaborar na elaboração de cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como no desenvolvimento de atividades censitárias referentes a arquivos;

      XII - possibilitar a participação de especialistas nas câmaras técnicas e comissões especiais constituídas pelo Conarq;

      XIII - proporcionar aperfeiçoamento e reciclagem aos técnicos da área de arquivo, garantindo constante


  • Gabarito: letra A

    Colegas, apesar dessa questão ser puramente letra de lei, muitas dúvidas estão surgindo acerca da competência do CONARQ e SINAR. Vou tentar explicar resumidamente e de forma que vc não erre mais questões:

    O CONARQ é o Conselho Nacional de Arquivos e o SINAR é o Sistema Nacional de Arquivos. Pense um pouco, qual deles é mais abrangente? O que começa com a palavra sistema! Sim, como ele é mais abrangente, engloba todos os orgãos que estão envolvidos com arquivos, tanto no âmbito federal - arquivos do Poder Executivo Federal, Poder Legislativo Federal e Poder Judiciário federal, dentre outros. (vide regulamentação), como no âmbito estadual e municipal. Ele é responsável pela implementação da política nacional de arquivos. veja:

    Compete aos integrantes do SINAR:

    "promover a gestão, a preservação e o acesso às informações e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central;" 

    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=19

    Agora: quem delibera as diretrizes e a política nacional sobre gestão documental? É o CONARQ, orgão colegiado que se reúne e define como a banda toca! Temos tbm o famoso Arquivo Nacional, que é responsável pela guarda e acesso aos documentos do poder executivo federal. Muita atenção: o arquivo nacional tbm atua na implementação da política nacional definida pelo CONARQ, ou seja, todos os integrantes do SINAR recebem orientações do Arquivo Nacional, a cespe já andou cobrando isso.

    Ficou mais claro? Bons Estudos!


  • DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.


    Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

    Art. 1o  O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.

    Art. 2o  Compete ao CONARQ:

         V - estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;

         VI - subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política nacional de arquivos públicos e privados;

         XIII - promover a elaboração do cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como desenvolver atividades censitárias referentes a arquivos;

         II - promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados com vistas ao intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas;


    Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS

    Art. 10.  O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.

    Art. 11.  O SINAR tem como órgão central o CONARQ.

    Art. 12.  Integram o SINAR:

         I - o Arquivo Nacional;

         II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

         III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

         IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

         V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

         VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

         VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Art. 13.  Compete aos integrantes do SINAR:

         II - disseminar, em sua área de atuação, as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central, zelando pelo seu cumprimento;


  • a) CERTA. Atribuição do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR): disseminar, em sua área de atuação, as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central.

    (Art. 13, inciso II Decreto Nº 4.073/2002)


    b) ERRADA. Atribuição do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ): estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado.

    (Art. 2°, inciso V Decreto Nº 4.073/2002)


    c) ERRADA. Atribuição do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ): subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, mediante a sugestão de metas e prioridades da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados.

    (Art. 2°, inciso VI Decreto Nº 4.073/2002)


    d) ERRADA. Atribuição do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ): promover a elaboração do cadastro nacional de arquivos públicos e privados para o desenvolvimento de atividades censitárias referentes a arquivos.

    (Art. 2°, inciso XIII Decreto Nº 4.073/2002)


    e) ERRADA. Atribuição do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ): promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados para intercâmbio e integração sistêmica das atividades arquivísticas.

    (Art. 2°, inciso II Decreto Nº 4.073/2002)

  • Aqui no QC há várias questões parecidas com esta. Uma delas, de outra banca, é a Q406359.