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Emenda Constitucional Nº 18
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
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Errado.
CF Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais
e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
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Proibido os dois: SINDICALIZAÇÃO E GREVE.
FÉ NA MISSÃO!!!!
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Entendo que a questão, além dos comentários realizados pelos colegas, também erra ao afirmar que " o direito de greve é garantido apenas aos celetistas", uma vez que a proibição constituicional abarca apenas os militares e não todos os demais que não sejam celetistas.
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Comentando a questão:
Não é assegurado o direito de sindicalização e de greve para os militares, conforme art. 142, parágrafo 3º, IV da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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NÃO confundam SINDICALIZAÇÃO com ASSOCIAÇÃO, pois os militares podem associar-se tranquilamente.
Abraço e bons estudos.