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CERTO
Existem características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam: Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; conseqüentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas. Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas. Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens.
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Patrimonio próprio?
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CORRETO
É SÓ ISSO
Todas as pessoas jurídicas instituídas pelo Estado, sejam elas pessoas de direito público ou de direito privado, são dotadas de capacidade de autoadministração e de patrimônio próprios.
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Fiquei com uma dúvida, o patrimônio das Autarquias é próprio?
Estudei que seus bens são públicos, imprescritíveis e impenhoráveis.
Alguém pode me ajudar?
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A doutrina enumera inúmeras características próprias das entidades administrativas:
São criadas ou autorizadas por lei específica;
Possuem personalidade jurídica;
Possuem patrimônio próprio;
Fazem parte da Administração Indireta;
São vinculados aos entes da Administração Direta;
São influenciados pelo principio da especialidade.
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GABARITO "CERTO".
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, CARACTERÍSTICAS:
A primeira característica e a
personalidade jurídica própria, o que significa dizer que elas podem ser
sujeitos de direitos e obrigações, sendo, consequentemente, responsáveis pelos
seus atos. Para viabilizar essa responsabilidade e por ser ente personalizado,
elas possuem patrimônio próprio, independentemente de sua origem. É claro que,
quando de sua criação, a entidade responsÁvel transfere parte de seu patrimônio
que, dai em diante, passa a pertencer a esse novo ente e servira para viabilizar
a prestação de suas atividades, bem como para garantir o cumprimento de suas obrigações,
apesar do regime especial a que se submetem esses bens.
Essas
pessoas jurídicas também gozam de capacidade de autoadministracao e receita
própria.
Cumprindo as previsões legais e protegendo o interesse publico, elas terão
autonomia administrativa, técnica e financeira. Quanto a receita,
não importa se e decorrente da Administração Direta, mediante participação no
orçamento ou se e resultado de suas próprias atividades, uma vez que,
transferida para essa nova pessoa, ela terá liberdade para disposição, não
podendo, e claro, afastar-se das regras postas pelo ordenamento jurídico.
FONTE: FERNADA MARINELA, Direito Administrativo.
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Tenho certeza que muita gente pipocou com esse "todas" na hora de marcar. :D
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CERTO, os entes da administração indireta, sejam de direito público (autarquias) ou de direito privado (fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), possuem autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprios e capacidade processual.
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SE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, TEM CAPACIDADE PROCESSUAL/PATRIMÔNIO.
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Dani Sousa, MELHOR COMENTÁRIO!
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Quando a questão versa sobre delegação do PODER DE POLÍCIA, eu procuro lembrar do macete do Professor GUSTAVO SALLES (até então não tem falhado).
Formas como a questão pode ser cobrada:
O Poder de Polícia pode ser delegado (Forma genérica)
R: CORRETO. Pois a questão não especificou se é para pessoa jurídica de direito público ou privado.
O poder de polícia pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado.
R: ERRADO. A questão não especificou qual fase do Poder de Polícia que pode ser delegado.
Certos atos do Poder de Polícia, como atos de consentimento e fiscalização, podem ser delegados à Pessoa Jurídica de direito privado.
R: CORRETO. Pois especificou qual fase pode ser delegada.
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CERTO
Existem características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam: Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; conseqüentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas. Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas. Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens.
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CERTO
Existem características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam: Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; conseqüentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas. Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas. Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens.
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Vem comigo, monstrinho.
ADM. INDIRETA (F.A.S.E.)
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
- Personalidade jurídica própria
- Patrimônio próprio
- Capacidade autoadm. (não política)
- Receita própria $$$
- Não pode ter fins lucrativos (mas podem ter lucro)
- Não estão subordinados a adm. direta
- Sofrem controle finalístico / supervisão ministerial
Você ainda não chegou lá, mas olha o quanto tu cresceu.
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Patrimônios próprios ✓= Dir. Público e Privado
Patrimônios públicos = SOMENTE Dir. Público
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ADM. INDIRETA (F.A.S.E.)
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
- Personalidade jurídica própria
- Patrimônio próprio
- Capacidade autoadm. (não política)
- Receita própria $$$
- Não pode ter fins lucrativos (mas podem ter lucro)
- Não estão subordinados a adm. direta
- Sofrem controle finalístico / supervisão ministerial