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ID
1082146
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3a Região, desesperada para pagar uma conta pessoal já vencida, ausentou-se do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização de seu chefe imediato. Vale salientar que Maria jamais sofreu qualquer sanção administrativa, tendo um histórico impecável na vida pública.
Nos termos da Lei no 8.112/90, Maria

Alternativas
Comentários
  • letra c!

     Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


     Art. 117. Ao servidor é proibido:  I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;


  • Faz um consignado Maria e para de faltar!

    letra C

  • Gab. C |Conforme explicado no comentário da bruna.

    Só uma dica p/ Maria,
    Use o internet bank, é prático, fácil e seguro!! rsrs

  • Só uma dica p/ Maria,
    Use o internet bank, é prático, fácil e seguro!! rsrs (2)

    Kkkkkkkkkkkkk. Boooa!! 

    Hoje em dia até mesmo pelos smartphones, tablets.

  • Pra não zerar hein galera!


  • A conduta de Maria amolda-se, com precisão, à proibição contida no art. 117, I, Lei 8.112/90, verbis:  

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;"  

    Por sua vez, o cometimento desta infração rende ensejo à aplicação da penalidade de advertência, como impõe o art. 129, Lei 8.112/90, de seguinte teor:  

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."    

    É válido acentuar que a lei é impositiva quanto à necessidade de aplicação da sanção. Vale dizer: uma vez constatada a infração funcional, não há espaço para discricionariedades, por parte da autoridade competente, no que concerne a punir ou não punir a servidora, ainda que se trate de servidora com prontuário funcional sem qualquer mácula, como na espécie. A lei determina, impõe, ordena a aplicação da penalidade administrativa, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Há genuíno dever, por parte da autoridade competente.  

    De tal maneira, não há dúvidas de que a única opção correta encontra-se na letra "c".  

    Resposta: C 
  • Bonus stage!

  • GABARITO - C

     

    DICA : QUANDO NO COMANDO DA QUESTÃO FALAR: "JAMAIS SOFREU QUALQUER SANÇÃO " MUITO PROVÁVEL QUE SEJA ADVERTÊNCIA A RESPOSTA. Em contrapartida , se falar: "QUE HOUVE REINCIDÊNCIA" MUITO PROVÁVEL QUE SEJA SUSPENSÃO.

     

    NOS VEMOS NA POSSE !

  • eu demitiria, sem PAD!

  • GABARITO - C

     

    DICA : QUANDO NO COMANDO DA QUESTÃO FALAR: "JAMAIS SOFREU QUALQUER SANÇÃO " MUITO PROVÁVEL QUE SEJA ADVERTÊNCIA A RESPOSTA. Em contrapartida , se falar: "QUE HOUVE REINCIDÊNCIA" MUITO PROVÁVEL QUE SEJA SUSPENSÃO.