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Questões de Decreto nº 1.799/96 - Regulamenta a Microfilmagem


ID
32503
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Um Técnico de Arquivo que está iniciando suas atividades no Banco Rio de Janeiro deve desenvolver tarefas relacionadas à microfilmagem de um conjunto de documentos importantes para a preservação da memória da instituição. Assim, alguns itens como: a identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados; o número do microfilme; o local e a data da microfilmagem; o registro no Ministério da Justiça; a ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados; a menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior; a identificação do equipamento utilizado, da unidade filmada e do grau de redução; o nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados, e o nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem, são elementos da

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Tais elementos são referentes a IMAGEM DE ABERTURA que todo doc. microfilmado deve conter.

    gabarito A


ID
61990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem aplicada aos documentos arquivísticos,
julgue os seguintes itens.

No processo de microfilmagem, o filme original e o filme cópia devem ser armazenados em locais distintos.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO

    Decreto 1.799/1996

    Art. 5º, § 3º - O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

  • É tipo um BACKUP.

     

    CERTA.


ID
61993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem aplicada aos documentos arquivísticos,
julgue os seguintes itens.

O filme com os documentos microfilmados deve conter, obrigatoriamente, a imagem de abertura e, opcionalmente, o termo de encerramento.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Deve ter a imagem de abertura e também de encerramento. Dando a entender onde começa e onde termina o rolo.

  •  DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos . . . . . .

    Art. 8º No final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos . . . . .

    Força !
  • O roteiro das sinaléticas também fala um pouco sobre isso.

    Imagem de abertura: Deve constar de todos os rolos, para a identificação dos documentos e dos procedimentos utilizados na microfilmagem, em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 1.799/96

    Imagem de encerramento: Deve constar de todos os rolos, contendo as informações previstas no art. 8º do Decreto nº 1.799/96. 

    Fonte: https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/resolucoes-do-conarq/anexos_da_resoluo_n_10pginas24.pdf


ID
64984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem, da gestão de documentos eletrônicos
e digitalização de documentos arquivísticos, julgue os itens a
seguir.

A microfilmagem pode ser feita em qualquer grau de redução, desde que garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N o 1.799, DE 30 DE JANEI RO DE 1996.Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.:)
  • Outras questões:

    Q50452 - ANTAQ 2009

    Na microfilmagem, pode ser utilizado qualquer grau de redução, devendo o armazenamento do filme original ser feito em local diferente daquele em que se encontra o respectivo filme-cópia. (gab: certo)

    Q602849 - DPU 2016

    Desde que garantidas a legibilidade e a qualidade de reprodução, não existe padrão estabelecido para o grau de redução a ser utilizado na microfilmagem. (gab: certo)


ID
64987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem, da gestão de documentos eletrônicos
e digitalização de documentos arquivísticos, julgue os itens a
seguir.

A imagem de abertura de cada série de documentos microfilmados deverá ter os seguintes elementos: grau de redução e equipamento utilizado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N o 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem deabertura, com os seguintes elementos:I identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;II número do microfilme, se for o caso;III local e data da microfilmagem;IV registro no Ministério da Justiça;V ordenação,identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;VI menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem Microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;VII identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;VIII nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;IX nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade,cartório ou empresa executora da microfilmagem.:):)
  • Alterado de E para C, porque está de acordo com o Decreto nº 1.799/1996 regulamentador da lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca: 
    alterado de E para C, porque está de acordo com o Decreto nº 1.799/1996 regulamentador da lei que regula a microfilmagem de documentos oficiais.
     
    Bons estudos!
  •     Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

     

      VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;


  • Gabarito: CERTO.

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

     

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

     

    I - identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.


ID
64990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem, da gestão de documentos eletrônicos
e digitalização de documentos arquivísticos, julgue os itens a
seguir.

As cópias em papel de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, terão de ser autenticadas pela autoridade competente detentora do filme original.

Alternativas
Comentários
  • CERTINHO!VEJAM O ARTIGO DO DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996:Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original. 1° Em se tratando de cópia em filme, extraída de microfilmes de documentos privados, deverá ser emitido termo próprio, no qual constará que o filme que o acompanha é cópia fiel do filme original, cuja autenticação far-se-á nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte. 2° Em se tratando de cópia em papel, extraída de microfilmes de documentos privados, a autenticação far-se-á por meio de carimbo, aposto em cada folha, nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte. 3° A cópia em papel, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser extraída utilizando-se qualquer meio de reprodução, desde que seja assegurada a sua fidelidade e a sua qualidade de leitura. :)
  • Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

  • QUESTÃO CORRETA

    Para aqueles que tem dúvidas, seguem as Leis:

    . Lei  nº  8.159,  de 08/01/1991:  dispõe  sobre  a política  nacional de  arquivos  públicos  e  privados;

    · Decreto nº 4.073, de 03/01/2002: regulamenta a Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991,  que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.

    · Lei  nº  5.433,  de  08/05/1968:  regula a  microfilmagem  de  documentos  oficiais e  dá outras providências.

    · Decreto n o  1.799, de 30/01/1966: regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968,  que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

  • Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

  • GABARITO: CERTO

    § 1º O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aqueles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos, em juízo ou fora dele, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originárias.

    Art 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autenticação de traslados e certidões originárias de microfilmagem de documentos oficiais.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Q206704 - EBC 2011

    Os traslados e as cópias em papel de documentos somente produzem efeitos legais caso sejam autenticados pela autoridade competente detentora do filme original. (gab: certo)


ID
140215
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A tecnologia que tem qualidade arquivística e que foi regulamentada pelo Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, é a microfilmagem de documentos oficiais, abrangendo qualquer espécie ou em qualquer suporte. A microfilmagem tem de ser realizada em filme original, com o mínimo de 180 linhas de definição, garantidas a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. No entanto, para efeito de segurança, há obrigatoriedade da extração de filme

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Decreto 1.799/1996

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

  • microfilmou____para segurança _____copiou 


ID
209947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação brasileira, julgue os próximos itens acerca
de microfilmagem aplicada a arquivos.

Caso um documento do conjunto ou série seja acidentalmente omitido no processo de microfilmagem, este deve ser imediatamente microfilmado e inserido, por meio de emenda, no filme original na sequência correta; no final do rolo, deve ser acrescentada imagem contendo relatório referente a tal procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Decreto Nº 1.799 de 1996

    Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

  • alem do exposto acima
    Art. 9. parág. 1. A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com o seguintes elementos:
    a) identificação do microfilme, local e data;
    b) descrição das irregularidades constatadas;
    c) nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem
    =D
    bons estudos

  • Não se pode recortar o filme original para corrigir a imagem ilegível.
    O correto é pegar o documento e microfimá-lo  novamente  sem eleminar o original_ como parte suplementar.
  • Outra questão sobre o assunto:

    Q184344 - ABIN 2010

    Os documentos microfilmados que apresentarem imagens ilegíveis, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original. (Gab: Certo)


ID
209950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação brasileira, julgue os próximos itens acerca
de microfilmagem aplicada a arquivos.

A legislação brasileira apenas autoriza a microfilmagem de documentos públicos ou oficiais já arquivados.

Alternativas
Comentários
  • L5433/68 (Regula microfilmagem de documentos)

    Art 1º § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.

  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968)

     Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.

  • A legislação brasileira apenas autoriza a microfilmagem de documentos públicos ou oficiais já arquivados.
    Admite-se também para documentos privados e oficiais não arquivados.

    Lei 5433, Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.
    § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão   excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados  , desde que autorizados por autoridade competente.
  • Complementando...

    Tanto os documentos públicos quanto os particulares podem ser microfilmados. Além disso, ainda que os documentos não estejam arquivados, é possível que sejam microfilmados. ( Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.)

    ERRADA


ID
209959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação brasileira, julgue os próximos itens acerca
de microfilmagem aplicada a arquivos.

Cada rolo de microfilme deve trazer uma imagem de abertura, em que conste, na parte superior título, identificação e numeração sequencial; e, imediatamente abaixo, os descritores para indexação.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
    Art. 7°
    Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:
            I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;
            II - número do microfilme, se for o caso;
            III - local e data da microfilmagem;
            IV - registro no Ministério da Justiça;
            V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;
            VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;
            VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;
            VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;
            IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.
  • Esta questão tem uma Pegadinha crucial que não percebi aqui numeração sequencial e os descritores para indexação.

    Pelo menos errar por aqui e assimilar o erro é o que vale, pegadinhas da Cespe.

    Bons estudos!
  • Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.

    Parágrafo único. Em se tratando da utilização de microfichas, além dos procedimentos previstos neste Decreto, tanto a original como a cópia terão, na sua parte superior, área reservada a titulação, a identificação e a numeração sequencial legíveis com a vista desarmada, bem como fotogramas destinados à indexação.


ID
209962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação brasileira, julgue os próximos itens acerca
de microfilmagem aplicada a arquivos.

A extração de filme cópia do original e o seu armazenamento em local distinto do de guarda do original constituem medidas de segurança obrigatórias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Segundo o D1799/96, que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais:

    Art. 5° § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

  • Complementando...

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

            § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    Portanto, a primeira parte do enunciado é, também, verdadeiro.
  • CERTO

    Decreto nº 1.799

    Art. 5° § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    Cuidado!!! A banca sempre tenta inverter os conceitos de filme original e filmes negativos.

    Lei 5.433

    Art. 1° § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

  • O item fala de filme CÓPIA do original deve ficar em local distinto. Acredito que o item cabe recurso, tento em vista que a palavra ''cópia'' não se entende filme original!


ID
209965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação brasileira, julgue os próximos itens acerca
de microfilmagem aplicada a arquivos.

É proibida a utilização de filmes atualizáveis para confecção de microfilme original, visto que tais filmes devem ser utilizados exclusivamente para extração de cópias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! É proibida a utilização de filmes atualizáveis em ambos os casos.É o que determina o Decreto 1.799/96.

    Art. 5°, § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
     

  • os filmes atualizáveis não podem ser utilizados, seja para originais ou para cópias

    Resposta: errada

  • Errado! Cespe tenta enganar criando uma exceção que não existe. Os filmes atualizáveis não podem ser utilizados nem em microfilme original nem em cópia.

    Q602847 - DPU 2016

    A legislação arquivística brasileira admite a utilização de filmes atualizáveis, desde que isso seja feito para a extração de cópias. (gab: errado)


ID
216799
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No decreto que regulamenta a microfilmagem, está explicito, no art. 6º, que "na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução". No entanto, quando se tratar de original cujo tamanho for superior à dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto no 1.799/96, "quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feitaz por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subsequente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes formadas".


ID
268237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação aos sistemas informatizados de gestão arquivística de
documentos (SIGAD) e à microfilmagem de documentos, julgue os
itens a seguir.

De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado.

    Lei da Microfilmagem

    Decreto Lei 5.433/68 - Lei nº 5.433.


    Art. 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.


  • DECRETO 1799/96
    Art. 13.
     Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor
  • O CESPE cobra, com bastante frequencia, a possibilidade de eliminação, após a microfilmagem, de documentos com valor permanente. Ora, mesmo antes da microfilmagem, por conta de seu valor histórico, probatório e informativo, ele não poderia ser descartado. 

    A microfilma é utilizada sobretudo para garantir a durabilidade do suporte, proporcionar a economia de espaço. Por ser de alto custo, recomenda-se que a utilize justamente em documentos de guarda permanente. 

    A lei 5.433-68, regulado pelo decreto comentado pela colega acima, já previa esta hipótese:

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
  • Apenas para complementar o assunto, vejam outra questão que pode ajudar  a responder:

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanentea alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

  • O termo permanente se dá no valor do documento, 
    Documento Permanente ou de valor secundário impossibilitando a destruição do mesmo sob qualquer hipótese

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Lei nº 5.433/1968 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.)

     

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

     

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

     


ID
310405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem de documentos de arquivo, julgue os
itens subsequentes.

O suporte microfílmico por ser extremamente seguro não exige uma cópia de segurança, como no caso dos documentos digitais.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N° 1.799

    Art. 5°. §1°. Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia, do filme original.

    Bons Estudos!
  • Chama-se de microfilme de segurança, aquele que serve de cópia de segurança, devendo ser armazenado em local distinto daquele dos originais, de preferência em câmara de segurança.

    Fonte: Arquivologia Facilitada, página 91, Leonardo Reis e João Tiago.

     

  • Dá para tirar algo das lições de informática para resolver essa questão, pois em informática nada é 100% seguro. Então deve haver a extração de cópia de segurança. Só lembrar em backup :)

  • Gabarito: Errado 

     

    Quem não se lembra dos ataques de 11 de setembro às Torres Gêmeas(Word Trade Center)? Muitas empresas foram destruídas e sumiram definitivamente do mapa. Não só por causa da destruição do escritório, mas porque todas suas informações estavam em um mesmo lugar!

     

    O Microfilme de Segurança (é uma cópia do microfilme) existe para evitar o que aconteceu no exemplo acima.  Deve ser guardado em um local (prédio) totalmente diferente, para que as informações não sejam perdidas.

     

    Fonte: Curso de Arquivologia, Estratégia Concursos


ID
316855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam de tipologias documentais e suportes físicos.

Documentos públicos ou oficiais, produzidos em papel, após microfilmados de acordo com as leis vigentes, poderão ser eliminados, exceto os considerados de guarda permanente.

Alternativas
Comentários
  • Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser
    eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de
    atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • Para os não assinantes:

     

    Gabarito: certo

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Lei nº 5.433/1968 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.)

     

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

     

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • Resolução: vamos pensar nesse esqueminha para não nos esquecermos dessa parte importante sobre a Lei, ok?

    Documento microfilmado, destinação eliminação e prazo de guarda cumprido: pode ser eliminado

    Documento microfilmado, destinação permanente: não pode ser eliminado

    A questão fala que os documentos microfilmados, que não são de guarda permanente, podem ser eliminados após a microfilmagem. Na verdade, falta falar que eles cumpriram os prazos de guarda da tabela de temporalidade, mas questão incompleta não é questão errada

    Resposta: certa

  • Não gosto de "brigar com a banca", mas a ausência da informação de que pode ser eliminado depois de cumprir a tabela de temporalidade é muito importante...

    Ao meu ver, a questão dá a entender que eu microfilmo um documento hoje, então amanhã eu posso eliminar o papel e manter só a microfilmagem... o que é errado.

    Apesar da banca considerar certo, a questão, nitidamente, é passível de recurso e troca de gabarito ou anulação.

  • Essa questão está mal formulada, ao meu ver. Assim como colega disse no comentário acima, pode dar o entendimento que, se eu microfilmo hoje, posso eliminar amanhã; sem levar em conta a tabela de temporalidade. Correto era a questão deixar explícita que haveria respeito a tabela de temporalidade.

  • Gabarito: Certo.

    Doc microfilmado --> destinação eliminação e prazo de guarda cumprido: pode ser eliminado

    Documento microfilmado, destinação permanente: não pode ser eliminado

  • Questão incompleta e errada! absurdo


ID
316858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam de tipologias documentais e suportes físicos.

A microfilmagem de documentos oficiais, de qualquer espécie, deve ser feita em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantidas a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

Alternativas
Comentários
  • DEMAIS esse detalhismo!

  • acertei , mas pura sorte , nem sei desse assunto , rrsrsrs

  • decreto 1799 de 30 de janeiro de 1996 que regulamenta a microfilmagem.

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    Fica o questionamento: Por que uma pergunta neste nível de detalhe para um cargo administrativo de nível médio? Deveria ser pedido apenas para técnico em arquivo. Enfim...  

  • Tipica questão para se deixar em branco.

  • Lei nº 1799/96, art. 5° “A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução”.

    Resposta: certa

  • Na boa,se lascar meu rs


ID
327277
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Na microfilmagem de documentos cada série será sempre precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
    Art. 7° do Decreto nº 1.799/96: Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

            I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;

            II - número do microfilme, se for o caso;

            III - local e data da microfilmagem;

            IV - registro no Ministério da Justiça;

            V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

            VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

            VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

            VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

            IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

  • GABARITO: A 


     

    Existem alguns elementos importantes que contribuem para o valor de prova do microflme. Assim sendo, os seguintes elementos devem estar contidos no microfilme:

     

     a) registro no Arquivo Nacional e código de indexação;

     b) local de guarda do acervo e data da microfilmagem;

     c)  local e data da microfilmagem;

     d) arranjo do fundo microfilmado e local de guarda do acervo;

     e) código de indexação e local da microfilmagem.

     

    Imediatamente após o último documento microfilmado de cada série, deve ser reproduzida uma imagem de encerramento. 
    Assinale a opção em que se apresenta o elemento que deve aparecer em tal imagem.

     

     a) características técnicas

     b) descritores para indexação dos documentos

     c) identificação do detentor dos documentos

     d) numeração sequencial dos documentos

     e) dados de captura



    Melhor é que não votes do que votares e não cumprires.


    Eclesiastes 5:5

  • Gabarito: A

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

     

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

     

    I - identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     


ID
327322
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa B.

    Corrigindo as outras alternativas
    Alternativa A: É autorizada a microfilmagem de documentos particulares.
    Alternativa C: Os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos em juízo ou fora dele.
    Alternativa D: Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo.
    Alternativa E: A Lei nº 5.433/68 autorizou a microfilmagem de documentos.
  • Os documentos hitóricos são dos arquivos permanentes. Eles sendo microfilmados ou não em nenhum hipótese poderam ser eliminados
  • Lei N.5.433

    Art. 2° Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados,podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
  • Companheiros porque não pode ser a E mesmo?

  • GABARITO: LETRA B

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


ID
327397
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Conforme estabelece o Decreto n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996, assinale, entre os elementos a seguir, aquele que não consta na imagem de abertura de uma série de documentos microfilmados.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    Inciso VI do Art. 7º do Decreto n. 1.799: Menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados É CONTINUAÇÃO de série contida em microfilme anterior.
  • Gabarito: E

     

    - ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA "E" SEJA O FATO DE AFIRMAR QUE DEVE MENCIONAR QUE A SÉRIE CONTINUA EM MCICROFILME POSTEIROR (isso existe na imagem de encerramento), QUANDO, NA VERDADE, SÓ DEVE MENCIONAR SE ESTE FOR UMA CONTINUAÇÃO DE MICROFILME ANTERIOR.

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

     

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

     

    I - identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados É CONTINUAÇÃO da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     

     

     


ID
358144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da microfilmagem e da automação em arquivos, julgue os itens a seguir.

O filme cópia extraído do filme original deve ser mantido, para sua preservação e conservação, no mesmo local do filme original.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O filme cópia é uma espécie de backup, se for guardado no mesmo local que o original e caso ocorra algum dano com este pode ser que o atinja também e toda a informação seria perdida.

    Decreto 1.799

    Art. 5°A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
            § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
            § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
            § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    ;)
  • (CESPE/ANTAQ/ANALISTA/2009) Na microfilmagem, pode ser utilizado qualquer grau de redução, devendo o armazenamento do filme original ser feito em local diferente daquele em que se encontra o respectivo filme-cópia. C

  •  

     

                    /   1) Filmes negativos da microfilmagem ---> na própria repartição detentora do arquivo.

    GUARDA

                    \  2) Filmes cópias da microfilmagem ---> local diferente do original.

  • § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    ;)

  • O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia, é claro, até mesmo por medida de segurança


ID
402121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da automação e da microfilmagem aplicadas aos arquivos, julgue os próximos itens.

Por questões de segurança e de autenticidade, o armazenamento do filme original de um microfilme deverá ser feito no mesmo local do filme cópia.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.
    De acordo com o DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996 que Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
      
     Art. 5° 
      A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. 
    § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
  • Q20661 - INSS 2008

    No processo de microfilmagem, o filme original e o filme cópia devem ser armazenados em locais distintos. (gab: certo)

    Q119379 - ANEEL 2010

    O filme cópia extraído do filme original deve ser mantido, para sua preservação e conservação, no mesmo local do filme original. (gab: errado)

  • ERRADO

    Decreto 1.799/96

    Art. 4 § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.


ID
408787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à legislação arquivística brasileira, julgue os itens
de 15 a 20.

Os documentos permanentes possuem valores histórico, probatório e informativo e devem ser definitivamente preservados, à exceção dos documentos microfilmados, cujos originais podem ser eliminados, mantendo-se apenas os microfilmes.

Alternativas
Comentários

  • errado!
    Os documentos permanentes possuem valores histórico, probatório e informativo e devem ser definitivamente preservados, à exceção dos documentos microfilmados, cujos originais podem ser eliminados, mantendo-se apenas os microfilmes.


    até!

    ;)

  • errado.
    segundo a lei 5.433 de 8 de maio de 1968.
    art.2 os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
  • Valor histórico: ou secundário, refere-se à possibilidade de uso dos documentos para fins diferentes daqueles para os quais foram originariamente criados, quando passa a ser considerado fonte de pesquisa e informação para terceiros e para a própria administração. O documento, após perder seu valor administrativo, pode ou não adquirir valor histórico, e uma vez tendo-o adquirido, este se torna definitivo não podendo jamais serem eliminados.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org
  • O erro da questão está na segunda parte: “à exceção dos documentos microfilmados, cujos originais podem ser eliminados, mantendo-se apenas os microfilmes”. Vejamos:

    Dispõe o art. 2o. da Lei 5433 de 1968, que regula a microfilmagem: "Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos".

    Da mesma forma o art. 13 do Decreto 1799 de 30 de janeiro de 1996: "Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor" (grifo atual).

    Espero ter ajudado!
     
  • Como já foi dito a questão erra ao falar "à exceção dos documentos microfilmados, cujos originais podem ser eliminados, mantendo-se apenas os microfilmes.", outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Não tem exceção para documentos permanentes. Eles não podem ser eliminados em hipótese alguma.


ID
522604
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Nos termos do Decreto 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei 5.433, de 8 de maio de 1968, analise as afirmativas a seguir:

I. A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 360 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

II. Entende-se por microfilme, para fins desse decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

III. A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, não sendo permitida a utilização de microfichas.

IV. Na microfilmagem deverá ser utilizado grau de redução único, para garantir a legibilidade e a qualidade de reprodução.

V. Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    I - A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
    II - Correta.
    III - É permitida sim a utilização de microfichas.
    IV - Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
    V - Correta.
  • Letra D    
    Decreto nº 1.799/96
     Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
     Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução. 
     Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.
    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução. 
    Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.


ID
553039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam de políticas, planejamento e técnicas de microfilmagem aplicadas aos arquivos.

Os documentos microfilmados que apresentarem imagens ilegíveis, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.799

    Art. 9°. Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

    Bons Estudos!
  • Segundo o Decreto nº 1.799/96, que regulamenta os procedimentos de microfilmagem, os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos, ou aqueles cujas imagens estão ilegíveis, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original. 

    Gabarito do professor: Certo
  • GABARITO: CERTO

    Autor: Mayko Gomes, Professor de Arquivologia, de Arquivologia

    Segundo o DECRETO Nº 1.799, que regulamenta os procedimentos de microfilmagem, os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos, ou aqueles cujas imagens estão ilegíveis, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original. 


ID
553045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam de políticas, planejamento e técnicas de microfilmagem aplicadas aos arquivos.

A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local é vedada por lei.

Alternativas
Comentários
  • lei 5433/68 art.1 ,  2  a incineracao dos documentos microfilmados ou sua transferencia para outro local far-se-a mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro proprio
  • QUESTÃO ERRADA

    De acordo com o Artigo 1º parágrafo segundo da lei 5433/68 Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente , ser eliminado por INCINERAÇÃO, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure sua desintegração.

    Parágrafo terceiro: A INCINERAÇÃO dos documentos microfilmados ou sua transferencia para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.

    Bons estudos a todos!!!!
  • Apesar de ser possível eliminar documentos através da incineração, alguns autores não recomendam essa atitude, porque vai de encontro com a nova visão de meio ambiente sustentável.
  • Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.


    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.


    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.


    § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de têrmo em livro próprio pela autoridade competente.


    É importante lembrar também que:

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.


  • Verdade Eduardo Andrade. Já errei uma questão semelhante por pensar nos autores que veem a microfilmagem como prejudicial ao meio ambiente, mas realmente, segundo a lei, é possível e não vedado.

  • Segundo a Lei nº 5.433/68, os documentos microfilmados podem ser destruídos por quaisquer meios que garantam a sua completa desintegração, incluindo a incineração ou fragmentação, além de poderem ser transferidos a outro local para guarda e conservação, desde que registrado em livro próprio.

    Gabarito do professor: Errado
  • Comentário:

     

    Mais uma questão que exige do aluno apenas o conhecimento
    da Lei 5.433/1968.

     

    Desta vez, podemos ir direto ao artigo 1º, parágrafo 3º:
    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a
    microfilmagem de documentos particulares e oficiais
    arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

     

    [...]


    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua
    transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de
    têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.

     

     

    Se a lei autoriza, e indo mais longe, especifica a maneira através da qual o
    documento poderá ser incinerado, é porque o procedimento é possível, não é
    mesmo?

     


    Item Errado.

     

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 68 de 94
     

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo a Lei nº 5.433/68, os documentos microfilmados podem ser destruídos por quaisquer meios que garantam a sua completa desintegração, incluindo a incineração ou fragmentação, além de poderem ser transferidos a outro local para guarda e conservação, desde que registrado em livro próprio.

    FONTE: PROFESSOR MAYKO GOMES QC

  • GABARITO: ERRADO

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    § 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.

    § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


ID
553054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que tratam de políticas, planejamento e técnicas de microfilmagem aplicadas aos arquivos.

Na microfilmagem de documentos arquivísticos, o uso de logotipo e identificação do projeto de microfilmagem é proibido, mesmo que tenha sido realizado por meio de patrocínio, convênio ou intercâmbio.

Alternativas
Comentários
  •  
    RESOLUÇÃO nº 10 - CONARQ
    Anexo II
    6. LOGOTIPO E IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DETENTORA DO ACERVO - Deve constar de todos os rolos. Caso a instituição possua logotipo, este poderá integrar a sinalética.
    7. LOGOTIPO E IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO DE MICROFILMAGEM - Pode ser usada quando a microfilmagem decorrer de patrocínio, convênio, intercâmbio etc.

  • Só para constar: gabarito errado.

  • Nas normas que regulamentam a atividade de microfilmagem (Lei nº 5.433/68 e Decreto nº 1.799/96) não há qualquer proibição expressa sobre o uso de símbolos ou marcas específicas.

    Sendo assim, podemos concluir que sua utilização é permitida, desde que não comprometa a integridade da imagem e/ou da informação microfilmada.

    Gabarito do professor: Errado
  • Link da resposta: https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/resolucoes-do-conarq/anexos_da_resoluo_n_10pginas24.pdf


ID
579367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre a microfilmagem de documentos oficiais, considere:

I. A eliminação de documentos oficiais ou públicos, após a microfilmagem, só deverá ocorrer se estiver prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de atuação do mesmo e respeitado o disposto no art. 9o da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

II. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

III. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, terão de ser autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N°. 1799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
    Regulamenta a Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Art. 2° A emissão de cópias, traslados e certidões extraídas de microfilmes, bem ass im a autenticação desses documentos, para que possam produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele, é regulada por este Decreto.

    Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se a mesma estiver prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de atuação do mesmo e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
  • duvida: no ítem II o próprio orgão pode preservar permanentemente um documento??
  • I. Correto. Art. 12 Decreto nº 1.799/96

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.
            Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

    Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

    II. Certo. Decreto nº 1.799/96, art. 13

    Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

    III. Certo.

    Gabarito: E.
  • III - CORRETO

    Decreto 1799 de 1996

    Art 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

     

  • Gabarito: E.

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    I - CERTO

    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

     

    II - CERTO

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

     

    III - CERTO

    Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.


ID
598855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da microfilmagem de documentos.

Para ser aceita como autêntica, a cópia de um documento microfilmado deve ser validada pela justiça.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Decreto 1.799/96 (que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

    Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

        

  • Benefícios para o uso da microfilmagem: Validade Legal - a microfilmagem é um processo reprográfico autorizado pela Lei 5.433 de 08/05/1968 e pelo Decreto 1.799 de 30/01/1996, que conferem ao microfilme o mesmo valor legal do documento original;
  • A microfilmagem poderá ser realizada por empresas e cartórios regularmente registradas no Ministério da Justiça e sujeitas a fiscalização deste quanto aos cumprimentos legais sobre a sua prática.

    Pelo que eu entendi a autenticação é feita pela autoridade que detiver os filmes originais. Como por exemplo o Min. da Justição (Poder Exe.) e não Justiça (Poder Judiciário).

    Comentem...!!!
  • Quem valida não é o Judiciário. Concordo com o comentário do Adriano.

  • A microfilmagem é regulamentada pelo Decreto nº 1.799/96. Esta norma determina que traslados, certidões e cópias extraídas de microfilmes somente produzirão efeitos legais caso esteja autenticados por autoridade competente detentora do filme original.

    Em caso de cópias em filme, a autenticação deve ocorrer por emissão de termo próprio, onde consta que o filme é cópía fiel do original. Em caso de cópias em papel, a autenticação será feita por meio de carimbo em cada folha.

    Em ambos os casos, a autenticação ocorrerá em cartório habilitado nos termos do Decreto.

    Gabarito do professor: Errado
  • Resolução: se estivermos falando de cópias, traslados e certidões, os cartórios deverão ter a autenticação das autoridades competentes detentoras do filme original, de acordo com o Art. 14 do Decreto 1799/1996.

    Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

    Entretanto, quando se tratar de cópias em papel ou de cópias em filme extraídos de microfilmes de documentos privados, a autenticação será feita pelo cartório:

    § 1° Em se tratando de cópia em filme, extraída de microfilmes de documentos privados, deverá ser emitido termo próprio, no qual constará que o filme que o acompanha é cópia fiel do filme original, cuja autenticação far-se-á nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.

    § 2° Em se tratando de cópia em papel, extraída de microfilmes de documentos privados, a autenticação far-se-á por meio de carimbo, aposto em cada folha, nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.

    Resposta: errada

  • Possui validade constituída em lei.

  • Errado. É pela autoridade competente detentora do filme original.

    Q21661 - TJDFT 2008

    As cópias em papel de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, terão de ser autenticadas pela autoridade competente detentora do filme original. (gab: certo)

    Q206704 - EBC 2011

    Os traslados e as cópias em papel de documentos somente produzem efeitos legais caso sejam autenticados pela autoridade competente detentora do filme original. (gab: certo)


ID
601312
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem de documentos de valor permanente é permitida pela legislação, mas não é possível a eliminação do original. Esse processo é conhecido como microfilmagem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Microfilmagem de preservação - é aplicado quando o objetivo é microfilmar documentos tendo-se em vista a conservação dos originais, com a finalidade de preserva-lo dos desgaste relacionados a consulta, por exemplo. Os originais de valor permanente jamais poderão ser eliminados, por força da legislação em vigor.

    Lei 1799.96

  • Existem diferentes tipos de microfilmagem:
    1-de substituição: em que se procede à destruição do original conservando apenas o microfilme;
    2-de complemento: para preservar o documento;
    3-de segurança: cria-se cópia do filme precavendo a perda do original, ou seja não elimina-se o original
  • Microfilmagem de segurança: Microfilme que serve de cópia de segurança, devendo ser armazenado em local distinto daquele dos originais, de preferência em câmara de segurança. O microfilme de segurança também é realizado com o objetivo de garantir a autenticidade da informação. Geralmente é utilizada para evitar adulterações fraudulentas no conteúdo de documentos, ou para manter a informação em caso de danos irreparáveis ao mesmo.

    Microfilmagem de substituição: realizada com o objetivo de manter a informação após a eliminação do documento. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes. Assim os documentos podem ser eliminados e a informação mantida.

    Microfilmagem de complemento: realizada com o objetivo de manter no arquivo da instituição documentos que pertencem a outras instituições. Geralmente são documentos muito importantes para uma instituição e pertencem a outras nações. Como exemplo há documentos que mostram a história da extração de diamantes em Minas Gerais, mas que pertencem a Portugal. O mais comum é que esses documentos pertençam a países que tinham colônias em outros continentes.

    Microfilmagem de preservação: realizada com o objetivo de evitar o manuseio dos documentos originais. Geralmente é utilizada em documentos muito antigos, frágeis ou parcialmente danificados, para que sejam preservados por mais tempo. Os documentos originais são armazenados sob condições favoráveis, e os usuários têm acesso somente aos microfilmes .A microfilmagem para preservação implica na produção de três gerações de filme:

    1.    Negativo matriz: é o filme que se encontra dentro da câmara no momento da microfilmagem. Ele é duplicado uma vez para produzir a matriz de segurança e, após isto, é mantido em armazenamento ‘arquivístico’ como uma cópia permanente.

    2.    Matriz de segurança ou de impressão: é uma duplicação feita diretamente a partir do negativo matriz. Ele deve também ser mantido em armazenamento arquivístico e é utilizado para gerar todas as cópias subsequentes.

    3.    Cópia de consulta: cópias positivas ou negativas disponíveis para pesquisa e empréstimo.

  • Tipos de Microfilmagem

     

    Microfilmagem de segurança: realizada com o objetivo de garantir a autenticidade da informação. Geralmente é utilizada para evitar adulterações fraudulentas no conteúdo de documentos, ou para manter a informação em caso de danos irreparáveis ao mesmo.



    Microfilmagem de substituição: realizada com o objetivo de manter a informação após a eliminação documento. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes. Assim os documentos podem ser eliminados e a informação mantida.

     


    Microfilmagem de complemento: realizada com o objetivo de manter no arquivo da instituição documentos que pertencem a outras instituições. Geralmente são documentos muito importantes para uma instituição e pertencem a outras nações.

     


    Microfilmagem de preservação: realizada com o objetivo de evitar o manuseio dos documentos originais. Geralmente é utilizada em documentos muito antigos, frágeis ou parcialmente danificados, para que sejam preservados por mais tempo. Os documentos originais são armazenados sob condições favoráveis, e os usuários têm acesso somente aos microfilmes.

     

     

    http://gigllimaria.blogspot.com.br/2016/01/microfilmagem-arquivologia.html


ID
620119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem de documentos de arquivo, julgue os próximos itens.

Os traslados e as cópias em papel de documentos somente produzem efeitos legais caso sejam autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.

Alternativas
Comentários
  • É o que diz o DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. ( Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

    Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.
  • Cespe já tinha cobrado isso...

    Q21661 - TJDFT 2008

    As cópias em papel de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, terão de ser autenticadas pela autoridade competente detentora do filme original. (Gab: certo)


ID
640402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para a microfilmagem de arquivos oficiais, a legislação brasileira

Alternativas
Comentários
  • Decreto no. 1799, de 30 de novembro de 1996:

        a) determina o uso de um único grau de redução (10%), a fim de garantir a legibilidade e a qualidade da reprodução.

     
    ERRADA– Art 6º Na microfilmagem poderá ser usado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
     

        b) autoriza cortes no filme original para inserção de imagens que, por problema técnico ou falha operacional, não apresentarem legibilidade.

     
    ERRADA- Art 9º Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

        c) veda a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original quanto para a extração de cópias.

    CORRETA– Decreto no. 1799 Art 5º, § 2º

        d) permite a eliminação dos documentos de valor permanente, uma vez verificada a qualidade da reprodução obtida.

    ERRADA- Art 13 Os documentos oficiais ou públicos, com valor permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

        e) recomenda o armazenamento do filme original e do filme cópia no mesmo ambiente, a fim de submetê- los às mesmas condições de temperatura.

    ERRADA- Art 5º, § 3º O armazenamento de filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia
     
     

ID
703933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das políticas de acesso a documentos, julgue os itens subsecutivos

De acordo com lei que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais no Brasil, os filmes negativos resultantes de microfilmagem devem ser arquivados fora da repartição detentora do arquivo, devido à possibilidade de sinistros.

Alternativas
Comentários
  • O filme cópia que deve ser arquivado em local diferente.
  • Não existem Sinistros no Brasil, podem qualificar meu comentário como ruim, mas é a pura verdade. Me digam quando ocorreu o último sinistro aqui no Brasil?
  • "Não existem sinistros no Brasil." o_O !?
    Segundo o dicionário Michaelis:
    si.nis.tro (...) sm 1 O desastre ocasionado no objeto segurado. 2 Calamidade, desastre ou acontecimento que traz consigo grandes perdas materiais. 3 Contrariedade, contratempo. 4 Infortúnio, perda, ruína por efeito de incêndio etc. 5 Dano ou prejuízo material.
    Incêndio no arquivo é sinistro, explosão na instituição arquivística é sinistro, desabamento do prédio do arquivo é sinistro, inundação é sinistro, etc.
    Tens certeza de que não há sinistros no Brasil? ¬¬


  • Só para atualizar o colega ai de cima...

    Em agosto de 2010, um incêndio de grandes proporções destruiu outro prédio público que agregava parte da sede do INSS (Instituto Nacional  de Seguridade Social) em Belém. O prédio localizado no bairro de Nazaré teve cinco pavimentos totalmente consumidos pelo fogo. Resultando destruição de documentos importantes!!!

    fonte:
    http://www.diarioonline.com.br/noticia-216741-ha-dois-anos-predio-do-inss-pegou-fogo-em-belem.html

  • Acabei de ver, hoje mais cedo, no jornal, que no Paraná o nível dos rios subiu, e muitas cidades foram inundadas, por causa das chuvas. Acho que não tem sinistro no Brasil nao... kkkk
  • hahaha, para mim, o comentário a respeito de não haver sinistros no brasil foi simplesmente demais... :P

  • Valeu Pablo, depois o louco sou eu!!!!!!11onze111

  • Esse Pablo deve estar de sacanagem para ter a coragem de postar um comentário desse tipo.Todos os dias vivenciamos sinistros e ele diz que não há calamidades no Brasil. Acho que esse cara vive em carcerário kkkk

  • Gabarito: errado

    De acordo com a lei nº 5.433/68, § 4º os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

  • Segundo a Lei nº 5.433/68 (art. 1º, § 4º), os filmes negativos ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, e dalí não podem ser retirados sob qualquer pretexto.

    Gabarito do professor: Errado
  • Pablo seu comentário não é ruim......É PÉSSIMO! Perdeu a chance de ter ficado calado.

  • Microfilmagem/Guarda

     

    1) Filmes negativos da microfilmagem ---> quardados na própria repartição detentora do arquivo.

     

    2) Filmes cópias da microfilmagem ---> guardados em local diferente do original.

  • Cespe repete muito ela:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova(s): Analista - Arquivologia

    Acerca da digitalização e da microfilmagem de documentos em arquivos, julgue os itens subsequentes.

     Ocultar conteúdo associado

    Os filmes negativos oriundos do processo de microfilmagem devem ser arquivados, por segurança, em local distante do setor a que os documentos correspondam. ERRADO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Arquivista 

    Com relação à microfilmagem aplicada aos documentos de arquivos, julgue o item seguinte. 

    Por questão de segurança, os filmes negativos gerados a partir de microfilmagens devem ser arquivados em locais distantes da repartição detentora do arquivo. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Técnico em Arquivo

    A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue  o item a seguir.

    Como resultado da microfilmagem, os filmes negativos devem ser arquivados no setor que detém os arquivos. CERTO

     

  •  A copia que deve ser guardada em local diferente do original, não o negativo que pode ser guardado no mesmo local.

  • GABARITO: ERRADO

    § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Lembre-se de backup! As cópias ficam fora do lugar original.


ID
783538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No processo de microfilmagem de documentos,

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1799:

    Art. 1º - A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei nº 5433, de 8 de maio de 1968, abrange a dos documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, da Administração Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como a dos documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.
  • Fundamentação legal: Decreto 1799/96, que regula a microfilmagem de documentos oficiais.
     
    a) ERRADA - Art. 5° § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
    b) ERRADA - Art. 5º
      § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original
    c) CORRETA - 
     Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.
    d)ERRADA -  Art. 5º § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
    e) ERRADA - 
     Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução
  • Eu vejo duas respostas corretas!
    A letra E também está certa:

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    Ora, se é necessário manter a qualidade  e legibilidade da microfilmagem, há limitação quanto ao grau de redução!

     

  • Lorena e Laércio,

    A letra "E" está errada porque não há limitações quanto ao grau de redução.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

  • Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996 Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma

  • Microformas são qualquer forma, tanto filmes ou papel, contendo microreproduções de documentos para transmissão, armazenamento, leitura e impressão. Imagens em microforma são geralmente reduzidas em 25 vezes. Para propósitos especiais, reduções óticas maiores podem ser usadas. 

  • De acordo com o Decreto, a microfilmagem pode ser realizada em qualquer espécie e suporte, sendo permitida a utilização de qualquer microforma e em qualquer grau de redução.


ID
877246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à microfilmagem e à digitalização aplicada aos arquivos, julgue o item a seguir.

Na microfilmagem, poderá ser utilizado grau de redução até vinte e quatro vezes, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
  • Eu hein, se pode qualquer grau, então pode 24 vezes, não sei pq ta errada, até pq a questão fala "poderá". 
  • Olá Arthur!

    Cuidado com o "até!"

    Na assertiva, se afirma que "poderá ser utilizado grau de redução ATÉ vinte e quatro vezes.."

    Ela fala "poderá" (dando ideia de liberdade de quantidade), mas também fala "ATÉ" (expressando um limite), limite de 24.
    E a lei não limita quantidade, conforme afirma a assertiva.

    Portanto, ERRADO!


  • Questão aparentemente fácil, mas com uma pegadinha na construção semântica.

  • A microfimagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em película fotográfica em tamanho altamente reduzido. Em média 250 vezes menor que o original, conforme o professor Elvis Miranda.

    Portanto, questão errada ao delimitar em 24 vezes.

  •  Errei no bendito do até, haha

  • Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

  • Errado, pois não existe esse limite de até 24 vezes. Pode ser utilizado qualquer grau de redução, desde que seja legível.

    Q21659 - TJDFT 2008

    A microfilmagem pode ser feita em qualquer grau de redução, desde que garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução. (gab: certo)

    Q50452 - ANTAQ 2009

    Na microfilmagem, pode ser utilizado qualquer grau de redução, devendo o armazenamento do filme original ser feito em local diferente daquele em que se encontra o respectivo filme-cópia. (gab: certo)

    Q602849 - DPU 2016

    Desde que garantidas a legibilidade e a qualidade de reprodução, não existe padrão estabelecido para o grau de redução a ser utilizado na microfilmagem. (gab: certo)

  • Poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade.


ID
877249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à microfilmagem e à digitalização aplicada aos arquivos, julgue o item a seguir.

A eliminação de documentos após a microfilmagem dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo precedida de lavratura de termo próprio, após a revisão e a extração de filme cópia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo

    Lei 5433

    Artigo 1º

    § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de têrmo em livro próprio pela autoridade competente.
  • Questão certa 
    Dec. 1799/96
    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.
  • So Complementando:

    Art 13- Decreto 1799/96 > OS DOCUMENTOS OFICIAS OU PUBLICOS, COM VALOR DE GUARDA PERMANENTE, NAO PODERÃO SER ELIMINADOS APÓS A MICROFILMAGEM, DEVENDO SER RECOLHIDOS AO ARQUIVO PUBLICO DE SUA ATUAÇÃO OU PRESERVADOS PELO PROPRIO ORGAO DETENTOR.
  • AS questões vivem falando que após microfilmar, não necessariamente terá a eliminação do documento. Aí me vem uma questão literal dessas de artigo de Lei.

  • Se vai eliminar o documento, qual o motivo de extração de cópia?

    Sei que a lei fala que é por segurança, mas se vai eliminar o documento é porque já acabou o tempo de guarda e não é documento permanente...

  • CERTO

    Decreto 1799. Art. 5° §1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    Lei 5433. Art. 1° §5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.


ID
890614
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No processo de microfilmagem,

Alternativas
Comentários
  • Decreto Nº 1799/96 §2º - Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis de qualquer tipo, tanto para a confecção do original como para a extração de cópias.

  • Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm

  • Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. 

     


ID
903583
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem de documentos particulares e oficiais de instituições federais, estaduais e municipais é autorizada em todo o território nacional por meio da Lei no 5.433 de 08/05/1968.

Todo arquivista que atua em centros micrográficos deve saber que o reconhecimento de firma de autoridades que autenticarem os documentos oficiais arquivados é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes
  • Gabarito D

    Lei n 5433, de 8 de maio de 1968

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.


  • 'E dispensavel o reconhecimento de firma por autoridade

  • Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

     

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Apenas complementando, de forma facilitar a relação entre duas partes distintas da lei, a necessidade de reconhecimento de firma é apenas para microfilmes e filmes cópias produzidos no exterior:

    "Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

    I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

    II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

    (...)"


ID
910783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à gestão de documentos e informações, julgue os
itens de 61 a 68.

A microfilmagem é um processo de reprografia regulamentado em lei, de modo que o microfilme, ou microficha, elaborado de acordo com os padrões estabelecidos, tenha, em juízo, o mesmo valor legal que o documento original.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO;

    Lembre-se que o microfilme é aceito como documento original, o que permite que, após sua microfilmagem , o documento de papel possa ser eliminado, desde que não tenha valor histórico, ou seja, os documentos permanentes mesmo depois de microfilmados NUNCA devem ser ELIMINADOS.
  • A microfilmagem é um sistema de gerenciamento e preservação de informações, mediante a captação das imagens de documentos por processo fotográfico sendo juridicamente amparada. No entanto, conheça um pouco da história da Microfilmagem e veja o avanço não somente no Brasil, mas no mundo.
  • Lembrando  que os documentos digitalizados não tem mesmo valor do original...

  • A microfilmagem é um processo de reprodução de documentos em outro suporte: o microfilme ou microficha. É regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96, que determinam que os documentos microfilmados segundo suas determinações possuem o mesmo valor legal dos documentos originais.

    Gabarito do professor: Certo
  • repare que a questão faz questão de citar que os microfilmes e microfichas possuem valor legal se forem elaborados de acordo com os padrões estabelecidos em lei.

    Resposta: certa

  • Só para complementar:

    Reprografia --> conjunto de técnicas que permitem reproduzir um documento.

  • Lei 5.433/68 (regula a microfilmagem de documentos oficiais):

    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

  • Skol, a cerveja que desce redondo.


ID
911425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à microfilmagem, uma das técnicas modernas a
serviço dos arquivos, julgue os itens seguintes.

Para o exercício legal da microfilmagem, as empresas, cartórios e órgãos públicos que prestam serviços a terceiros devem requerer registro no Ministério da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo

      Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto.

            Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

  • Só a título de curiosidadde, o decreto citado pelo colega acima é o Decreto n1.799/1996.
  • Uma outra questão semelhante ajuda a responder, vejam:

    No que concerne a procedimentos para registro e fiscalização das atividades de microfilmagem de documentos, a obrigatoriedade de cadastro junto ao Ministério da Justiça, estabelecida por lei, deve ser cumprida por

    d) empresas e serviços notariais e de registro que executem microfilmagem de documentos.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Questão desatualizada. O parágrafo único do artigo 15 do Decreto nº 1.799/1996, que tratava disso, foi revogado. Entretanto, mesmo antes da revogação o texto constitucional era:

    "Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto."

    Ou seja, "órgãos públicos" não estão inclusos. A questão deveria ter como gabarito ERRADO.

  • Decreto nº 1.799/1996 revogado. Atualmente, o assunto é regido pela Portaria do Arquivo Nacional n.º 293/2018.

    Art. 2º Estão obrigados a obter o registro junto ao Arquivo Nacional as empresas e os cartórios que procedam ao exercício a atividade de microfilmagem de documentos.

    Parágrafo único. Os órgãos públicos que executam microfilmagem de documentos para terceiros estão sujeitos à inscrição referida no caput deste artigo.


ID
911428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à microfilmagem, uma das técnicas modernas a
serviço dos arquivos, julgue os itens seguintes.

Uma das principais inovações do Decreto n.º 1.799/1996 foi a legalização da microfilmagem eletrônica que é uma evolução da microfilmagem convencional. As vantagens da microfilmagem eletrônica incluem a permissão de inserção ou correção de imagens em uma série documental, no filme original em que essa série foi processada.

Alternativas
Comentários
  • O processo da Microfilmagem Eletrônica consiste na captura de documentos através da digitalição, onde os documentos são armazenados de maneira permanente e ficam protegidos e preservados contra alterações e mudanças tecnológicas.
  • Decreto não legaliza nada, apenas regulamenta... Não li o resto...
  • A microfilmagem não pode ser alterada, caso haja alguma atualização no documento original deverá ser feita nova microfilmagem.
  • Art. 9°, Decreto 1.799/96 - Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.
  • Só complementando.

    Dec.1799/96

    Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

      1° A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os seguintes elementos:

      a) identificação do microfilme, local e data;

      b) descrição das irregularidades constatadas;

      c) nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

      2° É obrigatório fazer indexação remissiva para recuperar as informações e assegurar a localização dos  documentos.

      3° Caso a complementação não satisfaça os padrões de qualidade. exigidos, a microfilmagem dessa série de documentos deverá ser repetida integralmente


  • Se a microfilmagem estiver algum teor diferente do documento, ela não terá validade como um documento original.

  • Vantagens da Microfilmagem

    → Alta durabilidade do suporte, desde que confeccionado e preservado de forma correta.

    → Diminuição do espaço de armazenamento do acervo.

    → Possui valor legal: Lei 5.433 de 08/05/1968 e Decreto 1.799 de 30/01/1996, que conferem ao microfilme o mesmo valor legal do documento original.

    → Confiável quanto à sua autenticidade, pois não permite alterações.

    → Os documentos microfilmados podem ser digitalizados.

    → Dificulta ação dos falsificadores.

    → Favorece o sigilo das informações.

    → Acesso rápido e fácil, quando bem catalogado e indexado, em comparação com o suporte em papel.

    → Devido ao volume reduzido, permite seu armazenamento em caixas-fortes (arquivos de segurança).

    → Integridade do arquivo.

    → Facilidade de reversão ao papel.

    gab.: ERRADO.


ID
1080703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando a legislação que autoriza e regulamenta a microfilmagem de documentos no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto. 

    c) ERRADO. Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    d) ERRADO.  Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 Art 4º É dispensável o reconhecimento da firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

    e) ERRADO. Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 § 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.

  • http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=119&sid=54]

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5433.htm

  • Complementando...

    (CESPE/MPOG/ARQUIVISTA/CARGO3/2015) Microfilmagem é o resultado do processo de reprodução, em filme, de documentos em diferentes graus de redução.  C

  • Letra B

    Decreto 1.799/96, art.3º. Entende-se por microfilme, para fins deste decreto, o resultado do processo de reprodução em filme de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.


ID
1080706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos procedimentos de microfilmagem.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996. Art. 6°. Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.


    b) CORRETO. Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996. Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.


    c) ERRADO. Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996 § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias. 


    d) ERRADO. Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996 Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma. 


    e) ERRADO. Decreto nº 1799, de 30 de janeiro de 1996 Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

  • http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=119&sid=54]

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5433.htm

  • Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.

     Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996

    Letra B


ID
1080709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A imagem de abertura que precede cada série, na microfilmagem, deve conter, obrigatoriamente, informações sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:


    I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.


    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=119&sid=54

  • Gabarito: E

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

     

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

     

    I - identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

  • Fiquei com uma dúvida: a letra "a" não estaria errada pois no estudo do tipo subjetivo tem também o estudo da culpa, como foi mencionado aqui no seu próprio comentário?


ID
1080712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Imediatamente após o último documento microfilmado de cada série, deve ser reproduzida uma imagem de encerramento.
Assinale a opção em que se apresenta o elemento que deve aparecer em tal imagem.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 19936

    Art. 8º No final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

      I - identificação do detentor dos documentos microfilmados;

      II - informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;

      III - termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;

      IV - menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior;

      V - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm

  • GABARITO: C 


    Veja outra questões para fixar o conhecimento: 

     

    Na microfilmagem de documentos cada série será sempre precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos, exceto:

     

     a) Código de classificação dos documentos.

     b) Local e data da microfilmagem.

     c) Registro no Ministério da Justiça.

     d) Identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados.

     e) Identificação do equipamento utilizado.

     

    Existem alguns elementos importantes que contribuem para o valor de prova do microflme. Assim sendo, os seguintes elementos devem estar contidos no microfilme:

     

     a) registro no Arquivo Nacional e código de indexação;

     b) local de guarda do acervo e data da microfilmagem;

     c)  local e data da microfilmagem;

     d) arranjo do fundo microfilmado e local de guarda do acervo;

     e) código de indexação e local da microfilmagem.




    Não te precipites com a tua boca, nem o teu coração se apresse a pronunciar palavra alguma diante de Deus; porque Deus está nos céus, e tu estás sobre a terra; assim sejam poucas as tuas palavras.


    Eclesiastes 5:2

  •  Art. 8º No final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

     

      I - identificação do detentor dos documentos microfilmados;

     

  • Gab. Letra C

    Decreto 1799. Art. 8º No final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos microfilmados;

    II - informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;

    III - termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;

    IV - menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior;

    V - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.


ID
1104691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à microfilmagem, à automação e à preservação de documentos de arquivo,

A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legal quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização.

Alternativas
Comentários
  • MICROFILME x DIGITALIZAÇÃO 

    1.  O microfilme possui valor legal. O documento digital não possui valor legal. Assim, caso o  documento tenha  valor  jurídico,  ele  poderá  ser  eliminado  se  houver  sido  microfilmado,  mas o mesmo não poderá ser feito caso ele tenha sido scanneado. 

    2.  Alguns  estudos  demonstram  que  o  tempo  de  vida  útil  (considera­se  a  integridade  da 

    informação) de um CD, em condições de armazenamento e ambiente adequados, gira em 

    torno de 200 anos. O microfilme tem um prazo estipulado em 500 anos. 

    3.  O  CD  pode  ser  guardado  em  condições  ambientais  “mais  flexíveis”,  enquanto  que  o  microfilme,  devido  à  composição  química  da fotografia,  precisa  de  cuidados  muito  mais 

    especiais; 

    http://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/WagnerRabello/Toq_02_Wagner_Rabello.pdf

  • ERRADO!

    A validade legal das microfilmagens, independe de sua digitalização.

    Bons estudos a todos.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois a microfilmagem e a digitalização são processos independentes, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Papiloscopista da Polícia Federal

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; 

    O uso simultâneo de microfilmagem e digitalização consiste em solução viável para o arquivamento de grandes massas documentais com longos prazos de guarda. A microfilmagem contempla o aspecto de comprovação legal, e a digitalização possibilita acesso rápido e múltiplo aos documentos.

    GABARITO: CERTA.

  • Cabe expor que devemos ficar atentos à seguinte observação:

    Documentos Digitais: Criados por meio eletrônico, possuem autenticidade, valor legal.

    Documentos Digitalizados: Cópias criadas a partir do papel, não possuem autenticidade, sem valor legal.


    Acho que houve um equívoco em comentário anterior quanto a esse aspecto.

  • Por um acaso a microfilmagem perde a validade legal quando ocorre simultaneamente com a digitalização? Não!

    Pra mim a questão está com duplo sentido, foda!
    Só estaria errada se tivesse um "somente" antes do quando.
    Ex.:A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legalsomente   quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização.
  • Jardailson. De qualquer forma a questão é categórica. Ela afirma que o processo de microfilmagem somente terá validade quando ocorrer concomitantemente à digitalização. 


  • Complementando...

    A microfilmagem possui validade legal independentemente da digitalização. Além disso, não há que se falar em validade com relação à digitalização

  • Questão ruim, redação mal elaborada (Recurso? Ora, me poupe!)

    A microfilmagem tem validade legal independentemente da digitalização, MAS também possui validade se o processo ocorrer simultaneamente com a digitalização (qual empecilho? Nenhum!). Além disso, a assertiva não diz que tem validade legal SOMENTE com a digitalização - o que, aí sim, tornaria a questão errada.

    Assim sendo: "A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legal quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização."? Resposta: SIM, tem validade legal, pois uma ação não invalida a outra, não há óbice algum em se fazer as duas coisas juntas (ex.: microfilmagem com finalidade arquivística e digitalização para acesso ao público).

    Ou: "A microfilmagem de documentos de arquivo possui validade legal [somente] quando esse processo ocorre simultaneamente à digitalização."? Resposta: NÃO.
    Nota zero para a redação do CESPE! Pensou uma coisa e falou outra!

    Socorro, Lei dos Concursos, cadê você??!!!

  • COMENTÁRIO  errado abaixo.

  • Troque o "quando" por "se".

  • Questão mal formulada, pois o fato de a microfilmagem ocorrer simultaneamente à digitalização não a invalida legalmente. Não há nenhum termo na questão que condicione um fator a outro, portanto, sim, a microfilmagem não perde seu valor legal quando ocorre simultaneamente a qualquer outra coisa. Melhor seria, então, formular com um "desde que ocorra simultaneamente (...)". 

  • Nesse contexto, o quando é condicional. ( Substitua por CASO)

    Esse é o erro, pois a microfilmagem possui validade legal independente da digitalização. ( Esta não possui valor legal)

     

    ERRADO

  • Apesar do português porco, dá pra entender que ele diz que a microfilmagem só acontecerá se houver digitalização.

  • A microfilmagem de documentos é o processo de copiar o conteúdo documental em suporte microfilme. Esta operação é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96.

    Estas normas estabelecem critérios para que os documentos microfilmados possuam o mesmo valor legal dos documentos originais.

    Contudo, não há entre esse critérios a exigência de digitalização simultânea. De fato, considerando o período em que foi editada (1968), sequer existia a tecnologia de digitalização à época.

    Gabarito do professor: Errado
  • na boa, não consigo aceitar que está errada essa questão. o portugues aí pra mim é claro, se ele quisesse condicionar que deixe isso mais claro ainda. há milhões de forma de se condicionar algo e QUANDO está longe de ser a melhor delas. pra mim é questão correta. 

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o  Decreto n.º 1.799/1996 regulamenta a lei de microfilmagem de 1968, tem-se expressamente o seguinte:

     

    A microfilmagem é um processo de reprografia regulamentado em lei, de modo que o microfilme, ou microficha, elaborado de acordo com os padrões estabelecidos, tenha, em juízo, o mesmo valor legal que o documento original. (DEFINIÇÃO DE MICROFILMAGEM)


    Art. 2° A emissão de cópias, traslados e certidões extraídas de microfilmes, bem assim a autenticação desses documentos, para que possam produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele, é regulada por este Decreto. (A LEI NÃO RELATA A QUESTÃO DA DIGITALIZAÇÃO, como a questão menciona).

  • O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira, independentemente de ocorrer simultaneamente à digitalização.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • ''Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele''

    Lei 5.433

  • Atenção! Atualização!

    De acordo com a Lei nº 13.874/2019, o Art. 2º da a Lei nº 12.682 de 9 de julho de 2012 passa a vigorar acrescida do Art 2º-A. Esse artigo trata da digitalização de documentos públicos e privados. O Art. 2º diz o seguinte:

    § 4º Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 , e de regulamentação posterior. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Isso quer dizer que os documentos digitalizados também são válidos para efeitos jurídicos, ao contrário do que dizíamos antes, que só os documentos microfilmados possuem valor legal.

    Essa mudança é uma alteração enorme e muito significativa para o mundo arquivístico. De forma lógica, quanto mais os processos puderem ser facilitados pela informatização, mais facilidade teremos tanto para desenvolver as atividades institucionais, quanto para atender o cidadão. Exemplo: se antes um cidadão tinha que levar um documento em um órgão para comprovação, hoje, a digitalização desse documento passa a valer. Imagine como essa situação é positiva!

    Entretanto, para a arquivologia, além de positiva, é preocupante, pois essa digitalização deve ser feita levando em consideração que os documentos devem se manter íntegros e autênticos. Isso é o que diz o § 1º:

      § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital nos termos estabelecidos no regulamento, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.

    Ou seja, a digitalização é permitida, mas a integridade do documento digital produzido deve ser constatada, não podendo ser feita de qualquer forma.

    Fique muito ligado(a) nessa atualização, ok?

    Resposta: errada


ID
1108807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando as tipologias documentais e a preservação de documentos, julgue os próximos itens.



O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Microfilmagem

    É regulamentada pela lei nº 5.433/68, ou seja, é amparado por lei

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: não confundir com arquivos digitais ou digitalizados, os quais não tem valor legal. 
  • A questão está certa, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Papiloscopista da Polícia Federal

    Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; 

    O uso simultâneo de microfilmagem e digitalização consiste em solução viável para o arquivamento de grandes massas documentais com longos prazos de guarda. A microfilmagem contempla o aspecto de comprovação legal, e a digitalização possibilita acesso rápido e múltiplo aos documentos.

    GABARITO: CERTA.
  • Correta.

    Os microfilmes apresentam o mesmo valor dos documentos dos quais foram convertidos. A microfilmagem é processo reprográfico por lei.

    O Decreto 1799/96 regulamenta a utilização da microfilmagem em todo o território nacional, para todos os poderes da República.


    Felipe Petrachini

  • LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

  •  

    Boa Luis Henrique !

    Não confundir com arquivos digitais ou digitalizados, os quais não tem valor legal. 

  • A microfilmagem é uma atividade regulamentada pela Lei nº 5.433/68. Esta norma, determina, em seu art. 1º, § 1°, que os microfilmes, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

    Para tal. é necessário que o microfilme tenha sido produzido conforme as determinações do Decreto.

    Gabarito do professor: Certo
  • O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

    O documento microfilmado tem valor de prova legal, de acordo com a legislação brasileira.

     

  • Lei n. 5.433, de 1968
    Art. 1º
    Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos em juízos ou fora dele.

    CERTA!

  • ►microfilmados = TEM valor legal      

    ►digitalizados = NÃO tem valor legal

  • Resolução: sim, o documento microfilmado possui validade jurídica.

    Resposta: certa

  • uma correção do comentário anterior. A desvantagem do micro filmado é apenas o alto custo. O digitalizado NÃO tem amparo legal


ID
1119331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito de microfilmagem de documentos oficiais, julgue o item abaixo.

Documentos oficiais de valor permanente só poderão ser eliminados depois de serem microfilmados, desde que tal procedimento esteja previsto em tabela de temporalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    documentos permanentes nao podem ser eliminados, mesmo apos microfilmagem

    espero ter ajudado


  • A questão está errada, pois documentos de valor permanente não podem ser eliminados, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo

    Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Legislação arquivísticaArquivo Permanente

    Os documentos de valor permanente, consoante legislação, não devem ser eliminados ou alienados.

    GABARITO: CERTA.

  • Errada.

    JUSTIFICATIVA - Decreto n.º 1.799/1996. “Art. 13. Os

    documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda

    permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem,

    devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de

    atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor”.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo/arquivos/DPF14_002_04.pdf

  • Boa noite.

    Olha, no meu entendimento, questao errada.   Pois os documentos so podem ser eliminados quando perderem seu valor administrativo e nao tiverem mais valor hitorico.

    espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Documentos com valor permanente (histórico ,probatório, informativo), secundário ou de terceira idade não poderão ser eliminados, pois são inalienáveis e imprescritíveis.

  • ERRADA!!

    Lei n. 5.433/1968
    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, NÃO poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • Guardem essa regra no fundo de vossos corações: documentos de valor permanente não podem ser eliminados!

  • Oras, se ele está ali no permanente é pq ele não pôde ser eliminado. Nem poderá

  • Os documentos de valor permanente jamais poderão ser eliminados.

  • Os documentos são eliminados após perderem seus valores primários e secundários e cumprirem seu prazo de guarda estabelecido. Os documentos nos arquivos de guarda permanente ainda possuem valor secundário, logo, conclui-se que os mesmos não podem ser eliminados.

  • A tabela de temporalidade nunca vai dizer que documentos permanentes podem ser eliminados, mesmo que seja em qualquer condição (como serem microfilmados primeiro).

  • Conforme o decreto 1.799/19996:

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.

  • Documentos de valor permanente NUNCA serão eliminados, mesmo que passem pela microfilmagem.


ID
1132405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que diz respeito a tipologias documentais e a suportes físicos, julgue os itens subsequentes.

A microfilmagem, que garante a autenticidade de documentos, é uma maneira legalmente aceita de substituição do suporte documental.

Alternativas
Comentários
  • Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.


  • Assertiva CORRETA. 


    Em contrapartida ao escaneamento de documentos, o qual não é aceita legalmente, devido à possibilidade de fraude. 
  • A questão trata da MICROFILMAGEM DE SUBSTITUIÇÃO - Microfilme que serve à preservação das informações contidas em documentos que são eliminados, tendo em vista a racionalização e o aproveitamento de espaço. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes.

  • 1. Autenticidade: qualidade de um documento ser exatamente aquele que foi produzido, não tendo sofrido alteração, corrompimento e adulteração. A autenticidade é composta de identidade e integridade. 

    • Identidade é o conjunto dos atributos de um documento arquivístico que o caracterizam como único e o diferenciam de outros documentos arquivísticos (ex.: data, autor, destinatário, assunto, número identificador, número de protocolo). 

    • Integridade é a capacidade de um documento arquivístico transmitir exatamente a mensagem que levou à sua produção (sem sofrer alterações de forma e conteúdo) de maneira a atingir seus objetivos. 

    • Identidade e integridade são constatadas à luz do contexto (jurídico-administrativo, de proveniência, de procedimentos, documental e tecnológico) no qual o documento arquivístico foi produzido e usado ao longo do tempo. 


    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/diretrizes_presuncao_autenticidade_publicada.pdf
  • Correta.

    Art.3º do Decreto 1799/96, o qual regulamenta a utilização do processo de microfilmagem em todo o território nacional, para todos os poderes da República.

    Art.3º. Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filmes de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

  • A microfilmagem consiste em registrar uma cópia fotográfica de um documento original em uma microficha ou microfilme, em tamanho dezenas ou centenas de vezes menor. Em geral é utilizada para economizar espaço físico, ou por questões de segurança (seja para dificultar o acesso às informações ou para evitar manuseio do original)

    Esta atividade é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96. Ambas as normas determinam a validade legal dos documentos microfilmados, podendo estes substituir a utilização dos originais em juízo ou fora dele, desde que o processo seja realizado de acordo com as determinações do Decreto. Neste caso, pode até ocorrer a eliminação do documento original, desde que não seja avaliado como permanente, e que cumpra alguns requisitos de tramitação.

    Gabarito do professor: Certo
  • ...que garante a autenticidade de documentos.... Cesp ordinário. 

  • Autenticidade? Arre égua!!!

  • Vejamos o artigo 1º, parágrafo 1º da Lei 5.433/1968:
     

     

    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a
    microfilmagem de documentos particulares e oficiais
    arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

     

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as
    certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas
    diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais
    dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
    (grifo nosso)

     

    A informação foi reproduzida. O microfilme possui o mesmo valor legal do
    original. Sabe o que você acabou de fazer? Mudar o suporte da informação, e de
    uma forma que nosso ordenamento jurídico considera válida.

     

    Item Certo

     

    Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini www.estrategiaconcursos.com.br Página 71 de 94
     

  • Tem questões que se tu pensar muito, erra...

    "Garante a autenticidade"  me fez errar

  • VERDADE DENIS KKKK

  • C

    Propósitos da Microfilmagem:

    1º Microfilmagem de Substituição: ocorre quando o documento microfilmado não

    tem valor permanente (secundário), podendo, dessa forma, ser eliminado

  • sim, mas lembre-se que a eliminação dos originais em suporte convencional não é indiscriminada só porque houve a substituição do suporte.

    Eu substituo para evitar o manuseio, para abrir espaço nas sedes das instituições que estão localizadas em locais de alto custo, para facilitar a recuperação da informação, mas só elimino se os requisitos necessários forem cumpridos.

    Resposta: certa

  • Se garante autenticidade, não precisa autenticar em cartório nunca então né. VAi pra P!!!!!


ID
1195297
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem consiste na miniaturização da imagem através de processo fotográfico analógico. Pode ser utilizada em qualquer documento: folhas avulsas, livros, mapas ou plantas. No Brasil, existe legislação específica sobre o assunto, que autoriza a utilização de documentos microfilmados e estabelece normas técnicas de reprodução e parâmetros legais para tal." Considerando tal afirmativa e o Decreto Federal nº 1.799/96, que regulamenta a Lei nº 5.433, de 08/05/1968 e que dispõe acerca da microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, analise.
I. Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura.
II. A microfilmagem de documentos poderá ser realizada por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto Federal.
III. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios deverão requerer registro no Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA).

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • DECRETO FEDERAL Nº 1.799/96

     

    ITEM I 

     

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     

    ITEM II E III

     

    Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto.

    Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

     

    POR ISSO, GABARITO É LETRA B.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura.

    Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.


ID
1280194
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei n. 5.433, de 8 de maio de 1968, regulamentada pelo Decreto n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996, dispõe sobre a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

    RegulamentoRegula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

  •  microfilmagem de documentos.

  • microfilmagem de documentos.

  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.


ID
1292140
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas. 


1. Microfilme ainda não é reconhecido legalmente no Brasil.
2. A preservação é a função da arquivologia que tem como foco permitir a agilização do acesso aos documentos.
3. Pela conservação procura-se prevenir a deterioração dos documentos, por meio de adequado controle ambiental e tratamento físico ou químico. 

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B). 


    Erros


    1. Microfilme ainda não é reconhecido legalmente no Brasil.  

    Comentário: É reconhecido e a microfilmagem tem validade legal.

    2. A preservação é a função da arquivologia que tem como foco permitir a agilização do acesso aos documentos. 

    Comentário: Bem, não é uma das funções precípuas das Preservação. Quando se fala em Preservação, lembre-se de técnicas, procedimentos e formas de preservar e manter a manutenção dos arquivos. 



  • Vamos analisar os itens um por vez:

    1 - A microfilmagem é regulada, no Brasil, pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96. Errado.
    2 - A preservação é função da Arquivologia que tem como foco fazer com que os documentos existam pelo maior intervalo de tempo possível. Errado.
    3 - A conservação intervem no documento com o objetivo de evitar/reduzir danos ao mesmo, causados por diversos fatores, como clima, temperatura, microrganismos, etc, mantendo-os sob seu controle. Certo.

    Portanto está correta somente a afirmativa de número 3.

    Gabarito do professor: Letra "B"
  • A I está erradissíma. Trabalhei por 5 anos em uma arquivo. E os documentos microfilmados são muito bem e legalmente utilizados.

     

    Só a 3 está correta.

  • PRESERVAÇÃO:  é um conjunto de medidas e estratégicas de ordem administrativa, politica e operacional que contribuem direta e indiretamente para a preservação da integridade dos materiais. Ex: leis, campanhas, congressos, etc.

    CONSERVAÇÃO: é um conjunto de ações estabilizadoras que visam desacelerar o processo de degradação de documentos ou objetos, por meio de controle ambiental e de tratamentos específicos ( higienização, reparos e acondicionamento).

    RESTAURAÇÃO: é um conjunto de medidas que objetivam a estabilização ou reversão de danos físicos ou químicos pelo documento ao longo do tempo e do uso, intervindo de modo a não comprometer sua integridade e seu caráter histórico.

  • HONESTAMENTE, o comentário do professor nessa questão está RIDICULO. Apenas falar "está correta a afirmativa" sem acrescentar qualquer explicação é patético.

  • Acho que você não leu de fato os comentários do profssor.. E o correto seria "Apenas fala...", e não no infinitivo.


  • 1. Microfilme ainda não é reconhecido legalmente no Brasil. Errada


    2. A preservação é a função da arquivologia que tem como foco permitir a agilização do acesso aos documentos. Errada


    3. Pela conservação procura-se prevenir a deterioração dos documentos, por meio de adequado controle ambiental e tratamento físico ou químico. Correto 

    A conservação poderá ser Preventiva (Controle ambiental) e Corretiva (Desinfestação)

     

     

  • a) É reconhecido

    b) função da arquivologia é SERVIR A ADMINISTRAÇÃO

    c) CORRETA

  • Existe até mesmo legislação própria ora microfilmagem!

  • Microfilme ainda não é reconhecido legalmente no Brasil. ..

    Ora, se temos a Lei 5433/68 e o decreto 1799/96 que regulam a microfilmagem de documentos oficiais, então é reconhecida sim no Brasil. Daí você elimina a número 1 e só te resta o gabarito B.


ID
1359835
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre o Decreto nº 1.799/1996, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. 

 
( ) Entende-se por microfilme o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução. 
 
( ) Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade. 

( ) A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo esta precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Com base no Dicionário de Terminologia Arquivística (2004) e no Decreto 1799


    microfilme

    Filme(1) resultante do processo de reprodução de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução, cuja leitura só é possível por meio de leitor de microformas.


    Art. 10. Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.


      Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

  • Não entendi a C. Porque deve-se fazer a extração de filme cópia antes de se eliminar o microfilme? se alguém souber me manda inbox. Obrigada.

  • Acho que o item III, que corresponde ao art. 12 do decreto 1.799, diz respeito à eliminação do documento original (em seu suporte original), depois que este tiver sido microfilmado (sendo obrigatório gerar também uma cópia desse microfilme).  


ID
1380775
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre a microfilmagem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a microfilmagem pode ser feita na fase corrente intermediaria e permanente. não substitui os documentos originais é como uma forma de preservar o original por isso não esta isento de autenticação 

  • Letra E. O microfilme é aquele que possui valor legal e pode substituir o documento em papel ou original.

  • Gabarito: E

    De acordo com a lei nº 5.433/68, art 1º, § 1º os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.

  • Microfilmagem Eletrônica: O processo da Microfilmagem Eletrônica consiste na captura de documentos através da digitalização, onde os documentos são armazenados de maneira permanente e ficam protegidos e preservados contra alterações e mudanças tecnológicas.

    Objetivos da Microfilmagema) reduzir o seu volumeb) garantir a sua durabilidade.
    Qualquer determinação para microfilmar documentos deve ser baseada nos seguintes princípios: os documentos devem apresentar valor que justifique o custo dessa operação; o processo de microfilmagem é de alto custo, devendo-se, por isso, sopesar esse custo contra o da preservação dos documentos na forma original; e os documentos a serem microfilmados devem ter características físicas que se prestem à filmagem. 

    Benefícios da Microfilmagem:
    01 - Economia de espaço - acima de 95%;
    02 - Eliminação dos arquivos convencionais;
    03 - Documento microfilmado tem o mesmo valor do documento
    original em papel;
    04 - Cópia de segurança – garantia contra sinistro;
    05 - Longevidade do Microfilme – 500 anos;
    06 - Eliminação dos documentos;
    07 - Amparo Legal - lei 5.433 de 08/05/1968;
    08 - Agilização na recuperação da informação, visando atender necessidades administrativas e de auditoria.

    GRAVE ISSO:  A MICROFILMAGEM TEM ALTO CUSTO NO PROCESSO DE ADOÇÃO e BAIXO CUSTO NA MANUTENÇÃO

    Tipos de Microfilmagem

    Microfilmagem de segurança: realizada com o objetivo de garantir a autenticidade da informação. Geralmente é utilizada para evitar adulterações fraudulentas no conteúdo de documentos, ou para manter a informação em caso de danos irreparáveis ao mesmo.

    Microfilmagem de substituição: realizada com o objetivo de manter a informação após a eliminação documento. Utiliza-se em documentos de valor temporário que contenham informações relevantes. Assim os documentos podem ser eliminados e a informação mantida.


    Microfilmagem de complemento: realizada com o objetivo de manter no arquivo da instituição documentos que pertencem a outras instituições. Geralmente são documentos muito importantes para uma instituição e pertencem a outras nações.


    Microfilmagem de preservação: realizada com o objetivo de evitar o manuseio dos documentos originais. Geralmente é utilizada em documentos muito antigos, frágeis ou parcialmente danificados, para que sejam preservados por mais tempo. Os documentos originais são armazenados sob condições favoráveis, e os usuários têm acesso somente aos microfilmes.

     

    CONTINUA EM...http://gigllimaria.blogspot.com.br/2016/01/microfilmagem-arquivologia.html

     

    GABARITO: LETRA E

  • Vamos analisar os itens um por vez:

    A - Os microfilmes devem estar protegidos em locais apropriados às suas condições, trancados em cofres fortes e com acesso controlado. Sendo assim, não só é possível protegê-lo de incêndio, como é dever do responsável prevenir e evitar tal calamidade. Errado.

    B - As cópias extraídas dos filmes (que é um filme no formato de documento) somente possuirão valor legal caso sejam autenticadas em todas as folhas em cartório habilitado segundo os termos do Decreto nº 1.799/96. Errado.

    C - A microfilmagem pode ser entendida como uma medida de segurança, uma vez que contribui para o menor uso do documento original. Apesar de possuir valor legal, nos termos da Lei, o microfilme jamais substituirá o documento original. Errado.

    D - A microfilmagem de substituição é utilzada quando um documento está destinado à eliminação, mas possui informação ainda necessária aos interesses da instituição. Sendo assim, o documento é eliminado, mas a informação é preservada. Errado.

    E - A Lei nº 5.433/68 (art. 1º, § 1º), os documentos em microfilme possuem o mesmo valor legal dos originais, em juízo ou fora dele. Correto.

    Gabarito do professor: Letra "E"

ID
1380787
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre a digitalização e a microfilmagem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão aponta como gabarito correto a letra "C". No entanto, isso não é verdadeiro, conforme a LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968, § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados NÃO poderão ser eliminados antes de seu arquivamento. Acredito que a questão esteja pedindo a alternativa INCORRETA e deveria ser esta.

    Alternativa A - CORRETA: DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    Alternativa B - CORRETA:  DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. Art. 1° A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte,...

    Alternativa C - INCORRETA - conforme citado no início do texto.

    Alternativa D - CORRETA: LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968, § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    Alternativa E - CORRETA: http://www.documentoseletronicos.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/gt_gestao_arquivistica__pagina_web_corrigido3.pdf


ID
1400734
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre o processo de microfilmagem de documentos de arquivo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu entendo que a letra D está correta mas não entendo pq a letra C está errada. Alguém?

  • Eu fui na C e a FGVconsiderou como incorreta.

  • Acredito que a C esteja errada porque quem possibilita acesso amplo e simultâneo às informações é a digitalização.


    "Relativamente à digitalização, o acesso na microfilmagem ocorre de forma menos eficiente. Isto porque, na microfilmagem tradicional, o acesso é realizado de modo individual, e na digitalização o acesso é mais dinâmico e veloz devido às redes de computadores, que permitem acesso multiusuário. Isto significa que, na digitalização, um documento pode ser acessado ao mesmo tempo, de locais distintos, por várias pessoas. Para solucionar tal deficiência da microfilmagem, a instituição pode adotar uma estratégia de digitalização de microfilmes, no sentido de ampliar o acesso a tais documentos."


    Fonte: TIAGO, João; REIS, Leonardo. Arquivologia facilitada [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro : Elsevier, 2013. p. 152.

  • A D está correta porque esta definição diz respeito à digitalização. Com a microfilmagem, o usuário necessita de uma máquina leitora para os microfilmes, inviabilizando que outros usuários tenham acesso naquele mesmo momento.

  • Microfilmagem - Preservação

    Digitalização - Este processo está mais voltado para o acesso, pois permite acesso amplo e simultâneo aos arquivos. As máquinas de leitura de microfilmagem são bastante caras e raras, sendo que poucas instituições tem condições de aquisição de várias máquinas.
  • A opção C está errada porque não permite acesso simultâneo.

  • Eu não entendi pq a b está errada .alguém pode me explicar por favor...

  • acredito que a B também está correta

    O microfilme possui valor  legal, permitindo a eliminação dos  documentos originais após a microfilmagem.  - é a regra. A exceção são os documentos do arquivo permanente, que nunca podem ser eliminados. 
    LEI Nº 5.433

    § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos. - EXCEÇÃO!!!  e ainda fala que "não deverão" 

  • O ERRO DA ALTERNATIVA B:

    "O microfilme possui valor  legal, permitindo a eliminação dos  documentos originais após a microfilmagem."

    SIM, o microfilme possui valor legal "§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmesproduzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle."

    PORÉM, não se pode afirmar a permissão da eliminação dos documentos originais após a microfilmagem, uma vez que documentos permanentes também são microfilmados e NÃO podem ser eliminados - MICROFILMAGEM DE PRESERVAÇÃO.

     

  • R: D

    DECRETO 1.799/96

    A- ERRADO- Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    B- ERRADO- Art 1º  § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    C- ERRADO

    E- ERRADO- É imprescindível analisar e preparar a documentação antes de fazer a microfilmagem visando agilizar e facilitar a recuperação das informações.

  • Vamos analisar item a item:

    A - A microfilmagem de documentos é processo facultativo, que atenderá aos critérios de conveniência e necessidade da administração. Errado.

    B - Apesar de o microfilme possuir valor legal, os documentos originais não podem ser eliminados apenas por este motivo. De fato, a eliminação de documentos deverá ocorrer conforme estabelecido única e exclusivamente na tabela de temporalidade. Errado.

    C - A microfilmagem tem como desvantagem o fato de dificultar o acesso aos documentos, uma vez que os microfilmes são guardados com muita reserva, exigem processo muito burocrático a seu acesso, e a leitura somente pode ser feita com a utilização de equipamento específico. Errada.

    D - Considerando que os microfilmes são dezenas ou centenas de vezes menor do que tamanho do documento original, um arquivo com microfilmes pode guardar um volume maior de informações. Então há uma otimização do espaço, um uso eficiente e econômico deste recurso: é possível ampliar a capacidade de armazenamento sem necessidade de alteração em suas dimensões. Correto.

    E - Para que tenha valor legal, os documentos microfilmados devem ser produzidos conforme as determinações do Decreto nº 1.799/96, entre elas a de que é proibido utilizar filmes atualizáveis, Então é necessária organização prévia dos documentos a serem microfilmados, pois os microfilmes não serão alterados após o processo, sob pena de perderem seu valor legal. Errado.

    Gabarito do professor: Letra "D"
  • Vamos analisar item a item:

    A - A microfilmagem de documentos é processo facultativo, que atenderá aos critérios de conveniência e necessidade da administração. Errado.

    B - Apesar de o microfilme possuir valor legal, os documentos originais não podem ser eliminados apenas por este motivo. De fato, a eliminação de documentos deverá ocorrer conforme estabelecido única e exclusivamente na tabela de temporalidade. Errado.

    C - A microfilmagem tem como desvantagem o fato de dificultar o acesso aos documentos, uma vez que os microfilmes são guardados com muita reserva, exigem processo muito burocrático a seu acesso, e a leitura somente pode ser feita com a utilização de equipamento específico. Errada.

    D - Considerando que os microfilmes são dezenas ou centenas de vezes menor do que tamanho do documento original, um arquivo com microfilmes pode guardar um volume maior de informações. Então há uma otimização do espaço, um uso eficiente e econômico deste recurso: é possível ampliar a capacidade de armazenamento sem necessidade de alteração em suas dimensões. Correto.

    E - Para que tenha valor legal, os documentos microfilmados devem ser produzidos conforme as determinações do Decreto nº 1.799/96, entre elas a de que é proibido utilizar filmes atualizáveis, Então é necessária organização prévia dos documentos a serem microfilmados, pois os microfilmes não serão alterados após o processo, sob pena de perderem seu valor legal. Errado.

    Gabarito do professor: Letra "D"

  •  

    A  microfilmagem  de  documentos  é  um  procedimento  obrigatório nos órgãos públicos. 

    O microfilme possui valor  legal, permitindo a eliminação dos  documentos originais após a microfilmagem

    A  microfilmagem  de  documentos  é  uma  técnica  que  possibilita acesso amplo e simultâneo às informações

    O processo de microfilmagem é justificado  pela economia de  gastos com espaço que a guarda de documentos exige. 

     Os documentos não precisam estar organizados previamente  para  a microfilmagem,  porque  por meio  de microfilmagem  eletrônica recuperaram-se as informações por várias entradas  ou palavras-chave. 

  • A) Errado. Não é obrigatório

    B) Errado. Não permite eliminação de documentos permanentes

    C) Errado. Quem permite acesso amplo e simultâneo é a digitalização.

    D) Certo.

    E) Errado. Para microfilmar, os documentos precisar estar organizados.


ID
1422391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item subsequente com referência aos sistemas informatizados de gestão arquivística e à microfilmagem de documentos de arquivo.

Os documentos de arquivo considerados de valor permanente não podem, por questões legais, ser microfilmados.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo

    Disciplina:Arquivologia

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Gabarito: CERTO

    Comentário:

     

    De forma simples objetiva e direta: documentos de valor permanente pode sim ser microfilmados, MAAAS não podem ser ELIMINADOS. 

     

  • o colega ali se enganou na hora de colocar o gabarito. gabarito : errado

  • Documento permanente tem origem histórica, logo, não pode ser eliminado. Mas pode se reproduzido por outros equipamentos até mesmo para preservar o estado do mesmo. 

    Gabarito: Errado.

  • Podem sim, o que não pode é serem eliminados após a microfilmagem.

  • Os documentos de valor permanente podem ser microfilmados, contudo, não podem ser eliminados.

  •  pode sim ser microfilmados

  • Podem e inclusive é uma ótima técnica para a preservação do acervo documental, porém a única restrição para os arquivos permanentes, é que mesmo quando microfilmados, o arquivo original não pode ser eliminado em nenhuma hipótese, diferente dos arquivos correntes ou intermediários.

    Gaba: CERTO.


ID
1453846
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo o Decreto 1799 de 30/01/1996, que regulamenta a Lei 5433 sobre a microfilmagem de documentos oficiais, é vedada, tanto para a confecção do original como para a extração de cópias, a utilização de

Alternativas
Comentários
  • D) § 2o. Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis de qualquer tipo, tanto para a confecção do original como para a extração de cópias.

  • Gabarito: D. Pense comigo, serão microfilmados documentos de instituições que foram produzidos, e acumulados de forma que estes fossem administrativamente importante para a repartição, após seu uso corrente agora teríamos que os guardar, pois além de terem servidos para contar a história são probatórios e fundamentais para a instituição, portanto por que usaríamos filmes atualizáveis que poderão vir a ser deletados ou até regravados como outros tipos de materiais não pertinentes a instituição pública. 


ID
1484203
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regula a microfilmagem dos documentos oficiais, a eliminação só deverá ocorrer após a microfilmagem se os documentos forem de guarda:

Alternativas
Comentários
  • A microfilmagem possui valor legal e probatório, portanto, pode substituir os arquivos originais, porém, arquivos permanentes nunca devem ser eliminados. E todos os prazos de guarda são definidos pela tabela de temporalidade.

    Gab. A

  • No decreto 1.799/96 há dois artigos que tratam da eliminação de documentos: Art. 12 e Art. 13. Para chegar à resposta correta é preciso analisar os dois artigos:

     Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

      Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991. - Este páragrafo único só trata de correlacionar a eliminação com a tabela de temporalidade, sendo assim, metade da questão está respondida, mas não menciona nada sobre a guarda.

      Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor. - Este artigo não menciona a guarda eventual (citada pela opção de resposta que é o gabarito), mas elimina a opção da guarda permanente, nos levando à resposta: guarda eventual.

    Gabarito: eventual e prevista na tabela de temporalidade


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm


  • Guarda eventual: são os documentos de interesse passageiro, sem valor administrativo e jurídico para o órgão. Tais documentos podem ser eliminados ainda na fase corrente. 

    http://www.udesc.br/arquivos/id_submenu/632/manual_de_gestao_documental_modulo_i__1_.pdf


ID
1495741
Banca
BIO-RIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Existem alguns elementos importantes que contribuem para o valor de prova do microflme. Assim sendo, os seguintes elementos devem estar contidos no microfilme:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996 - Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

      Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

      I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;

      II - número do microfilme, se for o caso;

      III - local e data da microfilmagem;

      IV - registro no Ministério da Justiça;

      V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

      VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

      VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

      VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

      IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm

  • GABARITO: C 

     

    Imediatamente após o último documento microfilmado de cada série, deve ser reproduzida uma imagem de encerramento. 
    Assinale a opção em que se apresenta o elemento que deve aparecer em tal imagem.

     

     a) características técnicas

     b) descritores para indexação dos documentos

     c) identificação do detentor dos documentos

     d) numeração sequencial dos documentos

     e) dados de captura


     

    Na microfilmagem de documentos cada série será sempre precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos, exceto:

     

     a) Código de classificação dos documentos.

     b) Local e data da microfilmagem.

     c) Registro no Ministério da Justiça.

     d) Identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados.

     e) Identificação do equipamento utilizado.


    Guarda o teu pé, quando entrares na casa de Deus; porque chegar-se para ouvir é melhor do que oferecer sacrifícios de tolos, pois não sabem que fazem mal.


    Eclesiastes 5:1


ID
1495912
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, por meio fotográfico ou eletrônico, de documentos, dados e imagens,

Alternativas
Comentários
  • B)   Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

  • Complementando a colega, o referido Decreto por ela é o nº 1.799/1996, que regulamenta a Lei da Microfilmagem nº 5.433/1968. 


ID
1495930
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, garantidas a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução, com o mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.


    Fonte: DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

  • Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

     

  • Lei nº 1799/96, art. 5° “A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. ”

    Resposta: B


ID
1495936
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

As matrizes de segurança dos microfilmes devem ser guardadas

Alternativas
Comentários
  • mesmo principio do backup quando mais distante do original a copia estiver melhor

    gabarito D

  • Se originais e cópias fossem guardadas no mesmo local, caso acontecesse um incêndio, por exemplo, não restaria nada!!!


ID
1673851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue  o item a seguir.

Na microfilmagem de um documento por etapas, a captura da imagem do documento é feita uma única vez, sem a utilização do grau de redução.


Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.  
    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.

  • ERRADO!

    O erro da questão é afirmar que não pode ser utilizado grau de redução - 

    O Art. 6º decreto 1799/96 versa que:  Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
  • (CESPE/ANTAQ/ANALISTA/ADAPTADA/2009) Na microfilmagem pode ser utilizado qualquer grau de redução. C

  • O grau de redução é definido por cada Unidade Arquivistica de acordo com as peculiaridades de cada documento podendo AUMENTAR ou DIMUNUR o tamanho das imagens microfilmicas, não deixando de se submenter a legislação arquivistica.

  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • A microfilmagem de documentos é regulamentada pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96

    Segundo estas normas, especificamente o Decreto, é permitido qualquer grau de redução (pode-se reduzir o tamanho da imagem o quanto quiser ou for possível), desde que a imagem reduzida mantenha sua qualidade visual (seja tão nítida que não permita qualquer dúvida a respeito de seu conteúdo informacional).

    Gabarito do professor: Errado
  • VALEU PHILLIPE!

  • o grau de redução deve sim ser considerado na captura do documento.

    Resposta: errada

  • A questão possui 2 erros:

    1) Na microfilmagem por etapas, a captura não é feita apenas uma vez, pois é necessário que se repita um pedaço da imagem anterior no próximo microfilme. Isso faz muito sentido, já que induz ao usuário que a informação de um determinado microfilme é a continuação de um microfilme anterior.

    2) Pode ser utilizado qualquer grau de redução, desde que garantida a legibilidade.

  • Se é por etapas entendir que, pode ser reduzido, desde que garanta a legibilidade.

  • Raciocínio lógico dava pra responder essa aqui


ID
1673854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue  o item a seguir.

Cópias de microfilmes produzidos no exterior não possuem valor legal no Brasil.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    ------------

    Decreto Nº 1.799/1996

    -------------

      Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

            I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

            II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

            III - forem acompanhados de tradução oficial.


  • Entendo essa questão como certa. Ou seja, a regra é não possuir valor legal, exceto nos casos abaixo.

          Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

            I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

            II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

            III - forem acompanhados de tradução oficial.

  • A microfilmagem é regulamenta no Brasil pela Lei nº 5.433/68 e pelo Decreto nº 1.799/96. Este último determina que os microfilmes produzidos no exterior terão valor legal caso cumpram os seguintes requisitos:
             - autenticados por autoridade estrangeira competente;
             - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

    - forem acompanhados de tradução oficial.

    Gabarito do professor: Errado
  • Nicole Abreu, você mesmo deu a resposta. a regra é uma mas existem meios em que esse documentos tenha valor sim. 

  •  Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

            I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

            II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

            III - forem acompanhados de tradução oficial.

  • possuem valor legal se cumprirem três requisitos:

    I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

    II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

    III - forem acompanhados de tradução oficial.

    Resposta: errada


ID
1673860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue  o item a seguir.

Como resultado da microfilmagem, os filmes negativos devem ser arquivados no setor que detém os arquivos.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO


    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.


    Art.1º, § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo,
    vedada sua saída sob qualquer pretexto.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5433.htm

  •  Art. 1 da LEI 5433 - Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada saída sob qualquer pretexto...

     

    (CESPE/SERPRO/ANALISTA/2013) Os filmes negativos oriundos do processo de microfilmagem devem ser arquivados, por segurança, em local distante do setor a que os documentos correspondam. ERRADA, quis confundir:

     

     

    FILME CÓPIA RESULTANTE DO PROCESSO DE MICROFILMAGEM: LOCAL DIFERENTE DO ORIGINAL
    FILME NEGATIVO DA MICROFILMAGEM: NA PRÓPRIA REPARTIÇÃO

     

  • Setor diferente de repartição!!!!!!!!! Gabarito deveria ser ERRADO.

     

  • Decreto nº 1799

    Art. 5º: 

    • § 1º: Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia, do filme original. •

    • § 3º: O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia

     

    Lei nº 5433 

    • Art. 1º -  § 4º: Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

  • FELIPE, repartição engloba setor. ou seja, se é setor, é repartição. a resposta está correta

  • Os filmes negativos também são consequência do processo de microfilmagem. Como são produzidos segundo os critérios legais do processo, também são documentos que devem ser preservados, e com os mesmos efeitos de prova jurídica.

    Como possuem os mesmos efeitos legais dos documentos originais, os filmes devem seguir as mesmas determinações para utilização, acesso, restrição, armazenamento e prazos de guarda. significa que os negativos devem ser mantidos da mesma forma (e, na medida do possível, no mesmo local) que os originais.

    Gabarito do professor: Certo
  • Os negativos sim, mas as cópias não.

  • Certo... Os filmes negativos devem ser arquivados no setor que detém os arquivos.

    É bom fixar esse conceito. O cespe sempre tenta confundir:

    Q234642 - MPE/PI 2012

    De acordo com lei que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais no Brasil, os filmes negativos resultantes de microfilmagem devem ser arquivados fora da repartição detentora do arquivo, devido à possibilidade de sinistros. (gab: errado)

    Q677062 - TRT/17 2013

    Por razões de segurança, os filmes negativos que resultarem da microfilmagem devem ser arquivados em local diferente da repartição detentora do arquivo. (gab: errado)

    Q602848 - DPU 2016

    Por questão de segurança, os filmes negativos gerados a partir de microfilmagens devem ser arquivados em locais distantes da repartição detentora do arquivo. (gab: errado)

  • E de lá não sairão, independente das circunstâncias.

    • FILMES: Original e Cópia - Arquivados separados

    Original e Negativo - Arquivados no mesmo lugar (repartição)


ID
1673863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue  o item a seguir.

O filme original e o filme cópia devem ser arquivados no mesmo local, para facilitar as consultas.


Alternativas
Comentários
  • Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

  • A microforma original será acondicionada em local diferente, com finalidade de segurança. A cópia, por outro lado, poderá ser acessada por quem quer que tenha interesse (e autorização, nos casos de sigilo) nas informações ali constantes.

  •   § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm

  • Essa ideia pode até ser retirada da informática no que diz respeito ao backup.

  • FILME CÓPIA RESULTANTE DO PROCESSO DE MICROFILMAGEM: LOCAL DIFERENTE DO ORIGINAL
    FILME NEGATIVO DA MICROFILMAGEM: NA PRÓPRIA REPARTIÇÃO

  • lei 1799

    art. 5 - § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

     

    lei 5433

    Art.1- § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

  • Segundo o Decreto nº 1.799/96 (art. 5º, § 3°), os filmes originais devem ser guardados em locais diferentes dos filmes cópias, por motivo de segurança.

    Gabarito do professor: Errado
  • Art. 5°

    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

     

    Fonte: DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

  • O armazenamento do filme original, deverá ser feito em local diferente da sua cópia.

    a cópia geralmente é feita por medidas de segurança, se um incêndio acaba com o local onde estão os dois filmes, não adiantou nada

  • Art. 5°

    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

     

  • se forem arquivados no mesmo local e acontecer algum desastre, todas as informações ficam perdidas. Então deve-se fazer um filme cópia, que deve ficar armazenado em um local diferente do original.

    Resposta: errada

  • Se forem arquivados no mesmo local e acontecer algum desastre, todas as informações ficam perdidas. Então deve-se fazer um filme cópia, que deve ficar armazenado em um local diferente do original.

    Resposta: errada

  • Gab: ERRADO

    Lembrando que a lei fala em local DIFERENTE e não DISTANTE. O cespe já cobrou esse detalhe e deu o gabarito como errado! Cuidado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Direto ao ponto

    O filme original e o filme cópia devem ser arquivados no mesmo local (LOCAIS DIFERENTES), para facilitar as consultas.

    GABARITO: ERRADO

    Resumo:

    Microfilmagemserve para doc Públicos ou Privados + efeitos jurídicos como o doc microfilmado

    • Custo elevado = indicado para grandes volumes
    • Alta durabilidade = sais de prata ~ 400 anos de durabilidade
    • Lei obriga = fazer cópia + deixar em local diferente
    • Microfilmagem de substituição (Papel -> microfilme) = obriga eliminar
    • Pode eliminar os originais = caso NÃO PERMANENTES

  • ERRADO

    D1799 - Art. 5 § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    --

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INSS 

    No processo de microfilmagem, o filme original e o filme cópia devem ser armazenados em locais distintos. CERTO


ID
1673866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue  o item a seguir.

Os microfilmes, após finalizados, não poderão ser alterados para inserção de novas imagens.


Alternativas
Comentários
  • CERTO

    -----------

    Decreto Nº 1.799/1996

    -----------

     Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

  • A microfilmagem é uma atividade regulamentada pelo Decreto nº 1.799/96.

    Estas normas determinam que o documento microfilmado possui o mesmo valor legal dos documentos originais, desde que atendam a alguns critérios, entre eles, a vedação (proibição) da utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, para a confecção de microfilmes, tanto do original quanto das cópias (art 5º, § 2º).

    Gabarito do professor: Certo
  • Adicionar novas imagens pode.

    O que não pode é cortar ou a inserção no filme original

  • arquivos analogicos não da para inserir algo no meio sem sobrepor algo! ;) quem nunca gravou dragonball Z no meio da Novela da Mãe? kkkk

  • Decreto nº 1.799/1996 Art. 9° Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original. Resposta: certa 

  • Certo!

    Lembrem-se que não é permitido fazer alterações nos microfilmes, nem com corte nem com inserção de filmes. Tudo que precisar ser ajustado deve ser feito posteriormente.

    A banca já cobrou isso antes:

    Q184344 - ABIN 2010

    Os documentos microfilmados que apresentarem imagens ilegíveis, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original. (gab: certo)

  • CERTO

  •  as inserções de novas imagens de microfilmes da mesma série poderão ser inseridas posteriormente, não sendo permitida a inserção no filme original.


ID
1694833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem de documentos de arquivo, julgue o item subsequente.

Os prestadores de serviço de microfilmagem devem se registrar no Ministério da Ciência e Tecnologia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto. 

    Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto. 

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

  •  ERRADO!! Os prestadores de serviço de microfilmagem devem se registrar no Ministério da JUSTIÇA

  • Errada.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

    Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto. 

    Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto. 



  • Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - ArquivistaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; 

    No que concerne a procedimentos para registro e fiscalização das atividades de microfilmagem de documentos, a obrigatoriedade de cadastro junto ao Ministério da Justiça, estabelecida por lei, deve ser cumprida por

    d) empresas e serviços notariais e de registro que executem microfilmagem de documentos.

    GABARITO: LETRA "D".



    Prova: Analista Judiciário - Arquivologia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: CNJ

    Arquivologia - Legislação Arquivística,  Microfilmagem e Automação,  Microfilmagem

    Para o exercício legal da microfilmagem, as empresas, cartórios e órgãos públicos que prestam serviços a terceiros devem requerer registro no Ministério da Justiça. 

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - ArquivistaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; 

    No que concerne a procedimentos para registro e fiscalização das atividades de microfilmagem de documentos, a obrigatoriedade de cadastro junto ao Ministério da Justiça, estabelecida por lei, deve ser cumprida por

    d) empresas e serviços notariais e de registro que executem microfilmagem de documentos.

    GABARITO: LETRA "D".



    Prova: Analista Judiciário - Arquivologia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: CNJ

    Arquivologia - Legislação Arquivística,  Microfilmagem e Automação,  Microfilmagem

    Para o exercício legal da microfilmagem, as empresas, cartórios e órgãos públicos que prestam serviços a terceiros devem requerer registro no Ministério da Justiça. 

    GABARITO: CERTA.

  • DECRETO 1.799/1996

    Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto.

    Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

  • ATENÇÃO!

    Decreto nº 10.148, de 2019

    Art. 19. Ficam revogados:

    III - o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996

  • Alguém sabe me dizer se atualmente o registro no Ministério da Justiça é opcional? Pois foi revogado o parágrafo único do artigo 15 do Decreto 1.799/96, mas alguns artigos mantiveram referências a ele que, pra mim, não estão mais claras.

  • Pessoal o art. 15, P.U foi revogado, logo, torna essa questão desatualizada!

    questão 2015 -----revogação 2019


ID
1747063
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Três Rios - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para se estabelecer a autenticidade dos rolos de microfilme, utilizam-se obrigatoriamente as imagens de:

Alternativas
Comentários
  • abertura, encerramento e observação.

  • o correto é abertura, encerramento e observação.

  • DECRETO 1799/1996

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

    Art. 8º No final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos microfilmados;

    II - informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;

    III - termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;

    IV - menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior;

    V - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

    Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

    § 1° A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os seguintes elementos:

    a) identificação do microfilme, local e data;

    b) descrição das irregularidades constatadas;

    c) nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

    § 2° É obrigatório fazer indexação remissiva para recuperar as informações e assegurar a localização dos        documentos.

    § 3° Caso a complementação não satisfaça os padrões de qualidade. exigidos, a microfilmagem dessa série de documentos deverá ser repetida integralmente.


ID
1747066
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Três Rios - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considere as afirmações abaixo a respeito de microfilmagem:

I – O armazenamento do filme original é feito juntamente com o filme cópia.

II – Decreto permite a utilização de filmes atualizáveis para a extração de cópia de microfilmes, garantida sua legibilidade, mas veda em caráter absoluto tal uso para a confecção dos filmes originais.

III –Microfilme é o processo de reprodução, em filme, de documentos, dados e imagens, em filme, por meios fotográficos ou eletrônicos em diferentes graus de redução.

São incorretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito. Pelo artigo 3º do Decreto nº 1.799 de 1996, microfilme é o "RESULTADO do processo de reprodução em filme (...)".

    Ao meu ver, há uma diferença enorme entre ser o processo, que teria mais a ver com o conceito de MICROFILMAGEM (o MICROFILME seria o resultado da MICROFILMAGEM) e ser o "resultado do processo".


ID
1758673
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O microfilme é o resultado do processo de reprodução, em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes e quaisquer graus de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A) Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

ID
1758676
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para efeito de segurança da microfilmagem, é obrigatório que do filme original se extraia

Alternativas
Comentários
  • A) 

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

      § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original. 

  •  § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original. 

     


ID
1758679
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Na hipótese de um documento original ter um tamanho que ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem pode, de acordo com o Decreto 1799 de 30/01/1996, ser feita por etapas, porém com a obrigação de que haja 

Alternativas
Comentários
  • Questão de lei, hein. 

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

            Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.


  • c)

    a repetição de parte da imagem anterior na imagem subsequente.

  • Gabarito: C

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.


ID
1800649
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito do processo de microfilmagem, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Art. 1o ...

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Por que a alternativa E está errada?

     

  • Decreto nº 1.799 de 30 de Janeiro de 1996 .

     

    Art. 6º Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.

  • A) ERRADA: Decreto nº 1.799, Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.

    B) ERRADA: A lei 5433 garante que os microfilmes "produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele". Não há lei semelhante para a digitalização.

    C) CORRETA: Lei 5433, Art 1º, § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    D) ERRADA: Resolução 10 - Conarq, Art. 1º Adotar, no processo de microfilmagem de documentos arquivísticos, símbolos constantes da ISO 9878/1990, anexo 1, e o roteiro de sinaléticas, anexo 2.

    E) ERRADA: Decreto nº 1.799, Art. 6º, Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.


ID
1800652
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere ao processo de microfilmagem de documentos de arquivo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão plageada: a original é a Q466909

    Quem fez esse concurso perdeu recurso...


ID
1808548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à microfilmagem aplicada aos documentos de arquivos, julgue o item seguinte.

A legislação arquivística brasileira admite a utilização de filmes atualizáveis, desde que isso seja feito para a extração de cópias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dec. nº. 1.799/96

    Art. 4º, §2º. Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

  • O que são  filmes atualizáveis??? 

    Agradeço aos que puderem me ajudar.

     

    Obrigada pela exemplificação Carlos Vinícius! Abs :)

  • Bom dia, CTM Bsb.

    Imagine os CD's REGRAVÁVEIS...

    Acredito ser um paralelo relevante! =)

     

    Abraços!

  • GABARITO: ERRADO

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

            Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

            § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

            § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

            § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

  • Não é permitido usar filmes atualizáveis.

  • talitabsantos, você se equivocou no artigo da Lei . é artigo 5° §2º. 

  • Gravem isso: Qualquer hipótese é sempre recomendado gravar outro microfilme. Nada de remendar, inserir, apagar...

  • Não pode nem pra original, nem pra cópia. A banca fica criando exceções para gente cair nessa casca de banana.

    Q69986 - MPU 2010

    É proibida a utilização de filmes atualizáveis para confecção de microfilme original, visto que tais filmes devem ser utilizados exclusivamente para extração de cópias. (gab: errado)

  • Filmes atualizáveis são filmes que podem ser reutilizados. 

    Segundo o Decreto nº 1.799, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais,

    § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
    Portanto, a utilização de filmes atualizáveis é vedada, ao contrário do que afirma a questão.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • A legislação arquivística brasileira admite a utilização de filmes atualizáveis, desde que isso seja feito para a extração de cópias.


ID
1808551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à microfilmagem aplicada aos documentos de arquivos, julgue o item seguinte.

Por questão de segurança, os filmes negativos gerados a partir de microfilmagens devem ser arquivados em locais distantes da repartição detentora do arquivo.

Alternativas
Comentários
  • (CESPE/MPE-PI/ANALISTA/DOCUMENTAÇÃO/2012) De acordo com lei que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais no Brasil, os filmes negativos resultantes de microfilmagem devem ser arquivados fora da repartição detentora do arquivo, devido à possibilidade de sinistros. E


    (CESPE/SERPRO/ANALISTA/ARQUIVOLOGIA/2013) Os filmes negativos oriundos do processo de microfilmagem devem ser arquivados, por segurança, em local distante do setor a que os documentos correspondam. E

  • QUESTÃO ERRADA

    DISTANTE NÃO QUER DIZER DIFERENTE.

    O LOCAL TEM QUE SER OUTRO DAQUELE ONDE O ORIGINAL OU CÓPIA ESTÃO.

  • Conforme Lei 5433/68, art 1º § 4º: "Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto".

  • Filme cópia resultante do processo de microfilmagem: LOCAL DIFERENTE DO ORIGINAL.

    Filme negativo da microfilmagem: NA PRÓPRIA REPARTIÇÃO DETENTORA DO ARQUIVO.
     

    GAB. ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme Lei 5433/68, art 1º § 4º: "Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto".

  • O local tem que ser DIFERENTE!

  • Os filmes negativos são os filmes originais, que podem produzir diversas cópias a partir deles.

    Segundo o Art. 1º,  § 4º da Lei nº 5.433/68, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências, 

    "Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto".
    Como os filmes negativos são originais, há uma certa proteção que os envolve, então cabe à instituição detentora promover a proteção, evitando a perda da informação.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Acesso em: 10 de outubro de 2021. Disponível em: Portal do Planalto.  

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Local diferente e não distante.


ID
1808554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à microfilmagem aplicada aos documentos de arquivos, julgue o item seguinte.


Desde que garantidas a legibilidade e a qualidade de reprodução, não existe padrão estabelecido para o grau de redução a ser utilizado na microfilmagem.

Alternativas
Comentários
  • Olha o CESPE entregando o OURO!!!

    (CESPE/TJ-DF/2008) A microfilmagem pode ser feita em qualquer grau de redução, desde que garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução. C

  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.


  • De acordo com o art. 4° do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei n° 5.433/1968

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução

  • Não existe padrão para o grau de redução, como os colegas já falaram. Essa questão é difícil, então a banca gosta de cobrar.

    Q50452 - ANTAQ 2009

    Na microfilmagem, pode ser utilizado qualquer grau de redução, devendo o armazenamento do filme original ser feito em local diferente daquele em que se encontra o respectivo filme-cópia. (gab: certo)

    Q292413 - ANP 2013

    Na microfilmagem, poderá ser utilizado grau de redução até vinte e quatro vezes, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução. (gab: errado)

    Q562053 - MPOG 2015

    Microfilmagem é o resultado do processo de reprodução, em filme, de documentos em diferentes graus de redução. (gab: certo)

  • Segundo o Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, 

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    O grau de redução indica o tamanho do documento em relação ao tamanho original. O que a legislação estabelece é que não há um grau específico. O que deve ser observado é que a legibilidade a qualidade da reprodução estão sendo mantidas.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 15 de setembro de 2021.

    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
1814671
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Se acontecer a omissão de um documento de uma série na microfilmagem, pelo Decreto nº 1.799 de 30/01/96, que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais, ele será: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E 

     Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

    Decreto n 1.799, de 30 de janeiro de 1996.

  • As bancas adoram essa questão, todas cobram.

  • Essa questão do cespe já dá a resposta (letra E) e exclui as alternativas A e B.

    Q184344 - ABIN 2010

    Os documentos microfilmados que apresentarem imagens ilegíveis, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original. (gab: certo)


ID
1916704
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o art. 16 do Decreto Nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, as empresas e os cartórios que se dedicarem a microfilmagem de documentos de terceiros, fornecerão, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 16. As empresas e os cartórios que se dedicarem a microfilmagem de documentos de terceiros, fornecerão, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:

            I - que a microfilmagem foi executada de acordo com o disposto neste Decreto;

            II - que se responsabilizam pelo padrão de qualidade do serviço executado;

            III - que o usuário passa a ser responsável pelo manuseio e conservação das microformas.

     

    Gabarito A

  • Gabarito: A

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 16. As empresas e os cartórios que se dedicarem a microfilmagem de documentos de terceiros, fornecerão, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:

    I - que a microfilmagem foi executada de acordo com o disposto neste Decreto;

    II - que se responsabilizam pelo padrão de qualidade do serviço executado;

    III - que o usuário passa a ser responsável pelo manuseio e conservação das microformas.


ID
1927441
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem de documentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: bjetivos
    • reduzir o volume documental;
    • garantir a sua durabilidade (expectativa de vida: 500 anos).
    1.2. Vantagens
    • validade legal (confere ao microfilme o mesmo valor do documento original);
    • economia de espaço;
    • redução do volume de papéis e documentos;
    • segurança na conservação dos documentos vitais da empresa;
    • facilidade de consulta a documentos arquivados;
    • durabilidade do suporte;
    • complementação de acervos;
    • reprodução fiel e exata do documento microfilmado (às vezes, um documento encontra-se em mau estado de conservação, já tendo inclusive ocorrido perda da informação. Ele pode ser microfilmado, mas a imagem não será a reprodução exata do documento original, e sim do documento microfilmado). Portanto, a leitura do documento não ocorrerá de forma tão fácil. Haverá um pouco de dificuldade, nesses casos específicos.
    • preservação dos documentos originais;
    • favorece o sigilo documental.


ID
2029801
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Informe se é falso (F) ou verdadeiro (V) o que se afirma abaixo e depois assinale a alternativa que apresenta a sequência correta

Em relação à eliminação de documentos.

( ) A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência (Lei Federal n.º 8.159, de 08/01/91, art. 9.º).

( ) Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final (Decreto Federal n.º 1.799, de 30/01/96, art. 11).

( ) A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia (Decreto Federal n.º 1.799, de 30/01/96, art. 12).

( ) A eliminação de documentos oficiais ou público só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9.º da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Decreto Federal n.º 1.799, de 30/01/96, art. 12, parágrafo único).

Alternativas

ID
2031193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da microfilmagem de documentos, julgue o item subsecutivo.

Por razões de segurança, os filmes negativos que resultarem da microfilmagem devem ser arquivados em local diferente da repartição detentora do arquivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado 

     Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    ...

     § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

     

     

  • Conforme Lei 5433/68, art 1º § 4º: "Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão  arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto".  

     

    Filme cópia de microfilmagem: LOCAL DIFERENTE DO ORIGINAL.

     

    Filme negativo da microfilmagem: NA REPARTIÇÃO DETENTORA DO ARQUIVO.

     

    Guardem isso, acabei de confundir o cópia com negativo, não confunda. :((

  • O FILME COPIA QUE DEVE SER ARQUIVADO EM LOCAL DIFERENTE.

  • a CÓPIA : Pode ser armazenada em local diferente;

    o FILME NEGATIVO : Não pode.

  • O filme negativo, negativo!

  • Lei 5.433 Art. 1°:

    § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    Lei 1.799 Art. 5°:

    § 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    Gabarito: ERRADO

  • O erro está apenas na preposição "da". O certo seria:

    Por razões de segurança, os filmes negativos que resultarem da microfilmagem devem ser arquivados em local diferente na repartição detentora do arquivo.

    Qual é a diferença?

    1) Na repartição de origem: os filmes negativos devem estar na mesma repartição, só que em locais diferentes lá dentro.

    2) Da repartição de origem: isso dá a entender que os filmes negativos devem ser arquivados em outro lugar fora da repartição. Não é cabível, claro, pois quem deve cuidar deles é a própria repartição detentora do arquivo.

  • Direto ao ponto!

    Por razões de segurança, os filmes negativos (CÓPIA) que resultarem da microfilmagem devem ser arquivados em local diferente da repartição detentora do arquivo.

    Negativo = fica na repartição

    Cópia = local diferente da repartição

    GABARITO: ERRADO

  • Mesmo ano e bem parecida

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão:  SEPRO Prova: 

    Acerca da digitalização e da microfilmagem de documentos em arquivos, julgue os itens subsequentes.

    Os filmes negativos oriundos do processo de microfilmagem devem ser arquivados, por segurança, em local distante do setor a que os documentos correspondam.

    Certo

    Errado

    Gab errado


ID
2031196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da microfilmagem de documentos, julgue o item subsecutivo.

Os documentos microfilmados podem ser eliminados por incineração ou destruição mecânica.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

     

    Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.

    § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

  • É admitida a incineração apesar dos problemas ambientais decorrentes.
  • Questão desatualizada, pois:
     

    “A eliminação, segundo (Paes, 1997.0p. 109) deve ser racional. Os processos mais indicados são: a fragmentação (manual ou mecânica), a pulverização, a desmagnetização e a reformatação. Paes informa que a incineração não deve ser mais utilizada, por não permitir a reciclagem dos papéis e por causa da poluição.”

  • LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

    § 2o. Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
    § 3o. A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.

     

    Gab.: ERRADO.

  • Gab: CERTO

    Pessoal, ao longo do estudo fui compilando informações que são bastante cobradas em provas e que, por vezes, errei. Então, a quem interessar, estou vendendo esse resumo. É, literalmente, tudo que vem cobrando nessa matéria. Veja essa anotação!

    • "Outro fator importante a ser mencionado é que os Microfilmes PODEM SER ELIMINADOS, desde que autorizados, por incineração (de forma adequada), destruição mecânica ou por outro processo seguro. Ademais, o original dos documentos ainda em trânsito, microfilmados, NÃO PODERÃO ser eliminados ANTES de seu arquivamento – por óbvio". (Meu resumo, pág. 32).

    Caso deseje receber uma amostra, envie-me seu e-mail solicitando :)


ID
2031199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da microfilmagem de documentos, julgue o item subsecutivo.

A eliminação de documentos de valor histórico microfilmados depende de consentimento da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO: 

    § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

    Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

    Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

  • Errado! Complementando:

     

    (CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações)

    No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - ANP - ANALISTA ADM)

    Os documentos que perderam seu valor primário são recolhidos ao arquivo permanente, onde deverão ser microfilmados ou digitalizados e, em seguida, eliminados.

    GABARITO: ERRADA.

  • Documentos com valor histórico (arquivo permanente) não podem ser eliminados, independentemente da autorização de quem quer que seja.

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Não se pode eliminar documentos com valor histórico.

  • Documento de valor histórico nao pode ser eliminado

  • A eliminação de documentos de valor histórico microfilmados depende de consentimento da autoridade competente.

    ERRADA. Nem com autorização podem ser eliminados. Decreto 5433, Art 2º Os documentos de valor histórico NÃO deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos. 

  • Interessante ficar atento aos conceitos abaixo:

    Microfilmagem de substituição

    Quando o documento microfilmado não tem valor permanente, pode ser eliminado e liberar espaço nos arquivos corrente e intermediário. Há a substituição do documento original pelo microfilme.

    Microfilmagem de preservação

    Quando o documento original tem valor permanente, mesmo microfilmado, ele nunca poderá ser eliminado. A razão da microfilmagem é preservar o documento original, sendo utilizado o microfilme para fins de consulta.

  • GABARITO: ERRADO

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

  • Docs de valor histórico (permanente) não podem ser eliminados.

  • Gab: ERRADO

    Pessoal, ao longo do estudo fui compilando informações que são bastante cobradas em provas e que, por vezes, errei. Então, a quem interessar, estou vendendo esse resumo. É, literalmente, tudo que vem cobrando nessa matéria. Veja essa anotação!

    • "Outro fator importante a ser mencionado é que os Microfilmes PODEM SER ELIMINADOS, desde que autorizados, por incineração (de forma adequada), destruição mecânica ou por outro processo seguro. Ademais, o original dos documentos ainda em trânsito, microfilmados, NÃO PODERÃO ser eliminados ANTES de seu arquivamento – por óbvio". (Meu resumo, pág. 32)

    No entanto, entenda o que eu disse e o que eu NÃO DISSE!!

    • Os Microfilmes podem ser eliminados, se autorizados. Todavia, se esses Microfilmes se referirem a arquivo PERMANENTE, a ele NÃO será dada essa opção, pelo simples fato de ser documento histórico, permanente, probatório e informativo. Tem natureza relevante para a sociedade.

    Com isso, percebemos o erro do gabarito. Entendido!?

    Caso deseje receber uma amostra, envie-me seu e-mail solicitando :)


ID
2164009
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Na microfilmagem de documentos, cada série deve ser precedida de imagem de abertura e imediatamente após o último documento será reproduzida a imagem de encerramento. Indique o elemento que deve constar em ambas as imagens.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 1.799

    Art. 8º No FINAL da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

            I - identificação do detentor dos documentos microfilmados;

            II - informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;

            III - termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;

            IV - menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior;

            V - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

  • LETRA DA LEI 1799 DE 1996

    Art. 7° Na MICROFILMAGEM de documentos, cada série será precedida de IMAGEM DE ABERTURA, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso; (A)

    III - local e data da microfilmagem; (B)

    IV - registro no Ministério da Justiça; (E)

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução; (C)

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     

    Art. 8º No FINAL DA MICROFILMAGEM de cada série, será reproduzida a IMAGEM DE ENCERRAMENTO, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos microfilmados; (D)

    II - informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;

    III - termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;

    IV - MENÇÃO, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados CONTINUA EM MICROFILME POSTERIOR;

    V - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

  • Gabarito: D

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

     

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

     

    I - identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     

    Art. 8º No final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

    I - identificação do detentor dos documentos microfilmados;

    II - informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;

    III - termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;

    IV - menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior;

    V - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

  • a identificação do detentor dos documentos (letra D) deve constar em ambas as imagens. Vamos analisar as outras alternativas?

    a) imagem de abertura

    b) imagem de abertura

    c) imagem de abertura

    d) gabarito

    e) imagem de abertura

    Resposta: D


ID
2164012
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Para que documentos microfilmados sejam aceitos, é necessário que sejam utilizados no processamento dos filmes, equipamentos e técnicas que assegurem ao filme

Alternativas
Comentários
  • c) alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade. 

  • lei 1799

    Art. 10. Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.

    gab C

  • Art. 10. Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.

  • GABARITO: LETRA C

    ALTO PODER DE DEFINIÇÃO, DENSIDADE UNIFORME E DURABILIDADE.  

  • segundo o art. 10 do Decreto nº 1799/96, “para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade. ”

    Resposta: c

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10. Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.


ID
2164015
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microforma que exige, além dos procedimentos previstos no Decreto nº 1.799, de 30/01/1996, identificação legível com a vista desarmada é o/a

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996

    Art. 4. A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.

    Parágrafo único. Em se tratando da utilização de microfichas, além dos procedimentos previstos neste Decreto, tanto o original como a cópia terão, na sua parte superior, área reservada a titulação, a identificação e a numeração sequencial legíveis com a vista desarmada, bem como fotogramas destinados à indexação. 

     

    Gabarito letra C

  • Letra de C de Chute Certeiro kkk


ID
2250769
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Resolução nº 10 de 6 de dezembro de 1999 do Conarq determina que deve ser usada para indicar as omissões, problemas de legibilidade ou outras ocorrências previstas no art. 9º do Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996, uma

Alternativas
Comentários

  • Decreto nº 1.799

    Art. 9° Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação

    ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.

            1° A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os seguintes elementos:

            a) identificação do microfilme, local e data;

            b) descrição das irregularidades constatadas;

            c) nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

     

  • Conforme consta na Resolução CONARQ nº 10 - Anexo, a ocorrência de omissões, problemas de legibilidade ou outras previstas no art. 9º do Decreto nº 1.799/96 devem registradas na imagem de abertura.

    Gabarito do professor: Letra "D"
  •  1° A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os seguintes elementos:

            


ID
2250775
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996, a microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre

Alternativas
Comentários
  •  

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d1799.htm

     

  • Decreto n. 1.799/1996 – Regulamenta a Lei do Microfilme:

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.


    GABARITO -> [D]

  • Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

  • Lei nº 1799/96, art. 5° “A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. ”

    Resposta: d


ID
2250778
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem, autorizada pela Lei nº5433 de 8 de maio de 1968, é regulamentada pelo Decreto nº 1799 de 30 de janeiro de 1996 para que possa produzir efeitos legais. O Decreto determina:

I – Será obrigatória, para efeitos de segurança, a extração de filme cópia do filme original

II – O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do filme cópia

III – Podem ser utilizados filmes atualizáveis de qualquer tipo para a extração de cópias, ficando vedados para a confecção dos originais

É (são) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra B

     

    III) § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm

  • I – Será obrigatória, para efeitos de segurança, a extração de filme cópia do filme original (certo)

    Art. 5° § 1° Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.

    II – O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do filme cópia (certo)

    Art. 5 § O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.

    III – Podem ser utilizados filmes atualizáveis de qualquer tipo para a extração de cópias, ficando vedados para a confecção dos originais (errado)

    Art. 5 § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.

    gab B

  • III – Podem ser utilizados filmes atualizáveis de qualquer tipo para a extração de cópias, ficando vedados para a confecção dos originais = não pode!!!!!


ID
2250781
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Na microfilmagem, desde que seja garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução, pode ser utilizado como grau de redução:

Alternativas
Comentários
  • Correto Letra E

     

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm

     

  • LEI 1799

    (Atentem-se às palavras chaves)

    Art. 6° Na MICROFILMAGEM PODERÁ ser utilizado QUALQUER GRAU DE REDUÇÃO, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo TAMANHO ULTRAPASSE A DIMENSÃO MÁXIMA do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser FEITA POR ETAPAS, sendo OBRIGATÓRIA A REPETIÇÃO de uma parte da imagem anterior na imagem subsequente, de modo que se possa IDENTIFICAR, por superposição, a CONTINUIDADE entre as seções adjacentes microfilmadas.

  • Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.


ID
2306302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação arquivística, julgue o próximo item.

O Decreto n.º 1.799/1996 regulamenta a lei de microfilmagem de 1968.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa

     DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

    Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Art. 1° A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.

  •  CERTO.

    .

    O DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996 regulamenta a Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    .

    FONTE: https://www.arquivologiaparaconcurso.com/copia-dpu-2016-1

  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

     

    Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D1799.htm

     

    Assertiva: CERTA

  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

     

    CERTO.

  •  CERTO. O decreto nº 1799 regulamenta a lei 5433 que regula a microfilmagem.

  • Nossa que questão mais idiota. Não mede conhecimento.Nem parece Cespe ;(

  • tem que decorar número de decreto?

  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Correto.

    Quem leu o início da Lei, acertou "de graça"!!!!

  • O cara é contratado e recebe para elaborar esse tipo de questão?

     

  • Puta sacanagem esse tipo de questao.

  • Difícil acreditar que ainda se cobra esse tipo de questão em pleno ano de 2017.

  • CERTO.

    Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996 Regulamenta a Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

  • Acho que contrataram algum examinador da Iades ou Quadrix para elaborar essa questão.

  • Essa questão deve ser pro pessoal que diz ''caramba, já vi o conteúdo todo, não ler uma lei não vai fazer diferença...''  surpresa, nessa prova fez.

  • Esse é o tipo de questão que faz da CESPE "a banca que ninguém gabarita" porque você pode ser o pic* dos estudos, sempre vai ter uma questão ridícula como essa que você não vai saber. 

  • O Decreto nº 1.799/96 tem a função de regulamentar a Lei nº 5.433/68, que regula do processo de microfilmagem.

    Gabarito do professor: Certo
  • Concurseiro: Nossa to a 2 anos estudando pra essa prova e tenho ctz que gabaritei, só falta 1 de arquivologia...merda.

    Cespe: kkkk eae men.

  • MPU,

    Avante *

  • Para não perder o costume

  • Contratado ao emprego de examinador do Cespe diz: muito obrigado Cespe por me contratar farei o meu melhor para desenvolver as questões, quais são suas primeiras recomendações?

    Cespe responde: fuder todos os concurseiros é sua meta....

    Contratado diz: sim mestre!!!

  • CERTO

     

    Questão nada a ver !!!!! 

     

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

  • DEC 1.799/1996 (DECRETO DO EXECUTIVO) 30/01/1996

    Ementa:REGULAMENTA A LEI N.º 5.433, DE 08 DE MAIO DE 1968, QUE REGULA A MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    fonte: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/8b6939f8b38f377a03256ca200686171/2bb21eab17804835032569fa0069e61c?OpenDocument

     

    não desistir

  • Eu não sabia a resposta. Achei inacreditável uma lei ser regulamentada quase 30 anos depois...mas, tinha tudo pra ser certa e respondi errada..

  • Que questão é essa, Jesus? ...

    Um decreto com 22 anos. Uma lei com 50. Deus é mais!

    Questão tão taxativa que deu medo, mas cespe é cespe, né?

     

    •  DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996 - Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    •  LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968 - Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

  • só pra não ter quem gabarite..
    uhaaaaa

     

    avante

  • O cara que estuda não acerta uma questão dessa na prova, se a banca for CESPE, pois até aqui da vontade de deixar em branco kkkkkkk....

  • Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968 e Decreto n° 1.799, de 30 de janeiro de 1996

    CERTA
     

  • Lei 12.527/2011  regula o acesso a informação..

    Decreto1.799/96  regula a microfilmagem...

  • Da série: Eu não imagina que podiam cobrar essa parte rs

  • Desnessário esse tipo de questão.

  • Deus é mais!!!!!!!!!

     

    Em 20/09/2018, às 12:42:00, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 28/08/2018, às 18:52:30, você respondeu a opção E.Errada

  • olha só que questãozinha assanhada. O examinador pergunta se o Decreto, que é de 1996, regulamenta Lei, que é de 1968. Essa questão não cobra nenhum conhecimento que agrega no conteúdo, mas o examinador quis saber se você sabe o ano da Lei nº 5.433, que é de 1968.

    Resposta: certa

  • Gabarito da questão: certo

    Absurda essa questão.

    Só para ter uma noção, o CONARQ compilou um documento com toda a legislação arquivística brasileira e correlatas. Inclui decretos-lei, leis, portarias, resoluções, no total aproximado de 200! Veja a mundiça aqui: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/coletanea/dez_2017/CONARQ_legarquivos_dezembro_2017_PDF2.pdf

  • CERTO

  • n acredito n q eu to vendo


ID
2358160
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à microfilmagem de documentos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas

ID
2399563
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Analise a questão e responda-a com base na seguinte definição: O microfilme é o resultado do processo de reprodução, em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

O Técnico em Arquivo especializado em equipamentos de microfilmagem, durante a produção do microfilme, percebe que alguns documentos ultrapassam a dimensão máxima do campo fotográfico da microfilmadora em uso. Diante deste problema, a atitude do profissional será a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

            Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subseqüente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.

  • Letra C.

     

    É de acordo com o DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

  • lembra o que diz o art. 6º do nosso Decreto?

    Parágrafo único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subsequente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.

    Se você for microfilmar um mapa, por exemplo, partirá para a microfilmagem por etapas. Você vai repetir a imagem anterior na próxima imagem e pronto.

    É exatamente o que diz a letra C

    Resposta: C


ID
2399566
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Analise a questão e responda-a com base na seguinte definição: O microfilme é o resultado do processo de reprodução, em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.

A microforma que, por determinação do Decreto 1.799 de 30 de janeiro de 1996, além dos procedimentos previstos para a microfilmagem, terá na sua parte superior área reservada à titulação, à identificação e à numeração sequencial legíveis com a vista desarmada é conhecida como

Alternativas
Comentários
  •   Art. 4° A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.

            Parágrafo único. Em se tratando da utilização de microfichas, além dos procedimentos previstos neste Decreto, tanto a original como a cópia terão, na sua parte superior, área reservada à titulação, à identificação e à numeração seqüencial, legíveis com a vista desarmada, e fotogramas destinados à indexação.


ID
2405290
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da microfilmagem no Brasil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Arquivos de valor permanente não podem ser destruídos, mesmo que microfilmados.

  • Lei 5433:

    a) Incorreto - Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    b) Certo - Lei 5433

    c) CERTO - Art 1º - § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    d) CERTO - Art 1º - § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    e) Certo - o decreto 1.799/96, regulamenta a Lei de Microfilmagem no Brasil.

  • para facilitar a dica é: 

     microfilmagem- quando o é feito procedimento o microfilme tem o mesmo valor do original ( POIS TEM VALIDADE JURIDICA), ou seja, pode ser eliminado( CORRENTE E INTERMEDIÁRIO) . NÃO PODEM SER ELIMINADOS- ARQUIVOS HISTÓRICOS OU PERMANENTES.

     

    resposta:

  • GABARITO: LETRA A

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

    LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968:

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

    § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

    § 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.


ID
2416738
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A microfilmagem é um processo realizado mediante captação da imagem por meio fotográfico ou eletrônico, tendo como objetivos principais reduzir o tamanho do acervo e preservar os documentos originais. Para que possua valor legal, entretanto, a microfilmagem só pode ser realizada por empresas devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério responsável, ou por:

Alternativas
Comentários
  • B)

    LEI No 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968
    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o. É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.
    § 1o. Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos em juízo ou fora dele.
    § 2o. Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
    § 3o. A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.
    § 4o. Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
    § 5o. A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.
    § 6o. Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados, não poderão ser eliminados antes de serem arquivados.
    § 7o. Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.
    Art. 2o. Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
    Art. 3o. O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autenticação de traslados e certidões originais de microfilmagem de documentos oficiais.
    § 1o. O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aqueles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos em juízo ou fora dele, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originais.
    § 2o. Prescreverá também o decreto as condições que os cartórios competentes terão de cumprir para autenticação de reproduções realizadas por particulares, para produzir efeitos jurídicos com terceiros.
    Art. 4o. É dispensável o reconhecimento de firma da autoridade que autenticar os documentos oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de microfilmes.

  • De acordo com o Decreto nº 1.799/96, art. 15, determina que "a microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto". Entre os requisitos para habilitação de empresas e cartórios está o registro no Ministério da Justiça e submissão de suas atividades à fiscalização deste.

    Gabarito do professor: Letra "B"
  • LEI No 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968

    Art. 3o. O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autenticação de traslados e certidões originais de microfilmagem de documentos oficiais.
    § 1o. O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aqueles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos em juízo ou fora dele, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originais.

  • Decreto n. 1.799/1996 – Regulamenta a Lei do Microfilme:

    Art. 15, parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.


    GABARITO -> [B]

  • LETRA B

    ''De acordo com o Decreto nº 1.799/96, art. 15, determina que "a microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto". Entre os requisitos para habilitação de empresas e cartórios está o registro no Ministério da Justiça e submissão de suas atividades à fiscalização deste''.

    PROFESSOR MAYKO GOMES - QC

     


ID
2450437
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei nº 5.433 de 08 de maio de 1968 regula a microfilmagem no Brasil. Assinale a alternativa que corresponde à legislação que regulamenta esta Lei.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão mostra o nível que as questões das bancas de concurso podem chegar, no início desse ano, caiu uma questão similiar na prova da SEE-DF feito pelo CESPE, então saber a numeração das leis é importante para evitar surpresas. Letra A

     

    Q768765 Com base na legislação arquivística, julgue o próximo item.

    O Decreto n.º 1.799/1996 regulamenta a lei de microfilmagem de 1968. CERTO

  • LEI 5433/68.

    Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.

    DECRETO 1.799/96

    Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    GAB-A

  •  Letra A

    73 QUESTÕES

  • Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. 

    MAIS 115 QUESTÕES RESPONDIDAS.