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ID
1081444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA - UNICEF

    (Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 28, de 14 de setembro de 1990 e
    Promulgada pelo Decreto 99.710 de 21 de novembro de 1990)

    Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989
    ARTIGO 3

    1 . Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições
    públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades
    administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o
    interesse maior da criança . 

    2 . Os Estados Partes se comprometem a assegurar à criança a proteção e o
    cuidado que sejam necessários para seu bem-estar, levando em consideração os
    direitos e deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela
    perante a lei e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e
    administrativas adequadas .

  • Letra D - ERRADA

    d) A criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos terá o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos a ela relacionados, devendo ser-lhe dada oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete, independentemente das regras processuais da legislação nacional.

    Artigo 12

    1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.


  • A - art. 29 do Dec. 99710: Nada do disposto no presente artigo ou no Artigo 28 será interpretado de modo a restringir a liberdade dos indivíduos ou das entidades de criar e dirigir instituições de ensino, desde que sejam respeitados os princípios enunciados no parágrafo 1 do presente artigo e que a educação ministrada em tais instituições esteja acorde com os padrões mínimos estabelecidos pelo Estado.

    B - CORRETA

    C - Art. 40:  Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

    a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

    b) a adoção sempre que conveniente e desejável, de medidas para tratar dessas crianças sem recorrer a procedimentos judiciais, contando que sejam respeitados plenamente os direitos humanos e as garantias legais.

    c) art. 40 Os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a quem se alegue ter infringido as leis penais ou a quem se acuse ou declare culpada de ter infringido as leis penais de ser tratada de modo a promover e estimular seu sentido de dignidade e de valor e a fortalecer o respeito da criança pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de terceiros, levando em consideração a idade da criança e a importância de se estimular sua reintegração e seu desempenho construtivo na sociedade.

    2. Nesse sentido, e de acordo com as disposições pertinentes dos instrumentos internacionais, os Estados Partes assegurarão, em particular: que não se alegue que nenhuma criança tenha infringido as leis penais, nem se acuse ou declare culpada nenhuma criança de ter infringido essas leis, por atos ou omissões que não eram proibidos pela legislação nacional ou pelo direito internacional no momento em que foram cometidos;

    d) art 12. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

    e) art. 14 c/c art. 13 do decreto 99710


  • Acerca da letra E, o erro está na expressão "sem restrições". Com efeito, versa o artigo 13 do Decreto 99.710/90 que:


    "1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

    2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:

    a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou

    b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas".


  • ALTERNATIVA C - Errada

    Convenção sobre os Direitos da Criança

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Artigo 40 (...)

    3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

    a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

    b) a adoção sempre que conveniente e desejável, de medidas para tratar dessas crianças sem recorrer a procedimentos judiciais, contando que sejam respeitados plenamente os direitos humanos e as garantias legais.

  • Falou em interesse superior da criança, é a alternativa correta!

    Abraços.

  • Melhor interesse do menor, é sempre o que prevalece