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ID
1082152
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 9.784/99, o órgão competente poderá declarar extinto o processo administrativo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 9784/99 - Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Complementando,

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Exaurimento da finalidade: ocorre quando o processo já houver alcançado o fim a que se destina. Assim, por exemplo, processo disciplinar que visa a investigar a autoria de uma falta funcional – se houver uma confissão válida, o processo já atingiu sua finalidade, podendo então ser extinto em qualquer fase em que se encontre.

    Impossibilidade/inutilidade/prejudicialidade do objeto: nesses casos, o processo deve ser extinto porque o objeto (pedido) ou não é mais possível, ou é inútil, ou já se encontra prejudicado. Exemplo de pedido que se torna impossível: pedido de alvará para explorar jogo de bingo. Exemplo de pedido inútil: pedido de aposentadoria que enquanto era avaliado sobreveio a morte do interessado. Por fim, o objeto prejudicado é aquele que, em virtude de fato superveniente, não tem mais como ser analisado: por exemplo, pedido de licença que já foi obtida por via de mandado de segurança – nesse caso, o pedido administrativo está prejudicado.

    Fonte: PROCESSO ADMINISTRATIVO – LEI Nº 9.784/1999, João Trindade Cavalcante Filho - 2010

  • A FCC não perde a mania de restringir enumerações, em 99% dos casos a mais completa é a correta.

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI 9784/99: Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
  • Cuida-se de questão que se limitou a exigir memorização de texto legal, mais precisamente do art. 52 da Lei 9.784/99, cuja redação é a seguinte:  

    "Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente."  

    Assim sendo, é óbvio que a resposta correta encontra-se na letra "e".  

    Resposta: E 
  • Devemos sempre procurar pelo enunciado mais completo.

    Assim, conforme artigo 52 da Lei 9.784/1999 "o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto de decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente".

  • devemos desconfiar das alternativas que tendem a  GENERALIZAR!!

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente

  • GABARITO:E


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


     

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.


    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. [GABARITO]

  • Hoje em dia nem pra técnico eles fazem mais questão assim, ô tristeza :/

  • Lei seca na veia galera.

  • Quando vir APENAS numa alternativa 99% de chances de estar errada.

    Que questão foi essa, FCC? Rs

  • EI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Essa daí eu preferi pecar pelo excesso kkkkkkk... letra D de desgraça de pobreza!

    Abraços!