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ID
1082140
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antonio está preso e foi condenado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. Ao ser intimado da decisão condenatória, assinou termo de renúncia ao direito de recorrer. O defensor legalmente constituído, porém, interpôs apelação. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta" (Súmula n.º 705 - STF)

  • SÓ PARA SOMAR.

    No caso da renúncia advinda do réu, pode ocorrer sua invalidação. Isto deriva do fato de o recurso poder ser apresentado pelo réu, seu procurador ou seu defensor, conforme art. 577. Além disso, importante ressaltar que caso haja divergência de pensamento entre o acusado e seu advogado, deve prevalecer a deste, já que pressupõe de conhecimento técnico

  • No caso de divergência entre o réu e o seu defensor  quanto à vontade de recorrer, a jurisprudência é firme no sentido de que deve prevalecer a vontade daquele que quer recorrer, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.

    Nessa linha, vale também observar o disposto no art. 577 do CPP: “O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor”.

    Confira-se, ainda, o teor da súmula 705 do STF:  “a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.

    Diante disso:

    A alternativa (a) está errada, porque deve prevalecer a vontade de quem deseja recorrer.

    A alternativa (b) está certa, devendo a apelação ser processada normalmente, já que prevalece a vontade de quem quer recorrer.

    A alternativa (c) está errada, pois desnecessária nova intimação do réu.

    A alternativa (d) está errada, porque a vontade do advogado, no caso, deve prevalecer.

    A alternativa (e) está errada, pois não existe essa condição para o processamento da apelação.

  • Na verdade, o entendimento mais recente dos tribunais é que deve prevalecer a vontade de quem quer recorrer, seja o réu ou o seu defensor.

  • prevalece a vontade do recurso! (seja feito pelo réu ou pelo defensor)

  • O entendimento atual dos tribunais superiores é que prevalece o desejo de recorrer, não importando de quem tenha partido a iniciativa. Assim, tanto se o réu informar que deseja recorrer (e o seu advogado diga que não), como na possibilidade de o advogado declinar desejo recursal (e o réu diga o contrário), prevalecerá a vontade de quem desejou recorrer. O fundamento é simples: o recurso do réu jamais poderá prejudicar a sua situação, logo, independente de quem informe o desejo de recorrer (réu ou advogado), a situação do condenado só "correrá o risco" de tornar-se mais benéfica, em vistas da proibição do "reformatio in pejus".

  • nao importa quem recorer,mas a lei e clara que deve recorer,bons estudos

  • Já que em momento algum foi dito que a renúncia pelo réu se operou com a assistência do defensor, nada impede o conhecimento da apelação interposta por este. (em essência é o que preconiza a Súmula 705 do STF). 

  • Já que a renúncia se operou sem assistência do defensor, prevalece a vontade daquele que recorrer (Súmula 705 do STF).

  • Deve prevalecer a vontade daquele que tem INTERESSE EM RECORRER.

  • Analisando de um ponto de vista amplo, a lei veda a reformatio in pejus. Portanto, mesmo que o réu não queira recorrer e o defensor o faça sem sua anuência, presume-se que não vai piorar a situação do réu, se não apenas melhorar. Nesse caso, não deve haver óbice.

  • Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • "O que abunda não prejudica"

  • Caso exista conflito entre vontade do réu e vontade do defensor, deverá prevalecer a vontade daquele que deseja recorrer.

    Questão baseada na (Sum. 705/STF).

    Aliás, é bom observar o número muito grande de questões de DPP feitas pela FCC baseadas em jurisprudência. Não tá valendo muito fazer o estudo pela lei seca.

  • Para os não assinantes:

    Gabarito: B

  • Súmula 705 do STF - A renúncia do réu ao direito de apelação manifestada sem a assitência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.


    Ou seja,

    Havendo divergência entre o condenado e seu defensor quanto ao desejo de recorrer, deve prevalecer a vontade de quem detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa


    Portanto gabarito B

  • deve ser processada a apelacao

  • A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta" (Súmula n.º 705 - STF)

  • Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

  • O prof Renato Brasileiro, em aulas ministradas no G7, aduz que, havendo divergência, prevalece a vontade de recorrer, mesmo que contrário as partes.

    Bons estudos!

  • súmula 705 do STF==="A renúncia do réu ao direito de apelação,manifestada sem a assistência do defensor NÃO impede o conhecimento da apelação por este interposta".

  • Deve ser processada a apelação