SóProvas


ID
1082011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização administrativa e ao princípio da moralidade, julgue os próximos itens à luz da doutrina de referência e da Constituição Federal de 1988 (CF).

A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Apenas pra concordar, preste atenção que é qualquer cidadão, e não qualquer brasileiro.

  • Objeto da Ação Popular: 

    impedir ou fazer cessar qualquer dano à moralidade administrativa, ao patrimônio público, ao meio ambiente sustentável e ao patrimônio histórico e cultural. 

  • Qualquer cidadão poderá propor ação popular para impedir ou fazer cessar qualquer dano:


    ---> à moralidade

    ---> ao patrimônio

    ---> ao meio ambiente sustentável

    --->. ao patrimônio histórico e cultural


    Assim, é preciso enfatizar que é preciso ser CIDADÃO para propor ação popular.


    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, podendo ser obtido aos 16 anos de idade.

  • A ação popular visa anular ato lesivo contra o PAPA MEIO MORAL:


    PAtrimônio público;

    PAtrimonio histórico e cultura;

    MEIO ambiente;

    MORALidade administrativa.

  • Segundo a CF/88 ta certa.  Segundo a LAP tá completamente errada...

  • Errei a questão achando que ação popular se encaixa apenas a "anular patrimônio público"

  • A ação popular visa anular ato lesivo contra.:

    -PATRIMÔNIO PÚBLICO

    -PATRIMÔNIO HISTÓRIA E CULTURA

    -MEIO AMBIENTE

    -MORALIDADE ADMINISTRATIVA

  • A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa Ação popular LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;.

  • *****AÇÃO POPULAR: Serve para Anular ato Lesivo (Comissivo ou Omissivo). Proposta por cidadãos (não cabe para Estrangeiro e Pessoa Jurídica – Comprova com o Título Eleitoral), nato ou naturalizado. Tem a finalidade de anular ato lesivo, sendo, como regra, isento de custas, salvo caso comprovado má-fé. Prescreve no prazo de 5 anos. Possui natureza CIVIL. Podem ser elas PREVENTIVAS (para não derrubar árvore) e REPRESSIVAS (reestabelece moralidade). A competência será da Justiça Estadual ou Federal de primeira instância. É admissível medidas cautelares em ação popular. Como regra, o MP não possui legitimidade ativa para propor, mas poderá ser substituto processual. É obrigatório o patrocínio do Advogado na Ação Popular (não é uma Ação Gratuita). Tramita no juízo de 1º grau.

    *Não Podem Impetrar: estrangeiros / Pessoas Jurídicas / Apátridas / Direitos Políticos Perdidos ou Suspenso

    Obs: Não será uma Ação Gratuita. Porém ficam isentos de custas e honorários quem agiu de boa fé.

    Obs: não existe Foro de Prerrogativa nesta ação, devendo sempre iniciar no 1º grau (ainda que seja o Presidente)

    Obs: não cabe Ação Popular contra ato de conteúdo jurisdicional (existem os meios corretos)

    Obs: na ação popular o autor pede o Ressarcimento ao Erário e não a indenização.

    Obs: não é possível impetrar Ação Popular para invalidar ato normativo (Lei)

    Obs: o Mandado de Segurança não substitui a Ação Popular

    Obs: o cidadão não esta adstrito ao seu domicílio eleitoral para a impetração da Ação Popular (qualquer lugar)

    Obs: é possível a concessão de liminar em Ação Popular (Impedir que prédio cultural seja demolido)

  • M2P3

    MEIO AMBIENTE

    MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    PATRIMONIO PUBLICO

    PATRIMONIO HISTORICO

    PATRIMONIO CULTURAL

  • Gabarito: CORRETO

    Qualquer cidadão tem assegurado constitucionalmente o direito de impetrar ação popular, em defesa do patrimônio público ou diante da violação, efetiva ou potencial, dos princípios da Administração, nos termos do inciso LXXIII do art. 5º da CF:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Importante anotar para sua prova que, segundo a jurisprudência do STFnão é necessário que o autor comprove o prejuízo financeiro ou efetivoao patrimônio histórico, ambiental ou cultural do Poder Público, mas evidencie a ameaça ou o risco que ensejem medida judicial adequada para estancar o ato irregular.

     

    Seria o caso, por exemplo de uma mineradora que esteja explorando sua lavra em local muito próximo a um conjunto de Igrejas e construções históricas da cidade de Mariana ou Ouro Preto (MG), ameaçando as fundações e a estabilidade do solo de tais construções antigas. Nesse caso, qualquer cidadão poderá propor ação popular contra a empresa, demonstrando os riscos da atividade, rachaduras no local etc.

     

    Saliente-se que o STF também assentou que a condição de cidadão deve ser comprovada mediante apresentação do título de eleitor, e comprovante da última votação.

     

    Uma vez declarada pelo magistrado na sentença, a litigância de má-fé do autor, este incorrerá no ônus da sucumbência bem como nas custas e despesas processuais.

    TECCONCURSOS

  • CERTO, qlq cidadão é parte legitíma ação popular. OBJ: ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚB DE QUE O ESTADO PARTICIPE

  • Ação popular (remédio constitucional):

    SUJEITO: cidadão

    SITUAÇÃO: anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico, cultural ou entidade que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente.

  • Saibam diferenciar pra não errar. Cidadão é diferente de brasileiro. Cidadão é que tem capacidade eleitoral (título), ou seja, um menor com 16 anos de idade que tirar seu titulo de eleitor será um cidadão e poderá impetrar uma ação popular. Cabe lembrar que a Ação popular é gratuita, salvo má fé.

    •Qualquer erro, por favor, me corrijam.

    PM-AL 2021.

    #PERTENCEREMOS!

  • Gabarito: Certo.

    AÇÃO POPULAR

    Ação de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual.

    • Ato lesivo ao patrimônio.
    • Gratuito, salvo má-fé.

    #APONTAMENTOS:

    > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    > Somente o cidadão pode propor ação popular.

    • veda pessoa jurídica.

    > Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.

    > A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).

    ---

    Questões Cespianas:

    1} Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.(CERTO)

    2} O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular.(CERTO)

    3} A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ATENÇÃO, eles costumam mudar cidadão por BRASILEIRO ou PESSOA!

    GAB.: CERTO

  • Estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal não pode impetrar ação popular CERTO

    A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa CERTO

    QUESTÕES FDP

  • CESPE - Cidadão, brasileiro ou pessoa

    Cidadão é todo aquele detentor de direitos políticos e algumas outras regalias, cuidado para não cair nas pegadinhas da CESPE falando sobre os transeuntes ou estrangeiros sem naturalização.

    Melhor vídeo explicativo.

    https://www.youtube.com/watch?v=ayFB_-qk7HI

  • Errei, achando que se tratava de legalidade

  • LEMBREMOS AÇÃO POPULAR CIDADÃO...POIS AS BANCAS COSTUMAM TROCAR AS PALAVRAS CIDADÃO POR PESSOA...

    GOSTOU DA DICA,DEIXE SEU LIKE.

  • cidadão sim, qualquer pessoa não.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando:

    Está de acordo com o art. 5.º, LXXIII, pois a ação popular tem como objeto impedir ou fazer cessar qualquer dano à moralidade administrativa, ao patrimônio público, ao meio ambiente sustentável e ao patrimônio histórico e cultural.

    Segundo a CF 88, (LXXIII), “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.