SóProvas


ID
1082020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a CF, é assegurado aos trabalhadores celetistas e aos bombeiros militares o direito de sindicalização, contudo o direito de greve é garantido apenas aos celetistas, sendo vedado aos bombeiros militares

Alternativas
Comentários
  • Emenda Constitucional Nº 18

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;


  • Errado.

    CF Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) 

  • Proibido os dois: SINDICALIZAÇÃO E GREVE.


    FÉ NA MISSÃO!!!!

  • Entendo que a questão, além dos comentários realizados pelos colegas, também erra ao afirmar que " o direito de greve é garantido apenas aos celetistas", uma vez que a proibição constituicional abarca apenas os militares e não todos os demais que não sejam celetistas.

  • Comentando a questão:

    Não é assegurado o direito de sindicalização e de greve para os militares, conforme art. 142, parágrafo 3º, IV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO




  • NÃO confundam SINDICALIZAÇÃO com ASSOCIAÇÃO, pois os militares podem associar-se tranquilamente.

     

     


    Abraço e bons estudos.