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ID
1081399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FIADOR QUE NÃO INTEGROU A AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N.º 268 DESTA CORTE. FIANÇA PRESTADA PELOS CÔNJUGES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE AMBOS. NULIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, § 1.º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    1. Não tendo integrado a ação de conhecimento, a garante não pode responder pela execução do julgado, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e de afronta à literal disposição do art. 472 do Código de Processo Civil, incidência da Súmula 268 desta Corte.

    2. Sendo a fiança prestada pelos cônjuges, imprescindível é a citação de ambos para responder em juízo pelos débitos decorrentes da garantia prestada, sob pena de nulidade, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, a teor do que dispõe o art. 10, § 1.º, inciso II, do Código de Processo Civil.

    3. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, incide, na espécie, o óbice da Súmula n.º 83 do Superior Tribunal de Justiça.

    4. Agravo regimental desprovido."

    (AgRg no REsp 954.709⁄RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, DJU de 18.5.2011)


  • fundamento da letra b:

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.1


  • Sobre a alternativa "a":

    Se, na fase de conhecimento, já havia litisconsórcio em um dos pólos, poderá haver também na fase executiva. E é possível que, em sede de execução de título extrajudicial, duas ou mais pessoas assumam a condição de credoras ou de devedoras, caso em que haverá litisconsórcio no processo de execução.

    Quando se tratar de execução por quantia certa contra devedor solvente, o litisconsórcio será sempre facultativo, haja vista que as somas em dinheiro são sempre divisíveis, o que possibilita sejam exigidas apenas por algum dos credores, em face de apenas algum dos devedores.

    Por outro lado, se a obrigação for de entrega de coisa ou de fazer ou não fazer, o litisconsórcio poderá ser facultativo ou necessário, conforme o tipo de coisa ou de facere que for objeto da execução. Por exemplo, em se tratando de obrigação de fazer indivisível, que só possa ser cumprida conjuntamente pelos devedores, o litisconsórcio será necessário, sendo, assim, imprescindível a inclusão de todos no pólo passivo. Note-se que tais situações são excepcionais, pois, em regra, na execução, o litisconsórcio facultativo.

    (fonte: material do lfg)

  • gabarito: A

    c) ERRADO. 

    É possível que o título seja executado ainda que não haja trânsito em julgado, conforme o art. 475-I, § 1o, do CPC: É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. 

    Segundo Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado; 2ª ed; 2012): "São várias as classificações da execução civil. Nos itens seguintes, serão examinadas as principais. (...) 

    5.4. Execução definitiva ou provisória

    5.4.1. Hipóteses de execução provisória

    Cumpre à lei identificar em que situações a execução é provisória. O CPC enumera duas: 

    - quando fundada em decisão judicial não transitada em julgado (sentença ou acórdão sobre os quais ainda pende recurso, ou decisão liminar em tutela antecipada);

    - quando fundada em título extrajudicial, enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo. (...)"

    d) ERRADO.

    Conforme o art. 569, caput, do CPC: O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

    Segundo Marcus V. R. Gonçalves: "A execução é feita a benefício do credor, para que possa satisfazer o seu crédito. Ele pode desistir dela a qualquer tempo, sem necessidade de consentimento do devedor. É o que dispõe o art. 569 do CPC: 'O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas'. (...) Há um caso em que a desistência da execução demanda a anuência do devedor: se estiver embargada, e se os embargos não versarem apenas questões processuais, mas matéria de fundo, caso em que o executado-embargante poderá desejar o pronunciamento do juiz a respeito. Em síntese, a desistência é livre quando: - a execução não estiver embargada; - os embargos opostos versarem sobre matéria processual."

  • Marcar alternativa com o termo "sempre" dá um frio na barriga...

  • Letra E: 

    Sumula 268/STJ: O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

  • Alternativa A) A execução por quantia certa contra devedor solvente segue a regra geral de possibilidade de formação de litisconsórcio, ou seja, considera-se para este tipo de execução a formação de litisconsórcio facultativo. Isso porque sendo a obrigação de pagar quantia divisível, pode a execução ser promovida por apenas um, alguns ou pela totalidade dos credores e em face de um, alguns ou da totalidade dos devedores, desobrigando-se aqueles que forem parte na demanda. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Na hipótese de o cumprimento específico da obrigação ser inviável, assim como a obtenção do resultado prático equivalente, não deverá o juiz julgar extinta a execução, mas convertê-la em perdas e danos (art. 461, §1º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Na verdade, o trânsito em julgado da sentença é requisito para a sua execução definitiva, mas não para a sua execução provisória (art. 475-I, §1º, CPC/73). A legislação processual admite a execução de sentença que ainda não transitou em julgado, mas "por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido" (art. 475-O, I, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei processual permite que o credor desista de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas (art. 569, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É entendimento pacífico dos tribunais superiores o de que se o fiador não foi chamado a participar da fase de conhecimento, não poderá ser simplesmente incluído na fase de execução a fim de que esta recaia sobre os seus bens. É este, aliás, o teor da súmula nº 268 do STJ, também, aplicável à situação em comento, senão vejamos: "O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado". Afirmativa incorreta.
  • GABARITO: LETRA A

    B - ERRADA. ORA, SABEMOS QUE A REGRA É A OBTENÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. PORÉM, QUANDO ESTA NÃO ESTIVER EM CONDIÇÕES DE SER ALCANÇADA HAVERÁ SUA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.

    C - ERRADA. TENDO EM VISTA A POSSIBILILDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, NÃO HÁ O QUE FALAR EM TRÂNSITO EM JULGADO COMO ÚNICA CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO.

    D - ERRADA. A DESISTÊNCIA PODERÁ SER TOTAL OU PARCIAL.

    E - ERRADA. NÃO É CABÍVEL A EXECUÇÃO CONTRA FIADOR QUE NÃO FIGUROU NO POLO PASSIVO DA RESPECTIVA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE A ENSEJOU.