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ID
1082005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem, a respeito de licitação e de contratos administrativos.

A multa, uma das sanções aplicáveis pela administração pública em caso de inexecução total ou parcial de contrato administrativo, pode ser aplicada juntamente com qualquer outra sanção de natureza administrativa prevista na Lei de Licitações e Contratos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Multa, a ser descontada dagarantia oferecida pelo contratado, ou, se esta for insuficiente, dospagamentos a serem efetuados pela Administração. A ação judicial de cobrança somenteserá necessária se as duas providências anteriores forem insuficientes.Trata-se, portanto, da única situação em que a cobrança litigiosa de multa éautoexecutável. A multa é a única sanção que pode ser aplicada juntamente comas demais. Somente pode ser imposta ao contratado, conforme já decidiu o TCU:“É inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, decláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso derescisão” (Súmula 205). 

    http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/Contratosadministrativos_AlexandreMagno.pdf

  • Art. 87, parágrafo 2, da 8666

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  • ITEM=> CORRETO.

    somando... 

        SANÇÕES

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contratoa Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 

    I - advertência;

    II - multa,na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade

    [...]

    § 2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.


                    FÉ
  • CERTA.

    Lei 8666:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contratoa Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 

    I - advertência;

    II - multa,na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade

    [...]

    § 2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  • Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as SEGUINTES SANÇÕES: (MNEUMÔNICO - Ai Meu DEuS)

    I – Advertência;

    II – Multa (instrumento convocatório ou no contrato);

    III -Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    STJ: É possível aplicar cumulativamente a aplicação da pena de multa com outras penalidades.

  • Muito legal essa dica Mneumônica: Ai Meu DEuS - Sanções para o contratado.

  • SANÇÕES

    •Multa → Única penalidade que acumula com as outras.

    •Advertência

    •Suspensão Temporária

    •Declaração de inidoneidade

    CERTO

  • GABARITO: CERTO

    A multa é a única sanção que pode ser aplicada com qualquer outra sanção de natureza administrativa.

  • SANÇÕES

    •Multa → Única penalidade que acumula com as outras.

    •Advertência

    •Suspensão Temporária

    •Declaração de inidoneidade