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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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o Art. 144, da CF. (rol taxativo)
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Bom dia moçada,
Fazendo uma interpretação sistemática da Cf, deduzimos estar correta a questão.
Vejamos:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e dasinstituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Logo sendo a Polícia Orgão de Segurança como citado pelo colega abaixo, ela também é responsável.
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A polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (polícia administrativa) ficaram a cargo daspolícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército.
Aos corpos de bombeirosmilitares, também considerados forças auxiliares e reserva do Exército, alémdas atribuições definidas em lei (por exemplo, prevenção e extinção deincêndios, proteção, busca e salvamento de vidas humanas, prestação de socorroem casos de afogamento, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofese calamidades públicas etc.), incumbe a execução de atividades de defesa civil. Tantoas polícias civis como as militares e o corpo de bombeiros subordinam -se aosGovernadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 144, §6.º).
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Errei a questão, por raciocinar que segurança pública é o meio de se obter a "a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" (art.144, caput).
Mas revendo e tentando entender o gabarito, pude compreender que, pelo critério topográfico, a afirmação está correta, porquanto segurança pública é dos Capítulos que compõem o Título Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas, senão vejamos:
TÍTULO V Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO - Seção I DO ESTADO DE DEFESA - Seção II DO ESTADO DE SÍTIO - Seção III DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO II DAS FORÇAS ARMADAS.
CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA
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Cuidado, Guarda Municipal e Força Nacional não são órgãos de segurança publica.
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Só pra esclarecimento, Guarda Nacional é um convênio dos estados com a união, onde será formada pelos melhores policiais das tropas de elite dos estados, e dessa forma irão atuar em momentos extremos em nosso país como uma força auxiliar.
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A segurança pública, insofismavelmente, é responsável por salvaguardar o Estado Democrático de Direito. Ela é repartida entre órgãos , federais e estaduais, cada um possuindo uma atribuição inerente para a consecução da segurança pública. Dentre tais órgãos faz parte o corpo de bombeiro militar, (art. 144, V da CF) o qual possui a atribuição de execução de atividades de defesa civil (art. 144, parágrafo 5º da CF). Portanto, a assertiva encontra-se correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Órgãos de Segurança Pública
------> rol taxativo <------
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
Polícia Civil
Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar
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CF Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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CERTO
Art. 144, CF/88, a segurança pública será exercida pelos seguintes órgãos:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária Federal;
c) Polícia Ferroviária Federal;
d) Polícias Civis;
e) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
f) Polícias penais federal, estaduais e distrital (EC nº 104/2019).
ROL TAXATIVO
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De fato, os Corpos de Bombeiros Militares integram os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Questão correta.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Gabarito : Certo.
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Apenas um Adento, recentemente a CF-88 instituiu em seu Art 144 VI - Policiais Penais Federais, Estaduais e Distritais
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.