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letra c!
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
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Faz um consignado Maria e para de faltar!
letra C
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Gab. C |Conforme explicado no comentário da bruna.
Só uma dica p/ Maria,
Use o internet bank, é prático, fácil e seguro!! rsrs
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Só uma dica p/ Maria,
Use o internet bank, é prático, fácil e seguro!! rsrs (2)
Kkkkkkkkkkkkk. Boooa!!
Hoje em dia até mesmo pelos smartphones, tablets.
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Pra não zerar hein galera!
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A conduta de Maria amolda-se,
com precisão, à proibição contida no art. 117, I, Lei 8.112/90, verbis:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente,
sem prévia autorização do chefe imediato;"
Por sua vez, o cometimento desta infração rende ensejo à aplicação da penalidade de advertência, como impõe o
art. 129, Lei 8.112/90, de seguinte teor:
"Art. 129. A
advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de
proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância
de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não
justifique imposição de penalidade mais grave."
É válido acentuar que a lei é
impositiva quanto à necessidade de aplicação da sanção. Vale dizer: uma vez
constatada a infração funcional, não há espaço para discricionariedades, por
parte da autoridade competente, no que concerne a punir ou não punir a servidora,
ainda que se trate de servidora com prontuário funcional sem qualquer mácula,
como na espécie. A lei determina, impõe, ordena a aplicação da penalidade administrativa, desde
que observados o contraditório e a ampla defesa. Há genuíno dever, por parte da autoridade competente.
De tal maneira, não há dúvidas
de que a única opção correta encontra-se na letra "c".
Resposta: C
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Bonus stage!
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GABARITO - C
DICA : QUANDO NO COMANDO DA QUESTÃO FALAR: "JAMAIS SOFREU QUALQUER SANÇÃO " MUITO PROVÁVEL QUE SEJA ADVERTÊNCIA A RESPOSTA. Em contrapartida , se falar: "QUE HOUVE REINCIDÊNCIA" MUITO PROVÁVEL QUE SEJA SUSPENSÃO.
NOS VEMOS NA POSSE !
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eu demitiria, sem PAD!
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GABARITO - C
DICA : QUANDO NO COMANDO DA QUESTÃO FALAR: "JAMAIS SOFREU QUALQUER SANÇÃO " MUITO PROVÁVEL QUE SEJA ADVERTÊNCIA A RESPOSTA. Em contrapartida , se falar: "QUE HOUVE REINCIDÊNCIA" MUITO PROVÁVEL QUE SEJA SUSPENSÃO.