SóProvas


ID
1082170
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

     

    a) Errada. Trabalhadores rurais, e não urbanos. Art. 11, VII, §9º IV - exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais.

     

    b) Erada.

     

    c) Errada. 120 dias, e não 90. III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

     

    d) Errada. Há limitação de valor. VIII - atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

     

    e) Correta. I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

     

    Fonte: Lei 8.213/91.

  • Tenho uma dúvida.

    A alternativa C não pode ser considerada correta também? Afinal de contas se ele pode exercer atividade remunerada em período não superior a 120 dias corridos ou intercalados sem perder a qualidade de segurado especial, também poderia trabalhar 90 dias corridos ou intercalados?

  • Também tenho esse raciocínio Dani, mas tratando-se de FCC precisamos nos ater ao texto literal da lei, portanto, sempre que a questão apresentar uma palavra, ou no caso número, diferente, é porque está errada.

  • Dani, atenção ao texto da assertiva C. Ela fala em período NÃO SUPERIOR a 90 dias. Ou seja, até 90 dias. E a lei, como vc sabe, admite o trabalho por até 120 dias. Atenção agora ao enunciado da questão. O que querem de vc é que vc marque a alternativa que traz uma exceção prevista na lei, e não quais situações hipotéticas seriam compatíveis com a lei. Assim,  a alternativa C só pode ser tida como incorreta. 

  • Rogério Carlos, aposentadoria por idade não está entre os benefícios que, se recebidos, NÃO excluem a qualidade de segurado especial (a lei somente fala em pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou benefício de previdência complementar). Os demais, nesse sentido, excluem a qualidade e o indivíduo passa a ser contribuinte individual. O Prof. Frederico Amado (do CERS) que trabalha também na AGU, comentou em aula que essa assertiva foi considerada errada porque a FCC se apega à letra da lei, pois aparentemente até o INSS entende que o recebimento de qualquer benefício, desde que não ultrapasse o menor BPC, não exclui a qualidade de segurado especial.

  • Complementando , a alternativa B esta errada pois no  Art 11, VII, §3°: o aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei 8212/91, para fins de custeio da seguridade social...

    Estaria correta para a questão se ela não tivesse o EXCETO.


    Bons estudos galera... Força, foco e Fé

  • Erro da questão a: para que ele seja considerado segurado especial deve trabalhar como dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais apenas.

    B: a aposentadoria por idade não é hipótese de descaracterização.

    C: o exercício de atividade remunerada pode sim superar 90 dias, já que deve chegar à, no máximo, 120 dias.

    d: a atividade artística pode ser remunerada com, no máximo, 1 salário mínimo.

    E: é a questão correta, além das hipóteses citadas há também o benefício decorrente de previdência complementar.


    qualquer erro. por favor, corrijam-me.

    Bons estudos!!!

  • gente eu não entendie a pergunta alguem pode me ajudar 


  • sibelle, existe algumas situações que descaracterizam a qualidade do segurado e faz com que essa pessoa perca essa qualidade, e a questão queria saber exatamente o contrário, ela quer saber qual das alternativas demonstra uma atividade que faz com que a pessoa continue como segurado especial, e a letra E permite que o segurado continue nessa qualidade, as outras fazem com que ele perca a qualidade de segurado especial, para que não perdesse na letra A deveria ser RURAIS, na letra B o valor deveria ser SALÁRIO MÍNIMO, na letra C LIMITE DE 120 POR ANO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, na letra D ATIVIDADE ARTÍSTICA E A RENDA NÃO SUPERE O SALÁRIO MÍNIMO, ok ??

  • muito obrigada Marcos Douglas agora sim intendie  

  • lei 8213 art. 11.  § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se

    decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – benefício de pensão por morte, auxílio acidente ou auxílioreclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 8o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    III exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    V – exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no § 13 do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 8o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.


  • e

    (...)

    Art.11.

     § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I- benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II- benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do  §8º deste artigo;

    III- exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, são superiot a 120(cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o dispostono  § 13 do art.12 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

    IV- exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    V- exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolva a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no  § 13 do art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

    VI- parceria ou meação outorgada na forma e condição estabelecidas no inciso I do §8º deste artigo;

    VII- atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada máteria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividadenão exceda ao menor benefício de prestação continuada da PrevidÊncia Social;

    VIII- atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    (...).


  • A FCC é uma banca mais difícil que a Cespe. Em muitos casos nós entendemos o conceito e o que precisará ser usado no exercício da profissão de técnico administrativo, mas a FCC pede a letra da lei exata ! 

    No caso a letra B poderia ser considerada correta também, já que a aposentadoria por tempo de contribuição também é uma fonte de rendimento, e ninguém iria impedir um aposentado por tempo de contribuição, que esteja recebendo essa fonte de rendimento, de continuar a trabalhar no campo como segurado especial se ele assim desejar, caracterizando também uma exceção .

    Mas a FCC não abre espaço pra nós pensarmos, ela só quer que a gente coma, engula e decore a força cada palavra do que a letra da lei diz. 

  • Bem lembrado, Osmar!

  • a) exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos. ERRADO

    b)benefício de aposentadoria em decorrência da idade, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. ERRADO

    c)exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. ERRADO

    d)atividade artística, independentemente do valor.  ERRADO

    e)benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. CORRETO



    Lei 8213     Art.11. 

     § 9º Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I- benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    II- benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do  §8º deste artigo;

    III- exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, são superiot a 120(cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o dispostono  § 13 do art.12 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

    IV- exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

    V- exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolva a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais, observado o disposto no  § 13 do art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

    VI- parceria ou meação outorgada na forma e condição estabelecidas no inciso I do §8º deste artigo;

    VII- atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada máteria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividadenão exceda ao menor benefício de prestação continuada da PrevidÊncia Social;

    VIII- atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

  • o inciso III citado pela amanda não consta ainda na 8213, pelo que li aqui no texto compilado,ouvi falar da mudança mas não sei se já está em vigor.

  • questãozinha parece fácil ..mas não é.


  • Malibu adorei sua explicação!!! Obrigada ;) 

  • Complicado, essas questões deviam ser: Que tá escrito na lei?

    Por que, se for de acordo, pode interpretar que se teve atividade remunerada por menos de 90 dias, não perde a qualidade tbm. Ora, se atividade por menos de 120 dias não faz perder, pq por menos de 90 faz? Massssssssss, é assim que as bancas funcionam.

    Gabarito E

  • Olá Ezequiel, tudo bem?

    Na hora de resolver devemos primeiramente olhar a literalidade da lei , decreto 3.048, art. 8

    III - exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil.....

    E na questão, letra c) diz não superior a 90 dias.

    Por exemplo se ele trabalhou por 91 dias vai está de acordo com a legislação, mas a letra c( não mais que 90 dias ) não vai valer.

    Então o que é cobrado é essa contradição de dias, entendi seu pensamento e interpretação, mas não é o que as provas cobram.


    Um abraço. Passar bem.

  • Entendo que a C também está correta. Mas não há como negar que a alternativa "E" é a mais correta.

  • Outro ponto que deixa errada a letra C é o fato de nao especificar que o período de 120,dias deve ocorrer durante a entre safra ou o defeso.


  • Lucas, "EXIGIA-SE que a atividade urbana se desse no período de entressafra ou defeso, mas esta exigência foi suprimida pela MP 619/2013, convertida na lei 12.873/2013, não sendo mais necessário investigar o motivo do desenvolvimento da atividade urbana por até 120 dias durante o ano."

    FONTE: livro Direito Previdenciário do Frederico Amado - atualizado em 18 de dezembro de 2015, portanto, informação confiável.

  • GEnte, e se tivesse na alternativa C escrito o seguinte :  – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou aposentadoria por invalidez, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. A aposentadoria por invalidez deixaria a questão errada????

  • Maria Carmo 

    O segurado especial que estiver recebendo aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente também não perderá a sua condição durante o pagamento das referidas prestações previdenciárias, que foram concedidas justamente pela incapacidade laboral ou sequela acidentária do segurado especial. Frederico Amado Ed. 7º

  •  10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 

    II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; 

    III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  

    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; 

    VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; 

    VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. 

    § 11.  O segurado especial fica excluído dessa categoria: 

    I – a contar do primeiro dia do mês em que: 

    a) deixar de satisfazer as condições estabelecidas no inciso VII do caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, ou exceder qualquer dos limites estabelecidos no inciso I do § 9o deste artigo; 

    b) se enquadrar em qualquer outra categoria de segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto nos incisos III, V, VII e VIII do § 10 deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 15 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; e 

    c) se tornar segurado obrigatório de outro regime previdenciário; 

    II – a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de:  

    a) utilização de trabalhadores nos termos do § 8o deste artigo; 

    b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 10 deste artigo; e 

    c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 9o deste artigo. 

    § 12.  Aplica-se o disposto na alínea do inciso V do caput deste artigo ao cônjuge ou companheiro do produtor que participe da atividade rural por este explorada. 

    § 13.  O disposto nos incisos III e V do § 10 deste artigo não dispensa o recolhimento da contribuição devida em relação ao exercício das atividades de que tratam os referidos incisos.” (NR) 

  • Se aproveita o MAR (Morte-Acidente-Reclusão) baixo é Especial!

    Traduzindo: se o segurado está usufruindo do benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social, mantém a qualidade de segurado especial.

    Lembrando que o MAR são os mesmos benefícios que podem ser recebidos em conjunto com o seguro desemprego:

    Se estou desempregado, vou pro MAR!

  •  GABARITO LETRA E 

    ART. 11 - § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    a) exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos. 

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

     c)exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. 

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados

     d)atividade artística, independentemente do valor. 

    atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social

     e)benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social

     I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

  •  

    BERNARDO M., 

     

    seu gênio, gratidão pelo minemônico!

  • Art. 11, Lei 8213/91:

    § 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:                 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;            

  • MNEMONICO do Bernardo - copiei para deixar salvo nos meus comentários.

    "Se aproveita o MAR (Morte-Acidente-Reclusão) baixo é Especial!

    Traduzindo: se o segurado está usufruindo do benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social, mantém a qualidade de segurado especial.

    Lembrando que o MAR são os mesmos benefícios que podem ser recebidos em conjunto com o seguro desemprego:

    Se estou desempregado, vou pro MAR!"

  • Pessoal,

    Só eu que interpretei a letra "C" como: O exercício da atividade remunerada que não supera 90 dias, está dentro do limite de 120 dias, logo, é segurado especial e também poderia ser o gabarito da questão? rs

  • Alternativa C, se não supera 90 dias, não supera 120 dias....

    Eu já to ficando grilado com essa banca! Em uma questão a FCC cobra a interpretação de que se ta dentro do estabelecido em lei é a alternativa correta e considera o gabarito (vide questão Q1013421 de direito administrativo como exemplo), já em outra considera uma assertiva com essa mesma interpretação como errada, assim fica dificil saber oq a banca quer, temos que adivinhar oq se passa na cabeça do examinador.

  • Art. 11, Lei 8213/91:

    § 9 Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:                 

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;     

  • Fonte: Estratégia

    Analisemos agora as assertivas:

    a) exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos.

    Alternativa incorreta, pois conforme prevê a lei, os trabalhadores não podem ser urbanos.

    b) benefício de aposentadoria em decorrência da idade, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    Alternativa incorreta, pois apenas benefício recebido na qualidade de dependente não desqualifica o segurado especial. Em caso de auxílio-acidente é admitido, pois este tem natureza indenizatória e não substitui a renda do segurado.

    c) exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 dias, corridos ou intercalados, no ano civil.

    Alternativa incorreta. Lembremos o trecho exato da lei supracitada que nos assegura disto:

    III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto.

    d) atividade artística, independentemente do valor.

    Alternativa incorreta, pois conforme o inciso VIII da lei em análise, temos que:

    VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    e) benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    Alternativa Correta. Esta e a exceção pedida pelo examinador. Vejamos o que nos diz o § 9o da lei Lei nº 8.213/91, em seu inciso I:

    § 9o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social;

    LETRA DE LEI:

    art.11 § 9o da Lei nº 8.213/91

  • De acordo com a Lei no 8.213/91, não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, EXCETO se decorrente de E) benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    A alternativa E está correta, segundo o art. 11, §9º, inciso I, da Lei 8.213/91, observe:

    Erros das alternativas A, B, C e D:

    A) exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores urbanos RURAIS. ERRADO

    B) benefício de aposentadoria em decorrência da idade PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-RECLUSÃO, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. ERRADO

    C) exercício de atividade remunerada em período não superior a 90 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil. ERRADO

    D) atividade artística, independentemente do valor DESDE QUE EM VALOR MENSAL INFERIOR AO MENOR BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ERRADO

    Resposta: E

  • Gab: E