Entrada entidade. Procedimento.
21.1 B2 Regra geral. Faça entrada de uma obra emanada de uma ou mais entidades sob o cabeçalho estabelecido para a entidade correspondente (veja 21.4B, 21.5B) se pertencer a uma ou mais das categorias seguintes:
a) obras de natureza administrativa que tratam da própria entidade
ou de sua política interna, procedimentos, finanças e/ou operações;
ou de seus funcionários graduados, pessoal e/ou membros;
ou de seus recursos.
b) algumas obras de caráter legal, governamental ou religioso, como as dos seguintes tipos:
leis (veja 21.31)
decretos do executivo com força de lei (veja 21.31)
regulamento administrativos (veja 21.32)
constituições (veja 21.33)
regulamentos de tribunais (veja 21.34)
tratados, etc (veja 21.35)
decisões de tribunais (veja 21.36)
sessões legislativa
leis religiosas
c) obras que registram o pensamento coletivo da entidade
d) obras que relatam a atividade coletiva de uma conferência [...]
e) as resultantes de atividade coletiva de um grupo executante que atua como conjunto [...]
f) materiais cartográficos que emanam de uma entidade cuja responsabilidade vai além da mera publicação ou distribuição.
4. Regulamentos dos tribunais etc. (21.34)
4.1. Regulamentos que regem um único tribunal, qualquer que seja a natureza do documento
(21.34A).
Entrada principal: pelo cabeçalho estabelecido para o tribunal.
Entrada secundária: para a jurisdição que promulgou a lei (se regulamento for lei), seguida do título uniforme apropriado (25.15A), e para o órgão ou agente que baixou o regulamento, se já não for o cabeçalho principal.