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a) O TJDFT não pode realizar controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de lei federal. ERRADO
De fato, não poderá realizar controle concentrado de lei federal, a fim de não usurpar competência do STF. Os estados e o DF aferem, em tese, somente leis municipais, estaduais ou distritais, conforme o caso. Quanto ao controle difuso, poderá, desde que respeitada a cláusula de reserva de plenário.
b) Não é admitida ação direta de inconstitucionalidade por omissão perante o TJDFT para tornar efetiva norma inserta na LODF. ERRADO
O instrumento para tornar efetiva norma inserta na LODF, que é o parâmetro de controle para aferição da constitucionalidade das normas emitidas segundo competência distrital, nas vertentes estadual ou municipal, é exatamente a ADO, que instaurará procedimento de controle concentrado pela via abstrata.
d) O TJDFT, ao realizar o controle abstrato de constitucionalidade, pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital ao tomar por parâmetro de controle a CF ou a LODF. ERRADO
A doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino invalida a assertiva: " As leis estaduais estão sujeitas a uma dupla fiscalização por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Poderão elas ser impugnadas em ADI perante os Tribunais de Justiça, em confronto com a Constituição estadual, bem como ser objeto de ADI perante o STF, em face da Constituição Federal. Significa dizer que uma mesma lei estadual poderá ser impugnada em duas diferentes ações diretas de inconstitucionalidade: uma ADI proposta perante o TJ, tendo como parâmetro a Constituição do estado; outra ADI proposta perante o STF, adotando como paradigma a Constituição Federal." DCO Descomplicado, 8ª ed., pag. 891
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e) Se forem ajuizadas simultaneamente ações diretas de inconstitucionalidade contra a mesma lei distrital, uma perante o TJDFT e outra junto ao STF, as quais tenham como parâmetro de controle norma de reprodução obrigatória prevista na CF inserida na LODF, deverá ser primeiramente julgada a ação em trâmite no TJDFT, dada a natureza distrital da norma. ERRADO
Se certo dispositivo de uma lei estadual for impugnado em ação direta perante o Tribunal de Justiça por ofensa a norma da Constituição estadual que seja de reprodução obrigatória da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça dará início ao processo e julgamento da ação. Mas, se durante o procedimento a essa ação direta estadual, for proposta perante o Supremo Tribunal Federal uma ação direta impugnando o mesmo dispositivo da lei estadual, em confronto com a Constituição Federal, quando o Supremo Tribunal Federal conhecer desta ação, será determinada a suspensão do procedimento da ação direta perante o Tribunal de Justiça. Ao final, como o parâmetro para o exame da validade da lei estadual é o mesmo nas duas ações diretas (porque o parâmetro da Constituição estadual é norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal), a decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal obrigará o Tribunal de Justiça, por força do efeito vinculante da decisão em ação direta pelo STF. Enfim, a decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quer tenha reconhecido a constitucionalidade, quer tenha reconhecido a inconstitucionalidade da lei estadual, é dotada de efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, obrigando, portanto, o Tribunal de Justiça, que se limitará a seguir o entendimento firmado pelo STF. (DCO Descomplicado, 8ª ed., pág 924)
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Com relação à letra E, complementando a informação, caiu na PGE BA (CESPE) prova discursiva:
2.1 – Possibilidade de processamento simultâneo das duas ADIs Nos termos da jurisprudência do STF, verifica-se a impossibilidade de processamento simultâneo das duas ADIs. Trata-se da situação denomina simultaneus processos, na qual deverá ser suspenso o processamento da ADI estadual até a conclusão do julgamento da ADI ajuizada perante o STF, já que a decisão deste influenciará na persistência ou não da ADI local. Trata-se, portanto, de causa de suspensão prejudicial do processo de controle concentrado de constitucionalidade nos termos da jurisprudência do STF. Tal conclusão só será atingida ao se considerar que o parâmetro de controle invocado perante a CE/BA é de reprodução obrigatória. Nesse sentido, está pacificada a jurisprudência do STF, conforme trecho a seguir: “EMENTA: AJUIZAMENTO DE AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE TANTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (CF, ART. 102, I, “A”) QUANTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL (CF, ART. 125, § 2º). PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO CONCENTRADA NOS QUAIS SE IMPUGNA O MESMO DIPLOMA NORMATIVO EMANADO DE ESTADO-MEMBRO, NÃO OBSTANTE CONTESTADO, PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM FACE DE PRINCÍPIOS, QUE, INSCRITOS NA CARTA POLÍTICA LOCAL, REVELAM-SE IMPREGNADOS DE PREDOMINANTE COEFICIENTE DE FEDERALIDADE (RTJ 147/404 – RTJ 152/371-373). OCORRÊNCIA DE ‘SIMULTANEUS PROCESSUS’. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO PREJUDICIAL DO PROCESSO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO INSTAURADO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR, EM TAL CASO, A CONCLUSÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA. DOUTRINA. PRECEDENTES (STF).” (ADI 4138, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 16.12.2009, grifou-se).
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A letra "a" está meio certa e meio errada. Certa em dizer que o TJDFT não pode realizar controle concentrado de leis federais (só o STF pode). Errada em dizer que o TJDFT não pode realizar controle difuso de leis federais (o TJDFT pode sim).
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Letra C é o gabarito. A resposta está na reclamação 383 do STF, vejamos:
Rcl 383. EMENTA: Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observancia obrigatoria pelos Estados. Eficacia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. - Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observancia obrigatoria pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente.
(Rcl 383, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 11/06/1992,
DJ 21-05-1993 PP-09765 EMENT VOL-01704-01 PP-00001 RTJ VOL-00147-02 PP-
00404)
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O Tribunal local pode realizar controle concentrado de constitucionalidade, tendo como parâmetro a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ou seja, quando uma lei municipal ofender normas inseridas na constituição estadual que reproduzirem dispositivos constitucionais FEDERAIS que devem ser obrigatoriamente observados pelos Estados. Assim, é admitida a propositura de ADI no Tribunal de Justiça de Local. (cabendo RE)
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Isso é questão de LODF???
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faixa preta
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Questão para prova de juiz, acredito que não cairia para uma prova qualquer....acredito, né? Tomara, né?
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Excelete questão.
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Diaxaaa. Q essa caia bem longe da PMDF. Amém!
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Quando a pessoa não é "do Direito" (no meu caso, psicóloga), mas consegue acertar conscientemente uma questão assim, fica feliz demais! Bora, porque dá! :)
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chutei lindo essa questão! kkkkkkk
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GABARITO: C
Em se tratando de reprodução, pelo constituinte decorrente, de normas da Constituição da República de observância compulsória por parte das unidades federadas, a jurisprudência constitucional admite a utilização da ação direta de inconstitucionalidade estadual para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de leis ou atos normativos locais. Ressalva-se, porém, a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta (STF Rcl 383).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-mai-08/toda-prova-controle-normas-constitucionais-repeticao-obrigatoria
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Veja, meu caro aluno: o recurso extraordinário só é cabível no STF contra decisão do TJDFT se a norma da LODF utilizada como parâmetro for de reprodução obrigatória da CF/88. Assim, podemos assinalar a letra ‘c’ como sendo nossa resposta correta.
E o erro das demais alternativas?
- Letra ‘a’: alternativa incorreta, pois a lei federal pode ser objeto de controle difuso realizado pelo TJDFT.
- Letra ‘b’: item incorreto, visto que admite-se ADO em âmbito estadual ou distrital.
- Letra ‘d’: alternativa falsa. O parâmetro no controle abstrato realizado em âmbito distrital pelo TJDFT são as normas inscritas na LODF. Lembre-se, todavia, da nova e excepcional tese fixada pelo STF em fevereiro de 2017, no RE 650898/RS foi: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”.
- Letra ‘e’: item incorreto. No caso de simultaneidade de ADI’s a ação que tramita perante o TJDFT ficará suspensa, aguardando o julgamento da ação direta que tramita perante o STF.
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É POSSÍVEL A COEXISTENCIA DE ADI NO STF E NO TJ SIMULTANEAMENTE?
RESPOSTA: SIM!!!
Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro
Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:
1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e
2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.
Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.
Assim, temos duas situações distintas:
a) não sendo caso de norma de reprodução obrigatória: Nesse caso, julgada procedente a ADI no TJ (a lei foi declarada INCONSTITUCIONAL), tendo por parâmetro a Constituição do Estado, não caberá rediscussão da matéria (não sendo possível recorrer ao STF: seja via RE, seja por ter sido prejudicado o conhecimento da ADI que porventura tramite no STF).
b) sendo o caso de norma de reprodução obrigatória
Existe alguma situação em que o TJ pode julgar ADI tendo por parâmetro norma da CF/88? SIM, quando se tratar de norma de reprodução obrigatória.
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).
Neste caso, contra a decisão tomada na ADI no TJ, caberá recurso extraordinário, subsistindo, assim, a jurisdição do STF para o controle de constitucionalidade.
Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade
CASO PRÁTICO DE ADI NO TJ sobre norma de reprodução obrigatória constante da CF/88: Viola a igualdade a exigência de que o cargo público seja ocupado por indivíduo com curso de administração pública mantido por instituição pública credenciada no respectivo Estado
É inconstitucional lei estadual que, ao criar o cargo de administrador público, exige que ele seja ocupado por profissional graduado em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no respectivo Estado.
Essa previsão da lei estadual ofende o princípio constitucional da igualdade no acesso a cargos públicos. Além disso, essa regra também viola o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a criação de distinções ilegítimas entre brasileiros. STF (Info 927).
fonte: DOD
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PARA QUEM TÁ ESTUDANDO PARA PGDF (inclusive o prof Ubirajara Casado fez questão discursiva no curso dele sobre esse tema)
É inconstitucional a lei distrital que preveja que 40% das vagas das universidades e faculdades públicas do Distrito Federal serão reservadas para alunos que estudaram em escolas públicas do Distrito Federal.
Essa lei, ao restringir a cota apenas aos alunos que estudaram no Distrito Federal, viola o art. 3º, IV e o art. 19, III, da CF/88, tendo em vista que faz uma restrição injustificável entre brasileiros.
Vale ressaltar que a inconstitucionalidade não está no fato de ter sido estipulada a cota em favor de alunos de escolas públicas, mas sim em razão de a lei ter restringindo as vagas para alunos do Distrito Federal, em detrimento dos estudantes de outros Estados da Federação.
STF. Plenário. ADI 4868, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.
FONTE: DOD
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Redação linda da DUDH; pena que na realidade não é assim!
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Não entendi o erro da letra D, se alguém poder me explicar no direct, agradeço imensamente.
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E quanto a lei da transparencia? a respeito de informações de documentos ultra secreto, secreto e reervado???
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Janilton, isso é exceção