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ID
1082107
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Mariana, por onze anos, sem interrupção e nem oposição, possui, como sua, uma casa de 300 metros quadrados, tendo estabelecido no referido imóvel sua moradia habitual, realizando obras de conservação e ampliação da casa.

II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia.

III. Benício, proprietário de um terreno rural de 10 hectares, possui, como sua, uma casa de 70 metros quadrados, por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia.

De acordo com o Código Civil brasileiro, em razão da posse, poderá adquirir a propriedade dos imóveis acima mencionados

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: b

    I. Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    II. Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. III. Errada também com fundamento no art. 1240 do CC. 
  • Não entendi por que o item 3 está incorreto. Faltou a informação de que Benício tornou a propriedade produtiva por seu trabalho ou de sua família???

  • Antônio, em relação à Benício, não lhe é aplicável o art. 1.240 do Código Civil pelo fato de já ser proprietário de um terreno rural de 10 hectares.

  • Imaginei que a casa que Benício possui estivesse inserida terreno rural. Agora faz sentido. Obrigado, Ricardo Fay!


  • I. Mariana, por onze anos, sem interrupção e nem oposição, possui, como sua, uma casa de 300 metros quadrados, tendo estabelecido no referido imóvel sua moradia habitual, realizando obras de conservação e ampliação da casa. (Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.) 


    II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia. (Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.)

    III. Benício, proprietário de um terreno rural de 10 hectares, possui, como sua, uma casa de 70 metros quadrados, por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia. (Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.)

  • A alternativa III esta errada porque Benicio, apesar de ter uma casa na propriedade, nao a tornou produtiva. Assim, nao cumpriu integralmente os requisitos do art. 1239 do CC.

  • Acredito que o erro está em Benício já ser proprietário de um terreno.

  • comentário do Júlio está errado, cuidado.

  • Considere as seguintes hipóteses: 

    I. Mariana, por onze anos, sem interrupção e nem oposição, possui, como sua, uma casa de 300 metros quadrados, tendo estabelecido no referido imóvel sua moradia habitual, realizando obras de conservação e ampliação da casa. 



    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Mariana possui como sua uma casa de 300 metros, tendo estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, sendo que o prazo para a usucapião nesse caso é de dez anos, de forma que, em razão dessa posse, poderá adquirir a propriedade.


    II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia. 

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Gleison é possuidor de uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição usando-a como moradia. O prazo para a usucapião nesse caso é de cinco anos, podendo Gleison, em razão de sua posse, adquirir a propriedade.



    III. Benício, proprietário de um terreno rural de 10 hectares, possui, como sua, uma casa de 70 metros quadrados, por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia. 

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Benício é possuidor de uma casa de 70 metros quadrados por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia.

    Porém, Benício é proprietário de um terreno rural de 10 hectares, de forma que, sendo proprietário de outro imóvel, não poderá adquirir a propriedade do imóvel que utiliza como sua moradia.



    De acordo com o Código Civil brasileiro, em razão da posse, poderá adquirir a propriedade dos imóveis acima mencionados 


    A) Mariana, apenas. 

    Mariana poderá adquirir a propriedade do imóvel, assim como Gleison.

    Incorreta letra “A".


    B) Mariana e Gleison, apenas. 

    Mariana e Gleison poderão adquirir a propriedade em razão da posse exercida.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) Gleison, apenas.

    Gleison poderá adquirir a propriedade do imóvel, assim como Mariana.

    Incorreta letra “C".


    D) Mariana, Gleison e Benício.

    Mariana e Gleison poderão adquirir a propriedade em razão da posse exercida.

    Benício não poderá adquirir a propriedade em razão da posse uma vez já ser proprietário de outra área.

    Incorreta letra “D".


    E) Gleison e Benício, apenas. 

    Gleison poderá adquirir a propriedade em razão da posse exercida.

    Benício não poderá adquirir a propriedade em razão da posse uma vez já ser proprietário de outra área.

    Incorreta letra “E".




    Gabarito B.


  • O item I está correto, no entanto a fundamentação está no ENUNCIADO 313 da Jornada de Direito Civil. Ao aplicar o enunciado da jornada no caso em apreço, veremos que Mariana PODERÁ SIM adquirir a propriedade mediante usucapião, no entanto, NÃO SE APLICA o Art. 1240 (usucapião especial) uma vez que o terreno mede 300 metros quadrados e o art. 1240 CC limita a 250 metros quadrados, ou seja, ADQUIRE A PROPRIEDADE MEDIANTE OUTRA FORMA DE USUCAPIÃO QUE NÃO SEJA A ESPECIAL DO ART. 1240.

     

    Os item II e III, já foram muito bem explicado pelos nobres colegas. Em suma seria o seguinte:

    II - Art. 1240 - Usucapião especial

    III - Art. 1239 - NÃO poderá adquirir, pois, já é proprietário de outro imóvel.

  • É decoreba:

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    Art. 1.238, caput, CC.

    Tempo: 15 anos. Não é necessário haver boa-fé e nem justo título. Os principais requisitos a se provar é a posse mansa, pacífica e ininterrupta.

    USUCAPIÃO EXT. REDUZIDA

    Art. 1.238, § único, CC.

    Tempo: 10 anos. Por ser subespécie da extraordinária, também não há necessidade de haver justo título nem boa-fé. Entretanto, para o autor conseguir a redução de cinco anos é necessário que tenha feito no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo, aumentando a utilidade daquele.

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA

    Art. 1.242, caput

    Tempo: 10 anosDeve estar de boa-fé, ou seja, ignora qualquer obstáculo impeditivo. O possuidor deve ter, ainda, justo título.

    USUCAPIÃO ORD. REDUZIDA

    Art. 1.242, § único, CC.

    Tempo: 5 anosBem adquirido onerosamente e teve registro cancelado, mas havia boa-fé do possuidor. Para valer-se dessa espécie, deve comprovar que mantém no imóvel sua morada ou realizou investimentos de interesse social ou econômico.

    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

    OU pró-labore, constitucional.

    Art. 1.239, CC.

    Tempo: 5 anosImóvel até 50 hect. O possuidor deve comprovar que fez da propriedade um bem produtivo, estabelecendo ali sua morada. O usucapiente não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou rural.

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

    OU pró-misero, pró-moradia, pró-habitatione, habitacional.

    Art. 1.240, CC.

    Tempo: 5 anosNão é necessário justo título nem boa-fé. O imóvel deve ser de até 250m2. Aqui também o possuidor não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou rural.

    USUCAPIÃO COLETIVA

    Art. 1.228, §4.º, CC e art. 10, Lei 10.257/01, Estatuto da Cidade.

    Tempo: 5 anosCaberá esta espécie quando se tratar de áreas urbanas com mais de 250m2, ocupadas por população de baixa renda, não se sabendo precisar a delimitação de cada um. Referido prazo deve ser sem interrupção e nem oposição. Neste caso, é rito é sumário, sendo obrigatória a intervenção do MP.

    USUCAPIÃO FAMILIAR

    OU conjugal

    Art. 1.240-A, CC.

    Tempo: 2 anos, a contar do abandono do imóvel pelo cônjuge.O imóvel o qual pertencia ao casal ou de um deles, deve ser de até 250m2. Importante mencionar que o consorte possuidor do imóvel não pode, para efeitos dessa usucapião, ser possuidor de outro imóvel, seja na zona urbana ou rural.

  • "II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia."

    O enunciado não diz se essa casa está em zona urbana ou rural (se estivesse em zona rural, os requisitos do art. 1.239 deveriam estar presentes).

      

     

  • III. Benício, proprietário de um terreno rural de 10 hectares, possui, como sua, uma casa de 70 metros quadrados, por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia

     

    >> O erro do item III está no tempo de posse! No caso, para ter direito a aquisição da propriedade, Benício deve possuir o imóvel por 10 anos, no mínimo.

     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     

     

    I. Mariana, por onze anos, sem interrupção e nem oposição, possui, como sua, uma casa de 300 metros quadrados, tendo estabelecido no referido imóvel sua moradia habitual, realizando obras de conservação e ampliação da casa. 

    >> Art. 1.238, pu. 

    >> Mariana completou o tempo necessário de posse (no caso, 10 anos).



    II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia. 

    >> Art. 1.240.

    >> Gleison completou o tempo necessário de posse (no caso, 5 anos).

     

    Gabarito B.

     

     

  • No caso do Gleison, o que impede de colocá-lo na extraordinária? Como vcs fazem essa diferenciação? por causa dessa parte ''não é proprietário de imóvel urbano ou rural,''???? e se não tivesse falando isso, como ia saber se era um ou outro?

  • 15 a - independente de título e boa-fé;

    10 a- moradia habitual ou obras/serviço de caráter produtivo;

    5 a- área urbana até 250 m², desde e não seja proprietário de outro imóvel;

    5 a- até 50 hectares, rural, fez da propriedade um bem produtivo.

  • I. Mariana, por onze anos, sem interrupção e nem oposição, possui, como sua, uma casa de 300 metros quadrados, tendo estabelecido no referido imóvel sua moradia habitual, realizando obras de conservação e ampliação da casa. → CORRETA: Mariana adquiriu o imóvel por usucapião extraordinária com prazo reduzido, uma vez que fez do imóvel sua moradia habitual.

    II. Gleison não é proprietário de imóvel urbano ou rural, mas possui, como sua, uma casa de 150 metros quadrados por sete anos ininterruptos e sem oposição utilizando-a como sua moradia. → CORRETA: Gleison adquiriu o imóvel por usucapião especial urbana, pois fez do imóvel urbano de menos de 250 metros quadrados sua moradia habitual, por mais de 5 anos ininterruptos e sem oposição.

    III. Benício, proprietário de um terreno rural de 10 hectares, possui, como sua, uma casa de 70 metros quadrados, por oito anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia. → INCORRETA: como Benício tem outra propriedade rural, não se beneficia da usucapião especial rural. Como só conta com 8 anos no imóvel, ainda não preencheu o prazo das demais espécies de usucapião.

    Resposta: B