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CC, Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
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Gabarito: letra A (para os que só acessam 10 por dia)
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Considere uma venda realizada à vista de amostras, protótipos ou modelos. Neste
caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a referida venda é
Código Civil:
Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos
ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que
a elas correspondem.
Parágrafo único.
Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou
diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
A) amparada pela legislação sendo que, se houver contradição ou
diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato de compra e
venda, prevalecerá a amostra, o protótipo ou o modelo.
A venda é amparada pela legislação sendo que, se houver contradição ou diferença
com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato de compra e venda,
prevalecerá a amostra, o protótipo ou o modelo.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) vedada em razão da proibição da celebração de contrato de compra e venda com
base em amostras, protótipos ou modelos.
A venda é amparada pela legislação, sendo permitida a celebração de contrato de
compra e venda com base em amostras, protótipos ou modelos.
Incorreta letra “B".
C) amparada pela legislação sendo que, se houver contradição ou diferença com a
maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato de compra e venda,
prevalecerá o contrato celebrado entre as partes.
A venda é amparada pela legislação sendo que, se houver contradição ou
diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato de compra e
venda, prevalecerá a amostra, o protótipo ou o modelo.
Incorreta letra “C".
D) vedada se a celebração do contrato for realizada entre pessoas físicas.
Amparada pela legislação, sendo o contrato realizado entre pessoas físicas ou
não.
Incorreta letra “D".
E) amparada pela legislação sob a condição de que as amostras, protótipos ou
modelos tenham sido aprovados pelos órgãos de fiscalização administrativa, bem
como façam parte integrante do contrato de compra e venda, independentemente
de descrição da coisa.
A venda é amparada pela legislação sendo que, se houver contradição ou
diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato de compra e
venda, prevalecerá a amostra, o protótipo ou o modelo.
Incorreta letra “E".
Gabarito A.
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questão izi galera
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GABARITO ITEM A
CC
Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Civil - artigo 0484 - § único" e "Civil - PE - L1 - Tít.VI - Cap.I - Seç.I".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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PROTÓTIPO PREVALECE
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Gabarito : A
Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
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Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.