SóProvas


ID
1081453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal no espaço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "e" - errada!
    Muitos poderiam pensar que a letra "e" estaria correta, mas - em verdade - nao se trata de extraterritorialidade, pois "navio a servico do governo brasileiro" considera-se extensao ficta do território nacional.
    Portanto, nao se trata de extraterritorialidade, mas caso de territorialidade.


  • Art. 6º, CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"

  • CPP, Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


  • LUTA

    LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - AÇÃO



  • Se a questão fala em competência territorial seria caso de aplicação do CPP. Se fala em jurisdição ai sim é caso de adotar o CP. Falar em competencia territorial da jurisdição penal brasileira é querer confundir o candidato...

  • A - não é submetido à jurisdição brasileira - não está previsto no art. 7o. do CP;

    B - CORRETA

    C - art 7o. c c/c art 128 CP - so a mae responde

    D - Não é. De acordo com informacao constante do sitio da Marinha é de 4,5 milhoes de km2, tambem chamado de amazonia azul: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/zona-costeira-e-marinha

    E - Navio a serviço do governo brasileiro é territorio brasileiro

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • PRINCÍPIO DA PASSAGEM INOCENTE - Quando o navio estrangeiro atravessa território nacional, apenas como passagem para chegar ao seu destino, não se aplica a lei brasileira.

  • D - ERRADA. A expressão “águas jurisdicionais brasileiras”, contida na Lei n.º 9.605/1998, é sinônima de mar territorial brasileiro, cuja extensão é de duzentas milhas, contadas do baixa-mar do litoral continental e insular.

    Pela Convenção de Montego Bay, Artigo 3.º
    Largura do mar territorial
    Todo o Estado tem o direito de fixar a largura do seu mar territorial até um limite que não ultrapasse 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base determinadas de conformidade com a presente Convenção.

  • Com relação à letra "e", não entendi o erro da questão até agora. O art. 7, do CP, que trata da extraterritorialidade incondicionada, prevê, no inciso I, "b" os crimes contra o patrimônio da União. O que está errado, então?


  • Letra A - território nacional no sentido material abarca a superfície terrestre, as águas interiores, o mar territorial e o espaço aéreo correspondente. Não abrange a zona econômica exclusiva.

  • A letra "E" não se trata de EXTRATERRITORIALIDADE, mas sim de TERRITORIALIDADE, pois a embarcação, navio estar a serviço do governo brasileiro. É território brasileiro por equiparação.

  • Letra C: errada.

    Ambos não respondem por crime algum, pois o país que a embarcação pertence o aborto é legalizado. Logo para ser aplicada a lei brasileira, é condição necessária que o aborto seja crime naquele país e no Brasil.

  • O art. 6º do CP fala: "(...) bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.".

    Por conta dessa omissão fui na E, também desconfiando desta. Acabei errando.
  • Errei a questão pois, se tratando de buscar em qual comarca seria um delito julgado (na questão: para efeito de fixação da competência territorial da JURISDIÇÃO PENAL BRASILEIRA...), tendo este percorrido duas ou mais comarcas, seria utilizada a teoria do resultado do crime. A teoria da ubiquidade é utilizada quando o crime percorre dois Estados soberanos. Em se tratando de questão para juiz, pensei que adentraria nesse ponto... Rs

  • Comentando a letra c.

    Se os navios ou aeronaves forem privados, quando em alto mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam. 

    Considerando que a questão afirmou que a embarcação privada em alto mar ostenta bandeira de país que permite o aborto, não há punição nem para a mãe e nem para o médico. 

  • Por favor, alguém para explicar a alternativa a

  • Na alternativa "A" será aplicada a lei da nacionalidade do agente.

  • Ótima questão, muito bem formulada, quanto a letra e), é aplicação da Territorialidade , haja vista o disposto tratar de navio representando o governo brasileiro, no que concerne a serviço oficial.


  • Minha resposta foi alternativa "e".

    Errei por não ter observado com atenção a diferença entre o princípio da Territorialidade e da Extraterritorialidade, que se referem as hipóteses em que a lei penal brasileira deve ser aplicada no caso do crime ser praticado em território nacional ou estrangeiro.

    Verifique-se que o primeiro princípio é considerado quando o crime ocorre em território brasileiro e o segundo princípio é considerado quando o crime ocorre em território estrangeiro. Na alternativa "e", minha triste resposta, note que o crime foi praticado a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em águas argentinas, ou seja não foi praticado em território estrangeiro, visto que a embarcação estava a serviço do governo brasileiro, ou seja, território brasileiro. Caso de Territorialidade Art. 5º §1º CP.


  • Muito boa a questão. 

    Marquei letra e) por não ter prestado atenção ao "principio da extraterritorialidade", como o crime foi cometido dentro de uma embarcação a serviço do governo brasileiro, seria o principio da territorialidade. 

    Fiquei em duvida entre a alternativa A), porém tal conduta não esta tipificada no art. 7º do C.P

    Não marquei a b) por te-la achado incompleta.

    Bons estudos!

  • Quanto a alternativa D pesquisando um pouco encontrei o seguinte:

    Me parece que a expressão “águas jurisdicionais brasileiras” ou melhor “águas sob jurisdição nacional” (Dec. 4.132/2002), não é sinônimo de mar territorial;

    De acordo com o Dec. 4.132/2002, as águas sob jurisdição nacional abrange 3 níveis territoriais externos (não continental), sendo eles:

    1) Mar territorial: que são águas abrangidas até 12 milhas marítimas

    2) Zona econômica exclusiva (ZEE): que são as águas abrangidas a partir das 12 milhas até 200 milhas marítimas;

    3) Águas sobrejacentes à plataforma continental quando esse ultrapassar os limites da ZEE

    As 3 espécies acima são considerados águas sob jurisdição nacional.  

    Base: Decreto 4.132/2002 - Art. 3o, inciso II.

    Obs.: Passando rapidamente o olho na Lei 9605/98 não encontrei nada a respeito de águas jurisdicionais brasileiras e respectivas extensões. 

  • Colegas, não entendi o erro da alternativa "a".

    Segundo Cleber Masson, o território brasileiro compreende "a plataforma continental, medindo 200 milhas marítimas a partir do litoral brasileiro [...], como ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA, instituída pela Lei nº 8.617/1993 [...]" (2014, p. 148).

    Portanto,  tratando-se de território brasileiro, a lei penal nacional é aplicável em razão do princípio da territorialidade, independente da nacionalidade dos sujeitos envolvidos.

    É isso mesmo?


  • a letra B é a literalidade do art 6º do CP, porém com a subtração  do termo " ou deveria produzir-se", não deixando porém de classificar a assertiva como correta e de acordo com a Teoria da Ubiquidade ou Teoria Mista.


  • Pessoal, a alternativa A não se aplica a lei Brasileira, porque o art. 5º, §2º dispõe que terá a embarcação de estar no porto ou mar territorial e Zona Econômica Exclusiva e Contígua começa a partir do mar territorial. (lei 8.617)


    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.


    Art. 4º A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.


    Art. 6º A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
  • paula lúcio
    Com relação à letra "e", não entendi o erro da questão até agora. O art. 7, do CP, que trata da extraterritorialidade incondicionada, prevê, no inciso I, "b" os crimes contra o patrimônio da União. O que está errado, então?


    A Paula perguntou e concordo com ela!!! Todos estão focando a situação da embarcação, mas o crime foi contra o patrimônio da União, logo PRINCÍPIO DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA...onde está o erro?
  • Caro Felipe, no meu entendimento, o erro da "e" é justamente a expressão "extraterritorialidade". Considerando que embarcações a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território nacional, não há que se falar em extraterritorialidade, mas em territorialidade, para efeitos penais, o crime foi praticado no Brasil.

    Não se trata de aplicação de lei brasileira a crime cometido no exterior, é caso de aplicação da lei brasileira a crime cometido no Brasil.

    O crime foi praticado em território nacional por força do art. 5º, § 1º, do CP.

  • Com todo respeito aos colegas que entendam de forma diversa, com relação à assertiva "e", não há que se questionar se se trata de "territorialidade incondicionada" ou de "territorialidade ficta". O que dispõe o Código Penal, ipsis litteris, é o seguinte:

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Como se vê, existe a previsão expressa do termo "extraterritorialidade". A doutrina, por sua vez, construiu a ideia de que se trata de extraterritorialidade incondicionada porque nos casos especificados sempre será aplicada a lei brasileira.


    Diante disso, a alternativa "e" também está correta.

  • O erro da letra E é  trazer o principio da extraterritorialidade! Pois a referida esta explicita o principio da TERRITORIALIDADE prevista no artigo 5 paragrafo 1º.... " para efeitos PENAIS considera-se EXTENSÃO do território brasileiro embarcações brasileiras a SERVIÇO DO GOVERNO brasileiro ONDE QUER QUE SE ENCONTREM...

  • CAI NA PEGADINHA DA LETRA E

  • Complementando o comentário do colega Thyago sobre o princípio da passagem inocente.


    O princípio da passagem inocente é instituto jurídico próprio do Direito Internacional Marítimo e permite a uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, o direito de atravessar o território de uma nação, com a condição de não ameaçar ou perturbar a paz, a boa ordem e a segurança do Estado costeiro (artigo 19, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar). 

    Esse instituto aplicado ao Direito Penal, permite que crimes cometidos dentro de navio estrangeiro, de passagem pelo país, não sejam julgados pela lei do país em trânsito, desde que não afetem um bem jurídico nacional. Ex.: árabe assassina um americano em uma embarcação de bandeira italiana. 


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008031413550262


  • Botão "indicar para comentário" meramente decorativo.

  • E) Extraterritorialidade incondicionada:

    Aplica-se a lei brasileira os crimes contra o patrimônio da União.

    EM QUAL LUGAR COMETER ESSE CRIME, É SÓ NA TERRA, DENTRO DE UM NAVIO OU AERONAVE???

    A Questão usou o navio como extensão do território nacional para usar o Princípio da Territorialidade.

    Mais uma questão de dupla resposta Certa da CESPE, só para não anular.

    Só aqui no Brasil mesmo para existir a CESPE, aqui acaba tudo em Pizza!!!

  • Ao certo, a alternativa "b" é omissa quanto ao termo "ou onde deveria produzir-se o resultado" (art.6º/CP).

  • a) Princípio da BANDEIRA/PAVILHÃO/ REPRESENTAÇÃO: as embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.

    b) Teoria da Ubiquidade, prevista no art. 6º do CP "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

    c) Errado, conforme art. 7º, §2º, b do CP.

    d) Mar territorial é uma faixa de águas costeiras que alcança 12 milhas náuticas (22 quilômetros) a partir do litoral de um Estado. Por sua vez, a ZEE é uma faixa de água que começa no limite exterior do mar territorial de um Estado costeiro e termina a uma distância de 200 milhas.

    e) Art. 5º, §1º do CP "Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar".

  • Me parece que os colegas estão errando a letra B por se ater somente ao Art. 6 do CP. Como o texto não está literal, de acordo com a lei, consideram a acertiva errada.
    Observem o termo em negrito, a questão combina o Art. 6 do CP com o Art. 70 do CPP, tratando de "lugar do crime" e de "competência", estando ao meu ver, correta!
    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.
  • - sobre a letra "A". Na Zona Econômica Exclusiva, não incide a lei brasileira, ainda que a embarcação seja privada.

    Aplica-se no caso o princípio da liberdade de navegação e sobrevoo, previsto no art. 10 da Lei nº 8.617/93. > Art. 10. É reconhecido a todos os Estados o gozo, na zona econômica exclusiva, das liberdades de navegação e sobrevôo, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à operação de navios e aeronaves.

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Juiz Federal SubstitutoAo realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de pavilhão do Estado A parou em área situada na zona econômica exclusiva do Estado B e lá permaneceu. Após dez dias, autoridades do Estado B apreenderam a embarcação sob a alegação de que esta deveria ter informado que permaneceria parada naquela área, sendo a ausência de informação motivo para suspeitar de seu engajamento em atividade ilícita. Nessa situação hipotética, a atitude do Estado B violou: RESPOSTA CORRETA: b) a liberdade de navegação da embarcação.

     - Sobre a Letra "b": o artigo 6º do CP resolve conflito de jurisdição, enquanto que o artigo 70 do CPP resolve conflito de competência (âmbito interno), logo, entendo não haver problemas com o gabarito dado pela Banca: "Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado."


    -Sobre a Letra "d": ERRADA, pois o mar territorial brasileiro não vai até as 200 milhas, mas sim até as 12: Lei 8.617/93: art.1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

  • CORRETA LETRA B:


    É A CHAMADA TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA (ART. 6º/CP).

  • Letra B.

    Adotou-se no sistema brasileiro quanto ao lugar do crime (art. 6º, CP) - "locus comissi delicti - a teoria da ubiquidade, híbrida ou mista.

  • Com a devida vênia aos demais colegas que se posicionaram em relação ao item "E", a justificativa de sua incorreção não é porque se trata de TERRITORIALIDADE, uma vez que de fato, na hipóteses, é caso de EXTRATERRITORIALIDADE , contudo, o princípio correto a ser aplicado é o PRINCÌPIO DA PROTEÇÃO, também denominado de Princípio da DEFESA ou REAL!!

  • Assertiva E incorreta. A extraterritorialidade não se aplica neste caso concreto. O princípio correto é o da Defesa ou Princípio da Proteção.

  • Caí na "E" feito um pato. >:/

  • Alternativa correta: "b".

    Alternativa "e" está incorreta, pois, o princípio correto é o da TERRITORIALIDADE, uma vez que navios ou aeronaves brasileiros públicos ou a serviço do governo brasileiro, quer se encontrem em território nacional ou estrangeiro, são considerados EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL (Art. 5º, §1º, CP).
  • Alternativa A - A soberania do Estado brasileiro se estende até o mar territorial (artigo 2º da Convenção de Montego Bay), não se estendendo à zona econômica exclusiva brasileira (a não ser para exercício de direitos dirigidos exclusivamente à "exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais vivos ou não vivos das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo" - artigo 56, §1º, alínea "a", da Convenção de Montego Bay). Logo, estando o navio estrangeiro em lugar não sujeito às leis brasileiras e não sendo caso de incidência de quaisquer das hipóteses de aplicação do princípio da extraterritorialidade, não se aplicará a jurisdição penal brasileira. Portanto, a alternativa está INCORRETA.

    Alternativa C - Conforme leciona Luiz Flávio Gomes, cuidando-se de embarcação privada e estando em alto-mar (fora das 12 milhas marítimas que integram o território dos países), todo aborto que nele é realizado deveria ser punido, por força do princípio da bandeira ou do pavilhão, pelo país da bandeira do barco. Ocorre que, se o país não pune o aborto, o Brasil não poderá punir o aborto feito no interior desse navio, quando ele se encontra em alto-mar (leia-se: além das 12 milhas). Isso é o que decorre das normas do chamado Direito Penal Internacional (que é o conjunto de regras que disciplinam o direito de punir de um estado frente aos outros estados). Também não é o caso de incidência do Direito Internacional Penal (porque a situação foge da competência do T.P.I.). Portanto, a alternativa está INCORRETA.

    Não há que se falar, ademais, em extraterritorialidade da lei penal brasileira: primeiro porque ela exige fato ocorrido no estrangeiro (e alto-mar não é território estrangeiro); segundo porque o fato não é punível no país onde o navio está registrado, pois lá o aborto é legalizado (artigo 7º, §2º, alínea "b", CP):

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)



    Alternativa D está INCORRETA,conforme preconiza o artigo 1º da Lei 8617/93, que traz o conceito correto de mar territorial brasileiro:

    Do Mar Territorial

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

    Parágrafo único. Nos locais em que a costa apresente recorte profundos e reentrâncias ou em que exista uma franja de ilhas ao longo da costa na sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de base retas, ligando pontos apropriados, para o traçado da linha de base, a partir da qual será medida a extensão do mar territorial.


    A alternativa E está INCORRETA, tendo em vista que, por força do artigo 5º, §1º, do Código Penal (abaixo transcrito), não será necessário invocar o princípio da extraterritorialidade incondicionada para sujeitar à jurisdição brasileira aquele que praticar, a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em águas territoriais argentinas, crime contra o patrimônio da União, pois, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...". Trata-se do princípio da territorialidade.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigos 5º e 6º do Código Penal, que estabelecem os casos de incidência da lei brasileira. O artigo 70 do CPP é critério de definição de competência (âmbito interno):

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

            Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Fontes:

    GOMES, Luiz Flávio. Disponível em: <http://www.parana-online.com.br/editoria/almanaque...>. Acesso em 01.02.2016.

    MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 5ª edição, 2011.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • GABARITO LETRA: ´´B``


    A) ERRADO: Zona econômica exclusiva não está abrangida na zona de proteção do Brasil, conforme o Código Penal percebemos que aplicamos a lei brasileira a bordo de embarcações estrangeira de propriedade privada que estão em porto ou em território nacional.


    Art. 5/CP

    (...)

    (&2): É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


    B) CORRETO:Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.


    Art. 6º/CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


    C) ERRRADO: Neste caso, trata-se de territorialidade condicionada, para que haja aplicação da lei brasileiro o fato criminoso (ex: aborto) também deveria ser considerado crime no País em que foi praticado.


    D) ERRADO: ver explicação dos amigos.


    E) ERRADO: Não trata-se do princípio da extraterritorialidade, mas princípio da territorialidade.


    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.


    Abraço, bons estudos!!


  • Eu errei e não marquei a letra b justamente por conta do art 70 do CPP, pois entendo que uma coisa é aplicar a lei brasileira e outra, bem diferente, é fixação de competência. Sendo que, quanto a última, o CPP adota a teria do resultado. Marquei pra comentário do professor, mas se alguém puder me explicar onde meu raciocínio falhou, fico grata. Bons estudos! 

  • Para mim, o erro da letra A está na falta de elementos pra dizer se está ou não correta. Não é possível deduzir ser a embarcação estrangeira de propriedade privada ou pública.

  • O erro da alternativa "e" está ao falar em extraterritorialidade incondicionada, uma vez que navio a serviço do governo brasileiro é espaço jurídico, extensão do território brasileiro, então o principio a ser aplicado é o da territorialidade, local do crime brasil, aplica-se a lei brasileira. 

  • ALTERNATIVA B

    O critério de fixação para a competência brasileira (que é o que se pede na questão) aplica-se o art. 6 do CP: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”.

    Já a competência no Processo Penal  regula-se pelo art. 70 do CPP: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.”.

  • Myrela Cabral, discordo do seu comentário, com todo o respeito. O princípio a ser aplicado é o Princípio da Defesa Real, pelo qual aplica-se a lei da nacionalidade do bem jurídico lesado, independentemente de:

    a) lugar do crime;

    b) da nacionalidade do agente.

    Isso em razão de se levar em conta que o crime foi praticado contra "patrimônio da união", conforme prevê a redação da alternativa "e".

    Assim, concordo com os raciocínios dos colegas "sexta-feira 13" e Wilmar Faustino.

  • Concordo com o Henrique Lopes. Competência de jurisdição --> Ubiquidade. Territorial --> Resultado...

  •  a) Sujeitar-se-á à jurisdição penal brasileira cidadão chileno que praticar, a bordo de navio estrangeiro em águas marinhas correspondentes à zona econômica exclusiva brasileira, homicídio contra cidadão italiano domiciliado no Brasil.

    Questão errada. A questão trata de um navio estrangeiro navegando em águas marinhas correspondente a Zona Econômica Exclusiva Brasileira. Neste navio, um chileno mata um italiano. O crime foi cometido em território nacional? Não. A Zona Econômica exclusiva não é considerada território brasileiro, nem mesmo por extensão ou equiparação. Nesse sentido, confira-se artigos 1º e 6º da Lei nº 8.617/93. Logo, o crime ocorrido vai ficar sujeito a lei do país da bandeira da embarcação.

     b) Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.

    Questão correta. Aplicação da teoria da ubiquidade.

     c) Caso, a bordo de embarcação privada, em alto-mar, de propriedade de uma organização não governamental que ostente bandeira de país onde o aborto seja legalizado, um médico brasileiro provoque aborto em uma gestante brasileira, com seu consentimento, ambos responderão pelo crime de aborto previsto na lei penal brasileira.

    Questão errada. Por a embarcação ser privada e encontrar-se em alto-mar, sujeita-se à lei da bandeira da embarcação. Como a bandeira do país não considera crime a realização do aborto, não haverá qualquer delito.

     d) A expressão “águas jurisdicionais brasileiras”, contida na Lei n.º 9.605/1998, é sinônima de mar territorial brasileiro, cuja extensão é de duzentas milhas, contadas do baixa-mar do litoral continental e insular. 

    Questão errada. A expressão águas jurisdicionais não se confunde com mar territorial. O mar territorial corresponde a faixa de 12 milhas marítimas de largura enquanto águas jurisdicionais compreendem mar territorial e zona econômica exclusiva. Lembrando que, conforme ressaltado no comentário da letra "a", Zona Econômica Exclusiva não é considerada território nacional.

     e) Dado o princípio da extraterritorialidade incondicionada, estará sujeito à jurisdição brasileira aquele que praticar, a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em águas territoriais argentinas, crime contra o patrimônio da União.

    Questão errada. Aqui aplica-se o princípio da territorialkidade, pois, navio a serviço do governo já é considerado extensão do território nacional.

     

  •  a) Sujeitar-se-á à jurisdição penal brasileira cidadão chileno que praticar, a bordo de navio estrangeiro em águas marinhas correspondentes à zona econômica exclusiva brasileira, homicídio contra cidadão italiano domiciliado no Brasil.

    ERRADA:a pegadinha da questão está em  confundir Zona Econômica Exclusiva – 200 milhas náuticas (não faz parte do território brasileiro) com Mar territorial brasileiro – 12 milhas náuticas. 

     

     b) Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.

    CORRETA: teoria da ubiquidade

     Lugar do crime 

            Art. 6º do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     c) Caso, a bordo de embarcação privada, em alto-mar, de propriedade de uma organização não governamental que ostente bandeira de país onde o aborto seja legalizado, um médico brasileiro provoque aborto em uma gestante brasileira, com seu consentimento, ambos responderão pelo crime de aborto previsto na lei penal brasileira.

    ERRADA: se o navio é privado, está em alto-mar, aplica-se o princípio do pavilhão/bandeira. Sendo assim será aplica a regra do país da bandeira que o navio ostenta, não haverá aplicação da lei penal brasileira.

     

     d) A expressão “águas jurisdicionais brasileiras”, contida na Lei n.º 9.605/1998, é sinônima de mar territorial brasileiro, cuja extensão é de duzentas milhas, contadas do baixa-mar do litoral continental e insular. 

    ERRADA: a extensão é de 12 milhas.

     

     e) Dado o princípio da extraterritorialidade incondicionada, estará sujeito à jurisdição brasileira aquele que praticar, a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em águas territoriais argentinas, crime contra o patrimônio da União.

    ERRADA: aplica-se o princípio da territorialidade, pois nesse caso o navio é extensão do território brasileiro.

  • Quanto ao LUGAR DO CRIME, adota-se a teoria da ubiquidade (considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, bem como no lugar em que se produziu o resultado).

  • pegadinha monstra essa letra E em 

  • ALT.: "B".

     

    Confesso que marquei a "A", por desconhecer tais limitações, mas quanto a "B" o art. 6º do CP, preconiza:

     

    "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

     

    Questão incompleta é certa para CESPE? 

  • Consegui errar duas vezes essa miséra

  • GAB B

    acertei por analisar a B sendo"mais certa" mesmo faltando um mero detalhe...

    pois desconhecia essa zona economica,logo cismei com ela kkkk

    questão maldosa d+ essa!!

  • Alegria de concurseiro é acertar questão do TJ-DFT.

  • COMENTANDO AS MAIS POLEMICAS (LEMBRANDO QUE O GABARITO SEJA A ALTERNATIVA "E")

     

    A) " águas marinhas correspondentes à zona econômica" ERRO.

    A soberania do Estado brasileiro se estende até o mar territorial (artigo 2º da Convenção de Montego Bay), não se estendendo à zona econômica exclusiva brasileira. 

     

    C) "em alto-mar" ERRO.

    (Acontece que fora das 12 milhas marítimas que integram o território dos países - o aborto é responsabilidade da bandeira da embarcação, mas como o país da dita bandeira, tal procedimento não se caractereriza como ato infracional, logo, não caberá ao Brasil responsabiliza-los pelo procedimento abortivo.

     

    D) "200 milhas marítimas" ERRO.

    Art. 1º O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

     

     

    COMENTARIO DO PROFESSOR  (RESUMIDO)

    Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

     

  • LETRA "E": ERRADA!

     

    Princípio da Representação:

     

    "Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição.

     

    Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

    É o adotado pelo art. 7.°, II, "c", do Código Penal.

     

    E se a aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro?

     

    Essa questão, simples, mas capciosa, já foi formulada em diversos concursos federais. Não incide no caso o princípio da representação, mas sim o da territorialidade. Lembre-se: aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território nacional (art. 5.°, § 1.°, do Código Penal)".

     

    Fonte: Direito Penal -  Parte geral - Vol. I - Cleber Masson - 2017, p. 169

  • Acredito que seria possível anulação da questão, como alguns já comentaram aqui, ao falar-se em COMPETÊNCIA jurisdicional o CPP trás em seu art 70, que a competência será determinada pelo lugar em que se consuma a infração, ou seja, teoria do RESULTADO e não da ubiquidade como trás o CP para lugar do crime. É isso mesmo ou interpretei errado? Não sei se o fato da banca tratar no enunciado de lei penal no espaço restringe apenas ao conteúdo do CP.

  • Prova para juiz é do capeta mano seloco kkk quero nunca ser isso ou prestar concurso para tal cargo.

  • B)

    O primeiro ponto aqui é identificar que a alternativa fala de FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Nesse tema, a regra geral é o art. 70 do CPP, que adota a Teoria do Resultado (lugar da consumação). Não está sendo analisado aqui o "lugar do crime", mas sim ONDE A COMPETÊNCIA SERÁ FIXADA. 

    O segundo ponto é destacar a expressão "jurisdição penal brasileira". A análise de jurisdição entre países, ou seja, se o crime será julgado no Brasil ou no exterior, remete aos CRIMES À DISTÂNCIA, haja vista que são aqueles onde a pratica do delito envolve o território de dois ou mais países (conflitos internacionais de jurisdição). 

    Esses casos de CRIMES À DISTÂNCIA são uma EXCEÇÃO à regra do art. 70 do CPP, pois para eles se aplica a Teoria da Ubiquidade (que é o fundamento da questão).

     

    Obs: o difícil aqui foi interpretar que a expressão "jurisdição penal brasileira" remetia à análise de conflito de jurisdição entre países (crimes à distância). Acredito que a ideia do examinador foi exatamente essa, o que deixou a questão confusa e muito interpretativa. 

     

  • Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.

     

    OBS: A teoria da ubiquidade se aplica quando estivermos diante de pluralidades de paises, para estabelecer o lugar do crime e a aplicação da lei do país estabelecido.

  • Glaucio Moreira 

     

     

     

    COMENTANDO AS MAIS POLEMICAS (LEMBRANDO QUE O GABARITO SEJA A ALTERNATIVA "E")

     

    A) " águas marinhas correspondentes à zona econômica" ERRO.

    A soberania do Estado brasileiro se estende até o mar territorial (artigo 2º da Convenção de Montego Bay), não se estendendo à zona econômica exclusiva brasileira. 

     

     

    Feliz 2018!

     

  • Eu sabia que a B estava incompleta e sabia inclusive quais palavras faltavam. Mas como marcar? Ora as bancas consideram o incompleto errado, ora consideram correto. É foda, viu.

  • Nobre Effting S. Então se você sabia que a B era a errada, não sabia que uma ou mais das outras alternativas estavam erradas, porque todas as outras estão completamente equivocadas. Você pode estar julgando isso com base no CESPE, que tem o infeliz hábito de vacilar em muitos gabaritos ao longo dos anos. Continue que com o passar dos dias acabamos aceitando essas imperfeições, até uma ou mais aprovações.

    Força irmão, sucesso a nós.

  • Só não marquei a "b" porque senti falta dessa parte: onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado...  :(

  • a)   Falso.  Nos termos da Lei n. 8.617/1993, a soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo. Por mar territorial, denomina-se a faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular. Diferentemente, a zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 às 200 milhas marítimas, o que significa dizer que a zona econômica exclusiva brasileira não está compreendida no mar territorial, mas sim vem logo após ele.

     

    Por outro lado, o Código Penal, em seu art. 7º, não confere proteção especial aos crimes cometidos contra estrangeiros domiciliados no Brasil que tenham sido cometidos fora do nosso território. É preciso mais do que ter domicílio no Brasil, é preciso ser brasileiro, visto que, pelas regras de extraterritorialidade, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados contra brasileiro, desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 7º do CP.

     

    b)   Verdadeiro. A assertiva traz a perfeita descrição da teoria da ubiquidade, aplicável ao lugar do crime.

     

    c)   Falso. Como a conduta é considerada atípica onde foi praticada, não incidirá a lei penal brasileira. Inteligência do art. 07º, § 2º, alínea b do CP.

     

    d)   Falso.  Como visto na letra a, o mar territorial compreende a faixa de 12 milhas marítimas de largura. A descrição trazida pela assertiva é a de zona econômica exclusiva brasileira.

     

    e)   Falso.  No caso, não se aplica a sistemática da extraterritorialidade, simplesmente porque a referida embarcação é considerada território por extensão. Logo, se aplica a territorialidade.

     

    Resposta: letra B.

  • Na minha opinião a questão deveria ter sido anulada porque, ao questionar sobre "a fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira", não foi clara se estaria pedindo o art. 6º do CP (teoria da ubiquidade) ou o art. 70 do CPP (teoria do resultado).

     
  • A respeito da aplicação da lei penal no espaço, assinale a opção correta.

    a) Sujeitar-se-á à jurisdição penal brasileira cidadão chileno que praticar, a bordo de navio estrangeiro em águas marinhas correspondentes à zona econômica exclusiva brasileira, homicídio contra cidadão italiano domiciliado no Brasil. ERRADA - De fato, a zona econômica exclusiva brasileira constitui parte da extensão do território brasileiro, e corresponde das 12 a 200 milhas marítimas, contados a partir da linha de base que serve para medir a largura do mar territoral. Porém, o cidadão chileno não estará sujeito à jurisdição penal brasileira, neste caso, devido ao direito de passagem inocente, disposto no art. 3º, da Lei nº8.617/93. Assim, pode-se concluir que o reconheicmento desse direito exige que o navio privado estrangeiro utilize o mar territorial brasileiro somente como caminho (passagem) para seu destino, sem pretensão de atracar no nosso território. Nesse caso, ocorrendo crime a bordo da embarcação, não se aplicará a lei brasileira, desde que seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    !!!OBS.: A Lei 8.671/93 faz referência apenas aos navios. Portanto, aviões não desfrutam do direito de passagem inocente.

     b) Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado. CORRETA - Art. 6º, CP - "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como se produziu ou deveria produzir o resultado.". 

    #PARANÃOESQUECER: lugar do crime = Teoria da Ubiguidade.

     c) Caso, a bordo de embarcação privada, em alto-mar, de propriedade de uma organização não governamental que ostente bandeira de país onde o aborto seja legalizado, um médico brasileiro provoque aborto em uma gestante brasileira, com seu consentimento, ambos responderão pelo crime de aborto previsto na lei penal brasileira. ERRADO - Veja o art. 7º, II, b, e § 2º, b, do CP.  Fato atípico. Logo, não pode ser julgado no Brasil.

     d) A expressão “águas jurisdicionais brasileiras”, contida na Lei n.º 9.605/1998, é sinônima de mar territorial brasileiro, cuja extensão é de duzentas milhas, contadas do baixa-mar do litoral continental e insular. ERRADO - Mar territorial compreende as 12 milhas marítimas. Misturou mar territorial com a zona econômica exclusiva brasileira.

     e) Dado o princípio da extraterritorialidade incondicionada, estará sujeito à jurisdição brasileira aquele que praticar, a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em águas territoriais argentinas, crime contra o patrimônio da União. ERRADO - O navio a serviço do governo brasileiro é extensão do território brasileiro. Logo, não se aplica o princípio da extraterritorialidade, e sim, da territorialidade.

  • Quando saber se a banca vai achar certo ou errado questão incompleta kkkkkk

  • Questão benfeita, questão formosa.. 

  • Q absurdo.... competecencia territorial e cpp, logo teoria do resultado

  • Navio a serviço do território brasileiro é considerado extensão território brasileiro em qualquer lugar. Logo, aplica-se o princípio da territorialidade, e não da extraterritorialidade.

  • Não encontrei nenhum item correto....

    O item B (que foi considerado correto), está incompleto, falta "...deveria produzir o resultado..."

  • L UGAR

    U BIQUIDADE

    T EMPO

    A TIVIDADE

    Lugar onde ocorreu a ação/omissão, em parte ou em todo, bem como onde ocorreu o resultado.

  • As vezes a resposta incompleta é a resposta certa e as vezes a questão incompleta é a resposta errada.

  • Controverso o gabarito. O enunciado da alternativa B traz, como dito por outros colegas, a definição precisa da teoria da Ubiquidade, entretanto, essa teoria não tem a finalidade de fixar competência, na verdade está no título I do CP " DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL" e tem como real objetivo resolver a problemática advinda dos crimes à distância (aqueles iniciados em um país com resultado em outro). A competência é, em regra, definida pelo lugar da infração, artigo 70, CPP.

    Houve na assertiva uma mistura de conceitos e leis que a torna incorreta ou no mínimo tecnicamente fraca.

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Às vezes, a falta de conhecimento ajuda a resolver uma questão... Nesse caso, a falta de conhecimento do Art. 70 CPP

  • O CESPE é assim..em cada questão ele cobra de um jeito diferente. Errei uma que marquei como certa, porém, estava faltando uma palavrinha:

    (O princípio da anterioridade da lei penal é sintetizado pela expressão “não há crime sem lei que o defina”.) - ficou errada pq não tem a palavra ANTERIOR.

    Agora vem essa, e na letra correta que é a B, faltam umas palavras, mas é considerado como correto:

    (Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.). Faltaram palavras: ...bem como o lugar em que se produziu OU DEVERIA PRODUZIR o resultado...

    Só Deus mesmo para nos iluminar na hr de responder essas merd**.

  • ERRADA:a pegadinha da questão está em  confundir Zona Econômica Exclusiva – 200 milhas náuticas (não faz parte do território brasileiro) com Mar territorial brasileiro – 12 milhas náuticas. 

     

  • @Willian domingues andrade a sua interpretação está incorreta.

    (O princípio da anterioridade da lei penal é sintetizado pela expressão “não há crime sem lei que o defina”.) - ficou errada pq não tem a palavra ANTERIOR.

    Neste primeiro caso a questão está incorreta justamente porque a lei deve ser anterior. Se ela não for anterior fere o princípio da legalidade. Tal palavra é essencial e indispensável.

    Exemplo: Hoje você está bebendo. Amanhã lei define que a conduta de beber é crime.

    Ela foi anterior a sua conduta? NÃO! Você será responsabilizado? NÃO!

    (Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.). Faltaram palavras: ...bem como o lugar em que se produziu OU DEVERIA PRODUZIR o resultado...

    Neste segundo caso a questão está INCOMPLETA e para o CESPE questão incompleta não é ERRADA.

    1 - Carta-bomba enviada do DF aos EUA que explodiu nos EUA lugar e onde produziu o resultado

    2 - Carta-bomba enviada do DF aos EUA que explodiu no DF lugar e onde deveria produzir o resultado

    3 - Carta-bomba enviada do DF aos EUA que explodiu no México lugar e onde produziu e deveria produzir o resultado

    Veja que nos 3 casos o Brasil é competente para julgar. Um não exclui o outro!

    Forte abraço e espero ter ajudado!

  • Sempre marco a E. Esqueço que não é extraterritorialidade e, sim, territorialidade.

  • Primeiro te aterrorizam no sentido de decorar a lei... Depois lançam um item (letra B) faltando uma parte da lei que você decorou e querem que marque como correta...

    Vida de concurseiro é só para os mentalmente fortes... senão pira!

  • A alternativa "B" está errada. A legislação penal brasileira adotou a teoria da ubiquidade ou mista (atividade ou resultado) quando tratar-se de crime à distância, isto é, envolvendo mais de um país. E o fez dessa forma para assegurar a JURISDIÇÃO pátria em detrimento da jurisdição estrangeira. Por outro lado, quando o crime se perfizer apenas no âmbito do território brasileiro, a teoria adota é aquela prevista pelo CPP, ou seja, a do resultado. Aqui trata-se de um critério para definir a COMPETÊNCIA da comarca que irá julgar o delito. Podemos dizer, portanto, de forma mais sintética, que a teoria da ubiquidade adotada pelo CP (ubiquidade ou mista) é regra de JURISDIÇÃO, enquanto a teoria adotada pelo CPP (resultado) é regra de COMPETÊNCIA.

  • CUIDADO!

    Errei a questão por um detalhe bobo.

    Não erro mais...

    Não cai na pegada da E, mas caí na pegada da B. Embora esta última seja sutil.

    Confundi art. 6º o Código penal com o art. 70 do CPP.

    São questões distintas. O art. 6º do CP se aplica a crimes a distância, ou seja, para determinação da JURISDICÃO (competência) BRASILEIRA ....nesse caso aplica-se a teoria mista ou da ubiquidade.

    Já o art. 70 do CPP trata da competência interna (teoria do resultado)

  • SEM DELONGAS, TEORIA DA UBIQUIDADE QUANTO AO LUGAR DO CRIME!

  • Discordo, a partir do momento em que a questão fala, na letra E, que o crime é contra o patrimônio da União é considerada a extraterritorialidade incondicionada.

  • a) Sujeitar-se-á à jurisdição penal brasileira cidadão chileno que praticar, a bordo de navio estrangeiro em águas marinhas correspondentes à zona econômica exclusiva brasileira, homicídio contra cidadão italiano domiciliado no Brasil.

    ERRADA:a pegadinha da questão está em  confundir Zona Econômica Exclusiva – 200 milhas náuticas (não faz parte do território brasileiro) com Mar territorial brasileiro – 12 milhas náuticas. 

     

     b) Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.

    CORRETA: teoria da ubiquidade

     Lugar do crime 

           Art. 6º do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     c) Caso, a bordo de embarcação privada, em alto-mar, de propriedade de uma organização não governamental que ostente bandeira de país onde o aborto seja legalizado, um médico brasileiro provoque aborto em uma gestante brasileira, com seu consentimento, ambos responderão pelo crime de aborto previsto na lei penal brasileira.

    ERRADA: se o navio é privado, está em alto-mar, aplica-se o princípio do pavilhão/bandeira. Sendo assim será aplica a regra do país da bandeira que o navio ostenta, não haverá aplicação da lei penal brasileira.

     

     d) A expressão “águas jurisdicionais brasileiras”, contida na Lei n.º 9.605/1998, é sinônima de mar territorial brasileiro, cuja extensão é de duzentas milhas, contadas do baixa-mar do litoral continental e insular. 

    ERRADA: a extensão é de 12 milhas.

     

     e) Dado o princípio da extraterritorialidade incondicionada, estará sujeito à jurisdição brasileira aquele que praticar, a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em águas territoriais argentinas, crime contra o patrimônio da União.

    ERRADA: aplica-se o princípio da territorialidade, pois nesse caso o navio é extensão do território brasileiro.

  •  Art. 6º do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou DEVERIA PRODUZIR-SE o resultado.

    A alternativa B está incompleta.

  • O conceito de ubiquidade em relação ao local do crime na alternativa B não está incompleta para vocês?

  • Competência territorial é teoria do resultado, pois aplica-se o CPP não o CP (ubiquidade). Essa ai foi vacilo da banca.
  • Letra E é princípio da territorialidade. bem sútil o erro

  • Competência é competência...como não levar em conta o CPP?

  • a) Sujeitar-se-á à jurisdição penal brasileira cidadão chileno que praticar, a bordo de navio estrangeiro em águas marinhas correspondentes à zona econômica exclusiva brasileira, homicídio contra cidadão italiano domiciliado no Brasil.

    ERRADA:a pegadinha da questão está em  confundir Zona Econômica Exclusiva – 200 milhas náuticas (não faz parte do território brasileiro) com Mar territorial brasileiro – 12 milhas náuticas. 

     

     b) Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.

    CORRETA: teoria da ubiquidade

     Lugar do crime 

           Art. 6º do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     c) Caso, a bordo de embarcação privada, em alto-mar, de propriedade de uma organização não governamental que ostente bandeira de país onde o aborto seja legalizado, um médico brasileiro provoque aborto em uma gestante brasileira, com seu consentimento, ambos responderão pelo crime de aborto previsto na lei penal brasileira.

    ERRADA: se o navio é privado, está em alto-mar, aplica-se o princípio do pavilhão/bandeira. Sendo assim será aplicada a regra do país da bandeira que o navio ostenta, não haverá aplicação da lei penal brasileira.

     

     d) A expressão “águas jurisdicionais brasileiras”, contida na Lei n.º 9.605/1998, é sinônima de mar territorial brasileiro, cuja extensão é de duzentas milhas, contadas do baixa-mar do litoral continental e insular. 

    ERRADA: a extensão é de 12 milhas.

     

     e) Dado o princípio da extraterritorialidade incondicionada, estará sujeito à jurisdição brasileira aquele que praticar, a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em águas territoriais argentinas, crime contra o patrimônio da União.

    ERRADA: aplica-se o princípio da territorialidade, pois nesse caso o navio é extensão do território brasileiro.

  • mas que coisa viu

  • B) Teoria da Ubiquidade

    Lugar do crime - onde ocorreu a ação/omissão e também o local do resultado.

  • Ubiquidade = Lugar do crime
  •  e) Dado o princípio da extraterritorialidade incondicionada, estará sujeito à jurisdição brasileira aquele que praticar, a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em águas territoriais argentinas, crime contra o patrimônio da União. TERRITORIEDADE E NÃO EXTRATERRITORIALIDADE

    e) Dado o princípio da extraterritorialidade incondicionada, estará sujeito à jurisdição brasileira aquele que praticar, a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em águas territoriais argentinas, crime contra o patrimônio da União.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: Caso de extraterritorialidade incondicionada.

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    olha a misturada que o examinador fez kkkkkkk. Filho da mãe

    Questão alto níveeeel, pra o cargo tá bom! Mas do jeito que o cespe tá eu nao dúvido uma dessa para o nivel médio nao.

  • A - Sujeitar-se-á à jurisdição penal brasileira cidadão chileno que praticar, a bordo de navio estrangeiro em águas marinhas correspondentes à zona econômica exclusiva brasileira, homicídio contra cidadão italiano domiciliado no Brasil.

    ERRADO. Navio estrangeiro navegando na Zona Econômica Exclusiva do Brasil está em alto-mar (cf. art. 1º da Convenção sobre Alto-Mar de 1958). Portanto, é território estrangeiro (cf. art. 5º do CP). Assim, o cidadão chileno que atentou contra o italiano não responderá perante a Justiça Brasileira, porque não se aplicam as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal previstas no art. 7º CP:

    - inciso II (não se aplica porque o autor e a embarcação não são brasileiras)

    - §3º (não se aplica porque a vítima também é estrangeira e o simples domicílio no Brasil não é exceção à regra).

    B - Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.

    CORRETO. Embora a assertiva esteja incompleta, não deixa de ser verdadeira. Incompleta porque também abrange também o lugar onde onde deveria ocorrer o resultado.

    C - Caso, a bordo de embarcação privada, em alto-mar, de propriedade de uma organização não governamental que ostente bandeira de país onde o aborto seja legalizado, um médico brasileiro provoque aborto em uma gestante brasileira, com seu consentimento, ambos responderão pelo crime de aborto previsto na lei penal brasileira.

    ERRADO. Embarcação privada estrangeira em alto-mar = território estrangeiro. Se no país da embarcação o fato não é criminoso e não corresponde a alguma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada (CP, art. 7º, I), não responderá por crime no Brasil.

    D - A expressão “águas jurisdicionais brasileiras”, contida na Lei n.º 9.605/1998, é sinônima de mar territorial brasileiro, cuja extensão é de duzentas milhas, contadas do baixa-mar do litoral continental e insular.

    Errado. O mar territorial é de 12 milhas (Lei nº 12.617/93).

    E - Dado o princípio da extraterritorialidade incondicionada, estará sujeito à jurisdição brasileira aquele que praticar, a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em águas territoriais argentinas, crime contra o patrimônio da União.

    Errado. Navio a serviço do governo brasileiro é território nacional (CP, art. 5º, §1º), portanto, não há que se falar em extraterritorialidade da lei penal se o fato foi praticado em território nacional.

  • B

    Cumpre observar que a competência pela teoria do resultado, só tem pertinência aos crimes materiais (crimes que possuem resultado naturalístico).

    Nos crimes formais e nos crimes de mera conduta, a apuração será determinada pelo local da ação ou omissão.

  • Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!