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Artigo 8º da Lei 6.830/80 (LEF):
§ 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
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Art. 8º , Lei 6830/LEF- O executado será citado para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;
III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
§ 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 dias.
§ 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
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A lei que regulamenta a ação fiscal é a Lei nº 6.830/80 e as regras concernentes à citação estão contidas em seu art. 8º. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) Dispõe o §1º do dispositivo legal mencionado que "o executado ausente do País será citado por edital...". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa está em consonância com o que dispõe o inciso III do mencionado dispositivo legal, que dispõe que, frustrada a citação pelo correio, deverá esta ser procedida por edital ou por oficial de justiça. Afirmativa correta.
Alternativas C e E) Dispõe o inciso I do mencionado dispositivo legal que "a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma", não havendo diferenciação na modalidade citatória pelo fato de o devedor ser ou não domiciliado na comarca em que se processa a execução. Afirmativas corretas.
Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.
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Gabarito Letra "A"
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Pessoal, cuidado com o comentário do Bruno TRT, pois a definição de carta rogatória está equivocada!
Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais.
Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países. Muito parecido com a carta precatória, a principal diferença é que, no caso da rogatória, o processo está tramitando em um país e o ato processual tem que ser cumprido em outro.
A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas.
O cumprimento dessas cartas deve obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.
No CPC: arts. 36 a 41.
Para diferenciação - CARTA PRECATÓRIA:
Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo. É por meio da Carta Precatória que são solicitadas a citação, a penhora, a apreensão ou qualquer outra medida processual, que não poderia ser executada no juízo em que o processo se encontra, devido à incompetência territorial, ou seja, a designação do ato está subordinada ao juízo de outra localidade.
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Tem que banir esse Bruno do qc urgente! Só fala palavrão e só diz asneiras.
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Súmula 414 do STJ: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.