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Errado!!!
Esse é o princípio da EXTRATIVIDADE!!!
a ultratividade apenas é aplicada posteriormente a sua vigencia
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a regra da lei penal e para disciplinar os fatos que ocorreram durante a sua vigência, a essa caracteristica da-se o nome de atividade.
agora a extratividade e a possibilidade da lei penal, mesmo revogada, ter a sua incidência normativa observada, bem como alcancar fatos praticados antes da sua vigencia. Teremos assim tanto a ultratividade como a retroatividade da lei. Por exemplo, se A comete um crime e na data do seu julgamento, esta em vigor a lei B, que revogou a lei A, que era mais benefica, deve-se aplicar a lei penal A, por ser mais benéfica, ou seja, por possuir ultratividade. Por outro lado, se a lei B for mais benéfica, essa será utilizada no lugar da lei A, por ser mais benéfica, então a lei B ira retroagir para beneficiar o reu.
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O período entre a vigência e a revogação de lei chama-se ATIVIDADE.
Retroatividade: Aplicação da lei em período anterior à sua vigência.
Ultratividade: Aplicação da lei após a sua revogação.
Toda vez que a lei penal age na retroatividade ou Ultratividade ela estará agindo na sua EXTRATIVIDADE. Somente se fala em retroatividade da lei penal em casos de benefício do réu.
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QUESTÃO ERRADA.
"[...] A regra é a ATIVIDADE da lei penal (aplicação apenas durante seu período de vigência), pois uma lei só pode ter eficácia enquanto existir.
A EXCEÇÃO é a EXTRA-ATIVIDADE da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: RETROATIVIDADE e a ULTRA-ATIVIDADE (a lei é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência)".
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Ultratividade significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada aos fatos praticados DURANTE a sua vigência.
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Princípio da Ultratividade do Direito Penal: significa a aplicação
da lei mesmo depois de revogada aos fatos praticados DURANTE a sua vigência.
A regra é a ATIVIDADE da lei penal (aplicação
apenas durante seu período de vigência), pois uma lei só pode ter eficácia
enquanto existir.
A EXCEÇÃO é a EXTRATIVIDADE da lei penal mais benéfica, que
comporta duas espécies: RETROATIVIDADE
e a ULTRATIVIDADE
(a lei é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência, dede que os fatos
tenham sido praticados DURANTE nos
limites de sua vigência).
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Diz-se que uma lei é ultrativa quando é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência.
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Extratividade - Gênero;
Espécies:
I - Ultrativadade.
II - Retroatividade.
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QUESTÃO: (erros em vermelho) --> O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência.
Extratividade:
---> Ultrativadade: fenômeno pelo qual uma norma jurídica é aplicada a fato ocorrido após/depois a sua revogação
---> Retroatividade: fenômeno pelo qual uma norma jurídica é aplicada a fato ocorrido antes do início de sua vigência.
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A regra quanto à aplicação da lei
penal é a atividade da lei penal, o que significa que a lei penal se aplica aos
fatos ocorridos durante a sua vigência.
Excepcionando essa regra, há a
extratividade, que se divide em retroatividade e ultratividade.
A retroatividade é a aplicação
retroativa da lei penal, e ocorre sempre que esta, de alguma forma, beneficia o
acusado, nos termos do artigo 2º do CP:
Art. 2º -
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime,
cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença
condenatória.
Parágrafo único -
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado.
Já a ultratividade é a aplicação da lei penal para frente. É o caso da lei
excepcional ou temporária:
Lei
excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária,
embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a
determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Gabarito do Professor: ERRADA
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O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência. (E)
obs) Existe o principio da atiidade da lei: Diz que a lei penal, assim como qualquer lei, somente produz efeitos da sua entrada em vigor até a sua revogaçao (regra)
*mais existe também a EXTRATIVIDADE que se subdivide em : RETROATIVIDADE e ULTRATIVIDADE.
Princípio da Retroatividade: diz que a lei penal pode retroagir em apenas uma situaçao, quando a lei trazer benefícios ao réu, qualquer que seja irá retroagir. mas no caso de sentença ja transitada em julgado segundo a Súmula nº 611 do STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de leis mais benigna.podendo retroagir ou nao.
Princípio da Ultratividade: Diz que a lei penal quando entra em vigor pode retroagir em beneficio do réu (produzindo efeitos em situaçoes passadas), produz efeitos durante a sua vigencia como lei, e após sua revogaçao no caso de superveniencia de lei mais gravosa, pode continuar produindo efeitos(situaçoes futuras). pois aqui no casso a lei nova estabelece uma situaçao mais gravosa ao réu, nao podendo retroagir.
A questao está equivocada. O certo seria dizer que o principio da Ultratividade refere-se a aplicaçao da lei penal mais benéfica antes e depois de sua revogaçao, e nao de sua vigencia
#DEUSNOCOMANDO!!!
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GABARITO: ERRADA
COMENTÁRIOS: O período entre a vigência e a revogação de lei chama-se ATIVIDADE.
Retroatividade: Aplicação da lei em período anterior à sua vigência. Ultratividade: Aplicação da lei após a sua revogação.
Toda vez que a lei penal age na retroatividade ou ultratividade ela estará agindo na sua EXTRATIVIDADE. Se fala em retroatividade da lei penal em casos de benefício do réu.
FONTE: Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos
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RÉU --- Retroatividade - Extratividade - Ultratividade //Retro- Retroage, vai para atrás/ Ultra- Vai para frente Extra fica no meio e comporta os dois. Faça um mapa mental disso: Pegue papel e caneta , escreva RÉU e rabisque setinha para frente e setinha para trás. É bem tosco e mobral ,mas foi assim que decorei isso. Faça uma vez e nunca mais esqueça...Mas, aqui vai o comentário do Ponto: " Extratividade: é a incidência de uma lei fora do seu período de vigência. Se atinge atos anteriores à sua entrada em vigor, atribui-se o nome retroatividade. Diferentemente, caso produza efeitos após sua revogação, dá- se o nome de ultratividade. "
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A regra quanto à aplicação da lei penal é a atividade da lei penal, o que significa que a lei penal se aplica aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
Excepcionando essa regra, há a extratividade, que se divide em retroatividade e ultratividade.
A retroatividade é a aplicação retroativa da lei penal, e ocorre sempre que esta, de alguma forma, beneficia o acusado, nos termos do artigo 2º do CP:
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Já a ultratividade é a aplicação da lei penal para frente. É o caso da lei excepcional ou temporária:
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência.
O princípio correto seria o da EXTRA-ATIVIDADE PENAL.
todavia, a redaão da questão erra, também, no conceito de ultratividade, vejamos:
Para que o conceito de ultratividade estivesse correto deveriamos excluir o erro que se encontra em ANTES DE SUA VIGÊNCIA.
Pela regra do tempus regit actum aplica-se a lei em vigor no momento em que o fato foi praticado. Assim a lei da data da conduta se projetará para FRENTE, ou seja, será esta a lei aplicada na sentença.
Quando a questão fala em depois de sua vigência ela trata da RETROATIVIDADE, pois esta sim é utilizada para alcançar fato praticado antes da vigência da lei revogadora desde que BENÉFICA.
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a luta continua
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resp: ERRADO
EXTRATIVIDADE:
1) ULTRATIVIDADE: Depois
2) RETROATIVIDADE: Antes
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Que questão cabulosa, sai muito da normalidade do assunto. porém muito interessante.
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ultratividade > lei revogada mais ainda pode ser utilizada para fato ilícito cometido no período em que tal lei funcionava. O erro esta em depois de sua vigencia sendo que o correto é durante sua vigencia .
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GABARITO ERRADO
A lei penal pratica extra-atividade, gênero que se divide em duas espécies:
Retroatividade - quando a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Aplica-se aos fatos ocorridos antes da sua vigência.
Ultra-atividade - quando a lei mesmo revogada continua surtindo seus efeitos em beneficio do réu, ou seja, aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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GABARITO ERRADO
EXTRATIVIDD: P/ frente(Ultratividd) e p/ trás(Retroatividd ).
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EXTRA-ATIVIDADE: Aplicação da lei penal mais benéfica para fatos ocorrido antes e depois da sua vigência. (retroatividade+ultratividade).
RETROATIVIDADE: Aplicação da lei em período anterior à sua vigência.
ULTRA-ATIVIDADE: Quando a lei é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência a um fato cometido ao período de sua vigência.
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Extra-atividade: Possibilidade da Lei se movimentar no tempo (para beneficiar o réu).
É gênero do qual são espécies:
Ultra-atividade: possibilidade de aplicação de Lei já revogada.
Retroatividae: Capacidade que a Lei tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência.
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No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultratividade.
1- ATIVIDADE: quando a lei vigente se aplica aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).
2- EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. ocorridos antes e depois de sua vigência. (CASO DA QUESTÃO)
Tem duas espécies
2.1 RETROATIVIDADE: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos ANTES da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.
2.2 ULTRA-ATIVIDADE: A lei penal JÁ REVOGADA aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência
gab:E
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errado, está se referindo a extratividade
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errado, está se referindo a extratividade
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errado, está se referindo a extratividade
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Errada.
Retroatividade - ex-tunc
Ultraatividade - ex-nunc
Extra atividade - vai lá pra frente vai lá para trás. lembre da rede de balanço.
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"O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência."
ERRADO
Princípio da ULTRATIVIDADE: Aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência. (Nos casos que lei for mais benéfica ao réu; ou nos casos de LEIS TEMPORÁRIAS e EXCEPCIONAIS)
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Ultrativadade: fenômeno pelo qual uma norma jurídica é aplicada a fato ocorrido após/depois a sua revogação.
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O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes de sua vigência.
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EXTRATIVIDADE -- "REDE DE BALANÇO" - PARA FRENTE E PARA TRÁS
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Ultratividade: Ex Nunc
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Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.
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Ultratividade de lei - lei nova é maléfica, logo, a antiga possui ultratividade.
Retroatividade de lei benéfica - nova lei melhor para o réu .
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Não confundam:
EXTRATIVIDADE