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letra a: ERRADA - LEI 11.697/2008, art. 8o , Compete ao Tribunal de Justiça: I – processar e julgar originariamente: d) os habeas corpus, quando o constrangimento apontado provier de ato de qualquer das autoridades indicadas na alínea c deste inciso, exceto o Governador do Distrito Federal;
letra d: ERRADA - LEI 11.697/2008, art. 8o , Compete ao Tribunal de Justiça: I – processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
letra e: CORRETA - LEI 11.697/2008, art. 8o , Compete ao Tribunal de Justiça: I – processar e julgar originariamente: l) as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso ou que, importando em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação;
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Letra B - Errada
Letra C - Errada. Perceba que o STJ utilizou a Súmula 280, STF por analogia, ou seja, também não cabe recurso especial contra ofensa a lei local (LOJDFT).
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 184261 DF 2012/0111601-2 (STJ)
Data de publicação: 13/09/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITOFEDERAL - LEI N. 11.697 /2008. APLICAÇÃO RESTRITA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. STATUS DE LEI LOCAL. DESNECESSIDADE DA MISSÃO UNIFORMIZADORA DESTA CORTE SUPERIOR. CARÁTER DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal , muito embora seja formalmente lei federal, editada pelo Poder Legislativo da União, possui conteúdo normativo com status de lei local, pois regula matérias próprias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, circunstância esta que afasta a necessidade da missão uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça. 2. Incidência, por analogia, do enunciado n. 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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B) Tem status de lei local.
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b- "A Lei de Organização Judiciária do DistritoFederal , muito embora seja formalmente lei federal, editada pelo Poder Legislativo da União, possui conteúdo normativo com status de lei local, pois regula matérias próprias do Tribunal de Justiça do DistritoFederal e Territórios, circunstância esta que afasta a necessidade da missão uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça."
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Incorreta - Compete ao
TJDFT processar e julgar originariamente os
habeas corpus quando
o constrangimento apontado provier de ato do governador do DF.
O
Art. 8º da Lei nº 11.697/2008 assevera que é competência do
Tribunal de Justiça: “I – processar e julgar originariamente: (...) d) os
habeas corpus, quando o constrangimento apontado provier de ato de qualquer das
autoridades indicadas na alínea c deste inciso, exceto o Governador do Distrito
Federal;". Veja que, em atos provenientes do governador do DF, não será cabível
o processamento e julgamento dos habeas corpus pelo TJDFT.
B) Incorreta - Essa lei, editada pelo Poder Legislativo da União, possui
conteúdo normativo com
status de lei federal,
ainda que regule matérias próprias do TJDFT.
Pessoal,
conforme o
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 184261 DF
2012/0111601-2 (STJ)
, “A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal,
muito
embora seja formalmente lei federal, editada pelo Poder
Legislativo da União,
possui conteúdo normativo com status
de lei local
, pois regula matérias próprias do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios
, circunstância
esta que afasta a necessidade da missão uniformizadora do Superior Tribunal de
Justiça".
C) Incorreta - A análise da ofensa a essa lei pode ser feita por meio de
recurso especial.
O
Art. 105 da Constituição Federal afirma que “Compete ao Superior
Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou
pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão
recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b)
julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a
lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal".
Veja, então, que uma simples análise de uma ofensa à
Lei nº 11.697/2008 não enseja o
manejo por recurso especial.
D) Incorreta - Em relação aos crimes comuns, inclusive os de natureza
eleitoral, compete ao TJDFT processar e julgar originariamente o vice-governador
do DF e os secretários dos governos do DF e dos territórios.
Segundo
o
Art. 8º da Lei nº 11.697/2008, “Compete ao Tribunal de Justiça: I –
processar e
julgar originariamente: a) nos crimes comuns e de
responsabilidade
, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador do
Distrito Federal e os Secretários dos Governos do Distrito Federal e dos
Territórios
, RESSALVADA a competência da Justiça Eleitoral;".
Pessoal, veja que há uma ressalva no final do dispositivo, não incluindo,
assim, os crimes de natureza eleitoral.
E) Correta - Compete ao TJDFT processar e julgar originariamente as reclamações
formuladas pelas partes e pelo MP, no prazo de cinco dias, contra ato ou
omissão de juiz não mais passível de ataque por via recursal ou que, importando
em erro de procedimento, possa causar dano irreparável ou de difícil reparação.
Encontramos o nosso
gabarito, tudo conforme o
Art. 8º, I, “l", da Lei nº 11.697/2008.
Resposta: E
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Letra E é a resposta correta!