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A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta" (Súmula n.º 705 - STF)
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SÓ PARA SOMAR.
No caso da renúncia advinda do réu, pode ocorrer sua
invalidação. Isto deriva do fato de o recurso poder ser apresentado pelo
réu, seu procurador ou seu defensor, conforme art. 577. Além disso,
importante ressaltar que caso haja divergência de pensamento entre o
acusado e seu advogado, deve prevalecer a deste, já que pressupõe de
conhecimento técnico
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No
caso de divergência entre o réu e o seu defensor quanto à vontade de recorrer, a
jurisprudência é firme no sentido de que deve prevalecer a vontade daquele que
quer recorrer, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.
Nessa linha, vale também observar o disposto no art.
577 do CPP: “O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo
querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor”.
Confira-se,
ainda, o teor da súmula 705 do STF: “a
renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do
defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.
Diante
disso:
A
alternativa (a) está errada, porque deve prevalecer a vontade de quem deseja
recorrer.
A
alternativa (b) está certa, devendo a apelação ser processada normalmente, já
que prevalece a vontade de quem quer recorrer.
A
alternativa (c) está errada, pois desnecessária nova intimação do réu.
A
alternativa (d) está errada, porque a vontade do advogado, no caso, deve
prevalecer.
A alternativa (e) está errada, pois não existe
essa condição para o processamento da apelação.
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Na verdade, o entendimento mais recente dos tribunais é que deve prevalecer a vontade de quem quer recorrer, seja o réu ou o seu defensor.
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prevalece a vontade do recurso! (seja feito pelo réu ou pelo defensor)
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O entendimento atual dos tribunais superiores é que prevalece o desejo de recorrer, não importando de quem tenha partido a iniciativa. Assim, tanto se o réu informar que deseja recorrer (e o seu advogado diga que não), como na possibilidade de o advogado declinar desejo recursal (e o réu diga o contrário), prevalecerá a vontade de quem desejou recorrer. O fundamento é simples: o recurso do réu jamais poderá prejudicar a sua situação, logo, independente de quem informe o desejo de recorrer (réu ou advogado), a situação do condenado só "correrá o risco" de tornar-se mais benéfica, em vistas da proibição do "reformatio in pejus".
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nao importa quem recorer,mas a lei e clara que deve recorer,bons estudos
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Já que em momento algum foi dito que a renúncia pelo réu se operou com a assistência do defensor, nada impede o conhecimento da apelação interposta por este. (em essência é o que preconiza a Súmula 705 do STF).
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Já que a renúncia se operou sem assistência do defensor, prevalece a vontade daquele que recorrer (Súmula 705 do STF).
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Deve prevalecer a vontade daquele que tem INTERESSE EM RECORRER.
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Analisando de um ponto de vista amplo, a lei veda a reformatio in pejus. Portanto, mesmo que o réu não queira recorrer e o defensor o faça sem sua anuência, presume-se que não vai piorar a situação do réu, se não apenas melhorar. Nesse caso, não deve haver óbice.
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Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
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"O que abunda não prejudica"
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Caso exista conflito entre vontade do réu e vontade do defensor, deverá prevalecer a vontade daquele que deseja recorrer.
Questão baseada na (Sum. 705/STF).
Aliás, é bom observar o número muito grande de questões de DPP feitas pela FCC baseadas em jurisprudência. Não tá valendo muito fazer o estudo pela lei seca.
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Para os não assinantes:
Gabarito: B
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Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação manifestada sem a assitência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Ou seja,
Havendo divergência entre o condenado e seu defensor quanto ao desejo de recorrer, deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa
Portanto gabarito B
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deve ser processada a apelacao
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A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta" (Súmula n.º 705 - STF)
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Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
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O prof Renato Brasileiro, em aulas ministradas no G7, aduz que, havendo divergência, prevalece a vontade de recorrer, mesmo que contrário as partes.
Bons estudos!
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súmula 705 do STF==="A renúncia do réu ao direito de apelação,manifestada sem a assistência do defensor NÃO impede o conhecimento da apelação por este interposta".
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Deve ser processada a apelação