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DECRETO Nº 1.173, DE 29 DE JUNHO DE 1994 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1173.htm
Art. 13. Compete aos integrantes do sistema:
I - promover a gestão, a preservação e o acesso às informações e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central;
II - disseminar, em sua área de atuação, as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central, zelando pelo seu cumprimento;
III - implementar a racionalização das atividades arquivísticas, de forma a garantir a integridade do ciclo documental;
IV - garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;
V - apresentar sugestões ao órgão central para o aprimoramento do sistema;
VI - prestar informações sobre suas atividades ao órgão central;
VII - apresentar subsídios ao órgão central para a elaboração de dispositivos legais necessários ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;
VIII - promover a integração e a modernização dos arquivos em sua esfera de atuação;
IX - propor ao órgão central os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social;
X - comunicar ao órgão central, para as devidas providências, atos lesivos ao patrimônio arquivístico nacional;
XI - colaborar na elaboração de cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como no desenvolvimento de atividades censitárias referentes a arquivos;
XII - possibilitar a participação de especialistas nas câmaras técnicas e comissões especiais constituídas pelo Conarq;
XIII - proporcionar aperfeiçoamento e reciclagem aos técnicos da área de arquivo, garantindo constante
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Gabarito: letra A
Colegas, apesar dessa questão ser puramente letra de lei, muitas dúvidas estão surgindo acerca da competência do CONARQ e SINAR. Vou tentar explicar resumidamente e de forma que vc não erre mais questões:
O CONARQ é o Conselho Nacional de Arquivos e o SINAR é o Sistema Nacional de Arquivos. Pense um pouco, qual deles é mais abrangente? O que começa com a palavra sistema! Sim, como ele é mais abrangente, engloba todos os orgãos que estão envolvidos com arquivos, tanto no âmbito federal - arquivos do Poder Executivo Federal, Poder Legislativo Federal e Poder Judiciário federal, dentre outros. (vide regulamentação), como no âmbito estadual e municipal. Ele é responsável pela implementação da política nacional de arquivos. veja:
Compete aos integrantes do SINAR:
"promover a gestão, a preservação e o acesso às informações e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central;"
http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=19
Agora: quem delibera as diretrizes e a política nacional sobre gestão documental? É o CONARQ, orgão colegiado que se reúne e define como a banda toca! Temos tbm o famoso Arquivo Nacional, que é responsável pela guarda e acesso aos documentos do poder executivo federal. Muita atenção: o arquivo nacional tbm atua na implementação da política nacional definida pelo CONARQ, ou seja, todos os integrantes do SINAR recebem orientações do Arquivo Nacional, a cespe já andou cobrando isso.
Ficou mais claro? Bons Estudos!
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DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.
Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
Art. 1o O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.
Art. 2o Compete ao CONARQ:
V - estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária;
VI - subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política nacional de arquivos públicos e privados;
XIII - promover a elaboração do cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como desenvolver atividades censitárias referentes a arquivos;
II - promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados com vistas ao intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas;
Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS
Art. 10. O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.
Art. 11. O SINAR tem como órgão central o CONARQ.
Art. 12. Integram o SINAR:
I - o Arquivo Nacional;
II - os arquivos do Poder Executivo Federal;
III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;
IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;
V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 13. Compete aos integrantes do SINAR:
II - disseminar, em sua área de atuação, as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central, zelando pelo seu cumprimento;
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a) CERTA. Atribuição do Sistema
Nacional de Arquivos (SINAR): disseminar, em sua área de
atuação, as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central.
(Art. 13, inciso II Decreto Nº 4.073/2002)
b) ERRADA. Atribuição do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ): estimular programas de
gestão e de preservação de documentos públicos produzidos ou recebidos em
decorrência das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado.
(Art. 2°, inciso V Decreto Nº 4.073/2002)
c) ERRADA. Atribuição do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ): subsidiar a elaboração de
planos nacionais de desenvolvimento, mediante a sugestão de metas e prioridades
da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados.
(Art. 2°, inciso VI Decreto Nº 4.073/2002)
d) ERRADA. Atribuição do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ): promover a elaboração do
cadastro nacional de arquivos públicos e privados para o desenvolvimento de
atividades censitárias referentes a arquivos.
(Art. 2°, inciso XIII Decreto Nº 4.073/2002)
e) ERRADA. Atribuição do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ): promover o
inter-relacionamento de arquivos públicos e privados para intercâmbio e
integração sistêmica das atividades arquivísticas.
(Art. 2°, inciso II Decreto Nº 4.073/2002)
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Aqui no QC há várias questões parecidas com esta. Uma delas, de outra banca, é a Q406359.