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ID
10822
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não tem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art.103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I- o Presidente da República;
    II- a Mesa do Senado Federal;
    III- a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI- o Procurador-Geral da República;
    VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Para decorar facilmente!

    Tem legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    3 pessoas
    3 mesas
    3 órgãos

  • LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN

    1)Três pessoas
    a) Presidente
    b) Governador*
    c) PGR

    2)Três mesas
    a) Mesa das Assembléias*
    b) Mesa da Câmara
    c) Mesa do Senado

    3)Três instituições
    a) OAB
    b) Partido com represent. no CN
    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

    * = exigência de pertinência temática (art. 97/CF)
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa; V - o Governador de Estado;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • ASSERTIVA B (O Presidente do CN não está no rol dos legitimados para proposição de ADI)

    CF/1988 Art.103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


    I- o Presidente da República;
    II- a Mesa do Senado Federal;
    III- a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI- o Procurador-Geral da República;
    VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Acredito que a resposta esteja aqui:
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
    V - o Governador de Estado;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    Obs. é a literalidade do art. 103 da CF-1988
  • Só para complementar as respostas dos colegas segue um detalhe que ninguém citou ainda:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
    V - o Governador de Estado;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Obs. é a literalidade do art. 103 da CF-1988
  • ASSERTIVA B (O Presidente do CN não está no rol dos legitimados para proposição de ADI)
    CF/1988 Art.103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I- o Presidente da República;
    II- a Mesa do Senado Federal;
    III- a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI- o Procurador-Geral da República;
    VII- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Por favor, vamos parar de repetir os comentários, isso não nos leva a lugar algum.
  • LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN

    1)Três pessoas
    a) Presidente
    b) Governador*
    c) PGR

    2)Três mesas
    a) Mesa das Assembléias*
    b) Mesa da Câmara
    c) Mesa do Senado

    3)Três instituições
    a) OAB
    b) Partido com represent. no CN
    c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

    * = exigência de pertinência temática (art. 97/CF)

    Espero ter ajudado :)

  • Com um pouco de atenção se mata a questão sem decorebas de que pode ou não.

    ~Congresso Nacional é CD e SF. Não tem presidente.

  • Gabarito B

    Congresso não é legitimado.

    Mas apenas para corrigir um erro nos comentários: 

    O Congresso Nacional tem Presidente. O presidente do Senado é o presidente do Congresso e o presidente da câmara dos Deputados seu Vice. Apenas para não ficarem dúvidas para futuras questões.

  • Acertei, LETRA B

    Todavia, as assertivas estão bem incompletas.

    EX: Confederação Sindical.. EM ÂMBITO NACIONAL

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO contenha legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Assim:

    A. ERRADO. Presidente da República.

    Conforme art. 103, I, CF.

    B. CERTO. Presidente do Congresso Nacional.

    Sem previsão constitucional.

    C. ERRADO. Governador do Distrito Federal.

    Conforme art. 103, V, CF.

    D. ERRADO. Confederação sindical.

    Conforme art. 103, IX, CF.

    E. ERRADO. Entidade de classe de âmbito nacional.

    Conforme art. 103, IX, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.