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A ...o examinador trocou a palavra excluídas por incluídas
B. não tem essa previsão no artigo 22, cf
C. .......espaços marítimos sobrejacentes ..........
d. CERTO
E. o erro esta em município
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QUESTÃO DECOREBA
Art. 20 da Constituição Federal
São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe
vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa
das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de
comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer
correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado,
sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou
dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas
oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
IV as ilhas fluviais e lacustres
nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas
e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios,
exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal,
e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental
e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e
seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia
hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios
arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios.
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os potenciais de energia hidráulica é que são bens da União, e não as usinas =)
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a) as ilhas fluviais, lacustres e marítimas, incluídas aquelas em que existam sedes de municípios ou capitais de estados.
ERRADA.
CF, art. 20, IV as ilhas fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas
oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios,
exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as
referidas no art. 26, II;
b) as usinas exploradoras de potenciais de energia hidráulica.
ERRADA.
CF, art. 20, VIII - os potenciais de energia hidráulica;
c) o mar territorial e os espaços marítimos sobrejacentes à
plataforma continental até o limite exterior da zona econômica
exclusiva.
ERRADA.
CF, art. 20, VI - o mar territorial; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica
exclusiva;
d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
CORRETA.
art. 20, XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
e) os rios e lagos que banhem mais de um estado ou
município, ou que se estendam a Estados estrangeiros ou que deles
provenham.
art. 20, III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros
países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos
marginais e as praias fluviais;
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Acredito que a correta classificação dessa questão seria em BENS PÚBLICOS.
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Esse Manuel Mendes deve ter passado na prova da Nasa. Menospreza todas as questões. Sai daí mala!
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Falou em indio e da uniao.
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Art 20. XI " as terras tradicionalmente ocupadas pelos indios."
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A disciplina jurídica é diferente em se tratando de ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES e ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS.
Esquematizando (art. 20, IV):
ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES:
- Regra: Estado
- Exceção: nas zonas limítrofes com outros países serão da União
ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS:
- Regra: União
- Exceção: as que contenham a sede de Municípios (serão do Município); excluindo-se neste caso, do domínio dos Municípios, as áreas, dentro destas ilhas, que sejam afetadas ao serviço público federal, as que integrem unidade ambiental federal e as do domínio dos Estados (art. 26, II)*.
*Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
Repare que as ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES JAMAIS pertencerão aos Municípios.
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ÍNDIO = UNIÃO
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cf/88
Art. 20. São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Conforme previsão constitucional, são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Um ponto importantíssimo para as provas é que não pertencem à União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em tempos remotos (STF, Súmula 650).
Continuando, o artigo 231 da CF/88 diz que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, além do que os direitos sobre elas são imprescritíveis (não admitem usucapião).
Vou além, destacando que as riquezas do subsolo não foram asseguradas aos índios, razão pela qual há restrições, por exemplo, à exploração por meio de jazidas nessas áreas. Além disso, note que os índios atuam como possuidores, podendo usufruir da terra, mas eles não possuem a propriedade dessas áreas, as quais pertencem à União.
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
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CONFORME JÁ DECIDIU O STF – A EC nº 46/2005 não alterou o regime patrimonial dos terrenos de marinha, tampouco dos potenciais de energia elétrica, dos recursos minerais, das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e de nenhum outro bem arrolados no art. 20 da CF”.
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Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.