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a) Errada: O CP não veda, mas diz que Art. 46 - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 (seis) meses de privação de liberdade.
b) Art. 18, Lei de Crimes Ambientais - A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
c) A reincidência não obsta a conversão, porém não é qualquer reincidência. Ao reincidente em crime culposo é permitida a conversão e conforme art. 44, §3º - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
d) Correta. Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
e) Errada: Quando a pena substituída for superior a um ano, será facultado ao condenado cumprir a prestação de serviços à comunidade em menor tempo, nunca inferior, entretanto, a METADE da pena privativa de liberdade fixada na sentença.
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Complementando a resposta anterior, no que tange a letra b)
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
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Então deixa eu entender... o erro da questão está simplesmente na troca da palavra econômica por Financeira? é isso... pelo amor de Deus CESPE... paciência!
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Em relação à alternativa B:
LCA-Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se
ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em
vista o valor da vantagem econômica auferida. (E não o prejuízo causado)
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Não acho que o erro da alternativa "B" esteja no fato dela afirmar "...que se considerem a SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CONDENADO...", até porque, penso eu, a interpretação dessa frase é idêntica à constante do Inc. III do art. 6° da Lei dos Crimes Ambientais, qual seja: "a situação econômica do infrator". Não consigo enxergar diferença substancial entre elas. Porém, como ela foi considerada errada e a alternativa "C" correta (indiscutível), creio ser mais pertinente considerar como sendo o erro da alternativa em questão, o trecho "... PREJUÍZO CAUSADO.". O art. 6°, em seu inciso I, reza que, para a imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará "a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a SAÚDE PÚBLICA e para o MEIO AMBIENTE". Da forma como está colocada na alternativa, não há especificação de qual seria esse prejuízo, levando a crer que seria tão somente pecuniário, interpretação esta contrária à ideia preconizada pelo inciso I, que trata não apenas dessa modalidade de prejuízo, mas, principalmente, dos danos ambientais e relativos à saúde pública. Ou seja, o avaliador generalizou uma questão que se mostra específica.
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a alternativa que foi considerada correta não é a letra C, e sim a letra D. Mas não achei nada na lei 9.605 que fale da pena ser suspensa se sobrevier doença mental ao condenado...
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Bruno, a CESPE realmente está de sacanagem.
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da VANTAGEM ECONÔMICA AUFERIDA.
Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, FIXARÁ O MONTANTE DO
PREJUÍZO CAUSADO para efeitos de prestação de fiança e CÁLCULO DE MULTA.
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Eu errei a questão, mas eu entendi o gabarito da banca:
A resposta considerada correta é o exato texto do artigo 52 do Código Penal: "
Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao
condenado doença mental. (Redação dada pela
Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"
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Eu li relatos de alguns de vocês indignados com o fato de não ter encontrado nada sobre isso na Lei dos Crimes Ambientais, mas é que o comando da questão fala das multas nos crimes ambientais, e não na Lei de Crimes Ambientais.
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ALTERNATIVA B: A Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, ao dispor sobre o cálculo da
pena de multa para os crimes nela previstos, determina que se considerem
a situação financeira do condenado e o prejuízo causado.
Bem,
analisando essa alternativa e vendo as discussões dos demais colegas,
noto que o erro da questão é afirmar que o CÁLCULO da pena de multa está
previsto na lei dos crimes contra o meio ambiente, quando, na verdade,
esta lei apenas dispõe que a multa será calculada segundo critérios do código penal.
Senão vejamos:
Art. 18, Lei de Crimes Ambientais - A multa será calculada segundo os
critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no
valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o
valor da vantagem econômica auferida.
Outro erro percebido foi o fato de dizer que a multa será determinada com base no prejuízo causando, quando, porém, será feito baseado no valor da vantagem econômica auferida.
Por oportuno:
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Assim, estaria correta a frase:
A Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, ao dispor sobre o cálculo da
pena de multa estabelece que será calculada segundo critérios do CP, determina que se considerem
a situação financeira do condenado e o valor da vantagem econômica auferida.
Bons estudos!
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Qual o erro da A?
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Ainda não entendi o erro da letra "A", pois a interpretação a contrariu sensu do dispositivo leva a essa conclusão assinalada no item...
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O erro da letra A está na referência ao CP, quanto na verdade usa-se o art. 7° da 9.605
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O juiz só pode optar pela adoção da pena alternativa de prestação de serviços se a pena aplicada na sentença for superior a 6 meses (art. 46, caput, do CP). (Esquematizado Pedro Lenza, 2016, p. 572).
Qual o erro da a ?
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Letra B
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
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Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Essa é minha opinião: que não vale NADA pro CESPE, obviamente !! rsrs
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O que a questão quis:
b) A Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, ao dispor sobre o cálculo da pena de multa para os crimes nela previstos, determina que se considerem a situação financeira do condenado e o prejuízo causado.
Lei Crimes Ambientais:
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Daí vc vai no CP e extrai:
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
Então não tem nada a ver se usou a palavra econômica ou financeira...
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Letra D
Como a Lei Cr. Ambientais diz que é conforme o CP... então, volta no CP e extrai:
Suspensão da execução da multa
Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
Gabarito - D
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essa questão possui três alternativas corretas: A, B e D. Arrumar um jeito de justificar a banca é impossível. Não se aplica medida substitutiva de prestação de serviços à comunidade em pena inferior ou igual a 06 meses. está expresso na lei, que somente se for superior a seis meses, então a contrário senso, se igual ou inferior não se aplica.
A situação economica ou financeira deve ser avaliada pelo juiz, portanto falar que a troca das palavras sinônimas foi o erro da questão não faz nenhum sentindo.
e a letra d, dada como correta é reprodução literal do art. 52 do CP.
Enfim, bola pra frente e seguir firme nos estudos
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A alternativa "A" esta errada ao estabelecer que a pena seja "igual" ou inferior a seis meses por prestação de serviços. Mas ainda acredito que a alternativa "B" tambem esta certa.
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Pessoal, se o sujeito comete o crime e antes de ser condenado é acometido por doença mental, haverá SUSPENSÃO do processo mas NÃO do prazo prescricional, e isso INCLUI A PENA DE MULTA.
Qualquer erro, favor me informar.
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Patrícia da Silva matou a charada. O fato é que são essas questões que separam os ingênuos dos eleitos