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ID
1080709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A imagem de abertura que precede cada série, na microfilmagem, deve conter, obrigatoriamente, informações sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:


    I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.


    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=119&sid=54

  • Gabarito: E

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

     

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

     

    I - identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

  • Fiquei com uma dúvida: a letra "a" não estaria errada pois no estudo do tipo subjetivo tem também o estudo da culpa, como foi mencionado aqui no seu próprio comentário?