-
Gabarito: E
Lei 9784/99 - Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
-
Complementando,
Art. 52. O órgão competente
poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto
da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Exaurimento da finalidade: ocorre quando o processo já houver
alcançado o fim a que se destina. Assim, por exemplo, processo disciplinar que
visa a investigar a autoria de uma falta funcional – se houver uma confissão
válida, o processo já atingiu sua finalidade, podendo então ser extinto em
qualquer fase em que se encontre.
Impossibilidade/inutilidade/prejudicialidade do objeto: nesses
casos, o processo deve ser extinto porque o objeto (pedido) ou não é mais possível,
ou é inútil, ou já se encontra prejudicado. Exemplo de pedido que se torna
impossível: pedido de alvará para explorar jogo de bingo. Exemplo de pedido
inútil: pedido de aposentadoria que enquanto era avaliado sobreveio a morte do
interessado. Por fim, o objeto prejudicado é aquele que, em virtude de fato
superveniente, não tem mais como ser analisado: por exemplo, pedido de licença
que já foi obtida por via de mandado de segurança – nesse caso, o pedido
administrativo está prejudicado.
Fonte: PROCESSO ADMINISTRATIVO –
LEI Nº 9.784/1999, João Trindade Cavalcante Filho - 2010
-
A FCC não perde a mania de restringir enumerações, em 99% dos casos a mais completa é a correta.
-
GABARITO: LETRA E.
LEI 9784/99: Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
-
Cuida-se de questão que se
limitou a exigir memorização de texto legal, mais precisamente do art. 52 da
Lei 9.784/99, cuja redação é a seguinte:
"Art.
52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua
finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado
por fato superveniente."
Assim sendo, é óbvio que a
resposta correta encontra-se na letra "e".
Resposta: E
-
Devemos sempre procurar pelo enunciado mais completo.
Assim, conforme artigo 52 da Lei 9.784/1999 "o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto de decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente".
-
devemos desconfiar das alternativas que tendem a GENERALIZAR!!
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente
-
GABARITO:E
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. [GABARITO]
-
Hoje em dia nem pra técnico eles fazem mais questão assim, ô tristeza :/
-
Lei seca na veia galera.
-
Quando vir APENAS numa alternativa 99% de chances de estar errada.
Que questão foi essa, FCC? Rs
-
EI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
-
Essa daí eu preferi pecar pelo excesso kkkkkkk... letra D de desgraça de pobreza!
Abraços!