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ID
1082002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a atos administrativos, com base na doutrina de referência.

As licenças, autorizações, decretos, certidões e atestados representam atos administrativos dotados do atributo da imperatividade.

Alternativas
Comentários
    1. Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.  Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.

    1. Imperatividade:

    Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.

    1. Exigibilidade ou coercibilidade:

    Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção.

    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.

    1. Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • Errado.

    Atos Enunciativos são atos por meio dos quais a Administraçãoatesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior).

    O ato imperativo é o ato em que a administração impõe ao particular a sua vontade independente da vontade do particular. A imperatividade não está presente em todos os atos, como por exemplo, nos atos enunciativos.

  • A imperatividade não exite em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõe obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. DI PIETRO. 

  • Atos declaratórios não possuem imperatividade.

    GABARITO: ERRADO.

  • Atos negociais e enunciativos não têm imperatividade.

  • Não São Imperativos atos que reconheçam ou confirmem direitos ao particular, ou declarem situações preexistentes.
    Vicente Paulo e Marcelo A.

  • Nem todos os atos administrativos são dotados do atributo da imperatividade. Tal atributo está presente somente nos atos que estabeleçam obrigações. Assim, inexiste, por exemplo, nos atos enunciativos (certidões,atestados, pareceres) e nos negociais (licenças, permissões,autorizações).

  • ERRADA.

    Os atos de império são aqueles atos que impõem obrigações. Os pareceres por exemplo, não impõem obrigações, apenas retratam decisões não vinculantes.

  • ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA): Certidões, Atestados, Pareceres e Apostilas. Tais atos não estão sujeitos ao atributo da imperatividade do ato administrativo.

  • não impõe obrigações

  • A licença para dirigir (CNH) é imposta pela adm para voce tirar? NÃO! nós que procuramos o detran para conceder!

    Imperatividade: Imposição/Ordem da Adm. púb.

    Não há Imperatividade: Atos aplicativos, Enumerativos, Negociáveis.

    "Apega-te a disciplina, pois ela é tua vida!"

  • A licença para dirigir (CNH) é imposta pela adm para voce tirar? NÃO! nós que procuramos o detran para conceder!

    Imperatividade: Imposição/Ordem da Adm. púb.

    Não há Imperatividade: Atos aplicativos, Enumerativos, Negociáveis.

    "Apega-te a disciplina, pois ela é tua vida!"

  • boa noite

    decreto é normativo, o restante enunciativo, é uma forma de marca o x no lugar certo!

    ENQUANTO VC DORME EU ESTUDO

  • Não possuem o atributo da imperatividade os atos que concedem direitos (licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer)

  • Não São Imperativos atos que reconheçam ou confirmem direitos ao particular, ou declarem situações preexistentes.

    Vicente Paulo e Marcelo A.

  • O erro da questão : decretos .

  • Errado!

    único dotado de imperatividade nessa questão é o DECRETO. (DECRETO te impõe regras)

    • lembre do lockdow. você, comerciante, não vai abrir o comércio e acabou!, morra de fome!

    .

    Licença e autorização (atos negociais) ideia de acordo *negociação* entre particular e administração.

    o primeiro, vinculado, o segundo, discricionário.

    .

    CERTIDÕES E ATESTADOS (atos enunciativos) (anunciam um direito que você já tem) exemplo: certidão de nascimento , ATESTADO óbito.

    Todo mundo que nasce ou morre tem direito. Mas a administração não tem impõe nada.

  • Errado! Nem todo ato é de natureza imperativa. dentro dos que a questão forneceu temo:

    imperativo: apenas o Decreto.

    obs: Nesse tipo de ato, a adm pública pode exigir do particular algo sem precisar que o mesmo esteja de acordo.

    negociais: apenas a licença e autorização

    obs:aqui existe a possibilidade de negociação entre a adm. pública e o particular. Podendo ter o particular o seu desejo negado ou não.

    enunciativos: apenas certidões e atestados.

    obs: aqui o particular vai apenas anunciar um direito que ele já possui,sem interferência da adm. pública.

  • único dotado de imperatividade nessa questão é o DECRETO. (DECRETO te impõe regras)

    • lembre do lockdow. você, comerciante, não vai abrir o comércio e acabou!, morra de fome!

    .

    Licença e autorização (atos negociais) ideia de acordo *negociação* entre particular e administração.

    o primeiro, vinculado, o segundo, discricionário.

    .

    CERTIDÕES E ATESTADOS (atos enunciativos) (anunciam um direito que você já tem) exemplo: certidão de nascimento , ATESTADO óbito.

    Todo mundo que nasce ou morre tem direito. Mas a administração não tem impõe nada.