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ID
1082014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e ao princípio da moralidade, julgue os próximos itens à luz da doutrina de referência e da Constituição Federal de 1988 (CF).

Todas as pessoas jurídicas instituídas pelo Estado, sejam elas pessoas de direito público ou de direito privado, são dotadas de capacidade de autoadministração e de patrimônio próprios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Existem características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam: Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; conseqüentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas. Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas. Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens.

  • Patrimonio próprio?

  • CORRETO

    É SÓ ISSO


    Todas as pessoas jurídicas instituídas pelo Estado, sejam elas pessoas de direito público ou de direito privado, são dotadas de capacidade de autoadministração e de patrimônio próprios.

  • Fiquei com uma dúvida, o patrimônio das Autarquias  é próprio?
    Estudei que seus bens são públicos, imprescritíveis e impenhoráveis.
    Alguém pode me ajudar?

  • A doutrina enumera inúmeras características próprias das entidades administrativas:

     São criadas ou autorizadas por lei específica;

     Possuem personalidade jurídica;

     Possuem patrimônio próprio;

     Fazem parte da Administração Indireta;

     São vinculados aos entes da Administração Direta;

     São influenciados pelo principio da especialidade.

  • GABARITO "CERTO".

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, CARACTERÍSTICAS:

    A primeira característica e a personalidade jurídica própria, o que significa dizer que elas podem ser sujeitos de direitos e obrigações, sendo, consequentemente, responsáveis pelos seus atos. Para viabilizar essa responsabilidade e por ser ente personalizado, elas possuem patrimônio próprio, independentemente de sua origem. É claro que, quando de sua criação, a entidade responsÁvel transfere parte de seu patrimônio que, dai em diante, passa a pertencer a esse novo ente e servira para viabilizar a prestação de suas atividades, bem como para garantir o cumprimento de suas obrigações, apesar do regime especial a que se submetem esses bens.

    Essas pessoas jurídicas também gozam de capacidade de autoadministracao e receita própria. Cumprindo as previsões legais e protegendo o interesse publico, elas terão autonomia administrativa, técnica e financeira. Quanto a receita, não importa se e decorrente da Administração Direta, mediante participação no orçamento ou se e resultado de suas próprias atividades, uma vez que, transferida para essa nova pessoa, ela terá liberdade para disposição, não podendo, e claro, afastar-se das regras postas pelo ordenamento jurídico.



    FONTE: FERNADA MARINELA, Direito Administrativo.

  • Tenho certeza que muita gente pipocou com esse "todas" na hora de marcar. :D

  • CERTO, os entes da administração indireta, sejam de direito público (autarquias) ou de direito privado (fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), possuem autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprios  e capacidade processual. 

  • SE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, TEM CAPACIDADE PROCESSUAL/PATRIMÔNIO. 

     

  • Dani Sousa, MELHOR COMENTÁRIO!

  • Quando a questão versa sobre delegação do PODER DE POLÍCIA, eu procuro lembrar do macete do Professor GUSTAVO SALLES (até então não tem falhado).

    Formas como a questão pode ser cobrada:

    O Poder de Polícia pode ser delegado (Forma genérica)

    R: CORRETO. Pois a questão não especificou se é para pessoa jurídica de direito público ou privado.

    O poder de polícia pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado.

    R: ERRADO. A questão não especificou qual fase do Poder de Polícia que pode ser delegado.

    Certos atos do Poder de Polícia, como atos de consentimento e fiscalização, podem ser delegados à Pessoa Jurídica de direito privado.

    R: CORRETO. Pois especificou qual fase pode ser delegada.

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  • CERTO

    Existem características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam: Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; conseqüentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas. Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas. Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens.

  • CERTO

    Existem características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam: Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; conseqüentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas. Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas. Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens.

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  • Vem comigo, monstrinho.

    ADM. INDIRETA (F.A.S.E.)

    CARACTERÍSTICAS GERAIS:

    • Personalidade jurídica própria
    • Patrimônio próprio
    • Capacidade autoadm. (não política)
    • Receita própria $$$
    • Não pode ter fins lucrativos (mas podem ter lucro)
    • Não estão subordinados a adm. direta
    • Sofrem controle finalístico / supervisão ministerial

    Você ainda não chegou lá, mas olha o quanto tu cresceu.

  • Patrimônios próprios ✓= Dir. Público e Privado

    Patrimônios públicos = SOMENTE Dir. Público

  • ADM. INDIRETA (F.A.S.E.)

    CARACTERÍSTICAS GERAIS:

    • Personalidade jurídica própria
    • Patrimônio próprio
    • Capacidade autoadm. (não política)
    • Receita própria $$$
    • Não pode ter fins lucrativos (mas podem ter lucro)
    • Não estão subordinados a adm. direta
    • Sofrem controle finalístico / supervisão ministerial