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ID
1082032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a invasão do quartel central de uma corporação do corpo de bombeiros de determinado estado por um grupo de bombeiros grevistas, o governador se manifestou, afirmando que a greve é inconstitucional e que os grevistas estariam praticando o crime de motim. Ao participar de um programa de rádio, um ex-bombeiro militar eleito deputado federal pelo referido estado atacou a honra do governador, com o objetivo de defender os bombeiros amotinados.

Se ocorrer condenação pelo crime de motim praticado na corporação do corpo de bombeiros, o Poder Legislativo federal pode, em razão de competência legislativa exclusiva, conceder anistia aos amotinados.

Alternativas
Comentários
  • Não é o Presidente da República que concede anistia, é o CONGRESSO NACIONAL artigo 48, inciso VIII!!

  • Gabarito: E

    A concessão de anistia é competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, conforme o art. 48, VIII da CF/88;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    Art. 21. Compete à União:

    XVII - conceder anistia;


  • Concessão de anistia é competência privativa do CN, e não exclusiva como afirma a questão. 

    O fato de o Presidente da República ter que sanconá-lo, não o torna competente pela concessão. 

  • CF: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;


    Ou seja, não é competência exclusiva do Congresso, e tem a sanção do Presidente da República. As competências exclusivas do CN estão previstas no art. 49 da CF.

    A competência que é privativa do Presidente da República é a concessão de indulto. (art 84, XII)

  • o Poder Legislativo federal pode, em razão de competência legislativa exclusiva, conceder anistia aos amotinados. 

    Errado. Os casos de competência exclusiva (por decreto legislativo) do Legislativo estão no art. 49 da CF. Jà as competências privativas (veiculadas por lei) estão no art. 48. A concessão de anistia (art. 48, VIII), portanto, é competência privativa e não exclusiva do Legislativo Federal. Esse é o erro da questão, cujo item não menciona em nenhum momento que anistia seria competência do Presidente da República. 

  • São atribuições do CN e necessitam de sancão presidencial art.48. 

  • Como lei que é, a anistia só pode ser concedida pelo CN.

    Outra coisa importante, que merece destaque, é que anistia atinge crimes políticos, enquanto a graça e o indulto atingem crimes comuns.

  • Como lei que é, a anistia só pode ser concedida pelo CN.

    Outra coisa importante, que merece destaque, é que anistia atinge crimes políticos, enquanto a graça e o indulto atingem crimes comuns.

  • Comentando a questão:

    Não é em razão da competência legislativa exclusiva. A concessão da anistia é prevista no art. 48, VIII da CF, o qual veicula competências de caráter privativo do Congresso Nacional.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO




  • bom dia. achei interessante frisar, que como compete privativamente, nao é exclusiva. a anistia pode ser feito no ambito estadual também. 

    trecho de um artigo do pedro lenza.

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/policia-anistia-de-crimes-e-infracoes-disciplinares-conexas-em-razao-de-movimentos-reivindicatorios/8271

    "EMENTA: Anistia a funcionários civis e a elementos da força pública estadual. 1. No direito brasileiro, a palavra "e;anistia"e; foi ampliada de sua acepção clássica e etimológica, para abranger também o cancelamento de débitos fiscais e de faltas disciplinares. Não há cláusula na constituição que impeça ao legislativo estadual regular os casos de anistia de penas disciplinares impostas aos servidores públicos, embora aplicada pelo executivo dentro da lei" (RP 696, Rel. Min. Aliomar Baleeiro, j. 06.10.66, Plenário, DJ de 15.06.67).

    em Sc ocorreu exatamente isso.

  • Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República ... 

    VIII) Concessão de anistia

  • Questão feita para o Cabo Daciolo, foi chefe da greve dos bombeiros no RJ, foi para à Bahia para apazinguar os anânimos lá,e ao voltar para o RJ foi preso a mando do governador, depois foi para Brasilía para conseguir anistia e conseguiu... eu errei a questão por causa desse aconteci,emto que vi . Hoje o mesmo é Deútado Federal eleito pelos militares!! M-I-T-O!

  • lembrando....

    1) anistia = CN + PR (art 48, VIII, CF)

    2) indulto =  PR (art 84, XII)

     

     

  • Se ocorrer condenação pelo crime de motim praticado na corporação do corpo de bombeiros, o Poder Legislativo federal pode, em razão de competência legislativa exclusiva, conceder anistia aos amotinados.

    Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
    VIII) Concessão de anistia